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TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA
ÓRGÃOS RELACIONADOS À QUESTÃO DO TRABALHO:

1. JUSTIÇA DO TRABALHO – PODER JUDICIÁRIO:
• Resolve as demandas decorrentes das relações do trabalho. Por meio dos
    Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho.
2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PODER JUDICIÁRIO:
• Atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, por meio das Procuradorias
   Regionais do Trabalho.
3. MINISTÉRIO DO TRABALHO – PODER EXECUTIVO:
• Fiscaliza as empresas, vendo se estão cumprindo a lei e presta assistência,
   solucionando dúvidas sobre os direitos e deveres trabalhistas.
4. SINDICATOS:
• Sindicatos são entidades reconhecidas por lei como representantes de
    categorias de empregados ou empregadores, defendendo os direitos e
    interesses, coletivos ou individuais, de uma categoria profissional.
DIREITOS BÁSICOS DO TRABALHADOR
1. CARTEIRA DO TRABALHO:
• Local: Ministério do Trabalho , SINE, outros;
• Necessário: foto 3x4, identidade, CPF, Título de Eleitor;
• Registro: data de admissão, de saída, função, salário inicial e alterações.

2. FORMAS DE CONTRATO:
• Indeterminado: sem prazo e a partir dos 16 anos de idade;
• Experiência: máximo de 90 dias;
• Aprendiz: inscrição em curso do SESI, SENAI, etc. e controle de frequência na
    Escola. Prazo máximo de 2 anos ,certificado e faixa etária de 14 aos 24 anos;
• Estagiário: maior de 16 anos, ser estudante e termo de compromisso entre
    estudante, empresa e instituição de ensino;
• Portador de deficiência: tarefas e rotinas adequadas ao empregado;
• Doméstico: serviços de natureza contínua e sem fins lucrativos, proibido para
    menor de 18 anos e recolhimento do FGTS opcional;
• Temporário: varia de 6 meses a 2 anos.
3. JORNADA DE TRABALHO:
• Máxima: 8 horas diárias e 44 semanais, com intervalo de 1 a 2 horas;
• Máxima: 6 horas diárias para aprendiz cursando o Ensino Fundamental,
    com intervalo mínimo de 15 minutos;
• Entre jornadas: o intervalo mínimo é de 11 horas;
• Repouso: domingos e feriados são dias de repouso e deverão ser pagos
    em dobro se trabalhados;
• Hora extra: adicional mínimo de 50% sobre o valor normal;
• Adicional noturno: 20% para trabalhador urbano e 25% para o rural,
    tendo a hora noturna 52 minutos e 30 segundos;

4. 13º SALÁRIO:
• Pagamento: em até duas parcelas, a 1ª até 30/11 e a 2ª até 20/12,
    completo ou proporcional aos dias trabalhados;
• Complementações: todas as parcelas remuneratórias devem compor o
    13º;
• Contagem de mês trabalhado: período igual ou superior a 15 dias conta
    como mês inteiro.
5. FÉRIAS:
• Parcelamento: em dois períodos com prazo mínimo de 10 dias;
• Acréscimos: o salário do mês acrescido de 1/3;
• Abono de férias: conversão em dinheiro de no máximo 10 dias;
• Faltas: mais de 5 faltas injustificadas reduzirão o período de férias. Terão 24
    dias de férias quem teve até 14 faltas, 18 quem teve até 23 faltas e 12 quem
    teve até 32 faltas.

 6. SEGURANÇA NO TRABALHO:
 • Segurança: é obrigação do empregador cuidar da segurança do empregado
     no ambiente do trabalho;
 • Acidente de trabalho: possibilidade de indenização na Justiça do Trabalho;
 • Insalubridade: adicional de 10%, 20% ou 40% para quem manuseia agentes
     nocivos a saúde sem equipamentos de proteção individual;
 • Periculosidade: adicional de 30% para quem trabalha exposto a materiais
     ou substâncias explosivas, eletricidade e produtos inflamáveis. Não usar
     equipamentos de proteção individual(EPI) caracteriza falta grave.
7. LICENÇAS:
• Maternidade: para gestantes a partir de um mês antes do parto até
    completar 120 dias. Válido também para casos de adoção;
• Paternidade: para homens, pais, de 5 dias a partir do nascimento.

