Este documento lista códigos e descrições de infrações ambientais relacionadas à flora. Há infrações como explorar, desmatar ou danificar florestas nativas sem licença, explorar florestas plantadas sem comunicação, cortar árvores em áreas de preservação permanente ou realizar queimadas sem autorização. As penalidades incluem multas calculadas por hectare desmatado e a apreensão de produtos e equipamentos.
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1. ANEXO III - ANO 2015
(a que se refere o art. 86 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.)
Código da
infração
301 Descrição da infração Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar
a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativa, em áreas comuns,
sem licença ou autorização do órgão ambiental.
Código da
infração
302 Descrição da infração Explorar floresta plantada sem a devida comunicação prévia ao
órgão competente.
Código da
infração
303 Descrição da infração Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar
a morte de florestas e demais formas de vegetação natural em área de reserva legal, sem
prévia autorização do órgão competente e/ou sem respeitar as normas de exploração
sustentável.
Código da
infração
304 Descrição da infração Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar
a morte de florestas e demais formas de vegetação em unidades de conservação sem
prévia autorização do órgão competente e/ou sem respeitar as normas de exploração
sustentável.
Código da
infração
305 Descrição da infração Explorar, desmatar, extrair, suprimir, cortar, danificar ou provocar a
morte de florestas e demais formas de vegetação em área de preservação permanente,
sem autorização especial ou intervir em área de preservação permanente, ainda que esta
esteja descoberta de vegetação.
Código da
infração
306 Descrição da infração Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair florestas e demais
formas de vegetação com prévia autorização do órgão competente e não dar a devida
comprovação do uso alternativo do solo, sem justificativa, no curso do ano agrícola.
Código da
infração
307 Descrição da infração Cortar ou suprimir arvores esparsas, sem proteção especial,
localizadas em áreas comuns, sem autorização do órgão competente.
Código da
infração
308 Descrição da infração I-Realizar o corte ou a supressão de árvores isoladas em áreas:
Código da
infração
309 Descrição da infração Realizar o corte raso ou a supressão total de árvores em lotes
urbanos sem autorização do órgão ambiental.
Código da
infração
310 Descrição da infração Cortar, matar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio árvores
ou plantas de ornamentação, de logradouros públicos, sem autorização, exceto poda
simples.
Código da
infração
311 Descrição da infração Realizar o corte, sem autorização, de árvore imune de corte, assim
declarada por ato do poder público.
Código da
infração
312 Descrição da infração Realizar o corte de árvores nativas constantes na lista oficial de
espécimes da flora brasileira ameaçada de extinção em Minas Gerais
Código da
infração
313 Descrição da infração Utilizar árvores ou madeira de uso nobre, assim classificada por ato
do poder público na transformação para lenha e ou produção de carvão vegetal.
2. Código da
infração
314 Descrição da infração Utilizar árvores de madeira de lei, assim classificada por ato do
poder público na transformação para lenha ou produção de carvão vegetal.
Código da
infração
315 Descrição da infração Deixar de dar aproveitamento econômico aos produtos e
subprodutos da flora.
Código da
infração
316 Descrição da infração Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração
natural de florestas e demais formas de vegetação.
Código da
infração
317 Descrição da infração Utilizar produtos nocivos às florestas e outras formas de vegetação
sem a devida autorização do órgão ambiental .
Código da
infração
318 Descrição da infração depositar produtos em florestas e ou outras formas de vegetação,
sem autorização ou em desconformidade com o autorizado, ou alcançando áreas externas
á autorizada, quando o produto for controlado.( pó de balão de siderurgia)
Código da
infração
319 Descrição da infração Suprimir ou retirar vegetação natural para implantação de
parcelamento de solo ou implantação de loteamento sem licença ou autorização ambiental
para supressão de vegetação.
Código da
infração
320 Descrição da infração Extrair de florestas de domínio público ou considerada de
preservação permanente, sem prévia autorização pedra, areia, cal ou qualquer espécie de
minerais.
Código da
infração
321 Descrição da infração Fazer queimada controlada com autorização, sem tomar as
precauções adequadas.
Código da
infração
322 Descrição da infração Fazer queimada sem autorização do órgão ambiental.
Código da
infração
323 Descrição da infração Criar condições favoráveis á ocorrência de incêndios florestais em
áreas consideradas críticas, como margens de rodovias e ferrovias, áreas de preservação
permanente, reserva legal, unidades de conservação e seu entorno.
Código da
infração
324 Descrição da infração Empregar, como combustível, produtos florestais ou hulha, sem uso
de dispositivos que impeçam a difusão de fagulhas, suscetíveis de provocar incêndio nas
florestas.
Código da
infração
325
Descrição da infração Fabricar, vender, transportar, ter a posse ou soltar balões que
possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação.
Código da
infração
326 Descrição da infração Provocar incêndio em florestas, matas ou qualquer outra forma de
vegetação.
Código da
infração
327 Descrição da infração Soltar animais ou não tomar precauções necessárias para que o
animal de sua propriedade não penetre em florestas sujeitas a regime especial.
Código da
infração
328
Descrição da infração Penetrar em Unidade de Conservação de proteção integral com
substância ou instrumento próprio para a exploração de produtos e subprodutos florestais,
sem estar munido de licença do órgão ambiental.
3. Código da
infração
329 Descrição da infração Desrespeitar as normas ou os regulamentos administrativos das
Unidades de Conservação.
Código da
infração
330 Descrição da infração Apanhar espécimes da flora nativa em Unidades de Conservação.
Código da
infração
331 Descrição da infração causar dano direto ou indireto em unidades de conservação
Código da
infração
332 Descrição da infração Instalar e ou operar fornos de carvão, serrarias e outras atividades
consumidoras de produtos e subprodutos florestais, sem licença ou autorização ambiental,
em:
Código da
infração
333 Descrição da infração Instalar e ou operar fornos de carvão sem autorização ambiental
para funcionamento ou cadastro no IEF, em locais passíveis de funcionamento.
Código da
infração
334 Descrição da infração Omitir dados e ou informações relevantes na elaboração da
Autorização Ambiental de Funcionamento para atividades florestais.
Código da
infração
335 Descrição da infração Executar ações em desconformidade com ás da Autorização
Ambiental de Funcionamento para as atividades florestais ou agrossilvopastoris.
Código da
infração
336 Descrição da infração Executar ações em desconformidade com as operações previstas
nos projetos de reparação ambiental.
Código da
infração
337 Descrição da infração Executar as ações em desconformidade com as operações previstas
no plano de manejo.
Código da
infração
338 Descrição da infração Executar ações em desconformidade com as orientações técnicas
previstas nos planos de recomposição da Reserva Legal.
Código da
infração
339 Descrição da infração Executar ações em desconformidade com as orientações técnicas
previstas nos planos de recomposição da Área de Preservação Permanente.
Código da
infração
340 Descrição da infração Deixar de cumprir condicionantes estabelecidas nos Termos de
Ajustamento de Conduta de flora ou não cumpri-las nos prazos estabelecidos
Código da
infração
341 Descrição da infração Deixar de executar operações de reposição florestal ou prestar
informações incorretas sobre elas.
Código da
infração
Descrição da infração Prestar informações incorretas sobre projetos de comprovação de
auto-suprimento ou mensurar volume inexistente.
4. 342
Código da
infração
343 Descrição da infração Iniciar atividades de aquisição, depósito, consumo, beneficiamento,
empacotamento, industrialização ou comércio, de produto ou subproduto florestal sem o
respectivo cadastro ou registro no órgão ambiental, conforme previsto na legislação ou
deixar de renová-lo no prazo estabelecido.
