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ALAGOAS

A inovação começa aqui!

O Programa no estado

O Programa Centelha visa estimular a criação de empreendimentos inovadores e disseminar a cultura empreendedora em Alagoas. O Programa irá oferecer capacitações, recursos financeiros e suporte para transformar ideias em negócios de sucesso.

A iniciativa é promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), e Fundação CERTI e, em Alagoas, é executada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL).

Edital Centelha 2

Inscrições abertas!

As inscrições do Programa Centelha no estado de Alagoas abriram no dia 27/10/2021 e encerraram em 15/02/2022 . Acesse o edital vigente e confira todas as regras para participação no programa.

Impacto do Programa Centelha AL

Conheça os números consolidados das duas edições do Programa Centelha no Alagoas

1708

Ideias submetidas

4727

Empreendedores capacitados

91

Startups apoiadas

PARCEIROS
 

FAQ – Perguntas frequentes

Pessoas físicas domiciliadas no estado de Alagoas, que tenham 18 anos completos ou, no caso de menor, que sejam legalmente emancipados, na data de publicação do Edital (27/10/2021), e que apresentem uma ou mais ideias inovadoras.

Sim, não há limitações quanto ao número de ideias submetidas para o Programa Centelha, mas apenas aquela com maior pontuação passará para a próxima fase.

Não é necessário ter uma empresa constituída para propor uma ideia. A Constituição da Empresa, no entanto, será necessária caso a ideia seja aprovada na Fase 3 do Programa Centelha. Para receber os recursos financeiros da FAPEAL, não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica, a pessoa física deverá obrigatoriamente, até a data de 02/10/2022, constituir uma empresa com sede no estado de Alagoas.

Podem participar empresas sediadas no estado de Alagoas, que atendam às seguintes condições:

a. Possuir faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000, 00  (quatro  milhões e  oitocentos mil reais),  enquadrada  como  Micro Empresa (ME)  ou  Empresa  de  Pequeno  Porte  (EPP).

b. Ser constituída em até 12 (doze) meses anteriores  à  data  de  publicação  do  edital;

c. Ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito da chamada;

d. Estar adimplente junto à FAPEAL e órgãos de controle;

e. Estar sediada no Estado de Alagoas;

f. Atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 do edital no  ato  da contratação  do  projeto  pela  FAPEAL  (após a  divulgação  do  resultado  final);

g. Não ter sido contratado na primeira edição do Programa Centelha.

*A participação de MEI é permitida, desde que o objeto e execução do projeto sejam compatíveis com as limitações do enquadramento jurídico, inclusive quanto à compatibilidade da atividade desenvolvida com o projeto.

Acesse o Portal Centelha http://programacentelha.com.br/, clique no estado que deseja cadastrar sua ideia e, em seguida, clique em “Inscrever-se”. Após preencher seus dados, você receberá um e-mail para confirmar o cadastro. Depois de confirmado, faça seu login e clique em “Cadastrar/editar minha ideia inovadora”.

As ideias podem ser submetidas de acordo com o Cronograma apresentado na Chamada Pública, a partir do dia 27/10/2021 até às 18 horas do dia 15/12/2021, via Portal Centelha http://programacentelha.com.br/.

Sim, as ideias poderão ser modificadas até o prazo limite de encerramento das inscrições. Após este prazo, modificações não serão possíveis. Mas cuidado, não deixe para a última hora para evitar riscos.

Você garantirá que a sua ideia será submetida dentro do prazo, independente de problemas de rede ou instabilidades no Sistema Web Centelha, possíveis de ocorrer no último dia de inscrições.

Cada ideia será avaliada por dois especialistas, com formação e experiência em uma ou mais áreas temáticas do Programa Centelha. As avaliações seguirão os critérios estabelecidos no Edital e, caso enquadrem-se, poderão ser avaliadas também por um terceiro especialista, que irá atuar como árbitro.

Para fins deste edital, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

O recurso financeiro concedido aos projetos que forem aprovadas nas 3 fases de seleção do Programa Centelha Alagoas será de até R$ 53.334,00 (cinquenta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais) em subvenção econômica, não reembolsável, oferecidos pela FAPEAL.

Os recursos podem ser gastos em despesas conforme o item 7 do Edital.

Sim, ao menos um membro da equipe precisa participar das atividades de capacitação do Programa Centelha.

Sim, as empresas beneficiadas são obrigadas a realizar prestações de contas técnicas e financeiras conforme critérios para utilizações dos recursos e procedimentos dispostos no Manual de prestação de contas da FAPEAL.

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida aqui ou no Edital do Programa Centelha, entre em contato com nossa equipe por meio do link http://www.helpdeskcentelha.com.br/.

INSTITUCIONAL

INTERVENIENTES

IEL
FIEA

EXECUÇÃO ESTADUAL

SUDENE
SEBRAE-AL
FAPEAL
SECTI
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS

PARCERIA

CONFAP
CNPq
CERTI

REALIZAÇÃO

FNDCT
FINEP
MCTI