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Aula 08 AFO 1

Aula 08 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa Professor: Sérgio Mendes Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 AULA 8: Programação Orçamentária e Financeira APRESENTAÇÃO DO TEMA SUMÁRIO APRESENTAÇÃO DO TEMA ........................................................................ 1 1. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ...................................... 2 1.1 Competências ................................................................................... 2 1.2 Cotas Trimestrais na Lei 4320/1964 ..................................................... 3 1.3 Decreto de Programação Orçamentária e Financeira............................... 4 1.4 Necessidades de Financiamento do Setor Público ................................... 7 2. DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA .............................. 9 2.1 Descentralização de Créditos............................................................... 9 2.2 Movimentação de recursos .................................................................13 MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES – DIVERSAS BANCAS..........16 MEMENTO VIII .......................................................................................45 LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA ......................................47 GABARITO.............................................................................................63 Olá amigos! Como é bom estar aqui! “Só os que dormem (Z.A. Mundiara). ousam a lamentar os sucessos dos outros”. “É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que não conhece vitória nem derrota”. (Theodore Roosevelt) 00891907181 “Pros erros há perdão; pros fracassos, chance; pros amores impossíveis, tempo (...). Gaste mais horas realizando que sonhando, fazendo que planejando, vivendo que esperando porque, embora quem quase morre esteja vivo, quem quase vive já morreu”. (Sarah Westphal) Após essas frases para uma breve reflexão, nesta aula trataremos de programação orçamentária e financeira. Vamos lá! Esta aula é curta, mas igualmente importante. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 1. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 1.1 Competências A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando o ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente. O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. A Secretaria do Tesouro Nacional – STN do Ministério da Fazenda é o órgão responsável. A programação financeira se realiza em três níveis distintos: Secretaria do Tesouro Nacional – STN, o órgão central; Subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOAs (ou equivalentes, os chamados órgãos setoriais de programação financeira – OSPF); e as Unidades Gestoras Executoras (UGE). Compete ao Tesouro Nacional estabelecer as diretrizes para a elaboração e formulação da programação financeira mensal e anual, bem como a adoção dos procedimentos necessários a sua execução. 00891907181 Aos órgãos setoriais compete a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central. Às Unidades Gestoras Executoras cabe a realização da despesa pública, ou seja: o empenho, a liquidação e o pagamento. 1) (CESPE – Administrador - Correios - 2011) O principal agente de articulação entre as unidades gestoras e as secretarias do tesouro e orçamento federal são as unidades orçamentárias. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 O principal agente de articulação entre as unidades gestoras e as secretarias do tesouro e orçamento federal são os órgãos setoriais. São os “meioscampos” entre os órgãos centrais (SOF, na parte orçamentária; STN, na parte financeira) e as unidades. Resposta: Errada 1.2 Cotas Trimestrais na Lei 4320/1964 De acordo com os arts. 47 a 50 da Lei 4.320/1964, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. É o Poder Executivo que aprova o quadro de cotas trimestrais Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. A fixação das cotas tem como objetivo assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho; e manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria. Além dos créditos orçamentários previstos na LOA, a programação da despesa orçamentária levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária. Esse mecanismo foi aperfeiçoado pela LRF, que determina a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos. É o que veremos no tópico seguinte. 00891907181 2) (CESPE – Analista Administrativo - ICMBio – 2014) A programação financeira é um instrumento introduzido a partir da vigência da LRF. De acordo com os arts. 47 a 50 da Lei 4.320/1964, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 Esse mecanismo foi aperfeiçoado pela LRF, que determina a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos. Resposta: Errada 3) (CESPE - Contador – Min Saúde – 2010) Após a promulgação da LOA 2009 e com base nos limites que foram nela fixados, o Poder Executivo aprovou o quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária ficou autorizada a utilizar, visando à execução do programa anual de trabalho. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. A fixação das cotas tem como objetivo assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho; e manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria. Resposta: Certa 1.3 Decreto de Programação Orçamentária e Financeira Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo, mediante decreto, estabelece em até 30 dias a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. De acordo com o art. 8º da LRF: “Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.” 00891907181 O mecanismo utilizado para limitação dos gastos do Governo Federal é o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, mais conhecido como “Decreto de Contingenciamento”, juntamente com a Portaria Interministerial que detalha os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício. A base legal do Decreto decorre da Lei 4.320/1964 e da LRF, complementada pelas LDOs a cada ano. A Lei 4.320/1964 trata da necessidade de estipular cotas trimestrais para a execução da despesa, evidenciando a preocupação com oscilações de arrecadação que acontecem no decorrer do exercício financeiro. A LRF traz as metas de resultado fiscal, a busca do equilíbrio e a Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 necessidade de transparência. Já a LDO completa os dispositivos legais, informando, entre outros parâmetros, qual será a base contingenciável, as despesas que não são passíveis de contingenciamento, bem como o estabelecimento de demonstrativos das metas de resultado primário e sua periodicidade. Decreto de Programação Orçamentária e Financeira.     Objetivos: estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício; estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal; cumprir a Legislação Orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. 4) (CESPE – Técnico da Administração Pública – TCDF – 2014) A finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira é garantir que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada. São objetivos do decreto de programação orçamentária e financeira: _ estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício; _ estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal; _ cumprir a Legislação Orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e _ assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. 00891907181 Logo, não é finalidade ou objetivo do referido Decreto garantir que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada. Resposta: Errada 5) (CESPE –Analista Técnico-Administrativo - SUFRAMA – 2014) A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser estabelecidos até trinta dias após a publicação Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. Segundo o art. 8° da LRF, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Resposta: Certa 6) (CESPE –Administrador - Polícia Federal – 2014) O objetivo da programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas é monitorar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no plano plurianual. São objetivos do decreto de programação orçamentária e financeira: _ estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício; _ estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal; _ cumprir a Legislação Orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e _ assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. Logo, não é finalidade ou objetivo do referido Decreto monitorar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no plano plurianual. Resposta: Errada 7) (CESPE – Especialista – Contabilidade - ANTT – 2013) A programação financeira deve ser realizada em conjunto com a elaboração do plano plurianual, quando são realizadas estimativas do fluxo de recursos financeiros para os próximos quatro anos. 00891907181 Segundo o art. 8° da LRF, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Logo, a programação financeira não é realizada em conjunto com a elaboração do plano plurianual. Resposta: Errada Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 1.4 Necessidades de Financiamento do Setor Público O resultado fiscal do Governo, também conhecido como Necessidades de Financiamento do Setor Público – NFSP, avalia o desempenho fiscal da Administração Pública em um determinado período de tempo, geralmente dentro de um exercício financeiro, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Este instrumento apura o montante de recursos que o Setor Público não financeiro necessita captar junto ao setor financeiro interno e/ou externo, além de suas receitas fiscais, para fazer face aos seus gastos. As Necessidades de Financiamento são apuradas nos três níveis de Governo. Em nível federal, as NFSP são apuradas separadamente pelos orçamentos fiscal e da seguridade social e pelo orçamento de investimentos. O resultado dos orçamentos fiscal e da seguridade social recebe o nome de “Necessidades de Financiamento do Governo Central – NFGC”, enquanto o resultado do orçamento de investimentos recebe o nome de “Necessidades de Financiamento das Empresas Estatais”. O monitoramento do cumprimento das metas fiscais é contínuo. Ocorre durante todo o processo de elaboração e de execução orçamentária. Nesse sentido, o cálculo da NFGC serve como referência para evidenciar a trajetória dos principais itens de receita e de despesa primárias. A ocorrência de fatos supervenientes, que impliquem a alteração dos valores estimados, tem repercussão em todo processo alocativo. Isso demanda, em muitos casos, uma revisão dos limites orçamentários da programação da despesa. É essencial para a elaboração do decreto de programação orçamentária e financeira a definição das necessidades de financiamento do Governo central. No ciclo orçamentário, o cálculo NFGC serve como guia para acompanhamento dos principais agregados de receita e de despesa públicas primárias. Nesse sentido, a meta de resultado primário, a previsão das receitas contabilizadas e as estimativas das despesas primárias obrigatórias limitarão a fixação do nível das demais despesas públicas. 00891907181 As LDOs a cada ano dispõem que a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento estará contida na Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária. É essencial para a elaboração do decreto de programação orçamentária e financeira a definição das necessidades de financiamento do governo central. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 8) (CESPE – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/ES – 2012) A mensagem presidencial por meio da qual seja encaminhado o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional deve evidenciar a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento do governo federal. As LDOs a cada ano dispõem que a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento estará contida na Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária. Resposta: Certa 9) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) As necessidades de financiamento do setor público, apuradas nos três níveis de governo — federal, estadual e municipal —, correspondem à avaliação do desempenho fiscal da administração pública, podendo ser denominadas necessidades de financiamento das empresas estatais caso se refiram ao resultado do orçamento fiscal. As Necessidades de Financiamento são apuradas nos três níveis de Governo. Em nível federal, as NFSP são apuradas separadamente pelos orçamentos fiscal e da seguridade social e pelo orçamento de investimentos. O resultado dos orçamentos fiscal e da seguridade social recebe o nome de “Necessidades de Financiamento do Governo Central – NFGC”, enquanto o resultado do orçamento de investimentos recebe o nome de “Necessidades de Financiamento das Empresas Estatais”. Resposta: Errada 10) CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) No atual ordenamento legal, o decreto de programação orçamentária e financeira não pode ser elaborado sem a definição das necessidades de financiamento do governo central. 