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Diário Oficial Estado de Pernambuco Poder Executivo Ano XCIII • N0 61 Recife, terça-feira, 5 de abril de 2016 POLÍCIAS CIVIL E CIENTÍFICA Anunciado concurso O público para policiais O governador Paulo Câmara anunciou, na manhã de ontem, a realização de concurso público para o preenchimento de 966 cargos efetivos nas Polícias Civil e Científica do Estado. Os editais estão publicados no Diário Oficial desta terça-feira. F OTO : WAGNER R AMOS /SEI EDITAL dos certames, com 966 vagas distribuídas entre as duas instituições, está publicado no Diário Oficial desta terça-feira s detalhes dos certames foram apresentados pelo gestor estadual durante reunião de monitoramento do Programa Pacto pela Vida. O valor das inscrições varia de R$ 160 a R$ 200. “Nosso papel é manter funcionando os serviços públicos e proporcionar sua melhoria, apesar do cenário de austeridade econômica. Os quadros das Polícias Civil e Científica precisam de novos servidores e o Governo de Pernambuco vai realizar as ações necessárias para combater a violência, e isso inclui maior presença dos nossos policiais nas ruas”, frisou Paulo Câmara. Dos 650 cargos para a Polícia Civil de Pernambuco, 500 são para agente, 100 para delegado e 50 para escrivão. Dos 316 destinados à Polícia Científica, 40 são para médico legista, 56 para perito criminal, 51 para perito papiloscopista, 73 para auxiliar de legista e 96 para auxiliar de perito. Na avaliação do chefe do Executivo estadual, o concurso contribui para o fortalecimento do trabalho dos que já atuam e melhora o serviço prestado à população. “O povo de Pernambuco espera e nós estamos realizando esse esforço para melhorar o que já está bem e corrigir o que precisa de correção”, assinalou. Aseleção terá duas etapas, sendo a primeira dividida em cinco fases - que vão da prova de conhecimento à investigação social. Já a segunda etapa consiste na realização do Curso de Formação Profissional na Academia Integrada de Defesa Social. Os novos servidores terão uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, ressalvadas as especiais (em regime de plantão). Secretário estadual de Defesa Social, Alessandro de Carvalho destacou que a publicação dos editais para os novos certames se soma ao concurso para 1.500 policiais militares que já está em vigor - as inscrições seguem até o dia 10 de abril, através do portal do IAUPE (http://www.upenet.com.br). “Segurança pública é um tema que exige presença e dedicação de todos. E nós temos que nos dedicar a servir à população, buscando ter um Estado mais seguro, em que tenhamos a cultura da paz no dia a dia. A recomposição dos quadros das polícias Militar, Civil e Científica é apenas uma vertente do nosso trabalho, que inclui prevenção e repressão”, afirmou. Governador sanciona novo Código Penitenciário do Estado de Pernambuco Antes do anúncio da realização de concursos públicos para completar os quadros das polícias Civil e Científica, o governador Paulo Câmara sancionou o novo Código Penitenciário de Pernambuco. A norma vai garantir mais agilidade nos processos no Sistema Prisional de Pernambuco. O Código atual é da década de 1970. A nova legislação conta com 160 artigos e engloba temas que alinham as resoluções locais às garantias constitucionais de 1988. “É uma nova lei que vai oferecer mais condições de gestão para os servidores que trabalham no Sistema Prisional e melhores condições para os detentos. Precisávamos de uma norma que dialogasse com o que diz a nossa Constituição”, sublinhou. Entre os temas tratados apresentados na nova lei estão a regulamentação de visitas nas unidades prisionais, de processos disciplinares e dos critérios de avaliação das condutas. "Nós precisamos otimizar todos os instrumentos de segurança do Estado para reduzir os padrões atuais. O código era de 1978 e naquela época não existia computador, telefone celular, Internet nem existia a Constituição de 1988. Essa revisão teve a participação de várias instituições ligadas à sociedade civil e aos sindicados. Todos trabalharam na elaboração do código buscando três princípios: direitos dos presos, disciplina e segurança. Esses são os pilares que norteiam o código", detalhou o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico. A comissão que trabalhou na elaboração do Código é formada por membros do Governo do Estado, além de membros do Conselho Penitenciário Estadual, Defensoria Pública de Pernambuco, Ministério Público de Pernambuco - MPPE, Procuradoria Geral, Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, Sindicato dos Agentes Penitenciários e representantes de diferentes segmentos da sociedade civil. CERTIFICADO DIGITALMENTE 05/04/2016 01:18:40 94876795734113 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920 Hora Legal Brasileira: 05/04/2016 01:18 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. 2 – Ano XCIII • N0 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 5 de abril de 2016 FESTA DA DIVINA MISERICÓRDIA Governador destaca perseverança dos cidadãos pernambucanos Ao lado de fiéis do Sertão do Moxotó e de outros Estados do Nordeste, o governador Paulo Câmara e a primeira-dama Ana Luiza Câmara participaram no último domingo da missa de encerramento da 12a Festa da Divina Misericórdia, realizada no Santuário da Divina Misericórdia - localizado na Serra das Varas, distrito de Arcoverde. F OTO : A LUISIO M OREIRA /SEI A celebração é uma iniciativa do Centro de Educação e Desenvolvimento Comunitário - Cedec, com apoio do Governo de Pernambuco e da Prefeitura local. A programação, que teve início no último dia 31, contemplou apresentações musicais, louvores e pregações. Na avaliação do chefe do Executivo estadual, a celebração é mais uma oportunidade para agradecer as conquistas e pedir a união da população em prol de um Estado cada vez mais justo. “É muito importante estar com pessoas de bem para agradecer e orar por um Pernambuco melhor. Vamos ter, cada vez mais, misericórdia, serenidade e amor ao próximo”, pontuou Paulo. O governador afirmou ainda que, apesar das dificuldades, Pernambuco tem conseguido obter bons resultados. E que a determinação se faz presente na vida das pessoas. “Vivemos um momento delicado no Brasil devido à crise, mas nós estamos trabalhando com determinação para do Estado, Renata Campos; Pedro e José Campos, filhos do ex-governador Eduardo Campos; além de prefeitos e vereadores da região. GESTÃO COLABORATIVA - GOVERNADOR Paulo Câmara prestigiou domingo a celebração que reúne devotos de todos os Estados do Nordeste vencer os desafios. Saio daqui com a certeza de que o pernambucano tem perseverança nas ações e no olhar”, frisou. Natural de Tupanatinga, no Agreste, a aposentada Rosineide Gomes está pela terceira vez no santuário para agradecer diversas graças alcançadas. Este ano, a devota de Nossa Senhora trouxe o seu filho mais novo para o encerramento da romaria. “Eu nunca perco a Fé em Deus e sempre que possível estou aqui para agradecer minhas graças já alcançadas”, afirmou a aposentada, que atribuiu a sua recuperação de um coma a sua fé na santidade. A missa de encerramento deste ano foi celebrada pelo Bispo Emérito de Palmares, Dom Genival Saraiva. Também participaram da celebração o secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico; o senador Fernando Bezerra Coelho; a ex-primeira-dama Em entrevista à imprensa após a celebração no santuário, Paulo Câmara destacou a importância de promover ações integradas com os municípios, citando como exemplo a aplicação dos recursos estaduais em Arcoverde. “As parcerias são fundamentais e nós vamos continuar colaborando com as gestões municipais”, afirmou o governador. A prefeita de Arcoverde, Madalena Brito, revelou a sua satisfação em receber o governador, que está sempre à disposição dos munícipes. “Sem a colaboração do Governo de Pernambuco seria impossível entregar tantas obras à população. Através desse apoio, nós conseguimos investir na melhoria da qualidade de vida da população e ainda tocar obras estruturantes para a cidade”, afirmou Madalena. F OTO : J OYCE WARREN /SAD SAD arrecada R$ 470 mil em seu primeiro leilão de 2016 Compradores da capital pernambucana e do interior do Estado lotaram o pátio do Coliseum Leilões, localizado na BR 232, em Vitória de Santo Antão, durante o 10 leilão de bens móveis da Secretaria de Administração - SAD deste ano. Na ocasião foram arrematados os 111 lotes disponíveis. Entre eles, veículos de diversas marcas, sucatas de veículos e materiais diversos de informática como monitor, teclado, CPU e estabilizadores. O certame, que reuniu 270 licitantes no local, além dos participantes online, teve lances que variaram de R$ 200 a R$ 22 mil. Ao todo, foi arrecadado um montante de R$ 470.900,00. De acordo com o gerente técnico de Frota do Estado, Adauto Nunes, este tipo de ação reforça as receitas do Estado. “A alienação de todo este material representa não somente a entrada de recursos extras nos cofres públicos, mas também permite que deixemos de ter custos com armazenamento e guarda dos bens, além de eliminar possíveis focos do mosquito Aedes aegypti, uma vez que os veículos ficam parados nos pátios, recebendo águas das chuvas”, pontuou. Para o presidente da Comissão de Leilão, Arnaldo Cataldi, o leilão de bens superou as expectativas. “O número mínimo de arrecadação calculado foi de R$ 85.510,00, e foram computados mais de R$ 470 mil”, comemorou. TODOS os lotes disponíveis foram arrematados, superando as expectativas da SAD Recife, 5 de abril de 2016 PGE RECUPERA R$ 2,9 MI PARA O GOVERNO A Procuradoria da Fazenda converteu em renda aos cofres públicos estaduais a quantia de R$ 2,9 milhões, valor referente a depósito judicial efetuado pela empresa Pelágio Oliveira S/A. O fato se deu como garantia a débito de ICMS decorrente de autuações relativas a operações envolvendo trigo em grãos e farinha de trigo. O processo de execução fiscal teve início ainda no ano de 2007 e, após sucessivas vitórias realizadas pela fiscalização da Secretaria Estadual da Fazenda, a partir dos autos dos embargos ajuizados pela contribuinte, a ação transitou em julgado decisão favorável ao Governo no final de 2015. O processo está sob responsabilidade do Núcleo de Execuções Fiscais Relevantes, atualmente integrado pelos procuradores do Estado Fábio Duarte e Carlos Loureiro. Também atuaram na ação os procuradores do Estado Larissa Medeiros, Paulo Rosenblatt e Danielle Granja. Demais informações sobre o processo e outros em tramitação no site da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.pe.gov.br). Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Ano XCIII • N0 61 – 3 Pequeno empreendedor passa a ter maior apoio no Estado A Junta Comercial de Pernambuco - Jucepe, autarquia responsável pelo registro e formalização das empresas do Estado, vai abrigar uma unidade do Expresso Empreendedor. A decisão foi anunciada em solenidade na sede da Jucepe, com a assinatura de termo de compromisso envolvendo também a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Sebrae e a Agência de Fomento do Estado de Pernambuco - Agefepe. Com a instalação do Expresso Empreendedor, quem deseja abrir o próprio negócio pode ter acesso a serviços como orientação empresarial, minicursos e palestras sobre empreendedorismo e serviços de consultoria para solução de problemas de gestão, além de informações sobre linhas de microcrédito produtivo da Agefepe. Segundo o secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, Evandro Avelar, a decisão levou em consideração o fato de que a grande maioria das empresas em Pernambuco enquadram-se como micro e pequenas, representando cerca de 98% do con- F OTO : D IVULGAÇÃO /SEI ANÚNCIO de instalação do Expresso Empreendedor: pequena empresa já responde por 98% da força de trabalho em PE junto e 64% da força de trabalho. A localização, considerada mais central, será mais acessível ao visitante. “Vamos facilitar a vida do pequeno empresário ou potencial empreendedor, que agora vai poder ir num único local e resolver suas pendências, sair com informação sobre o seu negócio, orientação de como empreender e eventualmente crédito orientado para fazer seu negócio crescer. Os empreendedores representam a saída para romper a queda de atividade na economia”, disse ele. A nova unidade deve ser implantada em dois meses, e vai substituir as instalações localizadas no Expresso Cidadão do Shopping RioMar. Na Jucepe, o Expresso Empreendedor contará também com agentes de crédito da Agefepe, que vão ana- lisar casos de empreendedores formais e informais em busca de microcrédito orientado e produtivo, ou mesmo linhas de investimento fixo. “Na grande maioria dos casos, o pequeno empreendedor, não tem acesso ao crédito em bancos, e encontra dificuldades até de abrir conta. Estamos preparados para atendê-lo”, conta o presidente da Agefepe, Jackson Rocha. Para a presidente da Junta Comercial, Terezinha Nunes, a chegada do Expresso Empreendedor agrega ainda mais valor aos serviços da autarquia, que hoje conta também com unidades de apoio a contadores e advogados. “Poderemos atuar diretamente com as pessoas que querem abrir uma empresa e que não sabem onde se dirigir. Atualmente recebemos cerca de mil pessoas por dia”. Compesa constata vandalismo no sistema do Alto do Mandu A Companhia Pernambucana de Saneamento Compesa está adotando me- didas de segurança para combater atos de vandalismo que vêm sendo praticaF OTO : B ANCO DE I MAGENS /SEI TUBULAÇÃO rompida por vândalos no Alto do Mandu do em sua unidade operacional no Alto do Mandu, Zona Norte do Recife. O reforço do policiamento nas redondezas da unidade está sendo solicitado. E ainda serão instaladas placas de aviso e cercas. Além do prejuízo financeiro, os atos de vandalismo prejudicam o abastecimento na localidade e ainda põem em risco a vida de quem os pratica. A última invasão da unidade por vândalos aconteceu há 15 dias. Eles quebraram o muro no local, que já havia sido recuperado pela Compesa, devido a atos anteriores, e entraram na unidade. No local, arrombaram parte da cobertura do reservatório que abastece a comunidade para tomar banho e ainda utilizaram drogas ilícitas na área privativa. “Eles estão usando o local como se fosse a área de lazer e não se dão conta de que estão correndo risco de morte no reservatório. Além de ser profundo, é um equipamento eletrificado, que foi projetado para o abastecimento e não para banhos”, alertou o gerente da Unidade de Negócios Metropolitana, Isabelle Souto. Segundo a gerente, a Compesa já gastou em torno de R$ 50 mil para recuperar os danos que os invasores causaram à unidade. Por três vezes, eles quebraram o muro e fizeram dois buracos na cobertura do reservatório. “Já estamos procurando a delegacia do bairro e também solicitando o apoio da Polícia Militar para intensificar as rondas na área. Caso haja flagrante, o acusado será conduzido à delegacia. Mas é preciso que haja também consciência para que esses atos não sejam praticados, pois todos podem pagar a conta”, lembrou Isabelle Souto. A fim de solicitar o apoio da comunidade, a gerência estará em breve realizando reunião no local. 4 – Ano XCIII • N0 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 5 de abril de 2016 MEIO AMBIENTE O homem e a natureza em convívio saudável Assessoria Compesa FOTOS: DIVILGAÇÃO/COMPESA A Compesa comemorou ontem dois anos de atividades do Centro de Educação SocioambientalCesac, localizado no município de Arcoverde, no Sertão do Estado. T rata-se do primeiro projeto da companhia, idealizado a partir da necessidade de conscientizar a população sobre a importância da preservação do meio ambiente. A festa contou com a presença de diretores e gerentes da companhia, além de autoridades locais. Para marcar a data, foi plantada uma muda de Pau-Brasil na pracinha da unidade. Nestes dois anos, o Cesac recebeu a visita de mais de 3 mil pessoas. Entre as ações realizadas, 99 oficinas sobre o reúso de materiais tiveram 2.532 participantes, 4.096 pessoas passaram por uma das 79 palestras socioambientais e 315 pessoas estiveram presentes em um dos cinco cursos ambientais promovidos pelo centro. São metas para 2016 implantar o primeiro jardim sensorial com vegetação nativa em Arcoverde, trabalhar o uso racional da água em cada uma das escolas do município e implantar um grupo permanente de Oficina Geração de Renda. “Esse espaço representa o papel da Compesa numa relação com a sociedade e com o meio ambiente. Representa possibilitar que escolas, universidades e moradores possam trabalhar um novo jeito de lidar com o meio ambiente, de se relacionar com o processo de reciclagem e de arborização. Isso nos mostra como é possível sermos um mundo sustentável”, disse o diretor de Articulação e Meio Ambiente da Compesa, Aldo Santos Na festa de aniversário, os convidados foram recepcionados pelo Grupo de Pernas de Pau Infantil de Arcoverde e assistiram a uma apresentação de meninos e meninas atendidas pela Fundação Terra que tocaram instrumentos construídos com materiais recicláveis como latas e baldes plásticos. Em seguida, conheceram as atividades desenvolvidas no local por meio de uma apresentação que mostrou a linha do tempo do Cesac. “O trabalho socioambiental que a Compesa vem desenvolvendo em Arcoverde é extraordinário.Tenho certeza que a iniciativa será replicada em outras cidades pernambucanas”, disse Marconi de Azevedo, diretor Regional do Interior da companhia. Sob a supervisão de Carmem Tavares, a Sala Verde como também é chamado o espaço, já promoveu mais de dois mil atendimentos, com palestras e oficinas para crianças, jovens, adul- tos e idosos de Arcoverde e região. Carmem comemora os resultados obtidos desde a inauguração, em março de 2014: “O Cesac nada mais é do que uma forma de preservar o meio ambiente porque nele nós vivemos, dele fazemos parte. Chegar a uma das escolas que prestamos serviço e ver que a cultura da preservação já faz parte da rotina delas porque aprenderam no Cesac, é muito gratificante”. O projeto conta com o apoio de vários segmentos da região. ”É um projeto contagiante. As pessoas ficam eufóricas quando vêm nossas atividades de reúso de materiais. Elas estão abraçando o Cesac de uma maneira muito positiva mesmo”, afirmou, por sua vez, Augusto César de Lima, gerente da Unidade de Negócios Regional Moxotó. MÚSICA EXECUTADA com instrumentos feitos com materiais recicláveis fez parte da festa de aniversário do Cesac de Arcoverde. Comemoração também contou com o plantio de muda de Pau Brasil Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 61 - 5 V - a prestação de assistência social aos familiares da pessoa privada de liberdade; e Governo do Estado VI - outras atividades correlatas. Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara TITULO III DISPOSIÇÕES GERAIS LEI Nº 15.755, DE 4 DE ABRIL DE 2016. CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL Institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Art. 7º O Sistema Penitenciário do Estado Pernambuco vincula-se aos órgãos de execução penal. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 8º São órgãos da execução penal: TÍTULO I OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; II - os Departamentos Penitenciários; CAPÍTULO I DO OBJETIVO III - o Conselho Penitenciário; Art. 1º O Código Penitenciário tem por objetivo regulamentar o Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, visando a cumprir efetivamente os preceitos contidos na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e na Constituição da República Federativa do Brasil. IV- o Patronato; V - o Conselho da Comunidade; Parágrafo único. Ficam obrigadas a dar cumprimento a presente Lei todas as autoridades responsáveis direta ou indiretamente pelo sistema penitenciário no âmbito administrativo, judicial e do Ministério Público. VI - o Juízo de Execução Penal; CAPÍTULO II DA APLICAÇÃO VII - o Ministério Público; e VIII - a Defensoria Pública. Art. 2º As unidades prisionais do Estado de Pernambuco são destinadas ao recolhimento de pessoas privadas de liberdade em regimes fechado, semiaberto e aberto e de pacientes em cumprimento de medida de segurança, constituindo-se em estabelecimentos penais, conforme a Lei Federal nº 7.210, de 1984. Parágrafo único. Ficam obrigados a aplicar as diretrizes e decisões baseadas na presente Lei todos os estabelecimentos prisionais do Estado, classificando-se em Cadeias Públicas, Presídios, Penitenciárias, Centros de Observação Criminológica e Triagem, Centro de Saúde Penitenciário, Colônias Agrícolas, Industriais ou Similares, e Patronatos. Seção I Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária Art. 9º O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça, e suas atribuições estão previstas no art. 64 da Lei Federal nº 7.210, de 1984. Seção II Dos Departamentos Penitenciários Art. 3º A execução das medidas privativas da liberdade visa à reparação social pelo crime cometido e deve orientar-se à reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável. § 1° A execução das medidas privativas de liberdade também se destina à defesa da sociedade, na prevenção de crimes. § 2° A pessoa privada de liberdade mantém a titularidade dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e as exigências próprias da respectiva execução. Art. 4º A execução deve respeitar a personalidade da pessoa privada de liberdade e ser executada com absoluta imparcialidade, sem discriminações fundadas na ascendência, gênero ou orientação sexual, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social: I - a execução não deve criar situações que envolvam perigos para a defesa da sociedade ou da comunidade prisional; Art. 10. O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com atribuições previstas no art. 72 da Lei Federal nº 7.210, de 1984. Art. 11. A Secretaria Executiva de Ressocialização, subordinada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, é órgão executivo da Política Penitenciária Estadual. Art. 12. Compete à Secretaria Executiva de Ressocialização, no exercício da atribuição conferida pelo art. 74 da Lei Federal nº 7.210, de 1984, controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado de Pernambuco, mediante a guarda e a administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do apenado e visando à sua proteção e garantia de seus direitos fundamentais. II - a execução deve estimular a participação da pessoa privada de liberdade e a colaboração da sociedade na reinserção social daquele; e Art. 13. São atribuições da Secretaria Executiva de Ressocialização: I - acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Estado; III - a execução deve promover o sentido de corresponsabilidade entre as pessoas privadas de liberdade pelos assuntos de interesse geral que possam suscitar uma colaboração adequada às suas finalidades. II - supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais do Estado; TÍTULO II COMPETÊNCIAS NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS III - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais; Art. 5º Os Estabelecimentos Penais do Estado de Pernambuco são destinados ao recolhimento da pessoa privada de liberdade em regimes fechado e semiaberto, bem como ao cumpridor de medida de segurança, constituindo-se em estabelecimentos penais, conforme a Lei Federal nº 7.210, de 1984. Art. 6º Às Penitenciárias, Presídios, Cadeias Públicas, Penitenciárias Agrícola, Industrial ou Similar, o Centro de Observação e Triagem, o Centro de Saúde Penitenciário, Centro de Reeducação da Polícia Militar, ligados ao Sistema Penitenciário de Pernambuco, tendo por objetivo dar cumprimento às decisões judiciais de privação de liberdade, nos termos do Código Penitenciário do Estado Pernambuco, compete: I - a segurança e a custódia dos privados de liberdade do sexo feminino ou masculino, obedecendo à individualização das pessoas que se encontram recolhidas no estabelecimento por decisão judicial, pelo período da respectiva pena e obedecendo ao regime discriminado; IV - realizar cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e da pessoa privada de liberdade paciente; V - garantir as condições essenciais de trabalho dentro das unidades prisionais, dotando-as de pessoal, material, armamento e viaturas suficientes; VI - proporcionar aos profissionais do sistema penitenciário cursos de aperfeiçoamento e afins, integrando as áreas de educação e saúde, de assistência social e jurídica e de direitos humanos; e VII - promover o acompanhamento da execução das penas e das medidas de segurança através de técnicos e profissionais que devem possuir formação especializada ao exercício de suas funções e à proteção dos direitos da pessoa privada de liberdade e da sociedade. Seção III Do Conselho Penitenciário II - a segurança e a custódia das pessoas privadas de liberdade e de pacientes que esperam decisão judicial; III - a promoção da reintegração social da pessoa privada de liberdade e interno, e o zelo pelo seu bem-estar, através da profissionalização, educação, prestação de assistência jurídica, psicológica, social, médica, odontológica, religiosa e material; IV - a prestação de assistência à gestante, à parturiente e aos menores de até seis meses, filhos das internas desamparadas, de acordo com o art. 89 da Lei Federal nº 7.210, de 1984; Art. 14. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena. Parágrafo único. O Conselho Penitenciário, órgão auxiliar da administração da justiça, tem suas atribuições previstas no art. 70 da Lei Federal nº 7.210, de 1984, e será regulamentado por decreto. ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETOR PRESIDENTE Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO GOVERNADOR SECRETÁRIO DE CULTURA Marcelino Granja de Menezes SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS Pedro Eurico de Barros e Silva VICE-GOVERNADOR SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Alessandro Carvalho Liberato de Mattos SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Sérgio Luis de Carvalho Xavier SECRET˘RIOS DE ESTADO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Thiago Arraes de Alencar Norões Paulo Henrique Saraiva Câmara Raul Jean Louis Henry Júnior SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Milton Coelho da Silva Neto SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Nilton da Mota Silveira Filho SECRETÁRIO DA CASA CIVIL Antônio Carlos dos Santos Figueira SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE Isaltino José do Nascimento Filho SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Frederico da Costa Amâncio SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICAÇÃO E TRABALHO Evandro José Moreira de Avelar SECRETÁRIA DA MULHER Silvia Maria Cordeiro SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Danilo Jorge de Barros Cabral SECRETÁRIO DE SAÚDE José Iran Costa Júnior SECRETÁRIO DAS CIDADES André Carlos Alves de Paula Filho SECRETÁRIO DA FAZENDA Márcio Stefanni Monteiro Morais SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Lúcia Carvalho Pinto de Melo SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO Marcos Baptista Andrade SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER Felipe Augusto Lyra Carreras SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Ruy Bezerra de Oliveira Filho SECRETÁRIO DE IMPRENSA Ennio Lins Benning PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Antônio César Caúla Reis SECRETÁRIO DE TRANSPORTES Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Bráulio Mendonça Meneses Consulte o nosso site: w w w.c e pe .c om .br DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO Edson Ricardo Teixeira de Melo GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS Isa Dias PUBLICAÇ›ES: TEXTO Secretaria de Imprensa Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias. EDIÇÃO Isa Dias / Fernando Buarque COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro Recife-PE – CEP. 50.100-140 Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 cepecom@cepe.com.br Ouvidoria - Fone: 3183-2736 ouvidoria@cepe.com.br DIAGRAMAÇÃO Silvio Mafra EDIÇÃO DE IMAGEM Higor Vidal Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00 6 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Seção IV Do Patronato Art. 15. O Patronato destina-se a prestar assistência aos que cumprem pena em regime aberto, aos liberados condicionais, aos egressos e aos seus familiares, nos termos da Lei nº 14.522, de 7 de dezembro de 2011. Recife, 5 de abril de 2016 V - trabalho interno e externo, conforme disposto na Lei Federal nº 7.210, de 1984; VI - local adequado para atendimento jurídico, com espaços próprios para a Defensoria Pública e para a Ordem dos Advogados do Brasil; VII - local adequado à realização de audiências ou oitivas dos internos; Art. 16. O Patronato tem por principais objetivos: VIII - sistema de energia, reservatório de água, cozinha ou refeitório; I - apoiar o funcionamento dos Conselhos da Comunidade em todas as comarcas do Estado; II - promover a instalação e o funcionamento das Casas do Albergado; III - fiscalizar e fazer cumprir, por meio dos respectivos órgãos, as condições impostas na sentença de concessão de benefício, notadamente no livramento condicional (quando houver delegação expressa), na suspensão condicional da execução da pena (sursis), no cumprimento de pena no regime aberto, de prestação de serviços à comunidade, de limitação de fim de semana ou de interdição temporária de direitos; IV - promover a assistência ao condenado, a que se refere o inciso III, objetivando a reeducação social e a reintegração à comunidade por meio de formação profissional, colocação empregatícia, habitação, saúde, educação, atendimento jurídico, psicológico, material e religioso; V - propiciar a conscientização da família do egresso, visando a seu reingresso no meio social; VI - acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo de ressocialização do condenado e do egresso, mediante verificação sistemática da sua conduta em nova condição de vida, com o objetivo de reduzir a reincidência criminal; VII - conscientizar a comunidade a fim de facilitar as condições necessárias à adequada reintegração social do egresso; e IX - alojamento para a guarda interna e externa; e X - local especial para a colocação de pessoa privada de liberdade que se encontre em estado de particular vulnerabilidade. Art. 26. As celas de todos os estabelecimentos prisionais terão área mínima de 6,00m² (seis metros quadrados) e obedecerão às regras de salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana. Art. 27. Os estabelecimentos penais femininos terão obrigatoriamente berçário devidamente equipado com toda a estrutura necessária ao atendimento dos menores até 6 (seis) meses de idade, devendo a unidade prisional ser assistida por, no mínimo, 1 (um) pediatra. Parágrafo único. Até completar 6 (seis) meses de idade, a criança será encaminhada aos familiares ou responsáveis diretos e, na ausência destes, ao Juiz da Infância e da Juventude, ou a autoridade judiciária competente, que ficará responsável pela solução do caso junto aos demais órgãos competentes. Art. 28. Ninguém será recolhido ou mantido em estabelecimento penal sem a devida ordem escrita da autoridade judiciária competente, ou em flagrante delito, com a necessária identificação civil, procedendo-se ao registro e às devidas comunicações. VIII - tomar as providências para que o egresso continue tratamento psiquiátrico ou psicológico, quando necessário. Seção V Do Conselho da Comunidade Art. 17. A escolha dos membros integrantes do Conselho da Comunidade ficará a critério do juiz da execução. Art. 18. O funcionamento do Conselho da Comunidade será regulamentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco e/ou pelas respectivas Varas de Execuções Penais que o instituiu e/ou determinou seu vínculo, em conformidade com os preceitos da Lei de Execução Penal e demais legislações pertinentes. Art. 19. Incumbe ao Conselho da Comunidade: I - visitar, ao menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; § 1º Em caso de pessoas que não possuem documentação, deverá ser acionada imediatamente a Defensoria Pública para as devidas providências. § 2º Sempre que um reeducando der entrada na unidade prisional, estando ele na condição de pessoa privada de liberdade em livramento condicional, em prisão domiciliar ou em cumprimento de pena em regime aberto, fica o gestor do estabelecimento penal obrigado a comunicar ao juízo de execução penal competente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis, acerca dessa prisão, solicitando que o mesmo se pronuncie a respeito da manutenção, revogação ou suspensão do benefício ou da regressão do regime de pena a ser cumprido. Art. 29. A pessoa recolhida em estabelecimento penal, em caráter de prisão provisória ou definitiva, que ao tempo do delito era agente de segurança penitenciária, policial federal, guarda municipal, policial rodoviária federal, policial civil, policial militar ou servidores da justiça criminal, ficará em dependência distinta das demais pessoas privadas de liberdade. Parágrafo único. Os portadores de diploma de curso superior, em caráter de prisão provisória, ficarão em dependência distinta nos estabelecimentos prisionais e isolados das demais pessoas privadas de liberdade. II - entrevistar a pessoa privada de liberdade; III - apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; e IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência à pessoa privada de liberdade ou paciente, em harmonia com a direção do estabelecimento. Seção VI Do Juízo da Execução Art. 20. A execução penal competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao juízo da sentença, tendo suas atribuições previstas no art. 66 da Lei Federal nº 7.210, de 1984. Seção VII Do Ministério Público Art. 21. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução, nos termos do art. 68 da Lei Federal nº 7.210, de 1984. Seção VIII Da Defensoria Pública Art. 30. O sistema prisional disporá de pavilhão autônomo de observação, classificação e triagem nos estabelecimentos penais das pessoas do sexo feminino e masculino nas regiões onde não houver centro de observação. Art. 31. Serão criadas celas independentes, de segurança reforçada, para acomodação de pessoas privadas de liberdade que tenham exercido função policial ou similar e que, por esta condição, estejam ou possam vir a estar ameaçados em sua integridade física. Parágrafo único. Existirão, também, celas exclusivas destinadas à acomodação das pessoas privadas de liberdade submetidas à sanção disciplinar ou isolamento preventivo, que não poderá ultrapassar o prazo legal de 30 (trinta) dias, salvo em situação de regime disciplinar diferenciado. Art. 32. Quando do ingresso da pessoa privada de liberdade no estabelecimento penal, serão registrados e guardados os documentos e bens em lugar seguro, pelo tempo necessário à sua devolução ou entrega ao familiar ou a quem àquele indicar expressamente os seguintes bens: I - dinheiro que somem valor superior a 1 (um) salário mínimo vigente; II - objetos de valor; III - eletrodomésticos (quando não autorizados); Art. 22. A Defensoria Pública prestará assistência jurídica, integral e gratuita às pessoas privadas de liberdade, internadas, em regime aberto e liberadas, que não possuam condição financeira para constituir advogado, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 7.210, de 1984. TÍTULO IV DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS Art. 23. São estabelecimentos penais, vinculados ao Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco: I - a Penitenciária; IV - qualquer objeto que possa colocar em risco a integridade física de outrem e a da própria pessoa privada de liberdade; e V - documentos pessoais, medicamentos, roupas e outras peças de uso que lhe pertençam e que uma norma legal não os autorize tê-los consigo. § 1º Todos os objetos indicados nos incisos deste artigo serão inventariados e serão tomadas as medidas necessárias à sua conservação, dando-se uma via à pessoa privada de liberdade devidamente assinada pelo servidor responsável pela revista. § 2º Os objetos disciplinados neste artigo, quando não forem entregues aos familiares da pessoa privada de liberdade ou a qualquer pessoa por ela indicada, serão devolvidos no momento de sua liberação. II - o Presídio; III - a Colônia Penal Agrícola, Industrial ou Similar; IV - a Casa do Albergado; V - o Centro de Observação e Classificação Criminológica; VI - a Cadeia Pública; e § 3º Em caso de transferência da pessoa privada de liberdade de um estabelecimento penal para outro, os objetos deverão ser remetidos imediatamente para onde a pessoa privada de liberdade for transferida, juntamente com sua pasta carcerária e de saúde, comunicando-se o fato imediatamente aos familiares. § 4º Os medicamentos de que trata este artigo deverão ser entregues ao setor de saúde do estabelecimento penal onde a pessoa privada de liberdade deu entrada, juntamente com as prescrições médicas existentes, através de protocolo, devendo o responsável pelo setor se encarregar da sua administração junto ao detento ou à detenta. § 5º Os familiares, ou a pessoa por ele indicada, quando do recebimento dos bens previstos no caput, assinarão em formulário do estabelecimento penal para comprovação da entrega. VII - o Centro de Saúde Penitenciário. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24. Os Estabelecimentos Penais do Estado de Pernambuco classificados nos incisos I até VII do art. 23 são destinados ao recolhimento de pessoas privadas de liberdade em regimes fechado, semiaberto e aberto, enquanto que o Centro de Saúde Penitenciário referido no inciso VII destina-se aos pacientes submetidos à medida de segurança ou em cumprimento de ordem judicial, para realização de exames e de laudos psiquiátricos, conforme previsto na Lei Federal nº 7.210, de 1984. §1º Em cada estabelecimento penal, observar-se-á, sempre, a guia de encaminhamento e relatório da Comissão Técnica de Classificação e Triagem, respeitando-se a separação e a distinção da pessoa privada de liberdade por identidade de gênero, primariedade, reincidência, antecedentes criminais, periculosidade e personalidade, para orientar a custódia cautelar, a execução da pena e a medida de segurança. §2º No estabelecimento para mulheres, somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado. Art. 25. Os estabelecimentos penais destinados às pessoas privadas de liberdade, provisórias e condenadas, previstos nos incisos I, II, III e V do art. 23, disporão em suas dependências de áreas e setores destinados a serviços de assistência social, assistência psicológica, assistência jurídica, assistência religiosa, assistência médica, assistência odontológica, educação, trabalho, recreação, prática esportiva, além de garantir: I - segurança externa exercida pela Polícia Militar e/ou outros meios eficientes, através de muros com passadiço; CAPÍTULO II DA DIREÇÃO E DO PESSOAL DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS Art. 33. As nomeações dos gestores dos estabelecimentos penais obedecerão aos critérios previstos no art. 75 da Lei Federal nº 7.210, de 1984. Art. 34. O quadro do pessoal penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de gerência, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções. Art. 35. A escolha do pessoal administrativo especializado, de instrução técnica e de segurança atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato. Parágrafo único. O ingresso na carreira de Agente de Segurança Penitenciária dependerá de concurso público e de cursos específicos de formação, nos termos da Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício. Art. 36. Decreto do Poder Executivo regulamentará alocações, competências e estrutura organizacional do sistema penitenciário. CAPÍTULO III DAS PENITENCIÁRIAS II - segurança interna realizada por Agente de Segurança Penitenciária, salvo situações excepcionais e emergenciais; III - acomodação das pessoas privadas de liberdade em cela individual ou coletiva; IV - locais adequados para atividades sociais, educacionais, culturais, profissionais, ocupacionais, esportivas, religiosas, terapêuticas, de lazer, de visitação e de saúde; Art. 37. As penitenciárias destinam-se exclusivamente aos condenados, ainda que em fase de execução provisória, à pena de reclusão em regime fechado e semiaberto, mediante Guia de Recolhimento e Sentença Condenatória. Parágrafo único. O condenado submetido à execução provisória ou definitiva será alojado, salvo razões especiais, em cela que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório, observado o art. 88 da Lei Federal nº 7.210, de 1984. Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CAPÍTULO IV DOS PRESÍDIOS Art. 38. Os Presídios destinam-se, preferencialmente, às pessoas privadas de liberdade em caráter provisório e em cumprimento de prisão cautelar ou civil, que não tenham condenação em processo anterior, observando-se que a pessoa privada de liberdade, com condenação anterior, deverá ser recolhida em penitenciária, na forma do art. 37 deste Código. Art. 39. Nenhuma pessoa será recolhida em estabelecimento penal sem que esteja devidamente acompanhado de: Ano XCIII • NÀ 61 - 7 VII - apoiar a manutenção da ordem e a segurança externa ao estabelecimento, em colaboração com a Polícia Militar do Estado de Pernambuco, e promover medidas de segurança necessárias para evitar e reprimir atos de violência e resistência por parte das pessoas privadas de liberdade ou pacientes; VIII - promover a comunicação constante entre o estabelecimento prisional e as varas de execução penal, informando sobre todas as ocorrências relevantes no estabelecimento, para as providências necessárias; IX - informar sobre doença grave ou óbito de alguma pessoa relacionada com a pessoa privada de liberdade, através do serviço social do estabelecimento, assim que tomar conhecimento do fato; I - mandado de prisão devidamente assinado pela autoridade judiciária competente; II - nota de culpa e o respectivo auto, em caso de prisão em flagrante delito, nos termos do art. 306 do Código de Processo Penal; e III - Laudo oficial de exame traumatológico do Instituto de Medicina Legal. Art. 40. A Comissão Técnica de Classificação e Triagem existente no Centro de Observação e Classificação Criminológica será responsável pela separação e distinção das pessoas privadas de liberdade por sexo, primariedade, reincidência, antecedentes criminais, periculosidade e pela realização de exames criminológicos e de personalidade, com o objetivo de encaminhar a pessoa privada de liberdade para o estabelecimento prisional adequado no prazo de 90 (noventa) dias. CAPÍTULO V DA COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU SIMILAR X - acionar o serviço social do estabelecimento no caso de alguma pessoa privada de liberdade, sob a custódia do Estado, vier a óbito, providenciando para que o fato seja imediatamente comunicado ao juízo da execução penal e/ou ao juiz processante e aos seus familiares; XI - ordenar as despesas do estabelecimento prisional, conforme ato do respectivo Secretário; XII - comunicar, pelo meio mais célere, ao superintendente de segurança prisional bem como ao juízo competente, acerca de risco de morte ou ameaça à integridade física da pessoa privada de liberdade que não possui convivência pacífica com as demais pessoas privadas de liberdades ou que se encontrar ameaçada, na hipótese de não possuir condições de isolamento capaz de manter a integridade física do mesmo, objetivando promover ou executar a transferência da pessoa privada de liberdade para outro estabelecimento penal; e XIII - outras atividades correlatas. Art. 41. A colônia penal agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto, devendo ficar separados os reincidentes dos não reincidentes. Art. 51. A estrutura organizacional e de competências dos estabelecimentos prisionais, incluindo os setores de segurança, administrativo e técnico, será determinada através de decreto. Parágrafo único. O condenado poderá ser alojado em compartimento coletivo, observados os requisitos básicos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência e à dignidade humana. TÍTULO V DOS CONSELHOS DISCIPLINARES E COMISSÕES CAPÍTULO I DO CONSELHO DISCIPLINAR CAPÍTULO VI DA CASA DO ALBERGADO Art. 42. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto, consistente na limitação de fim de semana. § 1º Em cada circunscrição jurisdicional, haverá pelo menos uma Casa do Albergado, que deverá situar-se em centro urbano e conter, além dos aposentos destinados à acomodação dos que cumprem pena neste regime, local adequado para cursos e palestras e caracterizar-se-á pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga. § 2º Poderão as penas privativas de liberdade em regime aberto, as penas restritivas de direito e os livramentos condicionais serem executados através do Patronato Penitenciário de Pernambuco, órgão da execução penal criado nos termos da Lei nº 14.522, de 2011. CAPÍTULO VII DO CENTRO DE OBSERVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO CRIMINOLÓGICA Art. 43. O Centro de Observação e Classificação Criminológica é o estabelecimento penal destinado ao recebimento das pessoas privadas de liberdade, em cumprimento de mandado judicial de prisão ou de autuados em flagrante delito, cuja permanência não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias, conforme previsto no art. 40 deste Código. Parágrafo único. O Centro de Observação e Classificação Criminológica caracteriza-se por ser o local onde deverão ser realizadas as triagens para a separação e distinção das pessoas privadas de liberdade por primariedade, reincidência, antecedentes criminais, periculosidade, realização de exames criminológicos, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação, que proporá o estabelecimento e o tratamento adequado. Art. 52. Ao Conselho Disciplinar, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 7210, de 1984, e da Lei Federal nº 12.258, de 15 de junho de 2010, cabe: I - solicitar a realização de diligências indispensáveis à precisa elucidação das faltas disciplinares da pessoa privada de liberdade, de acordo com os arts. 44 a 60 da Lei Federal nº 7.210, de 1984; II - julgar as faltas disciplinares cometidas pela pessoa privada de liberdade; III - a deliberação e proposição sobre a aplicação das sanções disciplinares previstas no art. 53 da Lei Federal nº 7.210, de 1984; IV - dar fiel cumprimento ao Código Penitenciário e demais normas vigentes. Art. 53. A composição do Conselho Disciplinar e sua funcionalidade e normas de individualização de conduta e comportamento obedecerão ao previsto no capítulo específico deste Código, cabendo ao gestor do estabelecimento a sua presidência. CAPÍTULO II DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO Art. 54. À Comissão Técnica de Classificação, instituída pela Lei Federal nº 7.210, de 1984, de conformidade com seus arts. 5º ao 9º, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade, compete: I - classificar os condenados segundo os seus antecedentes e tipologia criminal, para orientar a triagem de forma individualizada; Art. 44. O Centro de Observação e Classificação Criminológica tem por objetivo estudar a personalidade da pessoa privada de liberdade nos planos físico, psíquico e social, para sua afetação ao estabelecimento penal adequado ao regime penitenciário, indicando no relatório, plano individual de readaptação, as medidas de ordem escolar, profissional, terapêutica e moral que fundamentarão a elaboração do programa de tratamento reeducativo. Art. 45. O Centro de Observação e Classificação Criminológica, além do pessoal de segurança, vigilância e administração, contará com equipe interdisciplinar de observação, constituída de psicólogo, psiquiatra, clínico geral, assistente social, educador e criminólogo. CAPÍTULO VIII DA CADEIA PÚBLICA II - elaborar o programa individualizador e acompanhar a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos; e III - analisar os exames criminológicos e elaborar pareceres técnicos para o gestor do estabelecimento penal, para fins de adequar a pessoa privada de liberdade ao convívio carcerário. Art. 55. O estudo psicossocial da pessoa privada de liberdade utilizará metodologia adequada. Art. 56. Será efetuada a classificação definitiva da pessoa privada de liberdade e aprovado o respectivo plano individual de readaptação, que deve conter: I - os objetivos a serem atingidos e as ações a serem desenvolvidas para o efeito mencionando; Art. 46. A cadeia pública, estabelecimento penal de regime fechado, destina-se, exclusivamente, ao recolhimento de pessoa privada de liberdade provisória. II - o tipo de apoio psicológico, de formação profissional e de cuidados de saúde a serem disponibilizados; e Art. 47. Aplica-se a esse tipo de estabelecimento, destinado à pessoa privada de liberdade provisória, o disposto no art. 83 da Lei Federal nº 7.210, de 1984, com a adequada adaptação ao regime do estabelecimento. III - a inserção e o relacionamento familiar a desenvolver; a escolaridade a atingir e o trabalho e as atividades culturais, recreativas e desportivas a que a pessoa privada de liberdade vai ser afeto. Parágrafo único. Nos casos de prisão de natureza civil, a pessoa privada de liberdade deverá permanecer em recinto separado dos demais, aplicando-se, no que couber, as normas destinadas à pessoa privada de liberdade provisória. Parágrafo único. A Comissão Técnica de Classificação proporá ao gestor do estabelecimento penal um plano individual de readaptação. CAPÍTULO IX DO CENTRO DE SAÚDE PENITENCIÁRIO Art. 57. A Comissão Técnica de Classificação é composta pelos seguintes membros: I - gestor do estabelecimento, na qualidade de presidente; Art. 48. O Centro de Saúde Penitenciário destina-se à pessoa privada de liberdade sob tratamento médico ou de saúde mental. II - supervisor de segurança; § 1º O Centro de Saúde Penitenciário manterá ala exclusiva e separada para as pessoas privadas de liberdade, inimputáveis e semi-imputáveis, submetidas à medida de segurança e de internação ou durante o período necessário para conclusão do incidente de insanidade mental ou conversão de pena em medida de segurança, e aos pacientes submetidos à medida de segurança ou em cumprimento de ordem judicial, para realização de exames e laudos psiquiátricos, em conformidade com a Lei Federal nº 7.210, de 1984, e com a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001. III - um médico; IV- um psicólogo; V - um assistente social; e § 2º O Centro de Saúde Penitenciário manterá ala exclusiva para assistência à saúde mental da população penitenciária feminina. VI - um advogado. § 3º Na ausência de estrutura penitenciária destinada ao atendimento de assistência à saúde, o serviço deverá ser prestado através do Sistema Único de Saúde, garantida a custódia da pessoa privada de liberdade. § 1º A Comissão Técnica de Classificação reunir-se-á sempre que for necessário, por convocação de seu presidente, e as decisões, devidamente registradas, tomadas por maioria simples de votos. Art. 49. O Poder Executivo garantirá o cuidado à pessoa portadora de transtorno psíquico com o objetivo de promover sua inclusão social e comunitária, em conformidade com a política antimanicomial do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social. § 2º A Comissão Técnica de Classificação será secretariada por um servidor indicado pelo gestor da unidade prisional, que promoverá o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento. CAPÍTULO X DOS NÍVEIS DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO Art. 50. Ao gestor do estabelecimento penal compete: § 3º Os membros titulares e respectivos suplentes serão designados por portaria do respectivo Secretário, para um mandato de até dois anos, sendo facultada sua recondução. Art. 58. O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado será submetido a exame criminológico, para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. I - promover a administração geral do estabelecimento penal, em estreita observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da administração pública estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto. II - gerenciar e apoiar medidas de assistência jurídica, social, psicológica, de saúde e de educação formal e informal, voltadas à ressocialização da pessoa privada de liberdade; Art. 59. A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá: III - promover medidas administrativas de fiscalização e acompanhamento da aplicação das sanções regulamentares, segundo as normas e diretrizes penitenciárias; I - entrevistar pessoas; II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado; e IV - autorizar a emissão de carteiras de visitas e autorizações para visitação de familiares e outros afins; III - realizar outras diligências e exames necessários. V - presidir o Conselho Disciplinar e fazer cumprir as sanções e penalidades por ele determinadas; VI - solicitar a expedição de certidões ou cópias de peças processuais para a formação dos prontuários penitenciários e instruções de petições; Art. 60. Os condenados por crime praticado dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei Federal no 8.072, de 25 de julho de 1990, poderão ser submetidos à identificação do perfil genético, mediante extração de ácido desoxirribonucléico (DNA), mediante técnica adequada e indolor. 8 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 5 de abril de 2016 § 1º A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser publicado pelo Poder Executivo. Seção III Da Assistência Jurídica § 2º A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético. Art. 73. A assistência jurídica é destinada às pessoas privadas de liberdade e aos pacientes em cumprimento de medida de segurança sem recursos financeiros para constituir advocacia privada, conforme previsto no art. 15 da Lei Federal nº 7.210, de 1984. TÍTULO VI DA ASSISTÊNCIA CAPÍTULO I DA ASSISTÊNCIA À PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE Art. 61. A assistência à pessoa privada de liberdade, ao paciente em cumprimento de medida de segurança e ao egresso é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno da pessoa privada de liberdade à convivência em sociedade. Parágrafo único. O estabelecimento penal poderá dispor de instalação destinada a estágio de estudantes universitários. Art. 74. A assistência jurídica gratuita, a ser prestada à pessoa privada de liberdade sem recursos financeiros para constituir um advogado, compreende: I - verificação da legalidade do recolhimento do assistido; II - impetração de habeas corpus; Art. 62. As assistências material, jurídica, à saúde, educacional, social, psicológica e religiosa prestadas à pessoa privada de liberdade e ao egresso obedecerão aos procedimentos consagrados pela legislação vigente, observadas as disposições complementares deste Código Penitenciário. Seção I Da Assistência Material III - requerimento e acompanhamento de pedidos de livramento condicional, indulto, comutação de pena, anistia, graça, progressão de regime, unificação de penas, revisão criminal, remição de pena e outros incidentes ou benefícios; IV - promoção de diligências relativas ao cálculo de pena e à expedição de alvarás de soltura; V - promoção de defesa do assistido junto ao Conselho Disciplinar; e Art. 63. O estabelecimento prisional deve fornecer à pessoa privada de liberdade, nos termos e nas horas determinadas no regimento interno, refeições adequadas à cultura do local no qual o estabelecimento se insere e em quantidade e qualidade suficientes. Art. 64. A assistência material consiste em fornecer: VI - adoção de outras medidas que visem a assegurar os direitos do assistido. Seção IV Do Direito à Educação I - vestuário; II - água potável e alimentação variada, suficientes e de qualidade, em condições higiênicas satisfatórias e dentro dos padrões exigidos para atender às necessidades nutricionais e dietoterápicas; III - cama individual provida de lençóis, mantidos e mudados correta e regularmente, a fim de assegurar condições básicas de limpeza e conforto; IV - refeições adequadas à cultura da comunidade em que se insere e em quantidade e qualidade suficientes nos termos e às horas determinadas no regulamento interno; e V - por indicação médica, deve ser ministrada alimentação especial de que a pessoa privada de liberdade careça. Seção II Da Assistência à Saúde Art. 65. A Assistência à saúde à pessoa privada de liberdade, no sistema prisional, observará o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que norteiam os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando as características dessas pessoas e o perfil epidemiológico da unidade prisional e da região onde se encontram recolhidas. Art. 66. A atenção à saúde para essa população deve contemplar ações de prevenção, de promoção e de cuidado em saúde, preconizadas na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), no âmbito do SUS. Art. 67. Os serviços de saúde nas unidades prisionais deverão ser estruturados como pontos da rede de atenção à saúde e, para a execução das ações de saúde integral, deverão atuar em cooperação com os serviços e equipes do SUS, organizados de acordo com o consignado na norma de operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) e na PNAB. Parágrafo único. A administração prisional deverá garantir a implantação das equipes de saúde vinculadas ao SUS, viabilizando-lhes as infraestruturas adequadas e segurança suficientes, assim como manter a ambiência prisional em seus módulos de vivência, administração e assistência, adequados às diretrizes para a arquitetura penal vigente e às normas e recomendações de vigilância sanitária. Art. 68. O registro das condições clínicas e de saúde das pessoas privadas de liberdade deverá ser feito sistematicamente, utilizando-se, preferencialmente, os prontuários clínicos. Parágrafo único. Os casos que exijam complementação diagnóstica e/ou assistência de média e alta complexidade deverão ser referenciados na rede de atenção à saúde do território. Art. 69. A gestão estadual do sistema prisional e a direção dos estabelecimentos penais cumprirão os regulamentos sanitários local, nacional e internacional, cabendo ao gestor do SUS a vigilância epidemiológica e sanitária e a colaboração para alcançar este objetivo. Art. 70. As ações de saúde mental nas unidades prisionais considerarão as necessidades da população privada de liberdade, para prevenção e cuidado a pessoa portadora de transtorno psíquico, decorrentes ou não do confinamento e do uso abusivo de álcool e outras drogas, de acordo com a Lei Federal nº 10.216, de 2001, e com a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, e com a Portaria nº 94, de 14 de janeiro de 2014, ambas do Ministério da Saúde, mediante a adoção de projeto terapêutico singular e na rede de atenção psicossocial, respeitando o seu nível de complexidade e de demanda. Art. 71. A assistência à saúde, a ser prestada por profissionais habilitados, compreende: Art. 75. O direito educacional, assegurado por leis nacionais e tratados internacionais, seguirá as disposições da Lei Federal n˚ 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). § 1º O ensino fundamental e médio será obrigatório, integrando-se ao sistema escolar estadual, em consonância com o regime de trabalho do estabelecimento penal e com as demais atividades sócio-educativas e culturais. § 2º O ensino profissionalizante poderá ser ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico, atendendo-se às características da população urbana e rural, de acordo com a localização da unidade prisional, segundo as aptidões individuais e a demanda do mercado. § 3º O ensino deverá se estender à pessoa privada de liberdade em regime disciplinar diferenciado, preservando sua condição carcerária e de isolamento em relação às demais pessoas privadas de liberdade, por intermédio de programa específico de ensino voltado para pessoas privadas de liberdade. § 4º O estabelecimento penal disporá de biblioteca para uso geral da pessoa privada de liberdade, provida de livros de literatura nacional e estrangeira; técnicos, inclusive jurídicos; didáticos e recreativos. § 5º O estabelecimento penal poderá, por meio dos órgãos competentes, promover convênios com órgãos ou entidades públicas ou particulares, visando à doação por estes entes de livros ou programas de bibliotecas volantes, para ampliação de seu acervo. § 6º O estabelecimento penal evitará manter em seu acervo livros, revistas e periódicos que façam apologia ao crime ou à droga, ou que desperte no indivíduo comportamentos de violência, racismo, terrorismo, preconceitos sexuais ou qualquer outra atitude contrária às normas sociais estabelecidas. § 7º Para consulta das pessoas privadas de liberdade, devem ser conservados na biblioteca exemplares desta Lei. Seção V Da Assistência Social Art. 76. A assistência social tem por finalidade amparar a pessoa privada de liberdade e o cumpridor de medida de segurança, a fim de prepará-los para o retorno à liberdade. Art. 77. As atribuições do serviço de assistência social estão previstas no art. 23 da Lei Federal nº 7.210, de 1984, e na Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Seção VI Da Assistência Psiquiátrica e Psicológica Art. 78. A assistência psiquiátrica e psicológica será prestada por profissionais da área, por intermédio de programas envolvendo a pessoa privada de liberdade e seus familiares e a instituição, no âmbito dos processos de ressocialização e reintegração social. Art. 79. À pessoa privada de liberdade submetida ao regime disciplinar diferenciado, serão assegurados atendimentos psiquiátricos e psicológicos, com a finalidade de: I - determinar o grau de responsabilidade pela conduta faltosa anterior, que motivou a aplicação do regime diferenciado; e II - acompanhar, durante o período da sanção, os eventuais efeitos psíquicos de uma reclusão severa, cientificando as autoridades superiores de eventuais ocorrências advindas do referido regime. Art. 80. A assistência psicológica tem por finalidade desenvolver trabalho de aconselhamento psicológico, escuta, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, de acordo com a legislação específica. I - fornecimento de medicamentos; II - atendimento médico, odontológico, farmacêutico, nutricional e dietoterápico da pessoa privada de liberdade; Art. 81. Todos os estabelecimentos prisionais do Estado, independentemente da equipe lotada no Centro de Observação Criminológica e Triagem, devem contar com corpo exclusivo de psicólogos, devendo, para tanto, destinarem instalações adequadas à garantia da qualidade do exercício e do sigilo profissional. III - higiene e salubridade dos estabelecimentos penais; IV - dependência para observação psiquiátrica e cuidados a toxicômanos; e Art. 82. A assistência psicológica deverá propiciar a criação de espaço de participação da pessoa privada de liberdade, através de uma pedagogia que gere autonomia e responsabilidade, favorecendo o desenvolvimento do exercício do raciocínio, criatividade e iniciativa, condições fundamentais para integração social. V - política de tratamento e isolamento nos casos de doenças infectocontagiosas. Parágrafo único. Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante a autorização da direção do estabelecimento ou da autoridade competente. Art. 72. O médico, obrigatoriamente, examinará o assistido quando do ingresso no estabelecimento prisional e, posteriormente, se necessário, para: I - determinar a existência de enfermidade física ou mental, tomando para isso as medidas necessárias; II - assegurar o isolamento de assistidos suspeitos de sofrerem doenças infectocontagiosas; III - determinar a capacidade física de cada assistido para o trabalho; IV - assinalar as deficiências físicas e mentais que possam constituir um obstáculo para reinserção social; Art. 83. A assistência psicológica deverá promover a orientação do acompanhamento psicológico à pessoa privada de liberdade e seus familiares, desde o início do cumprimento da pena, e do liberando, visando facilitar seu retorno à sociedade. Art. 84. A assistência psicológica elaborará pareceres e laudos psicológicos, quando solicitados, com a finalidade de auxiliar nas decisões judiciais. Seção VII Da Assistência Religiosa Art. 85. A pessoa privada de liberdade é livre para professar a sua crença religiosa, de nela se instruir e de praticar o respectivo culto, conforme previsto no art. 24 da Lei Federal nº 7.210, de 1984, salvo aqueles que possam oferecer risco à integridade física de pessoas e/ou animais. Art. 86. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada à pessoa privada de liberdade e ao paciente, permitindolhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento prisional, bem como a posse de livros de instrução religiosa. V - o filho que permanecer com a mãe no estabelecimento prisional tem direito à assistência médica, nos termos gerais; § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos. VI - a vigilância da pessoa privada de liberdade ou do interno no hospital é da responsabilidade da administração prisional podendo, para esse efeito, solicitar a colaboração das forças policiais; VII - a morte da pessoa privada de liberdade será comunicada através da certidão de óbito pela respectiva direção da unidade prisional ao Secretário Executivo de Ressocialização, ao Juiz competente e ao Ministério Público, e, tratando-se de estrangeiro, ao respectivo representante diplomático ou consular, além de seus familiares; VIII - sem prejuízo do disposto no inciso VII, havendo indício de morte violenta ou de causa desconhecida, preservar-se-á o local da ocorrência e informar-se-ão imediatamente, além das autoridades citadas no inciso VII, os órgãos da polícia judiciária e os seus familiares. Parágrafo único. O médico informará ao gestor do estabelecimento se a saúde física ou mental do assistido foi ou será afetada pelas condições do regime prisional. § 2º Nenhuma pessoa privada de liberdade ou paciente será obrigado a participar de atividade religiosa. CAPÍTULO II DA ASSISTÊNCIA AO EGRESSO Art. 87. A assistência ao egresso será executada pelo Patronato Penitenciário do Estado de Pernambuco, órgão auxiliar da execução, com atuação na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade, encaminhando-o, quando necessário, à assistência social, que colaborará para a obtenção de um emprego ou ocupação lícita. Parágrafo único. Cabe ao Patronato fiscalizar e orientar os condenados à pena restritiva de liberdade em regime aberto e colaborar na fiscalização do cumprimento das condições e suspensão do livramento condicional, conforme previsto na Lei nº 14.522, de 7 de dezembro de 2011. Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 88. Consideram-se egressos: I - o liberado condicional, durante o período de prova; Ano XCIII • NÀ 61 - 9 § 3º A Secretaria Executiva de Ressocialização regulamentará os procedimentos de acesso e controle dos visitantes, adotando critérios de acordo com o perfil das unidades prisionais, bem como procedimentos de visitação à pessoa privada de liberdade internada em unidade hospitalar. II - os desinternados; CAPÍTULO II PROIBIÇÃO DE VISITAS III - o liberado definitivo, pelo prazo de um ano, a contar da saída do estabelecimento penal. Art. 89. A Casa de Apoio mantida pelo Patronato Penitenciário de Pernambuco destina-se ao acolhimento do liberado e da pessoa privada de liberdade do regime aberto, comprovadamente sem vínculos familiares ou apoio material. Parágrafo único. O Estado poderá firmar convênios com os Municípios com o objetivo de executar a política de apoio prevista na Lei nº 14.522, de 2011, e prestar assistência material e integral, compreendendo as esferas jurídica, psicológica, social, pedagógica e cultural, com vistas à diminuição da reincidência criminal. CAPÍTULO III DO TRABALHO Art. 90. É dever do condenado trabalhar durante o dia, na medida de suas aptidões e capacidade. § 1º À pessoa privada de liberdade provisória, o trabalho não é obrigatório. § 2º Observar-se-á, no que for aplicável, o Capítulo III do Título II da Lei Federal nº 7.210, de 1984. Art. 91. Nenhuma pessoa privada de liberdade deverá desempenhar função ou tarefa que deva ser realizada por servidores do sistema penitenciário. Parágrafo único. Este dispositivo não deve ser obstáculo para a atribuição de tarefas, atividades ou responsabilidades de ordem social, educativa ou desportiva. Art. 92. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade. § 1º À pessoa privada de liberdade ou paciente, será garantido trabalho remunerado conforme sua aptidão e condição pessoal, respeitada a determinação médica. § 2º Será proporcionado à pessoa privada de liberdade, ou cumpridor de medida de segurança, trabalho educativo e produtivo. Art. 102. O gestor do estabelecimento não permitirá a entrada de visitantes menores de dezoito anos desacompanhados do seu representante legal, salvo por ordem judicial escrita. Seção I Interrupção da Visita Art. 103. Interrompe-se a visita, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, pelos motivos: I - se o visitante ou a pessoa privada de liberdade infringir as normas internas; II - em caso de cometimento de crime pela pessoa privada de liberdade ou pelo visitante e nos casos que possam comprometer a estabilidade do bom andamento das visitas ou comprometimento da segurança do estabelecimento; III - coletivamente, em caso de rebelião, motim ou suspeita de resgate de pessoa privada de liberdade; ou IV - em qualquer falta disciplinar grave. § 1º Compete ao gestor do estabelecimento a decisão de interrupção da visita, que será imediatamente comunicada ao supervisor de segurança ou a quem o substitua. § 2º Em caso de reincidência, o tempo de interrupção da visita poderá ser aplicado em prazo dobrado, não ultrapassando o limite estipulado no caput. CAPÍTULO III VISITAS EM DIAS E HORAS NÃO REGULAMENTARES Art. 104. As visitas dos advogados da pessoa privada de liberdade e de outras pessoas que forem consideradas de interesse urgente e legítimo, fora das horas e dias regulamentares, podem ser autorizadas pelo gestor do estabelecimento. § 3º Devem ser consideradas as necessidades futuras da pessoa privada de liberdade ou do cumpridor de medida de segurança, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado de trabalho. Parágrafo único. A pessoa estrangeira, privada de liberdade, pode receber visitas dos representantes diplomáticos ou consulares ou de quaisquer outras autoridades nacionais ou estrangeiras que tenham por atribuição a proteção dos seus interesses, nos termos da lei e das convenções internacionais aplicáveis. Art. 93. Serão tomadas medidas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais, quando do exercício de atividades laborais durante o período em que estiver sob a custódia do Estado. CAPÍTULO IV DA VISITA ÍNTIMA Art. 94. O trabalho prisional está regido pela Lei Federal nº 7.210, de 1984, nos termos dos arts. 28 a 37, e sua remuneração será repartida da seguinte forma: Art. 105. A visita íntima visa, através dos laços de afetividade, a manter o vínculo familiar entre a pessoa privada de liberdade e sua companheira ou companheiro, de sexos diferentes ou iguais, e a colaborar com sua ressocialização. I - uso pessoal da pessoa privada de liberdade para fazer face às pequenas despesas da sua vida diária; § 1º A entrada da companheira ou companheiro será realizada por meio de carteira para encontro conjugal e controlada em cadastro específico, elaborado pelo setor técnico da unidade prisional. II - cumprimento de prestação de alimentos a que esteja obrigado; III - cumprimento de obrigação de indenização ao lesado a que esteja obrigado nos termos da lei; IV - assistência à família; e § 2º Por ter como finalidade o encontro íntimo, é proibida a visitação de outras pessoas, senão a companheira ou o companheiro, nesses dias de visitas. § 3º Quando o parceiro ou a parceira para o encontro íntimo também estiver retida em unidade do sistema penitenciário, somente se aceitará sua permanência no estabelecimento mediante autorização judicial e documento de identificação com foto. V - formação do pecúlio prisional, em forma de caderneta de poupança, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração paga pelo seu trabalho, que será entregue à pessoa privada de liberdade quando posta em liberdade por livramento condicional, beneficiada com a progressão para o regime aberto ou pela extinção da pena. § 4º As visitas íntimas serão semanais, respeitando-se a duração mínima não inferior a 2 (duas) horas e a duração máxima não superior a 4 (quatro) horas. § 1º O produto do pecúlio instituído somente poderá ser entregue ao egresso mediante autorização expressa de autoridade do estabelecimento carcerário em que o mesmo cumpria pena. CAPÍTULO V DAS TRANSFERÊNCIAS § 2º Em caso de morte da pessoa privada de liberdade, ainda em cumprimento de pena, o produto do pecúlio será retirado por seus herdeiros, na forma em que a lei estabelece. Art. 106. A remoção da pessoa privada de liberdade de uma unidade prisional para outra, por ordem judicial, dar-se-á nas seguintes circunstâncias: § 3º A regulamentação do trabalho prisional nos estabelecimentos prisionais de Pernambuco ficará sujeita à normatização por portaria da Secretaria Executiva de Ressocialização. I - por decisão de progressão e regressão de regime; II - para apresentação judicial dentro e fora da comarca; ou § 4º A remuneração à pessoa privada de liberdade ou ao cumpridor de medida de segurança deverá possibilitar a aquisição de objetos de uso pessoal, quando permitida; ajuda à família e constituição de pecúlio, que lhe será entregue quando a mesma for posta em liberdade. TÍTULO VII DO USO DE MEDIDAS DE PRECAUÇÃO Art. 95. O uso de algemas se limitará aos seguintes casos: I - como medida de precaução contra a fuga, durante a transferência do sentenciado, devendo ser retiradas imediatamente, quando do comparecimento em audiência perante a autoridade judiciária ou administrativa, se lhe for determinado; e II - em circunstâncias excepcionais, quando for indispensável utilizá-las em razão de perigo iminente à vida do funcionário, do sentenciado ou de terceiros. Art. 96. O sentenciado deverá ser mantido em estabelecimento próximo da residência de sua família. III - em qualquer circunstância mais adequada ao cumprimento da sentença, em outro Estado da Federação. Art. 107. Ao secretário executivo de ressocialização ou superintendente de segurança prisional compete, em caráter excepcional e por ato devidamente justificado, determinar a remoção da pessoa privada de liberdade de uma para outra unidade prisional, dentro do Estado, nas seguintes circunstâncias: I - no caso de doença, que exija o tratamento hospitalar da pessoa privada de liberdade, quando a unidade prisional não dispuser de infraestrutura adequada, devendo a solicitação ser feita pela autoridade médica e ratificada pelo gestor da unidade; II - para garantir a vida e a integridade física da pessoa privada de liberdade, nos casos de ameaças fundadas e repassadas pelos órgãos de segurança e de inteligência do Estado; ou III - nos casos em que os órgãos de segurança e de inteligência do Estado informarem da possibilidade de evasão da pessoa privada de liberdade ou quando for confirmada a sua participação em movimentos de rebelião ou motim, no interior do estabelecimento prisional. Parágrafo único. A transferência do sentenciado será precedida de busca pessoal e exame médico, que informará sobre seu estado físico e psíquico, bem como sobre suas condições de viajar. § 1º A remoção será comunicada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao juízo da execução penal competente e/ou ao juízo processante. Art. 97. É proibido o transporte de sentenciado em más condições de iluminação, ventilação ou em qualquer situação que lhe imponha sofrimento físico. § 2º A decisão de transferência será precedida da ouvida da pessoa privada de liberdade, salvo se houver oposições fundadas por motivo de segurança. Art. 98. Na transferência de sentenciada do sexo feminino, a escolta será integrada por agentes do sexo feminino. § 3º A transferência sem ordem judicial prévia só será permitida entre unidades prisionais pertencentes à mesma jurisdição, obedecendo-se à divisão do Código de Organização Judiciária do Estado. Art. 99. As medidas coercitivas serão aplicadas exclusivamente para o restabelecimento da normalidade e cessarão depois de atingida a sua finalidade. CAPÍTULO VI DA SOLTURA Art. 100. As medidas de coerção aplicam-se nas seguintes hipóteses: I - para impedir ato de evasão ou violência da pessoa privada de liberdade contra si mesmo ou contra terceiros ou coisas; II - para vencer a resistência ativa ou passiva da pessoa privada de liberdade às ordens de funcionário no exercício do cargo. Art. 108. A pessoa privada de liberdade somente poderá ser libertada por alvará de soltura expedido pelo juiz ou tribunal competente, se por outro motivo não estiver detido. Art. 109. No caso de prisão temporária, esgotado o tempo estipulado no mandado de prisão, a pessoa privada de liberdade deverá ser posta em liberdade. Parágrafo único. O gestor será avisado de situação grave, da qual dará ciência ao juiz da execução penal competente. TÍTULO IX DOS DEVERES E DOS DIREITOS TÍTULO VIII DAS VISITAS CAPÍTULO I DOS DEVERES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 110. Constituem deveres das pessoas privadas de liberdade: Art. 101. O estabelecimento prisional deve promover o contato da pessoa privada de liberdade com o meio exterior, em especial com a família e com os indivíduos ou entidades junto dos quais se perspectiva a sua reinserção social. § 1º Devem ser autorizadas as visitas que favoreçam o tratamento ou a reinserção social da pessoa privada de liberdade, ou que sejam necessárias à resolução de assuntos pessoais, jurídicos ou econômicos, insusceptíveis de serem tratados por carta, por terceiro, ou de serem adiados até a data da sua libertação. I - respeitar as autoridades constituídas, servidores públicos, funcionários e demais pessoa privada de liberdade, tratando-os com urbanidade; II - cumprir as normas de funcionamento do estabelecimento penal; III - manter comportamento adequado; § 2º O gestor do estabelecimento pode conceder autorização especial às pessoas que se proponham a visitar regularmente a pessoa privada de liberdade por razões humanitárias. IV - submeter-se à sanção disciplinar imposta; 10 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo V - manter conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina; Recife, 5 de abril de 2016 CAPÍTULO I DO CONSELHO DISCIPLINAR LOCAL VI - trabalhar no decorrer de sua pena; VII - indenizar ao Estado e a terceiros pelos danos materiais a que der causa, de forma culposa ou dolosa; VIII - zelar pela higiene pessoal e asseio da cela ou de qualquer outra parte do estabelecimento penal; IX - devolver ao setor competente, quando de sua soltura, os objetos fornecidos pelo estabelecimento penal e destinados ao uso próprio; e X - submeter-se à requisição das autoridades judiciais, policiais e administrativas, bem como dos profissionais de qualquer área técnica para exames ou entrevistas. CAPÍTULO II DOS DIREITOS Art. 111. À pessoa privada de liberdade, condenada ou provisória, inclusa no sistema penitenciário, serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Art. 112. Constituem direitos básicos e comuns das pessoas privadas de liberdade: Art. 119. Em cada estabelecimento prisional de pequeno, médio e grande porte de Pernambuco, funcionará um Conselho Disciplinar com competência para apreciar e julgar as faltas disciplinares praticadas pelas pessoas privadas de liberdade do respectivo estabelecimento. Parágrafo único. Nas cadeias públicas, o Conselho Disciplinar será formado por integrantes do quadro de servidores da gerência prisional ou da unidade prisional mais próxima. Art. 120. O Conselho Disciplinar será composto pelo gestor do estabelecimento prisional, como presidente, e por dois servidores do sistema penitenciário, dentre eles, um técnico, indicados pelo gestor, sendo os trabalhos secretariados por um servidor designado pelo presidente. § 1º O Conselho Disciplinar terá como suplentes, respectivamente, um servidor do estabelecimento prisional, que substituirá o presidente nos casos de impedimentos e suspeições, e dois outros membros indicados e designados na forma do caput. § 2º A apuração do evento ficará a cargo do chefe de segurança. Art. 121. As decisões do Conselho Disciplinar serão tomadas por maioria, cabendo ao seu presidente o voto de desempate. Art. 122. A Comissão Recursal da Secretaria Executiva de Ressocialização será composta pelo superintendente da área de segurança e 2 (dois) servidores do sistema penitenciário, indicados pelo respectivo secretário. I - alimentação suficiente e vestuário; CAPÍTULO II DO CONSELHO DISCIPLINAR PERMANENTE II - atribuição de trabalho e sua remuneração; III - previdência social nos termos da legislação pertinente; IV - constituição de pecúlio; V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas, desde que compatíveis com a execução da pena ou não conflitem com a regra disposta no art. 91 deste Código; VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social, psicológica e religiosa; VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo; IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado; X - visita do cônjuge, da companheira em dias determinados, e de parentes e amigos, mediante autorização do gestor; XI - visita íntima; XII - chamamento nominal, respeitando ainda o nome social; Art. 123. O Conselho Disciplinar Permanente terá sua sede na Secretaria Executiva de Ressocialização, com competências para apreciar e julgar as faltas disciplinares praticadas pela pessoa privada de liberdade no âmbito de qualquer estabelecimento prisional, especialmente as cometidas por reeducandos monitorados eletronicamente. § 1º O Conselho Disciplinar Permanente observará a urgência e a importância de cada caso a ser apreciado e julgado. § 2º O Conselho Disciplinar Permanente atuará nos casos excepcionais em que o estabelecimento prisional se julgue incompetente ou afirme não possuir estrutura física e/ou de pessoal para instruir o Procedimento Disciplinar. § 3º A composição do Conselho Disciplinar Permanente se fará mediante portaria expedida pelo superintendente de segurança da Secretaria Executiva de Ressocialização. § 4º Caberá ao gestor do estabelecimento prisional encaminhar ofício ao superintendente de segurança solicitando a atuação do Conselho Disciplinar Permanente em sua unidade, com o intuito de apreciar e julgar alguma falta disciplinar cometida por pessoa privada de liberdade ali recolhida. § 5º Uma vez acatada a solicitação de que trata o § 4º, o secretário da Secretaria Executiva de Ressocialização determinará, por meio de portaria, a abertura do procedimento disciplinar, elegendo o Conselho Disciplinar Permanente como competente para apurar, apreciar e julgar os fatos ocorridos. Art. 124. As decisões do Conselho Disciplinar e do Conselho Disciplinar Permanente serão tomadas por maioria, cabendo ao seu presidente o voto de desempate. XIII - igualdade de tratamento, salvo quanto às exigências da individualização da pena; XIV - audiência especial com o gestor do estabelecimento penal; CAPÍTULO III DOS DEVERES E DOS DIREITOS DA PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE, NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR XV- representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito; Seção I Dos Deveres XVI - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes; e Art. 125. Cumpre à pessoa privada de liberdade conhecer as disposições estabelecidas neste Código Penitenciário. XVII - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente pela autoridade judiciária competente. § 1º Em caso de perigo para a ordem ou a segurança do estabelecimento, a autoridade competente, mediante ato motivado, poderá suspender ou restringir os direitos previstos nos incisos VI, X, XI e XVI. § 2º As restrições ou suspensões referidas no parágrafo § 1º cessarão, imediatamente, quando restabelecida a normalidade. Art. 113. Em caso de falecimento, doenças, acidente grave ou transferência da pessoa privada de liberdade para outro estabelecimento, o gestor informará imediatamente ao cônjuge, se for o caso, ao parente próximo ou à pessoa previamente indicada. Parágrafo único. A pessoa privada de liberdade será informada, imediatamente, do falecimento ou de doença grave de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, podendo ser permitida a visita a esses, sob custódia. Art. 126. Quando submetida ao Conselho Disciplinar, a pessoa privada de liberdade observará, além dos deveres previstos no art. 39 da Lei Federal nº 7.210, de 1984, as seguintes regras: I - comparecer a todas as audiências, quando intimada; II - falar sempre a verdade, quando interrogada; III - cumprir as sanções impostas pelo Conselho Disciplinar; e IV - seguir as determinações das autoridades competentes. Seção II Dos Direitos Art. 114. A pessoa privada de liberdade não será constrangida a participar ativa ou passivamente de ato de divulgação de informações aos meios de comunicação social, especialmente no que tange à sua exposição compulsória, à fotografia ou à filmagem, não sendo permitido: Art. 127. Toda pessoa privada de liberdade terá direito à ampla defesa e ao contraditório, com acompanhamento de advogado nos procedimentos disciplinares, podendo recorrer de todas as decisões ao presidente do Conselho Disciplinar. I - a colheita e a divulgação de imagens e de sons que possibilitem a identificação da pessoa privada de liberdade, salvo com seu consentimento expresso; CAPÍTULO IV DAS FALTAS DISCIPLINARES II - fotografias e a divulgação de imagens e sons que permitam a identificação do(s) filho(s) que a pessoa privada de liberdade mantiver consigo no estabelecimento prisional; III - entrevistas com a pessoa privada de liberdade colocada em regime de segurança. Parágrafo único. A autoridade responsável pela custódia da pessoa privada de liberdade providenciará para que informações sobre a segurança interna do estabelecimento prisional, a vida privada e a intimidade da mesma, sejam mantidas em sigilo, especialmente aquelas que não têm relação com sua prisão ou sua internação. Art. 115. Em caso de deslocamento da pessoa privada de liberdade por qualquer motivo, deve-se evitar sua exposição ao público, assim como resguardá-la de insultos e da curiosidade geral. Art. 116. É garantida a liberdade de contratar médico de confiança da pessoa privada de liberdade, submetida a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento. TÍTULO X DO PROCESSO DISCIPLINAR Art. 128. As faltas disciplinares são as estabelecidas nos arts. 49 a 52 da Lei Federal nº 7.210, de 1984. Art. 129. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasiona subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita a pessoa privada de liberdade, sem prejuízo da sanção penal cabível, ao regime disciplinar diferenciado, previsto no inciso V do art. 53 da Lei Federal nº 7.210, de 1984, com as seguintes características: I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; II - recolhimento em cela individual; III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de 2 (duas) horas; e IV - saída da cela por apenas 2 (duas) horas, para banho de sol. § 1º O regime disciplinar diferenciado poderá obrigar pessoas privadas de liberdade provisórias ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. Art. 117. São infrações disciplinares todas as ações ou omissões que venham a infringir as normas constantes neste Código Penitenciário. § 2º Estará igualmente sujeita ao regime disciplinar diferenciado a pessoa privada de liberdade provisória ou o condenado sobre o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. Art. 118. As normas disciplinares contidas neste Código Penitenciário deverão ser aplicadas conforme o estabelecido nos arts. 44 a 48 da Lei Federal nº 7.210, de 1984. § 3º A inclusão no regime disciplinar diferenciado não será objeto de apreciação pelos Conselhos Disciplinares, nos termos do art. 54 da Lei Federal nº 7.210, de 1984. § 1º O descumprimento das normas contidas neste Código Penitenciário, relativas à apreciação e ao julgamento das faltas disciplinares, acarretará nulidade ex nunc do procedimento disciplinar. Art. 130. Constitui falta disciplinar de natureza leve: I - atitude de acinte ou desconsideração perante funcionários ou visitante; § 2º São proibidos como sanções disciplinares: II - emprego de linguagem desrespeitosa; I - os castigos corporais; II - a clausura em cela escura; III - apresentar-se de forma irreverente diante do gestor do estabelecimento prisional, funcionários, visitantes ou outras pessoas; III - as sanções coletivas; IV - executar, sem autorização, o trabalho de outrem; IV - toda punição cruel, desumana e degradante; e V - descuidar da higiene pessoal; V - qualquer forma de tortura. VI - lavar ou secar roupa em local não permitido; Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 61 - 11 VII - descumprir prescrição médica; III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; VIII - fazer refeições em locais não permitidos; IV - provocar acidentes de trabalho; IX - conversar através de janela, guichê, setor de trabalho ou local não permitido; V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas; X - descumprir as normas para visitação social; ou XI - comportar-se de forma inamistosa durante a prática desportiva. Art. 131. Constitui falta disciplinar de natureza média: I - deixar de acatar decisões superiores; VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do art. 39 da Lei Federal nº 7.210, de 1984; VII - tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outras pessoas privadas de liberdade ou com o ambiente externo. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, à pessoa privada de liberdade provisória. II - imputar falsamente fato ofensivo à administração, a servidores, a pessoa privada de liberdade ou a paciente; CAPÍTULO V A CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA III - dificultar a averiguação, ocultando fato ou coisa relacionada com a falta de outrem; IV - manter na cela objetos não permitidos; Art. 134. A conduta da pessoa privada de liberdade será avaliada tendo em vista o seu maior ou menor grau de adaptação às normas que regulam sua permanência no estabelecimento prisional, considerando-se a influência que o meio possa determinar a essa adequação. V - abandonar o trabalho, sem permissão; Art. 135. A conduta da pessoa privada de liberdade será classificada em: VI - praticar ato libidinoso, obsceno ou gesto indecoroso; I - boa; VII - praticar jogo previamente não permitido; II - regular; e VIII - provocar, mediante intriga, discórdia entre servidores, pessoa privada de liberdade ou pacientes, para satisfazer interesse pessoal ou de terceiro e/ou causar tumulto; III - ruim. IX - colocar outra pessoa privada de liberdade ou paciente à sua submissão ou de grupo, em proveito próprio ou alheio; § 1º Considerar-se-á como boa a conduta da pessoa privada de liberdade que não tenha cometido falta disciplinar. X - confeccionar, portar ou utilizar chave ou instrumento de segurança do estabelecimento, salvo quando autorizado; § 2º Considerar-se-á regular a conduta da pessoa privada de liberdade que tenha cometido falta de natureza média ou leve. XI - utilizar material, ferramenta ou utensílios do estabelecimento em proveito próprio ou alheio, sem autorização; § 3º Considera-se ruim a conduta da pessoa privada de liberdade que tenha cometido falta grave. XII - desviar material de trabalho, de estudo, de recreação e outros para local indevido; § 4º A classificação da conduta da pessoa privada de liberdade deve constar, obrigatoriamente, nos atestados de conduta carcerária ou em documentos a estes assemelhados. XIII - usar material de serviço para finalidade diversa da qual foi prevista; § 5º Para avaliação e classificação, será considerada a conduta na unidade prisional anterior. XIV - recusar-se a deixar a cela quando determinado, mantendo-se em atitude de rebeldia; XV - deixar de frequentar, sem justificativa, as aulas em que esteja matriculado; XVI - maltratar animais; XVII - alterar ou fazer uso indevido de documentos ou cartões de identificação fornecidos pela administração, para transitar no interior do estabelecimento ou fora dele, pessoalmente ou para uso de terceiro, com o mesmo fim; § 6º A progressão de uma conduta para outra imediatamente superior deverá ocorrer sempre que a pessoa privada de liberdade não cometer nenhuma falta disciplinar de acordo com os períodos, contados da data do fato: a) 60 (sessenta) dias em caso do cometimento de falta de natureza leve; b) 90 (noventa) dias em caso do cometimento de falta de natureza média; e c) 180 (cento e oitenta) dias em caso do cometimento de falta de natureza grave. XVIII - portar, ter em sua guarda ou fazer uso de bebidas com teor alcoólico ou apresentar-se com sinais de embriaguez; XIX - comunicar-se com pessoa privada de liberdade em regime de isolamento ou entregar-lhe qualquer coisa, sem autorização; XX - abordar autoridade ou pessoa estranha ao estabelecimento, sem autorização; XXI - induzir ou instigar alguém a praticar falta disciplinar grave, média ou leve; XXII - simular ou provocar doença, ou estado de precariedade física ou mental, para eximir-se de obrigações ou alcançar vantagem de natureza pessoal; XXIII - divulgar notícia que possa perturbar a ordem ou a disciplina; § 7º A prática de nova falta disciplinar, durante o período de reabilitação, implicará novo tempo a ser cumprido, que deverá ser somado ao tempo da falta anterior, subtraindo-se o período já cumprido. § 8º Em caso de transferência de estabelecimento, não haverá nova contagem de prazo, para efeito de classificação ou reclassificação da conduta e será mantida a classificação da conduta, computando-se o período de encarceramento no estabelecimento anterior. § 9º Não haverá prejuízo na classificação da conduta da pessoa privada de liberdade, caso não haja registro de falta disciplinar devidamente apurada e cientificada à autoridade judicial. §10. A existência de eventuais procedimentos disciplinares em andamento será registrada pelo gestor do estabelecimento prisional no parecer sobre o comportamento do apenado. XXIV - atrasar, sem justa causa, o retorno ao estabelecimento, nas saídas autorizadas; XXV- utilizar-se de outrem para transportar correspondência ou objeto sem conhecimento da administração; § 11. Será considerada reincidente em falta disciplinar a pessoa privada de liberdade que cometer nova falta no período de recolhimento, aplicando-se os prazos dispostos no § 6º em dobro. XXVI - cobrar qualquer tipo de vantagem a outra pessoa privada de liberdade ou aos seus visitantes, como forma de coação e/ou impedimento do direito de se locomover e frequentar lugares autorizados pela administração; Art. 136. A conduta da pessoa privada de liberdade será registrada no seu histórico disciplinar, que deverá fundamentar a emissão do Atestado de Conduta Carcerária e integrar o procedimento disciplinar, quando houver. XXVII - permutar, penhorar ou dar em garantia objeto de sua propriedade a outra pessoa privada de liberdade, paciente ou a funcionário; Seção I Das Sanções Disciplinares XXVIII - comprar ou vender, sem autorização, a outra pessoa privada de liberdade, pacientes ou funcionários; Art. 137. Constituem sanções disciplinares: XXIX - portar ou manter em sua cela ou alojamento material de jogos não permitidos; I - Para o caso de faltas leves: XXX - procrastinar, discutir cumprimento de ordem ou recusar o dever do trabalho; a) advertência verbal; XXXI - responder por outrem a chamada ou revista e/ou deixar de responder as chamadas regularmente, quando presente; b) suspensão de visitas por até 10 (dez) dias corridos; e XXXII - transitar pelo estabelecimento, quando não autorizado, manter-se em lugares não permitidos ou ausentar-se sem permissão dos locais de presença obrigatória; XXXIII - sujar pisos, paredes ou danificar objetos que devam ser conservados; c) suspensão de regalias; II - Para o caso de faltas médias: a) repreensão; XXXIV - desobedecer aos horários regulamentares; b) suspensão de regalias; e XXXV- praticar fato definido como crime culposo; c) suspensão de visitas de 10 (dez) a 20 (vinte) dias; XXXVI - produzir ruídos que perturbem o descanso das demais pessoas privadas de liberdade e as atividades do estabelecimento; III - Para o caso de faltas graves: a) suspensão de visitas de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias; e XXXVII - manter à sua disposição medicamentos ou substâncias curativas em quantidades que representem perigo para a sua saúde; XXXVIII - a pessoa privada de liberdade, monitorada eletronicamente, que violar a área de inclusão; e XXXIX - a pessoa privada de liberdade, que monitorada eletronicamente, mantiver o aparelho de monitoração eletrônica desligado, quando não considerado fuga pelo Conselho Disciplinar. b) isolamento em local adequado, de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias. Parágrafo único. A unidade prisional encaminhará ao juízo responsável pela execução penal ou ao juízo processante a comunicação sobre o cometimento de falta média ou grave, com o fim de instruir a aplicação de outras penalidades previstas na Lei Federal nº 7.210, de 1984. § 1º A prática de fato previsto como crime culposo ou contravenção penal constitui falta de natureza média e sujeita a pessoa privada de liberdade à sanção disciplinar, sem prejuízo da sanção penal. Art. 138. Ocorrendo rebelião no estabelecimento prisional, nos termos do parágrafo único do art. 41 da Lei Federal nº 7.210, de 1984, as visitas às pessoas privadas de liberdade ficarão automaticamente suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 2º Para efeito da Lei Federal nº 12.258, de 2010, o desligamento de equipamento de monitoramento eletrônico por ato da pessoa privada de liberdade que resulte comprovadamente dano ao patrimônio público constitui falta de natureza grave, sem prejuízo da ação penal. Parágrafo único. Considera-se rebelião o ato de indisciplina iniciado pela pessoa privada de liberdade, com danos materiais ao prédio e/ou com a manutenção de reféns, que sujeita a pessoa privada de liberdade ao procedimento disciplinar, sem prejuízo da autuação policial e do processo criminal. § 3º Uma vez comprovado o dano ao patrimônio público, citado no parágrafo§ 3º, o juízo competente da execução penal será noticiado do fato pelo presidente do Conselho Disciplinar, para que se pronuncie acerca de uma possível regressão cautelar. § 4º Comete falta média a pessoa privada de liberdade que for reincidente em falta leve, observada a alínea “a” do art. 150 deste Código para efeito de prescrição. Art. 139. Nenhum pessoa privada de liberdade será punida com mais de uma sanção para cada falta cometida. Parágrafo único. No caso de cometimento de mais de uma falta, na mesma ocasião, a penalidade deve ser correspondente à sanção mais grave. Subseção I Das Circunstâncias Atenuantes Art. 132. Constituem faltas de natureza grave aquelas previstas nos arts. 50 a 52 da Lei Federal nº 7.210, de 1984. Art. 133. Comete falta de natureza grave o condenado à pena privativa de liberdade que: Art. 140. São circunstâncias que atenuam a sanção: I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; I - ser a pessoa privada de liberdade considerada idosa, na data do fato; II - fugir; II - não ter cometido falta anteriormente; 12 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 5 de abril de 2016 III - ser de pouca relevância sua participação no cometimento da falta; Art. 159. Este Código entra em vigor em 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. IV - ter confessado, espontaneamente, a autoria de falta ignorada ou imputada a outrem; Art. 160. Revoga-se a Lei n° 7.699, de 24 de julho de 1978. