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MANUAL UNIP

Manual de Informações Acadêmicas e Calendário Escolar QUALIDADE E EMPREGABILIDADE REALMENTE COMPROVADAS 2017 Cursos Superiores Tradicionais MEC PRESENTE EM TODO O BRASIL CURSOS RECONHECIDOS PELO MEC PROFESSORES MESTRES E DOUTORES COMPLETA E ATUALIZADA ESTRUTURA UNIVERSITÁRIA PARCERIAS UNIVERSITÁRIAS INTERNACIONAIS VENHA PARA A UNIP TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DESCONTOS, FINANCIAMENTOS E PARCELAMENTOS ESPECIAIS 2017 AGENDA JANEIRO D S Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 ABRIL D S T D S T Q Q S S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 S D S D S D S D S D S D S D S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 AGENDA Q Q S S 2 3 4 1 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 JANEIRO D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 D S T D S D S D S T D S T D S D S JUNHO Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 T S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Q Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 T Q Q MARÇO Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Q JUNHO S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Q Q SETEMBRO S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 NOVEMBRO T Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 AGOSTO T Q DEZEMBRO MAIO OUTUBRO S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 T T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 JULHO D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 T Q SETEMBRO FEVEREIRO ABRIL D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 D S NOVEMBRO OUTUBRO D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 2018 D AGOSTO JULHO Q T MAIO S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Q MARÇO FEVEREIRO D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 T Q Q S DEZEMBRO T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 NOTAS PESSOAIS Nome: RA nº: Turma: Curso: Campus: Endereço residencial: CEP: Cidade: Fone: Celular: UF: Fax: Endereço comercial: CEP: Cidade: UF: Fone comercial: Fax: DOCUMENTOS Carteira de Trabalho nº: Série: Carteira de Identidade nº: CPF: Título de Eleitor nº: Zona: Passaporte nº: Seção: Vencimento: EM CASO DE ACIDENTE, FAVOR AVISAR: Nome: Parentesco: Endereço: Fone: Meu médico: Dr. Fone: Leve-me para o hospital: Endereço: Fone: Estou matriculado(a) na Associação de Assistência Médica: Nome: Fone: Referências de urgência: Tipo de sangue: Sofro de: Fator RH: Vacinação contra tétano:  Não  Sim, em  Diabetes  Epilepsia  Coração  Hemofilia  Outra(s): Tratamentos (anteriores ou atuais): Cortisona Sou alérgico(a) a:  Não  Sim, em Digitálicos  Não  Sim, em Soros  Não  Sim, em  Penicilina  Antitoxinas  Soro  Outras: O seu médico poderá ajudá-lo(a) a fornecer as informações acima. UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA 1 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 APRESENTAÇÃO Este manual tem por finalidade transmitir uma série de informações à comunidade acadêmica, com o objetivo de proporcionar a todos um melhor aproveitamento da vida universitária e o entrosamento entre o corpo docente, discente e administrativo da Universidade. Contém informações gerais, normas acadêmicas e o Calendário Escolar da UNIP. Leia-o cuidadosamente. Não julgue a relevância de um item apenas pelo título. Leia tudo, mesmo que você acredite já conhecer a informação. Cremos que esta é uma boa oportunidade para informá-lo(a) a respeito dos procedimentos e normas da Universidade. HISTÓRICO A Universidade Paulista, UNIP, reconhecida (credenciada) pela Portaria MEC n.º 550/1988 e recredenciada pela Portaria MEC n.º 1.341/2016, iniciou suas atividades em 9 de novembro de 1988. Foi constituída a partir do Instituto Unificado Paulista, IUP, do Instituto de Ensino de Engenharia Paulista, IEEP, e do Instituto de Odontologia Paulista, IOP; o primeiro destes, autorizado a funcionar em 1972, inicialmente com os cursos de Comunicação Social, Letras, Pedagogia e Psicologia. Hoje, em razão do processo de evolução, a UNIP, por meio de uma proposta acadêmica moderna, vem expandindo suas atividades por diversos Campi, visando à preparação de recursos humanos altamente qualificados demandados pela política de desenvolvimento nacional. A UNIP promove a formação atualizada dos alunos e sua capacitação para uma sociedade em mudança por meio de um ensino de qualidade, tecnologicamente avançado e dirigido para o futuro, nas áreas das ciências humanas, sociais, exatas e da saúde. Sua finalidade maior é promover o desenvolvimento do potencial dos alunos, estabelecendo condições que possibilitem uma inserção ativa no mercado de trabalho e a solução criativa de problemas que a sociedade propõe. A realidade brasileira, que merece especial atenção por parte da UNIP, faz com que também seja dada ênfase aos programas de estudos pós-graduados. Estes dedicam-se ao aperfeiçoamento do seu próprio corpo docente assim como ao atendimento às necessidades da comunidade em geral, já que, além de formar profissionais de todas as áreas, de desenvolver pesquisas que venham a gerar descobertas científicas e inovações tecnológicas, a UNIP propõe-se a saber cumprir as exigências apresentadas pelo mundo moderno. Assim, a Universidade Paulista vem sendo reconhecida como um importante centro de produção de conhecimento e de sua difusão a um número maior de pessoas, por meio das atividades de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação. MISSÃO A Universidade Paulista, UNIP, tem como missão constituir-se num centro de geração e difusão do saber, articulando as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, em consonância com as demandas da sociedade contemporânea e do mundo do trabalho, respeitando a diversidade e cultivando a solidariedade, a inclusão, os valores humanos e a ética, visando à formação de cidadãos qualificados e potencialmente aptos a contribuir para o desenvolvimento sócio-econômico da sua região de influência. UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA 2 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 UNIVERSIDADE PAULISTA Administração Superior Administração Acadêmica Prof. Dr. João Carlos Di Genio Reitor Área de Ciências Exatas e Tecnologia Prof. Dr. Fábio Romeu de Carvalho Prof. Dr. Pedro Américo Frugoli Prof. Dr. Fábio Romeu de Carvalho Vice-Reitor de Planejamento, Administração e Finanças Área de Ciências da Saúde Prof.a Melânia Dalla Torre Vice-Reitora de Unidades Universitárias Prof. Dr. Paschoal Laércio Armonia Prof. Dr. Luiz Felipe Scabar Prof. Dr. Carlos Eduardo Allegretti Prof.a Dra. Marília Ancona-Lopez Vice-Reitora de Graduação Área de Ciências Humanas Prof. Dr. Yugo Okida Vice-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa Prof.a Dra. Silvia Ancona-Lopez Prof.a Ghislaine Gliosce da Silva Prof. Dr. Paschoal Laércio Armonia Vice-Reitor de Extensão Área de Ciências Sociais e Comunicação Prof. Dr. Francisco Alves da Silva Prof.a Marisa Regina Paixão Administração das Unidades Universitárias UNIP – ARAÇATUBA Prof. Hélio Negri Diretor UNIP – ARARAQUARA Prof.a Dra. Maria Cristina Zampieri Diretora UNIP – ASSIS Prof.a Cristiane Tavares da Silva Diretora UNIP – BAURU Prof. Aziz Kalaf Filho Diretor UNIP – BRASÍLIA/DF Prof. Dr. Yugo Okida Prof. Pedro Paulo de Morais Prof. Geraldo Magela Alves Diretores UNIP – CAMPINAS Prof. Brasílio Camargo de Brito Filho Diretor UNIP – GOIÂNIA/GO Prof. Florisberto Garcia dos Santos Diretor UNIP – JUNDIAÍ Prof. Mestre Sílvio de Oliveira Murdocco Diretor UNIP – LIMEIRA Prof. Walter Guedes Filho Diretor UNIP – MANAUS/AM Prof. Wilson Roberto Mallavazi Prof.a Rosange Menezes Diretores UNIP – RIBEIRÃO PRETO a Prof. Melânia Dalla Torre Diretora UNIP – SANTOS Prof. Dr. Edison da Silva Monteiro Prof.a Terezinha Carmen Gandelman Diretores UNIP – SÃO JOSÉ DO RIO PARDO a Prof. Melânia Dalla Torre Prof.a Cármen Cecília T. Maschietto Diretoras UNIP – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prof.a Mestra Simone Azevedo Buchala Diretora UNIP – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prof. Dr. Fernando José Alho Gotti Prof. André Luiz H. de Mello Oliveira Diretores UNIP – SOROCABA Prof.a Elisabete Brihy Prof. Glaucio Celso Luz Diretores Realização Universidade Paulista - UNIP Vice-Reitoria de Planejamento, Administração e Finanças e Vice-Reitoria de Unidades Universitárias Circulação Alunos, Professores e Corpo Técnico-administrativo da UNIP Impressão Editora Sol Soft’s e Livros Ltda. 1ª Edição Fevereiro/2017 www.unip.br UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA 3 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO (Bacharelado/Licenciatura) Curso Formação Situação Legal Administração Bacharelado Renov. Rec. - Ports. MEC nº 707 e 737/13; 1.099/15 Arquitetura e Urbanismo Bacharelado Rec. - Ports. MEC nº 606/95; 298 e 300/15 Renov. Rec. - Ports. MEC nº 125 e 286/12; 1.099/15; 316/16 Biomedicina Bacharelado Rec. - Ports. MEC nº 604/13; 64 e 69/15; 54, 206, 300 e 686/16 Renov. Rec. - Ports. MEC nº 1/12; 824/14 Ciência da Computação Bacharelado Rec. - Port. MEC nº 1.201/92 Renov. Rec. - Ports. MEC nº 420/11; 115 e 286/12; 1.099/15; 797/16 Ciências Atuariais Bacharelado Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16 Ciências Biológicas Licenciatura Rec. - Ports. MEC nº 486/11; 135/12 Renov. Rec. - Ports. MEC nº 286/12; 1.099/15 Ciências Biológicas Bacharelado Rec. - Ports. MEC nº 275/11; 46, 47 e 133/12; 686/16 Renov. Rec. - Port. MEC nº 1.099/15 Ciências Contábeis Bacharelado Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13 Ciências Econômicas Bacharelado Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13 Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) Bacharelado Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13 Desenho Industrial Bacharelado Rec. - Port. MEC nº 1.778/94 Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13 Direito Bacharelado Rec. - Port. MEC nº 1.637/94 Educação Física Licenciatura Rec. - Ports. MEC nº 2.206 e 2.449/01; 276/12 Renov. Rec. - Port. MEC nº 1.099/15 Educação Física Graduação Plena Rec. - Ports. MEC nº 650/13; 300/15; 300/16 Renov. Rec. - Port. MEC nº 824/14 Enfermagem Bacharelado Rec. - Port. MEC nº 2.445/01 Renov. Rec. - Ports. MEC nº 421/11; 1 e 108/12; 824/14 Engenharia Aeronáutica Bacharelado Renov. Rec. - Port. MEC nº 286/12 Engenharia Civil Bacharelado Rec. - Ports. MEC nº 212, 412, 544, 686 e 891/16 Renov. Rec. - Ports. MEC nº 1.099/15; 797/16 Engenharia da Computação Bacharelado Rec. - Port. MEC nº 1.013/96 Renov. Rec. - Port. MEC nº 1.099/15 Engenharia de Controle e Automação (Mecatrônica) Bacharelado Rec. - Ports. MEC nº 1.113/96; 23/12; 686/16 Renov. Rec. - Ports. MEC nº 475/11; 286/12; 1.099/15; 340 e 797/16 Engenharia de Petróleo Bacharelado Aut. - Res. CONSUNI n.º 090.316A de 16/3/09 Engenharia de Produção Bacharelado Aut. - Res. CONSUNI n.º 20130620 de 20/6/13 Engenharia de Produção (Mecânica) Bacharelado Renov. Rec. - Ports. MEC nº 411/11; 108 e 286/12; 1.099/15 Engenharia Elétrica (Eletrônica e Eletrotécnica) Bacharelado Rec. - Port. MEC nº 1.806/94 Renov. Rec. - Ports. MEC nº 113/12; 1.099/15; 797/16 Engenharia Mecânica Bacharelado Rec. - Ports. MEC nº 68, 70 e 300/15; 465 e 686/16 Renov. Rec. - Port. MEC nº 1.099/15 Engenharia Química Bacharelado Rec. - Port. MEC nº 60/96 Bacharelado Rec. - Port. MEC nº 615/14 Renov. Rec. - Ports. MEC nº 775/08; 1/12; 824/14 Farmácia (Farmacêutico) Física Licenciatura Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16 Fisioterapia Bacharelado Rec. - Port. MEC nº 326/16 Renov. Rec. - Ports. MEC nº 1/12; 824/14 Fonoaudiologia Bacharelado Rec. - Port. MEC nº 4.237/04 UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA 4 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO (Bacharelado/Licenciatura) Curso Formação Situação Legal Geografia Licenciatura Rec. - Port. MEC nº 423/89 História Licenciatura Rec. - Port. MEC nº 423/89 Hotelaria Bacharelado Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13 Jornalismo Bacharelado Rec. - Port. MEC nº 580/16 Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13 Letras (Português) Licenciatura Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16 Rec. - Port. MEC nº 36/17 Letras (Português e Espanhol) Licenciatura Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16 Rec. - Dec. nº 77.546/76 – Renov. Rec. - Ports. MEC nº 286/12; 707/13; 824/14; 1.099/15 Letras (Português e Inglês) Licenciatura Letras (Tradução - Português e Espanhol) Bacharelado Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16 Letras (Tradução - Português e Inglês) Bacharelado Rec. - Dec. nº 77.546/76 e Port. MEC nº 560/87 Marketing Bacharelado Rec. - Port. MEC nº 1.837/94 Matemática Licenciatura Rec. - Ports. MEC nº 428/13; 297/15 Renov. Rec. - Ports. MEC nº 411/11; 286/12; 797/16 Matemática Bacharelado Rec. - Port. MEC nº 1.838/92 Medicina Veterinária Bacharelado Renov. Rec. - Ports. MEC nº 824/14 Moda Bacharelado Rec. - Port. MEC nº 1.266/94 Nutrição Bacharelado Rec. - Ports. MEC nº 2.448/01; 217/12; 300/16 Renov. Rec. - Ports. MEC nº 1 e 116/12; 824/14; 1.099/15 Odontologia Bacharelado Renov. Rec. - Port. MEC nº 824/14 Pedagogia1 Licenciatura Rec. - Dec. nº 77.546/76 Renov. Rec. - Ports. MEC nº 411 e 475/11; 286/12; 1.099/15; 316 e 797/16 Propaganda e Marketing Bacharelado Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13 Psicólogo Rec. - Decr. nº 77.546/76 Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13 2 Psicologia Química Licenciatura Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16 Relações Internacionais Bacharelado Rec. - Port. MEC nº 648/13 Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13 Secretariado Executivo Bacharelado Rec. - Ports. MEC nº 1.520/93; 54/16; 36/17 Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13 Serviço Social Bacharelado Rec. - Ports. MEC nº 190/12; 54/16 Renov. Rec. - Port. MEC nº 824/14 Sistemas de Informação Bacharelado Rec. - Port. MEC nº 36/17 Renov. Rec. - Ports. MEC nº 116/12; 1.099/15 Terapia Ocupacional Bacharelado Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16 Turismo3 Bacharelado Rec. - Port. MEC nº 890/16 Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13 Zootecnia Bacharelado Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16 1 – A Licenciatura em Pedagogia, nos termos dos Pareceres CNE/CP n.os 5/2005 e 3/2006 e da Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, assegura a formação de profissionais do magistério de educação infantil e fundamental (séries iniciais), além do suporte pedagógico previsto no art. 64, em conformidade com o inciso VIII do art. 3º da Lei nº 9.394/96. A Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009, altera o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que reconhece os funcionários de escolas, habilitados, como profissionais da educação. 2 – As Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia foram instituídas de acordo com a Resolução CNE/CES nº 8, de 7 de maio de 2004 e Parecer CNE/CES nº 153/2007, e confere aos egressos desse curso o título de Psicólogo (Formação de Psicólogo), conforme Ofício CES/ CNE/MEC nº 95, de 7 de maio de 2010. 