Doutorando e Mestre em Direito pela PUC-Rio, com ênfase em Teoria do Estado e Direito Constitucional. Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis (UCP/RJ). Pesquisador-auxiliar no grupo de "Pesquisa sobre Liberdade de Expressão no Brasil" (PLEB) do Núcleo de Estudos Constitucionais da PUC-Rio, atualmente colaborando com o Núcleo de Pesquisa em Liberdade de Expressão e de Imprensa e Mídias Sociais (NUPELEINS) da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Pesquisador no grupo 'Lei, Justiça e Direitos Humanos' do Núcleo de Direitos Humanos da UCP/RJ, onde foi bolsista de iniciação científica do CNPq nos anos de 2018.2 a 2020.1. Foi pesquisador-auxiliar no Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio, participando do projeto "Memória, Verdade e Justiça em Tempos de Pandemia: Monitoramento das Políticas de Justiça de Transição no Brasil (2020-2021)", para a Rede Acadêmica Especializada de Cooperação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Address: Brazil
o texto tem como objetivo geral demonstrar que a alteridade configura um limite ético e objetivo ... more o texto tem como objetivo geral demonstrar que a alteridade configura um limite ético e objetivo ao exercício da liberdade de expressão, de modo que o discurso de ódio é equivocado do ponto de vista jurídico e ético. O estudo se justifica na medida em que se percebe a perigosa proliferação de manifestações de intolerância e preconceito contra gays, negros, índios, muçulmanos e outras minorias. Na elaboração do presente artigo foi empregado o método qualitativo e dedutivo, com pesquisa jurisprudencial e bibliográfica em livros e artigos de periódicos, tendo como referencial teórico a ética do reconhecimento de Taylor.
O texto que segue está dividido em duas partes, a primeira dimensiona a atmosfera dos dias que an... more O texto que segue está dividido em duas partes, a primeira dimensiona a atmosfera dos dias que antecederam a Revolta da Vacina, onde já era possível observar a instabilidade e tensão, fruto do descontentamento da população com a medida que tornou a vacinação obrigatória, bem como a movimentação dos opositores ao governo, culminando no evento ocorrido em 14 de novembro de 1904. A segunda seção do texto versa sobre as diversas narrativas baseadas nos direitos civis que foram usadas como justificativas para o motim, enfatizando nas insatisfações dos principais atores políticos da época e dos cidadãos em relação à postura do Estado em um momento em que a saúde pública passava por uma crise e tinha como um dos principais desafios a contenção da epidemia da varíola.
Por meio da prosa literária de Lima Barreto, o presente trabalho tem o objetivo de apontar traços... more Por meio da prosa literária de Lima Barreto, o presente trabalho tem o objetivo de apontar traços de demofobia que estão presentes na condução do Estado brasileiro e que se materializam na negação continuada de efetividade dos direitos fundamentais de grande parcela da população, nomeadamente, negros, pobres e excluídos. O estudo se justifica pela atualidade do retrato desenhado pelo autor em seu romance Recordações do Escrivão Isaías Caminha, já que a obra evidencia o mesmo padrão de exclusão político e jurídico que ainda vige no Brasil. O trabalho emprega o método qualitativo e histórico, contextualizando a metáfora da Revolta dos Sapatos, criada por Lima Barreto, nos acontecimentos da Revolta da Vacina, a fim de expor a permanência daquelas condições de exclusão até a atualidade. Foi percebido que a aversão das elites brasileiras às camadas populares gerou as condições fáticas e jurídicas denunciadas por Lima Barreto, que agravaram a crise produzida pela epidemia de varíola em 1904. Conclui-se que, após a pandemia da COVID-19, é necessária a superação da demofobia por meio da inclusão social e da efetividade dos direitos fundamentais de todos os brasileiros.
Pedra angular para exercício do regime democrático, a liberdade de expressão é um dos valores mai... more Pedra angular para exercício do regime democrático, a liberdade de expressão é um dos valores mais caros existentes em sociedades contem-porâneas e, por isso, necessita ser preservada e protegida, sobretudo de seu mau uso. O caráter fundamental da liberdade de expressão abrange a difusão do pensamento, ideias, opiniões, crenças, cátedra, religiosa, con-forme evidencia sua positivação no âmbito nacional e internacional. Tra-ta-se de um direito que compreende todas as outras liberdades, como, por exemplo, a liberdade de informação, que permite ao indivíduo o direito de ser informado e de ter acesso a dados e notícias sem embara-ços. Diante disso, o presente trabalho se propõe a investigar os limites da liberdade de expressão e, dentro do ciberespaço (aqui nomeado de Cosmópolis), analisar como a opinião pública pode ser manipulada, oca-sionando, até mesmo, a formação de uma espécie de nova demagogia. O tema se justifica na medida em que hoje se assiste a uma virtualização da cultura e que sem liberdade de expressão não existe democracia.
O ano internacional das línguas indígenas, instituído em 2019
pelo flagrante risco de extinção li... more O ano internacional das línguas indígenas, instituído em 2019 pelo flagrante risco de extinção linguística dos grupos comunitários tradicionais, chamou atenção para a necessidade de valorização da pluralidade linguística, mobilizando o mundo em torno da política cultural na esfera dos bens de natureza imaterial. A principal questão deste artigo é demonstrar que a educação indígena é importante meio para a conservação da diversidade linguística destes povos. A efetivação dos direitos fundamentais das comunidades indígenas impõe a adoção de políticas educacionais que valorizem os idiomas tradicionais dos povos da floresta, ao lado do português. O texto que segue tem o objetivo de demonstrar a necessidade de políticas educacionais que valorizem a inclusão, contemplando adequadamente a diversidade linguística e cultural do nosso povo. A pesquisa se justifica a medida que na prática se observa fatores impeditivos do desenvolvimento das línguas dos povos tradicionais, contribuindo para o processo acelerado de extinção dos saberes desses grupos.
“A existência de uma religião do Estado não tolhe que sejam regulados e garantidos todos os direi... more “A existência de uma religião do Estado não tolhe que sejam regulados e garantidos todos os direitos civis dos que n’elle residem pertencentes a outra religião”, preconizava um edito francês de 1787, citado por Joaquim Nabuco em Um Estadista do Império (1897, I, p. 295), para se referir ao pensamento de seu pai, o Ministro Nabuco de Araújo. Foi à luz dessa perspectiva que transcorreram os debates acerca dos efeitos civis dos casamentos mistos e entre acatólicos levados ao Conselho do Estado, durante o período em que Nabuco de Araújo atuou como Ministro da Justiça. Entretanto, o problema esteve presente, com maior ou menor intensidade, na pauta das discussões ao longo de todo o Segundo Reinado, especialmente, pela necessidade de se atrair imigrantes para o território brasileiro e pela resistência da Igreja Católica diante de uma possível secularização do Império do Brasil.