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. V - ter agido sob coação irresistível; VI - ter procurado, logo após o cometimento da falta, evitar ou minorar os seus efeitos; e VII - ter ressarcido os danos materiais causados. Subseção II Das Circunstâncias Agravantes Art. 141. São circunstâncias que agravam a sanção: I - a reincidência; II - ter organizado o ato infrator ou liderado a atividade de outros participantes; PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS LEI Nº 15.756, DE 4 DE ABRIL DE 2016. III - ter coagido ou induzido outros pessoa privada de liberdade à prática de infração, com o uso da violência ou mediante grave ameaça; IV - ter praticado a infração com abuso de confiança; e V - ter praticado a infração mediante simulação, traição ou emboscada. Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO VI DA INSTAURAÇÃO E PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Arcoverde, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio situado na Rua Doutor Leonardo Arcoverde, s/n, São Cristóvão, no Município de Arcoverde, neste Estado. Art. 142. O procedimento disciplinar será promovido por provocação de qualquer pessoa ou de ofício pelos servidores do sistema penitenciário. Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas. § 1º Em caso de falta grave prevista na Lei Federal nº 7.210, de 1984, a pessoa privada de liberdade poderá ser imediatamente isolada por até 10 (dez) dias, sendo-lhe fornecida a cópia da portaria de isolamento, e será comunicado o fato ao juízo de execução penal ou de conhecimento, conforme o caso. Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o bem imóvel destinado à instalação do Centro de Educação Física de Arcoverde. § 2º Nos casos em que ocorram motins, rebeliões ou fugas em massa, o prazo de conclusão do procedimento disciplinar poderá ser renovado por igual período e por uma única vez, a requerimento do gestor do estabelecimento ao superintendente de segurança prisional. Art. 143. Instaurado o procedimento disciplinar, a pessoa privada de liberdade será notificada em até 2 (dois) dias para exercer o direito de defesa. Art. 144. A autoridade administrativa terá que realizar a instrução do procedimento em até 10 (dez) dias, a contar da data do fato ou da instauração, para realizar a instrução do procedimento, assegurando a presença do advogado e/ou defensor público. Art. 145. O direito de defesa será exercido após a conclusão da instrução, com acesso a prova produzida, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da notificação do advogado e/ou defensor público. Art. 146. O órgão julgador, após o exercício do direito de defesa, proferirá sua decisão em até 10 (dez) dias, podendo, se for o caso, converter o feito em diligência. Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual. Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos. Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado Art. 147. O direito de recurso será exercido pela pessoa privada de liberdade, bem como pelo servidor do sistema penitenciário que tiver emitido a portaria de isolamento ou de instauração de procedimento. MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS Art. 148. Após a decisão do órgão julgador, os interessados poderão, em até 10 (dez) dias da notificação da pessoa privada de liberdade, interpor recurso à Comissão Revisional da respectiva Secretaria. LEI Nº 15.757, DE 4 DE ABRIL DE 2016. Altera os arts. 1º e 6º da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo; o art. 19 da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parceria Público-Privada; e os arts. 3º e 11 da Lei nº 12.976, de 28 de dezembro de 2005, que institui o Fundo Estadual Garantidor das Parcerias Público-Privadas. Parágrafo único. A Comissão Revisional disporá do prazo máximo de 30 (trinta) dias para o julgamento do recurso, que não terá efeito suspensivo. Art. 149. Transitado em julgado, a punição será lançada em seu registro carcerário, comunicando-se ao juízo de execução penal ou de conhecimento. Art. 150. A prescrição da pretensão punitiva ou executória da punição disciplinar ocorrerá: O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: a) nos casos de infrações de grau leve, em 6 (seis) meses; b) nos casos de infrações de grau médio, em 1 (um) ano; c) nos casos de infrações de grau grave, em 3 (três) anos. § 1º Os prazos prescricionais regidos no caput serão contados a partir da data do fato. § 2º Nos casos de evasão, não ocorrendo a prescrição punitiva ou executória da punição disciplinar, inicia-se o cômputo do prazo a partir da data do reingresso da pessoa privada de liberdade no sistema prisional. Art. 151. A nulidade da decisão será reconhecida em qualquer época, quando não tiverem sido observados os princípios da ampla defesa e do contraditório ou quando contrária à legislação vigente. Art. 152. O Poder Executivo regulamentará através de decreto os casos omissos e procedimentos administrativos e de instrução processual expostos neste Capítulo. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Art. 153. Aplicam-se à matéria aqui regulamentada, no que couber, as normas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Ministério da Justiça. Art. 154. O descumprimento das normas expressas neste Código sujeita o servidor à disciplina da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal. TÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DESTE CÓDIGO Art. 155. Aos juízes das varas regionais de execução penal é assegurado o livre trânsito no interior do estabelecimento prisional submetido à sua jurisdição, inclusive, fora das horas normais de expediente e, mediante sua requisição, ser-lhe-á imediatamente apresentada qualquer pessoa privada de liberdade. Art. 156. Não poderá ser atribuída à pessoa privada de liberdade a guarda ou vigilância, nem qualquer outra função que implique em delegação de poder disciplinar ou determine subordinação hierárquica de uma pessoa privada de liberdade à outra. Art. 157. As despesas resultantes da aplicação deste Código correrão à conta de dotações próprias, consignadas nos orçamentos dos respectivos órgãos da administração pública direta e indireta, ressalvadas as fontes decorrentes de fundos e convênios assegurados em legislações específicas. Art. 158. Aplicam-se, subsidiariamente a este Código, em suas omissões, o Código de Processo Penal, o Código Penal, a Lei de Execução Penal e o Código de Organização Judiciária de Pernambuco. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 1º e 6º da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo passam a ter as seguintes denominações e competências: .................................................................................................................................................................................................. II - Vice-Governadoria: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Vice-Governador; promover a integração do Gabinete do Vice-Governador com as Secretarias de Estado e entidades da administração indireta; assessorar o Vice-Governador em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Vice-Governador no exercício de suas funções especiais; assessorar o Vice-Governador em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da Administração Pública; e emitir pareceres em documentos técnicos; (NR) .................................................................................................................................................................................................. XII - Secretaria de Administração: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Estadual; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; promover a modernização administrativa do Estado e o desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Estadual, servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos; e planejar, incentivar e coordenar as Parcerias Público-Privadas com vistas à viabilização de ações e programas de implantação de projetos e empreendimentos estruturadores e fomentadores do desenvolvimento social e econômico do Estado; (NR) .................................................................................................................................................................................................. Art. 6º Fica fixado em 22 (vinte e dois) o quantitativo de que trata a parte final do art. 3º da Lei Complementar nº 061, de 15 de julho de 2004. (NR) Parágrafo único. Fica extinto o cargo de Secretário Executivo de Desapropriações, símbolo DAS-1, do quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Procuradoria Geral do Estado.” (AC) Art. 2º O art. 19 da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 19. Fica criado o Comitê Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas - CGPE, vinculado à Secretaria de Administração, integrado pelos seguintes membros permanentes: (NR) .................................................................................................................................................................................................. § 1º A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Secretário de Administração, e a vice-presidência, pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico. (NR) .................................................................................................................................................................................................. § 8º................................................................................................................................................................................ I - do Secretário de Administração, sobre o mérito do projeto; (NR) ......................................................................................................................................................................................” Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 3º Os arts. 3º e 11 da Lei nº 12.976, de 28 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º O FGPE será gerido pela Secretaria de Administração, observadas as diretrizes do Comitê Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas – CGPE, com poderes para administrar os recursos financeiros em conta vinculada ou para promover a alienação de bens gravados, segundo condições previamente definidas em regulamento, aplicando tais recursos no pagamento de obrigações contratadas ou garantidas, nos termos do art. 1º, diretamente ao beneficiário da garantia ou em favor de quem financiar o projeto de parceria. (NR) .................................................................................................................................................................................................. Art. 11. Fica criada na estrutura da Secretaria de Administração a Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas - Unidade PPP, à qual compete, nos termos do seu regulamento:” (NR) Art. 4º O Governador do Estado, mediante decreto, efetuará as adequações necessárias na organização e funcionamento da administração estadual, em decorrência da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revoga-se o inciso I do art. 19 da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS Ano XCIII • NÀ 61 - 13 III - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado; IV - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço; e V - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos por meio dos quais lhes são prestados os serviços. CAPÍTULO VII DA POLÍTICA TARIFÁRIA Art. 8º Os serviços públicos, objeto da concessão autorizada nesta Lei, serão remunerados por meio de tarifas que serão cobradas diretamente pela concessionária aos usuários. § 1º A tarifa levará em consideração o preço da proposta vencedora do processo licitatório, resguardada pelas regras de revisão e de reajuste previstas nos documentos editalícios e contratuais, além da legislação aplicável. § 2º O contrato de concessão deverá prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômicofinanceiro durante todo o prazo de vigência da concessão outorgada. Art. 9º Poderão ser estabelecidas, em favor da concessionária, outras fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, desde que previstas no edital de licitação e no contrato de concessão. Art. 10. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado LEI Nº 15.758, DE 4 DE ABRIL DE 2016. Autoriza o Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.074, de 7 julho de 1995, por intermédio do Poder Executivo, a conceder a implantação, operação, exploração, conservação e manutenção de rodovia que servirá de Contorno aos Municípios de Igarassu e Abreu e Lima, interceptando a rodovia BR-101 Norte. MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: TRECHOS RODOVIÁRIOS INTEGRANTES DA CONCESSÃO RODOVIÁRIA - CONTORNO DE IGARASSU E ABREU E LIMA CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º Fica autorizado o Estado de Pernambuco, por intermédio do Poder Executivo, a conceder, mediante prévia licitação, na modalidade concorrência, nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a implantação, operação, exploração comercial, conservação e manutenção de rodovia que servirá de Contorno aos Municípios de Igarassu e Abreu e Lima, interceptando a rodovia BR-101 Norte, nos termos do Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei. Art. 2º Em qualquer caso, a obtenção dos estudos, levantamentos e projetos necessários previstos em regulamento próprio, instaurando-se, quando for o caso, o pertinente procedimento de manifestação de interesse, a fim de garantir transparência e isonomia ao processo de escolha. Parágrafo único. A elaboração dos projetos, levantamentos e estudos a que se refere o caput do presente artigo não obriga a Administração Pública a licitar ou a contratar a concessão da rodovia. CAPÍTULO II DO REGIME DA CONCESSÃO Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco, por intermédio do Poder Executivo, ou quem por este for designado, autorizado a adotar todos os procedimentos necessários para a outorga da concessão de que trata a presente Lei. § 1º O regime da concessão, as cláusulas do contrato administrativo, as condições de extinção da concessão, os encargos da concessionária, bem como as condições que satisfazem a prestação e manutenção do serviço adequado observarão, no que couber, a Lei Federal nº 8.987, de 1995. § 2º O contrato de concessão terá prazo de vigência de até 35 (trinta e cinco) anos, prorrogável por, no máximo, mais 35 (trinta e cinco) anos, sempre a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e desde que concorram os pressupostos legais específicos. § 3º A concessão será outorgada em caráter de exclusividade. CAPÍTULO III DO SERVIÇO ADEQUADO Art. 4º A presente concessão tem como pressuposto a prestação adequada do serviço e o pleno atendimento dos usuários, nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 1995, e do instrumento de outorga. Interseção Rodoviária 01 - Km 0,0 ao Km 1,00: Interseção da BR-101/PE-015 Neste a Interseção com a BR-101 (duplicada) e a PE-015 (duplicada), de coordenadas S: 7º55’21.4”; W:34º53’32.4”, encontra-se o Hospital Miguel Arraes de Alencar e o Terminal Integrado da PE-015 Trecho Rodoviário 01: Interseção Rodoviária 01 a Interseção Rodoviária 02 Da Interseção Rodoviária 01, pelo lado leste da BR-101, sentido João Pessoa, contorna Abreu e Lima, desviando dos Bairros Alto da Vista, Fosfato, Boa Esperança e Matinha até a Interseção Rodoviária 02. Interseção Rodoviária 02 - Km 5,04 ao Km 6,60: Entroncamento com a BR-101 Neste trecho a Rodovia de Contorno intercepta a BR-101 em desnível com a construção de um complexo de obras d’artes especiais composto de 02 (dois) viadutos e quatro pontes, nas coordenadas S: 7º53’09.2”; W: 34º54’15.9”, totalizando uma extensão de aproximadamente 5,8 Km. Trecho Rodoviário 02: Interseção Rodoviária 02 a Interseção Rodoviária 03 Da Interseção Rodoviária 02, pelo lado Oeste da BR-101, sentido João Pessoa, Contorna Cruz de Rebouças, desviando pelo Oeste os Bairros Santa Luzia, Bonfim, Vale do Monjope, Santo Antônio e Ana de Albuquerque até a Interseção Rodoviária 03. Interseção Rodoviária 03: Entroncamento com a Estrada Dr. Edgardo Azevedo Soares Jr, para a construção de 02 (duas) pontes e um retorno em nível, coordenadas S: 7º50’38.1”, W: 34º54’59.9”, totalizando uma extensão de aproximadamente 12,70 Km. Trecho Rodoviário 03: Interseção Rodoviária 03 a Interseção Rodoviária 04 Da Interseção Rodoviária 03, pelo lado Oeste da BR-101, sentido João Pessoa, Contorna Cruz de Rebouças, desviando pelo Leste o Bairro Nossa Senhora da Conceição até a Interseção Rodoviária 04. Interseção Rodoviária 04: Complexo de Viadutos “ACESSO A IGARASSU” Complexo de viadutos a ser construído na Interseção da BR-101, sentido sul com PE-015. Tal complexo localizar-se-á próximo ao Terminal Integrado de Igarassu e a Unidade Hospitala de Igarassu, com coordenadas S: 7º50’02.7”; W: 34º54’45.3”, e permitirá o (Acesso a Igarassu/PE e Ilha de Itamaracá/PE), totalizando uma extensão de aproximadamente 14,4 Km. Parágrafo único. O serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade de tarifas. DECRETO Nº 42.843, DE 4 DE ABRIL DE 2016. CAPÍTULO IV DO PODER CONCEDENTE Estende as disposições que indica aos ocupantes do cargo público de Agente de Segurança Penitenciária. Art. 5º Incumbe ao Estado de Pernambuco, por intermédio do Poder Executivo, ou ao ente por ele delegado: I - conceder a exploração dos serviços previstos no art. 1º, podendo, para tanto, regulamentar e fiscalizar a sua prestação; II - aplicar, nos termos do contrato de concessão, as sanções administrativas cabíveis; III - intervir nos serviços concedidos, nos casos previstos no Capítulo IX da Lei Federal nº 8.987, de 1995, e do instrumento de outorga, ou indicar a intervenção, nos casos dos entes delegados; IV - autorizar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma prevista nesta Lei e no contrato de concessão; V - cumprir suas obrigações contratuais e regulamentares; e VI - apurar e solucionar as queixas dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas. CAPÍTULO V DA CONCESSIONÁRIA O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º As disposições constantes do art. 2º do Decreto nº 20.675, de 26 de junho de 1998, com as alterações introduzidas pelo art. 2º do Decreto nº 42.478, de 10 de dezembro de 2015, estendem-se, a partir de 1º de abril de 2016, aos ocupantes do cargo público de Agente de Segurança Penitenciária, pertencente ao Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco - GOSPEPE, de que trata a Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado Art. 6º Sem prejuízo do disposto no art. 31 da Lei Federal nº 8.987, de 1995, incumbe à concessionária: I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, no contrato de concessão e nas normas técnicas; II - zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão; e III - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos serviços. CAPÍTULO VI DOS USUÁRIOS PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS DECRETO Nº 42.844, DE 4 DE ABRIL DE 2016. Art. 7º Sem prejuízo do disposto em regulação própria, são direitos e obrigações dos usuários: Redenomina as funções gratificadas que indica. I - receber serviço adequado; II - receber informações do poder concedente ou do ente por este delegado e da concessionária, para a defesa de interesses individuais ou coletivos; O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, 14 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 5 de abril de 2016 Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias DECRETA: Art. 1° Ficam redenominadas as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos: VÉRTICE DE 001 I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Monitoramento de Recursos, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Gerente de Escritórios de Projetos; e PARA 002 002 II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Escritórios de Projetos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente da Setorial de Contabilidade. 003 003 004 Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Planejamento e Gestão deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto. 004 001 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO 5.05 156°24’43” 103.55 238°27’52” 5.00 328°27’52” 104.24 58°27’52” COORDENADAS UTM LESTE NORTE 277921.998 9112941.628 277924.019 9112937.001 277835.765 9112882.845 277833.150 9112887.106 DECRETO Nº 42.847, DE 4 DE ABRIL DE 2016. Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizada na zona urbana do Município de Venturosa, neste Estado. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETO Nº 42.845, DE 4 DE ABRIL DE 2016. Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizada na zona urbana do Município de Venturosa, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único. DECRETA: Altera o caput do art. 7º do Estatuto de SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, aprovado pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979. Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Rede Coletora de Esgotos, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Venturosa, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA. CONSIDERANDO a aprovação de aumento do capital social de SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros por seu Conselho de Administração, em sessão ocorrida no dia 8 de março de 2016; Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial. CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979, DECRETA: Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 1º O caput do art. 7º do Estatuto de SUAPE, aprovado pelo Decreto no 5.713, de 26 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O capital social de SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros é de R$ 1.510.922.011,06 (um bilhão, quinhetos e dez milhões, novecentos e vinte e dois mil, onze reais e seis centavos).” (NR) Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS DECRETO Nº 42.846, DE 4 DE ABRIL DE 2016. Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, situada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único. ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA Área de terra nua com 1.130,55m², inserida em terras do “Sítio Angico” de propriedade de Jacy Tenório de Carvalho, localizado na zona urbana do Município de Venturosa. A área possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte com terras do Sitio Angico; ao Sul com terras do Sítio Angico; ao Leste com terras do Sítio Angico e a Oeste com terras do Sítio Angico. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P08 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum WGS 84, zona 24L com distâncias identificadas conforme quadro a seguir: PONTOS DISTÂNCIAS (m) P 01 / P 02 P 02 / P 03 P 03 / P 04 P 04 / P 05 P 05 / P 06 P 06 / P 07 P 07 / P 08 P 08 / P 01 6,83 16,87 87,00 84,69 6,05 86,93 87,73 12,88 Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção do Emissário da Estação de Tratamento de Esgoto, unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de São Lourenço da Mata. Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da Concessionária Foz do Atlântico Saneamento S.A., Sociedade de Propósito Específico, do Contrato de Concessão Administrativa para a Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana. COORDENADAS LESTE 733978.709 733983.093 733966.559 733879.648 733802.829 733799.631 733878.455 733966.090 NORTE 9051004.331 9050999.099 9050995.740 9050999.699 9050964.051 9050969.182 9051005.760 9051001.767 DECRETO Nº 42.848, DE 4 DE ABRIL DE 2016. Institui o Plano Pernambuco Quilombola, no âmbito do Estado de Pernambuco. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição do Estado, Art. 4º Fica a Concessionária Foz do Atlântico Saneamento S.A. autorizada a promover a competente servidão administrativa da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem da servidão, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa, referido no art. 3º. CONSIDERANDO que o Estado deve desenvolver ações e políticas voltadas a promover igualdade de oportunidade e de tratamento às comunidades étnico-raciais culturalmente diferenciadas; Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO o disposto do Decreto Federal nº 4.886, de 20 de novembro de 2003, que institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial; Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DO EMISSÁRIO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO Área de formato irregular, possuindo 519,47 m2, com descrição de seu perímetro iniciando no vértice 001, de coordenadas geográficas 8º 01’ 12.04736” S e 35º 0’ 53.75129” W e coordenadas UTM N 9.112.941,628 m. e E 277.921,998 m. zona 25 todas referenciadas ao DATUM SAD69, situado no limite da RUA SOLAR MONT BLANC, deste, segue com azimute de 156°24’43” e distância de 5,05 m., confrontando neste trecho com LOTE DE PROPRIEDADE DESCONHECIDA, até o vértice 002, de coordenadas N 9.112.937,001 m. e E 277.924,019 m.; deste, segue com azimute de 238°27’52” e distância de 103,55 m., confrontando neste trecho com LOTE DE PROPRIEDADE DESCONHECIDA, até o vértice 003, de coordenadas N 9.112.882,845 m. e E 277.835,765 m.; deste, segue com azimute de 328°27’52” e distância de 5,00 m., confrontando neste trecho com AS MARGENS DO RIO CAPIBARIBE, até o vértice 004, de coordenadas N 9.112.887,106 m. e E 277.833,150 m.; deste, segue com azimute de 58°27’52” e distância de 104,24 m., confrontando neste trecho com LOTE DE PROPRIEDADE DESCONHECIDA, até o vértice 001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os vértices estão indicados no Quadro 1 abaixo: CONSIDERANDO por fim, a necessidade de elaboração do Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o qual tem por objetivo reduzir as desigualdades raciais, com ênfase na população quilombola, por meio de elaboração de propostas de ações afirmativas associadas às políticas universais, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Plano Pernambuco Quilombola, no âmbito do Estado de Pernambuco, com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais, com ênfase na população quilombola, por meio da elaboração de propostas e da adoção de ações afirmativas associadas às políticas universais. Art. 2º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, por meio da Secretaria Executiva dos Segmentos Sociais, ofertar o suporte técnico e administrativo necessário à implementação do Plano Pernambuco Quilombola, sob a responsabilidade da Coordenadoria Estadual de Igualdade Racial. Art. 3º A execução do Plano Pernambuco Quilombola caberá às Secretarias Estaduais que compõem o Conselho Estadual de Igualdade Racial, em conjunto com o Fórum Estadual de Gestores da Política Quilombola. Art. 4º Os procedimentos necessários à execução do disposto no art. 1º deste Decreto serão normatizados pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 61 - 15 § 4º Encerrado o prazo estabelecido no § 3° sem que haja requerimento, será processada a dispensa do Militar Estadual inativo designado, devendo, no caso de uma nova designação, ser observado o que dispõe a legislação estadual em vigor. (NR)” DECRETO Nº 42.849, DE 4 DE ABRIL DE 2016. Institui o Fórum Estadual de Gestores da Política Quilombola - FOGESQ. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual, Art. 3º Revogam-se as alíneas “d”, “e” e “f” do inciso V do art. 3º do Decreto nº 32.983, de 4 de fevereiro de 2009. CONSIDERANDO que a concretização dos direitos humanos em um contexto plurietnico pressupõe o desenvolvimento de ações governamentais voltadas a promover a igualdade de oportunidades e de tratamento para comunidades étnico-raciais culturalmente diferenciadas; Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. CONSIDERANDO que os integrantes das comunidades quilombolas possuem fortes laços culturais e sistemas de organização social próprios, necessitando de políticas que favoreçam o seu desenvolvimento, reconhecimento e valorização; PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação e promover a integração dos organismos que atuem no implemento de políticas voltadas às comunidades quilombolas, ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual de Gestores da Política da Quilombola – FOGESQ, como instância governamental estadual competente para implementação das Políticas de desenvolvimento das Comunidades Quilombolas. DECRETO Nº 42.852, DE 4 DE ABRIL DE 2016. Art. 2º O FOGESQ tem as seguintes atribuições: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 5.017.000,00 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA. I - organizar, articular e fortalecer o diálogo entre Estado e Municípios, a fim de definir estratégias conjuntas para implementação da política de desenvolvimento das comunidades quilombolas; II - incentivar a criação de órgãos voltados para à promoção da igualdade étnico-racial nos Municípios; III - estimular ações que favoreçam a efetivação dos direitos da população quilombola, pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas, e iniciativa privada; IV - Promover a troca de experiências entre os governos Municipais, Estadual e Federal, para o debate sobre o desenvolvimento da população quilombola; V - Realizar articulações entre as esferas Municipal, Estadual, e Federal, contribuindo para o debate sobre o desenvolvimento da População Quilombola na sociedade; e O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 5.017.000,00 (cinco milhões e dezessete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I. VI - Promover o enfrentamento e a prevenção ao racismo institucional. Art. 3º O FOGESQ elaborará seu regimento interno, definindo a sua estrutura, a periodicidade das reuniões e a metodologia de trabalho, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016. Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude promoverá os atos necessários ao cumprimento deste Decreto. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS DECRETO Nº 42.850, DE 4 DE ABRIL DE 2016. Revoga os Decretos nº 26.232, de 12 de dezembro de 2003, nº 27.309, de 11 de novembro de 2004, nº 27.513, de 28 de dezembro de 2004, e nº 33.199, de 23 de março de 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2 ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS        $1(;2,, $18/$&­2'('27$d­2 Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25  6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$  ,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH3HUQDPEXFR,3$ 2S(VSHFLDO  'HYROXomRGH6DOGRGH5HFXUVRVGH&RQYrQLRGR,3$  2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV $WLYLGDGH  3URPRomRGD5HYLWDOL]DomRGH&XOWXUDV  2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/ Art. 1° Ficam revogados os Decretos nº 26.232, de 12 de dezembro de 2003, nº 27.309, de 11 de novembro de 2004, nº 27.513, de 28 de dezembro de 2004, e nº 33.199, de 23 de março de 2009. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d­2 352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 (63(&,),&$d­2  6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$  ,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH3HUQDPEXFR,3$ $WLYLGDGH  )RUWDOHFLPHQWRGD$JULFXOWXUD)DPLOLDU  2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV  2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV $WLYLGDGH  5HDOL]DomRGH3HVTXLVD&LHQWtILFDH7HFQROyJLFDSDUD6HWRU5XUDO  2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/ DECRETO Nº 42.851, DE 4 DE ABRIL DE 2016.          DECRETO Nº 42.853, DE 4 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre alteração do Decreto nº 32.983, de 4 de fevereiro de 2009, que redefine normas e critérios de designação de Militares Estaduais inativos para a realização de atribuições específicas, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 3.280.000,00 em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas correntes do órgão, DECRETA: Art. 1º Os artigos 3º, 4º e 18 do Decreto nº 32.983, de 4 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ........................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... V - ................................................................................................................................................................................. ....................................................................................................................................................................................... c) certidão criminal, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; (NR) ....................................................................................................................................................................................... Art. 4º ............................................................................................................................................................................ ....................................................................................................................................................................................... II - inspeção de saúde, a ser realizada pela Junta Militar de Saúde da Polícia Militar de Pernambuco, para os militares que tenham sido transferidos para a reserva remunerada há mais de 6 (seis) meses; (NR) ....................................................................................................................................................................................... (...) Art. 18. .......................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de saldo do exercício de 2015, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0116 – Recursos do Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza - FECEP”, no valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL 16 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo $1(;2,, $18/$&­2'('27$d­2 ANEXO ÚNICO &5e',72683/(0(17$5 352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2 (05 25d$0(172),6&$/ 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 (63(&,),&$d­2 Recife, 5 de abril de 2016  6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$  6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD$JUiULD$GPLQLVWUDomR'LUHWD $WLYLGDGH  ,PSOHPHQWDomRGR3URJUDPD/HLWHGH7RGRV  2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/     DECRETO Nº 42.854, DE 4 DE ABRIL DE 2016. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 672.401,00 em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária. 352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25  6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$  ,QVWLWXWRGH7HUUDVH5HIRUPD$JUiULDGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR,7(53( $WLYLGDGH  6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGR,QVWLWXWRGH7HUUDVH5HIRUPD$JUiULD GR(VWDGRGH3HUQDPEXFR,7(53(  2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 3URMHWR  $GHTXDomRGDV,QVWDODo}HV)tVLFDVGR,7(53(  2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV $WLYLGDGH  2SHUDomRH0DQXWHQomRGDV$WLYLGDGHVGH,QIRUPiWLFDGR,7(53(  2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV $WLYLGDGH  0DQXWHQomRGD2XYLGRULDGR,7(53(  2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV $WLYLGDGH  2IHUWDGH&UpGLWRSDUD$JULFXOWRUHV)DPLOLDUHVQRV$VVHQWDPHQWRV 5XUDLV  2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/ O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de investimentos do órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado     Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 em favor da Secretaria de Educação. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2016. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 25d$0(172),6&$/ PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 (63(&,),&$d­2  6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$  6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD$JUiULD$GPLQLVWUDomR'LUHWD 3URMHWR  $PSOLDomRGD,QIUDHVWUXWXUD+tGULFDQR0HLR5XUDO  ,QYHVWLPHQWRV 727$/  25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d­2 FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL    ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) $1(;2,, $18/$&­2'('27$d­2 (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25  6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$  6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD$JUiULD$GPLQLVWUDomR'LUHWD 3URMHWR  ,QIUDHVWUXWXUDGH$SRLRD3URGXomR%HQHILFLDPHQWR &RPHUFLDOL]DomRH$EDVWHFLPHQWRGH3URGXWRV$JURSHFXiULRV  ,QYHVWLPHQWRV 727$/   PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL 2016 EM R$ RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00108 Secretaria de Educação - Administração Direta Atividade: 12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de Ensino 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes   2.200.000,00 0101 TOTAL 2.200.000,00 2.200.000,00 ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO) DECRETO Nº 42.855, DE 4 DE ABRIL DE 2016. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 27.043,00 em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco- ITERPE. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL 2016 EM R$ RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00108 Secretaria de Educação - Administração Direta Atividade: 12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 TOTAL 2.200.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 DECRETO Nº 42.857, DE 4 DE ABRIL DE 2016. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, crédito suplementar no valor de R$ 27.043,00 (vinte e sete mil e quarenta e três reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado (63(&,),&$d­2  6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$  ,QVWLWXWRGH7HUUDVH5HIRUPD$JUiULDGR(VWDGRGH3HUQDPEXFR,7(53( $WLYLGDGH  2SHUDFLRQDOL]DomRGR$FHVVRj5HGH'LJLWDO&RUSRUDWLYDGH *RYHUQRGR,7(53(  2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/ O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, correntes e de investimentos, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA: Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 25d$0(172),6&$/ Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 4.875.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 4.875.000,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I. NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL 352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2  Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II. NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL 352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2          DECRETA: Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. 352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2   DECRETO Nº 42.856, DE 4 DE ABRIL DE 2016. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 672.401,00 (seiscentos e setenta e dois mil, quatrocentos e um reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. (05 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d­2 (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25     Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL 2016 EM R$ RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 18000- SECRETARIA DE TRANSPORTES 00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE Atividade: 26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Projeto: 26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado 4.4.90.00 - Investimentos 4.4.90.00 - Investimentos Atividade: 28.846.0981.1043 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do DER-PE 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0241 0241 0246 0101 TOTAL 50.000,00 50.000,00 4.125.000,00 1.000.000,00 3.125.000,00 700.000,00 700.000,00 II - SALDO FINANCEIRO: de saldo do exercício de 2015, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$ 873.396,50 (oitocentos e setenta e três mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL 4.875.000,00 ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL 2016 EM R$ RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 18000- SECRETARIA DE TRANSPORTES 00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE Atividade: 26.122.0981.4356 - Suporte às Atividades Fins do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais Projeto: 26.782.0927.4186 - Implantação e Restauração de Estradas Vicinais no Interior do Estado 4.4.90.00 - Investimentos Atividade: 26.782.1034.1318 - Educação para o Trânsito nas Rodovias 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Ano XCIII • NÀ 61 - 17 ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL 2016 700.000,00 0101 700.000,00 3.125.000,00 0246 3.125.000,00 1.050.000,00 1.050.000,00 0241 TOTAL 4.875.000,00 DECRETO Nº 42.858, DE 4 DE ABRIL DE 2016. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 78.754,40 em favor da Agência Pernambucana de Águas e Clima APAC. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, EM R$ RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta Atividade: 06.181.0923.3055 - Dinamização das Ações do Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODS 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 06.128.0923.4037 - Adequação Permanente dos Efetivos das Unidades Operativas 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 06.181.0923.4233 - Melhoria na Prevenção da Violência nos Espaços Públicos 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Projeto: 06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição Espacial dos Serviços à População 4.4.90.00 - Investimentos Atividade: 06.846.0963.0257 - Ressarcimento de Despesa de Pessoal à Disposição da Secretaria de Defesa Social 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais Atividade: 12.361.0963.0343 - Promoção de Ensino Fundamental 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais Atividade: 06.126.0963.4271 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na Secretaria de Defesa Social 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 06.122.0963.4382 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Defesa Social Administração Direta 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 2.798.160,00 0101 0101 0101 2.798.160,00 4.482.080,30 4.482.080,30 375.166,72 375.166,72 873.396,50 0119 873.396,50 628.349,73 0101 628.349,73 6.997.000,00 6.997.000,00 48.326,26 0101 0101 0104 TOTAL 48.326,26 517.508,69 517.508,69 16.719.988,20 DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, crédito suplementar no valor de R$ 78.754,40 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2016. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO 0101 0101 0101 0101 0101 TOTAL 13.053.447,73 5.146.266,17 7.907.181,56 1.975.869,35 1.975.869,35 622.229,03 622.229,03 195.045,59 195.045,59 15.846.591,70 DECRETO Nº 42.860, DE 4 DE ABRIL DE 2016. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) ORÇAMENTO FISCAL 2016 EM R$ RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta Atividade: 06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Atividade: 06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais Atividade: 06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais Atividade: 10.302.0963.0297 - Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e seus Dependentes 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL 2016 EM R$ RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC Atividade: 18.846.0936.3617 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da APAC 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas com a operacionalização e com investimentos do Órgão, DECRETA: 78.754,40 0101 TOTAL 78.754,40 78.754,40 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes: ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL 2016 I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES: Anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II; e EM R$ RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC Atividade: 18.122.0936.4352 - Suporte às Atividades Fins da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes II - SALDO FINANCEIRO: exercício de 2015, apurado na posição financeira da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários”, no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016. 78.754,40 0126 TOTAL 78.754,40 Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. 78.754,40 PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado DECRETO Nº 42.859, DE 4 DE ABRIL DE 2016. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 16.719.988,20 em favor da Secretaria de Defesa Social. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesa com pessoal, investimento e operacionalização do órgão, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 16.719.988,20 (dezesseis milhões, setecentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes: I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES: Anulação de dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL 2016 25000- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta Atividade: 14.122.0939.4355 - Suporte às Atividades Fins da Defensoria Pública do Estado 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes Projeto: 14.122.0939.1921 - Adequação das Instalações Físicas da Defensoria Pública do Estado 4.4.90.00 - Investimentos TOTAL EM R$ RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 0101 0101 1.750.000,00 1.750.000,00 250.000,00 250.000,00 2.000.000,00 18 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo N°1181 - Exonerar, a pedido, ISABEL CRISTINA XAVIER SOARES ARRUDA FALCÃO do cargo, em comissão, de Chefe de Assistência a Saúde, símbolo CAS-3, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a partir de 01 de abril de 2016. ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL 2016 25000- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta Atividade: 14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas Necessitadas do Estado 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes TOTAL Recife, 5 de abril de 2016 EM R$ RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 250.000,00 0101 250.000,00 250.000,00 ATOS DO DIA DE 4 DE ABRIL DE 2016 N° 1182 - Exonerar, a pedido, MARTHA SEVERO LOPES DA SILVA do cargo, em comissão, de Gerente da Rede Credenciada do Sassepe, símbolo DAS-5, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a partir de 01 de abril de 2016. N° 1183 - Nomear MARIA JOSÉ DA PAZ para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Assistência a Saúde, símbolo CAS-3, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a partir de 01 de abril de 2016. N° 1184 - Nomear ISABEL CRISTINA XAVIER SOARES ARRUDA FALCÃO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente da Rede Credenciada do Sassepe, símbolo DAS-5, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a partir de 01 de abril de 2016. Nº 1185 - Dispensar, a pedido, ANGELA MARIA DE OLIVEIRA DIAS NEVES, matrícula nº 198.531-0, da Função Gratificada de Gerente de Monitoramento de Recursos, símbolo FDA-1, da Secretaria de Planejamento e Gestão, com efeito retroativo a 10 de julho de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE: Nº 1174 - Nomear as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no concurso público para o cargo de Técnico Educacional, da Secretaria de Educação, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SEE nº 21, de 17 de fevereiro de 2009, e em cumprimento à decisão judicial nos autos do Mandado de Segurança nº 0004866-86.2012.8.17.0000. SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO FLORESTA Técnico Educacional - Pedagogia COLOCAÇÃO............................................NOME 13......................................................ANA MARIA DOS SANTOS LIMA NUNES 14......................................................CRISTIANE LOPES SOARES ALVES DE SA Nº 1175 - Dispensar ROGÉRIO SEVERINO DA SILVA, matrícula n° 324.911-5, da Função Gratificada de Assessor Técnico de Gestão de Informações Estratégicas do Programa Expresso Cidadão, símbolo FDA-4, da Secretaria de Administração, a partir de 01 de abril de 2016. Nº 1176 - Designar RITA VERAS, matrícula n° 318.661-0, para exercer a Função Gratificada de Assessora Técnica de Gestão de Informações Estratégicas do Programa Expresso Cidadão, símbolo FDA-4, da Secretaria de Administração, a partir de 01 de abril de 2016. Nº 1177 - Exonerar RITA VERAS do cargo, em comissão, de Assessora de Melhoria da Qualidade dos Serviços do Programa Expresso Cidadão, símbolo CAS-3, da Secretaria de Administração, a partir de 01 de abril de 2016. Nº 1178 - Nomear ROGÉRIO SEVERINO DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Melhoria da Qualidade dos Serviços do Programa Expresso Cidadão, símbolo CAS-3, da Secretaria de Administração, a partir de 01 de abril de 2016. Nº 1179 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para os cargos efetivos abaixo discriminados do Quadro Próprio de Pessoal da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/ATI nº 84, de 31 de julho de 2012: CARGO: ANALISTA CONSULTOR DE TIC CLASSIFICAÇÃO NOME 1º EDILSON BRITO MONTEIRO (*) 1º ARIADNES NUNES DANTAS RODRIGUES 2º LILIANE ALMEIDA MEDEIROS DE OLIVEIRA 3º MARCELA BEZERRA DA SILVA 4º ANÁLIA LIMA CAVALCANTI 5º CAROLINA LIMA GOMES DE MELO 6º JOSIAS BARBOSA DE LIMA JUNIOR 7º GUSTAVO DA FONSECA LIMAVERDE CABRAL 8º DANIEL DE ANDRADE PENAFORTE 9º DIOGO COUCEIRO LEMOS 10º MÁRCIO DIAS COSTA Nº 1186 - Dispensar, a pedido, DANIELA DE ALMEIDA MEDEIROS SILVA, matrícula nº 323.734-6, da Função Gratificada de Gerente do Escritório de Projetos, símbolo FDA-2, da Secretaria de Planejamento e Gestão, a partir de 01 de abril de 2016. Nº 1187 - Designar DANIELA DE ALMEIDA MEDEIROS SILVA, matrícula nº 323.734-6, para exercer a Função Gratificada de Gerente de Escritórios de Projetos, símbolo FDA-1, da Secretaria de Planejamento e Gestão, a partir de 01 de abril de 2016. Nº 1188 - Designar SANDERSON GEORGE DA SILVA, matrícula nº 329.180-4, para exercer a Função Gratificada de Gerente da Setorial de Contabilidade, símbolo FDA-2, da Secretaria de Planejamento e Gestão, a partir de 28 de abril de 2016. Nº 1189 - Exonerar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA MARINHO DE SOUZA do cargo, em comissão, de Coordenadora da Unidade de Saúde, símbolo DAS-4, do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a partir de 04 de abril de 2016. Nº 1190 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para os cargos de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia e Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia, da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/FACEPE nº 21, de 25 de fevereiro de 2016. ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - Ciências Contábeis COLOCAÇÃO............................................NOME 1º.......................................................MARCELO VICTOR JOSÉ DE BARROS RIBEIRO ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – Geral COLOCAÇÃO............................................NOME 1º......................................................ANA CASSIA CABRAL DE LIMA 2º......................................................MARCELO NAZÁRIO CORDEIRO 3º......................................................CRISTIANE FERRAZ DE CASTRO ARAÚJO 4º......................................................ANDRÉ RIBAS DE MIRANDA 118º (*) ..............................................IGOR TEIXEIRA CAVALCANTI ASSISTENTE EM GESTÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – Administrativa COLOCAÇÃO............................................NOME 1º......................................................TAYS DE ANDRADE LOPES 2º......................................................ALESSANDRA FEITOSA E SILVA 3º......................................................DANIELLE FERNANDES FREIRE 4º......................................................CAIO EMANNUEL LIRA DE SANTANA 25º (*)...............................................JOSÉ BRUNO DO NASCIMENTO (*) Vagas destinadas a portadores de deficiência. Nº 1191 - Exonerar, a pedido, CAMILA ALVES SOUZA do cargo, em comissão, de Assessora de Comunicação, símbolo CAS-2, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com efeito retroativo a 01 de abril de 2016. Nº 1192 - Exonerar, do cargo de Vogal Titular da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, como representante do Governo, TEREZINHA NUNES DA COSTA, com efeito retroativo a 01 de abril de 2016. (*) Candidato Portador de Necessidades Especiais CARGO: ANALISTA DE APLICAÇÃO DE TIC CLASSIFICAÇÃO NOME 1º DANILO DO NASCIMENTO QUEIROZ 2º BRUNO HOLANDA TAVARES CHARAMBA DUTRA 3º HERBET FERREIRA RODRIGUES 4º SIMONE ANTUNES CORREIA BARRETTO 5º EDILSON FERREIRA DA SILVA 6º JOÃO TIAGO FERREIRA SOARES PESSOA 7º ISMAEL BARRETO DE PAIVA 8º MARIA EUGÊNIA SCHULER GOMES CABRAL 9º JULIANE CRISTINA BOTELHO DE OLIVEIRA LIMA 10º PAULO ANDRÉ FERREIRA 11º VANESSA PIAUILINO GOMES SANTOS 12º THIAGO DE VASCONCELOS PASSOS 13º LAÍS DE MENDONÇA NEVES 14º MARIA CAROLINA REVOREDO MARTINIANO 15º RAPHAEL LIMA BELÉM DE BARROS 16º ANA CECÍLIA VITAL DE ANDRADE 17º EDILSON MENDES BIZERRA JUNIOR 18º EDMO SÉRGIO RIBEIRO BEZERRA 19º MÁRCIO DE MENDONÇA NEVES CARGO: ANALISTA DE INFORMAÇÕES DE TIC CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º NOME DALTON CESAR PEIXOTO SHIBUYA ELYDA LAISA SOARES XAVIER CLARISSA CESAR BORBA CARGO: ANALISTA DE SUPORTE DE TIC CLASSIFICAÇÃO 1º 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º NOME ANDRÉ INÁCIO FERREIRA PEREIRA (*) HARYSON MENDES DE OLIVEIRA ADELMÁRIO DOUGLAS LEITE CABRAL JUNIOR JULIANA MARIA ARRUDA DE ANDRADE GOUVEIA FRED ULISSES MARANHÃO IVAN LUIZ DE FRANÇA NETO WESLEY DAVISON BRAGA MELO MILTON PAIVA NETO PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR (*) Candidato Portador de Necessidades Especiais. Nº 1180 - Exonerar, de ofício, o servidor JOEL DE HOLLANDA CORDEIRO, matrícula nº 244.421-6, do cargo de Analista em Gestão Autárquica ou Fundacional, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a contar de 01 de abril de 2013, em razão do indeferimento do seu pedido de aposentadoria pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, com fundamento nos artigos 40, § 6º, e 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988. Nº 1193 - Exonerar, a pedido, PHILIPE ANTONIO APPEL JARDELINO DA COSTA do cargo, em comissão, de Diretor Jurídico, símbolo DAS-4, da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, a partir de 01 de abril de 2016. Nº 1194 - Nomear GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Jurídico, símbolo DAS-4, da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, a partir de 01 de abril de 2016. Nº 1195 - Exonerar, a pedido, RAFFIÊ DELLON JORDÃO BARBOSA do cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo Regional de Caruaru, símbolo CAS-3, da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, com efeito retroativo a 01 de abril de 2016. Nº 1196 - Designar MAURO CABRAL DA CUNHA CAVALCANTI FILHO, matrícula nº 299.164-0, para exercer a Função Gratificada de Coordenador da Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, da Polícia Civil de Pernambuco, símbolo FDA-4, da Secretaria de Defesa Social. Nº 1197 - Exonerar, a pedido, MARIANA BORELLI RODRIGUES do cargo, em comissão, de Assessora Técnica da Secretaria Executiva do Sistema Socioeducativo, símbolo CAS-2, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, com efeito retroativo a 01 de abril de 2016. Nº 1198 - Dispensar JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA, matrícula nº 363.920-7, da Função Gratificada de Gerente Geral de Articulação com os Conselhos e Órgãos Colegiados, símbolo FDA, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, com efeito retroativo a 01 de abril de 2016. Nº 1199 - Dispensar, a pedido, EDER WALTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 3.221-2, da Função Gratificada de Gestor de Registro de Veículos, símbolo FDA-3, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, com efeito retroativo a 01 de abril de 2016. Nº 1200 - Designar, ELDY MAGALHÃES TENÓRIO, matrícula nº 3.703-6, para exercer a Função Gratificada de Gestora de Registro de Veículos, símbolo FDA-3, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, com efeito retroativo a 01 de abril de 2016. Nº 1201 - Dispensar, a pedido, NOÉ BUARQUE LYRA NETO, matrícula nº 70.0916-0, da Função Gratificada de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Palmares, símbolo FDA-4, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, com efeito retroativo a 01 de abril de 2016. Nº 1202 - Anular o Ato nº 3589, de 12 de fevereiro de 2015, na parte referente à nomeação do candidato BRENNO GIORDANNI SILVA DE SANTANA, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo de Licenciamento “Ex-officio” a Bem da Disciplina, instaurado pela Portaria do Comando do CEMET - I nº 005, de 16 de abril de 2015, e o Parecer nº 0150/2016, de 01 de março de 2016, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado. Nº 1203 - Cassar a aposentadoria do Comissário de Polícia RUI BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 120.081-0, com base no artigo 49, inciso XI, e artigo 51, ambos da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, c/c o artigo 207, inciso I, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar nº 10.101.1002.00045/2010.1.1/ 2ª-CPDPC, instaurado através da Portaria nº 197/2010-Cor.Ger./SDS, de 03 de junho de 2010, no Despacho Homologatório nº 005/2016 – CG/SDS, de 12 de janeiro de 2016, do Corregedor Geral, da Secretaria de Defesa Social, e no Parecer nº 0104/2016, de 22 de fevereiro de 2016, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, em razão da prática da transgressão disciplinar prevista no inciso XLVIII do artigo 31 da supracitada Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972. Nº 1204 - Demitir o Comissário de Polícia FERNANDO BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 102.306-3, com base no artigo 49, inciso XI, da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar nº 10.101.1002.00045/2010.1.1/ 2ª-CPDPC, instaurado através da Portaria nº 197/2010-Cor.Ger./SDS, de 03 de junho de 2010, no Despacho Homologatório nº 005/2016 – CG/SDS, de 12 de janeiro de 2016, do Corregedor Geral, da Secretaria de Defesa Social, e no Parecer nº 0104/2016, de 04 de março de 2016, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, em razão da prática da transgressões disciplinares previstas nos incisos VII e VIII do artigo 31 da supracitada Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972. Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 61 - 19 Nº 1205 - Demitir, com base no inciso IX do artigo 49 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar nº 10.101.1004.00146/2014.1.1 – 4ª CPDPC, no Despacho Homologatório nº 1058/2015, de 26 de novembro de 2015, do Corregedor Geral, da Secretaria de Defesa Social, e no Parecer nº 0179/2016, de 17 de março de 2016, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Comissário Especial de Polícia, MARCOS LOURENÇO DA SILVA, matrícula nº 152.377-5, em razão da prática da transgressão disciplinar prevista no inciso XLVIII do artigo 31 da supracitada Lei. Nº 1219 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento Superior para a Matriz de Vencimento Mestrado, do servidor CLEBES DOS RAMOS SILVA, Analista em Gestão Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 30 horas semanais, Matrícula nº 301.998-5 Nº 1206 - Demitir, tendo em vista proposta do Secretário de Defesa Social, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar nº 10.101.1002.00124/2013.1.1 – 2ª CPDPC, instaurado pela Portaria nº 579/2014-Cor.Ger./SDS, de 26 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 180, de 27 de setembro de 2014, e no Parecer nº 0204/2016, de 28 de março de 2016, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, a servidora MARIA LETÍCIA LEITE CAVALCANTI, matrícula nº 099.490-1, da Secretaria de Defesa Social, do cargo de Analista em Gestão Pública, nos termos do inciso II do artigo 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968. LUIZ EDINALDO VIEIRA DA SILVA, Analista em Gestão Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 30 horas semanais, Matrícula nº 261.932-6 ROSANGELA DE BARROS ALBUQUERQUE, Analista em Gestão Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 30 horas semanais, Matrícula nº 302.102-5 ENEIDA MARIA P. U. C. DE LIMA, Analista em Gestão Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 30 horas semanais, Matrícula nº 347.931-5 Nº 1207 - Designar, para complementação do mandato, tendo em vista o Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, e alteração, para comporem o Conselho Fiscal da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, como representante do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes, LAFEPE, AMANDA TATIANE COSTA OLIVEIRA, na qualidade de titular, em substituição a REGINALDO RUFINO. Nº 1221 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento Licenciatura Plena para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Mestrado, dos professores abaixo relacionados: Nº 1208 - Designar MARIA DE FÁTIMA QUEIROZ FALBO, matrícula n.º 10.465-5, da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, para responder pelo expediente da Diretoria de Previdência Social, da referida Fundação, no período de 14 a 18 de março de 2016, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares Nº 1209 - Designar ISIS DE MÉLO MENDES CARVALHO, matrícula nº 329.836-1, da Secretaria de Administração, para responder pelo expediente da Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal, da referida Secretaria, no período de 28 de março a 11 de abril de 2016, durante a ausência da sua titular, em gozo de férias regulamentares. Nº 1210 - Designar EDVALDO CÂMARA DOS SANTOS, matrícula nº 391-3, da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, para responder pelo expediente da Diretoria Executiva de Estudos, Pesquisas e Estatísticas, da referida Agência, no período de 28 de março a 11 de abril de 2016, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias. Nº 1211 - Designar AILTON SÉRGIO DA SILVA MOURA, matrícula nº 363.721-2, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, para responder pelo expediente da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência – SEAD, da referida Secretaria, no período de 01 a 29 de abril de 2016, durante a ausência de seu titular e gozo de férias regulamentares. Nº 1212 - Designar, para complementação do mandato, de acordo com o disposto no Decreto nº 29.631, de 06 de setembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 32.402, de 30 de setembro de 2008, para compor o Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco - CONTUR, como representante da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco, GUSTAVO ANDRÉ CATALANO, na qualidade de suplente, em substituição a GILBERTO JERONYMO PIMENTEL FILHO; como representante da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, ANA PAULA VILAÇA, na qualidade de titular, em substituição a LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES; como representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH – PE, ARTUR MAROJA DA COSTA PEREIRA FILHO, na qualidade de titular, em substituição a CARLOS MAURÍCIO MEIRA DE OLIVEIRA PERIQUITO; como representantes da Associação Brasileira de Agências de Viagens ABAV – PE, MARCOS TEIXEIRA DE FREITAS, na qualidade de titular, e MARIA DE FÁTIMA MAGALHÃES BEZERRA, na qualidade de suplente, em substituição a JOSÉ JORGE DE FARIA SALES NETO e DISON ÂNGELO GONÇALVES, respectivamente; como representantes do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES, na qualidade de titular, e ANGELA MOURA TRIBUZI LULA, na qualidade de suplente, em substituição a REGINALDO VALENÇA JÚNIOR e MANUELA MIRANDA FAY, respectivamente; como representantes da Associação das Secretarias de Turismo de Pernambuco- ASTUR, JOSENILDO JOSÉ DOS SANTOS, na qualidade de titular, e JOSÉ ADEILSON SOARES DA SILVA, na qualidade de suplente, em substituição a ANDRÉ LUIZ DE MELO QUIRINO e JOSENILDO JOSÉ DOS SANTOS, respectivamente; como representante da Associação Integrada de Turismo na RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento) – ASSITUR, RAFHAEL LEONCIO DOS SANTOS, na qualidade de suplente, em substituição a NIVALDO CARVALHO DE SOUSA; como representantes do Sindicato dos Guias de Turismo de Pernambuco – SINGTUR – PE, MARIA ELIZABETH SILVA LEITE, na qualidade de titular, e JOSÉ JULIO DA SILVA FILHO, na qualidade de suplente, em substituição a JOSÉ MARCOS DE AQUINO e ÍRIA FIORENZANO CERQUEIRA, respectivamente; como representante da Superintendência Regional da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, JOSÉ DANIEL SOBRINHO, na qualidade de titular, em substituição a ANDREA ALMEIDA COUTO ARRAIS RESENDE; como representantes do Instituto de Administração e Tecnologia - ADM & TEC, JOSÉ TOMAZ DE MEDEIROS CORREIA, na qualidade de titular, e BENTO ROBERTO PIMENTEL DE ALBUQUERQUE, na qualidade de suplente, em substituição a ELDER LINS TEIXEIRA e ELIANE ARAÚJO LINS TEIXEIRA, respectivamente; como representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Pernambuco – ABRASEL – PE, ANDRÉ LUIZ VIEIRA DE ARAÚJO, na qualidade de titular, em substituição a NUNCIO NATRIELLI; como representantes do Banco do Brasil – BB, MARCOS AUGUSTO PARISI TICIANELI, na qualidade de titular, e LUIS FERNANDO JURIOLLI, na qualidade de suplente, em substituição a LAURA FERREIRA SEVERO e MARCO AURÉLIO CORREIA PINHEIRO, respectivamente; como representante do Recife Convention & Visitors Bureau - RC & VB, GABRIELA DIAZ, na qualidade de suplente, em substituição a MAITÊ MORGANA ULHMANN; e como representante da Secretaria de Defesa Social, DARLEY KLEBER TIMOTEO FLORENTINO, na qualidade de suplente, em substituição a INALVA REGINA CAVENDISH MOREIRA. Nº 1213 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento Formação de Ensino Médio Completo para a Matriz de Vencimento Formação de Ensino Médio Completo c/Curso de Qualificação 300horas, dos servidores abaixo relacionados: MARIA ELIETE FARIAS DA SILVA, Assistente Administrativo Educacional, Classe III, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 30 horas semanais, Matrícula nº 146.129-0 ROSELI MARIA M. DA SILVA GOMES, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 300.364-7 MIKHAIL DE ASSIS C. SILVA, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 30 horas semanais, Matrícula nº 302.929-8 Nº 1214 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.758, de 24 de janeiro de 2005, a progressão da Matriz de Vencimento Formação de Ensino Médio Completo c/Curso de Qualificação 300horas para a Matriz de Vencimento Formação de Ensino Médio Completo c/Curso de Qualificação 300horas, classe IV, faixa salarial “a” e Graduação, dos servidores abaixo relacionados: LEANDRO ROMUALDO PONTES, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 299.919-6 FERNANDO FLORÊNCIO DO NASCIMENTO, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 300.105-9 ANA CRISTINA DOS S. MONTEIRO, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 302.437-7 GILSON GLÉBSON ALVES, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 303.286-8 AUGUSTO CÉSAR DA S. FILHO, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 305.938-3 Nº 1215 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.758, de 24 de janeiro de 2005, a progressão da Matriz de Vencimento Formação de Ensino Médio Completo para a Matriz de Vencimento Formação de Ensino Médio Completo c/Curso de Qualificação 300horas, classe IV, faixa salarial “a” e Graduação, dos servidores abaixo relacionados: DALVA FRANCISCA M. F. DE SOUSA, Assistente Administrativo Educacional, Classe III, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 120.516-1 ANTÔNIO DE PÁDUA L. GOMES, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 30 horas semanais, Matrícula nº 351.437-4 Nº 1216 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento Formação de Ensino Médio Completo c/Curso de Qualificação 240horas para a Matriz de Vencimento Formação de Ensino Médio Completo c/Curso de Qualificação 300horas, da servidora MARIA DO CARMO L. DE SOUSA, Assistente Administrativo Educacional, Classe IV, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 088.244-5 Nº 1217 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento Mestrado para a Matriz de Vencimento Doutorado, da servidora DANIELLE GOMES PINTO, Analista em Gestão Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 30 horas semanais, Matrícula nº 301.064-3 Nº 1218 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento Especialização para a Matriz de Vencimento Mestrado, da servidora LUCI MARIA DA SILVA, Analista em Gestão Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 30 horas semanais, Matrícula nº 262.062-6 Nº 1220 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento Superior para a Matriz de Vencimento Especialização, dos servidores abaixo relacionados: RIZIANNE SOUSA PASSOS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 263.525-9 MAGNUN CESAR N. DOS SANTOS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 301.010-4 FRANCYANA PEREIRA DOS SANTOS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 349.440-3 PAULO CARLOS DA SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 351.315-7 Nº 1222 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento Formação em Magistério para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena, Classe III, Faixa Salarial “a” da professora ROSÁLIA LEÃO CAVALCANTI SILVA, Professor, Classe e Faixa salarial Única, Matrícula nº 137.814-7 Nº 1223 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento Licenciatura Plena para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Especialização, dos professores abaixo relacionados: LILIANE ASCHOFF COUTINHO, Professor, Classe IV, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 110.306-7 GERLUCE M. B. DE S. SANTIAGO, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 141.751-7 GYANNI CLEYDE Q. B. CAVALCANTI, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 173.534-9 PAULO FERNANDO C. DA SILVA, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 176.246-0 JOSE GEIVISON ARRUDA DOS SANTOS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 254.686-8 PAULO CESAR C. DE MORAES, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 255.414-3 EDSON MANOEL DA SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 255.418-6 GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA LIMA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 255.421-6 MANOEL VANDERLEY DOS S. NETO, Professor, Classe I, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 256.833-0 MARIA CLAUDIA DE Q. DANTAS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 257.471-3 YOMARA FRANÇA D. SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 262.676-4 SONIA REGINA DE OLIVEIRA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 266.216-7 PAULO CESAR C. DE MORAES, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 271.823-5 SUELI CRISTINA P. DOS SANTOS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 300.575-5 ROSANA FLORENCIO M. DE SOUZA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 300.745-6 YUSSARA QUIDUTE M. DE O. DÓRIA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 300.885-1 JOSE ALEXANDRE DE S. ROCHA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 301.438-0 MARIA ELENA DA CRUZ, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 303.271-0 ANDRÉA MARIA FELIX SOUTO, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 305.127-7 LEANDRA CRISTINE P. DA SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 349.476-4 LUCIENE CADÊTE DE S. PEDROSA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 349.777-1 KELSEN COUTINHO DE C. GOMES, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 349.778-0 JOSÉ COSTA FILHO, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 350.303-8 LEILANE LEANDRO NASCIMENTO, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 350.298-8 RAFAELLA DE MELO CAVALCANTE, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 351.657-1 Nº 1224 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Especialização para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Mestrado, dos professores abaixo relacionados: IVANEIDE LEMOS V. SILVA, Professor, Classe IV, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 121.029-7 LUCI MARIA DA SILVA, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 177.173-6 DANIELLE DE FREITAS B. FERNANDES, Professor, Classe II, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 177.386-0 MABEL CRISTINA A. DOS SANTOS, Professor, Classe II, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 189.367-0 GILBERTO BESERRA DA SILVA FILHO, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 250.299-2 JOSÉ FERREIRA DA S. NETO, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 253.236-0 PAULA DA VEIGA PESSÔA DIAS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 254.664-7 MAGNA KELLY DA S. S. CALADO, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 271.802-2 KARINA DE ALMEIDA CALADO, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 276.034-7 ANA PAULA M. DE ALBUQUERQUE, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 300.034-6 JÚNIOR ANTONIO DA S. GOMES, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 300.397-3 KARINA DE ALMEIDA CALADO, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 305.801-8 Nº 1225 - Prorrogar a cessão ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conforme a Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005 e alterações, do servidor da Universidade de Pernambuco - UPE, GUSTAVO DA SILVA LUCAS, matrícula nº 6909-4, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2016. Nº 1526 - Colocar á disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, conforme o Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, e alterações, o servidor da Secretaria de Educação, ELISON JOHN LENNON ALVES DE SOUZA MONTEIRO, matrícula nº 303.136-5, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2016. Nº 1227 - Autorizar o afastamento do Estado de JOSÉ FERNANDO UCHÔA, Diretor Presidente do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes, para, em Brasília – DF, no período de 29 a 31 de março de 2016, participar de reuniões no Ministério da Saúde, na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e na Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil – ALFOB. Nº 1228 - Autorizar o afastamento do Estado de FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, para, em São Paulo – SP, nos dias 28 e 29 de março de 2016, participar da reuniões da WTM Latin América e da 86ª reunião do FORNATUR, designando GUSTAVO ANDRÉ CATALANO, Secretário Executivo de Planejamento Turístico e Gestão, para responder pelo expediente da referida Secretaria. Nº 1229 - Autorizar o afastamento do Estado, de ANA PAULA VILAÇA LEAL, Diretora Presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR, para, em São Paulo - SP, nos dias 28 e 29 de março de 2016, participar da WTM LATIN AMERICA e ENCONTRO BRAZTOA. Nº 1230 - Autorizar o afastamento do País de FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, para, em Buenos Aires – Argentina, no período de 02 a 06 de abril de 2016, participar do lançamento do voo Recife/Argentina, designando GUSTAVO ANDRÉ CATALANO, Secretário Executivo de Planejamento Turístico e Gestão, para responder pelo expediente da referida Secretaria. Nº 1231 - Autorizar o afastamento do Estado de ENNIO LINS BENNING, Secretário de Imprensa, para, em Brasília – DF, no dia 01 de março de 2016, integrar a Comitiva Oficial do Estado. Nº 1232 - Autorizar o afastamento do Estado de ENNIO LINS BENNING, Secretário de Imprensa, para, em Brasília – DF, nos dias 30 e 31 de março de 2016, integrar a Comitiva Oficial do Estado. Nº 1233 - Autorizar o afastamento do Estado de LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO, Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, para, em Brasília – DF, nos dias 04 e 05 de abril de 2016, participar do Seminário “Gestão de Inovação nas Empresas Brasileiras: Resultados da Pesquisa PRIMAR 2015, no âmbito da atividade Indicadores de Inovação nas Empresas Brasileiras”, sem ônus para o Estado de Pernambuco, designando LEONILDO DA SILVA SALES, Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação, para responder pelo expediente da referida Secretaria. Nº 1234 - Tornar sem efeito o Ato nº 530, de 23 de fevereiro de 2016, na parte referente a AYMAR MACIEL SORIANO DE OLIVEIRA. Nº 1235 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES, Secretário Executivo de Energia, da referida Secretaria, para, em Los Angeles – Estados Unidos da América, no período de 04 a 12 de março de 2016, tratar de assuntos de interesse do Estado. 20 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 1236 - Autorizar o afastamento do Estado de THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES, Secretário de Desenvolvimento Econômico e Diretor Presidente da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, para, em São Paulo – SP, nos dias 20 e 21 de março de 2016, integrar a Comitiva Oficial do Estado. Nº 1237 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO, Diretor Presidente do Porto do Recife S/A, e de CARLOS DO RÊGO VILAR e MANUELA LEIMIG CARNEIRO LEÃO, do referido Porto, para, em São Paulo - SP, no período de 05 a 07 de abril de 2016, participarem da 22ª Feira Intermodal South América, sem ônus para o Estado de Pernambuco. Nº 1238 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO, Diretor Presidente da Porto do Recife S/A, para, em Curitiba – PR, nos dias 11 e 12 de abril de 2016, tratar de assuntos de interesse da referida Empresa, sem ônus para o Estado de Pernambuco. Nº 1239 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de SIMONE NASCIMENTO DE SOUZA, da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, para, em Brasília - DF, nos dias 15 e 16 de março de 2016, participar da Reunião referente Assembleia Geral Ordinária da ABEMA. ERRATA No ATO nº 210, DOE de 18.01.2014, referente à servidora MARICÉLIA NOGUEIRA DE BARROS, matrícula nº 301.712-5, da Secretaria de Educação. Onde se lê:.. no exercício de 2013. Leia-se:.. no exercício de 2014. ATO DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2016. Nº 234 - Exonerar, a pedido, MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL JÚNIOR do cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2016. (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL). ATO DO DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2016 Nº 278 - Nomear EDJANE MATOS DE LUNA para exercer o cargo, em comissão, de Assistente de Planejamento, símbolo CAS-5, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. 2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 3% (três por cento) ou no mínimo 1(uma) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observandose a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre. 2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989. 2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência. 2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral. 2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada. 2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. 2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e, b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital. 2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame. 2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH. 2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação. 2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.2. REQUISITOS Secretarias de Estado 3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições: ADMINISTRAÇ‹O Secretário: Milton Coelho da Silva Neto PORTARIAS SAD DO DIA 04.04.2016 PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 38, DE 04 DE ABRIL DE 2016. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o Decreto nº 42.787, de 17 de março de 2016 publicado no Diário Oficial de 18 de março de 2016 e a Deliberação Ad Referendum nº 030/2016, de 09 de março de 2016, da Câmara de Política de Pessoal, RESOLVEM: I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais de Nível Superior para preenchimento de 374 (trezentas e setenta e quatro) vagas, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE, para atuarem como professor na Rede Estadual de Educação, observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO, que integra a presente Portaria Conjunta. II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final. III. Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, dependendo do adequado desempenho e da necessidade da Secretaria de Educação, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis à matéria. IV - Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira: CARGO 2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site: www. educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo VI. (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL) NOME Recife, 5 de abril de 2016 ÓRGÃO Marília Raquel Simões Lins Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais Leonardo Henrique Fernandes Bezerra Gestor Governamental SAD SAD Elizabeth Cavalcanti Jales Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações do Trabalho SEAF Maria Emília Monteiro Higino da Silva Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas SEAF Valkíria Falcão da Rocha Malta Chefe da Unidade de Estágios e Seleção de Pessoas SEAF V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação por meio da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos e a divulgação dos Resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo. VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração FREDERICO DA COSTA AMANCIO Secretário de Educação PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 38, DE 04 DE ABRIL DE 2016 ANEXO ÚNICO – EDITAL 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo regido por este Edital visa a contratação temporária de profissionais de Nível Superior para preenchimento de 374 (trezentas e setenta e quatro) vagas, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE, para atuarem como professor na Rede Estadual de Educação, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos. 1.2 O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital. 1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição digitalizar e anexar ao respectivo formulário (Anexo VIII) os documentos comprobatórios, conforme estabelecido nos Anexos III e V e enviar via internet. 1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função constam do Anexo IV deste Edital. 1.5. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados nos Anexo II e III deste Edital. 1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br. I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal; II - Ter idade mínima de 18 anos; III - Estar em dia com as obrigações eleitorais; IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função; VI - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos; VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações; VIII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; IX - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos III e V deste Edital; X – Ter disponibilidade para viajar. 3.3. PROCEDIMENTOS 3.3.1. São procedimentos para a Inscrição: a) preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição (Anexo VIII), e a tabela de pontuação de análise de experiência profissional e de títulos, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo VI, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo III e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo V), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo VII. b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf. c) o título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação. d) os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação. e) serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB. 3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição Anexo IX, após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido. 3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital. 3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea. 3.3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função/lotação, conforme vagas ofertadas no Anexo I. 3.3.6. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior. 3.3.7. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.3. deste Edital. 3.3.8. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito. 4. DA SELEÇÃO 4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos comum a todos os candidatos. 4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo V deste Edital. 4.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo V, no ato da inscrição. 4.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 4.1.4.1. Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos. 4.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional. 4.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez. 4.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo V deste Edital: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso; b) Último contra cheque com data de admissão; c) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função; d) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre. 4.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe executora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição. Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 61 - 21 5. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO Biologia 1 0 5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos. 5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por função/lotação, na ordem decrescente de pontos obtidos. 5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, das 09:00h às 16:00h, ou enviar via SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado até a data estabelecida no Anexo VI. O recurso deverá estar de acordo com Anexo X, e ser protocolado nos endereços constantes no Anexo XI. 5.3.1. Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Coordenação do Processo Seletivo, proceder à análise e julgamento do recurso. 5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital. 5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos. 5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato. 5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I. O mais idoso; II. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional; III. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos; IV. Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP. Educação Física 1 1 2 Espanhol 1 0 1 RECIFE SUL RECIFE ABREU E LIMA OLINDA METROPOLITANA NORTE PAULISTA 5.8. Não obstante o disposto nos subitens 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7. 5.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 5.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www. educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente de pontuação. 5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por função/lotação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral. CABO DE SANTO AGOSTINHO 6. DA CONVOCAÇÃO 6.1. Os candidatos classificados serão convocados, conforme necessidade da SEE, através de telegrama, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato (Anexo VIII). O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar na SEE, a contar da data do recebimento da convocação. 6.2. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga. 6.3. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à SEE excluí-lo da seleção. CAMARAGIBE METROPOLITANA SUL 7. DA CONTRATAÇÃO JABOATÃO DOS GUARARAPES 7.1. A localização dos candidatos contratados será feita conforme necessidade da SEE e obedecendo a opção feita no ato da Inscrição. 7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite. 7.3. A jornada de trabalho e a remuneração serão de acordo com o estabelecido no Anexo II. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade(RG), CPF, PIS/PASEP (cartão), Certidão de Nascimento ou Casamento ou Divórcio, Carteira Profissional, Titulo de Eleitor, Comprovante de quitação do serviço militar para o sexo masculino, Diploma ou Certificado de Graduação e/ou Especialização, Comprovante de Residência, Atestado Médico Admissional, bem como informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco de repasse dos recursos da Bolsaformação / Governo Federal. 7.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações. SÃO LOURENÇO DA MATA 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital. 8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. 8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado. 8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco. 8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o Resultado Divulgado no site: www. educacao.pe.gov.br. 8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SEE, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame. 8.7. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem. 8.8. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SEE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica. 8.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão executor da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 8.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital. 8.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo. 8.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de PE, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no Art. 9º da Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012. 8.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência Geral de Educação Profissional ou Gerência Regional de Educação, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. 8.14. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado. 8.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito. 8.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção. 8.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE. 8.18. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. 8.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado. RECIFE NORTE Município RECIFE Disciplina Artes Biologia Física Geografia Língua Portuguesa Matemática Química Vagas Concorrência Geral 1 2 1 1 1 2 2 GOIANA MATA NORTE Vagas Pessoa com Deficiência 0 1 1 0 1 1 1 Total de Vagas 1 3 2 1 2 3 3 NAZARÉ DA MATA PAUDALHO TIMBAÚBA BEZERROS MATA CENTRO ANEXO I - QUADROS DE VAGAS – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS GRE CARPINA BONITO ESCADA GRAVATÁ 1 Inglês 1 1 2 Língua Portuguesa 1 0 1 Matemática 2 1 3 Química 1 1 2 Sociologia 1 1 2 Língua Portuguesa 1 0 1 Matemática 1 0 1 Língua Portuguesa 1 0 1 Matemática 1 0 1 Espanhol 1 1 2 Filosofia 1 1 2 Física 2 1 3 Língua Portuguesa 1 0 1 Matemática 1 0 1 Sociologia 1 0 1 Biologia 2 1 3 Educação Física 1 1 2 Física 2 1 3 Geografia 1 1 2 História 1 0 1 Inglês 1 0 1 Língua Portuguesa 1 1 2 Matemática 3 1 4 Química 1 1 2 Física 1 1 2 Inglês 1 1 2 Língua Portuguesa 1 0 1 Matemática 1 0 1 Biologia 1 1 2 Educação Física 1 1 2 Física 1 1 2 Geografia 1 0 1 História 1 0 1 Inglês 2 1 3 Língua Portuguesa 1 0 1 Matemática 1 1 2 Química 1 0 1 Biologia 1 0 1 Educação Física 1 1 2 Física 1 1 2 Geografia 1 0 1 História 1 0 1 Inglês 1 1 2 Língua Portuguesa 1 0 1 Matemática 1 1 2 Química 1 1 2 Física 1 1 2 Inglês 1 1 2 Matemática 1 1 2 Educação Física 1 1 2 Física 1 1 2 História 1 0 1 Língua Portuguesa 1 0 1 Matemática 1 1 2 Química 1 1 2 Sociologia 1 0 1 Língua Portuguesa 1 0 1 Biologia 1 0 1 Educação Física 1 1 2 Física 1 1 2 Geografia 1 0 1 História 1 0 1 Inglês 1 1 2 Língua Portuguesa 1 0 1 Matemática 1 1 2 Química 1 1 2 Língua Portuguesa 1 0 1 Matemática 1 0 1 Artes 1 1 2 Biologia 1 1 2 Filosofia 1 0 1 Física 1 1 2 Inglês 1 1 2 Língua Portuguesa 2 1 3 Matemática 1 1 2 Sociologia 1 0 1 Física 1 1 2 Língua Portuguesa 1 1 2 Matemática 1 1 2 Química 1 1 2 Biologia 3 1 4 Física 1 1 2 Língua Portuguesa 1 0 1 Matemática 1 0 1 Química 1 1 2 Física 1 1 2 Inglês 1 1 2 22 - Ano XCIII • NÀ 61 BARREIROS MATA SUL PALMARES BELO JARDIM AGRESTE CENTRO NORTE CARUARU SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE BOM CONSELHO AGRESTE MERIDIONAL GARANHUNS LAJEDO SÃO BENTO DO UNA CARNAÍBA SERTÃO DO ALTO PAJEÚ SÃO JOSÉ DO EGITO SERRA TALHADA SERTÃO DO ARARIPE ARARIPINA GRANITO Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 5 de abril de 2016 Língua Portuguesa 1 0 1 Biologia 1 0 1 Matemática 1 0 1 Educação Física 1 1 2 Física 1 1 2 Física 1 1 2 História 1 0 1 Geografia 1 1 2 Matemática 1 0 1 História 1 0 1 Química 1 1 2 Inglês 1 0 1 Biologia 1 0 1 Língua Portuguesa 1 1 2 Educação Física 1 1 2 Matemática 1 0 1 Física 1 1 2 Química 1 1 2 Biologia 1 1 2 Educação Física 1 1 2 Física 1 1 2 Geografia 1 0 1 História 1 0 1 Inglês 1 0 1 Língua Portuguesa 1 0 1 Matemática 1 1 2 Química 1 1 2 Língua Portuguesa 1 0 1 Geografia 1 0 1 História 1 0 1 Inglês 1 1 2 Língua Portuguesa 1 0 1 Matemática 1 1 2 Química 1 1 2 Artes 1 0 1 Biologia 1 0 1 Educação Física 1 1 2 Filosofia 1 0 1 Física 1 1 2 Geografia 1 0 1 História 1 0 1 ARCOVERDE SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA BUÍQUE SERTÂNIA SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO FLORESTA SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO PETROLINA Matemática 1 0 1 Língua Portuguesa 1 0 1 Matemática 1 0 1 Língua Portuguesa 1 0 1 Matemática 1 0 1 Língua Portuguesa 1 0 1 2 Inglês 1 1 2 Língua Portuguesa 1 1 2 Matemática 1 1 2 Sociologia 1 0 1 Biologia 1 1 Química 1 1 2 Física 1 0 1 Espanhol 1 0 1 Geografia 3 1 4 SALGUEIRO SERTÃO CENTRAL SÃO JOSÉ DO BELMONTE Filosofia 1 0 1 História 1 0 1 Física 1 1 2 Matemática 1 1 2 Geografia 1 0 1 Química 1 1 2 História 1 0 1 Educação Física 2 1 3 Espanhol 1 1 2 Física 1 0 1 Inglês 1 1 2 Língua Portuguesa 2 1 3 Educação Física 1 1 2 Física 2 1 3 Língua Portuguesa 1 1 2 Matemática 1 1 2 Química 1 1 2 Inglês 1 1 2 Língua Portuguesa 1 1 2 Matemática 1 0 1 Química 2 1 3 Artes 1 0 1 Biologia 1 1 2 Educação Física 1 1 2 Filosofia 1 0 1 Física 1 1 2 Geografia 1 0 1 História 1 0 1 Inglês 1 1 2 Língua Portuguesa 1 0 1 Matemática 1 1 Química 1 1 2 Sociologia 1 0 1 Língua Portuguesa 1 0 1 LIMOEIRO VALE DO CAPIBARIBE SURUBIM ANEXO II – DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO Função Professor 2 Matemática 1 0 1 Educação Física 1 1 2 Geografia 1 1 2 Língua Portuguesa 1 0 1 Química 1 1 2 Biologia 1 1 2 Física 1 1 2 História 1 0 1 Inglês 1 1 2 Língua Portuguesa 1 0 1 Biologia 1 1 2 Física 1 1 2 Geografia 1 0 1 História 1 0 1 Inglês 2 1 3 Língua Portuguesa 1 1 2 Matemática 2 1 3 Química 1 1 2 Biologia 1 1 2 Física 1 1 2 História 1 0 1 Língua Portuguesa 1 1 2 Matemática 1 1 2 Química 1 1 2 Artes 1 0 1 Biologia 1 0 1 Inglês 1 1 2 Artes 1 0 1 Biologia 1 1 2 Educação Física 1 1 2 Física 1 0 1 Geografia 1 0 1 História 1 0 1 Inglês 1 1 2 Língua Portuguesa 1 1 2 Matemática 1 1 2 Química 1 0 1 Língua Portuguesa 1 0 1 Carga Horária 150h 200h Salário (R$) 1.273,34 1.698,09 ANEXO III - DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO Função Professor Disciplina Requisito de Formação Língua Portuguesa Curso superior de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Inglês Curso superior de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Espanhol Curso superior de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Espanhol, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Educação Física Curso superior de Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Artes Curso superior de Licenciatura Plena em Artes com Habilitação em Artes Cênicas, Visuais, Dança e Música, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. História Curso superior de Licenciatura Plena em História, Ciências Sociais ou Estudos Sociais, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Geografia Curso superior de Licenciatura Plena em Geografia, Ciências Sociais Estudos Sociais e Ciências Naturais, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Matemática Curso superior de Licenciatura Plena em Matemática, Licenciatura Plana em Ciências com Habilitação em Matemática ou Bacharelado em Matemática, Arquitetura, Administração, Ciência da Computação, Tecnologia da Informação, Bacharel em Engenharia, Engenharia, Estatística, Economia e Ciências Contábeis, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Os bacharéis deverão apresentar também Registro no Conselho da categoria. Física Curso superior de Licenciatura Plena em Física, Bacharelado em Física ou Bacharela em Engenharia ou Engenharia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Os bacharéis deverão apresentar também Registro no Conselho da categoria. Biologia Curso superior de Licenciatura Plena em Biologia ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação Biologia, ou Ciências Biomédicas, Biomedicina, Farmácia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Química Curso superior de Licenciatura Plena Química, ou Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação Química, ou Bacharelado em Química ou em Química Industrial ou Ciências Biológicas, ou Ciências com Habilitação em Biologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Os bacharéis deverão apresentar também Registro no Conselho da categoria. Sociologia Curso superior de Licenciatura Plena em Sociologia, ou Ciências Sociais, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Filosofia Curso superior de Licenciatura Plena em Filosofia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. ANEXO IV - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO PROFESSOR Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da escola; planejar e ministrar aulas teóricas e práticas em disciplinas do ensino fundamental e médio conforme orientação pedagógica, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado; participar de estudos e Pesquisas da sua área de conhecimento; participar da Promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos; responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade; participar da avaliação institucional do Sistema Educacional do estado; executar outras atividades correlatas. Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ANEXO V – TABELA DE PONTUAÇÃO ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS Especificações Pontuação Máxima Pontuação Monitoria e/ou Estágio correlatos com a função para a qual concorre De 06 meses a 02 anos: 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10 pontos) Documentos comprobatórios Certificado, certidão ou declaração emitida pela autoridade responsável da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas Ano XCIII • NÀ 61 - 23 paresia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; ANEXO VIII - FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO Se servidor público: Experiência Docente Docência Correlata com a Função para a qual concorre (não cumulativa) 50 Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. De 06 meses a 03 anos 5,0 pontos por semestre (pontuação máxima 30 pontos) Se empregado pela rede privada: Acima de 03 anos – 40 pontos Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição de ensino). Graduação correlata com a função para a qual concorre - 5,0 pontos Diploma, Histórico Escolar, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedido pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma, Histórico Escolar, Declaração, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. Curso de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas, concluída nos últimos 05 anos, correlata a função para a qual concorre - 10 pontos SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada para atuar como Professor da Rede Estadual de Educação UNIDADE DE LOTAÇÃO: GRE: _________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Município: ______________________________________________________________ ( ) Língua Portuguesa ( ) Artes ( ) Inglês ( ) Geografia ( ) Espanhol ( ) História ( ) Matemática ( ) Sociologia ( ) Física ( ) Filosofia ( ) Química ( ) Educação Física ( ) Biologia Curso de Formação: Mestrado correlato à função para a qual concorre I – IDENTIFICAÇÃO Cursando mestrado: Endereço: Nome do Candidato: Nº.: Bairro: Avaliação de Títulos a) Cursando disciplinas obrigatórias - 5 pontos 50 b) Todas as disciplinas obrigatórias concluídas - 10 pontos Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedida pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Cidade: CEP: RG: Órgão Emissor: CPF: PIS/PASEP: Título de Eleitor: Para os estudantes de Mestrado ou Doutorado, apresentar Declaração ou Certidão das disciplinas que estão sendo cursadas ou cumpridas, comprovando as exigências de pontuação, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Doutorado correlato à função para a qual concorre. Cursando o Doutorado: a) Cursando disciplinas obrigatórias - 8 pontos Data de Emissão: / / Ano 1º Emprego: Zona: Cart. Profissional Nº.: Mestrado Concluído - 15 pontos UF: Fones: Série: UF: Secção: Data Expedição: / / Certif. Reservista Nº.: Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data Nascimento: / / Naturalidade: Nacionalidade: Nome do Pai: Nome da Mãe: Email: II – DADOS PROFISSIONAIS Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( ) b) Concluído disciplinas obrigatórias - 12 pontos Função: Doutorado Concluído - 20 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA Tempo de Serviço: PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ___ Auditiva ___ Visual ___ Física/Motora ( ) NÃO Local e data: Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis. 100 ANEXO VI – CALENDÁRIO RECURSO Á SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EVENTO DATA / PERÍODO LOCAL/HORÁRIO Inscrição 06 a 17.04.16 www.educacao.pe.gov.br (até 23:59h do último dia) Divulgação do Resultado Preliminar Até 03.05.16 www.educacao.pe.gov.br Recurso ao Resultado Preliminar 04 a 06.05.16 Recurso deverá ser entregue conforme item 5.3 Divulgação do Resultado Final Até 12.05.16 www.educacao.pe.gov.br ANEXO VII DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Dados do médico: Nome completo _________________________________________________________ CRM / UF: _______________ Especialidade: ________________________________ Declaro que o (a) Sr. (ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Edital regido pela PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 38, de 04 de abril de 2016, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ Diante disso, informo que será necessário: ( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es). ( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es). ( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva. ( ) Deficiência visual: prova em Braille. Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______. ( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames. NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.). Nome do Candidato: __________________________________________________________________________________________ Função: À Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado para atuar na Base Curricular Comum da Rede Estadual de Educação, solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes argumentos: (Discriminar a Etapa) ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ Local: ___________, ___ de __________ de 2016. ____________________________________________ Assinatura do Candidato Atenção: Apresentar argumentações claras e concisas. ANEXO IX – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA ATUAR COMO PROFESSOR NA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO N.º de Inscrição: ________________ Nome do Candidato: ____________________________________________________________________ Identidade: __________________ Órgão expedidor:__________________________ CPF:__________________________ GRE / Município: ______________________________________________________ Função para a qual se inscreveu: _________________________________________ Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital, Anexo Único da PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 38, de 04 de abril de 2016, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição. Local: _________________, _____de _________________de 2016. Recife, _____/____/_____ _______________________________________________________ Assinatura do Candidato Ratifico as informações acima. ANEXO X – FORMULÁRIO PARA RECURSO LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA ANEXO XI – RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999: Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - de fi ciência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, tri- UNIDADE / GRE Recife Norte ENDEREÇO Rua Coelho Leite, Nº 80 – Santo Amaro, Recife - CEP: 50100-140, Fone: (81) 3181-2601 / 3181-2602 24 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 5 de abril de 2016 Nº 836-Designar a servidora Sandra Regina Falcão Silva, matrícula n° 276.383-4, para exercer a Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 1° de abril de 2016. Recife Sul Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife - CEP: 50.540-530, Fone: (81) 3182-2525 Metropolitana Norte Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: (81) 3182-2591 / 3182-2592 Metropolitana Sul Rua Acad. Hélio Ramos, 500 – Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: (81) 3182-2542 / 3182-2543 / 3182-2561 Mata Centro – Vitória de Santo Antão Rua Dr. José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510, Fone: 3526-8932 Mata Norte – Nazaré da Mata Rua Coelho Neto, S/N – Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: (81) (81) 3633-4900 / 3633-4901 Mata Sul – Palmares Rua da Palma, 65 - Centro – CEP: 55540-000 - Fone: (81) 3662 - 0146 Agreste Centro Norte – Caruaru Rua Olavo Bilac, S/N – Indianópolis – Caruaru - CEP 55.024-050, Fone: (81) 3719-9532 / 3719-9524 Agreste Meridional – Garanhuns Praça Tavares Correia, 52 – Heliópolis – Garanhuns – CEP : 55.297-040 - Fone: (87) 3761-8389 Vale do Capibaribe – Limoeiro Praça da Bandeira, nº42 - - Shopping Center - Centro - Limoeiro – CEP: 55.700000 - Fone: (81) 3628-0205 0423741-3/2016 ROSEVELT DA SILVEIRA AMORIM Sertão Central - Salgueiro Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000 - Fone: (87) 38710480 / 3871-8388 0424381-4/2016 Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 3838-8904 Sertão do Araripe – Araripina Sertão do Moxotó Ipanema – Arcoverde O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008, RESOLVE: Nº 837-Determinar o exercício, na Secretaria de Administração, da servidora Marília Elba Duque de Vasconcelos Santos, matrícula nº 324.959-0, ocupante do cargo de Gestor Governamental – Especialidade Administrativa, com efeito retroativo a 01 de abril de 2015. Nº 838-Determinar o exercício, na Secretaria da Fazenda, da servidora Rafaela Azevedo Dourado, matrícula nº 318.654-7, ocupante do cargo de Gestor Governamental – Especialidade Administrativa, com efeito retroativo a 01 de abril de 2015. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE: Nº 839-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado. Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA CARGO NÍVEL/SÍMB. ÓRGÃO/ENTIDADE A PARTIR 08/03/2016 31/03/2016 249.842-1 PROFESSOR MGD/LPE/I/D SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CHRISTIANE VIRGÍNIO DE OLIVEIRA BARBOSA 266.197-7 ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL NGE/ESP/I/A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8813105-8/2016 ANDRÉ GUSTAVO DA SILVA REZENDE 347.868-8 MÉDICO QML/M01/I/A Rua Josafá, SN - Km 21 - Br 316 - Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87) 38738328 / 3873-8306 / 3873-8307 5203896-6/2016 MARIA TERESA BEZERRA DE AMORIM 105.481-3 AGENTE ADMINISTRATIVO QAD/CNM/001/ NMS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) 18/09/2006 Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.500-000, Fone: (87) 3821-8417 / 3821-8416 0423246-3/2016 LUCIANA HELENA DA SILVA 272.611-4 PROFESSOR MGC/LPM/I/D SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 29/02/2016 0006251-5/2016 ANA CLÁUDIA GOMES SOARES MARCOS ALBERTO BEZERRA 0085830-6/2015 FILHO MARIA MADALENA GONÇALVES 0074360-2/2015 FERREIRA 0000148-4/2016 MARILUCE SANTANA DA SILVA 233.634-0 ASSISTENTE EM SAÚDE SAS/F03/II/A SECRETARIA DE SAÚDE 24/01/2016 297.097-0 MÉDICO --- SECRETARIA DE SAÚDE 10/12/2015 195.031-2 ASSISTENTE EM SAÚDE --- SECRETARIA DE SAÚDE 18/07/2015 253.810-5 ASSISTENTE EM SAÚDE --- SECRETARIA DE SAÚDE 31/01/2016 Sertão do Submédio São Francisco - Floresta Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 – Centro - Floresta - CEP: 56.400-000 - Fone: (87) 3877-1101 / 3877-1358 / 3877-1919 Sertão do Médio São Francisco - Petrolina Av. Monsenhor Angelo Sampaio, S/N - Areia Branca - Petrolina - CEP: 56.328000 - Fone: (87) 3866-6336 / 3866-6337 SECRETARIA DE DEFESA 19/02/2016 SOCIAL (POLÍCIA CIVIL) PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 39, DE 04 DE ABRIL DE 2016. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e autorização contida nas deliberações Ad Referendum da Câmara de Política de Pessoal nº 015, de 01 de fevereiro de 2016, e nº 109, de 02 de dezembro de 2015, RESOLVEM: I - Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do Concurso Público para o provimento de 100 (cem) vagas para o cargo de Delegado de Polícia, 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia e 500 (quinhentas) vagas para o cargo de Agente de Polícia, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob presidência da primeira: CARGO ÓRGÃO Marília Raquel Simões Lins NOME Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais SAD Alessandra de Melo Rodrigues Gestor Governamental SAD Manoel Caetano Cysneiros de Albuquerque Neto Gerente da GGAIIC SDS Carlos Eduardo Ramos Barros Advogado OAB Margareth Carvalho de Sá Delegada PC Jéssica Mariana Japiassu Delegada PC Dilma Tenório de Araújo Delegada PC II – Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do Concurso Público para o provimento de 40 (quarenta) vagas para o cargo de Médico Legista, 56 (cinquenta e seis) vagas para o cargo de Perito Criminal, 51 (cinquenta e uma) vagas para o cargo de Perito Papiloscopista, 73 (setenta e três) vagas para o cargo de Auxiliar de Legista e 96 (noventa e seis) vagas para o cargo de Auxiliar de Perito, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob presidência da primeira: NOME Marília Raquel Simões Lins CARGO ÓRGÃO Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais SAD Alessandra de Melo Rodrigues Gestor Governamental SAD Manoel Caetano Cysneiros de Albuquerque Neto Gerente da GGAIIC SDS Milton Coelho da Silva Neto Secretário de Administração O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 39.218, de 22 de março de 2013, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada pela Portaria SAD nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE: Nº 840-Considerar designada a servidora, TATIANNE ULISSES SAMPAIO CABRAL, matrícula nº 348.118-2, para compor a Comissão Central Permanente de Licitação do Estado VIII – CCPLE VIII, nível I, da Central de Licitações do Estado, da Secretaria de Administração - SAD, na qualidade de membro/integrante de equipe de apoio, no período de 01 a 30 de abril de 2016, durante a ausência do titular, Dalton Messias Batista da Silva, matrícula nº 363.139-7, em gozo de férias regulamentares. ADAILTON FEITOSA FILHO Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado PRORROGAÇÃO DE POSSE DEFIRO as solicitações contidas nos processos abaixo discriminados, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117, de 08 de fevereiro de 2013 e Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, alínea “d”, item 1.5. SIGEPE Nº 0206326-1/2016 0206226-1/2016 0206227-1/2016 0206317-1/2016 NOME PATRICIA GOMES DA SILVA MARIA MACIEL ROCHA DOS ANJOS RAQUEL GOMES SILVA MÉRCIA LIMA DA SILVA PRAZO 30 dias 30 dias 30 dias 30 dias POSSE ATÉ O DIA 03/05/2016 03/05/2016 03/05/2016 03/05/2016 ÓRGÃO SES SES SES SES CHRYSTIANE KELLI DE ARAÚJO BARBOSA Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado CASA CIVIL Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira Sandra Maria dos Santos Gerente da GGPOC GGPOC PORTARIAS DO DIA DE 4 DE ABRIL DE 2016. João César Ferreira de Araújo Perito Criminal GGPOC Márcio Marcelo Sampaio de Souza Perito Criminal GGPOC O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE: III - Determinar que os Concursos Públicos de que tratam os itens anteriores sejam válidos por 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação dos seus resultados finais, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogados, uma única vez, por igual período. Nº 264 – Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário da Fazenda, de JAIRO ALVES DE SOUZA e MIGUEL ALEXANDRE COSTA LUNA, da referida Secretaria, para, em São Paulo – SP, no período de 03 a 06 de abril de 2016, participarem do evento Gartner IT Infraestructure, Operations & Datacenter Management Summit. IV - Autorizar que os referidos Concursos Públicos sejam realizados diretamente pela Secretaria de Defesa Social ou por meio de outras instituições especializadas, nos termos do §2º do art. 1º da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011. Nº 265 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, de BARTOLOMEU VIEIRA DE MELO, da referida Secretaria, para, em Salvador – BA, no período de 12 a 16 de abril de 2016, participar da 1ª Reunião Anual do Programa Água Doce. V - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social Nº 266 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, em exercício, de DIEGO PORTO PÉREZ, Secretário Executivo de Esportes e Lazer, para, no Rio de Janeiro – RJ, no dia 05 de agosto de 2015, participar da Cerimônia Oficial de um ano para os Jogos Olímpicos. Nº 267 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Soldados PM DENES ANDRÉ FERREIRA DA SILVA e RICARDO PESSOA DE ARAÚJO, da referida Secretaria, para, em João Pessoa – PB, no período de 21 de março a 11 de maio de 2016, participarem do VII Curso de Ações Táticas Especiais PMPB – VII CATE, ministrado pela Polícia Militar do Estado da Paraíba, sem ônus para o Estado de Pernambuco. PORTARIA SAD Nº 834 DO DIA 04 DE ABRIL 2016. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário da Casa Civil O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013, SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, proferiu o seguinte despacho: O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nº 835-Designar o servidor Francisco Costa Pereira, matrícula nº 276.554-3, para exercer a Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 1° de abril de 2016.  PÚBLICOS Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EIS E DE ÚT ERGÊNCIA EM Art. 2º Após a progressão do ano de 2016, o período de aferição para as progressões seguintes dos servidores habilitados, ocupantes dos cargos previstos no art. 1º, será compreendido entre o mês de agosto de cada ano até o mês de julho do ano seguinte. Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação: Protocolo GG 1638/2016, Ofício nº 14/2016 – GAB SEC EXEC OS Art. 1º Exclusivamente para a progressão do ano de 2016, o período de aferição das 60 (sessenta) horas-aula exigidas no inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 40.168, de 4 de dezembro de 2013, para os ocupantes dos cargos de Gestor Governamental – Especialidade Administrativa e Gestor Governamental – Especialidade Administrativa – Qualificação: Contador, criados pela Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008, serão contados a partir da data de início do ciclo de apuração das horas de capacitação ocorrida no ano de 2015 até 31 de julho de 2016. AUTORIZO, nos termos da legislação pertinente, o expediente abaixo relacionado: Ç CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Portaria Conjunta SAD/SEPLAG/SCGE nº 147, de 10 de dezembro de 2013, RESOLVE: Em, 4 de abril de 2016: SERVI CONSIDERANDO o Decreto nº 40.168, de 4 de dezembro de 2013, que disciplina o desenvolvimento funcional nas Carreiras de que tratam as Leis Complementares nº 117, 118 e 119, de 26 de junho de 2008, Conse lho Tut e la r 100 Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DEFESA SOCIAL Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, DE DELEGADO DE POLÍCIA E DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA EDITAL Nº 1 – SDS/PE – POLÍCIA CIVIL, de 04 de Abril de 2016 O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, e alterações, na Lei Complementar Estadual nº 137, de 31 de dezembro de 2008, e suas alterações, na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, e na Lei Complementar Estadual nº 317, de 18 de dezembro de 2015, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Agente de Polícia, de Delegado de Polícia e de Escrivão de Polícia, do Grupo Ocupacional Policial Civil da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco (SDS/PE), mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela SDS/PE, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método Cespe de avaliação. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá duas etapas. 1.2.1 A primeira etapa do concurso compreenderá as seguintes fases: a)prova(s) objetiva(s), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe; b)prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe; c) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; d) prova de capacidade física, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; e)avaliação psicológica, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; f) exame médico, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; g) investigação social, para todos os cargos, de caráter eliminatório, de responsabilidade da SDS/PE; h) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de Delegado de Polícia, de responsabilidade do Cebraspe. 1.2.2 A segunda etapa do concurso compreenderá Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da SDS/PE, realizado por meio do Campus de Ensino Recife (CERE), da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES). 1.3 As provas objetivas e a prova discursiva serão realizadas nas cidades de Recife/PE e sua Região Metropolitana, Caruaru/PE, Serra Talhada/PE e Petrolina/PE. 13.1 As demais fases da primeira etapa, a segunda etapa do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas na cidade de Recife/PE e sua Região Metropolitana. 1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Policiais Civis (Lei nº 6.425, de 1972, e alterações). 2 DOS CARGOS 2.1 CARGO 1: AGENTE DE POLÍCIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e Carteira Nacional de Habilitação,no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 1º de setembro de 2015). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:praticar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência técnica e funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas, mediante determinação da Autoridade Policial, atendendo aos critérios de hierarquia e disciplina referidos no art. 1º da Lei Complementar nº 137, de 2008; cumprir mandados judiciais e custodiar presos; dirigir veículos policiais automotores em atividades pertinentes aos serviços policiais; operar equipamentos computacionais e de comunicação, bem como armamentos policiais; manter o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes, conforme inciso IV do art. 1º do Decreto nº 39.921, de 10 de outubro de 2013. REMUNERAÇÃO: R$ 3.276,42. JORNADA DE TRABALHO:8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados, nos termos do art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 155, de 26 de março de 2010. 2.2 CARGO 2: DELEGADO DE POLÍCIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015),e três anos de prática jurídica (na forma definida no art. 59 da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça) ou atividade policial (nos termos do art. 144 da Constituição Federal), comprovada no ato da posse, por intermédio de documentos e certidões. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:dirigir, supervisionar, coordenar, planejar, orientar, executar e controlar a administração policial civil estadual, bem como as investigações e operações policiais, além de instaurar e presidir procedimentos policiais, a teor do art. 144, §4º, da Constituição Federal de 1988, arts. 102 e 103 da Constituição Estadual, do Decreto Estadual nº 39.921, de 10 de outubro de 2013, e demais normas jurídicas pertinentes. REMUNERAÇÃO: R$ 9.069,81. JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados, na forma do art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 155, de 2010. 2.3 CARGO 3: ESCRIVÃO DE POLÍCIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 1º de setembro de 2015). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: materializar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas; assessorar, executar e controlar os trabalhos relacionados à formalização dos atos de Polícia Judiciária por determinação e orientação da Autoridade Policial a que estiver subordinado nos inquéritos policiais, sindicâncias e processos administrativos disciplinares; expedir certidões de ofício e mediante requerimento deferido pela Autoridade Policial; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades cartorárias; responder pela guarda de bens, valores e instrumentos de crime entregues à sua custódia em razão de sua função, dando-lhes a destinação legal; proceder e manter registro atualizado das estatísticas inerentes aos trabalhos policiais do seu cargo; receber e recolher à repartição competente as importâncias ou valores relativos à fiança; zelar pelo cumprimento dos prazos legais; proceder a outros atos de natureza tipicamente cartorária; manter o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes, conforme inciso V do art. 1º do Decreto nº 39.921, de 2013. REMUNERAÇÃO: R$ 3.276,42. JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados, na forma do art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 155, de 2010. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 3.10 Cumprir as determinações deste edital. 4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO 4.1 As vagas para cada cargo de que trata este edital estão especificadas conforme o quadro a seguir. Cargo Cargo 1: Agente de Polícia Cargo 2: Delegado de Polícia Cargo 3: Escrivão de Polícia Vagas para ampla concorrência Vagas reservadas para candidatos com deficiência Total de vagas 485 97 48 15 3 2 500 100 50 4.2 Os candidatos aprovados serão lotados no Estado de Pernambuco, a critério da Administração Pública, de acordo com a localidade de maior necessidade e conveniência da Polícia Civil, respeitando-se a ordem de classificação final no concurso. 4.3 O candidato nomeado, com deficiência ou não, permanecerá no local de lotação inicial pelo período mínimo de 36 meses, podendo ser transferido por interesse da administração, no âmbito da Diretoria na qual se encontra lotado, por ato fundamentado em que sejam consideradas as variações dos índices de criminalidade e de efetivo policial. 4.4 Os nomeados deverão exercer atividade-fim policial, por um período de, no mínimo, três anos, a contar da data da respectiva posse, conforme Decreto Estadual nº 36.849, de 22 de julho de 2011. Ano XCIII • NÀ 61 - 25 4.5 Os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso, até 4 vezes o número de vagas, por cargo, irão compor o cadastro de reserva e podem ser convocados para o Curso de Formação a qualquer tempo, respeitando a validade do concurso, a critério discricionário da SDS, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000). 5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 3% serão providos na forma do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 97, inciso VI, “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei Estadual nº 10.553, de 8 de janeiro de 1991, do art. 22 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011, e suas alterações, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, observando-se o limite previsto na legislação pertinente. 5.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, à prova de capacidade física, à avaliação psicológica,ao exame médico, ao Curso de Formação e a todas as demais normas de regência do concurso. 5.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e alterações, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) enviar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital. 5.2.1 O candidato com deficiência poderá enviar, de forma legível,até o dia 26 de abril de 2016,por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2deste edital.Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração. 5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea “b” do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 5.2.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, na data prevista de 19 de maio de 2016. 5.4.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ sds_pe_16_civil, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência. 5.4.1.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 5.4.1 deste edital poderá ser enviada, de forma legível, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência. 5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias a que se refere o subitem 6.4.9 deste edital. 5.6 DA PERÍCIA MÉDICA 5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminados no concurso e se forem recomendados na investigação social, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ. 5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física. 5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da perícia médica. 5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses. 5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que trata os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia. 5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo. 5.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações. 5.6.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado. 5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo. 5.8 As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo. 6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 6.1 TAXAS: a) Agente de Polícia e Escrivão de Polícia:R$ 160,00; b) Delegado de Polícia:R$ 200,00. 6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil solicitada no período entre 10 horas do dia 7 de abril de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de abril de 2016 (horário oficial de Brasília/DF). 6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário. 6.2.3O boleto estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civile deverá ser, imediatamente, impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online. 6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto pela página de acompanhamento do concurso. 6.2.4O boleto pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de maio de 2016. 6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_ civil, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer e por uma cidade de realização das provas objetivas e da prova discursiva.Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargo(s) em que haja sobreposição entre os períodos de aplicação das provas desse(s) cargo(s),será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do Cebraspe. 6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo. 6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato. 6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 26 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas. 6.4.8DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, pela Lei Estadual nº 14.016, de 23 de março de 2010, e pela Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011. 6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. 6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma: a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 7 de abril de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de abril de 2016 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www. cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 6.4.8.2 deste edital; b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, legível e assinada, por meio de link específico no endereço eletrônico http:// www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, no período entre10 horas do dia 7 de abril de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de abril de 2016 (horário oficial de Brasília/DF). 6.4.8.3.1 O candidato que não enviar a declaração por meio do link a que se refere o subitem anterior terá o seu pedido de isenção indeferido. 6.4.8.3.2 A solicitação realizada após o período constante da alínea “a” do subitem 6.4.8.3 deste edital será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 6.4.8.3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 6.4.8.3 deste edital. 6.4.8.3.4 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 6.4.8.4 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital. 6.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe. 6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data prevista de 2 de maio de 2016, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil. 6.4.8.9.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ sds_pe_16_civil, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de seu pedido de isenção de taxa. 6.4.8.9.1.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 6.4.8.9.1 deste edital poderá ser enviada por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção de taxa deferido. 6.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no subitem 6.2.5 deste edital sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público. 6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 6.4.9.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem 6.4.9.1 deste edital deverá enviar cópia simples do CPF, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado. 6.4.9.3O candidato com deficiência,que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, original ou cópia autenticada do laudo médico com parecer que ateste e justifique a necessidade de tempo adicional, emitidos nos últimos 12 meses por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações. 6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar,na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança e levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.7 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por original ou cópia autenticada de um documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 6.4.9.4.2 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 6.4.9.5 O candidato transgênero que desejar requerer ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social. 6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 6.4.9.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de2003, e suas alterações. O candidato que necessitar realizar a prova armado e for amparado pela citada lei deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar,na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 6.4.9.7 A documentação para solicitação de atendimento especial de que tratam os subitens 6.4.9.2, 6.4.9.3, 6.4.9.4, 6.4.9.5 e 6.4.9.6 poderá ser enviada, de forma legível,até o dia 26 de abril de 2016, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe. unb.br/concursos/sds_pe_16_civil. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 6.4.9.8O envio do CPF, do laudo médico, da certidão de nascimento, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e(ou) da declaração em que consta o nome social é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo. 6.4.9.9 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.9.8 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 6.4.9.10 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, na data previstal de 19 de maio de 2016. 6.4.9.10.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ sds_pe_16_civil, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação de atendimento especial para o dia de realização das provas. 6.4.9.10.1.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 6.4.9.10.1 deste edital poderá ser enviada, de forma legível,por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido. 6.4.9.11 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários a tal atendimento não terá direito ao referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio do laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter sua solicitação de atendimento deferida. 6.4.9.12O candidato com deficiência ou que possua alguma limitação física, ou ainda que, por motivos de saúde, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos ou dispositivos proibidos neste edital, bem como próteses que contenham esses dispositivos, deverá solicitar atendimento especial, na forma descrita nos subitens 6.4.9.2 e 6.4.9.7 deste edital. 6.4.9.13 Na solicitação de atendimento especial que requeira utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado outro tipo de atendimento ou outro recurso suplementar. 6.4.9.14 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7DAS ETAPAS DO CONCURSO 7.1 As etapas do concurso estão descritas nos quadros a seguir. 7.1.1 AGENTE DE POLÍCIA Etapa 1ª etapa 2ª etapa Prova/tipo (P1) Objetiva (P2) Objetiva Área de conhecimento Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Nº de questões Caráter 20 40 Eliminatório e classificatório (P3) Discursiva - – (P4) Prova de capacidade física – – Eliminatório (P5) Avaliação psicológica – – Eliminatório (P6) Exame médico – – Eliminatório (P7) Investigação social (P8) Curso de Formação – – – – Eliminatório Eliminatório e classificatório Recife, 5 de abril de 2016 7.1.2 DELEGADO DE POLÍCIA Etapa 1ª etapa 2ª etapa Prova/tipo (P1) Objetiva (P2) Discursiva Área de conhecimento Conhecimentos Específicos Direito Penal e Direito Processual Penal Nº de questões 100 – Caráter Eliminatório e classificatório (P3) Prova de capacidade física – – Eliminatório (P4) Avaliação psicológica – – Eliminatório (P5) Exame médico – – Eliminatório (P6) Investigação social – – Eliminatório (P7) Avaliação de títulos – – Classificatório (P8) Curso de Formação – – Eliminatório e classificatório 7.1.3ESCRIVÃO DE POLÍCIA Etapa 1ª etapa 2ª etapa Prova/tipo (P1) Objetiva (P2) Objetiva Área de conhecimento Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Nº de questões 20 40 (P3) Discursiva - – (P4) Prova prática de digitação – – Caráter Eliminatório e classificatório Eliminatório e classificatório (P5) Prova de capacidade física – – Eliminatório (P6) Avaliação psicológica – – Eliminatório (P7) Exame médico – – Eliminatório (P8) Investigação social – – Eliminatório (P9) Curso de Formação – – Eliminatório e classificatório 7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data prevista de 12 de junho de 2016, no turno da manhã. 7.3 A prova objetiva para o cargo de Delegado de Polícia terá a duração de 5 horas e será aplicada na data prevista de 19 de junho de 2016, no turno da manhã. 7.3.1 A prova discursiva para o cargo de Delegado de Polícia terá a duração de 4 horas e será aplicada na data prevista de 19 de junho de 2016, no turno da tarde. 7.4 Na data prevista de 3 de junho de 2016, será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civilpara verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe. 7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital. 7.5Para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, o extrato de resultado final na(s)prova(s) objetiva(s) e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,e o respectivo edital será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, na data prevista de 11 de julho de 2016; e, para o cargo de Delegado de Polícia, na data prevista de15 de julho de 2016 8 DA(S)PROVA(S) OBJETIVA(S) 8.1 Para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, as provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, consistirão de 60 questões, valerão 60,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item22 deste edital. 8.2 Para o cargo de Delegado de Polícia, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de 100 questões, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item22 deste edital. 8.3 As questões da(s)prova(s) objetiva(s) serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão. 8.4O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 8.5 O candidato deverá transcrever as respostas da(s)prova(s) objetiva(s) para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da(s) prova(s). O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 8.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.7 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta. 8.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 8.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 8.10Será(ão) anulada(s) a(s) prova(s) objetiva(s) do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 8.11O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a(s) prova(s) objetiva(s), exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 21.21, 21.23 e 21.26 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe. unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na(s) prova(s) objetiva(s). A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 8.11.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 8.12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA(S) PROVA(S) OBJETIVA(S) 8.12.1 Todas as folhas de respostas da(s) prova(s) objetiva(s) serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 8.12.2 A nota em cada questão da(s) prova(s) objetiva(s), feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,25 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação. 8.12.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem. 8.12.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato aos cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 4,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos GeraisP1; b) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2; c) obtiver nota inferior a 18,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 8.12.5 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Delegado de Polícia que obtiver nota inferior a 30,00 pontos. 8.12.6 O candidato eliminado na forma dos subitens 8.12.4 ou 8.12.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 8.12.7 Os candidatos não eliminados na forma do subitem8.12.4 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 eP2. 8.12.8 Os candidatos não eliminados na forma do subitem8.12.5serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva. 8.13 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA(S) PROVA(S) OBJETIVA(S) 8.13.1 Para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, os gabaritos oficiais preliminares da(s) prova(s) objetiva(s)serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data prevista de 14 de junho de 2016; e,para o cargo de Delegado de Polícia, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data prevista de21 de junho de 2016. 8.13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da(s) prova(s) objetiva(s) disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, ininterruptamente. 8.13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da(s) prova(s) objetiva(s), o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, e seguir as instruções ali contidas. 8.13.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.13.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.13.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.13.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 8.13.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.13.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.13.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA PROVA DISCURSIVA 9.1 Para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, a prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 20,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, acerca de tema da atualidade. 9.2 Para o cargo de Delegado de Polícia, a prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 50,00 pontos e consistirá de duas partes: a) duas questões dissertativas, de até 10 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, e b) uma peça de natureza cautelar, de até 60 linhas, no valor de 30,00 pontos. 9.3 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.8 deste edital. 9.4 O(s) texto(s) definitivo(s) da prova discursiva deverá(ão) ser manuscrito(s), em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.5 A(O) folha(caderno) de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada(o), rubricada(o)ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva. 9.6 A(O) folha(caderno) de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 9.7 A(O) folha(caderno) de texto definitivo não será substituída(o) por motivo de erro do candidato no preenchimento desta(e). 9.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 9.8.1 Respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos aprovados na(s) prova(s) objetiva(s) e classificados conforme quadro a seguir. Cargo Cargo 1: Agente de Polícia Cargo 2: Delegado de Polícia Cargo 3: Escrivão de Polícia Vagas para ampla concorrência Vagas reservadas para candidatos com deficiência Total de vagas 1.940ª 388ª 194ª 60ª 12ª 6ª 2.000ª 400ª 200ª 9.8.1.1 Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência aprovados na(s) prova(s) objetiva(s), serão corrigidas as provas discursivas dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na(s) prova(s) objetiva(s), até o limite total de vagas para o cargo, respeitados os empates na última colocação. 9.8.1.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem anterior estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.8.2 A prova discursiva avaliará o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.8.3 A prova discursiva para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia será corrigida conforme os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato; d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital; e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo NPD=NC −NE/TL; f) se NPD < 0, então considerar-se-á NPD = 0; g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero. 9.8.3.1 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 10,00 pontos. 9.8.4A prova discursiva para o cargo de Delegado de Polícia será corrigida conforme os critérios a seguir. 9.8.4.1 As duas questões dissertativas da prova discursiva valerão 10,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos, onde i = 1 e 2; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.2 deste edital; d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQDi) pela fórmula: NQDi = NCi – NEi /TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQDi< 0,00; f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero; g) o cálculo da nota final será a soma das notas obtidas em cada questão dissertativa, de acordo com a seguinte fórmula: NFQD = NQD1 + NQD2. 9.8.4.2 A peça de natureza cautelar valerá 30,00 pontos, sendo corrigida conforme os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato; d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.2 deste edital; e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça de natureza cautelar (NPC), como sendo NPC = NC −NE/TL; f) se NPC < 0, então considerar-se-á NPC = 0; g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero. 9.8.4.3 O cálculo da nota final na prova discursiva (NPD) para o cargo de Delegado de Polícia será o somatório da nota final obtida nas questões discursivas (NFQD) e da nota final obtida na peça de natureza cautelar (NPC), de acordo com a seguinte fórmula: NPD = NFQD + NPC. 9.8.4.4 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 25,00 pontos. 9.8.5 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver seu(sua) caderno(folha) de texto definitivo. 9.8.5.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.8.5 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.8.6 O candidato que não se enquadrar nos subitens 9.8.3.1 ou 9.8.4.4 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.9 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 9.9.1 Para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, o padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/ DF) da data prevista de 11 de julho de 2016; e para o cargo de Delegado de Polícia, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/ DF) da data prevista de 15 de julho de 2016. 9.9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do padrão, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe. unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, e seguir as instruções ali contidas. 9.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 9.9.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 9.9.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10 DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO (somente para o cargo de Escrivão de Polícia) 10.1 Serão convocados para a prova prática de digitação todos os candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia aprovados na prova discursiva, respeitados os empates na última posição. 10.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a prova prática de digitação, na forma do subitem anterior, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 10.2 A prova prática de digitação terá caráter eliminatório, sendo automaticamente eliminado do certame o candidato que não comparecer à referida prova. 10.3 A prova prática terá o valor de 5,00 pontos e constará de digitação de um texto predefinido de aproximadamente dois mil caracteres, em computador compatível com IBM/PC. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado. 10.4 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e(ou) a participação de terceiros na realização da prova prática de digitação, inclusive para os candidatos que se declararem com deficiência. 10.5 A data, o local e o horário de realização da prova prática de digitação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgados no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, juntamente com a relação dos candidatos convocados para essa fase. Ano XCIII • NÀ 61 - 27 10.6 No dia de realização da prova prática de digitação, o candidato deverá comparecer munido de comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e de documento de identidade original. 10.7 Demais informações a respeito da prova prática de digitação constarão de edital específico de convocação para essa fase. 10.8DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO 10.8.1 A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção (número de toques líquidos por minuto – NTL) e ao número de erros (ERROS) cometidos na transcrição do texto, da seguinte forma: NTL é igual a (NTB – 3 × ERROS) / 10, em que NTB é o número de toques brutos (que corresponde à totalização dos toques dados pelo candidato). 10.8.2 Serão computados como ERROS qualquer omissão ou excesso de letras, sinais e acentos; letras, sinais e acentos errados; falta de espaço entre palavras; duplicação de letras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas; parágrafos desiguais; falta de parágrafos; colocação de parágrafo onde não existe. 10.8.3 Será computado um erro para cada ocorrência citada anteriormente, considerando-se erro cada toque em discordância com o texto original. 10.8.4 Aos candidatos que não alcançarem o mínimo de cem toques líquidos por minuto, será atribuída nota zero e estarão automaticamente eliminados do concurso. 10.8.5 Para os candidatos não eliminados na forma do subitem anterior, será calculada a nota na prova prática de digitação (NPPD) que será obtida da seguinte forma: 2,50 + 2,50 × (NTL –100) / (MNTL – 100), em que NTL é o número de toques líquidos do candidato e MNTL é o maior número de toques líquidos entre os candidatos. 10.8.6 Será aprovado na prova prática de digitação o candidato que obtiver pelo menos 2,50 pontos. 10.8.7 Todos os cálculos citados no subitem 10.8.5 serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 10.8 DOS RECURSOS DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO 10.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova prática de digitação disporá de 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 11 DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA 11.1 Serão convocados para a prova de capacidade física os candidatos aos cargos de Agente de Polícia e de Delegado de Polícia aprovados na prova discursiva e os candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia aprovados na prova prática de digitação. 11.1.1 Os candidatos não convocados para a prova de capacidade física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 11.2 A prova de capacidade física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas típicas do cargo. 11.2.1 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de capacidade física. 11.3 Compõem a prova de capacidade física testes físicos que serão realizados na seguinte ordem: a) flexão de braço na barra fixa (sexo masculino) ou estático de barra (sexo feminino); b) impulsão horizontal (sexos masculino e feminino); c) natação (sexos masculino e feminino); d) corrida de 12 minutos (sexos masculino e feminino). 11.4 No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final da prova de capacidade física. 11.5 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para a prática de atividade física, munido de atestado médico específico para esse fim, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 dias anteriores à realização do teste. 11.6 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física deste concurso. 11.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o item anterior, será impedido de realizar a prova de capacidade física, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 11.8 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da prova de capacidade física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento. 11.9 DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS TESTES FÍSICOS 11.9.1 DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA – PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO 11.9.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios: a) posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos será em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante), os cotovelos em extensão, não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores); b) ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem apoiar o queixo na barra. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução. 11.9.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá “zero”; c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora; d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos, quando será contada como uma execução completa; e) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos. f) a cabeça, o tronco e os membros inferiores devem permanecer completamente na vertical, do início ao final de cada repetição; g) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca; h) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos. i) será considerada oficialmente somente a contagem realizada pela banca examinadora; j) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos, quando será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato; K) somente será contada a repetição realizada completa e corretamente, com o corpo sempre na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores); l) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”; 11.9.1.3 Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra: a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; b) flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste; c) receber qualquer tipo de ajuda física após a tomada de posição inicial; d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; e) apoiar o queixo na barra; f) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos; g) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima; h) realizar a “pedalada”; i) realizar o “chute”; j) não manter o corpo (cabeça, tronco e membros inferiores) completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial; k) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores; l) realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos. m) cada tentativa será encerrada quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto neste edital. 11.9.1.4 O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra ou realizar um procedimento proibido, previsto no edital. 11.9.1.5 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial. 11.9.1.6 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, três repetições. 11.9.2 DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA – PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO 11.9.2.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para as candidatas do sexo feminino será constituída de: a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra. Ao comando de “em posição”, a candidata, podendo utilizar um ponto de apoio, empunhará a barra, sendo que a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos será em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadaspara o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os cotovelos flexionados e pés ainda em contato com o ponto de apoio. b) ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e a candidata deverá ficar imediatamente com o corpo na posição vertical, joelhos estendidos, quando será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois cotovelos completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores); c) a cronometragem será encerrada quando a candidata: c.1) permanecer o tempo mínimo exigido no teste; c.2) ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra; c.3) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste. 11.9.2.2 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações: a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital; b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital; c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pela banca examinadora; 28 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca; e) a cabeça, o tronco e os membros inferiores devem permanecer completamente na vertical, do início ao final de cada repetição; f) a contagem do tempo de realização do teste somente será iniciada com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca; g) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos. h) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital. 11.9.2.3 Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra: a) não manter a cabeça, tronco e membros inferiores completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial; b) flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste; c) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução; d) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; e) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; f) apoiar o queixo na barra; g) realizar a “pedalada”; h) realizar o “chute”; i) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores; j) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial. 11.9.2.4 Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial. 11.9.2.5 Será eliminada a candidata do sexo feminino que não atingir o tempo mínimo de 15 segundos na posição correta do exercício. 11.9.3 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL – PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO 11.9.3.1 A metodologia para a preparação e a execução de teste de impulsão horizontal para todos os candidatos será constituída de: a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la; b) execução: quando autorizado, o candidato saltará à frente apoiando-se simultaneamente com os dois pés. O candidato deverá ultrapassar com os pés a indicação no solo que representa o índice mínimo referente ao previsto para o sexo feminino ou para o sexo masculino. 11.9.3.2 A medida que será considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora; 11.9.3.3 É proibido ao candidato, quando da realização do teste de impulsão horizontal: a) a realização de qualquer deslocamento (retirada dos pés do solo) para a execução do salto. b) tocar a linha de medição marcada no solo, antes e durante a realização do teste; c) receber qualquer tipo de ajuda física, nem utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão. d) após a aterrissagem, projetar o corpo para trás da linha que indica o índice mínimo de salto. 11.9.3.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial. 11.9.3.5 Será eliminado do concurso: a) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 1,35 metro; b) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 1,70 metro. 11.9.4 DO TESTE DE NATAÇÃO – PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO 11.9.4.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação para os candidatos dos sexos masculino e feminino, realizado em piscina de 25 metros, será constituída de: a) ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina; b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá entrar na piscina e nadar 50 metros em nado livre (qualquer estilo); sendo que, na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede; c) a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada. 11.9.4.2 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de natação: a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia; b) parar de nadar durante o teste, exceto quando houver necessidade de tocar a borda para continuar a nadar; c) dar ou receber qualquer ajuda física; d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação. 11.9.4.3 O teste de natação de 50 metros será realizado em piscinade 25 metros, sendo que os candidatos do sexo feminino e masculino deverão percorrer a distância mínima de 50 metros no tempo máximo previsto neste edital. 11.9.4.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial. 11.9.4.5 Será eliminado do concurso: a) o candidato do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 50 metros em, no máximo, 1 minuto e 30 segundos; b) a candidata do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 50 metros em, no máximo, 1 minuto e 15 segundos. 11.9.5 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS – PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO 11.9.5.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. 11.9.5.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios: a) o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito; c) não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo; d) ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer o seu nome ou seu número em voz alta para o auxiliar da banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; e) após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do teste. 11.9.5.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações: a) o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste; b) orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do teste; c) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora. 11.9.5.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos: a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova; c) não aguardar a presença do fiscal que irá aferir precisamente a metragem percorrida; d) abandonar a pista antes da liberação do fiscal. 11.9.5.5 O teste será realizado em uma única tentativa. 11.9.5.6 Será eliminado do concurso: a) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 2.400 metros; b) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 2.000metros; c) o candidato de ambos os sexos que realizar procedimento proibido, previsto neste edital e no edital de convocação para esta fase. 11.10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA 11.10.1 O candidato que não realizar a prova de capacidade física ou não atingir a performance mínima em qualquer um dos testes ou que não comparecer para a realização destes ou que incorrer em qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame. 11.10.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 11.10.3 Será considerado apto na prova de capacidade física o candidato que atingir a performance mínima nos quatro testes realizados. 11.10.4 Os testes da prova de capacidade física serão gravados em vídeo pela banca. 11.10.4.1 O candidato que se recusar a ter os seus testes da prova de capacidade física gravados em vídeo será eliminado do concurso. 11.10.4.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação dos testes de barra fixa e de impulsão horizontal, conforme procedimentos disciplinados no edital de resultado provisório na prova de capacidade física. 11.10.5 O candidato que não atingir o índice mínimo em qualquer um dos testes não poderá realizar o(s) testes(s) seguinte(s), será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame. 11.10.6 Demais informações a respeito da prova de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase. 11.11 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA 11.11.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova de capacidade física disporá do período das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 12 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 12.1 Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos aptos na prova de capacidade física. 12.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 12.2 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas, que permitam identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato com os requisitos necessários e os restritivos ao desempenho das atribuições do cargo pleiteado. 12.2.1 Para cada cargo, serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: a) Agente de Polícia: trabalho em equipe, controle emocional, responsabilidade, persistência, autoconfiança, atenção concentrada, disciplina, atenção dividida, relacionamento interpessoal, meticulosidade, memória visual, planejamento, inteligência, dinamismo, organização, iniciativa, raciocínio espacial, raciocínio verbal; Recife, 5 de abril de 2016 b) Delegado de Polícia: responsabilidade, controle emocional, trabalho em equipe, inteligência, tomada de decisão, iniciativa, relacionamento interpessoal, atenção dividida, planejamento, persistência, meticulosidade, dinamismo, raciocínio espacial, memória visual, atenção concentrada, organização, raciocínio abstrato, raciocínio verbal; c) Escrivão de Polícia: responsabilidade, organização, controle emocional, trabalho em equipe, meticulosidade, atenção concentrada, inteligência, relacionamento interpessoal, memória visual, autoconfiança, disciplina, planejamento, atenção dividida, dinamismo, iniciativa, raciocínio verbal, empatia. 12.2.2 Para todos os cargos serão avaliados os seguintes requisitos restritivos: agressividade inadequada, ansiedade exacerbada e impulsividade exacerbada. 12.3 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 002/1987, nº 002/2003 e nº 002/2016. 12.4 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia (CRP). 12.5 A banca examinadora utilizará testes psicológicos aprovados pelo CFP, em conformidade com as resoluções nº 002/2003 e nº 005/2012. 12.6 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários e dos restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado. 12.7 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto. 12.7.1 Será considerado apto o candidato que apresentar adequação nos requisitos psicológicos necessários e nos restritivos ao cargo pleiteado. 12.7.2 Será considerado inapto o candidato que não apresentar adequação nos requisitos psicológicos necessários e nos restritivos ao cargo pleiteado. 12.7.3 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade; indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pleiteado. 12.7.4 Será eliminado do concurso o candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não tenha sido avaliado em razão do não comparecimento na data, no local e no(s) horário(s) estabelecidos em edital específico. 12.7.5 A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos considerados aptos, em obediência ao que preceitua o artigo 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP. 12.8 Será assegurado ao candidato considerado inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso. 12.8.1 Para conhecer o resultado na avaliação psicológica, o candidato deverá solicitá-lo no período informado em edital específico a ser divulgado oportunamente. 12.8.2 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas. 12.8.3 Durante a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato recebe um laudo síntese e um parecer psicológico sobre sua inaptidão. O laudo apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão na avaliação psicológica. O parecer se refere ao documento que explica a definição das características avaliadas no laudo, nas quais o candidato não obteve adequação, bem como os seus resultados por extenso. 12.8.4 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe. 12.8.5 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 12.8.6 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir o material técnico apresentado (apostilas, testes psicológicos, folhas de respostas do candidato). 12.9 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa fase. 12.10 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 12.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia(horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 12.10.2 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 12.10.3 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. 12.10.4 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por psicólogos, registrados e ativos no CRP, que não participaram das outras fases da avaliação psicológica. 12.10.5 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação psicológica. 13 DO EXAME MÉDICO 13.1 Serão convocados para o exame médico os candidatos aprovados na avaliação psicológica. 13.1.1 Os candidatos não convocados para o exame médico serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 13.2 O exame médico terá caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto. 13.3 O exame médico objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Inicial Técnico-Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional. 13.4 O exame médico estará sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo Cebraspe. 13.5 O exame médico compreenderá a apresentação de exames laboratoriais e complementares, cuja relação consta do subitem 13.14 deste edital. 13.6 O candidato submetido ao exame médico deverá apresentar à junta médica os exames laboratoriais e complementares, previstos no subitem 13.14 deste edital. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos, para fins de elucidação diagnóstica. 13.7 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. 13.7.1 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos exames apresentados. 13.8 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. 13.9 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pela junta médica, em complementação ao exame médico. 13.10 A partir dos exames médicos e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto. 13.11 As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um. 13.12 A junta médica poderá solicitar, ainda, antes da divulgação do resultado provisório do exame médico, a entrega de exames faltantes, de exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta. 13.12.1 A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos previstos no subitem 13.14 deste edital. 13.12.2 Na fase de recurso, apenas serão aceitos exames complementares aos previstos no subitem 13.14 deste edital que forem solicitados pela junta médica, não sendo possível, nesse momento, a entrega de exames previstos no subitem 13.14 deste edital. 13.13 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto no exame médico. 13.14 Durante o exame médico, realizado por junta médica do Cebraspe, deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames médicos (todos com laudos conclusivos) e avaliações médicas especializadas: I –sangue: hemograma completo (com contagem de plaquetas), glicemia de jejum, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol (total e frações – LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, gama-GT, fosfatase alcalina, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas (total e frações), sorologia para doença de Chagas, VDRL (ou sorologia para sífilis), perfil sorológico para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, HBeAg, Anti HBc (IgM e IgG), Anti HBe, Anti HBs), sorologia para Hepatite C (Anti HCV) e tipagem sanguínea (grupo ABO e fator Rh)); II – urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS); III – fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF); IV –antidrogas: exame com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias realizado por meio de amostra de queratina para detecção de: a) maconha; b) metabólicos do delta-9 THC; c) cocaína; d) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); e) opiáceos. IV.1 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da SDS/PE. V – neurológico: a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (neurologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado do o seguinte exame laboratorial; b) eletroencefalograma (EEG), com laudo; VI – cardiológicos: a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (cardiologista), que deve adicionar e obrigatoriamente citar os resultados dos seguintes exames médicos; b) eletrocardiograma (ECG), com laudo; c) ecocardiograma bidimensional com Doppler, com laudo; VII –pulmonar: a) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo, com laudo (que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca); b) prova de função pulmonar (espirometria), com e sem broncodilatador, com laudo; VIII – oftalmológicos: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por especialista (oftalmologista) que deve adicional e obrigatoriamente citar os seguintes aspectos (e resultados de exames médicos): a) acuidade visual sem correção; b) acuidade visual com correção; c) tonometria; Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo d) biomicroscopia; e) fundoscopia; f) motricidade ocular; g) senso cromático (teste completo de Ishihara); h)campimetria computadorizada, com laudo; i) retinografia; j) topografia de córnea; IX – otorrinolaringológicos: a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (otorrinolaringologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar o seguinte exame laboratorial: audiometria tonal, com laudo; X – radiografias da coluna vertebral: a) RX da coluna toracolombar nas projeções AP ( anteroposterior) e P (perfil) em posição ortostática e em decúbito , com laudo e medida do(s) ângulo(s) de Cobb, se e quando houver qualquer desvio; b) RX da coluna lombossacra AP (anteroposterior), P (perfil), OD (oblíqua direita) e OE (oblíqua esquerda), em posição ortostática , com laudo e medida do ângulo de Ferguson; c) escanometria digital dos membros inferiores, com medida dos ângulos de varo ou valgo dos joelhos, se houver, e medida da discrepância de comprimento dos membros inferiores, se houver; XI – ecografia de abdome total, com laudo; XII – psiquiátrico: a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica realizada por médico especialista (psiquiatra), que deve obrigatoriamente citar: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória, sensopercepção, humor/afeto, cognição/ inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), que deve obrigatoriamente seguir modelo constante do Anexo III deste edital. 13.15 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo: I – cabeça e pescoço: a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço; b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercussões em seu desenvolvimento; c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pescoço; II – ouvido e audição: a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz); b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz); c) otosclerose; d) labirintopatia; e) otite média crônica; III – olhos e visão: a) acuidade visual a seis metros: avaliação de cada olho separadamente; acuidade visual com a melhor correção óptica: serão aceitos até 20/20 em um olho e 20/40 no outro olho; b) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser completamente normais; c) discromatopsia moderada e grave (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitos até três interpretações incorretas no teste completo de Ishihara (24 pranchas); d) glaucoma com alterações papilares e(ou) no campo visual, mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular até 21 mmHg sem uso de colírios hipotensores; e) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade visual mínima necessária à aprovação; f) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo; g) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral; h) distrofias e opacidades corneanas; i) sequelas de traumatismos e queimaduras; j) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (desvio superior a 10 dioptrias-prismáticas); k) ceratocone; l) lesões retinianas, retinopatia diabética; m) doenças neurológicas ou musculares; IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com repercussão funcional; b)mutilações, tumores, atresias e retrações; c)fístulas congênitas ou adquiridas; d) infecções crônicas ou recidivantes; e)deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição, não relacionadas a ausência de um ou mais dentes; V – pele e tecido celular subcutâneo: a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes; b) micoses profundas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados; e) expressões cutâneas das doenças autoimunes; f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo; g) hanseníase; h) psoríase grave com repercussão sistêmica; i) eritrodermia; j) púrpura; k) pênfigo: todas as formas; l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica; m) colagenose – lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia; n) paniculite nodular – eritema nodoso; o) neoplasia maligna; VI – sistema pulmonar: a) doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC); b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão; c) sarcoidose; d) pneumoconiose; e) tumores malignos do pulmão ou pleura; f) radiografia de tórax: deverá ser normal, avaliando-se a área cardíaca, não são incapacitantes alterações de pouca significância e(ou) aquelas desprovidas de potencialidade mórbida e não associadas a comprometimento funcional; VII – sistema cardiovascular: a) doença coronariana; b) miocardiopatias; c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada ou com sinais de repercussões em órgão alvo; d) hipertensão pulmonar; e) cardiopatia congênita, ressalvada a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA) – desde que corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não não esteja associada a repercussão funcional; f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional; g) pericardite crônica; h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada; i) linfedema; j) fístula arteriovenosa; k) angiodisplasia; l) arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites; m) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica; n) arteriopatia funcional –doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa; o) síndrome do desfiladeiro torácico; VIII – abdome e trato intestinal: a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário à inspeção ou palpação; b) visceromegalias; c) formas graves de esquistossomose e de outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, Calazar, malária, amebíase extraintestinal); d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (quando presente deve-se apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o motivo da operação, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos – quando for o caso); e) doenças hepáticas e pancreáticas; f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos; g) tumores malignos; h) doenças inflamatórias intestinais; i) obesidade mórbida; IX - aparelho genito-urinário: a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, associadas à repercussões funcionais; b) uropatia obstrutiva crônica; c) prostatite crônica; d) rim policístico; e) insuficiência renal de qualquer grau; f) nefrite interticial; g) glomerulonefrite; h) sífilis secundária latente ou terciária; i) orquite e epidemite crônica; Ano XCIII • NÀ 61 - 29 j) criptorquidia; k) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (++), hematuria (++), glicosúria (correlacionar com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual; X – aparelho locomotor: X.1 – doenças osteomioarticulares: a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica ); b) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; c) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose; d) doença inflamatória e degenerativa osteo-articular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas; e) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren; f) tumor ósseo e muscular; g)distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores; h) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional; i) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileana dedo extranumerário, coalizões tarsais); j) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades; k) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por Perícia Médica Oficial; X.2 – coluna vertebral: a) espondilólise, com ou sem espondilolistese; b) hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada; c) tumores vertebrais (benignos e malignos); d) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral; e) quaisquer desvios da coluna vertebral no plano frontal caracterizando escoliose, presente nas radiografias em posição ortostática e em decúbito; f) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° ( mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço); g) hipercifose torácicaassociada a ângulo de Cobb maior do que 40º e com acunhamento maior do que 5° em pelo menos três corpos vertebrais consecutivos; X.3 – articulações: a) presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação; b) próteses articulares de quaisquer espécies; c) luxação recidivante em qualquerarticulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada ou não; instabilidades em qualquer articulação; d) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; e) genu recurvatum com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática; f) genu varum que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na medida clínica; nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico; g) genu valgum que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico; h) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros superior a 20 mm (2,0 cm), o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores; i) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve; XI – doenças metabólicas e endócrinas: a) diabetes mellitus; b) tumores hipotalâmicos e hipofisários; c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática; d) tumores da tiroide, com exceção dos cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; f) hipogonadismo primário ou secundário; g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; h) erros inatos do metabolismo; i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; j) doença metabólica; XII –sangue e órgãos hematopoiéticos: a) anemias, exceto as de etiologia carencial; b) doença linfoproliferativa maligna – leucemia, linfoma; c) doença mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera; d) hiperesplenismo; e) agranulocitose; f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias); XIII – doenças neurológicas: a) infecção do sistema nervoso central; b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal; c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico; d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor; e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos; f) distrofia muscular progressiva; g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla; h) epilepsias e convulsões; i) eletroencefalograma: presença de achados fora dos padrões de normalidade; XIV – doenças psiquiátricas: a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; c) transtornos do humor; d) transtornos neuróticos; e) transtornos de personalidade e de comportamento; f) retardo mental; g) dependência de álcool e drogas; XV – doenças reumatológicas: a) artrite reumatoide; b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein; c) lúpus eritromatoso sistêmico; d) fibromialgia; e) síndrome de Sjögren; f) síndrome de Behçet; g) síndrome de Reiter; h) espondilite anquilosante; i) dermatopolimiosite; j) esclerordemia; XVI – tumores e neoplasias: a) qualquer tumor maligno; b) tumores benignos dependendo da localização, repercussão funcional e potencial evolutivo. 13.16 Demais informações a respeito do exame médico constarão de edital específico de convocação para essa fase. 13.17 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NOS EXAMES MÉDICOS 13.17.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nos exames médicos disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 14 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 14.1 Serão convocados para a entrega da documentação referente à investigação social, de caráter eliminatório, os candidatos considerados aptos no exame médico. 14.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a entrega da documentação referente à investigação social estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 14.2 A investigação social verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo, tendo como resultado recomendado ou não recomendado. 14.3 Todos os candidatos serão submetidos à investigação social que se estenderá da inscrição até a nomeação, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais. 14.4 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), a ser disponibilizada oportunamente. 14.5 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a investigação social, nos termos do edital. 14.6 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame: I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos: 30 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo a) da Justiça Federal; b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; III – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos; IV – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos. 14.7 O candidato que não entregar qualquer um dos documentos citados no subitem anterior, no prazo disposto em edital específico, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 14.8 Não serão fornecidas cópias dos documentos apresentados. 14.9 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da certidão. 14.10 Caso seja constatada, e demonstrada, a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de servidor público, será declarada a não recomendação do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do concurso. 14.11 O candidato não recomendado na investigação social será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 14.12 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para esta fase, com divulgação no endereço eletrônico da SDS/PE (http://www.sds.pe.gov.br). 14.13 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 14.13.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na investigação social disporá de cinco dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à data publicação do resultado da investigação social, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 15 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (somente para o cargo de Delegado de Polícia) 15.1Serão convocados para a avaliação de títulos, de caráter classificatório, os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia considerados aptos no exame médico. 15.1.1 Os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia que não forem convocados para a avaliação de títulos estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 15.1.2 Serão avaliados os títulos somente dos candidatos recomendados na investigação social. 15.2 A avaliação de títulos, de caráter classificatório,valerá 17,10 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. 15.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir. Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos Alínea Título Valor de cada título Valor máximo dos títulos A Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. 4,00 4,00 B Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. 2,00 2,00 C Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a em Direito. Também será aceita a declaração de conclusão de pósgraduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. 1,00 1,00 0,40 1,20 0,30 0,90 D E Livros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica. Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos jurídicos de autoria individual publicados em revistas com conselho editorial. F 1,00por ano Exercício, por mais de um ano, de emprego, cargo ou função privativo de bacharel em completo sem direito. sobreposição de tempo 5,00 G 0,60 por ano Exercício, por mais de um ano, de cargo ou função de natureza policial civil ou federal completo sem (polícia judiciária). sobreposição de tempo 3,00 Total máximo de pontos 17,10 15.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. 15.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 15.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo Cebraspe, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos. 15.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital. 15.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação. 15.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiro, o qual deverá apresentar seu documento de identidade original. 15.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante. 15.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 15.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, descritos nas alíneas A e B do quadro do subitem 15.3 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. 15.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.9.6 deste edital. 15.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado. 15.9.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, descrito alínea C do quadro do subitem 15.3 deste edital, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE. 15.9.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior. 15.9.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas D e E, o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação, na íntegra, cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação em cartório nas páginas em que conste a autoria exclusiva, o ISBN ou ISSN e, para a alínea E, também o conselho editorial. 15.9.3.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva. 15.9.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alínea F, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a)para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de três documentos: (1) diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 15.9.4.2.1 deste edital; (2) cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e (3) declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de dois documentos: (1)diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 15.9.4.2.1deste edital; (2) declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de três documentos: (1) diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 15.9.4.2.1deste edital; (2) contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e (3) declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades; d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de três documentos: (1) diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 15.9.4.2.1deste edital; (2) recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como Recife, 5 de abril de 2016 autônomo; e (3) declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades. e) para exercício de atividade/serviço pro bono: será necessária a entrega de certidões de atuação em, no mínimo 5 processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação. 15.9.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 15.9.5 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 15.9.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. 15.9.4.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo. 15.9.4.2.1Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior. 15.9.5Para receber a pontuação relativa aos títulos descritos na alínea G, será necessária a entrega de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. 15.9.5.1 A declaração ou certidão mencionada no subitem 15.9.5 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 15.9.5.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. 15.9.5.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo. 15.9.6 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, exceto os títulos entregues para as alíneas D e E. 15.9.7 Cada título será considerado uma única vez. 15.9.8 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 15.2 deste edital serão desconsiderados. 15.9.9Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos documentos apresentados por ocasião da entrega dos títulos. 15.9.10 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 15.10 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 15.10.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF)para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 16 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO 16.1 Para o cargo de Agente de Polícia, a nota final na primeira etapa do concurso (NPEC) será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO) e da nota final na prova discursiva (NPD). 16.2 Para o cargo de Delegado de Polícia, a nota final na primeira etapa do concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO), da nota final na prova discursiva (NPD) e da pontuação final na avaliação de títulos. 16.3 Para o cargo de Escrivão de Polícia, a nota final na primeira etapa do concurso (NPEC) será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO), da nota final na prova discursiva (NPD) e da nota final na prova prática de digitação. 16.4 Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso, observados os critérios de desempate deste edital. 16.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e forem considerados pessoas com deficiência na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo. 17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA 17.1 Para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011); c) maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2; d) maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2; e) maior nota na prova objetiva de Conhecimentos GeraisP1; f) maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos GeraisP1; g) maior nota na prova discursiva; h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 – Código de Processo Penal). 17.2 Para o cargo de Delegado de Polícia, em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011); c) maior nota na prova objetiva; d) maior número de acertos na prova objetiva; e) maior nota na prova discursiva; f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 – Código de Processo Penal). 17.3Os candidatos a que se refere a alínea “h” do subitem 17.1 e a alínea “f” do subitem 17.2 serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 17.3.1Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008. 18 DA SEGUNDA ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO 18.1Serão convocados para o Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos considerados aprovados e classificados, dentro do número de vagas ofertadas, na primeira etapa do concurso. 18.1.1 Os candidatos que não forem convocados para o Curso de Formação, durante o prazo de validade do concurso, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma. 18.2 O Curso de Formação, de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizado pela SDS/PE, por meio do Campus de Ensino Recife, da Academia Integrada de Defesa Social (CERE/ACIDES), será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula. 18.3As atividades do Curso de Formação poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. 18.4 O Curso de Formação verificará do candidato o preenchimento dos seguintes requisitos: a) conduta ilibada, na vida pública e privada; b) aptidão; c) disciplina; d) assiduidade; e) dedicação; f) eficiência; g) responsabilidade; h) obtenção de média 60,00 pontos em cada matéria ministrada; média global 60,00 pontos, conforme dispuser o seu regulamento interno; e com, no mínimo, 75% de frequência às aulas. 18.4.1O não preenchimento dos requisitos acarretará a eliminação do candidato do concurso. 18.4.2A apuração da conduta de que trata a alínea “a” do subitem 18.4 deste edital abrangerá também o tempo anterior à nomeação. 18.5Será eliminado o candidato que, durante o Curso de Formação: a) revelar comportamento incompatível com a função policial dentro e fora da Academia; b) houver omitido fato que teria impossibilitado sua inscrição; c) cometer falta disciplinar considerada grave, na forma prevista no regulamento interno da SDS/PE. 18.6O candidato matriculado no Curso de Formação receberá a Bolsa-Auxílio de Formação instituída pela Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007, nos valores definidos no seu Anexo Único. 18.7 Demais informações a respeito do Curso de Formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa. 19 DA NOTA FINAL NO CONCURSO 19.1 A nota final no concurso será a média ponderada da nota final da primeira etapa (peso 1) e da nota final do Curso de Formação (peso 2). 19.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital. 19.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e forem considerados pessoas com deficiência na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo. 19.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 19.5 O resultado final do concurso público será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, depois de homologado, por meio de portaria conjunta da Secretaria de Administração e Secretaria de Defesa Social. 19.6 Os candidatos serão convocados para a posse, obedecendo-se à ordem de classificação, por correspondência, via aviso de recebimento (AR) e por publicação na imprensa oficial. O não atendimento à convocação no prazo definido na legislação, acarretará a automática desistência do candidato, quanto ao concurso público. 19.7 O preenchimento dos cargos e a definição dos locais de lotação serão realizados nas vagas disponibilizadas pela Administração Pública, mediante edital específico, dando-se preferência de escolha aos candidatos com melhor classificação no resultado final do concurso. Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 20 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO 20.1 Para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso); b) maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011); c) maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2; d) maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2; e) maior nota na prova objetiva de Conhecimentos GeraisP1; f) maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos GeraisP1; g) maior nota na prova discursiva; h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 2008 – Código de Processo Penal). 20.2 Para o cargo de Delegado de Polícia, em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso); b) maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011); c) maior nota na prova objetiva; d) maior número de acertos na prova objetiva; e) maior nota na prova discursiva; f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 2008 – Código de Processo Penal). 20.3Os candidatos a que se refere a alínea “h” do subitem 20.1 e a alínea “f” do subitem 20.2 serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 20.3.1Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008. 21DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 21.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www. cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil. 21.2.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 21.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil, ressalvado o disposto no subitem 21.5 deste edital,e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br. 21.4 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento doCebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970,Brasília/DFou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br. 21.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 21.2deste edital. 21.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 21.6 O candidato poderá protocolar requerimento, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado, observado o subitem 21.4 deste edital. 21.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregarrequerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cebraspe – Concurso SDS/PE 2016 Civil (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 21.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início,munido somente de caneta esferográfica de tintapreta, fabricada emmaterial transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas. 21.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 21.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados. 21.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 21.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem21.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 21.