Comentários ao Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial - Parte Geral - 1ª Ed - 2024
()
Sobre este e-book
Esta obra reúne acadêmicos de diversos estados, que desenvolveram sua pesquisa em áreas relacionadas ao direito registral e contam com a experiência decorrente da atuação nos tabelionatos e cartórios de registros. A reunião desses profissionais é prenúncio de uma análise escorreita e lúcida das normas que emanam da Corregedoria Nacional de Justiça.
O ICNR – Instituto de Compliance Notarial e Registral é uma instituição que desempenha um papel crucial na promoção do cumprimento harmonioso das normas aplicáveis à atividade notarial e registral. A iniciativa do ICNR de promover a reunião dos autores em torno de uma obra tão relevante como esta é digna de elogio, pois não só contribui para a disseminação do conhecimento e a promoção da conformidade, mas também fortalece a integridade e a eficiência dos serviços notariais e registrais".
Trecho do prefácio de Fernando Antonio Tasso
"(...) A obra aqui apresentada vem ao encontro desta praticidade almejada, visando e permitindo um acesso facilitado e descomplicado do quanto tratado pelo CNJ, com comentários de profissionais do mais alto gabarito, demonstrando os contornos e as nuances do quanto tratado pelas diretrizes do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
Tem como escopo principal possibilitar uma análise mais minuciosa e comentada das normas promovidas pela Corregedoria Nacional, promovendo esclarecimentos dos aspectos práticos e interpretativos das diretrizes ponderadas, conferindo aos leitores novas perspectivas a respeito dos textos, aprofundando o entendimento em seu contexto e implicações reais.
Os estudos aqui colecionados e desenvolvidos pelos ilustres profissionais, sob competente e denodada coordenação, são contribuições indispensáveis ao setor extrajudicial, sendo oportuna a publicação da obra que auxiliará a todos a expandir nossos horizontes e entender, mais a fundo, o quanto versado no novo Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça. Temos certeza que este é apenas o primeiro de uma série de volumes que certamente marcarão a área extrajudicial por sua relevância e importância ao futuro das atividades, tornando-se indispensável para as jornadas profissionais".
Trecho da apresentação de Rachel Ximenes Wilson Levy
Relacionado a Comentários ao Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial - Parte Geral - 1ª Ed - 2024
Ebooks relacionados
Elementos de Direito Civil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasTabelionato de Notas - 7ª Ed - 2024 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito do consumidor aplicado: Garantias do consumo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCartórios, Compliance e Transformação Digital - 1ª Ed - 2023 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasResponsabilidade civil nas relações de consumo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasTabelionato de Notas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Notarial e Registral: Questões Atuais e Controvertidas – Vol 1 – 1ªed - 2022 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComércio Eletrônico e Proteção Digital do Consumidor: O PL 3.514/2015 e os desafios na atualização do CDC Nota: 0 de 5 estrelas0 notasRegistro civil das pessoas naturais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasContratos, Família e Sucessões: Diálogos interdisciplinares Nota: 0 de 5 estrelas0 notas20 anos do código civil: Relações privadas no início do século XXI Nota: 0 de 5 estrelas0 notasSuper-revisão concursos jurídicos: Doutrina completa Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Notarial e Registral - 1ª Ed - 2023: Análise das Novas Perspectivas do Direito Extrajudicial Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Societário e Recuperação de Empresas: Estudos de Jurimetria Nota: 0 de 5 estrelas0 notasNormas para a atividade extrajudicial: Estado de Tocantins Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual de Direito Administrativo: Funções Administrativas, Intervenção na Propriedade e Bens Estatais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasInventário Extrajudicial: Teoria e Prática Nota: 0 de 5 estrelas0 notasNormas para a atividade extrajudicial estado de Goiás Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Urbanístico, Ambiental e Imobiliário a Partir de Casos Complexos Nota: 1 de 5 estrelas1/5Lei do inquilinato: Exame dos 30 anos da Lei de Locação Urbana Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPedidos implícitos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComo Passar na OAB 2ª Fase - Prática Constitucional - 9ª Ed - 2024 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual de direito na era digital - Processual Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComo Passar em Concursos Jurídico: 4.000 Questões Comentadas - 8ª Ed - 2023 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasNormas para a Atividade Extrajudicial Estado de São Paulo - 1ª ED - 2024 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasRegistro de Imóveis - 3ª Ed - 2024 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasRegulação das relações de consumo: Lições contemporâneas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Imobiliário 4.0 Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Tribunais para você
Analise Grafotécnica Para Iniciantes Nota: 5 de 5 estrelas5/5Operação hashtag Nota: 0 de 5 estrelas0 notasTeoria Geral Do Processo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasGuia Do Perito Forense Nota: 0 de 5 estrelas0 notasBizu Do Direito Administrativo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasHonorários Periciais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasStalking Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPrática Penal Nota: 0 de 5 estrelas0 notasIntrodução Ao Direito Processual Civil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Tributário Esquematizado Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Tributário Para Quem Tem Pressa Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Tributário Comentado Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCódigo de Ética e Disciplina da OAB e Estatuto da Advocacia: Anotados e Comparados Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito e Inteligência Artificial Nota: 0 de 5 estrelas0 notasOs paradoxos da justiça: Judiciário e Política no Brasil Nota: 4 de 5 estrelas4/5Lógica E Linguagem Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito e Inteligência Artificial: O que os Algoritmos têm a Ensinar sobre Interpretação, Valores e Justiça Nota: 0 de 5 estrelas0 notasFamília Multiespécie Nota: 0 de 5 estrelas0 notasNormas para a atividade extrajudicial: Estado de Tocantins Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPericia Judicial Passo A Passo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Eleitoral Para Concursos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasQuestões De Direito Civil Para Prova Oral Nota: 0 de 5 estrelas0 notasQuestões Orais Para Concursos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAnotações Ao Procedimento Do Tribunal Do Júri Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAnotações A Lei De Introdução Às Normas Do Direito Brasileiro Nota: 0 de 5 estrelas0 notasSoluções Tributárias À Luz Da Jurisprudência Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Administrativo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPerito Judicial Nota: 0 de 5 estrelas0 notasHomicídio Culposo No Trânsito Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Avaliações de Comentários ao Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial - Parte Geral - 1ª Ed - 2024
0 avaliação0 avaliação
Pré-visualização do livro
Comentários ao Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial - Parte Geral - 1ª Ed - 2024 - João Rodrigo Stinghen
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) de acordo com ISBD
C732
Comentários ao Código Nacional de Normas [recurso eletrônico] : Vol. 01 – Foro extrajudicial / organizado por João Rodrigo Stinghen, Samila Ariana Alves Machado, Aline Rodrigues de Andrade. - Indaiatuba, SP : Editora Foco, 2024.
456 p. ; ePUB.
Inclui índice e bibliografia.
ISBN: 978-65-6120-155-1 (Ebook)
1. Direito. 2. Direito notarial e registral. I. Stinghen, João Rodrigo. II. Machado, Samila Ariana Alves. III. Andrade, Aline Rodrigues de. IV. Título.
