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PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro
CEP: 63160 – 000 Potengi – CE
CNPJ: 07.658.917/0001 – 27
Site: potengi.ce.gov.br
E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262
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1
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001, DE 09 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, o Sr. Samuel Carlos Tenório Alves de Alencar, no
uso das atribuições e prerrogativas legais que o Cargo lhe confere e, de acordo com o art. 37, incisos I e II
da Constituição Federal de 1988, em consonância à Lei Municipal 349/2014, torna público e estabelece
normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos
ao provimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva, o qual reger – se – á de acordo com as normas
constantes neste Edital de Concurso e seus ANEXOS.
11.. DDAASS DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS PPRREELLIIMMIINNAARREESS
1.1. O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será assessorado pela GR Con-
sultoria e Assessoria, com sede na Rua João Cordeiro, nº 1545, Fortaleza - Ceará.
1.2. Compete à Prefeitura, a Coordenação do Concurso Público, através da Comissão Coordenadora
do Concurso, constituída por Ato do Prefeito Municipal de Potengi/CE, com fulcro na Portaria nº
008/2015 de 13 de maio de 2015) e à GR Consultoria e Assessoria, a execução dos procedimen-
tos relativos ao processamento das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, avali-
ação de títulos, bem como, a emissão das listagens com os resultados, parcial e final, e classifica-
ção final dos candidatos, para cada cargo, conforme contrato celebrado entre as partes para este
fim.
1.3. O Anexo I, parte integrante deste Edital, define, também, a carga horária semanal, número de
vagas, lotação, requisitos de qualificação, vencimento básico de cada cargo, vantagens e o res-
pectivo valor da taxa de inscrição, destacando – se, outras informações cruciais à lisura do Pro-
cesso nos demais Anexos.
11..44.. OOss ccaannddiiddaattooss aapprroovvaaddooss nnoo CCoonnccuurrssoo,, aappóóss oo sseeuu pprroovviimmeennttoo,, tteerrããoo aass ssuuaass rreellaaççõõeess ddee ttrraabbaallhhoo,,
nnaa ccoonnffoorrmmiiddaaddee ddaa LLeeii MMuunniicciippaall nnºº 334499 ddee 1199 ddee ddeezzeemmbbrroo ddee 22001144,, rreessgguuaarrddaannddoo--ssee,, oo MMuunnii--
ccííppiioo,, nnoo ffuuttuurroo,, oo ddiirreeiittoo ddee rreeaalliizzaarr aass aalltteerraaççõõeess qquuee aacchhaarr ccoonnvveenniieenntteess,, aattrraavvééss ddee LLeeii MMuunnii--
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cciippaall,, nnaass nnoorrmmaass qquuee rreegguullaamm aass ssuuaass rreellaaççõõeess ccoomm ooss sseeuuss sseerrvviiddoorreess,, oobbeeddeecciiddooss ooss lliimmiitteess
iimmppoossttooss ppeellaa CCoonnssttiittuuiiççããoo FFeeddeerraall BBrraassiilleeiirraa ee lleeggiissllaaççããoo vviiggeennttee..
11..55.. OO CCoonnccuurrssoo ddeessttiinnaa--ssee aaoo pprroovviimmeennttoo ddooss ccaarrggooss ppúúbblliiccooss,, aattuuaallmmeennttee vvaaggooss,, qquuee vviieerreemm aa vvaaggaarr
oouu ffoorreemm ccrriiaaddooss,, ddeennttrroo ddoo pprraazzoo ddee vvaalliiddaaddee,, pprreevviissttoo nneessttee EEddiittaall.. OOss ccaarrggooss ppúúbblliiccooss ooffeerrttaa--
ddooss nneessttee CCoonnccuurrssoo ttiivveerraamm aass ssuuaass vvaaggaass ccrriiaaddaass ppeellaa LLeeii MMuunniicciippaall nnºº 334499//22001144 ddee 1199//1122//22001144..
11..66.. AA lloottaaççããoo ddooss aapprroovvaaddooss ffaarr--ssee--áá,, ppoorr AAttoo ddaa AAddmmiinniissttrraaççããoo PPúúbblliiccaa ddaa PPrreeffeeiittuurraa MMuunniicciippaall ddee
PPootteennggii,, rreessppeeiittaannddoo ooss ppaarrââmmeettrrooss eessttaabbeelleecciiddooss nneessttee EEddiittaall..
11..77.. AAlléémm ddoo vveenncciimmeennttoo bbáássiiccoo,, ddeeffiinniiddoo nnoo AAnneexxoo II,, ooss SSeerrvviiddoorreess ddoo QQuuaaddrroo EEffeettiivvoo ddoo PPooddeerr EE--
xxeeccuuttiivvoo ddoo MMuunniiccííppiioo,, ppooddeerrããoo tteerr ddiirreeiittoo aa oouuttrraass vvaannttaaggeennss,, eessttaabbeelleecciiddaass ppeellaa lleeggiissllaaççããoo mmuu--
nniicciippaall ppeerrttiinneennttee àà mmaattéérriiaa..
22.. DDAASS IINNSSCCRRIIÇÇÕÕEESS
2.1. As inscrições, tão somente, de forma presencial ou por procuração, serão efetuadas no período
de 15 de junho a 03 de julho de 2015, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, exceto
sábados, domingos e feriados, no CEMAC- Centro Municipal de Arte e Cultura, situado à
Rua José Edmilson Rocha, s/nº, Centro, Potengi – CE.
22..22.. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condi-
ções estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento, ain-
da que atue, mediante procuração.
22..33.. NNããoo hhaavveerráá iinnssccrriiççõõeess ppeellaa IInntteerrnneett,, mmaass ssoommeennttee,, pprreesseenncciiaaiiss,, ddeevveennddoo ooss iinntteerreessssaaddooss eeffeettuuaarr oo
ppaaggaammeennttoo ddaa ttaaxxaa ddee iinnssccrriiççããoo,, aattrraavvééss ddee ddeeppóóssiittoo bbaannccáárriioo,, nnoo vvaalloorr ccoorrrreessppoonnddeennttee aaoo CCaarrggoo
eessccoollhhiiddoo,, nnaa ccoonnffoorrmmiiddaaddee ddoo AAnneexxoo II,, eemm ffaavvoorr ddee::
BBAANNCCOO DDOO BBRRAASSIILL
CCOONNCCUURRSSOO PPÚÚBBLLIICCOO DDEE PPOOTTEENNGGII
AAGGEENNCCIIAA:: 22449933 –– 77
CCOONNTTAA CCOORRRREENNTTEE:: 55999933 –– 55
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NNoo aattoo ddaa iinnssccrriiççããoo oo ccaannddiiddaattoo ddeevveerráá pprroocceeddeerr àà eennttrreeggaa ddoo ccoommpprroovvaannttee,, jjuunnttaammeennttee ccoomm oo
ddooccuummeennttoo ddee iiddeennttiiddaaddee ee aa FFiicchhaa ddee IInnssccrriiççããoo,, ddeevviiddaammeennttee pprreeeenncchhiiddaa,, ccoomm oo aauuxxiilliioo ddee aaggeenn--
tteess pprreesseenntteess,, nnoo llooccaall ddaass iinnssccrriiççõõeess..
22..44.. OObbjjeettiivvaannddoo eevviittaarr ôônnuuss ddeessnneecceessssáárriiooss,, oo ccaannddiiddaattoo ddeevveerráá oorriieennttaarr--ssee,, nnoo sseennttiiddoo,, ddee ppaaggaarr aa
ttaaxxaa ddee iinnssccrriiççããoo,, ssoommeennttee aappóóss ttoommaarr ccoonnhheecciimmeennttoo ddee ttooddaass aass nnoorrmmaass ee rreeqquuiissiittooss eexxiiggiiddooss ppaa--
rraa oo CCoonnccuurrssoo..
22..55.. NNããoo sseerrããoo aacceeiittooss ddeeppóóssiittooss bbaannccáárriiooss eeffeettuuaaddooss eemm tteerrmmiinnaaiiss ddee aauuttoo--aatteennddiimmeennttoo,, ssaallvvoo aattrraavvééss
ddee ttrraannssffeerrêênncciiaass..
22..66.. São requisitos para inscrição, no Concurso Público e para a investidura no Cargo:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade,
nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
II. Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da nomeação, como candidato aprovado no
Concurso Público (observadas as disposições previstas nos incisos XXX e XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal, bem como, na Sumula 683, do Supremo Tribunal Federal).
III. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
IV. Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;
V. Apresentar, até a data prevista para a nomeação, comprovante de habilitação (qualificação),
exigida para o desempenho das atribuições do cargo, de acordo com o Anexo I;
VI. Declarar, na Ficha de Inscrição que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e
que conhece e aceita as normas constante deste Edital.
VII. Apresentar, no momento da inscrição fotocopia nítida da Cédula de Identidade.
VIII. Apresentar comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
IX. Os candidatos não deverão registrar condenação por crime doloso, transitada em julgado.
X. Aptidão física compatível com as funções e pleno gozo da saúde mental;
XI. Apresentar atestado médico, quando for o caso, em relação aos candidatos portadores de ne-
cessidades especiais.
2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II,
III, IV, V, IX e X todos relativos ao item 2.6, no entanto, o candidato que não as satisfizer, na
nomeação, será, automaticamente eliminado, observado o disposto dos itens 6 e subitens, bem
como, no item 7 e suas alíneas, deste Edital.
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2.8. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, contudo, a inscrição
através de procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório, com fir-
ma reconhecida, de fotocópia autenticada das cédulas de identidade, do Candidato e do Procura-
dor.
2.9. O valor da Taxa de Inscrição é estabelecido, para cada cargo, de acordo com o nível de escolari-
dade exigido, constante do Anexo I:
2.10. O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição.
2.11. As informações prestadas, na Ficha de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato,
cabendo a Prefeitura, o direito de excluir do Concurso Público, aquele que preenchê-la, com da-
dos incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda, que o fato seja
constatado, posteriormente.
2.12. Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese.
2.13. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no formulário de inscrição, uma única opção de
cargo.
2.14. Só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado, expresso pelo candidato, em
sua Ficha de Inscrição, tenha sido transcrito, erroneamente, pela GR Consultoria e Assessoria.
2.15. O campo “REGISTRO GERAL”, constante da Ficha de Inscrição, poderá ser preenchido com o
número de registro de qualquer um dos documentos de identificação referidos no item 3.4.
2.16. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às informações refe-
rentes às etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação nos quadros de avisos da Pre-
feitura e seus extratos serão publicados, em jornal de grande circulação, bem como, via internet
pelos sites: www.potengi.ce.gov.br e www.grserv.com.br
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33.. DDAASS PPRROOVVAASS
Das Provas Objetivas
3.1.As provas objetivas têm caráter eliminatório e estão distribuídas nas seguintes áreas de conhecimentos:
GRUPO I
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
Área de Conhecimentos Nº de questões
Conhecimentos Específicos 20
Língua Portuguesa 15
Noções de Informática 05
GRUPO II
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM
CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE /
AGENTE SANITÁRIO DE ENDEMIAS/ATENDENTE DE SAÚDE
Área de Conhecimentos Nº de questões
Saúde Pública 15
Língua Portuguesa 15
Matemática 10
CARGOS: AGENTE SOCIAL/ORIENTADOR SOCIAL
Área de Conhecimentos Nº de questões
Conhecimentos Específicos 15
Língua Portuguesa 15
Matemática 10
CARGO: ATENDENTE (RECEPCIONISTA)
Área de Conhecimentos Nº de questões
Noções de Relações Humanas 15
Língua Portuguesa 15
Matemática 10
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CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Área de Conhecimentos Nº de questões
Noções de Direito Administrativo e Noções de Licita-
ção Pública
15
Noções de Informática 05
Língua Portuguesa 10
Matemática 10
CARGOS: AUXILIAR DE SECRETÁRIO ESCOLAR/SECRETÁRIO ESCOLAR
Área de Conhecimentos Nº de questões
Conhecimentos Específicos 10
Língua Portuguesa 10
Matemática 10
Estatística 05
Noções de Informática 05
CARGO: DIGITADOR
Área de Conhecimentos Nº de questões
Conhecimentos Específicos 20
Língua Portuguesa 10
Matemática 10
CARGO: ENTREVISTADOR (CADASTRO ÚNICO)
Área de Conhecimentos Nº de questões
Conhecimentos Específicos 10
Língua Portuguesa 10
Matemática 10
Noções de Informática 10
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CARGO: TÉCNICO AGRICOLA
Área de Conhecimentos Nº de questões
Conhecimentos Específicos 15
Língua Portuguesa 10
Matemática 10
Noções de Informática 05
CARGOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM/TÉCNICO EM RADIOLOGIA /
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Área de Conhecimentos Nº de questões
Conhecimentos Específicos 15
Saúde Pública 5
Língua Portuguesa 10
Matemática 10
GRUPO III
ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / CONTÍNUO /
CUIDADOR (TRANSPORTE ESCOLAR) E PORTEIRO
Área de Conhecimentos Nº de questões
Língua Portuguesa 15
Matemática 15
Perfil do Município 10
CARGO: CUIDADOR (TRANSPORTE ESCOLAR)
Área de Conhecimentos Nº de questões
Estatuto da Criança e Adolescente - ECA 10
Língua Portuguesa 10
Matemática 10
Noções de Legislação de Trânsito 10
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GRUPO IV
ATIVIDADES DE NÍVEL ALFABETIZADO
CARGOS: COZINHEIRO/MERENDEIRA
Área de Conhecimentos Nº de questões
Conhecimentos Específicos 15
Língua Portuguesa 15
Matemática 10
CARGOS: MOTORISTA CATEGORIA B / MOTORISTA CATEGORIA D
Área de Conhecimentos Nº de questões
Legislação de Trânsito 15
Língua Portuguesa 15
Matemática
10
CARGO: VIGIA
Área de Conhecimentos Nº de questões
Língua Portuguesa 15
Matemática 15
Perfil do Município 10
GRUPO V
ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO – MAG
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
(SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL)
Área de Conhecimentos Nº de questões
Didática/Legislação 10
Ciências 10
Geografia 05
Historia 05
Língua Portuguesa 10
Matemática 10
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA –
CIÊNCIAS
Área de Conhecimentos Nº de questões
Didática/Legislação 10
Ciências 20
Língua Portuguesa 10
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL
Área de Conhecimentos Nº de questões
Didática/Legislação 10
Educação Infantil 10
Língua Portuguesa 10
Matemática 10
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO FÍSICA
Área de Conhecimentos Nº de questões
Didática/Legislação 10
Língua Portuguesa 10
Educação Física 20
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - HISTÓRIA
Área de Conhecimentos Nº de questões
Didática/Legislação 10
História 20
Língua Portuguesa 10
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – LÍNGUA INGLESA
Área de Conhecimentos Nº de questões
Didática/Legislação 10
Língua Inglesa 20
Língua Portuguesa 10
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – MATEMÁTICA
Área de Conhecimentos Nº de questões
Didática/Legislação 10
Matemática 20
Língua Portuguesa 10
3.2. O conteúdo programático relativo às áreas de conhecimentos das provas objetivas está definido no
Anexo III;
3.3. As provas objetivas serão realizadas no dia 02 de agosto de 2015, observando – se que, os locais
de realização serão divulgados, após encerramento das inscrições, no sítio da Prefeitura
Municipal de Potengi/CE e da GR Consultoria e Assessoria, explicitados ao longo deste Edi-
tal, devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01)
uma hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul
ou preta), da cédula de inscrição do, juntamente com o documento de identidade de valor
legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame.
3.4. Somente será permitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candida-
to que apresentar documento que o identifique, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, e pela Polícia Militar; Carteira
de Trabalho e Previdência Social, bem como, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia -
na forma da Lei nº 9.503/97), não sendo aceitos, como documento de identificação, sob qual-
quer hipótese, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
3.5. As provas terão duração máxima de 04 (quatro) horas.
3.6. Ao terminar as provas, o candidato deverá entregar o cartão-resposta, o caderno de prova devida-
mente assinados, e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do Certame, por ato da
Comissão Organizadora do Concurso Público.
3.7. O desempenho do candidato na prova objetiva, será apurado pelo preenchimento do cartão- res-
posta (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.
3.8. Na prova objetiva, anular-se-á a questão do candidato que, no cartão-resposta, contiver mais de
uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a ques-
tão.
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3.9. Os candidatos poderão anotar as respostas, para que possam comparar com o gabarito oficial a ser
divulgado posteriormente.
3.10. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; aquele que não observar
esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo de-
sistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado
por dois outros candidatos, pelo Aplicador de Provas e Coordenador e ser excluído do concurso,
com base na alínea “c” do item “7.4”, deste Edital.
3.11. A correção do cartão-resposta, da prova objetiva, preenchido pelo candidato, far-se-á por via ele-
trônica (leitura ótica).
3.12. Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato, na Prova Objetiva serão divulgados
no máximo em 72 (setenta e duas) horas, após a realização da prova, no site www.grserv.com.br ,
bem como, nos quadros de avisos na sede da Prefeitura Municipal de Potengi.
3.13. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas fora da data, horário e locais
estabelecidos e o não comparecimento, a qualquer das provas a que esteja sujeito, implicará na e-
liminação do candidato do processo seletivo.
3.14. Não será permitida ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis
de quaisquer natureza, bem como, portar aparelhos eletrônicos de comunicação, chapéus, bonés,
calculadora e papéis em branco.
3.15. O candidato que tiver seu celular acionado será eliminado, sumariamente, do Certame.
3.16. Para efeito de aferição de notas, as provas terão variação de “0,00 a 10,00” pontos.
3.17. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas,
entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos
descritos no conteúdo programático.
3.18. Os eventuais erros de digitação de nomes, número do documento de identidade, sexo, data do
nascimento, e outros, deverão ser corrigidos, somente no dia da prova, mediante apresentação do
documento competente.
3.19. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa
de sua ausência.
3.20. O início das provas se dará às logo após o trabalho de identificação dos candidatos, observado o
tempo de duração, estabelecido para a realização das provas.
