Professor Visitante na Universidade da Califórnia-Berkeley. Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG/University of Wisconsin (EUA). Promotor de Justiça no Estado de São Paulo. Website: www.prosocietate.com Address: Leme, Sao Paulo, Brazil
O presente trabalho tem como objetivo analisar, à luz do Novo Código de Processo Civil, a possibi... more O presente trabalho tem como objetivo analisar, à luz do Novo Código de Processo Civil, a possibilidade de relativização atípica da coisa julgada em razão da violação a precedentes vinculantes. Trata-se de pesquisa que faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), permitindo concluir ser possível a relativização atípica da coisa julgada em razão da violação a precedentes vinculantes, uma vez que o jurisdicionado deve saber como agir para que sua conduta esteja em conformidade com o Direito.
A partir da edição da Lei nº 12.015/2009, os aplicadores do Direito passaram a inverter o process... more A partir da edição da Lei nº 12.015/2009, os aplicadores do Direito passaram a inverter o processo hermenêutico para adequar a ordem jurídica ao sentido pretendido, partindo da distinção entre vulnerabilidade absoluta e relativa na aplicação do tipo previsto no art. 217-A do Código Penal. Esta abordagem resultou em forte guinada para a subjetividade, com nítidos prejuízos para a previsibilidade das decisões e para a adequada aplicação do crime de estupro de vulnerável. No intuito de tornar efetiva a tutela do bem jurídico “liberdade sexual do vulnerável”, a presente pesquisa faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), objetivando demonstrar, nas hipóteses de enfermidade ou deficiência mental, a necessidade de superação da incapacidade e vulnerabilidade absolutas como requisito para a configuração do crime previsto no art. 217-A, § 1º, do Código Penal, propiciando, por via de consequência, a adequada distinção entre os crimes de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.
O presente estudo busca, ao atentar para a necessária reaproximação entre a Lei nº 9.394/96e a Co... more O presente estudo busca, ao atentar para a necessária reaproximação entre a Lei nº 9.394/96e a Constituição, compreender o impacto das revelações trazidas pelos princípios constitucionais para o sistema da progressão continuada, questão aqui escolhida para debate por representar, indubitavelmente, um dos grandes desafios do Direito à Educação na contemporaneidade. Trata-se de pesquisa que faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), concluindo pela necessidade de uma compreensão mais profunda do fenômeno da judicialização da qualidade do ensino à luz das normas constitucionais.
A partir da multiplicacao do numero de processos e da busca pela celeridade na prolacao da decisa... more A partir da multiplicacao do numero de processos e da busca pela celeridade na prolacao da decisao, o aplicador passou a inverter o processo hermeneutico para adequar a ordem juridica ao seu sentido subjetivo, partindo nao mais de proposicoes normativas, mas de seu proprio sentimento de justica. Com isso, temos uma forte guinada para a subjetividade, em prejuizo da seguranca juridica e da previsibilidade das decisoes. Assim, na pratica dos Tribunais, o jurista se depara sempre com o questionamento acerca da possibilidade de reducao da subjetividade na interpretacao. No intuito de tornar efetivo esse desiderato, o presente trabalho tem como objetivo realizar uma analise investigativa acerca da relacao entre a seguranca juridica e a previsibilidade das decisoes judiciais — especialmente diante da diversidade de decisoes —, buscando estabelecer o papel a ser desempenhado pela jurisprudencia. Sustentamos que, apenas com a atencao redobrada na delimitacao do significado, da natureza e da...
O presente estudo pretende, ao realizar uma abordagem hermeneutico-constitucional da tematica das... more O presente estudo pretende, ao realizar uma abordagem hermeneutico-constitucional da tematica das medidas assecuratorias no processo penal, propor uma revisao da legitimidade para a propositura do arresto e da hipoteca legal, enquanto meio para a revalorizacao da vitima no processo penal . Trata-se, indubitavelmente, de tarefa herculea, a qual pretendemos conferir cientificidade pela realizacao de recorte epistemologico fundado no principio da efetividade da tutela jurisdicional. A pesquisa faz uso do raciocinio hipotetico-dedutivo , valendo-se de dados de natureza primaria (acordaos e leis) e secundaria (entendimentos doutrinarios), permitindo concluir que, a luz do novel art. 387, inciso IV, do Codigo de Processo Penal, e do art. 60, da Lei no 11.343/06, a legitimidade do Ministerio Publico para requerer arresto ou hipoteca legal nao pode ficar adstrita aos casos em que existe interesse da Fazenda Publica ou o ofendido seja pobre.
A proposta de (re)pensar o problema da subjetividade revela-se de grande utilidade para uma compr... more A proposta de (re)pensar o problema da subjetividade revela-se de grande utilidade para uma compreensao mais profunda do poder criativo dos Promotores de Justica, pois inaugura um novo enfoque, que prioriza o questionamento acerca do proprio fenomeno da hermeneutica. O presente estudo faz uso da hermeneutica filosofica e de raciocinio hipotetico-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primaria (jurisprudencia) e secundaria (entendimentos doutrinarios), permitindo concluir que, para garantir efetividade a doutrina da protecao integral e a observância ao principio da isonomia, deve-se fixar criterios minimos para a concessao de remissao como forma de exclusao do processo.