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dadose de assinaturas em formulário próprio. 21.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 21.11.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas. 21.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 21.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 21.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 21.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 21.15 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 21.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 21.17 O candidato somente poderá retirar-se dasala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 21.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 21.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provasnos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato. 21.20Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação. 21.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente. 21.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 21.21 deste edital. 21.21.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9.6 deste edital. 21.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 21.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 21.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 21.21.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 21.21 no dia de realização das provas. 21.21.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 21.21.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. 21.22 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 21.23 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; Ano XCIII • NÀ 61 - 31 c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicosou outros objetos, tais como os listados no subitem21.21 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o(a) caderno(folha) de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou n(a) caderno(folha) de texto definitivo; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de armasem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.6 deste edital; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico. 21.24 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspetem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 21.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação. 21.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 21.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato. 21.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 21.29 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do Cebraspe, na forma dossubitens21.6 ou 21.7 deste edital, conforme o caso, e perante a SDS/PE, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 21.30 Os casos omissos serão resolvidos peloCebraspe e pela Comissão Coordenadora instituída pela Portaria Conjunta SAD/SDS. 21.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 22 deste edital. 21.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item22 deste edital. 21.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 22 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 22.1 HABILIDADES 22.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio. 22.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 22.2 CONHECIMENTOS 22.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir. 22.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA E PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes BrOffice e Microsoft Office - Excel e PowerPoint). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage). ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. 22.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA E PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 1.2 Poderes Constituintes Originário, Derivado e Decorrente. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 3.2 Remédios Constitucionais. 4 Organização políticoadministrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público, Advocacia Pública. 9.2 Defensoria Pública. 9.3 Da Defesa do estado e das Instituições Democráticas. 9.4 Segurança Pública na Constituição do Estado de Pernambuco. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Regime jurídico-administrativo. 5.1 Conceito. 5.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 6 Responsabilidade civil do Estado. 6.1 Evolução histórica. 6.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 6.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 6.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 6.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 6.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 6.5 Reparação do dano. 6.6 Direito de regresso. 7 Serviços públicos. 7.1 Conceito. 7.2 Elementos constitutivos. 7.3 Formas de prestação e meios de execução. 7.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 7.5 Classificação. 7.6 Princípios. 8 Organização administrativa. 8.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 8.2 Administração direta e indireta. 8.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 8.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 9 Controle da administração pública. 9.1 Controle exercido pela administração pública. 9.2 Controle judicial. 9.3 Controle legislativo. 9.4 Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992. 10 Processo administrativo. 10.1 Lei nº 9.784/1999. 11 Licitações e contratos administrativos. 11.1 Legislação pertinente. 11.1.1 Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 11.1.2 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 11.1.3 Decreto nº 7.892/2013 (sistema de registro de preços). 11.1.4 Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011 e suas alterações. 11.2 Fundamentos constitucionais. 12 Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.425/1972): (artigos: 2º; 4º; 25, §§1º, 2º e 3º; 30, incisos I a V; 31, incisos I a XLVIII; 32; 33; 34, incisos I a III e V a VII; 35, inciso I a V e parágrafo único; 36; 37; 47; 48; 49, inciso I a XI; 50 e 51). NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Princípios básicos. Crime e Contravenção Penal. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 A lei penal no tempo e no espaço. 2.2 Tempo e lugar do crime. 2.3 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.4 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.5 Pena cumprida no estrangeiro. 2.6 Eficácia da sentença estrangeira. 2.7 Contagem de prazo. 2.8 Frações não computáveis da pena. 2.9 Interpretação da lei penal. 2.10 Analogia. 2.11 Irretroatividade da lei penal. 2.12 Conflito aparente de normas penais. 3 O fato típico e seus elementos. Tipicidade e causas de exclusão. 3.1 Crime consumado e tentado. 3.2 Pena da tentativa. 3.3 Concurso de crimes. 3.4 Ilicitude e causas de exclusão. 3.5 Excesso punível. 3.6 Culpabilidade. 3.6.1 Elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Crimes contra a pessoa. 7 Crimes contra o patrimônio. 8 Crimes contra a dignidade sexual. 9 Crimes contra a fé pública. 10 Crimes contra a administração pública. Crimes contra a administração da Justiça. 11 Lei nº 8.072/1990 (delitos hediondos). Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/1965). Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997). Dos Crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/1998). Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). Dos crimes no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998 e suas alterações). 12 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 2 Inquérito policial. 3 Ação penal. 4 Competência. 5 Prova: do exame de corpo de delito e das perícias em geral; do interrogatório do acusado; da confissão do ofendido; das testemunhas; do reconhecimento de pessoas e coisas; da acareação; dos documentos; dos indícios; da busca e apreensão. 5.1 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 6 Juiz, Ministério Público, acusado, defensor, assistentes e auxiliares da justiça, atos de terceiros. 7 Prisão e liberdade provisória. Das medidas cautelares diversas da prisão. 7.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 8 Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 9 Habeas corpus e seu processo. Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995). Investigação Criminal (Lei nº 12.830/2013). Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). 10 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 22.2.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA MEDICINA LEGAL: 1 Conceitos importâncias e divisões da Medicina Legal. 2 Corpo de Delito, perícia e peritos em Medicina Legal. 3 Documentos Médico-Legais. 3.1 Conceitos de identidade, de identificação e de reconhecimento. 4 Principais métodos de identificação. 5 Lesões e mortes por ação contundente, por armas brancas e por projéteis de arma de fogo comuns e de alta energia. 6 Conceito e 32 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo diagnóstico da morte. 6.1 Fenômenos cadavéricos. 6.2 Cronotanatognose, comoriência e promoriência. 6.3 Exumação. 6.4 Causa jurídica da morte. 6.5 Morte súbita e morte suspeita. 7 Exame de locais de crime. 7.1 Aspectos médico-legais das toxicomanias e da embriaguez. 7.2 Lesões e morte por ação térmica, por ação elétrica, por baropatias e por ação química. 8 Aspectos médico-legais dos crimes contra a liberdade sexual. 9 Asfixias por constrição cervical, por sufocação, por restrição aos movimentos do tórax e por modificações do meio ambiente. 10 Aspectos médico-legais do aborto, infanticídio e abandono de recém-nascido. 11 Modificadores e avaliação pericial da imputabilidade penal e da capacidade civil. 11.1 Doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, perturbação mental. 12 Aspectos médico legais do testemunho, da confissão e da acareação. 13 Aspectos médico-legais das lesões corporais e dos maustratos a menores e idosos. CRIMINOLOGIA: 1 Criminologia. 1.1 Conceito. 1.2 Métodos: empirismo e interdisciplinaridade. 1.3 Objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima, controle social. 2 Funções da criminologia. 2.1 Criminologia e política criminal. 2.2 Direito penal. 3 Modelos teóricos da criminologia. 3.1 Teorias sociológicas. 3.2 Prevenção da infração penal no Estado democrático de direito. 3.3 Prevenção primária. 3.4 Prevenção secundária. 3.5 Prevenção terciária. 3.6 Modelos de reação ao crime. LEGISLAÇÃO ESTADUAL: 1 Constituição do Estado de Pernambuco, e suas alterações. 2 Lei nº 6.425/1972 (artigos: 2º; 4º; 25, §§1º, 2º e 3º; 30, incisos I a V; 31, incisos I a XLVIII; 32; 33; 34, incisos I a III e V a VII; 35, inciso I a V e parágrafo único; 36; 37; 47; 48; 49, inciso I a XI; 50 e 51), e suas alterações. 3 Lei nº 6.123/1968. 4 Lei Complementar nº 317/2015. DIREITO PENAL: 1 Garantias penais fundamentais da Constituição. 2 Direito penal e política criminal. 3 A lei penal. 3.1 Características, fontes, interpretação, vigência e aplicação. 3.2 Lei penal no tempo e no espaço. 3.3 Imunidade. 3.4 Condições de punibilidade. 3.5 Concurso aparente de normas. 4 Teoria geral do crime. 4.1 Conceito, objeto, sujeitos, conduta, tipicidade, culpabilidade. 4.2 Bem jurídico. 4.3 Tempo e lugar da pena. 4.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 4.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 4.6 Analogia. 4.7 Irretroatividade da lei penal. 4.8 Causas de exclusão da ilicitude. 4.9 O fato típico e seus elementos. 4.10 Causas de exclusão da tipicidade. 4.11 Teoria da ação. 4.12 Relação de causalidade e teorias. 4.13 Imputação objetiva. 4.14 Consumação e tentativa. 4.15 Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior. 4.16 Crime impossível. 4.17 Agravação pelo resultado. 4.18 Descriminantes putativas. 4.19 Erro determinado por terceiro e erro sobre a pessoa. 4.20 Causas de exclusão da culpabilidade. 4.21 Imputabilidade. 4.22 Erro de proibição. 4.23 Concurso de agentes. 4.24 Autoria e participação. 4.25 Conduta delituosa, resultado, relação de causalidade e imputação. 4.26 Extinção da punibilidade. 4.26.1 Conceito, causas gerais e específicas, momentos de ocorrência. 4.26.2 Prescrição: conceito, teorias, prazos para o cálculo da prescrição, termos iniciais, causas suspensivas ou impeditivas, causas interruptivas 5 Teoria geral da pena. 5.1 Cominação das penas. 5.2 Penas privativas de liberdade. 5.3 Penas restritivas de direitos. 5.4 Regimes de pena. 5.5 Pena pecuniária. 5.6 Medidas de segurança. 5.7 Aplicação da pena. 5.8 Elementares e circunstâncias. 5.9 Causas de aumento e de diminuição das penas. 5.10 Fins da pena. 5.11 Livramento condicional e suspensão condicional da pena. 5.12 Efeitos da condenação. 5.13 Execução penal. 6 Crimes. 6.1 Crimes contra a pessoa. 6.2 Crimes contra o patrimônio. 6.3 Crimes contra a propriedade imaterial. 6.4 Crimes contra a propriedade intelectual. 6.5 Crimes contra a organização do trabalho. 6.6 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 6.7 Crimes contra a dignidade sexual. 6.8 Crimes contra a família. 6.9 Crimes contra a incolumidade pública. 6.10 Crimes contra a paz pública. 6.11 Crimes contra a fé pública. 6.12 Crimes contra a administração pública. 7 Garantismo Penal, Direito Penal do Inimigo. 8 Crime e Contravenção Penal. 9 Crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 10 Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/1990). 11 Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (delitos hediondos). 12 Lei nº 7.716/1989 e suas alterações (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor).13 Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura). 14 Lei nº 12.694/2012 e Lei nº 12.850/2013 (crime organizado). 15 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações (crimes contra o meio ambiente). 16 Lei nº 9.503/1997 e suas alterações (crimes de trânsito). 17 Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). 18 Lei nº 4.898/1965 (abuso de autoridade). 19 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do Desarmamento). 20 Lei nº 8.078/1990 e suas alterações (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). 21 Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (Lavagem de dinheiro). 22 Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). 23 Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 24 Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 25 Direito Penal Econômico. 26 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 27 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal. DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Direto processual penal. 1.1 Princípios gerais, conceito, finalidade, características. 1.2 Fontes. 1.3 Lei processual penal: fontes, eficácia, interpretação, analogia, imunidades. 1.4 Sistemas de processo penal. 2 Inquérito policial. 2.1 Histórico, natureza, conceito, finalidade, características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório, formas de instauração, notitia criminis; delatio criminis, procedimentos investigativos, indiciamento, garantias do investigado, conclusão e prazos. 3 Ação penal. 3.1 Conceito, características, espécies e condições. 4 Competência. 4.1 Critérios de determinação e modificação. 4.2 Incompetência. 4.3 Conexão e continência. 4.4 Questões e processos incidentes. 5 Provas. 5.1 Conceito, objeto, classificação e sistemas de avaliação. 5.2 Princípios gerais da prova, procedimento probatório. 5.3 Valoração. 5.4 Ônus da prova. 5.5 Provas ilícitas. 5.6 Meios de prova: perícias, interrogatório, confissão, testemunhas, reconhecimento de pessoas e coisas, acareação, documentos, indícios. 5.7 Busca e apreensão: pessoal, domiciliar, requisitos, restrições, horários. 6 Sujeitos do processo: juiz, Ministério Público, acusado e seu defensor, assistente, auxiliares da justiça, peritos e intérpretes, serventuários da justiça, impedimentos e suspeições. 7 Juizados especiais criminais. 8 Termo circunstanciado de ocorrência. 8.1 Atos processuais. 8.2 Forma, lugar e tempo. 9 Prisão. 9.1 Conceito, espécies, mandado de prisão e cumprimento. 9.2 Prisão em flagrante. 9.3 Prisão temporária. 9.4 Prisão preventiva. 9.5 Alterações da Lei Federal nº 12.403/2011. 9.6 Princípio da necessidade, prisão especial, liberdade provisória. 9.7 Fiança. 10 Sentença criminal. 11 Citação, intimação, interdição de direito. 12 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 13 Sentença: coisa julgada, habeas corpus, mandado de segurança em matéria criminal. 14 Processo criminal de crimes comuns. 15 Processo Penal Constitucional. 16 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 17 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 18 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 19 Elementos identificadores da relação processual. 19.1 Formas do procedimento. 19.2 Princípios gerais e informadores do processo. 19.3 Pretensão punitiva. 20 Ação civil Ex Delicto. 21 Jurisdição e Competência. 22 Medidas cautelares e liberdade provisória. 23 Citações e intimações. 24 Lei nº 9.099/1995 e suas alterações (juizados especiais criminais). 25 Lei nº 12.830/2013 (investigação criminal). 26 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 27 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal. LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL EXTRAVAGANTE: 1 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. 2 Lei nº 8.072/1990 e suas alterações. 3 Lei nº 7.716/1989 e suas alterações. 4 Lei nº 5.553/1968. 5 Lei nº 4.898/1965. 6 Lei nº 9.455/1997. 7 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações. 8 Lei nº 10.741/2003 e suas alterações. 9 Lei nº 12.850/2013. 10 Lei nº 9.296/1996. 11 Lei nº 7.492/1986. 12 Lei nº 4.737/1965 e suas alterações. 13 Lei nº 9.503/1997 e suas alterações. 14 Lei nº 7.210/1984 e suas alterações. 15 Lei nº 9.099/1995 e suas alterações. 16 Lei nº 8.137/1990 e suas alterações. 17 Lei nº 11.340/2006. 18 Lei nº 11.343/2006. 19 Título 11 da Lei nº 8.078/1990 e suas alterações. 20 Decreto-Lei nº 3.688/1941. 21 Lei nº 9.605/1998 e suas alterações. 22 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 23 Lei nº 12.016/2009. 24 Lei nº 12.037/2009. 25 Lei nº 12.288/2010. 26 Lei nº 12.830/2013. 27 Lei nº 12.852/2013. 28 Lei nº 1.521/1951. 29 Lei nº 2.889/1956. 30 Lei nº 6.001/1973. 31 Lei nº 6.766/1979. 32 Lei nº 8.176/1991. 33 Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 34 Lei nº 9.029/1995. 35 Lei nº 9.279/1996. 36 Lei nº 9.434/1997. 37 Lei nº 9.609/1998. 38 Lei nº 9.610/1998. 39 Lei nº 9.613/1998. 40 Lei nº 9.807/1999. 41 Lei nº 10.671/2003. 42 Lei nº 11.101/2005. 43 Lei nº 11.105/2005. 44 Lei nº 10.446/2002. 45 Lei nº 7.960/1989. 46 Lei nº 8.906/1994 e suas alterações. 47 Decreto-Lei nº 201/1967. 48 Lei nº 6.385/1976 e suas alterações. 49 Lei nº 12.846/2013. 50 Lei Federal nº 12.015/2009 (Corrupção de Menores). 51 Lei Federal nº 12.037/2009 (Identificação Criminal). 52 Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Lei nº 9.807/1990). 53 Lei de delitos informáticos (Lei nº 12.737/2012 - Lei Carolina Dieckmann). DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direito constitucional. 1.1 Noções gerais, ciclos constitucionais. 2 Classificações das constituições. 3 Poder constituinte. 3.1 Fundamentos do poder constituinte. 3.2 Poder constituinte originário e derivado. 3.3 Reforma e revisão constitucionais. 3.4 Limitação do poder de revisão. 3.5 Emendas à Constituição. 3.6 Poder constituinte e revolução. 4 Controle de constitucionalidade. 4.1 Conceito e sistemas de controle de constitucionalidade. 4.2 Inconstitucionalidade: por ação e por omissão. 4.3 Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade. 4.4 Arguição de descumprimento de preceitos fundamentais. 4.5 O fenômeno Jurídico da desconstitucionalização. 5 Interpretação constitucional. 6 Direitos e deveres fundamentais. 6.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 6.2 Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 6.3 Direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos. 6.4 Partidos políticos. 6.5 Garantias constitucionais individuais. 6.6 Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 6.7 Remédios do direito constitucional. 6.8 Direitos Sociais e sua efetivação. 6.9 Tratados Internacionais de Direitos Humanos e sua posição no ordenamento jurídico brasileiro. 7 Poder legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 8 Processo legislativo: fundamento e garantias de independência, conceito, objetos, atos e procedimentos. 9 Poder executivo. 9.1 Forma e sistema de governo. 9.2 Chefia de Estado e chefia de governo. 9.3 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 10 Poder judiciário. 11 Funções essenciais à Justiça. 12 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 12.1 Segurança Pública. 12.2 Organização da segurança pública. 13 Atribuições constitucionais da Polícia Judiciária. 14 Ordem social. 15 Tratados e Convenções. 15.1 Convenção de Mérida. 15.2 Convenção de Palermo. 15.3 Convenção de Viena. 15.4 Pacto de São José da Costa Rica. 15.5 Tratado de Roma. 16 Conceito, objeto, elementos e classificações da Constituição. História das Constituições. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade das normas constitucionais. Neoconstitucionalismo. Poder constituinte decorrente. 17 Organização do Estado. 17.1 Organização políticoadministrativa. 17.2 Estado federal brasileiro. 17.3 A União. 17.4 Estados federados. 17.5 Municípios. 17.6 O Distrito Federal. 17.7 Territórios. 18 Administração pública. 18.1 Disposições gerais. 18.2 Servidores públicos. 19 Organização dos poderes no Estado. 19.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 19.2 20 Comissões parlamentares de inquérito. 21 Organização e competências. 22 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 23 Funções essenciais à justiça. 23.1 Ministério Público. Princípios, garantias, vedações, organização e competências. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 24 Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. 24.1 Limitações do poder de tributar. 24.2 Impostos da União, dos Estados e dos municípios. 24.3 Repartição das receitas tributárias. 25 Finanças públicas. 25.1 Normas gerais. 26 Ordem econômica e financeira. 26.1 Princípios gerais da atividade econômica. 26.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 27 Sistema Financeiro Nacional. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito e fontes do direito administrativo. 1.1 Regime jurídico administrativo: princípios do direito administrativo. 1.2 Princípios da Administração Pública. 2 Administração Pública: organização, descentralização, desconcentração, órgãos públicos. 3 Administração indireta e entidades paralelas. 4 Atos administrativos. 4.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 4.2 Fato e ato administrativo. 4.3 Atos administrativos em espécie. 4.4 O silêncio no direito administrativo. 4.5 Cassação. 4.6 Revogação e anulação. 4.7 Processo administrativo. 4.8 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 4.9 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 4.10 Validade, eficácia e auto executoriedade do ato administrativo. 4.11 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 4.12 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 4.13 Atos administrativos gerais e individuais. 4.14 Atos administrativos vinculados e discricionários. 4.15 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 4.16 Ato administrativo inexistente. 4.17 Teoria das nulidades no direito administrativo. 4.18 Atos administrativos nulos e anuláveis. 4.19 Vícios do ato administrativo. 4.20 Teoria dos motivos determinantes. 4.21 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierarquia: poder hierárquico e suas manifestações. 5.2 Poder disciplinar. 5.3 Poder de polícia. 5.4 Liberdades públicas e poder de polícia. 6 Serviços públicos: regulação, concessão, permissão e autorização do serviço público. 7 Intervenção do Estado sobre a propriedade privada. 7.1 Intervenção do Estado no domínio econômico. 8 Bens públicos. 8.1 Regime jurídico. 8.2 Aquisição e alienação dos bens públicos. 8.3 Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares. 9 Licitações: modalidades e procedimentos. 10 Contratos administrativos. 11 Convênios e consórcios administrativos. 12 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo. 13 Agentes públicos: espécies e classificação. 13.1 Cargo, emprego e função públicos. 13.2 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 13.3 Responsabilidade civil, penal e administrativa. 14 Sistemas administrativos: sistema inglês, sistema francês e sistema adotado no Brasil. 15 Administração pública. 15.1 Administração Pública em sentido amplo e em sentido estrito. 15.2 Administração Pública em sentido objetivo e em sentido subjetivo. 16 Regime jurídico-administrativo. 16.1 Conceito. 16.2 Conteúdo: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade, pela Administração, dos interesses púbicos. 16.3 Princípios expressos e implícitos da administração pública. Recife, 5 de abril de 2016 16.4 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 17 Agências reguladoras. 18 Processo administrativo. 18.1 Lei nº 9.784/1999. 19 Poderes e deveres da administração pública. 19.1 Poder regulamentar. 19.2 Dever de agir. 19.3 Dever de eficiência. 19.4 Dever de probidade. 19.5 Dever de prestação de contas. 19.6 Uso e abuso do poder. 19.7 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 20 Lei nº 8.987/1995. 21 Lei nº 11.079/2004 (parceria público-privada). 21.1 Disposições doutrinárias. 21.2 Conceito. 21.3 Delegação: concessão, permissão e autorização. 22 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 23 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 24 Modalidades. 25 Tipos. 26 Procedimento. 27 Anulação e revogação. 28 Improbidade administrativa. 29 Processo Administrativo Disciplinar. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2 Pessoa natural. 3 Pessoa jurídica. 4 Personalidade. 5 Domicílio e residência. 6 Bens, diferentes classes de bens. 7 Fato Jurídico. 7.1 Atos Jurídicos Lícitos e Ilícitos. 7.2 Negócio Jurídico. 7.3 Prescrição e decadência. 8 Posse. 8.1 Classificação, aquisição, efeitos e perda. 8.2 Propriedade: aquisição e perda da propriedade. 8.3 Direito real sobre coisa alheia. 9 Responsabilidade civil. 9.1 Teoria da culpa e do risco. 10 Direito Empresarial. 10.1 Origem; evolução histórica; autonomia; fontes; características. 10.2 Empresário: caracterização; inscrição; capacidade; teoria da empresa e seus perfis. 11 Teoria geral dos títulos de crédito. 11.1 Títulos de crédito: letra de câmbio; cheque; nota promissória; duplicata. 11.2 Aceite; aval; endosso; protesto; prescrição. 11.3 Ações cambiais. 12 Espécies de empresa. 12.1 Responsabilidade dos sócios. 12.2 Distribuição de lucros. 12.3 Sócio oculto. 12.4 Segredo comercial. 13 Teoria geral do direito societário. 13.1 Conceito de sociedade; personalização da sociedade. 13.2 Classificação das sociedades: sociedades não personificadas; sociedades personificadas; sociedade simples; sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples; sociedade em comandita por ações; sociedade cooperada; sociedades coligadas. 13.3 Liquidação; transformação; incorporação; fusão; cisão; sociedades dependentes de autorização. 13.4 Sociedade limitada; sociedade anônima. 13.5 Estabelecimento empresarial. 13.6 Recuperação judicial; recuperação extrajudicial; falência do empresário e da sociedade empresária. 13.7 Institutos complementares do direito empresarial: registro; nome; prepostos; escrituração; propriedade industrial. 14 Sistema Financeiro Nacional: constituição; competência das entidades integrantes; instituições financeiras públicas e privadas; liquidação extrajudicial de instituições financeiras; sistema financeiro da habitação. 15 Títulos de crédito: atributos gerais; integração das leis uniformes de Genebra no direito brasileiro; nota promissória, duplicata; cheque. DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 O Estado e o poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e princípios. 3 Tributo: conceito e espécies. 4 O Código Tributário Nacional. 5 Normas gerais de direito tributário. 6 Obrigação tributária. 6.1 Conceito e espécies. 6.2 Fato gerador (hipótese de incidência). 6.3 Sujeitos ativo e passivo. 6.4 Solidariedade. 6.5 Capacidade tributária. 6.6 Domicílio tributário. 7 Crédito tributário. 7.1 Conceito. 7.2 Natureza. 7.3 Lançamento. 7.4 Revisão. 7.5 Suspensão, extinção e exclusão. 7.6 Prescrição e decadência. 7.7 Repetição do indébito. 8 Responsabilidade tributária. 8.1 Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. 8.2 Solidariedade e sucessão. 8.3 Responsabilidade pessoal e de terceiros. 8.4 Responsabilidade supletiva. 9 Sistema Tributário Nacional. 9.1 Princípios gerais. 9.2 Limitações ao poder de tributar. 10 Os tributos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. 11 Processo judicial tributário. 11.1 Execução fiscal. 11.1.1 Exceção de preexecutividade. 11.1.2 Embargos do executado. 11.2 Ação anulatória de débito fiscal. 12 Do ilícito tributário: ilícito administrativo tributário, ilícito penal tributário, crimes contra a ordem tributária. DIREITO AMBIENTAL: 1 Princípios do Direito Ambiental. 2 A Constituição Federal e o meio ambiente. 3 A legislação brasileira florestal (Leis nº 12.651/2012, 11.428/2006, 11.284/2006 e regulamentos). 4 A legislação brasileira de unidades de conservação (Lei nº 9.985/2000 e regulamentos). A Proteção e a conservação da biodiversidade. A Lei nº 11.516/2007. 5 Poder de Polícia Ambiental. Crimes e infrações administrativas contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998 e regulamentos). Procedimento administrativo para apuração de infrações ambientais (Decreto nº 6.514/2008). Licenciamento ambiental (LC nº 140/2011, Lei nº 6.938/1981, RESOLUÇÃO CONAMA nº 428/2010 e regulamentos). 6 Organizações dos Sistemas Nacionais de Meio Ambiente e de Unidades de Conservação (SISNAMA e SNUC). Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). Proteção e conservação da biodiversidade. Legislação e tratados para a proteção às espécies ameaçadas. Biossegurança e controle de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). 7 Responsabilidade ambiental: conceito de dano e reparação ambiental. DIREITO ELEITORAL: 1 Lei Federal nº 4.737/1965 e suas alterações (Código Eleitoral). 1.1 Introdução. 1.2 Órgãos da justiça eleitoral. 1.2.1 Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 1.2.2 Tribunais Regionais Eleitorais. 1.2.3 Juízes eleitorais e juntas eleitorais: composição, competências e atribuições. 1.3 Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão. 2 Lei Federal nº 9.504/1997. 2.1 Disposições gerais. 2.2 Coligações. 2.3 Convenções para escolha de candidatos. 2.4 Registro de candidatos. 2.5 Sistema eletrônico de votação e totalização dos votos. 3 Lei Federal nº 9.096/1995. 3.1 Disposições preliminares. 3.2 Filiação partidária. 4 Resolução do TSE nº 21.538/2003. 4.1 Alistamento eleitoral. 4.2 Transferência de domicílio eleitoral. 4.3 Segunda via da inscrição. 4.4 Restabelecimento de inscrição cancelada por equívoco. 4.5 Formulário de atualização da situação do eleitor. 4.6 Título eleitoral. 4.7 Acesso às informações constantes do cadastro. 4.8 Restrição de direitos políticos. 4.9 Revisão do eleitorado. 4.10 Justificação do não comparecimento à eleição (com a alteração do Acórdão do TSE nº 649/2005). ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social ANEXO I MODELO DE ATESTADO PARA A PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)________________________________________________, portador do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) _______________________________________________________________ __________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ____ ______________________________________________________________________________________________. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento, conforme art. 39, inciso IV, do Decreto nº 3.298/1999____________________________________ ____________________________________________________________________. Cidade/UF, ____ de _________ de 201_. ______________________________________________________ Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do(a) médico(a) ANEXO II DECLARAÇÃO Eu, [nome completo do(a) candidato(a)], inscrito(a) no CPF sob o [número do CPF do(a) candidato(a)], declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição no concurso público [nome do concurso], ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição. Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art. 4º do referido decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família. Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso VI do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 2007. Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família. Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público e estar ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979. Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais. [CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO]. __________________________________________________________ [Nome/Assinatura do(a) candidato(a)] OBS.: Preencher os dados [DESTACADOS] acima. ANEXO III MODELO DE LAUDO MÉDICO PSIQUIÁTRICO PARA O EXAME MÉDICO Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a)______________________________________________, examinado por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas: - consciência:_________________________________________________________________________________________________; - orientação:__________________________________________________________________________________________________; - atenção:_____________________________________________________________________________________________________; - pensamento (curso, forma e conteúdo):____________________________________________________________________________; - memória:____________________________________________________________________________________________________; - sensopercepção: _____________________________________________________________________________________________; - humor/afeto:_________________________________________________________________________________________________; - cognição/inteligência:__________________________________________________________________________________________; - capacidade de tirocínio e juízo crítico:_____________________________________________________________________________; - linguagem:__________________________________________________________________________________________________. Conclusão:___________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________. Cidade/UF, __ de_________________ de 201_. ________________________________________________________________ Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do(a) médico(a) Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (SDS/PE) CONCURSO PÚBLICO COM VISTAS AO PROVIMENTO DE 650 (SEISCENTOS E CINQUENTA) VAGAS, SENDO 100 (CEM) PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA, 500 (QUINHENTOS) PARA O CARGO DE AGENTE, 50 (CINQUENTA) PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA, DO GRUPO OCUPACIONAL POLICIAL CIVIL CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ITEM ATIVIDADE 1 Publicação de edital de abertura 2 Envio da relação dos possíveis locais de prova para avaliação do SDS/PE 3 4 5 6 7 8 Período de solicitação de inscrição / de solicitação de isenção de taxa: Upload da declaração da isenção de taxa até o dia 26/4/2016 Upload do laudo para AE e para concorrer como PCD até o dia 26/4/2016 Pagamento até o dia 13/5/2016 Divulgação do resultado provisório da isenção da taxa Link para verificação do motivo do indeferimento da solicitação da isenção Prazo para envio de recursos contra o resultado da isenção da taxa e complementação/correção da documentação – Upload Divulgação do resultado final da isenção da taxa Envio do ofício pelo SDS/PE ao Diretor-Geral do Cebraspe, da conclusão dos arquivos de pagamento das taxas de inscrição e quantitativo final de inscrições efetivadas DATAS PROVÁVEIS 5/4/2016 8/4/2016 7 a 26/4/2016 2/5/2016 3 e 4/5/2016 3 e 4/5/2016 10/5/2016 20/5/2016 9 Divulgação das relações provisórias de atendimento especial deferido e de candidatos deferidos para concorrer como portadores de deficiência 19/5/2016 10 Link para verificação do motivo do indeferimento do atendimento especial deferido e de candidatos deferidos para concorrer como portadores de deficiência 20 e 21/5/2016 11 Prazo para entrega de recursos contra as relações provisórias de atendimento especial e de candidatos para concorrer como portadores de deficiência e complementação/correção da documentação – Upload 20 e 21/5/2016 12 Divulgação das relações finais de atendimento especial deferido e de candidatos deferidos para concorrer na condição de pessoa com deficiência 27/5/2016 13 14 15 16 17 17 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Divulgação do edital que informará sobre as provas e disponibilização do link de consulta individual dos locais da prova objetiva e discursiva Link de consulta individual dos locais da prova objetiva e discursiva Aplicação das provas objetivas e discursivas* * OBJETIVA E DISCURSIVA MESMO TURNO: AGENTE E ESCRIVÃO CARGOS: AGENTE, ESCRIVÃO Divulgação do gabarito oficial preliminar das provas objetivas Prazo para entrega de recursos contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas Divulgação do padrão preliminar de respostas das provas discursivas Prazo para entrega de recursos contra o padrão de respostas da prova discursiva Resultado final da prova objetiva, divulgação do padrão definitivo de respostas das provas discursivas e resultado provisório da discursiva Prazo para entrega de recursos contra o resultado provisório da prova discursiva Disponibilização da imagem da folha de resposta dos candidatos não eliminados no concurso CARGOS: DELEGADO Aplicação das provas objetivas e discursivas* * OBJETIVA E DISCURSIVA TURNO DISTINTO Divulgação do gabarito oficial preliminar das provas objetivas Prazo para entrega de recursos contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas Divulgação do padrão preliminar de respostas das provas discursivas Prazo para entrega de recursos contra o padrão de respostas da prova discursiva Resultado final da prova objetiva, divulgação do padrão definitivo de respostas das provas discursivas e resultado provisório da discursiva Prazo para entrega de recursos contra o resultado provisório da prova discursiva Disponibilização da imagem da folha de resposta dos candidatos não eliminados no concurso TODOS OS CARGOS Resultado final da prova discursiva e convocação para capacidade física (todos os cargos), e convocação para prova de Digitação (somente Escrivão) Aplicação da capacidade física Aplicação da prova de digitação – Escrivão Resultado provisório do exame de capacidade física (todos os cargos), e da prova de digitação (somente Escrivão) Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório da capacidade física e da prova de digitação Resultado final da capacidade física, da prova de digitação e convocação para a avaliação psicológica Aplicação da avaliação psicológica Resultado provisório da avaliação psicológica Prazo para agendamento para sessão de conhecimento Sessão de conhecimento Prazo para entrega de recursos contra o resultado da avaliação psicológica Resultado final da avaliação psicológica e convocação para realização do exame clínico e entrega dos exames médicos Realização do exame clínico e entrega dos exames médicos Link de consulta individual das pendências dos exames médicos Prazo para entrega dos exames, complementares, faltantes e incompletos no exame médico Resultado provisório dos exames médicos Prazo para entrega de recursos contra o resultado provisório dos exames médicos, e complementação/ correção dos exames Resultado final dos exames médicos, convocação para a investigação social (todos os cargos) e avaliação de títulos (somente Delegado) Período para entrega da documentação para a investigação social Período para entrega da documentação para avaliação de títulos (somente Delegado) Envio do resultado provisório da sindicância para o Cebraspe em formato previamente especificado Resultado provisório da sindicância da investigação social e da avaliação de títulos Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório da investigação social Envio da análise dos recursos da investigação social para o Cebraspe em formato previamente especificado Resultado final da investigação social e da avaliação de títulos, e convocação para a perícia médica Realização da perícia médica Resultado provisório da perícia médica Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório da perícia médica Resultado final da perícia e convocação para o curso de formação Curso de Formação (1ª chamada) 3/6/2016 6/6/2016 12/6/2016 14/6/2016 15 e 16/6/2016 14/6/2016 15 e 16/6/2016 11/7/2016 12 e 13/7/2016 18/7/2016 19/6/2016 – Manhã e tarde 21/6/2016 22 e 23/6/2016 21/6/2016 22 e 23/6/2016 15/7/2016 18 e 19/7/2016 22/7/2016 2/8/2016 6 e 7/8/2016 14/8/2016 26/8/2016 29 e 30/8/2016 12/9/2016 18/9/2016 10/10/2016 11 e 12/10/2016 16/10/2016 17 e 18/10/2016 31/10/2016 19 e 20/11/2016 5/12/2016 12 e 13/12/2016 23/12/2016 29 e 30/12/2016 12/1/2017 17 e 18/1/2017 17 e 18/1/2017 30/1/2017 3/2/2017 6 e 7/2/2017 15/2/2017 21/2/2017 26/2/2017 8/3/2017 9 e 10/3/2017 17/3/2017 SDS/PE Recife/PE, 04 de abril de 2016. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE AUXILIAR DE LEGISTA, DE AUXILIAR DE PERITO, DE PERITO PAPILOSCOPISTA, DE MÉDICO LEGISTA E DE PERITO CRIMINAL EDITAL Nº 1 – SDS/PE – POLÍCIA CIENTÍFICA, de 04 de Abril de 2016 O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, e alterações,na Lei Complementar Estadual nº 137, de 31 de dezembro de 2008, e suas alterações, e na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Auxiliar de Legista, de Auxiliar de Perito, de Perito Papiloscopista, de Médico Legista e de Perito Criminal, do Grupo Ocupacional Policial Científica da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco (SDS/PE), mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela SDS/PE. Ano XCIII • NÀ 61 - 33 1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método Cespe de avaliação. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá duas etapas. 1.2.1 A primeira etapa do concurso compreenderá as seguintes fases: a)prova(s) objetiva(s), de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; c) prova de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; d) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; e) exame médico, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; f) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da SDS/PE. 1.2.2 A segunda etapa do concurso compreenderá Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da SDS/PE, a ser realizado no Campus de Ensino Recife (CERE) da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES). 1.3 As provas objetivas e a prova discursiva serão realizadas nas cidades de Recife/PE e sua Região Metropolitana, Caruaru/PE, Serra Talhada/PE e Petrolina/PE. 1.3.1 As demais fases da primeira etapa, a segunda etapa do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas na cidade de Recife/PE e sua Região Metropolitana. 1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Policiais Civis (Lei nº 6.425, de 1972, e alterações). 2 DOS CARGOS/ÁREAS 2.1 CARGO 1: AUXILIAR DE LEGISTA SÍMBOLO: QPC – I REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 1º de setembro de 2015). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES (conforme art. 1º do Decreto Estadual nº 39.921, de 2013): praticar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência técnica e funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas; recepcionar o periciando morto ou vivo, auxiliar o médico legista, preferencialmente nas perícias tanatoscópicas, traumatológicas, sexólogas, toxicológicas e exumações nos diversos municípios do Estado; realizar o embalsamento de corpos, quando autorizado; conferir a limpeza e guarda dos materiais nas salas de necropsia; digitar laudos e enviar os documentos às autoridades competentes; organizar laudos, fichas e demais documentos administrativos do Instituto de Medicina Legal (IML) em arquivos; dentre outras determinadas pelas autoridades competentes. REMUNERAÇÃO: R$ 3.276,42. JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, conforme art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 155, de 26 de março de 2010. 2.2 CARGO 2: AUXILIAR DE PERITO SÍMBOLO: QPC – I REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES (conforme art. 1º do Decreto Estadual nº 39.921, de 2013):praticar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência técnica e funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas; executar serviços internos e externos complementares à perícia; realizar exames preliminares de menor complexidade de interesse da perícia; efetuar anotações e recolher materiais em local de crime que sejam relevantes para a perícia; dirigir veículos, zelando por estes e anotando suas alterações; fotografar, mediante solicitação do perito, os fatos que sejam relevantes, providenciar seus materiais e zelar pelos equipamentos; registrar os fatos, no competente livro de ocorrência, para recebimento do número do caso; digitar os laudos periciais depois de redigidos pelo perito criminal, dando sua baixa e encaminhando-os para remessa; realizar funções administrativas e laboratoriais; realizar estatísticas e outras atividades correlatas. REMUNERAÇÃO: R$ 3.276,42. JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, conforme art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 155, de 2010. 2.3 CARGO 3:PERITO PAPILOSCOPISTA SÍMBOLO: QPC – I REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES (conforme art. 1º do Decreto Estadual nº 39.921, de 2013): praticar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera desua competência técnica e funcional pelo Código de Processo Penal e por outrasnormas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas; dirigir, planejar,coordenar, assessorar, supervisionar, executar, fiscalizar e controlar as atividadesadministrativas e operacionais do órgão ou da unidade técnica sob sua direção;cumprir, e fazer cumprir, as funções e os princípios institucionais da Polícia Civil;realizar a prova objetiva no campo da papiloscopia e representação facial humana, pormeio das perícias papiloscópicas, necropapiloscópicas, neonatal e de representaçãofacial humana, com assinatura de laudo; proceder à identificação civil de indivíduos,pesquisa de identificação civil, pesquisa de identificação criminal, retrato falado, bem como perícias papiloscópicas em locais de crimes ou desastres, veículos, objetos,documentos e correlatos, requisitadas para integrar inquéritos policiais, processoscriminais e administrativos, concluindo-as em decorrência do livre convencimentotécnico-científico fundamentado em laudo pericial; solicitar dados, documentos equaisquer outros elementos necessários, inclusive exames complementares, para oembasamento técnico-científico dos exames periciais de seu encargo; manter o sigilonecessário à elucidação dos fatos e às investigações, bem como a realização deestudos e pesquisas, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes. REMUNERAÇÃO: R$ 3.276,42. JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, conforme art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 155, de 2010. 2.4 CARGO 4: MÉDICO LEGISTA SÍMBOLO: QTP – I REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES (conforme art. 1º do Decreto Estadual nº 39.921, de 2013): praticar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência técnica e funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas; dirigir, planejar, coordenar, assessorar, supervisionar, executar, fiscalizar e controlar as atividades administrativas e operacionais do órgão ou da unidade técnica sob sua direção; cumprir, e fazer cumprir, as funções e os princípios institucionais da Polícia Civil; realizar a prova objetiva no campo da Medicina Legal, por meio das perícias médico-legais requisitadas para integrar inquéritos policiais, processos criminais e administrativos, concluindo-as em decorrência do livre convencimento técnico-científico, fundamentado em laudo pericial; requisitar dados, documentos e quaisquer outros elementos necessários, inclusive exames clínicos, de laboratórios, radiológicos e outros visando à elucidação de crimes de mortes não naturais, de acidentes e de lesões corporais e exames complementares para o embasamento técnico-científico dos exames periciais de seu encargo, manter o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações, bem como a realização de estudo e pesquisas, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes. REMUNERAÇÃO: R$ 8.497,62. JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, conforme art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 155, de 2010. 2.5 CARGO: PERITO CRIMINAL SÍMBOLO: QTP – I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES (conforme art. 1º do Decreto Estadual nº 39.921, de 2013): praticar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência técnica e funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas; dirigir, planejar, coordenar, assessorar, supervisionar, executar, fiscalizar e controlar as atividades administrativas e operacionais do órgão ou da unidade técnica sob sua direção; cumprir, e fazer cumprir, as funções e os princípios institucionais da Polícia Civil; realizar a prova objetiva no campo da criminalística, por meio das perícias criminais em locais de crimes ou desastres, objetos, veículos, documentos, moedas, mercadorias, produtos químicos, tóxicos, exames balísticos, instrumentos utilizados na prática de infrações, exames de DNA, bem como a realização de todas as investigações necessárias à complementação dessas perícias, requisitadas para integrar inquéritos policiais, processos criminais e administrativos, concluindo-as em decorrência do livre convencimento técnico-científico fundamentado em laudo pericial; solicitar dados, documentos e quaisquer outros elementos necessários, inclusive exames complementares para o embasamento técnico-científico dos exames periciais de seu encargo; manter o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações, bem como a realização de estudos e pesquisas, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes. REMUNERAÇÃO: R$ 8.497,62. JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, conforme art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 155, de 2010. 2.5.1 CARGO5: PERITO CRIMINAL –ÁREA 1: ENGENHARIA MECÂNICA OU ENGENHARIA MECATRÔNICA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015). 2.5.2 CARGO 6: PERITO CRIMINAL – ÁREA 2: ENGENHARIA CIVIL REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015). 2.5.3 CARGO 7: PERITO CRIMINAL – ÁREA 3: ENGENHARIA ELÉTRICA, ENGENHARIA ELETRÔNICA, ENGENHARIA DE REDES DE COMUNICAÇÃO OU ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Redes de Comunicação ou Engenharia de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015). 34 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 2.5.4 CARGO 8: PERITO CRIMINAL – ÁREA 4: QUÍMICA, QUÍMICA INDUSTRIAL OU ENGENHARIA QUÍMICA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Química, Química Industrial ou Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015). 2.5.5 CARGO 9: PERITO CRIMINAL – ÁREA 5: FARMÁCIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015). 2.5.6 CARGO 10: PERITO CRIMINAL – ÁREA 6: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E BIOMEDICINA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Biológicas ou em Biomedicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015). 2.5.7 CARGO 11: PERITO CRIMINAL – ÁREA 7: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO OU SISTEMAS DE INFORMAÇÃO REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015). 2.5.8 CARGO 12: PERITO CRIMINAL – ÁREA 8: CIÊNCIAS CONTÁBEIS REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015). 2.5.9 CARGO 13: PERITO CRIMINAL – ÁREA 9: ENGENHARIA AGRONÔMICA, GEOLOGIA, ENGENHARIA AMBIENTAL OU ENGENHARIA FLORESTAL REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Agronômica, Geologia, Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015). 2.5.10CARGO 14: PERITO CRIMINAL – ÁREA 10: ÁREA: FÍSICA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015). 2.5.11 CARGO 15: PERITO CRIMINAL – ÁREA 11: ODONTOLOGIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015). 2.5.12 CARGO 16: PERITO CRIMINAL – ÁREA 12:MEDICINA VETERINÁRIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 2015). 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse. 3.10 Cumprir as determinações deste edital. 4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO 4.1 As vagas para cada cargo/área de que trata este edital estão especificadas conforme o quadro a seguir. Cargo/área Cargo 1: Auxiliar de Legista Cargo 2: Auxiliar de Perito Cargo 3: Perito Papiloscopista Cargo 4: Médico Legista Cargo 5: Perito Criminal – Área 1: Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica Cargo 6: Perito Criminal – Área 2: Engenharia Civil Cargo 7: Perito Criminal – Área 3: Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Redes de Comunicação ou Engenharia de Telecomunicações Cargo 8: Perito Criminal – Área 4: Química, Química Industrial ou Engenharia Química Cargo 9: Perito Criminal – Área 5: Farmácia Cargo 10: Perito Criminal – Área 6: Ciências Biológicas ou Biomedicina Cargo 11: Perito Criminal – Área 7: Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação Cargo 12: Perito Criminal – Área 8: Ciências Contábeis Cargo 13: Perito Criminal – Área 9: Engenharia Agronômica, Geologia, Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal Cargo 14: Perito Criminal – Área 10: Área: Física Cargo 15: Perito Criminal – Área 11: Odontologia Cargo 16: Perito Criminal – Área 12: Medicina Veterinária Vagas para ampla concorrência Vagas reservadas para candidatos com deficiência Total de vagas 70 93 49 38 3 3 2 2 73 96 51 40 4 1 5 4 1 5 4 1 5 4 1 5 4 6 1 1 5 7 11 1 12 1 * 1 1 * 1 7 1 1 1 * * 8 1 1 * Para esse cargo/área, não há vaga reservada para candidatos com deficiência para provimento imediato, sendo mantido o cadastro de reserva. 4.2. O candidato nomeado, com deficiência ou não, permanecerá no local de lotação inicial pelo período mínimo de 36 meses, podendo ser transferido por interesse da administração, no âmbito da Diretoria na qual se encontra lotado, por ato fundamentado em que sejam consideradas as variações dos índices de criminalidade e de efetivo policial. 4.2.1 Os candidatos aos cargos de Perito Criminal e de Auxiliar de Perito, caso nomeados, podem ser lotados em quaisquer setores e(ou) unidades do Instituto de Criminalística, do Laboratório de Perícia e Pesquisa em Genética Forense ou em órgãos e instituições a estes ligados, ou que com estes, mantenham parceria. 4.2.2 Os candidatos aos cargos de Médico Legista e de Auxiliar de Legista, caso nomeados, podem ser lotados em quaisquer setores e(ou) unidades do Instituto de Medicina Legal ou em órgãos e instituições a este ligados, ou que com este, mantenham parceria. 4.2.3 Os candidatos aos cargos de Perito Papiloscopista, caso nomeados, podem ser lotados em quaisquer setores e(ou) unidades e postos ligados ao Instituto de Identificação Tavares Buril ou em órgãos e instituições a este ligados, ou que com este, mantenham parceria. 4.2.4 Para definição do local de lotação será respeitada a ordem de classificação final do concurso. 4.2.5 Os candidatos aos cargos de Perito Criminal que concluírem a segunda etapa (Curso de Formação) estarão habilitados em formação basilar para atuar em todas as áreas da criminalística. Depois de nomeados, podem ser empregados na área escolhida no subitem 2.5 deste edital ou em qualquer setor ou área de interesse da Polícia Científica, a critério da direção do Instituto de Criminalística ou do Laboratório de Perícia e Pesquisa em Genética Forense. 4.3 Os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso até 4 vezes o número de vagas por cargo/área, irão compor o cadastro de reserva e podem ser convocados para o Curso de Formação a qualquer tempo, respeitando a validade do concurso, a critério discricionário da SDS/PE, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). 5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 3% serão providos na forma do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 97, inciso VI, “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei Estadual nº 10.553, de 8 de janeiro de 1991, do art. 22 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011,e suas alterações, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, observando-se o limite previsto na legislação pertinente. 5.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, à prova de capacidade física, à avaliação psicológica, ao exame médico, ao Curso de Formação e a todas as demais normas de regência do concurso. 5.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e alterações, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Recife, 5 de abril de 2016 5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) enviar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital. 5.2.1 O candidato com deficiência poderá enviar, de forma legível, até o dia 26 de abril de 2016, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 5.2deste edital.Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração. 5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea “b” do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 5.2.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, na data prevista de 19 de maio de 2016. 5.4.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ sds_pe_16_cientifica, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência. 5.4.1.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 5.4.1 deste edital poderá ser enviada, de forma legível, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência. 5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias a que se refere o subitem 6.4.9 deste edital. 5.6 DA PERÍCIA MÉDICA 5.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminados no concurso e se forem recomendados na investigação social, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que analisará aqualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei 1.314, de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ. 5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física. 5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da perícia médica. 5.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses. 5.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 5.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que trata os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia. 5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área. 5.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.6.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório,apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo seráexonerado. 5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área. 5.8 As vagas definidas no subitem4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área. 6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 6.1 TAXAS: a) Auxiliar de Legista, Auxiliar de Perito e Perito Papiloscopista: R$ 160,00; b) Médico Legista e Perito Criminal – todas as áreas: R$ 200,00. 6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica solicitada no período entre 10 horas do dia 7 de abril de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de abril de 2016 (horário oficial de Brasília/DF). 6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário. 6.2.3 O boleto estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientificae deverá ser, imediatamente, impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online. 6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto pela página de acompanhamento do concurso. 6.2.4 O boleto pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de maio de 2016. 6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_ cientifica, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área a que deseja concorrer e por uma cidade de realização das provas objetivas e da prova discursiva. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição emcargo(s)/área(s)em que haja sobreposição entre os períodos de aplicação das provas desse(s) cargo(s)/área(s), será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do Cebraspe. 6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo/área. 6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato. 6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas. 6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, pela Lei Estadual nº 14.016, de 23 de março de 2010, e pela Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011. 6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. 6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma: a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 7 de abril de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de abril de 2016 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www. cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 6.4.8.2 deste edital; b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, legível e assinada, por meio de link específico no endereço eletrônico http:// www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, no período entre10 horas do dia 7 de abril de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de abril de 2016 (horário oficial de Brasília/DF). 6.4.8.3.1 O candidato que não enviar a declaração por meio do link a que se refere o subitem anterior terá o seu pedido de isenção indeferido. Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 6.4.8.3.2 A solicitação realizada após o período constante da alínea “a” do subitem 6.4.8.3 deste edital será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 6.4.8.3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 6.4.8.3 deste edital. 6.4.8.3.4 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 6.4.8.4 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital. 6.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe. 6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data previstade 2 de maio de 2016, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica. 6.4.8.9.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ sds_pe_16_cientifica, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de seu pedido de isenção de taxa. 6.4.8.9.1.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 6.4.8.9.1 deste edital poderá ser enviada por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção de taxa deferido. 6.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no subitem 6.2.5 deste edital sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público. 6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 6.4.9.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem 6.4.9.1 deste edital deverá enviar cópia simples do CPF, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado. 6.4.9.3O candidato com deficiência,que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, original ou cópia autenticada do laudo médico com parecer que ateste e justifique a necessidade de tempo adicional, emitidos nos últimos 12 meses por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações. 6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança e levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.7 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por original ou cópia autenticada de um documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 6.4.9.4.2 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 6.4.9.5 O candidato transgênero que desejar requerer ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social. 6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 6.4.9.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de2003, e suas alterações. O candidato que necessitar realizar a prova armado e for amparado pela citada lei deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e enviar, na forma do subitem 6.4.9.7 deste edital, cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 6.4.9.7 A documentação para solicitação de atendimento especial de que tratam os subitens 6.4.9.2, 6.4.9.3, 6.4.9.4, 6.4.9.5 e 6.4.9.6 poderá ser enviada, de forma legível, até o dia 26 de abril de 2016, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe. unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 6.4.9.8 O envio do CPF, do laudo médico, da certidão de nascimento, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e(ou) da declaração em que consta o nome social é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo. 6.4.9.9 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.9.8 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 6.4.9.10 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, na data prevista de 19 de maio de 2016. 6.4.9.10.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ sds_pe_16_cientifica, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação de atendimento especial para o dia de realização das provas. 6.4.9.10.1.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 6.4.9.10.1 deste edital poderá ser enviada, de forma legível, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido. 6.4.9.11 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários a tal atendimento não terá direito ao referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio do laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter sua solicitação de atendimento deferida. 6.4.9.12O candidato com deficiência ou que possua alguma limitação física, ou ainda que, por motivos de saúde, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos ou dispositivos proibidos neste edital, bem como próteses que contenham esses dispositivos, deverá solicitar atendimento especial, na forma descrita nos subitens 6.4.9.2 e 6.4.9.7 deste edital. 6.4.9.13 Na solicitação de atendimento especial que requeira utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado outro tipo de atendimento ou outro recurso suplementar. 6.4.9.14 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7 DAS ETAPAS DO CONCURSO 7.1 As etapas do concurso estão descritas nos quadros a seguir. 7.1.1 AUXILIAR DE LEGISTA, AUXILIAR DE PERITO E PERITO PAPILOSCOPISTA Etapa 1ª etapa 2ª etapa Prova/tipo (P1) Objetivas (P2) Objetivas Área de conhecimento Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos Nº de questões 20 40 Caráter Eliminatório e classificatório (P3) Discursiva - (P4) Prova de capacidade física – – Eliminatório (P5) Avaliação psicológica – – Eliminatório 1 texto dissertativo (P6) Exame médico – – Eliminatório (P7) Investigação social – – Eliminatório (P8) Curso de Formação – – Eliminatório e classificatório Área de conhecimento Nº de questões Caráter 7.1.2 MÉDICO LEGISTA E PERITO CRIMINAL – TODAS AS ÁREAS Etapa 1ª etapa Prova/tipo (P1) Objetivas (P2) Objetivas (P3) Discursiva 2ª etapa Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos - 30 70 1 estudo de caso e 1 texto dissertativo Eliminatório e classificatório (P4) Prova de capacidade física – – Eliminatório (P5) Avaliação psicológica – – Eliminatório (P6) Exame médico – – Eliminatório (P7) Investigação social – – Eliminatório (P8) Curso de Formação – – Eliminatório e classificatório Ano XCIII • NÀ 61 - 35 7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Auxiliar de Legista, de Auxiliar de Perito e de Perito Papiloscopista terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data prevista de 12 de junho de 2016, no turno da manhã. 7.3 As provas objetivas para os cargos de Médico Legista e de Perito Criminal – todas as áreas terão a duração de 5 horas eserão aplicadas na data prevista de 19 de junho de 2016, no turno da manhã. 7.3.1 A prova discursiva para os cargos de Médico Legista e de Perito Criminal – todas as áreasterá a duração de 4 horas eserá aplicada na data prevista de 19 de junho de 2016, no turno da tarde. 7.4 Na data prevista de 3 de junho de 2016, será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambucoe divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas. 7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe. 7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital. 7.5 Para os cargos de Auxiliar de Legista, de Auxiliar de Perito e de Perito Papiloscopista, o extrato de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e o respectivo edital será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, na data prevista de 11 de julho de 2016; e, para os cargos de Médico Legista e de Perito Criminal – todas as áreas, na data prevista de 15 de julho de 2016. 8 DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1 Para os cargos de Auxiliar de Legista, deAuxiliar de Perito e dePerito Papiloscopista, as provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 60,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item20 deste edital. 8.2 Para os cargos de Médico Legista e de Perito Criminal – todas as áreas, as provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão100,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item20 deste edital. 8.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão. 8.4O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 8.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 8.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.7 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta. 8.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 8.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 8.10Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 8.11 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 19.21, 19.23 e 19.26 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe. unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 8.11.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 8.12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.12.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 8.12.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,25 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação. 8.12.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem. 8.12.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato aos cargos de Auxiliar de Legista, de Auxiliar de Perito e de Perito Papiloscopista que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 4,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais P1; b) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2; c) obtiver nota inferior a 18,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 8.12.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato aos cargos de Médico Legista e dePerito Criminal – todas as áreas que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais P1; b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2; c) obtiver nota inferior a 30,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 8.12.6 O candidato eliminado na forma dos subitens8.12.4 ou 8.12.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 8.12.7 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens8.12.4 ou 8.12.5 deste edital serão ordenados por cargo/áreade acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 eP2. 8.13 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARESDAS PROVAS OBJETIVAS 8.13.1 Para os cargos de Auxiliar de Legista, de Auxiliar de Perito e de Perito Papiloscopista, os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data prevista de 14 de junho de 2016; e, para os cargos de Médico Legista e de Perito Criminal – todas as áreas, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data prevista de 21 de junho de 2016. 8.13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, ininterruptamente. 8.13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, e seguir as instruções ali contidas. 8.13.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.13.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.13.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.13.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.13.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.13.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.13.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA PROVA DISCURSIVA 9.1 Para os cargos de Auxiliar de Legista, de Auxiliar de Perito e de Perito Papiloscopista, a prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 20,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, acerca de tema da atualidade. 9.2 Para os cargos de Médico Legista e de Perito Criminal – todas as áreas, a prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 40,00 pontos e consistirá de um estudo de caso, de até 30 linhas cada, no valor de 20,00 pontos, e de uma redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, no valor de 20,00 pontos, acerca da área de conhecimentos específicos de cada cargo/área. 9.3 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.8 deste edital. 9.4 O(s) texto(s) definitivo(s) da prova discursiva deverá(ão) ser manuscrito(s), em letra legível, com caneta esferográfica de tintapreta, fabricada emmaterial transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.5 A(O) folha(caderno) de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada(o), rubricada(o)ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva quanto a esse aspecto. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva. 9.6 A(O) folha(caderno) de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 9.7 A(O) folha(caderno) de texto definitivo não será substituída(o) por motivo de erro do candidato no preenchimento desta(e). 9.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 9.8.1 Respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro a seguir. 36 - Ano XCIII • NÀ 61 Cargo/área Cargo 1: Auxiliar de Legista Cargo 2: Auxiliar de Perito Cargo 3: Perito Papiloscopista Cargo 4: Médico Legista Cargo 5: Perito Criminal – Área 1: Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica Cargo 6: Perito Criminal – Área 2: Engenharia Civil Cargo 7: Perito Criminal – Área 3: Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Redes de Comunicação ou Engenharia de Telecomunicações Cargo 8: Perito Criminal – Área 4: Química, Química Industrial ou Engenharia Química Cargo 9: Perito Criminal – Área 5: Farmácia Cargo 10: Perito Criminal – Área 6: Ciências Biológicas ou Biomedicina Cargo 11: Perito Criminal – Área 7: Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação Cargo 12: Perito Criminal – Área 8: Ciências Contábeis Cargo 13: Perito Criminal – Área 9: Engenharia Agronômica, Geologia, Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal Cargo 14: Perito Criminal – Área 10: Área: Física Cargo 15: Perito Criminal – Área 11: Odontologia Cargo 16: Perito Criminal – Área 12: Medicina Veterinária Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Vagas para ampla concorrência Vagas reservadas para candidatos com deficiência Total de vagas 280ª 372ª 196ª 152ª 12ª 12ª 8ª 8ª 292ª 384ª 204ª 160ª 16ª 4ª 20ª 16ª 4ª 20ª 16ª 4ª 20ª 16ª 4ª 20ª 16ª 24ª 4ª 4ª 20ª 28ª 44ª 4ª 48ª 4ª 1ª 5ª 4ª 1ª 5ª 28ª 4ª 4ª 4ª 1 1 32ª 5ª 5ª 9.8.1.1 Não havendo número suficiente decandidatos que se declararam pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas, serão corrigidas as provas discursivas dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados nas provas objetivas, até o limite total de vagas para o cargo/área, respeitados os empates na última colocação. 9.8.1.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem anterior estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.8.2 A prova discursiva avaliará o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.8.3 A prova discursiva para os cargos de Auxiliar de Legista, de Auxiliar de Perito e de Perito Papiloscopista será corrigida conforme os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato; d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital; e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo NPD = NC −NE/TL; f) se NPD < 0, então considerar-se-á NPD = 0; g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero. 9.8.3.1 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 8,00 pontos. 9.8.4A prova discursiva para os cargos de Médico Legista e de Perito Criminal – todas as áreas será corrigida conforme os critérios a seguir: 9.8.4.1 O estudo de caso da prova discursiva valerá20,00 pontos, sendo avaliado conforme os seguintes critérios: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.2 deste edital; d) será calculada, então, para cada candidato, a nota no estudo de caso (NECi) pela fórmula:NECi = NCi – NEi/TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NECi< 0,00; f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero. 9.8.4.2 A dissertação da prova discursiva valerá 20,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato; d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.2 deste edital; e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na dissertação (ND), como sendo ND = NC − NE/TL; f) se ND < 0, então considerar-se-á ND = 0; g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero. 9.8.4.3 A nota final na prova discursiva (NPD) será a soma das notas finais obtidas no estudo de caso (NFEC) e na dissertação(ND), calculada pela seguinte fórmula: NPD = NEC + ND. 9.8.4.4 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 16,00 pontos 9.8.5 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver seu(sua) caderno(folha) de texto definitivo. 9.8.5.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.8.5 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.8.6 O candidato que não se enquadrar nos subitens9.8.3.1 ou 9.8.4.4 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.9 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 9.9.1 Para os cargos de Auxiliar de Legista, de Auxiliar de Perito e de Perito Papiloscopista, o padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data prevista de 11 de julho de 2016; e, para os cargos de Médico Legista e de Perito Criminal – todas as áreas, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data prevista de 15 de julho de 2016. 9.9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do padrão, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe. unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, e seguir as instruções ali contidas. 9.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 9.9.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 9.9.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF)para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10 DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA 10.1 Serão convocados para a prova de capacidade física os candidatos aprovados na prova discursiva. 10.1.1 Os candidatos não convocados para a prova de capacidade físicaestarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 10.2 A prova de capacidade física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas típicas do cargo. 10.2.1 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de capacidade física. 10.3 Compõem a prova de capacidade física testes físicos que serão realizados na seguinte ordem: a) flexão de braço na barra fixa (sexo masculino) ou estático de barra (sexo feminino); b) impulsão horizontal (sexos masculino e feminino); c) natação (sexos masculino e feminino); d) corrida de 12 minutos (sexos masculino e feminino). 10.4 No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final da prova de capacidade física. 10.5 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para a prática de atividade física, munido de atestado médico específico para esse fim, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 dias anteriores à realização do teste. 10.6 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física deste concurso. 10.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o item anterior, será impedido de realizar a prova de capacidade física, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 10.8 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da prova de capacidade física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento. Recife, 5 de abril de 2016 10.9 DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS TESTES FÍSICOS 10.9.1 DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA – PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO 10.9.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios: a) posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos será em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante), os cotovelos em extensão, não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores); b) ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem apoiar o queixo na barra. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução. 10.9.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá “zero”; c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora; d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos, quando será contada como uma execução completa; e) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos. f) a cabeça, o tronco e os membros inferiores devem permanecer completamente na vertical, do início ao final de cada repetição; g) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca; h) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos. i) será considerada oficialmente somente a contagem realizada pela banca examinadora; j) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos, quando será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato; K) somente será contada a repetição realizada completa e corretamente, com o corpo sempre na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores); l) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”; 10.9.1.3 Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra: a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; b) flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste; c) receber qualquer tipo de ajuda física após a tomada de posição inicial; d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; e) apoiar o queixo na barra; f) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos; g) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima; h) realizar a “pedalada”; i) realizar o “chute”; j) não manter o corpo (cabeça, tronco e membros inferiores) completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial; k) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores; l) realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos. m) cada tentativa será encerrada quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto neste edital. 10.9.1.4 O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra ou realizar um procedimento proibido, previsto no edital. 10.9.1.5 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial. 10.9.1.6 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, três repetições. 10.9.2 DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA – PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO 10.9.2.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para as candidatas do sexo feminino será constituída de: a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra. Ao comando de “em posição”, a candidata, podendo utilizar um ponto de apoio, empunhará a barra, sendo que a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos será em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os cotovelos flexionados e pés ainda em contato com o ponto de apoio. b) ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e a candidata deverá ficar imediatamente com o corpo na posição vertical, joelhos estendidos, quando será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois cotovelos completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores); c) a cronometragem será encerrada quando a candidata: c.1) permanecer o tempo mínimo exigido no teste; c.2) ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra; c.3) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste. 10.9.2.2 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações: a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital; b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital; c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pela banca examinadora; d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca; e) a cabeça, o tronco e os membros inferiores devem permanecer completamente na vertical, do início ao final de cada repetição; f) a contagem do tempo de realização do teste somente será iniciada com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca; g) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos. h) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital. 10.9.2.3 Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra: a) não manter a cabeça, tronco e membros inferiores completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial; b) flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste; c) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução; d) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; e) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; f) apoiar o queixo na barra; g) realizar a “pedalada”; h) realizar o “chute”; i) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores; j) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial. 10.9.2.4 Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial. 10.9.2.5 Será eliminada a candidata do sexo feminino que não atingir o tempo mínimo de 15 segundos na posição correta do exercício. 10.9.3 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL – PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO 10.9.3.1 A metodologia para a preparação e a execução de teste de impulsão horizontal para todos os candidatos será constituída de: a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la; b) execução: quando autorizado, o candidato saltará à frente apoiando-se simultaneamente com os dois pés. O candidato deverá ultrapassar com os pés a indicação no solo que representa o índice mínimo referente ao previsto para o sexo feminino ou para o sexo masculino. 10.9.3.2 A medida que será considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora; 10.9.3.3 É proibido ao candidato, quando da realização do teste de impulsão horizontal: a) a realização de qualquer deslocamento (retirada dos pés do solo) para a execução do salto. b) tocar a linha de medição marcada no solo, antes e durante a realização do teste; c) receber qualquer tipo de ajuda física, nem utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão. d) após a aterrissagem, projetar o corpo para trás da linha que indica o índice mínimo de salto. 10.9.3.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial. 10.9.3.5 Será eliminado do concurso: a) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 1,35 metro; b) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 1,70 metro. 10.9.4 DO TESTE DE NATAÇÃO – PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO 10.9.4.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação para os candidatos dos sexos masculino e feminino, realizado em piscina de 25 metros, será constituída de: a) ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina; b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá entrar na piscina e nadar 50 metros em nado livre (qualquer estilo); sendo que, na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede; c) a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada. Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 10.9.4.2 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de natação: a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia; b) parar de nadar durante o teste, exceto quando houver necessidade de tocar a borda para continuar a nadar; c) dar ou receber qualquer ajuda física; d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação. 10.9.4.3 O teste de natação de 50 metros será realizado em piscina de 25 metros, sendo que os candidatos do sexo feminino e masculino deverão percorrer a distância mínima de 50 metros no tempo máximo previsto neste edital. 10.9.4.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial. 10.9.4.5 Será eliminado do concurso: a) o candidato do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 50 metros em, no máximo, 1 minuto e 30 segundos; b) a candidata do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 50 metros em, no máximo, 1 minuto e 15 segundos. 10.9.5 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS – PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO 10.9.5.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. 10.9.5.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios: a) o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito; c) não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo; d) ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer o seu nome ou seu número em voz alta para o auxiliar da banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; e) após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do teste. 10.9.5.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações: a) o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do teste; b) orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do teste; c) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora. 10.9.5.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos: a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova; c) não aguardar a presença do fiscal que irá aferir precisamente a metragem percorrida; d) abandonar a pista antes da liberação do fiscal. 10.9.5.5 O teste será realizado em uma única tentativa. 10.9.5.6 Será eliminado do concurso: a) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 2.400 metros; b) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 2.000metros; c) o candidato de ambos os sexos que realizar procedimento proibido, previsto neste edital e no edital de convocação para esta fase. 10.10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA 10.10.1 O candidato que não realizar a prova de capacidade física ou não atingir a performance mínima em qualquer um dos testes ou que não comparecer para a realização destes ou que incorrer em qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame. 10.10.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 10.10.3 Será considerado apto na prova de capacidade física o candidato que atingir a performance mínima nos quatro testes realizados. 10.10.4 Os testes da prova de capacidade física serão gravados em vídeo pela banca. 10.10.4.1 O candidato que se recusar a ter os seus testes da prova de capacidade física gravados em vídeo será eliminado do concurso. 10.10.4.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação dos testes de barra fixa e de impulsão horizontal, conforme procedimentos disciplinados no edital de resultado provisório na prova de capacidade física. 10.10.5 O candidato que não atingir o índice mínimo em qualquer um dos testes não poderá realizar o(s) testes(s) seguinte(s), será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame. 10.10.6 Demais informações a respeito da prova de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase. 10.11 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA 10.11.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova de capacidade física disporá do período das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 11 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 11.1 Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos aptos na prova de capacidade física. 11.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológicaserão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 11.2 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas, que permitam identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato com os requisitos necessários e os restritivos ao desempenho das atribuições do cargo pleiteado. 11.2.1 Para cada cargo, serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: a) Auxiliar de Legista: trabalho em equipe, atenção concentrada, organização, responsabilidade, planejamento, meticulosidade, inteligência, empatia, controle emocional, disciplina, autoconfiança, relacionamento interpessoal, raciocínio espacial, iniciativa; b) Auxiliar de Perito: trabalho em equipe, responsabilidade, disciplina, controle emocional, inteligência, atenção concentrada, organização, atenção dividida, autoconfiança, meticulosidade, memória visual, relacionamento interpessoal, raciocínio espacial, persistência, dinamismo, iniciativa, tomada de decisão, empatia; c) Perito Papiloscopista: persistência, controle emocional, inteligência, tomada de decisão, organização, atenção concentrada, meticulosidade, relacionamento interpessoal, memória visual, empatia, raciocínio verbal, raciocínio espacial; d) Médico Legista: responsabilidade, inteligência, trabalho em equipe, controle emocional, disciplina, memória visual, autoconfiança, atenção concentrada, relacionamento interpessoal, planejamento, persistência, organização, raciocínio espacial, empatia, raciocínio verbal; e) Perito Criminal – todas as áreas: meticulosidade, trabalho em equipe, responsabilidade, inteligência, organização, controle emocional, atenção concentrada, persistência, planejamento, tomada de decisão, iniciativa, raciocínio espacial, atenção dividida, relacionamento interpessoal, memória visual, dinamismo, raciocínio verbal, empatia. 11.2.2 Para todos os cargos serão avaliados os seguintes requisitos restritivos: agressividade inadequada, ansiedade exacerbada e impulsividade exacerbada. 11.3 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 002/1987, nº 002/2003 e nº 002/2016. 11.4 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia (CRP). 11.5 A banca examinadora utilizará testes psicológicos aprovados pelo CFP, em conformidade com as resoluções nº 002/2003 e nº 005/2012. 11.6 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários e dos restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado. 11.7 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto. 11.7.1 Será considerado apto o candidato que apresentar adequação nos requisitos psicológicos necessários e nos restritivos ao cargo pleiteado. 11.7.2 Será considerado inapto o candidato que não apresentar adequação nos requisitos psicológicos necessários e nos restritivos ao cargo pleiteado. 11.7.3 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de personalidade; indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pleiteado. 11.7.4 Será eliminado do concurso o candidato considerado inaptona avaliação psicológica ou que não tenha sido avaliado em razão do não comparecimento na data, no local e no(s) horário(s) estabelecidos em edital específico. 11.7.5 A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos considerados aptos, em obediência ao que preceitua o artigo 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP. 11.8 Será assegurado ao candidato considerado inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso. 11.8.1 Para conhecer o resultado na avaliação psicológica, o candidato deverá solicitá-lo no período informado em edital específico a ser divulgado oportunamente. 11.8.2 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas. 11.8.3 Durante a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato recebe um laudo síntese e um parecer psicológico sobre sua inaptidão. O laudo apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão na avaliação psicológica. O parecer se refere ao documento que explica a definição das características avaliadas no laudo, nas quais o candidato não obteve adequação, bem como os seus resultados por extenso. 11.8.4 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe. 11.8.5 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 11.8.6 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e nem retirar, fotografar ou reproduzir o material técnico apresentado (apostilas, testes psicológicos, folhas de respostas do candidato). Ano XCIII • NÀ 61 - 37 11.9 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa fase. 11.10 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 11.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia(horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 11.10.2 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 11.10.3 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. 11.10.4 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por psicólogos, registrados e ativos no CRP, que não participaram das outras fases da avaliação psicológica. 11.10.5 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação psicológica. 12 DO EXAME MÉDICO 12.1 Serão convocados para o exame médico os candidatos aprovados na avaliação psicológica. 12.1.1 Os candidatos não convocados para o exame médico serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 12.2 O exame médico terá caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto. 12.3 O exame médico objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Inicial Técnico-Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional. 12.4 O exame médico estará sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo Cebraspe. 12.5 O exame médico compreenderá a apresentação de exames laboratoriais e complementares, cuja relação consta do subitem 12.14 deste edital. 12.6 O candidato submetido ao exame médico deverá apresentar à junta médica os exames laboratoriais e complementares, previstos no subitem 12.14 deste edital. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos, para fins de elucidação diagnóstica. 12.7 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. 12.7.1 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos exames apresentados. 12.8 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. 12.9 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pela junta médica, em complementação ao exame médico. 12.10 A partir dos exames médicos e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto. 12.11 As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um. 12.12 A junta médica poderá solicitar, ainda, antes da divulgação do resultado provisório do exame médico, a entrega de exames faltantes, de exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta. 12.12.1 A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos previstos no subitem 12.14 deste edital. 12.12.2 Na fase de recurso, apenas serão aceitos exames complementares aos previstos no subitem 12.14 deste edital que forem solicitados pela junta médica, não sendo possível, nesse momento, a entrega de exames previstos no subitem 12.14 deste edital. 12.13 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto no exame médico. 