Ao final do período do Reino Unido, poucas matérias revelam tão bem a complexidade das ligações B... more Ao final do período do Reino Unido, poucas matérias revelam tão bem a complexidade das ligações Brasil-Portugal quanto a vedação à censura. Em 1820, a Revolução do Porto levou à instauração das Cortes Portuguesas, dando origem a um emaranhado de normas criadas tanto em Portugal quanto no Brasil que buscavam proteger a liberdade de imprensa. Percebe-se que, entre 1821 e 1822, múltiplas normatividades vigoraram no Brasil a respeito da censura prévia, entrelaçando-se normas de alcance global no Império português com normas restritas à esfera local brasileira. O presente artigo tem o objetivo de apontar como se deram as interrelações destas duas esferas normativas (global-local) no Brasil, indicando as contradições e os efeitos que não eram inicialmente previstos pelos cálculos dos atores políticos ligados ao movimento vintista.
Resumo É dever do Estado laico assegurar e promover indistintamente todas as identidades reli-gio... more Resumo É dever do Estado laico assegurar e promover indistintamente todas as identidades reli-giosas no espaço público, possibilitando amplo reconhecimento aos diferentes credos que existem na sociedade. Por permitir que cada um viva segundo suas crenças, a laicidade garante o respeito aos direitos humanos que tutelam a liberdade de consciência, de opi-nião e de expressão. O objetivo geral do presente resumo é demonstrar a importância de se reconhecer igual valor às múltiplas expressões de fé que existem no Brasil e a principal questão deste estudo é a assimetria entre religiões gerada pelo ensino público confessional. O estudo se justifica na medida em que, apesar da previsão constitucional que tutela a igualdade entre as crenças, na prática são denunciados diariamente inúmeros casos de in tolerância religiosa. Para tanto, aplica-se o método de pesquisa dedutivo, valendo-se das ideias comunitaristas de Charles Taylor como referencial teórico, bem como análise bi bliográfica em livros, artigos de periódicos e na jurisprudência brasileira, como o acór-dão da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade no 4439/2007. Como resultado da pes-quisa foi percebido que o atual ensino confessional na escola pública fere a igualdade entre crenças e, com isso, o Estado brasileiro deixa de considerar os direitos humanos em 87 Aluna do curso de Relações Internacionais da Universidade Católica de Petrópolis/RJ. Inter-cambista do programa NIICC da UCP/RJ no ISCAC do Instituto Politécnico de Coimbra/
Palavras-chave: Grilagem; Terras Indígenas, MP nº 910. INTRODUÇÃO I-Juca Pirama, expressão que dá... more Palavras-chave: Grilagem; Terras Indígenas, MP nº 910. INTRODUÇÃO I-Juca Pirama, expressão que dá título ao poema indianista de Gonçalves Dias, significa na língua tupi "o que há de ser morto". Na obra épico-dramática, somos apresentados à trajetória do índio tupi que, aprisionado pela tribo inimiga dos Timbira, pede clemência, estando prestes a ser comido por seus algozes. Enquanto o personagem de Gonçalves Dias está marcado para morrer em um ritual de antropofagia, atualmente a sobrevivência dos indígenas brasileiros corre risco pela omissão continuada do governo federal. Diante de invasões realizadas por grileiros, garimpeiros e posseiros, a União vem mantendo uma política de indiferença, ainda que haja considerável risco, não só às terras e à cultura, mas à saúde e à sobrevivência dos indígenas devido ao perigo de contágio da CO VID-19. A questão ganha contornos de genocídio, se considerarmos que as comunidades de povos tradicionais se encontram em locais distantes dos grandes centros, onde sabidamente não existem condições adequadas para o tratamento de infectados pelo coronavírus. O presente resumo tem o objetivo de apontar a particular situação de ameaça que a COVID-19 representa para os indígenas brasileiros num contexto de retrocesso nas políticas indigenistas do governo federal, como se percebe, por exemplo, pela recente MP nº 910. A pesquisa emprega a 2 Doutor em Filosofia pelo IFCS, UFRJ (2015); Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Universidade de Coimbra, Portugal (2003); Coordenador e Professor do PPGD-UCP; Atua na graduação em Direito da UCP e da FACHA; daniel.machado@ucp.br; Lattes: http://lattes.cnpq.br/5147053344281753. 3 Mestrando em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio); Bacharel em Direito pela UCP/RJ; tiagocicilio@gmail.com; Lattes: http://lattes.cnpq.br/1634337283930907. 4 Bacharelanda em Direito na FACHA; Pesquisadora do Grupo Direito, Mídia e Sociedade. carolinapasseri@gmail.com; Lattes: http://lattes.cnpq.br/6423176787257261.
Eixo temático: GT1 Crise migratória e direitos humanos Palavras-chave: migrantes; democracia deli... more Eixo temático: GT1 Crise migratória e direitos humanos Palavras-chave: migrantes; democracia deliberativa; Venezuela. INTRODUÇÃO Com o agravamento da crise econômica na Venezuela, entre 2014 e 2015, ocorreu, dentre outros contingenciamentos de políticas públicas no orçamento estatal venezuelano, o corte de ações voltadas para os povos indígenas. Neste sentido, vale mencionar que a ONU-Organização das Nações Unidas calcula que mais de 3,6 milhões de venezuelanos já deixaram seu país desde 2016, sendo tal situação comparada até mesmo à crise síria. Diante da grave situação econômica, os povos indígenas, como por exemplo os Warao, passaram a percorrer mais de 800 quilômetros-da Venezuela até o cruzamento da fronteira com o norte do Brasil (através de Roraima) em busca de empregos, de alimentos e de cuidados médicos. A presente pesquisa tem o objetivo de analisar a situação atual dos indígenas venezuelanos migrantes no Brasil a partir da teoria da Ação Comunicativa de Jurgen Habermas. Para tanto, foi empregada a metodologia qualitativa de pesquisa, através da revisão bibliográfica em livros e artigos de periódicos científicos, tendo como referencial teórico as ideias do filósofo e sociólogo alemão Habermas. DISCUSSÃO; Lattes: http://lattes.cnpq.br/1634337283930907. 3 Doutor em Filosofia pelo IFCS, UFRJ (2015); Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Universidade de Coimbra, Portugal (2003); Coordenador e Professor do PPGD-UCP; Atua na graduação em Direito da UCP e da FACHA; daniel.machado@ucp.br; Lattes: http://lattes.cnpq.br/5147053344281753.