8. SALÁRIO-FAMÍLIA:
• Direito: quem tem filhos de até 14 anos;
• Valor: para salário de até R$ 608,80 R$ 31,22 e para salário de até
    R$ 915,05 R$ 22,00.

9. FGTS ( Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ):
• Direito: todos os trabalhadores empregados com Carteira de Trabalho
    assinada;
• Conta: o empregador deposita todos os meses 8% do salário incluindo
    horas extras e adicionais salariais;
• Retirada: o saldo pode ser resgatado no caso de dispensa injusta;
    término do contrato por prazo determinado; aquisição de casa própria;
    aposentadoria; após 3 anos fora do regime do FGTS; doenças graves e
    falecimento;
10. SEGURO DESEMPREGO:
• Direito: trabalhador desempregado, com Carteira de Trabalho anotada,
   dispensado sem justa causa, se não possuir renda para sustento próprio e se
   não tiver benefício do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);
• Trabalhador doméstico: somente se o empregador recolher o FGTS;
• Tempo: terá direito apenas se tiver ao menos 6 meses de trabalho antes da
   dispensa e de 3 parcelas se trabalhou de 6 a 11 meses; 4 se trabalhou de 12
   a 23 meses e 5 se trabalhou de 24 a 36 meses de serviço;
• Dever: comunicar à CEF ou Ministério do Trabalho o cancelamento quando
   conseguir novo emprego.

11. ABONO DO PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL):
• Direito: cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos; quem recebeu salário
   médio mensal de até 2 salários mínimos; quem tenha trabalhado pelo
   menos 30 dias no ano base com registro na carteira e conste da Relação
   Anual de Informações Sociais(RAIS).
12. VALE-TRANSPORTE:
• Entrega: devem ser entregues com antecedência e no número exato das
   passagens que serão utilizadas no mês;
• Custo: desconto de 6% do salário básico, excluído qualquer adicional ou
   vantagem.
13. RESCISÃO DE CONTRATO A PEDIDO:
• Aviso prévio: deve-se comunicar o empregador por escrito e assinado,
   cumprindo o aviso prévio de 30 dias;
• Recebe: saldo de salário, salário-família, 13º proporcional e férias
   proporcional com 1/3 se tiver mais de um ano.

14. RESCISÃO DE CONTRATO SEM JUSTA CAUSA:
• Termo de Rescisão de Contrato: o empregador preenche o termo com a
   relação das parcelas devidas;
• Aviso prévio: o empregado pode optar por redução de 2 horas diárias ou
   redução de 7 dias dos 30 a que tem direito;
• Recebe: aviso prévio trabalhado ou indenizado, saldo de salário, férias
   vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º proporcional, multa de 40%
   pela dispensa sobre os depósitos do FGTS;
• FGTS: pode sacar os depósitos do FGTS;
• Seguro desemprego: pode receber o seguro levando o termo de rescisão,
   guias do Seguro-desemprego e carteira do trabalho.
15. RESCISÃO DE CONTRATO POR JUSTA CAUSA:
• Motivo: faltas graves cometidas pelo empregado ou empregador;
• Empregador: exigir serviços superiores às forças do empregado; tratamento
   agressivo; não pagar salários ou outras obrigações e ato lesivo à honra,
   entre outros;
• Empregado: desonestidade; indisciplina; agressão à honra, entre outros;
• Recebimento: o empregado tendo razão recebe todas as parcelas relativas à
   dispensa sem justa causa e, não tendo razão, recebe saldo de salários, 13º
   vencido e férias vencidas, não tendo direito a FGTS e Seguro-desemprego;
• Proibição: registro na Carteira de Trabalho da dispensa por justa causa.
16. AÇÔES TRABALHISTAS:
• Prazo para reclamar: 5 anos durante o contrato de trabalho ou 2 anos após
   o contrato terminar.
17. ESTABILIDADE PROVISÓRIA:
• Direito: gestantes desde a confirmação da gravidez até 5 meses após;
   dirigente sindical e membro da CIPA por 1 ano após término de mandato, e
   empregado após acidente de trabalho por prazo de um ano.
SLIDES PRODUZIDOS PARA A ORIENTAÇÃO DOS ALUNOS EM CONFORMIDADE
        COM O PROGRAMA DA ANAMATRA E PARA O BLOG:


