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Parágrafo (símbolo)

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
(Redirecionado de §)

Na tipografia, o símbolo § é utilizado para a representação gráfica do parágrafo. O símbolo corresponde a duas letras ésses (S) entrelaçadas, iniciais da expressão latina signum sectiōnis (em português, 'sinal de secção' ou 'sinal de corte').

Num texto jurídico, o parágrafo é um desdobramento de determinado artigo, podendo complementar o texto do caput, indicar exceções, etc.

Para digitar o sinal § no teclado PT-BR (ABNT2 com "ç"), digitar o comando "Ctrl + Alt + =" (não funciona em teclados que têm a tecla "Alt Gr") ou "Alt Gr + =" ou ainda "Alt+21". Em teclado americano, digitar "ALT + 0167". Ou, ainda," Alt+Ctrl+Shift+S", encontrado em Inserir -> Símbolo -> Subconjunto Latim-1 Suplementar.

No Brasil, o uso do parágrafo é regulado, dentro da técnica de redação de leis, pela Lei Complementar nº 95 de 1998.[1]

Nos textos legais, os parágrafos são precedidos pelo símbolo § e são seguidos de um número ordinal até o 9º. A partir do artigo 10, inclusive, usam-se números cardinais. Exemplo:

Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

(...)

 

Os parágrafos, assim como os artigos de uma lei, podem se desdobrar em incisos numerados com algarismos romanos. Exemplo:

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

 

Os incisos podem desdobrar-se em alíneas, que são precedidas por letras minúsculas acompanhadas de parênteses. Exemplo:

Extraterritorialidade

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

 
BRASIL, Código Penall.[4].

Um artigo ou um parágrafo também pode se desdobrar diretamente em alíneas, sem a necessidade de incisos. A palavra alínea (vem do latim a linea) e significa distanciado da linha, isto é, fora da margem em que começam as linhas do texto. As alíneas podem desdobrar-se em itens, representados por algarismos arábicos.

Referências

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