Teaching Documents by Sircéia S Macedo
Artigo, 2018
O setor aeronáutico, desde muito cedo, tanto em virtude da segurança, quanto de fatores econômico... more O setor aeronáutico, desde muito cedo, tanto em virtude da segurança, quanto de fatores econômicos, iniciou a busca pela qualidade e aplicação do compliance em suas atividades, dessa forma, será abordado, principalmente o significado do compliance, as certificações envolvendo o setor aéreo e em conclusão outros fatores que envolvem o compliance e a aviação civil internacional.
Problemas com a dentição (chupar dedo, bruxismo...); Déficit de atenção, depressão, ansiedade; Pr... more Problemas com a dentição (chupar dedo, bruxismo...); Déficit de atenção, depressão, ansiedade; Problemas em se 'enturmar' na escola; Uso de psicoativos em excesso.
Danos monetários de grande monta são mais comuns praticados por meio informático e online. Tomar ... more Danos monetários de grande monta são mais comuns praticados por meio informático e online. Tomar algumas medidas pode evitar que você se torne mais uma vítima! por DRA. SIRCÉIA MACEDO
COMPLIANCE NA AVIAÇÃO CIVIL COMERCIAL, 2018
O setor aeronáutico, desde muito cedo, tanto em virtude da segurança, quanto de fatores econômico... more O setor aeronáutico, desde muito cedo, tanto em virtude da segurança, quanto de fatores econômicos, iniciou a busca pela qualidade e aplicação do compliance em suas atividades, dessa forma, será abordado, principalmente o significado do compliance, as certificações envolvendo o setor aéreo e em conclusão outros fatores que envolvem o compliance e a aviação civil internacional.
Fator de Atribuição da Competência Internacional Relacionado com o Critério da Necessidade, 2018
A invocação jurisdicional para se tornar efetivo o direito almejado, é a base para a realização d... more A invocação jurisdicional para se tornar efetivo o direito almejado, é a base para a realização da justiça nos casos concretos. Dito isso, perceptível que a legislação portuguesa ao longo dos anos se atualizou, aprimorando-se para abarcar as relações que possuem conexão com sua ordem jurídica. Dessa forma, no presente trabalho, será abordado em específico o Critério da Necessidade, encontrado no Código de Processo Civil Português, artigo 62, alínea c).
Fontes: 1 Direito Internacional Privado - Volume I - Introdução e Direito de Conflito - Parte Geral, Luís de Lima Pinheiro
2 Obra disponível online em : http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/45129/45051
3 Miguel Teixeira de Sousa, "A Competência Declarativa dos Tribunais Comuns", pag. 47
4 Luis Lima Pinheiro, Direito Internacional Privado, vol. III, ed. 2012
5 Luís de Lima Pinheiro, A Competência Internacional Exclusiva dos Tribunais Portugueses, Revista da O.A. nº 65, (Dez.2005), Vol.III.
Papers by Sircéia S Macedo
Com a crescente evolução das tecnologias em diversos setores, no Direito não poderia ser diferent... more Com a crescente evolução das tecnologias em diversos setores, no Direito não poderia ser diferente. Os operadores, atentos as mudanças globais, avanços inimagináveis, devem trabalhar para harmonizar, prevenir abusos, danos e responsabilizações, buscando a segurança jurídica e permitindo que a economia cresça em consonância aos novos horizontes.
Como visto no capítulo anterior, o Direito a Privacidade, apesar de não ser sinônimo, está direta... more Como visto no capítulo anterior, o Direito a Privacidade, apesar de não ser sinônimo, está diretamente ligado ao Direito a Proteção dos Dados Pessoais, que por sua vez é tratado pelo RGPD, cuja sua aplicação e sanção não se atém a União Européia, no tocante a questões territoriais, em certos casos concretos. Compliance se origina de um verbo que não há tradução literal para a língua portuguesa, então ele significa um conjunto de coisas, (obedecer, executar, observar, de ordem legal ou ordem interna empresarial), é muito importante para o compliance o setor jurídico, controle interno, financeiro, o setor de contratos, o setor de auditoria, ou seja, o sistema é interdisciplinar, todos são importantes, um não tem mais importância que os outros¹. Primeiramente, cumpre destacar que o compliance não se trata só de corrupção a luz do Direito, mas também de sistemas de gestão, como exemplo, com o trabalho dos compliances officers, que são os profissionais que atuam com compliance no mundo inteiro, possuindo formação em diversas áreas, não sendo formados somente por Advogados ou Juristas. O objetivo do compliance é evitar riscos decorrentes de condutas pessoais ou organizacionais. Então o compliance é para combater a conduta do agente, pessoa física ou da organização (à luz do compliance, chamam de organização os entes personificados (Órgãos Públicos, Empresas (incluindo startups), ONGS, Companhias Aéreas, Agencias Reguladoras) e tem sua aplicação erga omnes. Na esfera tecnológica, em destaque com as redes sociais, o alcance compete em uma padronização de acordo com as normas para evitar falhas no sistema de gestão e integridade, com por exemplo o vazamento de dados pessoais, atingindo diretamente a privacidade do indivíduo ou então seu repasse para terceiros não autorizados e Segurança da Informação.