O presente estudo pretende, ao atentar para a necessaria aproximacao que deve existir entre cidad... more O presente estudo pretende, ao atentar para a necessaria aproximacao que deve existir entre cidadaos e seus representantes eleitos, analisar os mecanismos existentes para a responsabilizacao daqueles que, ao ingressarem na chefia do Executivo, desvirtuam-se das propostas apresentadas no registro da candidatura, violando os principios da moralidade e da seguranca juridica. Trata-se de estudo propedeutico que permite concluir ser possivel a propositura de acao de improbidade em razao do descumprimento de propostas eleitorais no exercicio do mandato, em razao da inevitavel afronta ao artigo 11, caput , da Lei 8.429/90.
O presente estudo pretende apresentar uma proposta, no âmbito do
public compliance, de Sistema de... more O presente estudo pretende apresentar uma proposta, no âmbito do public compliance, de Sistema de Integridade para o Ministério Público. Trata-se de uma nova perspectiva que, ao utilizar raciocínio hipotético-dedutivo e dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), permite concluir não apenas pela insuficiência da abordagem tradicional, mas também pela necessidade de se adequar a regulamentação da matéria, concretizando a busca pelo direito fundamental difuso à probidade administrativa no âmbito do Ministério Público.
O presente trabalho tem como objetivo analisar, à luz do Código de Processo Civil de 2.015, a pos... more O presente trabalho tem como objetivo analisar, à luz do Código de Processo Civil de 2.015, a possibilidade de relativização atípica da coisa julgada em razão da violação a precedentes vinculantes. Trata-se de pesquisa que faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), permitindo concluir ser possível a relativização atípica da coisa julgada em razão da violação a precedentes vinculantes, uma vez que o jurisdicionado deve saber como agir para que sua conduta esteja em conformidade com o Direito, tutelando-se a segurança jurídica, a confiança, a isonomia e a previsibilidade.
A Teoria do Domínio do Fato, elaborada por Claus Roxin, tem
o objetivo de distinguir autoria e pa... more A Teoria do Domínio do Fato, elaborada por Claus Roxin, tem o objetivo de distinguir autoria e participação em sentido amplo – inclusive a figura da autoria mediata – e se manifesta por meio de três vertentes: o domínio do fato pelo domínio da ação, o domínio do fato pelo domínio funcional do fato e o domínio do fato pelo domínio da vontade. O presente estudo promove uma análise desta última vertente (domínio da vontade) e a sua utilização pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal no 470, à luz das críticas formuladas por parte da doutrina de que teria sido empregada de forma inadequada, como subterfúgio para se presumir a autoria e imputar a responsabilidade criminal unicamente em virtude da posição hierárquica ostentada pelo agente no âmbito de sua organização, e de que tal posicionamento estaria sendo utilizado pelas demais instâncias ordinárias do país para se condenar empresários, diretores e gerentes, sem nexo de causalidade entre conduta e fato. Trata-se de pesquisa que faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), concluindo-se, ao final, que a referida teoria foi efetivamente empregada pelas instâncias ordinárias após o julgamento da Ação Penal no 470 nos moldes utilizados pelo Supremo Tribunal Federal, mas não de forma generalizada, a ponto de se configurar grande erro no sistema de justiça brasileiro.
O presente estudo pretende atentar para a necessidade de unificação, em uma só disciplina, da abo... more O presente estudo pretende atentar para a necessidade de unificação, em uma só disciplina, da abordagem epistemológica do Direito Processual Coletivo (Penal e Não Penal). A Ciência do Direito Processual Coletivo se desenvolveu sem que se buscasse a formação de uma estrutura uniforme de aplicação do Direito (epistemologia do Direito Processual Coletivo). A unificação da compreensão exige, no entanto, a adoção de uma nova perspectiva, não mais limitada aos procedimentos civis, trabalhistas, eleitorais e administrativos coletivos, mas que abarque a esfera penal, permitindo uma coesão e coerência de caráter metodológico e científico, condensando princípios, regras e institutos penais e não penais em área do conhecimento que se convencionou chamar de Teoria Geral do Direito Processual Coletivo.
This paper focuses on legal reasoning, arguing that although methodological theories are importan... more This paper focuses on legal reasoning, arguing that although methodological theories are important, they are not enough to explain how to reason in law. In fact, because the different philosophical perspectives vary so significantly in their ability to resolve legal conflicts, when a less “adapted” perspective decides a legal question, the results can be disastrous. Thus, this paper inaugurates a new attitude, stating that a general philosophical perspective is the only way out. Relying on a metatheoretical postmodern approach, it argues that logic, analysis, argumentation and hermeneutics are complementary theories that offer a unique perception of law. It concludes that the approach proposed makes possible not only a comprehensive view of the way legal reasoning behaves, but more than this, a proportionate flexibility to both civil and common law systems. Keywords: Paraconsistent Logic; Metatheoretical Postmodern Approach; Metatheoretical Perspective; Paraconsistent Deontic Logic;...
O presente artigo pretende analisar a expansão da função juspolítica protagonizada pelo Ministéri... more O presente artigo pretende analisar a expansão da função juspolítica protagonizada pelo Ministério Público, sob o marco teórico de Ingeborg Maus, em decorrência da recente projeção da moralidade pública na função exercida por Promotores/Procuradores de Justiça. Trata-se de pesquisa que faz uso de raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária e secundária, permitindo concluir que, para evitar o arbítrio cerceador da soberania popular, o Ministério Público deve adotar um novo design institucional que potencialize a atuação do Parquet, com foco na preparação para o exercício eficiente da condição de superego da sociedade.
