Aula 08
Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ - Técnico Judiciário - Área
Administrativa
Professor: Sérgio Mendes
Noções de Administração Financeira e Orçamentária p/ STJ
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Teoria e Questões Comentadas
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AULA 8: Programação Orçamentária e Financeira
APRESENTAÇÃO DO TEMA
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO DO TEMA ........................................................................ 1
1. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ...................................... 2
1.1 Competências ................................................................................... 2
1.2 Cotas Trimestrais na Lei 4320/1964 ..................................................... 3
1.3 Decreto de Programação Orçamentária e Financeira............................... 4
1.4 Necessidades de Financiamento do Setor Público ................................... 7
2. DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA .............................. 9
2.1 Descentralização de Créditos............................................................... 9
2.2 Movimentação de recursos .................................................................13
MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES – DIVERSAS BANCAS..........16
MEMENTO VIII .......................................................................................45
LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA ......................................47
GABARITO.............................................................................................63
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
“Só os que dormem
(Z.A. Mundiara).
ousam
a
lamentar
os
sucessos
dos
outros”.
“É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo
expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem
gozam muito nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que
não conhece vitória nem derrota”. (Theodore Roosevelt)
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“Pros erros há perdão; pros fracassos, chance; pros amores impossíveis,
tempo (...). Gaste mais horas realizando que sonhando, fazendo que
planejando, vivendo que esperando porque, embora quem quase morre esteja
vivo, quem quase vive já morreu”. (Sarah Westphal)
Após essas frases para uma breve reflexão, nesta aula trataremos de
programação orçamentária e financeira. Vamos lá! Esta aula é curta, mas
igualmente importante.
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1. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1.1 Competências
A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo
dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando o ajuste da despesa
fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação.
Compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de
execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, assegurando
a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.
O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e
controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo
Federal. A Secretaria do Tesouro Nacional – STN do Ministério da Fazenda é o
órgão responsável.
A programação financeira se realiza em três níveis distintos: Secretaria do
Tesouro Nacional – STN, o órgão central; Subsecretarias de Planejamento,
Orçamento e Administração – SPOAs (ou equivalentes, os chamados órgãos
setoriais de programação financeira – OSPF); e as Unidades Gestoras
Executoras (UGE).
Compete ao Tesouro Nacional estabelecer as diretrizes para a elaboração e
formulação da programação financeira mensal e anual, bem como a adoção dos
procedimentos necessários a sua execução.
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Aos órgãos setoriais compete a consolidação das propostas de programação financeira
dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos
do órgão central. Às Unidades Gestoras Executoras cabe a realização da despesa
pública, ou seja: o empenho, a liquidação e o pagamento.
1) (CESPE – Administrador - Correios - 2011) O principal agente de
articulação entre as unidades gestoras e as secretarias do tesouro e
orçamento federal são as unidades orçamentárias.
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O principal agente de articulação entre as unidades gestoras e as secretarias
do tesouro e orçamento federal são os órgãos setoriais. São os “meioscampos” entre os órgãos centrais (SOF, na parte orçamentária; STN, na parte
financeira) e as unidades.
Resposta: Errada
1.2 Cotas Trimestrais na Lei 4320/1964
De acordo com os arts. 47 a 50 da Lei 4.320/1964, imediatamente após a
promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder
Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada
unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
É o Poder Executivo
que aprova o quadro
de cotas trimestrais
Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento
e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo
aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que
cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
A fixação das cotas tem como objetivo assegurar às unidades orçamentárias,
em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor
execução do seu programa anual de trabalho; e manter, durante o exercício,
na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa
realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
Além dos créditos orçamentários previstos na LOA, a programação da despesa
orçamentária levará em conta os créditos adicionais e as operações
extraorçamentárias. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o
exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução
orçamentária.
Esse mecanismo foi aperfeiçoado pela LRF, que determina a elaboração da
programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, no prazo de
30 dias após a publicação dos orçamentos. É o que veremos no tópico
seguinte.
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2) (CESPE – Analista Administrativo - ICMBio – 2014) A programação
financeira é um instrumento introduzido a partir da vigência da LRF.
De acordo com os arts. 47 a 50 da Lei 4.320/1964, imediatamente após a
promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder
Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada
unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
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Esse mecanismo foi aperfeiçoado pela LRF, que determina a elaboração da
programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, no prazo de
30 dias após a publicação dos orçamentos.
Resposta: Errada
3) (CESPE - Contador – Min Saúde – 2010) Após a promulgação da LOA
2009 e com base nos limites que foram nela fixados, o Poder Executivo
aprovou o quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade
orçamentária ficou autorizada a utilizar, visando à execução do
programa anual de trabalho.
Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos
limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas
trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a
utilizar. A fixação das cotas tem como objetivo assegurar às unidades
orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a
melhor execução do seu programa anual de trabalho; e manter, durante o
exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a
despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de
tesouraria.
Resposta: Certa
1.3 Decreto de Programação Orçamentária e Financeira
Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso
Nacional, o Poder Executivo, mediante decreto, estabelece em até 30 dias a
programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos,
observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
De acordo com o art. 8º da LRF:
“Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que
dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do
inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e
o cronograma de execução mensal de desembolso.”
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O mecanismo utilizado para limitação dos gastos do Governo Federal é o
Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, mais conhecido como
“Decreto de Contingenciamento”, juntamente com a Portaria Interministerial
que detalha os valores autorizados para movimentação e empenho e para
pagamentos no decorrer do exercício.
A base legal do Decreto decorre da Lei 4.320/1964 e da LRF, complementada
pelas LDOs a cada ano. A Lei 4.320/1964 trata da necessidade de estipular
cotas trimestrais para a execução da despesa, evidenciando a preocupação
com oscilações de arrecadação que acontecem no decorrer do exercício
financeiro. A LRF traz as metas de resultado fiscal, a busca do equilíbrio e a
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necessidade de transparência. Já a LDO completa os dispositivos legais,
informando, entre outros parâmetros, qual será a base contingenciável, as
despesas que não são passíveis de contingenciamento, bem como o
estabelecimento de demonstrativos das metas de resultado primário e sua
periodicidade.
Decreto de Programação Orçamentária e Financeira.
Objetivos:
estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o
exercício;
estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação
(pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal;
cumprir a Legislação Orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e
assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro
e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.
4) (CESPE – Técnico da Administração Pública – TCDF – 2014) A
finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira
e de limitação de empenho e movimentação financeira é garantir que a
parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja
efetivamente realizada.
São objetivos do decreto de programação orçamentária e financeira:
_ estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o
exercício;
_ estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação
(pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal;
_ cumprir a Legislação Orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e
_ assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício
financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.
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Logo, não é finalidade ou objetivo do referido Decreto garantir que a parcela
do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente
realizada.
Resposta: Errada
5) (CESPE –Analista Técnico-Administrativo - SUFRAMA – 2014) A
programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso devem ser estabelecidos até trinta dias após a publicação
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dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias.
Segundo o art. 8° da LRF, até trinta dias após a publicação dos orçamentos,
nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso.
Resposta: Certa
6) (CESPE –Administrador - Polícia Federal – 2014) O objetivo da
programação orçamentária e financeira da execução das despesas
públicas é monitorar o cumprimento das metas e objetivos
estabelecidos no plano plurianual.
São objetivos do decreto de programação orçamentária e financeira:
_ estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o
exercício;
_ estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação
(pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal;
_ cumprir a Legislação Orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e
_ assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício
financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.
Logo, não é finalidade ou objetivo do referido Decreto monitorar o
cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no plano plurianual.
Resposta: Errada
7) (CESPE – Especialista – Contabilidade - ANTT – 2013) A
programação financeira deve ser realizada em conjunto com a
elaboração do plano plurianual, quando são realizadas estimativas do
fluxo de recursos financeiros para os próximos quatro anos.
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Segundo o art. 8° da LRF, até trinta dias após a publicação dos
orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso.
Logo, a programação financeira não é realizada em conjunto com a elaboração
do plano plurianual.
Resposta: Errada
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1.4 Necessidades de Financiamento do Setor Público
O resultado fiscal do Governo, também conhecido como Necessidades de
Financiamento do Setor Público – NFSP, avalia o desempenho fiscal da
Administração Pública em um determinado período de tempo, geralmente
dentro de um exercício financeiro, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Este instrumento apura o montante de recursos que o Setor Público não
financeiro necessita captar junto ao setor financeiro interno e/ou externo, além
de suas receitas fiscais, para fazer face aos seus gastos.
As Necessidades de Financiamento são apuradas nos três níveis de Governo.
Em nível federal, as NFSP são apuradas separadamente pelos orçamentos
fiscal e da seguridade social e pelo orçamento de investimentos. O resultado
dos orçamentos fiscal e da seguridade social recebe o nome de “Necessidades
de Financiamento do Governo Central – NFGC”, enquanto o resultado do
orçamento de investimentos recebe o nome de “Necessidades de
Financiamento das Empresas Estatais”.
O monitoramento do cumprimento das metas fiscais é contínuo. Ocorre
durante todo o processo de elaboração e de execução orçamentária. Nesse
sentido, o cálculo da NFGC serve como referência para evidenciar a trajetória
dos principais itens de receita e de despesa primárias. A ocorrência de fatos
supervenientes, que impliquem a alteração dos valores estimados, tem
repercussão em todo processo alocativo. Isso demanda, em muitos casos, uma
revisão dos limites orçamentários da programação da despesa.
É essencial para a elaboração do decreto de programação orçamentária e
financeira a definição das necessidades de financiamento do Governo central. No
ciclo orçamentário, o cálculo NFGC serve como guia para acompanhamento dos
principais agregados de receita e de despesa públicas primárias. Nesse sentido,
a meta de resultado primário, a previsão das receitas contabilizadas e as
estimativas das despesas primárias obrigatórias limitarão a fixação do nível das
demais despesas públicas.
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As LDOs a cada ano dispõem que a metodologia de cálculo de todos os itens
computados na avaliação das necessidades de financiamento estará contida na
Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária.
É essencial para a elaboração do decreto de programação orçamentária e
financeira a definição das necessidades de financiamento do governo central.
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8) (CESPE – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/ES – 2012) A
mensagem presidencial por meio da qual seja encaminhado o projeto
de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional deve evidenciar a
metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das
necessidades de financiamento do governo federal.
As LDOs a cada ano dispõem que a metodologia de cálculo de todos os itens
computados na avaliação das necessidades de financiamento estará contida na
Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária.
Resposta: Certa
9) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) As
necessidades de financiamento do setor público, apuradas nos três
níveis de governo — federal, estadual e municipal —, correspondem à
avaliação do desempenho fiscal da administração pública, podendo ser
denominadas necessidades de financiamento das empresas estatais
caso se refiram ao resultado do orçamento fiscal.
As Necessidades de Financiamento são apuradas nos três níveis de Governo.
Em nível federal, as NFSP são apuradas separadamente pelos orçamentos
fiscal e da seguridade social e pelo orçamento de investimentos. O resultado
dos orçamentos fiscal e da seguridade social recebe o nome de “Necessidades
de Financiamento do Governo Central – NFGC”, enquanto o resultado do
orçamento de investimentos recebe o nome de “Necessidades de
Financiamento das Empresas Estatais”.
Resposta: Errada
10) CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) No atual
ordenamento legal, o decreto de programação orçamentária e
financeira não pode ser elaborado sem a definição das necessidades de
financiamento do governo central.
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É essencial para a elaboração do decreto de programação orçamentária e
financeira a definição das necessidades de financiamento do governo central.
No ciclo orçamentário, o cálculo NFGC serve como guia para acompanhamento
dos principais agregados de receita e despesa públicas primárias.
Resposta: Certa
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2. DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
2.1 Descentralização de Créditos
A Lei Orçamentária Anual é organizada na forma de créditos orçamentários,
aos quais estão consignadas dotações. Relembro que o crédito orçamentário é
constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que
especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária, enquanto
a dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito
orçamentário. Assim, o crédito orçamentário é portador de uma dotação e esta
constitui o limite de recurso financeiro autorizado.