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3.21. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar das listagens ofi-
ciais, relativas aos locais de provas, a GR Consultoria e Assessoria procederá à inclusão do refe-
rido candidato, mediante a apresentação da Cédula de Inscrição.
3.22. A inclusão de que trata o presente item, será realizada de forma condicional e será confirmada
pela Instituição Organizadora, na fase do julgamento das provas, a fim de se verificar a pertinên-
cia da referida inclusão;
3.23. Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o referido item, a mesma será desconside-
rada, automaticamente, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrente.
Da Prova de Títulos
3.24. A Prova de Títulos compreenderá cursos de pós-graduação, válidos, somente, para efeito de
pontuação, nos cargos de Magistério e Nível Superior. Serão beneficiados com a Prova de Títu-
los, os candidatos que atingirem o perfil de 50%, de aprovação, em relação às provas objetivas.
A comprovação dos títulos deverá ser feita através de documentos que deverão ser encaminha-
dos, no período a ser divulgado, após o resultado das provas objetivas, junto ao formulário dis-
criminativo, objeto do Anexo II, à Comissão Organizadora do Concurso, em envelope lacrado,
para a Sede da GR Consultoria e Assessoria, na Rua João Cordeiro nº 1545, Aldeota – Fortale-
za-Ce, através do SEDEX.
3.25. Os candidatos deverão observar os seguintes critérios, em relação à comprovação dos cursos de
pós-graduação:
a) Os cursos de pós-graduação (Mestrado) sem o trabalho de dissertação serão, considerados
como curso, de especialização;
b) Os cursos de Doutorado sem a defesa de tese serão considerados como curso de Mestrado;
c) Os cursos de pós-graduação deverão ser compatíveis com a área de atuação do candidato,
no respectivo cargo;
d) Serão considerados, para efeito de títulos, nos cargos de Professor, os cursos de pós-
graduação relacionados com a área do Magistério.
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e) Os cursos de pós-graduação só serão validos com aprovação da Monografia e/ou afins (Es-
pecialização), Dissertação (Mestrado) e Doutorado (Defesa de Tese).
3.26. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo previsto no item 3.24,
deste Edital.
3.27. Não serão recebidos documentos avulsos e curriculum vitae.
3.28. O candidato deverá entregar cópia autenticada dos títulos, especificando-os no formulário con-
tido no “Anexo II”, para a devida conferência.
3.29. O formulário, contido no “Anexo II”, estará disponível para os candidatos, após resultado das
provas objetivas, no site da GR e na sede da Prefeitura Municipal de Potengi.
3.30. O julgamento dos títulos, referentes a cursos, obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
I. Curso de Especialização, “lato sensu”: 0,50 pontos limitados em 2 cursos;
II. Curso de Mestrado: “stricto sensu” 1,00 ponto limitado em 1 curso;
III. Curso de Doutorado “stricto sensu” 2,00 pontos limitado em 1 curso;
3.31. Serão desprezados os pontos que ultrapassarem os limites referidos nos incisos do item anteri-
or.
3.32. Outras informações sobre a Prova de Títulos, em relação a cursos:
I. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou
reconhecidos.
II. Cada título será computado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade
de créditos.
III. Os títulos acadêmicos (diplomas de Especialização, Mestrado e Doutorado) devem estar
devidamente registrados. Serão aceitas declarações, atestados ou protocolos de conclusão
do curso, devidamente autenticadas e com firmas reconhecidas, emitidas por instituições
oficiais, devendo ser entregues, apenas uma única cópia de cada título apresentado, a qual
não será devolvida em hipótese alguma.
IV. Os documentos em língua estrangeira, somente serão considerados, quando traduzidos
para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado;
3.33. A pontuação total dos títulos, para os candidatos dos cargos de Magistério e Nível Superior não
ultrapassará, de 4,00 pontos.
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4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Será considerado reprovado o candidato que não obtiver a nota mínima fixada no item anteri-
or.
4.2. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho
obtido.
4.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:
a) O concorrente mais idoso;
b) O concorrente que obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específi-
cos;
c) Embora haja a especificação de localidade para o cargo pretendido, tão somente, o car-
go correspondente à Agente Comunitário de Saúde, por força maior da Lei Federal Nº
11.350, é prioritário para o candidato residente na área de atuação.
5. DOS RECURSOS
5.1. Caberá recurso, na forma do Anexo IV, desde que devidamente fundamentado, contra qual-
quer questão da prova objetiva no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação de
seu Gabarito.
5.2. Caberá recurso, na forma do Anexo IV, desde que devidamente fundamentado, contra a Prova
de Títulos/Resultado Final, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do re-
sultado oficial.
5.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados, na sede da Secretaria de Administração do
Município de Potengi, dentro dos prazos definidos nos itens “5.1” e “5.2” ou para Sede da Ins-
tituição Organizadora do Concurso.
5.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Será concedida vista da prova,
aos candidatos que a requererem, desde que o façam no prazo do item “5.1” e no formulário de
recurso;
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5.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos: entregues fora do prazo, os que não contiverem da-
dos necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário
contido no Anexo IV.
5.6. Havendo alteração no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apre-
sentados à Comissão de Concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fize-
rem necessárias.
6. DA NOMEAÇÃO
6.1. É assegurado o direito de preferência, no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosa-
mente, à ordem de classificação, sendo realizada a convocação, atendendo ao interesse da Ad-
ministração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a nomeação, em
razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disposições orçamentárias.
6.2. A investidura do candidato dependerá de inspeção médica, atestada por Médico Ocupacional
(Médico do Trabalho), credenciado pela Prefeitura Municipal de Potengi. Só poderá ser nomea-
do aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.
6.3. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos
preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento.
b) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a
Justiça Eleitoral.
c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.
d) Fotocópia da Carteira de Identidade.
e) Fotocópia do Cartão do CPF.
f) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital (Anexo
I).
g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.
h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que possuir.
i) Outros documentos listados no ato convocatório.
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6.4. A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo
edital de convocação a ser baixado pelo Prefeito Municipal de Potengi ou pelo Secretário de
Administração do Município, munidos dos documentos relacionados no item anterior, bem
como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.
6.5. Convocado para apresentar os documentos necessários para investidura, conforme item “2.2.”,
o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do Cargo, poderá re-
querer, por escrito, ao Prefeito Municipal de Potengi/CE, para que seja reclassificado, passan-
do a figurar na última posição da lista de classificação dos classificados, relativa ao cargo para
o qual prestou o concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser
convocados e peçam reclassificação.
6.6. A reclassificação prevista no item anterior somente poderá ser requerida uma única vez, pelo
candidato aprovado. Na próxima convocação para apresentar os documentos necessários à
nomeação e posse, conforme item “2.6.”, o candidato que não apresentar a habilitação legal
exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o
direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.
6.7. O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do
cargo e não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório perde-
rá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.
6.8. Os candidatos convocados para o exercício do Cargo, deverão, obrigatoriamente, desen-
volver as atividades descritas no Anexo V, sob pena de serem eliminados, na hipótese de
não aceitarem as atribuições previstas do Cargo.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser
prorrogado, por ato da Administração Municipal, uma única vez, por igual período.
7.2. A diferença entre o número de aprovados e o de convocados constituir-se-á em cadastro de re-
serva, para substituir eventuais desistências ou abertura de novas vagas no prazo de validade
do concurso.
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7.3. A relação provisória dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de
classificação, no Sítio Oficial da Prefeitura Municipal de Potengi/CE e da GR Consultoria e
Assessoria, supracitados neste Edital, em até 30 dias da realização das provas.
7.4. Será excluído do concurso, a qualquer momento, o candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexa-
ta;
b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos que comprovem o a-
tendimento aos requisitos do item “2.6.”;
c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descorte-
sia para com qualquer Aplicador, Fiscal, Coordenador (ou quaisquer de seus auxiliares)
incumbidos da realização das provas;
d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas;
e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrô-
nica, por gestos ou de qualquer outra forma com outro candidato;
f) quebrar o sigilo da prova, mediante qualquer sinal, que possibilite a identificação;
g) não devolver o Caderno de Provas e o Cartão-Resposta devidamente assinados;
h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após o início da prova;
i) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormen-
te, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;
j) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios
que sugiram possibilidade de comunicação;
k) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;
l) recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova), após a solicitação de
fiscal ou coordenador do Concurso.
m) insistir em desobedecer os procedimentos padronizados adotados pela organização do
concurso, causando tumulto ou atrapalhando os demais candidatos.
n) deixar de seguir as instruções contidas no frontispício do caderno de provas.
7.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso
de aceitar as condições do concurso, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.
E – Mail:
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7.6. O resultado final definitivo do Certame
provisório.
7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidên
no que concerne à aplicação e julgamento do presente concurso.
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ado final definitivo do Certame ocorrerá em até 10 dias da
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Concurso,
no que concerne à aplicação e julgamento do presente concurso.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi -
Fax: (88) 3538 – 1262
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divulgação do seu resultado
cia da Comissão de Organização do Concurso,
- CE, 09 de junho de 2015.
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EDITAL 001/2015 – ANEXOS
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EDITAL 001/2015 – ANEXO I (CARGOS E ESPECIFICAÇÕES)
SECRETARIA MUL. DE SAÚDE
Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH /
S
Salário
R($)
Localidade Taxa de
Inscrição
R($)
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 03 - 40 788,00 Sede 50,00
Atendente Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 03 - 40 788,00 Sede 60,00
Motorista / Categoria B Alfabetizado e CNH Condizente 05 - 40 788,00 Sede 50,00
Técnico de Enfermagem Curso Específico na Área e Registro Profissional 06 - 40 788,00 Sede 70,00
Digitador Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 03 - 40 900,00 Sede 70,00
Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 04 - 40 1.014,00 Sede 70,00
Agente Sanitário de Endemias Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 03 - 40 1.014,00 Sede 70,00
Técnico de Higiene Bucal Curso de Técnico em Saúde Bucal e Registro Profissional 02 - 40 788,00 Sede 70,00
Médico / PSF Curso Superior de Medicina e Registro Profissional 01 - 40 10.000,00 Sede 100,00
Enfermeiro Curso Superior de Enfermagem e Registro Profissional 03 - 40 3.600,00 Sede 100,00
Fisioterapeuta Curso Superior de Fisioterapia e Registro Profissional 01 - 40 1.700,00 Sede 100,00
Técnico de Radiologia Curso de Técnico em Radiologia e Registro Profissional 02 - 24 1.400,00 Sede 100,00
Dentista Curso Superior de Odontologia e Registro Profissional 02 - 40 3.600,00 Sede 100,00
SECRETARIA MUL. DE SAÚDE
Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH /
S
Salário
R($)
Localidade Taxa de
Inscrição
R($)
Atendente Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 788,00 Sítio Escondido 60,00
Técnico de Enfermagem Curso Específico na Área e Registro Profissional 01 - 40 788,00 Sítio Escondido 70,00
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 01 - 40 788,00 Sítio Escondido 50,00
Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 1.014,00 Sítio Escondido 70,00
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SECRETARIA MUL. DE SAÚDE
Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH /
S
Salário
R($)
Localidade Taxa de
Inscrição
R($)
Atendente Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 788,00 Sítio Rosário 60,00
Técnico de Enfermagem Curso Específico na Área e Registro Profissional 01 - 40 788,00 Sítio Rosário 70,00
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 01 - 40 788,00 Sítio Rosário 50,00
SECRETARIA MUL. DE SAÚDE
Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH /
S
Salário
R($)
Localidade Taxa de
Inscrição
R($)
Atendente Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 788,00 Sítio Alecrim 60,00
SECRETARIA MUL. DE SAÚDE
Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH /
S
Salário
R($)
Localidade Taxa de
Inscrição
R($)
Atendente Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 788,00 Sítio Barreiros 60,00
Técnico de Enfermagem Curso Específico na Área e Registro Profissional 01 - 40 788,00 Sítio Barreiros 70,00
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 01 - 40 788,00 Sítio Barreiros 50,00
Técnico de Higiene Bucal Curso de Técnico em Saúde Bucal e Registro Profissional 01 - 40 788,00 Sítio Barreiros 70,00
SECRETARIA MUL. DE SAÚDE
Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH /
S
Salário
R($)
Localidade Taxa de
Inscrição
R($)
Atendente Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 788,00 Sítio Baraúnas 60,00
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 01 - 40 788,00 Sítio Baraúnas 50,00
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SECRETARIA MUL. DE SAÚDE
Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH /
S
Salário
R($)
Localidade Taxa de
Inscrição
R($)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 1.014,00 Sítio Caracarás 70,00
SECRETARIA MUL. DE SAÚDE
Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH /
S
Salário
R($)
Localidade Taxa de
Inscrição
R($)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 1.014,00 Sítio Caraíbas 70,00
SECRETARIA MUL. DE SAÚDE
Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH /
S
Salário
R($)
Localidade Taxa de
Inscrição
R($)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 1.014,00 Sítio São José 70,00
SECRETARIA MUL. DE SAÚDE
Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH /
S
Salário
R($)
Localidade Taxa de
Inscrição
R($)
Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 1.014,00 Sítio Quaresma 70,00
•••• Nota: Os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na sua micro-área de atuação, art.6º da Lei Federal 11.350 e Portaria Ministerial nº 2.488,
21/10/2011.
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SECRETARIA MUL. DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRÍCOS E MEIO AMBIENTE
Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH /
S
Salário
R($)
Localidade Taxa de
Inscrição
R($)
Atendente Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 788,00 Sede 60.00
Técnico Agrícola Curso de Técnico Agrícola e Registro Profissional 01 - 40 1.000,00 Sede 100,00
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 01 - 40 788,00 Sede 50,00
Médico Veterinário Curso Superior de Medicina Veterinária e Registro 01 - 12 1.500,00 Sede 100,00
SECRETARIA MUL. DA EDUCAÇÃO
Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH /
S
Salário
R($)
Localidade Taxa de
Inscrição
R($)
Docente Ciências Humanas / História Licenciatura em História 01 - 40 2.036,00 Sede 100,00
Docente Língua Estrangeira / Inglês Licenciatura em Letras / Habilitação Inglês 02 - 40 2.036,00 Sede 100,00
Docente Biológicas / Ed. Física Licenciatura em Educação Física 02 - 40 2.036,00 Sede 100,00
Docente Biológicas / Ciências Licenciatura em Biologia 02 - 40 2.036,00 Sede 100,00
Docente Exatas / Matemática Licenciatura em Matemática 02 - 40 2.036,00 Sede 100,00
Docente Pedagogia / Ed. Infantil Licenciatura em Pedagogia / Curso Normal Magistério 02 - 40 2.036,00 Sede 100,00
Docente Pedagogia / Polivalente Licenciatura em Pedagogia / Curso Normal Magistério 02 - 40 2.036,00 Sede 100,00
Auxiliar de Secretaria Escolar Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 02 - 40 788,00 Sede 60,00
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 02 - 40 788,00 Sede 50,00
Motorista / Categoria B Alfabetizado e CNH Condizente 01 - 40 788,00 Sede 50,00
Motorista / Categoria D Alfabetizado e CNH Condizente 04 - 40 1.000,00 Sede 70,00
Contínuo Ensino Fundamental Completo 02 - 40 788,00 Sede 50,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro
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Site: potengi.ce.gov.br
E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262
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Digitador Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 02 - 40 900,00 Sede 70,00
Analista de Sistema Curso Superior de Ciências da Computação / Similar 02 - 40 1.500,00 Sede 100,00
Vigia Alfabetizado 04 - 40 788,00 Sede 40,00
Porteiro Ensino Fundamental Completo 02 - 40 788,00 Sede 50,00
Secretaria Escolar Curso de Secretariado Escolar e Registro Profissional 03 - 40 1.500,00 Sede 100,00
Cuidador de Aluno / Transporte Escolar Ensino Fundamental Completo e Conhecimento na Área 04 - 40 788,00 Sede 50,00
Nutricionista Curso Superior de Nutrição e Registro Profissional 01 - 12 1.500,00 Sede 100,00
SECRETARIA MUL. DA EDUCAÇÃO
Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH /
S
Salário
R($)
Localidade Taxa de
Inscrição
R($)
Docente Língua Estrangeira / Inglês Licenciatura em Letras / Habilitação Inglês 01 - 40 2.036,00 Sítio Caracaràs / Rosário 100,00
Docente Biológicas / Ed. Física Licenciatura em Educação Física 01 - 40 2.036,00 Sítio Caracaràs / Rosário 100,00
Docente Exatas / Matemática Licenciatura em Matemática 01 - 40 2.036,00 Sítio Caracaràs / Rosário 100,00
Docente Pedagogia / Ed. Infantil Licenciatura em Pedagogia / Curso Normal Magistério 01 - 40 2.036,00 Sítio Caracaràs / Rosário 100,00
Merendeira Alfabetizado / Conhecimentos na Área 02 - 40 788,00 Sítio Caracaràs / Rosário 40,00
Digitador Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 900,00 Sítio Caracaràs / Rosário 70,00
Porteiro Ensino Fundamental Completo 01 - 40 788,00 Sítio Caracaràs / Rosário 50,00
Secretário Escolar Curso de Secretariado Escolar e Registro Profissional 01 - 40 1.500,00 Sítio Caracaràs / Rosário 100,00
Vigia Alfabetizado 02 - 40 788,00 Sítio Caracaràs / Rosário 40,00
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25
SECRETARIA MUL. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH /
S
Salário
R($)
Localidade Taxa de
Inscrição
R($)
Assistente Social Curso Superior em Serviço Social e Registro Profissional 01 - 30 1.700,00 CRAS – Sede 100,00
Psicólogo Curso Superior de Psicologia e Registro Profissional 01 - 30 1.700,00 CRAS – Sede 100,00
Orientadores Sociais Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 03 - 40 800,00 CRAS – Sede 70,00
Agentes Sociais Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 02 - 40 850,00 CRAS – Sede 60,00
Digitador Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 900,00 CRAS – Sede 70,00
Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 01 - 40 788,00 CRAS – Sede 60,00
Cozinheira Alfabetizado e Conhecimentos na Área 01 - 40 788,00 CRAS – Sede 40,00
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 01 - 40 788,00 CRAS – Sede 50,00
Motorista / Categoria B Alfabetizado e CNH Condizente 01 - 40 788,00 CRAS – Sede 50,00
Atendente Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área - - 40 788,00 CRAS – Sede 60,00
Vigia Alfabetizado 01 - 40 788,00 CRAS – Sede 40,00
SECRETARIA MUL. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH
/ S
Salário
R($)
Localidade Taxa de
Inscrição
R($)
Atendente Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 788,00 Cadastro Único - Município 60,00
Motorista / Categoria B Alfabetizado e CNH Condizente 01 - 40 788,00 Cadastro Único - Município 50,00
Digitador Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 900,00 Cadastro Único - Município 70,00
Entrevistador Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 02 - 40 900,00 Cadastro Único - Município 70,00
Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 01 - 40 788,00 Cadastro Único - Município 60,00
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 01 - 40 788,00 Cadastro Único - Município 50,00
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26
SECRETARIA MUL. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH
/ S
Salário
R($)
Localidade Taxa de
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R($)
Assistente Social Curso Superior em Serviço Social e Registro Profissional 01 - 30 1.700,00 Sede – Gabinete 100,00
Atendente – Telecentro Ensino Médio Completo e Conhecimentos em Informática 01 - 40 788,00 Sede – Gabinete 60,00
Digitador Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 900,00 Sede – Gabinete 70,00
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 01 - 40 788,00 Sede – Gabinete 50,00
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EDITAL 001, DE 09 DE JUNHO DE 2015
ANEXO II
DISCRIMINAÇÃO DE TITULOS
1. Cursos de Especialização lato sensu ( 0,50 pontos por curso )
( Informar titulo do Curso, local de realização, instituição promotora e carga horária)
Titulo do Curso: Local de Realização: Instituição Promotora: Período:
Titulo do Curso: Local de Realização: Instituição Promotora: Período
CANDIDATO: CPF:
CARGO: INSCRIÇÃO:
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28
2. Cursos de Mestrado stricto sensu ( 1,00 ponto)
( Informar titulo do Curso, local de realização, instituição promotora e carga horária)
Titulo do Curso: Local de Realização: Instituição Promotora: Período:
3. Cursos de Doutorado stricto sensu ( 2,00 ponto)
( Informar titulo do Curso, local de realização, instituição promotora e carga horária)
Titulo do Curso: Local de Realização: Instituição Promotora: Período:
TOTAL DE PONTOS DA PROVA DE TITULOS: ___________ PONTOS
• Serão desprezados os pontos que excederem ao limite de 4,00 pontos (item 3.35 deste Edital), para os candidatos aos Cargos de Nível Superior e
Magistério.
