Papers by Marcia C X Souza
Revista Forum de Direito Civil, 2018
Coluna ABDPRO, 2021
Conforme previsto no Princípio da Ordenação Legal, há uma ordem para que os atos processuais seja... more Conforme previsto no Princípio da Ordenação Legal, há uma ordem para que os atos processuais sejam praticados dentro do processo e, nesse sentido, entre cada ato há um prazo processual estipulado para que aquele seja praticado. Para tanto, na falta do instituto dos prazos processuais, teríamos apenas atos jurídicos desordenados, com relações processuais alongadas ad eternum. Como bem resume Humberto Theodoro Júnior: "[...] a relação processual segue sua marcha procedimental em razão de imperativos jurídicos lastreados, precipuamente, no mecanismo dos prazos"[1]. Como é sobejamente sabido, o Código de Processo Civil, entre os artigos 212 e 235, estabelece as regras de contagem dos prazos processuais. De modo geral, são contados em dias úteis (art. 219), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (art. 224).
Revista Eletrônica da OAB, 2020
Estudos sobre Mediação, 2020
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2014
Exame da reforma legislativa que introduziu o instituto da sentença liminar de improcedência ao o... more Exame da reforma legislativa que introduziu o instituto da sentença liminar de improcedência ao ordenamento jurídico brasileiro, em comparação com o dispositivo análogo constante do Projeto de Novo Código de Processo Civil. Demonstração de que a importação do modelo de vinculação aos precedentes, característico do sistema anglo-americano, sem atentar para o modo exato como ele é aplicado em seus países de origem, e sem considerar as diferenças histórico-culturais que separam aquele sistema do sistema da civil law, pode dar causa a violações às garantias fundamentais do processo. PALAVRAS-CHAVE: Sentença liminar de improcedência. Vinculação. Precedentes. Common Law. Garantias fundamentais. ABSTRACT: Examination of the legislative reform which introduced the institute of preliminary judgment of dismissal into Brazilian Procedural Law, compared to the analogous article in the Draft of New Brazilian Civil Procedure Code. Demonstration that the importation of the binding precedent model, typical of common law family, without regard to the exact way it is applied in its countries of origin, and without considering the historical and cultural differences that separate that family from the civil law family, can give rise to violations of fundamental procedural guarantees.
Revista de Mediação e Arbitragem, 2015
O presente artigo visa discutir a efetividade e a possibilidade de utilização da discovery como m... more O presente artigo visa discutir a efetividade e a possibilidade de utilização da discovery como método de coleta de evidências, focando o ponto de vista da parte brasileira. Para tanto, busca analisar se há algum impedimento legal ou principiológico para a adoção do instituto no Brasil. Procura, ainda, procurar algumas disposições de normas internacionais e recomendações de renomados órgãos arbitrais internacionais, almejando verificar se a eleição do instituto seria interessante à parte brasileira. Atenta às IBA Rules on the Taking of Evidence in International Arbitration, que serve como base para criar um procedimento misto entre a família românico-germânica e a common law.
Revista de Direito da Faculdade de Guanambi, 2017
Resumo: O presente trabalho pretende analisar uma novidade introduzida pela Constituição de 1988:... more Resumo: O presente trabalho pretende analisar uma novidade introduzida pela Constituição de 1988: a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre processo e procedimento. Para tanto, são analisadas as três espécies de competência legislativa e seus limites, bem como os conceitos, semelhanças e distinções entre processo e procedimento, a fim de tentar estabelecer as competências dos entes públicos. A partir de tais premissas e considerando-se as garantias fundamentais do processo justo, tenta-se demonstrar que é possível a adequação de tais competências na perspectiva do novo Código de Processo Civil, observada a segurança jurídica e a celeridade. Palavras-chave: competência legislativa; processo; procedimento. Abstract: The present study intends to analyze an innovation introduced by the Constitution of 1988: the competence of the Union, the states and the Federal District to legislate on process and procedure. In order to reach this goal, the three species of legislative ability and its limits are analyzed, as well as the concepts, similarities and distinctions between process and procedure, to establish the competence of the public entities. Based on these assumptions and considering the fundamental guarantees of due process, try to demonstrate that it is possible the adequacy of such skills in the context of the New Code of Civil Procedure, subject to legal certainty and speed.
Conference Presentations by Marcia C X Souza
Jornada Internacional sobre Derecho del Consumidor , 2018
Meios extrajudiciais de solução de conflitos no Brasil: democratização ou elitização do acesso à ... more Meios extrajudiciais de solução de conflitos no Brasil: democratização ou elitização do acesso à justiça? Palestra proferida na Jornada Internacional sobre Derecho del Consumidor, na Universidad de Buenos Aires, setembro de 2018. Introdução: O presente trabalho tem a finalidade de apresentar um breve panorama das diversas formas extrajudiciais de solução de conflitos no Brasil. A proposta inicial apresentada no título da palestra sofreu um pequeno desvirtuamento enquanto a pesquisa se desenvolveu. Primeiro, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o Poder Judiciário passou a promover as soluções extrajudiciais de solução de conflitos, inclusive estabelecendo parcerias com entes privados. Assim, nem sempre é possível se extremar as atividades estatais das não-estatais. Segundo, se mostrou interessante fazer um recorte na temática. Isto porque a esmagadora maioria das questões jurídicas que se apresentam para solução extrajudicial são consumeristas. E é com esse panorama que se trabalhará nesta palestra, apesar de não se olvidar, eventualmente, outras áreas. Voz corrente entre aqueles que apreciam os meios extrajudiciais de solução de conflito no Brasil é a afirmação de que a intensa litigiosidade justifica a necessidade de utilização de outros meios que não os judiciários.
I Congresso Global de Direitos Humanos: novas políticas de cidadania e de desenvolvimento sustentável, 2019
Tecnologias que são capazes de promover uma ruptura de pensamento e mudam o entendimento sobre de... more Tecnologias que são capazes de promover uma ruptura de pensamento e mudam o entendimento sobre determinada prática, criando uma nova cultura ao entorno de si que não pode ser comparada a nada anteriormente realizado são chamadas de Disruptivas. As Inteligências Artificiais construídas a partir de redes neurais e dotadas de uma capacidade comumente chamada Machine Learning podem ser classificadas dessa maneira, uma vez que têm uma infinita e ainda muito pouco mapeada potencialidade de realizar tarefas antes realizadas apenas por humanos, principalmente em sua altíssima capacidade de resposta a problemas até então tidos como impossíveis de serem respondidos computacionalmente. A revolução trazida por esse tipo de tecnologia reside na aptidão desses algoritmos, quando acompanhados de hardwares de enorme capacidade de processamento, de não apenas apresentarem uma resposta não programada por completo como de aprender novas práticas durante o processamento de grandes quantidades de dados, além de se conseguirem se condicionar a bases de dados previamente processadas como modelo. Tais práticas podem parecer totalmente adequadas ao pensamento jurídico atual e na obtenção de auxílio aos profissionais no desenvolvimento de tarefas que desafogam as demandas processuais. Tendo em vista que esses softwares podem realizar em segundos uma tarefa que atualmente um assessor jurídico ou mesmo o próprio magistrado levam preciosas horas, esta situação desenvolve especial significado ao se pensar no ordenamento jurídico brasileiro e sua colossal fila processual. Neste momento os exemplos trazidos pelos escritórios de advocacia e os impressionantes dados de rendimento e economia de tempo são sedutores. A IA
Uploads
Papers by Marcia C X Souza
Conference Presentations by Marcia C X Souza