Curanderismo
Crime de Curandeirismo | |
---|---|
no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 284 |
Título | Dos Crimes contra a Incolumidade Pública |
Capítulo | Dos Crimes contra a Saúde Pública |
Pena | Detenção, de seis meses a 2 anos |
Ação | ação penal pública |
Curandeirismo é um exercício ilegal da medicina e crime contra a saúde pública caracterizado por regularmente fazer diagnóstico, indicar ou aplicar tratamentos sem permissão do respectivo conselho profissional, seja ele médico, odontológico, psicológico, farmacêutico ou de enfermagem. A permissão para fazer diagnósticos e tratamentos médicos só pode ser concedida pelo Conselho profissional (por exemplo, práticas médicas são reguladas pelo Conselho Regional de Medicina) e pode ser revogada em caso de violação do código profissional.
Os conselhos profissionais tem o dever de avaliar, promover e vigiar a qualidade do exercício pelos seus profissionais e punir quaisquer violações do código de ética. É considerado um crime comum, formal, de perigo abstrato ou indefinido e não depende do fim lucrativo nem de intenção de enganar. Ao contrário do charlatanismo, o curandeiro não promete a cura nem estabelece prazos.[1]
Código Penal Brasileiro
[editar | editar código-fonte]No Brasil o crime de curanderismo está definido no incisos do artigo 284 do Código Penal[2]:
"Exercer o curandeirismo: I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III – fazendo diagnósticos: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Parágrafo único. Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeita à multa."
O crime só é configurado no caso seja habitual, ou seja, não é crime quando não é feito regularmente. Também não haverá crime quando o diagnóstico e tratamento são rituais religiosos feitos por um membro dessa religião e que a vítima acredita e aceitou voluntariamente receber.[3] Porém, alguns doutrinadores defendem que a tolerância religiosa não deveria aplicar-se quando está comprovada a intenção de enganar, causar dano ou obter recompensa pelo ato curativo ilegal e a lei deveria ser reformulada para esclarecer essa questão.[1]
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (Art. 282)
- Charlatanismo (Art. 283)
- Iatrogenia
- Curandeirismo exercício da medicina tradicional
- Antropologia do direito
Referências
- ↑ a b Anne Clarissa Fernandes de Almeida Cunha. Crime de curandeirismo. Âmbito jurídico.
- ↑ Código Penal Brasileiro. Art. 284.
- ↑ MAGNO, Alexandre. Curandeirismo. Disponível em: http://www.alexandremagno.com/novo/faq/curandeirismo