A história do direito brasileiro perpassa a constituição imperial e o seu primeiro processo de co... more A história do direito brasileiro perpassa a constituição imperial e o seu primeiro processo de codificação em direito criminal e em direito civil. O processo codificatório civil brasileiro, por meio da contribuição de Teixeira de Freitas, reflete fundamentos em direito romano e a influência pandetística, principalmente por meio dos escritos de Savigny, desdobrando-se no desenvolvimento de conceitos basilares do ordenamento jurídico, como capacidade jurídica, sujeito de direito e pessoa. Por meio do método indutivo, bem como da análise de fontes empíricas, da revisão bibliográfica e principalmente da comparação entre as obras dos dois autores, observa-se similaridades e discordâncias nas suas concepções, permitindo delinear eixos de influência e bases de inovação no trabalho do jurista brasileiro. Por meio da pesquisa, denota-se que a influência do autor alemão é aceita naquilo em que corresponde ao resultado do método usado por Teixeira de Freitas.
Com o termo hereditas os Romanos indicavam duas coisas diversas: de um lado, a soma dos bens pert... more Com o termo hereditas os Romanos indicavam duas coisas diversas: de um lado, a soma dos bens pertencentes a um falecido no momento em que esses bens eram transmitidos a um ou mais heredes que subentravam nos seu lugar e adquiriam os bens; por outro lado, o termo indicava também a situação jurídica daquele que no momento da morte do cidadão, em aplicação do ius civile, tomava o lugar do de cujus em todas as relações jurídicas transmissíveis deste. O fato de alguém tomar o lugar do de cujus é indicado com a expressão succedere e successio in ius, a expressão para os Romanos não tem o significado de «substituição» de um sujeito com outro em uma relação jurídica qualquer, mas sim o significado de suceder em todos os direitos e obrigações. Somente os bizantinos fizeram a diferença entre essa successio tipicamente romana e a successio in singulas res por eles criada, e deram o nome de successio in universum ou in universitatem, considerando a soma das relações jurídicas do de cujus como u...
Fundamentos romanísticos del derecho contemporáneo, Vol. 11, 2021 (Tradición y recepción romanísticas. / Pedro Resina Sola (aut.)), ISBN 978-84-340-2727-5, págs. 2187-2204, 2021
Fundamentos romanísticos del derecho contemporáneo, Vol. 11, 2021 (Tradición y recepción romanísticas. / Pedro Resina Sola (aut.)), ISBN 978-84-340-2727-5, págs. 101-108, 2021
A história do direito brasileiro perpassa a constituição imperial e o seu primeiro processo de co... more A história do direito brasileiro perpassa a constituição imperial e o seu primeiro processo de codificação em direito criminal e em direito civil. O processo codificatório civil brasileiro, por meio da contribuição de Teixeira de Freitas, reflete fundamentos em direito romano e a influência pandetística, principalmente por meio dos escritos de Savigny, desdobrando-se no desenvolvimento de conceitos basilares do ordenamento jurídico, como capacidade jurídica, sujeito de direito e pessoa. Por meio do método indutivo, bem como da análise de fontes empíricas, da revisão bibliográfica e principalmente da comparação entre as obras dos dois autores, observa-se similaridades e discordâncias nas suas concepções, permitindo delinear eixos de influência e bases de inovação no trabalho do jurista brasileiro. Por meio da pesquisa, denota-se que a influência do autor alemão é aceita naquilo em que corresponde ao resultado do método usado por Teixeira de Freitas.
Com o termo hereditas os Romanos indicavam duas coisas diversas: de um lado, a soma dos bens pert... more Com o termo hereditas os Romanos indicavam duas coisas diversas: de um lado, a soma dos bens pertencentes a um falecido no momento em que esses bens eram transmitidos a um ou mais heredes que subentravam nos seu lugar e adquiriam os bens; por outro lado, o termo indicava também a situação jurídica daquele que no momento da morte do cidadão, em aplicação do ius civile, tomava o lugar do de cujus em todas as relações jurídicas transmissíveis deste. O fato de alguém tomar o lugar do de cujus é indicado com a expressão succedere e successio in ius, a expressão para os Romanos não tem o significado de «substituição» de um sujeito com outro em uma relação jurídica qualquer, mas sim o significado de suceder em todos os direitos e obrigações. Somente os bizantinos fizeram a diferença entre essa successio tipicamente romana e a successio in singulas res por eles criada, e deram o nome de successio in universum ou in universitatem, considerando a soma das relações jurídicas do de cujus como u...
Fundamentos romanísticos del derecho contemporáneo, Vol. 11, 2021 (Tradición y recepción romanísticas. / Pedro Resina Sola (aut.)), ISBN 978-84-340-2727-5, págs. 2187-2204, 2021
Fundamentos romanísticos del derecho contemporáneo, Vol. 11, 2021 (Tradición y recepción romanísticas. / Pedro Resina Sola (aut.)), ISBN 978-84-340-2727-5, págs. 101-108, 2021
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