Ação Penal 470
Escândalo do mensalão |
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A Ação Penal n.º 470 (AP 470/MG) do Supremo Tribunal Federal foi o processo jurídico penal que julgou os acusados de corrupção no escândalo do mensalão. A Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia contra 38 réus pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira, dos quais 25 foram inicialmente condenados. O escândalo envolvia o pagamento mensal a deputados em troca de apoio em votações no Congresso.
Em julho de 2005, o inquérito do mensalão chegou ao STF. O Ministério Público apresentou denúncia contra quarenta réus em abril de 2006, dividindo-os em três núcleos: um político, um operacional e um financeiro. Dos inicialmente acusados, dois não foram a julgamento (por acordo com o MP e por falecimento). Aceita a denúncia, o inquérito foi convertido pelo Supremo na Ação Penal 470 em novembro de 2007. Após seu trâmite de 5 anos, o julgamento do processo se estendeu de agosto até dezembro de 2012, na mais longa sessão da história do Supremo Tribunal.[1][2] O acórdão final possuí um total de 8 405 páginas.[3][4]
Na fase de recursos, todos os 25 condenados ainda entraram com embargos de declaração.[5] Ficou descaracterizada a lavagem de dinheiro, de modo que João Genú foi inocentado. Discutiu-se ainda a possibilidade ou não de embargos infringentes, destinados à revisão de condenações sem ampla maioria de votos. A ação penal encerrou-se em março de 2014 com o julgamento dos últimos embargos infringentes;[6] dos 38 réus, 24 foram condenados. A execução da pena envolveu ainda a extradição de Henrique Pizzolato da Itália, onde foi preso enquanto foragido.
Devido a repercussão do caso, o processo foi amplamente acompanhado pelo público e pela mídia, chegando a ser denominado como "julgamento do século".[7] Juridicamente, a decisão é emblemática por estabelecer na doutrina e jurisprudência brasileira a teoria do domínio do fato, assim como o "arrastamento competencial", tese pela qual réus sem foro privilegiado, mas concorrentes no crime, são julgados diretamente na última instância.[8]
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ «Corte Suprema do Brasil inicia o julgamento do mensalão». Supremo Tribunal Federal: Newsletter. Agosto de 2012. Consultado em 5 de março de 2021. Cópia arquivada em 29 de outubro de 2020
- ↑ Ricardo Chapola (17 de dezembro de 2012). «STF decreta a perda de mandato de parlamentares e encerra julgamento do mensalão». Estadão. Consultado em 3 de março de 2021. Cópia arquivada em 3 de março de 2021
- ↑ Rodrigo Haidar (22 de abril de 2013). «Íntegra do acórdão do mensalão tem 8.405 páginas». Consultor Jurídico. Consultado em 13 de agosto de 2018
- ↑ Fabiano Costa; Mariana Oliveira (2 de agosto de 2012). «STF começa a julgar nesta quinta os 38 réus do mensalão». G1. Consultado em 3 de março de 2021
- ↑ Eduardo Simões (31 de julho de 2013). «STF começa a julgar recursos de condenados no mensalão dia 14». G1. Consultado em 3 de março de 2021
- ↑ Mariana Oliveira (13 de março de 2014). «Após um ano e meio e 69 sessões, STF conclui julgamento do mensalão». G1. Consultado em 3 de março de 2021
- ↑ «Mensalão será o julgamento do século». VEJA. 6 de abril de 2012. Consultado em 16 de janeiro de 2022
- ↑ Oliveira, Bruno Queiroz (21 de setembro de 2017). «O Duplo Grau de Jurisdição na Ação Penal 470/MG: Considerações à luz do Controle de Convencionalidade». Revista Direito Em Debate. Ano XXVI (47): 267-288. doi:10.21527/2176-6622.2017.47.267-288. Consultado em 13 de agosto de 2020
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- Página da AP 470 no sistema do STF