Com a publicação da LOA, o seu consequente lançamento no SIAFI e o
detalhamento dos créditos autorizados, inicia-se a sua movimentação entre as
unidades gestoras, para que se viabilize a execução orçamentária
propriamente dita, já que só após o recebimento do crédito é que as UGs
estarão em condições de efetuar a realização das despesas públicas. Assim,
publicada a LOA e observadas as demais normas de execução orçamentária e
de programação financeira da União decretada para o exercício, as unidades
orçamentárias podem movimentar os créditos que lhes tenham sido
consignados, independentemente da existência de saldo bancário ou de
recursos financeiros.
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada
movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional,
funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas
possam executar a despesa orçamentária.
As descentralizações de créditos orçamentários
não se confundem com transferências e
transposição, pois não modificam o valor da
programação ou de suas dotações orçamentárias
(créditos adicionais); tampouco alteram a unidade
orçamentária (classificação institucional) detentora
do crédito orçamentário aprovado na lei
orçamentária ou em créditos adicionais.
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Descentralização de Créditos
≠ Créditos Adicionais
Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão,
tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se,
porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de
estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também
denominada de destaque.
No SIAFI, tanto a descentralização externa quanto a descentralização interna
são realizadas por meio de nota de movimentação de crédito - NC, utilizando
eventos da classe 30.0.XXX. Em ambos os casos, caso seja necessária a
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anulação, será efetuada pela unidade concedente, utilizando NC com o
evento de anulação 30.0.XXX ou por devolução pela unidade beneficiadora
utilizando o evento de devolução 30.0.XXX.
Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e
integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de
trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a
estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da
despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da
seguridade social, mas que executarem as atividades de agente financeiro
governamental, poderão receber créditos em descentralização, para viabilizar
a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.
Assim, a movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de
descentralização de créditos, consiste na transferência, de uma unidade
gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham
sido consignados no orçamento ou lhe venham a ser transferidos
posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do
mesmo órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos
(destaque).
Destaque: Descentralização externa de créditos,
pois é efetuada entre órgãos distintos.
Descentralização de Créditos
Provisão: Descentralização interna de créditos,
pois é realizada entre UGs do mesmo órgão.
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11) (CESPE – Analista Judiciário – Administração e Contábeis – TJ/CE
– 2014) A descentralização externa, também chamada de provisão,
ocorrerá caso a descentralização de créditos envolva unidades
gestoras de órgãos diferentes.
A descentralização externa, também chamada de destaque, ocorrerá caso a
descentralização de créditos envolva unidades gestoras de órgãos diferentes.
Resposta: Errada
12) (CESPE – Analista Administrativo - ICMBio – 2014) A
descentralização orçamentária que ocorre entre ministérios denominase descentralização executiva.
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A descentralização orçamentária que ocorre entre ministérios denomina-se
descentralização externa ou destaque.
Resposta: Errada
13) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2014) Constitui
operação de descentralização interna a transferência de crédito
referente a dotação global, não consignada especificamente a nenhum
ministério ou órgão, quando efetuada de uma unidade orçamentária a
unidade administrativa do mesmo ministério ou órgão.
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada
movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações
institucional, funcional, programática e econômica, para que outras
unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. Quando a
descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a
descentralização interna, também chamada de provisão.
Não se trata de crédito com dotação global.
Resposta: Errada
14) (CESPE – Analista Judiciário – Administração e Contábeis – TJ/CE
– 2014) Um órgão poderá alterar a classificação funcional se receber
crédito orçamentário de outro, desde que a alteração seja justificada.
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada
movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações
institucional, funcional, programática e econômica, para que outras
unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
Resposta: Errada
15) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo - SUFRAMA – 2014) Caso
pretenda transferir ao Ministério do Exército parte de uma de suas
ações orçamentárias destinadas ao recadastramento de eleitores, a
fim de atingir regiões do país de difícil acesso, o Tribunal Superior
Eleitoral deverá efetuar uma provisão.
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Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão,
tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se,
porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de
estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também
denominada de destaque.
Assim, caso pretenda transferir a outro Ministério parte de uma de suas ações
orçamentárias, o Tribunal deverá efetuar um destaque.
Resposta: Errada
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16) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – Prova
cancelada - 2013) Se determinada unidade gestora realizar duas
cessões de crédito orçamentário, a primeira, no valor de R$ 300.000,
para outra unidade gestora do mesmo órgão e a outra, no valor de R$
200.000, para unidade orçamentária de outro órgão, deduz-se que o
destaque foi superior à provisão realizada.
Se determinada unidade gestora realizar duas cessões de crédito
orçamentário, a primeira, no valor de R$ 300.000, para outra unidade gestora
do mesmo órgão, tem-se a provisão. A outra, no valor de R$ 200.000, para
unidade orçamentária de outro órgão, é denominada de destaque. Assim,
deduz-se que o destaque foi inferior à provisão realizada.
Resposta: Errada
17) (CESPE – Analista Judiciário - Administrativa – STF – 2013) A
anulação de uma descentralização interna de créditos inquinada terá
de ser efetuada pela unidade concedente, mediante a utilização de
nota de movimentação de crédito com o evento de anulação 30.0.XXX,
ou por devolução pela unidade beneficiadora, utilizando-se o evento de
devolução 30.0.XXX.
No SIAFI, tanto a descentralização externa quanto a descentralização interna
são realizadas por meio de nota de movimentação de crédito - NC, utilizando
eventos da classe 30.0.XXX. Em ambos os casos, caso seja necessária a
anulação, será efetuada pela unidade concedente, utilizando NC com o evento
de anulação 30.0.XXX ou por devolução pela unidade beneficiadora utilizando o
evento de devolução 30.0.XXX.
Resposta: Certa
18) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2015) O
destaque consiste na descentralização externa de recursos financeiros
realizada no nível de órgão setorial entre unidades gestoras de órgãos
ou entidades de estruturas administrativas diferentes.
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O destaque consiste na descentralização externa de créditos orçamentários
realizada no nível de órgão setorial entre unidades gestoras de órgãos ou
entidades de estruturas administrativas diferentes.
Resposta: Errada
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2.2 Movimentação de recursos
A movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União,
entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob
a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de
despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única
do Tesouro.
Os limites de saque de recursos do Tesouro Nacional restringir-se-ão aos
cronogramas aprovados pelo órgão central de programação financeira.
A primeira fase da movimentação dos recursos é a liberação de cota e
também deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso
aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Assim, cota é o montante de
recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação
Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral de Programação Financeira –
COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única
do Tesouro Nacional.
Não confunda, durante o curso,
as atribuições de SOF e STN
A movimentação de recursos financeiros
deve ser realizada em consonância com o
cronograma de desembolso aprovado pela
Secretaria do Tesouro Nacional.
A segunda fase é a liberação de repasse ou sub-repasse.
Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as
unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração
indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos
OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo
órgão, ministério ou entidade.
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Cota: é o montante de recursos colocados à disposição dos
OSPF pela COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI
dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.
Movimentação de
Recursos
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Repasse: é a movimentação “externa” de recursos
realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou
ministérios e entidades da Administração Indireta, bem
como entre estes.
Sub-repasse: é a liberação “interna” de recursos dos
OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as
unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.
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A descentralização de recursos é realizada no SIAFI por meio da Nota de
Programação Financeira (NPF), que é o documento utilizado para registrar e
contabilizar as etapas da programação financeira. Assim, a NPF é o documento
que permite registrar os valores constantes da Proposta de Programação
Financeira (PPF) e da Programação Financeira Aprovada (PFA), envolvendo a
COFIN/STN e os OSPF. A partir daí, com recursos em caixa, ou seja, com
disponibilidades financeiras, as unidades podem dar início à fase de pagamento
de suas despesas.
Vale ressaltar que a UG que recebe créditos descentralizados por destaque,
receberá recursos por repasse. A UG que recebe créditos descentralizados
por provisão, receberá recursos por sub-repasse.
Assim, a dotação orçamentária está para a cota financeira; o destaque
orçamentário está para o repasse financeiro; e a provisão orçamentária está
para o sub-repasse financeiro.
A abertura de créditos adicionais apresenta consequências em duas
programações: financeira e a orçamentária. No que se refere à primeira, o
efeito se fará sentir na medida em que a alteração efetuada interfira no
esquema de desembolso do exercício. Quanto à programação orçamentária, a
influência dos créditos se faz sentir quando interfere na concretização dos
objetivos e das metas a serem alcançados pela Administração, e que são
dispostas na forma dos diferentes programas e ações. Desta forma, ainda que
em segmentos diferentes da Administração, as duas análises se completam no
sentido de dimensionar em sua totalidade as implicações de uma abertura de
crédito adicional.
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Fonte: site STN
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19) (CESPE – Contador – DPU – 2010) O repasse ocorre quando a
liberação de recursos se efetua entre unidades gestoras de um mesmo
órgão ou entidade.
Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades
de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem
como entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para
as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão,
ministério ou entidade.
Resposta: Errada
20) (CESPE - Contador – Min Saúde – 2010) A transferência do limite
de saque da Secretaria do Tesouro Nacional para os órgãos setoriais
do sistema de programação financeira (OSPF) ocorre por meio do
repasse, enquanto a cota refere-se à liberação dos recursos do OSPF
para entidades da administração indireta.
A primeira fase da movimentação dos recursos é a liberação de cota e
também deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso
aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Assim, cota é o montante de
recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação
Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral de Programação Financeira –
COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única
do Tesouro Nacional.
Resposta: Errada
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MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES –
DIVERSAS BANCAS
Vamos apelar para questões de provas das mais diversas bancas a fim de que
alcancemos um número satisfatório de exercícios, os quais nos possibilitem
praticar bastante o tema.
21) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A cota, o destaque
e o sub-repasse representam a disponibilidade financeira.
O destaque se refere à movimentação de créditos.
Resposta: Errada
22) (CESPE - Contador – Min Saúde – 2010) Os créditos orçamentários
podem ser descentralizados. O destaque de crédito é uma operação
descentralizadora de crédito orçamentário em que um ministério ou
órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização
dos recursos que lhe foram dotados.
A movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de
descentralização de créditos, consiste na transferência, de uma unidade
gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham
sido consignados no Orçamento ou lhe venham a ser transferidos
posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do
mesmo órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos
(destaque).
Resposta: Certa
23) (CESPE – Contador – IPAJM – 2010) Na descentralização externa,
haverá necessidade de convênio ou instrumento similar quando o
objetivo do programa for alterado.
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Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e
integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de
trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a
estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da
despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade. O objetivo
do programa não pode ser alterado.
Resposta: Errada
24) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) Cota, repasse e
sub-repasse são figuras de descentralização financeira de natureza
orçamentária.
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Pegadinha! Cota, repasse e sub-repasse são figuras de descentralização
financeira de natureza orçamentária. Repare que a questão não diz que são
figuras de descentralização orçamentária, o que estaria errado. São figuras de
descentralização financeira, de natureza orçamentária, pois se referem a
recursos que possuem dotação na LOA.
Resposta: Certa
25) (CESPE – Administrador – IBRAM/DF - 2009) Antes da aprovação
do orçamento, o Poder Legislativo deverá também estabelecer, por
intermédio de um decreto legislativo, a programação financeira e o
cronograma de execução mensal do desembolso.
Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso
Nacional, o Poder Executivo mediante decreto estabelece em até trinta dias
a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos,
observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Resposta: Errada
26) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) As
transferências de limite de saque — cota, repasse, sub-repasse e
pagamentos diversos — entre as unidades gestoras integrantes da
conta única do Tesouro Nacional devem ser efetuadas por meio do
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
(SIAFI), independentemente de qualquer autorização.
Os limites de saque de recursos do Tesouro Nacional restringir-se-ão aos
cronogramas aprovados pelo órgão central de programação financeira.
Resposta: Errada
27) (CESPE – Contador – UNIPAMPA – 2009) A disponibilização de
recursos financeiros para as unidades gestoras é realizada por
intermédio de três mecanismos: cota, repasse e sub-repasse. O subrepasse corresponde à liberação de recursos dos órgãos setoriais de
programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e
entre unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.
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A movimentação de recursos financeiros oriundos do orçamento da União,
entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a
forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de
despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única
do Tesouro.
O sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua
jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.