12.14 Durante o exame médico, realizado por junta médica do Cebraspe, deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames médicos (todos com laudos conclusivos) e avaliações médicas especializadas: I –sangue: hemograma completo (com contagem de plaquetas), glicemia de jejum, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol (total e frações – LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, gama-GT, fosfatase alcalina, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas (total e frações), sorologia para doença de Chagas, VDRL (ou sorologia para sífilis), perfil sorológico para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, HBeAg, AntiHBc (IgM e IgG), AntiHBe, AntiHBs), sorologia para Hepatite C (Anti HCV) e tipagem sanguínea (grupo ABO e fator Rh)); II – urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS); III – fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF); IV –antidrogas: exame com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias realizado por meio de amostra de queratina para detecção de: a) maconha; b) metabólicos do delta-9 THC; c) cocaína; d) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); e) opiáceos. IV.1 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da SDS/PE. V – neurológico: a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (neurologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar o resultado do o seguinte exame laboratorial; b) eletroencefalograma (EEG), com laudo; VI – cardiológicos: a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (cardiologista), que deve adicionar e obrigatoriamente citar os resultados dos seguintes exames médicos; b) eletrocardiograma (ECG), com laudo; c) ecocardiograma bidimensional com Doppler, com laudo; VII –pulmonar: a) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo, com laudo (que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca); b) prova de função pulmonar (espirometria), com e sem broncodilatador, com laudo; VIII – oftalmológicos: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por especialista (oftalmologista) que deve adicional e obrigatoriamente citar os seguintes aspectos (e resultados de exames médicos): a) acuidade visual sem correção; b) acuidade visual com correção; c) tonometria; d) biomicroscopia; e) fundoscopia; f) motricidade ocular; g) senso cromático (teste completo de Ishihara); h)campimetria computadorizada, com laudo; i) retinografia; j) topografia de córnea; IX – otorrinolaringológicos: a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (otorrinolaringologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar o seguinte exame laboratorial: audiometria tonal, com laudo; X – radiografias da coluna vertebral: a) RX da coluna toracolombar nas projeções AP ( anteroposterior) e P (perfil) em posição ortostática e em decúbito , com laudo e medida do(s) ângulo(s) de Cobb, se e quando houver qualquer desvio; b) RX da coluna lombossacra AP (anteroposterior), P (perfil), OD (oblíqua direita) e OE (oblíqua esquerda), em posição ortostática , com laudo e medida do ângulo de Ferguson; c) escanometria digital dos membros inferiores, com medida dos ângulos de varo ou valgo dos joelhos, se houver, e medida da discrepância de comprimento dos membros inferiores, se houver; XI – ecografia de abdome total, com laudo; XII – psiquiátrico: a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica realizada por médico especialista (psiquiatra), que deve obrigatoriamente citar: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória, sensopercepção, humor/afeto, cognição/ inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), que deve obrigatoriamente seguir modelo constante do Anexo III deste edital. 12.15 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo: I – cabeça e pescoço: a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço; b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercussões em seu desenvolvimento; c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pescoço; II – ouvido e audição: a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz); b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz); c) otosclerose; d) labirintopatia; e) otite média crônica; III – olhos e visão: a) acuidade visual a seis metros: avaliação de cada olho separadamente; acuidade visual com a melhor correção óptica: serão aceitos até 20/20 em um olho e 20/40 no outro olho; b) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser completamente normais; c) discromatopsia moderada e grave (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitos até três interpretações incorretas no teste completo de Ishihara (24 pranchas); d) glaucoma com alterações papilares e(ou) no campo visual, mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular até 21 mmHg sem uso de colírios hipotensores; e) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade visual mínima necessária à aprovação; f) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo; g) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral; 38 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo h) distrofias e opacidades corneanas; i) sequelas de traumatismos e queimaduras; j) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (desvio superior a 10 dioptrias-prismáticas); k) ceratocone; l) lesões retinianas, retinopatia diabética; m) doenças neurológicas ou musculares; IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com repercussão funcional; b) mutilações, tumores, atresias e retrações; c) fístulas congênitas ou adquiridas; d) infecções crônicas ou recidivantes; e) deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição, não relacionadas à ausência de um ou mais dentes; V – pele e tecido celular subcutâneo: a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes; b) micoses profundas; c) parasitoses cutâneas extensas; d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados; e) expressões cutâneas das doenças autoimunes; f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo; g) hanseníase; h) psoríase grave com repercussão sistêmica; i) eritrodermia; j) púrpura; k) pênfigo: todas as formas; l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica; m) colagenose – lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia; n) paniculite nodular – eritema nodoso; o) neoplasia maligna; VI – sistema pulmonar: a) doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC); b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão; c) sarcoidose; d) pneumoconiose; e) tumores malignos do pulmão ou pleura; f) radiografia de tórax: deverá ser normal, avaliando-se a área cardíaca, não são incapacitantes alterações de pouca significância e(ou) aquelas desprovidas de potencialidade mórbida e não associadas a comprometimento funcional; VII – sistema cardiovascular: a) doença coronariana; b) miocardiopatias; c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada ou com sinais de repercussões em órgão alvo; d) hipertensão pulmonar; e) cardiopatia congênita, ressalvada a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA) – desde que corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não não esteja associada a repercussão funcional; f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional; g) pericardite crônica; h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada; i) linfedema; j) fístula arteriovenosa; k) angiodisplasia; l) arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites; m) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica; n) arteriopatia funcional –doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa; o) síndrome do desfiladeiro torácico; VIII – abdome e trato intestinal: a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário à inspeção ou palpação; b) visceromegalias; c) formas graves de esquistossomose e de outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, Calazar, malária, amebíase extraintestinal); d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (quando presente deve-se apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o motivo da operação, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos – quando for o caso); e) doenças hepáticas e pancreáticas; f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos; g) tumores malignos; h) doenças inflamatórias intestinais; i) obesidade mórbida; IX - aparelho genito-urinário: a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, associadas à repercussões funcionais; b) uropatia obstrutiva crônica; c) prostatite crônica; d) rim policístico; e) insuficiência renal de qualquer grau; f) nefriteinterticial; g) glomerulonefrite; h) sífilis secundária latente ou terciária; i) orquite e epidemite crônica; j) criptorquidia; k) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (++), hematuria (++), glicosúria (correlacionar com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual; X – aparelho locomotor: X.1 – doenças osteomioarticulares: a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica ); b) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; c) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose; d) doença inflamatória e degenerativa osteo-articular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas; e) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren; f) tumor ósseo e muscular; g)distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores; h) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional; i) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileana dedo extranumerário, coalizões tarsais); j) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades; k) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por Perícia Médica Oficial; X.2 – coluna vertebral: a) espondilólise, com ou sem espondilolistese; b) hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada; c) tumores vertebrais (benignos e malignos); d) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral; e) quaisquer desvios da coluna vertebral no plano frontal caracterizando escoliose, presente nas radiografias em posição ortostática e em decúbito; f) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° ( mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço); g) hipercifose torácica associada a ângulo de Cobb maior do que 40º e com acunhamento maior do que 5° em pelo menos três corpos vertebrais consecutivos; X.3 – articulações: a) presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação; b) próteses articulares de quaisquer espécies; c) luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada ou não; instabilidades em qualquer articulação; d) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações; e) genu recurvatum com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática; f) genu varum que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na medida clínica; nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico; g) genu valgum que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico; Recife, 5 de abril de 2016 h) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros superior a 20 mm (2,0 cm), o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores; i) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve; XI – doenças metabólicas e endócrinas: a) diabetes mellitus; b) tumores hipotalâmicos e hipofisários; c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática; d) tumores da tiroide, com exceção dos cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; f) hipogonadismo primário ou secundário; g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; h) erros inatos do metabolismo; i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; j) doença metabólica; XII –sangue e órgãos hematopoiéticos: a) anemias, exceto as de etiologia carencial; b) doença linfoproliferativa maligna – leucemia, linfoma; c) doença mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera; d) hiperesplenismo; e) agranulocitose; f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias); XIII – doenças neurológicas: a) infecção do sistema nervoso central; b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal; c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico; d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor; e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos; f) distrofia muscular progressiva; g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla; h) epilepsias e convulsões; i) eletroencefalograma: presença de achados fora dos padrões de normalidade; XIV – doenças psiquiátricas: a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; c) transtornos do humor; d) transtornos neuróticos; e) transtornos de personalidade e de comportamento; f) retardo mental; g) dependência de álcool e drogas; XV – doenças reumatológicas: a) artrite reumatoide; b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein; c) lúpus eritromatoso sistêmico; d) fibromialgia; e) síndrome de Sjögren; f) síndrome de Behçet; g) síndrome de Reiter; h) espondilite anquilosante; i) dermatopolimiosite; j) esclerordemia; XVI – tumores e neoplasias: a) qualquer tumor maligno; b) tumores benignos dependendo da localização, repercussão funcional e potencial evolutivo. 12.16 Demais informações a respeito do exame médico constarão de edital específico de convocação para essa fase. 12.17 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO EXAME MÉDICO 12.17.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no exame médico disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 13 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 13.1 Serão convocados para a entrega da documentação referente à investigação social, de caráter eliminatório, os candidatos considerados aptos no exame médico. 13.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a entrega da documentação referente à investigação social estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 13.2 A investigação social verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo, tendo como resultado recomendado ou não recomendado. 13.3 Todos os candidatos serão submetidos à investigação social que se estenderá da inscrição até a nomeação, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais. 13.4 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), a ser disponibilizada oportunamente. 13.5 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a investigação social, nos termos do edital. 13.6 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais ou cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame: I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos: a) da Justiça Federal; b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; III – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos; IV – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos. 13.7 O candidato que não entregar qualquer um dos documentos citados no subitem anterior, no prazo disposto em edital específico, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 13.8 Não serão fornecidas cópias dos documentos apresentados. 13.9 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da certidão. 13.10 Caso seja constatada, e demonstrada, a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de servidor público, será declarada a não recomendação do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do concurso. 13.11 O candidato não recomendado na investigação social será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 13.12 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para esta fase, com divulgação no site da SDS/PE (http://www.sds.pe.gov.br). 13.13 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 13.13.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na investigação social disporá de cinco dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à data publicação do resultado da investigação socialpara fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 14 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO 14.1 A nota final na primeira etapa do concurso (NPEC) será o somatório da nota final nas provas objetivas (NPO) e da nota final na prova discursiva (NPD). 14.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso, observados os critérios de desempate deste edital. 14.3Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e forem considerados pessoas com deficiência na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área. 15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA 15.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011); c) maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2; d) maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2; e) maior nota na prova objetiva de Conhecimentos GeraisP1; f) maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos GeraisP1; g) maior nota na prova discursiva; h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 – Código de Processo Penal). 15.2Os candidatos a que se refere a alínea “h” do subitem 15.1 serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 15.2.1Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008. 16 DA SEGUNDA ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO 16.1Serão convocados para o Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos considerados aprovados e classificados dentro do número de vagas na primeira etapa do concurso. 16.1.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso que não forem convocados para o Curso de Formação irão compor o cadastro de reserva e podem ser convocados para o Curso de Formação a qualquer tempo, respeitando a validade do concurso, a critério discricionário da SDS/PE. 16.2 O Curso de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado no Campus de Ensino Recife (CERE) da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES), pela SDS/PE, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula. 16.3O Curso de Formação terá aulas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. 16.4 O Curso de Formação verificará do candidato o preenchimento dos seguintes requisitos: a) conduta ilibada, na vida pública e privada; b) aptidão; c) disciplina; d) assiduidade; e) dedicação; f) eficiência; g) responsabilidade; h) obtenção de média 60,00 pontos em cada matéria ministrada; média geral60,00 pontos, conforme dispuser o seu regulamento interno; e com, no mínimo, 75% de frequência às aulas. 16.4.1O não preenchimento dos requisitos acarretará a eliminação do candidato do concurso. 16.4.2A apuração da conduta de que trata a alínea “a” do subitem 16.4 deste edital abrangerá também o tempo anterior à nomeação. 16.5Será eliminado o candidato que, durante o Curso de Formação: a) revelar comportamento incompatível com a função policial dentro e fora da Academia; b) houver omitido fato que teria impossibilitado sua inscrição; c) cometer falta disciplinar considerada grave, na forma prevista no regulamento interno da SDS/PE. 16.6O candidato matriculado no Curso de Formação receberá uma bolsa-formação, conforme a Lei nº Estadual 13.354, de 13 de dezembro de 2007, e suas alterações, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Estadual. 16.7 A nota obtida no Curso de Formação será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação nas unidades dos Institutos da Polícia Científica na capital, região metropolitana, zona da mata, agreste e sertão. A designação para atuação nos diversos setores que compõem estes Institutos ficará a critério da direção de cada Instituto. 16.8 Demais informações a respeito do Curso de Formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa. 17 DA NOTA FINAL NO CONCURSO 17.1 A nota final no concurso será a média ponderada da nota final da primeira etapa (peso 1) e da nota final do Curso de Formação (peso 2). 17.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital. 17.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e forem considerados pessoas com deficiência na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área. 17.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 17.5 O resultado final do concurso público será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, depois de homologado, por meio de portaria conjunta da Secretaria de Administração e SDS/PE. 17.6 Os candidatos serão convocados para a posse, obedecendo-se à ordem de classificação, por correspondência, via aviso de recebimento (AR) e por publicação na imprensa oficial. O não atendimento à convocação no prazo definido na legislação, acarretará a automática desistência do candidato, quanto ao concurso público. 17.7O preenchimento dos cargos e a definição dos locais de lotação serão realizados nas vagas disponibilizadas pela Administração Pública, mediante edital específico, dando-se preferência de escolha aos candidatos com melhor classificação no resultado final do concurso 18 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO 18.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso); b) maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011); c) maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2; d) maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2; e) maior nota na prova objetiva de Conhecimentos GeraisP1; f) maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos GeraisP1; g) maior nota na prova discursiva; h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 2008 – Código de Processo Penal). 18.2Os candidatos a que se refere a alínea “h” do subitem 18.1 serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 18.2.1Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008. 19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www. cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica. 19.2.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 19.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe– Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, ressalvado o disposto no subitem 19.5 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br. 19.4 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br. 19.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 19.2deste edital. 19.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 19.6 O candidato poderá protocolar requerimento, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado, observado o subitem 19.4 deste edital. 19.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregarrequerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cebraspe – Concurso SDS/PE 2016 Científica (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 19.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tintapreta, fabricada emmaterial transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas. 19.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 19.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados. 19.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 19.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem19.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 19.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dadose de assinaturas em formulário próprio. 19.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Ano XCIII • NÀ 61 - 39 19.11.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas. 19.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 19.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 19.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 19.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 19.15 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 19.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 19.17 O candidato somente poderá retirar-se dasala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 19.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 19.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato. 19.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação. 19.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente. 19.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 19.21 deste edital. 19.21.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9.6 deste edital. 19.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 19.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 19.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 19.21.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 19.21 no dia de realização das provas. 19.21.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 19.21.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. 19.22 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 19.23 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem19.21 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o(a)caderno(folha) de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no(a)caderno(folha) de texto definitivo; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.6 deste edital; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico. 19.24 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 19.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação. 19.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 19.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato. 19.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 19.29 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspeenquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do Cebraspe, na forma dos subitens 19.6 ou 19.7 deste edital, conforme o caso, e perante a SDS/PE, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 19.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela Comissão Coordenadora Instituída pela Portaria Conjunta SAD/SDS. 19.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 20 deste edital. 19.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item20 deste edital. 19.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 20 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 20.1 HABILIDADES 21.1.1 As questõesdas provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio. 20.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação. 20.2 CONHECIMENTOS 20.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir. 20.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial. 7.2 Finalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Princípios básicos. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 A lei penal no tempo e no espaço. 2.2 Tempo e lugar do crime. 2.3 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.4 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.5 Pena cumprida no estrangeiro. 2.6 Eficácia da sentença estrangeira. 2.7 Contagem de prazo. 2.8 Frações não computáveis da pena. 2.9 Interpretação da lei penal. 2.10 Analogia. 2.11 Irretroatividade da lei penal. 2.12 Conflito aparente de normas penais. 3 O fato típico e seus elementos. 3.1 Crime consumado e tentado. 3.2 Pena da tentativa. 3.3 Concurso de crimes. 3.4 Ilicitude e causas de exclusão. 3.5 Excesso punível. 3.6 Culpabilidade. 3.6.1 Elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Crimes contra a pessoa. 7 Crimes contra o patrimônio. 8 Crimes contra a fé pública. 9 Crimes contra a administração pública. 10 Lei nº 8.072/1990 (delitos hediondos). 11 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 2 Inquérito policial. 3 Ação penal. 4 Competência. 5 Provas (TÍTULO VII CPP). 5.1 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 6 Prisão e liberdade provisória. 6.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 7 Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 40 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO: 1 Lei nº 6.425/1972 e suas alterações. 20.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO 1: AUXILIAR DE LEGISTA NOÇÕES DE MEDICINA LEGAL: 1 Fundamentos de perícia médico-legal. 2 Noções de Química: soluções; densidade; concentração das soluções; diluição de soluções; volumetria. 3 Noções de Física: estado físico da matéria – sólido, líquido, gasoso –; termologia: medidas de temperatura, terminologia de temperatura, regulagem de temperatura de estufas, geladeiras e câmaras frias; sistemas internacionais de pesos e medidas. 4 Noções de anatomia e fisiologia humanas. 5 Técnicas especiais de perícia médico-legal: aparelhagem e equipamentos – generalidades sobre o equipamento em geral: balanças, estufas, geladeiras, freezer e câmara fria –; instrumental cirúrgico: noções gerais sobre o uso, lavagem, preparo, esterilização e conservação. 6 Biosegurança: prevenção de acidentes e cuidados de ordem pessoal e geral; perigos no ambiente de trabalho: cuidados gerais, substâncias tóxicas, emitentes de vapores venenosos, explosivos e combustíveis, manuseio de matéria contaminada. NOÇÕES DE QUÍMICA: 1 Soluções; densidade; concentração das soluções; diluição de soluções; volumetria. 2 Noções de Física: estado físico da matéria, sólido, líquido, gasoso. 3 Noções de anatomia e fisiologia humanas. 4 Biosegurança: prevenção de acidentes e cuidados de ordem pessoal e geral; perigos no ambiente de trabalho: cuidados gerais, substâncias tóxicas, emitentes de vapores venenosos, explosivos e combustíveis, manuseio de matéria contaminada. NOÇÕES DE TANATOLOGIA FORENSE: 1 Cronotanatognose; morte suspeita; morte súbita; morte agonizante. 2 Noções de asfixiologia forense: por constrição cervical (enforcamento, estrangulamento, esganadura); por modificação do meio (afogamento, soterramento, confinamento); por sufocação (direta e indireta). 3 Noções de instrumentos de ação mecânica: ação cortante, perfurante, contundente e mista. 4 Noções de agentes químicos. 5 Noções de agentes térmicos. 6 Noções de sexologia forense NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: 1 Arquivística: princípios e conceitos. 2 Gestão da informação e de documentos. 2.1 Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. 2.2 Classificação de documentos de arquivo. 2.3 Arquivamento e ordenação de documentos de arquivo. 2.4 Tabela de temporalidade de documentos de arquivo. 3 Acondicionamento e armazenamento de documentos de arquivo. 4 Preservação e conservação de documentos de arquivo. 5 Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos. LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Identificação criminal (Lei nº 12.037/2009). 2 Carteira de Identidade (Lei nº 7.116/1983, Decreto nº 89.250/1983, Lei nº 5.553/1968). 3 Registro de Identidade Civil (Lei nº 9.454/1997 e Decreto nº 7.166/2010). 4 Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992). 5 Lei nº 7.116/1983 (expedição e validade nacional das carteiras de identidade). 6 Características morfológicas de identificação: gênero, raça, idade, estatura, malformações, sinais profissionais, sinais individuais, tatuagens. CARGO 2: AUXILIAR DE PERITO NOÇÕES DE MEDICINA LEGAL: 1 Noções de tanatologia forense: cronotanatognose; morte suspeita; morte súbita; morte agonizante. 2 Noções de asfixiologia forense: por constrição cervical (enforcamento, estrangulamento, esganadura); por modificação do meio (afogamento, soterramento, confinamento); por sufocação (direta e indireta). 3 Noções de instrumentos de ação mecânica: ação cortante, perfurante, contundente e mista. 4 Noções de agentes químicos. 5 Noções de agentes térmicos. NOÇÕES DE QUÍMICA: 1 Soluções; densidade; concentração das soluções; diluição de soluções; volumetria. 2 Noções de Física: estado físico da matéria, sólido, líquido, gasoso. 3 Noções de anatomia e fisiologia humanas. 4 Biosegurança: prevenção de acidentes e cuidados de ordem pessoal e geral; perigos no ambiente de trabalho: cuidados gerais, substâncias tóxicas, emitentes de vapores venenosos, explosivos e combustíveis, manuseio de matéria contaminada. NOÇÕES DE FOTOGRAFIA: 1 Diafragma, obturador, resolução em Mega Pixel. NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: 1 Arquivística: princípios e conceitos. 2 Gestão da informação e de documentos. 2.1 Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. 2.2 Classificação de documentos de arquivo. 2.3 Arquivamento e ordenação de documentos de arquivo. 2.4 Tabela de temporalidade de documentos de arquivo. 3 Acondicionamento e armazenamento de documentos de arquivo. 4 Preservação e conservação de documentos de arquivo. 5 Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos. LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Carteira de identidade (Lei nº 7.116/1983, Decreto nº 89.250/1983, Lei nº 5.553/1968); registro de identidade civil (Lei nº 9.454/1997 e Decreto nº 7.166/2010). 2 Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992). 3 Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). 4 Lei nº 7.116/1983 (expedição e validade nacional das carteiras de identidade). 5 Características morfológicas de identificação: gênero, raça, idade, estatura, malformações, sinais profissionais, sinais individuais, tatuagens. CARGO 3: PERITO PAPILOSCOPISTA IDENTIFICAÇÃO: 1 Lei nº 12.037/2009 (identificação criminal do civilmente identificado). 2 Lei nº 9.454/1997 (número único de registro de identidade civil). 3 Lei nº 7.116/1983 (expedição e validade nacional das carteiras de identidade). 4 Características morfológicas de identificação: gênero, raça, idade, estatura, malformações, sinais profissionais, sinais individuais, tatuagens. 5 Identidade policial e judiciária. 5.1 Bertiolagem. 5.2 Retrato falado. 5.3 Fotografia sinalética. 6 Papiloscopia. 6.1 Impressões datiloscópicas. 6.2 Sistema datiloscópico de Vucetich. NOÇÕES DE MEDICINA LEGAL: 1 Fundamentos de perícia médico-legal. 2 Noções de Química: soluções; densidade; concentração das soluções; diluição de soluções; volumetria. 3 Noções de Física: estado físico da matéria – sólido, líquido, gasoso; sistemas internacionais de pesos e medidas. 4 Noções de anatomia e fisiologia humanas. 5 Biosegurança: prevenção de acidentes e cuidados de ordem pessoal e geral; perigos no ambiente de trabalho: cuidados gerais, substâncias tóxicas, emitentes de vapores venenosos, explosivos e combustíveis, manuseio de matéria contaminada. NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: 1 Arquivística: princípios e conceitos. 2 Gestão da informação e de documentos. 2.1 Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. 2.2 Classificação de documentos de arquivo. 2.3 Arquivamento e ordenação de documentos de arquivo. 2.4 Tabela de temporalidade de documentos de arquivo. 3 Acondicionamento e armazenamento de documentos de arquivo. 4 Preservação e conservação de documentos de arquivo. 5 Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos. LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Identificação criminal (Lei nº 12.037/2009). 2 Carteira de Identidade (Lei nº 7.116/1983, Decreto nº 89.250/1983, Lei nº 5.553/1968). 3 Registro de Identidade Civil (Lei nº 9.454/1997 e Decreto nº 7.166/2010). 4 Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992). CARGO 4: MÉDICO LEGISTA 1 Antropologia Forense: identidade, identificação, identidades médico-legal e judiciária. 2 Sexologia Forense: himeneologia, diagnóstico da gravidez, parto e puerpério, exclusão médico-legal da paternidade, infanticídio, sexualidade anômala e criminosa. 3 Traumatologia forense: lesões produzidas por instrumentos contundentes, cortantes, perfurantes e pérfuro-cortantes; lesões produzidas por projéteis de arma de fogo, por explosões, pela ação do calor, frio, radiação, eletricidade, pressão atmosférica. 4 Asfixiologia forense: enforcamento, estrangulamento, esganadura, sufocação, afogamento. 5 Toxicologia forense: alimento, medicamento, veneno, espécie de veneno, vias de penetração, defesa orgânica; fatores que influem e modo de ação dos venenos, eliminação, sintomas, socorro, necropsia e perícia toxicológica. 6 Tanatologia forense: a vida e a morte, mortes anatômica, histológica, aparente, relativa, intermediária e real, sinais de morte real, diagnóstico da morte, inumação, exumação, cremação e embalsamento, determinação da data da morte, putrefação, transformações especiais do cadáver, lesões intravitam e post mortem, mortes súbita e agônica, sobrevida. 7 Necropsia, inspeções interna e externa do cadáver. 8 Causas jurídicas da morte: suicídio, homicídio, morte acidental, diagnóstico comparado. CARGO 5: PERITO CRIMINAL – ÁREA 1: ENGENHARIA MECÂNICA OU ENGENHARIA MECATRÔNICA 1 Mecânica dos sólidos. 1.1 Estática e dinâmica dos corpos rígidos. 1.2 Mecânica dos materiais. 1.2.1 Elasticidade linear: tensões e deformações, forças de campo e de contato, tensões principais. 1.2.2 Força cortante e momento fletor. Tração e compressão em regime elástico. Torção e momento torsor. Momento de inércia das figuras planas. 1.2.3 Tensões/deformações em vigas. Problemas de flexão estaticamente indeterminados. 1.2.4 Estado plano de tensões. Critérios de escoamento: teorias da máxima tensão normal, da máxima tensão cisalhante e da máxima energia de deformação. Relações tensão/deformação. Concentração de tensões. Cargas dinâmicas e resistência à fadiga. 1.2.5 Plasticidade; relação entre tensão e deformação plástica; métodos de energia; concentração de tensões; mecânica da fratura linear-elástica; fadiga de materiais metálicos; flambagem. 2 Materiais e processos de fabricação. 2.1 Materiais de construção mecânica. 2.1.1 Ligas metálicas: deformações elásticas e plásticas. Processamentos. Comportamento dos metais policristalinos a frio e a quente. 2.1.2 Aços e ferros fundidos: Diagrama ferro-carbono. Classificação dos aços. Aços carbono. Aços liga. Aços inoxidáveis. 2.1.3 Tratamentos térmicos de materiais polifásicos: recozimento, normalização e têmpera, austêmpera, martêmpera, revenido. Transformações isotérmicas da austenita: diagrama TTT. 2.1.4 Corrosão: corrosão química e eletroquímica, galvanoplastia, pares galvânicos, tipos de células galvânicas. Taxa de corrosão. Controle e prevenção da corrosão. 2.1.5 Metais não ferrosos: cobre, alumínio e zinco e suas ligas. 2.1.6 Ensaios destrutivos e não-destrutivos de materiais. 2.1.7 Seleção de materiais. Fatores gerais de influência na seleção de materiais. Principais materiais metálicos e não-metálicos de uso industrial e respectivas indicações e contraindicações ao uso. 2.2 Metrologia. 2.3 Instrumentação. 2.4 Processos de fabricação. 2.4.1 Processos de soldagem. 3 Sistemas mecânicos. 3.1 Elementos de máquinas: engrenagens, eixos e árvores, mancais de escorregamento e de rolamento, junções parafusadas, rebitadas e soldadas, molas mecânicas, freios e embreagens, transmissões por cabos, correias e correntes. 3.2 Máquinas de elevação e transporte. 4 Sistemas hidráulicos e pneumáticos. 5 Sistemas termomecânicos. 5.1 Turbinas a vapor. 5.2 Motores de combustão interna. 5.3 Compressores. 5.4 Sistemas de refrigeração. 6 Manutenção. 6.1 Conceitos básicos da manutenção, gestão estratégica da manutenção. 6.2 Tipos de manutenção: corretiva, preventiva, preditiva, detectiva. 6.3 Engenharia de manutenção. 6.4 Eletrotécnica: princípios de funcionamento de geradores e motores elétricos. Quadros de comando, controle e proteção. 7 Segurança do trabalho. 7.1 Engenharia de segurança do trabalho: higiene do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, avaliação e controle de riscos profissionais, prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações. 7.2 Prevenção e proteção à saúde e segurança ocupacional e do meio ambiente: proteção ao meio ambiente, proteção contra incêndio e explosões, legislação e normas técnicas - NR’s, ergonomia. CARGO 6: PERITO CRIMINAL – ÁREA 2: ENGENHARIA CIVIL 1 Construção civil. 1.1 Planialtimetria. 1.2 Infraestrutura territorial. 1.3 Sistemas, métodos e processos de construção civil. 1.4 Edificações. 1.5 Terraplenagem. 1.6 Estradas. 1.7 Tecnologia dos materiais de construção civil. 1.8 Resistência dos materiais de construção civil. 1.9 Patologia das construções. 1.10 Recuperação das construções. 1.11 Equipamentos, dispositivos e componentes (hidrossanitários, de gás, de prevenção e combate a incêndio). 1.12 Instalações. 2 Sistemas estruturais: estabilidade das estruturas — concreto, metal, madeira, outros materiais, pré-moldados, pontes, grandes estruturas, estruturas especiais. 3 Geotecnia. 4 Transportes. 4.1 Infraestrutura viária (rodovias, ferrovias, metrovias, aerovias, hidrovias). 4.2 Terminais modais e multimodais. 4.3 Sistemas e métodos viários. 4.4 Operação. 4.5 Tráfego. 4.6 Serviço de transporte. 4.7 Técnica e economia dos transportes. 4.8 Trânsito. 4.9 Sinalização. 4.10 Logística. 5 Hidrotecnia. 5.1 Hidráulica e hidrologia aplicadas. 5.2 Sistemas, métodos e processos de aproveitamento múltiplo de recursos hídricos. 6 Saneamento básico. 6.1 Hidráulica e hidrologia aplicadas ao saneamento. 6.2 Sistemas, métodos e processos de abastecimento, tratamento, reservação e distribuição de águas. 6.3 Sistemas, métodos e processos de saneamento urbano e rural. 7 Avaliação de imóveis urbanos. 8 Licitações e contratos: legislação específica para obras de engenharia civil; Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 9 Perícia e elaboração de relatórios técnicos, pareceres e laudos periciais. 10 Princípios de planejamento e de orçamento público. 11 Elaboração de orçamentos. 12 Segurança no trabalho. 12.1 Engenharia de segurança do trabalho: higiene do trabalho; doenças profissionais e doenças do trabalho; avaliação e controle de riscos profissionais; prevenção e controle de riscos em máquinas; equipamentos e instalações. 12.2 Prevenção e proteção à saúde e segurança ocupacional e do meio ambiente: proteção ao meio ambiente, proteção contra incêndio e explosões, legislação e normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, ergonomia. 13 Informática e programas computacionais de engenharia: AutoCAD, Excel e programas computacionais usuais para projetos de engenharia. 14 Legislações profissionais pertinentes (sistema CONFEA-CREA). Recife, 5 de abril de 2016 CARGO 7: PERITO CRIMINAL – ÁREA 3: ENGENHARIA ELÉTRICA, ENGENHARIA ELETRÔNICA, ENGENHARIA DE REDES DE COMUNICAÇÃO OU ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES 1 Circuitos elétricos lineares. 1.1 Elementos de circuitos. 1.2 Leis de Kirchhoff. 1.3 Métodos de análise nodal e das malhas. 1.4 Análise de circuitos em CC e em CA (regime permanente). 1.5 Princípio da superposição e equivalentes de Thévenin e de Norton. 1.6 Solução de circuitos no domínio do tempo e da frequência. 1.7 Quadripolos. 2 Eletromagnetismo. 2.1 Princípios gerais. 2.2 Campos eletrostático, magnetostático e eletromagnetostático. 2.3 Campos elétricos em meio material: propriedades, condições de fronteira em meios diferentes. 2.4 Forças devido aos campos magnéticos e momentos magnéticos. 2.5 Ondas TEM. 2.6 Reflexão e refração de ondas planas. 3 Eletrônica analógica, digital e de potência. 3.1 Circuitos analógicos e dispositivos eletrônicos. 3.2 Famílias de circuitos lógicos. 3.3 Sistemas digitais. 3.4 Conversores CC-CC, CC-CA, CA-CC e CA-CA. 3.5 Conversão analógica-digital e digital-analógica. 4 Princípios de comunicações. 4.1 Comunicações analógicas e digitais. 4.2 Comutação analógica e digital. 5 Microcomputadores. 5.1 Principais componentes. 5.2 Organização. 5.3 Sistemas operacionais. 6 Teoria de controle. 6.1 Análise e síntese de sistemas lineares escalares, contínuos e discretos, nos domínios do tempo e da frequência. 6.2 Métodos de análise de estabilidade. 6.3 Representação de sistemas lineares por variáveis de estado. 6.4 Noções de processamento de sinais. 7 Princípios de ciências dos materiais. 7.1 Características e propriedades dos materiais condutores, isolantes, e magnéticos. 7.2 Polarização em dielétricos. 7.3 Magnetização em materiais. 8 Máquinas elétricas. 8.1 Princípios de conversão eletromecânica de energia. 8.2 Máquinas síncronas. 8.3 Máquinas de indução. 8.4 Máquinas CC. 8.5 Transformadores. 9 Subestações e equipamentos elétricos. 9.1 Arranjos típicos, malhas de terra e sistemas auxiliares. 9.2 Equipamentos de manobra em alta tensão. 9.2.1 Chaves e disjuntores. 9.3 Para-raios. 9.4 Transformador de potencial e de corrente. 9.5 Relés e suas funções nos sistemas de energia. 9.5.1 Princípios e características de operação, tipos básicos. 10 Circuitos trifásicos e análise de faltas em sistemas de energia elétrica. 10.1 Tipos de ligação de cargas. 10.2 Tensão, corrente, potência, e fator de potência em circuitos equilibrados e desequilibrados. 10.3 Representação de sistemas em “por unidade” (pu). 10.4 Componentes simétricos e faltas simétricas e assimétricas. 11 Instalações elétricas em baixa tensão. 11.1 Projeto de instalações prediais e industriais. 11.2 Acionamentos elétricos. 11.2.1 Motores elétricos de indução e diagramas de comando. 11.3 Segurança em instalações elétricas. 12 Fiscalização. 12.1 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 12.2 Controle de execução de obras e serviços. 13 Legislações profissionais pertinentes (sistema CONFEA-CREA). CARGO 8: PERITO CRIMINAL – ÁREA 4: QUÍMICA, QUÍMICA INDUSTRIAL OU ENGENHARIA QUÍMICA 1 Classificação periódica dos elementos químicos. 1.1 Tabela Periódica: histórico e evolução. 1.2 Classificação dos elementos em metais, não metais, semimetais e gases nobres. 1.3 Configuração eletrônica dos elementos ao longo da Tabela. 1.4 Propriedades periódicas e aperiódicas. 2 Interações químicas. 2.1 Ligações iônica, covalente e metálica. 2.2 Forças intermoleculares. 2.3 Geometria molecular: eletronegatividade e polaridade das ligações e das moléculas, Teoria da Repulsão dos Pares Eletrônicos, Teoria da Ligação de Valência e Sobreposição de Orbitais, orbitais híbridos e moleculares. 2.4 Relação entre estrutura e propriedade das substâncias químicas. 3 Matéria e mudança de estado. 3.1 Sólidos, líquidos, gases e outros estados da matéria (ideais e reais). 3.2 Características e propriedades de gases, líquidos e sólidos. 3.3 Ligações químicas nos sólidos, líquidos e gases. 4 Gases. 4.1 Teoria cinética. 4.2 Leis dos gases. 4.3 Densidade dos gases. 4.4 Difusão e efusão dos gases. 4.5 Misturas gasosas. 5 Termoquímica. 5.1 Energia e calor. 5.2 Reações exotérmicas e endotérmicas. 5.3 Entalpia, entropia e energia livre. 5.4 Espontaneidade de uma reação. 5.5 Entalpias de formação e de combustão das substâncias. 5.6 Calor de reação em pressão constante e em volume constante. 5.7 Lei de Hess. 6 Cinética química. 6.1 Velocidades e mecanismos de reação. 6.2 Equação de velocidade, teoria das colisões e complexo ativado. 6.3 Influência da energia, da concentração, da pressão e dos catalisadores na velocidade das reações químicas. 7 Equilíbrio químico. 7.1 Equilíbrio iônico em soluções aquosas, constante de equilíbrio. 7.2 Equilíbrio ácido-base, hidrólise de sais, solução tampão, conceitos de Ka, Kb, Kh, pH, pOH e graus de dissociação e de hidrólise. 8 Química orgânica. 8.1 Propriedades fundamentais do átomo de carbono, hibridação, estados de oxidação de carbono, ligações sigma e pi, geometria molecular, classificação do átomo de carbono na cadeia carbônica, notação e nomenclatura dos principais radicais orgânicos. 8.2 Notação, nomenclatura e propriedades físicas e químicas de hidrocarbonetos, haletos orgânicos, álcoois, fenóis, éteres, cetonas, aldeídos, ácidos carboxílicos, ésteres, anidridos, haletos de ácido, aminas, amidas, nitrilas, isonitrilas e nitrocompostos. 8.3 Reatividade dos compostos orgânicos, reações de redução, oxidação, combustão, adição e substituição. 9 Química Analítica. 9.1 Análise Quantitativa Clássica (titulação de neutralização, precipitação, oxirredução e complexação). 9.2 Espectroscopia Atômica (Emissão e Absorção Atômica). 9.3 Espectroscopia Molecular (UV-Vis, IV, Raman), Cromatografia (Cromatografia em camada delgada, Gasosa, Líquida). 9.4 Espectrometria de Massas. 9.5 Planejamento e Otimização de Experimentos. 9.6 Análise Multivariada. CARGO 9: PERITO CRIMINAL – ÁREA 5: FARMÁCIA 1 Farmacologia Geral: subdivisão da farmacologia, classificação das formas farmacêuticas, classificação das drogas. 2 Bases fisiológicas da farmacologia: mediadores químicos, receptores pré e pós-sinápticos, interação droga receptor, mensageiro secundário. 3 Farmacocinética: via de administração de drogas, absorção, biodisponibilidade, meia-vida das drogas, distribuição, biotransformação, excreção. 4 Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas, interação droga-receptor, relação dose-efeito, sinergismo, tipos de antagonismo, eficácia e potência de uma droga. 5 Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos e sedativos, álcoois alifáticos, anestésicos gerais, estimulantes do sistema nervoso central, ansiolíticos, antidepressivos, opiáceos, alucinógenos, abuso de drogas, dependência, tolerância. 6 Toxicologia: introdução à toxicologia, classificação toxicológica, avaliação de toxicidade, monitorização ambiental e biológica, toxicocinética, toxicodinâmica, agentes tóxicos gasosos e voláteis, agentes psicotrópicos, toxicologia laboratorial, metodologias analíticas em toxicologia (Cromatografia em Camada Delgada-CCD, Cromatografia Líquida de Alta Eficiência - CLAE, Cromatografia Gasosa -CG, Cromatografia Gasosa acoplada a espectrometria de massas -CG/MS, imunoensaio, espectrofotometria de absorção atômica). 7 Sistema de Gestão da Qualidade: requisitos técnicos da norma ABNT NBR ISSO/IEC 17.025:2005 (versão corrigida 2:2006). 8 Legislação Sanitária: Lei Federal nº 6.360/1976, Portaria SVS/MS 344/1998 e suas alterações. CARGO 10: PERITO CRIMINAL – ÁREA 6: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E BIOMEDICINA 1 Bioquímica básica e biomoléculas. 1.1 Estrutura e função de ácidos nucleicos. 1.2 Proteínas e enzimas. 2 Padrões de herança genética. 3 Genética de populações. 3.1 Teorema de Hardy-Weinberg. 3.2 Estrutura de populações. 4 Evolução. 4.1 Análise filogenética. 4.2 Seleção natural, mutação, deriva, fluxo gênico. 4.3 Especiação. 4.4 Evolução molecular. 4.5 Evolução humana. 5 Biologia molecular. 5.1 Replicação. 5.2 Mutação, recombinação e reparo do DNA. 5.3 Expressão gênica. 5.4 Organização do genoma humano. 5.4.1 Estrutura e organização dos cromossomos. 5.4.2 Regiões repetitivas e polimorfismos. 6 Técnicas de biologia molecular. 6.1 Sequenciamento do DNA. 6.2 Técnica de PCR. 6.3 Técnicas de identificação usando o DNA. 6.4 Genética Forense. 6.5 Técnicas de coleta e armazenamento de vestígios biológicos. 7 Organismos geneticamente modificados. 8 Microbiologia. 8.1 Diversidade microbiana. 8.2 Biologia de microrganismos. 8.3 Microrganismos patogênicos. 8.4 Armas biológicas. 9 Noções de parasitologia. 10 Noções de imunologia. 11 Ecologia. 11.1 Ecologia de populações e comunidades. 11.2 Ecologia de paisagens. 11.3 Biomas e ecossistemas brasileiros. 11.4 Fatores ecológicos. 12 Zoologia. 12.1 Código Internacional de Taxonomia Zoológica. 12.2 Identificação e classificação taxonômica da fauna silvestre brasileira. 12.3 Manejo da fauna silvestre brasileira in situ e ex situ. 12.4 Técnicas de coleta e de preparo de material zoológico. 12.5 Entomologia forense. 13 Botânica. 13.1 Taxonomia vegetal. 13.2 Identificação anatômica de madeiras. 13.3 Plantas alucinógenas. 13.4 Técnicas de coleta e de preparo de material vegetal. 13.5 Anatomia e histologia vegetal. 13.6 Fisiologia vegetal. 14 Biopirataria e tráfico de animais, vegetais e outros materiais de origem biológica. 15 Recursos hídricos. 16 Bioestatística. 17 Avaliação de impactos ambientais e valoração de danos ambientais. 18 Noções de microscopia óptica e eletrônica. 19 Sistema de gestão da qualidade. 19.1 Definições. 19.2 Requisitos técnicos da norma ABNT NBR ISO/IEC nº 17.025:2005 (versão corrigida 2:2006). 20 Legislação ambiental. 20.1 Convenção da Biodiversidade. 20.2 Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies da Fauna e Flora em Perigo de Extinção (CITES). 20.3 Lei nº 9.605/1998. 20.4 Decreto nº 6.514/2008 (regulamenta a Lei nº 9.605/1998). 20.5 Lei nº 9.985/2000. 20.6 Lei nº 5.197/1967. 20.7 Lei nº 12.251/2012 e suas alterações. 20.8 Resolução do CONAMA nº 1/1986 (alterada pelas Resoluções nº 11/1986, nº 5/1987 e nº 237/1997). 20.9 Resolução do CONAMA nº 237/1997. 20.10 Lei nº 9.433/1997. 20.11 Lei nº 11.105/2005. CARGO 11: PERITO CRIMINAL – ÁREA 7: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO OU SISTEMAS DE INFORMAÇÃO FUNDAMENTOS DE COMPUTAÇÃO: 1 Organização e arquitetura de computadores. 2 Componentes de um computador (hardware e software). 3 Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Barramentos de E/S. 4 Sistemas de numeração e codificação. 5 Aritmética computacional. 6 Características dos principais processadores do mercado. 7 Banco de dados. 7.1 Arquitetura, modelos lógicos e representação física. 7.2 Implementação de SGBDs relacionais. 7.3 SQL. SISTEMAS OPERACIONAIS: 1 Princípios de sistemas operacionais. 2 Sistemas Windows e Linux: localização e conteúdo de logs, gerenciamento de usuários. 3 Sistemas de arquivos NTFS, FAT12, FAT16, FAT32, EXT2, EXT3, REISER: características, metadados, organização física. Diretórios e direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade. 4 Gerenciamento de memória: organização, administração e hierarquia de memória, memória virtual. LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO: 1 Tipos de dados elementares e estruturados. 2 Funções e procedimentos. 3 Estruturas de controle de fluxo. 4 Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. REDES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS: 1 Meios de transmissão. 2 Técnicas básicas de comunicação. 3 Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. 4 Topologias de redes de computadores. 5 Tipos de serviço e QoS. 6 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). 7 Arquitetura e protocolos de redes de comunicação. 8 Modelo de referência OSI. 9 Arquitetura TCP/IP. Serviços e principais utilitários. 10 Arquitetura cliente-servidor. Formato de pacotes dos principais protocolos pertencentes à família TCP/IP. 11 Princípios de redes peer-to-peer. 12 Funcionamento dos principais serviços de rede. Servidores de email, servidores Web, servidores proxy. 13 Domínios, entidades de registro, servidores WHOIS. CRIPTOGRAFIA: 1 Conceitos básicos de criptografia. 2 Sistemas criptográficos simétricos e de chave pública. Modos de operação de cifras. 3 Certificação digital. 4 Protocolos criptográficos. Funções hash. MD5 e SHA-1. 5 Esteganografia. SEGURANCA DA INFORMAÇÃO: 1 Políticas de segurança da informação. 2 Segurança de redes de computadores, inclusive redes sem fio. 3 Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais: prevenção e tratamento de incidentes. 4 Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive firewalls e proxies. 5 Gestão de segurança da informação. 5.1 Normas NBR ISO/IEC nº 27.001 e nº 27.002. 5.2 Classificação e controle de ativos de informação, segurança de ambientes físicos e lógicos, controles de acesso. 5.3 Definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 6 Gestão de riscos. 6.1 Normas NBR ISO/IEC nº 15.999 e nº 27.005. 6.2 Planejamento, identificação e análise de riscos. 6.3 Plano de continuidade de negócio. GESTAO E GOVERNANCA DE TI: 1 Gestão estratégica. 1.1 Planejamento estratégico de negócio. 1.2 Planejamento estratégico de TI. 1.3 Alinhamento estratégico entre TI e negócio. 2 Gerenciamento de projetos (PMBOK 5). 2.1 Conceitos básicos, estrutura e objetivos. 2.2 Projetos e a organização. 2.3 Ciclo de vida de projeto e ciclo de vida do produto. 2.4 Processos, grupos de processos e áreas de conhecimento. 3 Gerenciamento de serviços (ITIL v3). 3.1 Conceitos básicos, estrutura e objetivos. 3.2 Processos e funções de estratégia, desenho, transição e operação de serviços. 4 Governança de TI (COBIT). 4.1 Conceitos básicos, estrutura e objetivos. 4.2 Requisitos da informação. 4.3 Recursos de tecnologia da informação. 4.4 Domínios, processos e objetivos de controle. 5 Qualidade de software (CMMI). 5.1 Conceitos básicos, estrutura e objetivos. 5.2 Disciplinas e formas de representação. 5.3 Níveis de capacidade e maturidade. 5.4 Processos e categorias de processos. CARGO 12: PERITO CRIMINAL – ÁREA 8: CIÊNCIAS CONTÁBEIS CONTABILIDADE GERAL: 1 Contabilidade Geral. 1.1 Teoria Contábil. 1.2 Normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 1.3 Princípios Fundamentais da Contabilidade (CFC). 2 Contabilidade comercial. 2.1 Operações com mercadorias. 2.2 Estoques. 2.3 Impostos sobre compras e vendas. 2.4 Provisão para devedores duvidosos. 2.5 Folha de pagamento. 2.6 Operações comerciais e bancárias. 3 Contabilidade avançada. 3.1 Investimentos. 3.2 Reavaliação de ativos. 3.3 Transações entre partes relacionadas. Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3.4 Consolidação de demonstrações financeiras. 3.5 Concentração e extinção de sociedades. 3.6 Matriz e filial. 3.7 Conversão de demonstrações contábeis em moedas estrangeiras. 4 Contabilidade societária. 4.1 Companhias abertas. 5 Custos. 5.1 Conceitos e Classificações. 5.2 Custos para Controle. 5.3 Sistemas de custos. 5.4 Custos para Decisão. 6 Análise das demonstrações contábeis. 6.1 Análise horizontal e vertical das demonstrações contábeis. 6.2 Estudo do capital de giro e do capital circulante líquido. 6.3 Alavancagem financeira e operacional. 7 Auditoria. 7.1 Normas profissionais do auditor independente. 7.2 Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis (conceituação e disposições gerais, normas de execução dos trabalhos e normas do parecer dos auditores independentes). 7.3 Normas de Auditoria Internacional. 8 Contabilidade Pública. 8.1 Conceito, objeto e regime. 8.2 Campo de aplicação. 8.3 Legislação básica (Lei nº 4.320/1964 e suas alterações; Decreto nº 93.872/1986 e suas alterações). CARGO 13: PERITO CRIMINAL – ÁREA 9: ENGENHARIA AGRONÔMICA, GEOLOGIA, ENGENHARIA AMBIENTAL OU ENGENHARIA FLORESTAL 1 Geoprocessamento e sensoriamento remoto. 1.1 Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG). 1.2 Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. 1.3 Sistemas de imageamento. 1.4 Imagens de radar, multiespectrais e multitemporais. 1.5 Aplicações de sensoriamento remoto no planejamento, monitoramento e controle dos recursos naturais e das atividades antrópicas. 2 Recursos hídricos. 2.1 Noções de meteorologia e climatologia. 2.2 Noções de hidrologia. 2.3 Noções de hidráulica. 3 Controle de poluição ambiental. 3.1 Qualidade da água. 3.2 Poluição hídrica. 3.3 Tecnologias de tratamento de água. 3.4 Tecnologias de tratamento de efluentes sanitários. 3.5 Poluentes atmosféricos. 3.6 Tecnologias de tratamento de resíduos sólidos. 4 Saneamento ambiental. 4.1 Sistema de abastecimento de água. 4.2 Rede de esgotamento sanitário. 4.3 Gerenciamento de resíduos sólidos. 4.4 Drenagem urbana (micro e macro). 5 Uso, manejo e conservação do solo e da água. 6 Proteção florestal. 6.1 Incêndios: causas, efeitos e prevenção; combate a incêndios florestais. 7 Perfis dos solos. 7.1 Análise e remediação da contaminação do solo. 7.2 Processos erosivos e assoreamento. 8 NBR ISO nº 14.001 (sistemas de gestão ambiental: requisitos e normas para uso). 8.1 NBR ISO nº 14.004 (sistemas de gestão ambiental: diretrizes e princípios gerais de uso). 8.2 NBR ISO nº 19.011 (diretrizes para auditorias de gestão da qualidade e(ou) ambiental). CARGO 14: PERITO CRIMINAL – ÁREA 10: ÁREA: FÍSICA 1 História e evolução das ideias da física: cosmologia antiga; a física de Aristóteles; origens da mecânica; surgimento da teoria da relatividade e da teoria quântica. 2 Mecânica: cinemática escalar, cinemática vetorial; movimento circular; leis de Newton e suas aplicações; trabalho; potência; energia, conservação e suas transformações, impulso; quantidade de movimento e conservação da quantidade de movimento; gravitação universal; estática dos corpos rígidos; estática dos fluidos; princípios de Pascal, Arquimedes e Stevin. 3 Termodinâmica: calor e temperatura; temperatura e dilatação térmica; calor específico; trocas de calor; mudança de fase e diagramas de fases; propagação do calor; teoria cinética dos gases; energia interna; lei de Joule; transformações gasosas; leis da termodinâmica (entropia e entalpia); máquinas térmicas; ciclo de Carnot. 4 Eletromagnetismo: introdução à eletricidade; campo elétrico; lei de Gauss; potencial elétrico; corrente elétrica; potência elétrica e resistores; circuitos elétricos; campo magnético; lei de Ampère; lei de Faraday; propriedades elétricas e magnéticas dos materiais; equações de Maxwell; radiação. 5 Ondulatória: movimento harmônico simples; oscilações livres, amortecidas e forçadas; ondas; ondas sonoras e eletromagnéticas; frequências naturais e ressonância; óptica geométrica (reflexão e refração da luz); instrumentos ópticos (características e aplicações). 6 Óptica física: interferência; difração; polarização. 7 Física moderna: introdução à relatividade especial; transformação de Lorentz; equivalência massa-energia; natureza ondulatória corpuscular da matéria; teoria quântica da matéria e da radiação; modelo do átomo de hidrogênio; núcleo atômico; energia nuclear. CARGO 15: PERITO CRIMINAL – ÁREA 11: ODONTOLOGIA 1 Odontologia legal no Brasil e aspectos históricos. 2 Lei nº 5.081/1966 (regulamenta o exercício da odontologia no Brasil). 3 Código de Ética Odontológica. 4 Perícia odontológica nos foros civil, penal, trabalhista e administrativo. 5 Documentos medicolegais e odontolegais. 6 Traumatologia forense. 6.1 Conceitos fundamentais. 6.2 Estudo das lesões causadas por instrumentos perfurantes, cortantes, contundentes, cortocontundentes, perfurocontundentes, perfurocortantes. 6.3 Agentes físicos não-mecânicos: lesões causadas por temperatura, eletricidade, pressão atmosférica, explosões, energias ionizantes e não-ionizantes. 6.4 Asfixiologia: enforcamento, estrangulamento, esganadura, sufocação, soterramento, afogamento, confinamento e gases inertes. 7 Tanatologia forense. 7.1 Conceitos fundamentais. 7.2 Perinecroscopia. 7.3 Sinais de morte; lesões vitais e pós-mortais. 7.4 Cronotanatognose e alterações cadavéricas; tafonomia. 8 Princípios de identificação humana. 9 Antropologia forense. 9.1 Conceitos fundamentais. 9.2 Exumações em sepulturas regulares ou clandestinas; técnicas de escavação em sepulturas coletivas (valas comuns). 9.3 Ossadas: principais métodos para diagnóstico da espécie. 9.4 Estimativa do sexo, da idade, da estatura, do fenótipo e da cor da pele por meio do estudo de ossadas e restos humanos. 10 Estimativa de idade por meio do estudo dos dentes. 11 Reconstrução facial forense. 12 Marcas de mordidas: metodologias de coleta e estudo comparativo. 13 Importância da interpretação radiográfica e exames de imagem na identificação odontológica. 14 Desastres em massa. 14.1 Conceituação e classificação. 14.2 Planos de contingência. 14.3 Importância da odontologia nos desastres de massa. 14.4 Protocolos de identificação de vítimas de desastre. 15 Noções de dactiloscopia. 16 Lesões corporais. 16.1 Conceitos e interpretação do Art. 129 do Código Penal. 16.2 Perícias odontológicas das lesões do aparelho estomatogmático. 16.3 Traumatismo dentário. 16.4 Avaliação do dano em odontologia. 17 Noções de genética forense. 17.1 Técnica de PCR. 17.2 Técnicas de identificação utilizando o DNA. 17.3 Técnicas de coleta e armazenamento de vestígios biológicos. CARGO 16: PERITO CRIMINAL – ÁREA 12: MEDICINA VETERINÁRIA 1 Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos. 2 Sanidade animal. 2.1 Diagnóstico, prevenção e controle. 2.2 Doenças de notificação obrigatória. 3 Conhecimentos básicos de epidemiologia; análise de risco; bioestatística. 4 Desenvolvimento de programas sanitários. 5 Clínica médico-veterinária. 6 Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). 7 Métodos de amostragem e análise. 7.1 Produtos de origem animal. 7.2 Produtos para alimentação animal. 8 Fiscalização de produtos de uso veterinário. 8.1 Soros, vacinas e antígenos (biológicos). 8.2 Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos. 8.3 Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, micoplasmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa. 8.4 Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis. 9 Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais. 9.1 Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais. 9.1.1 Análise centesimal. 9.1.2 Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite. 9.1.3 Absorção atômica. 10 Noções básicas de biossegurança. 11 Higiene de alimentos – zoonoses. 11.1 Doenças transmitidas por alimentos. 11.2 Identidade e qualidade de alimentos. 12 Legislação federal – Defesa Sanitária Animal. 12.1 Inspeção de produtos de origem animal. 12.2 Alimentos para animais. 12.3 Produtos veterinários. 12.4 Programas sanitários básicos. 12.5 Vigilância sanitária internacional. 13 Fóruns internacionais de referência. 13.1 Escritório Internacional de Epizootias (OIE). 13.2 Organização Panamericana de Saúde (OPS/OMS). 13.3 Organização para Agricultura e Alimentação (FAO). 13.4 Comissão do CodexAlimentarius (FAO/OMS). 13.5 Organização Mundial do Comércio (OMC). 14 Clínica cirúrgica e anestesiologia veterinária. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social ANEXO I MODELO DE ATESTADO PARA A PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)________________________________________________, portador dodocumento de identidade nº ______________________, é considerado(a)pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) _______________________________________________________________________ _________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _____ _____________________________________________________________________________________________. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento, conforme art. 39, inciso IV, do Decreto nº 3.298/1999____________________________________ ______________________________________________________________. Cidade/UF, ____ de _________ de 201_. ______________________________________________________ Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do(a) médico(a) Ano XCIII • NÀ 61 - 41 ANEXO III MODELO DE LAUDO MÉDICO PSIQUIÁTRICO PARA O EXAME MÉDICO Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a)______________________________________________, examinado por mim nesta data, apresenta as seguintes condições psíquicas: - consciência:_________________________________________________________________________________________________; - orientação:__________________________________________________________________________________________________; - atenção:____________________________________________________________________________________________________; - pensamento (curso, forma e conteúdo):___________________________________________________________________________; - memória:___________________________________________________________________________________________________; - sensopercepção: _____________________________________________________________________________________________; - humor/afeto:_________________________________________________________________________________________________; - cognição/inteligência:__________________________________________________________________________________________; - capacidade de tirocínio e juízo crítico:_____________________________________________________________________________; - linguagem:___________________________________________________________________________________________________. Conclusão:___________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________. Cidade/UF, __ de_________________ de 201_. ________________________________________________________________ Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do(a) médico(a) SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (SDS/PE) CONCURSO PÚBLICO COM VISTAS AO PROVIMENTO DE 316 (TREZENTOS E DEZESSEIS) VAGAS, SENDO 40 (QUARENTA) PARA O CARGO DE MÉDICO LEGISTA, 56 (CINQUENTA E SEIS) PARA O CARGO DE PERITO CRIMINAL, 73 (SETENTA E TRÊS) PARA O CARGO DE AUXILIAR DE LEGISTA, 96 (NOVENTA E SEIS) PARA O CARGO DE AUXILIAR DE PERITO E 51 (CINQUENTA E UM) PARA O CARGO DE PERITO PAPILOSCOPISTA, DA POLÍCIA CIENTÍFICA CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ITEM ATIVIDADE 1 2 Publicação de edital de abertura Envio da relação dos possíveis locais de prova para avaliação do SDS/PE 3 Período de solicitação de inscrição / de solicitação de isenção de taxa: Upload da declaração da isenção de taxa até o dia 26/4/2016 Upload do laudo para AE e para concorrer como PCD até o dia 26/4/2016 Pagamento até o dia 12/5/2016 4 5 6 7 8 Divulgação do resultado provisório da isenção da taxa Link para verificação do motivo do indeferimento da solicitação da isenção Prazo para envio de recursos contra o resultado da isenção da taxa e complementação/correção da documentação – Upload Divulgação do resultado final da isenção da taxa Envio do ofício pelo SDS/PE ao Diretor-Geral do Cebraspe, da conclusão dos arquivos de pagamento das taxas de inscrição e quantitativo final de inscrições efetivadas DATAS PROVÁVEIS 5/4/2016 8/4/2016 7 a 26/4/2016 2/5/2016 3 e 4/5/2016 3 e 4/5/2016 10/5/2016 20/5/2016 9 Divulgação das relações provisórias de atendimento especial deferido e de candidatos deferidos para concorrer como portadores de deficiência 19/5/2016 10 Link para verificação do motivo do indeferimento do atendimento especial deferido e de candidatos deferidos para concorrer como portadores de deficiência 20 e 21/5/2016 11 Prazo para envio de recursos contra as relações provisórias de atendimento especial deferido e de candidatos deferidos para concorrer como portadores de deficiência e complementação/correção da documentação – Upload 20 e 21/5/2016 12 Divulgação das relações finais de atendimento especial deferido e de candidatos deferidos para concorrer na condição de pessoa com deficiência 27/5/2016 13 14 Divulgação do edital que informará sobre as provas e link de consulta individual dos locais da prova objetiva e discursiva Link de consulta individual dos locais da prova objetiva e discursiva 15 Aplicação das provas objetivas e discursivas* * OBJETIVA E DISCURSIVA MESMO TURNO: PAPILOSCOPISTA, AUXILIAR DE PERITO E AUXILIAR DE LEGISTA 16 Divulgação do gabarito oficial preliminar das provas objetivas 17 Prazo para entrega de recursos contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas 3/6/2016 6/6/2016 12/6/2016 CARGOS: PAPILOSCOPISTA, AUXILIAR DE PERITO E AUXILIAR DE LEGISTA 18 Divulgação do padrão preliminar de respostas das provas discursivas 19 Prazo para entrega de recursos contra o padrão de respostas da prova discursiva 20 Resultado final da prova objetiva, divulgação do padrão definitivo de respostas das provas discursivas e resultado provisório da discursiva 21 22 Prazo para entrega de recursos contra o resultado provisório da prova discursiva Disponibilização da imagem da folha de resposta dos candidatos não eliminados no concurso CARGOS: MÉDICO LEGISTA E PERITO CRIMINAL 23 Aplicação das provas objetivas e discursivas 24 Divulgação do gabarito oficial preliminar das provas objetivas 25 Prazo para entrega de recursos contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas 26 Divulgação do padrão preliminar de respostas das provas discursivas 27 Prazo para entrega de recursos contra o padrão de respostas da prova discursiva ANEXO II DECLARAÇÃO 28 Resultado final da prova objetiva, divulgação do padrão definitivo de respostas das provas discursivas e resultado provisório da discursiva 29 Prazo para entrega de recursos contra o resultado provisório da prova discursiva Eu, [nome completo do(a) candidato(a)], inscrito(a) no CPF sob o [número do CPF do(a) candidato(a)], declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição no concurso público [nome do concurso], ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição. 30 Disponibilização da imagem da folha de resposta dos candidatos não eliminados no concurso 14/6/2016 15 e 16/6/2016 14/6/2016 15 e 16/6/2016 11/7/2016 12 e 13/7/2016 18/7/2016 19/6/2016 – Manhã e Tarde 21/6/2016 22 e 23/6/2016 21/6/2016 22 e 23/6/2016 15/7/2016 18 e 19/7/2016 22/7/2016 TODOS OS CARGOS 31 Resultado final da prova discursiva e convocação para capacidade física (todos os cargos) Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art. 4º do referido decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família. 32 Aplicação da capacidade física Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. 35 Resultado final da capacidade física e convocação para a avaliação psicológica 36 Aplicação da avaliação psicológica 18/9/2016 37 Resultado provisório da avaliação psicológica 10/10/2016 Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso VI do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 2007. 38 Prazo para agendamento para sessão de conhecimento 39 Sessão de conhecimento 40 Prazo para entrega de recursos contra o resultado da avaliação psicológica Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família. 33 Resultado provisório do exame de capacidade física (todos os cargos) 34 Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório da capacidade física 41 Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público e estar ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979. Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais. [CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO]. __________________________________________________________ [Nome/Assinatura do(a) candidato(a)] OBS.: Preencher os dados [DESTACADOS] acima. 42 43 44 45 46 47 48 2/8/2016 6 e 7/8/2016 26/8/2016 29 e 30/8/2016 12/9/2016 11 e 12/10/2016 16/10/2016 17 e 18/10/2016 Resultado final da avaliação psicológica e convocação para realização do exame clínico e entrega dos 31/10/2016 exames médicos Realização do exame clínico e entrega dos exames médicos 19 e 20/11/2016 Link de consulta individual das pendências dos exames médicos 5/12/2016 Prazo para entrega dos exames, complementares, faltantes e incompletos no exame médico 12 e 13/12/2016 Resultado provisório dos exames médicos 23/12/2016 Prazo para entrega de recursos contra o resultado provisório dos exames médicos, e complementação/ 29 e 30/12/2016 correção dos exames Resultado final dos exames médicos e convocação para a investigação social 12/1/2017 Período para entrega da documentação para a investigação social 17 e 18/1/2017 42 - Ano XCIII • NÀ 61 49 50 51 52 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Envio do resultado provisório da sindicância para o Cebraspe em formato previamente especificado Resultado provisório da sindicância da investigação social Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório da investigação social Envio da análise dos recursos da investigação social para o Cebraspe em formato previamente especificado 30/1/2017 3/2/2017 6 e 7/2/2017 15/2/2017 53 Resultado final da investigação social e convocação para a perícia médica 21/2/2017 54 Realização da perícia médica 26/2/2017 55 Resultado provisório da perícia médica 56 Prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório da perícia médica 57 Resultado final da perícia e convocação para o curso de formação 58 Curso de Formação (1ª chamada) 8/3/2017 9 e 10/3/2017 17/3/2017 SDS/PE Recife/PE, 04 de abril de 2016. PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Nº 1110, DE 01/04/2016 - PL nº 10.102.1012.00006/2015.2 – Cor.Ger./SDS. Licenciado: Sd PM Mat. 110.591- 4 – MARCUS DIÓGENES GONÇALVES DA SILVA. SIGEPE Nº 7400991-3/2015. EMENTA: LICENCIA POLICIAL MILITAR “EX-OFFÍCIO” A BEM DA DISCIPLINA. FATOS APURADOS: Por haver praticado no dia 13 de fevereiro de 2015, foi preso por policiais militares do 17º BPM, os quais, acreditando atenderem uma ocorrência de sequestro relâmpago, abordaram um automóvel, no qual se encontrava o imputado em companhia de Fabrício Pereira da Silva, Nelson Ivo Júnior e Luiz Henrique Machado Ferreira. Esses dois últimos, ex-presidiários e, reconhecidos por duas vítimas como autores de um assalto, ocorrido há poucos instantes antes da abordagem policial. No interior do automóvel, além da arma pertencente ao imputado, foram encontrados um revólver cal. 38 e outro cal. 357, além de uma espingarda cal. 28. Em razão desses fatos, o policial e os demais envolvidos foram autuados em flagrante delito por assalto e formação de quadrilha. Emerge desses fatos a acusação de haver o imputado usado indevidamente das prerrogativas policiais militares para retardar/prejudicar a ação policial ou com o fim de acobertar a consecução delituosa dos demais infratores, bem como a de ter associado-se com outros indivíduos para prática criminosa e de ter condutas irregulares que afrontaram a honra pessoal, o pundonor policial e o decoro da classe. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação do relatório do Oficial Encarregado. Aplicação de punição disciplinar. Licenciamento a bem da disciplina. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no relatório do Encarregado, no Parecer Técnico e no Despacho Homologatório do Corregedor Geral, a cujos termos me reporto, no uso de minhas atribuições e considerando o que preconiza o Art. 10, I, da Lei nº 11.817/00 (CDMEPE) RESOLVO: I – Licenciar “Ex-Offício” a Bem da Disciplina do serviço ativo da PMPE o Sd PM Mat. 110.591- 4 – MARCUS DIÓGENES GONÇALVES DA SILVA, com base no que preconiza o Art. 8º, do Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco, aprovado pelo Decreto nº 22.114, de 13 de março de 2000, c/c o Art. 27 e Art. 109, inciso II, § 2º, alínea “c” do Estatuto dos Policiais Militares, Lei 6.783, de 16 de outubro de 1974; II – Devolvamse os autos a Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 31MAR2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. Nº 1111, DE 01/04/2016 - PL nº 10.109.1014.00013/2015.2 – Cor.Ger./SDS. Licenciado: Sd PM Mat. 108.380-5 – JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA SOBRINHO. SIGEPE Nº 882615-6/2015. EMENTA: LICENCIA POLICIAL MILITAR “EX-OFFÍCIO” A BEM DA DISCIPLINA. FATOS APURADOS: Por haver praticado conduta irregular que feriu, em tese, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, uma vez que foi investigado e indiciado no Inquérito Policial nº 07.020.0167.00523/2014-1-3, instaurado na Delegacia de Policia Civil de Afogados da Ingazeira-PE, pela prática de crime previsto no artigo 217-A do CPB (estupro de vulnerável) contra a sua filha a menor M.L.L.S, durante os dias em que a referida menor o visitava. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação do Relatório Complementar do Oficial Encarregado. Aplicação de punição disciplinar. Licenciamento a bem da disciplina. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório Complementar do Encarregado, no Parecer Técnico e no Despacho Homologatório do Corregedor Geral, a cujos termos me reporto, no uso de minhas atribuições e considerando o que preconiza o Art. 10, I, da Lei nº 11.817/00 (CDMEPE) RESOLVO: I – Licenciar “Ex-Offício” a Bem da Disciplina do serviço ativo da PMPE o Sd PM Mat. 108.380-5 – JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA SOBRINHO, com base no que preconiza o Art. 8º, do Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco, aprovado pelo Decreto nº 22.114/00, c/c o Art. 27 e Art. 109, II, § 2º, alínea “c” do Estatuto dos Policiais Militares, Lei 6.783/74; II – Devolvam-se os autos a Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 31MAR2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. Nº 1112, DE 01/04/2016 - CD nº 10.102.1006.00017/2015.2.4 – 1ª CPD/PM. Aconselhado: Sd PM Mat. 102.770-0 – LEONARDO MIGUEL DA SILVA. SIGEPE Nº 5601141-0/2014. FATOS APURADOS: Por encontrar-se classificado no comportamento mau, em virtude de haver faltado injustificadamente várias vezes ao serviço, entre os anos de 2008 e 2012, motivo pelo qual foi punido com 18 (dezoito) prisões e 1 (uma) detenção, totalizando 567 (quinhentos e sessenta e sete) dias de punição. Que apesar da imposição dessas reprimendas, continuou com uma postura descompromissada para com suas obrigações funcionais, faltando aos serviços para os quais estava escalado, no dia 31 de agosto e 02, 04, 12, 20, 26 de setembro de 2012. Além disso, ter ficado, do dia 30 de agosto ao dia 04 de setembro de 2012, com a posse de uma pistola, dois carregadores e vinte e duas munições, carga da PMPE, desatendendo determinação do Comandante de sua unidade, que não autorizava tal posse. Tendo ainda o militar estadual, ausentado-se do seu local de trabalho sem autorização, nos dias 21, 22, 23, 24, 25, e 27 de setembro de 2012. ENTENDIMENTO CORREICIONAL: Homologação. Relatório. Reprimenda disciplinar. Exclusão a bem da disciplinar. Independência das Instâncias. Proporcionalidade e Razoabilidade. DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74. RESOLVE: I – Excluir “Ex-Offício” a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Sd PM Mat. 102.770-0 – LEONARDO MIGUEL DA SILVA, por haver incorrido com sua conduta no que dispõe o art. 2º, I, “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3.639/75, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo do processo, no Despacho do Corregedor Auxiliar, no Parecer Técnico e no Despacho Homologatório nº 437/2015 do Corregedor Geral da SDS; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 31MAR2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. Nº 1113, DE 01/04/2016 - DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA nº 10.102.1010.00020/2014.2.4 - 5ª CPDPM. ORIGEM: 5ª CPDPM - Corregedoria Geral (SIGEPE: nº 7403443-7/2013). ACONSELHADO: Cb PM Mat. 25807-5 – IRANY ALVES DA SILVA. FATOS APURADOS: Acusado e condenado na esfera criminal o Imputado por ter no dia 02/11/2004, quando se encontrava de serviço de permanência no Pelotão do bairro de Jardim Atlântico, no horário das 19 às 07 horas, e ao ser acionado para atender uma ocorrência em uma pizzaria, ter efetuado 02 (dois) disparos de pistola cal. 40 em desfavor do nacional Fernando do Rego Matos Neto, que não queria adimplir com o débito realizado no citado estabelecimento e tentou se evadir em um veículo, momento em que foi atingido de forma letal pelo Aconselhado, bem como de depois do ocorrido ter retornado ao setor de trabalho onde desarmou a pistola e abandonou o serviço. DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74. RESOLVE: I – Excluir “Ex-Offício” a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Cb PM Mat. 25807-5 – IRANY ALVES DA SILVA, por haver incorrido com sua conduta no que dispõe nos arts. 27, 28, V, art. 30, 34, I, tudo do Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, c/c art. 13, IV alínea “a” do Decreto Estadual nº 3.639/75, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório Complementar do Processo, nos pareceres exarados pelo Corregedor Auxiliar Militar e pela Assessoria e no Despacho Homologatório nº 059/2016-CG/SDS; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 31MAR2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. Nº 1114, DE 01/04/2016 - DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 10.102.1007.00046/2014.2.4. ORIGEM: 2ª CPDPM Corregedoria Geral (SIGEPE nº 7403712-6/2013). ACONSELHADO: Cb RRPM Mat. 920822-4 LUCIANO JOSÉ DO NASCIMENTO. FATOS APURADOS: Por haver sido flagrado no dia 02/05/2010, com 01 (um) aparelho de telefone celular marca Samsung, modelo GT–E1085, com bateria e sem chip, atado em seu braço por fita adesiva, quando foi visitar um detento no Presídio Professor Aníbal Bruno e se submetia a revista individual realizada pelos policiais militares de serviço na guarda interna do referido Presídio, bem como de ter solicitado seu deslocamento até o sanitário daquele estabelecimento prisional, local onde após sua saída foi realizada uma busca e encontrado 04 (quatro) garrafas plásticas de 250 ml de whisky, sendo lavrado, na ocasião, um Termo Circunstanciado de Ocorrência pela prática da conduta delitiva prevista no art. 349-A do Código Penal Brasileiro. ENTENDIMENTO CORREICIONAL: Não Homologação do Relatório Complementar Processante. Pena capital. Exclusão a Bem da Disciplina. DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74. RESOLVE: I – Excluir “Ex-Offício” a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Cb RRPM Mat. 920822-4 – LUCIANO JOSÉ DO NASCIMENTO, por haver incorrido com sua conduta no que dispõe nos arts. 27, 28, V, art. 30, 34, I, tudo do Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, c/c art. 13, IV alínea “a” do Decreto Estadual nº 3.639/75, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório Complementar Processante nos pareceres exarados pelo Corregedor Auxiliar Militar e pela Assessoria e no Despacho Homologatório nº 066/2016-CG/ SDS; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 31MAR2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. Nº 1115, DE 01/04/2016 - CD nº 10.102.1008.00046/2014.2.4 - 3ª CPDPM. ACONSELHADO: Cb PM Mat. 30754-8 GERALDO PAULO PEREIRA. SIGEPE: 7403400-0/2015. FATOS APURADOS: Por ter no dia 23/05/2015, efetuados disparos de arma de fogo que atingiram a perna esquerda de uma senhora com quem mantinha um relacionamento amoroso, bem como a perna direita do filho da referida senhora, um adolescente de 14 (quatorze) anos de idade, fato ocorrido na residência das vítimas no bairro de Sapucaia, Olinda/PE. DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74. RESOLVE: I – Excluir “Ex-Offício” a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Cb PM Mat. 30754-8 GERALDO PAULO PEREIRA, por haver incorrido com sua conduta no que dispõe a Lei Estadual nº 6.783/74, art. 12, §§ 2º e 3º, art. 26, I, art. 27, I, III, VI, XII, XIII, XV, XVI, XIX, art. 30, V e art. 31 e o disposto no Decreto Estadual nº 22.114/2000, arts. 1º e 4º, §§ 1º, 2º,3º, arts. 6º,7º e 8º, §§ 1º e 2º, art. 2º, I, 28, V, alínea “c” do Decreto Estadual nº 3.639/75, conforme art. 13, da Lei Estadual nº 11.817/00, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório do processo, nos pareceres exarados pelo Corregedor Auxiliar Militar e pela Assessoria e no Despacho Homologatório nº 1087/2015-CG/SDS; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 31MAR2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. Recife, 5 de abril de 2016 Nº 1116, DE 01/04/2016 - CD nº 10.102.1010.00075/2014.2.4 – 5ª CPD/PM. Aconselhado: Cb Ref. PM Mat. 910318-0 – CLEITON GOMES DE SOUZA. SIGEPE Nº 7401741-6/2014. FATOS APURADOS: Por ter haver sido denunciado pelo MPPE e preso em flagrante delito no dia 24/04/2014, em decorrência de ter, em companhia de terceiro, adentrado fardado no pátio interno e restrito da Delegacia de Carpina-PE e subtraído uma motocicleta legalmente apreendida por policiais da referida Delegacia, sem autorização de qualquer policial civil, inclusive solicitando quantia pecuniária para liberar/retirar a referida motocicleta apreendida. ENTENDIMENTO CORREICIONAL: Homologação. Relatório. Reprimenda disciplinar. Exclusão a bem da disciplinar. Independência das Instâncias. Proporcionalidade e Razoabilidade. DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74. RESOLVE: I – Excluir “Ex-Offício” a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Cb Ref. PM Mat. 910318-0 – CLEITON GOMES DE SOUZA, por haver incorrido com sua conduta no que dispõe o art. 2º, I, “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3.639/75, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo do processo, no Parecer Técnico e no Despacho Homologatório nº 057/2016 do Corregedor Geral da SDS; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 31MAR2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. Nº 1117, DE 01/04/2016 - DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA CD nº 10.102.1012.00048/2014.2.4. ORIGEM: 7ª CPDPM - Corregedoria Geral (SIGEPE: 7402454-8/2014). ACONSELHADO: 1º Sgt RRPM Mat. 28655-9 – JAILTON ANTÔNIO DE SOUZA AZEVEDO. FATOS APURADOS: Por haver o Imputado sido acusado oficialmente de integrar uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas em Recife e outros Municípios, chefiada pelo indivíduo Marcos Aurélio Vieira de Melo, vulgo “Marcos Careca”, com quem tinha estreita ligação sendo o responsável por executar os concorrentes da referida organização, assim como fornecer armas e munições e prestar orientações de modus operandis aos demais membros do bando, razão pela qual foi decretada em seu desfavor ordem de prisão preventiva, bem como ter sido encontrado em sua posse arma de fogo em situação irregular, tudo decorrente da “Operação Everest” investigação policial desencadeada pela 2ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico da Capital, no ano de 2010. ENTENDIMENTO CORREICIONAL: Homologação. Relatório. Reprimenda disciplinar. Exclusão a bem da disciplinar. Proporcionalidade e Razoabilidade. DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74. RESOLVE: I – Excluir “Ex-Offício” a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o: 1º Sgt RRPM Mat. 28655-9 – JAILTON ANTÔNIO DE SOUZA AZEVEDO, por haver incorrido com sua conduta no que dispõe no art. 28, V, do Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, c/c art. 13, IV alínea “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3.639/75, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo do processo, no Parecer Técnico, e no Despacho Homologatório nº 432/2015-CG/SDS; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 31MAR2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. Nº 1118, DE 01/04/2016 - DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA CD nº 10.102.1010.00029/2015.2.4. ORIGEM: 5ª CPDPM - Corregedoria Geral (SIGEPE 7406258-5/2014). ACONSELHADO: Cb PM Mat. 29.207-9 – AUGUSTO CESAR DA SILVA. FATOS APURADOS: A acusação de haver o Imputado, no dia 17/04/2013, Cidade Garapu, Município do Cabo de Santo Agostinho, por motivo de desavença de vizinhança, ameaçado da prática de mal injusto e grave a Srª Bárbara Priscilla Correia Fontoura, a vítima caminhava em via pública, quando fora abordada pelo Imputado, que, com uma arma de fogo na cintura, ameaçou-a de morte. O Aconselhado vive em discórdia com a família da vítima, há cerca de sete anos, com ameaças constantes de morte, havendo inclusive, promovido disparo de arma de fogo com intuito de ceifar a vida dela, motivo pelo qual foram registrados diversos boletins de ocorrência. Constam nos autos que Aconselhado foi condenado a 06 (seis) anos de reclusão e 6 (seis) meses de detenção, respectivamente, pelos crimes de tentativa de homicídio e lesão corporal, cujo processo é o de nº 0001195-61.2002.817.0370, que tramitou na 1ª Vara Criminal desta Comarca do Cabo de Santo Agostinho-PE. ENTENDIMENTO CORREICIONAL: Homologação. Relatório. Reprimenda disciplinar. Exclusão a bem da disciplinar. Proporcionalidade e Razoabilidade. DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74. RESOLVE: I – Excluir “Ex-Offício” a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o Cb PM Mat. 29.207-9 – AUGUSTO CESAR DA SILVA, por haver incorrido com sua conduta no que dispõe no art. 28, V, do Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, c/c art. 13, IV alínea “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3.639/75, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes nos relatórios conclusivos do processo, no Parecer Técnico, e no Despacho Homologatório nº 081/2016-CG/SDS; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 31MAR2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco RESOLUÇÃO Nº 002/2016 DE 04/04/2016 O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI/PE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 12.423 de 17 de setembro de 2003, em cumprimento ao que determina a Lei nº 15.446 de 29/12/2015 e ao Edital nº 001/2015, referente à eleição das entidades representantes da Sociedade Civil, publicado no Boletim Interno de Serviços (BIS) Nº 035/2015 da SDSCJ, no dia 15/12/2015, por deliberação da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 005/2015 de 26/08/15 RESOLVE: 1. Prorrogar por 48 (quarenta e oito) horas o prazo para as Entidades da Sociedade Civil das seguintes áreas de atuação: I) Organizações de Educação, de Lazer, de Cultura ou de Turismo, II) Entidades Religiosas e III) Associações, Grupos e Clubes de Pessoas Idosas, apresentarem a documentação descrita no edital, a fim de habilitar-se ao processo eleitoral, tendo em vista que não houve nenhuma Entidade habilitada para as respectivas áreas. 2.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 3. Revogam-se as disposições em contrário. EDUCAÇ‹O Secretário: Frederico da Costa Amâncio PORTARIA SE/GGDP DE 04 DE 04 DE 2016. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE: Nº 1563 - Remover MARCOS COSTA GOMES, Prof., LP, I, D, mat. 267.613-3, para a Esc. Eduardo Coelho, Petrolina, com 200 h/a mensais, de Inglês, a partir de 03.02.16. SIGEPE 04166245/16. Nº 1564 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de JULIANA CRUZ DA SILVA, Prof. LPD, I, D, mat. 251.750-7, loc. na Esc. Saturnino de Brito, Jaboatão, GRE Metro Sul, a partir de 26.10.15. SIGEPE 04140922/16. Nº 1565 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de EDVALDO DAS NEVES DE LIMA, Prof. LPE, III, D, mat. 174.085-7, loc. na Esc. Prof. Elizeu Pereira de Melo, Palmares, a partir de 03.02.16. SIGEPE 04221336/16. Nº 1566 - Remover EDUARDO SALES DE MELO, Prof., LP, I, D, mat. 257.357-1, para a Esc. Cel. José Pinto de Abreu, Goiana, GRE Nazaré, com 200 h/a mensais, de Português e Inglês, a partir de 15.02.16. SIGEPE 04190477/16. Nº 1567 - Dispensar ALDEMIR JOSE DA SILVA, Prof. LPE, I, D, mat. 303.420-8, da função de Chefe de Secretaria da Esc. Dom Luiz de Brito, Amaraji, GRE Palmares, a partir de 15.02.16. SIGEPE 04189858/16. Nº 1568 - Designar EDIVANE MARIA DA SILVA, Prof. LPE, I, D, mat. 267.598-6, para a função de Chefe de Secretaria da Esc. Dom Luiz de Brito, Amaraji, GRE Palmares, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, com 200 h/a mensais, a partir de 15.02.16. SIGEPE 04189858/16 Nº 1569 - Remover ROGERIO DE ANDRADE SOUSA, Prof., LPE, I, D, mat. 251.785-0, para a Esc. Creusa de Freitas Cavalcanti, Macaparana, GRE Nazaré, com 200 h/a mensais, de Português, a partir de 01.03.16. SIGEPE 04184357/16. Nº 1570 - Remover VERONICE LEITAO DA SILVA, Prof. LPE, III, D, mat. 142.964-7, para a Esc. Antonio Correia de Araujo, Camaragibe, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, Apoio Pedagógico, a partir de 03.02.16. SIGEPE 04184954/16. Nº 1571 - Remover BERNADETE MARIA VIEIRA DOS SANTOS, Prof., LPE, I, D, mat. 265.418-0, para a Esc. Joaquim Amazonas, Camaragibe, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, de História. SIGEPE 04190040/16. Nº 1572 - Dispensar SIMONE BEZERRA DA SILVA, Prof. LPE, I, D, mat. 263.567-4, da função de Chefe de Secretaria da Esc. Senador Petrônio Portela, Jaboatão, GRE Metro Sul, a partir de 31.01.16. SIGEPE 04121302/16. Nº 1573 - Designar BRUNO BARROS VERISSIMO, Prof. LPE, I, D, mat. 270.918-0, para a função de Chefe de Secretaria da Esc. Senador Petrônio Portela, Jaboatão, GRE Metro Sul, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, com 200 h/a mensais, a partir de 01.02.16. SIGEPE 04121302/16. Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 1574 – Remover RAPHAEL FERREIRA PINTO, Prof. LPE, I, D, mat. 253.063-5, para a Esc. Presidente Castelo Branco, Paulista, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Educ. Física, a partir de 23.02.16. SIGEPE 04197341/16. Nº 1575 – Remover DEBORA VILELA DE SOUZA SILVA, Prof. LP, III, D, mat. 175.215-4, Readaptado Definitivo, para a Esc. Prof. José Brasileiro Vila Nova, Paulista, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais em Atividades Pedagógicas, a partir de 02.02.16. SIGEPE 04155118/16. Nº 1576 – Remover ARY BEZERRA FLORENTINO, Prof. LP, I, D, mat. 253.138-0, para a Esc. Profª. Elisete Lopes de Lima Pires, Caruaru, com 200 h/a mensais de Português, a partir de 03.02.16. SIGEPE 05064952/15. Nº 1577 – Localizar RUBENS PEREIRA DE BARROS, Prof. LPE, I, A, mat. 253.513-0, na Esc. Profª. Elisa Coelho, Garanhuns, com 150 h/a de Geografia, a partir de 19.02.16. SIGEPE 04193640/16. Ano XCIII • NÀ 61 - 43 Nº 1606 Conceder 60 (sessenta) dias de prazo em prorrogação para conclusão dos trabalhos do IAD nº 002.2015.03, instaurado pela Portaria SEE nº 4264, de 09.11.2015, DOE de 10.11.2015, redesignada a Comissão pela Portaria SE/GGDP nº 584, de 04/02/2016 DOE/ PE de 05/02/2016, com fundamento no art. 220 da Lei 6.123/68, considerando justificativa emitida pela Presidente da III Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar. Nº 1607 - Conceder 60 (sessenta) dias de prazo em prorrogação para conclusão dos trabalhos do IAD nº 002.2014.03, instaurado pela Portaria SEE nº 5043, de 26.09.2014, DOE de 27.09.2014, redesignada a Comissão pela Portaria SE/GGDP nº 582, de 04/02/2016 DOE/ PE de 05/02/2016, com fundamento no art. 220 da Lei 6.123/68, considerando justificativa emitida pela Presidente da III Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar. Nº 1608 - Conceder 60 (sessenta) dias de prazo em prorrogação para conclusão dos trabalhos do IAD nº 001.2014.07, instaurado pela Portaria SEE nº 5095, de 02.10.2014, DOE de 03.10.2014, redesignada a Comissão pela Portaria SE/GGDP nº 590, de 04/02/2016 DOE/PE de 05/02/2016, com fundamento no art. 220 da Lei 6.123/68, considerando justificativa emitida pela Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar. Nº 1578 – Remover MARIO DE ASSIS PEREIRA CARVALHO, Prof. LPE, II, D, mat. 194.302-2, para a Esc. Profª. Elisa Coelho, Garanhuns, com 200 h/a mensais de Português, a partir de 23.02.16. SIGEPE 04193548/16. Nº 1579 – Remover VICENTE TEOTONIO DO NASCIMENTO, Prof. LP, II, D, mat. 176.108-0, Readaptado Definitivo, para o Colégio Normal Estadual, Afogados da Ingazeira, com 200 h/a mensais em Atividades Pedagógicas, a partir de 01.01.16. SIGEPE 04077821/16. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS: SUADP EM: 04/04/2016 Nº 1580 – Remover ZILCA NUNES VALENCA, Prof. LPE, III, D, mat. 164.894-2, para a Esc. Monsenhor José Kehrle, Arcoverde, com 200 h/a mensais, a partir de 03.02.16. SIGEPE 04212707/16. MATRÍCULA MESES INÍCIO 01 EVANETE DA SILVA DE BARROS CORREIA 45.642-0 02 08/04/2016 2º 02 JOÃO CARLOS DA SILVA 45.733-7 01 31/03/2016 3º 03 MARINALVA DA SILVA TORRES 45.837-6 01 01/04/2016 2º 04 GIRLAN MARTINHO DE LIMA 46.695-6 02 01/04/2016 3º Nº 1582 - Dispensar MARIA ESMERALDA CAVALCANTE DE SOUSA, Prof. LPM, I, D, mat. 265.432-6, da função de Chefe de Secretaria da Esc. Nossa Sra. da Conceição, GRE R Sul, a partir de 01.02.16. SIGEPE 04189950/16. 05 JOÃO FERREIRA MARQUES FILHO 99.936-9 02 01/04/2016 2º 06 LEOMAR COUTO SOUZA 107.693-0 01 04/04/2016 3º Nº 1583 - Elevar para 200 h/a de Matemática, a carga horária mensal de SEVERINO MANOEL DOS SANTOS, Prof. LPE, I, D, mat. 251.824-4, loc. na Esc. Aarão Lins de Andrade, Gravatá, GRE Vitória, a partir de 03.02.16. SIGEPE 04178406/16. 