Eixo temático: GT1 Crise migratória e direitos humanos Palavras-chave: modelos de democracia; esp... more Eixo temático: GT1 Crise migratória e direitos humanos Palavras-chave: modelos de democracia; espaço público; proteção internacional; Habermas. INTRODUÇÃO Podemos sintetizar os modelos clássicos de democracia em liberal e republicano. O primeiro modelo está vinculado à existência de uma vida política centrada no Estado, com uma nítida divisão entre sociedade e Estado desempenhada pelo aparato estatal. No segundo modelo, dito republicano, o processo democrático vai além da mediação, sendo constituído por uma necessidade de formação da opinião política e da vontade que resulta da reflexão e conscientização dos atores sociais e livres. Como alternativa à dualidade liberalismo/republicanismo, Jurgen Habermas desenvolve uma concepção de democracia deliberativa que possui caráter procedimental e tem o condão tanto de aproximar quanto de substituir os modelos republicano e liberal. Assim, diante da insuficiente proteção internacional dispensada aos migrantes, o trabalho pretende analisar de que maneira a teoria democrática de Habermas, ao ampliar a noção de espaço público, contribui para salvaguarda dos direitos humanos de tal grupo de pessoas vulneráveis. O trabalho está dividido em duas seções. Na primeira parte serão apresentadas as teorias existentes sobre democracia e na sequência será discutida a ampliação do espaço público como forma de garantia dos direitos fundamentais aos migrantes.; Lattes: http://lattes.cnpq.br/1634337283930907. 2 Bacharel em Direito pela UNESA/RJ; especialista em Direito Administrativo pela UCAM/RJ; Mestrando em Direito pela UCP/RJ; carlosmarcelferrari@gmail.com; Lattes: http://lattes.cnpq.br/6240508970843538 3 Doutor em Filosofia pelo IFCS, UFRJ (2015); Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Universidade de Coimbra, Portugal (2003); Coordenador e Professor do PPGD-UCP; Atua na graduação em Direito da UCP e da FACHA; daniel.machado@ucp.br; Lattes: http://lattes.cnpq.br/5147053344281753.
Eixo temático: GT1 Crise migratória e direitos humanos Palavras-chave: migrantes; dignidade human... more Eixo temático: GT1 Crise migratória e direitos humanos Palavras-chave: migrantes; dignidade humana; Taylor; Habermas. INTRODUÇÃO Ainda hoje a falta de efetividade das normas protetivas dos migrantes produz riscos iminentes à dignidade de quem se vê obrigado a deixar a própria pátria por razões humanitárias. Como se não bastassem os problemas pretéritos e aqueles decorrentes do deslocamento e a total incerteza do presente e futuro, os migrantes tornam-se alvos de discursos radicalmente xenófobos e são recepcionados com hostilidade e preconceito. De Estados autoritários aos democráticos, a retórica do insulto aos estrangeiros tem se tornado comum e tem intoxicado o ambiente político, o que tem gerado inúmeros atos de intolerância e de violência baseada no ódio ao diferente. Diante deste contexto de urgente hospitalidade aos migrantes comungada com o combate à xenofobia, o texto pretende demonstrar que o discurso de ódio aos estrangeiros não se sustenta nem jurídica nem moralmente, pois a ideia de uma liberdade de expressão sem limites é equivocada do ponto de vista dos direitos humanos, já que a alteridade configura um limite ético e objetivo ao exercício dessa liberdade. Para tanto, o artigo percorre as propostas de Charles Taylor e Jurgen Habermas a respeito da igualdade e do reconhecimento da diferença como sustentáculos da cultura política pluralista, garantindo o direito à não discriminação. Na elaboração deste artigo foi utilizado o método dedutivo e qualitativo, com pesquisa bibliográfica nos principais livros, periódicos e artigos da internet. O marco teórico empregado no texto são as ideias de igualdade, esfera 1 Bacharelando em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis/RJ; Pesquisador bolsista de iniciação científica do CNPq; tiagocicilio@gmail.com; Lattes: http://lattes.cnpq.br/1634337283930907. 2 Bacharel em Direito pela UNESA/RJ; especialista em Direito Administrativo pela UCAM/RJ; Mestrando em Direito pela UCP/RJ; carlosmarcelferrari@gmail.com; Lattes: http://lattes.cnpq.br/6240508970843538 3 Doutor em Filosofia pelo IFCS, UFRJ (2015); Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Universidade de Coimbra, Portugal (2003); Coordenador e Professor do PPGD-UCP; Atua na graduação em Direito da UCP e da FACHA; daniel.machado@ucp.br; Lattes: http://lattes.cnpq.br/5147053344281753.
Palavras-chave: refugiado; direitos humanos; displaced people; non refoulement. INTRODUÇÃO Ao lon... more Palavras-chave: refugiado; direitos humanos; displaced people; non refoulement. INTRODUÇÃO Ao longo do século XX, uma acentuada crise migratória gerou correntes de deslocamento, originando uma massa de refugiados e apátridas. Com fim da segunda guerra, a tutela jurídica da dignidade humana se manifestou no reconhecimento dos direitos humanos em nível global, regional e nacional-fato que levou ao surgimento de normas de proteção aos refugiados nestes três níveis. A principal questão da presente pesquisa é apontar o sistema protetivo aos refugiados no âmbito internacional e na legislação brasileira, diferenciando as categorias de refugiados, apátridas e asilados. A metodologia empregada na elaboração do trabalho foi a revisão bibliográfica e documental de livros, de artigos, de periódicos. O texto tem o objetivo de demarcar os direitos e deveres dos refugiados no Brasil, as atribuições do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) e analisar as implicações práticas dos princípios do non refoulement e da unidade familiar. A CONDIÇÃO JURÍDICA DE REFUGIADO A dignidade da pessoa humana tomada como "valor-fonte" da sociedade se expressa juridicamente na tutela dos direitos humanos. Entretanto foi dentro da moldura da soberania nacional que se estabeleceu o elenco dos direitos humanos, consoante o modelo da Revolução Francesa que consagrava um direito popular de titularidade coletiva. A convergência entre direitos humanos e direito constitucional considerava que o padrão da normalidade era a divisão dos homens entre Estados nacionais, o que seria colocado em questão mais tarde com o surgimento de uma massa de refugiados e apátridas expulsos da trindade "povo-território-estado". Após a Primeira Guerra, a
Resumo Em que pese a existência de incertezas sobre os possíveis malefícios dos alimentos genetic... more Resumo Em que pese a existência de incertezas sobre os possíveis malefícios dos alimentos geneticamente modificados, os transgênicos vêm sendo utilizados em larga escala na produção agrícola. Mesmo com a dúvida a respeito dos riscos à saúde e à ecologia, a comercialização de transgênicos é cada vez maior, gerando uma insegurança alimentar sem precedentes. Nesse cenário, os impactos na saúde humana e no meio ambiente devem ser repensados, assim as políticas de segurança alimentar, à luz da "ética da responsabilidade" da Hans Jonas, para que nós e as próximas gerações não sofram as consequências negativas da tecnociência, que cada vez mais é considerada como um fim em si mesma. Para tanto, o texto analisa, utilizando o método de pesquisa qualitativo e dedutivo, o conceito de ética da responsabilidade na obra "O Princípio da Responsabilidade: Ensaio de uma Ética para a Civilização Contemporânea", sendo, portanto, as ideias do autor alemão Hans Jonas o marco teórico. Será também realizada pesquisa bibliográfica em livros, periódicos e artigos da Web para tratar da transgenia, da segurança alimentar e do princípio da precaução. Conclui-se, portanto, que a ética da responsabilidade jonasiana pode orientar as políticas de segurança alimentar, não no sentido de frear a tecnologia, mas com vistas a ações no presente que promovam a precaução, a proteção e a preservação da saúde e bem-estar humanos e do meio ambiente, aniquilando qualquer risco que as incertezas da tecnociência possam gerar. Palavras-chave: Transgênico. Segurança Alimentar. Ética Responsável. Hans Jonas. Princípio Precaução. Abstract Despite the existence of uncertainties about the possible harm to genetically modified foods, GMOs have been used in large scale in agricultural production. Even with doubts about the risks to health and ecology, the commercialization of transgenics is increasing, generating an unprecedented food insecurity. In this scenario, the impacts on human health and the environment must be rethought, thus food security policies, in the light of Hans Jonas' ethics of responsibility, so that we and the next generations will not suffer the negative consequences of technoscience, which is increasingly regarded as an end in itself. To do so, the text analyzes the concept of responsibility ethics in the work "The Principle of Responsibility: Essay on an Ethics for Contemporary Civiliza-tion", using the qualitative and deductive research method, and therefore the ideas of the German author Hans Jonas the theoretical framework. Bibliographical research in books, periodicals and articles of the Web will also be carried out to deal with transgenic, food safety and the precautionary principle. It is concluded, therefore, that the ethics of Jonas responsibility can guide food security policies, not in the direction of curbing technology, but with a view to actions in the present that promote the precaution, protection and preservation of health and well-being and the environment , eliminating any risk that the uncertainties of technoscience can generate.