A partir da concepção de que o método se apresenta como caminho para alcançar a verdade, o intérp... more A partir da concepção de que o método se apresenta como caminho para alcançar a verdade, o intérprete passou a inverter o processo hermenêutico, para adequar a ordem jurídica ao seu sentido subjetivo. O presente trabalho tem como objetivo analisar a dicotomia fato/valor, tomando como marco teórico a obra de Hilary Putnam, objetivando (re)construir a concepção de verdade no âmbito processual civil. Trata-se de pesquisa que faz uso de dados de natureza secundária (entendimentos doutrinários), permitindo concluir que a verdade alcançável no processo será sempre uma só: nem material, nem formal, mas processual (convicção de verdade), decorrente da mais ampla instrução probatória e da participação do jurisdicionado com efetiva capacidade de influenciar o julgador, acabando por legitimar o próprio conteúdo da decisão (juridicidade).
Critica hermeneutica do Direito, Escola Mineira de Hermeneutica e os paradigmas de racionalidade ... more Critica hermeneutica do Direito, Escola Mineira de Hermeneutica e os paradigmas de racionalidade (pos)metafisicos: uma analise do debate entre Gadamer e Habermas
Brazil has developed one of the most complex systems of judicial review in the world. This articl... more Brazil has developed one of the most complex systems of judicial review in the world. This article explores the complexities of Brazil´s system through a comparative institutional analysis perspective – a strand of Law and Economics –, considering not only the role of courts, but also market and politics, to conclude that, without a versatile and flexible framework, institutional choice could be a result of desire and personal interests, instead of effectively implementing social policies.
Revista Brasileira de Direito Processual Penal, 2019
Como decorrência da coletivização dos litígios em âmbito penal e do descompasso com a tutela proc... more Como decorrência da coletivização dos litígios em âmbito penal e do descompasso com a tutela processual, exsurge uma nova área do conhecimento, denominada Direito Processual Penal Coletivo, instrumento do qual se vale o Estado para a imposição de sanção penal ao autor do fato delituoso que viola bens jurídico-penais coletivos, devendo primar pelo respeito aos direitos fundamentais e pela efetividade do sistema criminal. O presente artigo pretende problematizar questões que demandam a construção de um novo modelo de dogmática processual penal, seja inspirada no processo civil coletivo, seja sob a ótica dos litígios estruturais, além de discutir o papel do Ministério Público na atuação criminal coletiva.
Resumo: O presente estudo sustenta o surgimento de um novo paradigma do Estado de Direito, em raz... more Resumo: O presente estudo sustenta o surgimento de um novo paradigma do Estado de Direito, em razão da indispensável absorção pelo constitucionalismo das conquistas na seara da Justiça de Transição. Trata-se de uma nova perspectiva que, ao utilizar raciocínio hipotético-dedutivo e dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), leva em consideração não apenas o Estado, mas também a sociedade civil, vislumbrando de forma simultânea os fatos ocorridos no passado e o futuro do processo constitucional, de modo a incorporar ao constitucionalismo social-democrático a tolerância, o consenso, a busca pela verdade, a solidariedade e a efetiva participação do cidadão. Assim é que, à luz da Justiça de Transição e da abordagem de “constitucionalismo do futuro” realizada por José Roberto Dromi, procura-se estabelecer os contornos e limites do Estado Transicional de Direito, compatibilizando a ampla proteção das minorias com o direito à verdade.
O presente trabalho tem como objetivo analisar, à luz do Novo Código de Processo Civil, a possibi... more O presente trabalho tem como objetivo analisar, à luz do Novo Código de Processo Civil, a possibilidade de relativização atípica da coisa julgada em razão da violação a precedentes vinculantes. Trata-se de pesquisa que faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), permitindo concluir ser possível a relativização atípica da coisa julgada em razão da violação a precedentes vinculantes, uma vez que o jurisdicionado deve saber como agir para que sua conduta esteja em conformidade com o Direito.
A partir da edição da Lei nº 12.015/2009, os aplicadores do Direito passaram a inverter o process... more A partir da edição da Lei nº 12.015/2009, os aplicadores do Direito passaram a inverter o processo hermenêutico para adequar a ordem jurídica ao sentido pretendido, partindo da distinção entre vulnerabilidade absoluta e relativa na aplicação do tipo previsto no art. 217-A do Código Penal. Esta abordagem resultou em forte guinada para a subjetividade, com nítidos prejuízos para a previsibilidade das decisões e para a adequada aplicação do crime de estupro de vulnerável. No intuito de tornar efetiva a tutela do bem jurídico “liberdade sexual do vulnerável”, a presente pesquisa faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), objetivando demonstrar, nas hipóteses de enfermidade ou deficiência mental, a necessidade de superação da incapacidade e vulnerabilidade absolutas como requisito para a configuração do crime previsto no art. 217-A, § 1º, do Código Penal, propiciando, por via de consequência, a adequada distinção entre os crimes de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.
O presente estudo busca, ao atentar para a necessária reaproximação entre a Lei nº 9.394/96e a Co... more O presente estudo busca, ao atentar para a necessária reaproximação entre a Lei nº 9.394/96e a Constituição, compreender o impacto das revelações trazidas pelos princípios constitucionais para o sistema da progressão continuada, questão aqui escolhida para debate por representar, indubitavelmente, um dos grandes desafios do Direito à Educação na contemporaneidade. Trata-se de pesquisa que faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), concluindo pela necessidade de uma compreensão mais profunda do fenômeno da judicialização da qualidade do ensino à luz das normas constitucionais.
