Sócio do Escritório Lucon Advogados. Professor Associado de Direito Processual Civil nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, instituição na qual se graduou e obteve os títulos de Mestre (1995), Doutor (1999) e Livre Docente (2015). Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP (2016-2018; 2019-2022). Conselheiro (2016-2018/2019-2021) e Vice-Presidente (2013-2015) do Instituto dos Advogados de São Paulo-IASP; Vice-Presidente (2016-2022) e Membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual Civil. Membro da International Association of Procedural Law. Integrou a Comissão Especial do Código de Processo Civil de 2015 da Câmara dos Deputados. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo. Especializou-se em Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade Estatal de Milão. Foi Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de 2004 a 2011 na Classe Jurista (substituto e efetivo). Conselheiro (2018-2021) e Presidente (2019-2020) da Comissão de Ética da Presidência da República.
RESUMO: Este trabalho pretende analisar, ainda que de forma sintética, porém, cuidadosa, a questã... more RESUMO: Este trabalho pretende analisar, ainda que de forma sintética, porém, cuidadosa, a questão envolvendo a desconsideração da personalidade jurídica. Será tratado o aspecto histórico envolvendo o instituto, as teorias maior e menor aplicáveis na identificação de casos de sua aplicação, além do regramento tratado no Código de Defesa do Consumidor. Por fim, será feita uma análise do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil. Palavras-chave: desconsideração da personalidade jurídica, histórico, teorias maior e menor, Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil. SUMÁRIO:1. Introdução – 2. Histórico -3. Teorias maior e menor -4. Desconsideração inversa da personalidade jurídica -5. Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil -6. Considerações finais -7. Referências bibliográficas
A busca da celeridade no processo é uma constante entre os processualistas e aqueles que pretende... more A busca da celeridade no processo é uma constante entre os processualistas e aqueles que pretendem uma jurisdição mais efetiva. Para tanto, o sistema processual vem sofrendo diversas alterações, sob o pretexto de agilizar o resultado do processo. Todas as alterações, no entanto, devem sempre buscar na Constituição Federal o seu fundamento. O Estado Democrático de Direito é fundado em um devido processo legal. A ampla defesa, o juiz natural, a possibilidade de produção de provas são ideias que não podem ser afastadas em nenhuma hipótese, mesmo que elas retardem o processo. Se isso, teríamos um processo judicial rápido, mas inconstitucional. O artigo pretende mostrar que podem estar havendo inconstitucionalidades nas alterações que buscam e velocidade. Buscar a celeridade é garantir uma justiça mais efetiva; no entanto, há parâmetros anteriores que devem ser respeitados: a Constituição Federal e o devido processo legal, como lá explanado.
Aborda a questão da motivação nas decisões judiciais e sua relação com o princípio do contraditór... more Aborda a questão da motivação nas decisões judiciais e sua relação com o princípio do contraditório, no âmbito do Código de Processo Civil brasileiro de 2015. Examina as funções integrativa, definitiva e impeditiva do contraditório, a proibição da “decisão surpresa”, a identificação de decisões não motivadas e enfoca também o contraditório como requisito prévio para a extensão dos limites objetivos da coisa julgada às questões prejudiciais
... Todavia, outras combinações são possíveis, pois essas duas técnicas de cognição se adaptama p... more ... Todavia, outras combinações são possíveis, pois essas duas técnicas de cognição se adaptama procedimentos diferenciados e adaptados às também variadas especificidades dos direitos, interesses e pretensões materiais postos em debate judicial. ...