00891907181 É essencial para a elaboração do decreto de programação orçamentária e financeira a definição das necessidades de financiamento do governo central. No ciclo orçamentário, o cálculo NFGC serve como guia para acompanhamento dos principais agregados de receita e despesa públicas primárias. Resposta: Certa Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 2. DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 2.1 Descentralização de Créditos A Lei Orçamentária Anual é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignadas dotações. Relembro que o crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária, enquanto a dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. Assim, o crédito orçamentário é portador de uma dotação e esta constitui o limite de recurso financeiro autorizado. Com a publicação da LOA, o seu consequente lançamento no SIAFI e o detalhamento dos créditos autorizados, inicia-se a sua movimentação entre as unidades gestoras, para que se viabilize a execução orçamentária propriamente dita, já que só após o recebimento do crédito é que as UGs estarão em condições de efetuar a realização das despesas públicas. Assim, publicada a LOA e observadas as demais normas de execução orçamentária e de programação financeira da União decretada para o exercício, as unidades orçamentárias podem movimentar os créditos que lhes tenham sido consignados, independentemente da existência de saldo bancário ou de recursos financeiros. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); tampouco alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais. 00891907181 Descentralização de Créditos ≠ Créditos Adicionais Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque. No SIAFI, tanto a descentralização externa quanto a descentralização interna são realizadas por meio de nota de movimentação de crédito - NC, utilizando eventos da classe 30.0.XXX. Em ambos os casos, caso seja necessária a Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br r 9 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 anulação, será efetuada pela unidade concedente, utilizando NC com o evento de anulação 30.0.XXX ou por devolução pela unidade beneficiadora utilizando o evento de devolução 30.0.XXX. Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade. As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que executarem as atividades de agente financeiro governamental, poderão receber créditos em descentralização, para viabilizar a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária. Assim, a movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de descentralização de créditos, consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do mesmo órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos (destaque). Destaque: Descentralização externa de créditos, pois é efetuada entre órgãos distintos. Descentralização de Créditos Provisão: Descentralização interna de créditos, pois é realizada entre UGs do mesmo órgão. 00891907181 11) (CESPE – Analista Judiciário – Administração e Contábeis – TJ/CE – 2014) A descentralização externa, também chamada de provisão, ocorrerá caso a descentralização de créditos envolva unidades gestoras de órgãos diferentes. A descentralização externa, também chamada de destaque, ocorrerá caso a descentralização de créditos envolva unidades gestoras de órgãos diferentes. Resposta: Errada 12) (CESPE – Analista Administrativo - ICMBio – 2014) A descentralização orçamentária que ocorre entre ministérios denominase descentralização executiva. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 A descentralização orçamentária que ocorre entre ministérios denomina-se descentralização externa ou destaque. Resposta: Errada 13) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2014) Constitui operação de descentralização interna a transferência de crédito referente a dotação global, não consignada especificamente a nenhum ministério ou órgão, quando efetuada de uma unidade orçamentária a unidade administrativa do mesmo ministério ou órgão. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Não se trata de crédito com dotação global. Resposta: Errada 14) (CESPE – Analista Judiciário – Administração e Contábeis – TJ/CE – 2014) Um órgão poderá alterar a classificação funcional se receber crédito orçamentário de outro, desde que a alteração seja justificada. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. Resposta: Errada 15) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo - SUFRAMA – 2014) Caso pretenda transferir ao Ministério do Exército parte de uma de suas ações orçamentárias destinadas ao recadastramento de eleitores, a fim de atingir regiões do país de difícil acesso, o Tribunal Superior Eleitoral deverá efetuar uma provisão. 00891907181 Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque. Assim, caso pretenda transferir a outro Ministério parte de uma de suas ações orçamentárias, o Tribunal deverá efetuar um destaque. Resposta: Errada Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 16) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – Prova cancelada - 2013) Se determinada unidade gestora realizar duas cessões de crédito orçamentário, a primeira, no valor de R$ 300.000, para outra unidade gestora do mesmo órgão e a outra, no valor de R$ 200.000, para unidade orçamentária de outro órgão, deduz-se que o destaque foi superior à provisão realizada. Se determinada unidade gestora realizar duas cessões de crédito orçamentário, a primeira, no valor de R$ 300.000, para outra unidade gestora do mesmo órgão, tem-se a provisão. A outra, no valor de R$ 200.000, para unidade orçamentária de outro órgão, é denominada de destaque. Assim, deduz-se que o destaque foi inferior à provisão realizada. Resposta: Errada 17) (CESPE – Analista Judiciário - Administrativa – STF – 2013) A anulação de uma descentralização interna de créditos inquinada terá de ser efetuada pela unidade concedente, mediante a utilização de nota de movimentação de crédito com o evento de anulação 30.0.XXX, ou por devolução pela unidade beneficiadora, utilizando-se o evento de devolução 30.0.XXX. No SIAFI, tanto a descentralização externa quanto a descentralização interna são realizadas por meio de nota de movimentação de crédito - NC, utilizando eventos da classe 30.0.XXX. Em ambos os casos, caso seja necessária a anulação, será efetuada pela unidade concedente, utilizando NC com o evento de anulação 30.0.XXX ou por devolução pela unidade beneficiadora utilizando o evento de devolução 30.0.XXX. Resposta: Certa 18) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2015) O destaque consiste na descentralização externa de recursos financeiros realizada no nível de órgão setorial entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas administrativas diferentes. 00891907181 O destaque consiste na descentralização externa de créditos orçamentários realizada no nível de órgão setorial entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas administrativas diferentes. Resposta: Errada Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 2.2 Movimentação de recursos A movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro. Os limites de saque de recursos do Tesouro Nacional restringir-se-ão aos cronogramas aprovados pelo órgão central de programação financeira. A primeira fase da movimentação dos recursos é a liberação de cota e também deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Assim, cota é o montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional. Não confunda, durante o curso, as atribuições de SOF e STN A movimentação de recursos financeiros deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional. A segunda fase é a liberação de repasse ou sub-repasse. Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade. 00891907181 Cota: é o montante de recursos colocados à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional. Movimentação de Recursos Prof. Sérgio Mendes Repasse: é a movimentação “externa” de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre estes. Sub-repasse: é a liberação “interna” de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade. www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 A descentralização de recursos é realizada no SIAFI por meio da Nota de Programação Financeira (NPF), que é o documento utilizado para registrar e contabilizar as etapas da programação financeira. Assim, a NPF é o documento que permite registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira (PPF) e da Programação Financeira Aprovada (PFA), envolvendo a COFIN/STN e os OSPF. A partir daí, com recursos em caixa, ou seja, com disponibilidades financeiras, as unidades podem dar início à fase de pagamento de suas despesas. Vale ressaltar que a UG que recebe créditos descentralizados por destaque, receberá recursos por repasse. A UG que recebe créditos descentralizados por provisão, receberá recursos por sub-repasse. Assim, a dotação orçamentária está para a cota financeira; o destaque orçamentário está para o repasse financeiro; e a provisão orçamentária está para o sub-repasse financeiro. A abertura de créditos adicionais apresenta consequências em duas programações: financeira e a orçamentária. No que se refere à primeira, o efeito se fará sentir na medida em que a alteração efetuada interfira no esquema de desembolso do exercício. Quanto à programação orçamentária, a influência dos créditos se faz sentir quando interfere na concretização dos objetivos e das metas a serem alcançados pela Administração, e que são dispostas na forma dos diferentes programas e ações. Desta forma, ainda que em segmentos diferentes da Administração, as duas análises se completam no sentido de dimensionar em sua totalidade as implicações de uma abertura de crédito adicional. 00891907181 Fonte: site STN Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 19) (CESPE – Contador – DPU – 2010) O repasse ocorre quando a liberação de recursos se efetua entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade. Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade. Resposta: Errada 20) (CESPE - Contador – Min Saúde – 2010) A transferência do limite de saque da Secretaria do Tesouro Nacional para os órgãos setoriais do sistema de programação financeira (OSPF) ocorre por meio do repasse, enquanto a cota refere-se à liberação dos recursos do OSPF para entidades da administração indireta. A primeira fase da movimentação dos recursos é a liberação de cota e também deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Assim, cota é o montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional. Resposta: Errada 00891907181 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES – DIVERSAS BANCAS Vamos apelar para questões de provas das mais diversas bancas a fim de que alcancemos um número satisfatório de exercícios, os quais nos possibilitem praticar bastante o tema. 21) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A cota, o destaque e o sub-repasse representam a disponibilidade financeira. O destaque se refere à movimentação de créditos. Resposta: Errada 22) (CESPE - Contador – Min Saúde – 2010) Os créditos orçamentários podem ser descentralizados. O destaque de crédito é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados. A movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de descentralização de créditos, consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no Orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do mesmo órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos (destaque). Resposta: Certa 23) (CESPE – Contador – IPAJM – 2010) Na descentralização externa, haverá necessidade de convênio ou instrumento similar quando o objetivo do programa for alterado. 00891907181 Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade. O objetivo do programa não pode ser alterado. Resposta: Errada 24) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) Cota, repasse e sub-repasse são figuras de descentralização financeira de natureza orçamentária. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 16 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 Pegadinha! Cota, repasse e sub-repasse são figuras de descentralização financeira de natureza orçamentária. Repare que a questão não diz que são figuras de descentralização orçamentária, o que estaria errado. São figuras de descentralização financeira, de natureza orçamentária, pois se referem a recursos que possuem dotação na LOA. Resposta: Certa 25) (CESPE – Administrador – IBRAM/DF - 2009) Antes da aprovação do orçamento, o Poder Legislativo deverá também estabelecer, por intermédio de um decreto legislativo, a programação financeira e o cronograma de execução mensal do desembolso. Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo mediante decreto estabelece em até trinta dias a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Resposta: Errada 26) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) As transferências de limite de saque — cota, repasse, sub-repasse e pagamentos diversos — entre as unidades gestoras integrantes da conta única do Tesouro Nacional devem ser efetuadas por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), independentemente de qualquer autorização. Os limites de saque de recursos do Tesouro Nacional restringir-se-ão aos cronogramas aprovados pelo órgão central de programação financeira. Resposta: Errada 27) (CESPE – Contador – UNIPAMPA – 2009) A disponibilização de recursos financeiros para as unidades gestoras é realizada por intermédio de três mecanismos: cota, repasse e sub-repasse. O subrepasse corresponde à liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade. 00891907181 A movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro. O sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade. Resposta: Certa Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 28) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – Prova cancelada - 2013) O mecanismo de descentralização de créditos e aplicável às empresas publicas federais que atuaram como agentes financeiros de programas do governo, mesmo que essas empresas não integrem o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade fiscal, em que o recebimento dos créditos em descentralização viabiliza a consecução de objetivos governamentais. As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que executarem as atividades de agente financeiro governamental, poderão receber créditos em descentralização, para viabilizar a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária. Resposta: Certa 29) (CESGRANRIO - Analista – Orçamento e Finanças – IBGE – 2013) Considerando-se os conceitos relacionados ao mecanismo de transferências financeiras, verifica-se que a liberação de recursos a) de um órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta constitui um sub-repasse. b) de órgãos setoriais de programação financeira para unidades gestoras de sua jurisdição constitui um repasse. c) de uma entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta constitui um sub-repasse. d) da programação financeira pode ocorrer por meio de liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira, repasses e sub-repasses. e) entre entidades da Administração indireta constitui um sub-repasse. a) Errada. A liberação de recursos de um órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta constitui um repasse. b) Errada. A liberação de recursos de órgãos setoriais de programação financeira para unidades gestoras de sua jurisdição constitui um sub-repasse. 00891907181 c) Errada. A liberação de recursos de uma entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta constitui um repasse. d) Correta. A liberação de recursos da programação financeira pode ocorrer por meio de liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira, repasses e sub-repasses. e) Errada. A liberação de recursos entre entidades da Administração indireta constitui um repasse. Resposta: Letra D Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 30) (FCC – Analista Legislativo – Contabilidade – Assembleia Legislativa/PE – 2014) Após a promulgação da LOA e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de quotas trimestrais de autorização de despesas para cada unidade orçamentária. Este quadro tem o objetivo de: I. Garantir à unidade orçamentária o valor fixo trimestral de gastos autorizados, os quais passam a compor a obrigação do Poder Executivo para com a unidade orçamentária. II. Efetuar controle financeiro visando a definição de limites máximos para que o ente possa contrair novos empréstimos. III. Assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho. IV. Manter o equilíbrio entre receita arrecadada e despesa realizada. V. Planejar os gastos efetivos visando a máxima redução de probabilidade da existência de insuficiência de tesouraria. É correto o que se afirma APENAS em (A) I, II e III. (B) I, III e V. (C) II, III e IV. (D) II, IV e V. (E) III, IV e V. A fixação das cotas tem como objetivo assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho (alternativa “C”); e manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada (alternativa “D”), de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria (alternativa “E”). Logo, é correto o que se afirma apenas em III, IV e V. Resposta: Letra E 00891907181 31) (CETRO – Contador - Pref. de Campinas/SP – 2012) Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em atendimento aos artigos 8º, 9º e 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário. A limitação dos gastos públicos é feita por decreto do Poder Executivo e por ato próprio dos demais Poderes, de acordo com as regras fixadas nos artigos 69 e 70 da LDO 2011. No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício. Em resumo, os objetivos desse mecanismo são, exceto: (A) fixar critérios para limitação de empenho e movimentação financeira. (B) estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício. (C) estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo. (D) cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO). São objetivos do decreto de programação orçamentária e financeira: _ estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício (alternativa “B”); _ estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal (alternativa “C”); _ cumprir a Legislação Orçamentária - Lei 4.320/1964 e LRF (alternativa “D”); e _ assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. É a LDO que dispõe sobre movimentação financeira. Resposta: Letra A critérios para limitação de empenho e 32) (CETRO – Contador – Ministério das Cidades – 2013) Sobre a execução orçamentária definida na Lei nº 4.320/1964, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta. ( ) Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Legislativo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. ( ) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ( ) Não é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. ( ) Para cada empenho, será extraído um documento denominado “nota de empenho”, que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. ( ) A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (A) V/ F/ F/ V/ F 00891907181 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 (B) F/ V/ F/ V/ V (C) V/ F/ V/ F/ F (D) V/ V/ V/ V/ V (E) F/ F/ F/ F/ F Questão que mistura diversos tópicos. (F) Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. (V) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (F) É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. (V) Para cada empenho, será extraído um documento denominado “nota de empenho”, que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. (V) A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Resposta: Letra B 33) (FUNRIO - Técnico em Administração – CEITEC– 2012) É uma forma de descentralização orçamentária que consiste na descentralização externa de créditos realizada em nível de órgão setorial entre unidades gestoras de órgãos/ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes. A) Dotação. B) Destaque. C) Previsão. D) Capitação. E) Programação financeira. 00891907181 Quando a descentralização de créditos envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 Resposta: Letra B 34) (CEPERJ - Analista de Gestão Organizacional – ITERJ – 2012) No decorrer do exercício financeiro, o instrumento de transferência de créditos orçamentários entre unidades gestoras de um mesmo órgão, integrantes do Orçamento Fiscal, denomina-se: A) cota B) destaque C) repasse D) provisão E) sub-repasse A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades gestoras. A descentralização interna é denominada provisão e a externa, destaque. Resposta: Letra D 35) (CEPERJ - Analista de Controle Interno – SEFAZ/RJ – 2012) Após a publicação da Lei Orçamentária Anual no Diário Oficial do Estado, a Administração Pública estará apta a realizar despesas com base nos créditos consignados, como também, as movimentações de créditos. Essas operações de descentralizações de créditos denominam-se: A) destaque e repasse B) provisão e repasse C) repasse e sub-repasse D) cota e dotação E) destaque e provisão A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades gestoras. A descentralização interna é denominada provisão e a externa, destaque. Resposta: Letra E 00891907181 36) (VUNESP - Consultor Técnico Legislativo – Administração - Câmara Municipal de São Paulo – 2007) A consignação de créditos do orçamento geral da União às unidades orçamentárias, ou seja, uma espécie de transferência ou a primeira etapa da descentralização de créditos orçamentários e adicionais previstos na Lei Orçamentária Anual, realizada pelo órgão central do sistema de orçamento, visando à entrega dos recursos fixados às unidades nominalmente contempladas no orçamento, é: (A) a distinção entre crédito e recurso financeiro. (B) a dotação. (C) a provisão. (D) o destaque. (E) o cronograma de desembolso. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 A Lei Orçamentária Anual é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignadas dotações. Relembro que o crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária, enquanto a dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. Assim, o crédito orçamentário é portador de uma dotação e esta constitui o limite de recurso financeiro autorizado. Resposta: Letra B 37) (FUNDATEC – Tesoureiro – Pref. de Nova Roma do Sul/RS – 2012) Para um melhor entendimento do processo orçamentário, a despesa orçamentária é classificada em três etapas. Considere as sentenças abaixo relacionadas à etapa de planejamento: I. As descentralizações de créditos orçamentários alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais. II. O processo de licitação não pertence à etapa de planejamento. III. O processo de fixação da despesa é concluído com a autorização dada pelo Poder Legislativo por meio da LOA. Quais estão corretas? A) Apenas I. B) Apenas II. C) Apenas III. D) Apenas I e II. E) I, II e III. Questão que mistura diversos tópicos da matéria. I) Errada. As descentralizações de créditos orçamentários não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); tampouco alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais. 00891907181 II) Errada. A etapa do planejamento abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação. III) Correta. A fixação é concluída com a autorização dada pelo Poder Legislativo por meio da lei orçamentária anual. Logo, apenas o item III está correto. Resposta: Letra C Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 38) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) A descentralização orçamentária entre unidades gestoras de um mesmo órgão será efetuada por meio do instrumento denominado (A) Repasse Orçamentário. (B) Destaque. (C) Dotação. (D) Cota Orçamentária. (E) Provisão. No que se refere à descentralização de créditos, quando ela envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Resposta: Letra E 39) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) Analise: I. Cota é a primeira figura de descentralização de disponibilidades financeiras caracterizadas pela transferência do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema. II. Repasse é a descentralização de disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, para as unidades executoras a eles vinculadas. III. Sub-repasse é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota, transferidos pelo órgão setorial de programação financeira para outro órgão ou ministério. Em relação aos instrumentos de descentralização financeira, está correto o que consta APENAS em (A) III. (B) II. (C) I. (D) I e II. (E) I e III. 00891907181 I) Correto. A primeira fase da movimentação dos recursos é a liberação de cota, que corresponde ao montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional. II) Errado. O sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 0 24 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 III) Errado. O repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre estes Logo, apenas o item I está correto. Resposta: Letra C 40) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 4ª – 2011) Em relação à descentralização de créditos orçamentários na União, considere: I. As classificações institucional e programática podem ser alteradas quando da ocorrência de descentralização de créditos orçamentários. II. A provisão é a descentralização interna de créditos orçamentários, envolvendo unidades gestoras de um mesmo órgão. III. O destaque é a descentralização externa de créditos orçamentários, envolvendo unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente. IV. A descentralização de crédito externa dependerá de termo de cooperação, podendo ser realizada por meio da celebração de convênio. Está correto o que se afirma SOMENTE em (A) I e II. (B) I, II e III. (C) II e III. (D) II, III e IV. (E) II e IV. I) Errado. As classificações institucional e programática não podem ser alteradas quando da ocorrência de descentralização de créditos orçamentários. II) Correto. Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. 