A partir da multiplicacao do numero de processos e da busca pela celeridade na prolacao da decisa... more A partir da multiplicacao do numero de processos e da busca pela celeridade na prolacao da decisao, o aplicador passou a inverter o processo hermeneutico para adequar a ordem juridica ao seu sentido subjetivo, partindo nao mais de proposicoes normativas, mas de seu proprio sentimento de justica. Com isso, temos uma forte guinada para a subjetividade, em prejuizo da seguranca juridica e da previsibilidade das decisoes. Assim, na pratica dos Tribunais, o jurista se depara sempre com o questionamento acerca da possibilidade de reducao da subjetividade na interpretacao. No intuito de tornar efetivo esse desiderato, o presente trabalho tem como objetivo realizar uma analise investigativa acerca da relacao entre a seguranca juridica e a previsibilidade das decisoes judiciais — especialmente diante da diversidade de decisoes —, buscando estabelecer o papel a ser desempenhado pela jurisprudencia. Sustentamos que, apenas com a atencao redobrada na delimitacao do significado, da natureza e da...
O presente estudo pretende, ao realizar uma abordagem hermeneutico-constitucional da tematica das... more O presente estudo pretende, ao realizar uma abordagem hermeneutico-constitucional da tematica das medidas assecuratorias no processo penal, propor uma revisao da legitimidade para a propositura do arresto e da hipoteca legal, enquanto meio para a revalorizacao da vitima no processo penal . Trata-se, indubitavelmente, de tarefa herculea, a qual pretendemos conferir cientificidade pela realizacao de recorte epistemologico fundado no principio da efetividade da tutela jurisdicional. A pesquisa faz uso do raciocinio hipotetico-dedutivo , valendo-se de dados de natureza primaria (acordaos e leis) e secundaria (entendimentos doutrinarios), permitindo concluir que, a luz do novel art. 387, inciso IV, do Codigo de Processo Penal, e do art. 60, da Lei no 11.343/06, a legitimidade do Ministerio Publico para requerer arresto ou hipoteca legal nao pode ficar adstrita aos casos em que existe interesse da Fazenda Publica ou o ofendido seja pobre.
A proposta de (re)pensar o problema da subjetividade revela-se de grande utilidade para uma compr... more A proposta de (re)pensar o problema da subjetividade revela-se de grande utilidade para uma compreensao mais profunda do poder criativo dos Promotores de Justica, pois inaugura um novo enfoque, que prioriza o questionamento acerca do proprio fenomeno da hermeneutica. O presente estudo faz uso da hermeneutica filosofica e de raciocinio hipotetico-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primaria (jurisprudencia) e secundaria (entendimentos doutrinarios), permitindo concluir que, para garantir efetividade a doutrina da protecao integral e a observância ao principio da isonomia, deve-se fixar criterios minimos para a concessao de remissao como forma de exclusao do processo.
O presente estudo pretende, ao atentar para a necessaria aproximacao que deve existir entre cidad... more O presente estudo pretende, ao atentar para a necessaria aproximacao que deve existir entre cidadaos e seus representantes eleitos, analisar os mecanismos existentes para a responsabilizacao daqueles que, ao ingressarem na chefia do Executivo, desvirtuam-se das propostas apresentadas no registro da candidatura, violando os principios da moralidade e da seguranca juridica. Trata-se de estudo propedeutico que permite concluir ser possivel a propositura de acao de improbidade em razao do descumprimento de propostas eleitorais no exercicio do mandato, em razao da inevitavel afronta ao artigo 11, caput , da Lei 8.429/90.
O presente estudo pretende apresentar uma proposta, no âmbito do
public compliance, de Sistema de... more O presente estudo pretende apresentar uma proposta, no âmbito do public compliance, de Sistema de Integridade para o Ministério Público. Trata-se de uma nova perspectiva que, ao utilizar raciocínio hipotético-dedutivo e dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), permite concluir não apenas pela insuficiência da abordagem tradicional, mas também pela necessidade de se adequar a regulamentação da matéria, concretizando a busca pelo direito fundamental difuso à probidade administrativa no âmbito do Ministério Público.
O presente trabalho tem como objetivo analisar, à luz do Código de Processo Civil de 2.015, a pos... more O presente trabalho tem como objetivo analisar, à luz do Código de Processo Civil de 2.015, a possibilidade de relativização atípica da coisa julgada em razão da violação a precedentes vinculantes. Trata-se de pesquisa que faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), permitindo concluir ser possível a relativização atípica da coisa julgada em razão da violação a precedentes vinculantes, uma vez que o jurisdicionado deve saber como agir para que sua conduta esteja em conformidade com o Direito, tutelando-se a segurança jurídica, a confiança, a isonomia e a previsibilidade.
