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Administrador é o profissional que exerce a função de administração em uma empresa ou organização pública ou privada. Academicamente, é o bacharel em Ciência da Administração.

Administrador
Administrador
Administrador em treinamento numa metalúrgica brasileira.
Tipo Profissão
Setor de atividade Administração, negócios
Competências Pensamentos crítico e sistêmico
Educação requirida Escolas de Administração.
Campos de trabalho Empresas, corporações
Empregos relacionados CEO
Salário médio R$ 5 977[1]

Funções

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As funções do Administrador foram, num primeiro momento, delimitadas como: planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar. No entanto, por ser essa classificação bastante difundida, é comum encontrá-la em diversos livros e até mesmo em jornais de forma condensada em quatro categorias:

  • Planejar: "definir o futuro da empresa, principalmente, suas metas, como serão alcançadas e quais são seus propósitos e seus objetivos", ou como "ferramenta que as pessoas e as organizações usam para administrar suas relações com o futuro. É uma aplicação específica do processo decisório." O planejamento envolve a determinação no presente do que se espera para o futuro da organização, envolvendo quais as decisões deverão ser tomadas, para que as metas e propósitos sejam alcançados.
  • Organizar: pode-se constatar que […] se fosse possível sequenciar, diríamos que depois de traçada(s) a(s) meta(s) organizacional(ais), é necessário que as atividades sejam adequadas às pessoas e aos recursos da organização, ou seja, chega a hora de definir o que deve ser feito, por quem deve ser feito, como deve ser feito, a quem a pessoa deve reportar-se, o que é preciso para a realização da tarefa. Logo, "organizar é o processo de dispor qualquer conjunto de recursos em uma estrutura que facilite a realização de objetivos. O processo organizacional tem como resultado o ordenamento das partes de um todo, ou a divisão de um todo em partes ordenadas".
  • Liderar: envolve influenciar as pessoas para que trabalhem num objetivo comum. "Meta(s) traçada(s), responsabilidades definidas, será preciso neste momento uma competência essencial, qual seja, a de influenciar pessoas de forma que os objetivos planejados sejam alcançados." A chave para tal, está na utilização da sua afetividade, na sua interação com o ambiente que atua.
  • Controlar: "estando a organização devidamente planejada, organizada e liderada, é preciso que haja um acompanhamento das atividades, a fim de se garantir a execução do planejado e a correção de possíveis desvios".[2]

Cada uma das características podem ser definidas separadamente, porém, dentro da organização, são executadas em conjunto, ou seja, não podem ser trabalhados disjuntas.

No Brasil

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O registro profissional é previsto pela lei 4.769, de 9 de setembro de 1965,[3] que instituiu os órgãos federal e regionais, responsáveis pela fiscalização e registro dos profissionais e empresas na áreas da Administração. Essa lei é regulamentada pelo Decreto 61.934/67.[4]

Comemoração

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Em 9 de setembro, data em que se comemora o Dia do Administrador.[5] A Semana do Administrador instituída pelo inventor Adm. Gaston Schwabacher, é comemorada dos dias 2 a 9 de setembro, onde são homenageados feitos administrativos éticos.

Ver também

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Wikiquote
O Wikiquote possui citações de ou sobre: Administrador
 
Wikcionário
O Wikcionário tem o verbete administrador.
 
O Commons possui uma categoria com imagens e outros ficheiros sobre Administrador

Referências

  1. «Quanto ganha um Administrador?». Guia da Carreira. Consultado em 25 de abril de 2019 
  2. ARAÚJO, Luis César G. Teoria Geral da Administração: aplicação e resultados nas empresas brasileiras. Ed. Atlas, SP, 2004, p. 170
  3. «L4769». www.planalto.gov.br. Consultado em 31 de julho de 2021 
  4. «D61934». www.planalto.gov.br. Consultado em 31 de julho de 2021 
  5. Nove de setembro é o Dia do Administrador, por ser a data de assinatura da Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, que criou e regulamentou a profissão de Administrador. O dia do Administrador foi instituído pela Resolução CFA nº 65/68, de 09/12/68

Ligações externas

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