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Estado vassalo

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Um Estado vassalo é um termo usado para designar qualquer estado que é subordinado a um outro, especialmente no contexto do sistema internacional pré-moderno (antes da Idade Contemporânea).[1]

O termo refere-se ao sistema feudal de relações de vassalagem entre o senhor feudal e o vassalo durante a Idade Média. Uma vez que estas relações eram essencialmente pessoais, a condição de vassalo propriamente seria atribuída ao governante ao invés do próprio Estado (cuja entidade era de natureza muito diferente do Estado moderno). Ser vassalo implica obrigações de auxilium et consilium (assistência e conselho), ou seja, de assistência militar e apoio político.

A vassalagem implica a prestação de assistência militar para o estado dominante quando solicitado a fazê-lo; por vezes, também implica pagamento de tributo (embora esta relação de tributação seja melhor descrita como um Estado tributário). Tanto o termo estado vassalo como o estado tributário são normalmente reservados para períodos históricos anteriores ao contemporâneo.[1] Atualmente, termos mais comuns são Estado fantoche, Estado satélite, protetorado ou Estado associado.

Referências

  1. a b Josué Scheer Drebes. «O estado no direito internacional público: formação e extinção». Âmbito Jurídico