A Teoria do Domínio do Fato, elaborada por Claus Roxin, tem
o objetivo de distinguir autoria e pa... more A Teoria do Domínio do Fato, elaborada por Claus Roxin, tem o objetivo de distinguir autoria e participação em sentido amplo – inclusive a figura da autoria mediata – e se manifesta por meio de três vertentes: o domínio do fato pelo domínio da ação, o domínio do fato pelo domínio funcional do fato e o domínio do fato pelo domínio da vontade. O presente estudo promove uma análise desta última vertente (domínio da vontade) e a sua utilização pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal no 470, à luz das críticas formuladas por parte da doutrina de que teria sido empregada de forma inadequada, como subterfúgio para se presumir a autoria e imputar a responsabilidade criminal unicamente em virtude da posição hierárquica ostentada pelo agente no âmbito de sua organização, e de que tal posicionamento estaria sendo utilizado pelas demais instâncias ordinárias do país para se condenar empresários, diretores e gerentes, sem nexo de causalidade entre conduta e fato. Trata-se de pesquisa que faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), concluindo-se, ao final, que a referida teoria foi efetivamente empregada pelas instâncias ordinárias após o julgamento da Ação Penal no 470 nos moldes utilizados pelo Supremo Tribunal Federal, mas não de forma generalizada, a ponto de se configurar grande erro no sistema de justiça brasileiro.
O presente estudo pretende atentar para a necessidade de unificação, em uma só disciplina, da abo... more O presente estudo pretende atentar para a necessidade de unificação, em uma só disciplina, da abordagem epistemológica do Direito Processual Coletivo (Penal e Não Penal). A Ciência do Direito Processual Coletivo se desenvolveu sem que se buscasse a formação de uma estrutura uniforme de aplicação do Direito (epistemologia do Direito Processual Coletivo). A unificação da compreensão exige, no entanto, a adoção de uma nova perspectiva, não mais limitada aos procedimentos civis, trabalhistas, eleitorais e administrativos coletivos, mas que abarque a esfera penal, permitindo uma coesão e coerência de caráter metodológico e científico, condensando princípios, regras e institutos penais e não penais em área do conhecimento que se convencionou chamar de Teoria Geral do Direito Processual Coletivo.
This paper focuses on legal reasoning, arguing that although methodological theories are importan... more This paper focuses on legal reasoning, arguing that although methodological theories are important, they are not enough to explain how to reason in law. In fact, because the different philosophical perspectives vary so significantly in their ability to resolve legal conflicts, when a less “adapted” perspective decides a legal question, the results can be disastrous. Thus, this paper inaugurates a new attitude, stating that a general philosophical perspective is the only way out. Relying on a metatheoretical postmodern approach, it argues that logic, analysis, argumentation and hermeneutics are complementary theories that offer a unique perception of law. It concludes that the approach proposed makes possible not only a comprehensive view of the way legal reasoning behaves, but more than this, a proportionate flexibility to both civil and common law systems. Keywords: Paraconsistent Logic; Metatheoretical Postmodern Approach; Metatheoretical Perspective; Paraconsistent Deontic Logic;...
O presente artigo pretende analisar a expansão da função juspolítica protagonizada pelo Ministéri... more O presente artigo pretende analisar a expansão da função juspolítica protagonizada pelo Ministério Público, sob o marco teórico de Ingeborg Maus, em decorrência da recente projeção da moralidade pública na função exercida por Promotores/Procuradores de Justiça. Trata-se de pesquisa que faz uso de raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária e secundária, permitindo concluir que, para evitar o arbítrio cerceador da soberania popular, o Ministério Público deve adotar um novo design institucional que potencialize a atuação do Parquet, com foco na preparação para o exercício eficiente da condição de superego da sociedade.
A partir da concepção de que o método se apresenta como caminho para alcançar a verdade, o intérp... more A partir da concepção de que o método se apresenta como caminho para alcançar a verdade, o intérprete passou a inverter o processo hermenêutico, para adequar a ordem jurídica ao seu sentido subjetivo. O presente trabalho tem como objetivo analisar a dicotomia fato/valor, tomando como marco teórico a obra de Hilary Putnam, objetivando (re)construir a concepção de verdade no âmbito processual civil. Trata-se de pesquisa que faz uso de dados de natureza secundária (entendimentos doutrinários), permitindo concluir que a verdade alcançável no processo será sempre uma só: nem material, nem formal, mas processual (convicção de verdade), decorrente da mais ampla instrução probatória e da participação do jurisdicionado com efetiva capacidade de influenciar o julgador, acabando por legitimar o próprio conteúdo da decisão (juridicidade).
Critica hermeneutica do Direito, Escola Mineira de Hermeneutica e os paradigmas de racionalidade ... more Critica hermeneutica do Direito, Escola Mineira de Hermeneutica e os paradigmas de racionalidade (pos)metafisicos: uma analise do debate entre Gadamer e Habermas
Brazil has developed one of the most complex systems of judicial review in the world. This articl... more Brazil has developed one of the most complex systems of judicial review in the world. This article explores the complexities of Brazil´s system through a comparative institutional analysis perspective – a strand of Law and Economics –, considering not only the role of courts, but also market and politics, to conclude that, without a versatile and flexible framework, institutional choice could be a result of desire and personal interests, instead of effectively implementing social policies.
Revista Brasileira de Direito Processual Penal, 2019
Como decorrência da coletivização dos litígios em âmbito penal e do descompasso com a tutela proc... more Como decorrência da coletivização dos litígios em âmbito penal e do descompasso com a tutela processual, exsurge uma nova área do conhecimento, denominada Direito Processual Penal Coletivo, instrumento do qual se vale o Estado para a imposição de sanção penal ao autor do fato delituoso que viola bens jurídico-penais coletivos, devendo primar pelo respeito aos direitos fundamentais e pela efetividade do sistema criminal. O presente artigo pretende problematizar questões que demandam a construção de um novo modelo de dogmática processual penal, seja inspirada no processo civil coletivo, seja sob a ótica dos litígios estruturais, além de discutir o papel do Ministério Público na atuação criminal coletiva.
