A Morte Do Direito
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A Morte Do Direito - Cléverson Israel Minikovsky
1
CLÉVERSON ISRAEL MINIKOVSKY
A MORTE DO DIREITO
2022
2
CATALOGAÇÃO
MINIKOVSKY, Cléverson Israel. A Morte do Direito. Vol.1. São Paulo: Clube de Autores, 2022.
3
EPÍGRAFE
As leis são teias de aranha, que pegam os insetos pequenos, mas não os grandes
(Anacársis, séc. VI a. C., filósofo cita).
Aos ricos, o favor da lei, aos pobres o rigor da lei
(José Rainha Jr.).
Para os pobres é dura lex sed lex: a lei é dura, mas é lei. Para os ricos, é dura lex, sed látex: a lei é dura, mas estica
(Fernando Sabino).
A justiça é como as serpentes, só morde os descalços
(Eduardo Galeano).
4
DEDICATÓRIA
Estimado Pedro Henrique Minicovski Dobrochinski: não lhe chamo de sobrinho
pois este termo designa uma espécie de vínculo que decorre da natureza, justamente quando a natureza não nos faculta alvedrio algum; lhe chamo de
amigo
, pois a estes podemos escolher e, além do mais, bem sei que, aplicando tal categoria à sua mercê, estarei fazendo coisa certíssima. Aceite, pois, esta dedicatória, como prova de nossa amizade!
5
Prefácio
Mariano Soltys, advogado e filósofo Cléverson Israel Minikovsky é um gênio.
Desde que o conheci, mesmo antes, nos caminhos da universidade, nas ruas das bibliotecas, e em meios intelectuais, sabia que com ele o mundo ganharia em produção intelectual. Isso já faz muitos anos e anos. Profetizei essa produção. Filósofo, advogado, teólogo, jurista, pedagogo, servidor público da secretaria de assistência social e muito mais, Cléverson esbanja saber nessa enciclopédia de Direito, nesse tratado que agora você tem a honra de ler. Ambos escritores, resultou que escrevemos obras juntos, e escreveremos, e assim essa parceria intelectual e literária ganha cada vez mais força e obra. A obra magna, magna opus. Já nas frases de entrada, o livro mostra sua função social e preocupação com o direito que se aproxima do cidadão, do povo, da informação, separando a lei para os ricos e para os pobres. Em meio a tanta desinformação, por situação política, esse livro,
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pelo contrário, é uma reação da verdade, um remédio alquímico. De longa data que conheço o mestre. Um primeiro detalhe que me impressionou ao conhecer o Doutor Cléverson, foi a sua vasta biblioteca, na antiga residência. E lá notei uma obra da filosofia do Direito que logo me fez brilhar os olhos, que é o Tratado de Direito Privado, de Pontes de Miranda. Desse modo, eu sabia que pela frente eu tinha um jurista de peso, um crítico de envergadura filosófica, e assim surgiram grandes diálogos entre nós. O tratado de Pontes tem em torno de sessenta volumes, para quem não o conhece. Assim Cléverson já estava para escrever também seu tratado filosófico, em vários volumes, a Summa Philosophica, que também acompanhei a produção, por meses a fio, e assim acabei até tentando dar conselhos ou dicas de temas. Não longe das terras dos tratados de direito, escreveu ainda o livro Mil argumentos a favor da existência de Deus, onde continua as provas de Tomás de Aquino, que também são de um tratado, chamado Suma Teológica, em mais de dez livros. A presente
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obra também tem essa amplitude, e estão raras as obras de direito realmente autorais, excetuando-se os comentários de códigos e cursos de direitos, que ainda levam consigo a letra da lei, para rechear as páginas, e não tanto a opinião e reflexão dos juristas. Outro autor que me vinha sempre na leitura da biblioteca, na época do curso de Direito, era Miguel Reale, com sua obra de filosofia do Direito. Alguns advogados podem pensar, de para quê serviria a filosofia do direito, ou algum advogado que usa da filosofia em suas peças processuais? Fato é que a argumentação em petições ou alegações orais é filosófica, é pura lógica. Logo, sem a filosofia, os advogados não teriam grande força em suas fundamentações, ainda mais no convencimento do juiz ou júri, que nem sempre recebe pedidos simples com a consequência mais esperada, se não convencido de determinada decisão, o que por fim coloca no dispositivo de sua sentença. O Miguel Reale, que algum advogado pode pensar ser um sonhador o idealista, foi na verdade um homem prático, e a ele
