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Comentários ao Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial - Parte Geral - 1ª Ed - 2024
Comentários ao Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial - Parte Geral - 1ª Ed - 2024
Comentários ao Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial - Parte Geral - 1ª Ed - 2024
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Comentários ao Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial - Parte Geral - 1ª Ed - 2024

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Sobre este e-book

"(...) A produção de uma obra como está, na forma de "Código comentado", que analisa artigo por artigo do Código de Normas, é de grande utilidade e relevância. Este tipo de trabalho é um instrumento valioso para a compreensão e aplicação das normas, pois permite uma análise aprofundada e detalhada de cada artigo, considerando suas implicações práticas e teóricas. Trata-se de um recurso indispensável não apenas para os delegatários das serventias, que estão na linha de frente da aplicação das normas, mas também para os magistrados que exercem a fiscalização dos cartórios e tabelionatos no âmbito das respectivas Corregedorias de Justiça de cada um dos estados da federação.

Esta obra reúne acadêmicos de diversos estados, que desenvolveram sua pesquisa em áreas relacionadas ao direito registral e contam com a experiência decorrente da atuação nos tabelionatos e cartórios de registros. A reunião desses profissionais é prenúncio de uma análise escorreita e lúcida das normas que emanam da Corregedoria Nacional de Justiça.

O ICNR – Instituto de Compliance Notarial e Registral é uma instituição que desempenha um papel crucial na promoção do cumprimento harmonioso das normas aplicáveis à atividade notarial e registral. A iniciativa do ICNR de promover a reunião dos autores em torno de uma obra tão relevante como esta é digna de elogio, pois não só contribui para a disseminação do conhecimento e a promoção da conformidade, mas também fortalece a integridade e a eficiência dos serviços notariais e registrais".

Trecho do prefácio de Fernando Antonio Tasso


"(...) A obra aqui apresentada vem ao encontro desta praticidade almejada, visando e permitindo um acesso facilitado e descomplicado do quanto tratado pelo CNJ, com comentários de profissionais do mais alto gabarito, demonstrando os contornos e as nuances do quanto tratado pelas diretrizes do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.

Tem como escopo principal possibilitar uma análise mais minuciosa e comentada das normas promovidas pela Corregedoria Nacional, promovendo esclarecimentos dos aspectos práticos e interpretativos das diretrizes ponderadas, conferindo aos leitores novas perspectivas a respeito dos textos, aprofundando o entendimento em seu contexto e implicações reais.

Os estudos aqui colecionados e desenvolvidos pelos ilustres profissionais, sob competente e denodada coordenação, são contribuições indispensáveis ao setor extrajudicial, sendo oportuna a publicação da obra que auxiliará a todos a expandir nossos horizontes e entender, mais a fundo, o quanto versado no novo Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça. Temos certeza que este é apenas o primeiro de uma série de volumes que certamente marcarão a área extrajudicial por sua relevância e importância ao futuro das atividades, tornando-se indispensável para as jornadas profissionais".

Trecho da apresentação de Rachel Ximenes Wilson Levy
IdiomaPortuguês
Data de lançamento25 de set. de 2024
ISBN9786561201551
Comentários ao Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial - Parte Geral - 1ª Ed - 2024

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    Comentários ao Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial - Parte Geral - 1ª Ed - 2024 - João Rodrigo Stinghen

    Comentários ao Código Nacional de Normas, Vol. 01, Foro extrajudicial. Organizado por João Rodrigo Stinghen, Samila Ariana Alves Machado, Aline Rodrigues de Andrade. Editora Foco.

    Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) de acordo com ISBD

    C732

    Comentários ao Código Nacional de Normas [recurso eletrônico] : Vol. 01 – Foro extrajudicial / organizado por João Rodrigo Stinghen, Samila Ariana Alves Machado, Aline Rodrigues de Andrade. - Indaiatuba, SP : Editora Foco, 2024.

    456 p. ; ePUB.

    Inclui índice e bibliografia.

    ISBN: 978-65-6120-155-1 (Ebook)

    1. Direito. 2. Direito notarial e registral. I. Stinghen, João Rodrigo. II. Machado, Samila Ariana Alves. III. Andrade, Aline Rodrigues de. IV. Título.

    2024-2573 CDD 341.411 CDU 347.961

    Elaborado por Vagner Rodolfo da Silva - CRB-8/9410

    Índices para Catálogo Sistemático:

    1. Direito notarial e registral 341.411

    2. Direito notarial e registral 347.961

    Comentários ao Código Nacional de Normas, Vol. 01, Foro extrajudicial. Organizado por João Rodrigo Stinghen, Samila Ariana Alves Machado, Aline Rodrigues de Andrade. Editora Foco.

    2024 © Editora Foco

    Coordenadores: João Rodrigo Stinghen, Samila Ariana Alves Machado e Aline Rodrigues de Andrade

    Autores: Aline Aparecida Miranda, Aline Rodrigues de Andrade, Alise Andreia Formenti, Anderson Herance, Andrey Guimarães Duarte, Antonio Herance Filho, Arthur Del Guércio Neto, Camila Polveiro Ferreira Appelt, Carlos Hulot, Carolina Mosmann, Ciciane Maria Figueredo Costa Zanoni, Danielle Souza Marques, Douglas Gavazzi, Elizeu Miguel Campos Melo, Emanoella Macias Castro, Fernando Antonio Tasso, Frank Wendel Chossani, Gabriela Almeida Marcon Nora, Gabriela Lucena Andreazza, Hervison Barbosa Soares, Isabela Bicalho Xavier, João Massoneto, João Pedro Lamana Paiva, João Rodrigo Stinghen, João Victor De Castro, José Antônio Ortega Ruiz, José Luiz de Medeiros, Kleber Cazzaro, Lucas Barelli Del Guércio, Lucas da Silva Peres, Mara Angelita Nestor Ferreira, Marcio Martins Bonilha Filho, Marcos Pascolat, Maria Gabriela Souto Caetano, Natália Sóller, Orlando de Deus, Pedro Rocha Passos Filho, Phellipe Spinardi Muller, Rachel Leticia Curcio Ximenes de Lima Almeida, Rafael Augusto Pereira Marques, Rafael Spínola Castro, Renata Tambasco, Ricardo Santiago Teixeira, Rodrigo Bley Santos, Samila Ariana Alves Machado, Vanessa Barbosa Figueiredo, Vitor Frederico Kümpel, Vivianne Romanholo Barbosa de Castro Rosado e Wilson Levy

    Diretor Acadêmico: Leonardo Pereira

    Editor: Roberta Densa

    Coordenadora Editorial: Paula Morishita

    Revisora Sênior: Georgia Renata Dias

    Capa Criação: Leonardo Hermano

    Diagramação: Ladislau Lima e Aparecida Lima

    Produção ePub: Booknando

    DIREITOS AUTORAIS: É proibida a reprodução parcial ou total desta publicação, por qualquer forma ou meio, sem a prévia autorização da Editora FOCO, com exceção do teor das questões de concursos públicos que, por serem atos oficiais, não são protegidas como Direitos Autorais, na forma do Artigo 8º, IV, da Lei 9.610/1998. Referida vedação se estende às características gráficas da obra e sua editoração. A punição para a violação dos Direitos Autorais é crime previsto no Artigo 184 do Código Penal e as sanções civis às violações dos Direitos Autorais estão previstas nos Artigos 101 a 110 da Lei 9.610/1998. Os comentários das questões são de responsabilidade dos autores.

    NOTAS DA EDITORA:

    Atualizações e erratas: A presente obra é vendida como está, atualizada até a data do seu fechamento, informação que consta na página II do livro. Havendo a publicação de legislação de suma relevância, a editora, de forma discricionária, se empenhará em disponibilizar atualização futura.

