Em 2020, as startups brasileiras ganharam fôlego inédito e até certo ponto surpreendente. Os anos... more Em 2020, as startups brasileiras ganharam fôlego inédito e até certo ponto surpreendente. Os anos anteriores já sinalizavam um crescimento contínuo do setor, a exemplo do número de empresas startups no país que triplicou entre 2015 e 2019. A pandemia, por sua vez, acelerou a digitalização e o uso de tecnologias por empresas interessadas em aumentar a produtividade e melhorar a oferta aos clientes, fenômeno que rapidamente turbinou a atratividade de empresas ofertantes de produtos e serviços inovadores como as startups. Contando ainda com a queda recorde da taxa Selic que incentivou a diversificação da carteira de ativos dos investidores, as startups brasileiras receberam aportes no total de aproximadamente R$ 16 bilhões, marca histórica do setor. Nos últimos dias do ano, encerrando o 2020 das startups com chave de ouro, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar nº 249/2020) com um placar expressivo de 361 votos a favor e 66 contrários, restando apenas que o projeto seja avaliado pelo Senado Federal. Sabendo que o Marco se propõe a corrigir as falhas de mercados e as limitações de políticas públicas que até então atrapalham o crescimento das startups, há razões de sobra para crer que o ecossistema de inovação está prestes a ganhar ímpeto por meio da aprovação definitiva do projeto.
A LC n°155, ao particularizar um tipo de investimento via contrato de participação, fornece segur... more A LC n°155, ao particularizar um tipo de investimento via contrato de participação, fornece segurança jurídica mais clara aos seus contratantes, sem excluir as demais opções que o mercado já perfazia. Muito embora as tipificações do contrato de participação do investimento-anjo limitem as formas dinâmicas que a sociedade em conta de participação pura proporciona, essas exigências foram desenhadas para garantir o desenvolvimento das empresas a longo prazo, além de estarem acompanhadas da solução tributária quanto a inclusão dessas sociedades no Simples. Para as startups, portanto, sem embargo de outras opções de financiamento como o mutuo conversível ou a opção de compra, o a sociedade em conta de participação, tal como regulada pela LC n°155, desponta como uma opção oportuníssima.
A aproximação feita pelo Código Civil entre a sociedade limitada e a simples reforçou um senso co... more A aproximação feita pelo Código Civil entre a sociedade limitada e a simples reforçou um senso comum das sociedades limitadas como sociedades de pessoas, as quais seriam indissociáveis da affectio societatis e voltadas sobretudo aos pequenos empreendimentos. Atualmente, no entanto, várias startups estão se valendo da natureza menos burocrática das sociedades limitadas (como a desnecessidade da publicação de balanços e demonstrações financeiras, por exemplo) ao mesmo tempo que incluem outras cláusulas que aproximam essas sociedades limitadas em relação às sociedades anônimas de capital fechado. Formam-se, assim, tipos híbridos e criativos que serão ainda mais estimulados através da autorização de captação de recursos via debêntures pelas sociedades limitadas.
É sabido que o pós-Segunda Guerra Mundial foi denominado de Anos de Ouro do Capitalismo e, vale d... more É sabido que o pós-Segunda Guerra Mundial foi denominado de Anos de Ouro do Capitalismo e, vale dizer, não sem razão. Ali, ao contrário do restante do século XX atravessado por crises econômicas e conflitos entre nações, o capitalismo alcançou um raro modelo em que fora capaz de garantir, ao mesmo tempo, o bem-estar da classe operária e o lucro crescente dos empresários. Isso se explica pelo avanço do modo taylorista-fordista de produção-recém-turbinado pelos ganhos tecnológicos provenientes da guerra-então responsável pela produção em larga escala e com constantes ganhos de produtividade, em função dos quais o excedente era de tal monta que alimentava a ampliação dos lucros dos capitalistas assim como o salário real dos trabalhadores, os quais ainda contavam com um amplo sistema de seguridade social custeado pelo Estado. Na virada dos anos setenta aos oitenta, no entanto, a retração nos ganhos de produtividade gerou numa queda brutal das taxas de crescimento, resultando em duas consequências interconectadas: a) no âmbito das empresas, o crescimento contínuo de salários e lucros colapso; b) no âmbito estatal, a desaceleração do PIB e a queda de arrecadação tributária elevou a dívida pública, ameaçando a rede de direitos do Estado de Bem Estar Social. O conflito distributivo entre capitalistas e trabalhadores, cuja relativa paz era um dos alicerces do modelo taylorista-fordista, tornou a crescer e explodiu em manifestações como o Maio de 68 francês, onde operários, estudantes e intelectuais marcharam juntos contra o congelamento dos direitos. A solução dos capitalistas para resolver tais problemas que ameaçavam o status quo envolveu uma reestruturação da economia mundial, inspirada pelo toyotismo japonês, sob a promessa de que as mudanças promoveriam uma ampliação de lucratividade das empresas e cujos ganhos seriam novamente repassados aos trabalhadores. Dali em diante, as mudanças a cabo da crise do padrão de regulação taylorista-fordista induziram uma transformação em procedimentos gerenciais no interior das empresas e a redução dos custos trabalhistas por meio esvaziamento do Estado de Bem Estar Social, ambas ações que supostamente acarretariam ganhos de eficiência que reverteriam a tendência de queda da lucratividade. Foi então que assistimos os formuladores de política econômica comemorarem o abandono do excessivo engessamento do padrão fordista-culpado pela incapacidade das empresas se adaptarem rapidamente às mudanças do mercado e do comportamento do consumidor-enfim deixado para trás pelo advento de práticas como a flexibilização de leis trabalhistas, o deslocamento das fábricas para outros países e, não menos importante, o aumento das redes de subcontratação, fenômeno esse mais conhecido como terceirização e resultante da lógica de descentralização das atividades da empresa para uma outra empresa , junto a qual se estabeleciam contratos por tempo flexível e segundo as oscilações da demanda do mercado. Na terceirização, uma empresa contrata outra empresa para realizar determinado serviço em vez de 1 contratar a mão-de-obra para realizá-lo individualmente.
