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* SINFORME JURÍDICO *
                            Por: Joel de Paula Pereira Vieira.
                            Advogado OAB/MG - Especialista em Direito do Trabalho e Direito Sindical



                     REGRAS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
                           DE CONTRATO DE TRABALHO


     O SINDECOM possui várias atribuições que estão consagradas na
Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, no próprio
Estatuto, bem como, nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, em
DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES, inclusive na assistência das
homologações de rescisão de contrato de trabalho. Confira a seguir:

               DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
                 * Empregado com mais de um ano de serviço *

     Termo de Rescisão de Contrato em 5 vias;
     CTPS - Carteira de Trabalho devidamente atualizada;
     Livro de Registro de empregados ou fichas;
     Comprovante do Aviso Prévio;
     Extrato de FGTS (atualizado e constando todo período laboral do funcionário);
     Chave de Conectividade para que o empregado possa sacar o saldo do FGTS;
     Guia de recolhimento do FGTS dos últimos 6 meses (quando no Extrato faltar
      alguma competência);
     Requerimento do Seguro Desemprego - CD/SD;
     Atestado Médico Demissional;
     Recolhimento da Multa Rescisória do FGTS 40%;
     Guia de Contribuição Sindical dos Empregados;
     Guia de Contribuição FAA dos Empregados;
     Carta de preposto ou procuração quando necessário;
     Relação de média de horas extras, comissões e adicionais se for o caso;
     Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou sentença normativa,
      quando for necessário;
     Ato constitutivo do empregador acompanhado das alterações, quando houver.
     Em caso de TRCT de Falecimento – Declaração do INSS constando relação de
      Dependentes, juntamente com a certidão de óbito, ou Alvará Judicial nominando o
      inventariante.
      Demais particularidades, fale conosco.


      PREENCHIMENTO TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

   Campo 31 – Código Sindical
    S.89793   ou   005.093.897.937
   Campo 32 – CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral
    25.656.687/0001-49 Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região
PRAZOS PARA PROCEDER COM A HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO

● ao 1º dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for
trabalhado;
● ao 10º dia subseqüente à data da comunicação da demissão, no caso de
ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.
● Havendo o cumprimento parcial do aviso prévio, o prazo para pagamento das verbas
rescisórias será de até 10 dias, contados a partir da dispensa do seu cumprimento,
desde que não ocorra primeiro o termo final do aviso prévio.
● A inobservância dos prazos ora referidos, salvo quando, comprovadamente, o
trabalhador tiver dado causa, sujeitará o empregador no pagamento de multa, em favor
do empregado, do valor equivalente ao seu salário.
● Outro ponto relevante a ser destacado é no sentido de que, quando os prazos
recaírem em sábados, domingos e feriados, a nova regra imposta pelo Ministério do
Trabalho e Emprego reza que poderá se proceder com a rescisão no dia útil
imediatamente seguinte.
● Salientamos que o simples depósito das verbas rescisórias na conta bancária do
empregado, não dilata os prazos e não exime o empregador de adimplir com os
prazos disposto no art. 477 da CLT.

                                   PAGAMENTOS

      O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho será efetuado no ato da assistência junto à entidade
sindical profissional, em:
    Moeda corrente (dinheiro)
    Cheque visado/administrativo (cheque emitido pelo banco)
    Depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de
      pagamento ou ordem bancária de crédito (mediante comprovação).

                                 IMPEDIMENTOS

       Na falta de: apresentação de todos os documentos necessários,
irregularidade na representação das partes, estabilidade e/ou inaptidão do
trabalhador, suspensão contratual, falta de pagamento, fraude caracterizada,
etc., o Sindecom resguarda-se no direito de não efetuar a homologação da rescisão.

                                  AGENDAMENTO

     As homologações deverão ser agendadas com no mínimo de 3 a 5 dias de
antecedência. Quando se tratar de um número maior de homologações da mesma
empresa e mesma data, favor entrar em contato antecipadamente.

         Leia Artigo na integra acessando   SINFORME JURÍDICO
                        Maiores Informações fale com a gente
                   (35)3221-1682 Varginha (35)3622-6380 Alfenas

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  • 2. PRAZOS PARA PROCEDER COM A HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO ● ao 1º dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for trabalhado; ● ao 10º dia subseqüente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento. ● Havendo o cumprimento parcial do aviso prévio, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias, contados a partir da dispensa do seu cumprimento, desde que não ocorra primeiro o termo final do aviso prévio. ● A inobservância dos prazos ora referidos, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa, sujeitará o empregador no pagamento de multa, em favor do empregado, do valor equivalente ao seu salário. ● Outro ponto relevante a ser destacado é no sentido de que, quando os prazos recaírem em sábados, domingos e feriados, a nova regra imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego reza que poderá se proceder com a rescisão no dia útil imediatamente seguinte. ● Salientamos que o simples depósito das verbas rescisórias na conta bancária do empregado, não dilata os prazos e não exime o empregador de adimplir com os prazos disposto no art. 477 da CLT. PAGAMENTOS O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho será efetuado no ato da assistência junto à entidade sindical profissional, em:  Moeda corrente (dinheiro)  Cheque visado/administrativo (cheque emitido pelo banco)  Depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito (mediante comprovação). IMPEDIMENTOS Na falta de: apresentação de todos os documentos necessários, irregularidade na representação das partes, estabilidade e/ou inaptidão do trabalhador, suspensão contratual, falta de pagamento, fraude caracterizada, etc., o Sindecom resguarda-se no direito de não efetuar a homologação da rescisão. AGENDAMENTO As homologações deverão ser agendadas com no mínimo de 3 a 5 dias de antecedência. Quando se tratar de um número maior de homologações da mesma empresa e mesma data, favor entrar em contato antecipadamente.  Leia Artigo na integra acessando SINFORME JURÍDICO Maiores Informações fale com a gente (35)3221-1682 Varginha (35)3622-6380 Alfenas