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Como passar OAB - 2ª Fase: Prática Penal - 11ª ed - 2024
Como passar OAB - 2ª Fase: Prática Penal - 11ª ed - 2024
Como passar OAB - 2ª Fase: Prática Penal - 11ª ed - 2024
E-book783 páginas9 horas

Como passar OAB - 2ª Fase: Prática Penal - 11ª ed - 2024

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Sobre este e-book

Com intuito de atualização e treinamento do bacharel em direito para a realização da prova de segunda fase da OAB, a Editora Foco preparou essa nova edição do manual PRÁTICA PENAL, trazendo algumas importantes novidades. O manual contém tanto as peças práticas bem como as questões cobradas nas provas de segunda fase, aplicado maio de 2024, na área de Direito Penal. É com grande satisfação, que lhes apresentamos esta importante obra, fundamental para aprovação na segunda fase do Exame de Ordem, na área de Direito Penal.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento23 de ago. de 2024
ISBN9786561201506
Como passar OAB - 2ª Fase: Prática Penal - 11ª ed - 2024

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    Pré-visualização do livro

    Como passar OAB - 2ª Fase - Eduardo Dompieri

    Como passar na OAB 2ª fase, prática penal. Wander Garcia, Ana Paula Garcia, Eduardo Dompieri. Editora Foco.

    Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) de acordo com ISBD

    G216c   Garcia, Wander

    Como passar na OAB 2ª fase [recurso eletrônico]: prática penal / Wander Garcia, Ana Paula Garcia, Eduardo Dompieri ; coordenado por Wander Garcia. - 11. ed. - Indaiatuba, SP : Editora Foco, 2024.

    336 p. : ePUB.

    Inclui bibliografia e índice.

    ISBN: 978-65-6120-150-6 (Ebook)

    1. Direito. 2. Responsabilidade civil. 3. Lei Geral de Proteção de Dados. I. Título.

    2024-2565 CDD 340 CDU 34

    Elaborado por Odilio Hilario Moreira Junior - CRB-8/9949

    Índices para Catálogo Sistemático:

    1. Direito 340 2. Direito 34

    Como passar na OAB 2ª fase, prática penal. Wander Garcia, Ana Paula Garcia, Eduardo Dompieri. Editora Foco.

    2024 © Editora Foco

    Coordenador: Wander Garcia

    Cocordenadora: Ana Paula Dompieri

    Autor: Eduardo Dompieri

    Diretor Acadêmico: Leonardo Pereira

    Editor: Roberta Densa

    Revisora Sênior: Georgia Renata Dias

    Coordenadora Editorial: Paula Morishita

    Capa Criação: Leonardo Hermano

    Projeto gráfico: R2 Editorial

    Diagramação: Ladislau Lima

    Produção ePub: Booknando

    DIREITOS AUTORAIS: É proibida a reprodução parcial ou total desta publicação, por qualquer forma ou meio, sem a prévia autorização da Editora FOCO, com exceção do teor das questões de concursos públicos que, por serem atos oficiais, não são protegidas como Direitos Autorais, na forma do Artigo 8º, IV, da Lei 9.610/1998. Referida vedação se estende às características gráficas da obra e sua editoração. A punição para a violação dos Direitos Autorais é crime previsto no Artigo 184 do Código Penal e as sanções civis às violações dos Direitos Autorais estão previstas nos Artigos 101 a 110 da Lei 9.610/1998. Os comentários das questões são de responsabilidade dos autores.

    NOTAS DA EDITORA:

    Atualizações e erratas: A presente obra é vendida como está, atualizada até a data do seu fechamento, informação que consta na página II do livro. Havendo a publicação de legislação de suma relevância, a editora, de forma discricionária, se empenhará em disponibilizar atualização futura.

    Erratas: A Editora se compromete a disponibilizar no site www.editorafoco.com.br, na seção Atualizações, eventuais erratas por razões de erros técnicos ou de conteúdo. Solicitamos, outrossim, que o leitor faça a gentileza de colaborar com a perfeição da obra, comunicando eventual erro encontrado por meio de mensagem para contato@editorafoco.com.br. O acesso será disponibilizado durante a vigência da edição da obra.

    Data de Fechamento (7.2024)

    2024

    Todos os direitos reservados à

    Editora Foco Jurídico Ltda.

    Rua Antonio Brunetti, 593 – Jd. Morada do Sol

    CEP 13348-533 – Indaiatuba – SP

    E-mail: contato@editorafoco.com.br

    www.editorafoco.com.br

    Sumário

    ORIENTAÇÕES AO EXAMINANDO

    1. PROVIMENTOS CFOAB 144/2011, 156/2013 E 174/2016: O NOVO EXAME DE ORDEM

    2. PONTOS A SEREM DESTACADOS NO EDITAL DO EXAME

    2.1. Materiais/procedimentos permitidos e proibidos

    2.2. Legislação nova e legislação revogada

    2.3. Critérios de correção

    3. DICAS DE COMO ESTUDAR

    3.1. Tenha calma

    3.2. Tenha em mãos todos os instrumentos de estudo e treinamento

    3.3. 1º Passo – Leitura dos enunciados das provas anteriores

    3.4. 2º Passo – Reconhecimento das leis

    3.5. 3º Passo – Estudo holístico dos exercícios práticos (questões discursivas)

    3.6. 4º Passo – Estudo holístico das peças práticas (peças prático-profissionais)