    Erratas: A Editora se compromete a disponibilizar no site www.editorafoco.com.br, na seção Atualizações, eventuais erratas por razões de erros técnicos ou de conteúdo. Solicitamos, outrossim, que o leitor faça a gentileza de colaborar com a perfeição da obra, comunicando eventual erro encontrado por meio de mensagem para contato@editorafoco.com.br. O acesso será disponibilizado durante a vigência da edição da obra.

    Data de Fechamento (8.2024)

    2024

    Todos os direitos reservados à

    Editora Foco Jurídico Ltda.

    Rua Antonio Brunetti, 593 – Jd. Morada do Sol

    CEP 13348-533 – Indaiatuba – SP

    E-mail: contato@editorafoco.com.br

    www.editorafoco.com.br

    SUMÁRIO

    PREFÁCIO

    Fernando Antonio Tasso

    APRESENTAÇÃO

    Rachel Ximenes e Wilson Levy

    SOBRE OS AUTORES E COORDENADORES

    PARTE GERAL

    LIVRO I

    DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

    TÍTULO I

    DAS ATRIBUIÇÕES

    CAPÍTULO I

    DO APOSTILAMENTO

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Arts. 1.º a 17.

    Comentários de Marcio Martins Bonilha Filho

    CAPÍTULO II

    DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Arts. 18. a 25.

    Seção II

    Das Partes

    Arts. 26. e 27.

    Seção III

    Do Objeto

    Art. 28.

    Seção III

    Do Requerimento

    Arts. 29. a 36.

    Seção IV

    Das Sessões

    Arts. 37. a 41.

    Seção V

    Dos Livros

    Arts. 42. a 51.

    Seção VI

    Dos Emolumentos

    Arts. 52. a 55.

    Seção VII

    Das Disposições Finais

    Arts. 56. e 57.

    Comentários de Aline Rodrigues de Andrade e Kleber Cazzaro

    TÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

    CAPÍTULO I

    DO TELETRABALHO

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Arts. 58. a 64.

    Comentários de Anderson Herance

    TÍTULO III

    DOS INTERINOS E DOS PREPOSTOS

    CAPÍTULO I

    DAS RESTRIÇÕES

    Seção I

    Dos familiares de juízes corregedores

    Art. 65.

    Comentários de Carolina Mosmann e João Massoneto

    CAPÍTULO II

    DA DESIGNAÇÃO DE INTERINOS

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Arts. 66. a 71.

    Comentários de Carolina Mosmann e João Massoneto

    TÍTULO IV

    DO DELEGATÁRIO

    CAPÍTULO I

    DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS

    Seção I

    De mandatos eletivos

    Art. 72.

    Comentários de João Victor De Castro e Emanoella Macias Castro

    TÍTULO V

    DA OUTORGA DE DELEGAÇÃO

    CAPÍTULO I

    DO CONCURSO PÚBLICO

    Seção I

    Das disposições gerais

    Art. 73.

    Seção II

    Do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro

    Arts. 74. a 77.

    Comentários de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller

    CAPÍTULO II

    DAS DELEGAÇÕES IRREGULARES

    Seção I

    Das disposições gerais

    Art. 78.

    Comentários de José Antônio Ortega Ruiz

    TÍTULO VI

    DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

    CAPÍTULO I

    Da Organização Das Serventias

    Seção I

    Das disposições gerais

    Arts. 79. a 83.

    Comentários de João Rodrigo Stinghen e Samila Ariana Alves Machado

    Seção II

    Da governança do tratamento de dados pessoais nas serventias

    Art. 84.

    Comentários de João Rodrigo Stinghen

    Seção III

    Do mapeamento das atividades de tratamento

    Art. 85.

    Comentários de João Rodrigo Stinghen

    Seção IV

    Da revisão dos contratos

    Arts. 86. e 87.

    Comentários de Elizeu Miguel Campos Melo e João Rodrigo Stinghen

    Seção V

    Do encarregado

    Art. 88.

    Comentários de João Rodrigo Stinghen

    Seção VI

    Do relatório de impacto

    Art. 89.

    Comentários de João Rodrigo Stinghen

    Seção VII

    Das medidas de segurança, técnicas e administrativas

    Arts. 90. a 93.

    Comentários de Orlando de Deus e João Rodrigo Stinghen

    Comentários de José Luiz de Medeiros

    Seção VIII

    Do treinamento

    Art. 94.

    Comentários de João Rodrigo Stinghen

    Seção IX

    Das medidas de transparência e atendimento a direitos de titulares

    Arts. 95. a 98.

    Comentários de Renata Tambasco e João Rodrigo Stinghen aos Artigos 95 a 97

    Comentários de Renata Tambasco ao Artigo 98

    Seção X

    Das certidões e compartilhamento de dados com centrais e órgãos públicos

    Arts. 99. a 105.

    Comentários de Douglas Gavazzi aos Artigos 99 e 100

    Comentários de João Rodrigo Stinghen aos Artigos 101 a 104

    Comentários de Vivianne Romanholo Barbosa de Castro Rosado ao Artigo 105

    Seção XI

    Do Tabelionato de Notas e a Proteção de Dados

    Arts. 106. a 111.

    Comentários de Vivianne Romanholo Barbosa de Castro Rosado ao Artigo 106 a 111

    Seção XII

    Do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas e a Proteção de Dados

    Art. 112.

    Comentários de João Rodrigo Stinghen ao Artigo 112

    Seção XIII

    Do Registro Civil de Pessoas Naturais e a Proteção de Dados

    Arts. 113. a 122.

    Comentários de João Rodrigo Stinghen e Rodrigo Bley Santos

    Seção XIV

    Do Registro de Imóveis e a Proteção de Dados

    Arts. 123. a 128.

    Comentários de João Rodrigo Stinghen

    Seção XV

    Do Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida e a Proteção de Dados

    Arts. 129. a 135.

    Comentários de João Rodrigo Stinghen

    TÍTULO VII

    DO REGIME DISCIPLINAR

    CAPÍTULO I

    TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O CNJ

    Art. 135-A.

    Comentários de Aline Aparecida de Miranda

    LIVRO II

    DA INTERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL

    TÍTULO I

    DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

    CAPÍTULO I

    DA ALIMENTAÇÃO DOS DADOS NO SISTEMA JUSTIÇA ABERTA

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Art. 136.

    Comentários de Vanessa Barbosa Figueiredo

    TÍTULO II

    DA PREVENÇÃO DE CRIMES

    CAPÍTULO I

    DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E DA PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Arts. 137. a 142.

    Seção II

    Da Política de PLD/FTP

    Arts. 143. e 144.

    Seção III

    Do Cadastro de Clientes e Demais Envolvidos

    Arts. 145. e 146.

    Seção IV

    Do Cadastro Único de Beneficiários Finais

    Arts. 147. e 148.

    Seção V

    Do Registro sobre Operações, Propostas de Operação e Situações para Fins de PLD/FTP

    Arts. 149. a 150-A.

    Seção VI

    Das Comunicações à Unidade de Inteligência Financeira (UIF)

    Arts. 151. e 156-A.

    Seção VII

    Das Normas Aplicáveis aos Tabeliães e Oficiais de Registro de Contratos Marítimos

    Arts. 157. e 158.

    Seção VIII

    Das Normas Aplicáveis aos Tabeliães de Protesto

    Arts. 159. e 160.

    Seção IX

    Das Normas Aplicáveis aos Registradores de Imóveis

    Arts. 161. e 162.

    Seção X

    Das Normas Aplicáveis aos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas

    Arts. 163. e 164.

    Seção XI

    Das Normas Aplicáveis aos Notários

    Subseção I

    Das Disposições Gerais

    Arts. 165. e 165-A.

    Subseção II

    Do Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN)

    Art. 166.

    Subseção III

    Do Cadastro Único de Beneficiários Finais

    Arts. 167. e 168.

    Subseção IV

    Do Registro de Operações e do Índice Único de Atos Notariais

    Arts. 169. e 170.