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29
NOTA
1. Os documentos comprobatórios dos títulos discriminados, deverão ser anexados a este formulário, sob pena de não ser considerada sua pontua-
ção.
2. Apresentação dos títulos pelos candidatos, far-se-á, somente, durante o período estabelecido, na forma do item 3.26, deste Edital, através da en-
trega dos documentos comprobatório, junto ao formulário discriminativo, pelo candidato, a Comissão Organizadora do Concurso, no período a ser
divulgado, após a realização das provas. A entrega de títulos, fora do prazo estipulado, será desconsiderada, na Prova de Títulos.
3. A pontuação total dos títulos só será contabilizada para os candidatos aprovados nas provas objetivas.
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30
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, que os títulos relacionados, neste documento, são a expressão fiel da verdade e que estão comprova-
dos, mediante cópias autenticadas, em anexo, para fins de atribuição de pontos, na Prova de Títulos. Tenho pleno conhecimento de todas as nor-
mas, deste Edital, do qual este formulário é parte integrante.
Potengi/CE, ____ de ____________ de 2015.
_____________________________________________
(assinatura do candidato)
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31
EDITAL 001, DE 09 DE JUNHO DE 2015
ANEXO III
CONTEUDO PROGRAMATICO DAS PROVAS OBJETIVAS
CONHECIMENTOS GERAIS
NÍVEL ALFABETIZADO
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MATEMÁTICA:
− Medida de tempo
− Multiplicativos
− Operações fundamentais com números naturais
− Resoluções de problemas com quatro operações
− Sistema Monetário Brasileiro
− Sistema de numeração
− Expressões numéricas simples
PORTUGUÊS:
− Alfabeto
− Aumentativo e Diminutivo
− Divisão Silábica
− Pontuação
− Substantivo coletivo
− Flexão verbal
− Flexão Nominal: gênero e número
− Numerais
− Provérbios
− Sinônimos e Antônimos
PERFIL DO MUNICIPIO
− História do Município de Potengi
− Aspectos religiosos no Município
− Aspectos econômicos e demográficos
− Aspectos culturais
− Aspectos geográficos
− Aspectos turísticos
NÍVEL FUNDAMENTAL
MATEMÁTICA:
− Operações fundamentais (números naturais, fracionários e decimais)
− Porcentagem
− Regra de três simples
− Regra de Sociedade
− Resolução de problemas
− Sistema Legal de Medidas
− Divisão Proporcional
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PORTUGUÊS
− Acentuação gráfica
− Crase
− Divisão silábica
− Dígrafos
− Encontros vocálicos e consonantais
− Flexão nominal: gênero, número e grau.
− Flexão verbal
− Fonemas (vogais, consoantes e semivogais)
− Gentílicos
− Homófonos e parônimos
− Ortografia
− Pontuação
− Sinônimos e antônimos
− Interpretação de Texto
PERFIL DO MUNICÍPIO
− História do Município de Potengi
− Aspectos religiosos no Município
− Aspectos econômicos e demográficos
− Aspectos culturais
− Localização Geográfica
− Aspectos Turístico
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34
NÍVEIS MÉDIO E ROFISSIONALIZANTE
MATEMÁTICA
− Equações de 1º e 2º Graus
− Juros simples e compostos
− Médias (aritmética simples e ponderada).
− Porcentagem
− Potenciação
− Radiciação
− Razão e Proporção
− Regra de sociedade
− Regra de três (simples e compostas)
− Resolução de problemas
− Sistema Legal de Medidas
− Divisão Proporcional
− Raciocínio Lógico
PORTUGUÊS
- Análise de concordância, de regência e colocação. Análise e interpretação
de textos. Classes de palavras. Colocação de pronomes nas frases. Concor-
dância verbal e nominal: Regência verbal e nominal. Conjugação de verbos.
Correção de textos. Flexão nominal e verbal. Formas de tratamento. Inter-
pretação de texto. Morfologia: classificação e flexão de palavras. Ortografia:
acentuação gráfica. Ortografia oficial. Pontuação. Preposições e
conjunções. Redação e conjunções. Regência nominal e regência verbal.
Separação silábica. Significado das palavras. Sintaxe: termos essenciais da
oração.
NOÇÕES DE INFORMATICA
− Noções de microcomputador; dispositivos de entrada e saída, periféri-
cos;
− Ambiente Windows; execução de aplicativos e acessórios; manipulação
de arquivos e pastas;
− Word; utilização de janelas e menus; barra de ferramentas; operações
com arquivos; criação e utilização de modelos de documentos; configu-
ração de página; impressão de documentos; edição de textos; voltar e re-
petir últimos comandos; exibição da página; características e modos de
exibição; utilização do Zoom; utilização da régua; utilização de cabeça-
lho e rodapé; formatação no Word;
− Noções de Excel - criação e manipulação de tabelas.
− Noções a respeito de vírus de computador – Definição e programas anti-
vírus.
− Noções de acesso à Internet.
− Correio Eletrônico.
− Windows XP.
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35
NÍVEL SUPERIOR
PORTUGUÊS
- Análise de concordância, de regência e colocação. Análise e interpretação
de textos. Classes de palavras. Colocação de pronomes nas frases. Concor-
dância verbal e nominal: Regência verbal e nominal. Conjugação de verbos.
Correção de textos. Flexão nominal e verbal. Formas de tratamento. Inter-
pretação de texto. Morfologia: classificação e flexão de palavras. Ortografia:
acentuação gráfica. Ortografia oficial. Pontuação. Preposições e conjunções.
Regência nominal e regência verbal. Separação silábica. Significado das
palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração.
NOÇÕES DE INFORMATICA
− Noções de microcomputador; dispositivos de entrada e saída, periféri-
cos;
− Ambiente Windows; execução de aplicativos e acessórios; manipulação
de arquivos e pastas;
− Word; utilização de janelas e menus; barra de ferramentas; operações
com arquivos; criação e utilização de modelos de documentos; configu-
ração de página; impressão de documentos; edição de textos; voltar e re-
petir últimos comandos; exibição da página;
características e modos de exibição; utilização do Zoom; utilização da
régua; utilização de cabeçalho e rodapé; formatação no Word;
− Noções de Excel - criação e manipulação de tabelas.
− Noções a respeito de vírus de computador – Definição e programas anti-
vírus.
− Noções de acesso à Internet.
− Correio Eletrônico.
− Windows XP.
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CONHECIMENTOS ESPECIFICOS
GRUPO I
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS
ESPECIFICO
Sistemas de Computação: Hardware e Software. Hardware: definição, cons-
tituição, componentes, características, funções e funcionamento dos compu-
tadores e periféricos. Software: definição, tipos de software, funções e carac-
terísticas. Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) e Banco de Dados:
Arquitetura de um SGBD (características, componentes, vantagens e desvan-
tagens e funcionalidades). Bancos de dados: fundamentos, características
componentes e funcionalidades. Modelos de Bancos de Dados. Projeto de
Banco de Dados: conceitual, lógico e físico. Modelo relacional e modelo
entidade-relacionamento. Linguagem de consulta estruturada (SQL). Projeto
de banco de dados relacional. Banco de Dados Distribuídos. Engenharia de
Software: Evolução e características, Ciclo de vida, Metodologias e técnicas
de especificação. Projeto de software: planejamento, requisitos, arquiteturas,
elaboração do projeto, validação e análise de risco. Teste e medidas de soft-
ware. Sistemas de Informação: conceitos e tipologia (Sistema de Informação
Gerencial, Executivo e Empresarial, Sistema Transacional, Sistema de A-
poio à Decisão). Análise, projeto e desenvolvimento de sistemas de informa-
ção utilizando os conceitos, metodologias, arquiteturas, técnicas, fases, fer-
ramentas, diagramas e notações da Análise Estruturada, Engenharia da In-
formação, Análise Essencial e Análise e Projeto Orientados a Objetos (U-
ML). Ferramentas Case. Intranet, Groupware, Data Warehouse e Data Mi-
ning. Administração de Informática: funções da administração e fatores crí-
ticos de sucesso. Redes de Computadores: conceitos básicos, tipos de redes,
componentes e transmissão de dados. Protocolos: o modelo OSI da ISO,
TCP/IP (fundamentos, endereçamento IP, máscara de rede, protocolos IP,
ARP, ICMP, UDP, TCP, DNS, Telnet, FTP, SMTP e HTTP). Sistemas ope-
racionais: Windows (98, NT 4.0, 2000 e XP), Unix e Linux (distribuições
conectivas e Hed Hat). Gerência de projetos: Estatísticas, Técnicas de con-
trole, Projeção de custos, Métricas de sistema, de projeto, de implementação
e de resultados. Algoritmos: conhecer, elaborar e interpretar algoritmos utili-
zando pseudocódigo (Portugol), Fluxograma, utilizando estruturas de contro-
le básicas (seqüência, seleção e repetição), vetores e matrizes. Estrutura de
dados: representação e manipulação de matrizes, listas, filas, pilhas e árvo-
res. Linguagens de programação: Java, Pascal, C++, PHP, Delphi
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CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
ESPECÍFICO
Processos de investigação social; elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas;
Propostas de intervenção na área social: planos, programas, projetos e atividades de trabalho;
Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual, trabalho com grupos, trabalho com redes, trabalho com famílias e documentação;
Estratégias de trabalho institucional: conceitos de instituição; uso de recursos institucionais e comunitários;
Programas educativos e promoção de saúde;
Política Social: relação estado / sociedade; contexto atual e neoliberalismo; seguridade social.
Políticas Públicas de Saúde e Saúde Pública
LEGISLAÇÃO
Legislação do Sistema de Previdência Social;
- Emenda Constitucional Nº 20/98.
- LOAS; Política de Saúde e SUS.
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Legislação referente à profissão do Assistente Social;
- Norma de Operação Básica – NOB/SUAS
- Código de Ética
- Estatuto do Idoso
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CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
ESPECÍFICO
Diagnóstico bucal; Métodos de prevenção da cárie da doença periodental.
Técnicas de anestesia intra-oral.
Princípios básicos do atendimento em odontopediatria.
Princípios gerais do preparo cavitário.
Emergências médicas em odontologia;
Medicação e antibioticoterapia sistêmica;
Técnicas radiográficas intra e extra-orais. Efeitos biológicos dos raios X e
interpretações radiográficas;
Infecções bucais: terapêutica medicamentosa;
Terapêutica de emergência / urgência em odontologia.
Cuidados com instrumental, equipamentos e superfícies.
Exame clínico e radiográfico.
Atendimento ao paciente de risco.
Conduta frente a acidentes de trabalho.
Políticas Públicas de Saúde e Saúde Pública
LEGISLAÇÃO
Legislação referente à profissão do Cirurgião Dentista;
Código de Ética
CARGO: ENFERMEIRO
ESPECIFICO
Enfermagem Materno-Infantil:
Consulta de Enfermagem ao pré-natal: cálculo de idade gestacional, data
provável do parto, acompanhamento nutricional da gestante, crescimento
uterino, manobras de Leopold, exames laboratoriais de rotina, prevenção do
tétano neonatal, risco gestacional, toxemia gravídica, prê-eclâmpsia, e-
clâmpsia; cuidados de Enfermagem à mulher no puerpério.
Cuidados de Enfermagem em Pediatria: puericultura, aleitamento materno,
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, desnutrição, controle
das doenças diarréicas e desidratação, Infecção Respiratória Aguda (IRA).
Enfermagem Médico-Cirúrgica:
Administração de medicamentos em geral.
Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório; avaliação física
(exame físico); manejo de pacientes com distúrbio das vias aéreas superio-
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39
res, com distúrbios cardíacos (angina pectoris, infarto agudo do miocárdio,
insuficiência cardíaca congestiva).
Cuidados de Enfermagem a pacientes com distúrbios e patologias gástricas
(úlcera péptica, varizes esofágicas, colostomias) e sondagem gástrica.
Cuidados de Enfermagem a pacientes com manifestações neurológicas (tu-
mores intracranianos, Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Manejo de pacientes com doenças infecciosas;
Cuidados de Enfermagem a portadores de integridade da pele prejudicada
(curativos).
Enfermagem de Primeiros Socorros
Atuação do enfermeiro em situações de hemorragia e choque hipovolêmico,
queimaduras, envenenamento, fraturas e afogamento.
Enfermagem em Saúde Pública
Lei 8080 e Lei 8142 – Sistema Único de Saúde (SUS)
Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.
Política Nacional de Atenção Básica – Portaria nº 648/GM de 28/3/2006.
Esquema básico de imunização; Rede de frio local.
Atuação do enfermeiro nas ações de prevenção e controle das Doenças Se-
xualmente Transmissíveis (DST), câncer do colo do útero e mama, tubercu-
lose, hanseníase, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus. Atenção
ao planejamento familiar.
Atenção ao idoso.
Sistemas de Informação em Saúde (SIAB, SINASC e SINAN).
Administração em Enfermagem
Supervisão e administração de pessoal; administração dos cuidados de en-
fermagem.
Legislação em Enfermagem
Lei do Exercício Profissional. Código de Ética dos Profissionais de Enfer-
magem
CARGO: FISIOTERAPEUTA
ESPECÍFICA
Fundamentos nas ciências;
Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica,
neuroanatomia, patologia.
Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações musculoes-
queléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e
pediátricas.
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40
Fundamentos de Fisioterapia.
Técnicas básicas em: cinesioterapia motora, manipulações, cinesiote-
rapia respiratória, fisioterapia respiratória em UTI. Técnicas preventi-
vas nas: alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de de-
cúbito, complicações do aparelho respiratório.
Técnicas de treinamento em locomoção e de ambulação: treinamento
com muletas e andadores, treinamento com cadeiras de rodas e outros.
Técnicas específicas para a área ambulatorial: conhecimentos básicos
em eletro, foto e termoterapia.
Conhecimentos básicos em mecanoterapia e em métodos e técnicas
cinesioterápicas que promovam a reeducação funcional nos diferentes
aspectos clínicos e cirúrgicos (fase hospitalar ou ambulatorial).
Atendimento nas fases pré e pós-operatórias nas diversas patologias.
Ortopedia e traumatologia;
Pacientes submetidos à tração transesquelética, osteossínteses e fixa-
dores externas amputações e alterações neurológicas periféricas.
Clínicas médicas – pacientes com alterações cardiorrespiratórias, me-
tobólicas, infectocontagiosas, com seqüelas ou não. Neurocirurgia e
Neuroclínica – pacientes com alterações de consciência ou não, sub-
metidosa tratamento clínico, pré ou pós-operatório de patologias neu-
rológicas, seqüelados ou não, com vários graus de acometimento.
Pediatria – pacientes com alterações respiratórias, motoras ou metabó-
licas decorrentes de afecções cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas e
outros.
Clínica cirúrgica;
Pacientes em pré ou pós-operatórios de cirurgias abdominais ou torá-
cicas com alterações respiratórias ou não.
Políticas Públicas de Saúde e Saúde Pública
LEGISLAÇÃO
Legislação referente à profissão do Fisioterapeuta;
Código de Ética.
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41
CARGO: MÉDICO - PSF
ESPECIFICO
Cuidados gerais com o paciente em medicina interna;
Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmi-
ca, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias
cardíacas;
Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva
crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares, do-
ença pulmonar intersticial, hipertensão pulmonar;
Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intes-
tinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite,
pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepá-
tica crônica;
Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefri-
tes, síndrome neufrótica, litíase renal.
Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireo-
dismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas su-
pra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides;
Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, cola-
genoses, gota.
