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Universidade Do Estado Do Amazonas Escola Superior De Ciências Da Saúde Disciplina De Atenção Integral à Saúde Ac. Ana Cláudia Cunha Professor Orientador: Éwerton Castro As amarras culturais e os avanços jurídicos Violência Doméstica

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Violência  Doméstica A violência doméstica é um problema universal que atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa e dissimuladamente.   Não apresenta predileção, nem especificidade. Sua importância é relevante sob dois aspectos:  Sofrimento,  que imputa às suas vítimas. Comprovadamente pode impedir um bom desenvolvimento físico e mental da vítima.

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CONCEITO DE VIOLÊNCIA Violência é um termo que deriva do latim  violentia   significando vis, força e vigor,e em sentido amplo, é  qualquer comportamento ou conjunto de  comportamentos que visem causar dano a outra  pessoa, ser vivo ou objeto. Nega-se autonomia,  integridade física ou psicológica e mesmo a vida do  outro. É o uso excessivo da força, além do necessário  ou esperado.

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DEFINIÇÕES DE VIOLÊNCIA Violência Doméstica –  quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.  Violência Familiar –  violência que ocorre dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural ou civil, por afinidade ou afetividade.

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TIPOS DE VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA FÍSICA: É o uso da força com o objetivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comuns murros e tapas, agressões com diversos objetos e queimaduras por objetos ou líquidos quentes.  VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. VIOLÊNCIA VERBAL: Normalmente se dá concomitante à violência psicológica. Alguns agressores verbais dirigem agressões verbais contra outros membros da família.

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TIPOS DE VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA SEXUAL: É vista como um abuso do poderio exercido sobre determinada vítima sem seu consentimento, como carícias indesejadas, incesto, exploração sexual, exibicionismo, pornografias infantis e estupro  VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: quando o agressor quebra utensílios pessoais, rasga suas roupas, destrói ou esconde seus documentos pessoais, profissionais ou mesmo fotos e objeto de valor sentimental. NEGLIGÊNCIA: Trata-se de uma forma de omitir o atendimento das necessidades básicas

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Mitos Sobre A Violência Doméstica A violência doméstica ocorre muito esporadicamente. No Brasil 7 minutos uma quebradeira dentro de casa 5 minutos uma ameaça de espancamento 4 minutos uma mulher fica trancada em casa, impedida de sair 3  minutos uma mulher sofre uma ameaça a sua integridade física com arma de fogo 9 minutos uma mulher sofre tapas e empurrões 4 minutos ou 15 segundos uma mulher é espancada

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A violência só acontece entre famílias de baixa renda e pouca instrução; As mulheres provocam ou gostam da violência; Os agressores não conseguem controlar suas emoções; A violência doméstica vem de problemas com o álcool, drogas ou doenças mentais; Para acabar com a violência basta proteger as vítimas e punir os agressores; Mitos Sobre A Violência Doméstica

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Violência Doméstica Violência Infantil Violência Contra Idosos Violência Contra Portadores de Necessidades Especiais Violência Contra a Mulher e Contra o Homem

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VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA

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Uma realidade que atinge cerca de 18 mil crianças por dia no Brasil. E provocam 64,44% das mortes de crianças e adolescentes.

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O fenômeno da violência doméstica é definido como sendo “todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima.”

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TIPOS DE VIOLÊNCIA : Física Negligência Psicológica Sexual

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Violência Física Atos violentos com o uso da força física de forma intencional - não acidental - provocada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas.

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Negligência Omissão dos pais ou responsáveis quando deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do adolescente.

16

Violência Sexual Toda a ação que envolve ou não o contato físico, não apresentando necessariamente sinal corporal visível. Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais.

17

Violência Psicológica Rejeição, privação, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes, utilização da criança e adolescentes para atender às necessidades dos adultos.

18

CASOS REAIS É difícil acreditar que um pai, por mais temperamental que seja, chegue ao auge de sua ira e mate, de forma tão cruel, a própria filha, uma inocente de apenas cinco anos.