               jfgf2011.blogspot.com
                NATAL/RN/BR - MAIO DE 2012

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  • 2. ÓRGÃOS RELACIONADOS À QUESTÃO DO TRABALHO: 1. JUSTIÇA DO TRABALHO – PODER JUDICIÁRIO: • Resolve as demandas decorrentes das relações do trabalho. Por meio dos Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho. 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PODER JUDICIÁRIO: • Atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, por meio das Procuradorias Regionais do Trabalho. 3. MINISTÉRIO DO TRABALHO – PODER EXECUTIVO: • Fiscaliza as empresas, vendo se estão cumprindo a lei e presta assistência, solucionando dúvidas sobre os direitos e deveres trabalhistas. 4. SINDICATOS: • Sindicatos são entidades reconhecidas por lei como representantes de categorias de empregados ou empregadores, defendendo os direitos e interesses, coletivos ou individuais, de uma categoria profissional.
  • 3. DIREITOS BÁSICOS DO TRABALHADOR 1. CARTEIRA DO TRABALHO: • Local: Ministério do Trabalho , SINE, outros; • Necessário: foto 3x4, identidade, CPF, Título de Eleitor; • Registro: data de admissão, de saída, função, salário inicial e alterações. 2. FORMAS DE CONTRATO: • Indeterminado: sem prazo e a partir dos 16 anos de idade; • Experiência: máximo de 90 dias; • Aprendiz: inscrição em curso do SESI, SENAI, etc. e controle de frequência na Escola. Prazo máximo de 2 anos ,certificado e faixa etária de 14 aos 24 anos; • Estagiário: maior de 16 anos, ser estudante e termo de compromisso entre estudante, empresa e instituição de ensino; • Portador de deficiência: tarefas e rotinas adequadas ao empregado; • Doméstico: serviços de natureza contínua e sem fins lucrativos, proibido para menor de 18 anos e recolhimento do FGTS opcional; • Temporário: varia de 6 meses a 2 anos.
  • 4. 3. JORNADA DE TRABALHO: • Máxima: 8 horas diárias e 44 semanais, com intervalo de 1 a 2 horas; • Máxima: 6 horas diárias para aprendiz cursando o Ensino Fundamental, com intervalo mínimo de 15 minutos; • Entre jornadas: o intervalo mínimo é de 11 horas; • Repouso: domingos e feriados são dias de repouso e deverão ser pagos em dobro se trabalhados; • Hora extra: adicional mínimo de 50% sobre o valor normal; • Adicional noturno: 20% para trabalhador urbano e 25% para o rural, tendo a hora noturna 52 minutos e 30 segundos; 4. 13º SALÁRIO: • Pagamento: em até duas parcelas, a 1ª até 30/11 e a 2ª até 20/12, completo ou proporcional aos dias trabalhados; • Complementações: todas as parcelas remuneratórias devem compor o 13º; • Contagem de mês trabalhado: período igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro.
  • 5. 5. FÉRIAS: • Parcelamento: em dois períodos com prazo mínimo de 10 dias; • Acréscimos: o salário do mês acrescido de 1/3; • Abono de férias: conversão em dinheiro de no máximo 10 dias; • Faltas: mais de 5 faltas injustificadas reduzirão o período de férias. Terão 24 dias de férias quem teve até 14 faltas, 18 quem teve até 23 faltas e 12 quem teve até 32 faltas. 6. SEGURANÇA NO TRABALHO: • Segurança: é obrigação do empregador cuidar da segurança do empregado no ambiente do trabalho; • Acidente de trabalho: possibilidade de indenização na Justiça do Trabalho; • Insalubridade: adicional de 10%, 20% ou 40% para quem manuseia agentes nocivos a saúde sem equipamentos de proteção individual; • Periculosidade: adicional de 30% para quem trabalha exposto a materiais ou substâncias explosivas, eletricidade e produtos inflamáveis. Não usar equipamentos de proteção individual(EPI) caracteriza falta grave.