Código da
infração
344 Descrição da infração Deixar de atualizar o cadastro quando ultrapassar o volume
declarado e autorizado pelo órgão competente
Código da
infração
345 Descrição da infração Deixar de promover a baixa no registro, quando encerrar as
atividades.
Código da
infração
346 Descrição da infração Comercializar motosserra sem o registro no órgão ambiental
competente
Código da
infração
347 Descrição da infração utilizar motosserra sem o registro no órgão ambiental competente.
Código da
infração
348 Descrição da infração Portar ou transportar motosserra e aparelhos de uso controlado sem
licença ou com licença vencida.
Código da
infração
349 Descrição da infração Utilizar trator de esteira ou similar, em floresta ou demais formas de
vegetação sem registro no órgão competente.
Código da
infração
350 Armazenar,comercializar,utilizar, consumir,beneficiar ou industrializar produtos ou
subprodutos da flora nativa sem documentos de controle ambiental obrigatórios.
Código da
infração
351 Descrição da infração Transportar produtos da flora controlado oriundos de outros países
ou estados sem os documentos de prova de origem e de acobertamento do transporte.
Código da
infração
352 Descrição da infração Armazenar,embalar,transportar,comercializar carvão empacotado
sem documentos de controle ambiental válido.
Código da
infração
353 Descrição da infração Adquirir, transportar, armazenar ou utilizar produtos e subprodutos
da flora oriundos de floresta plantada ou mata plantada, sem documento de controle, na
forma que estabelecer o órgão ambiental.
Código da
infração
354 Descrição da infração Utilizar documento de controle ou autorização expedida pelo órgão
competente, de forma indevida:
Código da
infração
355 Descrição da infração Utilizar documento de controle ou autorização, de forma indevida.
Código da
infração
356
Descrição da infração Ceder a outrem documento ou autorização expedida pelo órgão
5. competente
Código da
infração
357 Descrição da infração Deixar de vincular "a priori", fonte de suprimento para originar
liberação de documentos de controle.
Código da
infração
358
Descrição da infração Utilizar os documentos de controle, anteriormente liberados, em
fonte de suprimento e abastecimento diferente daquela que deu origem à sua liberação.
Código da
infração
359 Descrição da infração Utilizar documento de controle ou autorização expedida pelo órgão
competente em área diferente da autorizada
Código da
infração
360 Descrição da infração Emitir documentos de controle ambiental acobertando volume maior
que o produzido no empreendimento.
Código da
infração
361 Descrição da infração Transportar produto ou subproduto florestal excedente acima de 5%
(cinco por cento) do efetivamente declarado ou acobertado.
Código da
infração
362 Descrição da infração Deixar de comunicar ao órgão ambiental o recebimento do produto
ou subproduto florestal, no prazo de até 24:00 horas após a entrada do produto no pátio da
empresa, quando a norma o exigir.
Código da
infração
363 Descrição da infração Receber ou entregar produto ou subproduto florestal controlado em
local diverso do constante na nota fiscal e documentos de controle ambiental.
Código da
infração
364 Descrição da infração Atrasar a prestação de contas ou a devolução de documentos de
controle instituídos pelo órgão competente.
Código da
infração
365 Descrição da infração Deixar de realizar a prestação de contas ou a devolução de
documentos de controle instituídos pelo órgão competente, no prazo estabelecido.
Código da
infração
366 Descrição da infração Desrespeitar embargo ou suspensão de atividades de flora.
Código da
infração
367 Descrição da infração Dificultar ou impedir a ação fiscalizadora do Poder Público em
questões ambientais relativas à flora
6. Valores para aplicação no exercício de 2.015
Código da Infração 301
Descrição da infração explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair,
danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de
vegetação de espécies nativa, em áreas comuns, sem licença ou
autorização do órgão ambiental.
Classificação Grave
Incidência da pena Por hectare ou fração.
Penalidades Multa simples
Valor da multa
I- Explorar
II- desmatar, destocar, suprimir, extrair
III- danificar
IV- provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies
nativas,em áreas comuns.
a) - Formação florestal: R$ 676,14 a R$ 2.028,43 por hectare ou fração
b) - Formação campestre: R$ 525,89 a R$ 1.577,67 por hectare ou fração
c) - Acrescido do valor base se o produto tiver sido retirado, calculado em
razão da tipologia vegetal e suas variações sucessionais.
Outras cominações -Suspensão ou embargo das atividades
7. - Apreensão e perda dos produtos e subprodutos florestais, se estiverem no
local ou acréscimo do valor estimativo quando o produto tiver sido retirado.
- Apreensão dos equipamentos e materiais utilizados diretamente na
atividade.
- Reparação ambiental
- Reposição florestal proporcional ao dano.
Observações Tabela Base para cálculo de rendimento lenhoso por hectare e
por tipologia vegetal: a ser utilizada quando o produto estiver sido retirado.
A - Campo cerrado: 25 m st/ha
B - Cerrado Sensu Stricto: 46 m3
/ha
C - Cerradão: 100m st/ha
D - Floresta estacional decidual: 70m st/ha
E - Floresta estacional semidecidual: 125m st/ha
F - Floresta ombrófila: 200 m st/ha
Valor para base de cálculo monetário:
- R$ 30,05 por st de lenha, e madeira in natura R$ 375,63 por m3
8. Código da infração 302
Descrição da infração Explorar floresta plantada sem a devida
comunicação prévia ao órgão competente.
Classificação Grave
Incidência da pena Por hectare ou fração
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$375,63 a R$1.126,90 por hectare ou fração.
Outras cominações - Embargo das atividades
- Apreensão dos produtos e subprodutos florestais, equipamentos e materiais
utilizados diretamente na atividade de exploração, no ato da fiscalização.
- Não oficializando a comunicação, no prazo de até 20 dias após a autuação,
perda do produto.
- Na ocorrência de perda do produto, se já sido realizada a retirada deste
deverá ser acrescido ao valor da multa o quantitativo de R$ 30,05 por st.
Observações
9. Código da infração 303
Descrição da infração Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair,
danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de
vegetação natural em área de reserva legal, sem prévia autorização do
órgão competente e/ou sem respeitar as normas de exploração
sustentável.
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Por hectare ou fração
Penalidades Multa simples
Valor da multa
I- Explorar
II- Desmatar, destocar, suprimir, extrair
III- Danificar
IV- Provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de
espécies nativas,em área de reserva legal.
R$ 1.202,03 a R$ 3.606,09 por hectare ou fração.
Outras cominações - Suspensão ou embargo das atividades
- Apreensão e perda dos produtos e subprodutos florestais.
-Tendo ocorrido à retirada dos produtos o valor estimativo destes será
acrescido á multa, conforme tabela base.
- Apreensão dos equipamentos e materiais utilizados diretamente na
atividade.
- Impedimento do uso alternativo do solo no local, para regeneração natural.
- Reposição florestal.
10. - Demolição de obra irregular, após decisão administrativa.
Observações
Código da infração 304
Descrição da infração Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair,
danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de
vegetação em unidades de conservação sem prévia autorização do
órgão competente e/ou sem respeitar as normas de exploração
sustentável.
Classificação Gravíssima.
Incidência da pena Por hectare ou fração
Penalidades Multa simples
Valor da multa
I - Explorar
II- Desmatar, destocar, suprimir, extrair
III- Danificar
IV- Provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies
nativas,em Unidades de Conservação.