3 – As Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Turismo foram instituídas de acordo com a Resolução CNE/CES nº 13, de 24 de novembro de 2006. Para mais informações, consulte o site www.unip.br. UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA 5 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA Curso Área Profissional Situação Legal Análise e Desenvolvimento de Sistemas Informação e Comunicação Rec. - Ports. MEC nº 493/11; 36/17 Renov. Rec. - Port. MEC nº 1.099/15 Automação Industrial Controle e Processos Industriais Rec. - Ports. MEC nº 135/12; 48/15; 212/16 Renov. Rec. - Ports. MEC nº 286/12; 1.099/15; 583 e 828/16 Banco de Dados Informação e Comunicação Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16 Comércio Exterior Gestão e Negócios Rec. - Port. MEC nº 515/05 Construção de Edifícios Infraestrutura Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16 Design de Interiores Produção Cultural e Design Rec. - Ports. MEC nº 426, 428, 429 e 430/14; 212/16; 36/17 Design de Moda Produção Cultural e Design Rec. - Port. MEC nº 43/15 Design de Produto Produção Cultural e Design Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16 Design Gráfico Produção Cultural e Design Rec. - Ports. MEC nº 92, 275 e 321/12 Renov. Rec. - Ports. MEC nº 215/13; 824/14 Estética e Cosmética Ambiente e Saúde Rec. - Ports. MEC nº 217 e 305/12; 426, 429 e 544/14; 36/17 Fotografia Produção Cultural e Design Rec. - Ports. MEC nº 276/12; 655/13; 575/14 Renov. Rec. - Port. MEC nº 215/13 Gastronomia Turismo, Hospitalidade e Lazer Rec. - Port. MEC nº 261/11 Gestão Ambiental Ambiente e Saúde Rec. - Port. MEC nº 36/17 Renov. Rec. - Port. MEC nº 824/14 Gestão Comercial Gestão e Negócios Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13 Gestão da Qualidade Gestão e Negócios Rec. - Ports. MEC nº 730/13; 346, 425 e 615/14; 294/16 Gestão da Tecnologia da Informação Informação e Comunicação Rec. - Ports. MEC nº 514/05; 37, 298 e 306/12; 728/13; 564/14; 45/15; 686/16 Gestão de Recursos Humanos Gestão e Negócios Rec. - Ports. MEC nº 649 e 730/13; 645/16 Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13 Gestão de Segurança Privada Segurança Rec. - Ports. MEC nº 21 e 134/12; 650/13; 217, 308 e 565/14; 327/16 Gestão de Turismo Turismo, Hospitalidade e Lazer Rec. - Port. MEC nº 679/05 Gestão Financeira Gestão e Negócios Rec. - Ports. MEC nº 487/11; 21 e 301/12; 652/13 Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13 Gestão Hospitalar Ambiente e Saúde Rec. - Port. MEC nº 431/14 Renov. Rec. - Port. MEC nº 824/14 Gestão Portuária Infraestrutura Rec. - Port. MEC nº 21/12 Gestão Pública Gestão e Negócios Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16 Hotelaria Turismo, Hospitalidade e Lazer Rec. - Ports. MEC nº 282/08; 544/14 Jogos Digitais Informação e Comunicação Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16 Logística Gestão e Negócios Rec. - Ports. MEC nº 648 e 649/13; 429/14 Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13 UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA 6 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA Curso Área Profissional Situação Legal Marketing Gestão e Negócios Rec. - Ports. MEC nº 652 e 655/13; 54/16 Renov. Rec. - Ports. MEC nº 79/11; 707/13 Petróleo e Gás Produção Industrial Rec. - Port. MEC nº 735/13 Renov. Rec. - Port. MEC nº 316/16 Processos Escolares Desenvolvimento Educacional e Social Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16 Processos Gerenciais Gestão e Negócios Rec. - Ports. MEC nº 136/12; 729/13; 589/14 Renov. Rec. - Port. MEC nº 707/13 Produção Audiovisual Produção Cultural e Design Rec. - Port. MEC nº 695/13 Renov. Rec. - Port. Mec nº 41/14 Produção Multimídia Produção Cultural e Design Rec. - Port. MEC nº 321/12 Produção Publicitária Produção Cultural e Design Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16 Radiologia Ambiente e Saúde Rec. - Port. MEC nº 24/12 Renov. Rec. - Ports. MEC nº 824/14; 582/16 Redes de Computadores Informação e Comunicação Rec. - Ports. MEC nº 216/12 Renov. Rec. - Ports. MEC nº 286/12; 797/16 Secretariado Gestão e Negócios Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16 Segurança da Informação Informação e Comunicação Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16 Sistemas para Internet Informação e Comunicação Aut. - Res. CONSUNI nº 160615/1 de 15/6/16 Os Cursos Superiores de Tecnologia foram adequados às novas denominações constantes do Catálogo Nacional de Cursos 2016 (3ª edição), atendendo à Portaria Ministerial n.o 413 de 11 de maio de 2016. Para mais informações, consulte o site www.unip.br. Aut. – Autorização Res. – Resolução Rec. – Reconhecimento Port. – Portaria Renov. – Renovação Decr. – Decreto UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA 7 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 INFORMAÇÕES GERAIS lização, mestrado e doutorado), bem como propiciam aos egressos grande leque de opções de trabalho. A licenciatura é o título universitário necessário para o exercício do magistério. Pode ter o mesmo programa curricular básico do bacharelado, acrescido das disciplinas didático-pedagógicas, pois visa a preparar o aluno para o exercício do magistério. Os cursos superiores de tecnologia são voltados mais para o mercado profissional e visam a uma formação rápida e eficiente. Os métodos de ensino privilegiam a prática, a aquisição de capacidade técnica e o domínio dos modos de atuação. Isso habilita rapidamente o aluno ao desempenho das funções exigidas na área de sua escolha e aumenta seu nível de competitividade dentro do mercado de trabalho. Àqueles que já possuem diploma de nível superior, os cursos de graduação de curta duração oferecem a oportunidade de ampliação ou de diversificação da sua área de atuação profissional. Todos os cursos da UNIP são constituídos de atividades curriculares e extracurriculares. Nesses cursos, os alunos obtêm o diploma de graduação de nível superior, possibilitando o ingresso em programas de pós-graduação lato e stricto sensu. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Em ordem decrescente de nível hierárquico, a UNIP é constituída pelos seguintes órgãos: I - De Deliberação Superior Conselho Universitário (CONSUNI): órgão superior de deliberação, normatização e consultivo em matérias de planejamento administrativo, didático-científico e disciplinar. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE): órgão normativo em matéria de ensino, pesquisa e extensão. II - De Administração Superior Reitoria: órgão executivo que coordena e superintende todas as atividades administrativas, coordena e controla a execução dos planos aprovados, visando ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Vice-Reitorias: são órgãos que auxiliam a Reitoria. Diretorias: são órgãos executivos superiores de suporte às ações da Reitoria e da Universidade. III - De Deliberação Acadêmica Conselhos de Coordenação: órgãos de deliberação, avaliação e planejamento didático-científico e administrativo. Colegiados de Curso: órgãos de avaliação e planejamento didático-científico e disciplinar. IV - De Administração Acadêmica Diretorias de Instituto: são órgãos executivos de direção e fiscalização das atividades dos cursos. Coordenadorias: são órgãos de assessoramento na organização administrativa e didático-pedagógica dos cursos. PÓS-GRADUAÇÃO Depois de concluído o curso de graduação, existem outras oportunidades para o formando continuar seus estudos. Os cursos de pós-graduação visam à formação de docentes do ensino superior, pesquisadores e profissionais especializados nas mais diversas áreas do conhecimento. A UNIP oferece pós-graduação stricto sensu, nos níveis de Mestrado e Doutorado, que visa a preparar professores para o ensino superior e pesquisadores para a produção de conhecimento, e lato sensu, que visa à formação profissional nos níveis de especialização ou aperfeiçoamento. COORDENAÇÃO A Coordenação é o elo entre o estudante, a Universidade e os professores, ajustando, facilitando e administrando todos os procedimentos técnicos e administrativos para o pleno funcionamento do curso. O Coordenador está preparado para acompanhar, com todo o empenho e interesse, a vida acadêmica dos alunos, os problemas do corpo docente e os planos de ensino, objetivando, dessa forma, os melhores resultados no processo ensino-aprendizagem. Sempre que você tiver alguma dúvida ou dificuldade, procure o(s) Coordenador(es) do seu curso. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS Visando sempre ao melhor atendimento aos alunos, a UNIP torna disponível em sua página na Internet, no endereço www.unip.br, informações referentes aos diversos cursos mantidos pela Universidade, consulta e impressão de notas, faltas e integralização curricular. IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO O Cartão de Identificação Escolar é o documento de identidade do aluno, necessário em todas as dependências e atividades oferecidas pela UNIP. Conserve-o consigo, pois é obrigatória a apresentação diária desse cartão na portaria, nas provas e sempre que solicitado por qualquer professor ou funcionário da Universidade. O Cartão de Identificação Escolar e a senha do aluno são de uso pessoal e intransferível, sendo terminantemente proibidos o empréstimo do mesmo e a divulgação da senha a terceiros, sob pena de aplicação das sanções disciplinares previstas no Regimento Geral. A entrega do Cartão de Identificação Escolar está condicionada ao recebimento dos documentos exigidos para a matrícula. GRADUAÇÃO A graduação é o primeiro degrau para a formação em nível superior, possibilitando ao aluno a obtenção de títulos de bacharel, licenciado e tecnólogo. Os cursos superiores tradicionais possibilitam ao aluno ampla formação teórica e prática por meio de currículos extensos que vão da formação básica à do profissional atualizado. A metodologia é atual, respeita o ritmo próprio de cada estudante e desenvolve o espírito de equipe e a capacidade de liderança. Os diplomas de bacharelado e licenciatura estimulam o engajamento na vida acadêmica e científica, permitindo o ingresso em programas de pós-graduação lato e stricto sensu (especia- UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA 8 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 Excepcionalmente, a Secretaria poderá fornecer até 3 (três) autorizações de entrada por semestre para o aluno regularmente matriculado que não estiver de posse da carteirinha por motivo de esquecimento ou perda, sendo que, no caso de perda, o aluno deve fazer a solicitação de segunda via. NOTAS E FALTAS As notas e as faltas somente serão informadas pela Internet, no site www.unip.br. As faltas serão computadas e informadas mensalmente ou bimestralmente. É de responsabilidade do aluno fazer controle de suas faltas. PRAZOS Os prazos estipulados neste Calendário Escolar e pelos professores deverão ser rigorosamente cumpridos. Procure estar em dia com seus trabalhos acadêmicos, pois seu professor tem prazo improrrogável para entregar as notas na Secretaria. SIGILO DE INFORMAÇÕES É garantido ao aluno (maior de 18 anos ou emancipado) o direito à privacidade, mesmo com relação a seus genitores ou responsáveis. Informações referentes à situação acadêmica do aluno poderão ser divulgadas aos seus genitores ou responsáveis somente se for expressamente autorizado por escrito pelo aluno e/ou com ordem judicial. SECRETARIA As Secretarias, central e setoriais, estão à disposição para o atendimento aos alunos que tiverem dúvidas quanto às notas, faltas, controles de frequência e sempre que necessitarem de atestados, históricos escolares e/ou declarações. IDENTIFICAÇÃO DA TURMA Os dois primeiros dígitos identificam o curso; os dois seguintes, o período = o turno e a turma; e os dois últimos, o campus. XX 9X 99 HISTÓRICO ESCOLAR, ATESTADOS E DECLARAÇÕES Históricos escolares, certidões, atestados, declarações e outros documentos referentes à situação acadêmica do aluno são fornecidos pela Secretaria e devem ser solicitados com antecedência, por meio de requerimento próprio ou pelo site www.unip.br, clicando em Secretaria On-line. Tais serviços, quando solicitados, serão prestados e cobrados pela instituição em acréscimo ao valor da semestralidade. Os documentos emitidos on-line (atestado de matrícula, histórico escolar, planos de ensino, entre outros), disponíveis no site da UNIP por intermédio da Secretaria On-line , não serão cobrados. Identificação do campus Período = turno e turma Identificação do curso Exemplo: AD1A01 Administração (AD); 1º período (1) = manhã, turma A; Campus Indianópolis (01). Códigos dos Turnos e Turmas EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS A expedição de quaisquer documentos pela Secretaria será feita no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, desde que solicitados na Secretaria do campus em que o aluno estiver regularmente matriculado ou pelo site www.unip. br, clicando em Secretaria On-line. Manhã - de A a I Tarde - de J a K Noite - de M a Z HORÁRIO DAS AULAS A pontualidade é essencial e necessária ao bom andamento das aulas e do curso. Chegue sempre no horário estipulado e participe de todas as atividades acadêmicas. ALTERAÇÕES CADASTRAIS Comunique imediatamente à Secretaria da UNIP quando houver mudança de endereço, número telefônico ou de qualquer outra informação. Isso é fundamental para manter atualizados seus dados no cadastro da Universidade, evitando possíveis problemas. A alteração cadastral também poderá ser efetuada pelo próprio aluno pelo site www.unip.br, clicando em Secretaria On-line. Neste campo, o aluno digita o número do seu Registro Acadêmico (RA), o qual permitirá o acesso às alterações cadastrais por meio de uma senha pessoal. De segunda a sexta-feira: Turno da manhã – as aulas e/ou atividades poderão ser ministradas das 7h10 às 13h20; Turno da tarde – as aulas e/ou atividades poderão ser ministradas das 13h10 às 18h30; Turno da noite – as aulas e/ou atividades poderão ser ministradas das 17h30 às 23 horas; Turno diurno – as aulas e/ou atividades poderão ser ministradas das 7h10 às 18h30. ASSUNTOS FINANCEIROS Todo assunto de caráter financeiro deverá ser tratado exclusivamente junto à Tesouraria. Aos sábados, para todos os turnos – as aulas e/ou atividades poderão ser ministradas das 7h10 às 18h30. PAGAMENTO DAS MENSALIDADES O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado por meio da 1ª via do carnê, até o dia do vencimento, em qualquer agência bancária; após o vencimento, deverá ser efetuado somente nas agências Em caráter excepcional, aulas e/ou atividades poderão ser ministradas fora desses horários-limites, ao critério da Universidade. UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA 9 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 do banco emitente indicado no carnê. Entretanto, se preferir, o aluno poderá acessar o site www.unip.br, clicar em Secretaria On-line e solicitar a 2ª via. Se o pagamento estiver atrasado, a 2ª via será emitida com valor corrigido e com nova data de vencimento. A partir do mês subsequente ao do vencimento, a mensalidade em atraso também deverá ser quitada em agência bancária após a retirada de novo boleto de pagamento junto à Sala de Atendimento ao Aluno ou pelo site www. unip.br, clicando em Secretaria On-line. NÃO RECEBIMENTO DO CARNÊ Se, até a antevéspera do vencimento da mensalidade, o aluno não tiver recebido o boleto para pagamento, poderá emiti-lo pelo site www.unip.br, clicando em Secretaria On-line, ou deverá comunicar o fato à Sala de Atendimento ao Aluno, que providenciará a emissão da 2ª via. Nenhuma reclamação e/ou justificativa posterior serão aceitas. RECIBO PARA A EMPRESA O aluno que necessitar de recibo para a empresa deverá apresentar o recibo da mensalidade paga e uma carta da empresa, em papel timbrado, informando que esta restitui os seus pagamentos. A carta da empresa deverá ser entregue todos os meses na Tesouraria do campus onde o aluno estuda. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES foi criado pelo Governo Federal para financiar os estudos de alunos com poucos recursos. Informações a respeito poderão ser obtidas junto à CPSA - Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES, na Tesouraria do campus em que o aluno estiver matriculado ou via Internet, no site www.unip.br/fies ou http://sisfiesportal.mec.gov.br. Caso o aluno venha a ser beneficiado pelo programa de Financiamento Estudantil, após ter obtido bolsa de estudo concedida pela UNIP, esta será cancelada no momento da concessão do financiamento. REPRESENTAÇÃO DISCENTE Cada classe indicará dois alunos (um representante de classe e um suplente) para representá-la junto à Coordenação em todo e qualquer assunto que vise ao interesse do grupo e/ou à melhoria do curso. O representante de classe deve ser porta-voz das dificuldades e solicitações coletivas dos colegas. A Coordenação atende, também, às necessidades individuais dos alunos. O exercício desta representação não exime o aluno de seus deveres escolares. MONITORIA Possibilita a experiência da vida acadêmica promo-vendo a integração de alunos de períodos (semestres) mais avançados com os demais, a participação em diversas funções da organização e desenvolvimento das disciplinas do curso, além de treinamento em atividades didáticas (vide Regimento neste Manual). Os UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA monitores são escolhidos pela Diretoria, em conjunto com os professores responsáveis, levando-se em conta a maturidade intelectual e o rendimento acadêmico, disponibilidade horária e conduta perante os colegas, o corpo docente e a Universidade. MONITOR Monitor é o estudante de graduação escolhido para exercer atividades técnico-didáticas junto a uma determinada disciplina. O monitor não substitui o professor da disciplina. INICIAÇÃO CIENTÍFICA A UNIP promove concursos para atribuição de bolsas de Iniciação Científica UNIP, bolsas de Iniciação Científica PIBIC-CNPq e bolsas de Iniciação Científica Santander para alunos da graduação. Poderão participar desses concursos os alunos que estiverem regularmente matriculados em qualquer curso da UNIP no corrente semestre letivo. Para participar, o aluno deve procurar um professor da UNIP que tenha o título de Mestre ou Doutor, que possua conhecimentos na área em que pretende desenvolver a pesquisa e solicitar sua orientação. O aluno deve, também, preencher e imprimir o formulário próprio (disponível no site www.unip.br, Link “Pesquisas”), anexar os documentos solicitados e entregar todo o material, em duas vias, no Setor de Pesquisa da Vice-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa, no período indicado no site. ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS Considerando a interveniência obrigatória da Universidade em todos os processos de estágio e que todo aluno, ao iniciar essa prática, deva ter um mínimo de embasamento teórico, a UNIP tem por norma autorizar, para a realização dos estágios, o aluno que estiver cursando, no mínimo, o antepenúltimo período do curso em que estiver regularmente matriculado (vide “Estágios”, neste manual). Importante: Em virtude da necessidade de análise do Contrato de Estágio, sua assinatura, pela Coordenação de Estágios, será feita no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega do mesmo no campus em que o aluno estiver regularmente matriculado. PLANOS DE CURSO Está previsto que os professores apresentem o plano de curso na primeira semana de aulas. SALAS DE AULAS E LABORATÓRIOS As salas de aulas e os laboratórios são os espaços onde você desenvolve suas atividades ao longo do período letivo; por isso, é essencial que você os respeite e os conserve. Os alunos serão divididos em grupos de 50. Em aulas teóricas e/ou expositivas, haverá a junção de dois grupos ou mais; em aulas de laboratório, poderá haver a subdivisão dos grupos. Não 10 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 é permitido ao aluno assistir às aulas em outra turma, turno ou curso que não aquele(a) em que esteja cadastrado pela Secretaria. Caso o faça, assumirá as faltas da turma, turno ou curso no qual está cadastrado, sem direito a qualquer reclamação ou recurso. será considerado formado e, portanto, não terá direito ao diploma. Somente poderão participar da solenidade de colação de grau oficial os alunos que tenham integralizado o currículo do curso e realizado o ENADE, quando for o caso, conforme o ciclo de avaliação. PERMANÊNCIA INDEVIDA EM INTERNET RECINTOS DA UNIP A Universidade Paulista dispõe de grande acervo Não se permite a permanência de alunos nos corre- de informações úteis aos alunos e à comunidade em dores da Universidade nos horários de aulas ou provas. geral, em seu site: BIBLIOTECAS Abrangendo as diferentes áreas de interesse dos alunos e professores, as Bibliotecas da UNIP oferecem um amplo acervo de obras didáticas e periódicos, além de estarem conectadas on-line à Internet (www.unip.br), visando a atender à comunidade acadêmica nas atividades de pesquisa. (Consultar Regulamentos da Biblioteca - pág. 17) http://www.unip.br Quaisquer informações sobre seus cursos, processo seletivo/vestibular, eventos e notícias estão atualizadas para atender aos interessados. Além disso, o site possibilita consultas a faltas bimestrais, médias e resultados de exames finais; impressão de notas; solicitação de documentos referentes à situação acadêmica do aluno e serviços diversos. PALESTRAS E VISITAS TÉCNICAS O professor que tiver interesse em convidar profissionais para proferir palestras em suas aulas ou promo- INSTITUTO DE ACOMPANHAMENTO ver atividades extraclasse, que não constem do plano PROFISSIONAL (EX-ALUNOS) Os objetivos do IAP-UNIP são, dentre outros, os do curso, deverá apresentar proposta, por escrito, à Coordenação do Curso, com antecedência mínima de seguintes: 1. aproximar da instituição os estudantes que estão 20 (vinte) dias, para que, depois de aprovada, possam saindo da universidade, bem como os egressos; ser adotadas as providências necessárias. 2. abrir um canal efetivo para a participação dos ex-alunos nos programas de graduação, pós-graSERVIÇO DE APOIO PEDAGÓGICO duação e extensão da UNIP; A solicitação de quaisquer equipamentos de apoio 3. fortalecer a Educação Continuada na instituição pedagógico (equipamento de som, retroprojetor, propor meio da participação de ex-alunos nos projetor de slides, tv/vídeo/dvd, datashow, câmera fotogramas de pós-graduação lato e stricto sensu; gráfica, filmadora, gravador, telas, CPT etc.) deverá ser agendada, junto à Chefia de campus, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. O empréstimo de equipamentos obedecerá, rigorosamente, à ordem de precedência das reservas, além de estar condicionado à disponibilidade dos mesmos. DIPLOMAS A UNIP confere aos seus alunos diploma de graduação, no qual são apostiladas as habilitações profissionais do graduando, conforme legislação vigente. COLAÇÃO DE GRAU É ato oficial realizado em sessão solene e pública, em dia e horário previamente fixados pela Universidade, sob a presidência do Reitor ou de seu delegado. O aluno que não participar da colação de grau oficial não UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA 11 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 NORMAS ACADÊMICAS/ADMINISTRATIVAS TRANCAMENTO DE MATRÍCULA É a interrupção temporária das atividades escolares e deve ser requerida junto à Secretaria, no prazo estipulado no Calendário Escolar, pelo aluno, que deverá estar em dia com o pagamento de suas mensalidades. O não trancamento da matríConhecer o Regimento Geral da UNIP é dever de todos; cula, dentro dos prazos estipulados pela Secretaria, implica constituição de dívida até o final do período letivo. nas Bibliotecas, existem exemplares para consultas. O trancamento de matrícula será concedido pelo prazo de Antes de tomar qualquer decisão referente aos itens até dois anos, a partir dos quais o aluno terá que se submeter a aqui tratados, o interessado deve consultar o Regimento novo processo seletivo. Geral, pois é a sua redação que prevalece sobre o conteúdo deste manual. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA Pode ser solicitado junto à Secretaria, a qualquer tempo, MATRÍCULA pelo aluno, que deverá quitar suas mensalidades vencidas e Os cursos oferecidos são de regime semestral, com retirar sua documentação pessoal, e, se desejar, a certidão periodicidade anual, e as matrículas são realizadas por de seu histórico escolar. blocos de disciplinas, conforme o Regimento da Instituição. As disciplinas semestrais poderão ser agrupadas ou seriadas REABERTURA DE MATRÍCULA de formas diferentes nos períodos letivos que compõem o O aluno que tiver interrompido seu curso por abandono curso e não serão obrigatoriamente oferecidas na mesma ou trancamento pode solicitar seu retorno à Universidade. A ordem. Inclusive, disciplinas poderão ser cursadas concomi- solicitação é analisada pelo Setor competente, que indicará tantemente por alunos que ingressaram na universidade em a série (período) em que o aluno deverá ser matriculado. Se esta série (período) não estiver sendo oferecida, o aluno diferentes épocas. A efetivação da matrícula, por parte da UNIP, está deverá fazer nova solicitação no semestre letivo seguinte. O retorno aos estudos obrigará o aluno a cumprir o currícondicionada ao recebimento dos documentos legalmente exigidos. Por isso, toda a documentação exigida deverá culo vigente para a turma na qual está ingressando (art. 65 ser entregue à Secretaria dentro do prazo estipulado pelo do Regimento Geral da UNIP). Ao retornar aos estudos, passará automaticamente à conCalendário da Universidade. Esgotado esse prazo e não tendo sido entregue a documentação exigida, a matrícula poderá dição de ALUNO TUTELADO, ou seja, só cursará as dependências, adaptações e disciplinas que a UNIP determinar, ser cancelada a qualquer tempo. A matrícula é renovada a cada semestre letivo e somente sendo que as dependências e adaptações inseridas para os será efetivada com a entrega do contrato de prestação de ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas. Os procedimentos a serem observados são os seguintes: serviços educacionais, devidamente preenchido e assinado pelo aluno, e pelo pai (ou responsável) se o aluno for menor • acessar o site www.unip.br, clicando em Reabertura de 21 anos, acompanhado do comprovante de pagamento de Matrícula, informar o CPF, confirmar os dados pessoais, da primeira parcela da semestralidade e do comprovante de atualizar o cadastro e seguir as instruções sugeridas; • aguardar parecer final do Setor competente. quitação dos pagamentos anteriores. Obs.: Mesmo que não seja o responsável pelos encargos, custos e despesas decorrentes do contrato, o ALUNO o assina REOPÇÃO DE CURSO Ao efetuar sua matrícula, o aluno deverá declarar, em solidariamente com o CONTRATANTE. Ao critério dos Conselhos Superiores da Universidade, requerimento próprio, junto à Secretaria, se deseja concorrer a efetivação da matrícula do aluno poderá ser determinada à reopção. O pedido de reopção de curso poderá ou não ser para um campus diferente daquele frequentado no semestre aceito, dependendo da existência de vaga e dos critérios estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão anterior. A matrícula também pode ser realizada pelo site da UNIP. Com exceção de disciplinas eletivas e das junções de www.unip.br, clicando em Secretaria On-line. Importante: A não efetivação da matrícula no início de turmas autorizadas, o aluno não poderá assistir a aulas em cada semestre, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário outro curso que não aquele em que esteja cadastrado pela Secretaria. Caso contrário, assumirá as faltas de seu curso Escolar da UNIP, representa abandono de curso. Atenção: Não será concedida a matrícula ao aluno que de origem. Atenção: O simples ato de requerer não garante que a apresentar débito(s) junto à Tesouraria, Secretaria e/ou solicitação seja aceita. Portanto, até a data da publicação da Biblioteca. resposta a esse pedido, o solicitante deverá aguardar, frequentando as aulas no curso de origem. DESLIGAMENTO/ABANDONO DE CURSO Observação: Caso a solicitação seja aceita, o aluno deveO aluno que não tiver efetivado a matrícula dentro dos prazos estabelecidos vai automaticamente para a condição rá assinar novo contrato e assumir os encargos referentes ao de desligamento ou abandono, podendo ficar nessa condição curso para o qual tenha feito a reopção. por um período máximo de dois anos, a partir dos quais terá REMANEJAMENTO DE CAMPUS, TURNO OU que se submeter a novo processo seletivo. TURMA Para efetuar o remanejamento de campus, turno ou turma, os procedimentos são os seguintes: 4. estabelecer uma rede de contato para a colocação de profissionais no mercado de trabalho; 5. fortalecer a relação Universidade, Setor Empresarial e Associações de Classe. Maiores informações no site www.unip.br UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA 12 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 • protocolar requerimento, devidamente fundamentado e documentado, no site www.unip.br, clicando em Secretaria On-line, respeitando-se os prazos estipulados; • aguardar parecer final da Secretaria ou, quando não for da competência desta, da Coordenação ou da Diretoria. A aprovação ou não do remanejamento, de acordo com as possibilidades existentes, baseia-se na disponibilidade de vaga, no mesmo período e grade curricular em que o aluno estiver matriculado na sua turma de origem; • o aluno não poderá assistir a aulas em outro campus, turno ou turma que não aquele(a) em que esteja cadastrado pela Secretaria, exceto nos casos de junções de turmas autorizadas. Caso contrário, assumirá as faltas de sua turma de origem. As solicitações de remanejamento deverão ser feitas no site www.unip.br, clicando em Secretaria On-line. Atenção: O simples ato de requerer não garante que a solicitação seja aceita. Portanto, até a data da publicação da resposta a esse pedido, o solicitante deverá aguardar frequentando as aulas no campus, turno ou turma de origem. Observação: Caso a solicitação seja aceita, o aluno deverá assinar novo contrato e assumir os encargos referentes ao campus ou turno para o qual tenha feito o remanejamento. TRANSFERÊNCIAS As transferências têm sua regulamentação em Lei e devem obedecer às normas regimentais da UNIP. Trata-se de transferências de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins, mantidos por estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros. O estudante ingressante por transferência será matriculado automaticamente no regime de progressão tutelada, ou seja, só cursará as dependências, adaptações e disciplinas que a UNIP determinar, sendo que as dependências e adaptações inseridas para os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas. Os procedimentos a serem observados são os seguintes: • acessar o site www.unip.br, clicar em Transferência Imediata, informar o CPF, preencher os dados cadastrais e seguir as instruções sugeridas; • comparecer à Secretaria Acadêmica do campus no qual pretende estudar, apresentando uma cópia do documento de identidade e o Histórico Escolar (original ou cópia autenticada) com as respectivas notas e cargas horárias, acompanhado da cópia autenticada dos programas das disciplinas cursadas, a fim de protocolar o pedido de transferência; • aguardar parecer final do Setor competente. A aprovação ou não da transferência baseia-se na análise do histórico escolar do estudante e na disponibilidade de vaga. Atenção: Caso não concorde com o parecer, o candidato à transferência poderá solicitar uma única reanálise do histórico, até 2 (dois) dias após a comunicação da resposta dada à solicitação inicial. Nesse caso, deverá explicitar os motivos que o levaram a tal pedido. Na reanálise, o Setor competente deverá dar novo parecer fundamentado nas indagações do candidato. Nenhuma reclamação posterior será aceita. Observação: Após a análise, o candidato aprovado deverá assinar o Requerimento de Matrícula e Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e assumir os encargos referentes ao curso e período que deverá cursar. UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA PORTADOR DE CURSO SUPERIOR O portador de diploma de curso superior reconhecido, registrado no órgão competente, pode matricular-se em qualquer curso de graduação após a matrícula dos aprovados pelo Processo Seletivo, desde que haja vagas (Art. 63 do Regimento Geral da UNIP). Ao ingressar na Universidade, será matriculado automaticamente no regime de progressão tutelada, ou seja, só cursará as dependências, adaptações e disciplinas que a UNIP determinar, sendo que as dependências e adaptações inseridas para os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas. Os procedimentos para solicitação de matrícula são os mesmos dos candidatos à transferência, exceto que o portador de curso superior deverá apresentar, também, a cópia do diploma registrado no órgão competente. Importante: A análise dos pedidos de ingresso como portador de curso superior será feita após a matrícula dos aprovados pelo Processo Seletivo, desde que haja vagas. Observação: Após a análise, o candidato aprovado deverá assinar o Requerimento de Matrícula e Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e assumir os encargos referentes ao curso e período que deverá cursar. ADAPTAÇÃO O aluno transferido ou portador de curso superior cursará as disciplinas e/ou atividades em atraso, em relação à grade curricular da UNIP, em regime de adaptação, com critérios de avaliação e promoção idênticos às demais disciplinas da Universidade. ANTECIPAÇÃO DE DISCIPLINA O aluno poderá solicitar, em