Resumo: O presente estudo sustenta o surgimento de um novo paradigma do Estado de Direito, em raz... more Resumo: O presente estudo sustenta o surgimento de um novo paradigma do Estado de Direito, em razão da indispensável absorção pelo constitucionalismo das conquistas na seara da Justiça de Transição. Trata-se de uma nova perspectiva que, ao utilizar raciocínio hipotético-dedutivo e dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), leva em consideração não apenas o Estado, mas também a sociedade civil, vislumbrando de forma simultânea os fatos ocorridos no passado e o futuro do processo constitucional, de modo a incorporar ao constitucionalismo social-democrático a tolerância, o consenso, a busca pela verdade, a solidariedade e a efetiva participação do cidadão. Assim é que, à luz da Justiça de Transição e da abordagem de “constitucionalismo do futuro” realizada por José Roberto Dromi, procura-se estabelecer os contornos e limites do Estado Transicional de Direito, compatibilizando a ampla proteção das minorias com o direito à verdade.
A Lei de Improbidade Administrativa consiste em importante instrumento de combate à corrupção em ... more A Lei de Improbidade Administrativa consiste em importante instrumento de combate à corrupção em nosso país, e as alterações levadas a cabo em 2021 reestruturaram o sistema de prevenção e repressão à improbidade administrativa, bem como todo o Microssistema Anticorrupção. Assim, este livro foi edificado e estruturado conforme a 'Nova' Lei de Improbidade Administrativa - não se trata, desse modo, de mera atualização - e pretende, por conseguinte, realizar uma análise crítica e reflexiva, mas também didática e objetiva, acerca das modificações empreendidas, visando a propiciar aos estudantes e operadores do Direito um arcabouço doutrinário e jurisprudencial apto ao desempenho de seus respectivos misteres. Esperamos que o leitor nos acompanhe nessa jornada e que, ao final, sejamos capazes de utilizar a nova lei para combater, de forma mais efetiva, um dos fatores mais nefastos de degradação de nosso país: a corrupção.
O livro traz uma nova e inédita concepção sobre a tutela material penal coletiva e a tutela proce... more O livro traz uma nova e inédita concepção sobre a tutela material penal coletiva e a tutela processual penal coletiva, voltadas propriamente para os bens jurídico-penais coletivos em sentido amplo (direitos ou interesses difusos, direitos ou interesses coletivos e direitos ou interesses individuais homogêneos, tais como os que envolvem o combate à corrupção, à criminalidade organizada, à sonegação fiscal, aos crimes econômicos em geral, entre outros). Os autores pretendem ainda provocar, com as suas propostas interpretativas, reflexões sobre o papel dos órgãos do Estado na Tutela Penal, com destaque para o trabalho do Ministério Público com atribuição na área criminal. Defendem Gregório e Rafael que é preciso revisitar e revigorar a atuação do Ministério Público para que esses membros da Instituição utilizem-se dos diversos mecanismos de tutela jurídica coletiva (inquérito civil, ação civil pública, termo de ajustamento de conduta, recomendações, projetos sociais etc.), principalmente no plano do sistema prisional e da segurança pública, que integram, na ótica dos autores, o Sistema do Direito Processual Penal Coletivo. Assim, os membros do Ministério Público com atribuição na área criminal devem atuar com a finalidade de combater também as causas geradoras da criminalidade em geral. Com efeito, a Instituição deixa de exercer uma função somente repressiva para combater, em agir preventivo articulado, as causas geradoras de criminalidade, com a adoção de medidas, extra e jurisdicionais, para induzir a consolidação de políticas públicas efetivas, muitas delas estruturais.
O livro traz uma nova e inédita concepção sobre a tutela material penal coletiva e a tutela proce... more O livro traz uma nova e inédita concepção sobre a tutela material penal coletiva e a tutela processual penal coletiva, voltadas propriamente para os bens jurídico-penais coletivos em sentido amplo (direitos ou interesses difusos, direitos ou interesses coletivos e direitos ou interesses individuais homogêneos, tais como os que envolvem o combate à corrupção, à criminalidade organizada, à sonegação fiscal, aos crimes econômicos em geral, entre outros). Os autores pretendem ainda provocar, com as suas propostas interpretativas, reflexões sobre o papel dos órgãos do Estado na Tutela Penal, com destaque para o trabalho do Ministério Público com atribuição na área criminal. Defendem Gregório e Rafael que é preciso revisitar e revigorar a atuação do Ministério Público para que esses membros da Instituição utilizem-se dos diversos mecanismos de tutela jurídica coletiva (inquérito civil, ação civil pública, termo de ajustamento de conduta, recomendações, projetos sociais etc.), principalmente no plano do sistema prisional e da segurança pública, que integram, no ótica dos autores, o Sistema do Direito Processual Penal Coletivo. Assim, os membros do Ministério Público com atribuição na área criminal devem atuar com a finalidade de combater também as causas geradoras da criminalidade em geral. Com efeito, a Instituição deixa de exercer uma função somente repressiva para combater, em agir preventivo articulado, as causas geradoras de criminalidade, com a adoção de medidas, extra e jurisdicionais, para induzir a consolidação de políticas públicas efetivas, muitas delas estruturais.
