Neste texto, estamos preocupadas com as ameaças, os riscos e os obstáculos que afetam as pessoas... more Neste texto, estamos preocupadas com as ameaças, os riscos e os obstáculos que afetam as pessoas que buscam auxiliar a realização do aborto legal e seguro. Tal trabalho é desempenhado por lideranças ativistas ou profissionais da área de saúde, como advogadas, médicas, professoras ou jornalistas, que atuam no debate sobre direitos sexuais e reprodutivos ou na garantia do direito ao aborto legal como um direito humano. Embora a defesa de direitos não seja feita exclusivamente por profissionais do gênero feminino, são as mulheres que se apresentam como maioria desse grupo. Em geral, são essas pessoas também que problematizam as consequências da atual criminalização do aborto para a vida e a saúde das mulheres.
Diversidade e antidiscriminação: uma discussão necessária , 2024
A Violência política de gênero ainda é bastante recorrente entre as mulheres parlamentares, com ... more A Violência política de gênero ainda é bastante recorrente entre as mulheres parlamentares, com maior incidência entre as mulheres negras e trans. No Brasil, a violência contra a mulher no espaço político-partidário se inicia juntamente com o processo eleitoral, evidenciando-se inúmeros impasses para a campanha eleitoral de mulheres. Quando eleitas, a atuação dentro das Casas Legislativas passa a ser repleta de desafios, todos marcados por um tipo de violência: a violência política de gênero.
Este artigo analisa as práticas discriminatórias contra a população LGBTQIA+ sob a perspectiva do... more Este artigo analisa as práticas discriminatórias contra a população LGBTQIA+ sob a perspectiva do conceito de necropolítica, bem como na leitura sobre cidadania precária compreendendo que a homo-lesbo-transfobia é parte de um projeto resultante do desprezo e do preconceito social, mas que sempre foi estimulado por forças do Estado. Isto corroborou para que a condição de ser LGBTQIA+ sempre foi objeto de perseguições e violências e que, ao longo da história brasileira. Essas pessoas, com base em orientação sexual e identidade de gênero, não só foram consideradas não detentoras de direitos como tinham as suas existências questionadas. Para este estudo, foi realizado um levantamento sobre compilações jurídicas e dispositivos de leis que regem o Brasil desde o Período Colonial para assim evidenciar que o Estado brasileiro sempre agiu a favor de um país hetero-cisnormativo.
Diversidade e Igualdade Racial O direito no enfrentamento à violência de Estado: construindo redes de proteção e resistência nos territórios Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo v. 7 n. 34 , 2022
As recomendações da ONU ao Brasil foram estudadas a partir de uma grave violação de direitos huma... more As recomendações da ONU ao Brasil foram estudadas a partir de uma grave violação de direitos humanos: as execuções sumárias, arbitrárias ou extrajudiciais. As execuções sumárias dizem respeito à perda da vida com uma série de características que envolvem agentes estatais. O termo faz referência a uma expressão jurídica internacional já que a palavra homicídio se apresenta como insuficiente diante das características do problema. Um assassinato ao ser apresentado como crime de homicídio não remete ao conjunto de situações que uma execução sumária reúne para ser considerada uma violação de direitos humanos.
O Código de Processo Penal brasileiro é nítido ao estabelecer os procedimentos a serem adotados q... more O Código de Processo Penal brasileiro é nítido ao estabelecer os procedimentos a serem adotados quando do reconhecimento de pessoas e coisas. Contudo, a dinâmica processual adotada para fazer prova da autoria de um crime mostra-se perigosamente tortuosa, com reconhecimentos feitos em face de pessoas pré-selecionadas. O processamento sem formalidades no reconhecimento de pessoas é causa de nulidade, de acordo com o leading case da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tratado neste artigo. Para a análise, o texto considera o contexto de racismo estrutural em que indivíduos negros são criminalizados. O elemento racial acompanha os casos públicos de reconhecimento irregular e não pode ser ignorado na elaboração de respostas institucionais e em uma visão mais ampla de direitos e garantias fundamentais
GÊNERO E EDUCAÇÃO ofensivas reacionárias resistências democráticas e anúncios pelo direito humano à educação, 2022
As leis antigênero são instrumentos normativos que buscam proibir
o debate de gênero e sexualida... more As leis antigênero são instrumentos normativos que buscam proibir o debate de gênero e sexualidade na escola sob o fundamento de que tratar de gênero é perigoso para as crianças e para as famílias. Essas normativas apresentam um texto que confunde conceitos e que, ao invés de proteger pessoas, acaba por ser uma barreira para as políticas públicas antidiscriminatórias, com impacto direto para a agenda de direitos da população LGBTQIA+ e de meninas e mulheres. Parte dessas normas teve a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). No total são 16 ações de controle de constitucionalidade. A possibilidade de contribuir para o debate constitucional, sob a figura processual do amicus curiae, motiva a intervenção das organizações da sociedade civil com argumentos e com uma diversidade de análises nessas ADIs e ADPFs. Além disso, o impacto da demanda – inrterferência na efetividade da Lei Maria da Penha e, logo, na política de afirmação da igualdade de gênero e enfrentamento da violência contra as mulheres – justifica a contribuição de organizações do movimento de mulheres para a causa
Resumo do capítulo 2: A resistência de mulheres negras dentro dos movimentos negro e feminista s... more Resumo do capítulo 2: A resistência de mulheres negras dentro dos movimentos negro e feminista são referências para entender as múltiplas opressões que atingem as mulheres negras bem como as suas reivindicações. Essas mulheres inseriram na agenda da política pública e da proteção de direitos que gênero e raça se configuram um ponto central para problematizar a violência contra a mulher, tanto do ponto de vista sociojurídico como do ponto de vista epistemológico. A história de luta das mulheres negras por direitos no Brasil e no mundo se relaciona com essa percepção da violência de gênero.
