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Padroado é uma instituição de cariz socioeconómico que se caracteriza por um conjunto de regalias (padroádigo) usufruídas por uma determinada entidade, denominada padroeiro, geralmente o fundador de uma igreja ou de um mosteiro. Neste conjunto de regalias destaca-se o direito de apresentação, ou seja, a indigitação de um clérigo idóneo para estar à frente desses lugares eclesiásticos quando esses ficavam vagos (vacatura - ius praesentandi)[1][2].

O Papa Calisto III impulsionou a criação do Padroado com Portugal pela bula Inter cetera de 11 de Março de 1456.

O mais relevante deles foram os padroados régios concedidos aos reis de Portugal e da Espanha, e mais tarde estendidos aos imperadores do Brasil,[3] que foi nome dado ao conjunto de privilégios concedidos pelo papado através de sucessivas e gradativas bulas pontifícias, como resultado de uma longa negociação da Santa Sé com os reinos ibéricos, Portugal e Espanha.[4]

Por meio destas bulas, que assumiram valor jurídico no período da expansão ultramarina, a Santa Sé delegava aos monarcas católicos a administração e organização da Igreja Católica em seus domínios conquistados e por conquistar.[3]

Em contrapartida, o rei padroeiro, que arrecadava os dízimos eclesiásticos, deveria construir e prover as igrejas, com tudo o que fosse necessário para o culto, nomear os párocos por concursos e propor nomes de bispos, sendo estes depois formalmente confirmados pelo Papa.[5]

Assim, a estrutura dos Reinos de Portugal e Espanha tinha não só uma dimensão político-administrativa, mas também religiosa. Com a criação do padroado, muitas das atividades características da Igreja Católica eram, na verdade, funções do poder político.

O padroado em Portugal foi muito alterado ao longo dos tempos, mas os seus últimos vestígios foram suprimidos com o Concílio Vaticano II. Até este Concílio, por exemplo, era o Chefe de Estado Português que impunha o barrete cardinalício ao Patriarca de Lisboa.[carece de fontes?]

Padroado Régio

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 Ver artigo principal: Padroado português

O acordo entre o papa e o monarca português, denominado padroado régio, dava ao Império Português um poder muito grande nos assuntos religiosos no espaço colonial.

Era ele quem escolhia os cargos religiosos[3], permitia ou proibia o estabelecimento de ordens religiosas[6] e a construção de edifícios religiosos,[7] que controlava as cobranças de doações e das taxas do dízimo da população e que pagavam os salários dos sacerdotes.[8]

Fim do padroado no Brasil

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O Brasil viveu sob o regime do padroado até a Proclamação da República, em 1889, que tornou o país oficialmente laico.[3] O fim desse regime levou à perda de poder político e econômico durante um momento histórico em que a Igreja Católica no Brasil estava ameaçada pela expansão do protestantismo e a pela recente introdução do espiritismo.[9]

Outras ameaças eram a necessidade de recursos financeiros e as crises internas como as sublevações do Contestado, de Canudos e a liderança carismática do Padre Cícero, afastado do sacerdócio pela Santa Sé após o não-reconhecimento de um milagre. Os fatores levaram as elites eclesiásticas da República Velha a fazer um intenso ativismo político junto às oligarquias do país para garantir sua sobrevivência e aumentar sua influência.[10]

Ver também

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Referências

  1. «O padroado régio na diocese de Lisboa durante a Idade Média: uma instituição in diminuendo», por Mário Farelo, Fragmenta Historica – História, Paleografia e Diplomática, 1 (2013), Universidade Nova de Lisboa, p. 40
  2. A presença do padroeiro na igreja ou no mosteiro obrigava que os respetivos nomeados da sua confiança lhes fornecessem acolhimento (aposentadoria) e alimentação (comedoria, colheita ou jantar). Para além disso, o detentor do direito de padroado podia solicitar nesse âmbito uma ajuda financeira para o casamento da(s) filha(s) (direito) de) casamento) e para o acesso à cavalaria do(s) filho(s).
  3. a b c d «PADROADO. Glossário. História, Sociedade e Educação no Brasil - HISTEDBR - Faculdade de Educação - UNICAMP». www.histedbr.fe.unicamp.br. Consultado em 12 de agosto de 2019 
  4. de Souza, Prof. Dr. Pe. Ney (2005). «A Doação Pontífica das Índias». Revista de Cultura Teológica - PUC/SP. Consultado em 12 de agosto de 2019 
  5. SANTOS, Patricia Ferreira dos. Poder e Palavra: discursos, contendas e direito de padroado em Mariana (1748-1764). São Paulo: Hucitec, 2010. (Estudos Históricos, 83)
  6. Oliveira, Gabriel Abílio de Lima (27 de janeiro de 2017). «Padroado régio e Regalismo nos primórdios do Estado Nacional brasileiro (1820-1824)». Passagens: Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica. 9 (1): 76–96. ISSN 1984-2503. doi:10.15175/1984-2503-20179105 
  7. BARBOSA, David (1995). «Padroado Português: privilégio ou serviço (séc. XIX)?» (PDF). Didaskalia. Consultado em 12 de agosto de 2019 
  8. Santirocchi, Ítalo Domingos (2013). «Padroado e Regalismo no Brasil Independente». Universidad Nacional de Cuyo. Consultado em 12 de agosto de 2019 
  9. Gomes, Adriana (2013). «O processo de secularização do Brasil no limiar da República e a criminalização do espiritismo» (PDF). Revista dos Alunos do Programa de Pós-graduação em Ciência da Religião - UFJF. Consultado em 12 de agosto de 2019 
  10. Miceli, Sergio (2009). A elite eclesiástica brasileira: 1890-1930. "Quer através da administração dos sacramentos e da regularização de uniões maritais, quer através da coleta de recursos e donativos junto às classes proprietárias, os relatos dessas missões pelo interior dos estados, do punho dos prelados e seus ajudantes, procediam a uma contabilidade rigorosa dos indicadores de produtividade capazes de atestar os dividendos materiais e espirituais.". São Paulo: Companhia das Letras. p. 147. ISBN 9788535915006 


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