00891907181 III) Correto. Quando a descentralização envolver unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque. IV) Errado. Não há mais determinação para que a descentralização de crédito externa dependa de termo de cooperação ou da celebração de convênio. Logo, estão corretos os itens II e III. Resposta: Letra C 41) (FCC - Analista Judiciário – Ciências Contábeis – TJ/PA – 2009) De acordo com o art. 47 da Lei nº 4.320/64, imediatamente após a Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Esta limitação acontece por meio de (A) notas de empenho. (B) lançamentos de receitas. (C) créditos orçamentários. (D) contas de ativo financeiro. (E) contas de ativo permanente. As cotas trimestrais limitarão a despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar por meio de créditos orçamentários. Resposta: Letra C 42) (FCC – Técnico Judiciário - Administrativa – TRT 22ª – 2010) De acordo com a Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços, é correto afirmar: (A) O sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo, não integrarão a Lei de Orçamento. (B) As receitas tributária, patrimonial e industrial classificam-se na categoria econômica receitas correntes. (C) O quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar será aprovado pelo Poder Legislativo, após a promulgação da Lei de Orçamento. (D) Créditos adicionais são as autorizações de despesas computadas ou suficientemente dotadas na Lei do Orçamento. (E) Os créditos adicionais não terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos créditos especiais e extraordinários. Questão que mistura diversos tópicos da matéria. 00891907181 a) Errada. O sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo integrarão a Lei de Orçamento. b) Correta. As receitas tributária, patrimonial e industrial são receitas correntes. c) Errada. O quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar será aprovado pelo Poder Executivo, após a promulgação da Lei de Orçamento. d) Errada. Créditos adicionais são as autorizações de despesas computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br r 26 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 e) Errada. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos créditos especiais e extraordinários (art. 45 da Lei 4320/1964). Atualmente, seguimos o art. 167, § 2º, da CF/1988, o qual dispõe que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. Resposta: Letra B 43) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro - TCE/RO – 2010) Em relação ao ciclo orçamentário, é correto afirmar: (A) O Congresso Nacional poderá apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária, desde que estas sejam compatíveis com os objetivos e metas do processo de planejamento e indiquem os recursos necessários a seu financiamento. (B) Os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, não têm autonomia para apresentar suas propostas orçamentárias, devendo submeter-se à alocação de recursos proposta pelo Poder Executivo. (C) A apreciação e a votação do projeto de lei orçamentária anual da União deverão ser efetuadas separadamente pelas duas Casas do Congresso Nacional, sendo mandatório que a aprovação seja feita por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (D) A consolidação do projeto de lei orçamentária deverá ser efetuada por uma Comissão Mista de Senadores e Deputados, que analisará sua compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos e a Lei das Diretrizes Orçamentárias. (E) A descentralização financeira de execução por meio de cotas, repasses ou sub-repasses é vedada às unidades setoriais orçamentárias de cada órgão com dotação orçamentária. 00891907181 Questão que mistura diversos tópicos da matéria. a) Correta. O Congresso Nacional poderá apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária, desde que siga diversas disposições da CF/1988. As emendas devem ser compatíveis com os demais instrumentos de planejamento e orçamento (PPA e LDO) e indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluindo as que incidam sobre as dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 27 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 b) Errada. Os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, encaminham suas propostas orçamentárias para consolidação pelo Poder Executivo dentro dos limites estabelecidos pela LDO. c) Errada. A apreciação e a votação do projeto de lei orçamentária anual da União deverão ser efetuadas separadamente pelas duas Casas do Congresso Nacional, sendo mandatório que a aprovação seja feita por maioria simples dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. d) Errada. A consolidação do projeto de lei orçamentária é efetuada pela Secretaria de Orçamento Federal, do Poder Executivo. e) Errada. A descentralização financeira (ou movimentação de recursos) do orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e subrepasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro. Resposta: Letra A 44) (ESAF – Técnico de Nível Superior/SPU – MPOG – 2006) A Programação Financeira, conjunto de atividades cujo objetivo é ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, é realizada em três níveis distintos: o primeiro, pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão central do sistema; o segundo, pelas Subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração ou equivalentes, os chamados Órgãos Setoriais de Programação Financeira (OSPF) e, por fim, pelas Unidades Gestoras Executoras (UGE). Nesse contexto, compete ao Tesouro Nacional: a) a realização da despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o lançamento, a arrecadação e o recolhimento. b) estabelecer as diretrizes para a elaboração e formulação da programação financeira mensal e anual, bem como a adoção dos procedimentos necessários à sua execução. c) a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central. d) a realização da despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o empenho, a liquidação e o pagamento. e) elaborar, isoladamente, o projeto de lei do orçamento anual. 00891907181 Compete ao Tesouro Nacional estabelecer as diretrizes para a elaboração e formulação da programação financeira mensal e anual, bem como a adoção dos procedimentos necessários a sua execução. Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 28 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 órgão central. Às Unidades Gestoras Executoras cabem a realização da despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o empenho, a liquidação e o pagamento. Resposta: Letra B 45) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) A respeito da distribuição dos recursos financeiros às unidades da administração pública, a Lei n. 4.320/64 determina que: a) as transferências do caixa do Tesouro para as unidades devem obedecer a cronograma financeiro aprovado pelo Presidente da República, mediante decreto. b) as cotas devem obedecer a uma programação mensal aprovada pelo Ministério da Fazenda. c) cotas semestrais devem ser aprovadas para as despesas de custeio e quadrimestrais para as despesas de capital. d) um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar deverá ser aprovado. e) a distribuição de cotas financeiras deve obedecer a periodicidade estabelecida na lei orçamentária anual. Segundo o art. 47 da Lei 4320/1964, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Resposta: Letra D 46) (FCC - Analista Judiciário – Ciências Contábeis – TJ/PA – 2009) De acordo com o art. 47 da Lei nº 4.320/64, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Esta limitação acontece por meio de (A) notas de empenho. (B) lançamentos de receitas. (C) créditos orçamentários. (D) contas de ativo financeiro. (E) contas de ativo permanente. 00891907181 As cotas trimestrais limitarão a despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar por meio de créditos orçamentários. Resposta: Letra C 47) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal – 2009) Assinale a opção que indica uma exceção aos objetivos do decreto de programação financeira, no âmbito federal. a) Cumprir a Legislação Orçamentária. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 29 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 b) Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício. c) Limitar o volume de recursos destinados a investimentos colocados à disposição das unidades orçamentárias. d) Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal. e) Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. São objetivos do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira: _ Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício; _ Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal; _ Cumprir a Legislação Orçamentária (Lei 4.320/64 e LRF); e _ Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. Logo, limitar o volume de recursos destinados a investimentos colocados à disposição das unidades orçamentárias não é objetivo do decreto de programação financeira. Resposta: Letra C 48) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal – 2009) A movimentação de recursos do orçamento entre órgãos e entre unidades de um mesmo órgão é uma necessidade intrínseca à execução do orçamento. Assinale a opção falsa a respeito da descentralização de créditos e descentralização financeira. a) A movimentação de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão independe da programação financeira. b) A movimentação financeira entre o Tesouro Nacional e as setoriais financeiras dos órgãos não está vinculada à movimentação de crédito. c) A movimentação financeira entre órgãos necessita de prévia e expressa autorização do Tesouro Nacional, em razão de restrições impostas pela Constituição Federal. d) Os sub-repasses estão relacionados à descentralização interna de crédito. e) As cotas financeiras são movimentações financeiras entre o Tesouro Nacional e as setoriais financeiras. 00891907181 a) Correta. A movimentação de créditos entre as unidades gestoras decorre da publicação da Lei Orçamentária Anual – LOA, o seu consequente lançamento no SIAFI e o detalhamento dos créditos autorizados. Logo, independe da programação financeira. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 30 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 b) Correta. A primeira fase da movimentação dos recursos é a liberação de cota e deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Assim, cota é o montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional. Logo, não está vinculada diretamente à movimentação de crédito. c) É a incorreta. A segunda fase da movimentação de recursos é a liberação de repasse ou sub-repasse. Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre esses; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade. Não há restrições constitucionais que obrigue prévia e expressa autorização do Tesouro Nacional. d) Correta. A questão gerou polêmica e ficou confusa, porém não foi anulada. Na verdade, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público dispõe que a provisão está relacionada à descentralização interna de créditos. Os subrepasses estão relacionados à descentralização interna de recursos. O que a Banca quis dizer é que a descentralização interna de recursos ou sub-repasse é decorrente de uma prévia descentralização interna de créditos ou provisão. e) Correta. Já vimos que cota é o montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela CoordenaçãoGeral de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intraSIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional. Essa questão, apesar de mal formulada, não foi anulada. Vale a explicação das alternativas. 00891907181 Resposta: Letra C 49) (ESAF – AFC/CGU – Auditoria e Fiscalização - 2006) Na execução orçamentária e financeira, as decisões e as escolhas expressas na lei orçamentária assumem natureza financeira na forma de fluxos de recursos que entram e saem do Tesouro governamental. Com relação à execução da despesa não se pode dizer que: a) a lei orçamentária é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignadas dotações. b) no âmbito do orçamento federal brasileiro, a partir do exercício de 2000, o crédito orçamentário individualizado compreende o seguinte conjunto de categorias classificatórias presentes na lei orçamentária: Grupo de Despesa, Identificador de Uso, Fonte de Recursos, Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 31 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 Modalidade de Aplicação, Categoria Econômica, Subtítulo, Projeto ou Atividade ou Operação Especial, Programa, Função, Unidade Orçamentária e Órgão. c) após a observância do processo licitatório, a despesa orçamentária será efetivada por meio do cumprimento de três estágios: empenho, subempenho e liquidação. d) a norma brasileira determina que o Poder Executivo, no prazo de até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolsos. e) A realização das despesas no âmbito da administração pública, particularmente com a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, depende do cumprimento das regras de licitação. Questão que mistura diversos tópicos da matéria. a) Correta. A LOA é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignadas dotações. O crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária, enquanto a dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. b) Correta. No âmbito do orçamento federal brasileiro, a partir do exercício de 2000, o crédito orçamentário individualizado compreende o seguinte conjunto de categorias classificatórias presentes na lei orçamentária: grupo de despesa, identificador de uso, fonte de recursos (atualmente é origem dos recursos, mas também existe fonte, com outra definição), modalidade de aplicação; categoria econômica, subtítulo, projeto ou atividade ou operação especial, programa, função, unidade orçamentária e órgão; dotação, o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário, ou seja, o crédito orçamentário é portador de uma dotação e esta constitui o limite de recurso financeiro autorizado. 