07 MARIA VALQUIRIA CARDOSO DE ALMEIDA ARAGÃO NEVES 111.757-2 01 01/03/2016 3º 08 ROMUALDO JOSÉ DA COSTA 113.740-9 01 04/04/2016 3º 09 VALERIA CRISTINA CRISTO LEAL ARAÚJO 129.713-9 01 05/04/2016 2º Nº 1581 - Designar ZILCA NUNES VALENCA, Prof. LPE, III, D, mat. 164.894-2, para a função de Diretor Adjunto da Esc. Monsenhor José Kehrle, Arcoverde, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Médio Porte, com 200 h/a mensais, a partir de 03.02.16. SIGEPE 04212707/16. Nº 1584 - Elevar para 200 h/a de Sociologia, a carga horária mensal de GILVANETE BARBOSA DA ROCHA, Prof. LPE, III, D, mat. 174.512-3, loc. na EREM Teresa Torres, Itapetim, GRE Afogados, a partir de 01.02.16. SIGEPE 04183920/16. Nº 1585 - Remover LUCIANGELA ROCHA DA SILVA, Prof. LPE, I, D, mat. 262.816-3, para a Esc. Dom Adelmo Cavalcante Machado, com 200 h/a mensais de História, a partir de 11.02.16. SIGEPE 04134058/16. Nº 1586 - Reduzir para 150 h/a a carga horária mensal de ALINE OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA, Prof. LPE, I, D, mat. 250.439-1, loc. na Esc. Paula C. Araujo, Camaragibe, GRE Metro Sul, a partir de 06.04.15. SIGEPE 04085493/16. Nº 1587 - Remover JAILSON SOARES DE MELO, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 302.740-6, para a Célula de Tecnologia da Informação, da GRE Garanhuns, a partir de 01.09.15, com 40 horas semanais, SIGEPE 04192863/16. Nº 1588 - Remover CARLA BISMARCK LOPES, Prof. LP, I, D, mat. 253.504-1, para a Esc. de Aplicação Ivonita Alves Guerra, Garanhuns, com 200 h/a mensais de Química, a partir de 02.02.15. SIGEPE 04193234/16. Nº 1589 - Remover WILMA MELO DE FREITAS FERREIRA, Prof. LPE, II, D, mat. 243.797-0, para a Esc. de Dom Adelmo Cavalcante Machado, Arcoverde, com 200 h/a mensais de História, a partir de 11.02.16. SIGEPE 04134036/16. Nº 1590 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de MARIA DO SOCORRO DE LIMA, Prof. LPE, III, D, mat. 172.750-8, loc. na Esc. Pedro Santos Estima, Flores, GRE Afogados, a partir de 04.02.16. SIGEPE 04164917/16. Nº 1591 - Reduzir para 150 h/a a carga horária mensal de WYARA KALYNE PEREIRA DE LIMA, Prof. LPE, I, D, mat. 255.255-8, loc. na Esc. Gal. Joaquim Inácio, Custódia, GRE Arcoverde, a partir de 01.02.16. SIGEPE Nº 1592 - Remover ARMANDA ALVES LEITE, Prof. LPE, I, D, mat. 250.453-7, Prof. LPE, II, D, mat. 243.797-0, para a Esc. Dom João da Mata Amaral, Garanhuns, com 200 h/a mensais de Biologia, a partir de 03.02.16. SIGEPE 04119726/16. Nº 1593 - Designar ANTONIO MIGUEL DA SILVA, Prof. LP, I, D, mat. 262.848-1, para a função de Chefe de Secretaria da Esc. Profª. Azinete Ramos Carneiro, Abre e Lima GRE Metro Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, com 200 h/a mensais, a partir de 01.03.16. SIGEPE 04233510/16. Nº 1594 - Designar CREUZA MARIA DE BARROS, Prof. LPE, III, D, mat. 164.173-5, para a função de Chefe de Secretaria da Esc. Poeta Olegário Mariano, Itamaracá, GRE Metro Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, com 200 h/a mensais, a partir de 22.02.16. SIGEPE 04233778/16. Nº 1595 - Designar ISMAEL FABIO MORAES MACHADO, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 303.672-3, para a função de Chefe de Secretaria da EREM Professor Eraldo Campos, Escada, GRE Mata Centro, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, a partir de 29.01.16. SIGEPE 05079284/15. Nº NOME DECÊNIO LICENÇA GALA DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/.68, 08 (0ITO) DIAS. SIGEPE Nº NOME MATRICULA 0428833-1/2016 VÂNIA RODRIGUES PEREIRA 172.085-6 0425609-8/2016 JOSELMA INÁCIO BRAGA 175.950-7 INICIO 18/03/2016 04/03/2016 LICENÇA PATERNIDADE DEFIRO NOS TERMOS DO ART.2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007, 15 (QUINZE) DIAS. SIGEPE Nº NOME MATRICULA 0413653-4/2016 JOSIVALDO SEVERINO DE SOUZA 189.689-0 0424880-8/2016 ALEX SANDRO FRAGA DA SILVA 240.212-2 0424885-4/2016 ALEX SANDRO FRAGA DA SILVA 249.669-0 0419733-0/2016 WALDOMIRO FREIRE DE SÁ 256.177-8 0431491-4/2016 ELIEZER LOURENÇO DA SILVA SOBRINHO 264.854-7 0423138-3/2016 JACQUES BRUNO LEITE BORBA 271.118-4 INICIO 26/01/2016 02/03/2016 02/03/2016 12/02/2016 18/03/2016 20/02/2016 LICENÇA NOJO DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS. SIGEPE Nº NOME MATRICULA 0420174-0/2016 SUELY BARROS DE ARRUDA 106.380-4 0420316-7/2016 JOSÉ RUI TAVARES DE MELO 139.052-0 0423931-4/2016 JACIARA MARIA CORREIA DE QUEIROZ 140.792-9 0420175-1/2016 JOSEFA BARROS DE ARRUDA 143.726-7 0420069-3/2016 SIMONE MARIA TEIXEIRA 158.036-1 0428313-3/2016 ABIMAILDE MARIA CAVALCANTI FONSECA 191.853-2 0428699-2/2016 EDNALZA VIEIRA BENTZEN 249.494-9 0425614-4/2016 ZILDETE MIRANDA DOS SANTOS CAVALCANTI 251.822-8 0418559-5/2016 MARIA GRACIETE DA SILVA TORRES 257.806-9 0425622-3/2016 LÚCIA MARIA PINTO DOS SANTOS 259.710-1 INICIO 13/02/2016 21/02/2016 27/02/2016 13/02/2016 12/02/2016 03/03/2016 28/02/2016 05/03/2016 12/02/2016 06/03/2016 RETIFICAÇÃO: NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 30/03/2016, REFERENTE A LICENÇA GALA DE ADRIANA DE LIRA E SILVA MATRÍCULA Nº 269.924-9. ONDE SE LÊ: ADRIANA DE LIMA E SILVA LEIA-SE: ADRIANA DE LIRA E SILVA Nº 1596 – Localizar MARLENE PARAGUAI DE ALBUQUERQUE SILVA, Prof. LPE, I, D, mat. 300.721-9, na Gerência da Biblioteca Pública do Est. de PE, com 200 h/a mensais, a partir de 02.03.16. SIGEPE 0430017-6/2016. Nº 1597 - Dispensar ANTONIO GOMES DA MOTA JUNIOR, mat. 303.597-2, da Função Gratificada de Apoio-2, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede. A partir de 01.03.16. SIGEPE 04293077/16. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: AUTORIZO A PUBLICAÇÃO DO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: GRE METRO SUL EM 04/04/2016 Nº 1598 - Designar ANTONIO GOMES DA MOTA JUNIOR, mat. 303.597-2, para a Função Gratificada de Supervisão-1, Símbolo FGS-1, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, a partir de 01.03.16. SIGEPE 04293077/16. Nº 1599 - Designar VIVIAN SA PAULINO DA SILVA, mat. 302.853-4, para a função Gratificada de Apoio-2, Símbolo FGA-2, na Secretaria Executiva de Gestão da Rede, a partir de 01.03.16. SIGEPE 04293077/16. Retificar a Portaria nº 4878 de 19.12.15, referente a MARIA DA CONCEICAO ASSUNCAO DA COSTA, mat. 259.744-6. Onde se lê: Esc. São Cristovão; Leia-se: Esc. Henrique Dias. SIGEPE 04100567/16. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE n° 1495, de 01.03.2011, considerando a solicitação da Presidente da Comissão de Sindicância, RESOLVE: Nº 1600 - Conceder 20 (vinte) dias em prorrogação para conclusão dos trabalhos na Sindicância nº 007.2014.02, instaurada pela Portaria SE nº 5338 de 24 de outubro de 2014, DOE PE 25/10/2014, redesignada pela Portaria SE nº 591 de 04 de fevereiro de 2016, DOE PE 05/02/2016, com fundamento no art. 220 da Lei 6.123/68, considerando justificativa emitida pela Presidente da II Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar. MAT. Nº MESES INÍCIO REGINA MARIA MOUTINHO AQUINO NOME 102710-7 3M 04/04/2016 DECÊNIO 2° SUELI RODRIGUES M. BEZERRA 107256-0 3M 01/04/2016 2° MARIA DE FATIMA DANTAS PEREIRA 109075-5 2M 01/03/2016 3° KEDMA MACIEL LIMA 129090-8 2M 05/04/2016 2° MARIA IVONETE DE LIMA MONTEIRO 129234-0 2M 15/02/2016 3° MARIA JOSÉ SANTANA SANTOS 129239-0 2M 03/02/2016 3° CLÁUDIA TEREZA DA PALMA ARRUDA 129798-8 2M 04/04/2016 3° MARCIA MARIA GOMES CALADO 129955-7 2M 01/04/2016 2° MARIA CONCEIÇÃO SANTOS PAULA 140988-3 2M 01/04/2016 2° JACIRA ALUIZA OLIVEIRA DA CUNHA 141835-1 2M 01/04/2016 2° MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS 144723-8 2M 01/04/2016 2° JACIANE DA SILVA ARAUJO 147630-0 2M 01/03/2016 2° Nº 1601 - Conceder 60 (sessenta) dias de prazo, em prorrogação, contados a partir do término do prazo anteriormente concedido para conclusão dos trabalhos do IAD nº 002.2015.02, instaurado pela Portaria SE nº 1999 de 05.06.2015, D.O.E. de 06.06.2015, com fundamento no art. 220 da Lei 6.123/68, considerando justificativa emitida pela Presidente da II Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar. SEVERINA FERNANDA A. ANGELO 154639-2 3M 01/04/2016 2° GILVAN ASSIS DE ARAUJO 159263-7 2M 01/04/2016 2° JOSETE FATIMA M. SOUZA PEREIRA 160942-4 2M 14/03/2016 1° MARIA JOSÉ DE DEUS 161302-2 2M 01/03/2016 1° Nº 1602 - Conceder 60 (sessenta) dias de prazo, em prorrogação, contados a partir do término do prazo anteriormente concedido para conclusão dos trabalhos do IAD nº 003.2015.02, instaurado pela Portaria SE nº 4262 de 09.11.2015, D.O.E. de 10.11.2015, com fundamento no art. 220 da Lei 6.123/68, considerando justificativa emitida pela Presidente da II Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar. PAULA JESUS ALVES DE OLIVEIRA 161836-9 3M 01/03/2016 1° EVA FERREIRA DA SILVA 163652-9 2M 01/04/2016 1° GEYSA ALVES DE FRANÇA 163756-8 1M 01/04/2016 2° MARIA JOSÉ FELIX DE SANTANA 163823-8 1M 14/03/2016 2° Nº 1603 - Conceder 20 (vinte) dias em prorrogação para conclusão dos trabalhos na Sindicância nº 001.2016.04, instaurada pela Portaria SE nº 595 de 04.02.2016, DOE PE 05.02.2016, com fundamento no art. 220 da Lei 6.123/68, considerando justificativa emitida pela Presidente da 4ª Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar. ANUNCIADA MARIA SILVA ARAUJO 164545-5 1M 31/01/2016 2° MARIA DAS GRAÇAS GOMES CUNHA 165149-8 1M 01/04/2016 2° JOÃO BOSCO GOMES BARBOSA 172709-5 2M 01/04/2016 1° ROSEANE LEAL DE MELO LOPES 173622-1 2M 01/03/2016 2° Nº 1604 - Conceder 60 (sessenta) dias em prorrogação, a partir do término do prazo legal para conclusão dos trabalhos no Inquérito Administrativo Disciplinar nº 001.2015.04, instaurado através da Portaria SE nº 137 de 12.01.2015, DOE PE 13.01.2015, Redesignada pela Portaria n° 586 de 04.02.2016, DOE de 05.02.2016, com fundamento no art. 220 da Lei 6.123/68, considerando justificativa emitida pela Presidente da 4ª Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar. Nº 1605 - Conceder 60 (sessenta) dias de prazo em prorrogação para conclusão dos trabalhos do IAD nº 001.2015.03, instaurado pela Portaria SEE nº 2181, de 22.06.2015, DOE de 23.06.2015, redesignada a Comissão pela Portaria SE/GGDP nº 583, de 04/02/2016 DOE/ PE de 05/02/2016, com fundamento no art. 220 da Lei 6.123/68, considerando justificativa emitida pela Presidente da III Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar. MERCIA DOS PRAZERES B. S. MAIA 177637-1 1M 15/02/2016 1° SEBASTIÃO REGINALDO R. DA SILVA 179746-8 2M 14/03/2016 1° AMÉLIA JOSÉ SILVA DA SILVEIRA 180194-5 2M 01/03/2016 1° ZAÍRA BATISTA DE SENA 180943-1 3M 07/03/2016 2° RAIMUNDO FERREIRA DE ARRUDA 194004-0 2M 01/04/2016 1° ADEILDO JOSE DE MOURA 239072-8 1M 05/04/2016 1° MARIA JOSÉ ALEXANDRE GALVÃO 239959-8 2M 01/09/2015 1° 44 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 075/2016 FAZENDA Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DAS – 07/2016 Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF Nº 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 05/04/2016 até o dia 14/04/2016, os arquivos SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 1858/2016 até o número 2047/2016. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição. Recife, 05/04/2016 LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES Diretora Geral de Antecipação e Sistemas Tributários ERRATA NO EDITAL DE INTIMAÇÃO 05/2016 publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 31.03.2016 ONDE SE LÊ: “PAT-PARA PUBLICAÇÃO EM EDITAL” e “ AUTO INFRAÇÃO AA- AUTO APREENSAO AL-AUTO SEM LANÇAMENTO NDNOTIFICAÇÃO DE DÉBITO EDITAL 05/2016 DATA 30.03.2016” LEIA-SE: DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL NORTE EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 05/2016 Fica intimado, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10654/91, os seguintes contribuintes a recolherem no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, o Crédito Tributário apurado no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa, sob pena do Débito ser inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal. Recife, 30 de março de 2016 FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA -Diretoria Geral DIRETORIA GERAL DA RECEITA – DRR II RF EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 069/2016 O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a comparecerem ao Posto Fiscal de Taquaritinga do Norte, BR 104, KM 19, Taquaritinga do Norte – PE, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas Ordens de Serviço: CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO/INTIMAÇÃO FISCAL - J A DE LIMA SILVA VESTUÁRIO ME – 0599621-00, Rua José Bernardino Gomes Filho nº 62, Bela Vista, Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS 2015.000007011750-09. - M J ALVES VANDERLEI COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ME – 0470345-64, Rua Severino Cordeiro de Arruda nº 147, Malaquias Cardoso, Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS 2015.000007011755-13. - ONIX AVIAMENTOS LTDA ME – 0506253-57, Rua Galdino Bezerra nº 44,Centro, Toritama – PE – OS 2016.000003480567-70. - ÂNGELA MARIA DE LIMA CONFECÇÕES ME – 0552280-38, Travessa Nossa Senhora de Fátima nº 41, Sala A, São Domingos, Brejo da Madre de Deus – PE – OS 2016.000003480613-40. - ODAIR BARBOSA DA SILVA VESTUÁRIO ME – 0641860-08, Travessa Francisco Barbosa Xavier nº 115, São Domingos, Brejo da Madre de Deus – PE – OS 2016.000003480618-55. Caruaru, 04 de abril de 2016. BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS Diretor Geral DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 070/2016 O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente autorizados, na sede do Posto Fiscal de Taquaritinga do Norte, BR 104, KM 19, Taquaritinga do Norte – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração: CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO - ARAÚJO E ARAÚJO ATACADISTA DE FERRAGENS LTDA – 0526616-52, Rua Inaldo Morais nº 110, Quadra C Lote 1C, Bela Vista, Santa Cruz do Capibaribe – PE – AI 2016.000003469965-63. - PONTES TEXTIL LTDA EPP – 0239823-06, Avenida Doutor Cláudio Abílio Aragão nº 164 A, Nova Santa Cruz, Santa Cruz do Capibaribe – PE – AI 2016.000003467331-20. Caruaru, 04 de abril de 2016. BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS Diretor Geral DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 071/2016 O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Santa Cruz do Capibaribe, sito à Rua Raimundo Francelino Aragão nº 27, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração: CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO - JOSÉ ADELSON DE SOUZA CONFECÇÕES ME – 0222598-05, Avenida Tito Sinésio Aragão nº 26, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE – AI 2016.000003946736-20. Caruaru, 04 de abril de 2016. BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS Diretor Geral Recife, 5 de abril de 2016 O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a comparecer à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, GEAF – II Região Fiscal, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço: CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL - CIDADE GARAPU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI – 0478385-90, Rodovia BR-423, nº 40 Km 98, Magano, Garanhuns – PE – OS 2016.000003480445-19. Caruaru, 04 de abril de 2016. BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS Diretor Geral DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 47/2016 Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuinte da respectiva Ordem de Serviço abaixo, devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital. RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO - LIDERMARK LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME– 0499581-35 – Rua Manoel Clementino nº2000,Centro, Petrolina-PE – Processo 2016.000003463368-14 Petrolina – PE, 04 de abril de 2016. Elias Alexandrino da Silva Júnior Diretor Geral HABITAÇ‹O Secretário: Marcos Baptista Andrade O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, tendo em vista o contido no Ato nº 583, de 27/01/2015, na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, após o devido processo seletivo simplificado, regulado pelas Portarias Conjuntas SAD/SEHAB nº 061, de 13/07/2015, publicada no DOE de 14/07/2015 e nº 100, de 13/11/2015, publicada no DOE de 14 de novembro de 2015 e, sua republicação no DOE de 22 de março de 2016, por haver saído com incorreção no original, bem como na Deliberação Ad Referendum nº 038, de 29/04/2015, da Câmara de Política Pessoal – CPP, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº 038A de 25/05/2015. RESOLVE: publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Habitação, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 41.753, de 21/05/2015 e na Errata publicada no DOE do dia 30/06/2015. 2 – OBJETO: Contratação de pessoal temporário para, no âmbito da Secretaria de Habitação, atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 14 de março de 2016. 4 – FUNÇÃO: Engenheiro Civil nas especialidades relacionadas abaixo. 5 – REGISTRO: 9 (nove) contratos por tempo determinado, conforme segue: CONTRATO Nº 016/2016 017/2016 018/2016 019/2016 020/2016 021/2016 022/2016 023/2016 024/2016 NOME ALESSANDRA FIGUEIREDO BEZERRA PINHEIRO ASSIS ANNA PAULA LEOPOLDO DE SOUZA WILSON DURÃES SOUZA JÚNIOR RENATO SERGIO CUNHA DE FARIAS CARLOS FRANCISCO M. COSTA ADELSON ALVES DE LIMA PAULO FREDERICO CHAVES LOUREIRO ADA CARDIM REGO RAFAEL MACHADO DOS SANTOS ESPECIALIDADE ENGENHEIRO - GESTOR DE OBRAS E CONTRATOS ENGENHEIRO - GESTOR DE OBRAS E CONTRATOS ENGENHEIRO - GESTOR DE OBRAS E CONTRATOS ENGENHEIRO - GESTOR DE OBRAS E CONTRATOS ENGENHEIRO - GESTOR DE OBRAS E CONTRATOS ENGENHEIRO - GESTOR DE OBRAS E CONTRATOS ENGENHEIRO - GESTOR DE OBRAS E CONTRATOS ENGENHEIRO - ORÇAMENTISTA ENGENHEIRO – PROJETOS COMPLEMENTARES Data da assinatura: 14 de março de 2016 Marcos Baptista Andrade Secretário de Habitação IMPRENSA Secretário: Ennio Lins Benning PORTARIA SEI Nº 04/2016, DE 04/04/2016. O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar LORENA TABAVICSKY LEANDRO, matrícula nº 368.258-7 e LIANE CYRENO TAVARES DE SOUZA matrícula nº 368.256-0, para Gestoras titular e substituta, respectivamente, de todos os contratos firmados pela Secretaria de Imprensa, cujos objetos envolvam prestação de serviços de responsabilidade das Gerências de Monitoramento, bem como de Planejamento e Divulgação, com efeito retroativo a partir de 01/02//2016, ficando sem efeito, a partir de igual data, a Portaria SEI nº 06/2015-DOE de 29/01/2015. JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO GABINETE PORTARIAS SERES, DO DIA 01 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 073/2016 Nº 267/2016 – Dispensar, tendo em vista a CI nº 100/2016 – GER/PFDB, o servidor Gerailton Ferreira da Silva, mat. 212.532-3, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio Frei Damião de Bozzano, com efeito retroativo a 01.03.2016. O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente autorizados, na sede do Posto Fiscal de São Caetano, sito à BR 232, KM 45, São Caetano – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração: CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO - IOMAR DO NASCIMENTO – 0637874-90, Rua do Prado nº 28, Centro, Poção – PE – AI 2016.000003839500-75. Caruaru, 04 de abril de 2016. BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS Diretor Geral Nº 268/2016 – Designar, tendo em vista o Ofício nº 217/2016 – GER/PPBC, SGNET nº 2602348-7/2016, o servidor GERAILTON FERREIRA DA SILVA, mat. 212.532-3, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-1, da Penitenciária Professor Barreto Campelo, ficando dispensado da mesma o servidor Gerson Pereira de Souza, mat. 215.603-2, com efeito retroativo a 01.03.2016. DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 074/2016 O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a comparecer à Rua Ambrósio Machado, s/n, Centro, Vitória de Santo Antão – PE, ARE – Vitória de Santo Antão, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço: CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL - L B DIAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – 0269139-68, Rua Djalma Dutra nº 133, Centro, Glória do Goitá – PE – OS 2015.000007033707-12. Caruaru, 04 de abril de 2016. BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS Diretor Geral Nº 269/2016 – Designar, tendo em vista o Ofício nº 221/2016 – GER/PPBC, SGNET nº 2602351-1/2016, o servidor GERSON PEREIRA DE SOUZA, mat. 215.603-2, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Penitenciária Professor Barreto Campelo, ficando dispensado da mesma o servidor Jailson Braga, mat. 179.915-0, com efeito retroativo a 01.03.2016. Nº 270/2016 – Designar, tendo em vista o Ofício nº 223/2016 – GER/PPBC, SGNET nº 2602353-3/2016, o servidor JAILSON BRAGA, mat. 179.915-0, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, da Penitenciária Professor Barreto Campelo, ficando dispensado da mesma o servidor Reyvson Ricardo Albuquerque, mat. 212.583-8, com efeito retroativo a 01.03.2016. Nº 271/2016 – Designar, tendo em vista o Ofício nº 222/2016 – GER/PPBC, SGNET nº 2602352-2/2016, o servidor REYVSON RICARDO ALBUQUERQUE, mat. 212.583-8, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Penitenciária Professor Barreto Campelo, ficando dispensado da mesma o servidor André Luís Veríssimo Soares, mat. 337.099-2, com efeito retroativo a 01.03.2016. Nº 272/2016 – Designar, tendo em vista o Ofício nº 224/2016 – GER/PPBC, SGNET nº 2602354-4/2016, o servidor SIDNEI ANDRADE LIMA, mat. 364.328-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Penitenciária Professor Barreto Campelo, ficando dispensado da mesma o servidor Waldson Wanderley de Souza, mat. 212.639-7, com efeito retroativo a 01.03.2016. Nº 273/2016 – Designar, tendo em vista o Ofício nº 225/2016 – GER/PPBC, SGNET nº 2602355-5/2016, o servidor WALDSON WANDERLEY DE SOUZA, mat. 212.639-7, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, da Penitenciária Professor Barreto Campelo, ficando dispensado da mesma o servidor Alexandre Ferreira Damasceno, mat. 212.874-8, com efeito retroativo a 01.03.2016. Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 274/2016 – Designar, tendo em vista o Ofício nº 219/2016 – GER/PPBC, SGNET nº 2602349-8/2016, o servidor ALEXANDRE FERREIRA DAMASCENO, mat. 212.874-8, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Penitenciária Professor Barreto Campelo, ficando dispensada da mesma a servidora Allana Ligia Couto de Assunção, mat. 212.482-3, com efeito retroativo a 01.03.2016. Nº 275/2016 – Designar, tendo em vista o Ofício nº 220/2016 – GER/PPBC, SGNET nº 2602350-0/2016, o servidor AVILA BARRETO SOUSA, mat. 208.968-8, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Penitenciária Professor Barreto Campelo, ficando dispensado da mesma o servidor José Jorge Cardoso Ferrari, mat. 209.684-6, com efeito retroativo a 01.03.2016. Ano XCIII • NÀ 61 - 45 Nº 303/2016 – Dispensar, tendo em vista a CI nº 052/2016 – GER/GOS, SGNET nº 2603257-7/2016, o servidor Leonardo Chernichiarro Correia, mat. 336.991-9, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, da Gerência de Operações de Segurança, a Partir de 31.03.2016. Nº 304/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 052/2016 – GER/GOS, SGNET nº 2603257-7/2016, o servidor RICARDO DE QUEIROZ COSTA, mat. 337.128-0, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, da Gerência de Operações de Segurança, a Partir de 01.04.2016. Nº 276/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 067/2016 – GER/PABA, SGNET nº 2602121-5/2016, o servidor JOSÉ EDSON LEANDRO DE LIMA, mat. 209.336-7, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio Advogado Brito Alves, a Partir de 01.04.2016. Nº 305/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 029/2016 – GER/CPFR, SGNET nº 2603303-8/2016, o servidor ESDRAS GOMES DA SILVA, mat. 179.403-5, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Colônia Penal Feminina do Recife, ficando dispensado da mesma o servidor Lucas Lopes da Silva, mat. 208.928-9, a Partir de 01.04.2016. Nº 277/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 070/2016 – GER/PABA, SGNET nº 2602178-8/2016, o servidor JOABE DA SILVA RIBEIRO, mat. 212.650-8, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio Advogado Brito Alves, ficando dispensado da mesma o servidor Josafá de Almeida Silva, mat. 337.315-0, a Partir de 01.04.2016. Nº 306/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 029/2016 – GER/CPFR, SGNET nº 2603303-8/2016, o servidor MÁRCIO LIMA COELHO, mat. 179.393-3, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, da Colônia Penal Feminina do Recife, ficando dispensado da mesma o servidor Newton José de Azevedo Albuquerque, mat. 179.911-8, a Partir de 01.04.2016. Nº 278/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 046/2016 – GER/PVSA, SGNET nº 2602542-3/2016, o servidor RONALDO DE ANDRADE ARÚJO, mat. 337.215-4, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio de Vitória de Santo Antão, ficando dispensado da mesma o servidor Mario Alves Batista, mat. 209.344-8, a Partir de 01.04.2016. Nº 307/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 029/2016 – GER/CPFR, SGNET nº 2603303-8/2016, o servidor WANDERLÂNDIA THAYSE BARBOSA OLIVEIRA, mat. 337.326-6, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Colônia Penal Feminina do Recife, ficando dispensada da mesma a servidora Aline Oliveira Cavalcante, mat. 345.450-9, a Partir de 01.04.2016. Nº 279/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 045/2016 – GER/PVSA, SGNET nº 2602541-2/2016, o servidor MARIO ALVES BATISTA, mat. 209.344-8, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio de Vitória de Santo Antão, ficando dispensado da mesma o servidor José Aurides Silva Barros, mat. 208.860-6, a Partir de 01.04.2016. Nº 308/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 094/2016 – SSP/SERES, SGNET nº 2603497-4/2016, o servidor ANTÔNIO MARCOS PEREIRA RIBEIRO, mat. 212.548-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Superintendência de Segurança Prisional, ficando dispensado da mesma o servidor Cristóvão Cícero de Sá Silva, mat. 337.124-7, a Partir de 01.04.2016. Nº 280/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 044/2016 – GER/PVSA, SGNET nº 2602524-3/2016, o servidor JOSÉ AURIDES SILVA BARROS, mat. 208.860-6, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-3, do Presídio de Vitória de Santo Antão, ficando dispensado da mesma o servidor José Ricardo de Azevedo, mat. 212.455-6, a Partir de 01.04.2016. Nº 309/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 094/2016 – Chefia de Gabinete/SERES, SGNET nº 2603497-4/2016, o servidor CRISTÓVÃO CÍCERO DE SÁ SILVA, mat. 337.124-7, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-1, da Chefia de Gabinete, a Partir de 01.04.2016. Nº 281/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 016/2016 – GER/PAMFA, SGNET nº 2602930-4/2016, o servidor VERÍSSIMO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, mat. 364.320-4, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo, ficando dispensado da mesma o servidor Carlos Emmanuel Ferres, mat. 364.282-8, a Partir de 01.04.2016. Nº 329/2016 – Dispensar, tendo em vista a CI nº 098/2016 – Chefia de Gabinete/SERES, SGNET nº 2603562-6/2016, o servidor Jesiel Marques da Silva, mat. 328.463-8, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-3, da Chefia de Gabinete, a Partir de 01.04.2016. Nº 282/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 016/2016 – GER/PAMFA, SGNET nº 2602930-4/2016, o servidor CARLOS EMMANUEL FERRES, mat. 364.282-8, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo, ficando dispensado da mesma o servidor Samuel Dias Carneiro, mat. 209.060-0, a Partir de 01.04.2016. Nº 283/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 043/2016 – GER/PDEG, o servidor CÍCERO SILVINO DOS SANTOS, mat. 337.398-3, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-1, da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes, ficando dispensado da mesma o servidor Ednaldo Francisco dos Santos Silva, mat. 337.287-1, a Partir de 01.04.2016. Nº 330/2016 – Designar, tendo em vista o Ofício nº 0236/2016 – GER/PRRL, SGNET nº 2603370-3/2016, o servidor MARCOS RODRIGUES FERREIRA DA SILVA, mat. 208.871-1, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio Doutor Rorinildo da Rocha Leão, ficando dispensado da mesma o servidor Evaldir Araújo da Silva, mat. 337.358-4, a Partir de 01.04.2016. Nº 331/2016 – Designar, tendo em vista o Ofício nº 0236/2016 – GER/PRRL, SGNET nº 2603370-3/2016, o servidor EVALDIR ARAÚJO DA SILVA, mat. 337.358-4, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-3, do Presídio Doutor Rorinildo da Rocha Leão, ficando dispensado da mesma o servidor Jailson Silva Santos, mat. 337.196-4, a Partir de 01.04.2016. Publique-se. Cumpra-se. Eden de Moraes Vespaziano Borges Secretário Executivo de Ressocialização Nº 284/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 044/2016 – GER/PDEG, o servidor EDNALDO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA, mat. 337.287-1, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes, ficando dispensado da mesma o servidor Jean Joaquim de Oliveira, mat. 345.651-0, a Partir de 01.04.2016. Nº 285/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 045/2016 – GER/PDEG, o servidor RILTON MAVIEL LOPES SOUZA, mat. 337.350-9, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes, ficando dispensado da mesma o servidor Márcio Luiz da Silva, mat. 345.680-3, a Partir de 01.04.2016. Nº 286/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 046/2016 – GER/PDEG, o servidor JAISON ALVES DA SILVA, mat. 208.921-1, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes, ficando dispensado da mesma o servidor José Leonardo de Oliveira Rodrigues, mat. 345.677-3, a Partir de 01.04.2016. Nº 287/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 108/2016 – GER/PFDB, o servidor JOSÉ JORGE CARDOSO FERRARI, mat. 209.684-6, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio Frei Damião de Bozzano, ficando dispensado da mesma o servidor Iranildo Guedes da Silva, mat. 337.296-0, a Partir de 01.04.2016. Nº 288/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 108/2016 – GER/PFDB, a servidora ALLANA LÍGIA COUTO DE ASSUNÇÃO, mat. 212.482-3, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio Frei Damião de Bozzano, ficando dispensada da mesma a servidora Laila Carneiro da Cunha Ferreira Rocha, mat. 337454-8, a Partir de 01.04.2016. SAÐDE Secretário: José Iran Costa Júnior EM, 04/04/2016 Portaria nº 160 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011. RESOLVE: I – Excluir o nome do contratado abaixo relacionado , publicado na Portaria SEGTES nº737 D.O.E 03/12/2015.. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 289/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 230/2016 – GER/COTEL, o servidor DOUGLAS BEZERRA DA SILVA, mat. 345.448-7, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everaldo Luna, ficando dispensado da mesma o servidor Sandro Ramos de Brito, mat. 212.644-3, a Partir de 01.04.2016. Nº 290/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 033/2016 – GER/HCTP, SGNET nº 2503022-6/2016, o servidor ADRIANO MELO DA SILVA, mat. 179.350-0, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ficando dispensado da mesma o servidor Josivan da Luz Araújo, mat. 212.570-6, a Partir de 01.04.2016. Nº 291/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 010/2016 – GER/PI, SGNET nº 2603176-7/2016, o servidor SILVIO TADEU PEREIRA DE ARAÚJO, mat. 364.257-7, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-1, do Presídio de Igarassu, ficando dispensado da mesma o servidor Jocemar Cordeiro do Nascimento, mat. 337.223-5, a Partir de 01.04.2016. Nº 292/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 011/2016 – GER/PI, SGNET nº 2603168-7/2016, o servidor LAILA CARNEIRO DA CUNHA FERREIRA ROCHA, mat. 337.454-8, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio de Igarassu, ficando dispensado da mesma o servidor Salatiel Felipe Barbosa, mat. 337.103-4, a Partir de 01.04.2016. Nº 293/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 020/2016 – GER/PI, SGNET nº 2603184-6/2016, o servidor CELSO JOSÉ VALENÇA MENDONÇA, mat. 208.992-0, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio de Igarassu, ficando dispensado da mesma o servidor Alan Emerson Gomes Costa, mat. 345.704-4, a Partir de 01.04.2016. Nº 294/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 012/2016 – GER/PI, SGNET nº 2603166-6/2016, o servidor ALAN EMERSON GOMES COSTA, mat. 345.704-4, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio de Igarassu, ficando dispensado da mesma o servidor Thiago Rogério de Lira Brayner, mat. 341.938-0, a Partir de 01.04.2016. Nº 295/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 013/2016 – GER/PI, SGNET nº 2603163-3/2016, o servidor CLODOALDO FRANCISCO DA SILVA, mat. 208.873-8, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio de Igarassu, ficando dispensado da mesma o servidor Francisco Alexandre de Siqueira Silva, mat. 215.609-1, a Partir de 01.04.2016. Nº 296/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 014/2016 – GER/PI, SGNET nº 2603162-2/2016, o servidor FRANCISCO ALEXANDRE DE SIQUEIRA SILVA, mat. 215.609-1, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio de Igarassu, ficando dispensado da mesma o servidor Adegilson Francisco de Moraes, mat. 337.025-9, a Partir de 01.04.2016. MATRICULA 2991314 NOME PAULO JOSE DA SILVA CARGO ENFERMEIRO RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde PORTARIA Nº 161 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011, RESOLVE: I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações . Nº CONT 971/2009 MATRICULA 2991314 NOME PAULO JOSE DA SILVA CARGO ENFERMEIRO ÚLTIMO DIA TRABALHADO 31/10/2015 II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada. RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde ERRATA: Na Portaria SEGTES nº 158/2016, de Rescisão de Contrato por Tempo Determinado, publicada no D.O.E de 02/04/2016. ONDE SE LÊ : Nº CONT 486/2010 MATRICULA 11084723 NOME SHIRLEY PAULA DA SILVA CARGO ENFERMEIRO TÉRMINO DO CONTRATO 18/03/2016 MATRICULA 11084723 NOME SHIRLEY PAULA DA SILVA CARGO ENFERMEIRO TÉRMINO DO CONTRATO 18/03/2016 LEIA-SE: Nº 299/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 017/2016 – GER/PI, SGNET nº 2603181-3/2016, o servidor SALATIEL FELIPE BARBOSA, mat. 337.103-4, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio de Igarassu, ficando dispensado da mesma o servidor Marla Gomes da Silva, mat. 364.399-9, a Partir de 01.04.2016. Nº 300/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 018/2016 – GER/PI, SGNET nº 2603182-4/2016, o servidor EDISIO UCHOA CAVALCANTI JUNIOR, mat. 364.259-8, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio de Igarassu, ficando dispensado da mesma o servidor Ivaldo Bezerra da Silva, mat. 179.435-4, a Partir de 01.04.2016. Nº 302/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 020/2016 – GER/PAMFA, SGNET nº 2603334-3/2016, o servidor FLÁVIO LUIZ BARBOSA RAFAEL, mat. 179.316-0, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo, ficando dispensado da mesma o servidor Wagner Valentim Almeida da Silva, mat. 341.921-5, a Partir de 01.04.2016. A Portaria Nº 107/SES, publicada no DOE de 16/03/2016 referente a dispensa da servidora MARIA DO SOCORRO LIMA SANTOS, Matrícula nº 224.647-3, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Regional Emília Câmara/ Afogados da Ingazeira, tendo em vista a mesma ter sido dispensada da referida Função através da Portaria Nº 060/SES, publicada no DOE de 24/02/2016. EIS E DE ÚT  ÊN ERG CIA EM Nº 301/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 019/2016 – GER/PI, SGNET nº 2603183-5/2016, o servidor GILMAR PEDRO DA SILVA, mat. 337.020-8, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio de Igarassu, ficando dispensado da mesma o servidor Helio Lucena Silva, mat. 364.424-3, a Partir de 01.04.2016. TORNAR SEM EFEITO: PÚBLICOS OS Nº 298/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 016/2016 – GER/PI, SGNET nº 2603179-1/2016, o servidor AMÓS CRISTÓVÃO DA SILVA, mat. 364.273-9, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio de Igarassu, ficando dispensado da mesma o servidor Jonatas Dutra de Sema Amorim, mat. 336.997-8, a Partir de 01.04.2016. Nº CONT 038/2015 SERV IÇ Nº 297/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 015/2016 – GER/PI, SGNET nº 2603160-0/2016, o servidor IRANILDO GUEDES DA SILVA, mat. 337.296-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio de Igarassu, ficando dispensado da mesma o servidor Gilmar Pedro da Silva, mat. 337.020-8, a Partir de 01.04.2016. Re c e it a Fe de ra l 146 46 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Repartições Estaduais AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI ERRATA Na publicação para tratamento de saúde do funcionário RICARDO ALVES DE MELO, considerar: ONDE SE LÊ: I – 30/03/2015 LEIA-SE: I – 30/03/2016. ROMERO GUIMARÃES Diretor Presidente (F) ERRATA Na publicação para tratamento de saúde do funcionário IVANILDO DE ANDRADE GUERRA FILHO, considerar: ONDE SE LÊ: I – 30/03/2015 LEIA-SE: I – 30/03/2016. ROMERO GUIMARÃES Diretor Presidente (F) Recife, 5 de abril de 2016 3452 EM 04/04/2016 ALEXSANDRO SANTOS DE SOUZA 047.210.828-20/PE 3453 EM 04/04/2016 CLEODON FELICIANO DOS SANTOS 038.475.223-73/PE 01(UM) MÊS 01(UM) MÊS 3454 EM 04/04/2016 ANDRE RICARDO ARCANJO LUSTOSA 042.865.838-65/PE 01(UM) MÊS 3455 EM 04/04/2016 ANDRESA MICHELE DE OLIVEIRA 026.645.893-39/PE 01(UM) MÊS 3456 EM 04/04/2016 DANIEL BEZERRA DA SILVA 005.680.420-62/PE 01(UM) MÊS 3457 EM 04/04/2016 ARLINDO PEDRO DA SILVA JUNIOR 034.184.778-30/PE 01(UM) MÊS 3458 EM 04/04/2016 CARLOS DA ROCHA PINON TEIXEIRA 007.535.630-69/PE 01(UM) MÊS 3459 EM 04/04/2016 BRUNA ALENCAR BRANDÃO 036.628.796-26/PE 01(UM) MÊS 3460 EM 04/04/2016 VALDIR LUIZ DA SILVA 038.106.418-02/PE 12(DOZE) MESES 3461 EM 04/04/2016 NAELSON DEMETRIO DA SILVA 046.025.222-64/PE 01(UM) MÊS 3462 EM 04/04/2016 JUSCELIO VALDEMAR DA SILVA 041.162.199-38/PE 01(UM) MÊS 3463 EM 04/04/2016 JOSE AVELINO DA SILVA 033.267.870-07/PE 01(UM) MÊS 3464 EM 04/04/2016 JOSE SEVERINO DIAS DE MOURA 004.092.975-62/PE 01(UM) MÊS 3465 EM 04/04/2016 LUIS AMERICO DE CASTRO 014.084.647-46/PE 01(UM) MÊS 3466 EM 04/04/2016 KIARA GALINDO DO NASCIMENTO 037.884.539-90/PE 01(UM) MÊS 3467 EM 04/04/2016 LUIZ ADRIANO DA SILVA 044.171.992-99/PE 01(UM) MÊS AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA 3468 EM 04/04/2016 MARCOS ANTONIO DE MELO E SILVA 021.479.084-63/PE 01(UM) MÊS ADMINISTRAÇÃO GERAL 3469 EM 04/04/2016 WAGNER OZIAS XAVIER DOS SANTOS 020.160.826-90/PE 01(UM) MÊS 3470 EM 04/04/2016 WAGNER OZIAS XAVIER DOS SANTOS 020.160.826-90/PE 01(UM) MÊS 3471 EM 04/04/2016 JARDIEL MENEZES DA SILVA 040.428.602-80/PE 01(UM) MÊS PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 038/2016 - Recife, 03 de Abril de 2016. O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, considerando a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Pessoal de que trata a Portaria Conjunta SAD/SEE/SES/DEFN Nº. 38/14 de 02/04/2014. RESOLVE: I – Contratar funcionárias adiante relacionadas, através de Contrato temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na área da Educação no âmbito da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha. MAT 9374-2 9375-/0 9376-9 Nº. CONT 163 164 165 NOMES CARGO/FUNÇÃO DATA DE ADMISSÃO ESTHER OLIVEIRA DA SILVA LIDIANE RODRIGUES TAVARES MIRELLA REGINA DE ARAÚJO Assistente de Educação Infantil Assistente de Educação Infantil Educador de Disciplina 01/04/2016 04/04/2016 01/04/2016 II – A presente portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros correspondem de acordo com as informações acima. LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES Administrador Geral (F) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de 2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN. 3472 EM 04/04/2016 JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA 033.261.146-99/PE 01(UM) MÊS 3473 EM 04/04/2016 MAURO ROBERTO GERONIMO 046.182.934-07/PE 01(UM) MÊS 3474 EM 04/04/2016 MELQUIADES FERREIRA SANTOS 003.481.630-35/PE 01(UM) MÊS 3475 EM 04/04/2016 MOISES JOÃO DA SILVA 040.586.198-12/PE 01(UM) MÊS 3476 EM 04/04/2016 MOISES JOÃO DA SILVA 040.586.198-12/PE 01(UM) MÊS 3477 EM 04/04/2016 ORLANDO PEREIRA ALVES 034.711.566-47/PE 01(UM) MÊS 3478 EM 04/04/2016 PAULO ANDERSON PARMARA 028.365.103-32/PE 01(UM) MÊS 3479 EM 04/04/2016 EDIVALDO FELIX DE CARVALHO 040.852.643-00/PE 12(DOZE) MESES 3480 EM 04/04/2016 BENEDITO ROBERTO LOPES DE LIMA 009.112.638-40/PE 12(DOZE) MESES 3481 EM 04/04/2016 JOSE JURACY DE ALBURQUERQUE 022.010.946-08/PE 12(DOZE) MESES 3482 EM 04/04/2016 RAUL SANDRO ROCHA AMARAL DE AZEVEDO 025.470.153-51/PE 12(DOZE) MESES 3483 EM 04/04/2016 MARUSAN PELO DE MELO 032.312.680-44/PE 12(DOZE) MESES 3484 EM 04/04/2016 JUAREZ BEZERRA DE MOURA 035.715.909-88/PE 12(DOZE) MESES 3485 EM 04/04/2016 LEANDRO HENRIQUE DANTAS 041.854.491-53/PE 12(DOZE) MESES 3486 EM 04/04/2016 FABIO SILVA DE MOURA 018.066.018-77/PE 12(DOZE) MESES 3487 EM 04/04/2016 JOSE PEDRO ARAUJO DA SILVA 033.190.424-61/PE 12(DOZE) MESES 3488 EM 04/04/2016 GILSON FLAVIO GOMES DO NASCIMENTO 031.775.067-44/PE 01(UM) MÊS 3489 EM 04/04/2016 MARCIO OLIVEIRA DA SILVA 012.739.342-20/PE 01(UM) MÊS 3490 EM 04/04/2016 MARINALDO DA SILVA SOUZA 041.678.029-16/PE 01(UM) MÊS 3491 EM 04/04/2016 PAULO ROBERTO GOMES DE ARAUJO 022.155.437-78/PE 01(UM) MÊS 3492 EM 04/04/2016 ALUIZIO MONTEIRO DA ROCHA 003.715.639-00/PE 01(UM) MÊS 3493 EM 04/04/2016 ANA PAULA MARIA DE ANDRADE 038.855.929-42/PE 01(UM) MÊS 3494 EM 04/04/2016 BRUNA MANUELLA FELIX DA FONSECA 033.739.960-13/PE 01(UM) MÊS 3495 EM 04/04/2016 CARLOS LUIZ DA SILVA 042.753.836-70/PE 01(UM) MÊS 3496 EM 04/04/2016 CHARLES GOMES DE ALMEIDA 044.712.565-46/PE 01(UM) MÊS PRAZO PENALIDADE 3497 EM 04/04/2016 CHARLES HENRIQUE SANTANA DA SILVA 046.728.034-37/PE 01(UM) MÊS 3403 EM 04/04/2016 VANESSA BRITO DA SILVA CAMPOS 042.666.805-07/PE 12(DOZE) MESES 3498 EM 04/04/2016 CLAUDIEL WANDERLEY SILVA 039.058.293-60/PE 01(UM) MÊS 3404 EM 04/04/2016 ARMANDO ALVES DE SOUZA JUNIOR 028.991.977-30/PE 12(DOZE) MESES 3499 EM 04/04/2016 GILSON JOSE DA SILVA LIMA 047.210.845-30/PE 12(DOZE) MESES 3405 EM 04/04/2016 BRAULIO JOSE DOMINGUES SOBRINHO 016.953.473-51/PE 12(DOZE) MESES 3500 EM 04/04/2016 MARCELA MATHEOS DE LIMA REGIS 052.448.995-45/PE 12(DOZE) MESES PORTARIA DP Nº NOME CONDUTOR REGISTRO RENACH 3406 EM 04/04/2016 APOLO BATISTA DE LIMA 034.048.010-76/PE 12(DOZE) MESES 3501 EM 04/04/2016 HUGO ARAUJO DE LIMA 034.171.245-60/PE 01(UM) MÊS 3407 EM 04/04/2016 GERALDO JORGE DA SILVA RODRIGUES ESPINDOLA 015.476.106-30/PE 12(DOZE) MESES 3502 EM 04/04/2016 ALBERES FERREIRA BRITO 026.777.858-79/PE 01(UM) MÊS 3408 EM 04/04/2016 ALEX NASCIMENTO DA CRUZ 045.226.721-78/PE 01(UM) MÊS 3503 EM 04/04/2016 WELLINTON SALES DIAS 040.067.620-26/PE 01(UM) MÊS 3409 EM 04/04/2016 ALEXANDRE JOSE DA SILVA 021.558.465-71/PE 01(UM) MÊS 3504 EM 04/04/2016 ANTERO LUIZ RODRIGUES FERNANDES 017.841.229-55/PE 12(DOZE) MESES 3410 EM 04/04/2016 MOAB DA CRUZ GOMES 018.218.045-50/PE 12(DOZE) MESES 3505 EM 04/04/2016 JOSE ARTHUR CAVALCANTI CARVALHO 023.699.953-72/PE 01(UM) MÊS 3411 EM 04/04/2016 CARLOS REINALDO PEREIRA TORREÃO 007.100.638-07/PE 12(DOZE) MESES 3506 EM 04/04/2016 ILMAR DE AZEVEDO VALENÇA 024.621.876-62/PE 01(UM) MÊS 3412 EM 04/04/2016 RENAN RAGNER PORTELA DE OLIVEIRA 035.456.703-29/PE 01(UM) MÊS 3507 EM 04/04/2016 INALDO LUCIO SILVA FILHO 039.850.301-50/PE 01(UM) MÊS 3413 EM 04/04/2016 LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS SOUZA 040.968.105-29/PE 01(UM) MÊS 3508 EM 04/04/2016 RUBENS THALLYSSON PORTO SILVA 046.553.349-23/PE 01(UM) MÊS 12(DOZE) MESES 3414 EM 04/04/2016 LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA 036.897.698-85/PE 01(UM) MÊS 3509 EM 04/04/2016 EDILTON CORREIA DA SILVA 032.340.298-94/PE 3415 EM 04/04/2016 HENRIQUE FERREIRA DA SILVA 015.438.142-60/PE 01(UM) MÊS 3510 EM 04/04/2016 KASSIO NUMES INACIO OLIVEIRA 043.055.169-10/PE 12(DOZE) MESES 3416 EM 04/04/2016 HENRIQUE FERREIRA DA SILVA 015.438.142-60/PE 01(UM) MÊS 3511 EM 04/04/2016 LEONARDO AUGUSTO RAMOS GONÇALVES 018.919.548-37/PE 12(DOZE) MESES 3417 EM 04/04/2016 VALDEMIR SANTOS DA SILVA 023.893.754-12/PE 01(UM) MÊS 3512 EM 04/04/2016 ADALBERTO JOSE DE OLIVEIRA 027.977.010-83/PE 12(DOZE) MESES 3418 EM 04/04/2016 ULYSSES PERNAMBUCANO DE MELLO FILHO 020.688.071-75/PE 12(DOZE) MESES 3513 EM 04/04/2016 ADRIANO MANOEL DOS SANTOS 048.313.828-52/PE 12(DOZE) MESES 3419 EM 04/04/2016 KARLA ROBERTA TEIXEIRA SILVA 045.702.247-67/PE 12(DOZE) MESES 3514 EM 04/04/2016 AISLAN SIMÕES DE ALBUQUERQUE 040.248.615-03/PE 12(DOZE) MESES 3420 EM 04/04/2016 DIOGO BARBOSA LEITE 035.605.795-50/PE 01(UM) MÊS 3515 EM 04/04/2016 JURANDI ANDRADE SILVA 026.176.036-30/PE 12(DOZE) MESES 3421 EM 04/04/2016 DIOGO DE CARVALHO ALVES 043.356.949-00/PE 01(UM) MÊS 3516 EM 04/04/2016 LAERCIO MOREIRA ALVES 016.101.876-59/PE 12(DOZE) MESES 3422 EM 04/04/2016 JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR 022.207.227-08/PE 01(UM) MÊS 3517 EM 04/04/2016 LAERTE JOSE DE LIMA 024.808.615-64/PE 12(DOZE) MESES 3423 EM 04/04/2016 JOSE WELLINGTON DE OLIVEIRA 009.427.470-83/PE 01(UM) MÊS 3518 EM 04/04/2016 ALEXANDRE ALVES DE FREITAS 028.879.005-97/PE 12(DOZE) MESES 3424 EM 04/04/2016 ALEXANDRE ANTONIO VILLARINO DE OLIVEIRA 007.183.545-38/PE 01(UM) MÊS 3519 EM 04/04/2016 CARLOS MANOEL DA SILVA 034.046.447-20/PE 12(DOZE) MESES 3425 EM 04/04/2016 MARIA JOSE DOS PRAZERES MUNIZ PONTES 005.491.225-23/PE 01(UM) MÊS 3520 EM 04/04/2016 DJALMA ALVES DE MENDONÇA 004.633.893-44/PE 12(DOZE) MESES 3426 EM 04/04/2016 WELLINGTON ALVES DE ARAUJO 006.252.691-30/PE 12(DOZE) MESES 3521 EM 04/04/2016 JOSE ROBERTO SANTOS LUCENA 028.772.942-77/PE 12(DOZE) MESES 3427 EM 04/04/2016 ANTONIO SOARES DA SILVA 022.317.299-45/PE 12(DOZE) MESES 3522 EM 04/04/2016 FERNANDO MEIRA LIMA FERREIRA 042.056.141-82/PE 12(DOZE) MESES 3428 EM 04/04/2016 ADIANEL PEDRO MEDEIROS DE AZEVEDO TELES 044.108.827-19/PE 12(DOZE) MESES 3523 EM 04/04/2016 MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA 040.795.490-42/PE 12(DOZE) MESES 3429 EM 04/04/2016 MARIA CLARA SILVA BENEVIDES 036.750.585-41/PE 12(DOZE) MESES 3524 EM 04/04/2016 JOÃO AROLDO MELO BARREIROS DE AZEVEDO 008.828.713-70/PE 12(DOZE) MESES 3430 EM 04/04/2016 MARIANNA WALESKA PEREIRA DE LIMA 040.204.780-90/PE 12(DOZE) MESES 3525 EM 04/04/2016 JOÃO BATISTA DA SILVA 022.920.141-75/PE 12(DOZE) MESES 3431 EM 04/04/2016 ADEILTON LUIZ PEREIRA 027.699.952-15/PE 12(DOZE) MESES 3526 EM 04/04/2016 CLAUDIA MARIA DE MENDOÇA 024.566.662-61/PE 01(UM) MÊS 3432 EM 04/04/2016 GERALDO BARROS DE ALMEIDA 015.941.218-58/PE 12(DOZE) MESES 3527 EM 04/04/2016 ROMILDO ALVES DE GODOI JUNIOR 043.406.636-00/PE 01(UM) MÊS 3433 EM 04/04/2016 JACKSON PINHEIRO DA SILVA 029.631.017-04/PE 12(DOZE) MESES 3528 EM 04/04/2016 JOSE PEREIRA DA SILVA 020.222.437-56/PE 01(UM) MÊS 3434 EM 04/04/2016 ABRAÃO AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR 025.327.780-19/PE 12(DOZE) MESES 3529 EM 04/04/2016 JURANDIR GOMES EUFRASIO 016.818.711-56/PE 12(DOZE) MESES 3435 EM 04/04/2016 CARLOS EDUARDO SANTOS SILVA 033.653.101-10/PE 12(DOZE) MESES 3530 EM 04/04/2016 JUARY DA SILVA GONÇALVES 047.427.750-90/PE 12(DOZE) MESES 3436 EM 04/04/2016 EVA MARIA DA SILVEIRA CAMARA 014.171.682-77/PE 01(UM) MÊS 3531 EM 04/04/2016 MARCELO HENRIQUE MONTEIRO VARZEA 020.818.548-08/PE 12(DOZE) MESES 3437 EM 04/04/2016 FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA 038.053.581-65/PE 01(UM) MÊS 3532 EM 04/04/2016 MARCIA ADRIANA LIMA MUNIZ 006.404.028-63/PE 12(DOZE) MESES 3438 EM 04/04/2016 LEVYSON DA SILVA TORRES 047.384.032-94/PE 12(DOZE) MESES 3533 EM 04/04/2016 JOSE JAILSON PEREIRA DA SILVA 044.542.377-53/PE 12(DOZE) MESES 3439 EM 04/04/2016 JOSE ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS 032.444.215-17/PE 01(UM) MÊS 3534 EM 04/04/2016 THIAGO LEANDRO DA SILVA 038.901.921-56/PE 12(DOZE) MESES 3440 EM 04/04/2016 JOSE ANTONIO VICENTE 025.122.708-51/PE 01(UM) MÊS 3535 EM 04/04/2016 MARCIO SIQUEIRA DOS PRAZERES 028.812.466-99/PE 12(DOZE) MESES 3441 EM 04/04/2016 JOSE FERNANDO VELOSO MONTEIRO 019.497.590-38/PE 01(UM) MÊS 3536 EM 04/04/2016 MARCOS MIRANDA DO NASCIMENTO 006.478.083-90/PE 12(DOZE) MESES 3442 EM 04/04/2016 JOSE GERLAN VIEIRA 005.506.235-70/PE 01(UM) MÊS 3537 EM 04/04/2016 NAELSON ALVES MATIAS 031.942.852-64/PE 12(DOZE) MESES 3443 EM 04/04/2016 JOSE LEONEL DE MELO FILHO 024.492.535-46/PE 01(UM) MÊS 3538 EM 04/04/2016 ROSIVALDO DA SILVA 016.341.107-37/PE 12(DOZE) MESES 3444 EM 04/04/2016 JOSE LUIZ DA SILVA 019.332.880-91/PE 01(UM) MÊS 3539 EM 04/04/2016 ADILSON FERNANDES DA SILVA 031.292.614-04/PE 12(DOZE) MESES 3445 EM 04/04/2016 THIAGO NASCIMENTO DA SILVA 033.545.619-17/PE 01(UM) MÊS 3540 EM 04/04/2016 ADRIANO LUIZ FERREIRA DA SILVA 051.427.942-37/PE 12(DOZE) MESES 3446 EM 04/04/2016 PAULO ROBERTO SILVA 029.014.545-77/PE 01(UM) MÊS 3541 EM 04/04/2016 DAYVISON RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA 045.533.278-99/PE 12(DOZE) MESES 3447 EM 04/04/2016 FRANCISCO ALVES VIDAL 040.343.369-20/PE 01(UM) MÊS 3542 EM 04/04/2016 EDUARDO JOSE DE LIMA JUNIOR 018.905.929-20/PE 12(DOZE) MESES 3448 EM 04/04/2016 CLAUDIONOR MACENA DA SILVA 029.186.840-51/PE 01(UM) MÊS 3543 EM 04/04/2016 JOSE RODRIGO SILVA DE LIMA 047.200.589-18/PE 12(DOZE) MESES 3449 EM 04/04/2016 CLODOALDO DE LIMA PEREIRA 010.433.015-05/PE 01(UM) MÊS 3544 EM 04/04/2016 JOSE MARCONES FIDELIS DE LIMA 049.976.799-33/PE 12(DOZE) MESES 3450 EM 04/04/2016 KEZIA DE SOUZA LACERDA 027.120.611-30/PE 01(UM) MÊS 3545 EM 04/04/2016 ALEX BEZERRA DA SILVA 007.992.831-05/PE 01(UM) MÊS 3451 EM 04/04/2016 LEANDRO ALVES DA SILVA 046.954.861-84/PE 01(UM) MÊS 3546 EM 04/04/2016 ALINE ALVES SOUZA FERREIRA 025.489.597-42/PE 01(UM) MÊS Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3547 EM 04/04/2016 LEANDRO SILVA DE LIMA 044.484.638-77/PE 01(UM) MÊS 3548 EM 04/04/2016 LEONARDO JORGE FERREIRA DE SOUZA 044.101.318-10/PE 01(UM) MÊS 3549 EM 04/04/2016 JOÃO ANISIO DOS SANTOS JUNIOR 036.905.421-30/PE 01(UM) MÊS 3550 EM 04/04/2016 CLAYTON BASILIO DE OLIVEIRA 015.344.969-21/PE 01(UM) MÊS 3551 EM 04/04/2016 JOSE NILDO DE FREITAS JUNIOR 044.884.770-11/PE 01(UM) MÊS 3552 EM 04/04/2016 LUCIANO CLAUDIO DA SILVA 024.165.468-08/PE 01(UM) MÊS 3553 EM 04/04/2016 LUIZ DE FRANÇA DE MARIZ 029.337.161-20/PE 01(UM) MÊS 3554 EM 04/04/2016 PAULO ANDERSON PARMERA 028.365.103-32/PE 01(UM) MÊS 3555 EM 04/04/2016 PAULO DA LUZ 047.084.289-30/PE 01(UM) MÊS 3556 EM 04/04/2016 PAULO GOMES DE CASTRO E SILVA 047.179.616-86/PE 01(UM) MÊS 3557 EM 04/04/2016 RENATO BELO DE SOUZA 036.755.275-22/PE 01(UM) MÊS 3558 EM 04/04/2016 JOSE RENATO DA SILVA FREITAS 045.644.047-00/PE 01(UM) MÊS 3559 EM 04/04/2016 AMARO ZACARIAS DOS SANTOS 030.077.557-91/PE 01(UM) MÊS 3560 EM 04/04/2016 JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR 011.587.217-75/PE 01(UM) MÊS 3561 EM 04/04/2016 ANTONIO JOSE GABRIEL 021.947.835-60/PE 01(UM) MÊS 3562 EM 04/04/2016 SANDRA MARIA SALES RIBEIRO ALVES 020.957.676-76/PE 01(UM) MÊS 3563 EM 04/04/2016 EXPEDITO DIAS DE MELO 010.234.563-45/PE 01(UM) MÊS 3564 EM 04/04/2016 FLAVIO SANTIAGO DO MONTE 039.782.939-04/PE 01(UM) MÊS 3565 EM 04/04/2016 FRANCISCO JOSE DA SILVA 036.135.510-36/PE 01(UM) MÊS 3566 EM 04/04/2016 JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS 019.355.537-89/PE 01(UM) MÊS 3567 EM 04/04/2016 JOÃO BATISTA BOMFIM 008.132.994-26/PE 01(UM) MÊS 3568 EM 04/04/2016 JUAREZ RODRIGUES DE BARROS JUNIOR 040.617.010-40/PE 01(UM) MÊS 3569 EM 04/04/2016 BRUNO DE FRANÇA FERREIRA 034.719.129-80/PE 01(UM) MÊS 3570 EM 04/04/2016 MARSSILON CAVALCANTE DE LIMA 036.853.046-09/PE 01(UM) MÊS 3571 EM 04/04/2016 MAURICIO DA SILVA BARBOSA 044.770.429-80/PE 01(UM) MÊS 3572 EM 04/04/2016 VALDEMIR JUVENAL DA SILVA 019.132.580-03/PE 12(DOZE) MESES 3573 EM 04/04/2016 CLOVIS PAES BARRETO 011.819.920-30/PE 12(DOZE) MESES 3574 EM 04/04/2016 DANIEL CHRISTIAN DOS SANTOS DA CUNHA 004.679.256-32/PE 12(DOZE) MESES 3575 EM 04/04/2016 VICTOR LUNA SANTOS 047.209.470-10/PE 12(DOZE) MESES 3576 EM 04/04/2016 ANDRE DUBEUX NAVARRO 038.758.094-38/PE 12(DOZE) MESES 3577 EM 04/04/2016 RODRIGO DE OLIVEIRA LIMA 018.994.918-70/PE 12(DOZE) MESES 3578 EM 04/04/2016 JEFFERSON WANDERLEY OMEGA DA ROCHA 020.570.055-81/PE 01(UM) MÊS GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CIA. PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA EXTRATO DE CONTRATOS – fevereiro – 2016 CT.PS.16.1.020 - CI Nº 004/2016 – ACI, DE 23/01/2016. GED Nº 1134659. Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de publicidade e propaganda, planejamento de comunicação e marketing, a serem prestados por agência de publicidade e propaganda, para atender demandas da COMPESA - CONTRATADA: AMPLA COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ: 11.145.893/0001-80 - VALOR: 2.500.000,00; PRAZO: 12 meses; DATA: 02.02.16. Rosineide de Oliveira – Gestora do Contrato CT.PS.16.1.021 - CI Nº 005/2016 – ACI, DE 23/01/2016. GED Nº 1134666. Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de publicidade e propaganda, planejamento de comunicação e marketing, a serem prestados por agência de publicidade e propaganda, para atender demandas da COMPESA - CONTRATADA: AMPLA COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ: 11.145.893/0001-80 – VALOR: 2.500.000,00 - PRAZO: 12 meses; DATA: 02.02.16. Rosineide de Oliveira – Gestora do Contrato (F) Recife, 04 de Abril de 2016. CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO DIRETOR PRESIDENTE (F) EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - EPTI PORTARIA EPTI Nº 007, DE 04 DE ABRIL DE 2016 A DIRETORA PRESIDENTE DA EPTI, no uso de suas atribuições; RESOLVE: I – Nomear o Senhor, MARCELO CÔRTE REAL, para exercer o Cargo, em Comissão, de Diretor de Gestão, a partir de 01/04/2016; II – Determinar que esta Portaria produza seus efeitos com data retroativa de 01/04/2016. Recife, 04 de abril de 2016. LUCIANA NÓBREGA Diretora Presidente CÔRTE REAL (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIENCIA E TECNOLOGIA-FACEPE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL FACEPE 05/2016 – 20ª Jornada do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da FACEPE e Prêmio Ricardo Ferreira ao Talento Jovem Cientista. Objeto: Avaliação anual do PIBIC, que apoia atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação. O inteiro teor deste Edital encontra-se em: http://www.facepe.br. Abraham Benzaquen Sicsu – Diretor Presidente (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAÚDE FUNDAÇÃO HEMOPE PORTARIA Nº 040/2016 - O Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o pedido de exoneração constante do Processo nº 049/2016; RESOLVE: I - exonerar, a pedido, o servidor JEREMIAS GUILHERME DA SILVA, matrícula 63142, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem do Quadro Permanente do Hemocentro Coordenador, com fundamento no art. 82, inciso I, da Lei nº 6.123, de 02 de julho de 1968, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2016; II - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2016. Publique-se e cumpra-se. Recife, 01 de abril de 2016. Dra. Yêda Maia de Albuquerque Diretora Presidente. (F) Licitações e Contratos AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 003/2016 Contratante: Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha Contratada: Universo Empreendimentos Eirelli Ltda. Objeto: confecção e instalação das duas alças articuláveis em estrutura metálica para sustentação do flutuante de embarque e desembarque de passageiros no Porto de Santo Antônio na ATDEFN Valor: R$ 119.119,20 (cento e dezenove mil, cento e dezenove reais e vinte centavos) Prazo: 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura Data da assinatura: 31 de março de 2016. LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES Administrador Geral (F) ALICE SILVA DAS CHAGAS DIRETORA JURÍDICA DA FUNASE GABARI CONTRATOS Nº 06/2016 (F) AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio Nº 004/2015. Processo: 2243/2015. Partes: FUNDARPE, entidade com personalidade jurídica de direito público interno, regida Decreto Nº 30.391 de 28/04/07, vinculada à Secretária de Cultura (Decreto Nº 36.325 de 21/03/2011), com sede na Rua da Aurora, Nº 463/469, bairro da Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.050-000, cadastrada no CNPJ/MF sob Nº 08.032.567/0001-5l, representada por sua Presidenta (Ato Governamental Nº 364 de 12/01/2015, D.O.E. de 13/01/2015), MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO, brasileira, casada, assistente social, portadora do registro de identidade Nº 1.860.161-SDS/PE., CPF/MF Nº 318.185.954-00, residente na Rua do Espinheiro, 360/1301, Espinheiro, Recife/PE, no uso das atribuições, e as normas gerais de que trata a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e pela Lei Estadual Nº 12.525 de 30 de dezembro 2003, e demais normas atinentes à matéria, doravante denominada FUNDARPE, e do outro lado, o CCEL - CENTRO CULTURAL ESTRELA DE LIA, sociedade de empresa limitada, cadastrada no CNPJ sob o Nº 08.284.461/000145, com sede Av. Benigno Cordeiro Galvão, s/n Box 15, Jaguaribe, Ilha de Itamaracá, CEP 53.900-000, neste ato representada por JOSIBERTO JOÃO DA COSTA HEES, brasileiro, portador da carteira de identidade Nº 4.394.991 SDS/PE e inscrito no CPF/ MF sob o Nº 644.342.907-97, residente e domiciliado na Rua Bispo Cardoso Ayres, Nº 354, Apt. 70, Edf. Vitória Régia, Boa Vista, Recife/PE. Data da assinatura: 11/12/2015. Vigência: de 270 (duzentos e setenta dias) da data da assinatura da ordem de serviço. Objeto: apoio cultural à CONVENENTE para a reconstrução do CENTRO CULTURAL ESTRELA DE LIA - CCEL, visando, efetivamente, a sustentabilidade do Monumento, parte do nosso Patrimônio Cultural, através da Emenda Parlamentar Nº 260/2014 do Deputado Guilherme Uchoa. Justificativa: a teor do parecer técnico emitido pela Gerência de Preservação do Patrimônio Cultural, anexo ao processo Nº 2243/2015. Valor transferido: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Contrapartida: R$ 28.430,41 (vinte e oito mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e um centavos) conforme descrito no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 128.430,41 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e um centavos). Recife, 11 de dezembro de 2015 MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO - Presidente da FUNDARPE (F) HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO, nos termos do que dispõe o Artigo 43, inc. VI, da Lei No 8.666/93, de 21/06/93, Lei Estadual Nº 12.340, de 27/01/03, Lei Nº 10.520, de 17/07/2002, todo o procedimento e julgamento final correspondente ao processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016 – PROCESSO Nº 004/2016/CP, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS- D`ÁGUA E CISTERNAS, CONTROLE BACTERIOLÓGICO E FÍSICO-QUÍMICO, CONTROLE DIÁRIO DO TEOR DE CLORO RESIDUAL E DO POTENCIAL HIDROGÊNICO IÔNICO - PH DOS RESERVATÓRIOS DA ÁGUA POTÁVEL CONSUMIDA NO PORTO DE SUAPE, COM CORREÇÃO DO TEOR DE CLORO QUANDO NECESSÁRIO., e ADJUDICO o objeto à licitante VETCONTROL SAUDE AMBIENTAL LTDA - ME, declarada vencedora do Pregão, com proposta de preço no valor global final de R$ 82.760,97 (oitenta e dois mil, setecentos e sessenta reais e noventa e sete centavos), tudo de acordo com o Pregão Eletrônico 004/2016. Ipojuca (PE), 04 de abril de 2016. BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA Diretor Vice-Presidente (F) EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Modalidade: Adesão à Ata de Registro de Preços; Processo Nº 007/2009-ATI; Pregão Eletrônico Nº 003/2009; Objeto: Prestação de serviços; Objeto Descr.:Serviços especializados de impressão departamental centralizada ; Contrato Nº :00210.020; Contratado: Tecnoset Informática Produtos e Serviços Ltda.; CNPJ: 64.799.539/0004-88; Valor atual do contrato: R$ 196.803,96; Termo Aditivo Nº : 07; Prazo Acrescido: 12 meses. Recife, 27 de fevereiro de 2016. Renato Sampaio Macêdo-Coordenador juídico. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CRIANÇA E JUVENTUDE CIA. PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO- FUNASE ADITIVOS 1º Termo aditivo ao CT.PS.14.5.239 ref. Serviços de Consultoria especializada para apoio ao gerenciamento do Programa de Saneamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Ipojuca – PSA Ipojuca. CONTRATADA: CONSÓRCIO PPA – PROINTEC SA/PROINTEC ENGENHARIA LTDA/PBML CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA/ARGOS ENGENHARIA S/S LTDA. Objeto: Reajuste no valor de R$ 2.313.218,62. Recursos BID (Contrato de Empréstimo Nº 2901/OC-BR). DATA: 19.01.2016. AVISO DE LICITAÇÃO Aviso de Licitação: PGE SRP Nº 044/2016 CSL – AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS. Abertura das Propostas: 19/04/16 às 10h. Disputa: 19/04/16 às 15h. Edital disponível dia 06/04/2016 Referência de tempo: horário de Brasília. Operacionalização no www.licitacoes-e.com.br. Marta de Assis - Pregoeira. Resultado de Habilitação: EC Nº 002/2016 DTE/CPL – Empresas Inabilitadas: CM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e CONSÓRCIO R&D / TRATEX. Luciano Saraiva de Melo – Presidente da CPL em exercício. Resultado de Licitação: Pregão Presencial Nº 002/2016 CEL1 – Empresa Vencedora por Lote: BANCO BRADESCO S.A. - LOTE 1 no valor de R$ 9.250.010,00. Maria Estér Pedrosa – Pregoeira. (F) RECIFE, 30 DE MARÇO DE 2016. SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 021/2016 - PE 019/2016 - Registro de preço para fornecimento eventual de material de expediente (papel hectográfico) para o CISAM, por um período de 12 (doze) meses, em favor da empresa Conservi Comércio e Serviços de Conservação de Bens Imóveis Ltda ME, para o item 01 no valor total global de R$59.740,80 (cinquenta e nove mil setecentos e quarenta reais e oitenta centavos), por terem atendido às exigências do edital e proposto o menor preço por item para o objeto da licitação. Recife, 04 de abril de 2016. Prof. Olímpio Barbosa de Moraes Filho - Gestor Executivo do CISAM/UPE. (F) COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO. CNPJ/MF: 10.998.292/0001-57. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2014.VII.PE.064.SAD, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2014, ARP Nº 017/2014. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. PRAZO: 01/03/2016 A 28/02/2017. DATA DE ASSINATURA: 03/02/2016. FUNDAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 00.401.969/0001-74. CONTRATO Nº 003/2016. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2015, CONCORRÊNCIA Nº 001/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA, CORRETIVA, REQUALIFICAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA PARA AS UNINADES DA FUNASE, INSTALADAS NO INTERIOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. VALOR: R$ 1.994.398,21. PRAZO: 26/02/2016 A 25/02/2017. DATA DE ASSINATURA: 26/02/2016. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS - CISAM/UPE 2º Termo aditivo ao CT.PS.14.5.239 ref. Serviços de Consultoria especializada para apoio ao gerenciamento do Programa de Saneamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Ipojuca – PSA Ipojuca. CONTRATADA: CONSÓRCIO PPA – PROINTEC SA/PROINTEC ENGENHARIA LTDA/PBML CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA/ARGOS ENGENHARIA S/S LTDA. Objeto: Retificação dos termos do 1º Termo de Aditamento Contratual, que passa a ser de R$ 1.159.751,30. Recursos BID (Contrato de Empréstimo Nº 2901/OC-BR). DATA: 16.03.2016 (F) Ano XCIII • NÀ 61 - 47 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016. OBJETO: Fornecimento parcelado de produtos químicos para tratamento d’água da Estação (ETA) do CASE- Vitória de Santo Antão. Recebimento das Propostas até o dia 15/04/2016 às 10:00 h. Abertura das Propostas: 15/04/2016 às 10:05 h. Início da Disputa: 15/04/2016 às 11:00h (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Todas as etapas supracitadas serão operacionalizadas, no endereço eletrônico www.compras.pe.gov.br. O edital na íntegra poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico e site da FUNASE – www.funase.pe.gov.br. Recife, 04 de abril de 2016. Josiani Maria da Silva- Pregoeira – CPL. (F) FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: SKAIOS LTDA. CNPJ/MF: 69.896.967/0001-08. 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2012. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2011.VI.020.SAD, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2012SAD/PE. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO E A SUBSTITUIÇÃO DO GESTOR PARA FÁBIO ROGÉRIO NASCIMENTO TELES, MATRÍCULA Nº 97187. VALOR: R$ 10.783,02. PRAZO: 01/01/2016 A 30/06/2016. DATA DE ASSINATURA: 30/12/2015. CONTRATANTE: FUNASE/PE. CONTRATADA: FRUTAS & SUCOS EIRELI - ME. CNPJ/MF: Nº 07.216.760/0001-80. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2015, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2015. OBJETO: RETIFICAR O PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO. TENDO SEUS EFEITOS RETROATIVOS A DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. DATA DE ASSINATURA: 08/03/2016. FUNDAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 038/2016. Processo Nº 0303/2016. Partes: FUNDARPE e ELISSON CASTRO DE LIMA - ME. Objeto: apresentação artística de ELISSON CASTRO E FORRÓ PEGA LEVE, na programação do CARNAVAL 2016, no dia 07/02/2016, em Petrolina/PE. VALOR TOTAL: R$16.000,00 (dezesseis mil reais). Contrato Nº 039/2016. Processo Nº 0311/2016. Partes: FUNDARPE e VIS – GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDAME. Objeto: apresentação artística da BANDA PERNAMBUCO SAMBA SHOW, na programação do CARNAVAL 2016, no dia 29/01/2016, em Recife/PE. VALOR TOTAL: R$8.100,00 (oito mil e cem reais). Contrato Nº 040/2016. Processo Nº 0165/2016. Partes: FUNDARPE e 2C EVENTOS E PROPAGANDAS LTDA - ME. Objeto: apresentação artística do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA D’BRECK, na programação do CARNAVAL 2016, no dia 06/02/2016, às 22hs, em Tamandaré/PE e no dia 09/02/2016, às 14hs, em Bezerros/PE. VALOR TOTAL: R$32.000,00 (trinta e dois mil reais). Contrato Nº 041/2016. Processo Nº 0202/2016. Partes: FUNDARPE e BENIL PEREIRA RAMOS - ME. Objeto: apresentação artística de BENIL, na programação do CARNAVAL 2016, no dia 09/02/2016, em Pesqueira/PE e no dia 13/02/2016, em Surubim/PE. VALOR TOTAL: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Contrato Nº 042/2016. Processo Nº 0148/2016. Partes: FUNDARPE e BRED VIAGENS E EVENTOS LTDA-ME. Objeto: apresentação artística do GRUPO SASSARICO, durante a programação do CARNAVAL/2016, no dia 09/02/2016, em Pesqueira/PE. VALOR TOTAL: R$20.000,00 (vinte mil reais). AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO ONDE SE LÊ: Contrato Nº 027/2016. Processo Nº 0200/2016. Partes: FUNDARPE e PABLO ROMERO CAVALCANTI REZENDE ME. Objeto: apresentação artística da BANDA VIRUZ, durante a programação do CARNAVAL 2016, nos dias 07 e 09/02/2016, nas cidades de Triunfo e Paudalho/PE. VALOR TOTAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 48 - Ano XCIII • NÀ 61 LÊ-SE: Contrato Nº 027/2016. Processo Nº 0200/2016. Partes: FUNDARPE e PABLO ROMERO CAVALCANTI REZENDE BRAGA - ME. Objeto: apresentação artística da BANDA VIRUZ, durante a programação do CARNAVAL 2016, no dia 31/01/2016, na cidade de Olinda/PE. VALOR TOTAL: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais). Recife/PE, 04 de abril de 2016. MARCIA MARIA DA FONTE SOUTO - Presidente da FUNDARPE (F) Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SEGUNDO TERMO ADITIVO Contrato Nº 15/2013 a; Partes: SES – Hospital Getúlio Vargas e a empresa OXILAB LUIZ GUSTAVO BATISTA CAVALCANTI -ME Objeto: Prorrogação do Contrato para complementação de 12(doze) meses; Origem: ao Processo Nº 24/2014 Inexigibilidade N° 02/2013. Célia de Souza Bastos Didier/Gerente de Suprimentos /HGV/ Recife, 06/07/2015. (F) UNIVERSIDADE DE PE. – UPE FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO -FUNDARPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 139/2016. Proc. Financeiro n° 215/2016 CPL. Apresentação artística de PÉ DE CARÁ FREVO ORQUESTRA, para duas apresentações no Ciclo Carnavalesco 2016 do Estado de Pernambuco, no município de Timbaúba/PE, nos dias 08 e 09/02/2016. Fundamentação Legal: Art. 25 Inciso III, da lei Federal 8.666/93. Contratado: SOCIEDADE DE CULTURA E MUSICAL 1 DE NOVEMBRO. CNPJ: 11.288.784/0001-11. Valor Total: R$ 14.000,00. Recife, 02/02/2016. Márcia Maria da Fonte Souto- Presidente da Fundarpe. RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 209/2016. Proc. Financeiro n° 352/2016 CPL. Apresentação artística da ORQUESTRA POPULAR DO RECIFE E MAESTRO ADEMIR ARAÚJO, para uma apresentação no Ciclo Carnavalesco 2016 do Estado de Pernambuco, no município de Olinda/PE, no dia 08/02/2016. Fundamentação Legal: Art. 25 Inciso III, da lei Federal 8.666/93. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME. CNPJ: 04.797.740/0001-51. Valor: R$ 40.000,00. Recife, 05/02/2016. Márcia Maria da Fonte SoutoPresidente da Fundarpe. (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO -FUNDARPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 163/2016. Proc. Financeiro n° 270/2016 CPL. Apresentação artística de KARINA BUHR, para uma apresentação no Ciclo Carnavalesco 2016 do Estado de Pernambuco, no município de Olinda/PE, no dia 08/02/2016. Fundamentação Legal: Art. 25, Inciso III, da lei Federal 8.666/93. Contratado: FINA PRODUÇÃO EIRELI - ME. CNPJ: 11.868.892/0001-63. Valor: R$ 32.000,00. Recife, 03/02/2016. Márcia Maria da Fonte Souto- Presidente da Fundarpe. RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 03/2016. Proc. Financeiro n° 035/2016 CPL. Apresentação artística da BANDA EM CANTO E POESIA, para uma apresentação na Programação dos 101 Anos de Lourival Batista, no município de São José do Egito/PE, no dia 05/01/2016. Fundamentação Legal: Art. 25, Inciso III, da lei Federal 8.666/93. Contratado: NARUNA SAMARA DE FREITAS PEREIRA 01173239421. CNPJ: 17.761.399/0001-26. Valor: R$ 9.000,00. Recife, 05/01/2016. Márcia Maria da Fonte Souto- Presidente da Fundarpe. (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO -FUNDARPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 226/2016. Proc. Financeiro n° 379/2016 CPL. Apresentação artística da BANDA LUARÁ, para 02 (duas) apresentações no Ciclo Carnavalesco 2016 do Estado de Pernambuco, no município de Chã de Alegria/ PE e de Paudalho/PE, no dia 07/02/2016. Fundamentação Legal: Art. 25 Inciso III, da lei Federal 8.666/93. Contratado: W. KLAUS PIRES BARROS PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI - ME. CNPJ: 18.578.737/0001-51. Valor Total: R$ 24.000,00. Recife, 05/02/2016. Márcia Maria da Fonte Souto- Presidente da Fundarpe. RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 227/2016. Proc. Financeiro n° 444/2016 CPL. Apresentação artística do CAVALO MARINHO BOI MATUTO DE OLINDA, para uma apresentação no 12º Carnaval Mesclado da Casa da Rabeca do Brasil – Carnaval 2016, no município de Olinda/PE, no dia 07/02/2016. Fundamentação Legal: Caput do Art. 25, da lei Federal 8.666/93. Contratado: CENTRO CULTURAL CASA DA RABECA DO BRASIL. CNPJ: 09.482.973/0001-89. Valor: R$ 9.000,00. Recife, 05/02/2016. Márcia Maria da Fonte SoutoPresidente da Fundarpe. (F) SECRETARIA DE SAÚDE HOSPITAL CORREIA PICANÇO COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO O Hospital Correia Picanço, através de sua pregoeira oficial, torna público a ADESÃO à ARP Nº 003/2015, como órgão CARONA, advinda do Processo 005/2015 promovida pelo Hospital Regional de Limoeiro José Fernandes Salsa, referente à contratação de empresa no fornecimento de 8.180 unidades de Cateter intravenoso de 20mm no valor total de R$ 4.499,00 (quaro mil quatrocentos e noventa e nove reais) a favor da empresa APOGEU CENTER COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS para atender as necessidades do Hospital Correia Picanço. Recife, 05/04/2016 - Rosemary Leoncio de Lima/ Presidente Pregoeira do Hospital Correia Picanço. (F) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GGLIC - CCPLE VI AVISO DE ADIAMENTO / PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 068.2016.VI.PE.046.SEFAZ OBJETO: Contratação da prestação de serviços de apoio administrativo para a Secretaria da Fazenda. Devido à necessidade de alterações no edital, comunicamos que a sessão de abertura do certame, marcada para a data de 06/04/2016, fica adiada “sine die”. Recife, 04 de abril de 2016. Ana Gertrudes Guerra. Pregoeira em exercício CCPLE VI. (F) Contrato Nº 033/2016 – DISP.p/Valor Obj.: Serviço de Fornecimento de Água Potável Empresa: DISQUE ÁGUA LTDA Valor: R$ 7.350,00. * Contrato Nº 035/2016 – DISP. Nº 006/2016 Obj.: Fornec. Lâmpada p/Foco Central Empresa: BARATA COM. ELETRIC.LTDA Valor: R$ 11.000,00. * Contrato Nº 036/2016 – ADESÃO. Nº 001/2016 Obj.: Forn. Medicam.(Enoxaparina) Empresa: COM.MOSTAERT LTDA Valor: R$ 233.040,00. * Contrato Nº 037/2016 – PREGÃO ELETR. Nº 020/2016 Obj.: Forn. Água Tratada nos Param. exigidos p/Fabric.Autoclaves. Empresa: DISQUE ÁGUA LTDA Valor: R$ 109.200,00. DR. SÉRGIO TAVARES MONTENEGRO - DIRETOR PROCAPE (F) GELIS/CCPLE IV AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 070.2016.IV.PE.047.JUCEPE OBJETO: Contratação da Prestação de Serviços de controle, operação e fiscalização de portarias a serem executados no escritório regional da Junta Comercial do Estado de Pernambuco-JUCEPE em Caruaru. Valor Global Estimado: R$ 60.444,00. Entrega das Propostas até: 18/04/2016, às 09h:30m; Início da Disputa: 18/04/2016, às 10h:00m.Horário de Brasília.O edital na íntegra está disponível nas páginas eletrônicas: www.compras.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. Outras informações:(81) 3183-7811.Cristiane Cordeiro dos Santos – Pregoeira da CCPLE IV. (F) UNIVERSIDADE DE PE. – UPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 251.2015.IV.PE.145.PROCAPE. ADJUDICO, nos termos da legislação vigente, o objeto do certame licitatório em epígrafe, em favor da licitante FUNCIONAL TERCEIRIZAÇÃO EIRELI - ME, CNPJ Nº 01.297.550/0001-87, por ter ofertado o menor preço global no valor de R$ 349.685,52 (trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Recife, 04 de abril de 2016. Cristiane Cordeiro dos Santos, Pregoeira da CCPLE IV. (F) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GGLIC/CCPLE X RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 093.2016.X.DL.018.FACEPE - Reconheço e ratifico, para fins do disposto no art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, à vista do Parecer Nº 005/2016 - CCPLE X e da justificativa do órgão de origem, a Dispensa de Licitação em epígrafe fundamentada no art. 24, inciso IV da lei supra, cujo objeto é a contratação da empresa RMC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – ME, CNPJ Nº 07.188.544/0001-78 para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, no endereço informado no Quadro 1, que faz parte do Termo de Referência, ao custo global estimado em R$ 31.390,15 (trinta e um mil, trezentos e noventa reais e quinze centavos), pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Recife, 04 de abril de 2016. Rafael Vilaça Manço, Gerente Geral de Licitações. (F) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GGLIC / CCPLE VII AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 063.2016.VII.PE.041.SAD - OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de impressão departamental centralizada, incluindo disponibilização de equipamentos (impressoras e multifuncionais), reposição de suprimentos (exceto papel), disponibilização de sistema de bilhetagem para gestão informatizada da solução, bem como manutenção e suporte técnico para atender as necessidades da Secretaria de Administração. Valor estimado R$ 188.553,60 (cento e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos). Entrega das Propostas até 19/04/2016, às 09:50h; Início da Disputa: 19/04/2016, às 10:00h (horário de Brasília). O edital na íntegra está disponível no site www.licitacoes.pe.gov. br ou www.compras.pe.gov.br. Recife, 04 de abril de 2016. Cirilo Veloso, Pregoeiro da CCPLE VII. (F) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UG: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Nº : 031.2015.CPL.DL.SAD; Modalidade/Nº : Dispensa de Licitação 034/2015; Objeto Nat.: Outros Serviços; Objeto Descr.: prestação de serviços especializados de impressão departamental centralizada, invluindo: disponibilização de equipamentos (impressoras e multifuncionais); reposição de suprimentos (exceto papel); disponibilização de sistema de bilhetagem para gestão informatizada da solução; bem como manutenção e suporte técnico para atender as necessidades da SAD; Contrato Nº : 079/2015; Contratado: Maq-Larem Máquinas, Móveis e Equipamentos LTDA; CNPJ: 40.938.508/0001-50; Termo Aditivo Nº : 01; Nº de Registro: 008/2016; Valor Suprimido: R$ 4320,00; Recife, 19 de janeiro de 2016. (F) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXTRATOS CONTRATOS HOSPITAL GETÚLIO VARGAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE, neste ato representado pelo HOSPITAL GETULIO VARGAS, nos termos do que dispõem as Leis 8.666-93 e 10.520-02 e em face do resultado obtido nos. SEXTO TERMO ADITIVO Contrato Nº 03/2010 a; Partes: SES – Hospital Getúlio Vargas e a empresa CHIRISTIANE FERREIRA COEMERCIO E SERVIÇO LTDA. Objeto: Prorrogação do Contrato para Prorrogação de 05(meses) meses; Origem: ao Processo Nº 85/2009, Inexigibilidade N° 12/2009. CT.14/16 -TOPSERVICE TERC. EIRELI - Prestação Serv. Motorista, pz 01/03/2016 a 28/02/2017,16NE24; R$295.052,08; CT.15/16- CONTEC CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EIRELI-EPP, Prestação Serv. Atividade Meio PGE, pz. 09/03/2016 a 04/09/2016, 16NE143, R$1.732.393,38; Rg.16/16- 3º-TA-CT-44/14 CS BRASIL, Prorrogação pz. 13/03/16 a 12/03/17, 16NE165 R$49.800,00, PL.076/12, PE-050/12, ARP 06/13-SAD; Rg.17/16 - 2º-TA-CT-40/14 TRANS-SERVI Supressão 25% valor contratado R$6.000,00 e Prorrogação pz 20/03/2016 a 19/03/2017, 16NE178; R$14.050,00. (F) (F) CASA MILITAR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DE PERNAMBUCO Áurea Maria da Cruz Igrejas Lopes, Secretária Executiva de Acompanhamento e Gestão EXTRATO DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATOS EXTRATO DE ATAS ATA Nº 045/2016 – Pregão Eletr. Nº 110/2015 Objeto: Fornec. Mat.Cons.Hosp.(Penso). Contratada: CREMER S/AValor: R$ 41.040,00. ATA Nº 046/2016 – Pregão Eletr. Nº 110/2015 Objeto: Fornec. Mat. Cons. Hosp. (Penso). Contratada: DERMATOFLORA LTDA Valor: R$ 7.200,00. ATA Nº 047/2016 – Pregão Eletr. Nº 110/2015 Objeto: Fornec. Mat. Cons. Hosp. (Penso). Contratada: DMAX DISTR.MED.MAT.HOSP.LTDA Valor: R$ 102.900,00. ATA Nº 048/2016 – Pregão Eletr. Nº 110/2015 Objeto: Fornec.Mat. Cons.Hosp.(Penso). Contratada: DROGAFONTE LTDA Valor: R$ 5.940,00. ATA Nº 049/2016 – Pregão Eletr. Nº 110/2015 Objeto: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(Penso). Contratada: INJEFARMA C. SILVA DISTRIB.LTDA Valor: R$ 77.712,00. ATA Nº 050/2016 – Pregão Eletr. Nº 110/2015 Objeto: Fornec.Mat.Cons.Hosp. (Penso). Contratada: MEDICAL MERC.APARELH.MÉDICA LTDA Valor: R$ 6.525,60. ATA Nº 051/2016 – Pregão Eletr. Nº 110/2015 Objeto: Fornec. Mat. Cons.Hosp. (Penso). Contratada: P.R. COMERCIAL MÉDICA LTDA Valor: R$ 27.000,00. ATA Nº 052/2016 – Pregão Eletr. Nº 112/2015 Objeto: Aquis.Equip.Méd. Hosp. Contratada: BAUMER S/A Valor: R$ 270.000,00. ATA Nº 053/2016 – Pregão Eletr. Nº 112/2015 Objeto: Aquis.Equip.Méd. Hosp. Contratada: MEDICAL MERC.APARELH.MÉDICA LTDA Valor: R$ 7.500,00. ATA Nº 054/2016 – Pregão Eletr. Nº 003/2016 Objeto: Fornec. Mat. Cons. Hosp. Consig. (Hemod.) Contratada: BIOMED. PROD. CIENT. MED.HOSP.LTDA Valor: R$ 597.174,00. ATA Nº 055/2016 – Pregão Eletr. Nº 003/2016 Objeto: Fornec. Mat. Cons. Hosp.Consig.(Hemod.) Contratada: BOSTON SCIENT. BRASIL LTDA Valor: R$ 164.160,00. ATA Nº 056/2016 – Pregão Eletr. Nº 003/2016 Objeto: Fornec. Mat. Cons. Hosp. Consig. (Hemod.) Contratada: EPTCA MED.DEVICES LTDA Valor: R$ 20.160,00. ATA Nº 057/2016 – Pregão Eletr. Nº 002/2016 Objeto: Fornec. Mat. Cons. Hosp. (Medicam.) Contratada: BRAMED-MAT. CIRURG.LTDA Valor: R$ 38.160,00. ATA Nº 058/2016 – Pregão Eletr. Nº 002/2016 Objeto: Fornec. Mat. Cons. Hosp. (Medicam.) Contratada: ENDOCENTER COM.LTDA Valor: R$ 940.197,00. ATA Nº 059/2016 – Pregão Eletr. Nº 002/2016 Objeto: Fornec. Mat.Cons.Hosp.(Medicam.) Contratada: EXPRESSA DISTRIB. MEDICAM.LTDA Valor: R$ 90.000,00. ATA Nº 060/2016 – Pregão Eletr. Nº 002/2016 Objeto: Fornec. Mat. Cons. Hosp.(Medicam.) Contratada: MAJELA HOSPIT.LTDA Valor: R$ 234.000,00. ATA Nº 061/2016 – Pregão Eletr. Nº 002/2016 Objeto: Fornec. Mat.Cons.Hosp.(Medicam.) Contratada: MAUÉS LOBATO COM. REPR.LTDA Valor: R$ 13.128,00. ATA Nº 062/2016 – Pregão Eletr. Nº 002/2016 Objeto: Fornec. Mat. Cons. Hosp. (Medicam.) Contratada: TC ATUAL COM.MEDIC.LTDA Valor: R$ 19.200,00. ATA Nº 063/2016 – Pregão Eletr. Nº 004/2016 Objeto: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(Medicam.) Contratada: COM. CIRURG.RIOCLARENSE LTDA Valor: R$ 79.380,00. ATA Nº 064/2016 – Pregão Eletr. Nº 004/2016 Objeto: Fornec. Mat.Cons. Hosp.(Medicam.) Contratada: COM.MOSTAERT LTDA Valor: R$ 8.400,00. ATA Nº 065/2016 – Pregão Eletr. Nº 004/2016 Objeto: Fornec. Mat. Cons. Hosp. (Medicam.) Contratada: COM.VALFARMA LTDA Valor: R$ 105.392,40. ATA Nº 066/2016 – Pregão Eletr. Nº 004/2016 Objeto: Fornec. Mat. Cons. Hosp (Medicam.) Contratada: CRISTALIA PROD. QUIM. FARMAC. LTDA Valor: R$ 107.594,40. ATA Nº 067/2016 – Pregão Eletr. Nº 004/2016 Objeto: Fornec. Mat. Cons. Hosp. (Medicam.) Contratada: DROGAFONTE LTDA Valor: R$ 11.472,92. ATA Nº 068/2016 – Pregão Eletr. Nº 004/2016 Objeto: Fornec.Mat.Cons. Hosp.(Medicam.) Contratada: EXATA DISTR. HOSP.LTDA Valor: R$ 110.844,00. ATA Nº 069/2016 – Pregão Eletr. Nº 004/2016 Objeto: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(Medicam.) Contratada: FARMACE IND QUIMICO-FARMAC.CEAR.LTDA Valor: R$ 19.200,00. ATA Nº 070/2016 – Pregão Eletr. Nº 004/2016 Objeto: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(Medicam.) Contratada: ONCOEXO DISTR.MEDICAM.LTDA Valor: R$ 93.480,00. ATA Nº 071/2016 – Pregão Eletr. Nº 004/2016 Objeto: Fornec. Mat. Cons. Hosp. (Medicam.) Contratada: UNI HOSP.LTDAValor: R$ 109.254,00. DR. SÉRGIO TAVARES MONTENEGRO - DIRETOR PROCAPE (F) pasteurizado integral, no âmbito do Programa Leite de Todos/PE, originado da Chamada Pública Nº 001/2016-CPL, para contratação da Cooperativa Agropecuária de Panelas - COOPEPAN, CNPJ 11.442.249/0001-73, por um período de 180 dias, para o lote 13, no valor total de R$ 1.521.900,00. Recife, 31/03/2016. ESTADO DE PERNAMBUCO PROCAPE PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICO DE PE. PROF. LUIZ TAVARES PROCAPE PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICO DE PE. PROF. LUIZ TAVARES Recife, 5 de abril de 2016 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA-SARA GABINETE DO SECRETÁRIO - GS RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Processo Nº 004/2016 CPL, Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2016. Reconheço e Ratifico com fundamento no art. 25 da Lei Nº 8.666/93, o processo supramencionado, natureza de compra e serviço, cujo objeto é o fornecimento e distribuição de leite CONTRATANTE: Secretaria Executiva de Defesa Civil da Casa Militar–SEDEC/CAMIL. INTERVENIENTE: Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA. Processo Licitatório CEL/CAMIL Nº 010/2015; Inexigibilidade Nº 001/2015 – CEL/CAMIL. Objeto: Prestação de serviço de coleta, transporte e distribuição de água potável, para consumo humano, através de carro-pipa, para atender a demanda dos municípios, no Estado de Pernambuco, afetados pela estiagem. Prazo: 03 (três) meses, a contar da data da assinatura do contrato. CT Nº 046/2015: Credenciado: EZIO GALINDO CORDEIRO. NE Nº 000242 de 01/11/2015 no valor de R$ 23.100,00. Assinatura: 01/11/2015. CT Nº 076/2015: Credenciado: PAULO FERNANDES ALFREDO DA SILVA. NE Nº 000272 de 01/11/2015 no valor de R$ 23.100,00. Assinatura: 01/11/2015. CT Nº 215/2015: Credenciado: MARCOS BARBOSA DOS SANTOS. NE Nº 000341 de 01/11/2015 no valor de R$ 23.100,00. Assinatura: 01/11/2015 CT Nº 235/2015: Credenciado: LEANDRO HENRIQUE NUNES DE ARAÚJO. NE Nº 000312 de 01/11/2015 no valor de R$ 23.100,00. Assinatura: 01/11/2015. CT Nº 240/2015: Credenciado: MARK ANDREW NUNES DE LIMA. NE Nº 000382 de 01/11/2015 no valor de R$ 23.100,00. Assinatura: 01/11/2015. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES RESULTADO DA LICITAÇÃO, AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016-CEL CONVITE Nº 001/2016-CEL OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DE PILAR E FUNDAÇÃO DO TERMINAL INTEGRADO AEROPORTO NO MUNICÍPIO DE RECIFE-PE”. Considerando que não houve interposição de recurso administrativo contra o resultado do julgamento das propostas de preços, a Comissão Especial de Licitação (CEL) da Secretaria das Cidades torna público o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO do processo supra, bem como a ADJUDICAÇÃO em favor do licitante: JATOBETON ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 00.507.949/0001-82, no valor R$ 38.000,01. Recife, 04 de abril de 2016. Lídia Albuquerque A. Pontes. Presidente CEL-SECID. (F) SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 02/2016. OBJETO: Prestação de serviços de recepção de forma contínua. CONTRATADA: ALVES CORREIA SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 131.521,14 (cento e trinta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e quatorze centavos). NOTA DE EMPENHO: 2016NE0000006. VIGÊNCIA: de 01/03/2016 a 28/02/2017. Caio Eduardo Silva Mulatinho – Secretário-Executivo da Controladoria-Geral do Estado. (F) SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 04/2014. OBJETO: Prorrogação e renovação do prazo contratual para o exercício financeiro de 2016 e concessão de reajuste dos valores contratuais na ordem de 10,47% (dez vírgula quarenta e sete por cento). CONTRATADA: VERSAILLES SERVICE LTDA. VALOR ANUAL: R$ 23.667,36 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: de 30/01/2016 a 29/01/2017. Rodrigo Gayger Amaro - Secretário da Controladoria-Geral do Estado. (F) SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL Ata de Registro de Preços Nº 014/2016-GAB/SDS; ORIGEM: Proc. Nº 047/2015, PE Nº 033/2015-CPL/SDS; OBJETO: Aquisição de papel sulfite para a Secretaria de Defesa Social; “Valor Total R$ 134.742,65”; COMPROMISSADA: M.S. CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI - EPP; VIGÊNCIA: 12 meses. Recife-PE, 01ABR2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS – Sec. de Defesa Social. (*) Contrato Nº 005/2016-GAB/SDS – OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de coleta, transporte e tratamento de resíduos infectantes resultante das atividades realizadas na sede do Instituto de Medicina Legal de Pernambuco Antônio Persivo Cunha (IMLAPC), localizada à Rua Marques do Pombal, Nº 455, Bairro de Anato Amaro, CEP: 50.100-170, Recife/ PE, no Posto Avançado IML Prazeres, localizado à Estrada da Batalha, S/N, Prazeres - Jaboatão dos Guararapes/PE, na Região do Instituto de Medicina Legal - Caruaru (setor de tanatoscopia), em atividade no terreno do Hospital Regional do Agreste, localizada na BR-232, Km 130, s/n, Indianópolis - Caruaru/PE, CEP: 55.002-970 e na Regional do Instituto de Medicina Legal - Petrolina, localizada na Avenida Sete de Setembro, s/Nº , jardim Maravilha - Petrolina/ PE, CEP: 56.300-000. CONTRATADA: STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA; ORIGEM: Proc. Nº 046/2014.CPL/SDS; PE Nº 040/2014-CPL/SDS. Recife/PE, 01ABR2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS – Sec. de Defesa Social. (*) (F) Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – GACE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA N° 0168/2014-SEE CONTRATADA: LATACHE ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA. CNPJ/MF: 10.996.627/0001-06. Objeto: Alteração da Cláusula Quinta do Contrato para permitir o acréscimo da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: 140101. Fonte: 0102003627. Programa de Trabalho: 12.368.1027.3314.A815. Elemento de Despesa: 4.4.90.51. Empenho Nº 2016NE001184. Valor do Empenho R$ 276.327,50. Data do Empenho: 01/03/2016. Data de assinatura 04 de março de 2016. (F) COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2016 - PROCESSO Nº 002/2016 - CEL/OSE/SDEC. OBJETO - Contratação de Empresa de Engenharia para Elaboração de Relatórios Técnicos Preliminares, Projetos Básicos e Estudos Complementares para a Implantação de duas Barragens nos Rios Beberibe e Morno, no Município de Recife – PE. TIPO: Técnica e Preço. ABERTURA: 19 de maio de 2016, às 09:30h. O Edital poderá ser adquirido no site www.srhe.pe.gov.br. INF: Av. Rio Branco, Nº 104, Bairro do Recife, Recife/PE, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00h. Tel: (81) 3182-1814/3182-1831. Recife, 04.04.2016. JOSENILDO MIRA SOBRINHO - Presidente. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – GACE 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA N° 0131/2015-SEE CONTRATADA: SENA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/MF: 11.780510/0001-45. Objeto: Prorrogação do Prazo Contratual e de sua execução por mais 29 dias, com vigência no período de 22/05/2016 a 19/06/2016 e execução no período 01/02/2016 a 29/02/2016. Data de assinatura: 29 de janeiro de 2016. (F) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – GACE 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA N° 0131/2015-SEE CONTRATADA: SENA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/MF: 11.780510/0001-45. Objeto: Prorrogação do Prazo Contratual e de sua execução por mais 29 dias, com vigência no período de 20/06/2016 a 04/07/2016 e execução no período 01/03/2016 a 15/03/2016. Data de assinatura: 24 de janeiro de 2016. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO CPL I DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço e ratifico o Processo Nº 007/2016 – Dispensa Nº 002/2016, referente à contratação direta da empresa APOENA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP, CNPJ Nº 06.337.746/0001-71, objetivando a realização de serviços e o fornecimento de refeições balanceadas e dietas em condições higiênicas e sanitárias adequadas, destinadas aos adolescentes sob a tutela do Estado de Pernambuco e funcionários das Unidades da FUNASE, localizadas na Região do Interior do Estado, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula de resolução antecipada, quando da conclusão do processo licitatório, para 12 (doze) meses, o qual se encontra em tramitação nesta SDSCJ, em sua fase interna, no valor global de R$ 4.085.622,20 (quatro milhões oitenta e cinco mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte centavos), com fundamento no art. 24, Inciso IV, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores. Recife, 31 de março de 2016. Bruno José Coelho Barro – Secretário Executivo de Gestão. (F) 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA N° 0286/2014-SEE. CONTRATADA: ENSEADA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/MF: 04.177.700/0001-07. Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, referente ao período 12/01/2016 a 11/01/2017. – GRE Sertão do Alto do Pajeú – Afogados da Ingazeira. Data de assinatura: 04 de janeiro de 2016. (F) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016 Objeto: Contratação de empresa especializada visando a Execução de Obra para a Construção de 01 (Uma) Cozinha Comunitária, na Comunidade Quilombola de Angico, no município de Bom Conselho – PE. Data da sessão inaugural: 26/04/2016, às 09:00h. Valor máximo aceitável: R$ 619.535,29 (seiscentos e dezenove mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos). A cópia do Edital será disponibilizada aos interessados, mediante a apresentação de pen-drive, na Comissão Permanente de Licitação I, situada na Av. Cruz Cabugá, Nº 665, sala Nº 53, Santo Amaro Recife PE. Informações: fones 81 31833025/3060, no horário das 08 às 15:00h. Recife, 04 de abril de 2016. Lúcia de Fátima da Granja dos Santos – Presidente/ Pregoeira (F) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/PE ARP Nº 65/2015-SEE/PE - 2ª Publicação – PL. n° 029.2013. PE. N° 015.2013-CPL I resolve publicar o preço registrado visando a eventual aquisição de armário baixo, armário alto, cadeira fixa, cadeira plástica, cadeira giratória com braço, mapoteca (tubos de desenho), mesa de estudo 4 lugares, mesa de estudo 6 lugares e mesa para estação de trabalho para as bibliotecas. Empresa vencedora: AÇOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME, CNPJ: 09.537.181/0001-64. Valor total da ARP R$ 1.309.696,50. Vigência: 06/01/2016 a 05/01/2017. EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR - Secretário Executivo de Administração e Finanças. (F) SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO Contrato Nº 012/2016. Contratada: COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS. Objeto: contratação de serviço de locação de 35 (trinta e cinco) veículos operacionais tipo HATCH, na cor prata, para suprir a necessidade de transporte administrativo nas atividades operacionais das unidades prisionais e da sede da Secretaria Executiva de Ressocialização- SERES/SJDH. Vigência: 12 (doze) meses, à contar de 16/03/2016. Valor Total: R$ 496.998,60. Nota de Empenho: 2016NE000109. Origem: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2015-SAD. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2013, PROCESSO Nº 275.2015. III.162.SAD. Recife, 16 de março de 2016. Eden de Moraes Vespaziano Borges. Secretário Executivo de Ressocialização. (F) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – GACE 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA N° 0271/2014-SEE. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA. CNPJ/MF: 02.908.931/0001-18. Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, referente ao período 12/01/2016 a 11/01/2017. – GRE Agreste Centro Norte. Data de assinatura: 04 de janeiro de 2016. (F) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – GACE 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA N° 0287/2014-SEE. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA. CNPJ/MF: 02.908.931/0001-18. Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, referente ao período 12/01/2016 a 11/01/2017. – GRE Sertão do Moxotó - Ipanema. Data de assinatura: 04 de janeiro de 2016. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 - OBJETO: Contratação de Empresa para o Fornecimento Parcelado de Rações e Suplementos, para Alimentação dos Animais do Parque Estadual de Dois Irmãos. Entrega das Propostas até 15/04/2016 às 9:00horas. Início da Disputa 15/04/2016 às 10:00horas. (Horário de Brasília). O Edital na íntegra poderá ser retirado no site www.compras. pe.gov.br. Recife, 04/04/2016. Patrícia Lins Coelho Brandão – Pregoeira Pública. (F) SECRETARIA DA MULHER SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE CPL I AVISO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 011/2016. Contratada: COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS. Objeto: contratação de serviço de locação de 10 (dez) veículos operacionais tipo VAN para suprir a necessidade de transporte administrativo nas atividades operacionais das unidades prisionais e da sede da Secretaria Executiva de Ressocialização- SERES/SJDH. Vigência: 12 (doze) meses, de 16/03/2016 a 15/03/2017. Valor Total: R$ 435.000,00. Nota de Empenho: 2016NE000109. Origem: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2015-SAD. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2013, PROCESSO Nº 275.2015.III.162.SAD. Recife, 16 de março de 2016. Eden de Moraes Vespaziano Borges. Secretário Executivo de Ressocialização. (F) EXTRATO DE CONTRATO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – GACE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Nº : 342.2014.III.PE.232.SDEC. Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 232/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Prorrogação da contratação de empresa para prestação de serviços de condução de veículos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Contrato: 002/2015. Contratada: Nordeste Sustentável LTDA. CNPJ: 12.414.820/0001-09. Termo Aditivo: 01. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo Acumulado: 24(vinte e quatro) meses, vigorando até 02.02.2017. Data de Assinatura: 01/02/2016. Recife,04/04/2016. Gerência Geral de Assuntos Jurídicos. (F) As despesas decorrentes do desenvolvimento das atividades, relativas aos serviços técnicos especializados para estruturar e realizar o processo, serão de responsabilidade da Contratada, tendo em vista que serão custeados pela cobrança da taxa de inscrição de candidatos. Origem: Processo Licitatório Nº 008. DL.02/2016. Modalidade: Dispensa Licitatória Nº 02/2016. Recife, 23 de março de 2016. Eden de Moraes Vespaziano Borges. Secretário Executivo de Ressocialização. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA FAZENDA SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES DE PREÇO A SEFAZ solicita a apresentação de cotações de preço para contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de locação de estações de trabalho, incluindo garantia técnica e manutenção corretiva, pelo período de 06 (seis) meses. As empresas especializadas no ramo poderão obter o projeto básico e responder a presente solicitação via e-mail josue.l-silva@sefaz. pe.gov.br, até o dia 08.04.2016. Recife, 04 de abril de 2016. JOSUÉ LIMEIRA DA SILVA JÚNIOR – Gerência de Atendimento a Usuários. (F) SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS COMISSAO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PL.005.CC.01/2015 – Objeto: contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de reforma e ampliação do Presídio de Igarassu. VALOR: R$ 14.998.176,53. A sessão de abertura marcada para o dia 15/04/2016, às 10:00h, fica adiada para o dia 06/05/2016, às 10:00h. Novo Edital disponível na Rua do Bom Jesus, 94, Pç do Arsenal, Bairro do Recife, mediante entrega de CD, no painel de licitações ou no site www.sjdh.pe.gov.br. Recife, 04 de abril de 2016. Francisco José de Araújo Gonçalves. Presidente da Comissão Especial de Licitação. (F) SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS EXTRATOS Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Estadual da Saúde, CNPJ 10.572.048/0001-28 e a Secretária Estadual da Mulher, CNPJ 09.601.781/0001-44. Objeto: Cooperação mútua para implementação das ações da Segunda Edição do Plano Intersetorial de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Estado de Pernambuco. Vigência: 01 (um) ano a partir da assinatura. Assinatura 30/03/2016. Recife, 31/03/ 2016. Silvia Cordeiro – Secretária da Mulher. Termo de Cooperação Técnica Nº 02/2016 entre a Secretária Estadual da Mulher, CNPJ 09.601.781/0001-44 e a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária CNPJ 10.572.055/0001-20. Objeto: Cooperação mútua para o desenvolvimento de políticas, programas e projetos coordenados pelas partícipes. Vigência: 03 (três) anos a partir da assinatura. Assinatura 30/03/2016. Recife, 31/03/2016. Silvia Cordeiro – Secretária da Mulher. (F) Ano XCIII • NÀ 61 - 49 FARMACÊUTICA E DEMANDAS JUDICIAIS. Adjudico, nos termos do art. 43, inc. VI da Lei Nº 8.666/93, o presente processo licitatório Nº 679.2015.CPLME.PE.417 Pregão Eletrônico Nº 417/2015 e ADJUDICO seu objeto, por ter proposto o menor preço por item, a empresa: E.M.S S/A – Lotes 1 e 2 – LOTE 1.A + 1B (COTA PRINCIPAL 75% + COTA RESERVADA 25%) no valor total para o respectivo item de R$ 640.949,40; PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA – Lotes 5 e 6 – LOTE 3.A + 3B (COTA PRINCIPAL 75% + COTA RESERVADA 25%) no valor total para o respectivo item de R$ 138.801,60; por ter cumprido efetivamente com todas as exigências do Edital. Vide Ata da Sessão Publica e Relatório de Classificação do Pregão Eletrônico, anexos aos autos e disponíveis no site www. recompras.pe.gov.br. Recife, 04.04.2016. João Luiz Vieira de Oliveira. Pregoeiro/CPLME-SES. (F) SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS – CPLME/SES ATO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS (INJETÁVEIS DE GRANDE E PEQUENO VOLUME), VISANDO ATENDER AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Adjudico, nos termos do art. 43, inc. VI da Lei Nº 8.666/93, o presente processo licitatório Nº 057.2016.CPLME.PE.035 Pregão Eletrônico Nº 035/2016 e ADJUDICO seu objeto, por ter proposto o menor preço por item, a empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – Lote - 2 – LOTE 1B (COTA RESERVADA 25%) no valor total para o respectivo item de R$ 35.850,00; Lote - 1 – LOTE 1A (COTA PRINCIPAL 75%) no valor total para o respectivo item de R$ 107.550,00; FRESENIUS KABI BRASIL LTDA – Lotes 3 e 4 – LOTES 2A + 2B (COTA PRINCIPAL 75% + COTA RESERVADA 25%) no valor total para o respectivo item de R$ 152.600,00; por ter cumprido efetivamente com todas as exigências do Edital. Vide Ata da Sessão Publica e Relatório de Classificação do Pregão Eletrônico, anexos aos autos e disponíveis no site www.recompras.pe.gov.br. Recife, 04.04.2016. João Luiz Vieira de Oliveira. Pregoeiro/CPLME-SES. (F) SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS - CPLS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N°. 