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DIREITO DO TRABALHO
Questões comentadas
Prof. Antonio Daud Jr
Prova comentada – TRF-2 (RJ / ES)
Oi amigos(s),
Seguem abaixo os comentários à prova do TRF-2, organizada pela Consulpllan,
ocorrida em 12/março/2017.
Um abraço e bons estudos,
Prof. Antonio Daud
@prof.antoniodaudjr
www.facebook.com/adaudjr
Questões comentadas
1. Consulplan/TRF2 – Analista Judiciário – Área
Administrativa – 2017
49. “Suely trabalha exposta a agente agressor à sua saúde e, em razão
disso, recebe insalubridade em grau médio. Transcorrido um ano de
trabalho, Suely começa a planejar as férias, que gostaria de fruir no mês
de julho do ano seguinte ao período aquisitivo, para poder viajar com seus
filhos menores de idade.” Diante da situação retratada e da legislação em
vigor, assinale a alternativa correta.
A) Suely recebe insalubridade na razão de 20% sobre o salário mínimo e
não poderá impor a fruição das férias em julho, pois elas são marcadas
conforme o desejo do empregador.
B) O adicional recebido por Suely é de 40% sobre o salário básico, sendo
que em relação às férias a CLT determina que seja negociado entre as
partes o mês de consenso para fruição.
C) Suely recebe adicional de 10% sobre o seu salário contratual e tem
direito a aproveitar as férias no mês que desejar porque possui filhos
menores de idade conforme previsto em Lei.
D) A empregada em questão pode obrigar o empregador a aceitar o mês
de férias do seu desejo porque trabalha em local insalubre, que enseja
adicional de 30% sobre a sua remuneração.
Comentários

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Gabarito (A)
Segundo art. 192 da CLT, insalubridade em grau médio enseja o pagamento
do respectivo adicional à razão de 20%, o qual deve incidir, segundo o texto
celetista, sobre o salário mínimo.
Vejam um quadro resumo que compila os percentuais dos adicionais de
insalubridade e periculosidade:
ADICIONAL BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA
Insalubridade Salário mínimo1
10% (grau mínimo)
20% (grau médio)
40% (grau máximo)
Periculosidade
Salário sem os acréscimos
resultantes de gratificações,
prêmios ou participações nos
lucros da empresa
30%
Em relação às férias, como sabemos, a regra geral é que o empregador decida,
dentro do período concessivo, a época em que o empregado poderá usufruir
suas férias:
CLT, art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor
consulte os interesses do empregador.
Portanto, o que se afirma nas alternativas (B), (C) e (D) não possui qualquer
respaldo na “legislação em vigor”, como pede o enunciado da questão.
2. Consulplan/TRF2 – Analista Judiciário – Área
Administrativa – 2017
50. “Gilberto trabalha na empresa Rosa Martins Ltda. e cumpre jornada de
2ª a 6ª feira das 15h às 2h, com intervalo de uma hora para refeição.”
Diante da situação retratada e da legislação trabalhista em vigor, assinale
a alternativa correta.
A) O empregado em questão tem direito ao pagamento de horas extras,
mas não ao adicional noturno, pois ele não trabalha até 5h da manhã.
1 Na CLT consta o salário mínimo da região. Ainda não foi solucionado impasse em relação à base de
cálculo ser vinculada ao salário mínimo.

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B) Na situação apresentada não há direito a horas extras porque o módulo
constitucional foi respeitado, mas o intervalo para refeição deveria ser de
duas horas.
C) Gilberto tem direito ao pagamento de horas extras com adicional de, no
mínimo, 50%, além do adicional noturno em relação à jornada
compreendida entre 22:00h e 2:00h.
D) Tratando-se de horário misto, há direito ao pagamento do adicional
noturno durante todo o horário de trabalho, além de horas extras porque
ultrapassado o limite de 48 horas semanais.
Comentários
Gabarito (C)
Fazendo cálculos simplificados (mesmo desconsiderando a hora ficta noturna2),
observamos facilmente que o empregado labora mais que 8 horas diárias e 44
horas semanais (que é o limite constitucional previsto no art. 7º, XIII, da CF).
Portanto, ele terá direito a adicional de jornada extraordinária de, no mínimo,
50%3.
Em relação ao adicional noturno, tratando-se de empregado urbano, sabemos
que a jornada noturna se inicia às 22hs:
CLT, art. 73, § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o
trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia
seguinte.
Portanto, das 22hs (início da jornada noturna) às 02 hs (fim da jornada de
Gilberto) o empregado terá direito também ao adicional noturno, à razão de
20% da hora diurna.
2 CLT, art. 73, § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
3 CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
(...)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

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Prova TRF2 Direito do Trabalho

