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Lawfare: uma introdução
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E-book207 páginas2 horas

Lawfare: uma introdução

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Sobre este e-book

O termo "lawfare" conquistou o debate público na Europa e na América Latina desde que os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, em entrevista concedida no 10 de outubro de 2016, dele se valeram para explicar o caso Lula.
Seu conceito, porém, tem sido frequentemente confundido com outros tópicos consagrados como a judicialização da política ou o estado de exceção.
Agora, após anos de experiência e de reflexão teórica sobre o tema, os ilustres advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins se unem ao Prof. Rafael Valim para oferecer ao público brasileiro uma obra que, mediante a análise do lawfare militar, político, comercial e geopolítico, abre um extraordinário campo de reflexões sobre o Direito, a economia e a política contemporâneos.
Em resumo, um livro que já nasce clássico.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento5 de dez. de 2019
ISBN9788569220695
Lawfare: uma introdução

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    Lawfare - Cristiano Zanin Martins

    CAPÍTULO I

    O QUE É LAWFARE?

    As perguntas mais elementares são, por via de regra, as que mais nos desafiam. No tema de que ora nos ocupamos, muitos são capazes de afirmar, com a mais absoluta certeza, que uma determinada situação configura um caso de lawfare, mas não conseguem responder a seguinte pergunta: o que é lawfare?

    Precatados contra esta postura censurável, já neste primeiro capítulo delinearemos a nossa definição de lawfare.

    1.1 Origem e evolução do conceito

    O neologismo lawfare é uma contração das palavras law (Direito) e warfare (guerra) e um de seus primeiros registros remonta a um artigo de John Carlson e Neville Yeomans publicado em 1975.⁵ Nele se afirma que o lawfare substitui a guerra e o duelo é com palavras e não com espadas.

    Também está na origem do conceito de lawfare a obra Unrestricted Warfare, escrita por dois oficiais do Exército de Libertação Popular da China, na qual, embora o lawfare desempenhe um papel secundário, já figurava entre as formas alternativas de guerra, ao lado da guerra psicológica, da guerra de informação, da guerra tecnológica e da guerra econômica. Para os autores, a guerra adquire um sentido amplo na atualidade, tendo a política se tornado apenas uma de suas manifestações.

    O texto, porém, que popularizou o termo lawfare e orientou os debates dos últimos anos, foi escrito em 2001 pelo então coronel da Força Aérea estadunidense Charles Dunlap, para quem o lawfare, isto é, o uso da lei como a arma da guerra, é a mais nova característica do combate do século XXI.⁷ Nesse texto o autor usou o rótulo lawfare para criticar o uso estratégico do Direito, notadamente do Direito Internacional dos Direitos Humanos, para deslegitimar as campanhas militares dos Estados Unidos e de Israel, o que representaria uma ameaça à segurança nacional desses países.⁸ Aliás, não é por acaso que na Estratégia Nacional de Defesa publicada pelo Pentágono em março de 2005 diz-se que a lei é uma arma dos fracos que usam processos judiciais internacionais e o terrorismo para minar a América.⁹ Outro membro do governo estadunidense da época argumentou que o real abuso da lei em Guantánamo não veio daqueles que conduziram e autorizaram a tortura, mas dos combatentes inimigos ilegais.

    Posteriormente, o próprio Dunlap tenta conferir ao termo lawfare uma definição neutra,¹⁰ a partir da ideia de que não só o inimigo pode usá-lo, senão que também poderia beneficiar a segurança nacional dos Estados Unidos, sendo preferível às sangrentas, caras e destrutivas formas de guerra que devastaram o mundo no século XX.¹¹ A lei seria uma arma e, nessa medida, poderia ser empregada para alcançar fins bons ou maus. Assim, lawfare se converte em uma estratégia de usar – ou abusar – da lei como um substituto aos meios militares tradicionais para alcançar um objetivo operacional.¹²

    No mesmo ano de 2001, quando veio à luz o importante artigo de Charles Dunlap, o antropólogo americano John Comaroff propôs outro conceito para o termo lawfare. Para ele, significaria o esforço para conquistar e controlar os povos indígenas pelo uso coercitivo de meios legais.¹³ Com isso, Comaroff transfere criticamente a arma das mãos dos colonizados para as mãos do colonizador. Em 2007, John Comaroff, em conjunto com Jean Comaroff, voltou ao assunto e qualificou o lawfare como o recurso a instrumentos legais, à violência inerente à lei, para cometer atos de coerção política,¹⁴ além de ter observado criticamente que o lawfare enquanto estratégia liliputiana – ou seja, o lawfare como estratégia de insurgência de grupos vulneráveis – seria uma forma de captura neoliberal da política, colocando em risco a própria afirmação dos direitos em questão.¹⁵

