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AMAZONAS

A inovação começa aqui!

O Programa no estado

O Programa Centelha visa estimular a criação de empreendimentos inovadores e disseminar a cultura empreendedora no Amazonas. O Programa irá oferecer capacitações, recursos financeiros e suporte para transformar ideias em negócios de sucesso.

A iniciativa é promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), e Fundação CERTI e, no Amazonas, é executada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM).

Edital Centelha 2

As inscrições do Programa Centelha no estado de Amazonas abriram no dia 02/12/2021 e se encerraram em 19/05/2022 às 18h (horário de Brasília). Acesse o edital vigente e confira todas as regras para participação no programa.

Impacto do Programa Centelha AM

Conheça os números consolidados das duas edições do Programa Centelha no Amazonas

1303

Ideias submetidas

3272

Empreendedores capacitados

60

Startups apoiadas

PARCEIROS
 

FAQ – Perguntas frequentes

Pessoas físicas domiciliadas no estado do Amazonas, que tenham 18 (dezoito) anos completos ou, no caso de menor, que sejam legalmente emancipados, na data de publicação do Edital nº 014/2021- FAPEAM, e que apresentem uma ou mais ideias inovadoras.

Sim, não há limitações quanto ao número de ideias submetidas para o Programa Centelha, mas apenas aquela com maior pontuação passará para a próxima fase.

Não é necessário ter uma empresa constituída para propor uma ideia. A Constituição da Empresa, no entanto, será necessária caso a ideia seja aprovada na Fase 3 do Programa Centelha. Para receber os recursos financeiros da FAPEAM, não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica, a pessoa física deverá obrigatoriamente, até a data prevista no edital, constituir uma empresa com sede no estado de Amazonas.

Podem participar empresas sediadas no estado do Amazonas, que atendam às seguintes condições:
a) Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000, 00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sediada no Estado do Amazonas, com data de constituição em até 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital 014/2021-FAPEAM, enquadrada como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
b) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora que será submetida;
c) Estar adimplente junto à FAPEAM e órgãos de controle;
d) Estar sediada no estado Amazonas;
e) Atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 do referido Edital no ato da contratação do projeto pela FAPEAM (após a divulgação do resultado final);
f) Não ter sido contratado na primeira edição do Programa Centelha.
g) A participação de Microempreendedor Individual (MEI) é permitida, desde que o objeto e execução do projeto sejam compatíveis com as limitações do enquadramento jurídico, inclusive quanto à compatibilidade da atividade desenvolvida com o projeto

Acesse o Portal Centelha http://programacentelha.com.br/, clique no estado que deseja cadastrar sua ideia e, em seguida, clique em “Inscrever-se”. Após preencher seus dados, você receberá um e-mail para confirmar o cadastro. Depois de confirmado, faça seu login e clique em “Cadastrar/editar minha ideia inovadora”.

As ideias podem ser submetidas de acordo com o Cronograma apresentado na Chamada
Pública, a partir do dia 02/12/2021 até às 23:59 horas do dia 11/01/2021, via Sistema Centelha
http://am2.programacentelha.com.br/

Sim, as ideias poderão ser modificadas até o prazo limite de encerramento das inscrições.
Após este prazo, modificações não serão possíveis. Mas cuidado, não deixe para a última
hora para evitar riscos.

Você garantirá que a sua ideia será submetida dentro do prazo, independente de problemas
de rede ou instabilidades no Sistema Web Centelha, possíveis de ocorrer no último dia de
inscrições.

Cada ideia será avaliada por dois especialistas, com formação e experiência em uma ou mais áreas temáticas do Programa Centelha. As avaliações seguirão os critérios estabelecidos no Edital e, caso enquadrem-se, poderão ser avaliadas também por um terceiro especialista, que irá atuar como árbitro.

Para fins deste edital, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho

a) O recurso financeiro concedido aos projetos que forem aprovadas nas 3 (três) fases de seleção do Programa Centelha AM será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em subvenção econômica, não reembolsável, oferecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, Financiadora de Estudo e Projetos – FINEP e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM.

b) Os recursos para concessão de bolsas de fomento tecnológico e extensão inovadora do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) por projeto de inovação.

Os recursos podem ser gastos em despesas conforme o item 7 (sete) do Edital nº 014/2021-FAPEAM.

Sim, ao menos um membro da equipe precisa participar das atividades de capacitação do Programa Centelha.

Sim, as empresas beneficiadas são obrigadas a realizar prestações de contas técnicas e financeiras conforme critérios para utilizações dos recursos e procedimentos dispostos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018).

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida aqui ou no Edital do Programa Centelha, entre em contato com nossa equipe por meio do link http://www.helpdeskcentelha.com.br/.

INSTITUCIONAL

EXECUÇÃO ESTADUAL

AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

PARCERIA

CONFAP
CNPq
CERTI

REALIZAÇÃO

FNDCT
FINEP
MCTI