Papers by Claudio Monteiro
Julgar, 2023
1. Os antecedentes históricos da venda forçada de imóveis. 2. A expropriação por utilidade públic... more 1. Os antecedentes históricos da venda forçada de imóveis. 2. A expropriação por utilidade pública para fins urbanísticos. A expropriação por zonas e a questão da admissibilidade da expropriação em benefício de privados. 3. A venda forçada de imóveis como uma alternativa à expropriação no RJRU. O debate constitucional e o Acórdão do TC n.º 421/2009. 4. A venda forçada de imóveis como um instrumento de execução dos planos na LBPSOTU. A função social da propriedade e o controle da iniciativa da urbanização e da edificação. 5. A venda forçada ainda vale a pena? Vantagens e desvantagens da sua utilização.
A justiça administrativa em Portugal. Diagnóstico presente e perspetivas futuras, 2022
Estudos Comemorativos dos 30 anos da Faculdade de Direito de Bissau (1990-2020), 2021
Sumário: 1. Introdução; 2. Antecedentes da Lei da Terra; 2.1. As sesmarias no direito português a... more Sumário: 1. Introdução; 2. Antecedentes da Lei da Terra; 2.1. As sesmarias no direito português antigo; 2.2. A concessão de terras no direito colonial; 2.2.1. A propriedade da terra nos primórdios da legislação colonial; 2.2.2. A colonização da Guiné-Portuguesa e as especificidades do seu regime de concessão de terras; 2.2.3. O Decreto n.º 43.894 e a questão dos terrenos vagos; 3. Experiências comparadas; 3.1. A propriedade e o uso da terra em Angola; 3.2. A propriedade e o uso da terra em Moçambique; 4. O estatuto constitucional da propriedade da terra; 4.1. A propriedade da terra na Constituição de 1973; 4.2. A propriedade da terra na Constituição de 1984; 5. A Lei da Terra e o uso privativo dos solos; 5.1. O uso consuetudinário da terra; 5.2. A concessão de uso privativo; 5.2.1. A natureza jurídica do direito de uso privativo; 5.2.2. Os contratos administrativos de concessão rural; 5.2.3. Os contratos administrativos de concessão de superfície; 6. Conclusões.
Cadernos de Justiça Administrativa, nº 91, 2012
Sumário
A forma da cidade medieval muçulmana foi definida pelo direito aplicável à propriedade e... more Sumário
A forma da cidade medieval muçulmana foi definida pelo direito aplicável à propriedade e à construção urbana, que permitia a ocupação da via pública com construções e edificações privadas e concedia aos seus proprietários uma ampla liberdade edificatória, limitada apenas pela proteção de uma esfera de privacidade do proprietário vizinho e dos seus familiares, nomeadamente através da proibição da utilização de tipologias arquitetónicas que permitissem a indiscrição visual entre edifícios.
Apesar de o direito muçulmano ter influenciado a génese do direito português, que incorporou no regime aplicável à construção urbana compilado no título 49 do Livro I das Ordenações Manuelinas as mesmas normas e princípios relativos à almotaçaria que vigoravam nas cidades do Garb Al-Andaluz durante o período da ocupação árabe, com a receçao do direito romano a privacidade viria a ser progressivamente substituída pela salubridade como o principal critério de restrição da liberdade edificatória do proprietário, recuperando assim a tradição urbanística da Antiguidade Clássica em matéria de relações de vizinhança.
A romanização do direito de propriedade e da liberdade de edificar que lhe era inerente foi, assim, um dos principais responsáveis pelo «apagamento» do elemento muçulmano da morfologia da cidade portuguesa.
Abstract
The form of the medieval muslin city was shaped by property and construction laws, that allowed public space to be taken by private owners and recognized them a considerable freedom to build, only limited by the protection of the neighbor's privacy, namely through the prohibition of the use of architectural types that promote visual indiscretion between buildings.
Although muslin law has influenced early Portuguese law, which incorporated in its building regulations compiled in chapter 49 of the first volume of King’s Manuel I Ordinances the same rules and principles that were applied in the cities of the Garb Al-Andaluz during the Arab occupation period, with the reception of Roman Law privacy was substituted by health and hygiene as the main criteria to impose limits to the owner freedom to build, thus recovering the planning tradition of Classic Antiquity concerning urban neighborhood relations.