    Subseção V

    Das Comunicações dos Tabeliães de Notas à UIF

    Arts. 171. e 172.

    Seção XII

    Da Guarda e Conservação de Registros e Documentos

    Art. 173.

    Seção XIII

    Das Disposições Finais

    Arts. 174. a 181.

    Comentários de Aline Rodrigues de Andrade e João Rodrigo Stinghen

    TÍTULO III

    DA INTERAÇÃO COM ÓRGÃOS E ENTES PÚBLICOS

    CAPÍTULO I

    DO ENVIO DE DADOS PELO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

    Seção I

    Do envio de dados registrais de pessoas em estado de vulnerabilidade econômica

    Arts. 182. e 183.

    Comentários de Frank Wendel Chossani

    Seção I

    Do envio de dados ao Tribunal Superior Eleitoral

    Art. 184.

    Comentários de Marcio Martins Bonilha Filho

    LIVRO III

    DO ACERVO DAS SERVENTIAS

    TÍTULO I

    DOS LIVROS

    CAPÍTULO I

    DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E CORRECIONAL

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Arts. 185. a 195.

    Comentários de Antonio Herance Filho

    TÍTULO II

    DA CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS

    CAPÍTULO I

    DO PRAZO

    Seção I

    Da Tabela de Temporalidade

    Art. 196.

    Comentários de Isabela Bicalho Xavier

    TÍTULO III

    DO EXTRAVIO OU DANIFICAÇÃO DO ACERVO

    CAPÍTULO I

    DO PROCEDIMENTO

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Arts. 197. a 205.

    Comentários de Isabela Bicalho Xavier

    LIVRO IV

    DA ORGANIZAÇÃO DIGITAL DOS SERVIÇOS

    TÍTULO I

    DAS NORMAS GERAIS

    CAPÍTULO I

    DOS PADRÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Art. 206.

    Comentários de Carlos Hulot

    TÍTULO II

    DOS SISTEMAS DIGITAIS DOS SERVIÇOS

    CAPÍTULO I

    DAS NORMAS COMUNS

    Seção I

    Das Comunicações entre as serventias e destas com o Poder Judiciário

    Arts. 207. a 210.

    Comentários de Rafael Augusto Pereira Marques e Danielle Souza Marques

    CAPÍTULO II

    DO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP)

    Seção I

    Das diretrizes para organização do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp)

    Arts. 211. e 212.

    Seção II

    Dos Operadores Nacional de Registros Públicos

    Arts. 213. a 216.

    Seção III

    Da Sustentação Financeira do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ

    Arts. 217. a 220.

    Seção III

    Das Disposições Gerais

    Arts. 221. a 228.

    Comentários de Aline Rodrigues de Andrade e Camila Polveiro Ferreira Appelt

    CAPÍTULO III

    DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

    Seção I

    Da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC)

    Arts. 229. e 245.

    Comentários de Rafael Augusto Pereira Marques e Danielle Souza Marques

    CAPÍTULO IV

    DO REGISTRO CIVIL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

    Seção I

    Do Sistema de Registro Eletrônico de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas

    Arts. 246. a 256.

    Comentários de João Pedro Lamana Paiva

    CAPÍTULO V

    DO TABELIONATO DE PROTESTO

    Seção I

    Dos Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos – CENPROT

    Arts. 257. a 263.

    Comentários de Gabriela Lucena Andreazza

    CAPÍTULO VI

    DO TABELIONATO DE NOTAS

    Seção I

    Da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)

    Subseção I

    Das Disposições Gerais

    Arts. 264. a 283.

    Comentários de Andrey Guimarães Duarte

    Seção II

    Dos atos notariais eletrônicos por meio do e-Notariado

    Subseção I

    Das Disposições Gerais

    Arts. 284. a Art. 289.

    Comentários de Arthur Del Guércio Neto e Lucas Barelli Del Guércio

    Subseção II

    Do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos e-Notariado

    Arts. 290. a 294.

    Comentários de Rafael Spínola Castro

    Subseção III

    Da Matrícula Notarial Eletrônica – MNE

    Art. 295.

    Comentários de Lucas da Silva Peres

    Subseção IV

    Do Acesso ao Sistema

    Arts. 296. a 298.

    Subseção V

    Dos Atos Notariais Eletrônicos

    Arts. 299. a 309.

    Subseção VI

    Dos Cadastros

    Arts. 310. a 311.

    Subseção VII

    Das Disposições Finais

    Arts. 312. a 319.

    Comentários de Alise Andreia Formenti

    CAPÍTULO VII

    DO REGISTRO DE IMÓVEIS

    Seção I

    Da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

    Arts. 320.

    Comentários de Phellipe Spinardi Muller

    Seção II

    Da prestação dos serviços eletrônicos pelos Registros de Imóveis

    Arts. 321. a 329.

    Comentários de Mara Angelita Nestor Ferreira

    Seção III

    Do Código Nacional de Matrícula

    Subseção I

    Da Inserção Gráfica do Código Nacional de Matrícula

    Art. 330.

    Subseção II

    Da Reutilização do Código Nacional de Matrícula

    Art. 331.

    Subseção III

    Da Reutilização do Código Nacional de Matrícula

    Art. 332.

    Subseção IV

    Do Programa Gerador e Validador

    Art. 333.

    Subseção V

    Do Acesso ao Programa Gerador e Validador pelos Oficiais de Registro de Imóveis

    Art. 334.

    Subseção VI

    Da Consulta do Programa Gerador e Validador pelos Usuários

    Art. 335.

    Subseção VII

    Da Escrituração da Matrícula em Fichas Soltas

    Art. 336.

    Subseção VIII

    Da Unicidade da Matrícula

    Art. 337.

    Subseção IX

    Do Número de Ordem

    Art. 338.

    Subseção X

    Da Rigorosa Sequência do Número de Ordem

    Art. 339.

    Subseção XI

    Do Número de Ordem e Anexação de Acervo de Cartório Extinto

    Art. 340.

    Subseção XII

    Das Disposições sobre a Abertura de Nova Matrícula

    Art. 341.

    Subseção XIII

    Das Disposições Finais e Transitórias

    Arts. 342. e 343.

    LIVRO V

    DOS EMOLUMENTOS NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS

    TÍTULO I

    DAS NORMAS GERAIS

    CAPÍTULO I

    DA COBRANÇA

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Art. 344.

    Comentários de Pedro Rocha Passos Filho e Ricardo Santiago Teixeira

    Seção II

    Das Diretrizes para contratos de exploração de energia eólica

    Arts. 345. a 352.

    Comentários de Hervison Barbosa Soares

    TÍTULO II

    DAS NORMAS ESPECÍFICAS

    CAPÍTULO I

    DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

    Seção I

    Da Renda Mínima

    Art. 353.

    Comentários de Frank Wendel Chossani

    PROVIMENTO Nº 85, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

    Comentários de Aline Rodrigues de Andrade e Gabriela Almeida Marcon Nora

    PROVIMENTO Nº 164, DE 27 DE MARÇO DE 2024

    Comentários de Maria Gabriela Souto Caetano

    POSFÁCIO

    Ciciane Maria Figueiredo Costa Zanoni

    Pontos de referência

    Capa

    Sumário

    PREFÁCIO

    É com grande satisfação que apresento a obra coletiva Comentários ao Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial, v. 1 – Parte Geral, coordenado pelo Instituto de Compliance Notarial e Registral e publicado pela Editora Foco.

    A Corregedoria Nacional de Justiça desempenha um papel fundamental na fiscalização e orientação dos serviços extrajudiciais brasileiros. Sua missão institucional de uniformizar a aplicação das normas regentes desses serviços é de suma importância para a segurança jurídica e a eficiência do sistema. Para tanto, a Corregedoria tem reunido magistrados, tabeliães, registradores e acadêmicos especialistas em cada uma das áreas de conhecimento em grupos de trabalho temáticos para a produção normativa. Essa colaboração multidisciplinar e multissetorial tem sido essencial para a produção de uma normatização adequada e condizente com a prática.

