Prisão
Prisão designa o ato de prender[nota 1] ou capturar alguém que cometeu um crime e fazer com que ele perca sua liberdade como forma de pagar por esse crime.[1] A palavra tem origem no termo latino vulgar prensione, derivado do termo latino clássico e popular prehensione - ato de prender. Por extensão, o conceito também abarca a pena em que há privação completa da liberdade.
Direito penal
editarPara o direito penal, em conceito geral a quase todos os sistemas jurídicos, há dois tipos de prisão: a detenção, mais leve; e a reclusão, mais grave.
- A detenção é aplicada a delitos de menor gravidade; a perda da liberdade é cumprida em estabelecimentos de reclusão temporária, com menor grau de vigilância e cuidado.
- A reclusão é aplicável aos crimes de maior impacto; o cerceamento deve ser feito em locais mais seguros e isolados, como os presídios.[2]
Dentro da temporariedade e amplitude da pena, e também do local de aplicação da prisão, esta pode ser, segundo sua adoção ou não pelos sistemas jurídicos nacionais:
- Prisão temporária
- Prisão preventiva
- Prisão domiciliar
- Prisão em flagrante
- Prisão em regime aberto
- Prisão em regime semiaberto
- Prisão em regime fechado
- Prisão em segunda instância - No Brasil, projeto de lei aprovado pelo Supremo Tribunal Federal
Em razão, ainda, da autoridade de quem parte a ordem (mandado) de prisão, ela pode ser, além da prisão penal em si:
- Prisão administrativa
- Prisão civil
Há, ainda, conceitos como o de prisão especial, quando existe (como no caso do Brasil) tratamento diferenciado segundo o tipo de pessoa que comete a infração, deixando então de haver igualdade e isonomia no trato da lei e em sua aplicação.
Ver também
editarNotas e referências
Notas
Referências
- ↑ Dicionário Aurélio, verbete prisão
- ↑ Wilson Roberto Barbosa Garcia (16 de abril de 2005). «Da prisão em flagrante: aspectos práticos e doutrinários». Revista Jus Vigilantibus. Consultado em 13 de dezembro de 2009
Bibliografia
editar- J.E. de Vasconcellos, Ordenamento dos Presídios, Brasília: EDU, 1995.