requerimento próprio, junto à Secretaria, a antecipação de disciplina(s), no mesmo turno em que estiver matriculado, observadas as normas das diferentes áreas e os prazos vigentes na UNIP, se houver compatibilidade de horários e vaga na disciplina pretendida. INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS As inscrições em disciplinas optativas do próprio curso ou em disciplinas isoladas de outro(s) são realizadas por meio de solicitação em requerimento próprio, junto à Secretaria. Para a opção ou o cancelamento da(s) inscrição(ões) em disciplina(s) optativa(s), o aluno deverá atender aos prazos estabelecidos pela Universidade. Não serão aceitos pedidos posteriores. DISCIPLINAS OPTATIVAS Todos os cursos de graduação da Universidade Paulista – UNIP possuem disciplinas optativas. Obrigatoriamente, o aluno deverá optar por uma ou mais delas, de acordo com a matriz curricular de seu curso. ADEQUAÇÃO CURRICULAR O aluno reprovado deverá adequar-se ao currículo vigente para a turma na qual está ingressando. LISTA DE PRESENÇA Os apontamentos nas listas de presença são de responsabilidade exclusiva do professor. É imprescindível o registro diário da matéria lecionada, no verso dessas listas ou no Professor On-line, quando for o caso. 13 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 O NOME NÃO CONSTA NA LISTA DE PRESENÇA Se o nome do aluno não constar em qualquer lista emitida pela Universidade, ele deverá procurar a Secretaria, que é a única que está apta a regularizar esta situação. Atenção: Todos os atos escolares que, porventura, forem realizados no período em que o aluno não estiver regularmente matriculado poderão ser, sumariamente, anulados. ASSINATURAS IRREGULARES Serão consideradas assinaturas irregulares nas listas de presença: a) apelidos e/ou só o prenome; b) nomes em letra de imprensa; c) assinaturas rasuradas; d) iniciais. O aluno deve utilizar, nas listas de presença, necessariamente, a mesma assinatura feita no cartão de identificação de assinatura. Caso deseje mudá-la, poderá fazê-lo, desde que, antes, informe e mude a assinatura na Secretaria. Atenção: Atos decorrentes de assinaturas irregulares serão anulados. Nenhuma justificativa posterior a este procedimento será aceita. CONTROLE DE PRESENÇAS A supervisão do controle da frequência é de responsabilidade do professor. O professor pode optar por fazer o controle das presenças assinalando P para o aluno presente e A para o ausente, evitando, dessa forma, dúvidas ou espaços em branco, ou passando lista para os alunos assinarem. FREQUÊNCIA/LIMITE DE FALTAS A Lei nº 9.394/96, a Resolução CFE nº 04/86 e o Regimento Geral estabelecem a frequência obrigatória, em cada disciplina, em 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e demais atividades programadas. LIMITE DE FALTAS Carga horária semestral Aulas/Semana Limite de faltas/Semestre 20 1 5 30 1,5 7 40 2 10 50 2,5 12 60 3 15 70 3,5 17 80 4 20 90 4,5 22 100 5 25 120 6 30 Importante: O aluno poderá dispor do limite permitido de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas para se ausentar por problemas alheios aos previstos na legislação que disciplina a matéria. Todas as justificativas que carecerem de amparo legal e/ou que não respeitarem os prazos e condições estipuladas pela Universidade não serão aceitas (vide Frequência). ABONO DE FALTAS O abono é concedido, por força de lei, somente ao aluno UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA que esteja prestando serviço militar obrigatório, em órgão de formação de reserva, e tiver que faltar às atividades escolares em virtude de exercícios ou manobras. Para usufruir desse benefício, é necessária a solicitação por escrito junto à Secretaria, anexando o comprovante do Comando da Unidade, no primeiro dia de retorno às aulas. Não há abono de faltas por motivos de religião, casamento, morte, viagem, trabalho, doença etc. COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS É assegurado ao aluno, amparado por prescrições estabelecidas em lei, o direito a Regime Excepcional. Há compensação de faltas somente nas situações de licença-gestante (a partir do oitavo mês de gravidez e durante três meses) e de determinadas afecções orgânicas, que, comprovadamente, impeçam a locomoção do aluno, para a verificação do aproveitamento escolar, e desde que a duração do afastamento não ultrapasse o máximo admissível para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem. Durante o Regime Excepcional, o aluno realizará trabalhos e exercícios, com o acompanhamento do Coordenador do Curso e orientação do Professor da Disciplina, realizados de acordo com um Plano de Tarefas pré-fixado. Para usufruir desse benefício, é necessária a solicitação, por escrito, junto à Secretaria, anexando o laudo médico com o respectivo indicativo do CID (Código Internacional de Doenças), elaborado por Serviço Médico ou profissional devidamente credenciado, no prazo má-ximo de 7 (sete) dias subsequentes à data do início do impedimento, desde que seja superior a 15 (quinze) dias consecutivos, por qualquer pessoa, munida dos documentos necessários para representá-lo nesse ato e inteirar-se do plano de tarefas domiciliares. Nenhuma justificativa posterior será aceita (vide Lei nº 6.202/75, Decreto-Lei nº 1.044/69 e Regimento Geral da UNIP ). Note bem: A apresentação dessas tarefas não desobriga o aluno de realizar a(s) avaliação(ões) de aprendizagem prevista(s) pelas disciplinas. Importante: Os professores não deverão, sob hipótese alguma, receber atestados médicos justificando faltas. Compete, exclusivamente, à Secretaria receber documentos de alunos. Atenção: Ao retornar às aulas, o aluno, no prazo máximo de 7 (sete) dias, deverá apresentar, junto à Secretaria, requerimento solicitando a reposição da(s) prova(s) que, porventura, tenha deixado de realizar durante o período de afastamento. Na maioria dos casos, essa reposição é feita pela prova substitutiva ordinária. O aluno deverá realizar as avaliações antes do término do semestre letivo. Não serão aceitos pedidos posteriores. TAREFAS DOMICILIARES O Presidente do Conselho de Coordenadores, dependendo do tempo de afastamento, determinará ou não a elaboração de um Plano de Tarefas a ser realizado durante o período de afastamento do aluno (vide Decreto-Lei nº 1.044/69). O plano de tarefas domiciliares deverá ser retirado na Secretaria do campus por qualquer pessoa que possa representar o aluno neste ato. As tarefas domiciliares deverão ser entregues, dentro dos prazos estipulados, à Secretaria, que, após a avaliação pelos professores, comunicará a aceitação ou não das mesmas para os efeitos da compensação das faltas. Não compete ao professor receber atestado médico 14 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 como justificativa de falta. O aluno deve protocolar sua solicitação, devidamente fundamentada e documentada, em requerimento próprio, junto à Secretaria, dentro do prazo estipulado (vide Compensação de Ausência). ATIVIDADES EXTRACLASSE Em toda atividade extraclasse programada por uma determinada disciplina, a frequência é obrigatória. A presença dos professores nas atividades de suas turmas, no período que coincidir com seu horário de aulas, é obrigatória. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS O aluno que esteja cursando ou já tenha concluído outro curso superior no mesmo nível (graduação) ou em nível superior (mestrado ou doutorado) e pretenda solicitar o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente deve proceder do modo descrito a seguir: 1) apresentar, junto à Secretaria, Histórico Escolar completo (original ou cópia autenticada), contendo notas e as respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas em instituição de ensino superior credenciada e autorizada pelo MEC. Para que as disciplinas dos programas de mestrado e doutorado sejam aproveitadas, os programas devem ser reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; 2) apresentar programas detalhados das disciplinas cursadas, devidamente autenticados pela Instituição de Ensino Superior de origem; e 3) preencher requerimento próprio, especificando a(s) disciplina(s) de que deseja dispensa. Cumprindo essas exigências e os prazos estipulados, o aluno, uma vez aprovada sua solicitação, terá a possibilidade de iniciar o período letivo, corretamente matriculado nas disciplinas das quais não foi dispensado. Não serão aceitos, posteriormente, pedidos de aproveitamento de estudos relativos às disciplinas cursadas antes do ingresso na UNIP. Atenção: Caso não concorde com o parecer da Coordenação, o candidato ao aproveitamento de estudos poderá solicitar uma única reanálise do histórico, até 2 (dois) dias após a publicação da resposta dada à solicitação inicial, publicada na Sala de Atendimento ao Aluno. Nenhuma justificativa posterior será aceita. Nesse caso, deverá explicitar os motivos que o levaram a tal pedido. Na reanálise, a Coordenação deverá dar novo parecer fundamentado nas indagações do candidato. Importante: As análises dos pedidos de aproveitamento de estudos serão feitas no início do período letivo e o aluno requerente deverá cursar a disciplina até a publicação do resultado final da análise. Observação: Após a análise, o aluno deverá assinar novo contrato e assumir os encargos referentes ao período que deverá cursar. DEPENDÊNCIA ON-LINE A oferta de disciplinas em regime de dependência On-line tem por objetivo permitir ao aluno flexibilidade em termos de espaço, tempo e ritmo de estudo para conclusão das disciplinas cursadas sem a obtenção da aprovação. As dependências combinam atividades presenciais e a distância. Assim, o aluno programa seus horários de estudo, além de interagir com o professor da disciplina na unidade em que estuda. UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA REQUERIMENTOS Qualquer solicitação à Universidade e seus órgãos dar-se-á por meio de requerimento próprio, junto à Secretaria ou pelo site www.unip.br, clicando em Secretaria On-line. O aluno deverá verificar a resposta à sua solicitação na Sala de Atendimento ao Aluno. RECURSOS Todo aluno que desejar recorrer da deliberação de algum órgão da Universidade poderá fazê-lo, mediante recurso, que deverá ser interposto, por escrito, devidamente fundamentado e documentado, em requerimento próprio junto à Secretaria, até 2 (dois) dias após a publicação da resposta dada à solicitação inicial, publicada nos quadros de avisos da Secretaria e na Sala de Atendimento ao Aluno. Nenhuma justificativa posterior será aceita. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS São de inteira responsabilidade do aluno a aquisição e o uso obrigatório de uniformes e/ou equipamentos especiais, conforme definido pela Coordenação do Curso, para as aulas práticas e/ou de laboratórios, principalmente para os cursos da área da Saúde (Cláusula 6ª do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais). É PROIBIDO FUMAR EM SALA DE AULA É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em sala de aula, bibliotecas, recinto de trabalho coletivo. Essa restrição deverá ser respeitada por alunos e professores (Lei Federal nº 9.294, de 15/07/96, art. 2º, caput, e parágrafo 1º; e Lei Estadual - SP - nº 13.641, de 07/05/09, regulamentada pelo Decreto nº 54.311, de 07/05/09). ARMAS É terminantemente proibido, seja qual for a alegação, o porte de arma, de qualquer espécie, nas dependências da Universidade, de acordo com a Lei nº 10.826, de 22/12/03. “TROTE” É terminantemente proibida a aplicação de “trote” de natureza física nos calouros, nas dependências e/ou nas imediações da Universidade, cabendo a pena de desligamento do aluno da Universidade. FÉRIAS E RECESSO ESCOLAR Os regimes de férias e recesso escolar obedecem às disposições legais e são previstos no calendário anual da UNIP. DO REGIME DISCIPLINAR (do Regimento Geral da UNIP) Art. 96. O regime disciplinar a que estão sujeitos os membros da Comunidade Universitária, observadas as disposições legais e assegurado o direito de defesa, prevê sanções a serem aplicadas na forma prevista neste Regimento. Art. 97. Ao corpo docente e técnico-administrativo podem ser impostas as seguintes penalidades: I. advertência; II. suspensão; III. dispensa por justa causa. § 1º As sanções disciplinares de advertência e suspensão são aplicadas, conforme a gravidade de falta, pelos Vice-Reitores da área a que o infrator estiver diretamente ligado, comunicando as decisões tomadas ao Reitor, acompanhadas de justificativas. 15 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 § 2º A dispensa por justa causa é aplicada em casos específicos previstos na legislação trabalhista. Art. 98. Ao corpo discente podem ser aplicadas as seguintes penalidades: I. advertência; II. repreensão; III. suspensão; IV. desligamento. Parágrafo único. A pena de suspensão implica consignação de ausência do aluno durante o período em que perdura a punição, ficando, durante esse tempo, impedido de frequentar as dependências da Universidade e participar de qualquer atividade acadêmica. Art. 99. Cabe ao Diretor ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso a aplicação das sanções disciplinares de advertência, repreensão e suspensão. § 1º - As sanções disciplinares de advertência, repreensão e suspensão por período de até 10 (dias) dias podem ser aplicadas pelo Diretor ou, em sua ausência, pelo Coordenador do Curso, sem instauração de inquérito. § 2º - As sanções disciplinares de suspensão por período superior a 10 (dias) dias ou de desligamento da Universidade deverão ser precedidas de inquérito no qual é assegurado o direito de defesa. § 3º - Cabe ao Diretor ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso determinar a abertura de inquérito e constituir Comissão de Inquérito que deverá ser formada por, no mínimo, três professores escolhidos pelo mesmo. § 4º - O prazo para conclusão do inquérito é de, no máximo, 30 (trinta) dias; para apresentação de defesa, 10 (dez) dias e para apresentação de recurso, 5 (cinco) dias, a partir da ciência. § 5º - A autoridade competente poderá agir pelo critério da verdade sabida para aplicação de penas de advertência, repreensão ou suspensão por período de até 10 (dias) dias nos casos em que o membro do corpo discente tiver sido apanhado em flagrante na prática de falta disciplinar, por qualquer membro do corpo docente ou técnico-administrativo. § 6º - A aplicação da sanção disciplinar de desligamento competirá ao Reitor. Art. 100. - Contra decisões referentes à aplicação das penas de suspensão e desligamento pode haver recurso, nos termos deste Regimento Geral, pela parte que se sentir injustiçada ou prejudicada. Art. 101. As sanções aplicadas são registradas em livro próprio da Universidade. Parágrafo único. É cancelado, mediante requerimento do interessado, o registro das sanções previstas nos incisos I, II, III do art. 98, deste Regimento Geral se, no prazo de um ano de sua aplicação, o discente não tiver incorrido em reincidência. Art. 102. O aluno cujo comportamento estiver sendo objeto de inquérito, ou que tiver interposto recurso, bem como o que estiver cumprindo alguma penalidade, pode ter indeferido seu pedido de transferência ou trancamento de matrícula durante esse tempo. Art. 103. As penas previstas no art. 98 deste Regimento Geral são aplicadas nos seguintes casos: UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA I - Advertência: a) por desrespeito aos Coordenadores e Diretores, membros do Corpo Discente ou qualquer outra autoridade da Universidade ou da Mantenedora; b) por perturbação da ordem nos campi da Universidade; c) por prejuízo material do patrimônio colocado à disposição da Universidade, além da obrigatoriedade do ressarcimento dos danos. II - Repreensão: a) na reincidência dos itens a e b do inciso I; b) por ofensa ou agressão verbal a outro aluno ou funcionário da Universidade. III - Suspensão: a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores; b) por arrancar, inutilizar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela administração; c) por desobediência ao Estatuto, a este Regimento Geral ou a atos normativos baixados por órgãos competentes; d) por ofensa ou agressão verbal a Coordenadores e Diretores, membros do Corpo Docente, membros do Corpo Técnico-administrativo, membros do Corpo Discente ou às autoridades constituídas; e) por atos de improbidade ao utilizar-se de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor na realização de qualquer atividade que resulte na avaliação do conhecimento. IV - Desligamento: a) por reincidência em qualquer dos itens do inciso anterior; b) por aplicação de trotes a alunos novos, que importem em danos físicos ou morais, humilhação ou vexames pessoais; c) por ofensa grave ou agressão física a Coordenadores e Diretores, membros do Corpo Docente, membros do Corpo Técnico-administrativo, membros do Corpo Discente ou a autoridades constituídas; d) por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal; e) por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha por finalidades a paralisação das atividades escolares ou participação neste movimento; f) por participação em passeatas, desfiles, assembleias ou comícios que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação à Universidade, à Mantenedora ou aos seus Diretores. 