Resumo A filosofia de Kant operou uma "revolução copernicana" no campo jurídico pela centralidade... more Resumo A filosofia de Kant operou uma "revolução copernicana" no campo jurídico pela centralidade que concedeu à dignidade humana a reboque da qual o autor defendeu um direito cosmopolita à hospitalidade universal. Radicalizando a proposta kantiana, as Leis 9.474/97 e 13.445/17 preveem uma ampla proteção aos migrantes por razões humanitárias, ao reconhecer sem distinções a dignidade humana de estrangeiros e de nacionais. Com isso, o direito brasileiro confere eficácia ao princípio constitucional da dignidade humana que é fundamento da República brasileira. O presente estudo tem como objetivo demonstrar que, tomando a dignidade humana como premissa, o sistema jurídico brasileiro, que trata dos direitos dos migrantes, reforça os laços de fraternidade e supera a proposta de Kant para um direito cosmopolita. Para tanto, o estudo utilizou o método de pesquisa qualitativo e dedutivo, valendo-se do kantismo como marco teórico e ilustrando a discussão com análise da decisão proferida pela ministra Rosa Weber na Ação Cível Originária nº 3.121/18. Percebe-se que o sistema de garantias jurídicas aos migrantes adotado no Brasil vai além da proposta kantiana de hospitalidade universal porque envolve não só o direito de visita, mas também o direito de residência, quando estiver em questão a proteção aos direitos humanos. É possível concluir, portanto, que a dignidade humana desempenha uma função seminal no direito brasileiro, colaborando com uma ampla hospitalidade universal, já que promove a fraternidade através da concessão de direitos independentemente da nacionalidade. Palavras-chave: Migrante. Dignidade humana. Hospitalidade universal. Cidadania Cosmopolita. Abstract Kant's philosophy operated a "Copernican revolution" in the legal field by the centrality it gave to human dignity in the wake of which the author defended a cosmopolitan right to universal hospitality. Radicalizing the Kantian proposal, the Laws 9,474 / 97 and 13,445 / 17, provides for a broad protection for migrants due to humanitarian reasons, byrecognizing without distinction the human dignity of foreigners and nationals. This way, Brazilian law confers efficacy to the constitutional principle of human dignity that is the foundation of the Brazilian Republic. The present study aims to demonstrate that, taking human dignity as a premise, the brazilian legal system, which deals with the rights of migrants, reinforces the bonds of fraternity and surpasses Kant's proposal for a cosmopolitan right. Therefore, the study used the qualitative and deductive research method, using kantism as a theoretical framework and illustrating the discussion with an analysis of Rosa Weber's decision in the Original Civil Action nº 3.121 / 18. It can be seen that the system of legal guarantees for migrants adopted in Brazil goes beyond the Kantian proposal of universal hospitality because it involves not only the right of access but also the right of residence, when human rights
Resumo Tomando como exemplo a crise dos venezuelanos no Brasil, a pesquisa tem como obje-tivo ger... more Resumo Tomando como exemplo a crise dos venezuelanos no Brasil, a pesquisa tem como obje-tivo geral revelar a urgência do combate à xenofobia na atualidade e a importância da defesa de políticas de proteção aos direitos humanos neste momento de aguda crise migratória. A principal questão deste estudo é demonstrar que o sistema global de prote-ção aos direitos humanos encaminha para o reconhecimento de uma cidadania universal, entendida como o direito a ter direitos, cujo fundamento é a igual dignidade de todos os homens independentemente da condição de nacional ou não. O estudo se justifica na medida em que cada vez mais os Estados se utilizam de valores abstratos como a segu-rança nacional para cercear direitos humanos de todas as ordens aos não nacionais. Aplica-se o método qualitativo e dedutivo, valendo-se de livros e artigos da web e tendo como referencial teórico o kantismo. Como resultado da pesquisa foi percebido que o ideal universalista de uma cidadania global deve guiar as políticas públicas e as interpre-tações jurídicas, a fim de assegurar a proteção aos direitos humanos daqueles que ingres-sarem em território estrangeiro fugindo de crises e de perseguições que ameacem sua integridade física, psíquica e moral. Conclui-se que o STF decidiu corretamente quando
o texto tem como objetivo geral demonstrar que a alteridade configura um limite ético e objetivo ... more o texto tem como objetivo geral demonstrar que a alteridade configura um limite ético e objetivo ao exercício da liberdade de expressão, de modo que o discurso de ódio é equivocado do ponto de vista jurídico e ético. O estudo se justifica na medida em que se percebe a perigosa proliferação de manifestações de intolerância e preconceito contra gays, negros, índios, muçulmanos e outras minorias. Na elaboração do presente artigo foi empregado o método qualitativo e dedutivo, com pesquisa jurisprudencial e bibliográfica em livros e artigos de periódicos, tendo como referencial teórico a ética do reconhecimento de Taylor.
O texto que segue está dividido em duas partes, a primeira dimensiona a atmosfera dos dias que an... more O texto que segue está dividido em duas partes, a primeira dimensiona a atmosfera dos dias que antecederam a Revolta da Vacina, onde já era possível observar a instabilidade e tensão, fruto do descontentamento da população com a medida que tornou a vacinação obrigatória, bem como a movimentação dos opositores ao governo, culminando no evento ocorrido em 14 de novembro de 1904. A segunda seção do texto versa sobre as diversas narrativas baseadas nos direitos civis que foram usadas como justificativas para o motim, enfatizando nas insatisfações dos principais atores políticos da época e dos cidadãos em relação à postura do Estado em um momento em que a saúde pública passava por uma crise e tinha como um dos principais desafios a contenção da epidemia da varíola.