    A produção de uma obra como esta, na forma de Código comentado, que analisa artigo por artigo do Código de Normas, é de grande utilidade e relevância. Este tipo de trabalho é um instrumento valioso para a compreensão e aplicação das normas, pois permite uma análise aprofundada e detalhada de cada artigo, considerando suas implicações práticas e teóricas. Trata-se de um recurso indispensável não apenas para os delegatários das serventias, que estão na linha de frente da aplicação das normas, mas também para os magistrados que exercem a fiscalização dos cartórios e tabelionatos no âmbito das respectivas Corregedorias de Justiça de cada um dos estados da federação.

    Esta obra reúne acadêmicos de diversos estados, que desenvolveram sua pesquisa em áreas relacionadas ao direito registral e contam com a experiência decorrente da atuação nos tabelionatos e cartórios de registros. A reunião desses profissionais é prenúncio de uma análise escorreita e lúcida das normas que emanam da Corregedoria Nacional de Justiça.

    O ICNR – Instituto de Compliance Notarial e Registral é uma instituição que desempenha um papel crucial na promoção do cumprimento harmonioso das normas aplicáveis à atividade notarial e registral. A iniciativa do ICNR de promover a reunião dos autores em torno de uma obra tão relevante como esta é digna de elogio, pois não só contribui para a disseminação do conhecimento e a promoção da conformidade, mas também fortalece a integridade e a eficiência dos serviços notariais e registrais.

    Esta obra coletiva de Comentários ao Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial, v. 1 – Parte Geral é mais do que uma simples compilação de artigos acadêmicos. É uma ferramenta de trabalho, um guia de consulta e um instrumento de formação e atualização para todos aqueles que atuam na área dos serviços extrajudiciais. É um testemunho do compromisso da Corregedoria Nacional de Justiça e do ICNR com a melhoria contínua dos serviços extrajudiciais e com a promoção da justiça e da cidadania.

    Espero que esta obra seja uma ferramenta útil para todos aqueles que se dedicam ao estudo e à prática do direito notarial e registral. Que ela possa contribuir para a compreensão e aplicação do Código de Normas, e que possa inspirar novas reflexões e debates sobre o papel e a evolução dos serviços extrajudiciais no Brasil.

    Fernando Antonio Tasso

    Doutor em Direito Empresarial. Coordenador de Direito Digital da Escola Paulista da Magistratura. Membro da Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo.

    APRESENTAÇÃO

    Em 30 de agosto de 2023 a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou o provimento n.º 149 como resposta a um anseio quase uníssono: a concepção de código que compilasse as normas que regulamentam e disciplinam os serviços notariais e de registros públicos. E assim nasceu o Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial.

    A inovação foi comemorada com euforia, porque propiciou um incremento de organização da normatização das serventias extrajudiciais. A partir de sua disponibilização, os atos do CNJ que versam sobre as atividades extrajudiciais passaram a poder ser encontrados e consultados de forma prática e rápida em um único lugar. Da abalizada fala do ministro Luís Felipe Salomão, extrai-se que os propósitos da iniciativa passam sobretudo por eliminar a atual dispersão das normas vigentes, que trazia dificuldades para uma consulta ágil pelos usuários. Tal circunstância representava inclusive ameaça à segurança jurídica, considerando a complexidade em identificar prontamente possíveis revogações de uma norma por outra.

    O universo extrajudicial colabora de forma incontroversa e meritória para o aperfeiçoamento do acesso à Justiça no Brasil. Estabelecendo-se como alternativa constitucionalmente definida ao Estado-juiz, proporciona celeridade e colabora com a efetividade de direitos de enorme grandeza no ordenamento jurídico pátrio. Seus titulares e recursos humanos se desenvolveram no decorrer do tempo para uma adequada e justa compatibilização com as novas nuances sociais, para uma proteção de toda a população, sem distinção. Todo esse trabalho de atualização e renovação dos serviços prestados acabar por acarretar normas jurídicas robustas e volumosas, surgindo, com isso, a necessidade de um Código Nacional.

    A obra aqui apresentada vem ao encontro desta praticidade almejada, visando e permitindo um acesso facilitado e descomplicado do quanto tratado pelo CNJ, com comentários de profissionais do mais alto gabarito, demonstrando os contornos e as nuances do quanto tratado pelas diretrizes do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.

    Tem como escopo principal possibilitar uma análise mais minuciosa e comentada das normas promovidas pela Corregedoria Nacional, promovendo esclarecimentos dos aspectos práticos e interpretativos das diretrizes ponderadas, conferindo aos leitores novas perspectivas a respeito dos textos, aprofundando o entendimento em seu contexto e implicações reais.

    Os estudos aqui colecionados e desenvolvidos pelos ilustres profissionais, sob competente e denodada coordenação, são contribuições indispensáveis ao setor extrajudicial, sendo oportuna a publicação da obra que auxiliará a todos a expandir nossos horizontes e entender, mais a fundo, o quanto versado no novo Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça. Temos certeza que este é apenas o primeiro de uma série de volumes que certamente marcarão a área extrajudicial por sua relevância e importância ao futuro das atividades, tornando-se indispensável para as jornadas profissionais.

    Uma ótima leitura!

    Rachel Ximenes

    Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM-SP). Especialista em Proteção de Dados pelo INSPER, PUC/SP e pelo Mackenzie. Bacharel em Direito pela PUC-SP. Pós-graduanda em Direito Legislativo pelo IDP. Professora de Proteção de Dados e de Direito Notarial e Registral. Presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB-SP Gestão 2019-2021 e Gestão 2022 – 2024. Membra da Comissão do 13º concurso de outorga das delegações extrajudiciais de notas e registros de São Paulo. Sócia do CM Advogados. Advogada. E-mail: rachelximenes@yahoo.com.br.

    Wilson Levy

    Pós-doutorado em Urbanismo pela Mackenzie. Doutor em Direito Urbanístico pela PUC-SP. Diretor e Professor permanente do programa de pós-graduação em Cidades Inteligentes e Sustentáveis da UNINOVE. Membro da comissão do 12º e do 13º concursos de outorga das delegações extrajudiciais de notas e registros de São Paulo. Membro efetivo das comissões de direito notarial e registros públicos, e de direito administrativo, da OAB-SP. Advogado, E-mail: wilsonlevy@gmail.com.

    SOBRE OS AUTORES E COORDENADORES

    Aline Aparecida Miranda

    Especialista em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura. Doutoranda em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Professora assistente do curso de pós-graduação de Direito Notarial e Registral da Escola Paulista da Magistratura.

    Aline Rodrigues de Andrade 

    Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR. Especialista em Direito Administrativo e Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Registradora Substituta do 3º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. E-mail: aline.andrade1672@gmail.com.

    Alise Andreia Formenti

    Especialista em Direito Notarial e Registral. Professora do Projeto Estudos Notariais. Tabeliã e Registradora Civil no Estado de São Paulo.

    Anderson Herance

    Coordenador trabalhista da INR Contábil e da Consultoria IN. Coeditor das Publicações INR. Advogado, sócio-diretor do INR e da Herance Sociedade de Advogados (HSA).

    Andrey Guimarães Duarte

    Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Santos. Tabelião de notas desde 2004. 4º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo. Presidente da Associação de Titulares de Cartórios de São Paulo. Ex-presidente e atual vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). Diretor de relações institucionais do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Conselheiro consultivo do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Ex-delegado de polícia em São Paulo. Ex advogado.

    Antonio Herance Filho

    Coordenador tributário da INR Contábil e da Consultoria INR. Coeditor das Publicações INR Advogado, sócio-diretor e fundador do INR. e sócio-diretor da Herance Sociedade de Advogados (HSA).