Doenças infecciosas e terapia antibiótica.
Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido – básicos.
Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro
na prática clínica diária.
- Alcoolismo.
- Acidentes por animais peçonhentos;
- Obesidade;
- Dor torácica;
- Dor lombar;
- Ansiedade;
- Febre Reumática
- Doenças sexualmente transmissíveis.
- AIDS.
- Hepatite.
- Saúde Pública
LEGISLAÇÃO
Legislação referente à profissão do
Médico Clínico Geral – PSF
Código de Ética
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CARGO: NUTRICIONISTA
ESPECIFICO
Caracterização e conhecimento do valor nutritivo de elementos natu-
rais ou industrializados, destinados à alimentação humana, definidas a
conveniência e a oportunidade em que possam ser ingeridos, resguar-
dadas a integridade física e a saúde do consumidor.
Planejamento de programas de nutrição com base na análise de carên-
cias alimentares e no aproveitamento dos recursos dietéticos disponí-
veis.
Procedimentos para melhoria protética, racionalidade e economicida-
de de regimes alimentares. Elaboração de cardápios e dietas especiais,
observando técnicas para a introdução de produtos naturais mais nutri-
tivos e econômicos.
Medidas para assegurar a higiene dos alimentos e para melhoria do
padrão técnico dos serviços de preparo e distribuição de refeições.
Recebimento, armazenagem e distribuição de gêneros alimentícios.
Condições recomendadas para ordenamento e manutenção de boas
condições de higiene das instalações destinadas aos serviços de ali-
mentação.
Noções sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
LEGISLAÇÃO
Legislação referente à profissão do Nutricionista;
Código de Ética
CARGO: PSICOLOGO
ESPECÍFICO
Princípios e técnicas psicológicas no âmbito da saúde e da educação;
Desenvolvimentos intelectuais, sociais e emocionais do indivíduo;
Psicologia da personalidade;
Reeducação escolar e familiar;
Motivação da aprendizagem;
Métodos de planejamento pedagógico, treinamento, ensino e avaliação;
Características dos indivíduos portadores de necessidades especiais;
Orientação profissional e educacional;
Aspectos psicológicos das gestantes;
Postulações clínico-psicoanalíticos da neurose;
Características clínicas das psicoses e esquizofrenias;
Psicologia fenomenológica;
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43
Técnicas psicoterápicas;
Técnicas e sessão analítica;
Instrumentos do psicodiagnóstico;
Atendimento psicológico no trabalho e sua prática clínica;
Psicanálise;
Problemas de saúde ocupacional;
Prevenção da saúde no trabalho.
LEGISLAÇÃO
Legislação referente à profissão do Psicólogo;
Código de Ética
CARGO: MÉDICO VETERINARIO
ESPECIFICO
Fomento e assistência técnica relacionados com a pecuária e a saúde
pública;
Projetos agropecuários e referentes ao Crédito Rural, com vistas à
produções racionais e lucrativas dos alimentos;
Profilaxia, de diagnóstico e tratamento de animais em geral;
Exames clínicos e de laboratórios;
Coleta de materiais para análises anatomopatológicas, histopatológi-
cas, hematológicas e imunológicas;
Técnicas para melhoramento do gado;
Inseminação artificial;
Fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armaze-
namento e comercialização de produtos de origem animal;
Formulação, produção e comercialização de produtos veterinários
(vacinas, soros, medicamentos, insumos e outros);
LEGISLAÇÃO
Legislação referente à profissão do Veterinário;
Código de Ética
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GRUPO II
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ESPECIFICO
• Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;
• Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;
• Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;
• Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;
• Interpretação demográfica;
• Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;
• Indicadores epidemiológicos;
• Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;
• Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos;
• Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;
• Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;
• Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;
• Sistema de informação em saúde;
• Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura bá-
sica, outros;
• Promoção da saúde: conceitos e estratégias;
• Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;
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• Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;
• Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;
• Formas de aprender e ensinar em educação popular;
• Cultura popular e sua relação com os processos educativos;
• Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;
• Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;
• Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;
• Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;
• Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;
• Noções de ética e cidadania.
CARGO: AGENTE SANITÁRIO DE ENDEMIAS
ESPECIFICO
Conceitos básicos de epidemiologia: Endemia, epidemia, pandemia, hospe-
deiro, reservatório, vetor de doença; Zoonoses e doenças transmissíveis por
vetor: leptospirose (agente etiológico, reservatório, modos de transmissão,
medidas de prevenção); dengue (agente etiológico, vetor hospedeiro, modo
de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e
medidas de controle); raiva (agente etiológico, reservatório, modo de
transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medi-
das de controle); esquistossomose (agente etiológico, vetor hospedeiro,
modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade
e medidas de controle); cólera (agente etiológico, reservatório, modos de
transmissão, medidas de prevenção); Medidas de controle para animais
sinantrópicos; Água: utilização da água e as exigências de qualidade, doen-
ças relacionadas com a água e seu abastecimento; Destino de águas servi-
das, fossas sépticas e sistemas de esgotamento sanitário;
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CARGO: AGENTE SOCIAL
ESPECIFICO
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Estatuto do Idoso
Noções sobre Legislação do Sistema de Previdência Social
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
Legislação da Bolsa Família.
CARGO: ATENDENTE (RECEPCIONISTA)
ESPECIFICO
Acolhimento e encaminhamento de visitantes;
Estrutura física da recepção;
Controle de entrada e saída de visitantes;
Recebimento, controle, encaminhamento e arquivamento de documentos;
Conhecimento de dispositivos de segurança;
Qualidade de atendimento da clientela.
Comunicações na Prefeitura: processo horizontal e vertical
Pronúncia correta de palavras de uso frequente;
Sugestões para uma boa comunicação e uma boa fala
Disciplina, Conduta, Ética e Etiqueta
A postura profissional
Aparência e higiene pessoal
CARGO: ATENDENTE DE SAÚDE
ESPECIFICO
Registro dos medicamentos: cuidados; controle de saídas pelo receitu-
ário;
Controle sobre marcação de consultas;
Noções de arquivo médico;
Noções de Saúde Pública
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CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ESPECIFICO
Noções de Arquivamento, Noções de Relações Humanas; Lei nº
8.666/93 e alterações. Servidores públicos: cargo, emprego e função,
públicos. Artigo 37 da Constituição Federal.
CARGO: AUXILIAR DE SECRETÁRIO ESCOLAR
ESPECIFICO
Eventos escolares;
Registros: Matriculas, transferências, aproveitamento de alunos e outros.
Noções de Arquivo;
Noções de Estatística;
Noções de Informática;
Noções da LDB.
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CARGO: DIGITADOR
ESPECIFICO
Noções de microcomputador; dispositivos de entrada e saída, periféri-
cos; Ambiente Windows; execução de aplicativos e acessórios; mani-
pulação de arquivos e pastas; Word; utilização de janelas e menus;
barra de ferramentas; operações com arquivos; criação e utilização de
modelos de documentos; configuração de página; impressão de docu-
mentos; edição de textos; voltar e repetir últimos comandos; exibição
da página; características e modos de exibição; utilização do Zoom;
utilização da régua; utilização de cabeçalho e rodapé; formatação no
Word;
Noções de Excel - criação e manipulação de tabelas. Noções a respei-
to de vírus de computador – Definição e programas antivírus.
Noções de acesso à Internet.
Correio Eletrônico.
Windows XP.
CARGO: ENTREVISTADOR (CADASTRO ÚNICO)
ESPECIFICO
Conceito de Cadastro Único para programas sociais;
Importância do Cadastramento;
Conceitos importantes para realização da entrevista: Família, Respon-
sável pela Unidade Familiar e Morador.
Orientações sobre preenchimento de formulários;
Registro de Informações nos formulários do Cadastro Único;
Técnica de Entrevista: Inicio, desenvolvimento da entrevista e encer-
ramento da entrevista.
Bibliografia: Manual do Entrevistador do Cadastro Único para Pro-
grama Social (www.mds.gov.br)
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL
ESPECIFICO
Noções sobre Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Noções sobre legislação do Sistema Previdenciário social;
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Programa de Erradicação do trabalho Infantil – PETI;
Noções sobre Estatuto do Idoso;
Noções sobre Legislação do Bolsa Família;
Sistema Único de Saúde – SUS - Lei 8.080
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
ESPECIFICO
Administração Escolar:
- Controle de freqüência dos corpos docente e discente
- Controle sobre arquivamento de processos em geral
- Assistência e apoio material para o corpo docente
- Atendimento em relação ao corpo discente
- Controle sobre suprimento de material necessário ao funciona-
mento da escola
Indicadores Educacionais:
- Controle sobre os dados necessários à determinação de taxas e-
ducacionais ( matriculas, movimentação de alunos, repetência,
evasão de alunos e outras).
- Participação, junto à direção escolar, na determinação dos indica-
dores educacionais.
Noções de Estatística:
- Calculo de medidas de tendência central ( medias aritméticas e
ponderadas)
- Elaboração de tabelas e gráficos estatísticos
Legislação Básica do Ensino:
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Nº
9.394/96, de 20/12/96.
- Medida Provisória nº 2.100-32 de 24/05/2001.
- Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério.
- Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Municipais.
- Lei nº 0.424/96, de 24/12/96 – Fundo de Manutenção ao Desen-
volvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magisté-
rio.
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CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
ESPECIFICO
Ciência das plantas daninhas;
Manejo integrado de pragas. Uso seguro e correto de agrotóxicos e
afins;
Zonas de baixa prevalência de pragas;
Agricultura orgânica. Organismos geneticamente modificados;
Armazenamento e transporte de produtos de origem vegetal, seus
produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico;
Metodologia de amostragem e análise de produtos de origem vegetal;
Legislação Federal sobre defesa sanitária vegetal;
Padronização e classificação de produtos de origem vegetal.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ESPECIFICO
Noções gerais de anatomia e fisiologia humanas. Noções de histologia
dos tecidos. Epitelial: de revestimento e glandular. Muscular: liso e
estriado. Nervoso. Conjuntivo: substância fundamental, fibras coláge-
nas, fibras elásticas, fibras reticulares, tecido adiposo, tecido cartilagi-
noso, tecido e sistema retículo endotelial. Anatomia macroscópica:
registro, descrição, cortes, acondicionamento. Procedimentos técnicos
de enfermagem. Enfermagem na administração de medicamentos.
Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em saú-
de mental. Biossegurança nas Ações de Saúde. Conceitos e princípios
de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização.
Atendimento de emergência e primeiros socorros. Programas de Saú-
de: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tubercu-
lose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose,
DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvicouterino e plane-
jamento familiar. Conduta ética dos profissionais da área de saúde.
Preparos protéticos: materiais e técnicas de moldagem de próteses
fixas e removíveis.
Legislação
Ética profissional
Saúde Pública
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CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ESPECIFICO
Conceitos básicos em radiologia: Propriedades dos raios x, unidade de
radiação, gerador de raios x, transformadores de alta voltagem e de
filamento.
Aparelhos de raios x, noções básicas e técnicas. Aplicações.
Bases anatômicas em radiologia.
Radiologia, do corpo inteiro: cabeça e pescoço, encéfalo e medula
espinhal, tórax, abdome e pelve, partes moles (sistema músculo-
esquelético), tireóide, testículos e mama.
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
ESPECIFICO
Princípios da higiene dental;
Métodos de prevenção de cárie e da doença periodental;
Terapêutica medicamentosa na rotina de tratamento das principais
infecções bucais;
Terapêutica de emergência/urgência em odontologia;
Medidas de precaução universal: lavagem de mãos (técnicas); uso de
barreiras protetoras; cuidados com instrumental, equipamentos e su-
perfícies; descarte de lixo e de material perfuro cortante;
Conduta frente a acidentes de trabalhos;
Técnicas de anestesia intra-oral;
Preparos protéticos: materiais e técnicas de moldagem de próteses
fixas e removíveis.
Legislação
Ética profissional
Saúde Pública
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GRUPO III
ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO: CUIDADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
ESPECÍFICA
Noções da Legislação de Trânsito.
Noções do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
GRUPO IV
ATIVIDADES DE NÍVEL ALFABETIZADO
CARGO: COZINHEIRO
ESPECÍFICA
Medidas para assegurar a higiene dos alimentos e para melhoria do
padrão técnico dos serviços de preparo e distribuição de refeições.
Recebimento, armazenagem e distribuição de gêneros alimentícios.
Condições recomendadas para ordenamento e manutenção de boas
condições de higiene das instalações destinadas aos serviços de ali-
mentação.
Organização e conservação dos materiais
CARGO: MERENDEIRA
ESPECÍFICA
Noções básicas para preparação de alimentos;
Preparação de café, lanches e refeições em geral;
Guarda e conservação de alimentos;
Controle de estoque de alimentos;
Higiene Pessoal e Ambiental.
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CARGO: MOTORISTA CATEGORIAS – B e D
ESPECÍFICA
Regras básicas de direção e disciplina de trânsito;
Conhecimento da Legislação de Trânsito: Código Nacional e disposi-
ções legais complementares;
Sinalização de trânsito: conhecimento da sinalização viária oficial-
mente adotada, em placas, marcação do solo, semáforos, gestos e si-
nais sonoros;
Direção Defensiva;
Primeiros Socorros;
Noções básicas de mecânica, manutenção e conservação de veículos
motorizados;
Noções sobre o Transporte Escolar de estudantes (responsabilidade,
compromisso e segurança) para a categoria D.
GRUPO IV
ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
DIDATICA/LEGISLAÇÃO
Educação, Escola, Professores e Comunidade; Papel da Didática na
Formação de Educadores; A Revisão da Didática; O Processo de En-
sino;
Os Componentes do Processo Didático: Ensino e Aprendizagem;
Tendências Pedagógicas no Brasil e a Didática; Aspectos Fundamen-
tais da Pedagogia; Didática e Metodologia;
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Disciplina uma questão de autoridade ou de participação; O Relacio-
namento na Sala de Aula; O Processo de Ensinar e Aprender; O Com-
promisso Social e Ético dos professores; O Currículo e seu Planeja-
mento; O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e Plano
de Aula;
Relações Professor-Aluno: A atuação do Professor como incentivador
e aspectos sócio-emocionais.
O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os Conteú-
dos de Ensino;
A Relação Objetivo-Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem;
Funções da Avaliação; Princípios Básicos da Avaliação; Superação da
Reprovação Escolar.
Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC.
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei Nº 9.394/96, de
20/12/96;
Da Educação Infantil
Do Ensino Fundamental;
Da Educação de Jovens e Adultos;
Da Educação Especial;
A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação.
CIÊNCIAS
Água (composição, ciclo e importância). Ar (Propriedade, poluição e
importância). Seres vivos ( características gerais ). Noções de
Anatomia e Fisiologia Humana. Ecologia (conceitos básicos – biosfe-
ra, ecossistema, “habitat”, nicho ecológico, população, comunidade e
poluição). Vetores, conceitos básicos de força, movimento, som, luz,
calor, magnetismo e eletricidade. Estudo da matéria, combinações,
substâncias, misturas e funções químicas.
GEOGRAFIA
A crosta terrestre brasileira (formação, conservação, poluição e erosão
do solo). Aspectos básicos da flora e da fauna brasileira.
Compreensão da situação sócio-econômica. Política do Brasil nos dias
atuais.
HISTÓRIA
Processo do descobrimento do Brasil (causas e conseqüências). Rela-
ção do Homem com a natureza, antes e depois da invasão européia,
até os dias atuais. Processo de colonização do Brasil. Transmigração
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da Família Real (causas e conseqüências). Independência do Brasil.
Inconfidência Mineira. Conjuração Baiana. Revolução de 1917. Con-
federação do Equador. Movimentos republicanos no Ceará. Sedição
de Juazeiro. Caldeirão. Oligarquia Acyolina. Revoluções de 1930 e
1964. Redemocratização do Brasil. Revolução Francesa. Revolução
Industrial. Anistia e “Impeachement”. A luta pela Reforma Agrária
(derrotas e conquistas). Diferentes grupos étnicos e culturais do Brasil
– o Índio, o Negro e o Branco ( miscigenação, trabalho, cultura e reli-
gião).
MATEMÁTICA
Operações básicas para a construção do conceito de número: conser-
vação de grandezas, classificação (classe e inclusão de classes, cons-
trução de seqüências e seriação. Sistema de Numeração Decimal: ope-
ração com números naturais, inteiros e racionais (adição, subtração,
multiplicação, divisão, potenciação, radiciação e resolução de proble-
mas). Divisibilidade. Comprimento, capacidade e massa.
Classificação de figuras em planos e não planos. Identificação de fron-
teira, exterior e interior, em figuras planas. Calculo do perímetro de
figuras planas. Identificação de cubos, prismas, pirâmides e cones.
Identificação de faces, arestas e vértices.
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura - compreensão de textos (literal, interpretativa e critica). Identificação das
relações de coerência. Idéia principal e detalhes de apoio. Relações de causas, efei-
to, comparação e contraste. Seqüência temporal e espacial. Identificação das rela-
ções de coesão: referência, substituição, elipse e repetição. Identificação do signifi-
cado de palavras no contexto. Identificação do sentido entre palavras: sinonímia,
antonímia, polissemia, hiponímia e campo semântico. Denotação e conotação. Re-
conhecimento da natureza dos gêneros textuais: narrativo, descritivo e dissertativo.
Reconhecimento do propósito do autor.
Gramática – Fonologia – Identificação de fonemas e letras. Acentuação gráfica.
Ortografia. Homófonos e parônimos. Morfologia – Identificação das classes das
palavras. Flexões de nomes e verbos. Emprego dos pronomes de tratamento. Reco-
nhecimento do valor conectivo do pronome, da preposição e da conjunção. Reco-
nhecimento dos elementos mórficos das palavras. Distinção entre composição e
derivação. Reconhecimento dos cognatos das palavras. Sintaxe – frase, oração e
período.
Reconhecimento dos termos da oração e identificação da oração no período. Classe.
Regência. Concordância. Colocação. Pontuação.
