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Professor: Anderson Henrique
Aula 15
Página 83
Turma 3604-B
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Direitos e deveres trabalhistas
Demissão e rescisão de contrato de
trabalho
Cálculos necessários para a demissão
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No Brasil, os direitos e deveres trabalhistas são
normatizados pela CLT que foi assinada em 1943
por Getúlio Vargas
http://www.mte.gov.br
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Ter assinada a Carteira de Trabalho no primeiro dia de
trabalho;
Fazer o exame admissional promovido e pago pela
empresa;
Ter o depósito do valor mensal do FGTS junto a Caixa
Econômica ou banco credenciado;
Ter o valor do INSS, a parte do empregador e do
funcionário, depositado todo mês em banco
credenciado
Receber o VT aplicada a porcentagem permitida de
acordo com a CLT ao salário se assim o empregador
desejar;
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Ter o valor do imposto de renda passado para a
Receita Federal. Este valor é nominado como
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
Ter o salário reajustado na data base de acordo
com o sindicato da categoria ou acordo coletivo;
Gozar férias remuneradas após 12 meses da
assinatura na CTPS;
Receber 13º salário. A primeira parcela até o mês
de novembro e a segunda até o dia 20 de
dezembro;
Berçário e amamentação em empresas que em seu
quadro funcional tiver 30 ou mais mulheres;
Férias coletivas, se este for o caso;
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Cumprir a jornada de trabalho acordada em
contrato com assiduidade e pontualidade;
Faltas só serão justificadas com documentos
previstos na CLT;
Comunicar aos seus superiores todo e qualquer
acidente de trabalho, para que as devidas
providências sejam tomadas;
Respeitar seus superiores e colegas de trabalho;
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Dispensa sem justa causa;
Aviso prévio;
O que o trabalhador tem direito a receber;
Pagamento do aviso prévio;

Dispensa por justa causa;
O que o trabalhador tem direito a receber;
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Rescisão e contrato a pedido do trabalhador;
Aviso prévio;
O que o trabalhador deve receber;
Pagamento do aviso prévio;
Rescisão indireta do contrato de trabalho;
O que o trabalhador deve receber;
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Por iniciativa do empregador – sem nenhuma falta
grave;
Aviso prévio – redução da jornada de trabalho em
02 horas e 7 dias a menos de trabalho sem prejuízo
Saldo de salário, salário-família, 13º salário
proporcional, férias proporcionais, FGTS acrescido
de multa 40% e Seguro Desemprego;
O aviso prévio indenizado deve ser pago em no
máximo 10 dias corridos após data da demissão;
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Faltes graves contra a empresa ou colegas de
trabalho:
improbidade;
Desídia;
Insubordinação e indisciplina;
Abandono do emprego;
Embriaguez;
Ofensa física ou moral;
Conduta sexual;
Violação de segredo;
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É a ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade;

Preguiça, indolência, desleixo;


Saldo de salários, 13º salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, não
tem direito a sacar o FGTS nem do Seguro
Desemprego;
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Popularmente conhecida como “pedido de
demissão”, feita mediante uma carta escrita pelo
empregado;
É necessário cumprir aviso prévio de 30 dias, para
não incorrer de descontar um mês do salário do
total a receber;
Aviso prévio – redução da jornada de trabalho em
02 horas ou 7 dias a menos, sem prejuízos;
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Direito a receber – saldo de salário, saláriofamília, 13º proporcional, férias proporcionais;

O trabalhador não tem direito a sacar o FGTS, nem
poderá requerer o Seguro Desemprego, pois parou
de trabalhar pelo seu próprio interesse;
Aviso prévio – em no máximo 10 dias corridos após
a data de demissão;


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A CLT prevê a possibilidade do trabalhador
considerar rescindido o contrato de trabalho
quando o empregador cometer alguma falta grave:
Exigir serviços superiores às forças do empregado;
Tratamento agressivo ou com rigor excessivo;
Expor o empregado a perigo;
Não pagar salário ou outras obrigações do contrato;
Ato lesivo à honra do empregado ou de sua família;
Agressão física;
Redução dos serviços que afete o valor do salário;



-

O trabalhador deverá mover uma ação de rescisão
indireta para que o poder judiciário julgue se há
conduta grave por parte do empregador;
Havendo culpa do empregador, seja determinado o
pagamento dos direitos que cabem ao trabalhador;
Deve receber: saldo de salário, salário-família, 13º
proporcional, férias proporcionais, sacar o FGTS
acrescido de multa de 40% e requerer o Seguro
Desemprego;
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Consolidação das Leis do Trabalho

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Aqui
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Acesse o site do Cedaspy
(www.cedaspy.com.br), com o seu Login: 15. nº
carteirinha e sua senha;
Ao entrar na sua área de login, acesse Simulado do
Provão – senha da prova (0123);

Recomendações:
Não tenha pressa;
Não rasure;
Utilizar apenas caneta tinta azul ou preta;
Boa sorte!