R$ 1.352,28 a R$ 4.056,85 por hectare ou fração
Outras cominações - Suspensão das atividades
- Apreensão e perda dos produtos e subprodutos florestais.
- Tendo ocorrido a retirada dos produtos o valor base destes será acrescido
à multa.
- Apreensão dos equipamentos e materiais utilizados diretamente na
atividade.
- Reparação ambiental
- Reposição florestal.
11. - Demolição de obra irregular, após decisão administrativa.
Observações
Código da infração 305
Descrição da infração Explorar, desmatar, extrair, suprimir, cortar,
danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de
vegetação em área de preservação permanente, sem autorização
especial ou intervir em área de preservação permanente, ainda que esta
esteja descoberta de vegetação.
Classificação Gravíssima.
Incidência da pena Por hectare ou fração
Penalidades Multa simples
Valor da multa
I- Explorar
II- Desmatar, destocar, suprimir, extrair
III- Danificar
IV- Provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies
nativas,em área de preservação permanente.
R$ 1.352,28 a R$ 4.056,85 por hectare ou fração.
Outras cominações - Suspensão ou embargo das atividades
- Apreensão e perda dos produtos e subprodutos florestais.
- Tendo ocorrido à retirada dos produtos o valor base estimativo destes será
acrescido á multa.
- Apreensão dos equipamentos e materiais utilizados diretamente na
atividade.
- Reparação ambiental
12. - Reposição florestal, com replantio da área com espécies nativas e
cercamento.
- Demolição de obra irregular, após decisão administrativa.
Observações - Comunicação de crime á autoridade competente.
Código da infração 306
Descrição da infração Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair
florestas e demais formas de vegetação com prévia autorização do
órgão competente e não dar a devida comprovação do uso alternativo
do solo, sem justificativa, no curso do ano agrícola.
Classificação Grave
Incidência da pena Por hectare ou fração
Penalidades Multa simples
Valor da multa
I - Explorar
II- Desmatar, destocar, suprimir, extrair florestas e não dar a devida
comprovação do uso alternativo do solo.
R$300,51 a R$901,52 por hectare ou fração
Outras cominações - Reparação ambiental
- Cumprimento da obrigação
Observações
13. Código da infração 307
Descrição da infração Cortar ou suprimir arvores esparsas, sem
proteção especial, localizadas em áreas comuns, sem autorização do
órgão competente.
Classificação Grave
Incidência da pena Por unidade
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 75,13 a R$ 225,38 por árvore
Outras cominações - Suspensão da atividade
- Apreensão e perda dos produtos e subprodutos florestais.
- Tendo ocorrido à retirada dos produtos ao valor estimativo destes será
acrescido à multa o valor de R$ 30,05 por árvore.
- Apreensão dos equipamentos e materiais utilizados diretamente na
exploração.
- Reposição florestal, na propriedade.
Observações
14. Código da infração 308
Descrição da infração I- Realizar o corte ou a supressão de árvores
isoladas em áreas:
a)- Área de preservação permanente
b)- Área de reserva legal
c)- Unidades de Proteção Integral.
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Por unidade
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 150,25 a R$ 450,76 por árvore.
Outras cominações -Suspensão das atividades
- Apreensão e perda dos produtos e subprodutos florestais obtidos com a
infração.
-Tendo ocorrido a retirada dos produtos será acrescido à multa o valor de
mais R$ 30,05 por árvore.
- Apreensão dos equipamentos e materiais utilizados diretamente na
atividade.
- Reparação ambiental
- Reposição florestal, no local, com espécies nativas.
Observações - Comunicação do crime pela intervenção na APP.
15. Código da infração 309
Descrição da infração Realizar o corte raso ou a supressão total de
árvores em lotes urbanos sem autorização do órgão ambiental.
Classificação Grave
Incidência da pena Por unidade
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 150,25 a R$ 450,76 por árvore
Outras cominações - Suspensão da atividade
- Apreensão e perda do produto e subproduto utilizado
- Apreensão dos equipamentos utilizados na infração.
- Custas do transporte para o depósito.
- Reposição florestal na proporção de 10 mudas para cada árvore cortada,
devendo ser feito o replantio das cortadas, no próprio imóvel.
Observações
16. Código da infração 310
Descrição da infração Cortar, matar, lesar ou maltratar, por qualquer
modo ou meio árvores ou plantas de ornamentação, de logradouros
públicos, sem autorização, exceto poda simples.
Classificação Grave
Incidência da pena Por unidade
Penalidades Multa simples.
Valor da multa
I- Cortar
II- Matar
III- Lesar ou maltratar árvores ou plantas de ornamentação, de
logradouros públicos.
a)- De R$ 450,76 a R$ 1.352,28 por unidade de árvore
b)- De R$ 75,13 a R$ 225,38 por planta de ornamentação, com porte inferior
á árvore.
Outras cominações - Suspensão da atividade
- Apreensão e perda do produto ou subproduto florestal.
- Apreensão dos equipamentos e materiais utilizados diretamente na
atividade.
- Custas de remoção das árvores para o depósito.
- Reposição florestal de 10 árvores e replantio outra no local, da mesma
espécie ou de espécie recomendada pelo município.
Tendo ocorrido à retirada dos produtos será acrescido à multa o valor de
mais R$ 30,05 por árvore.
17. Observações - Comunicação do crime.
Código da infração 311
Descrição da infração Realizar o corte, sem autorização, de árvore
imune de corte, assim declarada por ato do poder público.
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Pelo ato
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 525,89 a R$ 1.577,67 por ato, acrescido de R$ 225,38 por
árvore.
Outras cominações - Suspensão da atividade
- Apreensão e perda do produto ou subproduto florestal.
-Tendo ocorrido a retirada dos produtos será acrescido á multa o valor de
mais R$ 30,05 por árvore.
- Custas de remoção.
- Apreensão dos aparelhos e equipamentos utilizados no corte.
- Reposição florestal de 10 (dez) árvores por unidade, sendo pelo menos 01
(uma) na propriedade.
Observações
18. Código da infração 312
Descrição da infração Realizar o corte de árvores nativas constantes na
lista oficial de espécimes da flora brasileira ameaçada de extinção em
Minas Gerais
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Por unidade
Penalidades Multa simples
Valor da multa De R$ 751,27 a R$ 2.253,81 por árvore
Outras cominações - Suspensão da atividade
- Apreensão e perda da essência florestal
- Apreensão dos aparelhos e equipamentos utilizados no corte.
- Reposição florestal na proporção de 10 (dez) unidades para cada árvore
cortada.
- Tendo ocorrido a retirada dos produtos será acrescido à multa o valor de
R$ 30,05 por árvore.
Observações
19. Código da infração 313
Descrição da infração Utilizar árvores ou madeira de uso nobre, assim
classificada por ato do poder público na transformação para lenha e ou
produção de carvão vegetal.
Classificação Grave
Incidência da pena Por st, mdc.
Penalidades Multa simples
Valor da multa
a)- De R$ 225,38 a R$ 676,14 por st de lenha
b)- De R$ 450,76 a R$ 1.352,28 por metro de carvão
Outras cominações - Suspensão ou embargo da atividade
- Apreensão e perda do produto e subproduto.
- Apreensão dos equipamentos utilizados na infração.
- Reparação ambiental
- Reposição florestal, na propriedade, na proporção de 10 mudas para cada
árvore cortada.
- Tendo ocorrido a retirada dos produtos será acrescido à multa o valor de
mais R$ 30,05 por árvore, R$ 30,05 por st de lenha e R$ 105,18 por metro
de carvão.
