Nome social
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Nome social é o nome pelo qual pessoas transgêneros, e travestis reivindicam ser chamadas, em contraste com o nome anteriormente registrado, que não reflete sua identidade de gênero. A identidade do nome social é vinculada à identidade civil original.[1][2]
No Brasil, a Universidade Federal do Amapá foi pioneira na adoção do nome social para seus alunos. Há iniciativas no mesmo sentido em andamento em outros estados, notavelmente Minas Gerais,[3] Amazonas,[4] Piauí,[5][6] Pará, Goiás e Paraná;[7] segundo a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Em 2014, no Rio Grande do sul, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o nome social foi aprovado em reunião pelo CONSUN (conselho universitário) para o primeiro semestre de 2015, de forma que estudantes e servidores pudessem usar o direito garantido.[8]
Em âmbito federal, o Decreto n.º 8 727, da Presidência da República normatizou o uso do nome social pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.[9] Em 2019, o Senado apresentou o Projeto de Lei n.º 2 745 de 2019 sobre o reconhecimento da identidade de gênero, derivado de uma sugestão popular enviada por uma cidadã de Minas Gerais ao Portal e-Cidadania.[10][11]
No estado do Rio de Janeiro, desde 8 de julho de 2011, a administração direta e indireta do estado dá o direito a transgêneros de usarem o nome social; em janeiro de 2012, a delegada Marta Rocha comunicou a decisão da Polícia Civil registrar o nome social nos registros de ocorrência(s).[12] E em 1.º de fevereiro de 2017, na capital, ocorreu a primeira aplicação no Poder Legislativo da cidade.[13]
No Estado de São Paulo, todos os órgãos da administração pública, direta ou indireta têm que atender ao nome social em razão do Decreto n.º 55 588/2010. Estão inclusos hospitais, escolas, universidades, a polícia, o Detran e até o Metrô. Se não cumprirem, estão sujeitos às punições previstas na lei n.º 10 948/2001, que combate a transfobia.[14]
No Estado de Santa Catarina, usuárias dos serviços prestados por quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, bem como aos servidores públicos, estagiários e trabalhadores terceirizados têm que acolher o nome social em razão do Decreto n.º 16, de 31 de Janeiro de 2019.[15]
Ver também
editarReferências
- ↑ «Gays podem usar nome social em hospitais e postos de saúde». G1 Brasil / Saúde. 4 de março de 2008. Consultado em 1 de fevereiro de 2017
- ↑ «Homossexuais poderão usar nomes sociais em atendimento no SUS». Jornal O Dia + Portal Terra [ligação inativa][ligação inativa]
- ↑ «Transexuais poderão usar nome social nas escolas». Arquivado do original em 5 de agosto de 2012
- ↑ «Secretaria do Amazonas passa a aceitar nome social de trans». Arquivado do original em 22 de julho de 2012
- ↑ «Travestis do Piauí podem usar nome social em cartão do Banco do Brasil». CidadeVerde.com. 28 de dezembro de 2009. Consultado em 1 de fevereiro de 2017
- ↑ «Projeto garante identificação de travesti com nome social no Piauí». MeioNorte.com. Arquivado do original em 17 de maio de 2009
- ↑ «Aluno poderá usar nome social». Gazeta do Povo + Rede Paranaense de Comunicação. Arquivado do original em 14 de julho de 2012
- ↑ «Aprovado o uso de nome social para travestis e transexuais no âmbito da Universidade». www.ufrgs.br. Consultado em 29 de agosto de 2020
- ↑ «Decreto nº 8727». www.planalto.gov.br. Consultado em 15 de junho de 2017
- ↑ «Projeto de Lei n° 2745, de 2019 - Pesquisas - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 15 de outubro de 2019
- ↑ «Senado Federal - Programa e-Cidadania - Ideia Legislativa». Senado Federal - Programa e-Cidadania. Consultado em 15 de outubro de 2019
- ↑ Samara Melo (30 de janeiro de 2012). «Polícia Civil incluirá nome social em registros de ocorrência de travestis e transexuais». Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Consultado em 1 de fevereiro de 2017
- ↑ Marina Navarro Lins (1 de fevereiro de 2017). «Inédito: Câmara do Rio faz crachá com nome social de assessora transgênero». Berenice Seara / "Extra, Extra". Consultado em 1 de fevereiro de 2017. Cópia arquivada em 1 de fevereiro de 2017
- ↑ «decreto n.55.588, de 17.03.2010». www.al.sp.gov.br. Consultado em 15 de junho de 2017
- ↑ «decreto n.16, de 31.01.2019». Consultado em 26 de maio de 2020
Ligações externas
editar- Parecer do MP-PR apoia inclusão de "nome social" em registros escolares- Sítio do Ministério Público Estadual do Paraná; visitada em 5 de janeiro de 2010.
- Aluno poderá usar nome social- Conselho de Educação aprova medida que permite a transexuais e travestis usar nome de sua escolha, ainda que seja diferente do registrado em cartório - Jornal Gazeta do Povo, Edição de 5 de outubro de 2009, Caderno "Vida e Cidadania" (Sexualidade); visitada em 5 de janeiro de 2010.
- Prefeito de Rio Branco apoia políticas públicas para GLBT- Sítio da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais), notícia de 12 de julho de 2007, visitada em 5 de janeiro de 2010.
- Dia Contra Homofobia - Orientação da Diretoria da ABGLT às Afiliadas- Sítio da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais), notícia de 7 de maio de 2007, visitada em 5 de janeiro de 2010.