066/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2016 – OBJETO: P PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA CONFECÇÃO DE ADESIVOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA OLS – OPERAÇÃO LEI SECA. Propostas até: 06/04/2016 às 10h00 - Abertura das Propostas: 06/04/2016 às 10h05 - Inicio da Disputa: 06/04/2016 às 10h10. O Edital na integra, poderá ser retirado no site www.redecompras. pe.gov.br. Recife, 22 de março de 2016. Rodrigo Mancilha de França – Pregoeiro da CPLS/SES-PE. (F) SECRETARIA DE SAÚDE – SES / PE CPL – IV GERES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO nos termos da Lei Nº 10.520/02 - Processo Nº 50/2015 - Pregão Eletrônico Nº 49/2015. Objeto: Registro de preço para Contratação de Empresa Especializada em Manutenção Preventiva e Corretiva Com Reposição Total de Peças em Equipamentos de Lavanderia Hospitalar (secadora, lavadora e centrifuga/extratora), para atender as necessidades do Hospital Jesus Nazareno por um período de 12(doze) meses. Empresa vencedora: Rawell Comercio e Serviços Ltda – ME, no item 1, no valor R$ 55.800,00. Karla de Freitas Nogueira da Silva – Ordenadora de Despesa – Hospital Jesus Nazareno. (F) SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SES SECRETARIA DA MULHER EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 013/2014 – Contratante: Estado de Pernambuco/Secretaria da Mulher – CNPJ/MF: 09.601.781/0001-44; Contratada: Patrícia Bourbon da Luz, CPF/MF:783.890.704-72.Contratação para atender necessidade temporária de pessoal e situação de excepcional interesse público. Portaria Conjunta SAD/SECMULHER Nº 019/2013, de 20/03/2013. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 02 (dois) anos, contados a partir de 02/05/2016. Assinatura em 29/03/2016. Recife, 31/03/2016. Sílvia Cordeiro – Secretária da Mulher. (F) SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS – CPLME/SES EXTRATO DE CONTRATO ATO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Contrato Nº 07/2016. Contratada: INSTITUTO DARWIN – INSTITUTO DE EVOLUÇÃO E APOIO À CIDADANIA. Objeto: Execução de Seleção Pública Simplificada, visando a contratação temporária de 200 Assistentes de Ressocialização. Vigência: Até 31/12/2016, contados a partir de 23/03/2016. Valor Total: REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DE PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES HOSPITALARES, PROGRAMAS ESPECIAIS, COMPONENTE DA ASSISTÊNCIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS – CPLM 4ª REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – CPLM/NÍVEL CENTRAL, nos termos que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 336/2014, referente ao Processo Licitatório Nº 525.2014.CPLM.PE.336, resolve REGISTRAR O PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA FISIOTERAPIA PARA ATENDIMENTO DAS 11 (ONZE) UPAS ESPECIALIZADAS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO. Fica registrado o seguinte preço: FORMED BR MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – ITENS 03; 04 e 05, no valor unitário para os respectivos itens R$ 1.230,00; 2.580,00 e 139,99. Vigência: 02/04/2015 a 02/04/2016. Recife, 04 de Abril de 2016. Silvio Romero Muniz Marinho – Secretário Executivo de Administração e Finanças – SEAF/SES. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – GACE 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA N° 0125/2015-SEE. CONTRATADA: ENSEADA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/MF: 04.177.700/0001-07. Objeto: Alteração da Cláusula Quinta do Contrato para permitir o acréscimo de R$ 335.939,80. Data de assinatura 11 de fevereiro de 2016. (F) 4ª REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – CPLM/NÍVEL CENTRAL, nos termos que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 427/2014, referente ao Processo Licitatório 50 - Ano XCIII • NÀ 61 Nº 665.2014.CPLM.PE.427, resolve REGISTRAR O PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE DIETAS ENTERAIS, SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E FRASCO DIET PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODA REDE HOSPITALAR DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO. Fica registrado o seguinte preço: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA – ITEM 04, no valor unitário para o respectivo item R$ 0,08. Vigência: 02/04/2015 a 02/04/2016. MAJELA HOSPITALAR LTDA – ITEM 03, no valor unitário para o respectivo item R$ 0,05. Vigência: 02/04/2015 a 02/04/2016. Recife, 04 de Abril de 2016. Silvio Romero Muniz Marinho – Secretário Executivo de Administração e Finanças – SEAF/SES. 3ª REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – CPLM/NÍVEL CENTRAL, nos termos que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 027/2015, referente ao Processo Licitatório Nº 060.2015.CPLM.PE.027, resolve REGISTRAR O PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO. Fica registrado o seguinte preço: COMERCIAL LASER LTDA – ITENS 04; 07 e 09, no valor unitário para os respectivos itens R$ 0,28; 0,38 e 0,21. Vigência: 02/07/2015 a 02/07/2016. Recife, 04 de Abril de 2016. José Adelino dos Santos Neto – Secretário Executivo de Administração e Finanças – SEAF/SES. 3ª REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – CPLM/NÍVEL CENTRAL, nos termos que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 028/2015, referente ao Processo Licitatório Nº 061.2015.CPLM.PE.028, resolve REGISTRAR O PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO. Fica registrado o seguinte preço: HIPER NET COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ME – ITENS 04; 05 e 06, no valor unitário para os respectivos itens R$ 1,23; 5,48 e 0,69. Vigência: 04/07/2015 a 04/07/2016. MAXIM QUALITTÁ COMÉRCIO LTDA – ITENS 07; 08 e 11, no valor unitário para os respectivos itens R$ 0,55; 1,41 e 24,50. Vigência: 04/07/2015 a 04/07/2016. Recife, 04 de Abril de 2016. José Adelino dos Santos Neto – Secretário Executivo de Administração e Finanças – SEAF/SES. (F) Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo de Preço Nº 1002/2016, que tem por objeto a Elaboração dos Projetos Básicos e Executivos de Engenharia para Restauração da Rodovia PE – 365, Trecho: Entr. BR – 232 – (Serra Talhada), (Entr. Acesso a Santa Cruz da Baixa Verde) – (Entr. PE =- 350 – (Triunfo), com extensão de 32,40 KM. TIPO: Menor Preço, abertura para o dia 25/05/2016, às 10hs. informações, interessados contactar a CEL/SETRA, situada à Av. Cruz Cabugá, 1.111, 2º andar, Stº. Amaro, Recife-PE,FONE: 3184-2574 - Luiz A. de Araujo – Pres. da CEL. (F) SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER – CEL/PRODETUR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 2409-BR (BR-L 1212) HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2015 - CI Nº 007/2015 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E SOCIOECONÔMICA VISANDO AS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS VIÁRIAS NO DISTRITO DE FERNANDO DE NORONHA, NO CONTEXTO DO PROGRAMA PRODETUR NACIONAL PE. Consultor: ANTÔNIO FLÁVIO VIEIRA DE ANDRADA, CPF Nº 063.333.704-87. Valor R$ 51.069,00. Recife, 04/04/2016. Felipe Carreras - Secretário. PROCESSO LICITATÓRIO N°001/2016 - SQC N°001/2016 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO URBANA VISANDO A VALORIZAÇÃO TURÍSTICA DO CENTRO HISTÓRIOCO DE GOIANA, NO ÂMBITO DO PRODETUR NACIONAL PE. Empresa: ASSOCIAÇÃO POLITÉCNICA DE CONSULTORIA POLICONSULT, CNPJ n° 41.227.190/0001-61. Valor 340.000,00. Recife, 04/04/2016. Felipe Carreras - Secretário. PROCESSO LICITATÓRIO N° 005/2016 - SQC N° 004/2016 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE UM CENTRO CULTURAL A SER IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, NO ÂMBITO DO PRODETUR NACIONAL PE. Empresa: CORDEIRO FALCÃO & LOMACHINSKY PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CNPJ n° 03.599.375/0001-08. Valor 203.702,25. Recife, 04/04/2016. Felipe Carreras - Secretário. (F) haja interposição de recursos, fica marcada para o próximo dia 08/04/2016 às 08:00h. Outras informações pelo fone(fax): (0**81) 3542-1061 ramal nº260, Abreu e Lima, 04/04/2016. Rejane Barbosa de Macedo – Presidente CPLOSE. (F) PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELIM AVISOS DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 11/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016 – OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para reforma de prédios públicos, reposição de calçamento, manutenção e melhoria sanitárias domiciliares e melhoria na rede de águas pluviais, com mão de obra e material da empresa. Valor Máximo Admitido R$ 99.083,24 (noventa e nove mil oitenta e três reais e vinte e quatro centavos). Data do Julgamento 20/04/2016 às 10:00hs. Local: Prefeitura Municipal de Angelim, Rua Conego Carlos Fraga s/n Centro - ANGELIM/PE. Edital e informações no endereço acima ou pelo e-mail: cplangelim@gmail.com. Sebastião Pereira de Mattos – Presidente da CPL. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGELIM RESULTADO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 02/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2016 – OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para construção de uma Unidade Básica de Saúde no Sitio Per-peri, com mão de obra e material da empresa. Empresa Vencedora: Agreste Projetos e Serviços de Locação Ltda. CNPJ: 10.952.038/0001-18. Valor R$ 404.740,83 (quatrocentos e quatro mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e três centavos). Angelim, 04 de abril de 2016. Vanderluce Pereira Calado. Secretaria de Saúde (83325) PREFEITURA MUNICIPAL DE BELEM DE MARIA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Inexigibilidade 01/2016 – A Prefeita do Município de Belém de Maria, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e com fundamento no art. 25, inciso III - RATIFICA a Contratação de Shows Bandas Artísticas para a Festa do Comercio no Distrito de Batateiras ano 2016 – através das empresas: CHARLES CRISTIANE DAS NEVES ME CNPJ nº 05.445.990/0001-95 no valor de R$ 25.000,00 – para Show da Banda Forro dos Bossas; VIRADOS DO FORRO LTDA ME CNPJ nº 19.068.263/0001-60 no valor R$ 25.000,00 – para Show da Banda Virados do Forro; LINK PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME CNPJ nº 21.457.367/0001-09 no valor de R$ 60.000,00 – para Show do cantor Batista Lima; WILLAME ANDRADE SHOWS E EVENTOS EIRELI - ME CNPJ nº 08.490.221/0001-05 no valor de R$ 40.000,00 – para Show da Banda Marreta é Massa – Belém de Maria 01 de abril de 2016 - Maria Amália Egito e Silva – Prefeita. (83342) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS – CPLM EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – CPLM/NÍVEL CENTRAL, nos termos que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 092/2015, referente ao Processo Nº 136.2015.CPLM. PE.092, resolve REGISTRAR O PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES (Nº 78/2014) PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE TODA A REDE HOSPITALAR DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO. Fica registrado o seguinte preço: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA EPP – LOTE 5 – COTA EXCLUSIVA, no valor total para o respectivo Lote R$ 18.500,00. MT COMERCIAL MÉDICA LTDA ME – LOTE 1 – COTA EXCLUSIVA, no valor total para o respectivo Lote R$ 7.600,00; LOTE 4 – COTA EXCLUSIVA, no valor total para o respectivo Lote R$ 13.500,00 e LOTE 6 – COTA EXCLUSIVA, no valor total para o respectivo Lote R$ 6.289,80. Recife, 04 de Abril de 2016. José Adelino dos Santos Neto – Secretário Executivo de Administração e Finanças – SEAF/SES. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TRANSPORTES COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 004/2015. OBJETO: Execução das Obras e Serviços para Restauração da Rodovia PE – 075: Trecho: Entr. PE – 062 – (Goiana / Itambé); Entr. PE – 082 – (Ibiranga), com extensão de 39,70 KM. Em conhecido julgamento, RESOLVE A CEL: HABILITAR, por atendimento às exigências do edital, as empresas 01 – ESSE – ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, 02 – CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA, 03 – J & F CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, 04 – ALLIANZA CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA, 05 – LIDERMAC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea “a”, da Lei das Licitações. A realização da abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇO será no dia 12/04/2016, às 10hs, na sede da CEL/ SETRA. Luiz A. de Araújo – Pres. da CEL. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TRANSPORTES COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – SETRA AVISO ABERTURA DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 1002/2016. A CEL torna público, para o conhecimento dos interessados, que a data de recebimento dos documentos de Habilitação e Propostas de Preços da Licitação na modalidade Tomada SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER – SETUREL. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO C.N.P.J: 08.113.327/0001-81 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL – SETUREL EXTRATO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 001/2016 – CPL/SETUREL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2016- “R” - SETUREL A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL/PE torna público aos licitantes interessados o resultado da Habilitação da licitação acima referenciada, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA DE ACESSO À PRAIA DE MURO ALTO, TRECHO: FINAL DO PAVIMENTO EXISTENTE/RIO IPOJUCA, NO MUNICÍPIO DE IPOJUCA/PE. Empresas Habilitadas: JME ENGENHARIA LTDA; EMPERTEC – EMPRESA PRENAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA; CM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; FRF ENGENHARIA LTDA; PROPAV – ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA; COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA E CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA. Empresas Inabilitadas: VIA TÉCNICA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Itens: 11.3.3.b; 11.3.3.b.1; 11.3.3.b.2 e 11.3.3.1.c.1 a c.2; CONSTRUTORA F & COSTA EIRELI – ME. Itens: 11.3.3.b; 11.3.3.b.1; 11.3.3.b.2 e 11.3.3.1.c.1 a c.2 e 11.3.5 – letras: a); b); c); d).; SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES LTDA. Itens: 11.3.3.b; 11.3.3.b.1; 11.3.3.b.2 e 11.3.4. b.3; CONSTRUTORA SBM LTDA. Itens: 11.3.3.b; 11.3.3.b.1; 11.3.3.b.2 e 11.3.3.1 c.1. a c.2.; SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA. Itens: 11.3.3.b; 11.3.3.b1; 11.3.3.b2 e 11.3.3.1.c.1 a c.2 Julgamento na integra constante do processo licitatório. Fica aberto o prazo recursal de acordo com o Artigo 109 da Lei 8.666/93. Não havendo recurso, a data de Abertura da Proposta de Preço: 12 de Abril de 2016, às 10:00 (dez) horas, na sede da SETUREL/ PE, localizado na Av. prof. Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho, Olinda-PE. Informações pelo fone: (081) 3182-8396. Olinda, 04 de Abril de 2016. Mary Cléa Ferraz de Castro Araújo. Presidente da CPL – SETUREL. (F) JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2016 A Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO - PE, torna público o julgamento de habilitação da concorrência 002/16, que tem por objeto Contratação de Empresa especializada para Construção do pavimentação em paralelepípedo de diversas Ruas da cidade de Bom Conselho. A Empresa PONTO LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI- EPP, inscrita no CNPJ 19.625.211/0001-48, inabilitada nos itens: 11.2.3- b) do edital. Será aguardado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso. Josefa Nilva B. de BarrosPresidente da CPL. (83330) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BUENOS AIRES-PE AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – JULGAMENTO POR ITEM. PROCESSO Nº: 06/2016. CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016. Aquisição de medicamentos, material odontológico, material penso e produtos químicos para atender o Fundo Municipal de Saúde Buenos Aires - PE. Valor: R$: 107.282,44 (cento e sete mil duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Data de abertura: 18/04/2016 às: 09:00 horas. - Prefeitura Municipal de Buenos Aires, Praça Antônio Gomes de Araújo Pereira, 09, Centro – CEP: 55845-000 Buenos Aires – PE – telefone: (81) 3647 1142 – 3647 1144. Os Editais e maiores esclarecimentos encontrar-se-ão no prédio da Prefeitura Municipal de Buenos Aires, em dias úteis no horário das 8:00h. às 12:00h, ou ainda através de solicitação por e-mail: cplbuenosaires@hotmail.com . Buenos Aires, 04 de abril de 2016 – Severino Antônio de Souza Neto -Pregoeiro Municipal. (83329) P.M.C., F.M.S. E F.M.A.S. DE CAETÉS Publicações Municipais PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA–CPLOSE AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONVITE N.º 01/2016 – PL N.º 010/2016 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, para execução das obras de reforma do Prédio Sede do Programa Bolsa Família, no Município de Abreu e Lima/PE, Empresas HABILITADAS: CONSTRUTORA PAULISTA LTDAEPP, JCM CONSTRUÇÃO LTDA-ME, LOCAVIA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP, COESA COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA-EPP, NATCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA-EPP e GRM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELLI-ME, Empresa INABILITADA: PROEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI-EPP. A data de abertura e classificação das propostas comercias, caso não AVISO DE LICITAÇÃO Processo Nº: 021/2016. CPL. Pregão Eletrônico Nº 001/2016. Fornecimento. Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Saúde do Município de Caetés/PE. Valor: R$ 2.581.096,67. Data e Local da Sessão de Abertura: 18/04/2016 às 09:00h site: www.licitacoes-e.com.br. Data e Local da Sessão de Disputa: 19/04/2016 às 09:00h site: www.licitacoes-e.com.br. Edital e anexos podem ser obtidos no site www.licitacoes-e.com.br. Outras informações através do Fone: 0xx87-3783-1126, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: cplcaetes@gmail.com. Caetés, 04 de abril de 2016. Angélica Mirtis dos S. N. Oliveira - Pregoeira. (83356) PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOTINHO/PE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOTINHO, através da CPL faz saber que realizará 1ª Chamada Pública, às 09:00h, do dia 26.04.2016 para entrega e análise dos documentos de habilitação/ Recife, 5 de abril de 2016 propostas, visando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, no âmbito do PNAE. Os agricultores informais deverão procurar a Entidade Articuladora: IPA – Canhotinho/PE entre o período de 04/04/2016 à 25/04/2016. Informação e Edital de segunda à sexta-feira das 08 às 12h na Secretaria Municipal de Educação ou através do telefone (87) 3781-1144 (Ramal 29). Canhotinho, 04 de abril de 2016. Elenice Cavalcante Pimentel – Presidente da CPL. (83347) GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CARUARU SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Comissão Especial Licitação - CEL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 018/2016 CONCORRÊNCIA Nº 007/2016 – OBJETO: Contratação de empresa de consultoria de engenharia para assessoria técnica e supervisão de obras de engenharia administradas pelo Município de Caruaru, conforme do Termo de Referencia. Data e hora de abertura: 19/05/2016 às 10hs00min. Local do Certame: Sala de Reunião da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Rua Olívio Ferreira de Azevedo, 147, Universitário, Caruaru-PE. Informações adicionais: O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis na sala da CEL, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do mesmo, em dias úteis, no horário das 07h30min as 13h00min, no ato de requerimento do Edital, os interessados deverão trazer “pen-drive” ou “CD” virgem, onde serão gravados o Edital e seus anexos. Fone – CEL (81) 3721-1645/3701-1544. Paulo Frederico Calazans de Albuquerque Maranhão – Presidente – CEL. (83326) GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CARUARU SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS Comissão Especial Licitação - CEL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 017/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2016 – OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para executar os serviços de construção da quarta célula de disposição de resíduos urbanos (RSU), do município de Caruaru, com material e mão de obra do empreiteiro, conforme Projeto Básico e Anexos. Data e hora de abertura: 26/04/2016 às 10hs00min. Local do Certame: Sala de Reunião da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Rua Olívio Ferreira de Azevedo, 147, Universitário, Caruaru-PE. Informações adicionais: O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis na sala da CEL, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do mesmo, em dias úteis, no horário das 07h30min as 13h00min, no ato de requerimento do Edital, os interessados deverão trazer “pen-drive” ou “CD” virgem, onde serão gravados o Edital e seus anexos. Fone – CEL (81) 3721-1645/3701-1544. Paulo Frederico Calazans de Albuquerque Maranhão – Presidente – CEL. (83332) GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CARUARU SECRETARIA DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Comissão Especial de Licitação CEL REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO Nº 024/2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2013 – OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para Serviços de Limpeza Urbana, Operação de Aterro Sanitário e Ampliação de Aterro Sanitário, tudo conforme especificações constantes dos Anexos da Concorrência Pública. A PREFEITURA DE CARUARU comunica a todos os interessados, para todos os fins e efeitos, inclusive os legais, da REVOGAÇÃO do processo em referência, com base no art. 49, caput, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Caruaru, 04 de março de 2016. José Queiroz de Lima – Prefeito. (83333) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO CONDADO AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº 008/2016. Comissão: CPL. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016. Objeto Nat: compra. Objeto Descr: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de material de limpeza para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Condado/PE. Valor máximo aceitável: R$ 242.509,33. Data e hora de abertura: 18/04/2016 às 09h30. Informações na sala da CPL, sito à Praça 11 de Novembro, nº 88, Centro, nesta cidade no horário das 08h00 às 13h00. Condado, 04 de abril de 2016. Maria Josevane Almeida. Pregoeira. (83343) PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDADO AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº 005/2016. Comissão: CPL. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016. Objeto Nat: compra. Objeto Descr: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de material de limpeza para atender as necessidades das Secretarias Municipais. Valor máximo aceitável: R$ 45.403,96. Data e hora de abertura: 1804/2016 às 11h00. Informações na sala da CPL, sito à Praça 11 de Novembro, nº 88, Centro, nesta cidade no horário das 08h00 às 13h00. Condado, 04 de abril de 2016. Maria Josevane Almeida. Pregoeira. (83345) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CONDADO AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº 004/2016. Comissão: CPL. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016. Objeto Nat: compra. Objeto Descr: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de material de limpeza para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do Condado/PE. Valor máximo aceitável: R$ 20.687.55. Data e hora de abertura: 18/04/2016 às 08h00. Informações na sala da CPL, sito à Praça 11 de Novembro, nº 88, Centro, nesta cidade no horário das 08h00 às 13h00. Condado, 04 de abril de 2016. Maria Josevane Almeida. Pregoeira. (83350) Recife, 5 de abril de 2016 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CONDADO AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº 007/2016. Comissão: CPL. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016. Objeto Nat: compra. Objeto Descr: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de material de limpeza para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação do Condado/PE. Valor máximo aceitável: R$ 129.998,17. Data e hora de abertura: 18/04/2016 às 12h30. Informações na sala da CPL, sito à Praça 11 de Novembro, nº 88, Centro, nesta cidade no horário das 08h00 às 13h00. Condado, 04 de abril de 2016. Maria Josevane Almeida. Pregoeira. (83351) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CONDADO/PE CHAMAMENTO PUBLICO 001/2016 CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 001/2016 PL 008/016. Objeto Nat: compra. Objeto Descr: Aquisição de gêneros alimentícios para as Unidades Escolares Municipais durante o ano letivo de 2016, provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE. Valor máximo aceitável: R$ 224.107,43. Recebimento no período 06/04/2016 a 27/04/2016. Abertura no dia 27/04/2016 as 09h00 no prédio da Secretaria Municipal de Educação sito na Avenida 15 de Novembro, 309. Condado, 05 de abril de 2016. Luciana Maria do Nascimento. Presidente do CAE. (83353) CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DO SERTÃO DE ITAPARICA E MOXOTÓ – COMSIM CNPJ N° 19.019.448/0001-85 (AVISO DE LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS) PROCESSO nº 004/2016 PREGÃO - nº 003/2016 O Consórcio dos Municípios do Sertão de Itaparica e Moxotó COMSIM, por sua Comissão Permanente de Licitação – CPL. COMSIM.2015, leva ao conhecimento dos interessados que encontra-se aberta a licitação na Modalidade Pregão Presencial, objetivando a eventual aquisição de tubos geomecânico nervurado leve DN 154 X 4mm, para revestimento de poços no âmbito do referido consórcio, com as quantidades citadas na planilha constante no edital completo a se realizar no dia 08/04/2016 às 14:30 horas, no escritório do COMSIM na Rua XV de Novembro, 385 (Ponto Cidadão), sala 05, centro – Floresta/PE. O Edital completo contendo todas as especificações e condições para o fornecimento, características e datas poderá ser retirado no COMSIM, no endereço citado neste, no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou ainda disponibilizado através do E-mail: sec.executivacomsim@gmail.com . Floresta/ PE, 28 de fevereiro de 2016. Rômulo Leão da Silva, Presidente da CPL.COMSIM.2015. (83340) Autarquia Municipal de Segurança Trânsito e Transportes de Garanhuns - AMSTT - Aviso de Licitação. Pregão Eletrônico Nº 019/2016 - PMG - Processo Licitatório Nº 032/2016 - PMG. Objeto: Confecção e fornecimento de uniformes, apetrechos e equipamentos, inclusive EPI Equipamentos de Proteção Individual, para os guardas municipais e agentes da autoridade de trânsito do município de Garanhuns. Início do acolhimento das propostas: 06/04/2016 às 08:00h. Limite para acolhimento e abertura das propostas: 19/04/2016 às 09:00h. Abertura da sessão pública de lances: 19/04/2016, às 09:30h (Horários de Brasília). Edital disponível no site: www.licitacoes-e.com.br. Número da Licitação: 624402. João Emmanuel Leite de Oliveira/Diretor Presidente/Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte - AMSTT. (83364) PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS Extrato de Registro de Preços Nº. 001/2016. Processo Licitatório nº. 005/2016. Pregão Eletrônico nº. 002/2016-SRP. Objeto: Eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, em embalagem usual de mercado, para entrega parcelada, destinados ao preparo da merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino deste município, em atendimento aos programas: PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar, PNAC - Programa Nacional de Alimentação para Creches, PNAQ - Programa Nacional de Alimentação Quilombola, PEJA - Programa de Educação de Jovens e Adultos, PNAPE - Programa Nacional de Alimentação Pré-Escolar e Programa Mais Educação. Órgão Gerenciador: Secretaria de Educação e Esportes. Ata de Registro de Preços nº. 001/2016, com validade até o dia 15/03/2017. Fornecedores Registrados: A. C Nunes de Souza - ME, CNPJ nº. 08.473.685/0001-03; Mercearia do Pão Comércio Ltda, CNPJ nº 07.520.569/000127 e Multi Representação Comercial e Serviços Ltda - EPP, CNPJ nº 05.893.571/0001-16. Janecélia Marins Campos Branco - Secretária de Educação e Esportes (83360) PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS Dispensa de Licitação Nº 005/2016. Reconheço e Ratifico nos termos do Inciso X do art. 24 da Lei 8.666/93, com base no parecer emitido pela Procuradoria Municipal, incluso nos autos o Processo Licitatório nº 030/2016, Dispensa de Licitação nº. 005/2016. Objeto: Locação de imóvel situado à Av. Irga – 1248 – PE 177 – Distrito Industrial – Garanhuns-PE, destinado a sediar o Almoxarifado Central, Departamento de Transporte, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Serviços Públicos, AMSTT e Guarda Municipal, em favor da Empresa Azevêdo Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.602.450/0001-01. Garanhuns, 05 de abril de 2016. Bruno Gonçalves da Silva Gomes - Secretário de Administração. (83361) PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS Aviso de Licitação. Concorrência Nº 008/2016 - PMG. O Município de Garanhuns/PE, CNPJ/MF nº 11.303.906/0001-00, através da Secretaria de Serviços Públicos, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº. 031/2016 - PMG, cujo objeto destina-se a Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo contratação de empresa de engenharia para executar os serviços de Implantação de Pavimentação Asfáltica em Vias Públicas no Município de Garanhuns. Abertura: 09/05/2016 às 09:30h (Horário de Brasília). Edital disponível no Portal de Licitações, disposto no site Oficial deste Município: www.garanhuns.pe.gov.br ou na CPLC, sito à Rua 13 de maio, s/n Sala 04 - Santo Antônio, Fone (87) 3762-7019. Pedro Carlos Reinaux Maia - Secretário de Serviços Públicos. (83363) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GRANITO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão (Presencial) N.º 004/2016 – Sessão dia 18/04/2016 – às 08:30 horas. Objeto: aquisição de medicamentos, de materiais médico-hospitalares e de medicamentos controlados, com entrega parcelada por 12 meses. Edital e informações na Avenida José Saraiva Xavier, N.º 90, Centro, Granito (PE). Fone/Fax: 0**873880-1156/1172. Granito (PE), 04/04/2016, Deyze Oliveira da Silva – Pregoeira. (83316) PREFEITURA DE GRAVATÁ Secretaria de Administração Comissão Permanente de Licitação RATIFICAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Reconheço e ratifico o Processo de Licitação nº 014/16, Inexibilidade de Licitação nº 001/16, de acordo com o parecer da CPL, com fulcro no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, Nat. Obj.: Serviço. Objeto: Prestação de Serviços postais para entrega dos carnes de IPTU e Taxa de Licenciamento de funcionamento TFL, relativos ao exercício de 2016, no Município de Gravatá. Empresa: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS, CNPJ 34.028.316/0001-03; Preço: R$ 60.000,00. Data da Ratificação: 26 fevereiro de 2016. (F) PREFEITURA MUNICPAL DE IATI AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA – PL Nº: 005/2016. Comissão Permanente de Licitação. Pregão Presencial nº. 004/2016. Objeto Nat: Serviço. Objeto Desc: Contratação de empresa para fornecimento de internet Dedicada Banda Larga, Bidirecional e Simétrico na velocidade de 18 MBPS (dezoito megas bytes por segundo), para a PREFEITURA MUNICIPAL DE IATI/PE, Departamento de Licitações, Secretaria de Saúde, Departamento de Endemias (vigilância), Hospital N. Senhora da Conceição e Secretaria de Ação Social. AVISO DE EDITAL – PL nº. 007/2016 – Pregão Presencial nº: 006/2016 – Objeto Nat: Serviço. Objeto Desc.: Contratação de empresa para fornecimento de internet Dedicada Banda Larga, Bidirecional e Simétrico na velocidade de 18 MBPS (dezoito megas bytes por segundo), para a PREFEITURA MUNICIPAL DE IATI/PE, Departamento de Licitações, Secretaria de Saúde, Departamento de Endemias (vigilância), Hospital N. Senhora da Conceição e Secretaria de Ação Social. Valor máximo admitido/mês: R$ 3.875,00. Data e hora de abertura: 15/04/2016 às 14:00 horas. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – Processo nº 006/2016. Comissão Permanente de Licitação. Pregão Presencial (SRP) nº 005/2016 – Objeto Nat: Serviço. Objeto Desc: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia visando à limpeza, manutenção e conservação das edificações públicas municipais do Município de Iati/PE. Após o processamento do Pregão Presencial (SRP) nº 005/2016, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto, no valor global de R$: 353.298,13, em favor da empresa: Agreste Construções e Serviços LTDA - ME. CNPJ: 05.008.761/0001-03. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Prefeitura, situada à Av. Sete de Setembro, s/n, Centro, Iati/ PE (CEP 55.345-000) ou através do Fone/fax 0xx87-3786-1156, no horário de 8:00h às 13:h, de segunda a sexta feira. Iati, 04 de Abril de 2016. Álvaro Tenório da Conceição - Pregoeiro. Jorge de Melo Elias – Prefeito. (83358) PREFEITURA DO IPOJUCA/PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE CERTAME O município do Ipojuca no uso de suas atribuições legais e por meio de sua comissão permanente de licitações torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 120 /2015 EDITAL N° 051/2015 PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2015 DO TIPO: MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM; OBJETO: Registro de preço para eventual contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS, deste termo, para amparar com serviços fúnebres as famílias do Município do Ipojuca que se encontram em situação de vulnerabilidade social; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: PROPOSTA COMERCIAL (1) E DE HABILITAÇÃO JURÍDICA (2): 19/04/2016 das 09h30min às 09h59min. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA COMERCIAL (1) E ETAPA DE LANÇES: 19/04/2016 as 10h00min. LOCAL: Sede da Prefeitura do Ipojuca/PE. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário local; DISPONIBILIZAÇÃO DE EDITAL: o edital na íntegra poderá ser adquirido por solicitação através do e-mail: cplipojuca@ gmail.com ou de forma presencial, mediante um portador munido de (MIDIA OU PEN DRIVE E CÓPIA DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CNPJ/MF DA EMPRESA), na sede da Prefeitura do Ipojuca/PE, sito a Rua CEL. João de Souza Leão, S/N, 1° andar, sala da Diretoria de Licitações, de segunda a sexta, IMPRETERIVELMENTE no horário das 08h00min às 14h00min. Em ambas as formas de solicitação a disponibilização se dará mediante preenchimento de protocolo; Ipojuca, 04 de abril de 2016; Ajax Lins Pereira Neto – Diretor Presidente Pregoeiro. CANCELAMENTO DE CERTAME PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1256/2016 EDITAL N° 002/2016 PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2016; Registro de preços com vistas a eventual aquisição de equipamentos de climatização, com garantia e assistência técnica, com vistas ao atendimento das Escolas da Rede Municipal de Ensino. O município do Ipojuca no uso de suas atribuições legais, por meio de sua comissão permanente de licitações e por solicitação da Secretaria de Educação torna público que o certame em epígrafe com data de abertura prevista para 13.04.2016 está CANCELADO; Ipojuca, 04 de abril de 2016; Ajax Lins Pereira Neto – Diretor Presidente Pregoeiro. (F) PREFEITURA DO IPOJUCA/PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 128/2015 EDITAL N° 054/ 2015 C0NCORRÊNCIA PÚBLICA N° 009/ 2015 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de IMPLANTAÇÃO DA ACADEMIA DO POVO ÀS MARGENS DA PE 060 EM IPOJUCA SEDE, IPOJUCA-PE. O município do Ipojuca no uso de suas atribuições legais, por meio de sua comissão permanente de licitações, de acordo com a Cota n° 030/2016 emitida pela Procuradoria Geral do Município em 22/03/2016 e Análise de Qualificação Contábil emitida pela Diretoria de Contabilidade – Secretaria de Finanças em 29/03/2016, que constam nos autos do certame em epigrafe a disposição dos interessados, julgamos IMPROCEDENTE o recurso administrativo impetrado pela empresa Contrel Construções e Realizações Empresariais Ltda.; Ipojuca, 04 de abril de 2016; Ajax Lins Pereira Neto – Diretor Presidente Pregoeiro. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS MUNICIPAIS HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Secretária de Infraestrutura e Serviços Municipais do Ipojuca, no uso de suas atribuições e com fulcro nos Artigos 38, VII, e 43, VI da Lei Federal nº. 8.666/1993, considerando haver a Comissão Permanente de Licitação cumprido todas as exigências legais no Procedimento de Licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE OSSÁRIOS NO CEMITÉRIO NO DISTRITO DE N. S. DO Ó E CEMITÉRIO NO DISTRITO DE CAMELA. – IPOJUCA-PE. Considerando, ainda, o teor dos pareceres técnicos constantes do Processo Administrativo nº 1325/2016, e que a presente licitação gerou para o erário a economia de R$ 1.269,90 (hum mil duzentos sessenta e nove reais e noventa centavos) em relação aos preços estimados, DECIDO: 1. Homologar a presente licitação; 2. Adjudicar o seu objeto à empresa Panorâmica Serviços de Construção Civil & Comércio de Materiais de Construção ltda – ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.834.520.0001-13, com o preço global de R$ 29.242,83 (vinte nove mil duzentos quarenta e dois reais e oitenta e três centavos) nos termos do Processo nº 1325/2016, da proposta final da licitante, e de acordo com as descrições e especificações contidas nos anexos integrantes do Edital nº 004 / 2016, Carta Convite 001/ 2016. Autorizar a emissão de nota de empenho; 4. Autorizar a publicidade do presente processo; Ipojuca(PE), 28 de março de 2016. Eryka Maria de Vasconcelos Luna - Secretária de Infraestrutura e Serv. Municipais (F) PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA/PE SECRETARIA ESPECIAL DA JUVENTUDE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160/2015 PREGÃO PRESENCIAL N°031/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 002/2016 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 002/2016. PROCESSO N° 160/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 0031/2015 – SRP – ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Especial de Juventude.OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos esportivos, pelo período de 12 (doze) meses, para o programa de fomento as práticas esportivas do Município do Ipojuca/PE. FORNECEDOR REGISTRADO: GRUPO CINCO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ/ME sob o n° 00.416.025/0001-70, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 53,54. VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da publicação. FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS N° 10.520/2002 e 8.666/1993 e Decretos Municipais n° 130/2014 e 155/2014. MIQUÉIAS JOSÉ DA SILVA, Secretário Especial de Juventude e Esportes. Ipojuca, 15 de março de 2016 (F) Ano XCIII • NÀ 61 - 51 PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA nº 001/2016 O Município do Ipojuca, por meio da Secretaria de Educação, considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009, no art. 24 da Resolução FNDE/ CD n.º 04 de 02/04/2015, torna público a presente ABERTURA da CHAMADA PÚBLICA N° 001/2016 , cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, destinadas ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. RETIRADA DO EDITAL: Diretoria de aquisições, contratos e convênios da Secretaria de Educação do Ipojuca, no horário das 08hs às 16hs, dias úteis, localizado no Complexo Educacional, na Rod. PE/60, KM 18, s/n, Centro, Ipojuca/PE, devendo portar CD virgem/Pen Drive ou solicitação via email: merendaipojuca.pe@gmail.com. PRAZO para entrega dos envelopes de habilitação e do Projeto de Venda (proposta): 05/04/2016 a 25/04/2016, ABERTURA DOS ENVELOPES: 26/04/2016, às 14:00 horas LOCAL: Sala de Monitoramento da Secretaria de Educação, localizado no Complexo Educacional, na Rod. PE/60, KM 18, s/n, Centro, Ipojuca/PE. Fone: (081) 3527-1191 Ipojuca/PE, 04 de abril de 2016 Margareth Zaponi Secretária de Educação (F) PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA SECRETARIA ESPECIAL DE BEM ESTAR SOCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4350/2016 RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2016 Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação nº. 009/2016, referente à locação de imóvel situado na Rua Vereador Antônio Bonifácio nº. 144, Centro, Ipojuca/PE. O imóvel será destinado ao funcionamento do Centro da Cidadania no Centro do Município do Ipojuca. LOCADOR: FELIX JOSÉ FERREIRA DE FARIAS, inscrito no CPF/MF nº. 089.479.884-72. Prazo de 12 (doze) meses com termo inicial em 01/04/2016 e termo final em 31/03/2017. Valor total R$ 72.000,00 (setenta e dois reais). Fundamento Legal: Art. 24, X da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. MARILENE DE HOLLANDA PONTES. Secretária Especial de Bem Estar Social. Ipojuca 31 de março de 2016. (F) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOAQUIM NABUCO AVISO DE LICITAÇÃO Processo Nº: 004/2016. CPL. Pregão Presencial Nº 004/2016. Compras. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de carga de gás (GLP) em botijões de 13 quilos. Valor: R$ 42.247,50. Data e Local da Sessão de Abertura: 14/04/2016 às 09:00h. Sala da CPL, 1º andar na Prefeitura Municipal de Joaquim Nabuco, situada na Pç Dom Luiz de Brito, 10 - Centro, Joaquim Nabuco/PE; Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone/fax: 3682-1156, Ramal 205. E-mail: pmjn.cpl@gmail.com, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira. Joaquim Nabuco/PE, 30/03/2016. Flávio Rocha de Moura Silva – Pregoeiro (83324) O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCATI – PE Torna Público que encontrasse aberto o Processo Licitatório n° 06/2016, Pregão Presencial nº 06/2016, cujo objeto é contratação de empresa para confecções de materiais gráficos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, Programa Saúde Bucal, Epidemiologia e dos Postos de Saúde da Família (PSFs) deste Município. Recebimento dos envelopes dia 15/04/2016 às 09:00h. O Edital está à disposição dos interessados das 08h às 13h, no endereço, Rua Rui Barbosa, 65 – Centro - Jucati – PE, ou através da página. www.jucati.pe.gov.br. Outras informações pelo fone/ fax (087) 3779-8103. Jucati, 31 de março de 2016. José Jilvan da Silva – Pregoeiro. (83362) 52 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBE-PE MUNICIPIO DE MIRANDIBA (PE) Aviso extrato de contrato nº 017/16 Convite nº 01/16; PL nº 03/16; objeto: Contratação de serviços de Assessoria Técnica ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itambe-PE; partes: Prefeitura Municipal de Itambé e Moacir Fonseca Novaes Junior; prazo contratual :10 meses; valor global: R$ 50.000,00; Fundamentação: art. 22, II, § 2º, da Lei nº 8.666/93, alterada. Itambé, 04 de março de 2016. Bruno Borba Ribeiro –Prefeito. Aviso extrato de contrato nº 014/16 Convite nº 02/16; PL nº 05/16; objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de pragas do tipo: Desinsetização, Desratização, Descupinização e Afugentamento de pombos e morcegos nos prédios públicos e escolas municipais do município de Itambé; partes: Prefeitura Municipal de Itambé e R. SOUZA DA SILVA DEDETIZAÇÃO- EPP – MASTER SAUDE AMBIENTAL; prazo contratual :ate 31/12/16; valor global: R$ 138.924,39; Fundamentação: art. 22, II, § 2º, da Lei nº 8.666/93, alterada. Itambé, 07 de março de 2016. Bruno Borba Ribeiro –Prefeito. Aviso extrato de contrato nº 015/16 Convite nº 02/16; PL nº 05/16; objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de pragas do tipo: Desinsetização, Desratização, Descupinização e Afugentamento de pombos e morcegos nos prédios públicos e escolas municipais do município de Itambé; partes: Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Itambé – PE ,e R. SOUZA DA SILVA DEDETIZAÇÃO- EPP – MASTER SAUDE AMBIENTAL; prazo contratual :ate 31/12/16; valor global: R$ 6.985,81; Fundamentação: art. 22, II, § 2º, da Lei nº 8.666/93, alterada. Itambé, 07 de março de 2016. José Flavio Arruda de Melo –Gestor do FMAS Aviso extrato de contrato nº06/16 Dispensa nº 06/16; PA nº 05/16; objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de fardamentos para atender a necessidade da Secretaria de Assistência Social; partes: Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Itambé – PE e JOSÉ SEVERINO BEZERRA JUNIOR-ME- CIA DOS UNIFORMES; prazo contratual:90 dias; valor global: R$ 6.985,81; Fundamentação: art. 24, da Lei nº 8.666/93, alterada. Itambé, 21 de março de 2016. José Flavio Arruda de Melo –Gestor do FMAS REAVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 018/16 - Objeto: Aquisição de Peças para Máquinas Pesadas; Sessão: dia 18/4/16 9h00m. Permanecem inalterados os demais atos publicados. DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa Nº 002/16 - Objeto Aquisição de Materiais para manutenção da Iluminação Pública. Empresa: Tupan Construções Ind. & Comércio Ltda. Valor: R$ 5.349,40. Edna Sousa Ferreira – Pregoeira. EXTRATO DE CONTRATO Partes: O Município de Mirandiba (PE), e Cláudio Torres de Araujo Primo. Função: Coordenador de Controle de Prevenção de Zoonozes. Prazo: 09 meses. Valor mensal R$ 1.200,00. ATO DE ANULAÇÃO O Prefeito do M de Mirandiba no uso de suas atribuições legais e, considerando que o Processo Licitatório 030/16 Pregão Presencial nº 024/16 contém erros no edital que afetam a lisura do certame, declara desfeito por anulação e determina a CPL que proceda com a publicação da anulação. Bartolomeu T. de Carvalho Barros - Prefeito. (83335) (83334) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOAQUIM NABUCO AVISO DE LICITAÇÃO Processo Nº: 003/2016. CPL. Pregão Presencial Nº 003/2016. Compras. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de carga de gás (GLP) em botijões de 13 quilos. Valor: R$ 23.433,28. Data e Local da Sessão de Abertura: 15/04/2016 às 11:00h. Sala da CPL, 1º andar na Prefeitura Municipal de Joaquim Nabuco, situada na Pç Dom Luiz de Brito, 10 - Centro, Joaquim Nabuco/PE; Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone/fax: 3682-1156, E-mail: pmjn.cpl@ gmail.com, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sextafeira. Joaquim Nabuco/PE, 30/03/2016. Flávio Rocha de Moura Silva – Pregoeiro (83337) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DO CARRO - PE AVISO DE RESULTADO Processo Nº 02/2016 – Pregão Presencial Nº 02/2016 – Objeto: Aquisição de medicamentos Psicotrópicos e Entorpecentes, Medicamentos Hospitalar, Farmácia Básica, Material Penso e Material Odontológico para atender ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Lagoa do Carro - PE. O pregoeiro Informa que foram vencedoras as Empresas: MASTERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME CNPJ 19.164.463/0001-17 no valor total de R$ 615.555,22 (seiscentos e quinze mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais e vinte dois centavos), A R VERISSIMO LTDA CNPJ 04.419.989/0001-23 no valor total de R$ 393.956,86 (trezentos e noventa e três mil novecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e seis centavos) e L. M. LADEIRA & CIA LTDA ME CNPJ 06.926.016/0001-06 no valor total de R$ 2.166,00 (dois mil cento e sessenta e seis reais). Lagoa do Carro, 04 de abril de 2016. Adeildo Marques dos S. Júnior – PREGOEIRO. (83221) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEDO – PE ADJUDICAÇÃO PROCESSO FMS Nº 005/2016, PREGÃO PRESENCIAL FMS Nº 003/2016. Objeto Nat.: Compras Objeto Descr.: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis para atender as necessidades do Hospital Maria da Penha Dourado e da Casa de Parto Normal Dr. Geraldo de Oliveira Passos do Município de Lajedo/PE. Após julgamento, comunica-se sua Adjudicação da seguinte maneira. Empresa: Ademilton José Cavalcante - ME inscrito no CNPJ: 08.987.355/0001-28 arrematante dos Itens (01, 02, 12, 18, 22, 23, 30) com o valor global de R$ 71.875,00; Mauricio Gomes & CIA LTDA - ME inscrito no CNPJ: 03.327.033/000139 dos Itens (03, 04, 06, 07, 08, 10) com o valor global de R$ 220.244,00; Edmario Couto Pimentel - ME inscrito no CNPJ: 09.072.166/0001-98 dos Itens (09, 13, 14, 15, 16) com o valor global de R$ 40.640,00; J M da Silva Melo Alimentos e Bebidas – ME inscrito no CNPJ: 17.020.352/0001-01 dos Itens (05, 11, 17, 19, 20, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 53, 55, 58) com o valor global de R$ 134.636,00; Leandro Antônio Nunes da Silva - ME inscrito no CNPJ: 17.774.232/0001-08 do Item (52) com o valor global de R$ 11.160,00; Adriana Maria da Silva Leite – EIRELI - ME inscrito no CNPJ: 17.596.806/0001-97 dos Itens (59, 60, 61, 62, 63, 64, 65) com o valor global de R$ 24.160,00; Os itens (21, 34, 48, 54, 56, 57) foram considerados DESERTOS. Maiores informações na CPL situada na Praça Joaquim Nabuco, s/n, 1º andar ou pelo fone (87) 3773-4732 das 08:00 às 12:00 horas Lajedo, 04/04/2016. Nasson Alexandre Bezerra Neto – Pregoeiro Público. (83349) CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE EXTRATOS DE CONTRATO OBJETO: Aquisição de Medicamentos para Atenção Básica, destinados ao Abastecimento dos Municípios consorciados. CONTRATADA: DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES – LTDA, contrato nº 002/2016 - Valar Global: R$ 3.728.403,90. CONTRATADA: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, contrato nº 004/2016 – Valor Global R$ 258.240,00. CONTRATADA: UNI HOSPITALAR LTDA, contrato nº 005/2016 – Valor Global R$ 100.387,88. CONTATADA: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, contrato nº 006/2016 – Valor Global R$ 290.521,10. CONTRATADA: EXTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP, contrato nº 008/2016 – Valor Global R$ 56.296,62. CONTRATADA: PHARMAPLUS LTDA, contrato nº 009/2016 – Valor Global R$ 239.233,60. CONTRATADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, contrato nº 011/2016 Valor Global R$ 1.585.639,80. PRAZO DE VALIDADE: 12 (doze) meses contados da data de assinatura. Moreno, 22 de março de 2016. José Mário Barros Falcão - Secretário Executivo. (83341) PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA SEFAD – UPL – COPAL/SAEDO. AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL No 036/2015. P.L. Nº 057/2015 – UG: FMS- SERVIÇO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA ANATEL, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET DE 10 MBPS, DEDICADO E SIMÉTRICO E FULL DUPLEX, COM VELOCIDADE DE 10 MBPS, DISPONIBILIZADOS POR MEIO DE INFRA-ESTRUTURA FÍSICA SEGURA COM SERVIÇO GERENCIADO EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (SNOC), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OLINDA. Valor: R$ 1.097.400,00 (hum milhão, noventa e sete mil e quatrocentos reais). Abertura: 20/04/16 às 09:00 horas, na sede da UPL, sita à Avenida Santos Dumont, nº 177, 1º andar- Varadouro, Olinda/PE- CEP 53-010-230. Os interessados poderão adquirir Editais e Anexos, ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), importância essa não reembolsável, que deverá ser efetuada através de um comprovante de depósito na C/C: 10769-7, Ag.: 2365-5, Banco do Brasil, ou ainda, GRATUITAMENTE mediante o fornecimento de CD/Pendrive no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do fone/fax: (081)-3439-3593/3439-9417 no horário das 8:00 às 14:00 horas, de segunda à sextafeira ou ainda por E-mail: pmocopal@hotmail.com. Olinda, 04 abril de 2016. Leonardo Rennê Figueirêdo de melo. Pregoeiro da COPAL/SAEDO. (F) PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA AVISO DE RESULTADO FINAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2016 Objeto: Aquisição de Materiais Didáticos pra Educação Infantil e Material de Expediente para Secretaria de Educação, Exercício 2016. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Passira, informa que foi vencedoras dos Itens 01 ao 15 a empresa: G.R. RIBEIRO DE LIMA ME CNPJ 22.004.896/0001-10, no valor total de R$ 22.862,30 e para os Itens 16 ao 119 a empresa: Cavalcante Comércio & Serviços – Eirelli - ME, CNPJ 20.522.316/0001-50, no valor total de R$ 102.416,40, Passira 29 de Março de 2016. Eduardo Manoel da Cruz - Pregoeiro (83357) UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBOSPE: Aviso de Homologação. Processo nº 011/2016Comissão-CPL-Modalidade: Pregão nº 008/2016: Objeto Nat: Compras: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada no Fornecimento de Pneus, destinados para Frota de Veículos da Prefeitura, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde. Empresa vencedora M P G de Mendonça Pneus - ME – CNPJ nº 10.408.330/0001-74, nos itens: Item1-R$ 405,00, Item 2-R$ 450,00, Item 3-R$ 295,00, Item 4-R$ 1.000,00, Item 5-R$ 1.100,00, Item 6-R$1.920,00, Item 7-R$1.880,00, Item 8-R$ 1.880,00, Item 9-R$ 890,00,Item 10-R$ 2.180,00,Item11-R$ 5.350,00,Item 12-R$ 5.300,00,Item 13-R$ 3.850,00,Item 14R$ 3.850,00,Item 15-R$ 2.000,00,Item 16-R$ 1.890,00,Item 17-R$ 790,00, Item 18-R$ 2.920,00,Item 19-R$ 2.560,00,Item 20-R$ 5.030,00, Item 21-R$ 1.040,00,Item 22-R$ 195,00,Item 23-R$ 220,00,Item 24-R$ 195,00,Item 25 R$ 195,00, Item 26R$ 300,00,Item 27-R$ 240,00, Item 28-R$ 390,00, Item 29R$ 360,00,Item 30-R$ 210,00,Item 31-R$ 185,00,Item 32-R$ 260,00,Item 33-R$95,00,Item 34-R$ 95,00,Item-35 R$ 220,00. Informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone/Fax; 81.3536 1213, no horário de 08:00h às 12:00 h, de segunda a sexta. Pombos, em 04 de abril de 2016. Josuel Vicente-Prefeito (83339) Recife, 5 de abril de 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA PROCESSO Nº 025/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016. NATUREZA: COMPRAS OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS À SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA – PE. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 1.897.666,35. ABERTURA: 20/04/2016 AS 10h00min REPETIÇÃO PROCESSO Nº 018/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016. NATUREZA: COMPRAS OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE BOTIJÕES DE GÁS DESTINADOS ÀS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 150.000,00 ABERTURA: 19/04/2016 AS 10h00min. INFORMAÇÕES FONE 087-3833-1138 das 08h00min as 13h00min de segunda a sexta ou na sede da Prefeitura Municipal de Venturosa, sala da CPL, Rua Antônio Alexandre da Silva, nº 34. E-mail: licitacao.pmv@hotmail.com. Venturosa, 04 de Abril de 2016 – JAIR BEZERRA ALMEIDA – Pregoeiro. (83336) PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOAQUIM DO MONTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 REPETICÃO OBJETO: Contratação de Assistente Social para a coordenação geral da Bolsa Família, coordenado pela Secretaria de Ação Social. O valor global máximo estimado da presente contratação é de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensais. Abertura: 15/04/2016 às 09:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal. Av. Estácio Coimbra, n°45, Centro. O Edital poderá ser adquirido junto à Comissão de Licitação. (81) 3753-1156. São Joaquim do Monte, 28 de março de 2016. RODRIGO DE CARVALHO AVELAR. Pregoeiro. (83317) AVISO DE LICITAÇÃO - DESERTA UG: Câmara Municipal da Vitoria de Santo Antão - Processo Nº: 002/2016 Comissão: CPL Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 002/2016 Objeto Nat.: Compra Objeto Descr: contratação de empresa para fornecimento de Combustíveis Lubrificantes e Filtros, destinado para Frota de Veículos da Câmara de Vereadores de Vitoria de Santo Antão Valor Máximo Aceitável: R$ 25.453,30 (Vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais). Data de abertura da Sessão: 30/03/2016; Horário: 08:00h. Torna publico que a licitação restou DESERTA-Maria do Socorro Francisca Neri – Pregoeira. (F) PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA – PERNAMBUCO EDITAL DE PROCESSO SIMPLICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS A Prefeitura Municipal de Serra Talhada, Estado de Pernambuco - torna público a abertura das inscrições do processo seletivo para contratação temporária de GARIS da Secretária Municipal de Serviços Públicos, neste Município. Inscrições no período de 06/04/2016 a 13/04/2016. Maiores informações (Edital 001/2016), no Prédio da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e no site: www.serratalhada.pe.gov.br/. Serra Talhada, 01/04/2016. a) Luciano Duque de Godoy Sousa. (83355) CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA TALHADA-PE PUBLICAÇà DE EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato nº 04/2016, Processo nº 04/2016. Objeto: Prestação de Serviços de Transmissão das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, com a empresa Sociedade Rádio Cultura Fm (Rádio Cultura Fm), valor global R$ 28.000,00. (83328) PREFEITURA MUNICIPAL DO SURUBIM AVISO DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVA - ME e EPP) Processo nº 019/2016. Comissão: Pregão. Modalidade: Pregão Presencial nº 012/2016 - Objeto Nat: Compra. Objeto Descr: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de expediente, didático e pedagógico, destinado as Secretarias Municipais. Valor máximo aceitável: R$ 723.203,74 (setecentos e vinte e três mil, duzentos e três reais e setenta e quatro centavos). Data e hora de abertura: 18/04/2016 às 08:30 horas. Informações na sala da CPL, sita à Rua João Batista, nº 80 – Centro, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter os textos integrais dos Editais, no horário das 08:00 às 12:00 horas. Surubim, 04 de abril de 2016. Rosineide Maria de Arruda Barbosa Guimarães - Pregoeira. (83338) UG: PREFEITURA - AVISO DE LICITAÇÃO - Processo Nº: 030/2016 Comissão: CPL Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 020/2016 Objeto Nat.: Compra Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento futuro e eventual de materiais elétricos destinados a atender as necessidades do Município da Vitória de Santo Antão. Valor Máximo Aceitável: R$ 482.428,20 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte centavos). Local e data da sessão de abertura: Sala da CPL - Rua Demócrito Cavalcanti, 144, 1º andar – Livramento – Vitória de Santo Antão/PE; 18/04/2016; Horário: 09:30h. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do fone (81) 3523-1120 ramal 234, no horário de 08:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira. Vitória de Santo Antão, 04 de abril de 2016. Wiguivaldo Patriota – Pregoeiro (*). AVISO DE LICITAÇÃO Processo Nº: 031/2016 Comissão: CPL Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 021/2016 Objeto Nat.: Compra Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais hidráulicos para atender as necessidades do Município da Vitória de Santo Antão. Valor Máximo Aceitável: R$ 382.154,57 (trezentos e oitenta e dois mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). Local e data da sessão de abertura: Sala da CPL - Rua Demócrito Cavalcanti, 144, 1º andar – Livramento – Vitória de Santo Antão/PE; 19/04/2016; Horário: 08:30h. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do fone (81) 35231120 ramal 234, no horário de 08:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira. Vitória de Santo Antão, 04 de abril de 2016. Wiguivaldo Patriota – Pregoeiro (*). (F) Publicações Particulares A ALCOA ALUMÍNIO S.A., CNPJ 23.637.697/006738, torna público que foi concedida pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, a renovação da Licença de Operação para sua fábrica de Laminados e Extrudados de Alumínio, localizada à Rodovia PE 35 – Km 3 – Itapissuma – PE. Celso Soares – Diretor (83319) AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TACARATU/PE UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMBOS-PE. Tipo: Aviso de Homologação-Processo nº 010//2016-ComissãoCPL-Modalidade: Pregão nº 007/2016: Objeto Descr: Contratação de Empresa para o Fornecimento Parcelado de Frutas e Verduras, destinado para o Hospital e Maternidade Virginia Colaço Dias. Empresa Vencedora: Tayane Carvalho Chaves de Melo-ME, CNPJ nº 12.058.073/0001-13, com os valores dos Itens: Item 1-R$ 4,40,item,2-R$ 1,80,item 3-R$ 26,00,item 4-R$ 0,35,item 5-R$ 0,70,item 6-R$ 4,40,item 7-R$ 5,00,item 8-R$ 6,40,item 9-R$ 5,00,item 10-R$ 1,40,item 11-R$ 6,00,item 12-R$ 0,80,item 13-R$ 1,60,item 14-R$ 7,00, Item 15, 0,25,item 16-R$ 7,60,item 17-R$ 3,90,item 18-R$ 3,30,item 19-R$ 7,40,item 20-R$ 2,70,item 21-R$ 2,78,item 22-R$ 4,00,item 23-R$ 1,00,item 24-R$ 5,20,item 25-R$ 4,50.item 26-R$ 7,90,item 27-R$ 6,50, Informações adicionais Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone/Fax; 81.3536 1213, no horário de 08:00h às 12:00 h, de segunda a sexta. Pombos, em 04 de abril de 2016.Carlos Alfredo-Secretario de Saúde (83320) PREGAO PRESENCIAL 004/2016 O Fundo Municipal de Saúde de Tacaratu torna público que nesta data de 15/04/2016 as 09:00h, realizara a abertura do PP 004/2016 PL 004/2016 SRP 004/2016, cujo objeto é elaboração de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de veículo automotor, novo, modelo ambulância, destinado ao atendimento das necessidades de locomoção do Fundo Municipal de Saúde do Município de Tacaratu - PE. Valore estimado em R$ 131.916,00 (cento e trinta e um mil novecentos e dezesseis reais). Maiores informações e retirada do Edital no seguinte endereço: Rua Pedro Toscano, 349 - centro – Tacaratu – PE. Rozelli Cícera de Souza- Pregoeira. 04/04/2016. (83365) PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO – PE AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório/PMT n° 005 / 2016 Tomada de Preço/PMT nº 003 / 2016 Após a abertura da licitação supracitada, foi HABILITADA a empresa Oliveira & Mayer Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda – ME, e INABILITADA a empresa G.M. Consultoria Ambiental LTDA. Triunfo, 31 de março de 2016.MARIA CLÁUDIA LIMA BARROS Presidente da CPL (83322) BANCO RODOBENS S/A CNPJ/MF nº 33.603.457/0001-40 Edital de Citação Expediente nº 2016.0742.000144 Prazo do Edital: 20 (vinte) dias O Doutor Damião Severiano de Sousa, Juiz de Direito da 26ª Vara Civil, FAZ SABER, conforme art. 231, I, II, CPC, que neste Juízo de Direito tramita a Ação de Busca e Apreensão sob o nº 0066299-54.2013.8.17.0001, proposta por BANCO RODOBENS S/A, com inscrição no CNPJ sob o nº 33.603.457/0001-40, em face de MARKC EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS, com inscrição no CNPJ sob o nº 08.035.266/0001-81. Assim, fica o mesmo e, CITADO, nos autos acima indicados, para contestar a ação, dentro de 20 (vinte) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo autor (art. 285, c/c o art. 319, do CPC). E para que não seja alegada ignorância, e, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, determinou o M.M. Juiz a expedição deste, que será afixado e publicado na forma legal. Dado e passado nesta Cidade e Comarca do Recife, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2016. Clarissa Helena R. Serra - Chefe de Secretaria, Dr. Damião Severiano de Sousa - Juiz de Direito. (83327) Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO. EDITAL DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO. Eu, CÍNTIA MARIA DA SILVA, Escrevente Substituta do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, sito na cidade de Agrestina na rua Capitão Manoel Matulino, nº 69, Centro, CEP 55.495-000, Comarca de Agrestina, Estado de Pernambuco, faz tornar público, para dar ciência dos interessados e em cumprimento ao Art. 19 da Lei Federal Nº6.766 de 19/12/1979, que a Adriano Gustavo Oliveira de Barros-ME, CNPJ sob o nº 05.123.829/0001-03, com sede na Avenida Agamenon Magalhães, nº 297, sala 09, Maurício de Nassau, Caruaru-PE, representada por Adriano Gustavo Oliveira de Barros, brasileiro, divorciado, empresário, RG nº 5.219.282-SSP/PE, CPF nº 025.284.114-05, residente e domiciliado a Avenida Monte Cassino, nº 710, Bloco A, Ap. 104, Bairro Universitário, Caruaru-PE – depositou neste Cartório a documentação relativa ao “LOTEAMENTO AMÉLIA OLIVEIRA”, cuja planta de situação reduzida vai abaixo indicada, projetado em gleba de Terras Próprias, medindo 100.000,00 m2, situada no Perímetro Urbano desta Cidade de Agrestina, contendo as seguintes confrontações: limitando-se: ao Norte com o loteamento Bosque das Águas; ao Sul com terras dos vendedores Carlos Herculano Tenório e sua esposa; ao Leste com a rua Cônego Júlio Cabral e Oeste com o loteamento Bosque das Águas e terras dos vendedores. A área loteada está distribuída da seguinte forma: Área dos Lotes (privado residencial) – 63.619,96m2; área Verde (uso público) – 7.565,08m2; equipamento comunitário – 5.059,38 m2; sistema viário – 23.755,58 m2. O presente EDITAL será publicado em jornal da região por 03 (três) dias consecutivos podendo os interessados apresentar impugnação, dentro dos 15(quinze) dias seguintes a terceira e última publicação. Ficam os documentos referidos à disposição dos interessados neste Cartório durante o expediente regulamentar. Findo o prazo e não havendo impugnação, será feito de imediato o registro. Dado e passado nesta cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco, aos 18 de março de 2016. Cíntia Maria da Silva - ESCREVENTE SUBSTITUTA.Título prenotado sob o n° 22.869, do Livro de protocolo n° 1 H deste Registro de Imóveis. Guia SICASE n° 0005391966. Selo eletrônico n° 0131219. ROQ07201501.00940. Consulte autenticidade em www.tjpe. jus.br/selodigital.   (83323) COMARCA DE TORITAMA REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS EDITAL ÁUREA DE MOURA JESUS, Oficiala de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Toritama, Estado de Pernambuco, na forma do art. 19 da Lei nº 6.766, de 19.12.79, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por JOSÉ ANTÔNIO VICENTE TAVARES, brasileiro, casado, agricultor, RG nº 3.675.554 SSP-PE, CPF nº 682.660.904-59 e RIZONEIDE MARIA DO NASCIMENTO, brasileira, casada, agricultora, RG nº 4.079.595 SSP-PE, CPF nº 439.372.684-72, residentes no Sítio São João, s/n, zona rural, Toritama-PE, foram depositados neste Cartório, o memorial descritivo, planta de loteamento e demais documentos para registro do LOTEAMENTO MAURÍCIO DE NASSAU, para venda em oferta pública, mediante pagamento à vista e a prazo. O Loteamento Maurício de Nassau, de um imóvel medindo área total de 18,01 ha, localizado na zona de expansão urbana, denominado São João de cima (Baratas), às margens da BR 104, ToritamaPE, com as seguintes confrontações: ao norte com a Rodovia Federal BR 104; ao sul com o imóvel de José Edson Tavares e sua esposa Maria de Lourdes Conceição Silva, como também com a propriedade de Antonio Alfredo da Silva e sua esposa Maria Escolástica da Silva; ao leste com a propriedade de Lourinaldo Pereira da Silva e sua esposa Maria Lucineide Tavares da Silva; ao oeste com a propriedade de José Luiz da Silva e sua esposa Maria do Carmo Silva, bem como com a propriedade de Maria das Neves Silva, todos residentes na localidade São João de Cima, com 712 lotes, em 26 quadras, denominadas de 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26; 04 (quatro) áreas verdes; 01 (um) equipamento comunitários. Área loteada: (100%) = 180.140,66m². As impugnações daqueles que se julgarem prejudicados quanto ao domínio do referido imóvel, deverão apresentar dentro de 15 dias, a contar da data da terceira e última publicação do presente edital no Diário Oficial do Estado, ficando os documentos a disposição dos interessados em cartório, durante o prazo regulamentar. Findo o prazo e não havendo impugnação, será registrado o loteamento na forma da Lei. Toritama, 02 de março de 2016 ____________________________________________ Oficiala de Registro de Imóveis (83354) COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA CNPJ (MF) nº 10.319.853/0001-44 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - São convidados os senhores acionistas da COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA, a se reunirem, em Assembleia Geral Extraordinária, em 1ª convocação, no dia 12 de abril de 2016, pelas 10:00 (dez) horas, na sede social, sita na Usina Santa Teresa, Município de Goiana, Estado de Pernambuco, a fim de tratarem sobre a seguinte ordem do dia: a) ratificação dos peritos avaliadores contratados pela empresa, para avaliação do imóvel rural denominado “Engenho Boa Vista”, localizado em Goiana – PE, de propriedade desta Sociedade; b) aprovação do Laudo de Avaliação relativo ao imóvel rural citado no item “a” acima; c) outros assuntos de interesse social. Goiana (PE), 23 de março de 2016. José Bernardino Pereira dos Santos - Diretor Presidente I (83168) GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA - EPP CNPJ/MF sob o nº 09.008.053/0001-23 NIRE 26200361971 Ficam convocados os sócios quotistas da sociedade GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA – EPP, para reunirem-se em Assembleia de Sócios a realizar-se na Rua José Braz Moscow, 252, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, CEP 54.410-390, às 14:00 horas do dia 15/04/2016, desde que com presença de titulares de no mínimo três quartos do capital social. Ordem do Dia: (i) deliberar sobre a alteração do contrato social para formalizar: (a) a alteração do endereço da sede da sociedade, (b) inclusão de regras para convocação de assembleia pelos sócios e (c) a consolidação do contrato social com a nova redação dadas às cláusulas modificadas, (ii) deliberar sobre cancelamento de procurações públicas, e (iii) deliberar sobre outros assuntos correlatos trazidos pelos sócios. Recife/PE, 31 de março de 2016. Gilberto de Souza Holanda. Sócio Administrador. (83303) GERADOR PARTICIPAÇÕES S.A NIRE: 26.300.016.320 CNPJ/MF: 09.481.150/0001-39 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA GERADOR PARTICIPAÇÕES S.A., REALIZADA EM 19 DE FEVEREIRO DE 2016 Data, Hora e Local. Aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2016, às 9h, na sede social da GERADOR PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 4575, Sala 701, Ed. Empresarial Nassau, Bairro do Paissandu, CEP: 52010-902. Presença e Documentos. Presentes os acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme Lista de Presença de Acionistas. Os documentos pertinentes às matérias a serem debatidas na AGE foram postos à disposição dos acionistas, na sede da Companhia, nos termos do artigo 135, §3º da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”). Lavratura da Ata: Foi autorizada a Lavratura na forma de sumário dos fatos ocorridos, nos termos do artigo 130, § 1°, Lei das S.A. Mesa. Os acionistas indicaram o Sr. Paulo Dalla Nora Macêdo para exercer a função de presidente; e o Sr. Severino José Carneiro de Mendonça para a função de secretário. Ordem do Dia. Deliberar acerca: (i) do aumento de capital social da Companhia, com a consequente reforma do Estatuto Social da Companhia; (ii) da alienação, pela Companhia, da participação societária detida no Banco Gerador S.A (“Banco Gerador”); (iii) da orientação para que os representantes da Companhia exerçam o respectivo direito de voto e subscrevam ações a serem emitidas em assembleia geral do Banco Gerador que deliberar acerca do aumento no seu capital social; e (iv) outros assuntos de interesse da Companhia. Deliberações. Após discussão das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas decidiram, por unanimidade, na forma da Cláusula 5.6 do Acordo de Acionistas c/c artigo 118, §§ 8º e 9º da Lei das S.A.: (i) aprovar o aumento de capital social da Companhia no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), mediante a emissão de 23.923.445 (vinte e três milhões, novecentas e vinte e três mil, quatrocentas e quarenta e cinco) novas ações, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal, com preço de emissão de R$ 0,2926 (vinte e nove centavos de real e fração) cada, calculado de acordo com o valor patrimonial das ações apurado na data-base de 31 de dezembro de 2014, devidamente respaldado em balanço patrimonial da Companhia auditado pela PriceWaterhouse Coopers, o qual foi estabelecido em observância aos critérios previstos no artigo 170, parágrafo 1º, inciso II da Lei das S.A, a serem integralmente subscritas e integralizadas, à vista e em moeda corrente nacional, no ato da subscrição das novas ações, pelos acionistas, observadas as condições previstas no artigo 171 da Lei das S.A., sendo facultado aos acionistas o exercício do direito de preferência para a subscrição das ações da Companhia, na proporção de suas respectivas posições acionárias nesta data, no prazo de 30 (trinta) dias contados na forma da legislação em vigor. Os acionistas ou seus representantes legais que pretenderem exercer seu direito de preferência deverão dirigir-se à sede da Companhia para a subscrição das ações ora emitidas e o recebimento de instruções para o pagamento do preço de emissão. Em caso de sobras na subscrição das ações, por efeito do não exercício do direito de preferência por qualquer um dos acionistas, os demais acionistas subscritores deverão subscrever as sobras das ações eventualmente não subscritas por qualquer dos acionistas na forma indicada nos competentes Boletins de Subscrição. Em decorrência do aumento ora deliberado, o capital social passará de R$ 80.300.000,00 (oitenta milhões e trezentos mil reais), para R$ 87.300.000,00 (oitenta e sete milhões e trezentos mil reais), representado por 110.723.445 (cento e dez milhões, setecentas e vinte e três mil e quatrocentas e quarenta e cinco) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Ainda, como consequência do aumento de capital, resolvem os acionistas alterar a redação do caput do artigo 5º do Estatuto Social, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5º: O capital social da Companhia é de R$ 87.300.000,00 (oitenta e sete milhões e trezentos mil reais), dividido em 110.723.445 (cento e dez milhões, setecentas e vinte e três mil e quatrocentas e quarenta e cinco) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, totalmente subscritas e parcialmente integralizadas. Parágrafo Primeiro: A Companhia está autorizada a aumentar o capital social, por deliberação do conselho de administração, independentemente de reforma estatutária, até o limite de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). O conselho de administração da Companhia fixará o número, preço, prazo de integralização e as demais condições de emissão de ações dentro do limite autorizado. Parágrafo Segundo: Dentro do limite do capital autorizado e de acordo com o plano aprovado pela assembleia geral, a Companhia poderá outorgar opção de compra de ações a administradores, empregados ou pessoas naturais que lhe prestem serviços, ou a administradores, empregados ou pessoas naturais que prestem serviços a sociedades sob seu controle, com exclusão do direito de preferência dos acionistas na outorga e no exercício das opções de compra. Parágrafo Quarto: A emissão de ações da Companhia para integralização em dinheiro, bens e/ou créditos, far-se-á por deliberação da assembleia geral de acionistas, aplicando-se no que couber, o disposto no art. 8 da Lei n. 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (conforme alterada de tempos em tempos). Parágrafo Quinto: Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral de acionistas. Parágrafo Sexto: As ações são indivisíveis perante a Companhia, a qual reconhecerá um único proprietário para cada ação. Parágrafo Sétimo: A titularidade das ações será presumida pela inscrição do nome do acionista no livro de registro de ações da Companhia.” (ii) aprovar a alienação, pela Companhia, da totalidade das ações de emissão do Banco Gerador para a Agipar Holding Financeira S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.148.214/0001-87, com sede de cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Mostardeiro n° 322, conjuntos 1101 e 1102, bairro Independência, CEP 90430-000 (“Agipar”), observadas as condições comerciais relevantes constantes do Memorando de Entendimentos, celebrado em 27 de novembro de 2015, e cujas minutas dos correspondentes contratos definitivos encontram-se em negociação pela Companhia, razão pela qual ficam os diretores da Companhia autorizados a realizar todo e qualquer ato necessário à efetivação da alienação ora aprovada, inclusive, mas sem limitação, a assinatura de todos contratos definitivos, livros societários, termos de transferência de ações e suas submissões aos órgãos governamentais competentes, notadamente perante Banco Central do Brasil; (iii) aprovar a orientação de voto da Companhia para a Assembleia Geral Extraordinária do Banco Gerador que homologará o aumento de seu capital social deliberado na Assembleia Geral Extraordinária, em 17 de dezembro de 2015 (“AGE Banco Gerador 17.12.15”), da seguinte forma: (a) homologar o aumento de capital social do Banco Gerador no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), mediante emissão de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, as quais serão integralmente subscritas e integralizadas pela Companhia; e (b) autorizar a consequente alteração do Estatuto Social do Banco Gerador para refletir o aumento de capital previsto na AGE Banco Gerador 17.12.15 e a ser homologado nos termos do item (a) acima, ficando os Diretores da Companhia autorizados a realizar todo e qualquer ato necessário à efetivação da deliberação ora aprovada, inclusive representar a Companhia em Assembleia Geral Extraordinária do Banco Gerador, independentemente de realização de nova reunião prévia, assinar os Boletins de Subscrição e livros societários do Banco Gerador, assim como proceder as suas submissões aos órgãos governamentais competentes, notadamente perante Banco Central do Brasil; (iv) por fim, o Presidente da Mesa pôs em discussão a pedido dos diretores da Companhia, no item (iv) da Ordem do Dia que dispõe sobre outros assuntos de interesse da Companhia, o aumento do limite para a Companhia contrair empréstimos junto ao Fundo Garantidor de Créditos (“FGC”). Lembrou o Presidente da Mesa que os acionistas já haviam aprovado, em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 08 de julho de 2015, o limite de até R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) para celebração do Contrato de Mútuo firmado com o FGC (“Mútuo”), que tem como objetivo principal o financiamento da aquisição de cotas subordinadas do FIDCNP Gerador, no âmbito da saída organizada do Banco Gerador do Sistema Financeiro Nacional. Considerando o atual cenário econômico, foi feita pelo FGC uma atualização dos cálculos de subordinação mínima do FIDC-NP Gerador, que acabou exigindo da Companhia comprometimento de capital superior ao limite até então aprovado para o Mútuo. Os acionistas compreenderam que a proposta de celebração de aditivo ao Mútuo contempla, portanto, o aumento do limite de crédito para o atendimento das necessidades impostas à Companhia. Restou claro, ainda, que não haverá modificação das garantias já apresentadas, assim como não haverá necessidade de complementação delas. Reitere-se que toda a documentação necessária para a apreciação da matéria ora deliberada pelos acionistas foi colocada à disposição de cada um dos acionistas, desde a publicação do primeiro anúncio de convocação para a AGE, na sede social da Companhia, tendo sido fornecida aos acionistas que a solicitaram. Assim, os acionistas decidem aprovar o aditamento do Mútuo, Ano XCIII • NÀ 61 - 53 com o aumento o limite de crédito do Banco Garantidor até o valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), ficando os Diretores da Companhia autorizados a realizar todo e qualquer ato necessário à efetivação da deliberação ora aprovada. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que, depois de lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os presentes. Recife, 19 de fevereiro de 2016. Mesa: _________________________________ _________________________________ Presidente Secretário Paulo Dalla Nora Macêdo Severino José Carneiro de Mendonça Acionistas: __________________________________ __________________________________ PHP Participações S.A. Severino José Carneiro de Mendonça p. Paulo Sergio Freire Macêdo p. Paulo Dalla Nora Macêdo p. Hilson Brito de Macedo Filho __________________________________ __________________________________ Paulo Dalla Nora Macêdo Luiz Gustavo Alvim de Vasconcellos (83318) NOVA PIRAJUI ADMINISTRAÇÃO S/A – NOPASA – CNPJ nº 10.458.164/0001-10 – Aviso aos acionistas: Estão à disposição dos Srs. Acionistas os documentos referidos no Art. 133 da Lei 6.404/76, na sede social à Av. Marquês de Olinda, 126, 4º andar, sala 401, nesta cidade e relativos ao exercício social iniciado em 01.01.15 e encerrado em 31.12.15. Recife, 01 de abril de 2016. Anita Louise Regina Harley – Diretora Presidente. (83238) SINDICATO DOS TABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE PAULISTA E IGARASSU CNPJ: 10661.940/0001-85 Em cumprimento no disposto no art. 21, item III da Portaria nº 3.437, de 20 de dezembro de 1974, hoje regida pela Portaria nº 3.150, de abril de 1986, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Malharia e meias Cordoalhas e Estopas, Capacho, Acabamento de Confecções de Malhas Tinturaria e Estamparia de Tecidos Fibras Vegetais e Especialidades Têxteis de Paulista, Abreu e Lima e Igarassu comunica que foi registrada a chapa única intitula “PAPA PELO”, como concorrente a eleição a que se refere o aviso resumido publicado no dia 04 de março de 2016 no Diário Oficial do Estado de Pernambuco: Diretoria/Efetivos: Presidente: Herman Francisco da Penha, Vice Presidente: Leonardo Nelcino da Silva, Secretaria Geral: Rosemeire de Pereira Macedo, Vice Secretaria Geral: Washington Tiago Alves Pereira; Tesoureiro: Edison Marculino dos Santos; Vice Tesoureiro: Jacomar Aldenor dos Santos, Diretor de formação e Imprensa: Lucinéia Maria da Silva, Diretor de Trabalho e Previdência Social: José Carlos da Silva, Diretor de Patrimônio: Alberiton Ramos de Barros, Diretor da Secretaria da Mulher: Rosineide de Aguiar Bezerra; Conselho Fiscal: 1º José Mandu de Amorim, 2º Nailton José da Silva, 3º Marcos Pitter Ladislau Marques Costa; Suplente de Conselho Fiscal: Antonio Severino dos Santos; Delegados Junto a Federação: Herman Francisco da Penha e Rosemeire de Pereira Macedo. Com eleição marcada para o dia 08 de abril de 2016, e com posse para o dia 01 de maio de 2016. Paulista, 01 de abril de 2016. Herman Francisco da Penha – Presidente. (83331) RESTSOL PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ/MF n.º 21.353.705/0001-62 - NIRE 53.300.016.054 DELIBERAÇÃO DE SÓCIOS Gustavo de Albuquerque Drummond dos Reis, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 4.574.550, SSP/PE, CPF nº 922.185.124-91, residente e domiciliado em Recife, PE, na Av. Boa Viagem 2.334, Apto. 1.001, Boa Viagem, CEP 51021-000; Paulo Drummond dos Reis, brasileiro, casado, empresário, RG nº 726.451, SSP/PE, CPF nº 002.988.914-68, residente e domiciliado em Recife, PE, na Av. Boa Viagem 2.334, Apto. 1.001, Boa Viagem, CEP 51021-000; Regina Sandra de Almeida Figueiras, brasileira, casada, empresária, RG nº 1.371.131, SSP/PE, CPF nº 314.523.534-68, residente e domiciliado em Recife, PE, na Rua Marquês de Tamandaré 138, Apto. 701, Casa Forte, CEP 52061-170; JCV Empreendimentos e Consultoria em Gestão Empresarial S.A. sociedade anônima com em de São Paulo, SP, na Av. Jandira 257, Conj. 55-B, Moema, CEP 04080-001, CNPJ nº 14.010.478/0001-07; únicos sócios de Restsol Participações Ltda., sociedade empresária de responsabilidade limitada com sede em Recife, PE, na Rua Silveira Lobo, 32, Caixa Postal 1.038, Poço, CEP 52061-030, CNPJ nº 21.353.705/0001-62, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial de Pernambuco sob o NIRE 5330001605-4 (“Sociedade”), vêm, na forma do § 3º do artigo 1.072 da Lei nº 10.406/2002, conforme alterada (“Código Civil”), deliberar, por unanimidade e sem qualquer ressalva, o quanto segue: 1. Reduzir do capital social da Sociedade, por julgá-lo excessivo em relação ao seu objeto social, nos termos do artigo 1.082, II, do Código Civil, no valor de R$ 105.225,00, com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, na forma do artigo 1.084 do Código Civil, passando, estas, a terem o valor nominal de R$ 0,80. 1.1. A redução de capital aprovada no item 1 acima, no valor total de R$ 105.225,00, será feita mediante a devolução de capital aos sócios da seguinte forma: (i) para a Gustavo de Albuquerque Drummond dos Reis o valor de R$ 10.522,50; (ii) para Paulo Drummond dos Reis o valor de R$ 31.567,50; (iii) para Regina Sandra de Almeida Figueiras o valor de R$ 31.567,50; e (iv) para JCV Empreendimentos e Consultoria em Gestão Empresarial S.A. o valor de R$ 31.567,50. A devolução poderá ocorrer em dinheiro ou em bens, podendo ser, no todo ou em parte, em ações de emissão da Giraffas Administradora S.A. (CNPJ/MF 01.603.603/0001-40), detidas pela Sociedade. 2. Alterar, condicionada à efetividade das deliberações acima, o capital social da Sociedade, que passará de R$ 526.125,00, dividido em 526.125 quotas, no valor nominal unitário de R$ 1,00, para R$ 420.900,00, dividido em 526.125 quotas, no valor nominal unitário de R$ 0,80. 2.1. Em decorrência das deliberações acima, o caput da Cláusula 2.1 do Contrato Social da Sociedade deverá ser alterado para que passe a vigorar com a seguinte redação: “2.1. O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, é de R$420.900,00 (quatrocentos e vinte mil e novecentos reais), dividido em 526.125 (quinhentas e vinte e seis mil, cento e vinte e cinco) quotas, no valor nominal unitário de R$0,80 (oitenta centavos de real), totalmente integralizado em moeda corrente do País, e distribuídas entre os sócios da seguinte forma: Sócios Quotas R$ % Gustavo de Albuquerque Drummond dos Reis 52.613 42.090,00 10 Paulo Drummond dos Reis 157.838 126.270,00 30 Regina Sandra de Almeida Figueiras 157.838 126.270,00 30 JCV Empreendimentos e Consultoria em Gestão Empresarial S.A. 157.838 126.270,00 30 TOTAL 526.125 420.900,00 100 3. A presente ata será publicada e as deliberações nela registradas só se tornarão efetivas após o decurso de 90 dias contados da data de sua publicação, durante o qual eventuais credores quirografários com título constituído até antes da publicação poderão se manifestar acerca da redução de capital ora deliberada, conforme previsto no § 1º do artigo 1.084 do Código Civil. Com a averbação da presente ata na Junta Comercial de Pernambuco, os sócios celebrarão instrumento de alteração do contrato social da Sociedade para refletir a alteração acima deliberada. 4. Autorizar a administração da Sociedade, desde já, a proceder com todos os atos necessários para que se efetive a redução do capital social e os pagamentos ora aprovados, observados os requisitos de efetividade das deliberações. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas. Recife, 30.03.2016. Gustavo de Albuquerque Drummond dos Reis; Paulo Drummond dos Reis; Regina Sandra de Almeida Figueiras; JCV Empreendimentos e Consultoria em Gestão Empresarial S.A., José Mário Correia Cavalcanti – Administrador. (83352) 54 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 5 de abril de 2016 EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S.A. RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO Senhores acionistas: (PFXPSULPHQWRjGHWHUPLQDo}HVOHJDLVHHVWDWXWiULDVVXEPHWHPRVDDSUHFLDomRGH96DVDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015 e de 2014 e relatório dos auditores independentes. A DIRETORIA Balanço patrimonial em 31 de dezembro - Em milhares de reais $WLYR Circulante Caixa e equivalentes de caixa (Nota 3) Contas a receber de clientes (Nota 4) Estoques (Nota 5) Contas a receber por venda de ativos  1RWD Partes relacionadas (Nota 18) Tributos a recuperar Despesas pagas antecipadamente Outros ativos Não circulante Realizável a longo prazo Depósitos judiciais (Nota 7) Outros ativos   12.482 5.879 1.095 495 109 329  2.942 27  Investimentos ,PRELOL]DGR 1RWD Intangível 20 21.985 534 25.508 Total do ativo   3DVVLYRHSDWULP{QLROtTXLGR  Circulante 11.335 Empréstimos 238 12.433 Fornecedores 2.419 3.718 Partes relacionadas (Nota 18) Salários e encargos 549 2.511 4.341 Provisão de férias 40 Tributos a recolher (Nota 8) 750 1.198 Comissões a pagar  90 Assinaturas e anúncios para entrega futura (Nota 10) 8.535 494 1.093 Outros passivos   Não circulante Adiantamento para futuro aumento de capital (Nota 9) 5.000 2.757  27 Provisão para contingências (Nota 7)  2.784 Patrimônio líquido (Nota 11) 20 Capital social 32.300 22.798 Reservas de lucros  Prejuízos acumulados (7.424    59.900 Total do passivo e do patrimônio líquido 'HPRQVWUDomRGDVPXWDo}HVGRSDWULP{QLROtTXLGR(PPLOKDUHVGHUHDLV 5HVHUYDVGHOXFURV Capital 3UHMXt]RV /HJDO Retenção DFXPXODGRV VRFLDO Em 1GHMDQHLURGH Lucro líquido do exercício Juros sobre capital próprio (Nota 11(d)) Constituição de reservas (Nota 11(b,c)) (PGHGH]HPEURGH Prejuízo do exercício Dividendos distribuídos (Nota 11(d)) Absorção de reservas (Nota 11(b,c)) (PGHGH]HPEURGH 32.300 32.300 32.300   777 (777) - 2.032 2.578  (3.000) ) -  (1.749) (2.714) (9.811) 2.387 (7.424)  104 2.547 5 490 2.511   9.009 1.137  5.157 5.157 32.300 5.387  59.900 Total 34.973  (1.749)  (9.811) (3.000)  1RWDVH[SOLFDWLYDVGDDGPLQLVWUDomRjVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHPGHGH]HPEURGH (PPLOKDUHVGHUHDLVH[FHWRTXDQGRLQGLFDGRGHRXWUDIRUPD ,QIRUPDo}HVJHUDLV - A Editora Jornal do Commercio S.A.(a “Companhia”) é uma sociedade anônima, com sede em Recife-PE, integrante do Grupo JCPM, que em conjunto com outras empresas responsáveis pela operação da TV Jornal Recife, da TV Jornal Caruaru, da Rádio Jornal AM, da Rádio JC FM e da Difusoras, formam o Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. Suas operações são conduzidas no contexto das empresas integrantes do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação e utilizam as estruturas operacional e administrativa comuns, cujos custos são absorvidos em conjunto ou individualmente, de acordo com a razoabilidade de sua atribuição para cada empresa. O principal objetivo é a edição, produção, impressão e comercialização do Jornal do Commercio. A Companhia vem buscando ao longo do exercício de 2015, redução intensiva nos custos e novos negócios para suportar crescimento sustentável. $HPLVVmRGHVWDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVIRLDXWRUL]DGDSHOD'LUHWRULDHPGHPDUoRGH 5HVXPRGDVSULQFLSDLVSROtWLFDVFRQWiEHLV  %DVH GH SUHSDUDomR H DSUHVHQWDomR  $V GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV IRUDP SUHSDUDGDV FRQIRUPH DV SUiWLFDV FRQWiEHLV adotadas no Brasil incluindo os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e evidenciam todas DVLQIRUPDo}HVUHOHYDQWHVSUySULDVGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHVRPHQWHHODVDVTXDLVHVWmRFRQVLVWHQWHVFRPDVXWLOL]DGDV pela administração na sua gestão. $SUHSDUDomRGHGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHTXHURXVRGHFHUWDVHVWLPDWLYDVFRQWiEHLVFUtWLFDVHWDPEpPRH[HUFtFLRGHMXOJDPHQWRSRUSDUWHGDDGPLQLVWUDomRGD&RPSDQKLDQRSURFHVVRGHDSOLFDomRGDVSROtWLFDVFRQWiEHLV$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV da Companhia incluem, portanto, estimativas referentes à seleção das vidas úteis de imobilizado e de intangíveis, determinação de provisões para tributos, para contingências e outras similares. Os resultados reais podem apresentar variações em relação às estimativas. (PIXQomRGHQmRKDYHURXWURVUHVXOWDGRVDEUDQJHQWHVQRVH[HUFtFLRV¿QGRVHPGHGH]HPEURGHHGHD&RPSDQKLDQmRHVWiDSUHVHQWDQGRDGHPRQVWUDomRGRUHVXOWDGRDEUDQJHQWHQHVWDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV &DL[DHHTXLYDOHQWHVGHFDL[DCaixa e equivalentes de caixa incluem dinheiro em caixa, depósitos bancários e aplicações ¿QDQFHLUDVGHDOWDOLTXLGH] $WLYRV¿QDQFHLURV$&RPSDQKLDFODVVL¿FDVHXVDWLYRV¿QDQFHLURVQRUHFRQKHFLPHQWRLQLFLDOQDFDWHJRULDGHHPSUpVWLPRV HUHFHEtYHLV´$FODVVL¿FDomRGHSHQGHGD¿QDOLGDGHSDUDDTXDORVDWLYRV¿QDQFHLURVIRUDPDGTXLULGRV 2VHPSUpVWLPRVHUHFHEtYHLVVmRDWLYRV¿QDQFHLURVQmRGHULYDWLYRVFRPSDJDPHQWRV¿[RVRXGHWHUPLQiYHLVTXHQmRVmRFRWDdos em um mercado ativo. São apresentados como ativo circulante, exceto aqueles com prazo de vencimento superior a 12 meses DSyVDGDWDGHHPLVVmRGREDODQoR HVWHVVmRFODVVL¿FDGRVQRDWLYRQmRFLUFXODQWH 2VHPSUpVWLPRVHUHFHEtYHLVGD&RPSDQKLD FRPSUHHQGHP³$SOLFDo}HV¿QDQFHLUDV´³&RQWDVDUHFHEHUGHFOLHQWHV´³&RQWDVDUHFHEHUSRUYHQGDGHDWLYRV´H³2XWURVDWLYRV´ &RQWDVDUHFHEHUGHFOLHQWHVAs contas a receber de clientes são inicialmente reconhecidas pelo valor justo, representado pelo valor da transação e, subsequentemente, pelo custo amortizado. Uma provisão para créditos de liquidação duvidosa é constituída quando existe uma evidência objetiva de que a Companhia não receberá todos os valores devidos de acordo com as condições originais das contas a receber. (VWRTXHVOs estoques são demonstrados ao custo ou ao valor líquido de realização, dos dois o menor. 'HSyVLWRVMXGLFLDLVHSURYLVmRSDUDFRQWLQJrQFLDVA Companhia é parte envolvida em processos trabalhistas e cíveis, em andamento, e está discutindo essas questões tanto na esfera administrativa como na judicial, as quais, quando aplicáveis, são amparadas por depósitos judiciais. As provisões para as eventuais perdas decorrentes desses processos são estimadas e atualizadas pela administração, amparada por seus assessores legais externos. ,PRELOL]DGROs itens do imobilizado são demonstrados ao custo histórico de aquisição menos o valor da depreciação acumulada. O custo histórico inclui os gastos diretamente atribuíveis necessários para preparar o ativo para o uso pretendido pela administração. A Companhia inclui no valor contábil de um item do imobilizado o custo de peças de reposição somente quando for provável que este custo proporcionará futuros benefícios econômicos e, quando o montante do custo puder ser mensurado com segurança. O valor contábil das peças substituídas é baixado. Todos os outros reparos e manutenções são contabilizados como despesas do exercício, quando incorridos. Os terrenos não são depreciados. A depreciação de outros ativos é calculada usando o método linear para alocar seus custos, menos o valor residual, durante a vida útil, que é estimada como segue: (GL¿FDo}HV±DQRV 0iTXLQDV±DQRV 9HtFXORV±DQRV 0yYHLVXWHQVtOLRVHHTXLSDPHQWRV±DQRV Os valores residuais, a vida útil e os métodos de depreciação dos ativos são revisados e ajustados, se necessário, quando existir XPDLQGLFDomRGHPXGDQoDVLJQL¿FDWLYDGHVGHD~OWLPDGDWDGHEDODQoR O valor contábil de um ativo é imediatamente baixado para seu valor recuperável se o valor contábil do ativo for maior que seu valor recuperável estimado. Os ganhos e as perdas em alienações são determinados pela comparação do valor de venda com o valor contábil e são reconhecidos em “Outras receitas, líquidas” na demonstração do resultado. (PSUpVWLPRVOs empréstimos são inicialmente reconhecidos ao valor justo, representado pelo valor da transação (ou seja, pelo valor a pagar ao banco, incluindo os custos da transação e subsequentemente demonstrados pelo custo amortizado. $VGHVSHVDVFRPMXURVVmRUHFRQKHFLGDVFRPEDVHQRPpWRGRGHWD[DHIHWLYDGHMXURVHLQFOXtGDVHPGHVSHVDV¿QDQFHLUDV 2VHPSUpVWLPRVVmRFODVVL¿FDGRVQRSDVVLYRFLUFXODQWHDPHQRVTXHD&RPSDQKLDWHQKDXPGLUHLWRLQFRQGLFLRQDOGHGLIHULUD liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após a data do balanço. )RUQHFHGRUHVElas são, inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizado com o uso do método de taxa efetiva de juros. 3URYLV}HVAs provisões são reconhecidas quando a Companhia tem uma obrigação presente legal ou implícita como resultado de eventos passados; é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação; e uma estiPDWLYDFRQ¿iYHOGRYDORUSRVVDVHUIHLWD As provisões são mensuradas pelo valor presente dos gastos que devem ser necessários para liquidar a obrigação, usando XPDWD[DDQWHVGRVHIHLWRVWULEXWiULRVDTXDOUHÀLWDDVDYDOLDo}HVDWXDLVGHPHUFDGRGRYDORUGRGLQKHLURQRWHPSRHGRVULVFRV HVSHFt¿FRV GD REULJDomR 2 DXPHQWR GD REULJDomR HP GHFRUUrQFLD GD SDVVDJHP GR WHPSR p UHFRQKHFLGR FRPR GHVSHVD ¿QDQFHLUD &DSLWDOVRFLDOAs ações são escriturais, nominativas, sem valor nominal e são registradas no capital social. As ações preferenciais não têm direito a voto. 