Observações - A espécie em transformação deverá estar classificada por ato
do poder público como árvore de uso nobre.
20. Código da infração 314
Descrição da infração Utilizar árvores de madeira de lei, assim
classificada por ato do poder público na transformação para lenha ou
produção de carvão vegetal.
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Por unidade.
Penalidades Multa simples
Valor da multa
I- Transformação para lenha
a) De R$ 375,63 a R$ 1.126,90 por st de lenha
II- Produção de carvão vegetal.
b) De R$ 450,76 a R$ 1.352,28 por metro de carvão (mdc)
Outras cominações - Suspensão da atividade
- Apreensão e perda do produto e subproduto utilizado
- Apreensão dos equipamentos utilizados na infração.
- Reparação ambiental
- Reposição florestal, na propriedade, na proporção de 10 mudas para cada
árvore cortada.
Observações - A espécie em transformação deverá estar classificada por ato
do poder público como árvore de lei.
21. Código da infração 315
Descrição da infração Deixar de dar aproveitamento econômico aos
produtos e subprodutos da flora.
Classificação Leve
Incidência da pena Por unidade
Penalidades Advertência com prazo para regularização sob pena de
conversão em multa
Valor da multa De R$150,25 a R$ 450,76 por st, mdc, m3
, dz, un
Outras cominações - Não comprovando o aproveitamento ou destinação do
produto ou subproduto, seguida da suspensão ou embargo da atividade.
Observações
22. Código da infração 316
Descrição da infração Desenvolver atividades que dificultem ou
impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de
vegetação.
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Por hectare ou fração
Penalidades Multa simples
Valor da multa (não há valor para esse código, usar apenas outras cominações)
I- Dificultar a regeneração natural
II- Impedir a regeneração natural
a) - Reserva Legal
b) - Área de Preservação Permanente
c) - Unidades de Conservação Proteção Integral
Outras cominações - Suspensão das atividades
- Apreensão dos equipamentos utilizados na infração
- Reparação ambiental
- Reposição florestal na área de ocorrência do dano.
Observações - laudo técnico
- Comunicação de crime.
23. Código da infração 317
Descrição da infração Utilizar produtos nocivos às florestas e outras
formas de vegetação sem a devida autorização do órgão ambiental .
Classificação Grave
Incidência da pena Por hectare ou fração.
Penalidades Multa simples
Valor da multa
I- Utilizar produtos nocivos às florestas e outras formas de vegetação
II - lançar/depositar produtos em desconformidade com o autorizado (local,
produto ou quantidade diversa da autorizada.)
III- lançar/depositar produtos controlados sobre áreas de florestas ou
vegetação sem autorização do órgão ambiental.
R$ 375,63 a R$ 1.126,90 por hectare ou fração afetado pelo produto.
Outras cominações - Suspensão das atividades
- Apreensão dos produtos nocivos
- Obrigação de remoção do produto e destinação adequada
- Destruição do produto, se for o caso
- Reparação do dano ambiental
-Reposição florestal
-Descontaminação do solo.
Observações - Laudo técnico comprovando a nocividade do produto.
24. Código da infração 318
Descrição da infração depositar produtos em florestas e ou outras
formas de vegetação, sem autorização ou em desconformidade com o
autorizado, ou alcançando áreas externas á autorizada, quando o
produto for controlado.( pó de balão de siderurgia)
Classificação Grave
Incidência da pena Por hectare ou fração.
Penalidades Multa simples
Valor da multa
I- lançar/depositar produtos em desconformidade com o autorizado
(local, produto ou quantidade diversa da autorizada.)
II- lançar/depositar produtos controlados sobre áreas de florestas ou
vegetação sem autorização do órgão ambiental.
III- carreamento do produto para áreas externas á autorizada.
R$ 393,93 a R$ 1.126,90 por hectare ou fração afetado pelo produto.
Outras cominações - Suspensão das atividades
- Apreensão dos produtos nocivos
- Obrigação de remoção do produto e destinação adequada
- Destruição do produto, se for o caso
- Reparação do dano ambiental
-Reposição florestal
-Descontaminação do solo.
25. Observações -para todos os produtos controlados, sob a autorização do IEF,
conforme dispuser as normas.
Código da infração 319
Descrição da infração Suprimir ou retirar vegetação natural para
implantação de parcelamento de solo ou implantação de loteamento
sem licença ou autorização ambiental para supressão de vegetação.
Classificação Grave
Incidência da pena Por hectare ou fração, sobre o agente da infração,
maquinista e proprietário do equipamento solidariamente e concorrentemente
o proprietário do loteamento
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 2.253,81 a R$ 6.761,42 por hectare
- Outras cominações Suspensão da atividade
- Apreensão e perda do produto e subproduto florestal
- Apreensão dos equipamentos utilizados na infração.
- Custas do transporte do material para o depósito.
- Interdição de uso da área até aprovação pelo órgão ambiental.
- Reposição florestal na proporção de 10 mudas para cada árvore cortada,
devendo ser feito o replantio das cortadas, no próprio imóvel.
- Tendo ocorrido à retirada dos produtos o valor base estimativo destes será
acrescido á multa.
Observações
26. Código da infração 320
Descrição da infração Extrair de florestas de domínio público ou
considerada de preservação permanente, sem prévia autorização pedra,
areia, cal ou qualquer espécie de minerais.
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Por hectare ou fração
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 1.502,54 a R$ 4.507,62 por hectare ou fração
- Outras cominações Embargo ou suspensão da atividade
- Suspensão da entrega dos documentos de controle
- Apreensão dos produtos e subprodutos em estoque
Observações Comunicação do crime. A extração de substancias minerais
sujeita o empreendedor ao licenciamento ambiental.
27. Código da infração 321
Descrição da infração Fazer queimada controlada com autorização, sem
tomar as precauções adequadas.
Classificação Grave
Incidência da pena Por hectare ou fração
Penalidades Multa simples
Valor da multa De R$ 375,63 a R$ 1.126,90 por hectare ou fração de área
queimada.
- Outras cominações Embargo da atividade;
- Reparação dos danos
Observações
28. Código da infração 322
Descrição da infração Fazer queimada sem autorização do órgão
ambiental
Classificação Grave
Incidência da pena Por hectare ou fração
Penalidades Multa simples
Valor da multa
A - De R$ 601,02 a R$ 1.803,05 por hectare ou fração, em áreas comuns.
B - De R$ 901,52 a R$ 2.704,57 por hectare ou fração, ás margens de
rodovias e ferrovias, áreas de preservação permanente, reserva legal,
unidades de conservação e seu entorno.
- Outras cominações Suspensão da atividade;
- Interdição da área para uso alternativo do solo, por um período de 12
meses;
- Reparação ambiental;
- Reposição florestal, na ocorrência do dano;
- Apreensão dos equipamentos utilizados na infração.
Observações
29. Código da infração 323
Descrição da infração Criar condições favoráveis á ocorrência de
incêndios florestais em áreas consideradas críticas, como margens de
rodovias e ferrovias, áreas de preservação permanente, reserva legal,
unidades de conservação e seu entorno.
Classificação Leve
Incidência da pena Pelo ato
Penalidades Advertência, com prazo para adoção das medidas de proteção,
sob pena de conversão em multa e outras cominações.
Valor da multa
a)- R$ 450,76 a R$ 1.352,28 por ato
- Outras cominações Obrigação de adotar medidas de proteção
- Remoção do material sujeito á combustão
- Apreensão dos produtos e equipamentos que possam contribuir para a
ocorrência do incêndio.