  • 6. 7. LICENÇAS: • Maternidade: para gestantes a partir de um mês antes do parto até completar 120 dias. Válido também para casos de adoção; • Paternidade: para homens, pais, de 5 dias a partir do nascimento. 8. SALÁRIO-FAMÍLIA: • Direito: quem tem filhos de até 14 anos; • Valor: para salário de até R$ 608,80 R$ 31,22 e para salário de até R$ 915,05 R$ 22,00. 9. FGTS ( Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ): • Direito: todos os trabalhadores empregados com Carteira de Trabalho assinada; • Conta: o empregador deposita todos os meses 8% do salário incluindo horas extras e adicionais salariais; • Retirada: o saldo pode ser resgatado no caso de dispensa injusta; término do contrato por prazo determinado; aquisição de casa própria; aposentadoria; após 3 anos fora do regime do FGTS; doenças graves e falecimento;
  • 7. 10. SEGURO DESEMPREGO: • Direito: trabalhador desempregado, com Carteira de Trabalho anotada, dispensado sem justa causa, se não possuir renda para sustento próprio e se não tiver benefício do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente); • Trabalhador doméstico: somente se o empregador recolher o FGTS; • Tempo: terá direito apenas se tiver ao menos 6 meses de trabalho antes da dispensa e de 3 parcelas se trabalhou de 6 a 11 meses; 4 se trabalhou de 12 a 23 meses e 5 se trabalhou de 24 a 36 meses de serviço; • Dever: comunicar à CEF ou Ministério do Trabalho o cancelamento quando conseguir novo emprego. 11. ABONO DO PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL): • Direito: cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos; quem recebeu salário médio mensal de até 2 salários mínimos; quem tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano base com registro na carteira e conste da Relação Anual de Informações Sociais(RAIS). 12. VALE-TRANSPORTE: • Entrega: devem ser entregues com antecedência e no número exato das passagens que serão utilizadas no mês; • Custo: desconto de 6% do salário básico, excluído qualquer adicional ou vantagem.
  • 8. 13. RESCISÃO DE CONTRATO A PEDIDO: • Aviso prévio: deve-se comunicar o empregador por escrito e assinado, cumprindo o aviso prévio de 30 dias; • Recebe: saldo de salário, salário-família, 13º proporcional e férias proporcional com 1/3 se tiver mais de um ano. 14. RESCISÃO DE CONTRATO SEM JUSTA CAUSA: • Termo de Rescisão de Contrato: o empregador preenche o termo com a relação das parcelas devidas; • Aviso prévio: o empregado pode optar por redução de 2 horas diárias ou redução de 7 dias dos 30 a que tem direito; • Recebe: aviso prévio trabalhado ou indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º proporcional, multa de 40% pela dispensa sobre os depósitos do FGTS; • FGTS: pode sacar os depósitos do FGTS; • Seguro desemprego: pode receber o seguro levando o termo de rescisão, guias do Seguro-desemprego e carteira do trabalho.
  • 9. 15. RESCISÃO DE CONTRATO POR JUSTA CAUSA: • Motivo: faltas graves cometidas pelo empregado ou empregador; • Empregador: exigir serviços superiores às forças do empregado; tratamento agressivo; não pagar salários ou outras obrigações e ato lesivo à honra, entre outros; • Empregado: desonestidade; indisciplina; agressão à honra, entre outros; • Recebimento: o empregado tendo razão recebe todas as parcelas relativas à dispensa sem justa causa e, não tendo razão, recebe saldo de salários, 13º vencido e férias vencidas, não tendo direito a FGTS e Seguro-desemprego; • Proibição: registro na Carteira de Trabalho da dispensa por justa causa. 16. AÇÔES TRABALHISTAS: • Prazo para reclamar: 5 anos durante o contrato de trabalho ou 2 anos após o contrato terminar. 17. ESTABILIDADE PROVISÓRIA: • Direito: gestantes desde a confirmação da gravidez até 5 meses após; dirigente sindical e membro da CIPA por 1 ano após término de mandato, e empregado após acidente de trabalho por prazo de um ano.
  • 10. SLIDES PRODUZIDOS PARA A ORIENTAÇÃO DOS ALUNOS EM CONFORMIDADE COM O PROGRAMA DA ANAMATRA E PARA O BLOG: jfgf2011.blogspot.com NATAL/RN/BR - MAIO DE 2012