16 (Regime Disciplinar, do Regimento Geral da UNIP) Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 REGULAMENTO DA BIBLIOTECA Art. 1º - A Biblioteca Central e as Setoriais prestam seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores da UNIP. Art. 2º - São materiais de consulta: a) obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas etc.); b) periódicos (anuários, jornais, revistas etc.); c) trabalhos acadêmicos (no departamento); d) obras colocadas em circulação especial. Art. 3º - Caberá ao Bibliotecário responsável pela seção de referência controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em circulação especial, os materiais bibliográficos mais solicitados. DA CONSULTA E DO EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES Art. 4º - O material bibliográfico retirado para consulta deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor no mesmo dia em que lhe for entregue; caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinar prevista no art.10 deste regulamento. Art. 5º - Somente alunos regularmente matriculados e frequentes às aulas dos cursos de graduação, especialização, pós-graduação lato sensu, stricto sensu e de tecnologia, e os professores da UNIP terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos. §1º - A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matrícula na Universidade. §2º - A carteirinha de identificação do aluno é intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com carteirinha e senha de terceiros. §3º - O acesso de usuários externos é condicionado ao horário das 13 às 17 horas, de 2ª a 6ª-feira, mediante prévia identificação por meio de documento pessoal e comprovante de residência. Art. 6º - O leitor ficará responsável pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a Instituição, mediante reposição da obra de igual edição à extraviada ou de edição posterior. Art. 7º - Aos alunos regularmente matriculados e aos professores serão facultados empréstimos, por 7(sete) dias sequentes, dos seguintes materiais bibliográficos: a) 3 (três) títulos de livros; b) 2 (dois) títulos de vídeos ou DVDs; c) 2 (dois) títulos de CD-ROMs. Parágrafo Único - Durante o período de férias escolares, o prazo de empréstimo para os alunos será de 15 (quinze) dias e para os professores será de 30 (trinta) dias. DA RESERVA ON-LINE Art. 8º - O leitor poderá solicitar reserva on-line para o material que estiver emprestado, desde que não UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA exista exemplar disponível na Biblioteca e seja bibliografia referente às disciplinas vinculadas ao curso em que esteja matriculado. Art. 9º - As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que forem efetuadas. Art. 10 - Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficará à disposição do usuário por 48 (quarenta e oito) horas e, caso não seja retirado nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante. Art. 11 - As obras em regime de circulação especial não poderão ser reservadas. DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO Art. 12 - A renovação do empréstimo será permitida até 2 (duas) vezes consecutivas, on-line ou na Biblioteca de origem do empréstimo, caso a obra não esteja reservada e o leitor não esteja em débito ou cumprindo penalidade com a Biblioteca. DAS PENALIDADES DISCIPLINARES Art. 13 - O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo implicará as seguintes penalidades: a) suspensão de 1 (um) dia útil para cada dia de atraso, multiplicado pelo número de obra(s); b) a contagem dos dias em atraso deverá iniciar-se na data em que a publicação deveria ser devolvida e encerrar-se no dia anterior à devolução. Art. 14 - Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dias de atraso na devolução. Art. 15 - Ao término do período letivo dos diversos cursos da Universidade, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos leitores em atraso, para as devidas providências. Art. 16 - No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução será realizada sem penalidade no primeiro dia útil subsequente. DO USO DOS AMBIENTES DA BIBLIOTECA Art. 17 - Os espaços reservados aos acervos, salas de leitura, videoteca e acesso à Internet deverão ser utilizados com o máximo de silêncio. § 1° - As salas de leitura deverão ser utilizadas apenas para pesquisa e consulta local. § 2º - Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando apenas pesquisas acadêmicas, não sendo permitida a digitação de trabalhos. § 3º - Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso à Internet e de consultas ao acervo. 17 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 § 4º - Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários (modelo pasta), bebidas ou alimentos. § 5º - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca. § 6º - Não é permitido o uso de telefone celular. DO USO DO GUARDA-VOLUMES Art. 18 - O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca. Parágrafo Único - A não devolução da chave, no momento da saída da Biblioteca, acarretará penalidade disciplinar prevista no § Único do art. 13 deste regulamento. Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se responsabilizará pelos serviços de chaveiro e pelo custo de reposição da chave. Art. 19 - Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário responsável. Horário mínimo de funcionamento da Biblioteca no período escolar: - 2ª a 5ª-feira - 8 às 22 horas; - 6ª-feira - 8 às 23 horas; - sábado - 8 às 12 horas. PROGRAMA DE MONITORIA Artigo 1º - O Programa de Monitoria da Universidade Paulista – UNIP visa possibilitar a experiência da vida acadêmica, promover o desenvolvimento e a participação do aluno monitor em atividades didáticas além de promover a integração com alunos de diferentes períodos. Artigo 2º - A inscrição para a seleção do Programa de Monitoria da UNIP e a divulgação dos resultados serão informadas por meio de Editais de Monitoria. Artigo 3º - Poderá candidatar-se ao Programa de Monitoria o estudante de graduação da UNIP, regularmente matriculado, que não apresente pendências de qualquer ordem com a Universidade. Parágrafo Único - Não serão aceitos como monitores alunos em regime de dependência ou que tenham sido reprovados ou sofrido punições disciplinares em seu trajeto universitário, ou, ainda, que já tenham exercido a função de monitor. Artigo 4º - A avaliação, classificação e aprovação dos monitores será realizada pelos responsáveis pelo curso do candidato e referendada pelos órgãos competentes da Universidade. Artigo 5º - O aluno aprovado como monitor deverá formalizar a efetivação na função dentro do prazo e da forma definidos pelos Editais de Monitoria. Artigo 6º - Caberá ao aluno monitor desenvolver as atividades previstas para a sua monitoria. UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA Parágrafo Único - É vedado ao aluno monitor ministrar aulas, corrigir trabalhos ou provas, substituir o professor, realizar monitoria no período de recesso escolar, bem como ter acesso a documentos da Secretaria da Universidade. Artigo 7º - Ao final do período de monitoria, os alunos monitores que tiverem realizado devidamente suas atividades, receberão o Certificado de Monitoria. Artigo 8º - O monitor poderá ser desligado do Programa de Monitoria a qualquer momento pelos responsáveis pelo seu curso ou pela Universidade. Artigo 9º - Os procedimentos de solicitação, inscrição, aprovação, acompanhamento, avaliação, validação e vigência da monitoria serão definidos pelo Regulamento da Monitoria da Universidade Paulista – UNIP. Artigo 10º - Os casos omissos serão analisados pelos órgãos competentes da Universidade. 18 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 ESTÁGIO O estágio tem por finalidade proporcionar a comple- mentação da formação acadêmica e permite que o estudante tenha acesso ao campo de sua futura profissão, num contato direto com questões práticas e teóricas, por um determinado número de horas, que varia de acordo com o curso. Para ser caracterizado como complementação da formação acadêmica, o estágio deve, necessariamente, ter suas atividades relacionadas com o currículo do curso frequentado pelo aluno. O estágio curricular é obrigatório e supervisionado, sendo realizado em instituições e, para alguns cursos da UNIP, na própria universidade. Ao assumir um estágio, o aluno deve tomar cuidado com algumas distorções. A mais comum é a atribuição de atividades não condizentes com a área de formação do aluno. O estágio é regulamentado por lei (nova legislação específica sobre estágio - Lei nº 11.788, de 25/09/08) que disciplina as relações entre os setores de produção e serviços e o estagiário, definindo que este caracterizar-se-á como tal por meio de instrumentos jurídicos específicos, firmados entre o estudante e a instituição, com a interveniência obrigatória da Universidade. Para tanto, a UNIP dispõe de contratos padronizados que visam a resguardar tanto seus alu- nos como os princípios do estágio, e, ainda, mantém convênios com os seguintes Agentes de Integração: CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola Fone: (11) 3040 9800 www.ciee.org.br FUNDAP Fundação do Desenvolvimento Administrativo Fones: (11) 3066 5500 / 5660 www.fundap.sp.gov.br Estágios de Licenciatura O Estágio Curricular Supervisionado é obrigatório na formação de docentes, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), e deve ser realizado em escolas de Educação Básica, em conformidade com as exigências do seu Curso. Na UNIP, esses estágios são orientados pela Coordenadoria de Estágios em Educação/Campus Indianópolis – 1º andar. Para maiores esclarecimentos, procure o Coordenador do seu curso. FREQUÊNCIA Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. “Art. 24 - (... ) VI. O controle de frequência fica a cargo da escola conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Art. 47 - Na educação superior, o ano letivo regular, independentemente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. (...) § 3º - É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.” Considerando que o aproveitamento escolar satisfatório não se compatibiliza com a redução continuada e sistemática da frequência a uma prática do ano escolar; Considerando que só a efetiva presença dos estudantes é capaz de proporcionar o ambiente adequado ao aprendizado, criando o clima propício à reflexão, ao questionamento e à postura crítica indispensáveis à formação de profissionais de nível superior; Considerando que a liberdade quanto à frequência contida em Regimentos de Instituições Educacionais compromete a qualidade de ensino; RESOLVE: Art. 1º - Nos termos do artigo 29 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, é obrigatória a frequência dos alunos, bem como da execução integral dos programas nos cursos de graduação das instituições de ensino superior. Resolução CFE nº 4, Art. 2º - Considerar-se-á reprovado o aluno que de 16 de setembro de 1986. não cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e Dispõe sobre a frequência escolar. cinco por cento) às aulas e demais atividades escola“O Presidente do Conselho Federal de Educação, res de cada disciplina, sendo-lhe, consequentemente, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista vedada a prestação de exames finais e de 2ª época. a aprovação do Parecer nº 639, em Sessão de 4 de Art. 3º - A carga horária semanal do curso deverá setembro de 1986 e homologada pelo Senhor Ministro ser distribuída, obrigatoriamente, de forma equilibrada Educação e (...) da, ao longo da semana. UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA 19 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 Art. 4º - Os órgãos do Ministério da Educação, incumbidos da fiscalização e sustentação do ensino superior, zelarão pelo fiel cumprimento do disposto na presente Resolução. Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data de publicação, devendo as instituições de ensino superior, no prazo de 90 (noventa) dias, adaptar seus Regimentos ao que nela se dispõe. Parágrafo Único - O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola. Art. 2º - Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto. Parágrafo Único - Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.” Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.” OBS.: Apesar de revogada a Lei nº 5.540, os terDecreto-Lei nº 715, mos desta Resolução têm o apoio da nova LDB. de 30 de julho de 1969 Decreto-Lei nº 1.044, (Lei do Serviço Militar). de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos “Art. 1º - O § 4º do artigo 60 da Lei nº 4.375, de 17 de portadores de deficiência. agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - São considerados merecedores de tra“§ 4º - Todo convocado matriculado em Órgão de tamento excepcional os alunos de qualquer nível de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiri- atividades civis, por força de exercícios ou manobras, das, infecções, traumatismo ou outras condições mór- ou reservista que seja chamado, para fins de exercício bidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do caracterizados por: Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos a) incapacidade física relativa, incompatível com os efeitos.” a frequência aos trabalhos escolares, desde Decreto nº 54.215, que se verifique a conservação das condições de 27 de agosto de 1964. intelectuais e emocionais necessárias para o “Art. 1º - Os Jogos Universitários Brasileiros, insprosseguimento da atividade escolar em novos tituídos pelo Decreto-Lei nº 3.617, de 15 de setembro moldes; de 1941, são considerados, para efeito de cômputo de b) ocorrência isolada ou esporádica; c) duração que não ultrapasse o máximo ainda frequência, como atividade universitária regular. Art. 2º - Caberá à Confederação Brasileira de admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem, aten- Desportos a responsabilidade de atestar a participação dendo a que tais características se verifiquem, dos atletas nos Jogos Universitários Brasileiros.” Parecer nº 5.211, entre outros, em casos de síndromes hemorrágide 31 de agosto de 1978, cas (tais como a hemofilia), asma, cardite, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas do antigo Conselho Federal de Educação, fez a exegese dos arts. 144 e 178 do Decreto Federal nº 80.238/77. a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas etc. “Dispõem os citados preceitos legais que ‘a participaArt. 2º - Atribuir a esses estudantes, como com- ção de estudantes de todos os níveis de ensino, intepensação da ausência às aulas, exercícios domici- grantes de representação desportiva nacional, em comliares, com o acompanhamento da escola, sempre petições esportivas oficiais, será considerada como que compatíveis com o seu estado de saúde e as atividade curricular regular, para efeito de aprovação de frequência, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco possibilidades do estabelecimento. Art. 3º - Dependerá o regime de exceção neste por cento) das aulas ministradas em cada disciplina, área Decreto-Lei estabelecido de laudo médico elaborado de estudo ou atividades’ (art.178, caput), designando-se, para tais estudantes, ‘época especial para execução por autoridade oficial do sistema educacional. Art. 4º - Será competência do Diretor do esta- das provas e trabalhos exigidos durante o período do belecimento a autorização, à autoridade superior afastamento para avaliação do aproveitamento’ (art. 178, § único). (...) imediata, do regime de exceção.” Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975. “Art. 1º - A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969. UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA I - VOTO DO RELATOR (...) As disposições do Decreto nº 80.238/77 mandam considerar como de atividade curricular regular os períodos de participação do aluno-atleta em competição desportiva oficial nacional até o limite de 25% das aulas e inclui na duração desses atos esportivos a correspondente fase preparatória. 20 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 Não há, no caso, abono de faltas, visto que estas não II - VOTO DO RELATOR se caracterizam. A participação nas competições é como Como é sabido, vigora, no Brasil, a regra da assise aula fosse, vale de lege como atividade escolar. (...)” duidade obrigatória para a verificação do rendimento escolar, segundo determina a Lei nº 5.692, de 1971, Lei nº 8.112, art. 14. Esta é, sem dúvida, a fonte dos problemas que de 11 de dezembro de 1990. justificam a consulta. Tal regra de assiduidade sofre exceção em favor Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores do “convocado matriculado em Órgão de Formação Públicos e das fundações públicas federais. de Reserva que seja obrigado a faltar a suas ativi“Art. 1º - Esta Lei institui o regime jurídico dos dades civis, por força de exercícios ou manobras, ou servidores públicos civis da União, das autarquias, reservista que seja chamado, para fins de exercício inclusive as em regime especial, e das fundações de apresentação das reservas, ou cerimônia cívica, do públicas federais. Dia do Reservista” (Lei nº 4.375, de 1964, art. 60, § 4º, Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, servidor é a com redação dada pelo Decreto-Lei nº 715, de 1969, pessoa legalmente investida em cargo público. art. 1º). Este, com efeito, “terá suas faltas abonadas (...) para todos os efeitos”. Art. 98 - Será concedido horário especial ao Por sua vez, o Decreto-Lei nº 1.044, de 1969, relativo servidor-estudante quando comprovada a incompati- à educação de excepcionais, permite, no art. 2º, que bilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem sejam estipulados “como compensação da ausência às prejuízo do exercício do cargo. aulas, exercícios domiciliares, com o acompanhamento da escola”. § 1º - Para efeito do disposto neste artigo, será Não há outras exceções no direito brasileiro. exigida a compensação de horário no órgão ou entidaAssim, os estudantes que, por motivos religiosos, não de que tiver exercício, respeitada a duração semanal puderem comparecer às aulas em certos dias da semado trabalho. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.527, na, terão de receber falta, não havendo amparo legal de 10/12/97) para o abono desta. É de se esperar que, devidamente (...) justificada a ausência, a faculdade que propicie prova Art. 99 - Ao servidor-estudante que mudar de substitutiva para a avaliação do aproveitamento; sede no interesse da administração é assegurada, na entretanto, não poderá abonar a ausência, para fins localidade da nova residência ou na mais próxima, de apuração de assiduidade. Certamente, conviria que matrícula em instituição de ensino congênere, em lei viesse a regular o abono de faltas em tal caso – o qualquer época, independentemente de vaga. de falta em razão de culto religioso –, mas até lá outra Parágrafo Único - O disposto neste artigo esten- não pode ser a resposta à consulta formulada. de-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem III - CONCLUSÃO DA CÂMARA como aos menores sob sua guarda, com autorização A Câmara de Legislação e Normas acompanha o judicial.” voto do Relator. (...) CLN - Parecer nº 430/84, de 07 de junho de 1984. Consulta sobre que procedimento adotar com relação a faltas de alunos adventistas às aulas, em razão do culto religioso. “(...) UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA IV - DECISÃO DO PLENÁRIO O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a consulta da Câmara. (...)” (Documenta 282, jun./1984, pág. 254) 21 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO AVALIAÇÃO A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina e é avaliado por meio de verificações parciais e exames. Essa apuração envolve, simultaneamente, aspectos de frequência e aproveitamento escolar. A avaliação nas disciplinas será obtida por meio de provas, trabalhos e seminários, dentre outros; bem como pela participação, conduta, maturidade e interesse demonstrado pelo aluno durante as aulas e demais atividades, ao critério do professor e em conformidade com o respectivo plano de ensino. É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados pelo professor por ocasião da execução dos trabalhos, das provas parciais, dos exames ou de qualquer outra atividade que resulte na avaliação do conhecimento por atribuição de nota, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por esse ato de improbidade. Atrasos É de responsabilidade do professor da disciplina permitir ou não a realização da prova pelos alunos atrasados. Realização de Exames e Provas Os exames deverão ser redigidos à tinta; o exame redigido a lápis não será considerado, ficando o aluno com nota zero nessa avaliação. As provas poderão ser redigidas a lápis, ao critério do professor responsável. Aplicação de Exames e Provas A definição do conteúdo e da matéria sobre os quais versará cada exame ou prova é da exclusiva competência do professor responsável pela disciplina. Após a entrada do professor na sala de aula, todos os alunos que nela se encontrarem deverão, obrigatoriamente, realizar o exame ou a prova e assinar a lista de presença. Realização de Trabalhos O professor, ao seu critério ou ao critério do Coordenador do Curso, obedecidos os critérios definidos pelo CONSEPE, pode promover trabalhos, exercícios, provas e outras atividades em classe ou extraclasse. Todo conjunto de tarefas escolares a serem cumpridas pelo aluno é entendido como trabalho. A cada trabalho apresentado é atribuída uma nota. É atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor para a realização de quaisquer atividades que resultem na avaliação do conhecimento por atribuição de nota, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por esse ato de improbidade. Compete ao professor responsável pela disciplina a definição dos trabalhos, bem como a fixação do critério para a atribuição de notas. ATIVIDADES COMPLEMENTARES De acordo com as novas Diretrizes Curriculares Nacionais aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação e homologadas pelo Ministro de Estado da Educação, as Atividades Complementares são componentes das matrizes curriculares dos cursos da UNIP. Elas possibilitam o reconhecimento da competência por avaliação de habilidades e de conhecimentos adquiridos pelo aluno, inclusive fora do ambiente escolar. Seu objetivo principal é a complementação da formação acadêmica do aluno por meios diversos, incluindo a participação em projetos sociais, a ampliação dos conhecimentos UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA adquiridos, o desenvolvimento do espírito empreendedor e a participação em atividades culturais, artísticas e esportivas. Dessa forma, o aluno torna-se capaz de estabelecer diferentes relações com a realidade, de posicionar-se criticamente diante de situações e de exercer conscientemente a cidadania. Objetivos • Complementar a formação profissional, cultural e cívica do aluno pela realização de atividades extracurriculares obrigatórias, presenciais ou a distância. • Contribuir para que a formação do futuro egresso seja empreendedora, generalista, humanista, crítica e reflexiva. • Despertar o interesse dos alunos para temas sociais, ambientais e culturais. • Estimular a capacidade analítica do aluno na argumentação de questões. • Auxiliar o aluno na identificação e na resolução de problemas, com uma visão ética e humanista. • Incentivar a participação do aluno em projetos de ações sociais. PROVA SUBSTITUTIVA O aluno que não realizou alguma avaliação bimestral por motivo justificado poderá realizar, no semestre, mediante aprovação da Secretaria ou da Coordenação do Curso, quando for o caso, uma prova substitutiva por disciplina. Essa prova substituirá a prova não realizada. Esse regime não se aplica às arguições, trabalhos, avaliações práticas, relatórios, exercícios ou outras formas de avaliação que não prova escrita. O aluno deverá solicitar a Prova Substitutiva no período especificado neste calendário. Atenção: A nota obtida nessa prova não substitui a média obtida no bimestre, substitui apenas a nota da prova não realizada. A prova versará sobre o conteúdo ministrado durante todo o semestre. Importante: 1. Para solicitar prova substitutiva de avaliação impressa aplicada por professor: A prova substitutiva deverá ser solicitada no site www.unip.br, clicando em Secretaria On-line, e ser aprovada pela Secretaria ou Coordenação do Curso, quando for o caso. 2. Para solicitar prova substitutiva de avaliação on-line realizada no laboratório de informática: A prova substitutiva deve ser agendada no próprio sistema Disciplina On-line no período especificado no Calendário Escolar. 3. O aluno que solicitou a Prova Substitutiva da NP1 não poderá solicitar a Prova Substitutiva da NP2 ou vice-versa. 4. Não há Prova Substitutiva para o aluno que não comparecer ao Exame Final. A exceção é feita somente nas situações de licença-gestante (a partir do oitavo mês de gravidez) e de determinadas afecções orgânicas, que, comprovadamente, impeçam a locomoção do aluno (Decreto-Lei 1.044, de 21/10/69), para a verificação do aproveitamento escolar. Neste caso, o aluno poderá solicitar Prova Especial da(s) avaliação(ões) que tenha deixado de realizar (vide Compensação de Ausências - pág. 14). REGIME DE DEPENDÊNCIA O aluno aprovado em um período letivo poderá matricular-se no período subsequente e cursar as disciplinas pendentes em regime de dependência. 22 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 O número máximo de disciplinas em regime de dependência e de adaptação para a promoção ao semestre letivo subsequente fica assim definido: I - do 1º para o 2º período: o aluno é promovido com qualquer número de DPs; II - para o 3º, 4º, ou até para o período imediatamente anterior ao antepenúltimo: o aluno é promovido com até 5 DPs; caso tenha mais de 5 DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá ir para o período seguinte, mas só cursa as DPs e as disciplinas que a UNIP determinar; III - do período imediatamente anterior ao antepenúltimo para o antepenúltimo período: o aluno é promovido com até 3 DPs; caso tenha mais de 3 DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá ir para o período seguinte, mas só cursa as DPs e as disciplinas que a UNIP determinar; IV - do antepenúltimo para o penúltimo período: o aluno só é promovido sem nenhuma DP; caso tenha uma ou mais DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá ir para o período seguinte, mas só cursa as DPs e as disciplinas que a UNIP determinar; V - do penúltimo para o último período: o aluno só é promovido sem nenhuma DP; caso tenha uma ou mais DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá ir para o período seguinte, mas só cursa as DPs e as disciplinas que a UNIP determinar. O aluno reprovado que não aceitar ser TUTELADO deverá adequar-se ao currículo vigente para a turma na qual estiver ingressando. Importante: As DPs inseridas para os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas. Observação: O aluno reprovado em um período letivo poderá requerer aproveitamento de estudos das disciplinas em que foi aprovado e, consoante normas fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CONSEPE, e pela Diretoria da Área, cursar, concomitantemente, outras disciplinas do período letivo subsequente, desde que haja vaga e compatibilidade de horários. Caso não concorde com o parecer da Coordenação, o aluno poderá solicitar uma única reanálise do pedido de aproveitamento de estudos, até 2 (dois) dias após a publicação da resposta dada à solicitação inicial, publicada na Sala de Atendimento ao Aluno. Nenhuma justificativa posterior será aceita. O estudante ingressante por transferência, portador de diploma de curso superior ou o aluno que tiver interrompido UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA seu curso por abandono ou trancamento, ao ingressar na Universidade ou retornar aos estudos, será matriculado automaticamente no regime de progressão tutelada, ou seja, só cursará as DPs, ADs e as disciplinas que a UNIP determinar, sendo que as DPs e ADs inseridas para os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas. REVISÃO DE PROVAS E VERIFICAÇÃO DAS NOTAS E FALTAS O professor deve realizar a revisão e fazer a vista das provas e verificação das faltas junto com o aluno, no “período de revisão de notas e faltas”, em horário de aula da disciplina, ocasião em que ele estará de plantão. São exceções a esta regra as avaliações realizadas on-line, no laboratório de informática. Nos dois casos, é vedada a alteração do critério adotado para a correção inicial. Toda prova realizada, com exceção dos exames, deve ser mantida com o professor até o final do semestre letivo. Os exames finais devem ser entregues na Secretaria da unidade. As demais provas poderão ser devolvidas aos alunos regularmente matriculados, após o término do semestre letivo, com exceção das avaliações realizadas on-line, no Laboratório de Informática. O aluno que identificar divergência de nota e/ou falta deve requerer, junto à Secretaria, a revisão em período definido neste Calendário Escolar. O aluno deve fundamentar a solicitação, isto é, com base na matéria lecionada, deve explicar, no requerimento, a questão que considera que foi corrigida de forma incorreta ou o motivo pelo qual não concorda com o número de faltas, quando for o caso. Importante: 1. O prazo máximo para solicitação de revisão das faltas e notas das avaliações (impressas e on-line) NP1, NP2, MA e exames é o estipulado neste calendário. 2. A revisão de notas e faltas das disciplinas com avaliações impressas e aplicadas pelo professor será feita no período estipulado no Calendário Escolar (“período de revisão de notas e faltas”) e apenas se o estudante estiver presente no período das aulas em que o professor ministra a disciplina, ocasião na qual ele estará de plantão. O estudante deverá levar consigo a impressão do protocolo do pedido da revisão. 3. A solicitação de revisão de avaliação on-line realizada no laboratório de informática será encaminhada para análise e parecer do(a) Coordenador(a) do Curso, que poderá solicitar a prova realizada à Equipe de Internet. 