Resposta: Certa
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28) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – Prova
cancelada - 2013) O mecanismo de descentralização de créditos e
aplicável às empresas publicas federais que atuaram como agentes
financeiros de programas do governo, mesmo que essas empresas não
integrem o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade fiscal, em
que o recebimento dos créditos em descentralização viabiliza a
consecução de objetivos governamentais.
As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da
seguridade social, mas que executarem as atividades de agente financeiro
governamental, poderão receber créditos em descentralização, para viabilizar
a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.
Resposta: Certa
29) (CESGRANRIO - Analista – Orçamento e Finanças – IBGE – 2013)
Considerando-se os conceitos relacionados ao mecanismo de
transferências financeiras, verifica-se que a liberação de recursos
a) de um órgão setorial de programação financeira para entidades da
Administração indireta constitui um sub-repasse.
b) de órgãos setoriais de programação financeira para unidades
gestoras de sua jurisdição constitui um repasse.
c) de uma entidade da Administração indireta para órgão da
Administração direta constitui um sub-repasse.
d) da programação financeira pode ocorrer por meio de liberação de
cotas do órgão central para o setorial de programação financeira,
repasses e sub-repasses.
e) entre entidades da Administração indireta constitui um sub-repasse.
a) Errada. A liberação de recursos de um órgão setorial de programação
financeira para entidades da Administração indireta constitui um repasse.
b) Errada. A liberação de recursos de órgãos setoriais de programação
financeira para unidades gestoras de sua jurisdição constitui um sub-repasse.
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c) Errada. A liberação de recursos de uma entidade da Administração indireta
para órgão da Administração direta constitui um repasse.
d) Correta. A liberação de recursos da programação financeira pode ocorrer
por meio de liberação de cotas do órgão central para o setorial de
programação financeira, repasses e sub-repasses.
e) Errada. A liberação de recursos entre entidades da Administração indireta
constitui um repasse.
Resposta: Letra D
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30) (FCC – Analista Legislativo – Contabilidade – Assembleia
Legislativa/PE – 2014) Após a promulgação da LOA e com base nos
limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de quotas
trimestrais de autorização de despesas para cada unidade
orçamentária. Este quadro tem o objetivo de:
I. Garantir à unidade orçamentária o valor fixo trimestral de gastos
autorizados, os quais passam a compor a obrigação do Poder
Executivo para com a unidade orçamentária.
II. Efetuar controle financeiro visando a definição de limites máximos
para que o ente possa contrair novos empréstimos.
III. Assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de
recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa
anual de trabalho.
IV. Manter o equilíbrio entre receita arrecadada e despesa realizada.
V. Planejar os gastos efetivos visando a máxima redução de
probabilidade da existência de insuficiência de tesouraria.
É correto o que se afirma APENAS em
(A) I, II e III.
(B) I, III e V.
(C) II, III e IV.
(D) II, IV e V.
(E) III, IV e V.
A fixação das cotas tem como objetivo assegurar às unidades orçamentárias,
em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes a melhor
execução do seu programa anual de trabalho (alternativa “C”); e manter,
durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita
arrecadada e a despesa realizada (alternativa “D”), de modo a reduzir ao
mínimo eventuais insuficiências de tesouraria (alternativa “E”).
Logo, é correto o que se afirma apenas em III, IV e V.
Resposta: Letra E
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31) (CETRO – Contador - Pref. de Campinas/SP – 2012) Em
decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados
fiscais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de
obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em
atendimento aos artigos 8º, 9º e 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), faz a programação orçamentária e financeira da execução das
despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das
metas de superávit primário. A limitação dos gastos públicos é feita
por decreto do Poder Executivo e por ato próprio dos demais Poderes,
de acordo com as regras fixadas nos artigos 69 e 70 da LDO 2011. No
âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto
de Contingenciamento que, normalmente, é detalhado por portaria
interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para
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movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do
exercício. Em resumo, os objetivos desse mecanismo são, exceto:
(A) fixar critérios para limitação de empenho e movimentação
financeira.
(B) estabelecer normas específicas de execução orçamentária e
financeira para o exercício.
(C) estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de
liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo.
(D) cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO).
São objetivos do decreto de programação orçamentária e financeira:
_ estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o
exercício (alternativa “B”);
_ estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação
(pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal (alternativa
“C”);
_ cumprir a Legislação Orçamentária - Lei 4.320/1964 e LRF (alternativa “D”);
e
_ assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício
financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.
É a LDO que dispõe sobre
movimentação financeira.
Resposta: Letra A
critérios
para
limitação
de
empenho
e
32) (CETRO – Contador – Ministério das Cidades – 2013) Sobre a
execução orçamentária definida na Lei nº 4.320/1964, marque V para
verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que
apresenta a sequência correta.
( ) Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com
base nos limites nela fixados, o Poder Legislativo aprovará um quadro
de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica
autorizada a utilizar.
( ) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente
que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de
implemento de condição.
( ) Não é permitido o empenho global de despesas contratuais e
outras, sujeitas a parcelamento.
( ) Para cada empenho, será extraído um documento denominado
“nota de empenho”, que indicará o nome do credor, a representação e
a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da
dotação própria.
( ) A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido
pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito.
(A) V/ F/ F/ V/ F
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(B) F/ V/ F/ V/ V
(C) V/ F/ V/ F/ F
(D) V/ V/ V/ V/ V
(E) F/ F/ F/ F/ F
Questão que mistura diversos tópicos.
(F) Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos
limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas
trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a
utilizar.
(V) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que
cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento
de condição.
(F) É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a
parcelamento.
(V) Para cada empenho, será extraído um documento denominado “nota de
empenho”, que indicará o nome do credor, a representação e a importância da
despesa, bem como a dedução desta do saldo da
dotação própria.
(V) A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo
credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito.
Resposta: Letra B
33) (FUNRIO - Técnico em Administração – CEITEC– 2012) É uma
forma
de
descentralização
orçamentária
que
consiste
na
descentralização externa de créditos realizada em nível de órgão
setorial entre unidades gestoras de órgãos/ministérios ou entidades
de estruturas administrativas diferentes.
A) Dotação.
B) Destaque.
C) Previsão.
D) Capitação.
E) Programação financeira.
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Quando a descentralização de créditos envolver unidades gestoras de um
mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de
provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou
entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa,
também denominada de destaque.
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Resposta: Letra B
34) (CEPERJ - Analista de Gestão Organizacional – ITERJ – 2012) No
decorrer do exercício financeiro, o instrumento de transferência de
créditos orçamentários entre unidades gestoras de um mesmo órgão,
integrantes do Orçamento Fiscal, denomina-se:
A) cota
B) destaque
C) repasse
D) provisão
E) sub-repasse
A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito
orçamentário entre unidades gestoras. A descentralização interna é
denominada provisão e a externa, destaque.
Resposta: Letra D
35) (CEPERJ - Analista de Controle Interno – SEFAZ/RJ – 2012) Após a
publicação da Lei Orçamentária Anual no Diário Oficial do Estado, a
Administração Pública estará apta a realizar despesas com base nos
créditos consignados, como também, as movimentações de créditos.
Essas operações de descentralizações de créditos denominam-se:
A) destaque e repasse
B) provisão e repasse
C) repasse e sub-repasse
D) cota e dotação
E) destaque e provisão
A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito
orçamentário entre unidades gestoras. A descentralização interna é
denominada provisão e a externa, destaque.
Resposta: Letra E
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36) (VUNESP - Consultor Técnico Legislativo – Administração - Câmara
Municipal de São Paulo – 2007) A consignação de créditos do
orçamento geral da União às unidades orçamentárias, ou seja, uma
espécie de transferência ou a primeira etapa da descentralização de
créditos orçamentários e adicionais previstos na Lei Orçamentária
Anual, realizada pelo órgão central do sistema de orçamento, visando
à entrega dos recursos fixados às unidades nominalmente
contempladas no orçamento, é:
(A) a distinção entre crédito e recurso financeiro.
(B) a dotação.
(C) a provisão.
(D) o destaque.
(E) o cronograma de desembolso.
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A Lei Orçamentária Anual é organizada na forma de créditos orçamentários,
aos quais estão consignadas dotações. Relembro que o crédito orçamentário é
constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que
especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária, enquanto
a dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito
orçamentário. Assim, o crédito orçamentário é portador de uma dotação e esta
constitui o limite de recurso financeiro autorizado.
Resposta: Letra B
37) (FUNDATEC – Tesoureiro – Pref. de Nova Roma do Sul/RS – 2012)
Para um melhor entendimento do processo orçamentário, a despesa
orçamentária é classificada em três etapas. Considere as sentenças
abaixo relacionadas à etapa de planejamento:
I. As descentralizações de créditos orçamentários alteram a unidade
orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito
orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
II. O processo de licitação não pertence à etapa de planejamento.
III. O processo de fixação da despesa é concluído com a autorização
dada pelo Poder Legislativo por meio da LOA.
Quais estão corretas?
A) Apenas I.
B) Apenas II.
C) Apenas III.
D) Apenas I e II.
E) I, II e III.
Questão que mistura diversos tópicos da matéria.
I) Errada. As descentralizações de créditos orçamentários não modificam o
valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais);
tampouco alteram a unidade orçamentária (classificação institucional)
detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em
créditos adicionais.
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II) Errada. A etapa do planejamento abrange, de modo geral, a fixação da
despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a
programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e
contratação.
III) Correta. A fixação é concluída com a autorização dada pelo Poder
Legislativo por meio da lei orçamentária anual.
Logo, apenas o item III está correto.
Resposta: Letra C
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38) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) A
descentralização orçamentária entre unidades gestoras de um mesmo
órgão será efetuada por meio do instrumento denominado
(A) Repasse Orçamentário.
(B) Destaque.
(C) Dotação.
(D) Cota Orçamentária.
(E) Provisão.
No que se refere à descentralização de créditos, quando ela envolver unidades
gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também
chamada de provisão.
Resposta: Letra E
39) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011)
Analise:
I. Cota é a primeira figura de descentralização de disponibilidades
financeiras caracterizadas pela transferência do órgão central de
programação financeira para os órgãos setoriais do sistema.
II. Repasse é a descentralização de disponibilidades financeiras
vinculadas ao orçamento, realizada pelos órgãos setoriais de
programação financeira, para as unidades executoras a eles
vinculadas.
III. Sub-repasse é a descentralização das disponibilidades financeiras
vinculadas ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de
cota, transferidos pelo órgão setorial de programação financeira para
outro órgão ou ministério.
Em relação aos instrumentos de descentralização financeira, está
correto o que consta APENAS em
(A) III.
(B) II.
(C) I.
(D) I e II.
(E) I e III.
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I) Correto. A primeira fase da movimentação dos recursos é a liberação de
cota, que corresponde ao montante de recursos colocados à disposição dos
Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral
de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI
dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.
II) Errado. O sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as
unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão,
ministério ou entidade.
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III) Errado. O repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF
para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração
Indireta, bem como entre estes
Logo, apenas o item I está correto.
Resposta: Letra C
40) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 4ª – 2011) Em
relação à descentralização de créditos orçamentários na União,
considere:
I. As classificações institucional e programática podem ser alteradas
quando da ocorrência de descentralização de créditos orçamentários.
II. A provisão é a descentralização interna de créditos orçamentários,
envolvendo unidades gestoras de um mesmo órgão.
III. O destaque é a descentralização externa de créditos
orçamentários, envolvendo unidades gestoras de órgãos ou entidades
de estrutura diferente.
IV. A descentralização de crédito externa dependerá de termo de
cooperação, podendo ser realizada por meio da celebração de
convênio.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I e II.
(B) I, II e III.
(C) II e III.
(D) II, III e IV.
(E) II e IV.
I) Errado. As classificações institucional e programática não podem ser
alteradas quando da ocorrência de descentralização de créditos orçamentários.
II) Correto. Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um
mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de
provisão.
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III) Correto. Quando a descentralização envolver unidades gestoras de órgãos
ou entidades de estrutura diferente ter-se-á uma descentralização externa,
também denominada de destaque.
IV) Errado. Não há mais determinação para que a descentralização de crédito
externa dependa de termo de cooperação ou da celebração de convênio.