2024-2573 CDD 341.411 CDU 347.961
Elaborado por Vagner Rodolfo da Silva - CRB-8/9410
Índices para Catálogo Sistemático:
1. Direito notarial e registral 341.411
2. Direito notarial e registral 347.961
Comentários ao Código Nacional de Normas, Vol. 01, Foro extrajudicial. Organizado por João Rodrigo Stinghen, Samila Ariana Alves Machado, Aline Rodrigues de Andrade. Editora Foco.2024 © Editora Foco
Coordenadores: João Rodrigo Stinghen, Samila Ariana Alves Machado e Aline Rodrigues de Andrade
Autores: Aline Aparecida Miranda, Aline Rodrigues de Andrade, Alise Andreia Formenti, Anderson Herance, Andrey Guimarães Duarte, Antonio Herance Filho, Arthur Del Guércio Neto, Camila Polveiro Ferreira Appelt, Carlos Hulot, Carolina Mosmann, Ciciane Maria Figueredo Costa Zanoni, Danielle Souza Marques, Douglas Gavazzi, Elizeu Miguel Campos Melo, Emanoella Macias Castro, Fernando Antonio Tasso, Frank Wendel Chossani, Gabriela Almeida Marcon Nora, Gabriela Lucena Andreazza, Hervison Barbosa Soares, Isabela Bicalho Xavier, João Massoneto, João Pedro Lamana Paiva, João Rodrigo Stinghen, João Victor De Castro, José Antônio Ortega Ruiz, José Luiz de Medeiros, Kleber Cazzaro, Lucas Barelli Del Guércio, Lucas da Silva Peres, Mara Angelita Nestor Ferreira, Marcio Martins Bonilha Filho, Marcos Pascolat, Maria Gabriela Souto Caetano, Natália Sóller, Orlando de Deus, Pedro Rocha Passos Filho, Phellipe Spinardi Muller, Rachel Leticia Curcio Ximenes de Lima Almeida, Rafael Augusto Pereira Marques, Rafael Spínola Castro, Renata Tambasco, Ricardo Santiago Teixeira, Rodrigo Bley Santos, Samila Ariana Alves Machado, Vanessa Barbosa Figueiredo, Vitor Frederico Kümpel, Vivianne Romanholo Barbosa de Castro Rosado e Wilson Levy
Diretor Acadêmico: Leonardo Pereira
Editor: Roberta Densa
Coordenadora Editorial: Paula Morishita
Revisora Sênior: Georgia Renata Dias
Capa Criação: Leonardo Hermano
Diagramação: Ladislau Lima e Aparecida Lima
Produção ePub: Booknando
DIREITOS AUTORAIS: É proibida a reprodução parcial ou total desta publicação, por qualquer forma ou meio, sem a prévia autorização da Editora FOCO, com exceção do teor das questões de concursos públicos que, por serem atos oficiais, não são protegidas como Direitos Autorais, na forma do Artigo 8º, IV, da Lei 9.610/1998. Referida vedação se estende às características gráficas da obra e sua editoração. A punição para a violação dos Direitos Autorais é crime previsto no Artigo 184 do Código Penal e as sanções civis às violações dos Direitos Autorais estão previstas nos Artigos 101 a 110 da Lei 9.610/1998. Os comentários das questões são de responsabilidade dos autores.
NOTAS DA EDITORA:
Atualizações e erratas: A presente obra é vendida como está, atualizada até a data do seu fechamento, informação que consta na página II do livro. Havendo a publicação de legislação de suma relevância, a editora, de forma discricionária, se empenhará em disponibilizar atualização futura.
Erratas: A Editora se compromete a disponibilizar no site www.editorafoco.com.br, na seção Atualizações, eventuais erratas por razões de erros técnicos ou de conteúdo. Solicitamos, outrossim, que o leitor faça a gentileza de colaborar com a perfeição da obra, comunicando eventual erro encontrado por meio de mensagem para contato@editorafoco.com.br. O acesso será disponibilizado durante a vigência da edição da obra.
Data de Fechamento (8.2024)
2024
Todos os direitos reservados à
Editora Foco Jurídico Ltda.
Rua Antonio Brunetti, 593 – Jd. Morada do Sol
CEP 13348-533 – Indaiatuba – SP
E-mail: contato@editorafoco.com.br
www.editorafoco.com.br
SUMÁRIO
PREFÁCIO
Fernando Antonio Tasso
APRESENTAÇÃO
Rachel Ximenes e Wilson Levy
SOBRE OS AUTORES E COORDENADORES
PARTE GERAL
LIVRO I
DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
TÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DO APOSTILAMENTO
Seção I
Das Disposições Gerais
Arts. 1.º a 17.
Comentários de Marcio Martins Bonilha Filho
CAPÍTULO II
DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Seção I
Das Disposições Gerais
Arts. 18. a 25.
Seção II
Das Partes
Arts. 26. e 27.
Seção III
Do Objeto
Art. 28.
Seção III
Do Requerimento
Arts. 29. a 36.
Seção IV
Das Sessões
Arts. 37. a 41.
Seção V
Dos Livros
Arts. 42. a 51.
Seção VI
Dos Emolumentos
Arts. 52. a 55.
Seção VII
Das Disposições Finais
Arts. 56. e 57.
Comentários de Aline Rodrigues de Andrade e Kleber Cazzaro
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CAPÍTULO I
DO TELETRABALHO
Seção I
Das Disposições Gerais
Arts. 58. a 64.
Comentários de Anderson Herance
TÍTULO III
DOS INTERINOS E DOS PREPOSTOS
CAPÍTULO I
DAS RESTRIÇÕES
Seção I
Dos familiares de juízes corregedores
Art. 65.
Comentários de Carolina Mosmann e João Massoneto
CAPÍTULO II
DA DESIGNAÇÃO DE INTERINOS
Seção I
Das Disposições Gerais
Arts. 66. a 71.
Comentários de Carolina Mosmann e João Massoneto
TÍTULO IV
DO DELEGATÁRIO
CAPÍTULO I
DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS
Seção I
De mandatos eletivos
Art. 72.
Comentários de João Victor De Castro e Emanoella Macias Castro
TÍTULO V
DA OUTORGA DE DELEGAÇÃO
CAPÍTULO I
DO CONCURSO PÚBLICO
Seção I
Das disposições gerais
Art. 73.
Seção II
Do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro
Arts. 74. a 77.
Comentários de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
CAPÍTULO II
DAS DELEGAÇÕES IRREGULARES
Seção I
Das disposições gerais
Art. 78.
Comentários de José Antônio Ortega Ruiz
TÍTULO VI
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CAPÍTULO I
Da Organização Das Serventias
Seção I
Das disposições gerais
Arts. 79. a 83.
Comentários de João Rodrigo Stinghen e Samila Ariana Alves Machado
Seção II
Da governança do tratamento de dados pessoais nas serventias
Art. 84.
Comentários de João Rodrigo Stinghen
Seção III
Do mapeamento das atividades de tratamento
Art. 85.
Comentários de João Rodrigo Stinghen
Seção IV
Da revisão dos contratos
Arts. 86. e 87.
Comentários de Elizeu Miguel Campos Melo e João Rodrigo Stinghen
Seção V
Do encarregado
Art. 88.
Comentários de João Rodrigo Stinghen
Seção VI
Do relatório de impacto
Art. 89.
Comentários de João Rodrigo Stinghen
Seção VII
Das medidas de segurança, técnicas e administrativas
Arts. 90. a 93.
Comentários de Orlando de Deus e João Rodrigo Stinghen
Comentários de José Luiz de Medeiros
Seção VIII
Do treinamento
Art. 94.
Comentários de João Rodrigo Stinghen
Seção IX
Das medidas de transparência e atendimento a direitos de titulares
Arts. 95. a 98.
Comentários de Renata Tambasco e João Rodrigo Stinghen aos Artigos 95 a 97
Comentários de Renata Tambasco ao Artigo 98
Seção X
Das certidões e compartilhamento de dados com centrais e órgãos públicos
Arts. 99. a 105.
Comentários de Douglas Gavazzi aos Artigos 99 e 100
Comentários de João Rodrigo Stinghen aos Artigos 101 a 104
Comentários de Vivianne Romanholo Barbosa de Castro Rosado ao Artigo 105
Seção XI
Do Tabelionato de Notas e a Proteção de Dados
Arts. 106. a 111.
Comentários de Vivianne Romanholo Barbosa de Castro Rosado ao Artigo 106 a 111
Seção XII
Do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas e a Proteção de Dados
Art. 112.
Comentários de João Rodrigo Stinghen ao Artigo 112
Seção XIII
Do Registro Civil de Pessoas Naturais e a Proteção de Dados
Arts. 113. a 122.
Comentários de João Rodrigo Stinghen e Rodrigo Bley Santos
Seção XIV
Do Registro de Imóveis e a Proteção de Dados
Arts. 123. a 128.
Comentários de João Rodrigo Stinghen
Seção XV
Do Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida e a Proteção de Dados
Arts. 129. a 135.