    3.7. 5º Passo – Verificar o que faltou

    3.8. Dicas finais para resolver os problemas

    3.9. Dicas finais para o dia da prova

    EXERCÍCIOS PRÁTICOS

    1. DIREITO PENAL

    1.1. Fontes, princípios e aplicação da lei penal

    1.2. Teoria do crime

    1.3. Penas, concurso de crimes e ação penal

    1.4. Extinção da punibilidade

    1.5. Crimes contra a pessoa

    1.6. Crimes contra o patrimônio

    1.7. Crimes contra a dignidade sexual

    1.8. Crimes contra a fé pública

    1.9. Crimes contra a Administração Pública

    1.10. Crimes relativos a drogas

    1.11. Outros crimes do Código Penal e legislação extravagante

    2. DIREITO PROCESSUAL PENAL

    2.1. Inquérito policial e outras formas de investigação criminal

    2.2. Ação penal e ação civil

    2.3. Jurisdição e competência; conexão e continência

    2.4. Questões e processos incidentes

    2.5. Prova

    2.6. Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória

    2.7. Processo e procedimentos; sentença, preclusão e coisa julgada

    2.8. Processo dos crimes de competência do júri

    2.9. Recursos e ações autônomas de impugnação

    2.10. Revisão criminal

    2.11. Execução penal

    2.12. Legislação extravagante

    PEÇAS PRÁTICO-PROFISSIONAIS

    Resolução da peça prático-profissional – modelo de HABEAS CORPUS

    Resolução da peça prático-profissional – modelo de RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

    Resolução da peça prático-profissional – modelo de APELAÇÃO

    Razões de apelação

    Resolução da peça prático-profissional – modelo de MEMORIAIS

    Resolução da peça prático-profissional – modelo de MEMORIAIS

    Resolução da peça prático-profissional – modelo de APELAÇÃO

    Resolução da peça prático-profissional – modelo de DEFESA PRÉVIA

    Resolução da peça prático-profissional – modelo de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    Recurso em Sentido Estrito – petição de interposição

    Razões de Recurso em Sentido Estrito

    Resolução da peça prático-profissional – modelo de MEMORIAIS

    Resolução da Peça Prático-Profissional – modelo de QUEIXA-CRIME

    Resolução da peça prático-profissional – modelo de MEMORIAIS

    Resolução da peça prático-profissional – modelo de DEFESA PRÉVIA

    Resolução da peça prático-profissional – modelo de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    Recurso em Sentido Estrito – petição de interposição

    Razões de Recurso em Sentido Estrito

    Resolução da peça prático-profissional – modelo de APELAÇÃO

    Razões de apelação

    Resolução da peça prático-profissional – modelo de APELAÇÃO

    Razões de apelação

    Resolução da peça prático-profissional – modelo de RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

    Pontos de referência

    Capa

    Sumário

    ORIENTAÇÕES

    AO EXAMINANDO

    1. Provimentos CFOAB 144/2011, 156/2013 e 174/2016: o Novo Exame de Ordem

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou em novembro de 2013 o Provimento 156/2013, que alterou o Provimento 144/2011, estabelecendo as normas e diretrizes do Exame de Ordem. Confira o texto integral do provimento, com as alterações promovidas pelos provimentos 167/2015, 172/2016 e 174/2016:

    O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º, § 1º, e 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido nos autos da Proposição n. 2011.19.02371-02,

    RESOLVE:

    CAPÍTULO I

    DO EXAME DE ORDEM

    Art. 1º O Exame de Ordem é preparado e realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, mediante delegação dos Conselhos Seccionais.

    § 1º A preparação e a realização do Exame de Ordem poderão ser total ou parcialmente terceirizadas, ficando a cargo do CFOAB sua coordenação e fiscalização. 

    § 2º Serão realizados 03 (três) Exames de Ordem por ano. 

    CAPÍTULO II

    DA COORDENAÇÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM

    Art. 2º É criada a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, competindo-lhe organizar o Exame de Ordem, elaborar-lhe o edital e zelar por sua boa aplicação, acompanhando e supervisionando todas as etapas de sua preparação e realização. (NR. Ver Provimento n. 156/2013) 

    Art. 2º-A. A Coordenação Nacional de Exame de Ordem será designada pela Diretoria do Conselho Federal e será composta por: (NR. Ver Provimento n. 150/2013) 

    I – 03 (três) Conselheiros Federais da OAB; 

    II – 03 (três) Presidentes de Conselhos Seccionais da OAB; 

    III – 01 (um) membro da Escola Nacional da Advocacia; 

    IV – 01 (um) membro da Comissão Nacional de Exame de Ordem; 

    V – 01 (um) membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica; 

    VI – 02 (dois) Presidentes de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Conselhos Seccionais da OAB. 

    Parágrafo único. A Coordenação Nacional de Exame de Ordem contará com ao menos 02 (dois) membros por região do País e será presidida por um dos seus membros, por designação da Diretoria do Conselho Federal. (NR. Ver Provimento n. 150/2013)

    CAPÍTULO III

    DA COMISSÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM, DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA, DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DE COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM E DAS COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM

    Art. 3º À Comissão Nacional de Exame de Ordem e à Comissão Nacional de Educação Jurídica compete atuar como órgãos consultivos e de assessoramento da Diretoria do CFOAB. 

    Art. 4º Ao Colégio de Presidentes de Comissões de Estágio e Exame de Ordem compete atuar como órgão consultivo e de assessoramento da Coordenação Nacional de Exame de Ordem.

    Art. 5º Às Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais compete fiscalizar a aplicação da prova e verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição, assim como difundir as diretrizes e defender a necessidade do Exame de Ordem.

    CAPÍTULO IV

    DOS EXAMINANDOS

    Art. 6º A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei n.º 8.906/1994.

    § 1º Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB. (NR. Ver Provimento n. 167/2015)

    § 2º Ficam dispensados do Exame de Ordem, igualmente, os advogados públicos aprovados em concurso público de provas e títulos realizado com a efetiva participação da OAB até a data da publicação do Provimento n. 174/2016-CFOAB. (NR. Ver Provimento n. 174/2016) 

    § 3º Os advogados enquadrados no § 2º do presente artigo terão o prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação do Provimento n. 174/2016-CFOAB, para regularização de suas inscrições perante a Ordem dos Advogados do Brasil. (NR. Ver Provimento n. 174/2016) 

    Art. 7º O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. 