    Arthur Del Guércio Neto

    Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB do Estado de São Paulo. Membro da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM Nacional. Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br).

    Camila Polveiro Ferreira Appelt

    Especialista em Direito Imobiliário pela Faculdade Lions (Fundação Educacional de Goiás). Bacharel em Direito pela Universidade de Uberaba/MG. Auxiliar de Cartório V do 3º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/Pr. E-mail: camilapolveiro@hotmail.com.

    Carlos Hulot 

    Graduado (B.Sc.) em Física pela Universidade de São Paulo e possui título de Ph.D. em Ciência da Computação e Eletrônica pela Universidade de Southampton no Reino Unido. Ele atua na indústria de tecnologia há quase 30 anos, tendo passagens por empresas como Royal Philips Electronics, PriceWaterhouseCoopers, Itaú e Microsoft, além de ter participado de várias startups, e na Siplan como Diretor. A sua experiência profissional é bem diversificada, incluindo atuações em desenvolvimento de sistemas de software, desenvolvimento em nuvem, gestão de projetos, gestão de produtos e marketing.

    Carolina Mosmann

    Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito. Pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Advogada, Professora e Pesquisadora. Ex-escrevente do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Novo Hamburgo/RS. Aderente Individual da União Internacional do Notariado – UNIL. Autora de diversos artigos acadêmicos publicados em revistas e livros especializados e de trabalhos apresentados em Congressos Internacionais da União Internacional do Notariado – UINL. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/SP.

    Danielle Souza Marques

    Pós-Graduada em Direito Civil / Direito Notarial e de Registros. Graduada em Gestão de serviços jurídicos Extrajudiciais. Graduanda em Direito. Oficiala e Tabeliã Substituta.

    Douglas Gavazzi

    Especialista em direito notarial e registral. Bacharel em Direito. Bacharel em sistemas de informações. Substituto notarial em São Paulo, Capital. Técnico em eletrônica, técnico em transações imobiliárias. Advogado e corretor de imóveis licenciado, médico veterinário.

    Elizeu Miguel Campos Melo

    Data Protection Officer certificado pela EXIN, no treinamento avançado DPO+ e no Método LGPD. Coordenou por mais de 2 anos o Comitê de Conteúdo da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados e a revista LGPD Magazine. Coautor do livro Cartórios, Compliance e Transformação Digital. Certificado pela EXIN em (i) Information Security Foundation baseado em ISO/IEC 27.001, (ii) Privacy and Data Protection Foundation, (iii) Privacy and Data Protection Practitioner, (iv) Data Protection Officer, e (v) Privacy and Data Protection Essentials. Certificado pela CertiProf em (i) Fundamentos na Lei Geral de Proteção de Dados, e (ii) Lifelong Learning. Advogado corporativo no ecossistema de saúde Viveo.

    Emanoella Macias Castro 

    Pós-Graduada em Direito Contemporâneo pela Faculdade Tecnológica do Vale do Ivaí (2017) e em Direito Notarial e Registral pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (2021). Graduada em Direito pelas Faculdades Integradas do Vale do Ivaí (2015), Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas no Serviço Distrital de Ubaúna, Comarca de São João do Ivaí e Docente das matérias de Direito Processual Civil e Direito Empresarial nas Faculdades Integradas do Vale do Ivaí. E-mail: emanoellacastro@hotmail.com

    Frank Wendel Chossani 

    Doutorando em Direito pela Universidade de Marília/SP (Unimar). Mestre (2022) em Direito pela Universidade de Marília/SP (Unimar). Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Pós-graduado em Direito Público com Ênfase em Direito Processual Civil – pela Universidade Potiguar-UnP. Professor Universitário. Professor – Estratégia Carreira Jurídica (Cartórios). Autor e coautor de livros e artigos ligados ao tema notarial e registral. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas no Estado de São Paulo.

    Gabriela Almeida Marcon Nora 

    Doutora em Administração pela Universidade do Vale do Itajaí/SC. Mestre em Administração pela Universidade do Sul de Santa Catarina e Mestre em Engenharia e Gestão do Conhecimento pela Universidade Federal de Santa Catarina. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Oficial Registradora do 1º Registro de Imóveis de Cascavel/PR. E-mail: gabriela@almeidamarcon.com.

    Gabriela Lucena Andreazza 

    MPA em Administração Pública e Gerência de Cidades pela UNINTER – FATEC Internacional. Especialista em Direito Registral Imobiliário pela Verbo Jurídico; em Direito Notarial e Registral, e em Direito Constitucional, pela UNIDERP; em Direito Tributário pela UNISUL; em Direito Civil e Processo Civil pela UNIPLAC. Bacharel em Direito pela Universidade do Planalto Catarinense. Tabeliã do 3º Tabelionato de Protestos de Curitiba/PR. E-mail: gabriela@terceiroprotesto.com.br.

    Hervison Barbosa Soares

    Pós-Graduado em Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes-RJ. Graduado em Direito pela UFAL – Universidade Federal de Alagoas. Oficial Registrador de Imóveis com ampla atuação nos temas de Regularização Fundiária Rural e Urbana (REURB). Escolhido para ser o palestrante principal do Projeto Área Legal, de iniciativa da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia, promoveu palestras em dezesseis municípios baianos entre maio e novembro de 2019. Participante convidado para integrar e palestrar no IV Fórum de Regularização Fundiária do MATOPIBA, ocorrido em novembro de 2019 em Palmas/TO. Convidado para dar aula no Curso de Formação do Ministério Público da Bahia (MP/BA) sobre a REURB, que ocorreu de 31/10 a 1º/11 em Salvador/BA. Conselheiro Consultivo da ARIBA – Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia. Palestrante e organizador do Seminário sobre Regularização Fundiária organizado pela ALBA – Assembleia Legislativa da Bahia. Exerceu a função de Tabelião de Notas do Município de Catanduva/PR assumida por concurso público, de fevereiro de 2017 a outubro de 2017, época em que solicitou renúncia para assumir a titularidade do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra/BA. Aprovado por duas vezes, por concurso público (17º e 69º lugares), para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – Execução de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador Federal) do Quadro de Funcionários Permanentes do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS), tendo sido lotado em Pelotas/RS e Canoas/RS, com cinco menções honrosas e votos de louvor em seu prontuário funcional. Oficial Registrador de Imóveis. Tabelião Público. Registrador Civil. Professor. Palestrante. Consultor. Diretor da Associação de Registradores de Imóveis da Bahia – ARIBA, foi Vice-Presidente da Comissão Nacional de Regularização Fundiária (CRF).

    Isabela Bicalho Xavier

    Pós-graduada em Direito Público. Pós-graduada em Direito Imobiliário. Mestranda em Sistema Constitucional de Garantias. Professora do curso de pós-graduação em direito notarial e registral imobiliário do Centro Universitário Ítalo Brasileiro. Registradora Civil das Pessoas Naturais no Estado de São Paulo. Participou, como debatedora, de diversas sessões do programa Pinga-Fogo, veiculado pela Associação dos Notários e Registradores – Sessão Paraná (Anoreg-PR). Foi registradora civil e tabeliã de notas no Estado de Minas Gerais. Aprovada no concurso para delegação de serventias extrajudiciais do Estado da Bahia. Aprovada no concurso para delegação de serventias extrajudiciais do Estado do Paraná. Atuou, como interventora judicial, na presidência do Sindicato de Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL.

    João Massoneto

    Especialista em Direito Notarial e Registral pelo Centro Universitário Ítalo Brasileiro (2021). Especialista em Direito Notarial e Registral pela USP Ribeirão Preto (2020). Especialista em Direito Notarial e Registral, com formação para o magistério superior pela Universidade Anhanguera – Uniderp (2012). Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2010). Bacharel em Direito pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto-SP (2005). Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB de São Paulo. Preposto Substituto do Tabelião de Notas e Protesto de Monte Azul Paulista-SP, onde iniciou suas atividades em 1999.

