Em relação à organização do colegiado e aos membros da CIS:
A CIS é composta por membros eleitos através de consulta à comunidade, que terão um mandato de três anos com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a implantação do plano de carreira. O número de membros é definido pelo número de servidores ativos e aposentados e instituidores de pensão, optantes pela carreira, sendo de 07 (sete) membros titulares quando o número de optantes for igual ou inferior a 3000 (três mil) e será acrescido de mais um membro titular sempre que o número de optantes aumentarem em mais 1000 (um mil) ou em fração superior a 500 (quinhentos). São considerados elegíveis os servidores ativos e aposentados e os instituidores de pensão, sendo titulares os mais votados e suplentes os subsequentes, até o limite do número de membros titulares (Regimento da CIS/UFPel, 2008).
A CIS faz o papel de mediadora nos conflitos e dos pareceres que embasam as decisões com relação à vida funcional dos servidores junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
A finalidade da CIS:
Acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento; auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação; fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da Universidade Federal de Pelotas; propor a Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano de carreira; apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da Universidade Federal de Pelotas e seus programas de capacitação, avaliação e dimensionamento das necessidades de pessoal e o modelo de alocação de vagas; avaliar, anualmente, as propostas de lotação de pessoal da Universidade Federal de Pelotas, conforme o inciso I do §1º do artigo 24 da lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005; acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da Universidade Federal de Pelotas, propostos pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram; examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.
Coordenação triênio 2019/2021 – PORTARIA Nº 1052, DE 25 DE ABRIL DE 2019
- Antonio Augusto da Silva Azambuja (Coordenador)
- Heloísa Helena Campelo Rodrigues da Rocha (Coordenadora Adjunta)
- Barto Olivan Rosa de Farias
- Denir Domingues Cunha
- Edimar Gonçalves Ribeiro
- João Paulo Voltan Adamoli
- Otávio Augusto Zanin Delevedove
Fonte: Regimento da CIS/UFPel, 2008
Sala de reuniões semanais (todas as terças-feiras): B 407 4o andar
Atendimento
Horário: De segunda à sexta, das 8h ás 14h.
Campus Porto/Anglo – Sala junto a PROGEP
Rua Gomes Carneiro, 01 – Centro
Pelotas – RS, Brasil – 96010-610
Sala de reuniões semanais (todas as terças-feiras): B 407 4o andar
SITE: https://wp.ufpel.edu.br/cis/
E-mail: cis@ufpel.edu.br