00891907181 c) É a incorreta. Os estágios da despesa após o procedimento licitatório são: empenho, liquidação e pagamento. d) Correta. Segundo o art. 8° da LRF, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. e) Correta. A licitação é considerada por parte da doutrina como estágio da despesa. A licitação é o procedimento administrativo que tem por objetivo verificar, entre vários fornecedores habilitados, quem oferece condições mais vantajosas para a aquisição de bem ou serviço. A licitação é regra para a Administração Pública. No entanto, a lei apresenta exceções a esta regra. São Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 32 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 as situações onde ela é inexigível, dispensável ou dispensada, conforme a Lei 8.666/93, estudada pelo Direito Administrativo. Resposta: Letra C 50) (FGV – Técnico Legislativo de Nível Superior – Assembleia Legislativa/MT – 2013) A operação descentralizadora de créditos orçamentários que ocorre quando uma secretaria de Estado transfere para outra secretaria de Estado o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados, é denominada (A) repasse. (B) destaque. (C) provisão. (D) sub repasse. (E) créditos especiais. A questão pede a operação descentralizadora de créditos orçamentários. Para isso, informa que ocorre de uma Secretaria de Estado para outra. Quando a descentralização envolve unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque. Resposta: Letra B 51) (FUNCAB – Contador – IF/RR - 2013) A Descentralização de Recursos é a movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas do Governo Federal, que compreende: a) Cota, Repasse e Sub-repasse. b) Cota, Repasse e Destaque. c) Cota, Destaque e Provisão. d) Destaque, Provisão e Repasse. e) Provisão, Repasse e Sub-repasse 00891907181 Cota, Repasse e Sub-repasse (descentralização) de recursos. Resposta: Letra A são relacionados à movimentação 52) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) A norma brasileira determina que o Poder Executivo deve estabelecer e publicar a programação financeira na mesma data da publicação da lei orçamentária. Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo mediante decreto estabelece em até trinta dias a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 33 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 Orçamentárias. Resposta: Errada 53) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) As empresas públicas federais que não integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, ainda que executem as atividades de agente financeiro governamental, não podem receber créditos em descentralização para viabilizar a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária. As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que executarem as atividades de agente financeiro governamental, poderão receber créditos em descentralização, para viabilizar a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária. Resposta: Errada 54) (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta. A movimentação de recursos financeiros oriundos do Orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro. A cota é o montante de recursos colocados à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional. O repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre estes. Resposta: Certa 00891907181 55) (CESPE que dotação orçamentário orçamentária Analista de Orçamento - MPU - 2010) É correto afirmar orçamentária está para cota financeira e destaque está para repasse financeiro, assim como provisão está para subrepasse financeiro. A dotação orçamentária está para cota financeira; destaque orçamentário está para repasse financeiro; provisão orçamentária está para subrepasse financeiro. Resposta: Certa Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 34 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 56) (CESPE - Analista - ANTAQ - 2009) O destaque, que é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, compete aos órgãos setoriais de programação financeira, que transferem tais disponibilidades para outro órgão ou ministério. O repasse, que é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, compete aos órgãos setoriais de programação financeira, que transferem tais disponibilidades para outro órgão ou ministério. Resposta: Errada 57) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A dotação, o destaque e a provisão representam disponibilidade financeira. A dotação, o destaque e a provisão representam à movimentação de créditos. Resposta: Errada 58) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) Na descentralização de créditos, a execução da despesa orçamentária realiza-se por meio de outro órgão ou entidade, não se alterando a classificação funcional e a estrutura programática. Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade. Resposta: Certa (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Com a publicação da LOA, o seu consequente lançamento no SIAFI e o detalhamento dos créditos autorizados, inicia-se a sua movimentação entre as unidades gestoras. Acerca da movimentação de créditos orçamentários e recursos financeiros, julgue os seguintes itens. 59) São operações descentralizadoras de créditos orçamentários a cota, o repasse e o sub-repasse. 00891907181 São operações descentralizadoras de créditos orçamentários: a dotação, a provisão e o destaque. Resposta: Errada 60) A movimentação de recursos financeiros deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria de Orçamento Federal. A movimentação de recursos financeiros deve ser realizada em consonância Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 35 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Resposta: Errada 61) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) As dotações descentralizadas são empregadas obrigatoriamente e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática. Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade. Resposta: Certa 62) (FUNCAB – Controlador Interno – IPEM/RO - 2013) As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando são efetuadas movimentações de parte do orçamento para outras unidades administrativas. As descentralizações de créditos orçamentários: a) modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais). b) alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais. c) não poderão ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente. d) permitem que a execução da despesa orçamentária seja realizada por outro órgão ou entidade. e) alteram as classificações institucional, funcional, programática e econômica do credito em referência. 00891907181 a) e b) Erradas. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); tampouco alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais. c) Errada. As descentralizações de créditos orçamentários poderão ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente. Nesse caso, recebe o nome de destaque. d) Correta. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 0 36 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. e) Errada. Nas descentralizações de créditos orçamentários devem ser mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica. Resposta: Letra D 63) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) No estabelecimento da programação da despesa orçamentária, devem-se levar em conta não apenas os recursos provenientes dos créditos orçamentários e adicionais, mas também os recebidos por conta de operações extraorçamentárias. Além dos créditos orçamentários, a programação da despesa orçamentária levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias. Resposta: Certa 64) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) Na execução financeira, a liberação de recursos às unidades gestoras é realizada por intermédio de cota, repasse e sub-repasse. A movimentação de recursos financeiros oriundos do Orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro. Resposta: Certa 65) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras. A descentralização interna é denominada destaque e a externa, provisão. 00891907181 A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades gestoras. A descentralização interna é denominada provisão e a externa, destaque. Resposta: Errada 66) (IESES – Contador – Câmara Municipal de Biguaçu/SC – 2013) O sub-repasse é uma descentralização financeira dentro da Administração Pública Federal que ao compararmos com a descentralização orçamentária poderíamos visualizar nesta mesma fase a(o): a) Provisão. b) Repasse. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 37 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 c) Destaque. d) Dotação. A dotação orçamentária está para a cota financeira; o destaque orçamentário está para o repasse financeiro; e a provisão orçamentária está para o subrepasse financeiro. Resposta: Letra A 67) (IESES – Analista Contábil – CONFEF/SC– descentralização financeira pode ser feita por: a) Provisão. b) Destaque. c) Dotação. d) Cota. 2011) A Cota, repasse e sub-repasse são termos relacionados à movimentação financeira (ou descentralização de recursos). Dotação, destaque e provisão são termos relacionados à descentralização de créditos. Resposta: Letra D 68) (IESES – Contador – OGE/MG – 2013) Quando falamos de descentralização de recursos na contabilidade pública, podemos exemplificar com o(a): a) Destaque. b) Repasse. c) Provisão. d) Dotação. Cota, repasse e sub-repasse são termos relacionados à movimentação financeira (ou descentralização de recursos). 00891907181 Dotação, destaque e provisão são termos relacionados à descentralização de créditos. Resposta: Letra B 69) (FUNCAB – Técnico de Administração Finanças – CODATA - 2013) Imediatamente após a promulgação da Lei do Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de despesas que cada unidade orçamentária ficará autorizada a utilizar. Esse quadro é conhecido como: a) Quadro anual de despesas. b) Quadro mensal de despesas. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 38 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 c) Quadro trimestral de despesas. d) Quadro bimestral de despesas. e) Quadro semestral de despesas. De acordo com os arts. 47 a 50 da Lei 4.320/1964, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Resposta: Letra C 70) (FUNCAB – Contador – IPEM/RO - 2013) A cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras caracteriza uma: a) retificação da Lei Orçamentária. b) liberação de recursos financeiros. c) programação de desembolsos. d) movimentação de empenhos. e) descentralização de créditos. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. Resposta: Letra E 71) (FUNCAB – Contador – IF/RR - 2013) A Descentralização Orçamentária entre unidades gestoras de um mesmo órgão será realizada através do instrumento denominado: a) Repasse. b) Dotação. c) Destaque. d) Provisão. e) Cota. 00891907181 Quando a descentralização de créditos envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Resposta: Letra D 72) (CESGRANRIO - Analista – Orçamento e Finanças – IBGE – 2013) Considerando-se os conceitos relacionados ao mecanismo de descentralização de créditos orçamentários, tem-se que a) a provisão é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um órgão transfere a outro órgão a prerrogativa de utilizar recursos que a ele foram dotados. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 39 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 b) a provisão depende de celebração de convênios, com disposições sobre os objetivos pretendidos e as relações e obrigações das partes. c) as dotações, no destaque, serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática. d) o destaque é uma descentralização externa e a provisão é uma descentralização interna. e) o destaque é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que a unidade orçamentária de origem torna possível a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade de administração diretamente subordinada. a) Errada. O destaque é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário entre órgãos. b) Errada. A provisão não depende de convênio. c) Errada. As dotações, no destaque, serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática. d) Correta. Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque. e) Errada. A provisão é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que a unidade orçamentária de origem torna possível a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade de administração diretamente subordinada. 00891907181 Resposta: Letra D 73) (FCC – Analista – Gestão Pública - CNMP-2015) Considere as informações sobre o orçamento da despesa referente ao exercício financeiro de 2014 de uma unidade orçamentária federal: Valores em reais Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 40 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 As despesas são ordinárias e as cotas trimestrais foram definidas em conformidade com a Lei no 4.320/64. Sendo assim, foi (A) possível empenhar e liquidar despesa com Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 150.000,00 no primeiro trimestre de 2014. (B) possível realizar pagamento no valor de R$ 200.000,00, no segundo trimestre de 2014, referente à despesa com combustível empenhada e liquidada no primeiro trimestre de 2014. (C) permitido empenhar despesa referente a passagens aéreas no valor de R$ 10.000,00 no primeiro trimestre de 2014. (D) possível realizar despesa de capital no valor de R$ 5.100.000,00 no primeiro trimestre de 2014. (E) permitido reabrir o saldo remanescente do crédito para Material de Consumo no exercício financeiro de 2015. Questão que exige conhecimentos de diversos tópicos da matéria. a) Correta. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar (art. 47, Lei 4.320/64). O saldo da dotação autorizada para despesas com equipamentos e material permanente, no trimestre, é de 180.000, então o valor de 150.000 poderá ser empenhado e liquidado. b) Errada. Faz-se necessário saber que combustível é considerado material de consumo. Porém vemos que não há dotação suficiente para empenhar R$ 200.000,00 com tal despesa. No primeiro trimestre o limite é de R$ 80.000,00 e no segundo é de R$100.000.00 c) Errada. Não há dotação prevista para passagens e despesas com locomoção, para o primeiro trimestre. 00891907181 d) Errada. Faz-se necessário saber, que no gráfico da questão, das despesas especificadas, apenas equipamentos e material permanente, são Despesas de Capital – Investimentos (art. 13, da Lei 4.320/64). As outras são Despesas Correntes- Despesas de Custeio (art.13, da Lei 4.320/64). Sendo assim, não há a possibilidade de realização destas despesas no valor que ultrapasse os limites dos créditos concedidos, para o primeiro trimestre, que perfaz R$ 180.000,00. e) Errada. O orçamento terá vigência limitada a um exercício financeiro assim como, em regra, os créditos adicionais. Porém, excepcionalmente, nos casos de créditos adicionais especiais e extraordinários, autorizados no ultimo quadrimestre do exercício, poderão ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, viger até o final deste exercício (art. 167, § 2º, Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 41 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 da C.F/88). O item trata do crédito de maneira geral, o que inclui o crédito orçamentário, o qual não pode ser reaberto. Resposta: Letra A 74) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade - TRE/RJ – 2012) Um exemplo de provisão corresponde à transferência de crédito do Tribunal Superior Eleitoral para o Ministério da Defesa, realizada com o objetivo de custear a segurança das eleições. A movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de descentralização de créditos, consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do mesmo órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos (destaque). Logo, um exemplo de destaque corresponde à transferência de crédito do Tribunal Superior Eleitoral para o Ministério da Defesa, realizada com o objetivo de custear a segurança das eleições. Resposta: Errada 75) (FGV – Analista Administrativo – TJ/SC – 2015) Durante a execução orçamentária, as receitas e despesas não se executam de forma perfeitamente ajustada, para isso a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre o estabelecimento da programação financeira e do cronograma de desembolsos. De acordo com as disposições legais relativas à programação financeira e ao cronograma de desembolsos: (A) as metas de arrecadação são desdobradas em cotas trimestrais; (B) as operações extraorçamentárias não são incluídas na programação financeira; (C) o cronograma de desembolsos é de execução mensal; (D) os recursos legalmente vinculados não precisam ser desdobrados em metas de arrecadação; E) por ser objeto de publicação oficial, o cronograma só pode ser alterado com autorização legislativa. 00891907181 Questão que mistura diversos tópicos da matéria. a) Errada. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar (art. 47, da Lei 4.320/64). Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 42 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 b) Errada. A programação da despesa orçamentária levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias (art. 49, da Lei 4.320/64). c) Correta. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso (art. 8º da LRF). d) Errada. Mesmo os recursos legalmente vinculados precisam ser desdobrados em metas de arrecadação. É uma continuação art. 8º da LRF citado na alternativa acima, determinando, ainda, que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (art. 8º, parágrafo único, da LRF). e) Errada. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Cabe ao Poder Executivo proceder às alterações, em caso de necessidade. Resposta: Letra C E assim terminamos nossa última aula. E você que chegou aqui já é um vitorioso, pela persistência e força de vontade. Segui estritamente o edital para o STJ, aprofundando nos temas de acordo com o que vem aparecendo nas provas, para levar ao estudante o que há de mais importante e as maiores possibilidades de exigências. 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Sérgio Mendes 00891907181 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 44 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 MEMENTO VIII PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando o ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Logo após a sanção presidencial à LOA aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo mediante decreto estabelece em até trinta dias a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na LDO. A Programação Financeira se realiza em três níveis distintos, sendo a STN o órgão central, contando ainda com a participação das Subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração (ou equivalentes, os chamados OSPF) e as Unidades Gestoras Executoras (UGE). Compete ao Tesouro Nacional estabelecer as diretrizes para a elaboração e formulação da programação financeira mensal e anual, bem como a adoção dos procedimentos necessários a sua execução. Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central. Às Unidades Gestoras Executoras cabe a realização da despesa pública, ou seja: o empenho, a liquidação e o pagamento. São objetivos do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira: Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício; Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal; Cumprir a Legislação Orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. 00891907181 DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Descentralização de Créditos Transferência de uma UG para outra do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados na LOA ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. Destaque: Descentralização externa de créditos, efetuada entre órgãos distintos. Provisão: Descentralização interna de créditos, realizada entre UGs do mesmo órgão. Movimentação de Recursos Cota: é o montante de recursos colocados à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 45 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 Repasse: é a movimentação “externa” de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre estes. Sub-repasse: é a liberação “interna” de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade. 00891907181 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 46 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA 1) (CESPE – Administrador - Correios - 2011) O principal agente de articulação entre as unidades gestoras e as secretarias do tesouro e orçamento federal são as unidades orçamentárias. 2) (CESPE – Analista Administrativo - ICMBio – 2014) A programação financeira é um instrumento introduzido a partir da vigência da LRF. 3) (CESPE - Contador – Min Saúde – 2010) Após a promulgação da LOA 2009 e com base nos limites que foram nela fixados, o Poder Executivo aprovou o quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária ficou autorizada a utilizar, visando à execução do programa anual de trabalho. 4) (CESPE – Técnico da Administração Pública – TCDF – 2014) A finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira é garantir que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada. 5) (CESPE –Analista Técnico-Administrativo - SUFRAMA – 2014) A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser estabelecidos até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. 6) (CESPE –Administrador - Polícia Federal – 2014) O objetivo da programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas é monitorar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no plano plurianual. 7) (CESPE – Especialista – Contabilidade - ANTT – 2013) A programação financeira deve ser realizada em conjunto com a elaboração do plano plurianual, quando são realizadas estimativas do fluxo de recursos financeiros para os próximos quatro anos. 00891907181 8) (CESPE – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/ES – 2012) A mensagem presidencial por meio da qual seja encaminhado o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional deve evidenciar a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento do governo federal. 9) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) As necessidades de financiamento do setor público, apuradas nos três níveis de governo — federal, estadual e municipal —, correspondem à avaliação do desempenho fiscal da administração pública, podendo ser denominadas necessidades de financiamento das empresas estatais caso se refiram ao resultado do orçamento fiscal. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 47 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 10) CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) No atual ordenamento legal, o decreto de programação orçamentária e financeira não pode ser elaborado sem a definição das necessidades de financiamento do governo central. 11) (CESPE – Analista Judiciário – Administração e Contábeis – TJ/CE – 2014) A descentralização externa, também chamada de provisão, ocorrerá caso a descentralização de créditos envolva unidades gestoras de órgãos diferentes. 12) (CESPE – Analista Administrativo - ICMBio – 2014) A descentralização orçamentária que ocorre entre ministérios denomina-se descentralização executiva. 13) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2014) Constitui operação de descentralização interna a transferência de crédito referente a dotação global, não consignada especificamente a nenhum ministério ou órgão, quando efetuada de uma unidade orçamentária a unidade administrativa do mesmo ministério ou órgão. 14) (CESPE – Analista Judiciário – Administração e Contábeis – TJ/CE – 2014) Um órgão poderá alterar a classificação funcional se receber crédito orçamentário de outro, desde que a alteração seja justificada. 15) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo - SUFRAMA – 2014) Caso pretenda transferir ao Ministério do Exército parte de uma de suas ações orçamentárias destinadas ao recadastramento de eleitores, a fim de atingir regiões do país de difícil acesso, o Tribunal Superior Eleitoral deverá efetuar uma provisão. 16) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – Prova cancelada 2013) Se determinada unidade gestora realizar duas cessões de crédito orçamentário, a primeira, no valor de R$ 300.000, para outra unidade gestora do mesmo órgão e a outra, no valor de R$ 200.000, para unidade orçamentária de outro órgão, deduz-se que o destaque foi superior à provisão realizada. 00891907181 17) (CESPE – Analista Judiciário - Administrativa – STF – 2013) A anulação de uma descentralização interna de créditos inquinada terá de ser efetuada pela unidade concedente, mediante a utilização de nota de movimentação de crédito com o evento de anulação 30.0.XXX, ou por devolução pela unidade beneficiadora, utilizando-se o evento de devolução 30.0.XXX. 18) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2015) O destaque consiste na descentralização externa de recursos financeiros Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 48 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 realizada no nível de órgão setorial entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas administrativas diferentes. 19) (CESPE – Contador – DPU – 2010) O repasse ocorre quando a liberação de recursos se efetua entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade. 20) (CESPE - Contador – Min Saúde – 2010) A transferência do limite de saque da Secretaria do Tesouro Nacional para os órgãos setoriais do sistema de programação financeira (OSPF) ocorre por meio do repasse, enquanto a cota refere-se à liberação dos recursos do OSPF para entidades da administração indireta. 21) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A cota, o destaque e o subrepasse representam a disponibilidade financeira. 22) (CESPE - Contador – Min Saúde – 2010) Os créditos orçamentários podem ser descentralizados. O destaque de crédito é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados. 23) (CESPE – Contador – IPAJM – 2010) Na descentralização externa, haverá necessidade de convênio ou instrumento similar quando o objetivo do programa for alterado. 24) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) Cota, repasse e subrepasse são figuras de descentralização financeira de natureza orçamentária. 25) (CESPE – Administrador – IBRAM/DF - 2009) Antes da aprovação do orçamento, o Poder Legislativo deverá também estabelecer, por intermédio de um decreto legislativo, a programação financeira e o cronograma de execução mensal do desembolso. 