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E. M. DR. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA
PROF. IVANÍLSON SANTOS
O que diz a Lei 8069/90 - ECA?
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será
objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, punindo na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais.
O motivo desta data
Neste dia, em 1973, um
crime bárbaro chocou o
Brasil. Com um desfecho
escandaloso, que se tornou
símbolo de toda violência
acometida contra as
crianças e adolescentes.
Araceli Cabrera Sanches Crespo
18 de maio
O dia 18 de Maio
O dia 18 de Maio foi instituído em 1998,
quando cerca de 80 entidades públicas e
privadas, reuniram-se na Bahia para o I Encontro
Ecpat no Brasil. Organizado pelo CEDECA/BA,
representante oficial do Ecpat, organização
internacional que luta pelo fim da exploração
sexual e comercial de crianças, pornografia e
tráfico para fins sexuais na Tailândia.
O dia 18 de Maio
O projeto de lei para transformar a data em
mobilização nacional foi sancionado em maio
de 2000. Desde então, a Sociedade Civil em
defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes
promovem atividades em todo o país para
conscientizar a Sociedade e as autoridades
sobre a gravidade da violência sexual.
O Símbolo do 18 de Maio
O que é Abuso e Exploração
Sexual?
ABUSO SEXUAL
É a utilização da sexualidade de uma criança ou
adolescente para a prática de qualquer ato de
natureza sexual.
O Abuso (Violência)
Sexual é geralmente
praticado por uma pessoa
com quem a criança ou
adolescente possui uma
relação de confiança, e que
participa do seu convívio.
ABUSO SEXUAL
Essa violência pode se manifestar dentro do
ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora
dele (extrafamiliar).
EXPLORAÇÃO SEXUAL
É a utilização de crianças e
adolescentes para fins sexuais
mediada por lucro, objetos de
valor ou outros elementos de
troca.
A exploração sexual ocorre de quatro
formas: no contexto da prostituição, na
pornografia, nas redes de tráfico e no
turismo com motivação sexual.
EXPLORAÇÃO SEXUAL
18 de maio
18 de maio
18 de maio
18 de maio
Art. 213. Constranger alguém,
mediante violência ou grave
ameaça, a ter conjunção carnal ou
a praticar ou permitir que com ele
se pratique outro ato libidinoso.
Pena – reclusão de 6 a 10 anos.
§ 1º Se da conduta resulta lesão
corporal de natureza grave ou se a
vítima for menor de 18 ou maior de
14 anos: Pena – reclusão, de 8 a 12
anos.
§ 2º Se da conduta resula morte:
Pena – reclusão, de 12 a 30 anos.
Estupro
Art. 218. Induzir alguém menor de
14 (catorze) anos, a lascívia de
outrem.
Pena – reclusão, de 2 a 5 anos
Art. 218 – A. Praticar, na presença de
alguém menor de 14 (catorze) anos,
ou induzi-lo a presenciar, conjunção
carnal ou outro ato libidinoso, a fim
de satisfazer lascívia própria ou de
outrem.
Pena – reclusão, de 2 a 4 anos.
Crime sexual contra vulnerável
Como podemos
proteger nossas
crianças e
adolescentes?
ONDE DENUNCIAR?
“Só é possível
ensinar uma criança
a amar, amando-a”
- Joham Goethe
18 de maio
18 de maio

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18 de maio

  • 1. E. M. DR. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA PROF. IVANÍLSON SANTOS
  • 2. O que diz a Lei 8069/90 - ECA? Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
  • 3. O motivo desta data Neste dia, em 1973, um crime bárbaro chocou o Brasil. Com um desfecho escandaloso, que se tornou símbolo de toda violência acometida contra as crianças e adolescentes.
  • 6. O dia 18 de Maio O dia 18 de Maio foi instituído em 1998, quando cerca de 80 entidades públicas e privadas, reuniram-se na Bahia para o I Encontro Ecpat no Brasil. Organizado pelo CEDECA/BA, representante oficial do Ecpat, organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças, pornografia e tráfico para fins sexuais na Tailândia.
  • 7. O dia 18 de Maio O projeto de lei para transformar a data em mobilização nacional foi sancionado em maio de 2000. Desde então, a Sociedade Civil em defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a Sociedade e as autoridades sobre a gravidade da violência sexual.
  • 8. O Símbolo do 18 de Maio
  • 9. O que é Abuso e Exploração Sexual?
  • 10. ABUSO SEXUAL É a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. O Abuso (Violência) Sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio.
  • 11. ABUSO SEXUAL Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar).
  • 12. EXPLORAÇÃO SEXUAL É a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca.
  • 13. A exploração sexual ocorre de quatro formas: no contexto da prostituição, na pornografia, nas redes de tráfico e no turismo com motivação sexual. EXPLORAÇÃO SEXUAL
  • 18. Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena – reclusão de 6 a 10 anos. § 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima for menor de 18 ou maior de 14 anos: Pena – reclusão, de 8 a 12 anos. § 2º Se da conduta resula morte: Pena – reclusão, de 12 a 30 anos. Estupro
  • 19. Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos, a lascívia de outrem. Pena – reclusão, de 2 a 5 anos Art. 218 – A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem. Pena – reclusão, de 2 a 4 anos. Crime sexual contra vulnerável
  • 22. “Só é possível ensinar uma criança a amar, amando-a” - Joham Goethe