    § 1º É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB. 

    § 2º Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

    § 3º Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso. (NR. Ver Provimento n. 156/2013) 

    CAPÍTULO V

    DA BANCA EXAMINADORA E DA BANCA RECURSAL

    Art. 8º A Banca Examinadora da OAB será designada pelo Coordenador Nacional do Exame de Ordem. (NR. Ver Provimento n. 156/2013)

    Parágrafo único. Compete à Banca Examinadora elaborar o Exame de Ordem ou atuar em conjunto com a pessoa jurídica contratada para a preparação, realização e correção das provas, bem como homologar os respectivos gabaritos. (NR. Ver Provimento n. 156/2013) 

    Art. 9º À Banca Recursal da OAB, designada pelo Coordenador Nacional do Exame de Ordem, compete decidir a respeito de recursos acerca de nulidade de questões, impugnação de gabaritos e pedidos de revisão de notas, em decisões de caráter irrecorrível, na forma do disposto em edital. (NR. Ver Provimento n. 156/2013) 

    § 1º É vedada, no mesmo certame, a participação de membro da Banca Examinadora na Banca Recursal. 

    § 2º Aos Conselhos Seccionais da OAB são vedadas a correção e a revisão das provas.

    § 3º Apenas o interessado inscrito no certame ou seu advogado regularmente constituído poderá apresentar impugnações e recursos sobre o Exame de Ordem.(NR. Ver Provimento n. 156/2013) 

    Art. 10. Serão publicados os nomes e nomes sociais daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem. (NR. Ver Provimento n. 172/2016) 

    § 1º A publicação dos nomes referidos neste artigo ocorrerá até 05 (cinco) dias antes da efetiva aplicação das provas da primeira e da segunda fases. (NR. Ver Provimento n. 156/2013) 

    § 2º É vedada a participação de professores de cursos preparatórios para Exame de Ordem, bem como de parentes de examinandos, até o quarto grau, na Coordenação Nacional, na Banca Examinadora e na Banca Recursal. (NR. Ver Provimento n. 156/2013) 

    CAPÍTULO VI

    DAS PROVAS

    Art. 11. O Exame de Ordem, conforme estabelecido no edital do certame, será composto de 02 (duas) provas: 

    I – prova objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório; 

    II – prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas: 

    a) redação de peça profissional; 

    b) questões práticas, sob a forma de situações-problema. 

    § 1º A prova objetiva conterá no máximo 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, sendo exigido o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional, vedado o aproveitamento do resultado nos exames seguintes.

    § 2º Será considerado aprovado o examinando que obtiver, na prova prático-profissional, nota igual ou superior a 06 (seis) inteiros, vedado o arredondamento.

    § 3º Ao examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional será facultado computar o resultado obtido na prova objetiva apenas quando se submeter ao Exame de Ordem imediatamente subsequente. O valor da taxa devida, em tal hipótese, será definido em edital, atendendo a essa peculiaridade. (NR. Ver Provimento n. 156/2013) 

    § 4º O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental. (NR. Ver Provimento n. 156/2013) 

    § 5º A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos. (NR. Ver Provimento n. 156/2013) 

    CAPÍTULO VII

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 12. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio eleitoral. 

    Parágrafo único. Uma vez acolhido requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Estágio e Exame de Ordem do Conselho Seccional de origem, o examinando poderá realizar as provas em localidade distinta daquela estabelecida no caput. 

    Art. 13. A aprovação no Exame de Ordem será declarada pelo CFOAB, cabendo aos Conselhos Seccionais a expedição dos respectivos certificados. 

    § 1º O certificado de aprovação possui eficácia por tempo indeterminado e validade em todo o território nacional.

    § 2º O examinando aprovado somente poderá receber seu certificado de aprovação no Conselho Seccional onde prestou o Exame de Ordem, pessoalmente ou por procuração.

    § 3º É vedada a divulgação de nomes e notas de examinados não aprovados. 

    Art. 14. Fica revogado o Provimento n. 136, de 19 de outubro de 2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 

    Art. 15. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Ophir Cavalcante Junior, Presidente

    Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Conselheiro Federal – Relator

    2. Pontos a serem destacados no edital do exame

    2.1. Materiais/procedimentos permitidos e proibidos

    O Edital do Exame Unificado da OAB vem adotando as seguintes regras em relação aos materiais:

    Materiais/Procedimentos permitidos

    Legislação não comentada, não anotada e não comparada.

    Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.

    Leis de Introdução dos Códigos.

    Instruções Normativas.

    Índice remissivo.

    Exposição de Motivos.

    Súmulas.

    Enunciados.

    Orientações Jurisprudenciais.

    Regimento Interno.

    Resoluções dos Tribunais.

    Simples utilização de marca-texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.

    Separação de códigos por clipes e/ou por cores, providenciada pelo próprio examinando, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separação.

    Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

    Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, articulando a estrutura de uma peça jurídica, o material será recolhido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.

    Materiais/Procedimentos proibidos

    Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais.

    Jurisprudências.

    Anotações pessoais ou transcrições.

    Cópias reprográficas (xerox).

    Impressos da internet.

    Informativos de Tribunais.

    Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.

    Dicionários ou qualquer outro material de consulta.

    Legislação comentada, anotada ou comparada.

    Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas.

    Os examinandos deverão comparecer no dia de realização da prova prático-profissional já com os textos de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

    O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.

    Por fim, é importante que o examinando leia sempre o edital publicado, pois tais regras podem sofrer algumas alterações a cada exame.

    2.2. Legislação nova e legislação revogada

    Segundo o edital do exame, legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Exame de Ordem.

    Repare que há dois marcos: a) data da entrada em vigor da lei (não é a data da publicação da lei, mas a data em que esta entra em vigor); b) data da publicação do edital.

    Portanto, atente para esse fato quando for estudar.