A tecnologia da Inteligência Artificial foi pensada como uma solução de problemas, onde os comput... more A tecnologia da Inteligência Artificial foi pensada como uma solução de problemas, onde os computadores começam a aprender, desenvolver os próprios programas, ver, ouvir, com incomparável agilidade. Com o desenvolvimento dessa tecnologia, provou-se que a inteligência não está só em organismos biológicos. Tornou-se possível invocar o comportamento inteligente em máquinas. Os computadores seguem regras fixas, algorítmos, por isso a linguagem é o mais difícil de ser entendido por eles. Inicialmente ocorre a análise morfológica, varredura em milhões de publicações (livros, artigos), então eles fazem a análise e comparação de todo o material. A dificuldade de compreensão do que foi dito pelas máquinas que possuem a tecnologia de Inteligência Artificial é melhor elucidada quando vemos o caso de "Tay", a inteligência artificial da Microsoft que foi liberada na rede social Twitter e retirada do ar menos de 24 horas depois. A inteligência Artificial "Tay" foi programada para aprender e desenvolver conversas a partir da interação com os usuários das redes sociais. A formação da base de dados da tecnologia da Inteligência Artificial, bem como sua externalização, é uma questão que merece atenção pelos operadores do Direito, bem como, o modo em que será feito utilizando-se das redes sociais, tendo em vista que tal canal atinge milhões de pessoas, de diferentes idades, credos, em todo o mundo. Para não confrontar o RGPD, a Microsoft informou que a base de dados utilizada na Inteligência Artificial "Tay", foi composta de dados anônimos. Em relação ao supracitado, o parágrafo 26 das considerações iniciais do RGPD, in verbis:
Com a crescente evolução das tecnologias em diversos setores, no Direito não poderia ser diferent... more Com a crescente evolução das tecnologias em diversos setores, no Direito não poderia ser diferente. Os operadores, atentos as mudanças globais, avanços inimagináveis, devem trabalhar para harmonizar, prevenir abusos, danos e responsabilizações, buscando a segurança jurídica e permitindo que a economia cresça em consonância aos novos horizontes.
Drafts by Sircéia S Macedo
Books by Sircéia S Macedo
Regulações, práticas, experiências e propostas para o avanço da cultura da integridade no Brasil ... more Regulações, práticas, experiências e propostas para o avanço da cultura da integridade no Brasil e no Mundo!
ISBN: 978-85-5523-328-9
Compliance Officer e Data Protection Officer
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Sircéia Macedo, 2021
Gestão de Conscientização de Colaboradores em Ambiente Organizacional para a manutenção da Segura... more Gestão de Conscientização de Colaboradores em Ambiente Organizacional para a manutenção da Segurança da Informação e riscos cibernéticos.
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Fontes: 1 Direito Internacional Privado - Volume I - Introdução e Direito de Conflito - Parte Geral, Luís de Lima Pinheiro
2 Obra disponível online em : http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/45129/45051
3 Miguel Teixeira de Sousa, "A Competência Declarativa dos Tribunais Comuns", pag. 47
4 Luis Lima Pinheiro, Direito Internacional Privado, vol. III, ed. 2012
5 Luís de Lima Pinheiro, A Competência Internacional Exclusiva dos Tribunais Portugueses, Revista da O.A. nº 65, (Dez.2005), Vol.III.
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Fontes: 1 Direito Internacional Privado - Volume I - Introdução e Direito de Conflito - Parte Geral, Luís de Lima Pinheiro
2 Obra disponível online em : http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/45129/45051
3 Miguel Teixeira de Sousa, "A Competência Declarativa dos Tribunais Comuns", pag. 47
4 Luis Lima Pinheiro, Direito Internacional Privado, vol. III, ed. 2012
5 Luís de Lima Pinheiro, A Competência Internacional Exclusiva dos Tribunais Portugueses, Revista da O.A. nº 65, (Dez.2005), Vol.III.
ISBN: 978-85-5523-328-9