Código de Processo Civil: anotado e comentado / Coords. Luís Antônio Giampaulo Sarro, Luiz Henrique Volpe Camargo, Paulo Henrique dos Santos Lucon. 2. ed. São Paulo-SP: Rideel, p. 1035-1043, 2022
Supremo 4.0: Constituição e tecnologia em pauta / Coord. Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto. São Paulo-SP: Thomson Reuters Brasil, p. 343-352, 2022
Primeiras impressões sobre à Lei Geral de Proteção de Dados LGPD / Coords. Gustavo Favero Vaughn, Gustavo Tank Bergstrõm e Bárbara Breda Faber. Ribeirão Preto, SP: Migalhas, p. 283-295, 2021
O CPC de 2015 visto pelo STJ / Coords. Teresa Arruda Alvim, Sérgio Luiz Kukina, Pedro Miranda de Oliveira e Alexandre Freire. São Paulo-SP: Editora Revista dos Tribunais, p. 1347-1356, 2021
RESUMO: Este trabalho pretende analisar, ainda que de forma sintética, porém, cuidadosa, a questã... more RESUMO: Este trabalho pretende analisar, ainda que de forma sintética, porém, cuidadosa, a questão envolvendo a desconsideração da personalidade jurídica. Será tratado o aspecto histórico envolvendo o instituto, as teorias maior e menor aplicáveis na identificação de casos de sua aplicação, além do regramento tratado no Código de Defesa do Consumidor. Por fim, será feita uma análise do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil. Palavras-chave: desconsideração da personalidade jurídica, histórico, teorias maior e menor, Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil. SUMÁRIO:1. Introdução – 2. Histórico -3. Teorias maior e menor -4. Desconsideração inversa da personalidade jurídica -5. Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil -6. Considerações finais -7. Referências bibliográficas
A busca da celeridade no processo é uma constante entre os processualistas e aqueles que pretende... more A busca da celeridade no processo é uma constante entre os processualistas e aqueles que pretendem uma jurisdição mais efetiva. Para tanto, o sistema processual vem sofrendo diversas alterações, sob o pretexto de agilizar o resultado do processo. Todas as alterações, no entanto, devem sempre buscar na Constituição Federal o seu fundamento. O Estado Democrático de Direito é fundado em um devido processo legal. A ampla defesa, o juiz natural, a possibilidade de produção de provas são ideias que não podem ser afastadas em nenhuma hipótese, mesmo que elas retardem o processo. Se isso, teríamos um processo judicial rápido, mas inconstitucional. O artigo pretende mostrar que podem estar havendo inconstitucionalidades nas alterações que buscam e velocidade. Buscar a celeridade é garantir uma justiça mais efetiva; no entanto, há parâmetros anteriores que devem ser respeitados: a Constituição Federal e o devido processo legal, como lá explanado.
Aborda a questão da motivação nas decisões judiciais e sua relação com o princípio do contraditór... more Aborda a questão da motivação nas decisões judiciais e sua relação com o princípio do contraditório, no âmbito do Código de Processo Civil brasileiro de 2015. Examina as funções integrativa, definitiva e impeditiva do contraditório, a proibição da “decisão surpresa”, a identificação de decisões não motivadas e enfoca também o contraditório como requisito prévio para a extensão dos limites objetivos da coisa julgada às questões prejudiciais
... Todavia, outras combinações são possíveis, pois essas duas técnicas de cognição se adaptama p... more ... Todavia, outras combinações são possíveis, pois essas duas técnicas de cognição se adaptama procedimentos diferenciados e adaptados às também variadas especificidades dos direitos, interesses e pretensões materiais postos em debate judicial. ...
Código de Processo Civil: anotado e comentado / Coords. Luís Antônio Giampaulo Sarro, Luiz Henrique Volpe Camargo, Paulo Henrique dos Santos Lucon. 2. ed. São Paulo-SP: Rideel, p. 1035-1043, 2022
Supremo 4.0: Constituição e tecnologia em pauta / Coord. Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto. São Paulo-SP: Thomson Reuters Brasil, p. 343-352, 2022
Primeiras impressões sobre à Lei Geral de Proteção de Dados LGPD / Coords. Gustavo Favero Vaughn, Gustavo Tank Bergstrõm e Bárbara Breda Faber. Ribeirão Preto, SP: Migalhas, p. 283-295, 2021
O CPC de 2015 visto pelo STJ / Coords. Teresa Arruda Alvim, Sérgio Luiz Kukina, Pedro Miranda de Oliveira e Alexandre Freire. São Paulo-SP: Editora Revista dos Tribunais, p. 1347-1356, 2021
Inteligência artificial e direito processual: os impactos da virada tecnológica no direito processual / Coords. Paulo Henrique dos Santos Lucon, Dierle Nunes, Erik Navarro Wolkart, 2021
Processo civil, direitos fundamentais processuais e desenvolvimento, 2020
Prefácio feito para o livro processo civil, direitos fundamentais processuais e desenvolvimento, ... more Prefácio feito para o livro processo civil, direitos fundamentais processuais e desenvolvimento, obra do querido amigo Prof. Antonio Pereira Gaio Júnior.
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