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devemos nosso moderno código civil, que já completa vinte anos, mas que traz os avanços da sociedade e da tecnologia em seu texto, cuja base foi de Miguel Reale. Cléverson fala em Pontes de Miranda lá pela página 105, vol. 1: "Outra coisa que percebo é que, sobretudo num passado recente, todos se dedicavam muito ao direito material – do que o Tratado de Direito Privado em sessenta volumes de Pontes de Miranda veio a ser uma marca de época – e quase ninguém se aprofundava no direito processual. Esse tratado parece também para o olhar desatento, algo muito teórico, mas tem em verdade muita prática, como o direito civil e o processual. Apesar de Pontes ter escrito comentários a Código de Processo Civil, em diversos volumes, também. Cita novamente (p. 394, vol.1):
Pontes de Miranda recoloca nossos problemas culturais em novos termos. Diz ele: ‘O
que importa é a cultura, não a raça. Mesmo ainda, a casta: Essa percepção é bem realista e pragmática". Fato é que a visão de etnia, dentro da diversidade cultural, não admitiria o termo raça. A
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diversidade é mais complexa. Mas a cultura, ainda assim, se reveste de uma etnia, ou ganha marcas dessa. Não é raça, mas para o tempo passado era uma visão que existia, apesar de ultrapassada. Não se fala mais em raça. Apesar de que se usa o termo racismo, o que é relevante. Há um racismo estrutural em nosso país, e em tempos passados, mesmo o jurídico se vestia de ideias estranhas, como em códigos antigos, o que foi ultrapassado plenamente com nossa Constituição Federal de 1988, onde garantiu igualdade a todos. Mas sobre Miguel Reale, o autor desse livro traça umas críticas mais severas, relacionando a sociedade atual e algumas mazelas. Cita em segundo volume da obra: "Miguel Reale acusa o aspecto valorativo da norma. Fazer de um princípio parte integrante da tipificação equivale a guindá-lo à condição de bem prestigioso a ser alcançado por todos quantos se sujeitam à mesma norma posta em vigência"
(p.235, vol.2). A teoria tridimensional de Reale poderia levar ao atual pensamento social de militarização, ou da defesa de armas de fogo,
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segundo pude entender, conforme o autor. A tridimensionalidade do Direito, ou seja, o fato, valor e a norma, abririam o campo para surgirem leis focadas talvez nas massas, ou em seus "valores".
Ou os fatos mesmos constroem leis pela realidade de nossa sociedade, que sofreu atrasos acadêmicos em últimos anos, com uma raiva dos políticos do governo e da população frente às universidades federais e ao STF, nosso guardião constitucional e órgão do Poder Judiciário. O TSE
também se tornou vilão nos últimos anos, atacado com teorias de conspiração e toda a sorte de relativização da democracia brasileira, o que tem de ser relevante aos advogados, pelo menos na base teórica, para que não defendam abordagens extremistas em seus discursos. Até a OAB, pasme, tem advogados atacando a OAB por causa de ideologias extremistas da política, quando é seu próprio órgão de classe profissional. Mas voltando ao livro de Dr. Cléverson, ele mostra muito mais.
Voltemos a ele. Renovando ou reformando a teoria tridimensional de Reale, Minikovsky mostra com o
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direito de família uma prova de uma mais clara abordagem do Direito: "Atrevo-me dizer, num dos ângulos possíveis, e, por consecução, não generalizando e nem universalizando, o melhor seria falar em norma, interesse e fato. O direito de família enalteceu a entidade familiar enquanto esta vinha a ser uma unidade consumidora. A partir do momento em que tanto o homem quanto a mulher passaram a integrar o mercado de trabalho e o mercado de consumo, a família ganhou o status de unidade entesouradora". O interesse é um termo mais claro, também achei. Talvez seja porque o valor nos costumes, ou seja, a axiologia, que talvez interessava a Reale, fosse mais um tanto kantiana, ou seja, o dever, ou imperativo categórico, então um pouco mais afastado da realidade prática, quando interessa uma abordagem universal da norma. Isso nos leva ao positivismo jurídico, e a Kelsen. Sobre Kelsen, Minikovsky bem tratou:
"Hans Kelsen teve o mérito de mostrar que o direito tem estrutura piramidal. No alto está o direito constitucional e, no topo, acima dele, estão os
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princípios do direito. Do ponto de vista pensamental, nada vai além dos princípios. Pode haver metaprincípios, mas eles não passam de princípios ulteriores a outros princípios" (p. 82 de vol. 1). Já vi esses tempos palestra de um advogado dizendo que princípios não são normas.