Ainda hoje se repete o lapidar conceito de Miguel Seabra Fagundes para quem "administrar é aplica... more Ainda hoje se repete o lapidar conceito de Miguel Seabra Fagundes para quem "administrar é aplicar a lei de ofício", enunciado pela primeira vez em seu O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Poder Judiciário, publicado nos anos quarenta e obra de estréia do Desembargador Seabra Fagundes como teórico de direito administrativo. É certo que muitas águas rolaram desde então e o ordenamento jurídico brasileiro foi profundamente transformado, em especial pela promulgação da carta constitucional de 1988. Não é menos certo, por sua vez, que a formulação de Seabra Fagundes resguarda sua atualidade e pertinência quanto ao presente, muito embora não possamos abrir mão do conselho do ex-ministro Ayres Britto de que "se tivéssemos que atualizar o conceito de Seabra Fagundes, adaptando-o à nova sistemática constitucional, diríamos o seguinte: administrar é aplicar o Direito de ofício, não só a lei" , o que induz ao administrador que aplique a lei incorporada aos princípios adicionados pela Constituição ao ordenamento brasileiro-ou, como veremos, aplique lei maior diretamente.
Outubro de 2020 O erro é notório, antigo, embora não exatamente raro. É certo que as narrativas h... more Outubro de 2020 O erro é notório, antigo, embora não exatamente raro. É certo que as narrativas históricas do direito muito evoluíram-tanto na forma, quanto no conteúdo. Não é menos certo, com efeito, a frequência pela qual ainda nos referimos às legislações propriamente ditas-a codificação, o papel, a tinta-como as pedras angulares dos mais distintos ramos do direito. A grosso modo, esquecemos que tradições consuetudinárias antecederam a formalização dos termos contratuais do direito civil, assim como disposições informais limitavam instintos individuais precocemente às legislações penais. Talvez, no entanto, em nenhuma dessas espécies de direito tal desatenção histórica seja tão prenhe de consequências para a devida compreensão como no direito do trabalho-ao menos no que diz respeio aos sindicatos, objetos deste trabalho, cujas características são profundamente vinculadas aos fenômenos sociais que inspiraram a positivação mais geral das leis trabalhistas. Em nossa empreitada que começa em fins do século XIX e termina na pândemia do COVID-19, as reflexões históricas do autor e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Maurício Godinho Delgado, serão a nossa bússola. 1 I Muito mais recente que os demais ramos, o Direito do Trabalho surgiu como uma reação prática, e sobretudo organizada, dos trabalhadores contra as condições às quais estavam submetidos. A partir da ascensão do capitalismo, especialmente industrial, a massa de trabalhadores se viu concentrada nos locais de trabalho e nas cidades industriais emergentes, onde estabeleceram relações e trocaram experiências, histórias, afetos. Esses sujeitos passaram a se reconhecer como partícipes de um mesmo elo, uma mesma categoria, cujo ponto de identificação nodal era atividade profissional que exerciam em conjunto. Dessa coletividade primeira e passiva, os trabalhadores evoluíram e articularam a sua ação-ativa e não menos coletiva-partir da qual se uniriam como trabalhadores diante do empregador, o patrão, assim como perante o Estado. Nas palavras de Maurício Godinho Delgado, "os trabalhadores, por meio de sua ação sociopolítica, conseguiram contrapor ao sujeito individual assimilado pelo Direito Civil da época a ideia de sujeito coletivo". O resultado disso não foi outro senão que os 2 trabalhadores-embora subordinados na estrutura produtiva e integrantes das classes (até então) desprovidas de poder político-tornaram-se capazes de desencadear uma dinâmica dupla: por um lado, arrancaram melhores acordos junto aos seus patrões; por Todas as citações ao longo do texto foram retiradas de DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho.
Quando pandemia chegou, já havia uma tendência dos parlamentares às questões sociais, além de art... more Quando pandemia chegou, já havia uma tendência dos parlamentares às questões sociais, além de articulações prontas para pressionarem pela implementação de políticas a favor dos mais vulneráveis. Não à toa, uma das pressões no interior do Congresso pela elevação dos valores do auxílio emergencial se deu a partir do mesmo Rodrigo Maia e uma comissão de deputados liderados novamente por Tabata que influenciaram no desenho do projeto de lei do deputado Eduardo Barbosa.
Quando se fala em responsabilidade, sabe-se que estamos tratando da obrigação quanto a reparação ... more Quando se fala em responsabilidade, sabe-se que estamos tratando da obrigação quanto a reparação patrimonial pelo dano perpetrado a alguém. O caso mais geral de responsabilização, decerto, dá-se quando o agente comete o ato ilícito-entendido como o dano causado por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência (art. 186, CC) - de modo lhe recai a culpa pelo ato e, consequentemente, a obrigação de indenização pelo prejuízo causado (art. 927, CC).
A responsabilidade civil é a obrigação de reparação do dano causada a outrem. Para que a responsa... more A responsabilidade civil é a obrigação de reparação do dano causada a outrem. Para que a responsabilidade do autor seja propriamente verificada, da qual nasce a obrigação do mesmo em reparar o dano, a teoria da responsabilidade civil destaca três elementos definidores que urgem estar presentes: o dano, o nexo causal e a culpa.
Escrito em 1955, o palimpsesto do profº. Caio Mário da Silva Pereira intitulado Direito Comparado... more Escrito em 1955, o palimpsesto do profº. Caio Mário da Silva Pereira intitulado Direito Comparado e o seu estudo pregava pela "criação de uma cadeira de Direito Público Comparado" nas universidades brasileiras. O protesto, urge dizer, não era sem razão: a despeito da sua importância, a disciplina ainda não tinha raízes nas grades curriculares dos cursos de direitos até então. Basta notar que, mesmo na Universidade Federal de Minas Gerais em que Caio Mário se tornaria professor emérito, o curso de direito comparado só era oferecido aos alunos de doutorado. Já estava mais que na hora de aplicá-la com regularidade e amplitude, conforme o recado bem dado do profº. Caio Mário.
