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Lex curiata de imperio

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Roma Antiga
Lex curiata de imperio
Este artigo é parte da série: Política e governo da Roma Antiga
Períodos
Reino de Roma
753 a.C.509 a.C.

República Romana
509 a.C.27 a.C.
Império Romano
27 a.C.395
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395476
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Na constituição da Roma Antiga, o lex curiata de imperio (plural leges curiatae) era a lei que confirmava os direitos dos magistrados mais elevados para manter o poder, o imperium. Em teoria, foi aprovada pela comitia curiata, que também foi a fonte da leges curiatae relativo a adoção romana.[1]

Na república tardia, historiadores e teóricos políticos pensaram na necessidade desta lei datada do período regal, quando os reis após Rômulo tiveram que se submeter à ratificação pelo povo romano. Como muitos outros aspectos da lei e religião romana, a lex curiata foi atribuída[2] a Numa Pompílio, segundo rei de Roma. Esta origem parece ter sido reconstruída após o fato explicar porque a lei era necessária, num momento em que a intenção original da cerimônia de conferência do imperium já não era compreendido.[3] Os últimos dois reis, no entanto, disseram ter governado sem essa ratificação,[4] que, de qualquer modo, pode ter sido uma aclamação mais vagal.[5]

A lei foi aprovada em uma assembleia que, durante a república tardia era apenas nominal, a comitia curiata, com base nas cúrias. As cúrias deveriam ter sido as 30 divisões políticas criadas por Rômulo e nomeadas após o rapto das sabinas, que provinham de Cures.[necessário esclarecer] Essas unidades políticas foram substituídas tão cedo quanto 218 a.C. por lictores; as pessoas já não reuniam-se, pois cada cúria foi representada por um lictor, e a confirmação foi praticamente automática, a menos que um tribuno escolhesse obstruir. Mesmo assim, um magistrado não confirmado podia avançar com as funções de seu cargo, independentemente.[6][7] Ao final da república, um magistrado poderia simplesmente dispensar essa ratificação em reivindicar seu imperium, ou um legislador poderia incluir uma disposição de um projeto de lei que tornava redundante a lex curiata. Os censores, por contraste, foram confirmados pela comitia centuriata. Por isso, torna-se claro que o propósito da lex curiata continuou a servir: "A origem, natureza, e importância da lex curiata de imperio tem sido extensivamente e inconclusivamente debatida".[8]

Algumas veze já foi suposto que o lex curiata é o que confere o direito de tomar auspícios, embora os estudiosos não sejam unânimes neste ponto.[9] H. S. Versnel, em seu estudo do triunfo romano, argumentou que a lex curiata de imperio era um pré-requisito para uma comandante antes que ele pudesse ser premiado com um triunfo.[10] Imperium, Versnel mantinha, não foi concedido a um comandante dentro de um quadro político, mas foi sim uma qualidade dentro do homem que se manifesta e é reconhecido cerimonialmente pela lex curiata de imperio.[11] O lex não foi fundamental para a conservação do imperium ou auspicium,[8] mas foi sim o ato pelo qual o povo expressa o seu reconhecimento por aquela autoridade.[12]

Mesmo se o lex curiata se tornou em grande parte cerimonial, manteve força suficiente para ser útil para táticas políticas quando evocado. Tribunos podiam obstruir a sua passagem; os cônsules de 54 a.C. careciam o lex, e sua legitimidade para governar como procônsules foi questionada;[13] durante a guerra civil, os cônsules de 49 a.C. usaram sua própria carência de um lex como uma desculpa para não realizarem eleições para os seus sucessores.[14][15]

Referências

  1. Lintott 1999, p. 28.
  2. Cícero 54-51 a.C., p. II.13.
  3. Versnel 1970, p. 320-322.
  4. Lintott 1999, p. 28-29; 222.
  5. Taylor 1990, p. 3.
  6. Lintott 1999, p. 28-29; 49.
  7. Taylor 1990, p. 4.
  8. a b Oakley 2005, p. 494.
  9. Lintott 1999, p. 103.
  10. Versnel 1970, p. 168.
  11. Versnel 1970, p. 319-349; 356.
  12. Brennan 2000, p. 13.
  13. Sumner 1982, p. 133-139.
  14. Oakley 2005, p. 493-494.
  15. Linderski 1996, p. 166-167.

Fontes clássicas

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  • Cícero (54–51 a.C.). De Re publica. [S.l.: s.n.] 

Fontes modernas

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  • Lintott, Andrew (1999). The Constitution of the Roman Republic. Oxford: Clarendon Press 
  • Versnel, H. S. (1970). Triumphus: An Inquiry into the Origin, Development and Meaning of the Roman Triumph. [S.l.]: Brill 
  • Taylor, Lily Ross (1990). Roman Voting Assemblies from the Hannibalic War to the Dictatorship of Caesar. [S.l.]: Michigan University Press 
  • Oakley, S.P. (2005). A Commentary on Livy, Books VI-X. [S.l.]: Oxford University Press 
  • Brennan, T. Corey (2000). The Praetorship in the Roman Republic. [S.l.]: Oxford University Press 
  • Linderski, Jerzy (1996). Q. Scipio Imperator. erium sine fine: T. Robert S. Broughton and the Roman Republic. [S.l.: s.n.] 
  • Sumner, G.V. (1982). The coitio of 54 BC, or Waiting for Caesar. Harvard Studies in Classical Philology. [S.l.: s.n.]