00891907181 26) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) As transferências de limite de saque — cota, repasse, sub-repasse e pagamentos diversos — entre as unidades gestoras integrantes da conta única do Tesouro Nacional devem ser efetuadas por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), independentemente de qualquer autorização. 27) (CESPE – Contador – UNIPAMPA – 2009) A disponibilização de recursos financeiros para as unidades gestoras é realizada por intermédio de três mecanismos: cota, repasse e sub-repasse. O sub-repasse corresponde à liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 49 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 28) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – Prova cancelada 2013) O mecanismo de descentralização de créditos e aplicável às empresas publicas federais que atuaram como agentes financeiros de programas do governo, mesmo que essas empresas não integrem o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade fiscal, em que o recebimento dos créditos em descentralização viabiliza a consecução de objetivos governamentais. 29) (CESGRANRIO - Analista – Orçamento e Finanças – IBGE – 2013) Considerando-se os conceitos relacionados ao mecanismo de transferências financeiras, verifica-se que a liberação de recursos a) de um órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração indireta constitui um sub-repasse. b) de órgãos setoriais de programação financeira para unidades gestoras de sua jurisdição constitui um repasse. c) de uma entidade da Administração indireta para órgão da Administração direta constitui um sub-repasse. d) da programação financeira pode ocorrer por meio de liberação de cotas do órgão central para o setorial de programação financeira, repasses e subrepasses. e) entre entidades da Administração indireta constitui um sub-repasse. 30) (FCC – Analista Legislativo – Contabilidade – Assembleia Legislativa/PE – 2014) Após a promulgação da LOA e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de quotas trimestrais de autorização de despesas para cada unidade orçamentária. Este quadro tem o objetivo de: I. Garantir à unidade orçamentária o valor fixo trimestral de gastos autorizados, os quais passam a compor a obrigação do Poder Executivo para com a unidade orçamentária. II. Efetuar controle financeiro visando a definição de limites máximos para que o ente possa contrair novos empréstimos. III. Assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho. IV. Manter o equilíbrio entre receita arrecadada e despesa realizada. V. Planejar os gastos efetivos visando a máxima redução de probabilidade da existência de insuficiência de tesouraria. É correto o que se afirma APENAS em (A) I, II e III. (B) I, III e V. (C) II, III e IV. (D) II, IV e V. (E) III, IV e V. 00891907181 31) (CETRO – Contador - Pref. de Campinas/SP – 2012) Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de obter maior controle sobre os Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 50 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 gastos, a Administração Pública, em atendimento aos artigos 8º, 9º e 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário. A limitação dos gastos públicos é feita por decreto do Poder Executivo e por ato próprio dos demais Poderes, de acordo com as regras fixadas nos artigos 69 e 70 da LDO 2011. No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício. Em resumo, os objetivos desse mecanismo são, exceto: (A) fixar critérios para limitação de empenho e movimentação financeira. (B) estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício. (C) estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo. (D) cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO). 32) (CETRO – Contador – Ministério das Cidades – 2013) Sobre a execução orçamentária definida na Lei nº 4.320/1964, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta. ( ) Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Legislativo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. ( ) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ( ) Não é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. ( ) Para cada empenho, será extraído um documento denominado “nota de empenho”, que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. ( ) A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (A) V/ F/ F/ V/ F (B) F/ V/ F/ V/ V (C) V/ F/ V/ F/ F (D) V/ V/ V/ V/ V (E) F/ F/ F/ F/ F 00891907181 33) (FUNRIO - Técnico em Administração – CEITEC– 2012) É uma forma de descentralização orçamentária que consiste na descentralização externa de Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 51 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 créditos realizada em nível de órgão setorial entre unidades gestoras de órgãos/ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes. A) Dotação. B) Destaque. C) Previsão. D) Capitação. E) Programação financeira. 34) (CEPERJ - Analista de Gestão Organizacional – ITERJ – 2012) No decorrer do exercício financeiro, o instrumento de transferência de créditos orçamentários entre unidades gestoras de um mesmo órgão, integrantes do Orçamento Fiscal, denomina-se: A) cota B) destaque C) repasse D) provisão E) sub-repasse 35) (CEPERJ - Analista de Controle Interno – SEFAZ/RJ – 2012) Após a publicação da Lei Orçamentária Anual no Diário Oficial do Estado, a Administração Pública estará apta a realizar despesas com base nos créditos consignados, como também, as movimentações de créditos. Essas operações de descentralizações de créditos denominam-se: A) destaque e repasse B) provisão e repasse C) repasse e sub-repasse D) cota e dotação E) destaque e provisão 36) (VUNESP - Consultor Técnico Legislativo – Administração - Câmara Municipal de São Paulo – 2007) A consignação de créditos do orçamento geral da União às unidades orçamentárias, ou seja, uma espécie de transferência ou a primeira etapa da descentralização de créditos orçamentários e adicionais previstos na Lei Orçamentária Anual, realizada pelo órgão central do sistema de orçamento, visando à entrega dos recursos fixados às unidades nominalmente contempladas no orçamento, é: (A) a distinção entre crédito e recurso financeiro. (B) a dotação. (C) a provisão. (D) o destaque. (E) o cronograma de desembolso. 00891907181 37) (FUNDATEC – Tesoureiro – Pref. de Nova Roma do Sul/RS – 2012) Para um melhor entendimento do processo orçamentário, a despesa orçamentária é classificada em três etapas. Considere as sentenças abaixo relacionadas à etapa de planejamento: Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 52 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 I. As descentralizações de créditos orçamentários alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais. II. O processo de licitação não pertence à etapa de planejamento. III. O processo de fixação da despesa é concluído com a autorização dada pelo Poder Legislativo por meio da LOA. Quais estão corretas? A) Apenas I. B) Apenas II. C) Apenas III. D) Apenas I e II. E) I, II e III. 38) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) A descentralização orçamentária entre unidades gestoras de um mesmo órgão será efetuada por meio do instrumento denominado (A) Repasse Orçamentário. (B) Destaque. (C) Dotação. (D) Cota Orçamentária. (E) Provisão. 39) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) Analise: I. Cota é a primeira figura de descentralização de disponibilidades financeiras caracterizadas pela transferência do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema. II. Repasse é a descentralização de disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, para as unidades executoras a eles vinculadas. III. Sub-repasse é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota, transferidos pelo órgão setorial de programação financeira para outro órgão ou ministério. Em relação aos instrumentos de descentralização financeira, está correto o que consta APENAS em (A) III. (B) II. (C) I. (D) I e II. (E) I e III. 00891907181 40) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 4ª – 2011) Em relação à descentralização de créditos orçamentários na União, considere: I. As classificações institucional e programática podem ser alteradas quando da ocorrência de descentralização de créditos orçamentários. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 53 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 II. A provisão é a descentralização interna de créditos orçamentários, envolvendo unidades gestoras de um mesmo órgão. III. O destaque é a descentralização externa de créditos orçamentários, envolvendo unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente. IV. A descentralização de crédito externa dependerá de termo de cooperação, podendo ser realizada por meio da celebração de convênio. Está correto o que se afirma SOMENTE em (A) I e II. (B) I, II e III. (C) II e III. (D) II, III e IV. (E) II e IV. 41) (FCC - Analista Judiciário – Ciências Contábeis – TJ/PA – 2009) De acordo com o art. 47 da Lei nº 4.320/64, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Esta limitação acontece por meio de (A) notas de empenho. (B) lançamentos de receitas. (C) créditos orçamentários. (D) contas de ativo financeiro. (E) contas de ativo permanente. 42) (FCC – Técnico Judiciário - Administrativa – TRT 22ª – 2010) De acordo com a Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços, é correto afirmar: (A) O sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo, não integrarão a Lei de Orçamento. (B) As receitas tributária, patrimonial e industrial classificam-se na categoria econômica receitas correntes. (C) O quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar será aprovado pelo Poder Legislativo, após a promulgação da Lei de Orçamento. (D) Créditos adicionais são as autorizações de despesas computadas ou suficientemente dotadas na Lei do Orçamento. (E) Os créditos adicionais não terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos créditos especiais e extraordinários. 00891907181 43) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro - TCE/RO – 2010) Em relação ao ciclo orçamentário, é correto afirmar: (A) O Congresso Nacional poderá apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária, desde que estas sejam compatíveis com os objetivos e metas do processo de planejamento e indiquem os recursos necessários a seu financiamento. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 54 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 (B) Os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, não têm autonomia para apresentar suas propostas orçamentárias, devendo submeterse à alocação de recursos proposta pelo Poder Executivo. (C) A apreciação e a votação do projeto de lei orçamentária anual da União deverão ser efetuadas separadamente pelas duas Casas do Congresso Nacional, sendo mandatório que a aprovação seja feita por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (D) A consolidação do projeto de lei orçamentária deverá ser efetuada por uma Comissão Mista de Senadores e Deputados, que analisará sua compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos e a Lei das Diretrizes Orçamentárias. (E) A descentralização financeira de execução por meio de cotas, repasses ou sub-repasses é vedada às unidades setoriais orçamentárias de cada órgão com dotação orçamentária. 44) (ESAF – Técnico de Nível Superior/SPU – MPOG – 2006) A Programação Financeira, conjunto de atividades cujo objetivo é ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, é realizada em três níveis distintos: o primeiro, pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão central do sistema; o segundo, pelas Subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração ou equivalentes, os chamados Órgãos Setoriais de Programação Financeira (OSPF) e, por fim, pelas Unidades Gestoras Executoras (UGE). Nesse contexto, compete ao Tesouro Nacional: a) a realização da despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o lançamento, a arrecadação e o recolhimento. b) estabelecer as diretrizes para a elaboração e formulação da programação financeira mensal e anual, bem como a adoção dos procedimentos necessários à sua execução. c) a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central. d) a realização da despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o empenho, a liquidação e o pagamento. e) elaborar, isoladamente, o projeto de lei do orçamento anual. 00891907181 45) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) A respeito da distribuição dos recursos financeiros às unidades da administração pública, a Lei n. 4.320/64 determina que: a) as transferências do caixa do Tesouro para as unidades devem obedecer a cronograma financeiro aprovado pelo Presidente da República, mediante decreto. b) as cotas devem obedecer a uma programação mensal aprovada pelo Ministério da Fazenda. c) cotas semestrais devem ser aprovadas para as despesas de custeio e quadrimestrais para as despesas de capital. d) um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar deverá ser aprovado. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 55 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 e) a distribuição de cotas financeiras estabelecida na lei orçamentária anual. deve obedecer a periodicidade 46) (FCC - Analista Judiciário – Ciências Contábeis – TJ/PA – 2009) De acordo com o art. 47 da Lei nº 4.320/64, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Esta limitação acontece por meio de (A) notas de empenho. (B) lançamentos de receitas. (C) créditos orçamentários. (D) contas de ativo financeiro. (E) contas de ativo permanente. 47) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal – 2009) Assinale a opção que indica uma exceção aos objetivos do decreto de programação financeira, no âmbito federal. a) Cumprir a Legislação Orçamentária. b) Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício. c) Limitar o volume de recursos destinados a investimentos colocados à disposição das unidades orçamentárias. d) Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal. e) Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. 48) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal – 2009) A movimentação de recursos do orçamento entre órgãos e entre unidades de um mesmo órgão é uma necessidade intrínseca à execução do orçamento. Assinale a opção falsa a respeito da descentralização de créditos e descentralização financeira. a) A movimentação de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão independe da programação financeira. b) A movimentação financeira entre o Tesouro Nacional e as setoriais financeiras dos órgãos não está vinculada à movimentação de crédito. c) A movimentação financeira entre órgãos necessita de prévia e expressa autorização do Tesouro Nacional, em razão de restrições impostas pela Constituição Federal. d) Os sub-repasses estão relacionados à descentralização interna de crédito. e) As cotas financeiras são movimentações financeiras entre o Tesouro Nacional e as setoriais financeiras. 00891907181 49) (ESAF – AFC/CGU – Auditoria e Fiscalização - 2006) Na execução orçamentária e financeira, as decisões e as escolhas expressas na lei orçamentária assumem natureza financeira na forma de fluxos de recursos que Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 56 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 entram e saem do Tesouro governamental. Com relação à execução da despesa não se pode dizer que: a) a lei orçamentária é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignadas dotações. b) no âmbito do orçamento federal brasileiro, a partir do exercício de 2000, o crédito orçamentário individualizado compreende o seguinte conjunto de categorias classificatórias presentes na lei orçamentária: Grupo de Despesa, Identificador de Uso, Fonte de Recursos, Modalidade de Aplicação, Categoria Econômica, Subtítulo, Projeto ou Atividade ou Operação Especial, Programa, Função, Unidade Orçamentária e Órgão. c) após a observância do processo licitatório, a despesa orçamentária será efetivada por meio do cumprimento de três estágios: empenho, subempenho e liquidação. d) a norma brasileira determina que o Poder Executivo, no prazo de até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolsos. e) A realização das despesas no âmbito da administração pública, particularmente com a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, depende do cumprimento das regras de licitação. 50) (FGV – Técnico Legislativo de Nível Superior – Assembleia Legislativa/MT – 2013) A operação descentralizadora de créditos orçamentários que ocorre quando uma secretaria de Estado transfere para outra secretaria de Estado o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados, é denominada (A) repasse. (B) destaque. (C) provisão. (D) sub repasse. (E) créditos especiais. 51) (FUNCAB – Contador – IF/RR - 2013) A Descentralização de Recursos é a movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas do Governo Federal, que compreende: a) Cota, Repasse e Sub-repasse. b) Cota, Repasse e Destaque. c) Cota, Destaque e Provisão. d) Destaque, Provisão e Repasse. e) Provisão, Repasse e Sub-repasse 00891907181 52) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) A norma brasileira determina que o Poder Executivo deve estabelecer e publicar a programação financeira na mesma data da publicação da lei orçamentária. 53) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) As empresas públicas federais que não integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, ainda que executem as atividades de agente financeiro governamental, Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 57 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 não podem receber créditos em descentralização para viabilizar a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária. 54) (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta. 55) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) É correto afirmar que dotação orçamentária está para cota financeira e destaque orçamentário está para repasse financeiro, assim como provisão orçamentária está para subrepasse financeiro. 56) (CESPE - Analista - ANTAQ - 2009) O destaque, que é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, compete aos órgãos setoriais de programação financeira, que transferem tais disponibilidades para outro órgão ou ministério. 57) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A dotação, o destaque e a provisão representam disponibilidade financeira. 58) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) Na descentralização de créditos, a execução da despesa orçamentária realiza-se por meio de outro órgão ou entidade, não se alterando a classificação funcional e a estrutura programática. (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Com a publicação da LOA, o seu consequente lançamento no SIAFI e o detalhamento dos créditos autorizados, inicia-se a sua movimentação entre as unidades gestoras. Acerca da movimentação de créditos orçamentários e recursos financeiros, julgue os seguintes itens. 59) São operações descentralizadoras de créditos orçamentários a cota, o repasse e o sub-repasse. 60) A movimentação de recursos financeiros deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria de Orçamento Federal. 00891907181 61) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) As dotações descentralizadas são empregadas obrigatoriamente e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática. 62) (FUNCAB – Controlador Interno – IPEM/RO - 2013) As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando são efetuadas movimentações de Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 58 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 parte do orçamento para outras unidades administrativas. As descentralizações de créditos orçamentários: a) modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais). b) alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais. c) não poderão ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente. d) permitem que a execução da despesa orçamentária seja realizada por outro órgão ou entidade. e) alteram as classificações institucional, funcional, programática e econômica do credito em referência. 63) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) No estabelecimento da programação da despesa orçamentária, devem-se levar em conta não apenas os recursos provenientes dos créditos orçamentários e adicionais, mas também os recebidos por conta de operações extraorçamentárias. 64) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) Na execução financeira, a liberação de recursos às unidades gestoras é realizada por intermédio de cota, repasse e sub-repasse. 65) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras. A descentralização interna é denominada destaque e a externa, provisão. 66) (IESES – Contador – Câmara Municipal de Biguaçu/SC – 2013) O subrepasse é uma descentralização financeira dentro da Administração Pública Federal que ao compararmos com a descentralização orçamentária poderíamos visualizar nesta mesma fase a(o): a) Provisão. b) Repasse. c) Destaque. d) Dotação. 00891907181 67) (IESES – Analista Contábil – CONFEF/SC– 2011) A descentralização financeira pode ser feita por: a) Provisão. b) Destaque. c) Dotação. d) Cota. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 59 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 68) (IESES – Contador – OGE/MG – 2013) Quando falamos de descentralização de recursos na contabilidade pública, podemos exemplificar com o(a): a) Destaque. b) Repasse. c) Provisão. d) Dotação. 69) (FUNCAB – Técnico de Administração Finanças – CODATA - 2013) Imediatamente após a promulgação da Lei do Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de despesas que cada unidade orçamentária ficará autorizada a utilizar. Esse quadro é conhecido como: a) Quadro anual de despesas. b) Quadro mensal de despesas. c) Quadro trimestral de despesas. d) Quadro bimestral de despesas. e) Quadro semestral de despesas. 70) (FUNCAB – Contador – IPEM/RO - 2013) A cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras caracteriza uma: a) retificação da Lei Orçamentária. b) liberação de recursos financeiros. c) programação de desembolsos. d) movimentação de empenhos. e) descentralização de créditos. 71) (FUNCAB – Contador – IF/RR - 2013) A Descentralização Orçamentária entre unidades gestoras de um mesmo órgão será realizada através do instrumento denominado: a) Repasse. b) Dotação. c) Destaque. d) Provisão. e) Cota. 00891907181 72) (CESGRANRIO - Analista – Orçamento e Finanças – IBGE – 2013) Considerando-se os conceitos relacionados ao mecanismo de descentralização de créditos orçamentários, tem-se que a) a provisão é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um órgão transfere a outro órgão a prerrogativa de utilizar recursos que a ele foram dotados. b) a provisão depende de celebração de convênios, com disposições sobre os objetivos pretendidos e as relações e obrigações das partes. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 60 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 c) as dotações, no destaque, serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática. d) o destaque é uma descentralização externa e a provisão é uma descentralização interna. e) o destaque é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que a unidade orçamentária de origem torna possível a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade de administração diretamente subordinada. 73) (FCC – Analista – Gestão Pública - CNMP-2015) Considere as informações sobre o orçamento da despesa referente ao exercício financeiro de 2014 de uma unidade orçamentária federal: Valores em reais As despesas são ordinárias e as cotas trimestrais foram definidas em conformidade com a Lei no 4.320/64. Sendo assim, foi (A) possível empenhar e liquidar despesa com Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 150.000,00 no primeiro trimestre de 2014. (B) possível realizar pagamento no valor de R$ 200.000,00, no segundo trimestre de 2014, referente à despesa com combustível empenhada e liquidada no primeiro trimestre de 2014. (C) permitido empenhar despesa referente a passagens aéreas no valor de R$ 10.000,00 no primeiro trimestre de 2014. (D) possível realizar despesa de capital no valor de R$ 5.100.000,00 no primeiro trimestre de 2014. (E) permitido reabrir o saldo remanescente do crédito para Material de Consumo no exercício financeiro de 2015. 00891907181 74) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade - TRE/RJ – 2012) Um exemplo de provisão corresponde à transferência de crédito do Tribunal Superior Eleitoral para o Ministério da Defesa, realizada com o objetivo de custear a segurança das eleições. 75) (FGV – Analista Administrativo – TJ/SC – 2015) Durante a execução orçamentária, as receitas e despesas não se executam de forma perfeitamente ajustada, para isso a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre o estabelecimento da programação financeira e do cronograma de desembolsos. Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 61 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 De acordo com as disposições legais relativas à programação financeira e ao cronograma de desembolsos: (A) as metas de arrecadação são desdobradas em cotas trimestrais; (B) as operações extraorçamentárias não são incluídas na programação financeira; (C) o cronograma de desembolsos é de execução mensal; (D) os recursos legalmente vinculados não precisam ser desdobrados em metas de arrecadação; E) por ser objeto de publicação oficial, o cronograma só pode ser alterado com autorização legislativa. 00891907181 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 62 de 63 Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ Técnico Judiciário - Área Administrativa Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes に Aula 08 GABARITO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 E E C E C E E C E C 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 E E E E E E C E E E 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 E C E C E E C C D E 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 A B B D E B C E C C 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 C B A B D C C C C B 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 A E E C C E E C E E 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 C D C C E A D B C E 71 72 73 74 75 D D A E C 00891907181 Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 63 de 63