Fato é que na prática também se vê mais o STF
julgando com o peso dos princípios, que juízes de comarcas locais, e assim se torna um tanto elitista, uma judicialização dos princípios. Não que ela não ocorra. Já tive aulas com Gilmar Mendes, e por lá estudei muito a situação de princípios e de pensamento de sua comparação com outros princípios, em uma situação de julgar quais os mais valiosos. Assim pensa o STF. Em muito nisso se usa um jurista chamado Robert Alexis. Logo, a abordagem não seria um tanto piramidal, mas de um centro ou topo volúvel, quase um direito líquido, usando uma expressão de Bauman, para se julgar as causas mais relevantes do Brasil, no que se refere à Constituição. Nesse caso haveria os metaprincípios, quando estes estão sempre em
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dialética e peso com outros princípios, sendo mais valiosos ou não, em comparação a outros e análise do STF. Logo, os metaprincípios seriam um direito líquido. Nada mais real que o que se insere no mundo líquido onde vivemos. Falando em Gilmar Mendes, Minikovsky o cita com relação ao valor da vida, no caso de embriões e seu destino em caso de não utilização: "Gilmar Ferreira Mendes, em sua obra ‘Estado de Direito e Jurisdição Constitucional’
se reporta ao julgamento da ADI 3.510, onde se faz menção a Robert Alexis, de acordo com o qual a Suprema Corte, no caso do Brasil STF, é sim um tribunal do povo. Todavia, enquanto o parlamentar é o representante político do povo, os mais graduados magistrados ocupam a mesma posição na qualidade de representantes argumentativos. O
doutrinador assinala que um tema tão envolvente como o da vida humana jamais alcançará consenso. Isto porque teologia, filosofia e ciência foram se desenvolvendo em torno de conceitos próprios assentados em premissas distintas" (p.
474 de vol. 1). Lembrando-se do professor Gilmar
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Mendes, o qual eu assistia ao vivo, apesar de via satélite, o caso é de modulação de princípios, e por isso de se usar do Robert Alexis, bem como dos livres intérpretes da Constituição, que são o povo brasileiro. Isso se daria por representantes, e assim após reuniões, se chegaria em cada caso à decisão se a vida deve ou não ser preservada, se é vida ou não é vida e tantos outros assuntos que venham a ser analisados pelo STF. Já para outro assunto, o do crime e segurança pública, disse Dr. Cléverson:
"Quem estuda criminologia sabe que há duas grandes vertentes teóricas: a de esquerda, crítica, e a de direita, conservadora. E os pressupostos de uma e outra linha estão em desacordo em relação a praticamente tudo. Mas, especificamente em um ponto, estão de acordo. O sistema prisional não ressocializa" (p. 62 de vol. 1). Na verdade, a busca pela ressocialização ainda assim continua, seja qual for a criminologia. A mentalidade do castigo, da exclusão social, e mesmo da religião é que não deve imperar, ou de colocar essas pessoas no castigo eterno ou inferno. A criminologia Crítica,
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lembrando-se de louvável Alessandro Baratta, mostra que o próprio crime é um projeto, quando denuncia a diferença de um crime de ricos e de pobres, onde apenas os pobres são condenados ou vão para a cadeia. A ressocialização parece se destinar a esses. Já os criminosos de colarinho branco, esses são muito sociáveis e "políticos". O
problema é mais econômico, que meramente moral.