19

Caso Isabella Um pai e uma madrasta condenados por matar sua própria filha de apenas cinco anos.

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Procuradora de Justiça é acusada de maus tratos A denúncia é contra uma menina de dois anos que ela tentava adotar, no Rio. A procuradora estava habilitada pelo Cadastro Nacional de Adoção e tinha a guarda provisória da criança.

21

Babá é suspeita de agredir e abusar de bebê de sete meses Os pais da criança flagraram as agressões após instalar uma câmera, que registrou momentos em que Ângela Cristina, 38 anos, aparece maltratando o bebê na sala da casa onde eles moram, em Cruz de Rebouças.

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CONSEQUÊNCIAS Causam em sua grande maioria, danos irreparáveis. Incentivam uma reação agressiva e violenta. Confusão na personalidade em formação. Estimula as crianças a migrarem para a marginalidade. A violência gera mais violência. A diminuição da auto-estima. Desequilíbrio emocional.

23

COMO PROCEDER? O primeiro passo é saber identificar se a criança é uma vítima de qualquer tipo de violência. O segundo é denunciar a qualquer delegacia mais próxima. A denúncia pode ser feita pelo telefone discando 100,a ligação é gratuita. Ou também ir direto ao Conselho Tutelar de sua cidade.

24

O QUE PREVÊ A LEI Á luz do  art. 70 do Estatuto da Criança e Adolescente “ é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e adolescente ” No mesmo sentido o art. 4º do ECA, estabelece que  é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos previstos no Estatuto.

25

PUNIÇÃO Pena pequena para crime grave No caso de maus tratos a pena varia de dois meses a um ano. Se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave, a pessoa pode pegar de 1 a 4 anos. Já no caso de morte, o agressor pode ser condenado de 4 a 12 anos.

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Denuncie!

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VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS

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COMO PROCEDER? De acordo com Freitas et al,(2006), artigo 19. Os casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra idosos serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde, a quaisquer dos seguintes órgãos: I.Autoridade policial II.Ministério Público III.Conselho Municipal do Idoso IV.Conselho Estadual do Idoso V.Conselho Nacional do Idosos

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COMO PROCEDER? Promotorias Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão - PRODEDIC Av. Coronel Teixeira, 7955 - Nova Esperança Tel: (092) 3655-0500 Disque-denúncia: 0800-920500 Site: http://www.mp.am.gov.br

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LEGISLAÇÃO Art. 3.º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando - o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

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PUNIÇÃO Pena - detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. § 1.º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 2.º Se resulta a morte: Pena - reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

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CASOS REAIS

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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

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DEFINIÇÃO As Nações Unidas definem violência contra a mulher como: "Qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameças de tais atos, coerção e privação da liberdade seja na vida pública ou privada".  - Conselho Social e Econômico, Nações Unidas (1992).

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O Brasil é um dos países que mais sofre com a violência doméstica, segundo pesquisa da Sociedade Mundial de Vitimologia, em 54 países e junto a 138 mil mulheres; No Brasil, a cada 7 segundos uma mulher é agredida em seu próprio lar;  A violência doméstica é a principal causa de morte e deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos e mata mais do que câncer e acidentes de tráfego;   33% da população brasileira aponta a violência contra as mulheres como o problema que mais preocupa a brasileira na atualidade;  51% da população brasileira declaram conhecer ao menos uma mulher que é ou foi agredida por seu companheiro; 

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CAUSAS Alcoolismo e drogas; Questão cultural; Falta de diálogo; Questão psicológica; Ciúmes.