- Deixando de adotar as providências: embargo da atividade.
Observações
30. Código da infração 324
Descrição da infração Empregar, como combustível, produtos florestais
ou hulha, sem uso de dispositivos que impeçam a difusão de fagulhas,
suscetíveis de provocar incêndio nas florestas.
Classificação Grave
Incidência da pena Pelo ato.
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 751,27 a R$ 2.253,81 por ato.
- Outras cominações Embargo ou suspensão da atividade até a adequação
das instalações.
- Apreensão dos produtos florestais ou da hulha utilizada.
Observações
31. Código da infração 325
Descrição da infração Fabricar, vender, transportar, ter a posse ou
soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais
formas de vegetação.
Classificação Grave
Incidência da pena Por unidade - incidindo sobre o agente e sobre todos que
concorrerem para a infração
Penalidades Multa simples
Valor da multa
I- Fabricar ou vender
II- Transportar ou ter a posse
III- Soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais
formas de vegetação.
R$ R$ 751,27 a R$ 2.253,81 por ato acrescido de R$150,25 por unidade
- Outras cominações Suspensão da atividade
- Apreensão, perda e destruição dos balões.
- Apreensão dos materiais utilizados na fabricação.
Observações Comunicação do crime
32. Código da infração 326
Descrição da infração Provocar incêndio em florestas, matas ou
qualquer outra forma de vegetação.
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Por hectare ou fração
Penalidades Multa simples
Valor da multa
a) - de R$ 1.502,54 a R$ 4.507,62 por hectare ou fração, em formação
florestal densa ou Reserva Legal:
b) - de R$ 901,52 a R$ 2.704,57 por hectare ou fração, em formação
campestre
c) - de R$ 601,02 a R$ 1.803,05 por hectare ou fração, em pasto, gramíneas,
monocultura da cana de açúcar e áreas com reduzido potencial arbóreo.
d) - de R$ 2.253,81 a R$ 6.761,42 por hectare ou fração em área de
preservação permanente ou Unidades de Conservação Integral.
- Outras cominações Suspensão de atividade
- Embargo da área para uso alternativo do solo
- Reparação ambiental
- Reposição florestal no próprio imóvel
- Apreensão dos materiais utilizados na infração
- Observações Por incêndio considera-se a ocorrência de fogo sem controle.
- Comunicação do crime.
33. Código da infração 327
Descrição da infração Soltar animais ou não tomar precauções
necessárias para que o animal de sua propriedade não penetre em
florestas sujeitas a regime especial.
Classificação Grave
Incidência da pena Pelo ato
Penalidades Multa simples
Valor da multa
I- Soltar animais
II- não tomar precaução
R$ 150,25 a R$ 450,76 pelo ato, acrescido de R$ 30,05 por animal.
- Outras cominações Apreensão dos animais
- Pagamento das despesas decorrentes do transporte, guarda e alimentação
dos animais.
- Reparação ambiental
Observações - A floresta necessita ser de regime especial.
34. Código da infração 328
Descrição da infração Penetrar em Unidade de Conservação de
proteção integral com substância ou instrumento próprio para a
exploração de produtos e subprodutos florestais, sem estar munido de
licença do órgão ambiental.
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Pelo ato
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 450,76 a R$ 1.352,28 por ato.
- Outras cominações Apreensão dos objetos instrumentos, armas e produtos
utilizados na infração.
- Se resultar em dano aplicação da penalidade específica para a infração.
- Destruição dos produtos, aparelhos ou petrechos proibidos.
Observações
35. Código da infração 329
Descrição da infração Desrespeitar as normas ou os regulamentos
administrativos das Unidades de Conservação.
Classificação Grave
Incidência da pena Pelo ato
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 375,63 a R$ 1.126,90 por ato.
- Outras cominações Suspensão da atividade ou permissão
- Interdição de uso
- Reparação do dano
Observações Para infrações referentes ao desrespeito ao regulamento da
Unidade.
36. Código da infração 330
Descrição da infração Apanhar espécimes da flora nativa em Unidades
de Conservação.
Classificação Grave
Incidência da pena Pelo ato
Penalidades Multa simples
Valor da multa De R$ 225,38 a R$ 676,14 por ato, acrescido de R$ 22,54 por
muda ou R$ 60,10 por árvore.
- Outras cominações Suspensão da atividade
- Apreensão das espécies
- Reparação ambiental
- Reposição florestal, na proporção de 10 (dez) exemplares por unidade
coletada.
Observações
37. Código da infração 331
Descrição da infração causar dano direto ou indireto em unidades de
conservação
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Por hectare ou fração
Penalidades Multa simples ou diária, se o dano persistir.
Valor da multa (não há valor para esse código, usar apenas outras cominações)
- Outras cominações Suspensão da atividade
- Apreensão dos aparelhos, equipamentos e objetos utilizados na infração.
- Apreensão e perda dos produtos obtidos com a infração.
- Reparação do dano
- Reposição florestal
Observações O dano deverá estar relatado em laudo técnico.
38. Código da infração 332
Descrição da infração Instalar e ou operar fornos de carvão, serrarias e
outras atividades consumidoras de produtos e subprodutos florestais,
sem licença ou autorização ambiental, em:
a) Áreas de Preservação Permanente
b) - Áreas de Reserva Legal
c) - Unidades de Conservação Integral.
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Pelo ato
Penalidades Multa simples, podendo ser transformada em multa diária se a
irregularidade não for sanada.
Valor da multa R$ 450,76 a R$ 1.352,28 por ato, acrescido de R$300,51 por
forno ou empreendimento consumidor de produto ou sub produto florestal.
- Outras cominações Suspensão da atividade
- Demolição dos fornos
- Destinação correta do entulho
- Obrigação do desfazimento de outras obras, se a construção não for
comprovadamente antrópica e autorizada
- Recomposição da área
- Reparação ambiental
Observações -Comunicação do crime.
39. Código da infração 333
Descrição da infração Instalar e ou operar fornos de carvão sem
autorização ambiental para funcionamento ou cadastro no IEF, em
locais passíveis de funcionamento.
Classificação Leve
Incidência da pena Por unidade
Penalidades - Advertência, com prazo de 20 dias após a autuação para
requerer a Autorização Ambiental de Funcionamento ou realizar o cadastro,
sob pena de conversão em multa e suspensão da atividade.
Valor da multa R$300,51 a R$ 901,52 por forno.
Outras cominações Não regularizando no prazo concedido:
- Embargo ou suspensão da atividade
- Demolição de obra, após decisão administrativa do órgão.
- Multa simples ou diária
Observações .
40. Código da infração 334
Descrição da infração Omitir dados e ou informações relevantes na
elaboração da Autorização Ambiental de Funcionamento para
atividades florestais.
Classificação Grave
Incidência da pena Por documento e pelo ato
Penalidades Multa simples
Valor da multa
a) R$ 300,51 a R$ 901,52 por documento ou processo com omissão leve.
b) R$ 751,27 a R$ 2.253,81 quando implicar em alteração de categoria ou a
atividade estiver sendo exercida trazendo dano ou risco de dano ao meio
ambiente.
- Outras cominações Se da omissão não implica na alteração da categoria do
documento autorizativo, concessão de 20 dias de prazo para a regularização,
sob pena de embargo.
- Se da omissão resultar risco para o meio ambiente ou altera a categoria de
autorização para licenciamento aplica-se as seguintes medidas:
A- Embargo ou suspensão da atividade até regularização.
