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Curanderismo

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Óleo de cobra, vendido como cura do câncer apesar de sua eficácia ter sido refutada cientificamente. Se tornou sinônimo de curanderismo ou charlatanismo em alguns países.


Crime de
Curandeirismo
no Código Penal Brasileiro
Artigo 284
Título Dos Crimes contra a Incolumidade Pública
Capítulo Dos Crimes contra a Saúde Pública
Pena Detenção, de seis meses a 2 anos
Ação ação penal pública

Curandeirismo é um exercício ilegal da medicina e crime contra a saúde pública caracterizado por regularmente fazer diagnóstico, indicar ou aplicar tratamentos sem permissão do respectivo conselho profissional, seja ele médico, odontológico, psicológico, farmacêutico ou de enfermagem. A permissão para fazer diagnósticos e tratamentos médicos só pode ser concedida pelo Conselho profissional (por exemplo, práticas médicas são reguladas pelo Conselho Regional de Medicina) e pode ser revogada em caso de violação do código profissional.

Os conselhos profissionais tem o dever de avaliar, promover e vigiar a qualidade do exercício pelos seus profissionais e punir quaisquer violações do código de ética. É considerado um crime comum, formal, de perigo abstrato ou indefinido e não depende do fim lucrativo nem de intenção de enganar. Ao contrário do charlatanismo, o curandeiro não promete a cura nem estabelece prazos.[1]

Código Penal Brasileiro

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No Brasil o crime de curanderismo está definido no incisos do artigo 284 do Código Penal[2]:

"Exercer o curandeirismo:
I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III – fazendo diagnósticos:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeita à multa."

O crime só é configurado no caso seja habitual, ou seja, não é crime quando não é feito regularmente. Também não haverá crime quando o diagnóstico e tratamento são rituais religiosos feitos por um membro dessa religião e que a vítima acredita e aceitou voluntariamente receber.[3] Porém, alguns doutrinadores defendem que a tolerância religiosa não deveria aplicar-se quando está comprovada a intenção de enganar, causar dano ou obter recompensa pelo ato curativo ilegal e a lei deveria ser reformulada para esclarecer essa questão.[1]

Referências

  1. a b Anne Clarissa Fernandes de Almeida Cunha. Crime de curandeirismo. Âmbito jurídico.
  2. Código Penal Brasileiro. Art. 284.
  3. MAGNO, Alexandre. Curandeirismo. Disponível em: http://www.alexandremagno.com/novo/faq/curandeirismo