The Romanization of property law and the inherent freedom to build was therefore primarily responsible for the «erasure» of the muslin element from the morphology of the Portuguese city.
O Presidente da Ad Urbem - Associação para o Desenvolvimento do Direito do Urbanismo e da Constru... more O Presidente da Ad Urbem - Associação para o Desenvolvimento do Direito do Urbanismo e da Construção acredita que o reequilíbrio de poderes entre a Administração Central e Local é essencial para a eficácia do sistema de gestão territorial. A "prevalência cega" dos valores ambientais sobre os demais vai contra a lógica do planeamento, afirma ainda Claudio Monteiro
in Álvaro Domingos (ed.), Cidade e Democracia, 2006
Revista Inova – Departamento de Geografia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova, nº 7, 2004
Este artigo exprime a ideia de que o princípio fundamental das relações entre planos no sistema d... more Este artigo exprime a ideia de que o princípio fundamental das relações entre planos no sistema de gestão territorial estabelecido pela Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo, é um princípio de adequação funcional, que nas relações com particulares determina a aplicação exclusiva de um único plano a cada parcela do território, de acordo com um critério de prevalência do plano de maior proximidade.
Urban property in civil law countries has been traditionally limited by the right of accession th... more Urban property in civil law countries has been traditionally limited by the right of accession that gives the owner of the land full ownership of every construction made above and below the ground.
This vertical projection of property is one of the major constraints imposed by urban land ownership on planning, as modern cities tend to be vertically designed themselves and depend for their proper functioning on the superposition of different uses and users.
Despite the evolution that occurred in Portugal, as in most European countries, with the advent of condominium laws and other forms of horizontal or divided property (such as the superficies right and long leases), full dissociation between building and land property rights has not yet been achieved.
The dissociation between building and land property rights is essential to free urban planning and design from the legal nature of land, by allowing planners to distribute built space according to their best judgment of a city’s good design, and not according to the limits imposed by the actual designs of privately-owned land spaces.
Furthermore, when dissociated from the ownership of built space, urban land may be commonly or collectively owned without affecting the private ownership of buildings and apartments, thus facilitating the management of common or public city spaces.
By limiting the object of the property itself to built space, or the right to build on it, building rights focus property rights on the use of space allowed by planning decisions, rather than on urban land domain, and constitute an important method of protecting private real estate entrepreneurship against land speculation.
The above focus on the use of space gives local authorities control over city planning and land ownership. It therefore allows building rights to receive full protection as property rights, thus securing both private investment and the fulfilment of public needs.
Books by Claudio Monteiro
Capa, da autoria de Frederico Rogeiro
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Papers by Claudio Monteiro
A forma da cidade medieval muçulmana foi definida pelo direito aplicável à propriedade e à construção urbana, que permitia a ocupação da via pública com construções e edificações privadas e concedia aos seus proprietários uma ampla liberdade edificatória, limitada apenas pela proteção de uma esfera de privacidade do proprietário vizinho e dos seus familiares, nomeadamente através da proibição da utilização de tipologias arquitetónicas que permitissem a indiscrição visual entre edifícios.
Apesar de o direito muçulmano ter influenciado a génese do direito português, que incorporou no regime aplicável à construção urbana compilado no título 49 do Livro I das Ordenações Manuelinas as mesmas normas e princípios relativos à almotaçaria que vigoravam nas cidades do Garb Al-Andaluz durante o período da ocupação árabe, com a receçao do direito romano a privacidade viria a ser progressivamente substituída pela salubridade como o principal critério de restrição da liberdade edificatória do proprietário, recuperando assim a tradição urbanística da Antiguidade Clássica em matéria de relações de vizinhança.
A romanização do direito de propriedade e da liberdade de edificar que lhe era inerente foi, assim, um dos principais responsáveis pelo «apagamento» do elemento muçulmano da morfologia da cidade portuguesa.