Os embates entre americanos e chineses a respeito da COVID-19 se assemelham a velha rivalidade am... more Os embates entre americanos e chineses a respeito da COVID-19 se assemelham a velha rivalidade americana e soviética durante a epidemia de HIV nos anos 80. Enquanto Estados Unidos e China trocam acusações e o presidente Donald Trump lhes incute a culpa pelo "vírus chinês" - renovando a guerra comercial que desacelerou a economia mundial em 2019 - , foram poucas as discussões sobre a pandemia que, para além da razões geopolíticas, adentraram a seara do direito internacional. Dentre essas, destacam-se os artigos de Valério Mazzuoli e do próprio David Findler, ambos publicados em meios virtuais e interessados em responder a seguinte questão: como o direito internacional pode prover as consequências jurídicas sobre uma eventual responsabilidade chinesa?
A economia brasileira vive uma insuficiência de demanda bem atestada pela inflação abaixo da meta... more A economia brasileira vive uma insuficiência de demanda bem atestada pela inflação abaixo da meta há três anos e a elevada capacidade ociosa (desemprego e máquinas paradas). De um lado, a inflação abaixo da meta há três anos e a elevada capacidade ociosa (desemprego e máquinas paradas) garantem que a economia vive uma insuficiência de demanda. Basta lembrar, por exemplo, como o estímulo ao consumo pela liberação dos saques do FGTS garantiu uma reação robusta da economia no último semestre, posto que, se a economia está aquém do pleno-emprego, é a demanda agregada que determina o PIB. Do outro lado, os juros baixos e a estabilização da trajetória da dívida como efeito da reforma da Previdência garantem que temos, sim, espaço fiscal para aumentar os gastos públicos no curto prazo. Felizmente, formou-se um consenso mundial em torno do papel ativo que o Estado deve assumir diante da crise — tanto em seu aspecto sanitário quanto econômico. Quem melhor vocalizou isso foi o notório Gregory Mankiw — economista liberal e ex-conselho de George W. Bush — quando afirmou em artigo recente: “Há momentos para se preocupar com a crescente dívida do governo. Este não é um deles.”
O objetivo da lei está na transformação do ambiente de negócios do país, sobretudo naquilo que di... more O objetivo da lei está na transformação do ambiente de negócios do país, sobretudo naquilo que diz respeito a relação entre empresários e Estado. Nas palavras dos membros da equipe econômica: trata-se de limitar o poder do Estado e ampliar a liberdade do cidadão. O problema, no entanto, é o tom ufanista dos membros da equipe econômica que terminam demonizando o papel do Estado ao atribuir um peso exagerado ao mal desempenho da liberdade econômica, tomando por base os rankings estrangeiros, na tentativa de explicar o insucesso da economia brasileira na comparação com os demais países desenvolvidos.
Uma análise das medidas incluídas no Plano Brasil Mais recentemente lançado pela equipe econômica... more Uma análise das medidas incluídas no Plano Brasil Mais recentemente lançado pela equipe econômica do governo Bolsonaro. Os pontos do pacote estão distribuídos em três PECs: 1) PEC Emergencial (186); 2) Pec dos Fundos Públicos (187); 3) PEC do Pacto Federativo (188).
No total, o voto do decano duraria seis horas, então chamado de “histórico” pelos colegas Luís Ro... more No total, o voto do decano duraria seis horas, então chamado de “histórico” pelos colegas Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, dois dos sete que acompanharam o voto do relator. Ao final, Supremo daria sinal positivo para a criminalização da homofobia por ampla maioria e, não menos importante, reafirmaria “a função contramajoritária que ao Supremo Tribunal Federal incumbe desempenhar no âmbito do Estado Democrático de Direito, em ordem a conferir efetiva proteção às minorias”, como fez questão de ressaltar o próprio ministro Celso de Mello.
No que depender do voto do ministro Celso de Mello, o tribunal estaria, se não preparado, ao menos com disposição para enfrentar os desafios que então nasciam.
Prisão do supervisor da Lava Jato na Receita por extorsão de investigados. Requisição do MPF para... more Prisão do supervisor da Lava Jato na Receita por extorsão de investigados. Requisição do MPF para que Lula vá ao regime semiaberto. Novas denúncias da Vaza Jato. Confissão do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Numa semana cheia de fatos que impactaram a Lava Jato, um episódio ainda assim se sobressai: a decisão do STF que questionou a estratégia processual da operação, em nome de garantir o princípio de ampla defesa pelo qual o réu deve ser ouvido por último nas alegações finais. Com efeito, o julgamento atingiu a heterodoxia processual que caracterizava o nervo da força tarefa, desta vez a ponto de anular decisões já proferidas, o que atualiza não apenas a posição da Lava Jato, mas do próprio STF no tabuleiro das forças políticas. Ao fim e ao cabo, a queda da Lava Jato pode redimir o Supremo. É isso que analisaremos a seguir.
Não são poucas as diferenças entre Tavares Bastos e Oliveira Viana. Prova disso é que o clássico ... more Não são poucas as diferenças entre Tavares Bastos e Oliveira Viana. Prova disso é que o clássico ensaio de Luiz Werneck Vianna (Americanistas e Iberistas: A Polêmica de Oliveira Vianna com Tavares Bastos) apresenta, a partir da distância entre ambos autores, o intervalo que separa as linhagens dos americanistas como Bastos e dos iberistas como Viana. Teremos oportunidades de esclarecer as divergências longo do texto.
