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Doutrina da descoberta

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Doutrina da Descoberta é um princípio no direito internacional segundo o qual um país que descobre um território adquire imediatamente direitos sobre esse território.[1] Este princípio surgiu durante a Época dos Descobrimentos e foi usado pelos países europeus para legitimar a colonização de territórios fora da Europa.[1] A doutrina dava autorização aos países para reivindicar como Terra nullius qualquer território que fosse desabitado ou que não fosse habitado por cristãos. Em muitos casos, o território era já habitado por povos indígenas.[1]

A doutrina da Descoberta tem origem numa série de bulas papais publicadas ao longo do século XVI, segundo as quais a Igreja dava às nações Cristãs o direito de controlar outros territórios, subjugar as pessoas que já aí vivessem e convertê-las ao Cristianismo. A mais influente destas bulas foi a Inter Caetera, publicada pelo papa Alexandre VI em 1493, na sequência da descoberta da América por Cristóvão Colombo e de uma disputa entre Portugal e Espanha sobre a descoberta de territórios não cristãos na América.[2] A Doutrina da Descoberta foi repudiada pela Igreja em março de 2023.[3]


Referências

  1. a b c «Doctrine of Discovery». Cornell Law School. Abril de 2022. Consultado em 3 de março de 2024 
  2. Erin Blakemore (22 de julho de 2022). «This 500-year-old Catholic decree encouraged colonization. Will the pope revoke it?». National Geographic. Consultado em 3 de março de 2024 
  3. «Vaticano repudia «Doutrina da Descoberta» e apela ao respeito de todos os povos indígenas». Agência Ecclesia. 30 de março de 2023. Consultado em 3 de março de 2024