Comentários de João Rodrigo Stinghen
TÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O CNJ
Art. 135-A.
Comentários de Aline Aparecida de Miranda
LIVRO II
DA INTERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
TÍTULO I
DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
CAPÍTULO I
DA ALIMENTAÇÃO DOS DADOS NO SISTEMA JUSTIÇA ABERTA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 136.
Comentários de Vanessa Barbosa Figueiredo
TÍTULO II
DA PREVENÇÃO DE CRIMES
CAPÍTULO I
DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E DA PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA
Seção I
Das Disposições Gerais
Arts. 137. a 142.
Seção II
Da Política de PLD/FTP
Arts. 143. e 144.
Seção III
Do Cadastro de Clientes e Demais Envolvidos
Arts. 145. e 146.
Seção IV
Do Cadastro Único de Beneficiários Finais
Arts. 147. e 148.
Seção V
Do Registro sobre Operações, Propostas de Operação e Situações para Fins de PLD/FTP
Arts. 149. a 150-A.
Seção VI
Das Comunicações à Unidade de Inteligência Financeira (UIF)
Arts. 151. e 156-A.
Seção VII
Das Normas Aplicáveis aos Tabeliães e Oficiais de Registro de Contratos Marítimos
Arts. 157. e 158.
Seção VIII
Das Normas Aplicáveis aos Tabeliães de Protesto
Arts. 159. e 160.
Seção IX
Das Normas Aplicáveis aos Registradores de Imóveis
Arts. 161. e 162.
Seção X
Das Normas Aplicáveis aos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas
Arts. 163. e 164.
Seção XI
Das Normas Aplicáveis aos Notários
Subseção I
Das Disposições Gerais
Arts. 165. e 165-A.
Subseção II
Do Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN)
Art. 166.
Subseção III
Do Cadastro Único de Beneficiários Finais
Arts. 167. e 168.
Subseção IV
Do Registro de Operações e do Índice Único de Atos Notariais
Arts. 169. e 170.
Subseção V
Das Comunicações dos Tabeliães de Notas à UIF
Arts. 171. e 172.
Seção XII
Da Guarda e Conservação de Registros e Documentos
Art. 173.
Seção XIII
Das Disposições Finais
Arts. 174. a 181.
Comentários de Aline Rodrigues de Andrade e João Rodrigo Stinghen
TÍTULO III
DA INTERAÇÃO COM ÓRGÃOS E ENTES PÚBLICOS
CAPÍTULO I
DO ENVIO DE DADOS PELO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Seção I
Do envio de dados registrais de pessoas em estado de vulnerabilidade econômica
Arts. 182. e 183.
Comentários de Frank Wendel Chossani
Seção I
Do envio de dados ao Tribunal Superior Eleitoral
Art. 184.
Comentários de Marcio Martins Bonilha Filho
LIVRO III
DO ACERVO DAS SERVENTIAS
TÍTULO I
DOS LIVROS
CAPÍTULO I
DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E CORRECIONAL
Seção I
Das Disposições Gerais
Arts. 185. a 195.
Comentários de Antonio Herance Filho
TÍTULO II
DA CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS
CAPÍTULO I
DO PRAZO
Seção I
Da Tabela de Temporalidade
Art. 196.
Comentários de Isabela Bicalho Xavier
TÍTULO III
DO EXTRAVIO OU DANIFICAÇÃO DO ACERVO
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO
Seção I
Das Disposições Gerais
Arts. 197. a 205.
Comentários de Isabela Bicalho Xavier
LIVRO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIGITAL DOS SERVIÇOS
TÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
CAPÍTULO I
DOS PADRÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 206.
Comentários de Carlos Hulot
TÍTULO II
DOS SISTEMAS DIGITAIS DOS SERVIÇOS
CAPÍTULO I
DAS NORMAS COMUNS
Seção I
Das Comunicações entre as serventias e destas com o Poder Judiciário
Arts. 207. a 210.
Comentários de Rafael Augusto Pereira Marques e Danielle Souza Marques
CAPÍTULO II
DO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP)
Seção I
Das diretrizes para organização do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp)
Arts. 211. e 212.
Seção II
Dos Operadores Nacional de Registros Públicos
Arts. 213. a 216.
Seção III
Da Sustentação Financeira do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ
Arts. 217. a 220.
Seção III
Das Disposições Gerais
Arts. 221. a 228.
Comentários de Aline Rodrigues de Andrade e Camila Polveiro Ferreira Appelt
CAPÍTULO III
DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Seção I
Da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC)
Arts. 229. e 245.
Comentários de Rafael Augusto Pereira Marques e Danielle Souza Marques
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO CIVIL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Seção I
Do Sistema de Registro Eletrônico de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas
Arts. 246. a 256.
Comentários de João Pedro Lamana Paiva
CAPÍTULO V
DO TABELIONATO DE PROTESTO
Seção I
Dos Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos – CENPROT
Arts. 257. a 263.
Comentários de Gabriela Lucena Andreazza
CAPÍTULO VI
DO TABELIONATO DE NOTAS
Seção I
Da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)
Subseção I
Das Disposições Gerais
Arts. 264. a 283.
Comentários de Andrey Guimarães Duarte
Seção II
Dos atos notariais eletrônicos por meio do e-Notariado
Subseção I
Das Disposições Gerais
Arts. 284. a Art. 289.
Comentários de Arthur Del Guércio Neto e Lucas Barelli Del Guércio
Subseção II
Do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos e-Notariado
Arts. 290. a 294.
Comentários de Rafael Spínola Castro
Subseção III
Da Matrícula Notarial Eletrônica – MNE
Art. 295.
Comentários de Lucas da Silva Peres
Subseção IV
Do Acesso ao Sistema
Arts. 296. a 298.
Subseção V
Dos Atos Notariais Eletrônicos
Arts. 299. a 309.
Subseção VI
Dos Cadastros
Arts. 310. a 311.
Subseção VII
Das Disposições Finais
Arts. 312. a 319.
Comentários de Alise Andreia Formenti
CAPÍTULO VII
DO REGISTRO DE IMÓVEIS
Seção I
Da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
Arts. 320.
Comentários de Phellipe Spinardi Muller
Seção II
Da prestação dos serviços eletrônicos pelos Registros de Imóveis
Arts. 321. a 329.
Comentários de Mara Angelita Nestor Ferreira
Seção III
Do Código Nacional de Matrícula
Subseção I
Da Inserção Gráfica do Código Nacional de Matrícula
Art. 330.
Subseção II
Da Reutilização do Código Nacional de Matrícula
Art. 331.
Subseção III
Da Reutilização do Código Nacional de Matrícula
Art. 332.
Subseção IV
Do Programa Gerador e Validador
Art. 333.
Subseção V
Do Acesso ao Programa Gerador e Validador pelos Oficiais de Registro de Imóveis
Art. 334.
Subseção VI
Da Consulta do Programa Gerador e Validador pelos Usuários
Art. 335.
Subseção VII
Da Escrituração da Matrícula em Fichas Soltas
Art. 336.
Subseção VIII
Da Unicidade da Matrícula
Art. 337.
Subseção IX
Do Número de Ordem
Art. 338.
Subseção X
Da Rigorosa Sequência do Número de Ordem
Art. 339.
Subseção XI
Do Número de Ordem e Anexação de Acervo de Cartório Extinto
Art. 340.
Subseção XII
Das Disposições sobre a Abertura de Nova Matrícula
Art. 341.
Subseção XIII
Das Disposições Finais e Transitórias
Arts. 342. e 343.
LIVRO V
DOS EMOLUMENTOS NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS
TÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
CAPÍTULO I
DA COBRANÇA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 344.
Comentários de Pedro Rocha Passos Filho e Ricardo Santiago Teixeira
Seção II
Das Diretrizes para contratos de exploração de energia eólica
Arts. 345. a 352.
Comentários de Hervison Barbosa Soares
TÍTULO II
DAS NORMAS ESPECÍFICAS
CAPÍTULO I
DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Seção I
Da Renda Mínima
Art. 353.