Abstract
The form of the medieval muslin city was shaped by property and construction laws, that allowed public space to be taken by private owners and recognized them a considerable freedom to build, only limited by the protection of the neighbor's privacy, namely through the prohibition of the use of architectural types that promote visual indiscretion between buildings.
Although muslin law has influenced early Portuguese law, which incorporated in its building regulations compiled in chapter 49 of the first volume of King’s Manuel I Ordinances the same rules and principles that were applied in the cities of the Garb Al-Andaluz during the Arab occupation period, with the reception of Roman Law privacy was substituted by health and hygiene as the main criteria to impose limits to the owner freedom to build, thus recovering the planning tradition of Classic Antiquity concerning urban neighborhood relations.
The Romanization of property law and the inherent freedom to build was therefore primarily responsible for the «erasure» of the muslin element from the morphology of the Portuguese city.
This vertical projection of property is one of the major constraints imposed by urban land ownership on planning, as modern cities tend to be vertically designed themselves and depend for their proper functioning on the superposition of different uses and users.
Despite the evolution that occurred in Portugal, as in most European countries, with the advent of condominium laws and other forms of horizontal or divided property (such as the superficies right and long leases), full dissociation between building and land property rights has not yet been achieved.
The dissociation between building and land property rights is essential to free urban planning and design from the legal nature of land, by allowing planners to distribute built space according to their best judgment of a city’s good design, and not according to the limits imposed by the actual designs of privately-owned land spaces.
Furthermore, when dissociated from the ownership of built space, urban land may be commonly or collectively owned without affecting the private ownership of buildings and apartments, thus facilitating the management of common or public city spaces.
By limiting the object of the property itself to built space, or the right to build on it, building rights focus property rights on the use of space allowed by planning decisions, rather than on urban land domain, and constitute an important method of protecting private real estate entrepreneurship against land speculation.
The above focus on the use of space gives local authorities control over city planning and land ownership. It therefore allows building rights to receive full protection as property rights, thus securing both private investment and the fulfilment of public needs.
Books by Claudio Monteiro
A forma da cidade medieval muçulmana foi definida pelo direito aplicável à propriedade e à construção urbana, que permitia a ocupação da via pública com construções e edificações privadas e concedia aos seus proprietários uma ampla liberdade edificatória, limitada apenas pela proteção de uma esfera de privacidade do proprietário vizinho e dos seus familiares, nomeadamente através da proibição da utilização de tipologias arquitetónicas que permitissem a indiscrição visual entre edifícios.
Apesar de o direito muçulmano ter influenciado a génese do direito português, que incorporou no regime aplicável à construção urbana compilado no título 49 do Livro I das Ordenações Manuelinas as mesmas normas e princípios relativos à almotaçaria que vigoravam nas cidades do Garb Al-Andaluz durante o período da ocupação árabe, com a receçao do direito romano a privacidade viria a ser progressivamente substituída pela salubridade como o principal critério de restrição da liberdade edificatória do proprietário, recuperando assim a tradição urbanística da Antiguidade Clássica em matéria de relações de vizinhança.
A romanização do direito de propriedade e da liberdade de edificar que lhe era inerente foi, assim, um dos principais responsáveis pelo «apagamento» do elemento muçulmano da morfologia da cidade portuguesa.
Abstract
The form of the medieval muslin city was shaped by property and construction laws, that allowed public space to be taken by private owners and recognized them a considerable freedom to build, only limited by the protection of the neighbor's privacy, namely through the prohibition of the use of architectural types that promote visual indiscretion between buildings.
Although muslin law has influenced early Portuguese law, which incorporated in its building regulations compiled in chapter 49 of the first volume of King’s Manuel I Ordinances the same rules and principles that were applied in the cities of the Garb Al-Andaluz during the Arab occupation period, with the reception of Roman Law privacy was substituted by health and hygiene as the main criteria to impose limits to the owner freedom to build, thus recovering the planning tradition of Classic Antiquity concerning urban neighborhood relations.
The Romanization of property law and the inherent freedom to build was therefore primarily responsible for the «erasure» of the muslin element from the morphology of the Portuguese city.
This vertical projection of property is one of the major constraints imposed by urban land ownership on planning, as modern cities tend to be vertically designed themselves and depend for their proper functioning on the superposition of different uses and users.