    2.3. Critérios de correção

    Quando você estiver redigindo qualquer questão, seja um exercício prático (questão discursiva), seja uma peça prático-profissional (peça), lembre-se de que serão levados em conta, para os dois casos, os seguintes critérios previstos no Edital:

    a) adequação das respostas ao problema apresentado;

    – peça inadequada (inepta, procedimento errado): nota zero;

    – resposta incoerente ou ausência de texto: nota zero;

    Obs.: A indicação correta da peça prática é verificada no nomem iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

    b) vedação de identificação do candidato;

    – o caderno de textos definitivos não poderá ser assinado, rubricado ou conter qualquer palavra ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado;

    c) a prova deve ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

    – letra ilegível: nota zero;

    d) respeito à extensão máxima;

    – 150 linhas na peça processual / 30 linhas em cada questão;

    – fragmento de texto fora do limite: será desconsiderado;

    e) respeito à ordem de transcrição das respostas;

    f) caso a prova exija assinatura, deve-se usar:

    ADVOGADO...

    – Penas para o desrespeito aos itens e e f: nota zero;

    g) nas peças/questões, o examinando deve incluir todos os dados necessários, sem identificação e com o nome do dado seguido de reticências:

    – Ex: Município..., Data..., OAB...;

    – Omissão de dados: descontos na pontuação;

    Por outro lado, apesar de não previstos textualmente no edital, temos percebido que a examinadora vem adotando, também, os seguintes critérios:

    a) objetividade;

    – as respostas devem ser claras, com frases e parágrafos curtos, e sempre na ordem direta;

    b) organização;

    – as respostas devem ter começo, meio e fim; um tema por parágrafo; e divisão em tópicos (na peça processual);

    c) coesão textual;

    – um parágrafo deve ter ligação com o outro; assim, há de se usar os conectivos (dessa forma, entretanto, assim, todavia...);

    Obs.: porém, quanto às questões da prova prático-profissional que estiverem subdivididas em itens, cada item deverá ser respondido separadamente.

    d) correção gramatical;

    – troque palavras que você não conheça, por palavras que você conheça;

    – leia o texto que você escreveu;

    e) quantidade de fundamentos;

    – Cite a premissa maior (lei), a premissa menor (fato concreto) e chegue a uma conclusão (subsunção do caso à norma e sua aplicação);

    – Traga o maior número de fundamentos pertinentes; há questões que valem 1,25 pontos, sendo 0,25 para cada fundamento trazido; o examinando que fundamenta sua resposta num ponto só acaba por tirar nota 0,25 numa questão desse tipo;

    – Tempestade de ideias; criatividade; qualidade + quantidade;

    f) indicação do nome do instituto jurídico aplicável e/ou do princípio aplicável;

    g) indicação do dispositivo legal aplicável;

    – Ex.: para cada fundamento usado pelo examinando, é NECESSÁRIO citar o dispositivo legal em que se encontra esse fundamento, sob pena de perder até 0,5 ponto, a depender do caso;

    h) indicação do entendimento doutrinário aplicável;

    i) indicação do entendimento jurisprudencial aplicável;

    j) indicação das técnicas interpretativas;

    – Ex.: interpretação sistemática, teleológica etc.

    3. Dicas de como estudar

    3.1. Tenha calma

    Em primeiro lugar, é preciso ter bastante calma. Quem está para fazer a 2ª fase do Exame de Ordem já está, literalmente, com meio caminho andado.

    A diferença é que, agora, você não terá mais que saber uma série de informações sobre as mais de quinze principais disciplinas do Direito cobradas na 1ª fase. Agora você fará uma prova delimitada, na qual aparecem questões sobre um universo muito menor que o da 1ª fase.

    Além disso, há a possibilidade de consultar a legislação no momento da prova. Ah, mas antes era possível consultar qualquer livro, você diria. Pois é. Mas isso deixava muitos examinandos perdidos. Primeiro porque não sabiam o que comprar, o que levar e isso gerava estresse, além de um estrago orçamentário. Segundo porque, na hora da prova, eram tantos livros, tantas informações, que não se sabia o que fazer, por onde atacar, o que levava a uma enorme perda de tempo, comprometendo o bom desempenho no exame. E mais, o examinando deixava de fazer o mais importante, que é conhecer e usar a lei. Vi muitas provas em que o examinando só fazia citações doutrinárias, provas essas que, se tivessem feito menção às palavras-chave (aos institutos jurídicos pertinentes) e aos dispositivos legais mencionados no Padrão de Resposta da examinadora, fariam com que o examinando fosse aprovado. Mas a preocupação em arrumar a melhor citação era tão grande que se deixava de lado o mais importante, que é a lei e os consequentes fundamentos jurídicos.

    Então, fica a lembrança de que você fará um exame com temas delimitados e com a possibilidade, ainda, de contar com o apoio da lei na formulação de suas respostas, e esses são fatores muito positivos, que devem te dar tranquilidade. Aliás, você já é uma pessoa de valor, um vencedor, pois não anda fácil ser aprovado na 1ª, e você conseguiu isso.

    3.2. Tenha em mãos todos os instrumentos de estudo e treinamento

    Uma vez acalmado o ânimo, é hora de separar os materiais de estudo e de treinamento.

    Você vai precisar dos seguintes materiais:

    a) todos os exercícios práticos de provas anteriores do Exame Unificado da OAB (contidos neste livro);

    b) todas as peças práticas de provas anteriores do Exame Unificado da OAB (contidas neste livro);

    c) resolução teórica e prática de todos os exercícios e peças mencionadas (contida neste livro);

    d) explicação teórica e modelo das principais peças processuais (contidos neste livro);

    e) todas as súmulas de direito penal e processo penal;

    f) doutrina de qualidade sobre direito penal e processual penal; nesse sentido recomendamos o livro Super-Revisão OAB: Doutrina Completa, da Editora Foco (www.editorafoco.com.br); você também pode usar outros livros de apoio, podendo ser um livro que você já tenha da sua área.

    g) Vade Mecum de legislação + Informativos recentes com os principais julgamentos dos Tribunais Superiores (contidos no Vade Mecum de Legislação FOCO, que é o Vade Mecum com o melhor conteúdo selecionado impresso do mercado – confira em www.editorafoco.com.br).