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIDATICA/LEGISLAÇÃO
Educação, Escola, Professores e Comunidade; Papel da Didática na
Formação de Educadores; A Revisão da Didática; O Processo de En-
sino;
Os Componentes do Processo Didático: Ensino e Aprendizagem;
Tendências Pedagógicas no Brasil e a Didática; Aspectos Fundamen-
tais da Pedagogia; Didática e Metodologia;
Disciplina uma questão de autoridade ou de participação; O Relacio-
namento na Sala de Aula; O Processo de Ensinar e Aprender; O Com-
promisso Social e Ético dos professores; O Currículo e seu Planeja-
mento; O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e Plano
de Aula;
Relações Professor-Aluno: A atuação do Professor como incentivador
e aspectos sócio-emocionais.
O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os Conteú-
dos de Ensino;
A Relação Objetivo-Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem;
Funções da Avaliação; Princípios Básicos da Avaliação; Superação da
Reprovação Escolar.
Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC.
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei Nº 9.394/96, de
20/12/96;
Da Educação Infantil
Do Ensino Fundamental;
Da Educação de Jovens e Adultos;
Da Educação Especial;
A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação.
EDUCAÇÃO INFANTIL
Educação Infantil: Importância da brincadeira no processo de aprendi-
zagem e desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos. Jogos e brinca-
deiras na educação infantil. História da infância e da educação infan-
til. Aprendizagem e desenvolvimento da criança. Instituições de edu-
cação infantil e comunidade. A arte como linguagem, em diferentes
expressões. A criança e a construção da linguagem. A criança e a
construção da linguagem matemática. A criança, a natureza e a socie-
dade. Fundamentos legais da Educação Infantil (LDB / 96, Política
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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001, DE 09 DE JUNHO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, o Sr. Samuel Carlos Tenório Alves de Alencar, no uso das atribuições e prerrogativas legais que o Cargo lhe confere e, de acordo com o art. 37, incisos I e II da Constituição Federal de 1988, em consonância à Lei Municipal 349/2014, torna público e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos ao provimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva, o qual reger – se – á de acordo com as normas constantes neste Edital de Concurso e seus ANEXOS. 11.. DDAASS DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS PPRREELLIIMMIINNAARREESS 1.1. O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será assessorado pela GR Con- sultoria e Assessoria, com sede na Rua João Cordeiro, nº 1545, Fortaleza - Ceará. 1.2. Compete à Prefeitura, a Coordenação do Concurso Público, através da Comissão Coordenadora do Concurso, constituída por Ato do Prefeito Municipal de Potengi/CE, com fulcro na Portaria nº 008/2015 de 13 de maio de 2015) e à GR Consultoria e Assessoria, a execução dos procedimen- tos relativos ao processamento das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, avali- ação de títulos, bem como, a emissão das listagens com os resultados, parcial e final, e classifica- ção final dos candidatos, para cada cargo, conforme contrato celebrado entre as partes para este fim. 1.3. O Anexo I, parte integrante deste Edital, define, também, a carga horária semanal, número de vagas, lotação, requisitos de qualificação, vencimento básico de cada cargo, vantagens e o res- pectivo valor da taxa de inscrição, destacando – se, outras informações cruciais à lisura do Pro- cesso nos demais Anexos. 11..44.. OOss ccaannddiiddaattooss aapprroovvaaddooss nnoo CCoonnccuurrssoo,, aappóóss oo sseeuu pprroovviimmeennttoo,, tteerrããoo aass ssuuaass rreellaaççõõeess ddee ttrraabbaallhhoo,, nnaa ccoonnffoorrmmiiddaaddee ddaa LLeeii MMuunniicciippaall nnºº 334499 ddee 1199 ddee ddeezzeemmbbrroo ddee 22001144,, rreessgguuaarrddaannddoo--ssee,, oo MMuunnii-- ccííppiioo,, nnoo ffuuttuurroo,, oo ddiirreeiittoo ddee rreeaalliizzaarr aass aalltteerraaççõõeess qquuee aacchhaarr ccoonnvveenniieenntteess,, aattrraavvééss ddee LLeeii MMuunnii--
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 cciippaall,, nnaass nnoorrmmaass qquuee rreegguullaamm aass ssuuaass rreellaaççõõeess ccoomm ooss sseeuuss sseerrvviiddoorreess,, oobbeeddeecciiddooss ooss lliimmiitteess iimmppoossttooss ppeellaa CCoonnssttiittuuiiççããoo FFeeddeerraall BBrraassiilleeiirraa ee lleeggiissllaaççããoo vviiggeennttee.. 11..55.. OO CCoonnccuurrssoo ddeessttiinnaa--ssee aaoo pprroovviimmeennttoo ddooss ccaarrggooss ppúúbblliiccooss,, aattuuaallmmeennttee vvaaggooss,, qquuee vviieerreemm aa vvaaggaarr oouu ffoorreemm ccrriiaaddooss,, ddeennttrroo ddoo pprraazzoo ddee vvaalliiddaaddee,, pprreevviissttoo nneessttee EEddiittaall.. OOss ccaarrggooss ppúúbblliiccooss ooffeerrttaa-- ddooss nneessttee CCoonnccuurrssoo ttiivveerraamm aass ssuuaass vvaaggaass ccrriiaaddaass ppeellaa LLeeii MMuunniicciippaall nnºº 334499//22001144 ddee 1199//1122//22001144.. 11..66.. AA lloottaaççããoo ddooss aapprroovvaaddooss ffaarr--ssee--áá,, ppoorr AAttoo ddaa AAddmmiinniissttrraaççããoo PPúúbblliiccaa ddaa PPrreeffeeiittuurraa MMuunniicciippaall ddee PPootteennggii,, rreessppeeiittaannddoo ooss ppaarrââmmeettrrooss eessttaabbeelleecciiddooss nneessttee EEddiittaall.. 11..77.. AAlléémm ddoo vveenncciimmeennttoo bbáássiiccoo,, ddeeffiinniiddoo nnoo AAnneexxoo II,, ooss SSeerrvviiddoorreess ddoo QQuuaaddrroo EEffeettiivvoo ddoo PPooddeerr EE-- xxeeccuuttiivvoo ddoo MMuunniiccííppiioo,, ppooddeerrããoo tteerr ddiirreeiittoo aa oouuttrraass vvaannttaaggeennss,, eessttaabbeelleecciiddaass ppeellaa lleeggiissllaaççããoo mmuu-- nniicciippaall ppeerrttiinneennttee àà mmaattéérriiaa.. 22.. DDAASS IINNSSCCRRIIÇÇÕÕEESS 2.1. As inscrições, tão somente, de forma presencial ou por procuração, serão efetuadas no período de 15 de junho a 03 de julho de 2015, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, exceto sábados, domingos e feriados, no CEMAC- Centro Municipal de Arte e Cultura, situado à Rua José Edmilson Rocha, s/nº, Centro, Potengi – CE. 22..22.. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condi- ções estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento, ain- da que atue, mediante procuração. 22..33.. NNããoo hhaavveerráá iinnssccrriiççõõeess ppeellaa IInntteerrnneett,, mmaass ssoommeennttee,, pprreesseenncciiaaiiss,, ddeevveennddoo ooss iinntteerreessssaaddooss eeffeettuuaarr oo ppaaggaammeennttoo ddaa ttaaxxaa ddee iinnssccrriiççããoo,, aattrraavvééss ddee ddeeppóóssiittoo bbaannccáárriioo,, nnoo vvaalloorr ccoorrrreessppoonnddeennttee aaoo CCaarrggoo eessccoollhhiiddoo,, nnaa ccoonnffoorrmmiiddaaddee ddoo AAnneexxoo II,, eemm ffaavvoorr ddee:: BBAANNCCOO DDOO BBRRAASSIILL CCOONNCCUURRSSOO PPÚÚBBLLIICCOO DDEE PPOOTTEENNGGII AAGGEENNCCIIAA:: 22449933 –– 77 CCOONNTTAA CCOORRRREENNTTEE:: 55999933 –– 55
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3 NNoo aattoo ddaa iinnssccrriiççããoo oo ccaannddiiddaattoo ddeevveerráá pprroocceeddeerr àà eennttrreeggaa ddoo ccoommpprroovvaannttee,, jjuunnttaammeennttee ccoomm oo ddooccuummeennttoo ddee iiddeennttiiddaaddee ee aa FFiicchhaa ddee IInnssccrriiççããoo,, ddeevviiddaammeennttee pprreeeenncchhiiddaa,, ccoomm oo aauuxxiilliioo ddee aaggeenn-- tteess pprreesseenntteess,, nnoo llooccaall ddaass iinnssccrriiççõõeess.. 22..44.. OObbjjeettiivvaannddoo eevviittaarr ôônnuuss ddeessnneecceessssáárriiooss,, oo ccaannddiiddaattoo ddeevveerráá oorriieennttaarr--ssee,, nnoo sseennttiiddoo,, ddee ppaaggaarr aa ttaaxxaa ddee iinnssccrriiççããoo,, ssoommeennttee aappóóss ttoommaarr ccoonnhheecciimmeennttoo ddee ttooddaass aass nnoorrmmaass ee rreeqquuiissiittooss eexxiiggiiddooss ppaa-- rraa oo CCoonnccuurrssoo.. 22..55.. NNããoo sseerrããoo aacceeiittooss ddeeppóóssiittooss bbaannccáárriiooss eeffeettuuaaddooss eemm tteerrmmiinnaaiiss ddee aauuttoo--aatteennddiimmeennttoo,, ssaallvvoo aattrraavvééss ddee ttrraannssffeerrêênncciiaass.. 22..66.. São requisitos para inscrição, no Concurso Público e para a investidura no Cargo: I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal; II. Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da nomeação, como candidato aprovado no Concurso Público (observadas as disposições previstas nos incisos XXX e XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, bem como, na Sumula 683, do Supremo Tribunal Federal). III. Estar em dia com as obrigações eleitorais. IV. Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino; V. Apresentar, até a data prevista para a nomeação, comprovante de habilitação (qualificação), exigida para o desempenho das atribuições do cargo, de acordo com o Anexo I; VI. Declarar, na Ficha de Inscrição que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constante deste Edital. VII. Apresentar, no momento da inscrição fotocopia nítida da Cédula de Identidade. VIII. Apresentar comprovante do pagamento da taxa de inscrição. IX. Os candidatos não deverão registrar condenação por crime doloso, transitada em julgado. X. Aptidão física compatível com as funções e pleno gozo da saúde mental; XI. Apresentar atestado médico, quando for o caso, em relação aos candidatos portadores de ne- cessidades especiais. 2.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II, III, IV, V, IX e X todos relativos ao item 2.6, no entanto, o candidato que não as satisfizer, na nomeação, será, automaticamente eliminado, observado o disposto dos itens 6 e subitens, bem como, no item 7 e suas alíneas, deste Edital.
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4 2.8. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, contudo, a inscrição através de procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório, com fir- ma reconhecida, de fotocópia autenticada das cédulas de identidade, do Candidato e do Procura- dor. 2.9. O valor da Taxa de Inscrição é estabelecido, para cada cargo, de acordo com o nível de escolari- dade exigido, constante do Anexo I: 2.10. O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição. 2.11. As informações prestadas, na Ficha de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura, o direito de excluir do Concurso Público, aquele que preenchê-la, com da- dos incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda, que o fato seja constatado, posteriormente. 2.12. Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, sob nenhuma hipótese. 2.13. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no formulário de inscrição, uma única opção de cargo. 2.14. Só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado, expresso pelo candidato, em sua Ficha de Inscrição, tenha sido transcrito, erroneamente, pela GR Consultoria e Assessoria. 2.15. O campo “REGISTRO GERAL”, constante da Ficha de Inscrição, poderá ser preenchido com o número de registro de qualquer um dos documentos de identificação referidos no item 3.4. 2.16. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às informações refe- rentes às etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação nos quadros de avisos da Pre- feitura e seus extratos serão publicados, em jornal de grande circulação, bem como, via internet pelos sites: www.potengi.ce.gov.br e www.grserv.com.br
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 5 33.. DDAASS PPRROOVVAASS Das Provas Objetivas 3.1.As provas objetivas têm caráter eliminatório e estão distribuídas nas seguintes áreas de conhecimentos: GRUPO I ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS Área de Conhecimentos Nº de questões Conhecimentos Específicos 20 Língua Portuguesa 15 Noções de Informática 05 GRUPO II ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / AGENTE SANITÁRIO DE ENDEMIAS/ATENDENTE DE SAÚDE Área de Conhecimentos Nº de questões Saúde Pública 15 Língua Portuguesa 15 Matemática 10 CARGOS: AGENTE SOCIAL/ORIENTADOR SOCIAL Área de Conhecimentos Nº de questões Conhecimentos Específicos 15 Língua Portuguesa 15 Matemática 10 CARGO: ATENDENTE (RECEPCIONISTA) Área de Conhecimentos Nº de questões Noções de Relações Humanas 15 Língua Portuguesa 15 Matemática 10
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 6 CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Área de Conhecimentos Nº de questões Noções de Direito Administrativo e Noções de Licita- ção Pública 15 Noções de Informática 05 Língua Portuguesa 10 Matemática 10 CARGOS: AUXILIAR DE SECRETÁRIO ESCOLAR/SECRETÁRIO ESCOLAR Área de Conhecimentos Nº de questões Conhecimentos Específicos 10 Língua Portuguesa 10 Matemática 10 Estatística 05 Noções de Informática 05 CARGO: DIGITADOR Área de Conhecimentos Nº de questões Conhecimentos Específicos 20 Língua Portuguesa 10 Matemática 10 CARGO: ENTREVISTADOR (CADASTRO ÚNICO) Área de Conhecimentos Nº de questões Conhecimentos Específicos 10 Língua Portuguesa 10 Matemática 10 Noções de Informática 10
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 7 CARGO: TÉCNICO AGRICOLA Área de Conhecimentos Nº de questões Conhecimentos Específicos 15 Língua Portuguesa 10 Matemática 10 Noções de Informática 05 CARGOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM/TÉCNICO EM RADIOLOGIA / TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Área de Conhecimentos Nº de questões Conhecimentos Específicos 15 Saúde Pública 5 Língua Portuguesa 10 Matemática 10 GRUPO III ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / CONTÍNUO / CUIDADOR (TRANSPORTE ESCOLAR) E PORTEIRO Área de Conhecimentos Nº de questões Língua Portuguesa 15 Matemática 15 Perfil do Município 10 CARGO: CUIDADOR (TRANSPORTE ESCOLAR) Área de Conhecimentos Nº de questões Estatuto da Criança e Adolescente - ECA 10 Língua Portuguesa 10 Matemática 10 Noções de Legislação de Trânsito 10
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 8 GRUPO IV ATIVIDADES DE NÍVEL ALFABETIZADO CARGOS: COZINHEIRO/MERENDEIRA Área de Conhecimentos Nº de questões Conhecimentos Específicos 15 Língua Portuguesa 15 Matemática 10 CARGOS: MOTORISTA CATEGORIA B / MOTORISTA CATEGORIA D Área de Conhecimentos Nº de questões Legislação de Trânsito 15 Língua Portuguesa 15 Matemática 10 CARGO: VIGIA Área de Conhecimentos Nº de questões Língua Portuguesa 15 Matemática 15 Perfil do Município 10 GRUPO V ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO – MAG CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) Área de Conhecimentos Nº de questões Didática/Legislação 10 Ciências 10 Geografia 05 Historia 05 Língua Portuguesa 10 Matemática 10
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 9 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CIÊNCIAS Área de Conhecimentos Nº de questões Didática/Legislação 10 Ciências 20 Língua Portuguesa 10 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL Área de Conhecimentos Nº de questões Didática/Legislação 10 Educação Infantil 10 Língua Portuguesa 10 Matemática 10 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO FÍSICA Área de Conhecimentos Nº de questões Didática/Legislação 10 Língua Portuguesa 10 Educação Física 20 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - HISTÓRIA Área de Conhecimentos Nº de questões Didática/Legislação 10 História 20 Língua Portuguesa 10 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – LÍNGUA INGLESA Área de Conhecimentos Nº de questões Didática/Legislação 10 Língua Inglesa 20 Língua Portuguesa 10
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 10 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – MATEMÁTICA Área de Conhecimentos Nº de questões Didática/Legislação 10 Matemática 20 Língua Portuguesa 10 3.2. O conteúdo programático relativo às áreas de conhecimentos das provas objetivas está definido no Anexo III; 3.3. As provas objetivas serão realizadas no dia 02 de agosto de 2015, observando – se que, os locais de realização serão divulgados, após encerramento das inscrições, no sítio da Prefeitura Municipal de Potengi/CE e da GR Consultoria e Assessoria, explicitados ao longo deste Edi- tal, devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), da cédula de inscrição do, juntamente com o documento de identidade de valor legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame. 3.4. Somente será permitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candida- to que apresentar documento que o identifique, tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, e pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97), não sendo aceitos, como documento de identificação, sob qual- quer hipótese, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. 3.5. As provas terão duração máxima de 04 (quatro) horas. 3.6. Ao terminar as provas, o candidato deverá entregar o cartão-resposta, o caderno de prova devida- mente assinados, e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do Certame, por ato da Comissão Organizadora do Concurso Público. 3.7. O desempenho do candidato na prova objetiva, será apurado pelo preenchimento do cartão- res- posta (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato. 3.8. Na prova objetiva, anular-se-á a questão do candidato que, no cartão-resposta, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a ques- tão.