Logo, estão corretos os itens II e III.
Resposta: Letra C
41) (FCC - Analista Judiciário – Ciências Contábeis – TJ/PA – 2009) De
acordo com o art. 47 da Lei nº 4.320/64, imediatamente após a
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promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados,
o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa
que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Esta
limitação acontece por meio de
(A) notas de empenho.
(B) lançamentos de receitas.
(C) créditos orçamentários.
(D) contas de ativo financeiro.
(E) contas de ativo permanente.
As cotas trimestrais limitarão a despesa que cada unidade orçamentária fica
autorizada a utilizar por meio de créditos orçamentários.
Resposta: Letra C
42) (FCC – Técnico Judiciário - Administrativa – TRT 22ª – 2010) De
acordo com a Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços, é correto afirmar:
(A) O sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de
governo, não integrarão a Lei de Orçamento.
(B) As receitas tributária, patrimonial e industrial classificam-se na
categoria econômica receitas correntes.
(C) O quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade
orçamentária fica autorizada a utilizar será aprovado pelo Poder
Legislativo, após a promulgação da Lei de Orçamento.
(D) Créditos adicionais são as autorizações de despesas computadas
ou suficientemente dotadas na Lei do Orçamento.
(E) Os créditos adicionais não terão vigência adstrita ao exercício
financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em
contrário, quanto aos créditos especiais e extraordinários.
Questão que mistura diversos tópicos da matéria.
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a) Errada. O sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de
governo integrarão a Lei de Orçamento.
b) Correta. As receitas tributária, patrimonial e industrial são receitas
correntes.
c) Errada. O quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade
orçamentária fica autorizada a utilizar será aprovado pelo Poder Executivo,
após a promulgação da Lei de Orçamento.
d) Errada. Créditos adicionais são as autorizações de despesas computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento.
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e) Errada. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro
em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto
aos créditos especiais e extraordinários (art. 45 da Lei 4320/1964).
Atualmente, seguimos o art. 167, § 2º, da CF/1988, o qual dispõe que os
créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em
que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos
últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de
seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro
subsequente.
Resposta: Letra B
43) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro - TCE/RO – 2010) Em
relação ao ciclo orçamentário, é correto afirmar:
(A) O Congresso Nacional poderá apresentar emendas ao projeto de lei
orçamentária, desde que estas sejam compatíveis com os objetivos e
metas do processo de planejamento e indiquem os recursos
necessários a seu financiamento.
(B) Os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público,
não têm autonomia para apresentar suas propostas orçamentárias,
devendo submeter-se à alocação de recursos proposta pelo Poder
Executivo.
(C) A apreciação e a votação do projeto de lei orçamentária anual da
União deverão ser efetuadas separadamente pelas duas Casas do
Congresso Nacional, sendo mandatório que a aprovação seja feita por
maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal.
(D) A consolidação do projeto de lei orçamentária deverá ser efetuada
por uma Comissão Mista de Senadores e Deputados, que analisará sua
compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos e a Lei das
Diretrizes Orçamentárias.
(E) A descentralização financeira de execução por meio de cotas,
repasses ou sub-repasses é vedada às unidades setoriais
orçamentárias de cada órgão com dotação orçamentária.
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Questão que mistura diversos tópicos da matéria.
a) Correta. O Congresso Nacional poderá apresentar emendas ao projeto de lei
orçamentária, desde que siga diversas disposições da CF/1988. As emendas
devem ser compatíveis com os demais instrumentos de planejamento e
orçamento (PPA e LDO) e indicar os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesa, excluindo as que incidam sobre as
dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências
tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
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b) Errada. Os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público,
encaminham suas propostas orçamentárias para consolidação pelo Poder
Executivo dentro dos limites estabelecidos pela LDO.
c) Errada. A apreciação e a votação do projeto de lei orçamentária anual da
União deverão ser efetuadas separadamente pelas duas Casas do Congresso
Nacional, sendo mandatório que a aprovação seja feita por maioria simples
dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
d) Errada. A consolidação do projeto de lei orçamentária é efetuada pela
Secretaria de Orçamento Federal, do Poder Executivo.
e) Errada. A descentralização financeira (ou movimentação de recursos) do
orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação
Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e subrepasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão
de limite de saque à Conta Única do Tesouro.
Resposta: Letra A
44) (ESAF – Técnico de Nível Superior/SPU – MPOG – 2006) A
Programação Financeira, conjunto de atividades cujo objetivo é ajustar
o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos
financeiros, é realizada em três níveis distintos: o primeiro, pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão central do sistema; o
segundo, pelas Subsecretarias de Planejamento, Orçamento e
Administração ou equivalentes, os chamados Órgãos Setoriais de
Programação Financeira (OSPF) e, por fim, pelas Unidades Gestoras
Executoras (UGE). Nesse contexto, compete ao Tesouro Nacional:
a) a realização da despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o
lançamento, a arrecadação e o recolhimento.
b) estabelecer as diretrizes para a elaboração e formulação da
programação financeira mensal e anual, bem como a adoção dos
procedimentos necessários à sua execução.
c) a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos
vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros
recebidos do órgão central.
d) a realização da despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o
empenho, a liquidação e o pagamento.
e) elaborar, isoladamente, o projeto de lei do orçamento anual.
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Compete ao Tesouro Nacional estabelecer as diretrizes para a elaboração e
formulação da programação financeira mensal e anual, bem como a adoção
dos procedimentos necessários a sua execução. Aos órgãos setoriais
competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos
vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do
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órgão central. Às Unidades Gestoras Executoras cabem a realização da
despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o empenho, a liquidação e o
pagamento.
Resposta: Letra B
45) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) A
respeito da distribuição dos recursos financeiros às unidades da
administração pública, a Lei n. 4.320/64 determina que:
a) as transferências do caixa do Tesouro para as unidades devem
obedecer a cronograma financeiro aprovado pelo Presidente da
República, mediante decreto.
b) as cotas devem obedecer a uma programação mensal aprovada pelo
Ministério da Fazenda.
c) cotas semestrais devem ser aprovadas para as despesas de custeio
e quadrimestrais para as despesas de capital.
d) um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade
orçamentária fica autorizada a utilizar deverá ser aprovado.
e) a distribuição de cotas financeiras deve obedecer a periodicidade
estabelecida na lei orçamentária anual.
Segundo o art. 47 da Lei 4320/1964, imediatamente após a promulgação da
Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo
aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade
orçamentária fica autorizada a utilizar.
Resposta: Letra D
46) (FCC - Analista Judiciário – Ciências Contábeis – TJ/PA – 2009) De
acordo com o art. 47 da Lei nº 4.320/64, imediatamente após a
promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados,
o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa
que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Esta
limitação acontece por meio de
(A) notas de empenho.
(B) lançamentos de receitas.
(C) créditos orçamentários.
(D) contas de ativo financeiro.
(E) contas de ativo permanente.
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As cotas trimestrais limitarão a despesa que cada unidade orçamentária fica
autorizada a utilizar por meio de créditos orçamentários.
Resposta: Letra C
47) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal – 2009) Assinale a
opção que indica uma exceção aos objetivos do decreto de
programação financeira, no âmbito federal.
a) Cumprir a Legislação Orçamentária.
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b) Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e
financeira para o exercício.
c) Limitar o volume de recursos destinados a investimentos colocados
à disposição das unidades orçamentárias.
d) Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de
liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo
Federal.
e) Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do
exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de
resultado primário.
São objetivos do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira:
_ Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o
exercício;
_ Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação
(pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal;
_ Cumprir a Legislação Orçamentária (Lei 4.320/64 e LRF); e
_ Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício
financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.
Logo, limitar o volume de recursos destinados a investimentos colocados à
disposição das unidades orçamentárias não é objetivo do decreto de
programação financeira.
Resposta: Letra C
48) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal – 2009) A
movimentação de recursos do orçamento entre órgãos e entre
unidades de um mesmo órgão é uma necessidade intrínseca à
execução do orçamento. Assinale a opção falsa a respeito da
descentralização de créditos e descentralização financeira.
a) A movimentação de créditos entre unidades gestoras de um mesmo
órgão independe da programação financeira.
b) A movimentação financeira entre o Tesouro Nacional e as setoriais
financeiras dos órgãos não está vinculada à movimentação de crédito.
c) A movimentação financeira entre órgãos necessita de prévia e
expressa autorização do Tesouro Nacional, em razão de restrições
impostas pela Constituição Federal.
d) Os sub-repasses estão relacionados à descentralização interna de
crédito.
e) As cotas financeiras são movimentações financeiras entre o Tesouro
Nacional e as setoriais financeiras.
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a) Correta. A movimentação de créditos entre as unidades gestoras decorre da
publicação da Lei Orçamentária Anual – LOA, o seu consequente lançamento
no SIAFI e o detalhamento dos créditos autorizados. Logo, independe da
programação financeira.
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b) Correta. A primeira fase da movimentação dos recursos é a liberação de
cota e deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso
aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Assim, cota é o montante
de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação
Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral de Programação Financeira –
COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única
do Tesouro Nacional. Logo, não está vinculada diretamente à movimentação de
crédito.
c) É a incorreta. A segunda fase da movimentação de recursos é a liberação de
repasse ou sub-repasse. Repasse é a movimentação de recursos realizada
pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da
Administração Indireta, bem como entre esses; e sub-repasse é a liberação de
recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de
um mesmo órgão, ministério ou entidade. Não há restrições constitucionais
que obrigue prévia e expressa autorização do Tesouro Nacional.
d) Correta. A questão gerou polêmica e ficou confusa, porém não foi anulada.
Na verdade, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público dispõe que a
provisão está relacionada à descentralização interna de créditos. Os subrepasses estão relacionados à descentralização interna de recursos. O que a
Banca quis dizer é que a descentralização interna de recursos ou sub-repasse é
decorrente de uma prévia descentralização interna de créditos ou provisão.
e) Correta. Já vimos que cota é o montante de recursos colocados à disposição
dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela CoordenaçãoGeral de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intraSIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.
Essa questão, apesar de mal formulada, não foi anulada. Vale a explicação das
alternativas.
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Resposta: Letra C
49) (ESAF – AFC/CGU – Auditoria e Fiscalização - 2006) Na execução
orçamentária e financeira, as decisões e as escolhas expressas na lei
orçamentária assumem natureza financeira na forma de fluxos de
recursos que entram e saem do Tesouro governamental. Com relação à
execução da despesa não se pode dizer que:
a) a lei orçamentária é organizada na forma de créditos orçamentários,
aos quais estão consignadas dotações.
b) no âmbito do orçamento federal brasileiro, a partir do exercício de
2000, o crédito orçamentário individualizado compreende o seguinte
conjunto de categorias classificatórias presentes na lei orçamentária:
Grupo de Despesa, Identificador de Uso, Fonte de Recursos,
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Modalidade de Aplicação, Categoria Econômica, Subtítulo, Projeto ou
Atividade ou Operação Especial, Programa, Função, Unidade
Orçamentária e Órgão.
c) após a observância do processo licitatório, a despesa orçamentária
será efetivada por meio do cumprimento de três estágios: empenho,
subempenho e liquidação.
d) a norma brasileira determina que o Poder Executivo, no prazo de
até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, estabelecerá a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolsos.
e) A realização das despesas no âmbito da administração pública,
particularmente com a aquisição de bens e a contratação de serviços e
obras, depende do cumprimento das regras de licitação.
Questão que mistura diversos tópicos da matéria.
a) Correta. A LOA é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais
estão consignadas dotações. O crédito orçamentário é constituído pelo
conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e
operações autorizadas pela lei orçamentária, enquanto a dotação é o montante
de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário.
b) Correta. No âmbito do orçamento federal brasileiro, a partir do exercício de
2000, o crédito orçamentário individualizado compreende o seguinte conjunto
de categorias classificatórias presentes na lei orçamentária: grupo de despesa,
identificador de uso, fonte de recursos (atualmente é origem dos recursos,
mas também existe fonte, com outra definição), modalidade de aplicação;
categoria econômica, subtítulo, projeto ou atividade ou operação especial,
programa, função, unidade orçamentária e órgão; dotação, o montante de
recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário, ou seja, o crédito
orçamentário é portador de uma dotação e esta constitui o limite de recurso
financeiro autorizado.