O STF, tal como prescrito pela Constituição, até o tribunal diante em meio ao primeiro ano de gov... more O STF, tal como prescrito pela Constituição, até o tribunal diante em meio ao primeiro ano de governo Bolsonaro.
Nos últimos dias, a turbulência dos mercados assustou tanto quanto as incertezas políticas. A asc... more Nos últimos dias, a turbulência dos mercados assustou tanto quanto as incertezas políticas. A ascensão de Boris Johnson no Reino Unido foi lida em paralelo a retração do PIB alemão no último semestre. A valorização do ouro, por sua vez, em consequência ao acirramento das disputas entre Trump e Xi Jinping. Ao frigir de ovos da política, portanto, a economia também frita. Ao lado das disputas políticas, há um outro aspecto sem o qual não entenderemos essa instabilidade econômica: a sua relação de continuidade a crise de 2008-ou melhor, ao modo como saímos dela. Naquela altura, foram os governos e os respectivos Bancos Centrais que rebocaram a economia mundial através de dois movimentos principais: 1) a compra dos "títulos pobres", em mãos de bancos e empresas em dificuldades, para conferir liquidez ao mercado; 2) a redução da taxa básica de juros para reabilitar o mercado de crédito.
Em 2020, as startups brasileiras ganharam fôlego inédito e até certo ponto surpreendente. Os anos... more Em 2020, as startups brasileiras ganharam fôlego inédito e até certo ponto surpreendente. Os anos anteriores já sinalizavam um crescimento contínuo do setor, a exemplo do número de empresas startups no país que triplicou entre 2015 e 2019. A pandemia, por sua vez, acelerou a digitalização e o uso de tecnologias por empresas interessadas em aumentar a produtividade e melhorar a oferta aos clientes, fenômeno que rapidamente turbinou a atratividade de empresas ofertantes de produtos e serviços inovadores como as startups. Contando ainda com a queda recorde da taxa Selic que incentivou a diversificação da carteira de ativos dos investidores, as startups brasileiras receberam aportes no total de aproximadamente R$ 16 bilhões, marca histórica do setor. Nos últimos dias do ano, encerrando o 2020 das startups com chave de ouro, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar nº 249/2020) com um placar expressivo de 361 votos a favor e 66 contrários, restando apenas que o projeto seja avaliado pelo Senado Federal. Sabendo que o Marco se propõe a corrigir as falhas de mercados e as limitações de políticas públicas que até então atrapalham o crescimento das startups, há razões de sobra para crer que o ecossistema de inovação está prestes a ganhar ímpeto por meio da aprovação definitiva do projeto.
A LC n°155, ao particularizar um tipo de investimento via contrato de participação, fornece segur... more A LC n°155, ao particularizar um tipo de investimento via contrato de participação, fornece segurança jurídica mais clara aos seus contratantes, sem excluir as demais opções que o mercado já perfazia. Muito embora as tipificações do contrato de participação do investimento-anjo limitem as formas dinâmicas que a sociedade em conta de participação pura proporciona, essas exigências foram desenhadas para garantir o desenvolvimento das empresas a longo prazo, além de estarem acompanhadas da solução tributária quanto a inclusão dessas sociedades no Simples. Para as startups, portanto, sem embargo de outras opções de financiamento como o mutuo conversível ou a opção de compra, o a sociedade em conta de participação, tal como regulada pela LC n°155, desponta como uma opção oportuníssima.
A aproximação feita pelo Código Civil entre a sociedade limitada e a simples reforçou um senso co... more A aproximação feita pelo Código Civil entre a sociedade limitada e a simples reforçou um senso comum das sociedades limitadas como sociedades de pessoas, as quais seriam indissociáveis da affectio societatis e voltadas sobretudo aos pequenos empreendimentos. Atualmente, no entanto, várias startups estão se valendo da natureza menos burocrática das sociedades limitadas (como a desnecessidade da publicação de balanços e demonstrações financeiras, por exemplo) ao mesmo tempo que incluem outras cláusulas que aproximam essas sociedades limitadas em relação às sociedades anônimas de capital fechado. Formam-se, assim, tipos híbridos e criativos que serão ainda mais estimulados através da autorização de captação de recursos via debêntures pelas sociedades limitadas.
É sabido que o pós-Segunda Guerra Mundial foi denominado de Anos de Ouro do Capitalismo e, vale d... more É sabido que o pós-Segunda Guerra Mundial foi denominado de Anos de Ouro do Capitalismo e, vale dizer, não sem razão. Ali, ao contrário do restante do século XX atravessado por crises econômicas e conflitos entre nações, o capitalismo alcançou um raro modelo em que fora capaz de garantir, ao mesmo tempo, o bem-estar da classe operária e o lucro crescente dos empresários. Isso se explica pelo avanço do modo taylorista-fordista de produção-recém-turbinado pelos ganhos tecnológicos provenientes da guerra-então responsável pela produção em larga escala e com constantes ganhos de produtividade, em função dos quais o excedente era de tal monta que alimentava a ampliação dos lucros dos capitalistas assim como o salário real dos trabalhadores, os quais ainda contavam com um amplo sistema de seguridade social custeado pelo Estado. Na virada dos anos setenta aos oitenta, no entanto, a retração nos ganhos de produtividade gerou numa queda brutal das taxas de crescimento, resultando em duas consequências interconectadas: a) no âmbito das empresas, o crescimento contínuo de salários e lucros colapso; b) no âmbito estatal, a desaceleração do PIB e a queda de arrecadação tributária elevou a dívida pública, ameaçando a rede de direitos do Estado de Bem Estar Social. O conflito distributivo entre capitalistas e trabalhadores, cuja relativa paz era um dos alicerces do modelo taylorista-fordista, tornou a crescer e explodiu em manifestações como o Maio de 68 francês, onde operários, estudantes e intelectuais marcharam juntos contra o congelamento dos direitos. A solução dos capitalistas para resolver tais problemas que ameaçavam o status quo envolveu uma reestruturação da economia mundial, inspirada pelo toyotismo japonês, sob a promessa de que as mudanças promoveriam uma ampliação de lucratividade das empresas e cujos ganhos seriam novamente repassados aos trabalhadores. Dali em diante, as mudanças a cabo da crise do padrão de regulação taylorista-fordista induziram uma transformação em procedimentos gerenciais no interior das empresas e a redução dos custos trabalhistas por meio esvaziamento do Estado de Bem Estar Social, ambas ações que supostamente acarretariam ganhos de eficiência que reverteriam a tendência de queda da lucratividade. Foi então que assistimos os formuladores de política econômica comemorarem o abandono do excessivo engessamento do padrão fordista-culpado pela incapacidade das empresas se adaptarem rapidamente às mudanças do mercado e do comportamento do consumidor-enfim deixado para trás pelo advento de práticas como a flexibilização de leis trabalhistas, o deslocamento das fábricas para outros países e, não menos importante, o aumento das redes de subcontratação, fenômeno esse mais conhecido como terceirização e resultante da lógica de descentralização das atividades da empresa para uma outra empresa , junto a qual se estabeleciam contratos por tempo flexível e segundo as oscilações da demanda do mercado. Na terceirização, uma empresa contrata outra empresa para realizar determinado serviço em vez de 1 contratar a mão-de-obra para realizá-lo individualmente.