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 11 3.9. Os candidatos poderão anotar as respostas, para que possam comparar com o gabarito oficial a ser divulgado posteriormente. 3.10. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo de- sistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador de Provas e Coordenador e ser excluído do concurso, com base na alínea “c” do item “7.4”, deste Edital. 3.11. A correção do cartão-resposta, da prova objetiva, preenchido pelo candidato, far-se-á por via ele- trônica (leitura ótica). 3.12. Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato, na Prova Objetiva serão divulgados no máximo em 72 (setenta e duas) horas, após a realização da prova, no site www.grserv.com.br , bem como, nos quadros de avisos na sede da Prefeitura Municipal de Potengi. 3.13. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas fora da data, horário e locais estabelecidos e o não comparecimento, a qualquer das provas a que esteja sujeito, implicará na e- liminação do candidato do processo seletivo. 3.14. Não será permitida ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de quaisquer natureza, bem como, portar aparelhos eletrônicos de comunicação, chapéus, bonés, calculadora e papéis em branco. 3.15. O candidato que tiver seu celular acionado será eliminado, sumariamente, do Certame. 3.16. Para efeito de aferição de notas, as provas terão variação de “0,00 a 10,00” pontos. 3.17. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos no conteúdo programático. 3.18. Os eventuais erros de digitação de nomes, número do documento de identidade, sexo, data do nascimento, e outros, deverão ser corrigidos, somente no dia da prova, mediante apresentação do documento competente. 3.19. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência. 3.20. O início das provas se dará às logo após o trabalho de identificação dos candidatos, observado o tempo de duração, estabelecido para a realização das provas.
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 12 3.21. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar das listagens ofi- ciais, relativas aos locais de provas, a GR Consultoria e Assessoria procederá à inclusão do refe- rido candidato, mediante a apresentação da Cédula de Inscrição. 3.22. A inclusão de que trata o presente item, será realizada de forma condicional e será confirmada pela Instituição Organizadora, na fase do julgamento das provas, a fim de se verificar a pertinên- cia da referida inclusão; 3.23. Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o referido item, a mesma será desconside- rada, automaticamente, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrente. Da Prova de Títulos 3.24. A Prova de Títulos compreenderá cursos de pós-graduação, válidos, somente, para efeito de pontuação, nos cargos de Magistério e Nível Superior. Serão beneficiados com a Prova de Títu- los, os candidatos que atingirem o perfil de 50%, de aprovação, em relação às provas objetivas. A comprovação dos títulos deverá ser feita através de documentos que deverão ser encaminha- dos, no período a ser divulgado, após o resultado das provas objetivas, junto ao formulário dis- criminativo, objeto do Anexo II, à Comissão Organizadora do Concurso, em envelope lacrado, para a Sede da GR Consultoria e Assessoria, na Rua João Cordeiro nº 1545, Aldeota – Fortale- za-Ce, através do SEDEX. 3.25. Os candidatos deverão observar os seguintes critérios, em relação à comprovação dos cursos de pós-graduação: a) Os cursos de pós-graduação (Mestrado) sem o trabalho de dissertação serão, considerados como curso, de especialização; b) Os cursos de Doutorado sem a defesa de tese serão considerados como curso de Mestrado; c) Os cursos de pós-graduação deverão ser compatíveis com a área de atuação do candidato, no respectivo cargo; d) Serão considerados, para efeito de títulos, nos cargos de Professor, os cursos de pós- graduação relacionados com a área do Magistério.
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 13 e) Os cursos de pós-graduação só serão validos com aprovação da Monografia e/ou afins (Es- pecialização), Dissertação (Mestrado) e Doutorado (Defesa de Tese). 3.26. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo previsto no item 3.24, deste Edital. 3.27. Não serão recebidos documentos avulsos e curriculum vitae. 3.28. O candidato deverá entregar cópia autenticada dos títulos, especificando-os no formulário con- tido no “Anexo II”, para a devida conferência. 3.29. O formulário, contido no “Anexo II”, estará disponível para os candidatos, após resultado das provas objetivas, no site da GR e na sede da Prefeitura Municipal de Potengi. 3.30. O julgamento dos títulos, referentes a cursos, obedecerá aos seguintes critérios de pontuação: I. Curso de Especialização, “lato sensu”: 0,50 pontos limitados em 2 cursos; II. Curso de Mestrado: “stricto sensu” 1,00 ponto limitado em 1 curso; III. Curso de Doutorado “stricto sensu” 2,00 pontos limitado em 1 curso; 3.31. Serão desprezados os pontos que ultrapassarem os limites referidos nos incisos do item anteri- or. 3.32. Outras informações sobre a Prova de Títulos, em relação a cursos: I. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos. II. Cada título será computado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos. III. Os títulos acadêmicos (diplomas de Especialização, Mestrado e Doutorado) devem estar devidamente registrados. Serão aceitas declarações, atestados ou protocolos de conclusão do curso, devidamente autenticadas e com firmas reconhecidas, emitidas por instituições oficiais, devendo ser entregues, apenas uma única cópia de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. IV. Os documentos em língua estrangeira, somente serão considerados, quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado; 3.33. A pontuação total dos títulos, para os candidatos dos cargos de Magistério e Nível Superior não ultrapassará, de 4,00 pontos.
  • 14. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 14 4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 4.1. Será considerado reprovado o candidato que não obtiver a nota mínima fixada no item anteri- or. 4.2. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido. 4.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente: a) O concorrente mais idoso; b) O concorrente que obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específi- cos; c) Embora haja a especificação de localidade para o cargo pretendido, tão somente, o car- go correspondente à Agente Comunitário de Saúde, por força maior da Lei Federal Nº 11.350, é prioritário para o candidato residente na área de atuação. 5. DOS RECURSOS 5.1. Caberá recurso, na forma do Anexo IV, desde que devidamente fundamentado, contra qual- quer questão da prova objetiva no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação de seu Gabarito. 5.2. Caberá recurso, na forma do Anexo IV, desde que devidamente fundamentado, contra a Prova de Títulos/Resultado Final, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do re- sultado oficial. 5.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados, na sede da Secretaria de Administração do Município de Potengi, dentro dos prazos definidos nos itens “5.1” e “5.2” ou para Sede da Ins- tituição Organizadora do Concurso. 5.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Será concedida vista da prova, aos candidatos que a requererem, desde que o façam no prazo do item “5.1” e no formulário de recurso;
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15 5.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos: entregues fora do prazo, os que não contiverem da- dos necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo IV. 5.6. Havendo alteração no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apre- sentados à Comissão de Concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fize- rem necessárias. 6. DA NOMEAÇÃO 6.1. É assegurado o direito de preferência, no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosa- mente, à ordem de classificação, sendo realizada a convocação, atendendo ao interesse da Ad- ministração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disposições orçamentárias. 6.2. A investidura do candidato dependerá de inspeção médica, atestada por Médico Ocupacional (Médico do Trabalho), credenciado pela Prefeitura Municipal de Potengi. Só poderá ser nomea- do aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo. 6.3. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos: a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento. b) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral. c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino. d) Fotocópia da Carteira de Identidade. e) Fotocópia do Cartão do CPF. f) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital (Anexo I). g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes. h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que possuir. i) Outros documentos listados no ato convocatório.
  • 16. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 16 6.4. A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser baixado pelo Prefeito Municipal de Potengi ou pelo Secretário de Administração do Município, munidos dos documentos relacionados no item anterior, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação. 6.5. Convocado para apresentar os documentos necessários para investidura, conforme item “2.2.”, o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do Cargo, poderá re- querer, por escrito, ao Prefeito Municipal de Potengi/CE, para que seja reclassificado, passan- do a figurar na última posição da lista de classificação dos classificados, relativa ao cargo para o qual prestou o concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação. 6.6. A reclassificação prevista no item anterior somente poderá ser requerida uma única vez, pelo candidato aprovado. Na próxima convocação para apresentar os documentos necessários à nomeação e posse, conforme item “2.6.”, o candidato que não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu. 6.7. O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório perde- rá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu. 6.8. Os candidatos convocados para o exercício do Cargo, deverão, obrigatoriamente, desen- volver as atividades descritas no Anexo V, sob pena de serem eliminados, na hipótese de não aceitarem as atribuições previstas do Cargo. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 7.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da Administração Municipal, uma única vez, por igual período. 7.2. A diferença entre o número de aprovados e o de convocados constituir-se-á em cadastro de re- serva, para substituir eventuais desistências ou abertura de novas vagas no prazo de validade do concurso.
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 17 7.3. A relação provisória dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, no Sítio Oficial da Prefeitura Municipal de Potengi/CE e da GR Consultoria e Assessoria, supracitados neste Edital, em até 30 dias da realização das provas. 7.4. Será excluído do concurso, a qualquer momento, o candidato que: a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexa- ta; b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos que comprovem o a- tendimento aos requisitos do item “2.6.”; c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descorte- sia para com qualquer Aplicador, Fiscal, Coordenador (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização das provas; d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas; e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrô- nica, por gestos ou de qualquer outra forma com outro candidato; f) quebrar o sigilo da prova, mediante qualquer sinal, que possibilite a identificação; g) não devolver o Caderno de Provas e o Cartão-Resposta devidamente assinados; h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após o início da prova; i) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormen- te, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico; j) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação; k) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova; l) recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova), após a solicitação de fiscal ou coordenador do Concurso. m) insistir em desobedecer os procedimentos padronizados adotados pela organização do concurso, causando tumulto ou atrapalhando os demais candidatos. n) deixar de seguir as instruções contidas no frontispício do caderno de provas. 7.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições do concurso, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.
  • 18. E – Mail: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 7.6. O resultado final definitivo do Certame provisório. 7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidên no que concerne à aplicação e julgamento do presente concurso. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ado final definitivo do Certame ocorrerá em até 10 dias da Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Concurso, no que concerne à aplicação e julgamento do presente concurso. Paço da Prefeitura Municipal de Potengi - Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 18 divulgação do seu resultado cia da Comissão de Organização do Concurso, - CE, 09 de junho de 2015.
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 19 EDITAL 001/2015 – ANEXOS
  • 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 20 EDITAL 001/2015 – ANEXO I (CARGOS E ESPECIFICAÇÕES) SECRETARIA MUL. DE SAÚDE Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH / S Salário R($) Localidade Taxa de Inscrição R($) Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 03 - 40 788,00 Sede 50,00 Atendente Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 03 - 40 788,00 Sede 60,00 Motorista / Categoria B Alfabetizado e CNH Condizente 05 - 40 788,00 Sede 50,00 Técnico de Enfermagem Curso Específico na Área e Registro Profissional 06 - 40 788,00 Sede 70,00 Digitador Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 03 - 40 900,00 Sede 70,00 Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 04 - 40 1.014,00 Sede 70,00 Agente Sanitário de Endemias Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 03 - 40 1.014,00 Sede 70,00 Técnico de Higiene Bucal Curso de Técnico em Saúde Bucal e Registro Profissional 02 - 40 788,00 Sede 70,00 Médico / PSF Curso Superior de Medicina e Registro Profissional 01 - 40 10.000,00 Sede 100,00 Enfermeiro Curso Superior de Enfermagem e Registro Profissional 03 - 40 3.600,00 Sede 100,00 Fisioterapeuta Curso Superior de Fisioterapia e Registro Profissional 01 - 40 1.700,00 Sede 100,00 Técnico de Radiologia Curso de Técnico em Radiologia e Registro Profissional 02 - 24 1.400,00 Sede 100,00 Dentista Curso Superior de Odontologia e Registro Profissional 02 - 40 3.600,00 Sede 100,00 SECRETARIA MUL. DE SAÚDE Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH / S Salário R($) Localidade Taxa de Inscrição R($) Atendente Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 788,00 Sítio Escondido 60,00 Técnico de Enfermagem Curso Específico na Área e Registro Profissional 01 - 40 788,00 Sítio Escondido 70,00 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 01 - 40 788,00 Sítio Escondido 50,00 Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 1.014,00 Sítio Escondido 70,00
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 21 SECRETARIA MUL. DE SAÚDE Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH / S Salário R($) Localidade Taxa de Inscrição R($) Atendente Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 788,00 Sítio Rosário 60,00 Técnico de Enfermagem Curso Específico na Área e Registro Profissional 01 - 40 788,00 Sítio Rosário 70,00 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 01 - 40 788,00 Sítio Rosário 50,00 SECRETARIA MUL. DE SAÚDE Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH / S Salário R($) Localidade Taxa de Inscrição R($) Atendente Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 788,00 Sítio Alecrim 60,00 SECRETARIA MUL. DE SAÚDE Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH / S Salário R($) Localidade Taxa de Inscrição R($) Atendente Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 788,00 Sítio Barreiros 60,00 Técnico de Enfermagem Curso Específico na Área e Registro Profissional 01 - 40 788,00 Sítio Barreiros 70,00 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 01 - 40 788,00 Sítio Barreiros 50,00 Técnico de Higiene Bucal Curso de Técnico em Saúde Bucal e Registro Profissional 01 - 40 788,00 Sítio Barreiros 70,00 SECRETARIA MUL. DE SAÚDE Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH / S Salário R($) Localidade Taxa de Inscrição R($) Atendente Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 788,00 Sítio Baraúnas 60,00 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 01 - 40 788,00 Sítio Baraúnas 50,00
  • 22. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 22 SECRETARIA MUL. DE SAÚDE Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH / S Salário R($) Localidade Taxa de Inscrição R($) Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 1.014,00 Sítio Caracarás 70,00 SECRETARIA MUL. DE SAÚDE Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH / S Salário R($) Localidade Taxa de Inscrição R($) Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 1.014,00 Sítio Caraíbas 70,00 SECRETARIA MUL. DE SAÚDE Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH / S Salário R($) Localidade Taxa de Inscrição R($) Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 1.014,00 Sítio São José 70,00 SECRETARIA MUL. DE SAÚDE Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH / S Salário R($) Localidade Taxa de Inscrição R($) Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 1.014,00 Sítio Quaresma 70,00 •••• Nota: Os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na sua micro-área de atuação, art.6º da Lei Federal 11.350 e Portaria Ministerial nº 2.488, 21/10/2011.
  • 23. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 23 SECRETARIA MUL. DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRÍCOS E MEIO AMBIENTE Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH / S Salário R($) Localidade Taxa de Inscrição R($) Atendente Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 788,00 Sede 60.00 Técnico Agrícola Curso de Técnico Agrícola e Registro Profissional 01 - 40 1.000,00 Sede 100,00 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 01 - 40 788,00 Sede 50,00 Médico Veterinário Curso Superior de Medicina Veterinária e Registro 01 - 12 1.500,00 Sede 100,00 SECRETARIA MUL. DA EDUCAÇÃO Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH / S Salário R($) Localidade Taxa de Inscrição R($) Docente Ciências Humanas / História Licenciatura em História 01 - 40 2.036,00 Sede 100,00 Docente Língua Estrangeira / Inglês Licenciatura em Letras / Habilitação Inglês 02 - 40 2.036,00 Sede 100,00 Docente Biológicas / Ed. Física Licenciatura em Educação Física 02 - 40 2.036,00 Sede 100,00 Docente Biológicas / Ciências Licenciatura em Biologia 02 - 40 2.036,00 Sede 100,00 Docente Exatas / Matemática Licenciatura em Matemática 02 - 40 2.036,00 Sede 100,00 Docente Pedagogia / Ed. Infantil Licenciatura em Pedagogia / Curso Normal Magistério 02 - 40 2.036,00 Sede 100,00 Docente Pedagogia / Polivalente Licenciatura em Pedagogia / Curso Normal Magistério 02 - 40 2.036,00 Sede 100,00 Auxiliar de Secretaria Escolar Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 02 - 40 788,00 Sede 60,00 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 02 - 40 788,00 Sede 50,00 Motorista / Categoria B Alfabetizado e CNH Condizente 01 - 40 788,00 Sede 50,00 Motorista / Categoria D Alfabetizado e CNH Condizente 04 - 40 1.000,00 Sede 70,00 Contínuo Ensino Fundamental Completo 02 - 40 788,00 Sede 50,00
  • 24. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 24 Digitador Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 02 - 40 900,00 Sede 70,00 Analista de Sistema Curso Superior de Ciências da Computação / Similar 02 - 40 1.500,00 Sede 100,00 Vigia Alfabetizado 04 - 40 788,00 Sede 40,00 Porteiro Ensino Fundamental Completo 02 - 40 788,00 Sede 50,00 Secretaria Escolar Curso de Secretariado Escolar e Registro Profissional 03 - 40 1.500,00 Sede 100,00 Cuidador de Aluno / Transporte Escolar Ensino Fundamental Completo e Conhecimento na Área 04 - 40 788,00 Sede 50,00 Nutricionista Curso Superior de Nutrição e Registro Profissional 01 - 12 1.500,00 Sede 100,00 SECRETARIA MUL. DA EDUCAÇÃO Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH / S Salário R($) Localidade Taxa de Inscrição R($) Docente Língua Estrangeira / Inglês Licenciatura em Letras / Habilitação Inglês 01 - 40 2.036,00 Sítio Caracaràs / Rosário 100,00 Docente Biológicas / Ed. Física Licenciatura em Educação Física 01 - 40 2.036,00 Sítio Caracaràs / Rosário 100,00 Docente Exatas / Matemática Licenciatura em Matemática 01 - 40 2.036,00 Sítio Caracaràs / Rosário 100,00 Docente Pedagogia / Ed. Infantil Licenciatura em Pedagogia / Curso Normal Magistério 01 - 40 2.036,00 Sítio Caracaràs / Rosário 100,00 Merendeira Alfabetizado / Conhecimentos na Área 02 - 40 788,00 Sítio Caracaràs / Rosário 40,00 Digitador Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 900,00 Sítio Caracaràs / Rosário 70,00 Porteiro Ensino Fundamental Completo 01 - 40 788,00 Sítio Caracaràs / Rosário 50,00 Secretário Escolar Curso de Secretariado Escolar e Registro Profissional 01 - 40 1.500,00 Sítio Caracaràs / Rosário 100,00 Vigia Alfabetizado 02 - 40 788,00 Sítio Caracaràs / Rosário 40,00
  • 25. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 25 SECRETARIA MUL. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH / S Salário R($) Localidade Taxa de Inscrição R($) Assistente Social Curso Superior em Serviço Social e Registro Profissional 01 - 30 1.700,00 CRAS – Sede 100,00 Psicólogo Curso Superior de Psicologia e Registro Profissional 01 - 30 1.700,00 CRAS – Sede 100,00 Orientadores Sociais Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 03 - 40 800,00 CRAS – Sede 70,00 Agentes Sociais Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 02 - 40 850,00 CRAS – Sede 60,00 Digitador Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 900,00 CRAS – Sede 70,00 Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 01 - 40 788,00 CRAS – Sede 60,00 Cozinheira Alfabetizado e Conhecimentos na Área 01 - 40 788,00 CRAS – Sede 40,00 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 01 - 40 788,00 CRAS – Sede 50,00 Motorista / Categoria B Alfabetizado e CNH Condizente 01 - 40 788,00 CRAS – Sede 50,00 Atendente Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área - - 40 788,00 CRAS – Sede 60,00 Vigia Alfabetizado 01 - 40 788,00 CRAS – Sede 40,00 SECRETARIA MUL. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH / S Salário R($) Localidade Taxa de Inscrição R($) Atendente Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 788,00 Cadastro Único - Município 60,00 Motorista / Categoria B Alfabetizado e CNH Condizente 01 - 40 788,00 Cadastro Único - Município 50,00 Digitador Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 900,00 Cadastro Único - Município 70,00 Entrevistador Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 02 - 40 900,00 Cadastro Único - Município 70,00 Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 01 - 40 788,00 Cadastro Único - Município 60,00 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 01 - 40 788,00 Cadastro Único - Município 50,00
  • 26. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 26 SECRETARIA MUL. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Cargo Habilitação Vagas Port. Def. CH / S Salário R($) Localidade Taxa de Inscrição R($) Assistente Social Curso Superior em Serviço Social e Registro Profissional 01 - 30 1.700,00 Sede – Gabinete 100,00 Atendente – Telecentro Ensino Médio Completo e Conhecimentos em Informática 01 - 40 788,00 Sede – Gabinete 60,00 Digitador Ensino Médio Completo e Conhecimentos na Área 01 - 40 900,00 Sede – Gabinete 70,00 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 01 - 40 788,00 Sede – Gabinete 50,00
  • 27. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 27 EDITAL 001, DE 09 DE JUNHO DE 2015 ANEXO II DISCRIMINAÇÃO DE TITULOS 1. Cursos de Especialização lato sensu ( 0,50 pontos por curso ) ( Informar titulo do Curso, local de realização, instituição promotora e carga horária) Titulo do Curso: Local de Realização: Instituição Promotora: Período: Titulo do Curso: Local de Realização: Instituição Promotora: Período CANDIDATO: CPF: CARGO: INSCRIÇÃO:
  • 28. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 28 2. Cursos de Mestrado stricto sensu ( 1,00 ponto) ( Informar titulo do Curso, local de realização, instituição promotora e carga horária) Titulo do Curso: Local de Realização: Instituição Promotora: Período: 3. Cursos de Doutorado stricto sensu ( 2,00 ponto) ( Informar titulo do Curso, local de realização, instituição promotora e carga horária) Titulo do Curso: Local de Realização: Instituição Promotora: Período: TOTAL DE PONTOS DA PROVA DE TITULOS: ___________ PONTOS • Serão desprezados os pontos que excederem ao limite de 4,00 pontos (item 3.35 deste Edital), para os candidatos aos Cargos de Nível Superior e Magistério.