'HPRQVWUDomRGRUHVXOWDGR ([HUFtFLRV¿QGRVHPGHGH]HPEUR (PPLOKDUHVGHUHDLVH[FHWRTXDQGRLQGLFDGRGHRXWUDIRUPD  51.191 (28.193) 22.998 (22.535) (10.940)  (10.421) 1.459 (849)  57.824 (28.549) 29.275 (23.209) (11.537) 11.255 5.784 715 ) Receitas (Nota 12) Custo das vendas e serviços (Nota 13) /XFUREUXWR Despesas com vendas (Nota 14) Despesas administrativas (Nota 15) 2XWUDVUHFHLWDVOtTXLGDV 1RWD D /XFUR SUHMXt]R RSHUDFLRQDO 5HFHLWDV¿QDQFHLUDV 1RWD 'HVSHVDV¿QDQFHLUDV 1RWD /XFUR SUHMXt]R DQWHVGRLPSRVWRGH UHQGDHGDFRQWULEXLomRVRFLDO (9.811)  (1.200) Imposto de renda e contribuição social (Nota 17) (9.811)  /XFUROtTXLGR SUHMXt]R GRH[HUFtFLR $o}HVHPFLUFXODomRQR¿QDOGR 702.439 702.439 exercício (em milhares) /XFUROtTXLGR SUHMXt]R SRUORWHGHPLODo}HV (13,97)  GRFDSLWDOVRFLDOQR¿PGRH[HUFtFLR5 5HFRQKHFLPHQWRGDUHFHLWDA receita compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a receber pela comercialização de produtos e serviços no curso normal das atividades da Companhia. A receita é apresentada líquida de impostos, devoluções, abatimentos e descontos. A Companhia reconhece a receita quando: (i) o valor da receita pode ser mensurado com segurança; (ii) é provável que benefícios econôPLFRV IXWXURV ÀXDP SDUD D &RPSDQKLD H LLL  RV FULWpULRV HVSHFt¿FRV tiverem sido atendidos para cada uma das atividades da Companhia, conforme descrição a seguir. D 9HQGDGHDQ~QFLRVSXEOLFLWiULRVHFODVVL¿FDGRVAs vendas são apuradas pelo regime de competência, ou seja, quando da efetiva veiculação dos anúncios. Os contratos de venda para entrega futura são reconhecidos em conta do passivo circulante e apropriados ao resultado somente quando da sua efetiva veiculação. E 9HQGDDYXOVDHGHDVVLQDWXUDVAs vendas de jornais em bancas e através de vendedores ambulantes (representantes) são registradas no momento da venda aos consumidores. Os contratos de venda para entrega futura são reconhecidos em conta do passivo circulante e apropriados ao resultado pela efetiva entrega do jornal ao assinante. F 6HUYLoRVGHLPSUHVVmRGHMRUQDLVAs vendas decorrentes dos serviços de impressão de jornais e de periódicos para terceiros são reconhecidas no momento da entrega dos jornais e periódicos. G 3HUPXWDVAs permutas de anúncios por bens e serviços são registradas ao valor de mercado no resultado, também de acordo com seu período de competência. ,PSRVWRGHUHQGDHFRQWULEXLomRVRFLDOOs encargos do imposto de renda e da contribuição social foram determinados com base no lucro real e debitados ao resultado do exercício às alíquotas previstas na legislação aplicável (Nota 17). &DL[DHHTXLYDOHQWHVGHFDL[D Dinheiro em bancos e em caixa $SOLFDo}HV¿QDQFHLUDVGHDOWDOLTXLGH]  28   53 11.282  11.335 $V DSOLFDo}HV ¿QDQFHLUDV HP UHQGD ¿[D UHIHUHPVH D FHUWL¿FDGRV GH depósitos bancários e quotas de fundos de investimento, os quais possuem liquidez imediata e têm remuneração atrelada à variação dos cerWL¿FDGRVGHGHSyVLWRLQWHU¿QDQFHLUR±&', &RQWDVDUHFHEHUGHFOLHQWHV Propaganda e publicidade Contas a receber de cartão de crédito Contas a receber de assinaturas Provisão para devedores duvidosos  7.390   )    4.108 1.909 )  'HPRQVWUDomRGRVÀX[RVGHFDL[D ([HUFtFLRV¿QGRVHPGHGH]HPEUR(PPLOKDUHVGHUHDLV )OX[RVGHFDL[DGHDWLYLGDGHVRSHUDFLRQDLV Lucro (prejuízo) antes do imposto de renda e contribuição social Ajustes de Depreciação e amortização Perdas e provisão para devedores duvidosos Juros sobre empréstimos Provisão para contingências Resultado na venda de ativo permanente Variações no capital circulante Contas a receber de clientes Estoques Tributos a recuperar Depósitos judiciais Despesas pagas antecipadamente e outros ativos Fornecedores Salários e encargos e provisão de férias Pagamento de contingências Tributos a recolher Comissões a pagar, participação dos funcionários nos lucros e outros passivos &DL[DJHUDGRSHODV DSOLFDGRQDV  RSHUDo}HV Imposto de renda e contribuição social pagos &DL[DOtTXLGRJHUDGRSHODV DSOLFDGRQDV  DWLYLGDGHVRSHUDFLRQDLV )OX[RVGHFDL[DGDVDWLYLGDGHVGH LQYHVWLPHQWRV Recebimento (concessão) de empréstimos com partes relacionadas Recebimentos na venda de imobilizado, líquido das aquisições Aquisição de intangíveis &DL[D OtTXLGR JHUDGR SHODV DWLYLGDGHV GH LQYHVWLPHQWRV )OX[RVGHFDL[DGDVDWLYLGDGHVGH ¿QDQFLDPHQWRV Ingresso (amortização) de empréstimos Adiantamento para aumento de capital Amortização de empréstimo com partes relacionadas Juros sobre capital próprio pagos Dividendos pagos &DL[DOtTXLGRJHUDGRSHODV DSOLFDGR QDV DWLYLGDGHVGH¿QDQFLDPHQWRV $XPHQWR UHGXomR GHFDL[DH HTXLYDOHQWHVGHFDL[D &DL[DHHTXLYDOHQWHVGHFDL[DQR LQtFLRGRH[HUFtFLR &DL[DHHTXLYDOHQWHVGHFDL[DQR ¿QDOGRH[HUFtFLR   (9.811)     499 2.785 181 3 587 (11.777) (1.731) ) 703 (185) 5.917 4.309 (899) (10)  (128) 59 (298) 99 145 404 ) (21) ) (994) (2.557) (8.832) (8.832) (1.055) 4.004 (1.200) 2.804 20 2.173 (82) 9.105 )   134 5.000 (5) - (13) (3.008) (3.000) (1.749) - 2.129 (4.770) )  11.335 4.539  11.335 (a)$EDL[DQRJUXSRGHWHUUHQRVHHGL¿FDo}HVQRH[HUFtFLRGH refere-se, substancialmente, à venda de um terreno localizado na cidade de Garanhuns, pelo valor de R$ 14.511, com custo registrado de R$ 2.941. A Companhia recebeu R$ 8.000 no ato da assinatura do contrato, em 27 de agosto de 2014, e mais 12 parcelas mensais de R$ 543, a partir de 27 de setembro de 2014, atualizadas mensalmente pelo IGP-M. Em 31 de dezembro de 2014, o saldo deste contrato está registrado em “Contas a receber por venda de ativos”, no ativo circulante em contrapartida de “Outras receitas líquidas” no resultado do exercício. 'HSyVLWRVMXGLFLDLVHSURYLVmRSDUDFRQWLQJrQFLDV Provisões Depósitos judiciais 2015 2014 2015 2014 Trabalhistas (a) 427 247 242 214 Cíveis (b) 1.272 1.141 Fiscais (c)   2.700 2.543  5.157 2.942 2.757  (a) Trabalhistas - Refere-se a diversas reclamações trabalhistas, substancialmente representadas por verbas rescisórias, horas Matéria-prima 1.324 2.384 Material de manutenção 1.277  extras, diferenças salariais, férias, FGTS e aviso prévio. A provisão Adiantamentos a fornecedores (i)  - foi constituída tomando por base a experiência passada e o valor Outros materiais 52  estimado de perdas por processo, indicado pelos consultores jurídicos 5.879 3.718 da Companhia. E &tYHLVRefere-se, principalmente, a ações cíveis indenizatórias de (i) Refere-se ao adiantamento ao fornecedor Resolute EP US INC, no danos morais e materiais. valor de R$ 3.048, em 30 de dezembro de 2015, para a aquisição de F  )LVFDLV  Refere-se, principalmente, a processos movidos pela matéria prima (papel) e ao fornecedor Man Roland Drukmaschinen AG, Fazenda Nacional e pela Caixa Econômica Federal para a execução QRYDORUGH5HPGHRXWXEURGHSDUDDTXLVLomRGHPDda cobrança de FGTS supostamente não recolhido nas décadas de DSDUDRVTXDLVD&RPSDQKLDPDQWpPGHSyVLWRVMXGLFLDLV ,PRELOL]DGR Terrenos 9HtFXORV 0yYHLV GH5 ±5 6XSRUWDGRVQDRSLQLmRGRVFRQVXOWRUHV HHGL¿ HPi XWHQVtOLRV FDo}HV TXLQDV HRXWURV Total jurídicos e em laudo pericial, a administração mantém provisão para fazer face a eventuais perdas, dada a relevância e incerteza do Custo desfecho dessa questão. Em 1o de janeiro de 2014 17.535 25.918 4.171  No exercício de 2010, a Companhia entrou com ações judiciais contra Adições  395 1.072 o Estado de Pernambuco referente ao pagamento de ICMS sobre (3.003) (5.001) (579) (8.583) demanda contratada de energia, para os quais mantém depósitos Baixas (a) 14.532 21.594 3.987 40.113 MXGLFLDLV GH 5  ± 5   H FRQWUD D 5HFHLWD )HGHUDO Em 31 de dezembro de 2014 UHIHUHQWHjDSOLFDomRGR)$3±)DWRU$FLGHQWiULRGH3UHYHQomRSDUDRV Depreciação acumulada Em 1o de janeiro de 2014 (3.175) ( 15.793) (1.570) (20.538) TXDLVPDQWpPGHSyVLWRVMXGLFLDLVGH5 ±5  A Companhia tem outros processos de natureza tributária, cível e Depreciação anual (243) (2.033) (343) ) WUDEDOKLVWDHQYROYHQGRULVFRVGHSHUGDFODVVL¿FDGRVSHODDGPLQLVWUDomR Depreciação acumulada   540 5.842 como possíveis, com base na avaliação de seus consultores jurídicos, de ativos baixados (a) para as quais não há provisão constituída. Em 31 de dezembro de (2.771) (13.171) (1.373) (17.315) Em 31 de dezembro de 2014 WDLVSURFHVVRVWRWDOL]DP5 ±5 HHQYROYHP Valor contábil depósitos judiciais, registrados contabilmente, no valor de R$ 830 (2014  8.423  22.798 ±5  Em 31 de dezembro de 2014 Custo 7ULEXWRVDUHFROKHU Em 1o de janeiro de 2015 14.532 21.594 3.987 40.113 2015 2014 Adições 932 281 955  Imposto de renda retido na fonte  338 Baixas ) ) )   (937 Contribuição para o Financiamento  ) - da Seguridade Social (“COFINS”) Transferencias 158 149  52   3.712 41.344 Contribuição previdenciária sobre receita Em 31 de dezembro de 2015 Imposto sobre serviços (“ISS”) retido na fonte 37 48 Depreciação acumulada Programa de Integração Social (“PIS”) 34 32 43 22 Em 1o de janeiro de 2015 (2.771) (13.171) (1.373) (17.315) ICMS  10 Depreciação anual (240) (1.925) (317) (2.482) Outros tributos a recolher   Depreciação acumulada 414 24 438 $GLDQWDPHQWRSDUDIXWXURDXPHQWRGHFDSLWDO de ativos baixados (3.011) ) ) (19.359) A composição do adiantamento para aumento de capital está Em 31 de dezembro de 2015 assim distribuído: João Carlos Paes Mendonça R$ 2.857 e NE300 Valor contábil 12.453   21.985 Participações S/A R$ 2.143. Em 31 de dezembro de 2015 CONTINUA (VWRTXHV  Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 61 - 55 CONTINUAÇÃO - EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S.A. 5HFHLWDV $VVLQDWXUDHDQ~QFLRVSDUDHQWUHJDIXWXUD Assinatura para entrega futura Anúncios para entrega futura    900 8.535 8.175 834 9.009 3DWULP{QLROtTXLGR D &DSLWDOVRFLDO Em 31 de dezembro de 2015 e de 2014 o capital social está assim distribuído: $o}HV Ordinárias Preferenciais Total 4XDQWLGDGH  217.755.974 3DUWLFLSDomR   31  100 E 5HVHUYDOHJDO A reserva legal é constituída anualmente como destinação de 5% do lucro líquido do exercício e não poderá exceder a 20% do capital social. $ UHVHUYD OHJDO WHP SRU ¿P DVVHJXUDU D LQWHJULGDGH GR FDSLWDO VRFLDO e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízo e aumentar o capital. No exercício de 2015, o saldo da reserva foi integralmente absorvido pelo prejuízo. F 5HVHUYDGHUHWHQomRGHOXFURV A reserva de retenção de lucros é constituída a partir do saldo UHPDQHVFHQWHGRVOXFURVDFXPXODGRVD¿PGHDWHQGHUDRSURMHWRGH crescimento dos negócios estabelecido em seu plano de investimentos. No exercício de 2015, o saldo da reserva foi integralmente absorvido pelo prejuízo. G 'LYLGHQGRVHMXURVVREUHRFDSLWDOSUySULR Aos acionistas é assegurado o direito de receber dividendos obrigatórios de 25% do lucro líquido ajustado, conforme disposto no artigo 202 da /HL$VDo}HVSUHIHUHQFLDLVQmRWrPGLUHLWRDYRWR No exercício de 2014, em conformidade com a Lei nº 9.249/95, a administração da Companhia aprovou a distribuição a seus acionistas de juros sobre o capital próprio, calculados com base na variação da Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP), imputando-os ao valor do GLYLGHQGR PtQLPR REULJDWyULR (P DWHQGLPHQWR j OHJLVODomR ¿VFDO RV juros sobre o capital próprio creditados e pagos aos acionistas, no PRQWDQWHGH5IRUDPFRQWDELOL]DGRVFRPRGHVSHVD¿QDQFHLUD 1R HQWDQWR SDUD HIHLWR GHVVDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV RV MXURV sobre o capital próprio são apresentados como distribuição do lucro OtTXLGRGRH[HUFtFLRSRUWDQWRUHFODVVL¿FDGRVSDUDRSDWULP{QLROtTXLGR SHORYDORUEUXWRXPDYH]TXHRVEHQHItFLRV¿VFDLVSRUHOHJHUDGRVVmR mantidos no resultado do exercício. No decorrer do exercício de 2015, foram distribuídos dividendos no valor de R$ 3.000, com base no lucro acumulado do ano de 2014. $QiOLVHGHUHFHLWDSRUFDWHJRULD Receita bruta de serviços Propaganda e publicidade Impressão de jornais 6HUYLoRVIRWRJUi¿FRV Receita bruta de produtos Assinaturas Venda avulsa Produtos promocionais Outras receitas Tributos incidentes sobre vendas Cancelamentos   32.725  44   80  1.320 237  ) (2.057) 18.338  334 259 ) ) 51.191 57.824     2.217  382 311 100 420 15.892 8.128 2.171 1.343  292 125 412 28.193 28.549  8.215 5.997 2.145  8.578  3.570  1.294 735 494 213 178 150 1.432 22.535 181 1.387 401 900 171  233 1.424 23.209 &XVWRGDVYHQGDVHVHUYLoRV Salários, encargos e benefícios Materiais Serviços prestados Depreciação e amortização Indenizações judiciais Custos corporativos recebidos Transporte Outros custos 'HVSHVDVFRPYHQGDV Serviços prestados Salários, encargos e benefícios Comissões sobre vendas Perdas e provisões para devedores duvidosos Transportes Indenizações judiciais Ações institucionais Eventos Depreciação e amortização Promoções de vendas Outras despesas 'HVSHVDVDGPLQLVWUDWLYDV Salários, encargos e benefícios Serviços prestados Energia elétrica Depreciação e amortização Transportes Comunicações Outras despesas Recuperação de despesas corporativas (i)   9.917   1.205 1.185 533 909 9.395 4.155 1.170  1.102 581 573 (8.550) 10.940 ) 11.537 (i) A Companhia é parte integrante do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, que atua de forma integrada e os benefícios das estruturas operacional e administrativa são atribuídos a cada empresa, segundo a razoabilidade das suas operações. 5HFHLWDVHGHVSHVDV¿QDQFHLUDV Fiança bancária Comissão de cartões de crédito Despesas bancárias Descontos concedidos 2XWUDVGHVSHVDV¿QDQFHLUDV 'HVSHVDV¿QDQFHLUDV   (289) ) (200) (85) (15) ) ) (209) ) (19) (849) 5HQGLPHQWRVGHDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDV Juros recebidos 5HFHLWDV¿QDQFHLUDV ) 1.122  337 1.459 85 715 $WLYR  ,PSRVWRGHUHQGDHFRQWULEXLomRVRFLDO A despesa do imposto de renda e da contribuição social está reconciliada às alíquotas nominais, como segue: Lucro (prejuízo) antes do imposto de renda e da contribuição social (i) Juros sobre capital próprio creditados (Nota 11 (d)) Adições permanentes Adições temporárias, líquidas Lucro real e base de cálculo da contribuição social antes da compensação de prejuízos anteriores Compensação de base negativa DQWHULRUHV± Lucro real e base de cálculo da contribuição social Imposto de renda - 15% mais o adicional de 10% Contribuição social - 9% PAT e outras deduções   (9.811)  312 1.151 (1.749)  1.159 (8.348) 5.238 - (1.571) -  - 892 330 (22)  Em 31 de dezembro de 2015, a Companhia possuía, em seus UHJLVWURV¿VFDLVSUHMXt]RVDFRPSHQVDUUHODFLRQDGRVDRLPSRVWR GHUHQGDQRPRQWDQWHGH5 5 HEDVHV negativas de contribuição social no montante de R$ 44.582 (2014 5 FXMRVUHVSHFWLYRVFUpGLWRVQmRIRUDPUHFRQKHFLGRV contabilmente, considerando que a Companhia não possui projeções fundamentadas de lucros tributáveis futuros. $ FRPSHQVDomR IXWXUD GRV SUHMXt]RV ¿VFDLV GH LPSRVWR de renda e da base negativa da contribuição social está limitada à base de 30% dos lucros tributáveis anuais gerados a partir do exercício de 1995, sem prazo de prescrição. 6DOGRVHWUDQVDo}HVFRPSDUWHVUHODFLRQDGDV As seguintes transações foram conduzidas compartes relacionadas: D 5HPXQHUDomRGRSHVVRDOFKDYHGDDGPLQLVWUDomR 2 SHVVRDO±FKDYH GD DGPLQLVWUDomR HVWi UHSUHVHQWDGR pelos diretores, cuja remuneração anual paga ou provisionada corresponde ao pro labore e aos salários, no PRQWDQWHGH5 ±5  E 6DOGRVGR¿PGRH[HUFtFLR 3DVVLYR    TV e Rádio Jornal do Commercio Ltda. (i) 742 7 - - Elo Comunicação Ltda. (i) 334 30 - - 12 7 3 - - 5 1.095 40 - 5 Difusoras de PE Ltda Rádio JC FM Ltda. (i) Total (i) Referem-se, principalmente, aos valores do compartilhamento das despesas administrativas, as quais são pagas inicialmente pela Companhia e posteriormente ressarcidas pelas demais empresas do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. &REHUWXUDGHVHJXURV A contratação de seguros é realizada de forma corporativa, abrangendo todas as empresas do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação e é feita com base em programa de gerenciamento de riscos com o objetivo de delimitar os riscos, buscando no mercado coberturas compatíveis com o porte do empreendimento. As coberturas contra incêndio, queda de raio, explosão, danos elétricos, lucros cessantes e responsabilidade FLYLO FRQWUDWDGDV QR PRQWDQWH WRWDO GH 5 VmR FRQVLGHUDGDV VX¿FLHQWHV SHOD DGPLQLVWUDomR SDUD FREULU eventuais sinistros, considerando a natureza de sua atividade, os riscos envolvidos em suas operações e a orientação de seus consultores de seguros. 5HODWyULRGRVDXGLWRUHVLQGHSHQGHQWHVVREUHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV Aos Administradores e Acionistas Editora Jornal do Commercio S.A. ([DPLQDPRVDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGD(GLWRUD-RUQDOGR&RPPHUFLR6$ (a “Companhia”) que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2015 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos ÀX[RVGHFDL[DSDUDRH[HUFtFLR¿QGRQHVVDGDWDDVVLPFRPRRUHVXPRGDVSULQFLSDLV políticas contábeis e as demais notas explicativas. 5HVSRQVDELOLGDGHGDDGPLQLVWUDomRVREUHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada DSUHVHQWDomRGHVVDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGHDFRUGRFRPDVSUiWLFDVFRQWiEHLV adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários SDUDSHUPLWLUDHODERUDomRGHGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVOLYUHVGHGLVWRUomRUHOHYDQWH independentemente se causada por fraude ou por erro. 5HVSRQVDELOLGDGHGRVDXGLWRUHVLQGHSHQGHQWHV Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações ¿QDQFHLUDV FRP EDVH HP QRVVD DXGLWRULD FRQGX]LGD GH DFRUGR FRP DV QRUPDV brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelo auditor e que a auditoria seja planejada e executada com o REMHWLYRGHREWHUVHJXUDQoDUD]RiYHOGHTXHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHVWmROLYUHV de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e das divulgações apresentados nas demonstrações ¿QDQFHLUDV 2V SURFHGLPHQWRV VHOHFLRQDGRV GHSHQGHP GR MXOJDPHQWR GR DXGLWRU LQFOXLQGRDDYDOLDomRGRVULVFRVGHGLVWRUomRUHOHYDQWHQDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV independentemente se causada por fraude ou por erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes SDUD D HODERUDomR H DGHTXDGD DSUHVHQWDomR GDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV GD Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas FLUFXQVWkQFLDVPDVQmRSDUDH[SUHVVDUXPDRSLQLmRVREUHDH¿FiFLDGHVVHVFRQWUROHV internos da Companhia. Uma auditoria inclui também a avaliação da adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela DGPLQLVWUDomREHPFRPRDDYDOLDomRGDDSUHVHQWDomRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV tomadas em conjunto. $FUHGLWDPRV TXH D HYLGrQFLD GH DXGLWRULD REWLGD p VX¿FLHQWH H DSURSULDGD SDUD fundamentar nossa opinião. Opinião (P QRVVD RSLQLmR DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV DQWHULRUPHQWH UHIHULGDV DSUHVHQWDP DGHTXDGDPHQWHHPWRGRVRVDVSHFWRVUHOHYDQWHVDSRVLomRSDWULPRQLDOH¿QDQFHLUDGD Editora Jornal do Commercio S.A. em 31 de dezembro de 2015, o desempenho de suas RSHUDo}HVHRVVHXVÀX[RVGHFDL[DSDUDRH[HUFtFLR¿QGRQHVVDGDWDGHDFRUGRFRP as práticas contábeis adotadas no Brasil. 5HFLIHGHPDUoRGH PricewaterhouseCoopers AuditoresIndependentes &5&632³)´3( José Vital Pessoa Monteiro Filho &RQWDGRU&5&3(2 DIRETORIA DIRETOR PRESIDENTE - João Carlos Paes Mendonça DIRETOR VICE-PRESIDENTE - Jaime de Queiroz Lima Filho DIRETOR - Eduardo Amorim de Lemos &217$'25(GQDOGR%HVHUUDGH6RX]D&5&3( (83359) 56 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 5 de abril de 2016 Companhia Müller de Bebidas Nordeste CNPJ nº 02.151.119/0001-90 RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO Senhores Acionistas: Em cumprimento às disposições legais e estatutárias, submetemos à apreciação de V.Sas. as demonstrações inanceiras da Commpanhia Müller de Bebidas Nordeste e suas controladas, relativas ao exercício indo em 31 de dezembro de 2015, acompanhadas das notas explicativas e relatório dos auditores independentes. Permanecemos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que eventualmente considerarem necessários. BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E DE 2014 (Em milhares de reais - R$) Passivo e Patrimônio Líquido Nota 2015 2014 Circulante explicativa 2015 2014 13.205 11.685 Financiamentos ................................................................. 10 286 276 48.335 45.604 Fornecedores .................................................................... 2.214 1.823 7.524 6.770 Obrigações sociais ............................................................ 11 1.809 1.966 9.590 8.946 Obrigações iscais ............................................................. 12 2.100 2.208 390 187 Partes relacionadas ........................................................... 13 1.691 1.982 256 462 Outras contas a pagar ....................................................... 688 200 79.300 73.654 Total do passivo circulante ................................................. 8.788 8.455 Passivo Não Circulante Financiamentos ................................................................. 10 86 330 15 42 Provisão para riscos iscais e trabalhistas ......................... 14 393 452 1.302 976 Imposto de renda e contribuição social diferidos............... 19 8.300 9.791 2.474 2.307 Total do passivo não circulante .......................................... 8.779 10.573 46.332 47.725 Patrimônio Líquido 50.123 51.050 Capital social ..................................................................... 15 12.795 12.795 Reserva de incentivos iscais ............................................ 15 64.563 61.429 Ajuste de avaliação patrimonial ......................................... 15 16.408 17.257 Reservas de lucros ............................................................ 6.466 7.284 11.624 6.911 Lucros à disposição da Assembleia................................... 15 Total do patrimônio líquido................................................. 111.856 105.676 129.423 124.704 Total do Passivo e do Patrimônio Líquido .................... 129.423 124.704 Total do Ativo ................................................................... As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras Ativo Nota Circulante explicativa Caixa e equivalentes de caixa ........................................... 4 Aplicações inanceiras ....................................................... 5 Contas a receber de clientes ............................................. 6 Estoques ............................................................................ 7 Impostos e contribuições a recuperar................................ 8 Outros valores a receber ................................................... Total do ativo circulante ..................................................... Ativo Não Circulante Realizável a longo prazo: Impostos e contribuições a recuperar.............................. 8 Depósitos judiciais ........................................................... Partes relacionadas ......................................................... 13 Imobilizado ........................................................................ 9 Total do ativo não circulante .............................................. DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E DE 2014 (Em milhares de reais - R$) Saldos em 31 de Dezembro de 2013 ........................................................ Realização do custo atribuído ..................................................................... Lucro líquido do exercício ............................................................................ Destinação do lucro líquido do exercício: .................................................... Transferência para reserva de incentivos iscais - imposto de renda ........ Transferência para reserva de incentivos iscais - ICMS ........................... Transferência para reserva de retenção de lucros ..................................... Dividendos mínimos obrigatórios .............................................................. Transferência para reserva de retenção de lucros ..................................... Lucros à disposição da Assembleia............................................................. Saldos em 31 de Dezembro de 2014 ........................................................ Realização do custo atribuído ..................................................................... Dividendos complementares propostos....................................................... Lucro líquido do exercício ............................................................................ Destinação do lucro líquido do exercício: .................................................... Transferência para reserva de incentivos iscais - imposto de renda ........ Transferência para reserva de incentivos iscais - ICMS ........................... Dividendos mínimos obrigatórios .............................................................. Transferência para reserva de retenção de lucros ..................................... Lucros à disposição da Assembleia .......................................................... Saldos em 31 de Dezembro de 2015 ........................................................ Nota Capital explicativa social 12.795 15.b 15.c 15.c 15.e 15.d 15.f 12.795 15.b 15.e 15.c 15.c 15.e 15.d 15.f 12.795 Reserva de Ajuste de Reservas de lucros Lucros Lucros à Retenção acumu- disposição da incentivos avaliação de lucros lados iscais patrimonial Legal Assembleia Total 56.671 18.378 2.559 5.490 - 95.893 (1.121) 1.121 11.458 11.458 1.219 (1.219) 3.479 (3.479) 60 (60) (1.675) (1.675) (765) 765 (6.911) 6.911 61.429 17.257 2.559 4.725 6.911 105.676 (849) 849 (1.005) (1.005) 8.819 8.819 255 (255) 2.879 (2.879) (1.634) (1.634) (818) 818 (4.900) 4.900 64.563 16.408 2.559 3.907 11.624 111.856 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E DE 2014 (Em milhares de reais - R$, exceto quando indicado de outra forma) 1. Contexto Operacional: A Companhia Müller de Bebidas Nordeste (“Companhia”) está sediada no município de Cabo de Santo Agostinho, no Estado de Pernambuco, tendo por atividade preponderante a padronização, o engarrafamento e a comercialização de cachaça e de outras bebidas alcoólicas, cujas marcas são de propriedade da Companhia Müller de Bebidas (“Controladora”). 1.1. Incentivos fiscais: A Companhia conta com incentivos fiscais de âmbito federal e estadual a seguir especificados: a) Incentivo fiscal de ICMS: A Companhia está incluída no Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco PRODEPE e conta com incentivo fiscal relacionado à redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Essa redução corresponde, consoante o Decreto nº 28.150/05, o qual foi prorrogado pelo Decreto nº 35.335, de 21 de julho de 2010, a 75% do imposto devido sobre as operações realizadas até setembro de 2022, sendo o referido incentivo apurado, como previsto na Lei nº 12.226/02, sob a forma de crédito presumido. No exercício findo em 31 de dezembro de 2015 o incentivo totalizou R$2.879 (R$3.479 em 2014). b) Incentivo fiscal de imposto de renda: A Companhia obteve da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE (atual Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE), incentivos fiscais relacionados à redução do imposto de renda devido sobre o lucro da exploração. Essa redução corresponde, consoante Laudo Constitutivo Complementar no 0182/04, emitido pela ADENE, e prorrogação por mais dez anos, conforme homologação de pedido efetuado à Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 283/10, a 75% do imposto devido apurado até dezembro de 2019, calculado nos termos da legislação específica. No exercício findo em 31 de dezembro de 2015 o incentivo totalizou R$255 (R$1.279 em 2014). 2. Resumo das Principais Práticas Contábeis: 2.1. Declarações de conformidade: As demonstrações financeiras foram elaboradas e estão apresentadas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, bem como com os pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC. 2.2. Bases de elaboração: As demonstrações financeiras estão apresentadas em reais (R$), que é a moeda funcional da Companhia, e elaboradas com base no custo histórico, exceto se indicado de outra forma, conforme descrito nas práticas contábeis a seguir. O custo histórico geralmente é baseado no valor justo das contraprestações pagas em troca de ativos. O resumo das principais práticas contábeis adotadas na elaboração das demonstrações financeiras é como segue: 2.3. Caixa e equivalentes de caixa: Compreendem os saldos de caixa, depósitos bancários à vista e aplicações financeiras designadas pela Administração na contratação como disponíveis para negociação. As aplicações financeiras possuem prazo de resgate de até 90 dias da data da aplicação, têm liquidez imediata e estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor. O cálculo do valor justo das aplicações financeiras, quando aplicável, é determinado levando-se em consideração estas serem prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e estarem sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor. O cálculo do valor justo dessas aplicações financeiras, quando aplicável, é efetuado levando-se em consideração as cotações ou informações de mercado que possibilitem tal cálculo. 2.4. Ativos financeiros: Classificados nas seguintes categorias específicas: (a) ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado; (b) investimentos mantidos até o vencimento; (c) ativos financeiros disponíveis para venda; e (d) empréstimos e recebíveis. A classificação depende da natureza e finalidade dos ativos financeiros e é determinada na data do reconhecimento inicial. Todas as aquisições ou alienações normais de ativos financeiros são reconhecidas ou baixadas com base na data de negociação. O valor justo é determinado conforme descrito na nota explicativa nº 23. A Companhia não possui ativos classificados como ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado e ativos financeiros disponíveis para venda. Investimentos mantidos até o vencimento são ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou determináveis com vencimentos definidos para os quais a Companhia tem a intenção positiva e a capacidade de manter até o vencimento. São mensurados e reconhecidos pelo valor de custo amortizado utilizando o método da taxa efetiva de juros e representados pelas aplicações financeiras. Os empréstimos e recebíveis referem-se a ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou determináveis e que não são cotados em um mercado ativo, sendo mensurados pelo valor de custo amortizado, utilizando o método da taxa efetiva de juros, deduzido de qualquer perda por redução ao valor recuperável. Em 31 de dezembro de 2015 e de 2014, os empréstimos e recebíveis compreendem caixa e equi- valentes de caixa, contas a receber de clientes, partes relacionadas e outros valores a receber. 2.5. Contas a receber de clientes: Registradas e mantidas no balanço pelo valor nominal dos títulos representativos desses créditos e ajustadas a valor presente, quando aplicável e relevante. Quando julgado necessário pela Administração, é registrada provisão para créditos de liquidação duvidosa, constituída com base em análise das contas a receber de clientes e em montante considerado suficiente pela Administração para cobrir prováveis perdas na sua realização. 2.6. Estoques: Demonstrados pelo valor de custo, sendo inferiores aos valores de realização líquidos dos custos de venda. Os custos dos estoques são determinados pelo método do custo médio. O custo dos produtos acabados e dos produtos em elaboração compreende matérias-primas, mão de obra direta, outros custos diretos e despesas gerais de produção relacionadas (com base na capacidade operacional normal). O valor líquido realizável corresponde ao preço de venda estimado dos estoques, deduzido de todos os custos estimados para a conclusão e custos necessários para realizar a venda. Quando aplicável, é constituída provisão para perdas em montante considerado suficiente pela Administração para cobrir prováveis perdas na realização dos estoques. 2.7. Imobilizado: Compreende substancialmente terrenos, edificações e benfeitorias, reservatórios, tanques e tonéis e as principais máquinas e equipamentos do processo produtivo. Demonstrado ao valor de custo atribuído em 1º de janeiro de 2009, deduzido de depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumulado, quando necessário. São registrados como parte dos custos das imobilizações em andamento, no caso de ativos qualificáveis, os custos de empréstimos capitalizados. Tais imobilizações são classificadas nas categorias adequadas do imobilizado quando concluídas e prontas para o uso pretendido. A depreciação desses ativos inicia-se quando estes estão prontos para o uso; os terrenos não sofrem depreciação. A depreciação é reconhecida com base na vida útil estimada de cada ativo pelo método linear, de modo que o valor do custo menos o seu valor residual, após sua vida útil, seja integralmente baixado (exceto para terrenos). A vida útil estimada, os valores residuais e os métodos de depreciação são revisados no fim de cada exercício e o efeito de quaisquer mudanças nas estimativas é contabilizado prospectivamente no resultado. As depreciações são calculadas considerando os seguintes anos como vida útil-econômica estimada dos bens: Edificações e benfeitorias - 5 a 47 anos; Máquinas, equipamentos e instalações - 3 a 11 anos; Reservatórios - 5 a 25 anos; Contentores e recipientes - 8 anos; Equipamentos de informática - 3 a 5 anos. Os valores residuais e a vida útil dos ativos são revisados e ajustados, se apropriado, no fim de cada exercício. Um item do imobilizado é baixado após alienação ou quando não há benefícios econômicos futuros resultantes do uso contínuo do ativo. Quaisquer ganhos ou perdas na venda ou baixa de um item do imobilizado são determinados pela diferença entre os valores recebidos na venda e o valor contábil do ativo e são reconhecidos na rubrica “Outras despesas operacionais, líquidas”, na demonstração do resultado. 2.8. Redução ao valor recuperável de ativos (“impairment”): No fim de cada exercício, a Companhia revisa o valor contábil de seus ativos de vida longa para determinar se há indicação de que tais ativos sofreram alguma perda por redução ao valor recuperável. Se houver tal indicação, o montante recuperável do ativo será estimado com o montante recuperável de um ativo individualmente, a Companhia calculará o montante recuperável da unidade geradora de caixa à qual pertence o ativo. Quando uma base de alocação razoável e consistente puder ser identificada, os ativos corporativos também serão alocados a cada unidade geradora de caixa ou ao menor grupo de unidades geradoras de caixa, podendo uma base de alocação razoável e consistente ser identificada. O montante recuperável é o maior valor entre o valor justo menos os custos a incorrer pela venda ou pelo uso. Na avaliação do valor em uso, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados a valor presente por uma taxa de desconto, antes dos impostos, que reflita uma avaliação atual de mercado do valor da moeda no tempo e os riscos específicos do ativo para o qual a estimativa de fluxos de caixa futuros não foi ajustada. Se o montante recuperável de um ativo (ou uma unidade geradora de caixa) calculado for menor que seu valor contábil, este (ou a unidade geradora de caixa) será reduzido ao seu valor recuperável. A perda por redução ao valor recuperável é reconhecida imediatamente no resultado. Quando a perda por redução ao valor recuperável é revertida subsequentemente, ocorre o aumento do valor contábil do ativo para a nova estimativa de seu valor recuperável, desde que não exceda o valor contábil que teria sido determinado caso nenhuma perda por redução ao valor recuperável tivesse sido reconhecida DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E DE 2014 (Em Milhares de Reais - R$, Exceto pelo Lucro Básico e Diluído por Ação) Nota explicativa 2015 2014 Receita Líquida de Vendas............................................... 16 67.480 74.003 Custo dos Produtos Vendidos ......................................... 17 (48.170) (48.190) Lucro Bruto ....................................................................... 19.310 25.813 Despesas Operacionais ................................................... Com vendas........................................................................ 17 (11.591) (12.745) Gerais e administrativas ..................................................... 17 (3.912) (3.985) (1.012) (1.203) Outras despesas operacionais, líquidas ............................. 17 Total .................................................................................... (16.515) (17.933) Lucro Operacional Antes do Resultado Financeiro ...... 2.795 7.880 Resultado Financeiro ....................................................... 18 7.445 5.520 Lucro Antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social ................................................ 10.240 13.400 Imposto de Renda e Contribuição Social Correntes ............................................................................ 19 (2.912) (2.577) 1.491 635 Diferidos ............................................................................. 19 (1.421) (1.942) Lucro Líquido do Exercício ............................................. 8.819 11.458 Lucro Básico e Diluído por Ação do Capital Social - R$ 20 37,99 49,36 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADO ABRANGENTE PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E DE 2014 (Em milhares de reais - R$) 2015 2014 Lucro Líquido do Exercício .................................................................. 8.819 11.458 Outros resultados abrangentes ............................................................... Resultado Abrangente do Exercício .................................................... 8.819 11.458 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E DE 2014 (Em milhares de reais - R$) Nota Fluxos de Caixa das Atividades Operacionais explicativa Lucro líquido do exercício ................................................... Ajustes para conciliar o lucro líquido do exercício com o caixa líquido proveniente das atividades operacionais: Imposto de renda e contribuição social do exercício ........ 19 Provisão para perdas em incentivos iscais Depreciação e amortização.............................................. 17 Provisão para perda no imobilizado.................................. 9 Provisão para credores de liquidação duvidosa ............... 6 Provisão para obsolescência dos estoques...................... 7 Juros e variação monetária sobre ativos não circulantes Perda na venda de ativo imobilizado ................................ Juros apropriados sobre as atividades de inanciamento Constituição de provisão para riscos iscais e trabalhistas 14 2015 8.819 2014 11.458 1.421 1.942 60 3.087 3.180 (31) (96) 330 46 809 20 (239) (74) 55 748 95 82 216 (68) 14.562 17.298 Variações nos ativos e passivos circulantes e de longo prazo: Aplicações inanceiras ...................................................... (2.731) (1.541) Contas a receber .............................................................. (1.084) 2.341 Estoques ........................................................................... (1.453) (1.111) Impostos a recuperar ........................................................ (175) 459 Depósitos judiciais ............................................................ (546) 240 Outras contas a receber ................................................... 205 (289) Fornecedores ................................................................... 391 (143) Obrigações sociais ........................................................... (157) 202 Obrigações iscais ............................................................ (413) (1.335) Partes relacionadas .......................................................... (250) (49) Outras contas a pagar ...................................................... 505 (349) Juros pagos ........................................................................ (45) (67) Imposto de renda e contribuição social pagos ................... (2.607) (2.008) Caixa líquido proveniente das atividades operacionais ...... 6.202 13.648 Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento Aquisição de bens do ativo imobilizado .............................. 9 (1.723) (1.332) 5 2 Recebimentos por venda de ativo imobilizado ................... Caixa líquido aplicado nas atividades de investimento....... (1.718) (1.330) Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento Pagamento de empréstimos e inanciamentos ................... (284) (442) Pagamento de dividendos .................................................. (2.680) (1.448) (2.964) (1.890) Caixa líquido aplicado nas atividades de inanciamento .... Aumento de Caixa e Equivalentes de Caixa................... 1.520 10.428 Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Exercício .. 4 11.685 1.257 Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Exercício ..... 4 13.205 11.685 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras em exercícios anteriores. A reversão da perda é reconhecida imediatamente no resultado. Em 31 de dezembro de 2015 e de 2014, não houve necessidade de constituição de provisão para redução dos ativos ao seu valor recuperável, exceto pela provisão sobre o ativo imobilizado relacionado a contentores e recipientes, conforme mencionado na nota explicativa nº 9. 2.9. Passivos financeiros: Classificados como “outros passivos financeiros” representados por financiamentos, fornecedores, contas a pagar a partes relacionadas e outros passivos, sendo classificados como passivo financeiro ao custo amortizado. São mensurados pelo valor de custo amortizado utilizando o método da taxa efetiva de juros. O método da taxa efetiva de juros é utilizado para calcular o custo amortizado de um passivo financeiro e alocar a despesa de juros pelo respectivo período. A taxa efetiva de juros é a que desconta exatamente os fluxos de caixa futuros estimados ao longo da vida estimada do passivo financeiro ou, quando apropriado, por um período menor, para o reconhecimento inicial do seu valor contábil líquido. Baixa de ativos e passivos financeiros: A Companhia baixa um ativo financeiro somente quando os direitos contratuais sobre o fluxo de caixa do ativo vencem ou quando ela transfere o ativo financeiro e substancialmente todos os riscos e retornos sobre a propriedade do ativo para outra empresa. Se a Companhia não transfere nem retém substancialmente todos os riscos e retornos sobre a propriedade e continua a controlar o ativo transferido, ela reconhece a participação sobre o ativo e um respectivo passivo com base nos montantes que teria de pagar. Se a Companhia retém todos os riscos e retornos sobre a propriedade de um ativo financeiro transferido, ela continua a reconhecer o ativo financeiro e reconhece um empréstimo garantido pelos recursos recebidos. Os passivos financeiros são baixados, se e somente, quando suas obrigações são liquidadas, canceladas ou vencidas. A diferença entre o valor contábil do passivo financeiro baixado e a contrapartida paga e a pagar é reconhecida no resultado. 2.10. Custos dos empréstimos e financiamentos: Quando existentes, os custos de financiamentos atribuídos diretamente à aquisição, construção ou produção de ativos qualificados, os quais levam, necessariamente, um período de tempo substancial para ficarem prontos para uso, são incluídos no custo de tais ativos até a data em que estejam prontos para o uso pretendido, quando aplicável. Os ganhos decorrentes da aplicação temporária dos recursos obtidos com empréstimos que financiarão um ativo qualificável são deduzidos dos encargos com empréstimos qualificados para capitalização. 2.11. Outros ativos e passivos circulantes e não circulantes: Demonstrados pelos valores de custo, deduzidos de provisões para ajuste ao valor de realização (ativos), e pelos valores conhecidos ou calculáveis continua F Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo F continuação (passivos). Os direitos e as obrigações sujeitos à variação monetária são atualizados até o fim de cada exercício, assim como os ativos e passivos contratados em moeda estrangeira, quando existentes, são convertidos para reais às taxas de câmbio em vigor naquela data. As contrapartidas dessas atualizações são refletidas diretamente no resultado do exercício. 2.12. Provisões: Reconhecidas para obrigações presentes (legal ou presumida) resultantes de eventos passados, em que seja possível estimar os valores de forma confiável e cuja liquidação seja provável. O valor reconhecido como provisão é a melhor estimativa das considerações requeridas para liquidar a obrigação no fim de cada exercício apresentado, considerando os riscos e as incertezas relativos à obrigação. Quando a provisão é mensurada com base nos fluxos de caixa estimados para liquidá-los, seu valor contábil corresponde ao valor presente desses fluxos de caixa (em que o efeito do valor temporal do dinheiro é relevante). Quando a Administração da Companhia espera que o valor de uma provisão seja reembolsado, em todo ou em parte, esse ativo é reconhecido somente quando sua realização for considerada líquida e certa, sem haver a constituição de ativos sob cenários de incerteza. A provisão para riscos fiscais e trabalhistas, se necessária, é registrada de acordo com a avaliação de riscos (perdas prováveis) efetuada pela Administração da Companhia e por seus consultores jurídicos, inclusive quanto à sua classificação no longo prazo. 2.13. Imposto de renda e contribuição social: O resultado do imposto de renda e da contribuição social representa a soma dos impostos correntes e diferidos. Correntes: A provisão para imposto de renda é calculada e registrada com base no lucro tributável relativo a cada exercício, ajustado na forma legal pelas diferenças temporárias e efeito dos incentivos fiscais comentados na nota explicativa nº 1, calculado à alíquota de 15%, acrescido de adicional de 10%, o que exceder a R$240. A contribuição social é calculada com base na alíquota de 9% da base tributável. Diferidos: O imposto de renda e a contribuição social diferidos são reconhecidos pelo saldo líquido de diferenças temporariamente indedutíveis no ativo ou passivo não circulante, conforme aplicável. O imposto de renda e a contribuição social diferidos ativos são registrados somente na proporção que o lucro tributável futuro esteja disponível e contra o qual as diferenças temporárias possam ser usadas. 2.14. Reconhecimento de receitas: A receita compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a receber pela comercialização dos produtos. A receita é mensurada pelo valor justo da contrapartida recebida ou a receber, deduzida de quaisquer estimativas de devoluções, descontos comerciais e/ou bonificações concedidos ao comprador e outras deduções similares. A receita de vendas de produtos é reconhecida quando todas as seguintes ฀ ฀ ฀฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀฀ ฀ não mantém envolvimento continuado na gestão dos produtos vendidos em grau normalmente associado à ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ venda de produtos é reconhecida quando os produtos são entregues e a titularidade legal é transferida. 2.15. Apuração do resultado: O resultado das operações é apurado em conformidade com o regime contábil de competência de cada exercício. 2.16. Incentivos fiscais: Decorrente de incentivos fiscais de ICMS e de imposto de renda, conforme comentado na nota explicativa nº1, é reconhecido quando há razoável segurança de que foram cumpridas as condições estabelecidas pelo órgão governamental concedente e de que ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ posteriormente, é destinada para a rubrica “Reserva de incentivos fiscais”, no patrimônio líquido, até o limite do lucro líquido do exercício. No caso de a Companhia apurar prejuízo no exercício ou o lucro líquido ser inferior à parcela decorrente de subvenções governamentais e, nesse caso, esta não puder ser destinada para a referida reserva, então a transferência para a rubrica “Reserva de incentivos fiscais” ocorrerá nos exercícios subsequentes. 2.17. Distribuição de dividendos: A distribuição de dividendos para os acionistas é reconhecida como um passivo nas demonstrações financeiras no fim do exercício, com base no estatuto social da Companhia ou no que for estabelecido em acordo de acionistas. Qualquer valor acima do mínimo obrigatório, estabelecido no estatuto social da Companhia ou na legislação societária, somente é provisionado quando e se aprovado pelos acionistas em Assembleia Geral. 2.18. Julgamento, estimativas e premissas contábeis significativas: A preparação das demonstrações financeiras requer da Administração da Companhia o uso de estimativas, julgamentos e pressuposições para o registro de certas transações que afetam ativos, passivos, receitas e despesas, bem como a divulgação de informações sobre os dados das suas demonstrações financeiras. Os resultados efetivos dessas transações e informações, quando de sua realização, podem divergir dessas estimativas. As estimativas e premissas são revisadas continuamente, e os efeitos dessas revisões são reconhecidos no período em que ocorreu a revisão e em quaisquer períodos futuros afetados. As informações sobre julgamentos e estimativas críticas referentes às práticas contábeis adotadas que afetam significativamente os valores reconhecidos nas demonstrações financeiras referem-se a: a) Provisão para créditos de liquidação duvidosa, conforme nota explicativa nº 6. b) Provisão para perda na realização dos estoques, conforme nota explicativa nº 7. c) Provisão para riscos fiscais e trabalhistas, conforme nota explicativa nº 14. d) Realização do imposto de renda e da contribuição social diferidos ativos, conforme nota explicativa nº 19. 2.19. Resultado básico e diluído por ação: Básico: calculado com base nas quantidades médias ponderadas de ações ordinárias em poder dos acionistas em circulação durante o exercício. Diluído: calculado com base na quantidade média ponderada de ações ordinárias e ações ordinárias potenciais diluidoras em circulação durante o exercício. 3. Pronunciamentos de IFRSS ainda não Adotados pelo CPC: Os pronunciamentos e as interpretações técnicos emitidos pelo “International Accounting Standards Board - IASB” e “International Financial Reporting Standards Interpretations Committee - IFRIC”, a seguir, foram publicados ou revisados, mas ainda não têm adoção obrigatória, além de não terem sido objeto de normatização pelo CPC; dessa forma, não foram aplicados antecipadamente pela Companhia nas demonstrações financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2015. Eles serão adotados à medida que sua aplicação se torne obrigatória. A Companhia ainda não estimou a extensão dos possíveis impactos desses novos pronun฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀฀ ฀ ฀ ฀ ฀฀ Contabilização para Aquisições de Participações em Operações em Conjunto: fornecem orientações sobre como contabilizar a aquisição de participação em uma operação conjunta na qual as atividades constituem um negócio conforme definido na IFRS 3 Combinações ฀ ฀ ฀฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀฀ ฀ ฀ ฀ ฀ táveis de Depreciação e Amortização: as alterações à IAS 16 proíbem as entidades de utilizarem um método de depreciação com base em receitas para itens do imobilizado. As alterações à IAS 38 introduzem uma presunção refutável de que as receitas não constituem ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ IAS 28 - Vendas ou Contribuição em Ativos entre Investidor e Associada ou “Joint Venture”: as alterações lidam com situações em que ocorre uma venda ou contribuição de ativos ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ IAS 28 - Entidades de Investimento: Aplicação da Exceção para Consolidação: as alterações esclarecem que a isenção de preparar demonstrações financeiras consolidadas vale para uma entidade controladora que seja a controlada de uma entidade de investimento, mesmo que a entidade de investimento avalie todas as suas controladas ao valor justo de ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀฀ ฀ ฀฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ exigências para: (a) classificação e mensuração de ativos e passivos financeiros; (b) meto฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀฀ ฀ ฀ - Receita de Contratos com Clientes: estabelece um único modelo abrangente a ser utilizado pelas entidades na contabilização das receitas resultantes de contratos com clientes. (2) (1) Em vigor para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2016. (2) Em vigor para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2018. 4. Caixa e Equivalentes de Caixa: 2015 2014 Caixa e bancos ....................................................................................... 2.500 1.851 Fundos de investimento .......................................................................... 9.605 9.834 Operações compromissadas .................................................................. 1.100 Total ........................................................................................................ 13.205 11.685 A Companhia tem mantido suas aplicações financeiras em instituições bancárias de baixo risco, as quais a Administração entende que sejam de primeira linha, de acordo com o “rating” divulgado pelas agências de risco. As aplicações financeiras estão representadas por: (a) cotas de fundos de investimento compostos principalmente por Certificados de Depósito Bancário - CDBs, títulos públicos e privados; e (b) outras operações compromissadas, lastreadas basicamente por debêntures, sem prazo de resgate e com liquidez imediata, ambas remuneradas à taxa média de 80% a 105% (88% a 104,3% em 2014) da variação do Certificado de Depósito Interbancário - CDI. 5. Aplicações Financeiras: 2015 2014 Operações compromissadas .................................................................. 20.090 28.771 Fundos de investimento .......................................................................... 28.245 16.833 Total ........................................................................................................ 48.335 45.604 Estão representadas por cotas de fundos de investimento compostos principalmente por: (a) Certificados de Depósito Bancário - CDBs, títulos públicos e privados; e (b) outras operações compromissadas lastreadas basicamente por debêntures, com prazo de resgate superior a 90 dias, as quais a Administração tem a intenção de manter até o vencimento, ambas remuneradas à taxa média de 101,4% a 105% (101,8% a 105,6% em 2014) da variação do CDI. 6. Contas a Receber de Clientes: 2015 2014 Mercado interno....................................................................................... 7.891 7.147 Provisão para créditos de liquidação duvidosa ........................................ (367) (377) 7.524 6.770 Total ......................................................................................................... Em 31 de dezembro de 2015 e de 2014, não há valores de contas a receber dados em garantia. O prazo médio de faturamento das contas a receber de clientes corresponde a aproximadamente 24 dias em 2015 (21 dias em 2014). Em virtude do rápido giro das contas a receber e irrelevância dos valores envolvidos, não foi reconhecido ajuste a valor presente sobre as contas a receber de clientes. A Companhia possui normas para o monitoramento da concessão de créditos e supervisiona o risco de não recebimento de valores decorrentes de operações de venda. A provisão para créditos de liquidação duvidosa, quando necessária, é constituída com base na análise das contas a receber de clientes em aberto e do histórico de recebimento da Companhia e é considerada suficiente para cobrir eventuais perdas sobre os valores a receber em aberto. O saldo a receber está distribuído conforme segue: 2015 2014 A vencer ................................................................................................. 7.461 6.640 Vencidas até 90 dias............................................................................... 63 130 Vencidas a mais de 90 dias .................................................................... 367 377 Total ........................................................................................................ 7.891 7.147 As movimentações na provisão para créditos de liquidação duvidosa são as seguintes: 2015 2014 Saldo em 1º de janeiro de ...................................................................... 377 331 Constituição/complemento de provisão .................................................. 330 46 Baixa de contas a receber incobráveis ................................................... (340) Saldo em 31 de dezembro...................................................................... 367 377 Ano XCIII • NÀ 61 - 57 A provisão foi registrada no resultado do exercício na rubrica “Outras despesas operacionais, líquidas”, no resultado do exercício. Os valores provisionados são baixados quando todos os esforços de cobrança foram esgotados e não existe expectativa de recuperação dos valores a receber. 2015 2014 7. Estoques: Produtos acabados ................................................................................. 3.344 3.594 Produtos em elaboração ......................................................................... 2.155 2.015 Matérias-primas ...................................................................................... 2.267 1.152 Materiais para acondicionamento de embalagem .................................. 2.106 1.714 Materiais de almoxarifado e outros ......................................................... 831 776 (1.113) (305) Provisão para obsolescência .................................................................. 9.590 8.946 Total ........................................................................................................ Foi constituída provisão para obsolescência de estoques cuja utilização é considerada incerta. A movimentação na provisão é a seguinte: 2015 2014 Saldo em 1º de janeiro de ..................................................................... 305 285 808 20 Constituição/complemento .................................................................... 1.113 305 Saldo em 31 de dezembro..................................................................... O complemento da provisão para obsolescência dos estoques foi registrado na rubrica “Custo dos produtos vendidos”, no resultado do exercício. Os valores debitados na conta de provisão são geralmente baixados quando da destinação final do produto para destruição. 2015 2014 8. Impostos e Contribuições a Recuperar: Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS (a) 49 85 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ................................. 250 25 Programa de Integração Social - PIS e Contribuição 106 119 para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS ....................... 405 229 Total ........................................................................................................ Circulante................................................................................................ Não circulante ......................................................................................... Total ........................................................................................................ 390 15 405 187 42 229 Créditos sobre aquisição de ativo imobilizado. 9. Imobilizado: Composição dos saldos em 31 de dezembro de 2015 e de 2014: Terrenos .............................................................................................................. Ediicações e benfeitorias ................................................................................... Máquinas, equipamentos e instalações.............................................................. Reservatórios ..................................................................................................... Contentores e recipientes ................................................................................... Equipamentos de informática ............................................................................. Outros ................................................................................................................. Total em operação .............................................................................................. Imobilizações em andamento ............................................................................. Imobilizado total .................................................................................................. Saldos em 31 de dezembro de 2013 ......... Aquisições ................................................. Baixas ........................................................ Transferências ........................................... Reversão parcial de provisão para perdas Depreciação .............................................. Saldos em 31 de dezembro de 2014 ......... Aquisições ................................................. Baixas ........................................................ Transferências ........................................... Reversão parcial de provisão para perdas Depreciação .............................................. Saldos em 31 de dezembro de 2015 ......... Terrenos 11.163 11.163 11.163 Custo total 11.163 24.685 30.350 6.081 6.005 329 6.742 85.355 90 85.445 Saldos em 2015 Saldos em 2014 Depreciação Provisão Saldo Depreciação Provisão Saldo acumulada para perdas líquido Custo total acumulada para perdas líquido - 11.163 11.163 - 11.163 (5.939) - 18.746 24.691 (5.447) - 19.244 (20.144) - 10.206 29.796 (19.269) - 10.527 (3.840) 2.241 6.328 (3.966) 2.362 (5.863) (25) 117 7.549 (7.121) (56) 372 (301) 28 408 (345) 63 (3.001) 3.741 6.616 (2.747) 3.869 (39.088) (25) 46.242 86.551 (38.895) (56) 47.600 90 125 125 (39.088) (25) 46.332 86.676 (38.895) (56) 47.725 Máquinas, Ediicações e equipamentos Reser- Contentores Equipamentos Total em Imobilizações Imobilizado benfeitorias e instalações vatórios e recipientes de informática Outros operação em andamento total 19.678 11.535 2.617 917 103 3.442 49.455 771 50.226 69 28 6 294 397 935 1.332 (50) (226) (141) (309) (9) (735) (15) (750) 40 1.074 34 418 1.566 (1.566) 96 96 96 (493) (1.856) (148) (360) (46) (276) (3.179) (3.179) 19.244 10.527 2.362 372 63 3.869 47.600 125 47.725 17 14 3 111 145 1.578 1.723 (9) (27) (24) (60) (60) 1.480 133 1.613 (1.613) 31 31 31 (498) (1.809) (135) (259) (38) (348) (3.087) (3.087) 18.746 10.206 2.241 117 28 3.741 46.242 90 46.332 As aquisições ao longo dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e de 2014 referem-se substancialmente a máquinas, equipamentos e instalações. Anualmente, a Companhia analisa as taxas de depreciação dos itens do ativo imobilizado. Em 2015, houve revisão das referidas taxas sem a necessidade de sua alteração em relação a 2014. A Companhia monitora o seu ativo imobilizado por meio de indicadores internos e externos, objetivando identificar eventuais impactos no seu valor recuperável. Para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e de 2014, a Administração da Companhia não identificou nenhum indício de necessidade de redução ao valor recuperável de seus ativos imobilizados, exceto pela provisão apresentada a seguir. Provisão para perdas com contentores e recipientes: Foi constituída provisão para perdas com contentores e recipientes em poder de terceiros (clientes) considerados de recuperação incerta, no montante de R$25 (R$56 em 2014). A movimentação na provisão é a seguinte: 2015 2014 Em 1º de janeiro 56 152 Estorno (31) (96) Em 31 de dezembro 25 56 O estorno da provisão para perdas com contentores e recipientes foi registrado no resultado do exercício na rubrica “Outras despesas operacionais, líquidas”. A provisão foi constituída com base no custo líquido dos ativos. A redução do valor apresentado é, basicamente, decorrente da realização da depreciação do bem lançada no exercício. Os valores debitados na rubrica “Provisão” são geralmente baixados quando confirmada a perda. Certos itens do imobilizado foram financiados e estão dados em garantia dessas operações de financiamentos conforme nota explicativa nº 10. 10. Financiamentos: Modalidade Indexador Taxa anual Vencimento 2015 2014 Moeda nacional: FINAME .......................................... TJLP De 8,5 a 9,3% 17/04/2017 347 544 Arrendamento ................................. 12,64% 30/07/2016 25 62 372 606 Passivo circulante .............................................................................................. 286 276 Passivo não circulante ....................................................................................... 86 330 Total ................................................................................................................... 372 606 FINAME - Financiamento de Máquinas e Equipamentos. TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo. Os recursos foram captados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e liberados por agentes financeiros credenciados para aquisição de máquinas e equipamentos industriais, e veículos, garantidos por alienação fiduciária dos veículos e do equipamento. O valor residual dos bens alienados fiduciariamente em 2015, apresentado na nota explicativa nº 9, é de R$2.731 (R$2.830 em 2014). As parcelas de longo prazo têm a seguinte composição por ano de vencimento: 2015 2017 ....................................................................................................................... 86 86 Total ....................................................................................................................... Em 31 de dezembro de 2015 e de 2014, os contratos de empréstimos e financiamentos da Companhia não apresentam cláusulas financeiras restritivas (“covenants”). 11. Obrigações Sociais: 2015 2014 Salários e encargos ................................................................................ 321 306 Férias e encargos ................................................................................... 826 913 Participação sobre os lucros................................................................... 652 735 10 12 Outras ..................................................................................................... Total ........................................................................................................ 1.809 1.966 2015 2014 12. Obrigações Fiscais: Impostos sobre Produtos Industrializados - IPI ...................................... 1.210 1.196 Imposto de renda e contribuição social .................................................. 305 267 ICMS....................................................................................................... 356 375 229 370 Outras ..................................................................................................... Total ........................................................................................................ 2.100 2.208 13. Partes Relacionadas: A Companhia é controlada pela Companhia Müller de Bebidas, que possui a totalidade das ações representativas do capital social. As seguintes transações foram efetuadas com a Controladora: 2015 2014 Custo de produção Serviços contratados e materiais aplicados ......................................... (2.101) (2.352) Outros materiais adquiridos.................................................................. (103) (319) Total ........................................................................................................ (2.204) (2.671) Receita de vendas Serviços prestados e materiais aplicados ............................................ 597 428 Outros materiais vendidos .................................................................... 76 58 673 486 Total ........................................................................................................ Despesas com vendas - “royalties”......................................................... (829) (902) Encargos (receitas) inanceiros, líquidos ................................................ 167 139 A Companhia contrata com a Controladora serviços de envase de determinados produtos, para os quais a linha de produção da Companhia não se encontra plenamente adaptada. O mesmo ocorre por parte da Controladora para envase de produtos em latas de alumínio. Pela utilização das marcas de propriedade da Controladora, a Companhia firmou contrato de concessão de licença de uso de marcas, pelo qual paga à Controladora, a título de ‘royalties”, a importância correspondente a 1% da receita bruta. A Companhia compartilha as estruturas e os custos corporativos, gerenciais e de processamento eletrônico de dados da Controladora, sem receber repasse de custos. a) Remuneração do pessoal-chave da Administração: O pessoal-chave da Administração inclui os conselheiros e os diretores. A remuneração paga ou a pagar por seus serviços está demonstrada a seguir: 2015 2014 Honorários .............................................................................................. 657 632 Encargos sociais .................................................................................... 131 125 Total ........................................................................................................ 788 757 b) Saldos do fim do exercício decorrentes das operações realizadas: Os saldos decorrentes de operações mantidas com a Controladora podem ser assim demonstrados: 2015 2014 Ativo não circulante2.474 2.307 Contrato de mútuo (*) ........................................................................... Total do ativo não circulante ................................................................... 2.474 2.307 Passivo circulante: Fornecedores ....................................................................................... 235 “Royalties” (demais contas a pagar) ..................................................... 57 72 Dividendos a pagar............................................................................... 1.634 1.675 Total do passivo circulante ...................................................................... 1.691 1.982 (*) O crédito com o acionista controlador corresponde a pleito efetuado pela Controladora perante as autoridades fiscais visando à restituição do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF recolhido a maior sobre a operação de mútuo que existiu entre as partes até meados de 2010. Está sujeito a atualização correspondente à variação da taxa SELIC e será liquidado por ocasião do recebimento do pleito pela Controladora perante as autoridades fiscais. 14. Tributos “Sub Judice” e Provisão para Riscos Fiscais e Trabalhistas: Com base nas análises individuais dos processos impetrados contra a Companhia, bem continua F 58 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo F continuação como na opinião de seus assessores jurídicos, foram constituídas provisões no passivo não circulante para riscos com perdas consideradas prováveis, demonstradas a seguir: Probabilidade de perda 2015 2014 Provável Possível Remota Provável Possível Remota Natureza dos processos: Fiscais na esfera administrativa 370 23.583 4.432 336 21.880 3.401 Fiscais na esfera judicial......... 1.340 2.869 1.009 2.746 Trabalhistas ............................ 546 3.531 585 363 3.157 271 Valor envolvido nos processos 2.256 27.114 7.866 1.708 25.037 6.418 Depósitos judiciais vinculados (1.863) 992 309 (1.256) (926) (50) Provisão para riscos iscais e trabalhistas ............. 393 452 A Companhia está questionando judicialmente a exigência do adicional do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT, cujo saldo em 31 de dezembro de 2015 é de R$1.340 (R$1.010 em 2014), estando garantido por depósitos judiciais no montante de R$1.323 (R$1.008 em 2014). Adicionalmente, consubstanciada na opinião dos seus assessores jurídicos, a Administração provisionou: (a) R$370 (R$336 em 2014) relativos a honorários advocatícios “ad exitum” devidos sobre as demandas em discussões nas esferas administrativa e judicial, cujas classificações de probabilidade de perdas são remotas; e (b) R$546 (R$363 em 2014) relacionados com as ações trabalhistas que apresentam perdas prováveis relativas a pedidos de verbas de diferenças salariais, pedidos indenizatórios e adicionais de outras naturezas, formulados por antigos empregados, assim como aqueles referentes às empresas terceiras não saudáveis (insolventes), para os quais existem depósitos judiciais no montante de R$540 (R$248 em 2014). A movimentação da provisão para riscos fiscais e trabalhistas pode ser assim demonstrada: 2015 2014 Saldo em 1º de janeiro ............................................................................ 1.708 1.517 Adicional do SAT...................................................................................... 332 259 Complemento (reversão) de provisão ...................................................... 216 (68) Saldo em 31 de dezembro....................................................................... 2.256 1.708 Depósitos judiciais vinculados ................................................................. (1.863) (1.256) Provisão para riscos iscais e trabalhistas ............................................... 393 452 Em virtude de não haver a possibilidade de resgate dos depósitos judiciais, a menos que ocorra desfecho favorável da questão para a Companhia, para o questionamento do SAT e para as contingências classificadas de perda provável, esses depósitos são apresentados como dedução do correspondente passivo constituído. Ações com probabilidade de êxito possível: A Companhia está contestando administrativamente autos de infração lavrados pelas autoridades fiscais, no montante atualizado de R$23.583 (R$24.909 em 2014), dos quais R$23.185 (R$21.509 em 2014 - possível) referem-se ao IPI, os quais, conforme corroborado pelos seus assessores jurídicos, são considerados pela Administração como perda possível. Incentivos fiscais: Conforme descrito na nota explicativa nº 1, a Companhia possui incentivo fiscal de ICMS concedido pelo governo do Estado de Pernambuco. O Supremo Tribunal Federal -STF proferiu decisões em Ações Diretas, declarando a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais que concederam benefícios fiscais de ICMS sem prévio convênio entre os Estados. Não foi identificada nenhuma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn questionando a constitucionalidade do incentivo fiscal concedido pelo governo do Estado de Pernambuco (PRODEPE). A Companhia, amparada por seus assessores jurídicos, tem acompanhado a evolução dessa questão nos tribunais objetivando determinar eventuais impactos em suas operações futuras. Com base no cenário atual, a Companhia considera que não exista nenhum impacto nas demonstrações financeiras em relação a esse assunto. 15. Patrimônio Líquido: a) Capital social: Em 31 de dezembro de 2015 e de 2014 está dividido em 232.141 ações, sendo 90.000 ações ordinárias e 142.141 ações preferenciais, estas últimas divididas em 106.871 classe A e 35.270 classe B, todas nominativas e sem valor nominal. As ações preferenciais não terão direito a voto nas deliberações em Assembleia, endo-lhes assegurados, no mínimo, os seguintes direitos e van฀฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ lução da sociedade. b) Ajuste de avaliação patrimonial: Refere-se ao ajuste do ativo ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ líquido dos efeitos tributários e realizado na proporção das depreciações e baixas dos bens reavaliados. c) Reserva de incentivos fiscais: Constituída de acordo com o estabelecido no artigo 195-A da Lei das Sociedades por Ações (emendado pela Lei nº 11.638/07). Essa reserva recebe as parcelas dos incentivos fiscais de Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ e ICMS, conforme mencionado na nota explicativa nº 1, reconhecidas no resultado do exercício e destinadas à referida reserva a partir da rubrica “Lucros acumulados”, podendo ser utilizada somente para aumento de capital ou absorção de prejuízos. Esses incentivos não entram na base de cálculo do dividendo mínimo obrigatório. d) Reservas de lucros: Reserva legal: A reserva legal é calculada na base de 5% do lucro líquido do exercício; todavia, não vem sendo constituída em virtude de ter atingido o limite de 20% do capital social, conforme determinação da Lei nº 6.404/76. Reserva de retenção de lucros: Os orçamentos de capital para projetos de investimento da Companhia totalizam R$8.356 (R$9.810 em 2014), dos quais R$3.907 (R$4.725 em 2014) serão realizados com recursos próprios. A proposta da Administração, em observância ao artigo 192 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), levando em consideração a previsão de retenções constante no artigo 196 da referida Lei, é de retenção do referido montante, que está apresentado em rubrica específica para deliberação a ser tomada na Assembleia Geral Ordinária - a que for submetida à aprovação estas demonstrações financeiras. e) Dividendos propostos: Nos termos do estatuto social, com a emissão do Certificado de Empreendimento Implantado - CEI em outubro de 2012, a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2012 o dividendo mínimo obrigatório passou a ser calculado à razão de 25% do lucro líquido do exercício a todos os titulares de ações. A proposta de dividendos consignada nas demonstrações financeiras da Companhia, sujeita à aprovação dos acionistas em Assembleia Geral, foi calculada nos termos do estatuto e da Lei nº 6.404/76, em especial no que tange ao disposto nos artigos 196 e 197, e considera ajustes relacionados com os efeitos da adoção do custo atribuído, conforme segue: 2015 2014 Lucro líquido do exercício ...................................................................... 8.819 11.458 ICMS incentivado - PRODEPE .............................................................. (2.879) (3.479) IRPJ incentivado.................................................................................... (255) (1.279) Realização do custo atribuído ............................................................... 848 6.533 6.700 Base de cálculo dos dividendos ............................................................ Dividendos mínimos obrigatórios propostos - 25% ............................... 1.634 1.675 Em Assembleia Geral Ordinária realizada em 1º de julho de 2015, foi deliberada a distribuição de dividendos no montante de R$2.680, que corresponde a 40% da base de cálculo do dividendo mínimo obrigatório. O valor de R$1.005 corresponde ao complemento aos dividendos mínimos obrigatórios de 2014. Qualquer declaração de dividendo adicional ao previsto legal ou estatutariamente, ou outra forma de distribuição de resultado que ocorrer após a data do balanço e antes da data da autorização de emissão das demonstrações financeiras, não gera reflexos no passivo da Companhia, por não representar nenhuma obrigação presente na data das demonstrações financeiras, conforme estabelecido pelos itens 12 e 13 do pronunciamento técnico CPC 24 - Evento Subsequente e corroborado pelo item 25 da interpretação técnica ICPC 08 - Contabilização da proposta de pagamento de dividendos. f) Lucros à disposição da Assembleia: Em 31 de dezembro de 2015, o saldo dessa rubrica no montante de R$11.624 (R$6.911 em 2014) é composto pelos seguintes valores: (i) R$5.906 relativos ao saldo remanescente (após todas as destinações) do lucro líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2014, visto que a Assembleia Geral Ordinária, realizada em 1º de julho de 2014, deliberou que o saldo deverá permanecer na rubrica “Lucros à disposição da Assembleia”; e (ii) R$5.718 relativos ao saldo remanescente (após todas as destinações) do lucro líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2015, a ser deliberada sua destinação em Assembleia de Acionistas que deverá ocorrer no segundo trimestre de 2016. 16. Receita: 2015 2014 Vendas brutas: Valor faturado para o mercado interno .................................................. 100.135 107.153 IPI .......................................................................................................... (17.244) (16.917) Outros impostos e contribuições sobre vendas ..................................... (15.236) (16.100) Devoluções e cancelamento de vendas ................................................ (175) (133) Receita líquida das vendas.................................................................... 67.480 74.003 A redução da receita no ano 2015 em relação ao ano 2014 ocorreu em virtude, principalmente, dos efeitos da crise econômica, aumento da carga tributária e aumento de custos dos principais insumos. 17. Apresentação da Demonstração do Resultado por Natureza: A Companhia apresentou a demonstração do resultado utilizando uma classificação das despesas com base na sua função. As informações sobre a natureza dessas despesas reconhecidas na demonstração do resultado são apresentadas a seguir: 2015 2014 Consumo de matérias-primas e materiais .............................................. (28.113) (28.062) Salários, encargos e benefícios a empregados ...................................... (15.403) (14.724) Manutenção, melhorias e limpeza .......................................................... (2.540) (2.410) Depreciações e amortizações ................................................................ (3.087) (3.179) Despesas com vendas ........................................................................... (11.591) (12.745) Baixas de bens do imobilizado ............................................................... (55) (734) Expedição, fretes e carretos ................................................................... (1.063) (1.145) Energia, tarifas e locações ..................................................................... (2.823) (2.692) Outras despesas .................................................................................... (10) (432) Total ........................................................................................................ (64.685) (66.123) Custo dos produtos vendidos ................................................................. (48.170) (48.190) Com vendas............................................................................................ (11.591) (12.745) Gerais e administrativas ......................................................................... (3.912) (3.985) Outras despesas operacionais, líquidas ................................................. (1.012) (1.203) Total ........................................................................................................ (64.685) (66.123) 2015 2014 18. Resultado Financeiro: Despesas inanceiras: Juros sobre empréstimos e inanciamentos ......................................... (45) (67) Variação monetária............................................................................... (87) (44) (41) (21) Outras despesas .................................................................................. Total ........................................................................................................ (173) (132) Receitas inanceiras: Juros sobre aplicações inanceiras....................................................... 7.425 5.371 Juros sobre empréstimos a partes relacionadas .................................. 167 139 26 142 Outras receitas ..................................................................................... 7.618 5.652 Total ........................................................................................................ 7.445 5.520 Resultado inanceiro ............................................................................... 19. Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos: Natureza e expectativa de realização do imposto de renda e da contribuição social diferidos: O imposto de renda e a contribuição social diferidos são calculados sobre os prejuízos fiscais do imposto de renda, base de cálculo negativa da contribuição social e as correspondentes diferenças temporárias entre as bases de cálculo do imposto sobre ativos e passivos e os valores contábeis das demonstrações financeiras. As alíquotas desses impostos, definidas atualmente para determinação dos tributos diferidos, são de 22,4% (25% em 2014) para o imposto de renda e de 9% para a contribuição social. Imposto de renda e contribuição social diferidos ativos são reconhecidos na extensão em que possa ser utilizado na compensação dos passivos diferidos constituídos sobre as diferenças temporárias a tributar. Os valores de compensação em 31 de dezembro são os seguintes: 2015 2014 1.394 1.096 Provisões e outras diferenças temporárias .............................................. Total do imposto de renda e da contribuição social ativos....................... 1.394 1.096 Custo atribuído ao imobilizado ................................................................ (7.810) (8.890) Depreciação de vida útil revisada - Lei nº 11.638/07 ............................... (1.752) (1.881) (132) (116) Outras diferenças temporárias ................................................................ Total do imposto de renda e da contribuição social passivos .................. (9.694) (10.887) Total do passivo líquido ........................................................................... (8.300) (9.791) A Companhia, com base nas projeções de resultados tributáveis futuros, aprovadas por seus acionistas, reconheceu o imposto de renda e a contribuição social diferidos sobre diferenças temporariamente tributáveis e indedutíveis, os quais não possuem prazo prescricional. O valor contábil do imposto de renda diferido ativo é revisado periodicamente pela Companhia. Reconciliação do imposto de renda e contribuição social com a alíquota nominal: 2015 2014 Lucro antes do imposto de renda e da contribuição social ..................... 10.240 13.400 Alíquota nominal combinada do imposto de renda e da contribuição social - %.................................................................. 34 34 Imposto de renda e contribuição social às alíquotas da legislação ........ (3.482) (4.556) Ajustes para cálculo pela alíquota efetiva: Incentivo iscal do imposto de renda .................................................... 255 1.219 Incentivo iscal do ICMS, não tributável ................................................ 979 1.183 Doações e patrocínios incentivados ..................................................... 184 207 Outras diferenças temporárias ............................................................. 643 5 Despesa do imposto de renda e da contribuição social ......................... (1.421) (1.942) Correntes ................................................................................................ (2.912) (2.577) Diferidos ................................................................................................. 1.491 635 Despesa do imposto de renda e da contribuição social ......................... (1.421) (1.942) Incentivos fiscais: A Companhia obteve da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) (atual Agência de Desenvolvimento do Nordeste ADENE), incentivos fiscais relacionados à redução do imposto de renda devido sobre o lucro da exploração. Essa redução corresponde, consoante Laudo Constitutivo Complementar nº 0182/04, emitido pela ADENE, e prorrogação por mais dez anos, conforme homologação de pedido efetuado à Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 283/10, a 75% do imposto devido apurado até dezembro de 2019, calculado nos termos da legislação específica. No exercício findo em 31 de dezembro de 2015 o incentivo totalizou R$255 (R$1.279 em 2014). Em outubro de 2012, em virtude da realização dos investimentos previstos no projeto, por solicitação da Companhia, nos termos da Portaria nº 14, de 15 de outubro de 2012, do diretor do Departamento Financeiro e de Recuperação de Projetos -DFRP (sucessor de DGFIN), o Projeto FINOR foi encerrado, sendo emitido o correspondente Certificado de Empreendimento Implantado (CEI). 20. Lucro Básico e Diluído por Ação: Calculado mediante a divisão do lucro líquido atribuível aos acionistas da Companhia pela quantidade média de ações ordinárias e preferenciais durante o exercício, conforme a seguir: 2015 2014 Lucro líquido do exercício ....................................................................... 8.819 11.458 Quantidade média ponderada de ações emitidas (milhares): Ações ordinárias ................................................................................... 90.000 90.000 Ações preferenciais classe A ................................................................ 106.871 106.871 Ações preferenciais classe B................................................................ 35.270 35.270 Total ........................................................................................................ 232.141 232.141 Lucro básico e diluído por ação - R$ ...................................................... 37,99 49,36 Para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e de 2014, a Companhia não tinha potencial para diluição de ações ordinárias, e, consequentemente, o lucro diluído por ação é equivalente ao lucro básico por ação, conforme demonstrado anteriormente. 21. Demonstrações dos Fluxos de Caixa: A movimentação patrimonial que não afetou o fluxo de caixa da Companhia é como segue: 2015 2014 1.634 1.675 Dividendos mínimos propostos............................................................... 1.634 1.675 Total ........................................................................................................ 22. Benefícios a Empregados: A Companhia concede a seus empregados benefícios de seguro de vida, assistência médica, assistência odontológica, assistência farmacêutica, participação nos resultados e alimentação, entre outros. A concessão desses benefícios obedece ao regime de competência e a concessão destes cessa ao término do vínculo empregatício. a) Participação nos resultados: Em 31 de dezembro de 2015, a Companhia reconheceu a despesa proveniente da constituição de provisão para participação dos colaboradores em seus resultados, no montante de R$691 (R$749 em 2014). A participação nos resultados de 2015 foi definida com base em indicadores e metas de desempenho operacional, não estando condicionada somente aos resultados contábeis apresentados pela Companhia. Esse valor está registrado nas rubricas “Custo dos produtos vendidos”, “Despesas com vendas” e “Despesas gerais e administrativas”. 23. Instrumentos Financeiros e Gestão de Risco: 23.1. Informações gerais: A Companhia mantém operações Recife, 5 de abril de 2016 com instrumentos financeiros, cujos riscos são administrados por meio de estratégias de posições financeiras e sistemas de limites de exposição a esses. Além disso, tem operado com bancos que atendem aos requisitos de solidez financeira e confiabilidade, segundo os critérios estabelecidos por sua Administração. A política de controles consiste em acompanhamento permanente das taxas contratadas, em comparação com as taxas vigentes no mercado. Todas as operações estão integralmente reconhecidas na contabilidade e restritas aos instrumentos a seguir relacionados: a) Caixa e equivalentes de caixa e aplicações financeiras: conforme apresentado nas notas explicativas nº 4 e 5, são reconhecidos pelo custo acrescido dos rendimentos auferidos até o fim de cada exercício, os quais se aproximam do seu valor de mercado. b) Contas a receber de clientes: comentadas e apresentadas na nota explicativa nº 6. c) Financiamentos: comentados e apresentados na nota explicativa nº 10. d) Contas a receber e a pagar a partes relacionadas: comentadas e apresentadas na nota explicativa nº 13. e) Outros valores a receber e outros passivos reconhecidos no ativo e passivo circulante e não circulante. 23.2. Mensuração a valor justo: Os instrumentos financeiros são mensurados ao valor justo no fim de cada exercício conforme determinado pelo pronunciamento técnico CPC 40 - Instrumentos Financeiros: ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos e passivos idênticos no fim de cada exercício. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma bolsa de mercadorias e valores, um corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação ou agência reguladora, e aqueles preços representarem transações de mercado reais, as quais ocorrem regularmente em ฀ ฀ ฀฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ negociados em mercados ativos, cuja avaliação é baseada em técnicas que, além dos preços cotados incluídos no Nível 1, utilizam outras informações adotadas pelo mercado para o ativo ou passivo, direta (ou seja, como preços) ou indiretamente (ou seja, como derivados ฀ ฀฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ ฀ passivos, que não são baseadas nos dados adotados pelo mercado (ou seja, informações não observáveis). Em 31 de dezembro de 2015 e de 2014, o caixa e equivalentes de caixa da Companhia correspondem às características do Nível 2. Os valores dos financiamentos aproximam-se dos seus valores justos, pois estão atrelados a uma taxa de juros pós-fixada ou prefixada, de acordo com a previsão contratual com a instituição financeira. 23.3. Fatores de risco financeiro: As atividades da Companhia a expõem a diversos riscos financeiros: risco de mercado (risco de taxa de juros de fluxo de caixa), risco de crédito e risco de liquidez. O programa de gestão de risco global da Controladora busca minimizar potenciais efeitos adversos no desempenho financeiro da Controladora e de suas controladas. A Controladora não usa instrumentos financeiros derivativos para proteger exposições a risco. A gestão de risco é realizada pela área de Tesouraria da Controladora, a qual identifica, avalia e protege a Companhia contra eventuais riscos financeiros em cooperação com a controladora. (a) Risco de mercado: Risco cambial e do fluxo de caixa associado com taxa de juros: Considerando que a Companhia não possui operações em moeda estrangeira, o resultado e os fluxos de caixa operacionais da Companhia são, substancialmente, independentes das mudanças nas taxas de câmbio. O risco de taxa de juros decorre de ativos financeiros ao valor justo. Os saldos de financiamentos de curto e de longo prazos não são significativos. Os ativos financeiros às taxas variáveis expõem a Companhia ao risco de taxa de juros de fluxo de caixa. A política que vem sendo adotada pela área de Tesouraria da Controladora é a de manter a totalidade de seu excedente de caixa aplicado em títulos e fundos com remuneração mediante a taxa de juros que varie de acordo com os CDIs, como divulgado pela CETIP S.A. - Mercados Organizados, obedecendo aos seguintes critérios: (i) As aplicações financeiras devem ser efetuadas em modalidades que apresentem baixo e médio riscos (exemplos: CDBs, operações compromissadas e fundos de investimento classificados como baixo e médio riscos). (ii) As aplicações em operações compromissadas, que são lastreadas em papéis, devem, preferencialmente, ter lastro em papéis das próprias instituições financeiras ou de empresas do mesmo grupo (exemplo: debêntures das empresas de leasing). (iii) Para aplicações em fundos de investimento, estes devem, preferencialmente, investir em ativos de renda fixa, como títulos públicos, CDBs, debêntures, letras financeiras e operações compromissadas. (iv) As concentrações de recursos aplicados por instituição e modalidade devem ser evitadas. A diversificação das aplicações diminui o risco global de perdas consideráveis de juros e principal, advindas de situações adversas a que tais operações estão sujeitas. A área de Tesouraria da Controladora analisa sua exposição à taxa de juros de forma dinâmica. São simulados diversos cenários, com base nos quais a Companhia define uma mudança razoável na taxa de juros e calcula o impacto sobre o resultado. Os cenários são elaborados somente para os ativos que representam as principais posições com juros. Com base nas análises realizadas, o impacto sobre o lucro, depois do cálculo do imposto de renda e da contribuição social, com uma variação em torno de 0,25% na taxa de juros sobre as operações em aberto corresponderia a um aumento ou redução máximo de R$92 (R$73 em 2014). (b) Risco de crédito: O risco de crédito é administrado corporativamente. O risco de crédito decorre de caixa e equivalentes de caixa, depósitos em bancos e instituições financeiras, bem como de exposições de crédito dos ativos financeiros ao valor justo e a clientes, incluindo contas a receber de clientes em aberto. Para bancos, instituições financeiras e ativos financeiros valorizados ao valor justo por meio do resultado, são aplicados os recursos financeiros em instituições financeiras que, preferencialmente, sejam de primeira linha, tendo como critério de avaliação seu “rating” divulgados por agências de classificação de risco, conforme segue: Agência de classiicação Rating Standard & Poor’s .......................................................................... Igual ou superior a AA+ Fitch ratings ................................................................................... Igual ou superior a AA+ Moody’s ......................................................................................... Igual ou superior a Aa No caso de clientes, a área de Análise de Crédito avalia a qualidade do crédito do cliente, levando em consideração sua posição financeira, experiência passada e outros fatores. Os limites de riscos individuais são determinados com base em classificações internas de acordo com procedimentos específicos. A utilização de limites de crédito é monitorada regularmente e o saldo de contas a receber de clientes não ultrapassa o limite de crédito previamente concedido. (c) Risco de liquidez: A previsão de fluxo de caixa é realizada nas entidades operacionais e gerenciada pela área de Tesouraria da Controladora, que monitora as previsões contínuas das exigências de liquidez da Controladora e de suas controladas para assegurar que elas tenham caixa suficiente para atender às necessidades operacionais, o qual também mantém espaço livre suficiente em suas linhas de crédito disponíveis a qualquer momento, não havendo linhas de créditos relevantes em nome da Companhia vistos isoladamente. O excesso de caixa mantido pelas entidades operacionais, além do saldo exigido para administração do capital circulante, é gerido pela área de Tesouraria da Controladora que investe o excesso de caixa em fundos de investimento de alta liquidez e títulos e valores mobiliários, escolhendo instrumentos com vencimentos apropriados ou liquidez suficiente para fornecer margem suficiente conforme determinado pelas previsões anteriormente mencionadas. 24. Cobertura de Seguros: A Companhia possui um programa de gerenciamento de riscos com o objetivo de delimitar os riscos, buscando no mercado coberturas compatíveis com seu porte e suas operações. As coberturas de seguro contratadas com terceiros, de acordo com as correspondentes apólices, montam a R$72.000 (R$72.000 em 2014). 25. Compromissos com Arrendamento Mercantil Operacional: A Companhia mantém contrato de arrendamento mercantil operacional firmado com terceiros de empilhadeiras e veículos, cujos principais termos são os seguintes: (a) arrendamento de três anos, renováveis no término do período do arrendamento à taxa de mercado; e (b) necessidade de comunicar por notificação, com antecedência de 60 dias, a intenção de rescindir o contrato. As despesas com arrendamento debitadas na demonstração do resultado, durante o exercício, totalizaram R$1.057 (R$1.014 em 2014). 26. Compromissos: A Companhia possui contrato de demanda de energia elétrica contratada com a companhia de distribuição de energia elétrica (Companhia Energética de Pernambuco - CELPE), de 670 KW por mês, cujo valor estimado é de R$12. 27. Aprovação das Demonstrações Financeiras: As demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2015 foram autorizadas para emissão e aprovadas para publicação pelo Conselho de Administração da Companhia em 18 de março de 2016. A ADMINISTRAÇÃO Dirlene Aparecida Voltarelli Arnoni Contadora CRC/SP 136.977/O-SP continua F Recife, 5 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 61 - 59 F continuação RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Aos Acionistas e Administradores da Companhia Müller de Bebidas Nordeste Cabo de Santo Agostinho - PE Examinamos as demonstrações financeiras da Companhia Müller de Bebidas Nordeste (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2015 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações financeiras: A Administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante,independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes: Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. ma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e das divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados às circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião: Em nossa opinião, as demonstrações financeiras anteriormente referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia Müller de Bebidas Nordeste em 31 de dezembro de 2015, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Campinas, 18 de março de 2016 Deloitte Brasil Auditores Independentes Ltda. Alex Andrade Vaz da Silva Contador CRC nº 1 BA 016479/O-1 “T” SP (83344) 60 - Ano XCIII • NÀ 61 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 5 de abril de 2016