A EN 390 foi criada pelo Plano Rodoviário Nacional de 1945 (PRN 45 - Plano Rodoviário Nacional 1945)[1], classificada em projeto como estrada nacional de 3º classe, com uma extensão de 45 Km e um desnível positivo de 612m. No Plano Rodoviário Nacional de 1985 Toda a sua extensão é desclassificada para ER (estrada Regional) mas mantendo-se sobre a alçada e responsabilidade das Infraestruturas de Portugal, prevê-se que no novo PRN volta a ser classificada como EN.