O livro traz uma nova e inédita concepção sobre a tutela material penal coletiva e a tutela proce... more O livro traz uma nova e inédita concepção sobre a tutela material penal coletiva e a tutela processual penal coletiva, voltadas propriamente para os bens jurídico-penais coletivos em sentido amplo (direitos ou interesses difusos, direitos ou interesses coletivos e direitos ou interesses individuais homogêneos, tais como os que envolvem o combate à corrupção, à criminalidade organizada, à sonegação fiscal, aos crimes econômicos em geral, entre outros). Os autores pretendem ainda provocar, com as suas propostas interpretativas, reflexões sobre o papel dos órgãos do Estado na Tutela Penal, com destaque para o trabalho do Ministério Público com atribuição na área criminal. Defendem Gregório e Rafael que é preciso revisitar e revigorar a atuação do Ministério Público para que esses membros da Instituição utilizem-se dos diversos mecanismos de tutela jurídica coletiva (inquérito civil, ação civil pública, termo de ajustamento de conduta, recomendações, projetos sociais etc.), principalmente no plano do sistema prisional e da segurança pública, que integram, no ótica dos autores, o Sistema do Direito Processual Penal Coletivo. Assim, os membros do Ministério Público com atribuição na área criminal devem atuar com a finalidade de combater também as causas geradoras da criminalidade em geral. Com efeito, a Instituição deixa de exercer uma função somente repressiva para combater, em agir preventivo articulado, as causas geradoras de criminalidade, com a adoção de medidas, extra e jurisdicionais, para induzir a consolidação de políticas públicas efetivas, muitas delas estruturais.
Trata-se de obra coletiva que aborda com profundidade os mais diversos aspectos da tutela dos dir... more Trata-se de obra coletiva que aborda com profundidade os mais diversos aspectos da tutela dos direitos difusos.
A presente coletânea busca, ao atentar para a necessária reaproximação entre Direito e Ética na i... more A presente coletânea busca, ao atentar para a necessária reaproximação entre Direito e Ética na interpretação da norma, compreender o impacto das revelações trazidas pela hermenêutica constitucional e pela hermenêutica filosófica para o controle da atividade criativa do Direito, questão aqui escolhida para debate por representar, indubitavelmente, um dos grandes desafios jurídicos da contemporaneidade.
O presente estudo pretende analisar a “segunda revolução” provocada pela ampliação da função jusp... more O presente estudo pretende analisar a “segunda revolução” provocada pela ampliação da função juspolítica protagonizada pelo Ministério Público, objetivando potencializar a atuação de Promotores e Procuradores de Justiça na implementação de políticas públicas. Trata-se de pesquisa que faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária e secundária, permitindo concluir que a busca pela efetividade de políticas públicas demanda da instituição não só especial atenção para a segunda “dimensão” do Ministério Público Resolutivo – permeada pelas recentes conquistas obtidas na seara da Legística Material –, mas também a atuação estratégica de seus membros nos litígios coletivos – fundada na Análise Institucional Comparativa.
O presente trabalho procura traçar diretrizes para a atuação do Ministério Público, não mais de f... more O presente trabalho procura traçar diretrizes para a atuação do Ministério Público, não mais de forma aleatória e casuística, mas de forma estratégica e sistematizada, de modo a consolidar o exercício legítimo de sua função constitucional. Após breve menção aos já tradicionais modelos – demandista e resolutivo – de atuação do Ministério Público, propõe-se a sistematização da atuação institucional que inclua também a fiscalização de políticas públicas e o litígio estratégico, a partir da crise gerada pela pandemia de COVID-19. Ao final, diretrizes para a organização da atuação do Ministério Público em tempos de crise são mencionadas, com a perspectiva de que a pandemia e suas consequências sirvam de base para a edificação de um novo desenho institucional.
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Papers by Rafael Costa
public compliance, de Sistema de Integridade para o Ministério Público. Trata-se de uma nova perspectiva que, ao utilizar raciocínio hipotético-dedutivo e dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), permite concluir não apenas pela insuficiência da abordagem tradicional, mas também pela necessidade de se adequar a regulamentação da matéria, concretizando a busca pelo direito fundamental difuso à probidade administrativa no âmbito do Ministério Público.
relativização atípica da coisa julgada em razão da violação a precedentes vinculantes. Trata-se de pesquisa que faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), permitindo concluir ser possível a relativização atípica da coisa julgada em razão da violação a precedentes vinculantes, uma vez que o jurisdicionado deve saber como agir para que sua conduta esteja
em conformidade com o Direito, tutelando-se a segurança jurídica, a confiança, a isonomia e a previsibilidade.