Outra criminologia já procura ser uma supertécnica da punição do estado, com julgamentos elaborados, técnicas de psiquiatria, dentre tantas outras abordagens, a maioria secundária, quando o problema das pessoas é a fome e a falta de dinheiro. Logo, os conservadores acham que o bandido bom é o morto, e nisso refletem a imagem de um bandido pobre, negro, feio, sujo, própria do preconceito. Já o belo sonegador fiscal, "cristão", político e vestido de toda a mazela, é alguém que o povo até admira, e o Judiciário julga de forma mais leve, não o destinando a cadeia, não o
"ressocializando". Logo, o problema não está em voltar para a sociedade, mas à qual sociedade, se
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ela é desigual e mantém a fome e racismo, ou se ela dá real oportunidade para as pessoas conquistarem seus bens e uma vida digna e de pleno desenvolvimento material, intelectual e até mesmo espiritual. A ressocialização ultrapassa o mero voltar à sociedade, mas também é uma crítica ao capitalismo e ao direito penal do inimigo.
Enfim, o presente livro, A Morte do Direito, nos mostra muitas realidades, a que advogados nem sempre estão tão concentrados. Também nos faz pensar, sair um pouco da caixa, e assim ver as inúmeras decisões citadas, para pensar como a realidade e a prática em tribunais vêm levando o desenvolvimento desse direito a frente. A realidade do direito é um vir-a-ser. O direito morreu, mas tende a ressuscitar. O novo direito está aqui nesse livro, um precursor desse novo paradigma que é o mundo atual, mesmo em sua abordagem jurídica ou de direitos.
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Lista de siglas
ABI – Associação Brasileira de Imprensa ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político
ACISBS – Associação Comercial e Industrial de São Bento do Sul
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade ADPF – Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental
Agenda 21 – Programa internacional de desenvolvimento sustentável
AGU – Advocacia Geral da União
AI-5 - Ato Institucional n. 5
AL – Alagoas (Estado)
ALERJ – Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro ALESC – Assembleia Legislativa de Santa Catarina ALESP – Assembleia Legislativa de São Paulo AMIB – Associação de Medicina Intensiva Brasileira AMUNESC – Associação de Municípios do Nordeste de Santa Catarina
ANAJURE – Associação de Juristas Evangélicos
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ANUP – Associação Nacional das Universidades Privadas
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária AP – Amapá (Estado)
APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil ATR – Brasil – Associação de Transporte Rodoviário do Brasil
BA – Bahia (Estado)
BM – Banco Mundial
BNH – Banco Nacional de Habitação BPC – Benefício de Prestação Continuada BRICS – Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul BVerfG
-
Entscheidungen
des
Bundesverfassungsgerichts – Decisões do Tribunal Constitucional Federal
Cº - graus Celsius ou centígrados CAAD – Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia
CAC - Concessão de Certificado de Registro para pessoa física para realizar atividades de Colecionamento de armas de fogo, Tiro Desportivo e Caça
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CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços CCJ – Comissão de Constituição e Justiça CDC – Código de Defesa dos Direitos do Consumidor
CEF – Caixa Econômica Federal
CEITEC – Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada
CELAC – Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos
CEPAL – Comissão Econômica para a América Latina e Caribe
Centro POP- POP, de popular
, casa de passagem para pessoas em situação de rua
CERS – Centros Especializados de Reabilitação CESEC – Centro Estadual de Educação Continuada
CF – Constituição Federal
CFM – Conselho Federal de Medicina Cidadania – nome de partido político brasileiro CIMI – Conselho Indigenista Missionário CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
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CMI – Conselho Municipal de Idoso CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CNI – Conselho Nacional do Idoso CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica COAF – Conselho de Controle de Atividades Financieras
CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CONADE – Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente CONASS – Conselho Nacional de Secretários da Saúde
CONSEA – Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança CPF – Cadastro de Pessoa Física
CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito
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CPP – Código de Processo Penal
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CSJ – Corte Suprema de Justiça
CT – Conhecimento de Transporte
