Código Tributário Nacional
()
Sobre este e-book
Ao dispor sobre o Sistema Tributário Nacional, o CTN instituiu normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Embora promulgado como lei ordinária, o CTN foi recepcionado como lei complementar pela Constituição de 1988 (art. 146, III). Com mais de meio século de existência, e considerado por muitos especialistas como um dos maiores monumentos jurídicos já produzidos no País, o CTN contribuiu para a sistematização do Direito Tributário brasileiro.
Senado Federal
The Senate of the Empire of Brazil was established by the Constitution of 1824, first enacted after the Declaration of Independence. Following the adoption of the 1824 Constitution the first session of the Senate took place in May 1826. The original Senate had 50 members, representing all of the Provinces of the Empire, each with a number of senators proportional to its population. The Princes of the Brazilian Imperial House were senators by right and would assume their seats in the Senate upon reaching age 25. All senators hold this position for life.The Conde do Arcos Palace was the first seat of the Senate of Brazil. It worked there until 1925, when it was transferred to the Monroe Palace. In 1960 the capital was moved from Rio de Janeiro to Brasilia and the Senate took place in its actual seat, the Nereu Ramos Palace, also known as the National Congress Palace.Currently, the Federal Senate comprises 81 seats. Three senators from each of the 26 states and three senators from the Federal District are elected on a majority basis to serve eight-year terms. It is the upper house of the National Congress of Brazil and its president also presides the National Congress. The Federal Senate has the power to judge the President of Brazil in the case of liability offences and to rule on limits and conditions of external debts, among other functions.One of the missions of the Federal Senate is to strengthen other legislative houses of the Federation. To do so, the Senate publishes books of public interest to spread culture and knowledge, mainly about History, Law and legislative process.
Leia mais títulos de Senado Federal
Consolidação das leis do trabalho: CLT e normas correlatas Nota: 5 de 5 estrelas5/5Estatuto da criança e do adolescente Nota: 5 de 5 estrelas5/5Constituição da República Federativa do Brasil Nota: 5 de 5 estrelas5/5Educação ambiental Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCódigo Civil e normas correlatas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCódigo de Processo Civil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDoença ocupacional Nota: 5 de 5 estrelas5/5Código Penal Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLDB: Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional Nota: 5 de 5 estrelas5/5Estatuto da Pessoa com Deficiência Nota: 5 de 5 estrelas5/5Resíduos sólidos e saneamento básico Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPresidencialismo no Brasil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLei Maria da Penha e normas correlatas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasGovernança pública Nota: 0 de 5 estrelas0 notasÁgua Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireitos autorais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAssédio Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCódigo de Processo Penal Nota: 0 de 5 estrelas0 notasEducação básica Nota: 5 de 5 estrelas5/5Quadro comparativo do Código de Processo Civil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLei no 8.666/1993: licitações e contratos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasEstatuto do Idoso Nota: 1 de 5 estrelas1/5Turismo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCódigo de Defesa do Consumidor e normas correlatas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasColetânea básica penal Nota: 0 de 5 estrelas0 notasFlorestas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasResgate da reforma política Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDrogas Nota: 5 de 5 estrelas5/5Avaliação de impacto legislativo: cenários e perspectivas para sua aplicação Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Relacionado a Código Tributário Nacional
Ebooks relacionados
Gestão orçamentária pública Nota: 0 de 5 estrelas0 notasArbitragem em Matéria Tributária Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual de direito na era digital - Fiscal Nota: 0 de 5 estrelas0 notasGovernança pública Nota: 0 de 5 estrelas0 notasReforma Tributária Estruturante e Crise Fiscal no Brasil: análise dos principais aspectos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAdministração Tributária Municipal: estratégias avançadas para eficiência na arrecadação Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLei de Responsabilidade Fiscal Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCódigo de Defesa do Consumidor e normas correlatas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLicitações, contratos e convênios públicos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Constitucional Simplificado Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDesenvolvimento e inclusão social Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPlanejamento tributário: legalidade, constitucionalidade e norma geral antielisão Nota: 0 de 5 estrelas0 notas140 Exercícios De Direito Tributário Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCódigo de Processo Civil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLei no 8.666/1993: licitações e contratos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO Imposto sobre grandes fortunas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasInterpretação e Analogia no Direito Tributário Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLinguagens do Direito: Tecendo Saberes Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAplicabilidade da arbitragem nos contratos entre a administração pública e as empresas de direito privado Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAcesso à Justiça e Pobreza: um recorte através da Defensoria Pública Nota: 0 de 5 estrelas0 notasGuerra Fiscal: validade jurídica da glosa de créditos de ICMS Nota: 0 de 5 estrelas0 notasImunidade Tributária Descomplicada Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComo funciona o Direito na atualidade: Uma introdução ao Direito Nota: 0 de 5 estrelas0 notasTransparência e legalidade como estratégias de valorização da atividade da autoridade tributária Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA Ineficácia do Direito Penal Tributário: A Utilização do Direito Penal como Instrumento de Cobrança de Tributo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasFontes Aplicadas De Direito Administrativo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLevando o direito financeiro a sério: A luta continua Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCooperação Internacional Tributária: Combate aos Paraísos Fiscais Nota: 0 de 5 estrelas0 notasPensando o direito: Volume 4 - Trabalhos de pesquisa e extensão do curso de Direito da PUC Minas - Serro Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Direito para você
Manual de Direito Previdenciário de acordo com a Reforma da Previdência Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual Completo de Direito Civil: Ideal para provas e concursos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual de direito administrativo: Concursos públicos e Exame da OAB Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCOMUNICAÇÃO JURÍDICA: Linguagem, Argumentação e Gênero Discursivo Nota: 5 de 5 estrelas5/5Manual de Direito das Famílias Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLDB: Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional Nota: 5 de 5 estrelas5/5Direito Constitucional Brasileiro Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComo passar concursos CEBRASPE -Língua Portuguesa Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCaminho Da Aprovação – Técnico Do Inss Em 90 Dias Nota: 0 de 5 estrelas0 notasInvestigação Criminal: Ensaios sobre a arte de investigar crimes Nota: 5 de 5 estrelas5/5Bizu Do Direito Administrativo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLei Maria da Penha e normas correlatas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Guia de implantação Nota: 5 de 5 estrelas5/5Como passar em concursos CESPE: redação: 17 questões de redação Nota: 5 de 5 estrelas5/5Contratos de prestação de serviços e mitigação de riscos Nota: 5 de 5 estrelas5/5Direito constitucional Nota: 5 de 5 estrelas5/5Como passar em concursos CESPE: língua portuguesa: 300 questões comentadas de língua portuguesa Nota: 4 de 5 estrelas4/5Direito Previdenciário em Resumo, 2 Ed. Nota: 5 de 5 estrelas5/5Português Para Concurso Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA Ampla Defesa E O Contraditório São Aplicados Ao Inquérito Policial? Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLegislação De Segurança Do Trabalho: Textos Selecionados Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComo passar em concursos CESPE: direito constitucional: 339 questões de direito constitucional Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCaminho Da Aprovação Técnico Do Inss Em 90 Dias Nota: 0 de 5 estrelas0 notasNegociação Rumo ao Sucesso: Estratégias e Habilidades Essenciais Nota: 5 de 5 estrelas5/5Direito Tributário Comentado Nota: 0 de 5 estrelas0 notasSimplifica Direito: O Direito sem as partes chatas Nota: 0 de 5 estrelas0 notas350 Dicas de direito tributário Nota: 5 de 5 estrelas5/5Introdução ao Estudo do Direito Nota: 4 de 5 estrelas4/5
Avaliações de Código Tributário Nacional
0 avaliação0 avaliação
Pré-visualização do livro
Código Tributário Nacional - Senado Federal
Lei nº 5.172/1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Disposição Preliminar
Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b
, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
Livro Primeiro – Sistema Tributário Nacional
Título I – Disposições Gerais
Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Título II – Competência Tributária
Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Art. 8º O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Capítulo II – Limitações da Competência Tributária
Seção I – Disposições Gerais
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;
II – cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
III – estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
IV – cobrar imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;
d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
§ 1º O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.
§ 2º O disposto na alínea a
do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.
Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
Seção II – Disposições Especiais