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c) É a incorreta. Os estágios da despesa após o procedimento licitatório são:
empenho, liquidação e pagamento.
d) Correta. Segundo o art. 8° da LRF, até trinta dias após a publicação dos
orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso.
e) Correta. A licitação é considerada por parte da doutrina como estágio da
despesa. A licitação é o procedimento administrativo que tem por objetivo
verificar, entre vários fornecedores habilitados, quem oferece condições mais
vantajosas para a aquisição de bem ou serviço. A licitação é regra para a
Administração Pública. No entanto, a lei apresenta exceções a esta regra. São
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as situações onde ela é inexigível, dispensável ou dispensada, conforme a Lei
8.666/93, estudada pelo Direito Administrativo.
Resposta: Letra C
50) (FGV – Técnico Legislativo de Nível Superior – Assembleia
Legislativa/MT – 2013) A operação descentralizadora de créditos
orçamentários que ocorre quando uma secretaria de Estado transfere
para outra secretaria de Estado o poder de utilização dos recursos que
lhe foram dotados, é denominada
(A) repasse.
(B) destaque.
(C) provisão.
(D) sub repasse.
(E) créditos especiais.
A questão pede a operação descentralizadora de créditos orçamentários. Para
isso, informa que ocorre de uma Secretaria de Estado para outra.
Quando a descentralização envolve unidades gestoras de órgãos ou entidades
de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também
denominada de destaque.
Resposta: Letra B
51) (FUNCAB – Contador – IF/RR - 2013) A Descentralização de
Recursos é a movimentação de recursos financeiros entre as diversas
unidades orçamentárias e administrativas do Governo Federal, que
compreende:
a) Cota, Repasse e Sub-repasse.
b) Cota, Repasse e Destaque.
c) Cota, Destaque e Provisão.
d) Destaque, Provisão e Repasse.
e) Provisão, Repasse e Sub-repasse
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Cota, Repasse e Sub-repasse
(descentralização) de recursos.
Resposta: Letra A
são
relacionados
à
movimentação
52) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) A norma
brasileira determina que o Poder Executivo deve estabelecer e publicar
a programação financeira na mesma data da publicação da lei
orçamentária.
Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso
Nacional, o Poder Executivo mediante decreto estabelece em até trinta dias a
programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos,
observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes
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Orçamentárias.
Resposta: Errada
53) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) As empresas
públicas federais que não integram os orçamentos fiscal e da
seguridade social, ainda que executem as atividades de agente
financeiro
governamental,
não
podem
receber
créditos
em
descentralização para viabilizar a consecução de objetivos previstos na
lei orçamentária.
As empresas públicas federais que não integrarem os orçamentos fiscal e da
seguridade social, mas que executarem as atividades de agente financeiro
governamental, poderão receber créditos em descentralização, para viabilizar
a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária.
Resposta: Errada
54) (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) A movimentação
dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira
é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a
movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão
central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse
é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira
para entidades da administração indireta.
A movimentação de recursos financeiros oriundos do Orçamento da União,
entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a
forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de
despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única
do Tesouro. A cota é o montante de recursos colocados à disposição dos OSPF
pela COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta
Única do Tesouro Nacional. O repasse é a movimentação de recursos realizada
pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da
Administração Indireta, bem como entre estes.
Resposta: Certa
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55) (CESPE que dotação
orçamentário
orçamentária
Analista de Orçamento - MPU - 2010) É correto afirmar
orçamentária está para cota financeira e destaque
está para repasse financeiro, assim como provisão
está para subrepasse financeiro.
A dotação orçamentária está para cota financeira; destaque orçamentário está
para repasse financeiro; provisão orçamentária está para subrepasse
financeiro.
Resposta: Certa
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56) (CESPE - Analista - ANTAQ - 2009) O destaque, que é a
descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao
orçamento, compete aos órgãos setoriais de programação financeira,
que transferem tais disponibilidades para outro órgão ou ministério.
O repasse, que é a descentralização das disponibilidades financeiras
vinculadas ao orçamento, compete aos órgãos setoriais de programação
financeira, que transferem tais disponibilidades para outro órgão ou ministério.
Resposta: Errada
57) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A dotação, o
destaque e a provisão representam disponibilidade financeira.
A dotação, o destaque e a provisão representam à movimentação de
créditos.
Resposta: Errada
58) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) Na
descentralização de créditos, a execução da despesa orçamentária
realiza-se por meio de outro órgão ou entidade, não se alterando a
classificação funcional e a estrutura programática.
Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e
integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho
pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura
programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa
orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
Resposta: Certa
(CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Com a publicação da LOA, o seu
consequente lançamento no SIAFI e o detalhamento dos créditos
autorizados, inicia-se a sua movimentação entre as unidades gestoras.
Acerca da movimentação de créditos orçamentários e recursos
financeiros, julgue os seguintes itens.
59) São operações descentralizadoras de créditos orçamentários a
cota, o repasse e o sub-repasse.
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São operações descentralizadoras de créditos orçamentários: a dotação, a
provisão e o destaque.
Resposta: Errada
60) A movimentação de recursos financeiros deve ser realizada em
consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela
Secretaria de Orçamento Federal.
A movimentação de recursos financeiros deve ser realizada em consonância
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com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro
Nacional.
Resposta: Errada
61) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) As dotações
descentralizadas são empregadas obrigatoriamente e integralmente na
consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente,
respeitada fielmente a classificação funcional programática.
Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e
integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho
pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura
programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa
orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
Resposta: Certa
62) (FUNCAB – Controlador Interno – IPEM/RO - 2013) As
descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando são
efetuadas movimentações de parte do orçamento para outras unidades
administrativas. As descentralizações de créditos orçamentários:
a) modificam a programação ou o valor de suas dotações
orçamentárias (créditos adicionais).
b) alteram a unidade orçamentária (classificação institucional)
detentora do crédito orçamentário aprovado na Lei Orçamentária ou
em créditos adicionais.
c) não poderão ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou
entidades de estrutura diferente.
d) permitem que a execução da despesa orçamentária seja realizada
por outro órgão ou entidade.
e) alteram as classificações institucional, funcional, programática e
econômica do credito em referência.
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a) e b) Erradas. As descentralizações de créditos orçamentários não se
confundem com transferências e transposição, pois não modificam o valor da
programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais);
tampouco alteram a unidade orçamentária (classificação institucional)
detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em
créditos adicionais.
c) Errada. As descentralizações de créditos orçamentários poderão ocorrer
entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente. Nesse
caso, recebe o nome de destaque.
d) Correta. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for
efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações
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institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades
administrativas possam executar a despesa orçamentária.
e) Errada. Nas descentralizações de créditos orçamentários devem ser
mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica.
Resposta: Letra D
63) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde
–
2008)
No
estabelecimento
da
programação
da
despesa
orçamentária, devem-se levar em conta não apenas os recursos
provenientes dos créditos orçamentários e adicionais, mas também os
recebidos por conta de operações extraorçamentárias.
Além dos créditos orçamentários, a programação da despesa orçamentária
levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias.
Resposta: Certa
64) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) Na execução
financeira, a liberação de recursos às unidades gestoras é realizada
por intermédio de cota, repasse e sub-repasse.
A movimentação de recursos financeiros oriundos do Orçamento da União,
entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a
forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de
despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única
do Tesouro.
Resposta: Certa
65) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) A
descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito
orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras. A
descentralização interna é denominada destaque e a externa, provisão.
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A descentralização de créditos caracteriza-se pela cessão de crédito
orçamentário entre unidades gestoras. A descentralização interna é
denominada provisão e a externa, destaque.
Resposta: Errada
66) (IESES – Contador – Câmara Municipal de Biguaçu/SC – 2013) O
sub-repasse
é
uma
descentralização
financeira
dentro
da
Administração Pública Federal que ao compararmos com a
descentralização orçamentária poderíamos visualizar nesta mesma
fase a(o):
a) Provisão.
b) Repasse.
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c) Destaque.
d) Dotação.
A dotação orçamentária está para a cota financeira; o destaque orçamentário
está para o repasse financeiro; e a provisão orçamentária está para o subrepasse financeiro.
Resposta: Letra A
67)
(IESES
–
Analista
Contábil
–
CONFEF/SC–
descentralização financeira pode ser feita por:
a) Provisão.
b) Destaque.
c) Dotação.
d) Cota.
2011)
A
Cota, repasse e sub-repasse são termos relacionados à movimentação
financeira (ou descentralização de recursos).
Dotação, destaque e provisão são termos relacionados à descentralização de
créditos.
Resposta: Letra D
68) (IESES – Contador – OGE/MG – 2013) Quando falamos de
descentralização de recursos na contabilidade pública, podemos
exemplificar com o(a):
a) Destaque.
b) Repasse.
c) Provisão.
d) Dotação.
Cota, repasse e sub-repasse são termos relacionados à movimentação
financeira (ou descentralização de recursos).
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Dotação, destaque e provisão são termos relacionados à descentralização de
créditos.
Resposta: Letra B
69) (FUNCAB – Técnico de Administração Finanças – CODATA - 2013)
Imediatamente após a promulgação da Lei do Orçamento e com base
nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de
despesas que cada unidade orçamentária ficará autorizada a utilizar.
Esse quadro é conhecido como:
a) Quadro anual de despesas.
b) Quadro mensal de despesas.
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c) Quadro trimestral de despesas.
d) Quadro bimestral de despesas.
e) Quadro semestral de despesas.
De acordo com os arts. 47 a 50 da Lei 4.320/1964, imediatamente após a
promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder
Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada
unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Resposta: Letra C
70) (FUNCAB – Contador – IPEM/RO - 2013) A cessão de crédito
orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras
caracteriza uma:
a) retificação da Lei Orçamentária.
b) liberação de recursos financeiros.
c) programação de desembolsos.
d) movimentação de empenhos.
e) descentralização de créditos.
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for
efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações
institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades
administrativas possam executar a despesa orçamentária.
Resposta: Letra E
71) (FUNCAB – Contador – IF/RR - 2013) A Descentralização
Orçamentária entre unidades gestoras de um mesmo órgão será
realizada através do instrumento denominado:
a) Repasse.
b) Dotação.
c) Destaque.
d) Provisão.
e) Cota.
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Quando a descentralização de créditos envolver unidades gestoras de um
mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de
provisão.
Resposta: Letra D
72) (CESGRANRIO - Analista – Orçamento e Finanças – IBGE – 2013)
Considerando-se os conceitos relacionados ao mecanismo de
descentralização de créditos orçamentários, tem-se que
a) a provisão é uma operação descentralizadora de crédito
orçamentário em que um órgão transfere a outro órgão a prerrogativa
de utilizar recursos que a ele foram dotados.
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b) a provisão depende de celebração de convênios, com disposições
sobre os objetivos pretendidos e as relações e obrigações das partes.
c) as dotações, no destaque, serão empregadas obrigatória e
integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de
trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional
programática.
d) o destaque é uma descentralização externa e a provisão é uma
descentralização interna.
e) o destaque é uma operação descentralizadora de crédito
orçamentário em que a unidade orçamentária de origem torna possível
a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade de
administração diretamente subordinada.
a) Errada. O destaque é uma operação descentralizadora de crédito
orçamentário entre órgãos.
b) Errada. A provisão não depende de convênio.
c) Errada. As dotações, no destaque, serão empregadas obrigatória e
integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho
pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
d) Correta. Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um
mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de
provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou
entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa,
também denominada de destaque.
e) Errada. A provisão é uma operação descentralizadora de crédito
orçamentário em que a unidade orçamentária de origem torna possível a
realização de seus programas de trabalho por parte de unidade de
administração diretamente subordinada.
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Resposta: Letra D
73) (FCC – Analista – Gestão Pública - CNMP-2015) Considere as
informações sobre o orçamento da despesa referente ao exercício
financeiro de 2014 de uma unidade orçamentária federal:
Valores em reais
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As despesas são ordinárias e as cotas trimestrais foram definidas em
conformidade com a Lei no 4.320/64. Sendo assim, foi
(A) possível empenhar e liquidar despesa com Equipamentos e
Material Permanente no valor de R$ 150.000,00 no primeiro trimestre
de 2014.