Despite the evolution that occurred in Portugal, as in most European countries, with the advent of condominium laws and other forms of horizontal or divided property (such as the superficies right and long leases), full dissociation between building and land property rights has not yet been achieved.
The dissociation between building and land property rights is essential to free urban planning and design from the legal nature of land, by allowing planners to distribute built space according to their best judgment of a city’s good design, and not according to the limits imposed by the actual designs of privately-owned land spaces.
Furthermore, when dissociated from the ownership of built space, urban land may be commonly or collectively owned without affecting the private ownership of buildings and apartments, thus facilitating the management of common or public city spaces.
By limiting the object of the property itself to built space, or the right to build on it, building rights focus property rights on the use of space allowed by planning decisions, rather than on urban land domain, and constitute an important method of protecting private real estate entrepreneurship against land speculation.
The above focus on the use of space gives local authorities control over city planning and land ownership. It therefore allows building rights to receive full protection as property rights, thus securing both private investment and the fulfilment of public needs.
O direito de propriedade e as demais formas de apropriação privada do território e do espaço urbano constituem o tema central da dissertação.
A abordagem do tema desenvolve-se num quadro de unidade do Direito indispensável à sua compreensão, incorporando as perspectivas do Direito Romano, da História do Direito Português, do Direito Civil e do Direito Constitucional, mas a análise do direito de propriedade é feita essencialmente à luz das normas legais e regulamentares que regem o planeamento e a gestão das cidades, pelo que tem por objecto principal o seu regime urbanístico. É, por isso, uma dissertação sobre o estatuto jurídico da propriedade imobiliária urbana no Direito do Urbanismo.
Nesse contexto, são duas as principais preocupações evidenciadas ao longo da investigação. Por um lado, compreender a natureza jurídica do direito de construir a partir do estudo das restrições e limitações de interesse público urbanístico ao direito de propriedade privada e, por outro, avaliar em que medida a estrutura e o objecto desse direito são adequados à satisfação das necessidades colectivas inerentes à construção da cidade do século XXI.
Uma das principais linhas de força da investigação é a de que o objecto do direito de propriedade imobiliária urbana deve tendencialmente corresponder ao conteúdo do aproveitamento urbanístico definido pelos instrumentos de planeamento elaborados pela Administração.
Mais do que o solo, destinado preferencialmente a ser partilhado em regime de propriedade pública ou comunitária, é o espaço construído que deve constituir objecto de apropriação privada. Quando seja legalmente possível estabelecer essa correspondência, o direito de propriedade imobiliária urbana confunde-se com o direito de construir, que assim adquire a natureza de um direito real autónomo de realizar ou manter uma construção urbana em conformidade com o aproveitamento urbanístico definido pelo plano.
Palavras-chave: Direito do Urbanismo, planeamento urbanístico, solo urbano, direito de construir, direito de propriedade
Abstract
Title: The ownership of the city. Property challenged by Planning Law
Property rights and other forms of private ownership of urban land is the central subject of the present dissertation.
The subject is addressed in a global legal perspective, which is indispensable for it’s understanding, and incorporates the different contributions of Roman Law, History of Portuguese Law, Civil Law and Constitutional Law. However, the analysis of property rights is essentially done in view of the legal rules and regulations governing city planning and management, so it is focused on the planning implications of proprerty rights. It is therefore a dissertation on the legal status of urban property under Planning Law.
In this context, there are two main concerns highlighted throughout the investigation. On one hand, understanding the legal nature of the right to build from the study of the restrictions and limitations of urban public interest to the right of private property and, secondly, to assess the terms weather the structure and purpose of such right to build are adequate to meet the collective needs inherent to the construction of the XXI century city.
One of the main points of the research is that the subject and object of property rights should tend to correspond to the content of the urban land use as defined by the planning instruments approved by the Administration.
Rather than the soil, preferably intended to be shared in public or communal ownership, it is the built area that should be subject to private appropriation. When legally possible to establish such correspondence, property rights crosses with the right to build, which then acquires the nature of a real autonomous right to make or maintain an urban building in accordance with the urban use as defined in the plan.