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COMO PROCEDER? Atendimento telefônico:  Ligue 180 – Central de Atendimento à  Mulher. Para ligar de qualquer telefone ou celular a ligação é gratuita. Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM):   End.: Rua Recife, 3395, Manaus, AM. Tel.: 3236-7012 Hospitais: Hospital Universitário Francisca Mendes,  Manaus /AM End.: Rua Camapuã, 108 - Cidade Nova  Tel.: 3645-2323

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Defensoria Pública: Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Maria da Penha - Manaus    Endereço:   Av. Autaz Mirim, S/N°, Bairro São José     Telefone: 3 2127-7553 Abrigos: Abrigo Feminino Marise Mendes  Manaus /AM Endereço sigiloso

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LEGISLAÇÃO Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

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MUDANÇAS COM A LEI MARIA DA PENHA ANTES COM A NOVA LEI Não existe lei específica sobre a violência doméstica contra a mulher. Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.  Não estabelece as formas desta violência.   Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.   Aplica a lei dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) para os casos de violência doméstica. Estes juizados julgam os crimes com pena de até dois anos (menor potencial ofensivo).  Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.   A lei atual não utiliza a prisão em flagrante do agressor.  Possibilita a prisão em flagrante.   Permite a aplicação de penas pecuniárias como as de cestas básicas e multa.   Proíbe a aplicação destas penas.

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PUNIÇÕES Possibilita que agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.  A pena de detenção dos crimes de violência doméstica triplicou: era de seis meses a um ano e saltou para três meses a três anos.  Saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e filhos  O direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações conferidas ao agressor.  Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.  Altera a lei de execuções penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

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CASOS REAIS

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VIOLÊNCIA CONTRA O HOMEM

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DEFINIÇÃO É a agressão física, psicológica, sexual e/ou verbal contra o homem. Sua incidência é pequena, mas vem aumentando o número de homens que se queixam de violência doméstica. A violência exercida pelas mulheres contra os homens é um fenômeno tabu e ainda relativamente mal conhecido. Os homens não ousam falar e são mais isolados, socialmente, do que as mulheres. Nos casos de violência doméstica, eles são mal vistos e mal compreendidos. E se sentem ainda mais desanimados e humilhados.

45

CAUSAS Conflitos e desentendimentos conjugais; Mulheres que sofrem de perturbações psicológicas e de comportamento; Pessoas que não têm resistência à frustração e qualquer fator de stress as descompensa.

46

COMO PROCEDER? Pela falta de delegacias especializadas, deve-se procurar qualquer delegacia e registrar a queixa. Procurar assistência social especializada em conflitos familiares para buscar soluções pacíficas.

47

LEGISLAÇÃO Violação dos Direitos Humanos; Os direitos humanos fundamentais podem ser entendidos como o conjunto de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.

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Obrigada pela Atenção!