Por meio da prosa literária de Lima Barreto, o presente trabalho tem o objetivo de apontar traços... more Por meio da prosa literária de Lima Barreto, o presente trabalho tem o objetivo de apontar traços de demofobia que estão presentes na condução do Estado brasileiro e que se materializam na negação continuada de efetividade dos direitos fundamentais de grande parcela da população, nomeadamente, negros, pobres e excluídos. O estudo se justifica pela atualidade do retrato desenhado pelo autor em seu romance Recordações do Escrivão Isaías Caminha, já que a obra evidencia o mesmo padrão de exclusão político e jurídico que ainda vige no Brasil. O trabalho emprega o método qualitativo e histórico, contextualizando a metáfora da Revolta dos Sapatos, criada por Lima Barreto, nos acontecimentos da Revolta da Vacina, a fim de expor a permanência daquelas condições de exclusão até a atualidade. Foi percebido que a aversão das elites brasileiras às camadas populares gerou as condições fáticas e jurídicas denunciadas por Lima Barreto, que agravaram a crise produzida pela epidemia de varíola em 1904. Conclui-se que, após a pandemia da COVID-19, é necessária a superação da demofobia por meio da inclusão social e da efetividade dos direitos fundamentais de todos os brasileiros.
Pedra angular para exercício do regime democrático, a liberdade de expressão é um dos valores mai... more Pedra angular para exercício do regime democrático, a liberdade de expressão é um dos valores mais caros existentes em sociedades contem-porâneas e, por isso, necessita ser preservada e protegida, sobretudo de seu mau uso. O caráter fundamental da liberdade de expressão abrange a difusão do pensamento, ideias, opiniões, crenças, cátedra, religiosa, con-forme evidencia sua positivação no âmbito nacional e internacional. Tra-ta-se de um direito que compreende todas as outras liberdades, como, por exemplo, a liberdade de informação, que permite ao indivíduo o direito de ser informado e de ter acesso a dados e notícias sem embara-ços. Diante disso, o presente trabalho se propõe a investigar os limites da liberdade de expressão e, dentro do ciberespaço (aqui nomeado de Cosmópolis), analisar como a opinião pública pode ser manipulada, oca-sionando, até mesmo, a formação de uma espécie de nova demagogia. O tema se justifica na medida em que hoje se assiste a uma virtualização da cultura e que sem liberdade de expressão não existe democracia.
O ano internacional das línguas indígenas, instituído em 2019
pelo flagrante risco de extinção li... more O ano internacional das línguas indígenas, instituído em 2019 pelo flagrante risco de extinção linguística dos grupos comunitários tradicionais, chamou atenção para a necessidade de valorização da pluralidade linguística, mobilizando o mundo em torno da política cultural na esfera dos bens de natureza imaterial. A principal questão deste artigo é demonstrar que a educação indígena é importante meio para a conservação da diversidade linguística destes povos. A efetivação dos direitos fundamentais das comunidades indígenas impõe a adoção de políticas educacionais que valorizem os idiomas tradicionais dos povos da floresta, ao lado do português. O texto que segue tem o objetivo de demonstrar a necessidade de políticas educacionais que valorizem a inclusão, contemplando adequadamente a diversidade linguística e cultural do nosso povo. A pesquisa se justifica a medida que na prática se observa fatores impeditivos do desenvolvimento das línguas dos povos tradicionais, contribuindo para o processo acelerado de extinção dos saberes desses grupos.
“A existência de uma religião do Estado não tolhe que sejam regulados e garantidos todos os direi... more “A existência de uma religião do Estado não tolhe que sejam regulados e garantidos todos os direitos civis dos que n’elle residem pertencentes a outra religião”, preconizava um edito francês de 1787, citado por Joaquim Nabuco em Um Estadista do Império (1897, I, p. 295), para se referir ao pensamento de seu pai, o Ministro Nabuco de Araújo. Foi à luz dessa perspectiva que transcorreram os debates acerca dos efeitos civis dos casamentos mistos e entre acatólicos levados ao Conselho do Estado, durante o período em que Nabuco de Araújo atuou como Ministro da Justiça. Entretanto, o problema esteve presente, com maior ou menor intensidade, na pauta das discussões ao longo de todo o Segundo Reinado, especialmente, pela necessidade de se atrair imigrantes para o território brasileiro e pela resistência da Igreja Católica diante de uma possível secularização do Império do Brasil.
Ao final do período do Reino Unido, poucas matérias revelam tão bem a complexidade das ligações B... more Ao final do período do Reino Unido, poucas matérias revelam tão bem a complexidade das ligações Brasil-Portugal quanto a vedação à censura. Em 1820, a Revolução do Porto levou à instauração das Cortes Portuguesas, dando origem a um emaranhado de normas criadas tanto em Portugal quanto no Brasil que buscavam proteger a liberdade de imprensa. Percebe-se que, entre 1821 e 1822, múltiplas normatividades vigoraram no Brasil a respeito da censura prévia, entrelaçando-se normas de alcance global no Império português com normas restritas à esfera local brasileira. O presente artigo tem o objetivo de apontar como se deram as interrelações destas duas esferas normativas (global-local) no Brasil, indicando as contradições e os efeitos que não eram inicialmente previstos pelos cálculos dos atores políticos ligados ao movimento vintista.