B- Aplicação das penalidades correspondentes ás demais infrações
verificadas.
Observações O técnico é responsável solidário com o empreendedor.
41. Código da infração 335
Descrição da infração Executar ações em desconformidade com ás da
Autorização Ambiental de Funcionamento para as atividades florestais
ou agrossilvopastoris.
Classificação Grave
Incidência da pena Por hectare ou fração
Penalidades Multa simples.
Valor da multa R$ 450,76 a R$ 1.352,28 por hectare.
Outras cominações Notificação para adequação à AAF.
Não ás executando no prazo estabelecido:
- Embargo das atividades
- Apreensão e suspensão da autorização
- Reparação ambiental
- Reposição florestal
- Caracterizando outra infração administrativa aplicar a especifica.
Observações
42. Código da infração 336
Descrição da infração Executar ações em desconformidade com as
operações previstas nos projetos de reparação ambiental.
Classificação Grave
Incidência da pena Por hectare ou fração
Penalidades Multa simples.
Valor da multa R$ 751,27 a R$ 2.253,81 por hectare ou fração.
Outras cominações - Notificação para adequação ao projeto.
Não ás executando no prazo estabelecido:
- Embargo das atividades até regularização
- Replantio das falhas
- Indenização dos custos necessários á execução, caso não a realize.
Observações
43. Código da infração 337
Descrição da infração Executar as ações em desconformidade com as
operações previstas no plano de manejo.
Classificação Leve
Incidência da pena Por hectare ou fração
Penalidades - Advertência, com prazo de 20 dias para regularização, sob
pena de conversão em multa.
Valor da multa De R$ 751,27 a R$ 2.253,81 por hectare ou fração em
desconformidade. Outras cominações Notificação para adequação ao
projeto.
- Não procedendo à correção no prazo estabelecido
- Embargo das atividades e suspensão da licença ou autorização.
- Apreensão dos equipamentos utilizados na operação
- Aplicação da multa
- Reparação ambiental
- Replantio das falhas
Observações Causando dano aplicar a penalidade relativa á infração
verificada.
44. Código da infração 338
Descrição da infração Executar ações em desconformidade com as
orientações técnicas previstas nos planos de recomposição da Reserva
Legal.
Classificação Grave
Incidência da pena Por hectare ou fração.
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 751,27 a R$ 2.253,81 por hectare ou fração em
desconformidade.
Outras cominações Notificação com orientação para a correção da
desconformidade.
Não procedendo a correção, no prazo estabelecido:
- Embargo das atividades até adequação
- Apreensão dos equipamentos
- Apreensão dos produtos
- Novo plano de recomposição da área
Observações Causando dano aplicar a penalidade relativa á infração
verificada.
45. Código da infração 339
Descrição da infração Executar ações em desconformidade com as
orientações técnicas previstas nos planos de recomposição da Área de
Preservação Permanente.
Classificação Grave
Incidência da pena Por hectare ou fração.
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 1.051,78 a R$ 3.155,33 por hectare ou fração em
desconformidade.
Outras cominações Notificação com orientação para a correção da
desconformidade.
Não procedendo a correção, no prazo estabelecido:
- Embargo das atividades até regularização
- Apreensão dos produtos
- Apreensão dos equipamentos
- Recomposição da área
- Suspensão das licenças para a propriedade e para o proprietário
Observações
46. Código da infração 340
Descrição da infração Deixar de cumprir condicionantes estabelecidas
nos Termos de Ajustamento de Conduta de flora ou não cumpri-las nos
prazos estabelecidos
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Por termo de compromisso
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 751,27 a R$ 2.253,81 por Termo de Compromisso
descumprido.
Outras cominações Não procedendo ao cumprimento da obrigação no prazo
estabelecido ou renegociado:
- Embargo da atividade
- Nulidade do termo de ajuste de conduta, com validação das penalidades
anteriormente aplicadas, conforme estabelecido no Termo de Execução,
corrigidas monetariamente.
- Apreensão dos produtos e subprodutos florestais
- Apreensão dos equipamentos utilizados na atividade.
- Reparação dos danos
Observações
47. Código da infração 341
Descrição da infração Deixar de executar operações de reposição
florestal ou prestar informações incorretas sobre elas.
Classificação Grave
Incidência da pena Pelo ato.
Penalidades Multa simples
Valor da multa De R$ 150,25 a R$ 450,76 por deixar de executar as
operações, acrescido de R$7,51 por árvore a ser reposta.
-De R$ 751,27 a R$ 2.253,81 por documento, por informação incorreta.
Outras cominações - Embargo das atividades
- Apreensão dos produtos e subprodutos florestais
- Apreensão dos equipamentos
- Suspensão de licenças e autorizações ambientais emitidas para a empresa
e o proprietário.
Observações
48. Código da infração 342
Descrição da infração Prestar informações incorretas sobre projetos de
comprovação de auto-suprimento ou mensurar volume inexistente.
Classificação Grave
Incidência da pena Pelo ato
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 751,27 a R$ 2.253,81 por projeto, acrescido de R$7,51 por
árvore nativa R$ 3,01 por árvore de floresta plantada que for declarado a
mais.
Outras cominações - Notificação para reparar a informação em até 20 dias
após a autuação.
Não procedendo à retificação:
- Embargo das atividades
- Apreensão dos produtos e subprodutos florestais
- Suspensão de licenças e autorizações ambientais emitidas para a empresa
e o proprietário.
Observações
49. Código da infração 343
Descrição da infração Iniciar atividades de aquisição, depósito,
consumo, beneficiamento, empacotamento, industrialização ou
comércio, de produto ou subproduto florestal sem o respectivo
cadastro ou registro no órgão ambiental, conforme previsto na
legislação ou deixar de renová-lo no prazo estabelecido.
Classificação Leve
Incidência da pena Por atividade e exercício
Penalidades Advertência com 20 dias de prazo para regularização, sob pena
de conversão em multa.
Valor da multa
I- Iniciar atividades sem o respectivo cadastro ou registro no órgão ambiental
II- deixar de renovar o cadastro no prazo estabelecido.
a)- Aquisição para consumo, nos casos que a norma exigir o registro.
b)- beneficiamento, empacotamento, industrialização
d)- comércio de produto ou subproduto florestal sem o respectivo cadastro ou
registro no órgão ambiental.
R$ 450,76 a R$1.352,28 por exercício
Outras cominações No ato da fiscalização:
- Apreensão dos produtos e subprodutos florestais irregulares.
Não procedendo á regularização ou apresentando justificativa ou
impedimento legal para fazê-lo no prazo estabelecido:
- Multa simples
- Suspensão das atividades
50. - Perda do produto ou subproduto florestal.
- Na ocorrência de outras infrações ambientais serão aplicadas as
penalidades específicas para as infrações verificadas. Observações
Código da infração 344
Descrição da infração Deixar de atualizar o cadastro quando ultrapassar
o volume declarado e autorizado pelo órgão competente
Classificação Grave
Incidência da pena Por exercício
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 300,51 a R$ 901,52 por exercício
Outras cominações - Apreensão do produto e subproduto florestal que
ultrapassar o volume declarado.
- Na ocorrência de outras infrações ambientais serão aplicadas as
penalidades específicas para a infração verificada.
Observações
51. Código da infração 345
Descrição da infração Deixar de promover a baixa no registro, quando
encerrar as atividades.
