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Portaria

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
(Redirecionado de Portaria (direito))
 Nota: se procura o significado do termo em arquitetura, veja Portaria (recinto).
Portaria de prefeitura municipal no Brasil.

Portaria é um documento oficial assinado por uma autoridade administrativa.[1]

No Brasil é, no direito administrativo brasileiro, ato jurídico originário do Poder Executivo, que contém ordens/instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tais como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento (gala) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.

Em todos os casos, portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei, expressando, em minúcia, o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa. Porém, trata-se de manifestação tipicamente administrativa.[2]

A portaria é classificada como "ato administrativo especial".[3]

Referências

  1. Portaria Priberam - acessado em 4 de agosto de 2019
  2. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, apud TRF-5 - Embargos Infringentes na Apelação Civel AC 247525 PB 0008872912001405000001 (TRF-5). Data de publicação: 13/09/2006
  3. J. Cretella Júnior (julho–setembro de 1974). «o valor jurídico da portaria». Consultado em 2 de maio de 2017 
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