    João Pedro Lamana Paiva

    Especialista em Direito Registral Imobiliário, pela PUC – Minas. Graduado em Direito Registral pela Faculdade de Direito da Universidade Ramón Llull ESADE – Barcelona, Espanha. Presidente do Conselho Deliberativo do Operador Nacional de Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do Brasil – ONR. Membro Honorário do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM. Membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário – ABDRI. Membro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral, desde 1986. Professor da FUNDAÇÃO ENORE e da Cadeira de Registros Públicos nas Escolas Superior da Magistratura – AJURIS e da Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP. Ex-Presidente da Anoreg-RS – Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul. Ex-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB. Ex-Presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul. Ex-Presidente da Fundação Escola Notarial e Registral do RS – FUNDAÇÃO ENORE. Autor de diversos livros e artigos sobre temas com impacto nas atividades notariais e registrais, entre eles A Sistemática do Registro de Imóveis, O Procedimento de dúvida e a evolução dos sistemas registral e notarial no século XXI e Usucapião Extrajudicial. Registrador Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS.

    João Rodrigo Stinghen

    Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados pela EBRADI. Professor convidado da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Sócio fundador do Instituto de Compliance Notarial e Registral (ICNR), pelo qual é DPO de mais de 60 cartórios em todo o Brasil, Data Protection Officer (DPO), certificado pela EXIN (Holanda). Advogado com experiência em direito digital, notarial e registral, Autor e coordenador de diversas obras, tais como: LGPD e Cartórios: implementação e questões práticas (Saraiva); Cartórios, Compliance e Transformação Digital (Foco); DPO – Encarregado de Dados (Expressa); Provimento 134 Comentado.

    João Victor De Castro 

    Pós-Graduado em Direito Empresarial pela FGV/RJ. Pós-Graduando em Direito Imobiliário e Prática Extrajudicial Imobiliária pela Faculdade Baiana de Direito/BA. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba. Coordenador do Grupo Jovem do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM (2022/2024). Presidente Comissão de Direito Imobiliário da Subseção da OAB/PR de Santo Antônio da Platina/PR. Advogado. E-mail: joaovictor@dcrlaw.com.br.

    José Antônio Ortega Ruiz

    Bacharel em Direito pela UNIPAR – Universidade Paranaense – Campus – Paranavaí-PR. Bacharel em Estudos Sociais pela Faculdade Filosofia, Ciências e Letras de Paranavaí-PR. Titular do Serviço Registral de Imóveis de Santa Isabel do Ivaí-PR, desde 25/01/2017, após aprovação em concurso público de provas e títulos pelo TJ-PR. Ex-Titular do Serviço Distrital de Amaporã, Comarca de Paranavaí-PR, de 1995 à 12/2016, após aprovação em concurso público de provas e títulos pelo TJ-PR. Pública Newsletter quinzenal no Linkedln com mais de 21 textos, na área Registral e Notarial.

    José Luiz de Medeiros

    MBA em Gerenciamento de Projetos. Pós-Graduado em Ciências Jurídicas. Bacharel em Direito e vários diplomas na área de Tecnologia da Informação. Profissional qualificado e experiente, com uma sólida carreira na área de segurança e inteligência, tanto no setor público quanto no privado. Atualmente, atua como Auditor Líder para as normas ISO 27001, ISO 27701, 20000-1 e ISO 9001 com os Serviços de Certificação QMS, e ISO 27001 com a Bureau Veritas do Brasil. Já atuou como Consultor em Segurança da Informação e Privacidade de Dados na Daryus Consultoria e Treinamentos. Paralelamente, atua como Professor em cursos especializados em Segurança da Informação e Privacidade de Dados, bem como em cursos de pós-graduação no Instituto de Ensino Superior Daryus de São Paulo – IDESP e no Centro Paula Souza – CPS Pós. Anteriormente, ocupou o cargo de Encarregado de Proteção de Dados na Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça de 2020 a 2021. Cuja experiência abrange proteção e privacidade de dados, segurança da informação, conformidade, gestão de riscos, continuidade dos negócios em segurança da informação, arquitetura e gerenciamento de projetos e gerenciamento de projetos de desenvolvimento de software, bem como o diagnóstico e implementação de controles de sistemas de gestão corporativa (ISMS e DPMS) e treinamento gerencial. Com uma extensa lista de certificações, incluindo Auditor Líder PECB ISO/IEC 27001, Auditor Interno ABNT NBR ISO/IEC 27701, Implementador Líder ABNT NBR ISO/IEC 27701, Encarregado de Proteção de Dados e Oficial de Segurança da Informação certificado pela EXIN®.

    Kleber Cazzaro 

    Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí/SC. Especialista e Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR. Professor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG. Advogado. E-mail: klebercazzaro@hotmail.com.

    Lucas Barelli Del Guércio

    Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Professor e autor de livros e obras, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Substituto do Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba e Ex- Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas do Município de Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo.

    Lucas da Silva Peres

    Doutor e Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pelo Centro Universitário de Bauru/SP mantido pelo Instituto Toledo de Ensino – ITE. 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Caetano do Sul/SP. Ex-Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e Ex-Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas no Estado de São Paulo.

    Mara Angelita Nestor Ferreira

    Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Professora no Centro Universitário Dom Bosco.

    Marcio Martins Bonilha Filho

    Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Ingressou na Magistratura estadual em 1988. Após passar pelas comarcas de Guarulhos, Apiaí e Caçapava, foi promovido para a Capital, onde atuou em Varas Cíveis e na Corregedoria Geral da Justiça, na condição de Juiz Auxiliar. Por 14 anos foi Juiz titular da Segunda Vara de Registros Públicos da Capital, exercendo a corregedoria de todos os Registros Civis das Pessoas da Capital e dos 30 Tabelionatos de Notas. Integrou a Banca da Comissão do 3º e do 7º Concurso das serventias extrajudiciais. Promovido em setembro de 2013 ao cargo de Desembargador do TJSP, integrou a 26ª Câmara de Direito Privado. Foi suplente da presidência do 10º e presidiu o 11º Concurso de provas e títulos para outorga das delegações de Notas e de Registro no Estado de São Paulo. Aposentado em março de 2020, passou a exercer a advocacia no escritório Barcellos Tucunduva, sócio da área de Registros Públicos. Membro do Conselho Consultivo do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (2021/2023).

    Marcos Pascolat

    Pós-Graduado em Derecho Registral pela ESADE Facultad de Derecho de Barcelona (2003), em Direito Notarial e Registral pela Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis (2004), em Direito Registral Imobiliário com ênfase em Direito Notarial pela Uniasselvi (2013), e em Direito Civil pela Universidade Gama Filho (2013). Bacharel em Direito pela Universidade do Oeste Paulista, formado em 2000. Oficial do 4º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá – PR.

    Maria Gabriela Souto Caetano

    Bacharel em Direito pela Universidade de Araraquara. Especialização em Pós-Graduação Lato Senso em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito. Especialização em Pós-Graduação Lato Senso em Direito Notarial e Registral pela Registral pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci – Grupo Uniasselvi. Professora em Direito Notarial e Registral – Kroton. Conciliadora e mediadora vinculada ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Mestre pelo Instituto CEDES. Advogada.

    Natália Sóller

    Doutoranda e Mestre em Direito Civil-Romano pela USP. Pós-Graduada em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Damásio. Coordenadora da VFK Educação e da YK Editora. Advogada.

    Orlando de Deus 

    Consultor de TI com 52 anos de experiência em processamento de dados, dos quais 44 foram na IBM Brasil. Possui diversas certificações, incluindo Consultor pela IBM/USA, Auditor Líder BS7799 (ISO 27001), ITIL, COBIT e Segurança de Informações (BCI – Inglaterra e DRII – USA). Durante cerca de 18 anos, ocupou cargos de gerência em diversas áreas de TI na IBM, acumulando ampla experiência em processos, especialmente na área de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), onde atua como consultor em todas as fases de projetos de adequação. É autor dos livros (e-books) Implantando a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e Implantando a Continuidade de Negócios na Empresa – SGCN.