Este estudo recupera os marcos teóricos que possam se aproximar e aprofundar a questão da violência contra meninas e mulheres negras por parte dos profissionais do Direito, quem ainda esteja limitado ao punitivismo como meio de proteção jurídica.
Direitos Humanos e Contemporaneidade no Brasil, 2021
O respectivo artigo teve como objetivo analisar como o Estado, através dos órgãos de
Segurança ... more O respectivo artigo teve como objetivo analisar como o Estado, através dos órgãos de
Segurança Pública e por meio de seu sistema punitivo, buscou legitimar as constantes violações à população negra em recentes propostas legislativas do Pacote Anticrime, especialmente o instituto da legítima defesa. A principal problemática é a evidente supressão de direitos e garantias fundamentais de parcela da população sob a justificativa de que o Estado possui inimigos a se combater, violando direitos indisponíveis e formulando cada vez mais políticas com aspectos genocidas. Ademais, o estudo considerou pensar os direitos humanos em um país marcado por desigualdades e práticas racistas, bem como entender a teoria criminológica do Direito Penal do Inimigo no contexto brasileiro. A metodologia empregada será a da pesquisa bibliográfica, a qual consistirá em pesquisas em torno de teses, dissertações e doutrinadores que abordam criticamente a respeito de referidas questões. A análise do material coletado será descritiva e interpretativa. O artigo caminha para a conclusão de que nosso sistema penal, embora prevalentemente protetivo, cujo principal fim é a busca do bem estar social e da proteção dos bens jurídicos como um todo, possui traços evidentemente preventivos, cujos pressupostos estão diretamente interligados à teoria do Direito Penal do Inimigo, isto porque esta teoria respalda seu debate na ideia de comportamentos guiados de acordo com a norma. A questão racial também se faz totalmente presente nesse contexto, visto que os dados trazidos na referida pesquisa demonstram a atuação extremamente seletiva dos órgãos de Segurança Pública, onde atingem, em sua maior parte, a população negra. Desta feita, indispensável é o debate acerca de referido tema, haja vista que, vivendo sob a proteção de um Estado Democrático de Direito, se torna inadmissível a supressão e violação de direitos e garantias por intermédio do próprio Estado.
Função política e social do direito e teorias da constituição 3, 2022
Este século é sem sombra de dúvidas frisado por avanços e retrocessos,
avanços como o novo Habeas... more Este século é sem sombra de dúvidas frisado por avanços e retrocessos, avanços como o novo Habeas Corpus Coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal a todas as presas grávidas e mães de criança. O Habeas Corpus é uma figura muito importante em todos os ordenamentos jurídicos, pois se este não existisse do que valeria a liberdade se não houvesse um remédio constitucional a altura para defendê-la, a grande novidade/avanço é a nova possibilidade de sua aplicação no combate a violação de todos os direitos que atingem toda à uma coletividade, sendo assim, surge a decisão inédita do STF sobre o HC No 143.641, este vai a favor de todas as mulheres presas preventivamente que ostentam a condição de gestantes, puérperas, mães de crianças sob sua respectiva responsabilidade como também a favor das próprias crianças de até 12 anos incompletos nos termos do art. 2o do ECA. A fundamentação que originou o HC coletivo se fez em torno de que o paciente não se trata de grupo de pessoas indeterminada ou indetermináveis, mas sim de um grupo específico de pessoas perfeitamente identificáveis, isto e a condição. desumana dos cárceres em geral, com ênfase nos presídios femininos e misto. Este texto busca colaborar com a análise do encarceramento feminino, com ênfase no perfil de mulheres no sistema prisional, principalmente negras, a partir da decisão judicial em sede de Habeas Corpus coletivo no STF sobre maternidade, para assim pensar racismo, sexismo e as políticas de justiça e segurança.
