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Cidadania romana

(Redirecionado de Cividade)

O status de cidadão romano (em latim: civitas) pertencia aos membros da comunidade política romana na qualidade de cidadãos da cidade de Roma (civis romanus). Não era uma condição vinculada à residência em um dos domínios do Império Romano até a Constituição Antonina, emanada pelo imperador Caracala em 212 d.C., que concedia a cidadania a todas as populações que habitavam territórios dentro dos limites do império.[1]

Estátua de jovem romano usando toga (20-30). A toga denota sua condição de cidadão romano.
Gliptoteca de Munique

Características do cidadão romano

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Ser cidadão romano comportava uma notável série de privilégios, variáveis durante o curso da história, tendo sido criadas diversas "gradações" da cidadania. Na sua versão definitiva e plena, todavia, a cidadania romana permitia o acesso aos cargos públicos e às várias magistraturas (além da possibilidade de escolhê-las no dia de sua eleição), a possibilidade de participar das assembleias políticas da cidade de Roma, diversas vantagens de carácter fiscal e, importante, a possibilidade de ser sujeito de direito privado, ou seja, de poder se apresentar em juízo mediante os mecanismos do jus civile, o direito romano por excelência.

Concessão, origem e perda da cidadania

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A concessão política

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Inicialmente os romanos dividiam o povo em duas classes: cives (cidadãos) e peregrini (peregrinos), que eram os que não tinham nenhum direito político. Com o tempo, foram adotadas definições mais abrangentes dos peregrinos para diferenciá-los dos escravos.[2]

A concessão da cidadania também aos estrangeiros começou a se tornar um problema e uma necessidade no momento no qual Roma deu início à sua fase de expansão, seja territorial como comercial, entrando em contacto com povos que tinham de tolerar a série de privilégios que lhe eram negados. A partir de então, a concessão da cidadania começou a ser também um instrumento de controle político além de ser uma ferramenta de poder.

Um caso clássico é a concessão da cidadania, depois da conquista e de largos períodos de tensões e conflitos, aos itálicos, isto é, aos habitantes da península Itálica e da Gália Cisalpina, com uma lex Iulia[2] que foi precedida pela célebre Guerra Social (91–88 a.C.).

A Constituição Antonina foi somente o último passo deste desenvolvimento das concessões, paralelamente ao esvaziamento dos privilégios do cidadão romano: Caracala, de facto, limitou-se a unificar o status de todos os habitantes do império na condição de súditos, membros não mais de uma comunidade política organizada em base a uma relativa participação (com as consequentes vantagens no plano público), mas de um Estado sempre mais absolutista, no qual o poder era inteiramente concentrado nas mãos do soberano e de sua classe burocrática.[3] A legislação de Justiniano I por fim terminou com essa divisão de classes, deixando todos os indivíduos como súditos de césar ou escravos.[3]

A concessão como mérito e reconhecimento

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A cidadania podia ser ainda conferida individualmente, em princípio pelo povo reunido em assembleia (mediante uma lex) ou por um acto do magistrado autorizado ex lege,[4] pela vontade do imperador (mediante um senatus consultum o constitutio), em base a méritos de várias naturezas. Podia-se, também, obter a cidadania de direito como prêmio por alguns serviços, em particulares circunstâncias:

  1. depois de ter servido Roma por alguns anos no corpo dos vigilantes;
  2. depois de ter gastado uma importante parte do patrimônio pessoal para construir uma casa em Roma;
  3. depois de ter trazido a Roma mantimentos por um certo número de anos;
  4. depois de ter moído grãos em Roma por anos.

Estes últimos modos de obtenção eram, todavia, reservados somente àqueles que possuíam a cidadania latina, uma condição intermediária entre o romano e o estrangeiro.

Ver também

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Referências

  1. Kulikowski 2008.
  2. a b Smith 1870, p. 292.
  3. a b Smith 1870, p. 293.
  4. «Ex lege». Dicio. Consultado em 27 de fevereiro de 2022 

Bibliografia

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