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Administração financeira 15

  • 1. Professor: Anderson Henrique Aula 15 Página 83 Turma 3604-B
  • 2.    Direitos e deveres trabalhistas Demissão e rescisão de contrato de trabalho Cálculos necessários para a demissão
  • 3.  No Brasil, os direitos e deveres trabalhistas são normatizados pela CLT que foi assinada em 1943 por Getúlio Vargas http://www.mte.gov.br
  • 4.      Ter assinada a Carteira de Trabalho no primeiro dia de trabalho; Fazer o exame admissional promovido e pago pela empresa; Ter o depósito do valor mensal do FGTS junto a Caixa Econômica ou banco credenciado; Ter o valor do INSS, a parte do empregador e do funcionário, depositado todo mês em banco credenciado Receber o VT aplicada a porcentagem permitida de acordo com a CLT ao salário se assim o empregador desejar;
  • 5.       Ter o valor do imposto de renda passado para a Receita Federal. Este valor é nominado como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Ter o salário reajustado na data base de acordo com o sindicato da categoria ou acordo coletivo; Gozar férias remuneradas após 12 meses da assinatura na CTPS; Receber 13º salário. A primeira parcela até o mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro; Berçário e amamentação em empresas que em seu quadro funcional tiver 30 ou mais mulheres; Férias coletivas, se este for o caso;
  • 6.     Cumprir a jornada de trabalho acordada em contrato com assiduidade e pontualidade; Faltas só serão justificadas com documentos previstos na CLT; Comunicar aos seus superiores todo e qualquer acidente de trabalho, para que as devidas providências sejam tomadas; Respeitar seus superiores e colegas de trabalho;
  • 7.       Dispensa sem justa causa; Aviso prévio; O que o trabalhador tem direito a receber; Pagamento do aviso prévio; Dispensa por justa causa; O que o trabalhador tem direito a receber;
  • 8.       Rescisão e contrato a pedido do trabalhador; Aviso prévio; O que o trabalhador deve receber; Pagamento do aviso prévio; Rescisão indireta do contrato de trabalho; O que o trabalhador deve receber;
  • 9.     Por iniciativa do empregador – sem nenhuma falta grave; Aviso prévio – redução da jornada de trabalho em 02 horas e 7 dias a menos de trabalho sem prejuízo Saldo de salário, salário-família, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS acrescido de multa 40% e Seguro Desemprego; O aviso prévio indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos após data da demissão;
  • 10.  - - Faltes graves contra a empresa ou colegas de trabalho: improbidade; Desídia; Insubordinação e indisciplina; Abandono do emprego; Embriaguez; Ofensa física ou moral; Conduta sexual; Violação de segredo;
  • 11.   É a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade; Preguiça, indolência, desleixo;
  • 12.  Saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, não tem direito a sacar o FGTS nem do Seguro Desemprego;
  • 13.    Popularmente conhecida como “pedido de demissão”, feita mediante uma carta escrita pelo empregado; É necessário cumprir aviso prévio de 30 dias, para não incorrer de descontar um mês do salário do total a receber; Aviso prévio – redução da jornada de trabalho em 02 horas ou 7 dias a menos, sem prejuízos;
  • 14.    Direito a receber – saldo de salário, saláriofamília, 13º proporcional, férias proporcionais; O trabalhador não tem direito a sacar o FGTS, nem poderá requerer o Seguro Desemprego, pois parou de trabalhar pelo seu próprio interesse; Aviso prévio – em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão;
  • 15.  - - A CLT prevê a possibilidade do trabalhador considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador cometer alguma falta grave: Exigir serviços superiores às forças do empregado; Tratamento agressivo ou com rigor excessivo; Expor o empregado a perigo; Não pagar salário ou outras obrigações do contrato; Ato lesivo à honra do empregado ou de sua família; Agressão física; Redução dos serviços que afete o valor do salário;
  • 16.   - O trabalhador deverá mover uma ação de rescisão indireta para que o poder judiciário julgue se há conduta grave por parte do empregador; Havendo culpa do empregador, seja determinado o pagamento dos direitos que cabem ao trabalhador; Deve receber: saldo de salário, salário-família, 13º proporcional, férias proporcionais, sacar o FGTS acrescido de multa de 40% e requerer o Seguro Desemprego;
  • 17.  Consolidação das Leis do Trabalho  Aqui
  • 18.    - Acesse o site do Cedaspy (www.cedaspy.com.br), com o seu Login: 15. nº carteirinha e sua senha; Ao entrar na sua área de login, acesse Simulado do Provão – senha da prova (0123); Recomendações: Não tenha pressa; Não rasure; Utilizar apenas caneta tinta azul ou preta; Boa sorte!