    3.3. 1º Passo – Leitura dos enunciados das provas anteriores

    A primeira providência que deve tomar é ler todos os exercícios e todas as peças já cobradas pelo Exame Unificado da OAB. Nesse primeiro momento não leia as resoluções teóricas dessas questões.

    Repito: leia apenas os enunciados dos exercícios e das peças práticas. A ideia é que você tenha um choque de realidade, usando uma linguagem mais forte. Numa linguagem mais adequada, eu diria que você, ao ler os enunciados das questões da 2ª fase, ficará ambientado com o tipo de prova e também ficará com as antenas ligadas sobre o tipo de estudo que fará das peças, da jurisprudência e da doutrina.

    3.4. 2º Passo – Reconhecimento das leis

    Logo após a leitura dos enunciados das questões das provas anteriores, separe o livro de legislação que vai usar e todas as leis que serão necessárias para levar no exame e faça um bom reconhecimento desse material.

    Quando chegar o dia da prova, você deverá estar bem íntimo desse material. A ideia, aqui, não é ler cada artigo da lei, mas, sim, conhecer as leis materiais e processuais pertinentes, atentando-se para seus capítulos e suas temáticas. Leia o sumário dos códigos. Leia o nome dos capítulos e seções das leis que não estão dentro de um código. Procure saber como é dividida cada lei. Coloque marcações nas principais leis. Dê uma olhada no índice remissivo dos códigos e procure se ambientar com ele.

    Os dois primeiros passos devem durar, no máximo, um dia estudo.

    3.5. 3º Passo – Estudo holístico dos exercícios práticos (questões discursivas)

    Você deve ter reparado que as questões discursivas presentes neste livro estão classificadas por temas de direito material e de direito processual.

    E você deve lembrar que é fundamental ter à sua disposição, além das questões que estão neste livro, a jurisprudência aplicável, um bom livro de doutrina e um Vade Mecum de legislação, como o indicado por nós.

    Muito bem. Agora sua tarefa é fazer cada questão discursiva (não é a peça prática; trata-se do exercício prático), uma a uma.

    Primeiro leia o enunciado da questão e tente fazê-lo sozinho, como se estivesse no dia da prova. Use apenas a legislação. E não se esqueça de utilizar os índices!!!

    Antes de fazer cada questão, é muito importante coletar todas as informações que você tem sobre o tema e que conseguiu extrair da lei.

    Num primeiro momento, seu trabalho vai ser de tempestade de ideias. Anote no rascunho tudo que for útil para desenvolver a questão, tais como dispositivos legais, princípios, entendimentos doutrinários que conhecer, entendimentos jurisprudenciais, técnicas interpretativas que pode citar etc.

    Depois da tempestade de ideias, agrupe os pontos que levantou, para que sejam tratados de forma ordenada, e crie um esqueleto de resposta. Não é para fazer um rascunho da resposta e depois copiá-lo. A ideia é que faça apenas um esqueleto, um esquema para que, quando estiver escrevendo a resposta, você o faça de modo bem organizado e não esqueça ponto algum.

    Quando terminar de escrever uma resposta (e somente depois disso), leia a resolução da questão que está no livro e anote no papel onde escreveu sua resposta o que faltou nela. Anote os fundamentos que faltaram e também a eventual falta de organização de ideias e eventuais outras falhas que identificar. Nesse momento, tenha autocrítica. A ideia é você cometer cada vez menos erros a cada exercício. Depois de ler a resolução da questão presente neste livro, deverá buscar na legislação cada lei citada em nosso comentário. Leia os dispositivos citados por nós e aproveite também para conferir os dispositivos legais que têm conexão com o assunto.

    Em seguida, pegue seu livro de doutrina de referência e leia o capítulo referente àquela temática.

    Por fim, você deve ler todas as súmulas e precedentes jurisprudenciais referentes àquela temática.

    Faça isso com todas as questões discursivas (exercícios práticos). E anote nos livros (neste livro e no livro de doutrina de referência) tudo o que você já tiver lido. Com essa providência você já estará se preparando tanto para os exercícios práticos como para a peça prática, só não estará estudando os modelos de peça.

    Ao final desse terceiro passo seu raciocínio jurídico estará bastante apurado, com um bom treinamento da escrita e também com um bom conhecimento da lei, da doutrina e da jurisprudência.

    3.6. 4º Passo – Estudo holístico das peças práticas (peças prático-profissionais)

    Sua tarefa, agora, é resolver todas as peças práticas que já apareceram no Exame Unificado da OAB.

    Primeiro leia o enunciado do problema que pede a realização da peça prática e tente fazê-la sozinho, como se estivesse fazendo a prova. Mais uma vez use apenas a legislação. Não se esqueça de fazer a tempestade de ideias e o esqueleto.

    Terminado o exercício, você vai ler a resolução da questão e o modelo da peça trazido no livro e anotará no papel onde escreveu sua resposta o que faltou nela. Anote os fundamentos que faltaram, a eventual falta de organização de ideias, dentre outras falhas que perceber. Lembre-se da importância da autocrítica.

    Agora você deve buscar na legislação cada lei citada no comentário trazido neste livro. Leia os dispositivos citados e aproveite, mais uma vez, para ler os dispositivos legais que têm conexão com o assunto.

    Em seguida, leia a jurisprudência pertinente e o livro de doutrina de sua confiança, com o objetivo de rememorar os temas que apareceram naquela peça prática, tanto na parte de direito material, como na parte de direito processual.

    Faça isso com todas as peças práticas. E continue anotando nos livros tudo o que já tiver lido.

    Ao final desse terceiro passo você sairá com o raciocínio jurídico ainda mais apurado, com uma melhora substancial na sua escrita e também com ótimo conhecimento da lei, da doutrina e da jurisprudência.