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Violência doméstica

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  • 2. Violência Doméstica A violência doméstica é um problema universal que atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa e dissimuladamente. Não apresenta predileção, nem especificidade. Sua importância é relevante sob dois aspectos: Sofrimento, que imputa às suas vítimas. Comprovadamente pode impedir um bom desenvolvimento físico e mental da vítima.
  • 3. CONCEITO DE VIOLÊNCIA Violência é um termo que deriva do latim violentia significando vis, força e vigor,e em sentido amplo, é qualquer comportamento ou conjunto de comportamentos que visem causar dano a outra pessoa, ser vivo ou objeto. Nega-se autonomia, integridade física ou psicológica e mesmo a vida do outro. É o uso excessivo da força, além do necessário ou esperado.
  • 4. DEFINIÇÕES DE VIOLÊNCIA Violência Doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Violência Familiar – violência que ocorre dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural ou civil, por afinidade ou afetividade.
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  • 7. Mitos Sobre A Violência Doméstica A violência doméstica ocorre muito esporadicamente. No Brasil 7 minutos uma quebradeira dentro de casa 5 minutos uma ameaça de espancamento 4 minutos uma mulher fica trancada em casa, impedida de sair 3 minutos uma mulher sofre uma ameaça a sua integridade física com arma de fogo 9 minutos uma mulher sofre tapas e empurrões 4 minutos ou 15 segundos uma mulher é espancada
  • 8. A violência só acontece entre famílias de baixa renda e pouca instrução; As mulheres provocam ou gostam da violência; Os agressores não conseguem controlar suas emoções; A violência doméstica vem de problemas com o álcool, drogas ou doenças mentais; Para acabar com a violência basta proteger as vítimas e punir os agressores; Mitos Sobre A Violência Doméstica
  • 9. Violência Doméstica Violência Infantil Violência Contra Idosos Violência Contra Portadores de Necessidades Especiais Violência Contra a Mulher e Contra o Homem
  • 11. Uma realidade que atinge cerca de 18 mil crianças por dia no Brasil. E provocam 64,44% das mortes de crianças e adolescentes.
  • 12. O fenômeno da violência doméstica é definido como sendo “todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima.”
  • 13. TIPOS DE VIOLÊNCIA : Física Negligência Psicológica Sexual
  • 14. Violência Física Atos violentos com o uso da força física de forma intencional - não acidental - provocada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas.
  • 15. Negligência Omissão dos pais ou responsáveis quando deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do adolescente.
  • 16. Violência Sexual Toda a ação que envolve ou não o contato físico, não apresentando necessariamente sinal corporal visível. Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais.
  • 17. Violência Psicológica Rejeição, privação, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes, utilização da criança e adolescentes para atender às necessidades dos adultos.
  • 18. CASOS REAIS É difícil acreditar que um pai, por mais temperamental que seja, chegue ao auge de sua ira e mate, de forma tão cruel, a própria filha, uma inocente de apenas cinco anos.
  • 19. Caso Isabella Um pai e uma madrasta condenados por matar sua própria filha de apenas cinco anos.
  • 20. Procuradora de Justiça é acusada de maus tratos A denúncia é contra uma menina de dois anos que ela tentava adotar, no Rio. A procuradora estava habilitada pelo Cadastro Nacional de Adoção e tinha a guarda provisória da criança.
  • 21. Babá é suspeita de agredir e abusar de bebê de sete meses Os pais da criança flagraram as agressões após instalar uma câmera, que registrou momentos em que Ângela Cristina, 38 anos, aparece maltratando o bebê na sala da casa onde eles moram, em Cruz de Rebouças.
  • 22. CONSEQUÊNCIAS Causam em sua grande maioria, danos irreparáveis. Incentivam uma reação agressiva e violenta. Confusão na personalidade em formação. Estimula as crianças a migrarem para a marginalidade. A violência gera mais violência. A diminuição da auto-estima. Desequilíbrio emocional.
  • 23. COMO PROCEDER? O primeiro passo é saber identificar se a criança é uma vítima de qualquer tipo de violência. O segundo é denunciar a qualquer delegacia mais próxima. A denúncia pode ser feita pelo telefone discando 100,a ligação é gratuita. Ou também ir direto ao Conselho Tutelar de sua cidade.
  • 24. O QUE PREVÊ A LEI Á luz do art. 70 do Estatuto da Criança e Adolescente “ é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e adolescente ” No mesmo sentido o art. 4º do ECA, estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos previstos no Estatuto.
  • 25. PUNIÇÃO Pena pequena para crime grave No caso de maus tratos a pena varia de dois meses a um ano. Se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave, a pessoa pode pegar de 1 a 4 anos. Já no caso de morte, o agressor pode ser condenado de 4 a 12 anos.