  • 29. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 29 NOTA 1. Os documentos comprobatórios dos títulos discriminados, deverão ser anexados a este formulário, sob pena de não ser considerada sua pontua- ção. 2. Apresentação dos títulos pelos candidatos, far-se-á, somente, durante o período estabelecido, na forma do item 3.26, deste Edital, através da en- trega dos documentos comprobatório, junto ao formulário discriminativo, pelo candidato, a Comissão Organizadora do Concurso, no período a ser divulgado, após a realização das provas. A entrega de títulos, fora do prazo estipulado, será desconsiderada, na Prova de Títulos. 3. A pontuação total dos títulos só será contabilizada para os candidatos aprovados nas provas objetivas.
  • 30. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 30 DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da Lei, que os títulos relacionados, neste documento, são a expressão fiel da verdade e que estão comprova- dos, mediante cópias autenticadas, em anexo, para fins de atribuição de pontos, na Prova de Títulos. Tenho pleno conhecimento de todas as nor- mas, deste Edital, do qual este formulário é parte integrante. Potengi/CE, ____ de ____________ de 2015. _____________________________________________ (assinatura do candidato)
  • 31. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 31 EDITAL 001, DE 09 DE JUNHO DE 2015 ANEXO III CONTEUDO PROGRAMATICO DAS PROVAS OBJETIVAS CONHECIMENTOS GERAIS NÍVEL ALFABETIZADO
  • 32. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 32 MATEMÁTICA: − Medida de tempo − Multiplicativos − Operações fundamentais com números naturais − Resoluções de problemas com quatro operações − Sistema Monetário Brasileiro − Sistema de numeração − Expressões numéricas simples PORTUGUÊS: − Alfabeto − Aumentativo e Diminutivo − Divisão Silábica − Pontuação − Substantivo coletivo − Flexão verbal − Flexão Nominal: gênero e número − Numerais − Provérbios − Sinônimos e Antônimos PERFIL DO MUNICIPIO − História do Município de Potengi − Aspectos religiosos no Município − Aspectos econômicos e demográficos − Aspectos culturais − Aspectos geográficos − Aspectos turísticos NÍVEL FUNDAMENTAL MATEMÁTICA: − Operações fundamentais (números naturais, fracionários e decimais) − Porcentagem − Regra de três simples − Regra de Sociedade − Resolução de problemas − Sistema Legal de Medidas − Divisão Proporcional
  • 33. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 33 PORTUGUÊS − Acentuação gráfica − Crase − Divisão silábica − Dígrafos − Encontros vocálicos e consonantais − Flexão nominal: gênero, número e grau. − Flexão verbal − Fonemas (vogais, consoantes e semivogais) − Gentílicos − Homófonos e parônimos − Ortografia − Pontuação − Sinônimos e antônimos − Interpretação de Texto PERFIL DO MUNICÍPIO − História do Município de Potengi − Aspectos religiosos no Município − Aspectos econômicos e demográficos − Aspectos culturais − Localização Geográfica − Aspectos Turístico
  • 34. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 34 NÍVEIS MÉDIO E ROFISSIONALIZANTE MATEMÁTICA − Equações de 1º e 2º Graus − Juros simples e compostos − Médias (aritmética simples e ponderada). − Porcentagem − Potenciação − Radiciação − Razão e Proporção − Regra de sociedade − Regra de três (simples e compostas) − Resolução de problemas − Sistema Legal de Medidas − Divisão Proporcional − Raciocínio Lógico PORTUGUÊS - Análise de concordância, de regência e colocação. Análise e interpretação de textos. Classes de palavras. Colocação de pronomes nas frases. Concor- dância verbal e nominal: Regência verbal e nominal. Conjugação de verbos. Correção de textos. Flexão nominal e verbal. Formas de tratamento. Inter- pretação de texto. Morfologia: classificação e flexão de palavras. Ortografia: acentuação gráfica. Ortografia oficial. Pontuação. Preposições e conjunções. Redação e conjunções. Regência nominal e regência verbal. Separação silábica. Significado das palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração. NOÇÕES DE INFORMATICA − Noções de microcomputador; dispositivos de entrada e saída, periféri- cos; − Ambiente Windows; execução de aplicativos e acessórios; manipulação de arquivos e pastas; − Word; utilização de janelas e menus; barra de ferramentas; operações com arquivos; criação e utilização de modelos de documentos; configu- ração de página; impressão de documentos; edição de textos; voltar e re- petir últimos comandos; exibição da página; características e modos de exibição; utilização do Zoom; utilização da régua; utilização de cabeça- lho e rodapé; formatação no Word; − Noções de Excel - criação e manipulação de tabelas. − Noções a respeito de vírus de computador – Definição e programas anti- vírus. − Noções de acesso à Internet. − Correio Eletrônico. − Windows XP.
  • 35. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 35 NÍVEL SUPERIOR PORTUGUÊS - Análise de concordância, de regência e colocação. Análise e interpretação de textos. Classes de palavras. Colocação de pronomes nas frases. Concor- dância verbal e nominal: Regência verbal e nominal. Conjugação de verbos. Correção de textos. Flexão nominal e verbal. Formas de tratamento. Inter- pretação de texto. Morfologia: classificação e flexão de palavras. Ortografia: acentuação gráfica. Ortografia oficial. Pontuação. Preposições e conjunções. Regência nominal e regência verbal. Separação silábica. Significado das palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração. NOÇÕES DE INFORMATICA − Noções de microcomputador; dispositivos de entrada e saída, periféri- cos; − Ambiente Windows; execução de aplicativos e acessórios; manipulação de arquivos e pastas; − Word; utilização de janelas e menus; barra de ferramentas; operações com arquivos; criação e utilização de modelos de documentos; configu- ração de página; impressão de documentos; edição de textos; voltar e re- petir últimos comandos; exibição da página; características e modos de exibição; utilização do Zoom; utilização da régua; utilização de cabeçalho e rodapé; formatação no Word; − Noções de Excel - criação e manipulação de tabelas. − Noções a respeito de vírus de computador – Definição e programas anti- vírus. − Noções de acesso à Internet. − Correio Eletrônico. − Windows XP.
  • 36. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 36 CONHECIMENTOS ESPECIFICOS GRUPO I ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS ESPECIFICO Sistemas de Computação: Hardware e Software. Hardware: definição, cons- tituição, componentes, características, funções e funcionamento dos compu- tadores e periféricos. Software: definição, tipos de software, funções e carac- terísticas. Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) e Banco de Dados: Arquitetura de um SGBD (características, componentes, vantagens e desvan- tagens e funcionalidades). Bancos de dados: fundamentos, características componentes e funcionalidades. Modelos de Bancos de Dados. Projeto de Banco de Dados: conceitual, lógico e físico. Modelo relacional e modelo entidade-relacionamento. Linguagem de consulta estruturada (SQL). Projeto de banco de dados relacional. Banco de Dados Distribuídos. Engenharia de Software: Evolução e características, Ciclo de vida, Metodologias e técnicas de especificação. Projeto de software: planejamento, requisitos, arquiteturas, elaboração do projeto, validação e análise de risco. Teste e medidas de soft- ware. Sistemas de Informação: conceitos e tipologia (Sistema de Informação Gerencial, Executivo e Empresarial, Sistema Transacional, Sistema de A- poio à Decisão). Análise, projeto e desenvolvimento de sistemas de informa- ção utilizando os conceitos, metodologias, arquiteturas, técnicas, fases, fer- ramentas, diagramas e notações da Análise Estruturada, Engenharia da In- formação, Análise Essencial e Análise e Projeto Orientados a Objetos (U- ML). Ferramentas Case. Intranet, Groupware, Data Warehouse e Data Mi- ning. Administração de Informática: funções da administração e fatores crí- ticos de sucesso. Redes de Computadores: conceitos básicos, tipos de redes, componentes e transmissão de dados. Protocolos: o modelo OSI da ISO, TCP/IP (fundamentos, endereçamento IP, máscara de rede, protocolos IP, ARP, ICMP, UDP, TCP, DNS, Telnet, FTP, SMTP e HTTP). Sistemas ope- racionais: Windows (98, NT 4.0, 2000 e XP), Unix e Linux (distribuições conectivas e Hed Hat). Gerência de projetos: Estatísticas, Técnicas de con- trole, Projeção de custos, Métricas de sistema, de projeto, de implementação e de resultados. Algoritmos: conhecer, elaborar e interpretar algoritmos utili- zando pseudocódigo (Portugol), Fluxograma, utilizando estruturas de contro- le básicas (seqüência, seleção e repetição), vetores e matrizes. Estrutura de dados: representação e manipulação de matrizes, listas, filas, pilhas e árvo- res. Linguagens de programação: Java, Pascal, C++, PHP, Delphi
  • 37. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 37 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL ESPECÍFICO Processos de investigação social; elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas; Propostas de intervenção na área social: planos, programas, projetos e atividades de trabalho; Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual, trabalho com grupos, trabalho com redes, trabalho com famílias e documentação; Estratégias de trabalho institucional: conceitos de instituição; uso de recursos institucionais e comunitários; Programas educativos e promoção de saúde; Política Social: relação estado / sociedade; contexto atual e neoliberalismo; seguridade social. Políticas Públicas de Saúde e Saúde Pública LEGISLAÇÃO Legislação do Sistema de Previdência Social; - Emenda Constitucional Nº 20/98. - LOAS; Política de Saúde e SUS. - Estatuto da Criança e do Adolescente - Legislação referente à profissão do Assistente Social; - Norma de Operação Básica – NOB/SUAS - Código de Ética - Estatuto do Idoso
  • 38. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 38 CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA ESPECÍFICO Diagnóstico bucal; Métodos de prevenção da cárie da doença periodental. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Princípios gerais do preparo cavitário. Emergências médicas em odontologia; Medicação e antibioticoterapia sistêmica; Técnicas radiográficas intra e extra-orais. Efeitos biológicos dos raios X e interpretações radiográficas; Infecções bucais: terapêutica medicamentosa; Terapêutica de emergência / urgência em odontologia. Cuidados com instrumental, equipamentos e superfícies. Exame clínico e radiográfico. Atendimento ao paciente de risco. Conduta frente a acidentes de trabalho. Políticas Públicas de Saúde e Saúde Pública LEGISLAÇÃO Legislação referente à profissão do Cirurgião Dentista; Código de Ética CARGO: ENFERMEIRO ESPECIFICO Enfermagem Materno-Infantil: Consulta de Enfermagem ao pré-natal: cálculo de idade gestacional, data provável do parto, acompanhamento nutricional da gestante, crescimento uterino, manobras de Leopold, exames laboratoriais de rotina, prevenção do tétano neonatal, risco gestacional, toxemia gravídica, prê-eclâmpsia, e- clâmpsia; cuidados de Enfermagem à mulher no puerpério. Cuidados de Enfermagem em Pediatria: puericultura, aleitamento materno, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, desnutrição, controle das doenças diarréicas e desidratação, Infecção Respiratória Aguda (IRA). Enfermagem Médico-Cirúrgica: Administração de medicamentos em geral. Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório; avaliação física (exame físico); manejo de pacientes com distúrbio das vias aéreas superio-
  • 39. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 39 res, com distúrbios cardíacos (angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva). Cuidados de Enfermagem a pacientes com distúrbios e patologias gástricas (úlcera péptica, varizes esofágicas, colostomias) e sondagem gástrica. Cuidados de Enfermagem a pacientes com manifestações neurológicas (tu- mores intracranianos, Acidente Vascular Cerebral (AVC). Manejo de pacientes com doenças infecciosas; Cuidados de Enfermagem a portadores de integridade da pele prejudicada (curativos). Enfermagem de Primeiros Socorros Atuação do enfermeiro em situações de hemorragia e choque hipovolêmico, queimaduras, envenenamento, fraturas e afogamento. Enfermagem em Saúde Pública Lei 8080 e Lei 8142 – Sistema Único de Saúde (SUS) Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica – Portaria nº 648/GM de 28/3/2006. Esquema básico de imunização; Rede de frio local. Atuação do enfermeiro nas ações de prevenção e controle das Doenças Se- xualmente Transmissíveis (DST), câncer do colo do útero e mama, tubercu- lose, hanseníase, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus. Atenção ao planejamento familiar. Atenção ao idoso. Sistemas de Informação em Saúde (SIAB, SINASC e SINAN). Administração em Enfermagem Supervisão e administração de pessoal; administração dos cuidados de en- fermagem. Legislação em Enfermagem Lei do Exercício Profissional. Código de Ética dos Profissionais de Enfer- magem CARGO: FISIOTERAPEUTA ESPECÍFICA Fundamentos nas ciências; Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia, patologia. Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações musculoes- queléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas.
  • 40. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 40 Fundamentos de Fisioterapia. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora, manipulações, cinesiote- rapia respiratória, fisioterapia respiratória em UTI. Técnicas preventi- vas nas: alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de de- cúbito, complicações do aparelho respiratório. Técnicas de treinamento em locomoção e de ambulação: treinamento com muletas e andadores, treinamento com cadeiras de rodas e outros. Técnicas específicas para a área ambulatorial: conhecimentos básicos em eletro, foto e termoterapia. Conhecimentos básicos em mecanoterapia e em métodos e técnicas cinesioterápicas que promovam a reeducação funcional nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos (fase hospitalar ou ambulatorial). Atendimento nas fases pré e pós-operatórias nas diversas patologias. Ortopedia e traumatologia; Pacientes submetidos à tração transesquelética, osteossínteses e fixa- dores externas amputações e alterações neurológicas periféricas. Clínicas médicas – pacientes com alterações cardiorrespiratórias, me- tobólicas, infectocontagiosas, com seqüelas ou não. Neurocirurgia e Neuroclínica – pacientes com alterações de consciência ou não, sub- metidosa tratamento clínico, pré ou pós-operatório de patologias neu- rológicas, seqüelados ou não, com vários graus de acometimento. Pediatria – pacientes com alterações respiratórias, motoras ou metabó- licas decorrentes de afecções cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas e outros. Clínica cirúrgica; Pacientes em pré ou pós-operatórios de cirurgias abdominais ou torá- cicas com alterações respiratórias ou não. Políticas Públicas de Saúde e Saúde Pública LEGISLAÇÃO Legislação referente à profissão do Fisioterapeuta; Código de Ética.