  • 1. Prof. Antonio Daud Jr www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 3 DIREITO DO TRABALHO Questões comentadas Prof. Antonio Daud Jr Prova comentada – TRF-2 (RJ / ES) Oi amigos(s), Seguem abaixo os comentários à prova do TRF-2, organizada pela Consulpllan, ocorrida em 12/março/2017. Um abraço e bons estudos, Prof. Antonio Daud @prof.antoniodaudjr www.facebook.com/adaudjr Questões comentadas 1. Consulplan/TRF2 – Analista Judiciário – Área Administrativa – 2017 49. “Suely trabalha exposta a agente agressor à sua saúde e, em razão disso, recebe insalubridade em grau médio. Transcorrido um ano de trabalho, Suely começa a planejar as férias, que gostaria de fruir no mês de julho do ano seguinte ao período aquisitivo, para poder viajar com seus filhos menores de idade.” Diante da situação retratada e da legislação em vigor, assinale a alternativa correta. A) Suely recebe insalubridade na razão de 20% sobre o salário mínimo e não poderá impor a fruição das férias em julho, pois elas são marcadas conforme o desejo do empregador. B) O adicional recebido por Suely é de 40% sobre o salário básico, sendo que em relação às férias a CLT determina que seja negociado entre as partes o mês de consenso para fruição. C) Suely recebe adicional de 10% sobre o seu salário contratual e tem direito a aproveitar as férias no mês que desejar porque possui filhos menores de idade conforme previsto em Lei. D) A empregada em questão pode obrigar o empregador a aceitar o mês de férias do seu desejo porque trabalha em local insalubre, que enseja adicional de 30% sobre a sua remuneração. Comentários
  • 2. Prof. Antonio Daud Jr www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 3 DIREITO DO TRABALHO Questões comentadas Prof. Antonio Daud Jr Gabarito (A) Segundo art. 192 da CLT, insalubridade em grau médio enseja o pagamento do respectivo adicional à razão de 20%, o qual deve incidir, segundo o texto celetista, sobre o salário mínimo. Vejam um quadro resumo que compila os percentuais dos adicionais de insalubridade e periculosidade: ADICIONAL BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA Insalubridade Salário mínimo1 10% (grau mínimo) 20% (grau médio) 40% (grau máximo) Periculosidade Salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa 30% Em relação às férias, como sabemos, a regra geral é que o empregador decida, dentro do período concessivo, a época em que o empregado poderá usufruir suas férias: CLT, art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Portanto, o que se afirma nas alternativas (B), (C) e (D) não possui qualquer respaldo na “legislação em vigor”, como pede o enunciado da questão. 2. Consulplan/TRF2 – Analista Judiciário – Área Administrativa – 2017 50. “Gilberto trabalha na empresa Rosa Martins Ltda. e cumpre jornada de 2ª a 6ª feira das 15h às 2h, com intervalo de uma hora para refeição.” Diante da situação retratada e da legislação trabalhista em vigor, assinale a alternativa correta. A) O empregado em questão tem direito ao pagamento de horas extras, mas não ao adicional noturno, pois ele não trabalha até 5h da manhã. 1 Na CLT consta o salário mínimo da região. Ainda não foi solucionado impasse em relação à base de cálculo ser vinculada ao salário mínimo.
  • 3. Prof. Antonio Daud Jr www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 3 DIREITO DO TRABALHO Questões comentadas Prof. Antonio Daud Jr B) Na situação apresentada não há direito a horas extras porque o módulo constitucional foi respeitado, mas o intervalo para refeição deveria ser de duas horas. C) Gilberto tem direito ao pagamento de horas extras com adicional de, no mínimo, 50%, além do adicional noturno em relação à jornada compreendida entre 22:00h e 2:00h. D) Tratando-se de horário misto, há direito ao pagamento do adicional noturno durante todo o horário de trabalho, além de horas extras porque ultrapassado o limite de 48 horas semanais. Comentários Gabarito (C) Fazendo cálculos simplificados (mesmo desconsiderando a hora ficta noturna2), observamos facilmente que o empregado labora mais que 8 horas diárias e 44 horas semanais (que é o limite constitucional previsto no art. 7º, XIII, da CF). Portanto, ele terá direito a adicional de jornada extraordinária de, no mínimo, 50%3. Em relação ao adicional noturno, tratando-se de empregado urbano, sabemos que a jornada noturna se inicia às 22hs: CLT, art. 73, § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Portanto, das 22hs (início da jornada noturna) às 02 hs (fim da jornada de Gilberto) o empregado terá direito também ao adicional noturno, à razão de 20% da hora diurna. 2 CLT, art. 73, § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. 3 CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;