Ainda hoje se repete o lapidar conceito de Miguel Seabra Fagundes para quem "administrar é aplica... more Ainda hoje se repete o lapidar conceito de Miguel Seabra Fagundes para quem "administrar é aplicar a lei de ofício", enunciado pela primeira vez em seu O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Poder Judiciário, publicado nos anos quarenta e obra de estréia do Desembargador Seabra Fagundes como teórico de direito administrativo. É certo que muitas águas rolaram desde então e o ordenamento jurídico brasileiro foi profundamente transformado, em especial pela promulgação da carta constitucional de 1988. Não é menos certo, por sua vez, que a formulação de Seabra Fagundes resguarda sua atualidade e pertinência quanto ao presente, muito embora não possamos abrir mão do conselho do ex-ministro Ayres Britto de que "se tivéssemos que atualizar o conceito de Seabra Fagundes, adaptando-o à nova sistemática constitucional, diríamos o seguinte: administrar é aplicar o Direito de ofício, não só a lei" , o que induz ao administrador que aplique a lei incorporada aos princípios adicionados pela Constituição ao ordenamento brasileiro-ou, como veremos, aplique lei maior diretamente.
Outubro de 2020 O erro é notório, antigo, embora não exatamente raro. É certo que as narrativas h... more Outubro de 2020 O erro é notório, antigo, embora não exatamente raro. É certo que as narrativas históricas do direito muito evoluíram-tanto na forma, quanto no conteúdo. Não é menos certo, com efeito, a frequência pela qual ainda nos referimos às legislações propriamente ditas-a codificação, o papel, a tinta-como as pedras angulares dos mais distintos ramos do direito. A grosso modo, esquecemos que tradições consuetudinárias antecederam a formalização dos termos contratuais do direito civil, assim como disposições informais limitavam instintos individuais precocemente às legislações penais. Talvez, no entanto, em nenhuma dessas espécies de direito tal desatenção histórica seja tão prenhe de consequências para a devida compreensão como no direito do trabalho-ao menos no que diz respeio aos sindicatos, objetos deste trabalho, cujas características são profundamente vinculadas aos fenômenos sociais que inspiraram a positivação mais geral das leis trabalhistas. Em nossa empreitada que começa em fins do século XIX e termina na pândemia do COVID-19, as reflexões históricas do autor e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Maurício Godinho Delgado, serão a nossa bússola. 1 I Muito mais recente que os demais ramos, o Direito do Trabalho surgiu como uma reação prática, e sobretudo organizada, dos trabalhadores contra as condições às quais estavam submetidos. A partir da ascensão do capitalismo, especialmente industrial, a massa de trabalhadores se viu concentrada nos locais de trabalho e nas cidades industriais emergentes, onde estabeleceram relações e trocaram experiências, histórias, afetos. Esses sujeitos passaram a se reconhecer como partícipes de um mesmo elo, uma mesma categoria, cujo ponto de identificação nodal era atividade profissional que exerciam em conjunto. Dessa coletividade primeira e passiva, os trabalhadores evoluíram e articularam a sua ação-ativa e não menos coletiva-partir da qual se uniriam como trabalhadores diante do empregador, o patrão, assim como perante o Estado. Nas palavras de Maurício Godinho Delgado, "os trabalhadores, por meio de sua ação sociopolítica, conseguiram contrapor ao sujeito individual assimilado pelo Direito Civil da época a ideia de sujeito coletivo". O resultado disso não foi outro senão que os 2 trabalhadores-embora subordinados na estrutura produtiva e integrantes das classes (até então) desprovidas de poder político-tornaram-se capazes de desencadear uma dinâmica dupla: por um lado, arrancaram melhores acordos junto aos seus patrões; por Todas as citações ao longo do texto foram retiradas de DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho.
Quando pandemia chegou, já havia uma tendência dos parlamentares às questões sociais, além de art... more Quando pandemia chegou, já havia uma tendência dos parlamentares às questões sociais, além de articulações prontas para pressionarem pela implementação de políticas a favor dos mais vulneráveis. Não à toa, uma das pressões no interior do Congresso pela elevação dos valores do auxílio emergencial se deu a partir do mesmo Rodrigo Maia e uma comissão de deputados liderados novamente por Tabata que influenciaram no desenho do projeto de lei do deputado Eduardo Barbosa.
Quando se fala em responsabilidade, sabe-se que estamos tratando da obrigação quanto a reparação ... more Quando se fala em responsabilidade, sabe-se que estamos tratando da obrigação quanto a reparação patrimonial pelo dano perpetrado a alguém. O caso mais geral de responsabilização, decerto, dá-se quando o agente comete o ato ilícito-entendido como o dano causado por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência (art. 186, CC) - de modo lhe recai a culpa pelo ato e, consequentemente, a obrigação de indenização pelo prejuízo causado (art. 927, CC).