(B) possível realizar pagamento no valor de R$ 200.000,00, no
segundo trimestre de 2014, referente à despesa com combustível
empenhada e liquidada no primeiro trimestre de 2014.
(C) permitido empenhar despesa referente a passagens aéreas no
valor de R$ 10.000,00 no primeiro trimestre de 2014.
(D) possível realizar despesa de capital no valor de R$ 5.100.000,00
no primeiro trimestre de 2014.
(E) permitido reabrir o saldo remanescente do crédito para Material de
Consumo no exercício financeiro de 2015.
Questão que exige conhecimentos de diversos tópicos da matéria.
a) Correta. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com
base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas
trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar
(art. 47, Lei 4.320/64). O saldo da dotação autorizada para despesas com
equipamentos e material permanente, no trimestre, é de 180.000, então o
valor de 150.000 poderá ser empenhado e liquidado.
b) Errada. Faz-se necessário saber que combustível é considerado material de
consumo. Porém vemos que não há dotação suficiente para empenhar R$
200.000,00 com tal despesa. No primeiro trimestre o limite é de R$ 80.000,00
e no segundo é de R$100.000.00
c) Errada. Não há dotação prevista para passagens e despesas com
locomoção, para o primeiro trimestre.
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d) Errada. Faz-se necessário saber, que no gráfico da questão, das despesas
especificadas, apenas equipamentos e material permanente, são Despesas de
Capital – Investimentos (art. 13, da Lei 4.320/64). As outras são Despesas
Correntes- Despesas de Custeio (art.13, da Lei 4.320/64). Sendo assim, não
há a possibilidade de realização destas despesas no valor que
ultrapasse os limites dos créditos concedidos, para o primeiro trimestre,
que perfaz R$ 180.000,00.
e) Errada. O orçamento terá vigência limitada a um exercício financeiro assim
como, em regra, os créditos adicionais. Porém, excepcionalmente, nos casos
de créditos adicionais especiais e extraordinários, autorizados no ultimo
quadrimestre do exercício, poderão ser reabertos no exercício seguinte pelos
seus saldos, se necessário, e, viger até o final deste exercício (art. 167, § 2º,
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da C.F/88). O item trata do crédito de maneira geral, o que inclui o crédito
orçamentário, o qual não pode ser reaberto.
Resposta: Letra A
74) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade - TRE/RJ – 2012) Um
exemplo de provisão corresponde à transferência de crédito do
Tribunal Superior Eleitoral para o Ministério da Defesa, realizada com o
objetivo de custear a segurança das eleições.
A movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de
descentralização de créditos, consiste na transferência, de uma unidade
gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham
sido consignados no orçamento ou lhe venham a ser transferidos
posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do
mesmo órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos
(destaque).
Logo, um exemplo de destaque corresponde à transferência de crédito do
Tribunal Superior Eleitoral para o Ministério da Defesa, realizada com o
objetivo de custear a segurança das eleições.
Resposta: Errada
75) (FGV – Analista Administrativo – TJ/SC – 2015) Durante a
execução orçamentária, as receitas e despesas não se executam de
forma perfeitamente ajustada, para isso a Lei de Responsabilidade
Fiscal dispõe sobre o estabelecimento da programação financeira e do
cronograma de desembolsos. De acordo com as disposições legais
relativas à programação financeira e ao cronograma de desembolsos:
(A) as metas de arrecadação são desdobradas em cotas trimestrais;
(B) as operações extraorçamentárias não são incluídas na
programação financeira;
(C) o cronograma de desembolsos é de execução mensal;
(D) os recursos legalmente vinculados não precisam ser desdobrados
em metas de arrecadação;
E) por ser objeto de publicação oficial, o cronograma só pode ser
alterado com autorização legislativa.
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Questão que mistura diversos tópicos da matéria.
a) Errada. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com
base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas
trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a
utilizar (art. 47, da Lei 4.320/64).
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b) Errada. A programação da despesa orçamentária levará em conta os
créditos adicionais e as operações extraorçamentárias (art. 49, da Lei
4.320/64).
c) Correta. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em
que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá
a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
(art. 8º da LRF).
d) Errada. Mesmo os recursos legalmente vinculados precisam ser
desdobrados em metas de arrecadação. É uma continuação art. 8º da LRF
citado na alternativa acima, determinando, ainda, que os recursos legalmente
vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender
ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que
ocorrer o ingresso (art. 8º, parágrafo único, da LRF).
e) Errada. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em
que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá
a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Cabe ao Poder Executivo proceder às alterações, em caso de necessidade.
Resposta: Letra C
E assim terminamos nossa última aula. E você que chegou aqui já é um
vitorioso, pela persistência e força de vontade.
Segui estritamente o edital para o STJ, aprofundando nos temas de acordo
com o que vem aparecendo nas provas, para levar ao estudante o que há de
mais importante e as maiores possibilidades de exigências.
Procurei ao longo dessas semanas trazer o que tinha de mais atualizado da
matéria. Nestas 9 aulas (0 a 8), você teve a oportunidade de aprender a teoria
e ainda se exercitar com centenas de questões comentadas. É um número
muito significativo para um curso teórico. Sinta-se realmente confiante e
preparado!
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Agradeço sinceramente os elogios, as críticas e as sugestões. É dessa forma
que o professor aprimora seu trabalho, enfatizando o que está dando certo e
melhorando o que não está bom.
Desejo a você ótimos estudos e excelente prova!
Para aqueles que querem se aprofundar ainda mais nos estudos, indico a
leitura dos meus artigos na parte aberta do site e os outros
cursos
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E aguardo você no serviço público, buscando contribuir para o
desenvolvimento de nosso país. Lembro que estarei com você sempre que
necessitar no e-mail sergiomendes@estrategiaconcursos.com.br
Forte abraço!
Sérgio Mendes
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MEMENTO VIII
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos,
visando o ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação.
Logo após a sanção presidencial à LOA aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder
Executivo mediante decreto estabelece em até trinta dias a programação financeira e o
cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais
dispostas na LDO.
A Programação Financeira se realiza em três níveis distintos, sendo a STN o órgão central,
contando ainda com a participação das Subsecretarias de Planejamento, Orçamento e
Administração (ou equivalentes, os chamados OSPF) e as Unidades Gestoras Executoras
(UGE).
Compete ao Tesouro Nacional estabelecer as diretrizes para a elaboração e formulação da
programação financeira mensal e anual, bem como a adoção dos procedimentos
necessários a sua execução. Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas
de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos
financeiros recebidos do órgão central. Às Unidades Gestoras Executoras cabe a realização
da despesa pública, ou seja: o empenho, a liquidação e o pagamento.
São objetivos do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira:
Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;
Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento)
dos recursos financeiros para o Governo Federal;
Cumprir a Legislação Orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e
Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e
proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.
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DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Descentralização de Créditos
Transferência de uma UG para outra do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe
tenham sido consignados na LOA ou lhe venham a ser transferidos posteriormente.
Destaque: Descentralização externa de créditos, efetuada entre órgãos distintos.
Provisão: Descentralização interna de créditos, realizada entre UGs do mesmo órgão.
Movimentação de Recursos
Cota: é o montante de recursos colocados à disposição dos OSPF pela COFIN/STN
mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.
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Repasse: é a movimentação “externa” de recursos realizada pelos OSPF para as
unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem
como entre estes.
Sub-repasse: é a liberação “interna” de recursos dos OSPF para as unidades sob sua
jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.
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LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA
1) (CESPE – Administrador - Correios - 2011) O principal agente de articulação
entre as unidades gestoras e as secretarias do tesouro e orçamento federal são
as unidades orçamentárias.
2) (CESPE – Analista Administrativo - ICMBio – 2014) A programação
financeira é um instrumento introduzido a partir da vigência da LRF.
3) (CESPE - Contador – Min Saúde – 2010) Após a promulgação da LOA 2009
e com base nos limites que foram nela fixados, o Poder Executivo aprovou o
quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária ficou
autorizada a utilizar, visando à execução do programa anual de trabalho.
4) (CESPE – Técnico da Administração Pública – TCDF – 2014) A finalidade
básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de
empenho e movimentação financeira é garantir que a parcela do plano
plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada.
5) (CESPE –Analista Técnico-Administrativo - SUFRAMA – 2014) A
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
devem ser estabelecidos até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos
termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
6) (CESPE –Administrador - Polícia Federal – 2014) O objetivo da programação
orçamentária e financeira da execução das despesas públicas é monitorar o
cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no plano plurianual.
7) (CESPE – Especialista – Contabilidade - ANTT – 2013) A programação
financeira deve ser realizada em conjunto com a elaboração do plano
plurianual, quando são realizadas estimativas do fluxo de recursos financeiros
para os próximos quatro anos.
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8) (CESPE – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/ES – 2012) A mensagem
presidencial por meio da qual seja encaminhado o projeto de lei orçamentária
anual ao Congresso Nacional deve evidenciar a metodologia de cálculo de
todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento do
governo federal.
9) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) As necessidades de
financiamento do setor público, apuradas nos três níveis de governo — federal,
estadual e municipal —, correspondem à avaliação do desempenho fiscal da
administração pública, podendo ser denominadas necessidades de
financiamento das empresas estatais caso se refiram ao resultado do
orçamento fiscal.
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10) CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) No atual ordenamento
legal, o decreto de programação orçamentária e financeira não pode ser
elaborado sem a definição das necessidades de financiamento do governo
central.
11) (CESPE – Analista Judiciário – Administração e Contábeis – TJ/CE – 2014)
A descentralização externa, também chamada de provisão, ocorrerá caso a
descentralização de créditos envolva unidades gestoras de órgãos diferentes.
12) (CESPE – Analista Administrativo - ICMBio – 2014) A descentralização
orçamentária que ocorre entre ministérios denomina-se descentralização
executiva.
13) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2014) Constitui operação
de descentralização interna a transferência de crédito referente a dotação
global, não consignada especificamente a nenhum ministério ou órgão, quando
efetuada de uma unidade orçamentária a unidade administrativa do mesmo
ministério ou órgão.
14) (CESPE – Analista Judiciário – Administração e Contábeis – TJ/CE – 2014)
Um órgão poderá alterar a classificação funcional se receber crédito
orçamentário de outro, desde que a alteração seja justificada.
15) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo - SUFRAMA – 2014) Caso
pretenda transferir ao Ministério do Exército parte de uma de suas ações
orçamentárias destinadas ao recadastramento de eleitores, a fim de atingir
regiões do país de difícil acesso, o Tribunal Superior Eleitoral deverá efetuar
uma provisão.
16) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – Prova cancelada 2013) Se determinada unidade gestora realizar duas cessões de crédito
orçamentário, a primeira, no valor de R$ 300.000, para outra unidade gestora
do mesmo órgão e a outra, no valor de R$ 200.000, para unidade
orçamentária de outro órgão, deduz-se que o destaque foi superior à provisão
realizada.
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17) (CESPE – Analista Judiciário - Administrativa – STF – 2013) A anulação de
uma descentralização interna de créditos inquinada terá de ser efetuada pela
unidade concedente, mediante a utilização de nota de movimentação de
crédito com o evento de anulação 30.0.XXX, ou por devolução pela unidade
beneficiadora, utilizando-se o evento de devolução 30.0.XXX.
18) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativo - TRE/GO – 2015) O
destaque consiste na descentralização externa de recursos financeiros
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realizada no nível de órgão setorial entre unidades gestoras de órgãos ou
entidades de estruturas administrativas diferentes.
19) (CESPE – Contador – DPU – 2010) O repasse ocorre quando a liberação de
recursos se efetua entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade.
20) (CESPE - Contador – Min Saúde – 2010) A transferência do limite de saque
da Secretaria do Tesouro Nacional para os órgãos setoriais do sistema de
programação financeira (OSPF) ocorre por meio do repasse, enquanto a cota
refere-se à liberação dos recursos do OSPF para entidades da administração
indireta.
21) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A cota, o destaque e o subrepasse representam a disponibilidade financeira.