Resumo É dever do Estado laico assegurar e promover indistintamente todas as identidades reli-gio... more Resumo É dever do Estado laico assegurar e promover indistintamente todas as identidades reli-giosas no espaço público, possibilitando amplo reconhecimento aos diferentes credos que existem na sociedade. Por permitir que cada um viva segundo suas crenças, a laicidade garante o respeito aos direitos humanos que tutelam a liberdade de consciência, de opi-nião e de expressão. O objetivo geral do presente resumo é demonstrar a importância de se reconhecer igual valor às múltiplas expressões de fé que existem no Brasil e a principal questão deste estudo é a assimetria entre religiões gerada pelo ensino público confessional. O estudo se justifica na medida em que, apesar da previsão constitucional que tutela a igualdade entre as crenças, na prática são denunciados diariamente inúmeros casos de in tolerância religiosa. Para tanto, aplica-se o método de pesquisa dedutivo, valendo-se das ideias comunitaristas de Charles Taylor como referencial teórico, bem como análise bi bliográfica em livros, artigos de periódicos e na jurisprudência brasileira, como o acór-dão da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade no 4439/2007. Como resultado da pes-quisa foi percebido que o atual ensino confessional na escola pública fere a igualdade entre crenças e, com isso, o Estado brasileiro deixa de considerar os direitos humanos em 87 Aluna do curso de Relações Internacionais da Universidade Católica de Petrópolis/RJ. Inter-cambista do programa NIICC da UCP/RJ no ISCAC do Instituto Politécnico de Coimbra/
Palavras-chave: Grilagem; Terras Indígenas, MP nº 910. INTRODUÇÃO I-Juca Pirama, expressão que dá... more Palavras-chave: Grilagem; Terras Indígenas, MP nº 910. INTRODUÇÃO I-Juca Pirama, expressão que dá título ao poema indianista de Gonçalves Dias, significa na língua tupi "o que há de ser morto". Na obra épico-dramática, somos apresentados à trajetória do índio tupi que, aprisionado pela tribo inimiga dos Timbira, pede clemência, estando prestes a ser comido por seus algozes. Enquanto o personagem de Gonçalves Dias está marcado para morrer em um ritual de antropofagia, atualmente a sobrevivência dos indígenas brasileiros corre risco pela omissão continuada do governo federal. Diante de invasões realizadas por grileiros, garimpeiros e posseiros, a União vem mantendo uma política de indiferença, ainda que haja considerável risco, não só às terras e à cultura, mas à saúde e à sobrevivência dos indígenas devido ao perigo de contágio da CO VID-19. A questão ganha contornos de genocídio, se considerarmos que as comunidades de povos tradicionais se encontram em locais distantes dos grandes centros, onde sabidamente não existem condições adequadas para o tratamento de infectados pelo coronavírus. O presente resumo tem o objetivo de apontar a particular situação de ameaça que a COVID-19 representa para os indígenas brasileiros num contexto de retrocesso nas políticas indigenistas do governo federal, como se percebe, por exemplo, pela recente MP nº 910. A pesquisa emprega a 2 Doutor em Filosofia pelo IFCS, UFRJ (2015); Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Universidade de Coimbra, Portugal (2003); Coordenador e Professor do PPGD-UCP; Atua na graduação em Direito da UCP e da FACHA; daniel.machado@ucp.br; Lattes: http://lattes.cnpq.br/5147053344281753. 3 Mestrando em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio); Bacharel em Direito pela UCP/RJ; tiagocicilio@gmail.com; Lattes: http://lattes.cnpq.br/1634337283930907. 4 Bacharelanda em Direito na FACHA; Pesquisadora do Grupo Direito, Mídia e Sociedade. carolinapasseri@gmail.com; Lattes: http://lattes.cnpq.br/6423176787257261.
Eixo temático: GT1 Crise migratória e direitos humanos Palavras-chave: migrantes; democracia deli... more Eixo temático: GT1 Crise migratória e direitos humanos Palavras-chave: migrantes; democracia deliberativa; Venezuela. INTRODUÇÃO Com o agravamento da crise econômica na Venezuela, entre 2014 e 2015, ocorreu, dentre outros contingenciamentos de políticas públicas no orçamento estatal venezuelano, o corte de ações voltadas para os povos indígenas. Neste sentido, vale mencionar que a ONU-Organização das Nações Unidas calcula que mais de 3,6 milhões de venezuelanos já deixaram seu país desde 2016, sendo tal situação comparada até mesmo à crise síria. Diante da grave situação econômica, os povos indígenas, como por exemplo os Warao, passaram a percorrer mais de 800 quilômetros-da Venezuela até o cruzamento da fronteira com o norte do Brasil (através de Roraima) em busca de empregos, de alimentos e de cuidados médicos. A presente pesquisa tem o objetivo de analisar a situação atual dos indígenas venezuelanos migrantes no Brasil a partir da teoria da Ação Comunicativa de Jurgen Habermas. Para tanto, foi empregada a metodologia qualitativa de pesquisa, através da revisão bibliográfica em livros e artigos de periódicos científicos, tendo como referencial teórico as ideias do filósofo e sociólogo alemão Habermas. DISCUSSÃO; Lattes: http://lattes.cnpq.br/1634337283930907. 3 Doutor em Filosofia pelo IFCS, UFRJ (2015); Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Universidade de Coimbra, Portugal (2003); Coordenador e Professor do PPGD-UCP; Atua na graduação em Direito da UCP e da FACHA; daniel.machado@ucp.br; Lattes: http://lattes.cnpq.br/5147053344281753.
Eixo temático: GT1 Crise migratória e direitos humanos Palavras-chave: modelos de democracia; esp... more Eixo temático: GT1 Crise migratória e direitos humanos Palavras-chave: modelos de democracia; espaço público; proteção internacional; Habermas. INTRODUÇÃO Podemos sintetizar os modelos clássicos de democracia em liberal e republicano. O primeiro modelo está vinculado à existência de uma vida política centrada no Estado, com uma nítida divisão entre sociedade e Estado desempenhada pelo aparato estatal. No segundo modelo, dito republicano, o processo democrático vai além da mediação, sendo constituído por uma necessidade de formação da opinião política e da vontade que resulta da reflexão e conscientização dos atores sociais e livres. Como alternativa à dualidade liberalismo/republicanismo, Jurgen Habermas desenvolve uma concepção de democracia deliberativa que possui caráter procedimental e tem o condão tanto de aproximar quanto de substituir os modelos republicano e liberal. Assim, diante da insuficiente proteção internacional dispensada aos migrantes, o trabalho pretende analisar de que maneira a teoria democrática de Habermas, ao ampliar a noção de espaço público, contribui para salvaguarda dos direitos humanos de tal grupo de pessoas vulneráveis. O trabalho está dividido em duas seções. Na primeira parte serão apresentadas as teorias existentes sobre democracia e na sequência será discutida a ampliação do espaço público como forma de garantia dos direitos fundamentais aos migrantes.; Lattes: http://lattes.cnpq.br/1634337283930907. 2 Bacharel em Direito pela UNESA/RJ; especialista em Direito Administrativo pela UCAM/RJ; Mestrando em Direito pela UCP/RJ; carlosmarcelferrari@gmail.com; Lattes: http://lattes.cnpq.br/6240508970843538 3 Doutor em Filosofia pelo IFCS, UFRJ (2015); Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Universidade de Coimbra, Portugal (2003); Coordenador e Professor do PPGD-UCP; Atua na graduação em Direito da UCP e da FACHA; daniel.machado@ucp.br; Lattes: http://lattes.cnpq.br/5147053344281753.