    3.7. 5º Passo – Verificar o que faltou

    Sua tarefa, agora, é verificar o que faltou. Leia os temas doutrinários que ainda não foram lidos, por não terem relação alguma com as questões resolvidas neste livro. Confira também as súmulas e os informativos de jurisprudência que restaram. Se você fizer a marcação do que foi e do que não foi lido, não haverá problema em identificar o que está faltando. Faça a marcação com um lápis. Poder ser um x ao lado de cada precedente jurisprudencial lido e, quanto ao livro de doutrina, faça um x nos temas que estão no índice do livro. Nos temas mais importantes pode fazer um x e um círculo. Isso permitirá que você faça uma leitura dinâmica mais perto da prova, apenas para relembrar esses pontos.

    Leia também as demais peças processuais que se encontram no livro e reserve o tempo restante para pesquisa de jurisprudência de anos anteriores e treinamento, muito treinamento. Para isso, reescreva as peças que já fez até chegar ao ponto em que sentir que pegou o jeito.

    3.8. Dicas finais para resolver os problemas

    Em resumo, recomendamos que você resolva as questões e as peças no dia da prova usando as seguintes técnicas:

    a) leia o enunciado pelo menos duas vezes, a primeira para ter ideia do todo e a segunda para anotar os detalhes;

    b) anote as informações, perguntas e solicitações feitas no enunciado da questão;

    – Ex.: qual é o vício? / fundamente / indique o dispositivo legal;

    c) busque a resposta nas leis relacionadas;

    d) promova uma tempestade de ideias e ANOTE TUDO o que for relacionado;

    – Ex.: leis, princípios, doutrina, jurisprudência, fundamentos, exemplos etc.;

    e) agrupe as ideias e crie um esqueleto de resposta, respondendo às perguntas e solicitações feitas;

    f) redija;

    g) revise o texto, buscando erros gramaticais.

    3.9. Dicas finais para o dia da prova

    Por fim, lembre-se de que você está na reta final para a sua prova. Falta pouco. Avise aos familiares e amigos que neste último mês de preparação você estará um pouco mais ausente. Peça ajuda nesse sentido. E lembre-se também de que seu esforço será recompensado.

    No dia da prova, tome os seguintes cuidados:

    a) chegue com muita antecedência;

    – o Edital costuma determinar o comparecimento com antecedência mínima de 1 hora e 30 minutos do horário de início;

    b) leve mais de uma caneta permitida;

    – a caneta deve ser azul ou preta, fabricada em material transparente;

    – não será permitido o uso de borracha e corretivo;

    c) leve comprovante de inscrição + documento original de identidade, com foto;

    d) leve água e chocolate;

    e) se ficar nervoso: se você for religioso, faça uma oração antes de iniciar a prova; outra providência muito boa, havendo ou não religiosidade, é você fazer várias respirações profundas, de olhos fechados. Trata-se de uma técnica milenar para acalmar e concentrar. Além disso, antes de ir para a prova, escute suas músicas preferidas, pois isso acalma a dá um ânimo bom.

    No mais, tenha bastante foco, disciplina, perseverança e fé!

    Tenho certeza de que tudo dará certo.

    Wander Garcia

    Coordenador da Coleção

    EXERCÍCIOS

    PRÁTICOS

    1. DIREITO PENAL

    1.1. Fontes, princípios e aplicação da lei penal

    (OAB/Exame 36º – 2022.2) David foi denunciado pela prática do crime de descaminho (Art. 334 do Código Penal), por supostamente ter importado contêiner contendo 1 tonelada de materiais têxteis de procedência estrangeira sem a quitação do imposto de importação devido à União, que soma R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

    Na cota que acompanha a denúncia, o Ministério Público Federal se manifestou pelo não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo a David, pois o acusado possui anotação na sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC), relativa à condenação definitiva à pena de multa pelo crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal).

    Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

    A) Qual é a tese de mérito que pode ser invocada pelo Defensor técnico de David no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,65)

    B) Qual é a questão preliminar ao mérito que pode ser invocada pelo Defensor técnico de David no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,60)

    Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

    Gabarito Comentado

    A) A tese de mérito a ser invocada pelo defensor técnico de David é a da atipicidade por insignificância da conduta, pois a União está dispensada de ajuizar ações de cobrança de tributos cujo valor esteja aquém do patamar de R$ 20.000.00 (vinte mil reais), com as atualizações efetivadas pelas Portarias nº 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. Note-se que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) segue insignificante, se considerarmos o valor previsto no Art. 20, § 2º, da Lei nº 10.522/02.

    B) A questão preliminar ao mérito a ser invocada pelo defensor técnico de David é a da necessidade de remessa dos autos à autoridade superior do Ministério Público Federal nos termos da Súmula nº 696 do STF, pois a condenação anterior à pena de multa não inviabiliza a suspensão condicional do processo, por aplicação analógica do Art. 77, § 1º, do Código Penal.

    Distribuição dos Pontos:

    (OAB/Exame Unificado – 2017.2 – 2ª fase) No dia 29 de dezembro de 2011, Cláudio, 30 anos, profissional do ramo de informática, invadiu dispositivo informático alheio, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, com o fim de obter informações pessoais de famoso ator da televisão brasileira, sem autorização do titular do dispositivo. Após longa investigação e representação da vítima, o fato e a autoria de Cláudio foram identificados no ano de 2014, vindo o autor a ser indiciado e, posteriormente, oferecida pelo Ministério Público proposta de transação penal em razão da prática do crime do Art. 154-A do Código Penal, dispositivo este incluído pela Lei nº 12.737/12. Cláudio aceitou a proposta de transação penal, mas, em julho de 2015, interrompeu o cumprimento das condições impostas.