Comentários de Frank Wendel Chossani
PROVIMENTO Nº 85, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Comentários de Aline Rodrigues de Andrade e Gabriela Almeida Marcon Nora
PROVIMENTO Nº 164, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Comentários de Maria Gabriela Souto Caetano
POSFÁCIO
Ciciane Maria Figueiredo Costa Zanoni
Pontos de referência
Capa
Sumário
PREFÁCIO
É com grande satisfação que apresento a obra coletiva Comentários ao Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial, v. 1 – Parte Geral
, coordenado pelo Instituto de Compliance Notarial e Registral e publicado pela Editora Foco.
A Corregedoria Nacional de Justiça desempenha um papel fundamental na fiscalização e orientação dos serviços extrajudiciais brasileiros. Sua missão institucional de uniformizar a aplicação das normas regentes desses serviços é de suma importância para a segurança jurídica e a eficiência do sistema. Para tanto, a Corregedoria tem reunido magistrados, tabeliães, registradores e acadêmicos especialistas em cada uma das áreas de conhecimento em grupos de trabalho temáticos para a produção normativa. Essa colaboração multidisciplinar e multissetorial tem sido essencial para a produção de uma normatização adequada e condizente com a prática.
A produção de uma obra como esta, na forma de Código comentado
, que analisa artigo por artigo do Código de Normas, é de grande utilidade e relevância. Este tipo de trabalho é um instrumento valioso para a compreensão e aplicação das normas, pois permite uma análise aprofundada e detalhada de cada artigo, considerando suas implicações práticas e teóricas. Trata-se de um recurso indispensável não apenas para os delegatários das serventias, que estão na linha de frente da aplicação das normas, mas também para os magistrados que exercem a fiscalização dos cartórios e tabelionatos no âmbito das respectivas Corregedorias de Justiça de cada um dos estados da federação.
Esta obra reúne acadêmicos de diversos estados, que desenvolveram sua pesquisa em áreas relacionadas ao direito registral e contam com a experiência decorrente da atuação nos tabelionatos e cartórios de registros. A reunião desses profissionais é prenúncio de uma análise escorreita e lúcida das normas que emanam da Corregedoria Nacional de Justiça.
O ICNR – Instituto de Compliance Notarial e Registral é uma instituição que desempenha um papel crucial na promoção do cumprimento harmonioso das normas aplicáveis à atividade notarial e registral. A iniciativa do ICNR de promover a reunião dos autores em torno de uma obra tão relevante como esta é digna de elogio, pois não só contribui para a disseminação do conhecimento e a promoção da conformidade, mas também fortalece a integridade e a eficiência dos serviços notariais e registrais.
Esta obra coletiva de Comentários ao Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial, v. 1 – Parte Geral
é mais do que uma simples compilação de artigos acadêmicos. É uma ferramenta de trabalho, um guia de consulta e um instrumento de formação e atualização para todos aqueles que atuam na área dos serviços extrajudiciais. É um testemunho do compromisso da Corregedoria Nacional de Justiça e do ICNR com a melhoria contínua dos serviços extrajudiciais e com a promoção da justiça e da cidadania.
Espero que esta obra seja uma ferramenta útil para todos aqueles que se dedicam ao estudo e à prática do direito notarial e registral. Que ela possa contribuir para a compreensão e aplicação do Código de Normas, e que possa inspirar novas reflexões e debates sobre o papel e a evolução dos serviços extrajudiciais no Brasil.
Fernando Antonio Tasso
Doutor em Direito Empresarial. Coordenador de Direito Digital da Escola Paulista da Magistratura. Membro da Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
APRESENTAÇÃO
Em 30 de agosto de 2023 a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou o provimento n.º 149 como resposta a um anseio quase uníssono: a concepção de código que compilasse as normas que regulamentam e disciplinam os serviços notariais e de registros públicos. E assim nasceu o Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial.
A inovação foi comemorada com euforia, porque propiciou um incremento de organização da normatização das serventias extrajudiciais. A partir de sua disponibilização, os atos do CNJ que versam sobre as atividades extrajudiciais passaram a poder ser encontrados e consultados de forma prática e rápida em um único lugar. Da abalizada fala do ministro Luís Felipe Salomão, extrai-se que os propósitos da iniciativa passam sobretudo por eliminar a atual dispersão das normas vigentes, que trazia dificuldades para uma consulta ágil pelos usuários. Tal circunstância representava inclusive ameaça à segurança jurídica, considerando a complexidade em identificar prontamente possíveis revogações de uma norma por outra.
O universo extrajudicial colabora de forma incontroversa e meritória para o aperfeiçoamento do acesso à Justiça no Brasil. Estabelecendo-se como alternativa constitucionalmente definida ao Estado-juiz, proporciona celeridade e colabora com a efetividade de direitos de enorme grandeza no ordenamento jurídico pátrio. Seus titulares e recursos humanos se desenvolveram no decorrer do tempo para uma adequada e justa compatibilização com as novas nuances sociais, para uma proteção de toda a população, sem distinção. Todo esse trabalho de atualização e renovação dos serviços prestados acabar por acarretar normas jurídicas robustas e volumosas, surgindo, com isso, a necessidade de um Código Nacional.
A obra aqui apresentada vem ao encontro desta praticidade almejada, visando e permitindo um acesso facilitado e descomplicado do quanto tratado pelo CNJ, com comentários de profissionais do mais alto gabarito, demonstrando os contornos e as nuances do quanto tratado pelas diretrizes do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
Tem como escopo principal possibilitar uma análise mais minuciosa e comentada das normas promovidas pela Corregedoria Nacional, promovendo esclarecimentos dos aspectos práticos e interpretativos das diretrizes ponderadas, conferindo aos leitores novas perspectivas a respeito dos textos, aprofundando o entendimento em seu contexto e implicações reais.
Os estudos aqui colecionados e desenvolvidos pelos ilustres profissionais, sob competente e denodada coordenação, são contribuições indispensáveis ao setor extrajudicial, sendo oportuna a publicação da obra que auxiliará a todos a expandir nossos horizontes e entender, mais a fundo, o quanto versado no novo Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça. Temos certeza que este é apenas o primeiro de uma série de volumes que certamente marcarão a área extrajudicial por sua relevância e importância ao futuro das atividades, tornando-se indispensável para as jornadas profissionais.
Uma ótima leitura!
Rachel Ximenes
Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM-SP). Especialista em Proteção de Dados pelo INSPER, PUC/SP e pelo Mackenzie. Bacharel em Direito pela PUC-SP. Pós-graduanda em Direito Legislativo pelo IDP. Professora de Proteção de Dados e de Direito Notarial e Registral. Presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB-SP Gestão 2019-2021 e Gestão 2022 – 2024. Membra da Comissão do 13º concurso de outorga das delegações extrajudiciais de notas e registros de São Paulo. Sócia do CM Advogados. Advogada. E-mail: rachelximenes@yahoo.com.br.
Wilson Levy
Pós-doutorado em Urbanismo pela Mackenzie. Doutor em Direito Urbanístico pela PUC-SP. Diretor e Professor permanente do programa de pós-graduação em Cidades Inteligentes e Sustentáveis da UNINOVE. Membro da comissão do 12º e do 13º concursos de outorga das delegações extrajudiciais de notas e registros de São Paulo. Membro efetivo das comissões de direito notarial e registros públicos, e de direito administrativo, da OAB-SP. Advogado, E-mail: wilsonlevy@gmail.com.
SOBRE OS AUTORES E COORDENADORES
Aline Aparecida Miranda
Especialista em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura. Doutoranda em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Professora assistente do curso de pós-graduação de Direito Notarial e Registral da Escola Paulista da Magistratura.
Aline Rodrigues de Andrade
Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR. Especialista em Direito Administrativo e Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Registradora Substituta do 3º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. E-mail: aline.andrade1672@gmail.com.
