Liminar
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Junho de 2017) |
Liminar é uma ordem judicial provisória decorrente do que se denomina na jurisprudência de "perplexidade da lei, do ser-estar constitucional". É toda decisão judicial tomada in limine litis, literalmente "na soleira, isto é, na fronteira ou início do litígio, da lide, da disputa". Muitas vezes, a própria lei especial prevê expressamente essa possibilidade. No direito do Brasil, a liminar é considerada gênero de tutela de urgência, da qual são espécies a tutela antecipada e a tutela cautelar.
Liminar cautelar
editarHá liminar cautelar, destinada à protecção da eficácia do poder de jurisdição (cautelar conservativa) ou processo principal em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados (fumus boni juris) pelo requerente e da possibilidade de ocorrer dano grave ou irreparável (periculum in mora) em decorrência da demora da decisão judicial. Que pode, ou não, ocorrer sem a oitiva prévia do requerido (artigo 804 do Código de Processo Civil brasileiro), dependendo da necessidade.
Liminar satisfativa
editarE há liminar que antecipa os efeitos, no todo ou em parte, da resolução da lide já no despacho inicial (liminar satisfativa): a tutela de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil brasileiro.
Ver também
editar- Constituição Nacional do País e sua constitucionalidade, Código Processual Civil ou Criminal do País
- Tutela de urgência
- Tutela antecipada
Ligações externas
editar- Liminar depois de pedido de vista inaugura nova fase no STF, diz advogado - ConJur - 07/09/2015