    Em 2016, Orde Kittrie publica a obra Lawfare: law as a weapon of war e, com base nas lições de Charles Dunlap, procura aprimorar o conceito de lawfare, desdobrando-o em dois elementos: (1) a utilização da lei para criar efeitos semelhantes aos tradicionalmente almejados na ação militar convencional; (2) a ação deve ser motivada pelo desejo de enfraquecer ou destruir um adversário.¹⁶

    Por fim, em 2017, Siri Gloppen apresenta um conceito estrito de lawfare, definindo-o como as estratégias de mobilização jurídica que incluem alguma forma de litígio e que são motivadas por um objetivo de transformação social que vai além da vitória em um processo judicial individual.¹⁷ Ecoa aqui, portanto, o lawfare insurgente descrito por Jean e John Comaroff, mas sem destes herdar o tom crítico. O lawfare é caracterizado como o legítimo uso de litígios estratégicos para promover objetivos políticos e sociais.

    Atualmente, qualquer singela pesquisa pode comprovar a existência de inúmeros trabalhos acadêmicos sobre lawfare, sobretudo em língua inglesa, nos quais se alternam as propostas conceituais que acabamos de descrever. Contudo, no final de 2016, começamos a construir uma nova definição de lawfare, a qual, conforme veremos mais adiante, embora dialogue com as demais definições, com estas não se confunde.

    1.2 O caso Lula: a emergência de uma nova definição

    A persecução penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva configurou uma profunda mudança de paradigma no Direito brasileiro e, em especial, no Sistema de Justiça brasileiro.

    Não se estava diante de meros erros de procedimento (error in procedendo) ou de erros de julgamento (error in judicando) do Poder Judiciário. Havia método e propósitos claros em todo aquele conjunto de atos processuais e extraprocessuais do Estado, a revelar uma inaudita instrumentalização do Direito para destruir uma pessoa considerada inimiga. O Direito deixava de ser uma instância de resolução pacífica de controvérsias para se metamorfosear, perversamente, em uma arma do Estado para abater os inimigos de turno.

    Um inédito fenômeno estava à espera de um nome e lawfare constituía, induvidosamente, a designação mais eloquente para aquela verdadeira guerra jurídica que estávamos testemunhando. A partir daquele momento, pois, lawfare passa a significar o uso estratégico do Direito para fins de deslegitimar, prejudicar ou aniquilar um inimigo.¹⁸

    Nessa acepção o termo se projeta rapidamente na América Latina e é assimilado com grande força nos léxicos jurídico e político, em um contexto de proliferação de grandes operações de combate à corrupção. Ao mesmo tempo, dá-se nascimento a uma incipiente literatura jurídica sobre o tema marcada pela confusão entre lawfare e o fenômeno da judicialização da política.

    No dia 04 de junho de 2019, o Papa Francisco, em discurso na Cúpula Pan-americana de Juízes sobre Direitos Sociais e Doutrina Franciscana, adota explicitamente o vocábulo lawfare e aponta para a semântica por nós postulada:¹⁹

    (...) para manifestar a minha preocupação relativamente a uma nova forma de intervenção exógena nas arenas políticas dos países através da utilização abusiva de procedimentos legais e tipificações judiciais. O lawfare, além de colocar em sério risco a democracia dos países, é geralmente usado para minar processos políticos emergentes e tende a violar sistematicamente os direitos sociais. A fim de garantir a qualidade institucional dos Estados, é essencial detectar e neutralizar esse tipo de práticas que resultam de uma atividade judicial imprópria combinada com operações multimidiáticas paralelas.

    Mais recentemente, em 07 de setembro de 2019, Jean-Luc Mélenchon, líder do movimento França Insubmissa, ao lado de mais de cento e cinquenta signatários, lançou um manifesto com a finalidade de denunciar o lawfare e nele inscreveu o caso Lula como um dos principais exemplos do fenômeno no mundo nos seguintes termos:

    há muitos exemplos. Na América do Sul, por exemplo, podemos citar o brasileiro Lula, condenado sem provas e impedido de concorrer à presidência. O seu juiz, Sérgio Moro, tornou-se Ministro da Justiça do Presidente da extrema-direita Jair

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