22) (CESPE - Contador – Min Saúde – 2010) Os créditos orçamentários podem
ser descentralizados. O destaque de crédito é uma operação descentralizadora
de crédito orçamentário em que um ministério ou órgão transfere para outro
ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.
23) (CESPE – Contador – IPAJM – 2010) Na descentralização externa, haverá
necessidade de convênio ou instrumento similar quando o objetivo do
programa for alterado.
24) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) Cota, repasse e subrepasse são figuras de descentralização financeira de natureza orçamentária.
25) (CESPE – Administrador – IBRAM/DF - 2009) Antes da aprovação do
orçamento, o Poder Legislativo deverá também estabelecer, por intermédio de
um decreto legislativo, a programação financeira e o cronograma de execução
mensal do desembolso.
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26) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) As transferências de
limite de saque — cota, repasse, sub-repasse e pagamentos diversos — entre
as unidades gestoras integrantes da conta única do Tesouro Nacional devem
ser efetuadas por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI), independentemente de qualquer autorização.
27) (CESPE – Contador – UNIPAMPA – 2009) A disponibilização de recursos
financeiros para as unidades gestoras é realizada por intermédio de três
mecanismos: cota, repasse e sub-repasse. O sub-repasse corresponde à
liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para as
unidades gestoras de sua jurisdição e entre unidades gestoras de um mesmo
ministério, órgão ou entidade.
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28) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – Prova cancelada 2013) O mecanismo de descentralização de créditos e aplicável às empresas
publicas federais que atuaram como agentes financeiros de programas do
governo, mesmo que essas empresas não integrem o orçamento fiscal e o
orçamento da seguridade fiscal, em que o recebimento dos créditos em
descentralização viabiliza a consecução de objetivos governamentais.
29) (CESGRANRIO - Analista – Orçamento e Finanças – IBGE – 2013)
Considerando-se os conceitos relacionados ao mecanismo de transferências
financeiras, verifica-se que a liberação de recursos
a) de um órgão setorial de programação financeira para entidades da
Administração indireta constitui um sub-repasse.
b) de órgãos setoriais de programação financeira para unidades gestoras de
sua jurisdição constitui um repasse.
c) de uma entidade da Administração indireta para órgão da Administração
direta constitui um sub-repasse.
d) da programação financeira pode ocorrer por meio de liberação de cotas do
órgão central para o setorial de programação financeira, repasses e subrepasses.
e) entre entidades da Administração indireta constitui um sub-repasse.
30) (FCC – Analista Legislativo – Contabilidade – Assembleia Legislativa/PE –
2014) Após a promulgação da LOA e com base nos limites nela fixados, o
Poder Executivo aprovará um quadro de quotas trimestrais de autorização de
despesas para cada unidade orçamentária. Este quadro tem o objetivo de:
I. Garantir à unidade orçamentária o valor fixo trimestral de gastos
autorizados, os quais passam a compor a obrigação do Poder Executivo para
com a unidade orçamentária.
II. Efetuar controle financeiro visando a definição de limites máximos para que
o ente possa contrair novos empréstimos.
III. Assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos
necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de
trabalho.
IV. Manter o equilíbrio entre receita arrecadada e despesa realizada.
V. Planejar os gastos efetivos visando a máxima redução de probabilidade da
existência de insuficiência de tesouraria.
É correto o que se afirma APENAS em
(A) I, II e III.
(B) I, III e V.
(C) II, III e IV.
(D) II, IV e V.
(E) III, IV e V.
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31) (CETRO – Contador - Pref. de Campinas/SP – 2012) Em decorrência da
necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de obter maior controle sobre os
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gastos, a Administração Pública, em atendimento aos artigos 8º, 9º e 13 da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), faz a programação orçamentária e financeira
da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do
cumprimento das metas de superávit primário. A limitação dos gastos públicos
é feita por decreto do Poder Executivo e por ato próprio dos demais Poderes,
de acordo com as regras fixadas nos artigos 69 e 70 da LDO 2011. No âmbito
do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de
Contingenciamento que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial
(MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho
e para pagamentos no decorrer do exercício. Em resumo, os objetivos desse
mecanismo são, exceto:
(A) fixar critérios para limitação de empenho e movimentação financeira.
(B) estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para
o exercício.
(C) estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação
(pagamento) dos recursos financeiros para o Governo.
(D) cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO).
32) (CETRO – Contador – Ministério das Cidades – 2013) Sobre a execução
orçamentária definida na Lei nº 4.320/1964, marque V para verdadeiro ou F
para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência
correta.
( ) Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos
limites nela fixados, o Poder Legislativo aprovará um quadro de cotas
trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a
utilizar.
( ) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que
cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento
de condição.
( ) Não é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras,
sujeitas a parcelamento.
( ) Para cada empenho, será extraído um documento denominado “nota de
empenho”, que indicará o nome do credor, a representação e a importância da
despesa, bem como a dedução desta do saldo da
dotação própria.
( ) A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo
credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito.
(A) V/ F/ F/ V/ F
(B) F/ V/ F/ V/ V
(C) V/ F/ V/ F/ F
(D) V/ V/ V/ V/ V
(E) F/ F/ F/ F/ F
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33) (FUNRIO - Técnico em Administração – CEITEC– 2012) É uma forma de
descentralização orçamentária que consiste na descentralização externa de
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créditos realizada em nível de órgão setorial entre unidades gestoras de
órgãos/ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes.
A) Dotação.
B) Destaque.
C) Previsão.
D) Capitação.
E) Programação financeira.
34) (CEPERJ - Analista de Gestão Organizacional – ITERJ – 2012) No decorrer
do exercício financeiro, o instrumento de transferência de créditos
orçamentários entre unidades gestoras de um mesmo órgão, integrantes do
Orçamento Fiscal, denomina-se:
A) cota
B) destaque
C) repasse
D) provisão
E) sub-repasse
35) (CEPERJ - Analista de Controle Interno – SEFAZ/RJ – 2012) Após a
publicação da Lei Orçamentária Anual no Diário Oficial do Estado, a
Administração Pública estará apta a realizar despesas com base nos créditos
consignados, como também, as movimentações de créditos. Essas operações
de descentralizações de créditos denominam-se:
A) destaque e repasse
B) provisão e repasse
C) repasse e sub-repasse
D) cota e dotação
E) destaque e provisão
36) (VUNESP - Consultor Técnico Legislativo – Administração - Câmara
Municipal de São Paulo – 2007) A consignação de créditos do orçamento geral
da União às unidades orçamentárias, ou seja, uma espécie de transferência ou
a primeira etapa da descentralização de créditos orçamentários e adicionais
previstos na Lei Orçamentária Anual, realizada pelo órgão central do sistema
de orçamento, visando à entrega dos recursos fixados às unidades
nominalmente contempladas no orçamento, é:
(A) a distinção entre crédito e recurso financeiro.
(B) a dotação.
(C) a provisão.
(D) o destaque.
(E) o cronograma de desembolso.
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37) (FUNDATEC – Tesoureiro – Pref. de Nova Roma do Sul/RS – 2012) Para
um melhor entendimento do processo orçamentário, a despesa orçamentária é
classificada em três etapas. Considere as sentenças abaixo relacionadas à
etapa de planejamento:
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I. As descentralizações de créditos orçamentários alteram a unidade
orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário
aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
II. O processo de licitação não pertence à etapa de planejamento.
III. O processo de fixação da despesa é concluído com a autorização dada pelo
Poder Legislativo por meio da LOA.
Quais estão corretas?
A) Apenas I.
B) Apenas II.
C) Apenas III.
D) Apenas I e II.
E) I, II e III.
38) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) A
descentralização orçamentária entre unidades gestoras de um mesmo órgão
será efetuada por meio do instrumento denominado
(A) Repasse Orçamentário.
(B) Destaque.
(C) Dotação.
(D) Cota Orçamentária.
(E) Provisão.
39) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 24ª – 2011) Analise:
I. Cota é a primeira figura de descentralização de disponibilidades financeiras
caracterizadas pela transferência do órgão central de programação financeira
para os órgãos setoriais do sistema.
II. Repasse é a descentralização de disponibilidades financeiras vinculadas ao
orçamento, realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, para as
unidades executoras a eles vinculadas.
III. Sub-repasse é a descentralização das disponibilidades financeiras
vinculadas ao orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota,
transferidos pelo órgão setorial de programação financeira para outro órgão ou
ministério.
Em relação aos instrumentos de descentralização financeira, está correto o que
consta APENAS em
(A) III.
(B) II.
(C) I.
(D) I e II.
(E) I e III.
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40) (FCC – Analista Judiciário - Contabilidade – TRT 4ª – 2011) Em relação à
descentralização de créditos orçamentários na União, considere:
I. As classificações institucional e programática podem ser alteradas quando da
ocorrência de descentralização de créditos orçamentários.
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II. A provisão é a descentralização interna de créditos orçamentários,
envolvendo unidades gestoras de um mesmo órgão.
III. O destaque é a descentralização externa de créditos orçamentários,
envolvendo unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente.
IV. A descentralização de crédito externa dependerá de termo de cooperação,
podendo ser realizada por meio da celebração de convênio.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I e II.
(B) I, II e III.
(C) II e III.
(D) II, III e IV.
(E) II e IV.
41) (FCC - Analista Judiciário – Ciências Contábeis – TJ/PA – 2009) De acordo
com o art. 47 da Lei nº 4.320/64, imediatamente após a promulgação da Lei
de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará
um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica
autorizada a utilizar. Esta limitação acontece por meio de
(A) notas de empenho.
(B) lançamentos de receitas.
(C) créditos orçamentários.
(D) contas de ativo financeiro.
(E) contas de ativo permanente.
42) (FCC – Técnico Judiciário - Administrativa – TRT 22ª – 2010) De acordo
com a Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços, é correto afirmar:
(A) O sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de
governo, não integrarão a Lei de Orçamento.
(B) As receitas tributária, patrimonial e industrial classificam-se na categoria
econômica receitas correntes.
(C) O quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária
fica autorizada a utilizar será aprovado pelo Poder Legislativo, após a
promulgação da Lei de Orçamento.
(D) Créditos adicionais são as autorizações de despesas computadas ou
suficientemente dotadas na Lei do Orçamento.
(E) Os créditos adicionais não terão vigência adstrita ao exercício financeiro em
que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos
créditos especiais e extraordinários.
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43) (FCC – Auditor Substituto de Conselheiro - TCE/RO – 2010) Em relação ao
ciclo orçamentário, é correto afirmar:
(A) O Congresso Nacional poderá apresentar emendas ao projeto de lei
orçamentária, desde que estas sejam compatíveis com os objetivos e metas do
processo de planejamento e indiquem os recursos necessários a seu
financiamento.
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(B) Os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, não têm
autonomia para apresentar suas propostas orçamentárias, devendo submeterse à alocação de recursos proposta pelo Poder Executivo.
(C) A apreciação e a votação do projeto de lei orçamentária anual da União
deverão ser efetuadas separadamente pelas duas Casas do Congresso
Nacional, sendo mandatório que a aprovação seja feita por maioria absoluta
dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
(D) A consolidação do projeto de lei orçamentária deverá ser efetuada por uma
Comissão Mista de Senadores e Deputados, que analisará sua compatibilidade
com o Plano Plurianual de Investimentos e a Lei das Diretrizes Orçamentárias.
(E) A descentralização financeira de execução por meio de cotas, repasses ou
sub-repasses é vedada às unidades setoriais orçamentárias de cada órgão com
dotação orçamentária.
44) (ESAF – Técnico de Nível Superior/SPU – MPOG – 2006) A Programação
Financeira, conjunto de atividades cujo objetivo é ajustar o ritmo de execução
do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, é realizada em três
níveis distintos: o primeiro, pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão
central do sistema; o segundo, pelas Subsecretarias de Planejamento,
Orçamento e Administração ou equivalentes, os chamados Órgãos Setoriais de
Programação Financeira (OSPF) e, por fim, pelas Unidades Gestoras
Executoras (UGE). Nesse contexto, compete ao Tesouro Nacional:
a) a realização da despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o
lançamento, a arrecadação e o recolhimento.
b) estabelecer as diretrizes para a elaboração e formulação da programação
financeira mensal e anual, bem como a adoção dos procedimentos necessários
à sua execução.
c) a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos
vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do
órgão central.
d) a realização da despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o empenho, a
liquidação e o pagamento.
e) elaborar, isoladamente, o projeto de lei do orçamento anual.