    Temeroso em razão de sua conduta, Cláudio procura seu advogado, informando que não justificou o descumprimento e, diante disso, o Ministério Público ofereceu denúncia por aquele delito, tendo o juiz competente recebido a inicial acusatória em agosto de 2015.

    Considerando apenas as informações narradas, esclareça, na condição de advogado(a) prestando consultoria jurídica para Cláudio, os seguintes questionamentos.

    A) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível a revogação do benefício da transação penal pelo descumprimento das condições impostas, com posterior oferecimento de denúncia? Justifique. (Valor: 0,65)

    B) Os fatos praticados por Cláudio, de fato, permitem sua responsabilização penal pelo crime do Art. 154-A do Código Penal? Justifique. (Valor: 0,60)

    Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

    Gabarito comentado – examinadora

    A) Sim, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível a revogação do benefício da transação penal, com posterior oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, caso as condições impostas venham a ser descumpridas, nos termos do Enunciado 35 da Súmula Vinculante do STF. Durante muito tempo se controverteu sobre as consequências do descumprimento das condições impostas quando da transação penal, alguns defendendo que apenas seria cabível a execução das mesmas, pois, uma vez homologada, haveria imediata extinção da punibilidade, enquanto outros admitiam a revogação do benefício, que estaria condicionado ao cumprimento das imposições. O STF, diante da controvérsia, pacificou o entendimento, por meio de enunciado vinculante, entendendo que a decisão homologatória de transação penal, nos termos do Art. 76 da Lei nº 9.099/95, não faz coisa julgada material, de modo que, descumpridas suas cláusulas, a situação anterior deve ser retomada, inclusive possibilitando ao Ministério Público o oferecimento de denúncia.

    B) Embora, literalmente, os fatos praticados por Cláudio se adequem à figura típica descrita no Art. 154-A do Código Penal, não é possível a responsabilização penal do autor pelo crime em questão, tendo em vista que os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da Lei nº 12.737/12, de modo que não pode uma lei mais grave ao acusado retroagir para prejudicá-lo. O princípio da legalidade impõe que não é possível a punição de qualquer pessoa por fato que a lei não define como crime no momento de sua ocorrência. Como consequência desse princípio, estabeleceu o Art. 5º, inciso XL, da CRFB/88 que a lei não retroagirá, salvo para favorecer o réu. No mesmo sentido as previsões do Art. 1º do Código Penal. Assim, diante da irretroatividade da lei penal desfavorável, considerando que os fatos ocorreram em 29/12/2011 e a Lei que introduziu o Art. 154-A no Código Penal somente foi editada no ano de 2012, incabível a punição de Cláudio pelo delito em questão, ainda que a denúncia seja em momento posterior.

    Distribuição dos Pontos:

    Comentários do autor:

    No que toca ao crime definido no art. 154-A do CP, oportuno que façamos algumas considerações a respeito de mudanças nele promovidas pela Lei 14.155/2021, publicada em 28 de maio de 2021 e com vigência imediata. A primeira observação a fazer refere-se à alteração na redação do caput do dispositivo. Até então, tínhamos que o tipo penal era assim definido: invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Com a mudança implementada pela Lei 14.155/2021, adotou-se a seguinte redação: invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Como se pode ver, logo à primeira vista, eliminou-se o elemento normativo do tipo mediante violação indevida de mecanismo de segurança. Trata-se de alteração salutar, na medida em que este crime, de acordo com a redação original do caput, somente se aperfeiçoaria na hipótese de o agente, para alcançar seu intento (invadir dispositivo informático), se valer de violação indevida de mecanismo de segurança. Era necessário, portanto, que o sujeito ativo, antes de acessar o conteúdo do dispositivo, vencesse tal obstáculo (mecanismo de segurança). Significa que a invasão de dados contidos, por exemplo, em um computador que não contasse com mecanismo de proteção (senha, por exemplo) constituiria fato atípico. A partir de agora, dada a alteração promovida no tipo incriminador, tal exigência deixa de existir, ampliando, por certo, a incidência do tipo penal. Além disso, até a edição da Lei 14.155/2021, o dispositivo tinha de ser alheio. Com a mudança, basta que seja de uso alheio. Dessa forma, o crime se configura mesmo que o dispositivo invadido não seja alheio, mas esteja sob o uso de outra pessoa. Agora, a mudança mais significativa, a nosso ver, não se deu propriamente no preceito penal incriminador, mas na pena cominada, que era de detenção de 3 meses a 1 ano e multa e, com a mudança operada pela Lei 14.155/2021, passou para reclusão de 1 a 4 anos e multa. Com isso, este delito deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo, o que afasta a incidência da transação penal. Doravante, o termo circunstanciado dará lugar ao inquérito policial. De outro lado, permanece a possibilidade de concessão do sursis processual, que, embora previsto e disciplinado na Lei 9.099/1995 (art. 89), sua incidência é mais ampla (infrações penais cuja pena mínima cominada não é superior a 1 ano). Também poderá o agente firmar acordo de não persecução penal, nos moldes do art. 28-A do CPP. Alterou-se o patamar da majorante aplicada na hipótese de a invasão resultar prejuízo econômico (§ 2º): antes era de 1/6 a 1/3 e, com a mudança implementada, passou para 1/3 a 2/3. Como não poderia deixar de ser, houve um incremento na pena cominada à modalidade qualificada, prevista no § 3º, que era de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa e passou para 2 a 5 anos de reclusão e multa. Ademais, a qualificadora não faz mais referência expressa à subsidiariedade. É importante que se diga que a Lei 14.155/2021, para além de implementar as mudanças que referimos no crime do art. 154-A, também promoveu mudanças nos crimes de furto e estelionato, de forma a contemplar novas qualificadores e majorantes, tornando mais graves as condutas levadas a efeito de forma eletrônica ou pela internet.

    1.2. Teoria do crime

    (OAB/Exame 39º – 2023.3) Carlos, dirigindo de forma imprudente e alcoolizado, atropelou Thales na via pública, que se feriu gravemente. Thales foi socorrido por Carlos e levado ao hospital. Porém, no hospital, Thales foi atingido por um projétil de arma de fogo de procedência ignorada (bala perdida), que causou sua morte.