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social DEM – Democratas
DF – Distrito Federal
DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
DNA – Ácido desoxirribonucleico
DOI-CODI – Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna
DOU – Diário Oficial da União
DPVAT – Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não
EAD – Ensino a distância
EBC – Empresa Brasil de Comunicação
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EC – Emenda Constitucional
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente ECD – Escrituração Contábil Digital EOAB – Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil
EPI – Equipamento de Proteção Individual e-social – Sistema Informatizado de Dados Sociais ES – Espírito Santo (Estado)
ESF – Estratégia Saúde da Família FAO – Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura
FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha
FEHIS – Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior
Fiocruz – Fundação Oswaldo Cruz
FMI – Fundo Monetário Internacional
23
FUNAI – Fundação Nacional do Índio FUNDEB
–
Fundo
de
Manutenção
e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEF
-
Fundo
de
Manutenção
e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural
Fust – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação
GT – Grupo de Trabalho
GT – Grupo Técnico
HTTPS – Hiper Text Transfer Protocol Secure IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
i.e. – isto é
ILPI – Instituição de Longa Permanência para
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Idosos
IN – Instrução Normativa
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social IPC – Índice de Preços ao Consumidor IPC – Índice de Percepção da Corrupção IPMF – Imposto Provisório sobre Movimentações Financeiras
IR – Imposto de Renda
IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física JK – Juscelino Kubitschek
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias LEP – Lei de Execução Penal
LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais LOA – Lei Orçamentária Anual
LUC – Lei de Urgente Consideração MA – Maranhão (Estado)
MCS – Meios de Comunicação Social MEC – Ministério da Educação
MG – Minas Gerais (Estado)
MLB – Major League Basebol
25
MP – Ministério Público
MP – Medida Provisória
MPF – Ministério Público Federal MPT – Ministério Público do Trabalho MSF – Médicos sem Fronteiras
MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra
MT – Mato Grosso (Estado)
MTE – Ministério do Trabalho e Previdência NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família NOB – Norma Operacional Básica
NR – Norma Regulamentadora
OIT – Organização Internacional do Trabalho OMS – Organização Mundial de Saúde OMT – Organização Mundial do Turismo ONG – Organização não governamental ONU – Organização das Nações Unidas OS – Organização Social
OSCIP – Organização da sociedade civil de interesse público
PAA – Programa de Aquisição de Alimentos PAEFI – Serviço Especializado de Atendimento a
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Famílias e Indivíduos
PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
PB – Paraíba (Estado)
PC – Personal Computer
PC – Partido Comunista
PCB – Partido Comunista Brasileiro PCC – Primeiro Comando da Capital PC do B – Partido Comunista do Brasil PCS – Sistema de Comunicação Pessoal PDC – Partido Democrata Cristão
PDT – Partido Democrático Trabalhista PE – Pernambuco (Estado)
PE – Polícia do Exército
PEC – Projeto de Emenda Constitucional PEE – Política Estadual de Educação PETI – Programa de Erradicação de Trabalho Infantil
PF – Polícia Federal
PGPM – Política de Garantia de Preços Mínimos PGR – Procuradoria Geral da República PI – Piauí (Estado)
27
PIA – Plano Individual de Atendimento PIB – Produto Interno Bruto
PIS – Programa de Integração Social PL – Partido Liberal
PL – Projeto de Lei
PLANFOR – Plano Institucional de Formação de Quadros Docentes
PM – Polícia Militar
PME – Política Municipal de Educação PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAS – Política Nacional de Assistência Social PND – Plano Nacional de Desenvolvimento PNE – Política Nacional de Educação PNH – Política Nacional de Humanização PNLL – Plano Nacional do Livro e Leitura PNQ – Prêmio Nacional de Qualidade PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
PP – Partido Progressista
PPA – Plano Plurianual
PPI – Programa de Parceria de Investimento PPP – Projeto Político Pedagógico
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PR – Paraná (Estado)
PR – Partido Republicano
PROCON – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
Prof-e – Startup Educacional Criada para Contratação de Professores
PROGER – Programa de Geração de Renda PROS – Partido Republicano da Ordem Social PSC – Partido Social Cristão
PSDB – Partido da Social Democracia do Brasil PSL – Partido Social Liberal