    Pedro Rocha Passos Filho

    Doutorando em direito pela Universidade de Marília – UNIMAR. Mestre (stricto senso) em Direito pela Faculdade Damásio, com título obtido em 2000. Especializações Lato Sensu em Direito Notarial e Registral e Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio. Formado em Direito em 1993, pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, localizada em Itajaí-SC. Exercício da docência em cursos jurídicos desde 1996, lecionando diversas disciplinas, entre elas o Direito Civil, o Direito Processual Civil e o Direito Notarial e Registral, com experiência em pesquisa jurídica, em coordenação de cursos de direito, em coordenação de núcleos de prática jurídica. Coordeno, desde 2016, um grupo de estudos voltado para concurso de cartório denominado GADEC. Exercício profissional da advocacia de 1994 a 2010. Aprovado em concurso público em 2009, para o cargo de Oficial de Justiça junto ao Tribunal de Justiça do estado do Pará de 2010 a 2018. Com experiência em metodologias e técnicas de estudo voltados para concurso de cartório. Novamente aprovado em concurso público em 2018 para a atividade de titular de cartório ( delegatário de serviços notariais e registrais). Coordenador do curso Desbloqueando o Registro Civil voltado para o Registro Civil de Pessoas Naturais.

    Phellipe Spinardi Muller

    Mestrando em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Pós-Graduado em Direito Imobiliário pela PUC- SP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Alta Paulista – FADAP. Professor Assistente em Direito Civil da PUC-SP. Professor Assistente na pós-graduação de Direito Imobiliário da PUC-SP. Advogado.

    Rafael Augusto Pereira Marques

    Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral. Bacharel em Direito – graduado em 2003. Oficial e Tabelião Delegatário.

    Rafael Spínola Castro

    Especialista em Direito Notarial e Registral. Bacharel em Direito pela UNIRP. Titular do Cartório de Ipiguá – SP. Interino do 3º Registro Civil de São José do Rio Preto – SP.

    Renata Tambasco

    Graduada em Direito pela UBM, com experiência como substituta em serventia extrajudicial, possui uma sólida formação acadêmica e extensa lista de especializações: é Pós-Graduada em Direito Digital e Proteção de Dados pela EBRADI, Pós-Graduada em Responsabilidade Civil e Contratos também pela EBRADI, e possui outra Pós-Graduação em Direito do Consumidor pelo Damásio. Além disso, obteve um MBA em Sistema de Gestão e Tecnologia da Segurança da Informação pelo IDESP. Sua qualificação inclui um mestrado em Ciências Ambientais pela Universidade de Vassouras, formação em DPO pela FGV, sendo certificada como Data Protection Officer pela EXIN. Também é Lead Auditor ISO/IEC 27001:2022 e Lead Auditor ISO/IEC 27701:2021, além de Information Security Management Professional pela EXIN. No âmbito profissional, exerce cargos de destaque como Vice-Presidente da Comissão de Direito Digital OAB/VR, Membro do Comitê Especial de Proteção de Dados da ANADD (Associação Nacional dos Advogados de Direito Digital) e Membro do Comitê Jurídico e Científico da APDADOS (Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados), atuando ainda como Coordenadora Regional/RJ da APDADOS.

    Ricardo Santiago Teixeira

    Mestre em Direito pelo CESUPA. Especialista em Direito Processual pela Unama, Agro Ambiental Minerário pela UFPA. MBA Tributário FGV/Rio. Tabelião e Oficial Registrador em Belém/PA.

    Rodrigo Bley Santos

    Mestre em Direito Processual Civil pela UFPR. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Bacellar/UNIBRASIL, em Curitiba/PR. Bacharel em Direito pela UFPR. Advogado com experiência em Direito Notarial e Registral. Foi assessor jurídico junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Autor do livro Convenção Processual sobre Norma Aplicável ao Mérito (Revista dos Tribunais, 2021), e de artigos nas áreas de processo civil, direito notarial e registral e proteção de dados.

    Samila Ariana Alves Machado

    Especialista em Direito Notarial e Registral pela LFG. Bacharel em Direito e Jornalismo. Foi Coordenadora do Comitê de Conteúdo da APDADOS (Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados) e Editora da Revista LGPD Magazine. Sócia do Instituto de Compliance Notarial e Registral (ICNR). Escritora de diversas obras aplicadas à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados para cartórios. Coordenadora da obra: Cartórios, Compliance e Transformação Digital (Foco). Revisora da Obra Manual de Compliance – Notarial e Registral – 1ª Edição 2021. Apaixonada pela função social dos serviços notariais e registrais.

    Vanessa Barbosa Figueiredo

    Doutoranda em Ciências Jurídico-Processuais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, com enfoque de investigação em desjudicialização. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, com enfoque de investigação em sociedade da informação e seus reflexos no extrajudicial. Pós-graduada em Direito do Registo Predial pelo Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. Pós-graduada em Direito Público e Direito Privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Professora de Direito Notarial e Registral do Colégio Notarial do Brasil (RJ) e Escola dos Notários e Registradores (RJ), além de cursos preparatórios para concurso público. Fundadora do Complexo Educacional Vanessa No Foco preparatório para concursos públicos de cartório e magistratura estadual em todo o Brasil. Palestrante e Debatedora com participação em eventos jurídicos internacionais. Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (2010 a 2015). Tabeliã e Registradora no Estado do Rio de Janeiro (2015 a 2023). Advogada e fundadora da VF Advocacia Extrajudicial e Assessoria Jurídica para Cartórios, com atuação em todo o Brasil.

    Vitor Frederico Kümpel

    Doutor em Direito Civil e Graduado em Direito pela USP. 1º Livre-Docente em Direito Notarial e Registral do Brasil, pela Universidade de São Paulo. Coautor da Coleção Tratado Notarial e Registral, entre outras obras.

    Vivianne Romanholo Barbosa de Castro Rosado 

    Cursa MBA em Formação de Gestores de Cartório Extrajudicial. Pós-graduada em Direito Processual Civil. Graduada em Direito pela PUC/GO, Tabeliã do Segundo Ofício de Notas de Montes Claros, Minas Gerais. Interina do Terceiro Ofício de Notas de Montes Claros, Minas Gerais. Atuou durante 7 anos como auxiliar de cartório e escrevente no 4º Tabelionato de Notas de Goiânia/GO e durante 3 anos como assessora no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Agraciada com a Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena, Comenda bienalmente outorgada àqueles prestam relevantes serviços à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

    PARTE GERAL

    LIVRO I

    DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

    TÍTULO I

    DAS ATRIBUIÇÕES

    CAPÍTULO I

    DO APOSTILAMENTO

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Art. 1.º A legalização de documentos públicos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) é realizada exclusivamente por meio da aposição de apostila, emitida nos termos da Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, e deste Código Nacional de Normas.

    § 1.º Para os fins desta norma, entende-se como legalização, ou chancela consular, a formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.

    § 2.º Equiparam-se a documento público produzido no território nacional os históricos escolares, as declarações de conclusão de série e os diplomas ou os certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil.

    § 3.º O descumprimento das disposições contidas na mencionada resolução e no presente Código Nacional de Normas pelas autoridades apostilantes ensejará a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal.

    Art. 2.º A apostila emitida em meio físico será afixada no documento pela autoridade apostilante, não sendo permitida a entrega da apostila de forma avulsa ao solicitante do serviço.

    Art. 3.º Serão obrigatórios o cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento por todos os serviços de notas e de registro das capitais dos estados e do Distrito Federal.