A responsabilidade civil é a obrigação de reparação do dano causada a outrem. Para que a responsa... more A responsabilidade civil é a obrigação de reparação do dano causada a outrem. Para que a responsabilidade do autor seja propriamente verificada, da qual nasce a obrigação do mesmo em reparar o dano, a teoria da responsabilidade civil destaca três elementos definidores que urgem estar presentes: o dano, o nexo causal e a culpa.
Escrito em 1955, o palimpsesto do profº. Caio Mário da Silva Pereira intitulado Direito Comparado... more Escrito em 1955, o palimpsesto do profº. Caio Mário da Silva Pereira intitulado Direito Comparado e o seu estudo pregava pela "criação de uma cadeira de Direito Público Comparado" nas universidades brasileiras. O protesto, urge dizer, não era sem razão: a despeito da sua importância, a disciplina ainda não tinha raízes nas grades curriculares dos cursos de direitos até então. Basta notar que, mesmo na Universidade Federal de Minas Gerais em que Caio Mário se tornaria professor emérito, o curso de direito comparado só era oferecido aos alunos de doutorado. Já estava mais que na hora de aplicá-la com regularidade e amplitude, conforme o recado bem dado do profº. Caio Mário.
Os embates entre americanos e chineses a respeito da COVID-19 se assemelham a velha rivalidade am... more Os embates entre americanos e chineses a respeito da COVID-19 se assemelham a velha rivalidade americana e soviética durante a epidemia de HIV nos anos 80. Enquanto Estados Unidos e China trocam acusações e o presidente Donald Trump lhes incute a culpa pelo "vírus chinês" - renovando a guerra comercial que desacelerou a economia mundial em 2019 - , foram poucas as discussões sobre a pandemia que, para além da razões geopolíticas, adentraram a seara do direito internacional. Dentre essas, destacam-se os artigos de Valério Mazzuoli e do próprio David Findler, ambos publicados em meios virtuais e interessados em responder a seguinte questão: como o direito internacional pode prover as consequências jurídicas sobre uma eventual responsabilidade chinesa?
A economia brasileira vive uma insuficiência de demanda bem atestada pela inflação abaixo da meta... more A economia brasileira vive uma insuficiência de demanda bem atestada pela inflação abaixo da meta há três anos e a elevada capacidade ociosa (desemprego e máquinas paradas). De um lado, a inflação abaixo da meta há três anos e a elevada capacidade ociosa (desemprego e máquinas paradas) garantem que a economia vive uma insuficiência de demanda. Basta lembrar, por exemplo, como o estímulo ao consumo pela liberação dos saques do FGTS garantiu uma reação robusta da economia no último semestre, posto que, se a economia está aquém do pleno-emprego, é a demanda agregada que determina o PIB. Do outro lado, os juros baixos e a estabilização da trajetória da dívida como efeito da reforma da Previdência garantem que temos, sim, espaço fiscal para aumentar os gastos públicos no curto prazo. Felizmente, formou-se um consenso mundial em torno do papel ativo que o Estado deve assumir diante da crise — tanto em seu aspecto sanitário quanto econômico. Quem melhor vocalizou isso foi o notório Gregory Mankiw — economista liberal e ex-conselho de George W. Bush — quando afirmou em artigo recente: “Há momentos para se preocupar com a crescente dívida do governo. Este não é um deles.”
O objetivo da lei está na transformação do ambiente de negócios do país, sobretudo naquilo que di... more O objetivo da lei está na transformação do ambiente de negócios do país, sobretudo naquilo que diz respeito a relação entre empresários e Estado. Nas palavras dos membros da equipe econômica: trata-se de limitar o poder do Estado e ampliar a liberdade do cidadão. O problema, no entanto, é o tom ufanista dos membros da equipe econômica que terminam demonizando o papel do Estado ao atribuir um peso exagerado ao mal desempenho da liberdade econômica, tomando por base os rankings estrangeiros, na tentativa de explicar o insucesso da economia brasileira na comparação com os demais países desenvolvidos.
Uma análise das medidas incluídas no Plano Brasil Mais recentemente lançado pela equipe econômica... more Uma análise das medidas incluídas no Plano Brasil Mais recentemente lançado pela equipe econômica do governo Bolsonaro. Os pontos do pacote estão distribuídos em três PECs: 1) PEC Emergencial (186); 2) Pec dos Fundos Públicos (187); 3) PEC do Pacto Federativo (188).
No total, o voto do decano duraria seis horas, então chamado de “histórico” pelos colegas Luís Ro... more No total, o voto do decano duraria seis horas, então chamado de “histórico” pelos colegas Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, dois dos sete que acompanharam o voto do relator. Ao final, Supremo daria sinal positivo para a criminalização da homofobia por ampla maioria e, não menos importante, reafirmaria “a função contramajoritária que ao Supremo Tribunal Federal incumbe desempenhar no âmbito do Estado Democrático de Direito, em ordem a conferir efetiva proteção às minorias”, como fez questão de ressaltar o próprio ministro Celso de Mello.
No que depender do voto do ministro Celso de Mello, o tribunal estaria, se não preparado, ao menos com disposição para enfrentar os desafios que então nasciam.
Prisão do supervisor da Lava Jato na Receita por extorsão de investigados. Requisição do MPF para... more Prisão do supervisor da Lava Jato na Receita por extorsão de investigados. Requisição do MPF para que Lula vá ao regime semiaberto. Novas denúncias da Vaza Jato. Confissão do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Numa semana cheia de fatos que impactaram a Lava Jato, um episódio ainda assim se sobressai: a decisão do STF que questionou a estratégia processual da operação, em nome de garantir o princípio de ampla defesa pelo qual o réu deve ser ouvido por último nas alegações finais. Com efeito, o julgamento atingiu a heterodoxia processual que caracterizava o nervo da força tarefa, desta vez a ponto de anular decisões já proferidas, o que atualiza não apenas a posição da Lava Jato, mas do próprio STF no tabuleiro das forças políticas. Ao fim e ao cabo, a queda da Lava Jato pode redimir o Supremo. É isso que analisaremos a seguir.