  • 28. COMO PROCEDER? De acordo com Freitas et al,(2006), artigo 19. Os casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra idosos serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde, a quaisquer dos seguintes órgãos: I.Autoridade policial II.Ministério Público III.Conselho Municipal do Idoso IV.Conselho Estadual do Idoso V.Conselho Nacional do Idosos
  • 29. COMO PROCEDER? Promotorias Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão - PRODEDIC Av. Coronel Teixeira, 7955 - Nova Esperança Tel: (092) 3655-0500 Disque-denúncia: 0800-920500 Site: http://www.mp.am.gov.br
  • 30. LEGISLAÇÃO Art. 3.º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando - o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
  • 31. PUNIÇÃO Pena - detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. § 1.º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 2.º Se resulta a morte: Pena - reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
  • 34. DEFINIÇÃO As Nações Unidas definem violência contra a mulher como: "Qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameças de tais atos, coerção e privação da liberdade seja na vida pública ou privada". - Conselho Social e Econômico, Nações Unidas (1992).
  • 35. O Brasil é um dos países que mais sofre com a violência doméstica, segundo pesquisa da Sociedade Mundial de Vitimologia, em 54 países e junto a 138 mil mulheres; No Brasil, a cada 7 segundos uma mulher é agredida em seu próprio lar;  A violência doméstica é a principal causa de morte e deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos e mata mais do que câncer e acidentes de tráfego;   33% da população brasileira aponta a violência contra as mulheres como o problema que mais preocupa a brasileira na atualidade;  51% da população brasileira declaram conhecer ao menos uma mulher que é ou foi agredida por seu companheiro; 
  • 36. CAUSAS Alcoolismo e drogas; Questão cultural; Falta de diálogo; Questão psicológica; Ciúmes.
  • 37. COMO PROCEDER? Atendimento telefônico: Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher. Para ligar de qualquer telefone ou celular a ligação é gratuita. Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM): End.: Rua Recife, 3395, Manaus, AM. Tel.: 3236-7012 Hospitais: Hospital Universitário Francisca Mendes, Manaus /AM End.: Rua Camapuã, 108 - Cidade Nova Tel.: 3645-2323
  • 38. Defensoria Pública: Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Maria da Penha - Manaus   Endereço:  Av. Autaz Mirim, S/N°, Bairro São José     Telefone: 3 2127-7553 Abrigos: Abrigo Feminino Marise Mendes Manaus /AM Endereço sigiloso
  • 39. LEGISLAÇÃO Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
  • 40. MUDANÇAS COM A LEI MARIA DA PENHA ANTES COM A NOVA LEI Não existe lei específica sobre a violência doméstica contra a mulher. Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher. Não estabelece as formas desta violência. Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Aplica a lei dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) para os casos de violência doméstica. Estes juizados julgam os crimes com pena de até dois anos (menor potencial ofensivo). Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher. A lei atual não utiliza a prisão em flagrante do agressor. Possibilita a prisão em flagrante. Permite a aplicação de penas pecuniárias como as de cestas básicas e multa. Proíbe a aplicação destas penas.
  • 41. PUNIÇÕES Possibilita que agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. A pena de detenção dos crimes de violência doméstica triplicou: era de seis meses a um ano e saltou para três meses a três anos. Saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e filhos O direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações conferidas ao agressor. Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher. Altera a lei de execuções penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
  • 44. DEFINIÇÃO É a agressão física, psicológica, sexual e/ou verbal contra o homem. Sua incidência é pequena, mas vem aumentando o número de homens que se queixam de violência doméstica. A violência exercida pelas mulheres contra os homens é um fenômeno tabu e ainda relativamente mal conhecido. Os homens não ousam falar e são mais isolados, socialmente, do que as mulheres. Nos casos de violência doméstica, eles são mal vistos e mal compreendidos. E se sentem ainda mais desanimados e humilhados.
  • 45. CAUSAS Conflitos e desentendimentos conjugais; Mulheres que sofrem de perturbações psicológicas e de comportamento; Pessoas que não têm resistência à frustração e qualquer fator de stress as descompensa.
  • 46. COMO PROCEDER? Pela falta de delegacias especializadas, deve-se procurar qualquer delegacia e registrar a queixa. Procurar assistência social especializada em conflitos familiares para buscar soluções pacíficas.
  • 47. LEGISLAÇÃO Violação dos Direitos Humanos; Os direitos humanos fundamentais podem ser entendidos como o conjunto de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.

Notas do Editor

  1. Adicionar números de usuários