Eixo temático: GT1 Crise migratória e direitos humanos Palavras-chave: migrantes; dignidade human... more Eixo temático: GT1 Crise migratória e direitos humanos Palavras-chave: migrantes; dignidade humana; Taylor; Habermas. INTRODUÇÃO Ainda hoje a falta de efetividade das normas protetivas dos migrantes produz riscos iminentes à dignidade de quem se vê obrigado a deixar a própria pátria por razões humanitárias. Como se não bastassem os problemas pretéritos e aqueles decorrentes do deslocamento e a total incerteza do presente e futuro, os migrantes tornam-se alvos de discursos radicalmente xenófobos e são recepcionados com hostilidade e preconceito. De Estados autoritários aos democráticos, a retórica do insulto aos estrangeiros tem se tornado comum e tem intoxicado o ambiente político, o que tem gerado inúmeros atos de intolerância e de violência baseada no ódio ao diferente. Diante deste contexto de urgente hospitalidade aos migrantes comungada com o combate à xenofobia, o texto pretende demonstrar que o discurso de ódio aos estrangeiros não se sustenta nem jurídica nem moralmente, pois a ideia de uma liberdade de expressão sem limites é equivocada do ponto de vista dos direitos humanos, já que a alteridade configura um limite ético e objetivo ao exercício dessa liberdade. Para tanto, o artigo percorre as propostas de Charles Taylor e Jurgen Habermas a respeito da igualdade e do reconhecimento da diferença como sustentáculos da cultura política pluralista, garantindo o direito à não discriminação. Na elaboração deste artigo foi utilizado o método dedutivo e qualitativo, com pesquisa bibliográfica nos principais livros, periódicos e artigos da internet. O marco teórico empregado no texto são as ideias de igualdade, esfera 1 Bacharelando em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis/RJ; Pesquisador bolsista de iniciação científica do CNPq; tiagocicilio@gmail.com; Lattes: http://lattes.cnpq.br/1634337283930907. 2 Bacharel em Direito pela UNESA/RJ; especialista em Direito Administrativo pela UCAM/RJ; Mestrando em Direito pela UCP/RJ; carlosmarcelferrari@gmail.com; Lattes: http://lattes.cnpq.br/6240508970843538 3 Doutor em Filosofia pelo IFCS, UFRJ (2015); Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Universidade de Coimbra, Portugal (2003); Coordenador e Professor do PPGD-UCP; Atua na graduação em Direito da UCP e da FACHA; daniel.machado@ucp.br; Lattes: http://lattes.cnpq.br/5147053344281753.
Palavras-chave: refugiado; direitos humanos; displaced people; non refoulement. INTRODUÇÃO Ao lon... more Palavras-chave: refugiado; direitos humanos; displaced people; non refoulement. INTRODUÇÃO Ao longo do século XX, uma acentuada crise migratória gerou correntes de deslocamento, originando uma massa de refugiados e apátridas. Com fim da segunda guerra, a tutela jurídica da dignidade humana se manifestou no reconhecimento dos direitos humanos em nível global, regional e nacional-fato que levou ao surgimento de normas de proteção aos refugiados nestes três níveis. A principal questão da presente pesquisa é apontar o sistema protetivo aos refugiados no âmbito internacional e na legislação brasileira, diferenciando as categorias de refugiados, apátridas e asilados. A metodologia empregada na elaboração do trabalho foi a revisão bibliográfica e documental de livros, de artigos, de periódicos. O texto tem o objetivo de demarcar os direitos e deveres dos refugiados no Brasil, as atribuições do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) e analisar as implicações práticas dos princípios do non refoulement e da unidade familiar. A CONDIÇÃO JURÍDICA DE REFUGIADO A dignidade da pessoa humana tomada como "valor-fonte" da sociedade se expressa juridicamente na tutela dos direitos humanos. Entretanto foi dentro da moldura da soberania nacional que se estabeleceu o elenco dos direitos humanos, consoante o modelo da Revolução Francesa que consagrava um direito popular de titularidade coletiva. A convergência entre direitos humanos e direito constitucional considerava que o padrão da normalidade era a divisão dos homens entre Estados nacionais, o que seria colocado em questão mais tarde com o surgimento de uma massa de refugiados e apátridas expulsos da trindade "povo-território-estado". Após a Primeira Guerra, a
Resumo Em que pese a existência de incertezas sobre os possíveis malefícios dos alimentos genetic... more Resumo Em que pese a existência de incertezas sobre os possíveis malefícios dos alimentos geneticamente modificados, os transgênicos vêm sendo utilizados em larga escala na produção agrícola. Mesmo com a dúvida a respeito dos riscos à saúde e à ecologia, a comercialização de transgênicos é cada vez maior, gerando uma insegurança alimentar sem precedentes. Nesse cenário, os impactos na saúde humana e no meio ambiente devem ser repensados, assim as políticas de segurança alimentar, à luz da "ética da responsabilidade" da Hans Jonas, para que nós e as próximas gerações não sofram as consequências negativas da tecnociência, que cada vez mais é considerada como um fim em si mesma. Para tanto, o texto analisa, utilizando o método de pesquisa qualitativo e dedutivo, o conceito de ética da responsabilidade na obra "O Princípio da Responsabilidade: Ensaio de uma Ética para a Civilização Contemporânea", sendo, portanto, as ideias do autor alemão Hans Jonas o marco teórico. Será também realizada pesquisa bibliográfica em livros, periódicos e artigos da Web para tratar da transgenia, da segurança alimentar e do princípio da precaução. Conclui-se, portanto, que a ética da responsabilidade jonasiana pode orientar as políticas de segurança alimentar, não no sentido de frear a tecnologia, mas com vistas a ações no presente que promovam a precaução, a proteção e a preservação da saúde e bem-estar humanos e do meio ambiente, aniquilando qualquer risco que as incertezas da tecnociência possam gerar. Palavras-chave: Transgênico. Segurança Alimentar. Ética Responsável. Hans Jonas. Princípio Precaução. Abstract Despite the existence of uncertainties about the possible harm to genetically modified foods, GMOs have been used in large scale in agricultural production. Even with doubts about the risks to health and ecology, the commercialization of transgenics is increasing, generating an unprecedented food insecurity. In this scenario, the impacts on human health and the environment must be rethought, thus food security policies, in the light of Hans Jonas' ethics of responsibility, so that we and the next generations will not suffer the negative consequences of technoscience, which is increasingly regarded as an end in itself. To do so, the text analyzes the concept of responsibility ethics in the work "The Principle of Responsibility: Essay on an Ethics for Contemporary Civiliza-tion", using the qualitative and deductive research method, and therefore the ideas of the German author Hans Jonas the theoretical framework. Bibliographical research in books, periodicals and articles of the Web will also be carried out to deal with transgenic, food safety and the precautionary principle. It is concluded, therefore, that the ethics of Jonas responsibility can guide food security policies, not in the direction of curbing technology, but with a view to actions in the present that promote the precaution, protection and preservation of health and well-being and the environment , eliminating any risk that the uncertainties of technoscience can generate.
