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Regime fechado

pena de prisão cumprida em estabelecimento prisional

No Brasil, de acordo com a lei 7 210, dá-se o nome de prisão em regime fechado à pena de prisão que é cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média. A cela deverá ter, no mínimo, seis metros quadrados. No caso de penitenciárias femininas, as gestantes e mães com recém-nascidos deverão ter uma área especial.[1]

Referências

  1. Alexandre Saconi (17 de setembro de 2012). «Entenda a diferença entre os regimes fechado, semiaberto e aberto». R7. Consultado em 5 de fevereiro de 2016