    Carlos foi então denunciado como incurso nas penas do delito de homicídio culposo de trânsito, sob a influência de álcool, Art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Ao tentar, por uma vez, realizar a citação, o oficial entendeu que Carlos estava se ocultando com o propósito de evitar a conclusão do ato processual, o que motivou o Juiz a determinar a realização da citação por edital.

    Na qualidade de advogado de Carlos, responda às questões a seguir.

    A) Qual a tese defensiva de Direito Penal a ser sustentada pela defesa de Carlos? Justifique. (Valor: 0,65)

    B) A fim de invalidar a citação de Carlos, qual a tese de Direito Processual cabível? Justifique. (Valor: 0,60)

    Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

    GABARITO COMENTADO

    Trata-se de questão que exige do examinando conhecimentos sobre relação de causalidade e concausas supervenientes, bem como sobre comunicação dos atos processuais.

    A) Quebra do nexo de causalidade entre a conduta de Carlos e a morte de Thales, pois a causa da morte foi o projétil de arma de fogo, causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado. Por isso, nos termos do Art. 13, § 1º, do CP, Carlos não pode responder pelo resultado morte. Assim, Carlos deve responder apenas pelos atos já praticados, ou seja, lesão corporal culposa de trânsito.

    B) Caso o acusado se oculte por duas vezes para não ser citado, cabe ao oficial de justiça realizar a citação por hora certa, na forma do Art. 362 do CPP, observando o procedimento do Art. 252 do CPC. Por isso, inadmissível a citação por edital no caso narrado, pois Carlos não estava em local incerto e não sabido, nos termos do Art. 361, do CPP.

    Distribuição dos Pontos:

    Comentários do autor:

    A situação relatada no enunciado da questão diz respeito, entre outros temas, à relação de causalidade, mais especificamente, das causas supervenientes relativamente independentes da conduta do agente. A despeito de Carlos, de forma imprudente e embriagado, haver atropelado Thales, causando-lhe lesões corporais de natureza grave, o fato é que, após o comportamento criminoso perpetrado pelo agente, a efetiva causa da morte de Cláudio não foi o acidente automobilístico do qual este fora vítima, mas, sim, o ferimento causado por projétil de arma de fogo de procedência ignorada, quando já se encontrava hospitalizado. Assim, a causa do resultado foi posterior (superveniente) à conduta de Cláudio, não podendo a este ser imputada a morte. Aplica-se, aqui, o art. 13, § 1º, do CP. Assim, se a causa for superveniente à conduta do agente, por si só produzindo o resultado, haverá o rompimento do nexo causal, não se lhe podendo imputar referido resultado. Deverá Cláudio, no caso relatado, responder apenas pelos atos efetivamente praticados (no caso, lesões corporais), mas, jamais, por homicídio culposo.

    (OAB/Exame 37º – 2023.1) Lúcio e Adamastor, em comunhão de ações e desígnios, com o emprego de arma de fogo, subtraíram o veículo dirigido pela vítima, Vilma. Pela dinâmica delituosa, Lúcio empunhava a arma de fogo contra a cabeça da vítima, enquanto Adamastor exigia a entrega das chaves do veículo, sob palavras de ordem e graves ameaças contra a vida de Vilma, afirmando que caso não entregasse o veículo, levaria um tiro.

    Ambos foram condenados, sendo que Lúcio e o Ministério Público não recorreram da condenação.

    Adamastor, por meio de sua defesa técnica (distinta da defesa de Lúcio), interpôs recurso, alegando que a arma de fogo era portada apenas por Lúcio e que esta era incapaz de produzir disparos.

    Lúcio afirma ao advogado que se sentiu traído pelo argumento deduzido por Adamastor, sendo sua intenção, apenas, que ambos tivessem a mesma condenação.

    Na qualidade de advogado de Lúcio, responda às questões a seguir.

    A) A primeira tese recursal pode garantir tratamento penal mais vantajoso a Adamastor? Justifique, levando em consideração o Direito Penal aplicável. (Valor: 0,65)

    B) Caso o Tribunal acolha a segunda tese recursal de Adamastor, esta poderia ser aproveitada a Lúcio? Justifique, considerando as normas de Direito Processual Penal aplicáveis. (Valor: 0,60)

    Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

    Gabarito Comentado

    A questão versa sobre concurso de pessoas, a comunicabilidade de circunstâncias e o reflexo sobre o direito processual penal.

    A) Não, pois a dinâmica delitiva deixa claro que ambos agiram com dolo, conhecimento e vontade de empregar a arma de fogo na atividade criminosa. Nesse sentido, era exigido do examinando o conhecimento do Art. 30 do Código Penal, que trata sobre a incomunicabilidade das circunstâncias pessoais, salvo quando elementares do crime. Assim, pouco importa se quem portava a arma era Lúcio, havendo concurso de pessoas, e sendo o emprego de arma uma circunstância objetiva, há comunicabilidade a todos os coautores. Por isso, a alegação de que apenas Lúcio portava a arma não poderia, no caso, prejudicá-lo ou conceder a Adamastor tratamento penal mais vantajoso.

    B) Em razão do exposto acima, quanto à questão processual, esperava-se a resposta positiva, pois o efeito extensivo do recurso beneficia Lúcio por ser embasado em circunstância objetiva, na forma do Art. 580, do CPP.

    Distribuição dos Pontos:

    (OAB/Exame Unificado – 2020.3 – 2ª fase) Beatriz e seu esposo José, no dia 02/01/2021, enquanto celebravam o aniversário de casamento em um restaurante, iniciaram uma discussão, por José entender que a esposa não lhe dispensava a devida atenção. Durante a discussão, José desferiu um soco no rosto de Beatriz, causando-lhe lesão corporal de natureza leve.

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