Alise Andreia Formenti
Especialista em Direito Notarial e Registral. Professora do Projeto Estudos Notariais. Tabeliã e Registradora Civil no Estado de São Paulo.
Anderson Herance
Coordenador trabalhista da INR Contábil e da Consultoria IN. Coeditor das Publicações INR. Advogado, sócio-diretor do INR e da Herance Sociedade de Advogados (HSA).
Andrey Guimarães Duarte
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Santos. Tabelião de notas desde 2004. 4º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo. Presidente da Associação de Titulares de Cartórios de São Paulo. Ex-presidente e atual vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). Diretor de relações institucionais do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Conselheiro consultivo do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Ex-delegado de polícia em São Paulo. Ex advogado.
Antonio Herance Filho
Coordenador tributário da INR Contábil e da Consultoria INR. Coeditor das Publicações INR Advogado, sócio-diretor e fundador do INR. e sócio-diretor da Herance Sociedade de Advogados (HSA).
Arthur Del Guércio Neto
Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB do Estado de São Paulo. Membro da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM Nacional. Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br).
Camila Polveiro Ferreira Appelt
Especialista em Direito Imobiliário pela Faculdade Lions (Fundação Educacional de Goiás). Bacharel em Direito pela Universidade de Uberaba/MG. Auxiliar de Cartório V do 3º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/Pr. E-mail: camilapolveiro@hotmail.com.
Carlos Hulot
Graduado (B.Sc.) em Física pela Universidade de São Paulo e possui título de Ph.D. em Ciência da Computação e Eletrônica pela Universidade de Southampton no Reino Unido. Ele atua na indústria de tecnologia há quase 30 anos, tendo passagens por empresas como Royal Philips Electronics, PriceWaterhouseCoopers, Itaú e Microsoft, além de ter participado de várias startups, e na Siplan como Diretor. A sua experiência profissional é bem diversificada, incluindo atuações em desenvolvimento de sistemas de software, desenvolvimento em nuvem, gestão de projetos, gestão de produtos e marketing.
Carolina Mosmann
Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito. Pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Advogada, Professora e Pesquisadora. Ex-escrevente do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Novo Hamburgo/RS. Aderente Individual da União Internacional do Notariado – UNIL. Autora de diversos artigos acadêmicos publicados em revistas e livros especializados e de trabalhos apresentados em Congressos Internacionais da União Internacional do Notariado – UINL. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/SP.
Danielle Souza Marques
Pós-Graduada em Direito Civil / Direito Notarial e de Registros. Graduada em Gestão de serviços jurídicos Extrajudiciais. Graduanda em Direito. Oficiala e Tabeliã Substituta.
Douglas Gavazzi
Especialista em direito notarial e registral. Bacharel em Direito. Bacharel em sistemas de informações. Substituto notarial em São Paulo, Capital. Técnico em eletrônica, técnico em transações imobiliárias. Advogado e corretor de imóveis licenciado, médico veterinário.
Elizeu Miguel Campos Melo
Data Protection Officer certificado pela EXIN, no treinamento avançado DPO+ e no Método LGPD. Coordenou por mais de 2 anos o Comitê de Conteúdo da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados e a revista LGPD Magazine. Coautor do livro Cartórios, Compliance e Transformação Digital. Certificado pela EXIN em (i) Information Security Foundation baseado em ISO/IEC 27.001, (ii) Privacy and Data Protection Foundation, (iii) Privacy and Data Protection Practitioner, (iv) Data Protection Officer, e (v) Privacy and Data Protection Essentials. Certificado pela CertiProf em (i) Fundamentos na Lei Geral de Proteção de Dados, e (ii) Lifelong Learning. Advogado corporativo no ecossistema de saúde Viveo.
Emanoella Macias Castro
Pós-Graduada em Direito Contemporâneo pela Faculdade Tecnológica do Vale do Ivaí (2017) e em Direito Notarial e Registral pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (2021). Graduada em Direito pelas Faculdades Integradas do Vale do Ivaí (2015), Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas no Serviço Distrital de Ubaúna, Comarca de São João do Ivaí e Docente das matérias de Direito Processual Civil e Direito Empresarial nas Faculdades Integradas do Vale do Ivaí. E-mail: emanoellacastro@hotmail.com
Frank Wendel Chossani
Doutorando em Direito pela Universidade de Marília/SP (Unimar). Mestre (2022) em Direito pela Universidade de Marília/SP (Unimar). Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Pós-graduado em Direito Público com Ênfase em Direito Processual Civil – pela Universidade Potiguar-UnP. Professor Universitário. Professor – Estratégia Carreira Jurídica (Cartórios). Autor e coautor de livros e artigos ligados ao tema notarial e registral. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas no Estado de São Paulo.
Gabriela Almeida Marcon Nora
Doutora em Administração pela Universidade do Vale do Itajaí/SC. Mestre em Administração pela Universidade do Sul de Santa Catarina e Mestre em Engenharia e Gestão do Conhecimento pela Universidade Federal de Santa Catarina. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Oficial Registradora do 1º Registro de Imóveis de Cascavel/PR. E-mail: gabriela@almeidamarcon.com.
Gabriela Lucena Andreazza
MPA em Administração Pública e Gerência de Cidades pela UNINTER – FATEC Internacional. Especialista em Direito Registral Imobiliário pela Verbo Jurídico; em Direito Notarial e Registral, e em Direito Constitucional, pela UNIDERP; em Direito Tributário pela UNISUL; em Direito Civil e Processo Civil pela UNIPLAC. Bacharel em Direito pela Universidade do Planalto Catarinense. Tabeliã do 3º Tabelionato de Protestos de Curitiba/PR. E-mail: gabriela@terceiroprotesto.com.br.
Hervison Barbosa Soares
Pós-Graduado em Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes-RJ. Graduado em Direito pela UFAL – Universidade Federal de Alagoas. Oficial Registrador de Imóveis com ampla atuação nos temas de Regularização Fundiária Rural e Urbana (REURB). Escolhido para ser o palestrante principal do Projeto Área Legal, de iniciativa da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia, promoveu palestras em dezesseis municípios baianos entre maio e novembro de 2019. Participante convidado para integrar e palestrar no IV Fórum de Regularização Fundiária do MATOPIBA, ocorrido em novembro de 2019 em Palmas/TO. Convidado para dar aula no Curso de Formação do Ministério Público da Bahia (MP/BA) sobre a REURB, que ocorreu de 31/10 a 1º/11 em Salvador/BA. Conselheiro Consultivo da ARIBA – Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia. Palestrante e organizador do Seminário sobre Regularização Fundiária organizado pela ALBA – Assembleia Legislativa da Bahia. Exerceu a função de Tabelião de Notas do Município de Catanduva/PR assumida por concurso público, de fevereiro de 2017 a outubro de 2017, época em que solicitou renúncia para assumir a titularidade do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra/BA. Aprovado por duas vezes, por concurso público (17º e 69º lugares), para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – Execução de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador Federal) do Quadro de Funcionários Permanentes do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS), tendo sido lotado em Pelotas/RS e Canoas/RS, com cinco menções honrosas e votos de louvor em seu prontuário funcional. Oficial Registrador de Imóveis. Tabelião Público. Registrador Civil. Professor. Palestrante. Consultor. Diretor da Associação de Registradores de Imóveis da Bahia – ARIBA, foi Vice-Presidente da Comissão Nacional de Regularização Fundiária (CRF).
Isabela Bicalho Xavier
Pós-graduada em Direito Público. Pós-graduada em Direito Imobiliário. Mestranda em Sistema Constitucional de Garantias. Professora do curso de pós-graduação em direito notarial e registral imobiliário do Centro Universitário Ítalo Brasileiro. Registradora Civil das Pessoas Naturais no Estado de São Paulo. Participou, como debatedora, de diversas sessões do programa Pinga-Fogo, veiculado pela Associação dos Notários e Registradores – Sessão Paraná (Anoreg-PR). Foi registradora civil e tabeliã de notas no Estado de Minas Gerais. Aprovada no concurso para delegação de serventias extrajudiciais do Estado da Bahia. Aprovada no concurso para delegação de serventias extrajudiciais do Estado do Paraná. Atuou, como interventora judicial, na presidência do Sindicato de Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL.