    § 1.º Os serviços de notas e de registro da capital dos estados e do Distrito Federal que expuserem motivos justificados às corregedorias gerais de Justiça locais poderão ser dispensados da prestação dos serviços de apostilamento, devendo o ato de dispensa ser comunicado formalmente à Corregedoria Nacional de Justiça.

    § 2.º O cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro do interior de cada Estado serão facultativos, mas recomendáveis para conferir melhor capilaridade ao serviço.

    § 3.º O ato de credenciamento das autoridades apostilantes será realizado pelas corregedorias-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, às quais compete enviar à Corregedoria Nacional de Justiça listagem com a identificação das autoridades aptas à prestação do serviço de apostilamento, devidamente capacitadas nos termos do art. 4.º, § 1.º e § 2.º, deste Código Nacional de Normas, e com os dados necessários ao cadastro, conforme Anexo do Provimento nº 62, de 14 de novembro de 2017.

    Art. 4.º O serviço notarial e de registro exercerá o apostilamento por delegação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    § 1.º O apostilamento poderá ser executado por qualquer notário ou registrador cadastrado, mediante capacitação oferecida por suas entidades de classe, sob supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça, independentemente de especialização do serviço ou de circunscrição territorial.

    § 2.º O responsável pela serventia e os escreventes autorizados já cadastrados deverão participar e obter aprovação no curso de capacitação a que se refere o § 1.º deste artigo.

    § 3.º Ao apostilar documentos emitidos por serviço notarial ou registral, a autoridade apostilante deverá verificar a função e a autenticidade da assinatura do subscritor mediante consulta às centrais de sinais públicos das respectivas especialidades, cujo acesso deverá ser franqueado às autoridades apostilantes para este fim.

    § 4.º Será mantida, no sistema eletrônico de apostilamento, ferramenta relacionada a banco de dados de sinais públicos de autoridades brasileiras, para fins de coleta de seus padrões de sinais públicos, assim como identificação civil e documentação comprobatória do cargo ou função exercida, cumprindo-se as formalidades constantes do art. 3.º da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, para consulta e conferência pelas autoridades apostilantes.

    § 5.º No caso de vacância ou afastamento do titular do serviço notarial e de registro, o serviço será prestado pelo designado responsável do serviço extrajudicial.

    Art. 5.º A aposição de apostila em documento público brasileiro somente será admitida por autoridade apostilante devidamente cadastrada no sistema eletrônico de apostilamento disponibilizado gratuitamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a confecção, consulta e aposição de apostila.

    § 1.º As apostilas serão assinadas com certificado digital e registradas pelo emissor.

    § 2.º A gestão, administração e manutenção do sistema poderá ser delegada pela Corregedoria Nacional de Justiça à Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) ou outra entidade de representação nacional de todas as especialidades notariais e registrais que venha a substituí-la, mediante a celebração de Termo de Cooperação Técnica com os seus institutos membros, no qual serão definidos deveres, responsabilidades, critérios de rateio dos custos, prazo para transição, condições em caso da extinção da delegação prevista neste parágrafo, entre outras disposições pertinentes.

    § 3.º A delegação a que se refere o § 2.º deste artigo ocorrerá sem ônus para o CNJ e será fiscalizada por Comitê Técnico instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, cujas competências serão definidas no ato normativo que o instituir.

    Art. 6.º As corregedorias-gerais de Justiça e os juízes diretores do foro das unidades judiciárias são autoridades competentes para o ato de aposição de apostila somente quanto aos documentos de interesse do Poder Judiciário.

    Parágrafo único. Consideram-se documentos de interesse do Poder Judiciário aqueles oriundos de seus respectivos órgãos em países signatários da Convenção da Apostila, bem como aqueles necessários à adoção internacional.

    Art. 7.º Para fins de apostilamento, a critério do solicitante do serviço, os documentos eletrônicos poderão ser impressos para aposição de apostila.

    § 1.º O papel de segurança padronizado, conforme requisitos de segurança submetidos pela Anoreg/BR e aprovados pela Corregedoria Nacional de Justiça, será numerado sequencialmente e vinculado ao Cadastro Nacional de Serventia de cada unidade (CNS).

    § 2.º O papel de segurança não pode ser alienado ou cedido entre as autoridades apostilantes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

    Art. 8.º As autoridades apostilantes deverão, para fins de controle das corregedorias-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, afixar no documento, previamente ao ato de digitalização do documento apostilando, o selo físico, a etiqueta e/ou a estampa de selo eletrônico, conforme regras locais.

    Art. 9.º A apostila será emitida mediante solicitação do portador do documento, sendo dispensado requerimento escrito. As autoridades apostilantes darão recibo de protocolo no momento do requerimento, estipulando prazo para entrega, que não poderá ultrapassar cinco dias.

    § 1.º As autoridades apostilantes deverão prestar ao solicitante do serviço todos os esclarecimentos necessários antes da prática do ato de apostilamento.

    § 2.º Para a emissão da apostila, a autoridade apostilante deverá realizar a análise formal do documento apresentado, aferindo a autenticidade de todas as assinaturas apostas, do cargo ou da função exercida pelo signatário e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo aposto.

    § 3.º O apostilamento de reconhecimento de firma ou de cópia autenticada é ato excepcional, caso em que a assinatura, a função ou o cargo exercido a serem lançados na apostila serão do tabelião ou do seu preposto que apôs a fé pública no documento.

    § 4.º O apostilamento de certidão de registro de documento e de reconhecimento de firma somente será permitido em documentos de natureza privada.

    Art. 10. Em caso de dúvida quanto à autenticidade do documento público produzido em território brasileiro, a autoridade apostilante deverá realizar procedimento específico prévio, conforme previsto no art. 3.º, § 2.º, da Resolução CNJ nº 228/2016.

    § 1.º Persistindo a existência de dúvida após a finalização do procedimento específico prévio, a autoridade apostilante poderá recusar a aposição de apostila mediante ato fundamentado, que deverá ser entregue ao solicitante do serviço.

    § 2.º O ato de instauração do procedimento prévio e o de recusa de aposição da apostila poderão ser impugnados pelo solicitante do serviço no prazo de cinco dias, perante a autoridade apostilante, que, não reconsiderando o ato, no mesmo prazo, remeterá o pedido à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Estado ou do Distrito Federal para decisão sobre a questão duvidosa em 30 dias.

    Art. 11. A apostila será emitida por documento, não importando a quantidade de páginas que possuir. Será de forma diversa se o solicitante do serviço assim o requerer.

    Art. 12. Ao realizar o ato de apostilamento, a autoridade apostilante deverá proceder à inserção da imagem do documento no banco de dados unificado do registro eletrônico das apostilas.

    § 1.º No ato de digitalização do documento, a autoridade apostilante deverá utilizar-se de software que minimize o tamanho do arquivo.

    § 2.º A autoridade apostilante deverá conferir a correspondência entre a imagem eletrônica e o documento.

    Art. 13. Encerrado o procedimento de aposição de apostila e constatado erro, a autoridade apostilante deverá refazer o procedimento para a aposição de outra apostila, inutilizando o primeiro ato.

    § 1.º Constatado que o erro ocorreu devido à falha do serviço da autoridade apostilante, o novo apostilamento deverá ser realizado sem custo para o solicitante do serviço.

    § 2.º Constatado que o erro ocorreu devido à falha de informações por parte do solicitante do serviço, o novo apostilamento será por ele custeado.

    Art. 14. O documento eletrônico apresentado à autoridade apostilante ou por ela expedido poderá ser apostilado independentemente de impressão em papel, desde que esteja emitido em formato compatível para upload no sistema do CNJ e assinado eletronicamente.

    § 1.º A apostila eletrônica será salva em arquivo único, na sequência do documento, assinada pela autoridade apostilante, entregue em mídia ou enviada no endereço eletrônico fornecido pelo solicitante.

    § 2.º Para os fins estabelecidos no caput deste artigo, considera-se assinado eletronicamente:

    I – o

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