Classificação Leve
Incidência da pena Pelo ato
Penalidades Advertência com prazo de até 20 dias para promover a baixa no
registro, sob pena de conversão em multa.
Valor da multa R$ 225,38 a R$ 676,14
Outras cominações -
Observações
52. Código da infração 346
Descrição da infração Comercializar motosserra sem o registro no
órgão ambiental competente
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Pelo ato
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 450,76 a R$ 1.352,28 por ato de fiscalização acrescido de
R$300,51 por unidade de equipamento exposto á venda.
- Outras cominações Apreensão das motosserras até regularização.
Não regularizando no prazo estabelecido:
- Suspensão da atividade de comércio do produto
Na reincidência:
- Aplicação da multa e demais penalidades de imediato.
Observações Comunicação do crime.
53. Código da infração 347
Descrição da infração utilizar motosserra sem o registro no órgão
ambiental competente.
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Pelo ato
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 450,76 a R$ 1.352,28 por ato de fiscalização acrescido de
R$300,51 por unidade de equipamento exposto á venda.
- Outras cominações Apreensão das motosserras até regularização.
Não regularizando no prazo estabelecido:
- Suspensão da atividade de comércio do produto
Na reincidência:
- Aplicação da multa e demais penalidades de imediato.
Observações Comunicação do crime.
54. Código da infração 348
Descrição da infração Portar ou transportar motosserra e aparelhosde
uso controlado sem licença ou com licença vencida.
Classificação Grave
Incidência da pena Por unidade
Penalidades Multa simples
Valor da multa
I- Portar
II- Transportar
R$ 150,25 a R$ 450,76 por unidade
Outras cominações - Apreensão da motosserra, e demais equipamentos de
uso controlado, no momento em que constatar a falta do documento.
Observações - os equipamentos que exigem licença para porte ou transporte
são os descritos na legislação de flora.
- A devolução será realizada após regularização no órgão ambiental.
55. Código da infração 349
Descrição da infração Utilizar trator de esteira ou similar, em floresta ou
demais formas de vegetação sem registro no órgão competente.
Classificação Grave
Incidência da pena Pelo ato.
Penalidades Multa simples.
Valor da multa R$ 450,76 a R$ 1.352,28 por ato. Se do ato resulta outra
infração ambiental aplica-se também a penalidade correspondente.
Outras cominações - Embargo ou suspensão da atividade.
- Apreensão do trator ou similar
- Se da utilização resulta danos ambientais aplicação das penalidades
específicas para o proprietário do imóvel e responsabilidade concorrente
para o proprietário do trator.
Observações - Se a área for de preservação permanente, comunicação do
crime.
56. Código da infração 350
Armazenar, comercializar, utilizar, consumir, beneficiar ou industrializar
produtos ou subprodutos da flora nativa sem documentos de controle
ambiental obrigatórios.
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Pelo ato
Penalidades Multa simples
Valor da multa
I - Transportar
II- Adquirir, receber armazenar
III- Comercializar
IV- Utilizar, consumir,
V- Beneficiar, industrializar produtos ou subprodutos da flora sem
documentos de controle ambiental válidos.
R$ 751,27 a R$ 2.253,81 por ato, acrescido de:
a)- R$ 30.05 por st de lenha
b) - R$120,20 por mdc de carvão
c) - R$ 30,05 por moirão
d) - R$ 15,03 por estaca para escoramento
e) - R$ 7,51 por caibro in natura
f) - R$ 300,51 por m3
(metro cúbico) de madeira in natura.
g)- R$ 105,18 por kg de folhas, raízes, caules de plantas nativas
57. h) R$150,25 por kg de folhas, raízes,sementes e caules de plantas
medicinais.
Outras cominações - Apreensão dos produtos e subprodutos florestais, com
a perda, nos casos que não se provar a legalidade da origem, dentro do
prazo de recurso.
- Reposição florestal, caso não tenha sido realizada.
- Custas de remoção do material apreendido e custas de depósito.
- Na reincidência suspensão da atividade ou embargo, a critério do órgão
ambiental.
- Apreensão dos petrechos, máquinas, equipamentos ou veículos, desde que
utilizados para a prática da infração.
Observações O órgão ambiental publicará a relação das plantas com
propriedades medicinais protegidas.
- Comunicação do crime, nos casos de aquisição ou recebimento para fins
comerciais ou industriais sem documento.
58. Código da infração 351
Descrição da infração Transportar produtos da flora controlado
oriundos de outros países ou estados sem os documentos de prova de
origem e de acobertamento do transporte.
Classificação Grave
Incidência da pena Por carga
Penalidades Multa simples
Valor da multa I- de 751,27 a 2.253,81 por carga, acrescido de:
a)- R$ 30,05 por st de lenha
b) - R$ 120,20 por mdc de carvão
c) - R$ 30,05 por moirão
d) - R$ 15,03 por estaca para escoramento
e) - R$ 7,51 por caibro in natura
f) - R$ 300,51 por m3
(metro cúbico) de madeira in natura.
Outras cominações - Apreensão do produto.
- Apreensão do veículo.
- Custas de remoção do produto para o depósito e descarga.
Observações - Para os produtos e subprodutos que exigem controle
ambiental no estado.
59. Código da infração 352
Descrição da infração Armazenar,embalar,transportar,comercializar
carvão empacotado sem documentos de controle ambiental válido.
Classificação Grave
Incidência da pena Pelo ato
Penalidades Multa simples
Valor da multa
I- Armazenar
II- Embalar
III - Transportar
IV- Comercializar carvão empacotado sem documentos de controle
ambiental obrigatório.
R$ 150,25 a R$ 450,76 por ato irregular, acrescido de R$2,25 por Kg de
carvão empacotado.
Outras cominações - Apreensão do produto, com a perda, nos casos que
não se provar a legalidade da origem, dentro do prazo de recurso.
- Custas com o deslocamento para o local de depósito e despesas de
armazenamento.
- No cometimento de nova infração, suspensão ou embargo da atividade.
Observações O material apreendido que possuir prova de origem poderá ser
devolvido após regularização perante o órgão ambiental, desde que ocorra
no período de até 20 dias após a apreensão.
60. Código da infração 353
Descrição da infração Adquirir, transportar, armazenar ou utilizar
produtos e subprodutos da flora oriundos de floresta plantada ou mata
plantada, sem documento de controle, na forma que estabelecer o
órgão ambiental.
Classificação Grave
Incidência da pena Por carga
Penalidades Multa simples
Valor da multa
I- Adquirir
II- Transportar
III- Armazenar
IV- Utilizar produtos e subprodutos da flora oriundos de floresta ou mata
plantada, sem documento de controle.
a)- de R$ 450,76 a R$1.352,28 por carga, acrescido de:
1)- R$ 30,05 por st de lenha
2) - R$ 120,20 por mdc de carvão
3) - R$ 30,05 por moirão
4) - R$ 15,03 por estaca para escoramento
5) - R$ 7,51 por caibro in natura
6) - R$ 300,51 por m3
(metro cúbico) de madeira in natura.
Outras cominações - Apreensão do produto.
61. Observações Para os produtos e subprodutos que exigem controle ambiental
no Estado.
Código da infração 354
Descrição da infração Utilizar documento de controle ou autorização
expedida pelo órgão competente, de forma indevida:
I - com prazo de validade vencido
II - com campo em branco
Classificação Grave
Incidência da pena Por documento
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 525,89 a R$ 1.577,67
Outras cominações - Apreensão do documento
- Apreensão do produto
Observações
62. Código da infração 355
Descrição da infração Utilizar documento de controle ou autorização, de
forma indevida.