PSOL – Partido Socialismo e Liberdade PSR – Partido Socialista Revolucionário PTS – Projeto Terapêutico Singular PV – Partido Verde
QI – Quociente de Inteligência
QR – Quick Response
R0 – Erre zero, a população não tem nenhuma imunidade para um determinado vírus, primeira fase da epidemia
RA – Registro do Aluno
RAIS – Relatório Anual de Informações Sociais
29
RAPS – Rede de Atenção Psicossocial REDE – Rede Sustentabilidade, partido político do Brasil
Refis – Programa de Recuperação Fiscal RG – Registro Geral
Rh – Recursos humanos
Rh – Fator sanguíneo Rhesus
RJ – Rio de Janeiro (Estado)
RN – Rio Grande do Norte (Estado) RS – Rio Grande do Sul (Estado)
R$ - Reais – moeda em circulação no Brasil SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SAF – Sociedade Anônima de Futebol SC – Santa Catarina
SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às micro e pequenas empresas
SEI – Sistema Eletrônico de Informações SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia
SINMETRO – Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
30
Sistema S - Termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica SIR – Sistema Integrado da Receita SIR – Suscetível, infectado, recuperado SP – São Paulo (Estado)
SPC – Serviço de Proteção ao Crédito SPED – Sistema Público de Escrituração Digital SSP – Secretaria de Segurança Pública STF – Supremo Tribunal Federal
STJ – Superior Tribunal de Justiça SUAS – Sistema Único de Assistência Social SUS – Sistema Único de Saúde
TAC – Termo de Ajuste de Conduta TJ – Tribunal de Justiça
TC – Termo Circunstanciado
TC – Termo de Compromisso
TCE – Tribunal de Contas do Estado TCU – Tribunal de Contas da União TO – Tocantins (Estado)
TPI – Tribunal Penal Internacional
31
TRT – Tribunal Regional do Trabalho TTT – Terra – Teto – Trabalho
UBS – Unidade Básica de Saúde
UE – União Europeia
UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro UF – Unidade da Federação
UFF – Universidade Federal Fluminense UFM – Unidade Fiscal do Município UIF – Unidade de Inteligência Financeira UK – United Kingdom (Reino Unido) UNASUL – União de Nações Sul Americanas UNE – União Nacional dos Estudantes UNESCO – Uses Education, Science, Culture, Communication and Information
UNESP – Universidade do Estado de São Paulo UNG – Universidade de Guarulhos
UNICAMP – Universidade de Campinas UP – Unidade Popular
URH – Unidade de Referência de Honorários USP – Universidade de São Paulo
US$ - dólar norte-americano
UTI – Unidade de Terapia Intensiva
32
ZPE – Zona de Processamento de Exportação
33
Aspectos Introdutórios
Uma das maiores preocupações em qualquer escrito que aspire a um mínimo de cientificidade situa-se no campo das referências bibliográficas. O
meu trabalho não tem o formato de um trabalho acadêmico, embora esteja sendo escrito para acadêmicos. Se for para apontar referências, mencionarei os seguintes sites: Carta Capital, El País, Terra, Globo, Bol, Yahoo, Diário Gaúcho. Eu acompanho matérias jurídicas que ocupam manchetes e que tenham caráter jurídico. Faço uma reflexão a respeito dos fatos, na ótica do direito. A obra que estou escrevendo não tem perfil de manual. Antes, é uma obra crítica na área da Filosofia do Direito. Na obra em apreço, o direito ou as ciências jurídicas funcionam como uma lente, entreposta entre a realidade humana e o cientista social. O direito, para além de uma técnica de resolver contendas, é tido como princípio máximo de regulação social. Então, se de um lado, o direito é coisa mui antiga, doutro lado, ele é tomado como
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um aparato fantástico com o qual se revoluciona a civilização para patamares cada vez mais progressistas. Busca-se superar a visão de que o estudante do direito seja operador jurídico, para guindá-lo à altura de um jurista. O jurista é essencialmente um intelectual, aquela pessoa que aprendeu a pensar juridicamente, a pessoa que supera a perspectiva instrumental para discutir a que fins se dirige o direito enquanto disciplina e fundamento da sociedade civil. A obra não é um ataque
à
sociedade,
como
poderia
ser
superficialmente encarada pelos leitores menos treinados, mas um convite ao aperfeiçoamento e aprimoramento. Quando se cobra rigor científico e metodológico, o axioma é que alguém só pode escrever sobre algum assunto se, antes disso, tomou conhecimento do que seus predecessores escreveram a respeito. No que tange a este aspecto, digo que a própria redação de minha obra expõe bem o meu nível de experiência e contato com a área (ou falta dela). Não é muito, mas a obra vem escrita após seis anos de estudos teóricos e
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treze anos de atividade profissional. Outra característica do livro, é que o autor não se apega exaustivamente a uma área, mas procura formular uma visão panorâmica do direito. O direito é tido como um princípio de clivagem, que separa a