23 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 REGIME DE PROGRESSÃO TUTELADA DO OBJETIVO Art. 1º - A matrícula no regime de progressão tutelada nos cursos de graduação foi instituída pela Universidade Paulista (UNIP) visando a oferecer orientação acadêmica diferenciada aos alunos que apresentarem desempenho acadêmico irregular no decorrer do seu processo de formação. Parágrafo Único - Entende-se por desempenho acadêmico irregular o acúmulo de disciplinas em regime de dependência e/ou adaptação, em número maior que o permitido pelo Regimento Geral da UNIP (art. 79). DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO Art. 2º - O ingresso no regime de progressão tutelada de matrícula decorre do interesse manifesto do aluno. Art. 3º - Será facultado aos alunos que estariam se promovendo para o segundo ou para até o antepenúltimo período de qualquer curso de graduação da UNIP, que tenham ultrapassado o limite de disciplinas em regime de dependência, previsto no caput do artigo 79 do Regimento Geral da UNIP, adotarem o regime de progressão tutelada de matrícula. Art. 4º - Os alunos que atenderem às condições previstas no artigo anterior poderão optar pelo regime de progressão tutelada durante o período de renovação da matrícula fixado no Calendário Escolar da UNIP. DO REGIME DE PROGRESSÃO TUTELADA Art. 5º - O aluno que ultrapassar o limite de disciplinas em dependência e optar pelo regime de progressão tutelada de matrícula receberá orientação diferenciada sobre a reestruturação do seu percurso acadêmico, inclusive sobre a distribuição das disciplinas em dependência, ou ainda a cursar, atividades e estágios incompletos. A orientação definirá como e quando o aluno poderá cumpri-los. Art. 6º - Compete à Coordenação do Curso, a partir da análise do histórico escolar do aluno optante, orientá-lo quanto à melhor alternativa para conduzir a sua progressão acadêmica, considerando tudo o que é exigido pela matriz curricular para uma formação plena (disciplinas, trabalhos de curso, estágios, entre outros). UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA Art. 7º - Caberá à Coordenação do Curso, juntamente com o aluno optante pelo regime de progressão tutelada, estabelecer um plano de estudos definindo como, quando e quais disciplinas deverão ser cursadas, assim como as condições e as medidas a serem adotadas para a conclusão das demais atividades curriculares ainda pendentes. Parágrafo Único - O plano de estudos referido no caput deste artigo poderá ultrapassar, conforme o caso, o período mínimo de integralização curricular. Art. 8º - Na condição de ingressante no penúltimo período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso. A matrícula e o regime de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP. Art. 9º - Na condição de ingressante no último período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso. A matrícula e o plano de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP. Art. 10 - Enquanto optante pelo regime de progressão tutelada, o aluno obriga-se a cumprir integralmente o plano acadêmico estabelecido pela Coordenação do Curso e referendado pelo CONSEPE. DO DESLIGAMENTO DO REGIME TUTELADO Art. 11 - O desligamento do aluno do regime de progressão tutelada poderá ocorrer quando o desempenho acadêmico do aluno for avaliado como insuficiente pela instância competente da Universidade e decidido/homologado pelo CONSEPE. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Conselho Superior competente da UNIP. 24 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM Rendimento Escolar A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, conforme as atividades curriculares, abrangendo os aspectos de frequência e aproveitamento. Assim, o aluno somente poderá ser aprovado e/ou prestar exames com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas e demais atividades programadas para cada disciplina. Cabe ao professor a atribuição de duas notas de avaliação (NP1 e NP2) para as atividades curriculares, com pesos iguais na composição da Média Semestral (MS) de cada disciplina. Assim: NP1 + NP2 MS = ————— . 2 Critérios de Promoção Os critérios de promoção, envolvendo, simultaneamente, a frequência e o aproveitamento escolar, são os seguintes: a) se a frequência do aluno for inferior a 75% (setenta e cinco por cento), ele estará reprovado na disciplina; b) em caso contrário, serão consideradas as avaliações, conforme parágrafo anterior. I - Se MS for igual ou maior que 7,0 (sete), o aluno estará aprovado na disciplina, naquele semestre, com Média Final igual a MS. II - Se MS for menor que 7,0 (sete), o aluno será submetido a um exame, quando lhe será atribuída a nota EX. Nesse caso, a Média Final (MF) da disciplina será a média aritmética simples entre MS e EX. Assim: MS + EX . MF = ————— 2 III - Se a MF for igual ou maior que 5,0 (cinco), o aluno estará aprovado na disciplina. IV - Se a MF for menor que 5,0 (cinco), o aluno estará reprovado na disciplina e ficará sujeito ao regime de dependência da disciplina. c) O desempenho do aluno é avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez). Quando a MS for maior ou igual a 6,7 (seis-vírgula-sete) e menor que 7,0 (sete), a MS será arredondada para 7,0 (sete). Quando a MF for maior ou igual a 4,75 (quatro-vírgula-setenta e cinco) e menor que 5,0 (cinco), a MF será arredondada para 5,0 (cinco). Nas disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e nas disciplinas optativas ou eletivas, serão considerados os mesmos critérios das disciplinas regulares para o cálculo da MF. d) O aluno reprovado em período letivo que não seja oferecido no semestre seguinte deverá matricular-se em período indicado pela Coordenação do Curso . e) Para as Atividades Complementares (AC), Atividades Práticas Supervisionadas (APS), Estudos Disciplinares (ED) e Estágios Curriculares (EC) de alguns cursos será atribuído um conceito semestral (Aprovado ou Reprovado). UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA f) Cabe à Comissão de Qualificação e Avaliação de Cursos (CQA), quando for o caso, acompanhar, avaliar e validar as avaliações de aprendizagem. Sendo assim, em qualquer momento do curso, a Instituição, por meio da CQA, poderá realizar Avaliação Geral de Curso (AGC). Nesse caso, a nota dessa avaliação, que será designada por AG, passará a compor, juntamente com as notas do professor (NP1 e NP2), a média semestral (MS) de cada disciplina, da seguinte forma: 3 x NP1 + 3 x NP2 + 4 x AG MS = ——–––––––––––––––––– . 10 g) Quando a Avaliação Geral de Curso (AGC) for aplicada, sua nota (AG) será utilizada para compor a média semestral de todas e somente das disciplinas do período em que o aluno está matriculado. Portanto, não será utilizada para calcular a média semestral de disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e de disciplinas optativas ou eletivas. Atividades Práticas Supervisionadas As Atividades Práticas Supervisionadas (APS) constarão de atividades de Biblioteca (frequência e utilização), atividades relacionadas aos laboratórios (relatórios de experiências e outras), trabalhos individuais ou em grupo determinados pelo professor, trabalhos de iniciação científica, resolução de exercícios do Portal ou de listas, programadas para serem supervisionadas pelos professores em suas aulas. Para os cursos de licenciatura, acrescentam-se a essas atividades os seminários de práticas e outras atividades inerentes às licenciaturas. Em cada semestre, o aluno deverá cumprir a quantidade de horas de APS definida para seu curso. A comprovação da realização das APS, em cada semestre, será feita mediante a entrega ou postagem do trabalho acompanhado da Ficha de Supervisão da APS. Estudos Disciplinares Os Estudos Disciplinares (ED) são unidades de estudos de caráter obrigatório nos cursos de graduação da Universidade Paulista – UNIP, constituindo um eixo estruturante de formação inter e multidisciplinar que perpassa todos os períodos dos cursos. A carga horária dos ED é definida no projeto pedagógico de cada curso, considerando suas especificidades. Os ED utilizam a resolução sistemática de exercícios, indutores do desenvolvimento das competências e habilidades para sua área de formação. Os Estudos Disciplinares são desenvolvidos com recursos educacionais combinados do ensino presencial e da educação a distância, utilizando, entre outros, a plataforma de Tecnologia de Informação e Comunicação da UNIP. A avaliação de desempenho dos alunos nos Estudos Disciplinares resultará da combinação do seu aproveitamento nas diferentes atividades. 25 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 CALENDÁRIO ESCOLAR - 1.o SEMESTRE DE 2017 JANEIRO / 2017 1 (Domingo) - Feriado (Confraternização Universal). 9 a 20 - Período de matrículas, de solicitação de reopção para o EAD (Educação a Distância) e de inclusão no Regime de Progressão Tutelada. *20 (6ª-feira) - Feriado municipal (Ribeirão Preto). 20 (6ª-feira) - Data-limite para o recebimento de pedidos de transferências e de reaberturas de matrícula para os alunos com matrícula trancada ou em abandono, pela Secretaria. 22 (Domingo) - Término do recesso escolar dos professores. 23/1 a 7/2 - Início do semestre letivo e período de planejamento. *25 (4ª-feira) - Feriado municipal (São Paulo). *26 (5ª-feira) - Feriado municipal (Santos). FEVEREIRO / 2017 8 (4ª-feira) - Início das aulas (veteranos). 15 (4ª-feira) - Início das aulas (calouros). 27 (2ª-feira) - Recesso. 28 (3ª-feira) - Feriado (Carnaval). JUNHO 1 (5ª-feira) 2 (6ª-feira) 2a9 5/6 a 21/7 8 (5ª-feira) 10 (Sábado) MARÇO 1 (4ª-feira) - Recesso (Cinzas). 10 (6ª-feira) - Data-limite para a solicitação de dispensa e/ou antecipação de disciplina(s), remanejamento de turma/turno ou reopção de curso e/ou campus junto à Secretaria. - Data-limite para a solicitação para cursar disciplinas a distância, matrícula e/ou cancelamento de matrícula nas disciplinas optativas junto à Secretaria. 17 (6ª-feira) - Data-limite para o trancamento de disciplinas em dependência e/ou adaptação junto à Secretaria. *19 (Domingo) - Feriado municipal (São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto e São José dos Campos). 23/3 a 8/4 - Período de Avaliações (NP1). - 23/3 a 8/4 - Disciplinas cursadas on-line. - 30/3 a 8/4 - Disciplinas cursadas presencialmente. ABRIL - Atividade Complementar. - Feriado (Paixão de Cristo). - Recesso. - Feriado (Páscoa). - Feriado (Tiradentes). - Atividade Complementar. - Data-limite para a entrega das Atas de Notas (NP1) e das Listas de Presença em provas, pelos professores, à Secretaria, e/ou lançamento das notas no Professor On-line. 28 (6ª-feira) - Data-limite para os pedidos de trancamento de matrícula junto à Secretaria. 13 (5ª-feira) 14 (6ª-feira) 15 (Sábado) 16 (Domingo) 21 (6ª-feira) 22 (Sábado) 28 (6ª-feira) MAIO - Feriado (Dia do Trabalho). - Período de Avaliações (NP2). - 16/5 a 1/6 - Disciplinas cursadas on-line. - 23/5 a 1/6 - Disciplinas cursadas presencialmente. 23/5 a 2/6 - Período para solicitação de Prova Substitutiva. *24 (4ª-feira) - Feriado municipal (Goiânia). 1 (2ª-feira) 16/5 a 1/6 12 a 23 15 (5ª-feira) 16 e 17 *19 (2ª-feira) 24 (Sábado) *24 (Sábado) 26 (2ª-feira) 26 a 30 - Data-limite para a entrega ou postagem dos trabalhos acompanhados das fichas de registro das Atividades Acadêmicas (APS, ED, AC, EC e TC), pelos alunos. - Prazo máximo para solicitação de Prova Substitutiva (após essa data, as Secretarias Setoriais e On-line não mais aceitarão solicitações de Subs.). - Período de Provas Substitutivas (NP1, NP2 e DPs) para disciplinas cursadas on-line e presencialmente. - Período de recebimento de pedidos de transferências e de reaberturas de matrícula para os alunos com matrícula trancada ou em abandono, pela Secretaria. - Data-limite para a entrega das Atas de Notas (NP2) e das Listas de Presença em provas, pelos professores, à Secretaria, e/ou lançamento das notas no Professor On-line. - Data-limite para a entrega das Atas de Notas (Subs.) e das Listas de Presença em provas, pelos professores, à Secretaria, e/ou lançamento das notas no Professor On-line. - Data-limite para o lançamento das notas das Atividades Acadêmicas (APS, ED, AC, EC e TC), no Professor On-line e para a entrega dos trabalhos acompanhados das fichas de registro e das atas de dependência das Atividades Acadêmicas (APS, ED, AC, EC e TC), pelos professores, à Secretaria. - Período de Exames (EX) para disciplinas cursadas on-line e presencialmente (as notas dos Exames deverão ser lançadas no Professor On-line, dois dias após a sua realização). - Feriado (Corpus Christi). - Atividade Complementar. - Feriado municipal (Ribeirão Preto). - Data-limite para a entrega das Atas de Notas de Exames (EX), pelos professores, à Secretaria, e/ou lançamento das notas no Professor On-line (Resultado Final). - Feriado municipal (Barueri). - Prazo máximo para solicitação de revisão de notas e faltas. - Período de revisão de notas e faltas e entrega de provas, pelos professores, aos alunos (exceto Exames). JULHO 1 (Sábado) 1 (Sábado) *1 (Sábado) 3/7 a 1/8 *9 (Domingo) 10 a 21 21 (6ª-feira) *26 (4ª-feira) *27 (5ª-feira) - Data-limite para a entrega dos Exames (impressos, corrigidos e revisados) e das Listas de Presença em provas, pelos professores, à Secretaria. Essa entrega deverá ser feita pelo professor no dia de seu plantão, dentro do “período de revisão de notas e faltas”. - Término do semestre letivo. - Feriado municipal (Assis). - Férias escolares e dos professores. - Feriado estadual (São Paulo). - Período de matrículas, de solicitação de reopção para o EAD (Educação a Distância) e de inclusão no Regime de Progressão Tutelada. - Data-limite para o recebimento de pedidos de transferências e de reaberturas de matrícula para os alunos com matrícula trancada ou em abandono, pela Secretaria. - Feriado municipal (Santana de Parnaíba). - Feriado municipal (São José dos Campos). * Datas válidas, somente, no(s) “campus(i)” do Município e/ou do Estado. IMPORTANTE: 1. Os calendários das Avaliações feitas pelos Professores (NP), dos Exames (EX) e das Atividades Acadêmicas (APS, ED, AC, EC e TC) serão elaborados e divulgados pela Coordenação do Curso no início de cada período letivo. UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA 2. As notas referentes às Avaliações e/ou Atividades (NP, EX, APS, ED, AC, EC e TC) deverão ser entregues, pelos professores, à Secretaria e/ou lançadas no Professor On-line, impreterivelmente, até dois dias após a realização da respectiva prova e/ou atividade, desde que não ultrapasse a data-limite estipulada neste Calendário. 26 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 CALENDÁRIO ESCOLAR - 2.o SEMESTRE DE 2017 AGOSTO *1 (3ª-feira) 2a7 8 (3ª-feira) *15 (3ª-feira) - Feriado municipal (Bauru). - Início do semestre letivo e período de planejamento. - Início das aulas (veteranos e calouros). - Feriado municipal (Jundiaí, São José do Rio Pardo e Sorocaba). *22 (3ª-feira) - Feriado municipal (Araraquara). 23 (4ª-feira) - Data-limite para a solicitação de dispensa e/ou antecipação de disciplina(s), remanejamento de turma/ turno ou reopção de curso e/ou campus junto à Secretaria. - Data-limite para a solicitação para cursar disciplinas a distância, matrícula e/ou cancelamento de matrícula nas disciplinas optativas junto à Secretaria. SETEMBRO *5 (3ª-feira) - Feriado estadual (Amazonas). 7 (5ª-feira) - Feriado (Independência do Brasil). *8 (6ª-feira) - Feriado municipal (Santos). 15 (6ª-feira) - Data-limite para o trancamento de disciplinas em dependência e/ou adaptação junto à Secretaria. *15 (6ª-feira) - Feriado municipal (Limeira). 25/9 a 11/10 - Período de Avaliações (NP1). - 25/9 a 11/10 - Disciplinas cursadas on-line. - 2/10 a 11/10 - Disciplinas cursadas presencialmente. OUTUBRO 12 (5ª-feira) - Feriado (Nossa Senhora Aparecida). 15 (Domingo) - Dia do Professor. *24 (3ª-feira) - Feriado municipal (Goiânia e Manaus). 25 (4ª-feira) - Data-limite para a entrega das Atas de Notas (NP1) e das Listas de Presença em provas, pelos professores, à Secretaria, e/ou lançamento das notas no Professor On-line. 27 (6ª-feira) - Data-limite para os pedidos de trancamento de matrícula junto à Secretaria. NOVEMBRO 2 (5ª-feira) - Feriado (Finados). 6/11 a 23/11 - Período de Avaliações (NP2). - 6/11 a 23/11 - Disciplinas cursadas on-line. - 13/11 a 23/11 - Disciplinas cursadas presencialmente. 9 (5ª-feira) - Dia da criação da UNIP (1988). 13 a 24 - Período para solicitação de Prova Substitutiva. *14 (3ª-feira) - Feriado municipal (Santana de Parnaíba). 15 (4ª-feira) - Feriado (Proclamação da República). *20 (2ª-feira) - Feriado municipal - Dia da Consciência Negra (São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Jundiaí, Limeira, Ribeirão Preto, Santos, Sorocaba e Manaus). 23 (4ª-feira) - Data-limite para a entrega ou postagem dos trabalhos acompanhados das fichas de registro das Atividades Acadêmicas (APS, ED, AC, EC e TC), pelos alunos. 24 (6ª-feira) - Prazo máximo para solicitação de Prova Substitutiva (após essa data, as Secretarias Setoriais e On-line não mais aceitarão solicitações de Subs.). 24/11 a 1/12 - Período de Provas Substitutivas (NP1, NP2 e DPs) para disciplinas cursadas on-line e presencialmente. *30 (5ª-feira) - Feriado distrital (Brasília). 30 (5ª-feira) - Data-limite para a entrega das Atas de Notas (NP2) e das Listas de Presença em provas, pelos professores, à Secretaria, e/ou lançamento das notas no Professor On-line. IMPORTANTE: 3. Durante os períodos de Avaliações e/ou Atividades, haverá aulas normalmente. DEZEMBRO *2 (Sábado) - Feriado municipal (Araçatuba). 