João Massoneto
Especialista em Direito Notarial e Registral pelo Centro Universitário Ítalo Brasileiro (2021). Especialista em Direito Notarial e Registral pela USP Ribeirão Preto (2020). Especialista em Direito Notarial e Registral, com formação para o magistério superior pela Universidade Anhanguera – Uniderp (2012). Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Norte do Paraná – UNOPAR (2010). Bacharel em Direito pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto-SP (2005). Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB de São Paulo. Preposto Substituto do Tabelião de Notas e Protesto de Monte Azul Paulista-SP, onde iniciou suas atividades em 1999.
João Pedro Lamana Paiva
Especialista em Direito Registral Imobiliário, pela PUC – Minas. Graduado em Direito Registral pela Faculdade de Direito da Universidade Ramón Llull ESADE – Barcelona, Espanha. Presidente do Conselho Deliberativo do Operador Nacional de Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do Brasil – ONR. Membro Honorário do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM. Membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário – ABDRI. Membro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral, desde 1986. Professor da FUNDAÇÃO ENORE e da Cadeira de Registros Públicos nas Escolas Superior da Magistratura – AJURIS e da Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP. Ex-Presidente da Anoreg-RS – Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul. Ex-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB. Ex-Presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul. Ex-Presidente da Fundação Escola Notarial e Registral do RS – FUNDAÇÃO ENORE. Autor de diversos livros e artigos sobre temas com impacto nas atividades notariais e registrais, entre eles A Sistemática do Registro de Imóveis
, O Procedimento de dúvida e a evolução dos sistemas registral e notarial no século XXI
e Usucapião Extrajudicial
. Registrador Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS.
João Rodrigo Stinghen
Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados pela EBRADI. Professor convidado da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Sócio fundador do Instituto de Compliance Notarial e Registral (ICNR), pelo qual é DPO de mais de 60 cartórios em todo o Brasil, Data Protection Officer (DPO), certificado pela EXIN (Holanda). Advogado com experiência em direito digital, notarial e registral, Autor e coordenador de diversas obras, tais como: LGPD e Cartórios: implementação e questões práticas
(Saraiva); Cartórios, Compliance e Transformação Digital
(Foco); DPO – Encarregado de Dados
(Expressa); Provimento 134 Comentado
.
João Victor De Castro
Pós-Graduado em Direito Empresarial pela FGV/RJ. Pós-Graduando em Direito Imobiliário e Prática Extrajudicial Imobiliária pela Faculdade Baiana de Direito/BA. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba. Coordenador do Grupo Jovem do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM (2022/2024). Presidente Comissão de Direito Imobiliário da Subseção da OAB/PR de Santo Antônio da Platina/PR. Advogado. E-mail: joaovictor@dcrlaw.com.br.
José Antônio Ortega Ruiz
Bacharel em Direito pela UNIPAR – Universidade Paranaense – Campus – Paranavaí-PR. Bacharel em Estudos Sociais pela Faculdade Filosofia, Ciências e Letras de Paranavaí-PR. Titular do Serviço Registral de Imóveis de Santa Isabel do Ivaí-PR, desde 25/01/2017, após aprovação em concurso público de provas e títulos pelo TJ-PR. Ex-Titular do Serviço Distrital de Amaporã, Comarca de Paranavaí-PR, de 1995 à 12/2016, após aprovação em concurso público de provas e títulos pelo TJ-PR. Pública Newsletter quinzenal no Linkedln com mais de 21 textos, na área Registral e Notarial.
José Luiz de Medeiros
MBA em Gerenciamento de Projetos. Pós-Graduado em Ciências Jurídicas. Bacharel em Direito e vários diplomas na área de Tecnologia da Informação. Profissional qualificado e experiente, com uma sólida carreira na área de segurança e inteligência, tanto no setor público quanto no privado. Atualmente, atua como Auditor Líder para as normas ISO 27001, ISO 27701, 20000-1 e ISO 9001 com os Serviços de Certificação QMS, e ISO 27001 com a Bureau Veritas do Brasil. Já atuou como Consultor em Segurança da Informação e Privacidade de Dados na Daryus Consultoria e Treinamentos. Paralelamente, atua como Professor em cursos especializados em Segurança da Informação e Privacidade de Dados, bem como em cursos de pós-graduação no Instituto de Ensino Superior Daryus de São Paulo – IDESP e no Centro Paula Souza – CPS Pós. Anteriormente, ocupou o cargo de Encarregado de Proteção de Dados na Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça de 2020 a 2021. Cuja experiência abrange proteção e privacidade de dados, segurança da informação, conformidade, gestão de riscos, continuidade dos negócios em segurança da informação, arquitetura e gerenciamento de projetos e gerenciamento de projetos de desenvolvimento de software, bem como o diagnóstico e implementação de controles de sistemas de gestão corporativa (ISMS e DPMS) e treinamento gerencial. Com uma extensa lista de certificações, incluindo Auditor Líder PECB ISO/IEC 27001, Auditor Interno ABNT NBR ISO/IEC 27701, Implementador Líder ABNT NBR ISO/IEC 27701, Encarregado de Proteção de Dados e Oficial de Segurança da Informação certificado pela EXIN®.
Kleber Cazzaro
Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí/SC. Especialista e Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR. Professor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG. Advogado. E-mail: klebercazzaro@hotmail.com.
Lucas Barelli Del Guércio
Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Professor e autor de livros e obras, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Substituto do Tabelião de Notas e Protestos de Itaquaquecetuba e Ex- Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas do Município de Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo.
Lucas da Silva Peres
Doutor e Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pelo Centro Universitário de Bauru/SP mantido pelo Instituto Toledo de Ensino – ITE. 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Caetano do Sul/SP. Ex-Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e Ex-Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas no Estado de São Paulo.
Mara Angelita Nestor Ferreira
Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Professora no Centro Universitário Dom Bosco.
Marcio Martins Bonilha Filho
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Ingressou na Magistratura estadual em 1988. Após passar pelas comarcas de Guarulhos, Apiaí e Caçapava, foi promovido para a Capital, onde atuou em Varas Cíveis e na Corregedoria Geral da Justiça, na condição de Juiz Auxiliar. Por 14 anos foi Juiz titular da Segunda Vara de Registros Públicos da Capital, exercendo a corregedoria de todos os Registros Civis das Pessoas da Capital e dos 30 Tabelionatos de Notas. Integrou a Banca da Comissão do 3º e do 7º Concurso das serventias extrajudiciais. Promovido em setembro de 2013 ao cargo de Desembargador do TJSP, integrou a 26ª Câmara de Direito Privado. Foi suplente da presidência do 10º e presidiu o 11º Concurso de provas e títulos para outorga das delegações de Notas e de Registro no Estado de São Paulo. Aposentado em março de 2020, passou a exercer a advocacia no escritório Barcellos Tucunduva, sócio da área de Registros Públicos. Membro do Conselho Consultivo do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (2021/2023).
Marcos Pascolat
Pós-Graduado em Derecho Registral pela ESADE Facultad de Derecho de Barcelona (2003), em Direito Notarial e Registral pela Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis (2004), em Direito Registral Imobiliário com ênfase em Direito Notarial pela Uniasselvi (2013), e em Direito Civil pela Universidade Gama Filho (2013). Bacharel em Direito pela Universidade do Oeste Paulista, formado em 2000. Oficial do 4º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá – PR.
Maria Gabriela Souto Caetano
Bacharel em Direito pela Universidade de Araraquara. Especialização em Pós-Graduação Lato Senso em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito. Especialização em Pós-Graduação Lato Senso em Direito Notarial e Registral pela Registral pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci – Grupo Uniasselvi. Professora em Direito Notarial e Registral – Kroton. Conciliadora e mediadora vinculada ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Mestre pelo Instituto CEDES. Advogada.