  • 41. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 41 CARGO: MÉDICO - PSF ESPECIFICO Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmi- ca, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares, do- ença pulmonar intersticial, hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intes- tinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepá- tica crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefri- tes, síndrome neufrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireo- dismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas su- pra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, cola- genoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido – básicos. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. - Alcoolismo. - Acidentes por animais peçonhentos; - Obesidade; - Dor torácica; - Dor lombar; - Ansiedade; - Febre Reumática - Doenças sexualmente transmissíveis. - AIDS. - Hepatite. - Saúde Pública LEGISLAÇÃO Legislação referente à profissão do Médico Clínico Geral – PSF Código de Ética
  • 42. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 42 CARGO: NUTRICIONISTA ESPECIFICO Caracterização e conhecimento do valor nutritivo de elementos natu- rais ou industrializados, destinados à alimentação humana, definidas a conveniência e a oportunidade em que possam ser ingeridos, resguar- dadas a integridade física e a saúde do consumidor. Planejamento de programas de nutrição com base na análise de carên- cias alimentares e no aproveitamento dos recursos dietéticos disponí- veis. Procedimentos para melhoria protética, racionalidade e economicida- de de regimes alimentares. Elaboração de cardápios e dietas especiais, observando técnicas para a introdução de produtos naturais mais nutri- tivos e econômicos. Medidas para assegurar a higiene dos alimentos e para melhoria do padrão técnico dos serviços de preparo e distribuição de refeições. Recebimento, armazenagem e distribuição de gêneros alimentícios. Condições recomendadas para ordenamento e manutenção de boas condições de higiene das instalações destinadas aos serviços de ali- mentação. Noções sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. LEGISLAÇÃO Legislação referente à profissão do Nutricionista; Código de Ética CARGO: PSICOLOGO ESPECÍFICO Princípios e técnicas psicológicas no âmbito da saúde e da educação; Desenvolvimentos intelectuais, sociais e emocionais do indivíduo; Psicologia da personalidade; Reeducação escolar e familiar; Motivação da aprendizagem; Métodos de planejamento pedagógico, treinamento, ensino e avaliação; Características dos indivíduos portadores de necessidades especiais; Orientação profissional e educacional; Aspectos psicológicos das gestantes; Postulações clínico-psicoanalíticos da neurose; Características clínicas das psicoses e esquizofrenias; Psicologia fenomenológica;
  • 43. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 43 Técnicas psicoterápicas; Técnicas e sessão analítica; Instrumentos do psicodiagnóstico; Atendimento psicológico no trabalho e sua prática clínica; Psicanálise; Problemas de saúde ocupacional; Prevenção da saúde no trabalho. LEGISLAÇÃO Legislação referente à profissão do Psicólogo; Código de Ética CARGO: MÉDICO VETERINARIO ESPECIFICO Fomento e assistência técnica relacionados com a pecuária e a saúde pública; Projetos agropecuários e referentes ao Crédito Rural, com vistas à produções racionais e lucrativas dos alimentos; Profilaxia, de diagnóstico e tratamento de animais em geral; Exames clínicos e de laboratórios; Coleta de materiais para análises anatomopatológicas, histopatológi- cas, hematológicas e imunológicas; Técnicas para melhoramento do gado; Inseminação artificial; Fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armaze- namento e comercialização de produtos de origem animal; Formulação, produção e comercialização de produtos veterinários (vacinas, soros, medicamentos, insumos e outros); LEGISLAÇÃO Legislação referente à profissão do Veterinário; Código de Ética
  • 44. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 44 GRUPO II ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESPECIFICO • Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; • Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; • Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; • Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; • Interpretação demográfica; • Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; • Indicadores epidemiológicos; • Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; • Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; • Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; • Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; • Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; • Sistema de informação em saúde; • Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura bá- sica, outros; • Promoção da saúde: conceitos e estratégias; • Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;
  • 45. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 45 • Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; • Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; • Formas de aprender e ensinar em educação popular; • Cultura popular e sua relação com os processos educativos; • Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; • Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; • Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; • Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; • Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; • Noções de ética e cidadania. CARGO: AGENTE SANITÁRIO DE ENDEMIAS ESPECIFICO Conceitos básicos de epidemiologia: Endemia, epidemia, pandemia, hospe- deiro, reservatório, vetor de doença; Zoonoses e doenças transmissíveis por vetor: leptospirose (agente etiológico, reservatório, modos de transmissão, medidas de prevenção); dengue (agente etiológico, vetor hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle); raiva (agente etiológico, reservatório, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medi- das de controle); esquistossomose (agente etiológico, vetor hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle); cólera (agente etiológico, reservatório, modos de transmissão, medidas de prevenção); Medidas de controle para animais sinantrópicos; Água: utilização da água e as exigências de qualidade, doen- ças relacionadas com a água e seu abastecimento; Destino de águas servi- das, fossas sépticas e sistemas de esgotamento sanitário;
  • 46. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 46 CARGO: AGENTE SOCIAL ESPECIFICO Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Estatuto do Idoso Noções sobre Legislação do Sistema de Previdência Social Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; Legislação da Bolsa Família. CARGO: ATENDENTE (RECEPCIONISTA) ESPECIFICO Acolhimento e encaminhamento de visitantes; Estrutura física da recepção; Controle de entrada e saída de visitantes; Recebimento, controle, encaminhamento e arquivamento de documentos; Conhecimento de dispositivos de segurança; Qualidade de atendimento da clientela. Comunicações na Prefeitura: processo horizontal e vertical Pronúncia correta de palavras de uso frequente; Sugestões para uma boa comunicação e uma boa fala Disciplina, Conduta, Ética e Etiqueta A postura profissional Aparência e higiene pessoal CARGO: ATENDENTE DE SAÚDE ESPECIFICO Registro dos medicamentos: cuidados; controle de saídas pelo receitu- ário; Controle sobre marcação de consultas; Noções de arquivo médico; Noções de Saúde Pública
  • 47. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 47 CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESPECIFICO Noções de Arquivamento, Noções de Relações Humanas; Lei nº 8.666/93 e alterações. Servidores públicos: cargo, emprego e função, públicos. Artigo 37 da Constituição Federal. CARGO: AUXILIAR DE SECRETÁRIO ESCOLAR ESPECIFICO Eventos escolares; Registros: Matriculas, transferências, aproveitamento de alunos e outros. Noções de Arquivo; Noções de Estatística; Noções de Informática; Noções da LDB.
  • 48. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 48 CARGO: DIGITADOR ESPECIFICO Noções de microcomputador; dispositivos de entrada e saída, periféri- cos; Ambiente Windows; execução de aplicativos e acessórios; mani- pulação de arquivos e pastas; Word; utilização de janelas e menus; barra de ferramentas; operações com arquivos; criação e utilização de modelos de documentos; configuração de página; impressão de docu- mentos; edição de textos; voltar e repetir últimos comandos; exibição da página; características e modos de exibição; utilização do Zoom; utilização da régua; utilização de cabeçalho e rodapé; formatação no Word; Noções de Excel - criação e manipulação de tabelas. Noções a respei- to de vírus de computador – Definição e programas antivírus. Noções de acesso à Internet. Correio Eletrônico. Windows XP. CARGO: ENTREVISTADOR (CADASTRO ÚNICO) ESPECIFICO Conceito de Cadastro Único para programas sociais; Importância do Cadastramento; Conceitos importantes para realização da entrevista: Família, Respon- sável pela Unidade Familiar e Morador. Orientações sobre preenchimento de formulários; Registro de Informações nos formulários do Cadastro Único; Técnica de Entrevista: Inicio, desenvolvimento da entrevista e encer- ramento da entrevista. Bibliografia: Manual do Entrevistador do Cadastro Único para Pro- grama Social (www.mds.gov.br) CARGO: ORIENTADOR SOCIAL ESPECIFICO Noções sobre Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Noções sobre legislação do Sistema Previdenciário social;
  • 49. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 49 Programa de Erradicação do trabalho Infantil – PETI; Noções sobre Estatuto do Idoso; Noções sobre Legislação do Bolsa Família; Sistema Único de Saúde – SUS - Lei 8.080 CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR ESPECIFICO Administração Escolar: - Controle de freqüência dos corpos docente e discente - Controle sobre arquivamento de processos em geral - Assistência e apoio material para o corpo docente - Atendimento em relação ao corpo discente - Controle sobre suprimento de material necessário ao funciona- mento da escola Indicadores Educacionais: - Controle sobre os dados necessários à determinação de taxas e- ducacionais ( matriculas, movimentação de alunos, repetência, evasão de alunos e outras). - Participação, junto à direção escolar, na determinação dos indica- dores educacionais. Noções de Estatística: - Calculo de medidas de tendência central ( medias aritméticas e ponderadas) - Elaboração de tabelas e gráficos estatísticos Legislação Básica do Ensino: - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Nº 9.394/96, de 20/12/96. - Medida Provisória nº 2.100-32 de 24/05/2001. - Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério. - Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Municipais. - Lei nº 0.424/96, de 24/12/96 – Fundo de Manutenção ao Desen- volvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magisté- rio.
  • 50. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 50 CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA ESPECIFICO Ciência das plantas daninhas; Manejo integrado de pragas. Uso seguro e correto de agrotóxicos e afins; Zonas de baixa prevalência de pragas; Agricultura orgânica. Organismos geneticamente modificados; Armazenamento e transporte de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico; Metodologia de amostragem e análise de produtos de origem vegetal; Legislação Federal sobre defesa sanitária vegetal; Padronização e classificação de produtos de origem vegetal. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESPECIFICO Noções gerais de anatomia e fisiologia humanas. Noções de histologia dos tecidos. Epitelial: de revestimento e glandular. Muscular: liso e estriado. Nervoso. Conjuntivo: substância fundamental, fibras coláge- nas, fibras elásticas, fibras reticulares, tecido adiposo, tecido cartilagi- noso, tecido e sistema retículo endotelial. Anatomia macroscópica: registro, descrição, cortes, acondicionamento. Procedimentos técnicos de enfermagem. Enfermagem na administração de medicamentos. Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em saú- de mental. Biossegurança nas Ações de Saúde. Conceitos e princípios de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Atendimento de emergência e primeiros socorros. Programas de Saú- de: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tubercu- lose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvicouterino e plane- jamento familiar. Conduta ética dos profissionais da área de saúde. Preparos protéticos: materiais e técnicas de moldagem de próteses fixas e removíveis. Legislação Ética profissional Saúde Pública
  • 51. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 51 CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA ESPECIFICO Conceitos básicos em radiologia: Propriedades dos raios x, unidade de radiação, gerador de raios x, transformadores de alta voltagem e de filamento. Aparelhos de raios x, noções básicas e técnicas. Aplicações. Bases anatômicas em radiologia. Radiologia, do corpo inteiro: cabeça e pescoço, encéfalo e medula espinhal, tórax, abdome e pelve, partes moles (sistema músculo- esquelético), tireóide, testículos e mama. CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL ESPECIFICO Princípios da higiene dental; Métodos de prevenção de cárie e da doença periodental; Terapêutica medicamentosa na rotina de tratamento das principais infecções bucais; Terapêutica de emergência/urgência em odontologia; Medidas de precaução universal: lavagem de mãos (técnicas); uso de barreiras protetoras; cuidados com instrumental, equipamentos e su- perfícies; descarte de lixo e de material perfuro cortante; Conduta frente a acidentes de trabalhos; Técnicas de anestesia intra-oral; Preparos protéticos: materiais e técnicas de moldagem de próteses fixas e removíveis. Legislação Ética profissional Saúde Pública
  • 52. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 52 GRUPO III ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: CUIDADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR ESPECÍFICA Noções da Legislação de Trânsito. Noções do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA GRUPO IV ATIVIDADES DE NÍVEL ALFABETIZADO CARGO: COZINHEIRO ESPECÍFICA Medidas para assegurar a higiene dos alimentos e para melhoria do padrão técnico dos serviços de preparo e distribuição de refeições. Recebimento, armazenagem e distribuição de gêneros alimentícios. Condições recomendadas para ordenamento e manutenção de boas condições de higiene das instalações destinadas aos serviços de ali- mentação. Organização e conservação dos materiais CARGO: MERENDEIRA ESPECÍFICA Noções básicas para preparação de alimentos; Preparação de café, lanches e refeições em geral; Guarda e conservação de alimentos; Controle de estoque de alimentos; Higiene Pessoal e Ambiental.
  • 53. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 53 CARGO: MOTORISTA CATEGORIAS – B e D ESPECÍFICA Regras básicas de direção e disciplina de trânsito; Conhecimento da Legislação de Trânsito: Código Nacional e disposi- ções legais complementares; Sinalização de trânsito: conhecimento da sinalização viária oficial- mente adotada, em placas, marcação do solo, semáforos, gestos e si- nais sonoros; Direção Defensiva; Primeiros Socorros; Noções básicas de mecânica, manutenção e conservação de veículos motorizados; Noções sobre o Transporte Escolar de estudantes (responsabilidade, compromisso e segurança) para a categoria D. GRUPO IV ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DIDATICA/LEGISLAÇÃO Educação, Escola, Professores e Comunidade; Papel da Didática na Formação de Educadores; A Revisão da Didática; O Processo de En- sino; Os Componentes do Processo Didático: Ensino e Aprendizagem; Tendências Pedagógicas no Brasil e a Didática; Aspectos Fundamen- tais da Pedagogia; Didática e Metodologia;
  • 54. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 54 Disciplina uma questão de autoridade ou de participação; O Relacio- namento na Sala de Aula; O Processo de Ensinar e Aprender; O Com- promisso Social e Ético dos professores; O Currículo e seu Planeja- mento; O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: A atuação do Professor como incentivador e aspectos sócio-emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os Conteú- dos de Ensino; A Relação Objetivo-Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Funções da Avaliação; Princípios Básicos da Avaliação; Superação da Reprovação Escolar. Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei Nº 9.394/96, de 20/12/96; Da Educação Infantil Do Ensino Fundamental; Da Educação de Jovens e Adultos; Da Educação Especial; A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação. CIÊNCIAS Água (composição, ciclo e importância). Ar (Propriedade, poluição e importância). Seres vivos ( características gerais ). Noções de Anatomia e Fisiologia Humana. Ecologia (conceitos básicos – biosfe- ra, ecossistema, “habitat”, nicho ecológico, população, comunidade e poluição). Vetores, conceitos básicos de força, movimento, som, luz, calor, magnetismo e eletricidade. Estudo da matéria, combinações, substâncias, misturas e funções químicas. GEOGRAFIA A crosta terrestre brasileira (formação, conservação, poluição e erosão do solo). Aspectos básicos da flora e da fauna brasileira. Compreensão da situação sócio-econômica. Política do Brasil nos dias atuais. HISTÓRIA Processo do descobrimento do Brasil (causas e conseqüências). Rela- ção do Homem com a natureza, antes e depois da invasão européia, até os dias atuais. Processo de colonização do Brasil. Transmigração
  • 55. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 55 da Família Real (causas e conseqüências). Independência do Brasil. Inconfidência Mineira. Conjuração Baiana. Revolução de 1917. Con- federação do Equador. Movimentos republicanos no Ceará. Sedição de Juazeiro. Caldeirão. Oligarquia Acyolina. Revoluções de 1930 e 1964. Redemocratização do Brasil. Revolução Francesa. Revolução Industrial. Anistia e “Impeachement”. A luta pela Reforma Agrária (derrotas e conquistas). Diferentes grupos étnicos e culturais do Brasil – o Índio, o Negro e o Branco ( miscigenação, trabalho, cultura e reli- gião). MATEMÁTICA Operações básicas para a construção do conceito de número: conser- vação de grandezas, classificação (classe e inclusão de classes, cons- trução de seqüências e seriação. Sistema de Numeração Decimal: ope- ração com números naturais, inteiros e racionais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação e resolução de proble- mas). Divisibilidade. Comprimento, capacidade e massa. Classificação de figuras em planos e não planos. Identificação de fron- teira, exterior e interior, em figuras planas. Calculo do perímetro de figuras planas. Identificação de cubos, prismas, pirâmides e cones. Identificação de faces, arestas e vértices. LÍNGUA PORTUGUESA Leitura - compreensão de textos (literal, interpretativa e critica). Identificação das relações de coerência. Idéia principal e detalhes de apoio. Relações de causas, efei- to, comparação e contraste. Seqüência temporal e espacial. Identificação das rela- ções de coesão: referência, substituição, elipse e repetição. Identificação do signifi- cado de palavras no contexto. Identificação do sentido entre palavras: sinonímia, antonímia, polissemia, hiponímia e campo semântico. Denotação e conotação. Re- conhecimento da natureza dos gêneros textuais: narrativo, descritivo e dissertativo. Reconhecimento do propósito do autor. Gramática – Fonologia – Identificação de fonemas e letras. Acentuação gráfica. Ortografia. Homófonos e parônimos. Morfologia – Identificação das classes das palavras. Flexões de nomes e verbos. Emprego dos pronomes de tratamento. Reco- nhecimento do valor conectivo do pronome, da preposição e da conjunção. Reco- nhecimento dos elementos mórficos das palavras. Distinção entre composição e derivação. Reconhecimento dos cognatos das palavras. Sintaxe – frase, oração e período. Reconhecimento dos termos da oração e identificação da oração no período. Classe. Regência. Concordância. Colocação. Pontuação.
  • 56. PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI Rua José Edmilson Rocha, 135 – Centro CEP: 63160 – 000 Potengi – CE CNPJ: 07.658.917/0001 – 27 Site: potengi.ce.gov.br E – Mail: potengi.ce.gov@gmail.com / Fone – Fax: (88) 3538 – 1262 56 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIDATICA/LEGISLAÇÃO Educação, Escola, Professores e Comunidade; Papel da Didática na Formação de Educadores; A Revisão da Didática; O Processo de En- sino; Os Componentes do Processo Didático: Ensino e Aprendizagem; Tendências Pedagógicas no Brasil e a Didática; Aspectos Fundamen- tais da Pedagogia; Didática e Metodologia; Disciplina uma questão de autoridade ou de participação; O Relacio- namento na Sala de Aula; O Processo de Ensinar e Aprender; O Com- promisso Social e Ético dos professores; O Currículo e seu Planeja- mento; O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: A atuação do Professor como incentivador e aspectos sócio-emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os Conteú- dos de Ensino; A Relação Objetivo-Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Funções da Avaliação; Princípios Básicos da Avaliação; Superação da Reprovação Escolar. Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei Nº 9.394/96, de 20/12/96; Da Educação Infantil Do Ensino Fundamental; Da Educação de Jovens e Adultos; Da Educação Especial; A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação. EDUCAÇÃO INFANTIL Educação Infantil: Importância da brincadeira no processo de aprendi- zagem e desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos. Jogos e brinca- deiras na educação infantil. História da infância e da educação infan- til. Aprendizagem e desenvolvimento da criança. Instituições de edu- cação infantil e comunidade. A arte como linguagem, em diferentes expressões. A criança e a construção da linguagem. A criança e a construção da linguagem matemática. A criança, a natureza e a socie- dade. Fundamentos legais da Educação Infantil (LDB / 96, Política