4 (2ª-feira) - Data-limite para a entrega das Atas de Notas (Subs.) e das Listas de Presença em provas, pelos professores, à Secretaria, e/ou lançamento das notas no Professor On-line. - Data-limite para o lançamento das notas das Atividades Acadêmicas (APS, ED, AC, EC e TC), no Professor On-line e para a entrega dos trabalhos acompanhados das fichas de registro e das atas de dependência das Atividades Acadêmicas (APS, ED, AC, EC e TC), pelos professores, à Secretaria. 5 a 13 - Período de Exames (EX) para disciplinas cursadas on-line e presencialmente (as notas dos Exames deverão ser lançadas no Professor On-line, dois dias após a sua realização). 5/12/17 a 19/1/18 - Período de recebimento de pedidos de transferências e de reaberturas de matrícula para os alunos com matrícula trancada ou em abandono, pela Secretaria. *8 (6ª-feira) - Feriado municipal (Manaus, Campinas e São José do Rio Preto). 14 (5ª-feira) - Data-limite para a entrega das Atas de Notas de Exames (EX), pelos professores, à Secretaria, e/ou lançamento das notas no Professor On-line (Resultado Final). 15 (6ª-feira) - Prazo máximo para solicitação de revisão de notas e faltas. 15 a 21 - Período de revisão de notas e faltas e entrega de provas, pelos professores, aos alunos (exceto Exames). 22 (6ª-feira) - Data-limite para a entrega dos Exames (impressos, corrigidos e revisados) e das Listas de Presença em provas, pelos professores, à Secretaria. Essa entrega deverá ser feita pelo professor no dia de seu plantão, dentro do “período de revisão de notas e faltas”. 22 (6ª-feira) - Término do semestre letivo. 25 (2ª-feira) - Feriado (Natal). 26/12/17 a 24/1/18 - Recesso escolar dos professores. JANEIRO / 2018 (datas prováveis) 1 (2ª-feira) - Feriado (Confraternização Universal). 8 a 19 - Período de matrículas, de solicitação de reopção para o EAD (Educação a Distância) e de inclusão no Regime de Progressão Tutelada. 19 (6ª-feira) - Data-limite para o recebimento de pedidos de transferências e de reaberturas de matrícula para os alunos com matrícula trancada ou em abandono, pela Secretaria. *20 (Sábado) - Feriado municipal (Ribeirão Preto). 24 (4ª-feira) - Término do recesso escolar dos professores. 25/1 a 5/2 - Início do semestre letivo e período de planejamento. *25 (5ª-feira) - Feriado municipal (São Paulo). *26 (6ª-feira) - Feriado municipal (Santos). FEVEREIRO / 2018 (datas prováveis) 6 (3ª-feira) - Início das aulas (veteranos). 12 (2ª-feira) - Recesso. 13 (3ª-feira) - Feriado (Carnaval). 14 (4ª-feira) - Recesso (Cinzas). 15 (5ª-feira) - Início das aulas (calouros). 4. As datas estipuladas neste Calendário Escolar estão sujeitas a alterações, que serão comunicadas nos quadros de avisos, quando for o caso. Legenda: NP – Provas Bimestrais; EX – Exames Finais; APS – Atividades Práticas Supervisionadas; ED – Estudos Disciplinares; AC – Atividades Complementares; EC – Estágio Curricular e TC – Trabalho de Curso. UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA 27 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 PLANEJAMENTO 2017 MÊS DEZ. SEGUNDA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO SEXTA SÁBADO 2016 21 2016 22 2016 23 2016 24 2016 26 2016 27 2016 28 2016 29 2016 30 2016 31 2016 3 4 5 6 7 DOM. 25 1 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 PLANEJAMENTO 24 PLANEJAMENTO 25 PLANEJAMENTO 26 PLANEJAMENTO 27 PLANEJAMENTO 28 PLANEJAMENTO 30 PLANEJAMENTO 31 PLANEJAMENTO 1 PLANEJAMENTO 2 PLANEJAMENTO 3 PLANEJAMENTO 4 PLANEJAMENTO 6 PLANEJAMENTO 7 PLANEJAMENTO 8 INÍCIO/VETERANOS 9 INÍCIO/CALOUROS 13 14 15 20 21 22 27 RECESSO 28 CARNAVAL 1 CINZAS 8 7 10 11 29 5 12 16 17 18 19 23 24 25 26 2 3 4 5 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 10 11 12 13 AC 14 PAIXÃO TIRADENTES 17 18 19 20 21 24 25 26 27 28 9 15 RECESSO 22 AC 29 16 23 30 1 DIA DO TRABALHO 2 3 4 5 6 7 8 10 11 12 13 14 9 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 19 20 21 22 26 DEZEMBRO QUINTA 20 6 JANEIRO 2018 QUARTA 2016 2 FEVEREIRO 2018 TERÇA 19 27 28 CORPUS CHRISTI 16 AC 29 17 AC 24 23 30 18 25 2 1 TÉRMINO DO SEMESTRE 3 FÉRIAS 4 FÉRIAS 5 FÉRIAS 6 FÉRIAS 7 FÉRIAS 8 FÉRIAS 9 10 FÉRIAS 11 FÉRIAS 12 FÉRIAS 13 FÉRIAS 14 FÉRIAS 15 FÉRIAS 16 17 FÉRIAS 18 FÉRIAS 19 FÉRIAS 20 FÉRIAS 21 FÉRIAS 22 FÉRIAS 23 24 FÉRIAS 25 FÉRIAS 26 FÉRIAS 27 FÉRIAS 28 FÉRIAS 29 FÉRIAS 30 31 FÉRIAS 1 FÉRIAS 2 PLANEJAMENTO 3 PLANEJAMENTO 4 PLANEJAMENTO 5 PLANEJAMENTO 7 PLANEJAMENTO 8 INÍCIO DAS AULAS 9 10 11 12 6 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 INDEPENDÊNCIA 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 1 2 3 4 5 6 7 8 15 N. S. APARECIDA 9 10 11 12 13 14 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 6 7 8 9 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 16 17 PROC. REPÚBLICA FINADOS 3 4 5 10 11 12 11 12 13 14 15 18 19 20 21 22 TÉRMINO DO SEMESTRE 23 29 RECESSO 30 25 NATAL 26 RECESSO 27 RECESSO 28 RECESSO 24 RECESSO 31 1 ANO NOVO 2 RECESSO 3 RECESSO 4 RECESSO 5 RECESSO 6 RECESSO 7 8 RECESSO 9 RECESSO 10 RECESSO 11 RECESSO 12 RECESSO 13 RECESSO 14 15 RECESSO 16 RECESSO 17 RECESSO 18 RECESSO 19 RECESSO 20 RECESSO 21 22 RECESSO 23 RECESSO 24 RECESSO 25 PLANEJAMENTO 26 PLANEJAMENTO 27 PLANEJAMENTO 28 29 PLANEJAMENTO 30 PLANEJAMENTO 31 PLANEJAMENTO 1 PLANEJAMENTO 2 PLANEJAMENTO 3 PLANEJAMENTO 5 PLANEJAMENTO 6 INÍCIO/VETERANOS 7 12 RECESSO 13 CARNAVAL 14 19 20 21 26 27 28 UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA 8 CINZAS 15 22 28 9 INÍCIO/CALOUROS 10 4 11 16 17 18 23 24 25 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 PERÍODO DE PROVAS / 2017 MÊS JANEIRO DEZ. SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA 20 2016 21 2016 22 2016 23 2016 24 2016 26 2016 27 2016 28 2016 29 2016 30 2016 31 2016 FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO DOM. 25 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 PLANEJAMENTO 24 PLANEJAMENTO 25 PLANEJAMENTO 26 PLANEJAMENTO 27 PLANEJAMENTO 28 PLANEJAMENTO PLANEJAMENTO 29 3 PLANEJAMENTO 4 PLANEJAMENTO 5 6 PLANEJAMENTO 7 PLANEJAMENTO 8 INÍCIO/VETERANOS 9 10 11 12 13 14 15 INÍCIO/CALOUROS 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 2 3 4 5 27 RECESSO 28 CARNAVAL 1 CINZAS 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 10 11 12 13 17 18 19 24 25 26 8 7 9 14 PAIXÃO 15 RECESSO 20 21 TIRADENTES 22 AC 27 28 ENTREGA DE NOTAS 29 AC 23 30 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 ENTREGA DE NOTAS 11 12 13 14 15 CORPUS CHRISTI 16 19 20 21 22 27 28 ENTREGA DE NOTAS AC 23 29 30 17 AC EXAMES (EX) 25 12/6 a 23/6 PERÍODO DE REVISÃO DE NOTAS E FALTAS E ENTREGA DE PROVAS 26/6 a 30/6 1 TÉRMINO DO SEMESTRE 2 4 FÉRIAS 5 FÉRIAS 6 FÉRIAS 7 FÉRIAS 8 FÉRIAS 9 10 FÉRIAS 11 FÉRIAS 12 FÉRIAS 13 FÉRIAS 14 FÉRIAS 15 FÉRIAS 16 17 FÉRIAS 18 FÉRIAS 19 FÉRIAS 20 FÉRIAS 21 FÉRIAS 22 FÉRIAS 23 24 FÉRIAS 25 FÉRIAS 26 FÉRIAS 27 FÉRIAS 28 FÉRIAS 29 FÉRIAS 30 31 FÉRIAS 1 FÉRIAS 2 PLANEJAMENTO 3 4 PLANEJAMENTO 5 PLANEJAMENTO 6 7 PLANEJAMENTO 8 INÍCIO DAS AULAS 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 N. S. APARECIDA 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 ENTREGA DE NOTAS 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 PROC. REPÚBLICA 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 ENTREGA DE NOTAS 1 2 3 FINADOS 4 ENTREGA DE NOTAS 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 ENTREGA DE NOTAS 15 16 17 18 19 20 21 24 22 TÉRMINO DO SEMESTRE 23 25 NATAL 26 RECESSO 27 RECESSO 28 RECESSO 29 RECESSO 30 RECESSO 1 ANO NOVO 2 RECESSO 3 RECESSO 4 RECESSO 5 RECESSO 6 RECESSO 7 8 RECESSO 9 RECESSO 10 RECESSO 11 RECESSO 12 RECESSO 13 RECESSO 14 15 RECESSO 16 RECESSO 17 RECESSO 18 RECESSO 19 RECESSO 20 RECESSO 22 RECESSO 23 RECESSO 24 RECESSO 25 PLANEJAMENTO 26 PLANEJAMENTO 27 PLANEJAMENTO 29 PLANEJAMENTO 30 PLANEJAMENTO 31 PLANEJAMENTO 1 PLANEJAMENTO 2 5 PLANEJAMENTO 6 INÍCIO/VETERANOS 7 12 RECESSO 13 CARNAVAL 14 19 20 21 26 27 28 UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA 8 CINZAS 15 INÍCIO/CALOUROS 22 29 PLANEJAMENTO Substitutivas 2/6 a 9/6 18 FÉRIAS INDEPENDÊNCIA NP2 16/5 a 1/6 - On-line 23/5 a 1/6 - Presencial 24 ENTREGA DE NOTAS 3 PLANEJAMENTO NP1 23/3 a 8/4 - On-line 30/3 a 8/4 - Presencial 16 1 DIA DO TRABALHO 2 26 JANEIRO 2018 SÁBADO 2016 30 PLANEJAMENTO 31 PLANEJAMENTO 1 PLANEJAMENTO 2 FEVEREIRO 2018 SEXTA 19 3 PLANEJAMENTO 31 NP1 25/9 a 11/10 - On-line 2/10 a 11/10 - Presencial NP2 6/11 a 23/11 - On-line 13/11 a 23/11 - Presencial Substitutivas 24/11 a 1/12 EXAMES (EX) 5/12 a 13/12 PERÍODO DE REVISÃO DE NOTAS E FALTAS E ENTREGA DE PROVAS 15/12 a 21/12 21 28 4 9 10 11 16 17 18 23 24 25 INÍCIO DAS AULAS 2018 - PREVISÃO Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 AULAS QUINZENAIS E MENSAIS / 2017 MÊS DEZ. SEGUNDA 21 2016 22 2016 23 2016 24 2016 26 2016 27 2016 28 2016 29 2016 30 2016 31 2016 JANEIRO FEVEREIRO MARÇO 3 MAIO JUNHO 1 8 11 12 13 14 15 18 19 20 21 22 23 PLANEJAMENTO 24 PLANEJAMENTO 25 PLANEJAMENTO 26 PLANEJAMENTO 27 PLANEJAMENTO 28 PLANEJAMENTO 30 PLANEJAMENTO 31 PLANEJAMENTO 1 PLANEJAMENTO 2 PLANEJAMENTO 3 PLANEJAMENTO 4 PLANEJAMENTO 6 PLANEJAMENTO 7 PLANEJAMENTO 8 INÍCIO/VETERANOS 9 13 semana 1 semana 2 14 semana 1 semana 2 15 INÍCIO/CALOUROS 16 21 22 semana 2 23 27 RECESSO 28 CARNAVAL 1 CINZAS 2 6 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 7 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 8 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 9 20 13 20 10 17 15 5 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 14 21 28 4 11 18 25 9 16 23 30 6 15 22 29 5 12 19 26 3 10 17 24 31 7 6 13 20 5 12 7 AC 14 PAIXÃO 21 TIRADENTES 22 AC 23 28 10 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 30 9 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 29 8 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 CORPUS CHRISTI 16 AC 17 AC 16 23 30 27 4 11 18 25 1 13 14 15 20 21 22 28 11 29 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 12 27 10 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 19 26 JULHO 7 10 29 AGOSTO 6 17 22 17 24 3 10 17 24 31 5 12 19 26 2 15 RECESSO 4 11 18 25 1 6 13 20 27 3 24 23 29 8 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 18 25 30 19 26 5 12 19 26 2 9 16 7 14 21 28 4 11 18 25 2 1 TÉRMINO DO SEMESTRE 3 FÉRIAS 4 FÉRIAS 5 FÉRIAS 6 FÉRIAS 7 FÉRIAS 8 FÉRIAS 9 10 FÉRIAS 11 FÉRIAS 12 FÉRIAS 13 FÉRIAS 14 FÉRIAS 15 FÉRIAS 16 17 FÉRIAS 18 FÉRIAS 19 FÉRIAS 20 FÉRIAS 21 FÉRIAS 22 FÉRIAS 23 24 FÉRIAS 25 FÉRIAS 26 FÉRIAS 27 FÉRIAS 28 FÉRIAS 29 FÉRIAS 30 31 FÉRIAS 1 FÉRIAS 2 PLANEJAMENTO 3 PLANEJAMENTO 4 PLANEJAMENTO 5 PLANEJAMENTO 7 PLANEJAMENTO 8 INÍCIO DAS AULAS 9 14 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 15 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 21 28 SETEMBRO 5 25 9 1 DIA DO TRABALHO 2 4 11 18 25 2 OUTUBRO 4 DOM. 16 8 9 16 23 30 NOVEMBRO SÁBADO 2016 24 DEZEMBRO SEXTA 20 3 JANEIRO 2018 QUINTA 2016 27 FEVEREIRO 2018 QUARTA 19 2 ABRIL TERÇA 6 13 20 27 4 22 29 5 12 19 26 3 10 17 24 31 7 14 21 28 5 10 8 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 15 PROC. REPÚBLICA 16 22 semana 3 semana 4 23 16 23 30 6 13 20 27 4 11 18 25 1 29 6 11 25 31 semana 1 semana 2 semana 3 7 INDEPENDÊNCIA 8 14 5 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 12 N. S. APARECIDA 13 19 20 26 semana 2 semana 3 27 2 FINADOS 3 9 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 10 17 24 21 28 30 18 1 15 22 29 6 17 24 1 12 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 8 7 19 26 2 9 16 23 30 7 14 21 28 4 11 18 25 2 6 13 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 semana 1 semana 2 semana 3 semana 4 20 27 3 10 17 24 1 8 15 22 29 5 12 19 26 3 9 10 16 17 11 12 13 14 15 18 19 20 21 22 TÉRMINO DO SEMESTRE 23 29 RECESSO 30 24 25 NATAL 1 ANO NOVO 2 RECESSO 3 RECESSO 4 RECESSO 5 RECESSO 6 RECESSO 7 8 RECESSO 9 RECESSO 10 RECESSO 11 RECESSO 12 RECESSO 13 RECESSO 14 26 RECESSO 27 RECESSO 28 RECESSO RECESSO 31 15 RECESSO 16 RECESSO 17 RECESSO 18 RECESSO 19 RECESSO 20 RECESSO 21 22 RECESSO 23 RECESSO 24 RECESSO 25 PLANEJAMENTO 26 PLANEJAMENTO 27 PLANEJAMENTO 28 29 PLANEJAMENTO 30 PLANEJAMENTO 31 PLANEJAMENTO 1 PLANEJAMENTO 2 PLANEJAMENTO 3 PLANEJAMENTO 5 PLANEJAMENTO 6 INÍCIO/VETERANOS 7 12 RECESSO 13 CARNAVAL 14 19 20 21 26 27 28 UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA 8 CINZAS 15 22 30 9 INÍCIO/CALOUROS 10 4 11 16 17 18 23 24 25 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 HORÁRIO DAS AULAS Dia da semana Turma: Disciplina Horário Sala SÁBADO SEXTA QUINTA QUARTA TERÇA SEGUNDA Professor UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA 31 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 Nome UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA v 32 Informações Acadêmicas e Calendário Escolar/2017 HINO NACIONAL BRASILEIRO Poema: Joaquim Osório Duque Estrada Música: Francisco Manuel da Silva I II Ouviram do Ipiranga as margens plácidas Deitado eternamente em berço esplêndido, De um povo heroico o brado retumbante, Ao som do mar e à luz do céu profundo, E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos, Fulguras, ó Brasil, florão da América, Brilhou no céu da Pátria nesse instante. Iluminado ao sol do Novo Mundo! Se o penhor dessa igualdade Do que a terra mais garrida Conseguimos conquistar com braço forte, Teus risonhos, lindos campos têm mais flores; Em teu seio, ó Liberdade, "Nossos bosques têm mais vida", Desafia o nosso peito a própria morte! "Nossa vida" no teu seio "mais amores". Ó Pátria amada, Ó Pátria amada, Idolatrada, Idolatrada, Salve! Salve! Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido Brasil, de amor eterno seja símbolo De amor e de esperança à terra desce, O lábaro que ostentas estrelado, Se em teu formoso céu, risonho e límpido, E diga o verde-louro desta flâmula A imagem do Cruzeiro resplandece. - Paz no futuro e glória no passado. Gigante pela própria natureza, Mas, se ergues da justiça a clava forte, És belo, és forte, impávido colosso, Verás que um filho teu não foge à luta, E o teu futuro espelha essa grandeza Nem teme, quem te adora, a própria morte. Terra adorada, Terra adorada Entre outras mil, Entre outras mil, És tu, Brasil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Pátria amada, Brasil! Brasil! GRANDE SÃO PAULO ALPHAVILLE INDIANÓPOLIS PAULISTA Tel.: (11) 4152 8888 Av. Yojiro Takaoka, 3.500 Santana de Parnaíba Tel.: (11) 5586 4000 Rua Dr. Bacelar, 1.212 Vila Clementino Tel.: (11) 3170 3700 Av. Paulista, 900 Cerqueira César ANCHIETA MARQUÊS PINHEIROS Tel.: (11) 2332 1300 Rua Francisco Bautista, 300 Km 12 da Via Anchieta Tel.: (11) 3613 7000 Av. Marquês de São Vicente, 3.001 Água Branca Tel.: (11) 3039 7900 Rua Padre Carvalho, 566 Pinheiros CHÁCARA SANTO ANTÔNIO NORTE TATUAPÉ Tel.: (11) 2114 4000 Rua Cancioneiro Popular, 210 Santo Amaro Tel.: (11) 2790 1550 Rua Amazonas da Silva, 737 Vila Guilherme Tel.: (11) 2090 4500 Rua Antônio Macedo, 505 Parque São Jorge CIDADE UNIVERSITÁRIA/ MARGINAL PINHEIROS Tel.: (11) 3767 5800 Av. Torres de Oliveira, 330 Jaguaré PARAÍSO/VERGUEIRO Tels.: (11) 2166 1000 / 3347 1000 Rua Vergueiro, 1.211 – Paraíso Rua Apeninos, 267 – Aclimação SÃO PAULO – INTERIOR E LITORAL ARAÇATUBA CAMPINAS SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Tel.: (18) 3117 4550 Av. Baguaçu, 1.939 Jardim Alvorada Tel.: (19) 3776 4000 Av. Comendador Enzo Ferrari, 280 Swift Tel.: (19) 3681 2655 Rua Santa Terezinha, 160 Centro ARARAQUARA JUNDIAÍ SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Tel.: (16) 3336 1800 Av. Alberto Benassi, 200 Parque das Laranjeiras Tel.: (11) 4815 2333 Av. Armando Giassetti, 577 Vila Hortolândia – Trevo Itu/Itatiba Tel.: (17) 2137 5000 Av. Juscelino K. de Oliveira, s/n.º Jardim Tarraf II ASSIS LIMEIRA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Tel.: (18) 3323 5500 Rua Myrtes Spera Conceição, 301 Conjunto Nelson Marcondes Tel.: (19) 3701 7000 Rua Miguel Guidotti, 405 Parque Egisto Ragazzo Tel.: (12) 2136 9000 Rodovia Presidente Dutra, km 157,5 Pista Sul BAURU RIBEIRÃO PRETO SOROCABA Tel.: (14) 3312 7000 Rua Luiz Levorato, 2-140 Chácaras Bauruenses Rodovia Marechal Rondon, km 335 Tel.: (16) 3602 6700 Av. Carlos Consoni, 10 Jardim Canadá Tel.: (15) 3412 1000 Av. Independência, 210 Éden SANTOS Tel.: (13) 4009 2000 Av. Francisco Manoel, s/n.º Vila Mathias OUTROS ESTADOS GOIÂNIA - GO Tel.: (61) 2192 7080 SGAS – Quadra 913, s/n.º Conjunto B – Asa Sul Tel.: (62) 3239 4000 Rodovia BR-153, km 503 Fazenda Botafogo MANAUS - AM Tel.: (92) 3643 3800 Av. Mário Ypiranga, 4.390 Parque 10 de Novembro Fevereiro/2017 (1) BRASÍLIA - DF 0800 010 9000