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Postulador

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Um postulador é a pessoa que orienta uma causa de beatificação ou canonização através dos processos judiciais exigidos pela Igreja Católica Romana. A qualificação, o papel e a função do postulador constam das Normas a Observar nas Consultas dos Bispos sobre as Causas dos Santos, em vigor desde 7 de fevereiro de 1983. [1] O requerente da beatificação pode nomear como postulador qualquer pessoa, clérigo ou não, que seja especialista em assuntos teológicos, canônicos e históricos, e versado na prática da Congregação para as Causas dos Santos, sujeito à aprovação do bispo. [2] As principais ordens religiosas, como os franciscanos, dominicanos e jesuítas, nomeiam membros de suas ordens como postuladores-gerais que estão disponíveis para atuar pelos peticionários nas causas e que desenvolvem reputação como especialistas em seu campo. [3] A fase posterior de uma causa exige que o postulador resida em Roma, o que também favorece a atribuição do cargo de postulador a tal postulador-geral, uma vez que a maioria das ordens religiosas mantém sua sede em Roma.

Deveres do postulador

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O primeiro dever do postulador é fazer uma investigação aprofundada sobre a vida do candidato à beatificação. [4] O postulador também tem a responsabilidade de administrar os fundos arrecadados para a causa. [5] Como todos os funcionários que participam de uma causa, o postulador é obrigado a prestar juramento de cumprimento de seu dever e de guardar o mais estrito sigilo. [6]

Papel do postulador

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O postulador, instruído pelo peticionário, inicia uma causa apresentando ao bispo da diocese onde faleceu o candidato à beatificação, uma petição escrita com documentação de apoio. A documentação deve incluir (i) uma biografia do candidato, ou pelo menos uma cronologia de sua vida, indicando as virtudes heroicas e a santidade da vida ou o martírio que justifica a beatificação; (ii) cópias autênticas de todos os escritos do candidato; e (iii) em casos recentes, uma lista das pessoas que podem ajudar a "trazer à luz a verdade sobre as virtudes ou o martírio do [candidato], e sobre sua reputação de santidade ou de sinais [isto é, milagres]." [7] O bispo decide se aceita a petição. Se aceita, a causa deve ser discutida com os bispos das dioceses vizinhas e divulgada para que qualquer pessoa com informações relevantes possa se apresentar e torná-la conhecida. [8] Os escritos do candidato são examinados para ver se apresentam dificuldades teológicas. [9] Se surgirem problemas ou obstáculos, o postulador tem a oportunidade de resolvê-los. [10] Uma vez aberto o caminho para o prosseguimento da causa, o bispo dará início à etapa de investigação diocesana do processo, que se divide em duas áreas distintas de investigação: [11] a investigação das virtudes heroicas ou martírio; [12] e a investigação de "sinais" ou milagres, normalmente de natureza médica, que são atribuídos à intercessão do candidato. [13] O postulador identifica as testemunhas relevantes, mas não pode testemunhar enquanto estiver servindo como postulador. [14] Quando o bispo ou seu delegado tiver completado essas consultas, o postulador tem o direito de examinar o registro oficial e complementá-lo conforme necessário. [15] A transcrição do inquérito com toda a documentação pertinente é enviada à Congregação para as Causas dos Santos. O postulador deve residir em Roma para posterior consideração da causa. [16]

  1. "New Laws for the Causes of Saints"
  2. Norm 3a.
  3. For example, Fr. Paolo Molinari SJ was the Jesuit postulator-general for over 50 years until his retirement in 2008 "New Postulator General Arquivado em 2010-09-26 no Wayback Machine", Jesuit USA News, January 23, 2009. His primary focus was on Jesuit candidates for sainthood, his work was not limited to them. He acted as postulator in the cause for the canonization of Juan Diego "A Beautiful Mission", by George Kearney, Company Magazine, January 29, 2005
  4. Norm 3b.
  5. Norm 3c.
  6. Norm 6c.
  7. Norm 10 §3.
  8. Norm 11.
  9. Norm 13.
  10. Norm 12a.
  11. Norm 32.
  12. Norms 14-21, 23-27
  13. Norms 16-27, 33-34
  14. Norms 16a., 20 §3
  15. Norm 27c.
  16. Norm 2b.