Resumo A filosofia de Kant operou uma "revolução copernicana" no campo jurídico pela centralidade... more Resumo A filosofia de Kant operou uma "revolução copernicana" no campo jurídico pela centralidade que concedeu à dignidade humana a reboque da qual o autor defendeu um direito cosmopolita à hospitalidade universal. Radicalizando a proposta kantiana, as Leis 9.474/97 e 13.445/17 preveem uma ampla proteção aos migrantes por razões humanitárias, ao reconhecer sem distinções a dignidade humana de estrangeiros e de nacionais. Com isso, o direito brasileiro confere eficácia ao princípio constitucional da dignidade humana que é fundamento da República brasileira. O presente estudo tem como objetivo demonstrar que, tomando a dignidade humana como premissa, o sistema jurídico brasileiro, que trata dos direitos dos migrantes, reforça os laços de fraternidade e supera a proposta de Kant para um direito cosmopolita. Para tanto, o estudo utilizou o método de pesquisa qualitativo e dedutivo, valendo-se do kantismo como marco teórico e ilustrando a discussão com análise da decisão proferida pela ministra Rosa Weber na Ação Cível Originária nº 3.121/18. Percebe-se que o sistema de garantias jurídicas aos migrantes adotado no Brasil vai além da proposta kantiana de hospitalidade universal porque envolve não só o direito de visita, mas também o direito de residência, quando estiver em questão a proteção aos direitos humanos. É possível concluir, portanto, que a dignidade humana desempenha uma função seminal no direito brasileiro, colaborando com uma ampla hospitalidade universal, já que promove a fraternidade através da concessão de direitos independentemente da nacionalidade. Palavras-chave: Migrante. Dignidade humana. Hospitalidade universal. Cidadania Cosmopolita. Abstract Kant's philosophy operated a "Copernican revolution" in the legal field by the centrality it gave to human dignity in the wake of which the author defended a cosmopolitan right to universal hospitality. Radicalizing the Kantian proposal, the Laws 9,474 / 97 and 13,445 / 17, provides for a broad protection for migrants due to humanitarian reasons, byrecognizing without distinction the human dignity of foreigners and nationals. This way, Brazilian law confers efficacy to the constitutional principle of human dignity that is the foundation of the Brazilian Republic. The present study aims to demonstrate that, taking human dignity as a premise, the brazilian legal system, which deals with the rights of migrants, reinforces the bonds of fraternity and surpasses Kant's proposal for a cosmopolitan right. Therefore, the study used the qualitative and deductive research method, using kantism as a theoretical framework and illustrating the discussion with an analysis of Rosa Weber's decision in the Original Civil Action nº 3.121 / 18. It can be seen that the system of legal guarantees for migrants adopted in Brazil goes beyond the Kantian proposal of universal hospitality because it involves not only the right of access but also the right of residence, when human rights
Resumo Tomando como exemplo a crise dos venezuelanos no Brasil, a pesquisa tem como obje-tivo ger... more Resumo Tomando como exemplo a crise dos venezuelanos no Brasil, a pesquisa tem como obje-tivo geral revelar a urgência do combate à xenofobia na atualidade e a importância da defesa de políticas de proteção aos direitos humanos neste momento de aguda crise migratória. A principal questão deste estudo é demonstrar que o sistema global de prote-ção aos direitos humanos encaminha para o reconhecimento de uma cidadania universal, entendida como o direito a ter direitos, cujo fundamento é a igual dignidade de todos os homens independentemente da condição de nacional ou não. O estudo se justifica na medida em que cada vez mais os Estados se utilizam de valores abstratos como a segu-rança nacional para cercear direitos humanos de todas as ordens aos não nacionais. Aplica-se o método qualitativo e dedutivo, valendo-se de livros e artigos da web e tendo como referencial teórico o kantismo. Como resultado da pesquisa foi percebido que o ideal universalista de uma cidadania global deve guiar as políticas públicas e as interpre-tações jurídicas, a fim de assegurar a proteção aos direitos humanos daqueles que ingres-sarem em território estrangeiro fugindo de crises e de perseguições que ameacem sua integridade física, psíquica e moral. Conclui-se que o STF decidiu corretamente quando
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Papers by Tiago Cicilio
vige no Brasil. O trabalho emprega o método qualitativo e histórico, contextualizando a metáfora da Revolta dos Sapatos, criada por Lima Barreto, nos acontecimentos da Revolta da Vacina, a fim de expor a permanência daquelas condições de exclusão até a atualidade. Foi
percebido que a aversão das elites brasileiras às camadas populares gerou as condições fáticas e jurídicas denunciadas por Lima Barreto, que agravaram a crise produzida pela epidemia de varíola em 1904. Conclui-se que, após a pandemia da COVID-19, é necessária a superação da demofobia por meio da inclusão social e da efetividade dos direitos fundamentais de todos os brasileiros.
pelo flagrante risco de extinção linguística dos grupos comunitários
tradicionais, chamou atenção para a necessidade de valorização da pluralidade linguística, mobilizando o mundo em torno da política cultural na esfera dos bens de natureza imaterial. A principal questão deste
artigo é demonstrar que a educação indígena é importante meio para
a conservação da diversidade linguística destes povos. A efetivação dos
direitos fundamentais das comunidades indígenas impõe a adoção de
políticas educacionais que valorizem os idiomas tradicionais dos povos
da floresta, ao lado do português. O texto que segue tem o objetivo
de demonstrar a necessidade de políticas educacionais que valorizem
a inclusão, contemplando adequadamente a diversidade linguística e
cultural do nosso povo. A pesquisa se justifica a medida que na prática se observa fatores impeditivos do desenvolvimento das línguas dos
povos tradicionais, contribuindo para o processo acelerado de extinção
dos saberes desses grupos.
vige no Brasil. O trabalho emprega o método qualitativo e histórico, contextualizando a metáfora da Revolta dos Sapatos, criada por Lima Barreto, nos acontecimentos da Revolta da Vacina, a fim de expor a permanência daquelas condições de exclusão até a atualidade. Foi
percebido que a aversão das elites brasileiras às camadas populares gerou as condições fáticas e jurídicas denunciadas por Lima Barreto, que agravaram a crise produzida pela epidemia de varíola em 1904. Conclui-se que, após a pandemia da COVID-19, é necessária a superação da demofobia por meio da inclusão social e da efetividade dos direitos fundamentais de todos os brasileiros.
pelo flagrante risco de extinção linguística dos grupos comunitários
tradicionais, chamou atenção para a necessidade de valorização da pluralidade linguística, mobilizando o mundo em torno da política cultural na esfera dos bens de natureza imaterial. A principal questão deste
artigo é demonstrar que a educação indígena é importante meio para
a conservação da diversidade linguística destes povos. A efetivação dos
direitos fundamentais das comunidades indígenas impõe a adoção de
políticas educacionais que valorizem os idiomas tradicionais dos povos
da floresta, ao lado do português. O texto que segue tem o objetivo
de demonstrar a necessidade de políticas educacionais que valorizem
a inclusão, contemplando adequadamente a diversidade linguística e
cultural do nosso povo. A pesquisa se justifica a medida que na prática se observa fatores impeditivos do desenvolvimento das línguas dos
povos tradicionais, contribuindo para o processo acelerado de extinção
dos saberes desses grupos.