o objetivo de distinguir autoria e participação em sentido amplo – inclusive a figura da autoria mediata – e se manifesta por meio de três vertentes: o domínio do fato pelo domínio da ação, o domínio do fato pelo domínio funcional do fato e o domínio do fato pelo domínio da vontade. O presente estudo promove uma análise desta última vertente (domínio da vontade) e a sua utilização pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal no 470, à luz das críticas formuladas por parte da doutrina de que teria sido empregada de forma inadequada, como subterfúgio para se presumir a autoria e imputar a responsabilidade criminal unicamente em virtude da posição hierárquica ostentada pelo agente no âmbito de sua organização, e de que tal posicionamento estaria sendo utilizado pelas demais instâncias ordinárias do país para se condenar empresários, diretores e gerentes, sem nexo de causalidade entre conduta e fato. Trata-se de pesquisa que faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), concluindo-se, ao final, que a referida teoria foi efetivamente empregada pelas instâncias ordinárias após o julgamento da Ação Penal no 470 nos moldes utilizados pelo Supremo Tribunal Federal, mas não de forma generalizada, a ponto de se configurar grande erro no sistema de justiça brasileiro.
public compliance, de Sistema de Integridade para o Ministério Público. Trata-se de uma nova perspectiva que, ao utilizar raciocínio hipotético-dedutivo e dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), permite concluir não apenas pela insuficiência da abordagem tradicional, mas também pela necessidade de se adequar a regulamentação da matéria, concretizando a busca pelo direito fundamental difuso à probidade administrativa no âmbito do Ministério Público.
relativização atípica da coisa julgada em razão da violação a precedentes vinculantes. Trata-se de pesquisa que faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), permitindo concluir ser possível a relativização atípica da coisa julgada em razão da violação a precedentes vinculantes, uma vez que o jurisdicionado deve saber como agir para que sua conduta esteja
em conformidade com o Direito, tutelando-se a segurança jurídica, a confiança, a isonomia e a previsibilidade.
o objetivo de distinguir autoria e participação em sentido amplo – inclusive a figura da autoria mediata – e se manifesta por meio de três vertentes: o domínio do fato pelo domínio da ação, o domínio do fato pelo domínio funcional do fato e o domínio do fato pelo domínio da vontade. O presente estudo promove uma análise desta última vertente (domínio da vontade) e a sua utilização pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal no 470, à luz das críticas formuladas por parte da doutrina de que teria sido empregada de forma inadequada, como subterfúgio para se presumir a autoria e imputar a responsabilidade criminal unicamente em virtude da posição hierárquica ostentada pelo agente no âmbito de sua organização, e de que tal posicionamento estaria sendo utilizado pelas demais instâncias ordinárias do país para se condenar empresários, diretores e gerentes, sem nexo de causalidade entre conduta e fato. Trata-se de pesquisa que faz uso do raciocínio hipotético-dedutivo, valendo-se de dados de natureza primária (acórdãos e leis) e secundária (entendimentos doutrinários), concluindo-se, ao final, que a referida teoria foi efetivamente empregada pelas instâncias ordinárias após o julgamento da Ação Penal no 470 nos moldes utilizados pelo Supremo Tribunal Federal, mas não de forma generalizada, a ponto de se configurar grande erro no sistema de justiça brasileiro.
o combate à corrupção, à criminalidade organizada, à sonegação fiscal, aos crimes econômicos em geral, entre outros).
Os autores pretendem ainda provocar, com as suas propostas interpretativas, reflexões sobre o papel dos órgãos do Estado na Tutela Penal, com destaque para o trabalho do Ministério Público com atribuição na área criminal. Defendem Gregório e Rafael que é preciso revisitar e revigorar a atuação do Ministério Público para que esses membros da Instituição utilizem-se dos diversos mecanismos de tutela jurídica coletiva (inquérito civil, ação civil pública, termo de ajustamento de conduta, recomendações, projetos sociais etc.), principalmente no plano do sistema prisional e da segurança pública, que integram, na ótica dos autores, o Sistema do Direito Processual Penal Coletivo.
Assim, os membros do Ministério Público com atribuição na área criminal devem atuar com a finalidade de combater também as causas geradoras da criminalidade em geral. Com efeito, a Instituição deixa de exercer uma função somente repressiva para combater, em agir preventivo articulado, as causas geradoras de criminalidade, com a adoção de medidas, extra e jurisdicionais, para induzir a consolidação de políticas públicas efetivas, muitas delas estruturais.
o combate à corrupção, à criminalidade organizada, à sonegação fiscal, aos crimes econômicos em geral, entre outros).
Os autores pretendem ainda provocar, com as suas propostas interpretativas, reflexões sobre o papel dos órgãos do Estado na Tutela Penal, com destaque para o trabalho do Ministério Público com atribuição na área criminal. Defendem Gregório e Rafael que é preciso revisitar e revigorar a atuação do Ministério Público para que esses membros da Instituição utilizem-se dos diversos mecanismos de tutela jurídica coletiva (inquérito civil, ação civil pública, termo de ajustamento de conduta, recomendações, projetos sociais etc.), principalmente no plano do sistema prisional e da segurança pública, que integram, no ótica dos autores, o Sistema do Direito Processual Penal Coletivo.
Assim, os membros do Ministério Público com atribuição na área criminal devem atuar com a finalidade de combater também as causas geradoras da criminalidade em geral. Com efeito, a Instituição deixa de exercer uma função somente repressiva para combater, em agir preventivo articulado, as causas geradoras de criminalidade, com a adoção de medidas, extra e jurisdicionais, para induzir a consolidação de políticas públicas efetivas, muitas delas estruturais.
não só especial atenção para a segunda “dimensão” do Ministério Público Resolutivo – permeada pelas recentes conquistas obtidas na seara da Legística Material –, mas também a atuação estratégica de seus membros nos litígios coletivos – fundada na Análise Institucional Comparativa.