Natália Sóller
Doutoranda e Mestre em Direito Civil-Romano pela USP. Pós-Graduada em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Damásio. Coordenadora da VFK Educação e da YK Editora. Advogada.
Orlando de Deus
Consultor de TI com 52 anos de experiência em processamento de dados, dos quais 44 foram na IBM Brasil. Possui diversas certificações, incluindo Consultor pela IBM/USA, Auditor Líder BS7799 (ISO 27001), ITIL, COBIT e Segurança de Informações (BCI – Inglaterra e DRII – USA). Durante cerca de 18 anos, ocupou cargos de gerência em diversas áreas de TI na IBM, acumulando ampla experiência em processos, especialmente na área de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), onde atua como consultor em todas as fases de projetos de adequação. É autor dos livros (e-books) Implantando a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
e Implantando a Continuidade de Negócios na Empresa – SGCN
.
Pedro Rocha Passos Filho
Doutorando em direito pela Universidade de Marília – UNIMAR. Mestre (stricto senso) em Direito pela Faculdade Damásio, com título obtido em 2000. Especializações Lato Sensu
em Direito Notarial e Registral e Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio. Formado em Direito em 1993, pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, localizada em Itajaí-SC. Exercício da docência em cursos jurídicos desde 1996, lecionando diversas disciplinas, entre elas o Direito Civil, o Direito Processual Civil e o Direito Notarial e Registral, com experiência em pesquisa jurídica, em coordenação de cursos de direito, em coordenação de núcleos de prática jurídica. Coordeno, desde 2016, um grupo de estudos voltado para concurso de cartório denominado GADEC. Exercício profissional da advocacia de 1994 a 2010. Aprovado em concurso público em 2009, para o cargo de Oficial de Justiça junto ao Tribunal de Justiça do estado do Pará de 2010 a 2018. Com experiência em metodologias e técnicas de estudo voltados para concurso de cartório. Novamente aprovado em concurso público em 2018 para a atividade de titular de cartório ( delegatário de serviços notariais e registrais). Coordenador do curso Desbloqueando o Registro Civil voltado para o Registro Civil de Pessoas Naturais.
Phellipe Spinardi Muller
Mestrando em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Pós-Graduado em Direito Imobiliário pela PUC- SP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Alta Paulista – FADAP. Professor Assistente em Direito Civil da PUC-SP. Professor Assistente na pós-graduação de Direito Imobiliário da PUC-SP. Advogado.
Rafael Augusto Pereira Marques
Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral. Bacharel em Direito – graduado em 2003. Oficial e Tabelião Delegatário.
Rafael Spínola Castro
Especialista em Direito Notarial e Registral. Bacharel em Direito pela UNIRP. Titular do Cartório de Ipiguá – SP. Interino do 3º Registro Civil de São José do Rio Preto – SP.
Renata Tambasco
Graduada em Direito pela UBM, com experiência como substituta em serventia extrajudicial, possui uma sólida formação acadêmica e extensa lista de especializações: é Pós-Graduada em Direito Digital e Proteção de Dados pela EBRADI, Pós-Graduada em Responsabilidade Civil e Contratos também pela EBRADI, e possui outra Pós-Graduação em Direito do Consumidor pelo Damásio. Além disso, obteve um MBA em Sistema de Gestão e Tecnologia da Segurança da Informação pelo IDESP. Sua qualificação inclui um mestrado em Ciências Ambientais pela Universidade de Vassouras, formação em DPO pela FGV, sendo certificada como Data Protection Officer pela EXIN. Também é Lead Auditor ISO/IEC 27001:2022 e Lead Auditor ISO/IEC 27701:2021, além de Information Security Management Professional pela EXIN. No âmbito profissional, exerce cargos de destaque como Vice-Presidente da Comissão de Direito Digital OAB/VR, Membro do Comitê Especial de Proteção de Dados da ANADD (Associação Nacional dos Advogados de Direito Digital) e Membro do Comitê Jurídico e Científico da APDADOS (Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados), atuando ainda como Coordenadora Regional/RJ da APDADOS.
Ricardo Santiago Teixeira
Mestre em Direito pelo CESUPA. Especialista em Direito Processual pela Unama, Agro Ambiental Minerário pela UFPA. MBA Tributário FGV/Rio. Tabelião e Oficial Registrador em Belém/PA.
Rodrigo Bley Santos
Mestre em Direito Processual Civil pela UFPR. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Bacellar/UNIBRASIL, em Curitiba/PR. Bacharel em Direito pela UFPR. Advogado com experiência em Direito Notarial e Registral. Foi assessor jurídico junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Autor do livro Convenção Processual sobre Norma Aplicável ao Mérito
(Revista dos Tribunais, 2021), e de artigos nas áreas de processo civil, direito notarial e registral e proteção de dados.
Samila Ariana Alves Machado
Especialista em Direito Notarial e Registral pela LFG. Bacharel em Direito e Jornalismo. Foi Coordenadora do Comitê de Conteúdo da APDADOS (Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados) e Editora da Revista LGPD Magazine. Sócia do Instituto de Compliance Notarial e Registral (ICNR). Escritora de diversas obras aplicadas à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados para cartórios. Coordenadora da obra: Cartórios, Compliance e Transformação Digital
(Foco). Revisora da Obra Manual de Compliance – Notarial e Registral – 1ª Edição 2021. Apaixonada pela função social dos serviços notariais e registrais.
Vanessa Barbosa Figueiredo
Doutoranda em Ciências Jurídico-Processuais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, com enfoque de investigação em desjudicialização. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, com enfoque de investigação em sociedade da informação e seus reflexos no extrajudicial. Pós-graduada em Direito do Registo Predial pelo Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. Pós-graduada em Direito Público e Direito Privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Professora de Direito Notarial e Registral do Colégio Notarial do Brasil (RJ) e Escola dos Notários e Registradores (RJ), além de cursos preparatórios para concurso público. Fundadora do Complexo Educacional Vanessa No Foco preparatório para concursos públicos de cartório e magistratura estadual em todo o Brasil. Palestrante e Debatedora com participação em eventos jurídicos internacionais. Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (2010 a 2015). Tabeliã e Registradora no Estado do Rio de Janeiro (2015 a 2023). Advogada e fundadora da VF Advocacia Extrajudicial e Assessoria Jurídica para Cartórios, com atuação em todo o Brasil.
Vitor Frederico Kümpel
Doutor em Direito Civil e Graduado em Direito pela USP. 1º Livre-Docente em Direito Notarial e Registral do Brasil, pela Universidade de São Paulo. Coautor da Coleção Tratado Notarial e Registral, entre outras obras.
Vivianne Romanholo Barbosa de Castro Rosado
Cursa MBA em Formação de Gestores de Cartório Extrajudicial. Pós-graduada em Direito Processual Civil. Graduada em Direito pela PUC/GO, Tabeliã do Segundo Ofício de Notas de Montes Claros, Minas Gerais. Interina do Terceiro Ofício de Notas de Montes Claros, Minas Gerais. Atuou durante 7 anos como auxiliar de cartório e escrevente no 4º Tabelionato de Notas de Goiânia/GO e durante 3 anos como assessora no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Agraciada com a Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena, Comenda bienalmente outorgada àqueles prestam relevantes serviços à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.
PARTE GERAL
LIVRO I
DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
TÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DO APOSTILAMENTO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1.º A legalização de documentos públicos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) é realizada exclusivamente por meio da aposição de apostila, emitida nos termos da Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, e deste Código Nacional de Normas.
§ 1.º Para os fins desta norma, entende-se como legalização, ou chancela consular, a formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.
§ 2.º Equiparam-se a documento público produzido no território nacional os históricos escolares, as declarações de conclusão de série e os diplomas ou os certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil.
§ 3.º O descumprimento das disposições contidas na mencionada resolução e no presente Código Nacional de Normas pelas autoridades apostilantes ensejará a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal.
Art. 2.º A apostila emitida em meio físico será afixada no documento pela autoridade apostilante, não sendo permitida a entrega da apostila de forma avulsa ao solicitante do serviço.