Não são poucas as diferenças entre Tavares Bastos e Oliveira Viana. Prova disso é que o clássico ... more Não são poucas as diferenças entre Tavares Bastos e Oliveira Viana. Prova disso é que o clássico ensaio de Luiz Werneck Vianna (Americanistas e Iberistas: A Polêmica de Oliveira Vianna com Tavares Bastos) apresenta, a partir da distância entre ambos autores, o intervalo que separa as linhagens dos americanistas como Bastos e dos iberistas como Viana. Teremos oportunidades de esclarecer as divergências longo do texto.
O STF, tal como prescrito pela Constituição, até o tribunal diante em meio ao primeiro ano de gov... more O STF, tal como prescrito pela Constituição, até o tribunal diante em meio ao primeiro ano de governo Bolsonaro.
Nos últimos dias, a turbulência dos mercados assustou tanto quanto as incertezas políticas. A asc... more Nos últimos dias, a turbulência dos mercados assustou tanto quanto as incertezas políticas. A ascensão de Boris Johnson no Reino Unido foi lida em paralelo a retração do PIB alemão no último semestre. A valorização do ouro, por sua vez, em consequência ao acirramento das disputas entre Trump e Xi Jinping. Ao frigir de ovos da política, portanto, a economia também frita. Ao lado das disputas políticas, há um outro aspecto sem o qual não entenderemos essa instabilidade econômica: a sua relação de continuidade a crise de 2008-ou melhor, ao modo como saímos dela. Naquela altura, foram os governos e os respectivos Bancos Centrais que rebocaram a economia mundial através de dois movimentos principais: 1) a compra dos "títulos pobres", em mãos de bancos e empresas em dificuldades, para conferir liquidez ao mercado; 2) a redução da taxa básica de juros para reabilitar o mercado de crédito.
In the years after COVID-19, depending on the geopolitical consequences that are still murky, we ... more In the years after COVID-19, depending on the geopolitical consequences that are still murky, we will have an exacerbation of previously existing social tensions (such as migratory crises and demonstrations à la gilets jaunes). Or, at best, the reissue of international alliances that reprise some of our victories at the end of World War II - although, at least for now, it is still difficult to guess or predict them with hope.
Reflexões do professor de Havard Greg Mankiw sobre as medidas necessárias diante da pandemia do C... more Reflexões do professor de Havard Greg Mankiw sobre as medidas necessárias diante da pandemia do Coronavírus.
Após um período de declínio nos juros e previsões prematuras de morte, a política industrial está de volta ao cenário. Uma variedade de tendências contribuiu para o interesse renovado. No mundo em desenvolvimento, houve uma reação contra a abordagem fundamentalista do mercado, normalmente associada ao Consenso de Washington. Mesmo quando as taxas de crescimento são altas, as economias da África Subsaariana e da América Latina experimentam taxas insatisfatórias de transformação produtiva e déficits na geração de empregos de qualidade na manufatura ou em serviços modernos. Isso criou uma demanda por políticas governamentais proativas para diversificar e atualizar as economias além de simplesmente liberar mercados. Nas economias avançadas, o mal-estar generalizado do mercado de trabalho e os efeitos persistentes da crise financeira produziram efeitos semelhantes. A dinâmica de baixo crescimento ocorreu especialmente na zona do euro, à medida que países com comércio e déficits orçamentários duplos com uma moeda comum lutavam para sair da crise. O contínuo declínio nas quotas de emprego da manufatura nos EUA e nos países da Europa Ocidental e a crescente ameaça competitiva da China nos mercados mundiais avançaram na mesma direção.1 O O interesse pela política industrial está sendo estimulado ainda mais por mudanças tecnológicas disruptivas - da automatização à digitalização, indústria 4.0 e Internet das coisas.
Há essencialmente duas correntes de reflexão sobre as raízes do populismo, uma que se baseia em q... more Há essencialmente duas correntes de reflexão sobre as raízes do populismo, uma que se baseia em questões culturais e a outra em aspectos econômicos. Esta coluna, parte do debate da VoxEU, examina cada uma dessas perspectivas. Concluindo que existem tempos em que o populismo econômico pode ser o único caminho para afastar o seu primo muito mais perigoso, o populismo político.
Literatura e poder não podem ser separados. A literatura americana é lida ao redor do mundo não s... more Literatura e poder não podem ser separados. A literatura americana é lida ao redor do mundo não somente pelo seu valor inerente, mas porque o resto do mundo sempre lê a literatura do Império. A novidade é que o American way de ensinar a escrever está começando a se espalhar globalmente. Os workshops de escrita literária, junto aos seus pressupostos não examinados, espalhou-se para o Reino Unido e Hong Kong, tal qual um modelo pedagógico que é também um bom exemplo de como o poder propaga e oculta a si mesmo.
Capítulo incluído em "Lulismo em Crise", André Singer.
Livro completo disponível para a compra e... more Capítulo incluído em "Lulismo em Crise", André Singer.
Existe uma tendência a subestimar o sistema partidário e as eleições no Brasil, tomando-os por desestruturados, aleatórios e sem representatividade. Porém, analisando o jogo partidário-eleitoral entre 1989 e 2014 em comparação com aquele vigente entre 1945 e 1964, percebe-se a existência de um padrão.