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45) (ESAF – Analista – Administração e Finanças – SUSEP – 2010) A respeito
da distribuição dos recursos financeiros às unidades da administração pública,
a Lei n. 4.320/64 determina que:
a) as transferências do caixa do Tesouro para as unidades devem obedecer a
cronograma financeiro aprovado pelo Presidente da República, mediante
decreto.
b) as cotas devem obedecer a uma programação mensal aprovada pelo
Ministério da Fazenda.
c) cotas semestrais devem ser aprovadas para as despesas de custeio e
quadrimestrais para as despesas de capital.
d) um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária
fica autorizada a utilizar deverá ser aprovado.
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e) a distribuição de cotas financeiras
estabelecida na lei orçamentária anual.
deve
obedecer
a
periodicidade
46) (FCC - Analista Judiciário – Ciências Contábeis – TJ/PA – 2009) De acordo
com o art. 47 da Lei nº 4.320/64, imediatamente após a promulgação da Lei
de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará
um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica
autorizada a utilizar. Esta limitação acontece por meio de
(A) notas de empenho.
(B) lançamentos de receitas.
(C) créditos orçamentários.
(D) contas de ativo financeiro.
(E) contas de ativo permanente.
47) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal – 2009) Assinale a opção que
indica uma exceção aos objetivos do decreto de programação financeira, no
âmbito federal.
a) Cumprir a Legislação Orçamentária.
b) Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para
o exercício.
c) Limitar o volume de recursos destinados a investimentos colocados à
disposição das unidades orçamentárias.
d) Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação
(pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal.
e) Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício
financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.
48) (ESAF – Analista Tributário – Receita Federal – 2009) A movimentação de
recursos do orçamento entre órgãos e entre unidades de um mesmo órgão é
uma necessidade intrínseca à execução do orçamento. Assinale a opção falsa a
respeito da descentralização de créditos e descentralização financeira.
a) A movimentação de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão
independe da programação financeira.
b) A movimentação financeira entre o Tesouro Nacional e as setoriais
financeiras dos órgãos não está vinculada à movimentação de crédito.
c) A movimentação financeira entre órgãos necessita de prévia e expressa
autorização do Tesouro Nacional, em razão de restrições impostas pela
Constituição Federal.
d) Os sub-repasses estão relacionados à descentralização interna de crédito.
e) As cotas financeiras são movimentações financeiras entre o Tesouro
Nacional e as setoriais financeiras.
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49) (ESAF – AFC/CGU – Auditoria e Fiscalização - 2006) Na execução
orçamentária e financeira, as decisões e as escolhas expressas na lei
orçamentária assumem natureza financeira na forma de fluxos de recursos que
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entram e saem do Tesouro governamental. Com relação à execução da
despesa não se pode dizer que:
a) a lei orçamentária é organizada na forma de créditos orçamentários, aos
quais estão consignadas dotações.
b) no âmbito do orçamento federal brasileiro, a partir do exercício de 2000, o
crédito orçamentário individualizado compreende o seguinte conjunto de
categorias classificatórias presentes na lei orçamentária: Grupo de Despesa,
Identificador de Uso, Fonte de Recursos, Modalidade de Aplicação, Categoria
Econômica, Subtítulo, Projeto ou Atividade ou Operação Especial, Programa,
Função, Unidade Orçamentária e Órgão.
c) após a observância do processo licitatório, a despesa orçamentária será
efetivada por meio do cumprimento de três estágios: empenho, subempenho e
liquidação.
d) a norma brasileira determina que o Poder Executivo, no prazo de até 30
dias após a publicação da lei orçamentária, estabelecerá a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolsos.
e) A realização das despesas no âmbito da administração pública,
particularmente com a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras,
depende do cumprimento das regras de licitação.
50) (FGV – Técnico Legislativo de Nível Superior – Assembleia Legislativa/MT –
2013) A operação descentralizadora de créditos orçamentários que ocorre
quando uma secretaria de Estado transfere para outra secretaria de Estado o
poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados, é denominada
(A) repasse.
(B) destaque.
(C) provisão.
(D) sub repasse.
(E) créditos especiais.
51) (FUNCAB – Contador – IF/RR - 2013) A Descentralização de Recursos é a
movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades
orçamentárias e administrativas do Governo Federal, que compreende:
a) Cota, Repasse e Sub-repasse.
b) Cota, Repasse e Destaque.
c) Cota, Destaque e Provisão.
d) Destaque, Provisão e Repasse.
e) Provisão, Repasse e Sub-repasse
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52) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) A norma brasileira
determina que o Poder Executivo deve estabelecer e publicar a programação
financeira na mesma data da publicação da lei orçamentária.
53) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) As empresas
públicas federais que não integram os orçamentos fiscal e da seguridade
social, ainda que executem as atividades de agente financeiro governamental,
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não podem receber créditos em descentralização para viabilizar a consecução
de objetivos previstos na lei orçamentária.
54) (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) A movimentação dos
recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada
por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI
dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação
financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de
programação financeira para entidades da administração indireta.
55) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) É correto afirmar que
dotação orçamentária está para cota financeira e destaque orçamentário está
para repasse financeiro, assim como provisão orçamentária está para
subrepasse financeiro.
56) (CESPE - Analista - ANTAQ - 2009) O destaque, que é a descentralização
das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, compete aos órgãos
setoriais de programação financeira, que transferem tais disponibilidades para
outro órgão ou ministério.
57) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A dotação, o destaque e a
provisão representam disponibilidade financeira.
58) (CESPE – Analista Administrativo – ANTAQ – 2009) Na descentralização de
créditos, a execução da despesa orçamentária realiza-se por meio de outro
órgão ou entidade, não se alterando a classificação funcional e a estrutura
programática.
(CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Com a publicação da LOA, o seu
consequente lançamento no SIAFI e o detalhamento dos créditos autorizados,
inicia-se a sua movimentação entre as unidades gestoras. Acerca da
movimentação de créditos orçamentários e recursos financeiros, julgue os
seguintes itens.
59) São operações descentralizadoras de créditos orçamentários a cota, o
repasse e o sub-repasse.
60) A movimentação de recursos financeiros deve ser realizada em
consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria de
Orçamento Federal.
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61) (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) As dotações
descentralizadas são empregadas obrigatoriamente e integralmente na
consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente,
respeitada fielmente a classificação funcional programática.
62) (FUNCAB – Controlador Interno – IPEM/RO - 2013) As descentralizações
de créditos orçamentários ocorrem quando são efetuadas movimentações de
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parte do orçamento para outras unidades administrativas. As descentralizações
de créditos orçamentários:
a) modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias
(créditos adicionais).
b) alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do
crédito orçamentário aprovado na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais.
c) não poderão ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de
estrutura diferente.
d) permitem que a execução da despesa orçamentária seja realizada por outro
órgão ou entidade.
e) alteram as classificações institucional, funcional, programática e econômica
do credito em referência.
63) (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008)
No estabelecimento da programação da despesa orçamentária, devem-se levar
em conta não apenas os recursos provenientes dos créditos orçamentários e
adicionais, mas
também
os recebidos por
conta de
operações
extraorçamentárias.
64) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) Na execução
financeira, a liberação de recursos às unidades gestoras é realizada por
intermédio de cota, repasse e sub-repasse.
65) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) A descentralização de
créditos caracteriza-se pela cessão de crédito orçamentário entre unidades
orçamentárias ou unidades gestoras. A descentralização interna é denominada
destaque e a externa, provisão.
66) (IESES – Contador – Câmara Municipal de Biguaçu/SC – 2013) O subrepasse é uma descentralização financeira dentro da Administração Pública
Federal que ao compararmos com a descentralização orçamentária poderíamos
visualizar nesta mesma fase a(o):
a) Provisão.
b) Repasse.
c) Destaque.
d) Dotação.
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67) (IESES – Analista Contábil – CONFEF/SC– 2011) A descentralização
financeira pode ser feita por:
a) Provisão.
b) Destaque.
c) Dotação.
d) Cota.
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68) (IESES – Contador – OGE/MG – 2013) Quando falamos de
descentralização de recursos na contabilidade pública, podemos exemplificar
com o(a):
a) Destaque.
b) Repasse.
c) Provisão.
d) Dotação.
69) (FUNCAB – Técnico de Administração Finanças – CODATA - 2013)
Imediatamente após a promulgação da Lei do Orçamento e com base nos
limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de despesas que
cada unidade orçamentária ficará autorizada a utilizar. Esse quadro é
conhecido como:
a) Quadro anual de despesas.
b) Quadro mensal de despesas.
c) Quadro trimestral de despesas.
d) Quadro bimestral de despesas.
e) Quadro semestral de despesas.
70) (FUNCAB – Contador – IPEM/RO - 2013) A cessão de crédito orçamentário
entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras caracteriza uma:
a) retificação da Lei Orçamentária.
b) liberação de recursos financeiros.
c) programação de desembolsos.
d) movimentação de empenhos.
e) descentralização de créditos.
71) (FUNCAB – Contador – IF/RR - 2013) A Descentralização Orçamentária
entre unidades gestoras de um mesmo órgão será realizada através do
instrumento denominado:
a) Repasse.
b) Dotação.
c) Destaque.
d) Provisão.
e) Cota.
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72) (CESGRANRIO - Analista – Orçamento e Finanças – IBGE – 2013)
Considerando-se os conceitos relacionados ao mecanismo de descentralização
de créditos orçamentários, tem-se que
a) a provisão é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em
que um órgão transfere a outro órgão a prerrogativa de utilizar recursos que a
ele foram dotados.
b) a provisão depende de celebração de convênios, com disposições sobre os
objetivos pretendidos e as relações e obrigações das partes.
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c) as dotações, no destaque, serão empregadas obrigatória e integralmente na
consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente,
respeitada fielmente a classificação funcional programática.
d) o destaque é uma descentralização externa e a provisão é uma
descentralização interna.
e) o destaque é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em
que a unidade orçamentária de origem torna possível a realização de seus
programas de trabalho por parte de unidade de administração diretamente
subordinada.
73) (FCC – Analista – Gestão Pública - CNMP-2015) Considere as informações
sobre o orçamento da despesa referente ao exercício financeiro de 2014 de
uma unidade orçamentária federal:
Valores em reais
As despesas são ordinárias e as cotas trimestrais foram definidas em
conformidade com a Lei no 4.320/64. Sendo assim, foi
(A) possível empenhar e liquidar despesa com Equipamentos e Material
Permanente no valor de R$ 150.000,00 no primeiro trimestre de 2014.
(B) possível realizar pagamento no valor de R$ 200.000,00, no segundo
trimestre de 2014, referente à despesa com combustível empenhada e
liquidada no primeiro trimestre de 2014.
(C) permitido empenhar despesa referente a passagens aéreas no valor de R$
10.000,00 no primeiro trimestre de 2014.
(D) possível realizar despesa de capital no valor de R$ 5.100.000,00 no
primeiro trimestre de 2014.
(E) permitido reabrir o saldo remanescente do crédito para Material de
Consumo no exercício financeiro de 2015.
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74) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade - TRE/RJ – 2012) Um exemplo
de provisão corresponde à transferência de crédito do Tribunal Superior
Eleitoral para o Ministério da Defesa, realizada com o objetivo de custear a
segurança das eleições.
75) (FGV – Analista Administrativo – TJ/SC – 2015) Durante a execução
orçamentária, as receitas e despesas não se executam de forma perfeitamente
ajustada, para isso a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre o
estabelecimento da programação financeira e do cronograma de desembolsos.
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Técnico Judiciário - Área Administrativa
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De acordo com as disposições legais relativas à programação financeira e ao
cronograma de desembolsos:
(A) as metas de arrecadação são desdobradas em cotas trimestrais;
(B) as operações extraorçamentárias não são incluídas na programação
financeira;
(C) o cronograma de desembolsos é de execução mensal;
(D) os recursos legalmente vinculados não precisam ser desdobrados em
metas de arrecadação;
E) por ser objeto de publicação oficial, o cronograma só pode ser alterado com
autorização legislativa.
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