Art. 3.º Serão obrigatórios o cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento por todos os serviços de notas e de registro das capitais dos estados e do Distrito Federal.
§ 1.º Os serviços de notas e de registro da capital dos estados e do Distrito Federal que expuserem motivos justificados às corregedorias gerais de Justiça locais poderão ser dispensados da prestação dos serviços de apostilamento, devendo o ato de dispensa ser comunicado formalmente à Corregedoria Nacional de Justiça.
§ 2.º O cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro do interior de cada Estado serão facultativos, mas recomendáveis para conferir melhor capilaridade ao serviço.
§ 3.º O ato de credenciamento das autoridades apostilantes será realizado pelas corregedorias-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, às quais compete enviar à Corregedoria Nacional de Justiça listagem com a identificação das autoridades aptas à prestação do serviço de apostilamento, devidamente capacitadas nos termos do art. 4.º, § 1.º e § 2.º, deste Código Nacional de Normas, e com os dados necessários ao cadastro, conforme Anexo do Provimento nº 62, de 14 de novembro de 2017.
Art. 4.º O serviço notarial e de registro exercerá o apostilamento por delegação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
§ 1.º O apostilamento poderá ser executado por qualquer notário ou registrador cadastrado, mediante capacitação oferecida por suas entidades de classe, sob supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça, independentemente de especialização do serviço ou de circunscrição territorial.
§ 2.º O responsável pela serventia e os escreventes autorizados já cadastrados deverão participar e obter aprovação no curso de capacitação a que se refere o § 1.º deste artigo.
§ 3.º Ao apostilar documentos emitidos por serviço notarial ou registral, a autoridade apostilante deverá verificar a função e a autenticidade da assinatura do subscritor mediante consulta às centrais de sinais públicos das respectivas especialidades, cujo acesso deverá ser franqueado às autoridades apostilantes para este fim.
§ 4.º Será mantida, no sistema eletrônico de apostilamento, ferramenta relacionada a banco de dados de sinais públicos de autoridades brasileiras, para fins de coleta de seus padrões de sinais públicos, assim como identificação civil e documentação comprobatória do cargo ou função exercida, cumprindo-se as formalidades constantes do art. 3.º da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, para consulta e conferência pelas autoridades apostilantes.
§ 5.º No caso de vacância ou afastamento do titular do serviço notarial e de registro, o serviço será prestado pelo designado responsável do serviço extrajudicial.
Art. 5.º A aposição de apostila em documento público brasileiro somente será admitida por autoridade apostilante devidamente cadastrada no sistema eletrônico de apostilamento disponibilizado gratuitamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a confecção, consulta e aposição de apostila.
§ 1.º As apostilas serão assinadas com certificado digital e registradas pelo emissor.
§ 2.º A gestão, administração e manutenção do sistema poderá ser delegada pela Corregedoria Nacional de Justiça à Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) ou outra entidade de representação nacional de todas as especialidades notariais e registrais que venha a substituí-la, mediante a celebração de Termo de Cooperação Técnica com os seus institutos membros, no qual serão definidos deveres, responsabilidades, critérios de rateio dos custos, prazo para transição, condições em caso da extinção da delegação prevista neste parágrafo, entre outras disposições pertinentes.
§ 3.º A delegação a que se refere o § 2.º deste artigo ocorrerá sem ônus para o CNJ e será fiscalizada por Comitê Técnico instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, cujas competências serão definidas no ato normativo que o instituir.
Art. 6.º As corregedorias-gerais de Justiça e os juízes diretores do foro das unidades judiciárias são autoridades competentes para o ato de aposição de apostila somente quanto aos documentos de interesse do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Consideram-se documentos de interesse do Poder Judiciário aqueles oriundos de seus respectivos órgãos em países signatários da Convenção da Apostila, bem como aqueles necessários à adoção internacional.
Art. 7.º Para fins de apostilamento, a critério do solicitante do serviço, os documentos eletrônicos poderão ser impressos para aposição de apostila.
§ 1.º O papel de segurança padronizado, conforme requisitos de segurança submetidos pela Anoreg/BR e aprovados pela Corregedoria Nacional de Justiça, será numerado sequencialmente e vinculado ao Cadastro Nacional de Serventia de cada unidade (CNS).
§ 2.º O papel de segurança não pode ser alienado ou cedido entre as autoridades apostilantes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Art. 8.º As autoridades apostilantes deverão, para fins de controle das corregedorias-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, afixar no documento, previamente ao ato de digitalização do documento apostilando, o selo físico, a etiqueta e/ou a estampa de selo eletrônico, conforme regras locais.
Art. 9.º A apostila será emitida mediante solicitação do portador do documento, sendo dispensado requerimento escrito. As autoridades apostilantes darão recibo de protocolo no momento do requerimento, estipulando prazo para entrega, que não poderá ultrapassar cinco dias.
§ 1.º As autoridades apostilantes deverão prestar ao solicitante do serviço todos os esclarecimentos necessários antes da prática do ato de apostilamento.
§ 2.º Para a emissão da apostila, a autoridade apostilante deverá realizar a análise formal do documento apresentado, aferindo a autenticidade de todas as assinaturas apostas, do cargo ou da função exercida pelo signatário e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo aposto.
§ 3.º O apostilamento de reconhecimento de firma ou de cópia autenticada é ato excepcional, caso em que a assinatura, a função ou o cargo exercido a serem lançados na apostila serão do tabelião ou do seu preposto que apôs a fé pública no documento.
§ 4.º O apostilamento de certidão de registro de documento e de reconhecimento de firma somente será permitido em documentos de natureza privada.
Art. 10. Em caso de dúvida quanto à autenticidade do documento público produzido em território brasileiro, a autoridade apostilante deverá realizar procedimento específico prévio, conforme previsto no art. 3.º, § 2.º, da Resolução CNJ nº 228/2016.
§ 1.º Persistindo a existência de dúvida após a finalização do procedimento específico prévio, a autoridade apostilante poderá recusar a aposição de apostila mediante ato fundamentado, que deverá ser entregue ao solicitante do serviço.
§ 2.º O ato de instauração do procedimento prévio e o de recusa de aposição da apostila poderão ser impugnados pelo solicitante do serviço no prazo de cinco dias, perante a autoridade apostilante, que, não reconsiderando o ato, no mesmo prazo, remeterá o pedido à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Estado ou do Distrito Federal para decisão sobre a questão duvidosa em 30 dias.
Art. 11. A apostila será emitida por documento, não importando a quantidade de páginas que possuir. Será de forma diversa se o solicitante do serviço assim o requerer.
Art. 12. Ao realizar o ato de apostilamento, a autoridade apostilante deverá proceder à inserção da imagem do documento no banco de dados unificado do registro eletrônico das apostilas.
§ 1.º No ato de digitalização do documento, a autoridade apostilante deverá utilizar-se de software que minimize o tamanho do arquivo.
§ 2.º A autoridade apostilante deverá conferir a correspondência entre a imagem eletrônica e o documento.
Art. 13. Encerrado o procedimento de aposição de apostila e constatado erro, a autoridade apostilante deverá refazer o procedimento para a aposição de outra apostila, inutilizando o primeiro ato.
§ 1.º Constatado que o erro ocorreu devido à falha do serviço da autoridade apostilante, o novo apostilamento deverá ser realizado sem custo para o solicitante do serviço.
§ 2.º Constatado que o erro ocorreu devido à falha de informações por parte do solicitante do serviço, o novo apostilamento será por ele custeado.
Art. 14. O documento eletrônico apresentado à autoridade apostilante ou por ela expedido poderá ser apostilado independentemente de impressão em papel, desde que esteja emitido em formato compatível para upload no sistema do CNJ e assinado eletronicamente.
§ 1.º A apostila eletrônica será salva em arquivo único, na sequência do documento, assinada pela autoridade apostilante, entregue em mídia ou enviada no endereço eletrônico fornecido pelo solicitante.
§ 2.º Para os fins estabelecidos no caput deste artigo, considera-se assinado eletronicamente:
I – o