Apesar de separadas pelo interregno da ditadura militar e da longa transição, nas duas ocasiões a competição eleitoral fluiu para três partidos e refletiu a conformação que a luta de classes tende a tomar no Brasil. Na maior parte do tempo, uma oposição entre "pobres" e "ricos" dá a tônica ao conflito partidário, mediado por um vasto interior em que prevalecem relações de clientela. Ainda que por momentos o embate entre capitalistas e trabalhadores, isto é, esquerda e direita, possa ganhar centralidade, a prevalência do subproletariado puxa os atores para uma configuração de natureza populista. Observa-se também que a dificuldade de o partido dos ricos vencer as eleições presidenciais, uma vez ocorrido o realinhamento eleitoral, estimula o golpismo, estabelecendo uma dinâmica bipolar cada vez mais radicalizada. A terceira agremiação, dona de uma mobilidade ideológica quase absoluta, mexe-se de acordo com a conjuntura, podendo tanto ajudar na estabilização como na ruptura do sistema democrático. Sem compreender o funcionamento desse mecanismo, torna-se impossível dar conta do impeachment de 2016.
A condição atual da esquerda é a de um homem perdido na floresta: é preciso encontrar uma saída. É a partir dessa constatação que o filósofo Ruy Fausto empreende um rigoroso balanço crítico da experiência histórica da esquerda, com foco no Brasil mas sem perder de vista o contexto internacional. Soma-se ao esforço crítico a tentativa de propor elementos para reconstruir um projeto ao mesmo tempo democrático, anticapitalista, antipopulista e com consciência ecológica. Caminhos da esquerda tem como base um texto publicado na revista piauí, em outubro de 2016, e que provocou extenso debate com interlocutores de todos os espectros políticos - prova da argúcia e solidez da reflexão de Ruy Fausto, e da necessidade de discussão pública qualificada em tempos marcados pela intolerância e pela fragilização da institucionalidade democrática.
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No que depender do voto do ministro Celso de Mello, o tribunal estaria, se não preparado, ao menos com disposição para enfrentar os desafios que então nasciam.
No que depender do voto do ministro Celso de Mello, o tribunal estaria, se não preparado, ao menos com disposição para enfrentar os desafios que então nasciam.
Acess to the original: https://medium.com/@rdeabreupinto/estados-unidos-china-e-uni%C3%A3o-europ%C3%A9ia-a-geopol%C3%ADtica-do-p%C3%B3s-pandemia-5d18361c5953
Após um período de declínio nos juros e previsões prematuras de morte, a política industrial está de volta ao cenário. Uma variedade de tendências contribuiu para o interesse renovado. No mundo em desenvolvimento, houve uma reação contra a abordagem fundamentalista do mercado, normalmente associada ao Consenso de Washington. Mesmo quando as taxas de crescimento são altas, as economias da África Subsaariana e da América Latina experimentam taxas insatisfatórias de transformação produtiva e déficits na geração de empregos de qualidade na manufatura ou em serviços modernos. Isso criou uma demanda por políticas governamentais proativas para diversificar e atualizar as economias além de simplesmente liberar mercados. Nas economias avançadas, o mal-estar generalizado do mercado de trabalho e os efeitos persistentes da crise financeira produziram efeitos semelhantes. A dinâmica de baixo crescimento ocorreu especialmente na zona do euro, à medida que países com comércio e déficits orçamentários duplos com uma moeda comum lutavam para sair da crise. O contínuo declínio nas quotas de emprego da manufatura nos EUA e nos países da Europa Ocidental e a crescente ameaça competitiva da China nos mercados mundiais avançaram na mesma direção.1 O O interesse pela política industrial está sendo estimulado ainda mais por mudanças tecnológicas disruptivas - da automatização à digitalização, indústria 4.0 e Internet das coisas.
Livro completo disponível para a compra em https://www.companhiadasletras.com.br/detalhe.php?codigo=14515
Existe uma tendência a subestimar o sistema partidário e as eleições no Brasil, tomando-os por desestruturados, aleatórios e sem representatividade. Porém, analisando o jogo partidário-eleitoral entre 1989 e 2014 em comparação com aquele vigente entre 1945 e 1964, percebe-se a existência de um padrão.
Apesar de separadas pelo interregno da ditadura militar e da longa transição, nas duas ocasiões a competição eleitoral fluiu para três partidos e refletiu a conformação que a luta de classes tende a tomar no Brasil. Na maior parte do tempo, uma oposição entre "pobres" e "ricos" dá a tônica ao conflito partidário, mediado por um vasto interior em que prevalecem relações de clientela. Ainda que por momentos o embate entre capitalistas e trabalhadores, isto é, esquerda e direita, possa ganhar centralidade, a prevalência do subproletariado puxa os atores para uma configuração de natureza populista. Observa-se também que a dificuldade de o partido dos ricos vencer as eleições presidenciais, uma vez ocorrido o realinhamento eleitoral, estimula o golpismo, estabelecendo uma dinâmica bipolar cada vez mais radicalizada. A terceira agremiação, dona de uma mobilidade ideológica quase absoluta, mexe-se de acordo com a conjuntura, podendo tanto ajudar na estabilização como na ruptura do sistema democrático. Sem compreender o funcionamento desse mecanismo, torna-se impossível dar conta do impeachment de 2016.
A condição atual da esquerda é a de um homem perdido na floresta: é preciso encontrar uma saída. É a partir dessa constatação que o filósofo Ruy Fausto empreende um rigoroso balanço crítico da experiência histórica da esquerda, com foco no Brasil mas sem perder de vista o contexto internacional. Soma-se ao esforço crítico a tentativa de propor elementos para reconstruir um projeto ao mesmo tempo democrático, anticapitalista, antipopulista e com consciência ecológica. Caminhos da esquerda tem como base um texto publicado na revista piauí, em outubro de 2016, e que provocou extenso debate com interlocutores de todos os espectros políticos - prova da argúcia e solidez da reflexão de Ruy Fausto, e da necessidade de discussão pública qualificada em tempos marcados pela intolerância e pela fragilização da institucionalidade democrática.