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Por documento
Penalidades Multa simples
Valor da multa
I - Rasurado
II- Produto diferente do declarado
III- Nº de processo improcedente
IV- Falsificado ou adulterado.
V- Extraviado ou furtado.
I- R$ 450,76 a R$ 1.352,28 por documento, acrescido de:
A - R$ 30,05 por st de lenha
B - R$ 120,20 por mdc de carvão
C - R$ 30,05 por moirão
D - R$ 15,03 por estaca para escoramento
E - R$ 7,51 por caibro
F - R$ 330,56 por m3
(metro cúbico) de madeira in natura
Outras cominações - Apreensão do documento
- Apreensão e perda dos produtos e subprodutos florestais.
- Reposição florestal, caso não tenha sido realizada.
63. - Custas de remoção do material apreendido
- Na reincidência suspensão da atividade ou embargo, a critério do órgão ambiental.
- Quando for o caso, apreensão dos petrechos, máquinas, equipamentos ou veículos,
desde que utilizados para a prática da infração.
Observações
Código da infração 356
Descrição da infração Ceder a outrem documento ou autorização
expedida pelo órgão competente
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Por documento.
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 2.253,81 a R$ 6.761,42 por documento
Outras cominações - Apreensão do documento
- Apreensão e perda do produto florestal acobertado indevidamente
- Apreensão dos equipamentos e veículos utilizados na infração.
- Custas de deslocamento e depósito
- Suspensão ou embargo das atividades do cedente e do beneficiado, pelo
órgão, se for o caso.
Observações
64. Código da infração 357
Descrição da infração Deixar de vincular "a priori", fonte de suprimento
para originar liberação de documentos de controle.
Classificação Grave
Incidência da pena Por ato
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 225,38 a R$ 676,14
Outras cominações - Reposição florestal
Observações
65. Código da infração 358
Descrição da infração Utilizar os documentos de controle,
anteriormente liberados, em fonte de suprimento e abastecimento
diferente daquela que deu origem à sua liberação.
Classificação Grave
Incidência da pena Por documento
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 450,76 a R$ 1.352,28
Outras cominações - Reposição florestal
Observações
66. Código da infração 359
Descrição da infração Utilizar documento de controle ou autorização
expedida pelo órgão competente em área diferente da autorizada
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Por documento
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$751,27 a R$2.253,81 por documento ou autorização
utilizada.
Outras cominações - Apreensão do documento
- Apreensão dos produtos e subprodutos florestais com a perda, nos casos
em que não conseguir a legalização;
- Reposição florestal, se for o caso.
- Suspensão da atividade ou embargo, a critério do órgão ambiental.
- Quando for o caso, apreensão dos petrechos, máquinas, equipamentos ou
veículos, desde que utilizados para a prática da infração.
- Aplicação das penalidades correspondentes á infração.
Observações
67. Código da infração 360
Descrição da infração Emitir documentos de controle ambiental
acobertando volume maior que o produzido no empreendimento.
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Por documento
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 2.253,81 a R$ 6.761,42 por documento
Outras cominações - Apreensão do documento
- Apreensão e perda do produto florestal acobertado indevidamente
- Apreensão dos equipamentos e veículos utilizados na infração.
- Custas de deslocamento e depósito
- Suspensão ou embargo das atividades do cedente e do beneficiado, pelo
órgão, se for o caso.
Observações
68. Código da infração 361
Descrição da infração Transportar produto ou subproduto florestal
excedente acima de 5% (cinco por cento) do efetivamente declarado ou
acobertado.
Classificação Grave
Incidência da pena Pelo ato
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 751,27 a R$ 2.253,81 por ato, acrescido de:
A - R$ 30,05 por st de lenha
B - R$ 75,13 por mdc de carvão
C - R$ 30,05 por moirão
D - R$ 15,03 por estaca para escoramento
E - R$ 7,51 por caibro
F - R$ 330,56 por m3
de madeira in natura
Outras cominações - Apreensão de todo o produto ou subproduto florestal e
perda do volume excedente
- Apreensão dos equipamentos e veículos utilizados na infração até a
realização do depósito do produto e liberação da autoridade competente.
- Custas de deslocamento e de armazenamento
- Reparação ambiental
- Reposição florestal
69. Observações
Código da infração 362
Descrição da infração Deixar de comunicar ao órgão ambiental o
recebimento do produto ou subproduto florestal, no prazo de até 24:00
horas após a entrada do produto no pátio da empresa, quando a norma
o exigir.
Classificação Grave
Incidência da pena Por unidade
Penalidades Multa simples
Valor da multa R$ 450,76 a R$1.352,28 por carga.
Outras cominações - Suspensão da entrega de documentos de controle.
Observações
70. Código da infração 363
Descrição da infração Receber ou entregar produto ou subproduto
florestal controlado em local diverso do constante na nota fiscal e
documentos de controle ambiental.
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Pelo ato
Penalidades Multa simples
Valor da multa
I - Receber
II - Entregar produto ou subproduto florestal controlado em local diverso do
constante na nota fiscal e ou documentos de controle ambiental.
R$ 3.005,08 a R$ 9.015,23 por ato
Outras cominações - Apreensão de todo o produto/subproduto florestal
- Apreensão do documento
- Apreensão dos equipamentos e veículos utilizados na infração.
- Custas de deslocamento e depósito
71. Código da infração 364
Descrição da infração Atrasar a prestação de contas ou a devolução de
documentos de controle instituídos pelo órgão competente.
Classificação Leve
Incidência da pena Pelo ato
Penalidades Advertência com prazo de 20 dias para regularizar, sob pena de
conversão em multa.
Valor da multa R$150,25 a R$ 450,76 com acréscimo de R$30,05 por
documento.
Outras cominações - Suspensão da entrega de documentos de controle.
Observações
72. Código da infração 365
Descrição da infração Deixar de realizar a prestação de contas ou a
devolução de documentos de controle instituídos pelo órgão
competente, no prazo estabelecido.
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Pelo ato
Penalidades Multa simples
Valor da multa
I- Deixar de realizar a prestação de contas
II- Deixar de realizar a devolução de documentos de controle instituídos.
- De R$ 150,25 a R$ 450,76 por ato Deixar de realizar a prestação de contas
ou a devolução de documentos de controle instituídos com acréscimo de
R$75,13 por documento.
Outras cominações - Suspensão da entrega de documentos de controle.
Observações
73. Código da infração 366
Descrição da infração Desrespeitar embargo ou suspensão de
atividades de flora.
Classificação Gravíssima
Incidência da pena Pelo ato
Penalidades Multa simples.
Valor da multa
I- Embargo
II- Suspensão
R$ 2.253,81 a R$ 6.761,42 por ato.
Outras cominações
- Apreensão dos produtos e subprodutos florestais
- Novo termo de suspensão ou embargo
- Apreensão de maquinas, equipamentos e instrumentos utilizados na
infração.
Observações
74. Código da infração 367
Descrição da infração Dificultar ou impedir a ação fiscalizadora do
Poder Público em questões ambientais relativas à flora
Classificação Grave
Incidência da pena Por ato.
Penalidades Multa simples
Valor da multa
I - Dificultar
a) R$ 751,27 a R$ 2.253,81
II - Impedir
b) R$ 2.253,81 a R$ 6.761,42
Outras cominações No impedimento da fiscalização:
- Embargo ou suspensão da atividade
- Suspensão da entrega dos documentos de controle
- Apreensão dos produtos e subprodutos em estoque
Observações