Este artigo analisa as práticas discriminatórias contra a população LGBTQIA+ sob a perspectiva d... more Este artigo analisa as práticas discriminatórias contra a população LGBTQIA+ sob a perspectiva do conceito de necropolítica, bem como na leitura sobre cidadania precária compreendendo que a homo-lesbo-transfobia é parte de um projeto resultante do desprezo e do preconceito social, mas que sempre foi estimulado por forças do Estado. Isto corroborou para que a condição de ser LGBTQIA+ sempre foi objeto de perseguições e violências e que, ao longo da história brasileira. Essas pessoas, com base em orientação sexual e identidade de gênero, não só foram consideradas não detentoras de direitos como tinham as suas existências questionadas. Para este estudo, foi realizado um levantamento sobre compilações jurídicas e dispositivos de leis que regem o Brasil desde o Período Colonial para assim evidenciar que o Estado brasileiro sempre agiu a favor de um país hetero-cisnormativo.
Diálogos de Gênero: Perspectivas contemporâneas, 2022
Este texto aborda a maternidade de mulheres negras para falar de racismo e violência contra mulhe... more Este texto aborda a maternidade de mulheres negras para falar de racismo e violência contra mulher a partir de um caso paradigmático durante a pandemia do covid-19. A história de Mirtes, mãe do menino Miguel, diz muito sobre as mulheres trabalhadoras domésticas, de maioria negra no Brasil. Miguel era uma criança de 5 anos que foi encontrada morta ao cair de um prédio, endereço de trabalho de sua mãe Mirtes, “empregada doméstica” na residência de Sari, mulher branca de classe média alta que ocupava um papel de grande visibilidade na comunidade, primeira-dama do município de Tamandaré, cidade em que seu marido Sérgio Hacker era prefeito. Tanto as circunstâncias da morte da criança como as relações de trabalho em que Mirtes estava durante a pandemia. Para análise, a pesquisa considerou as noções de racismo estrutural, genocídio negro e a literatura do feminismo negro.
CONPEDI: Direito, educação, ensino, e metodologia jurídicos, 2014
O artigo trata do debate sobre a estrutura curricular e formação em nível de mestrado em direitos... more O artigo trata do debate sobre a estrutura curricular e formação em nível de mestrado em direitos humanos. O objetivo do estudo é compreender como o currículo enfrenta as tensões entre um paradigma dominante na formação jurídica e as concepções epistemológicas para o campo de estudos em direitos humanos. Assim, o presente artigo analisa o quadro de disciplinas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Direito, área de concentração Direitos Humanos, da Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e Universidade de São Paulo (USP). Para tanto, foram estudadas 76 disciplinas obrigatórias e optativas ofertadas, pelo menos uma vez, de 2005 a 2011, segundo as características predominantes do curso informadas pelas ementas. As disciplinas são entendidas como componentes curriculares que oferecem as condições teóricas (fundamentos) e técnicas (instrumental) da formação do discente, alcançando as atividades de pesquisa dos mestrandos. Como os três cursos de Mestrado em Direito, sob estudo, foram beneficiados pelo I Programa de Dotações em Direitos Humanos lançado em 2003 no Brasil, o item primeiro retoma os objetivos desse concurso e as propostas e funcionamento dos Mestrados em Direitos Humanos. Em seguida, ressaltam-se as possíveis implicações para os direitos humanos na área disciplinar Direito como pressupostos da análise curricular. No terceiro momento, as disciplinas são apresentadas em 8 categorias curriculares, organizadas com base no estudo dos seus objetivos e justificativas e agrupadas segundo duas possibilidades de abordagem do Direito – modelo predominante e modelo não-predominante. Inclui-se uma apresentação das linhas de pesquisas que estruturam o currículo de direitos humanos e considerações sobre um currículo mínimo na área. Ao final, a concepção de currículo mínimo ou formação básica em direitos humanos na Pós-Graduação em Direito privilegiou uma preocupação com os fundamentos do direito e os fundamentos dos direitos humanos. De forma geral, a pesquisa concluiu pela presença de características que evidenciam uma abertura do currículo para um modelo não-predominante na Pós-Graduação em Direito para a área Direitos Humanos.
A Constituição por elas: a interpretação constitucional sob a ótica das mulheres, 2021
Este capítulo aborda aspectos da argumentação feminista sobre privações ou ameaças a direitos, as... more Este capítulo aborda aspectos da argumentação feminista sobre privações ou ameaças a direitos, associados à experiência da violência por meninas e mulheres no Brasil, que ocorreram a partir dessa movimentação antigênero e redundaram em ações de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). No total, são 16 ações de controle de constitucionalidade, nas quais o CLADEM Brasil ingressou com habilitação como amici curiae em 13 ações, sendo que em duas delas ainda aguarda o deferimento de sua intervenção. A controvérsia central dessas ações é a proibição de gênero no currículo escolar por legislações locais, que extrapola a competência quanto à matéria e, ainda, contraria diversos dispositivos constitucionais sobre o direito à educação e sobre a liberdade de expressão, previstos na Constituição Federal no artigo 5º, incisos IV e IX, artigo 23, V e X, e artigos 205 e 227.
Resumo: Nos ultimos dez anos observa-se um crescimento da pos-graduacao em direitos humanos no Br... more Resumo: Nos ultimos dez anos observa-se um crescimento da pos-graduacao em direitos humanos no Brasil. Esse avanco vem ocorrendo particularmente a partir de 2005, com a criacao de areas de concentracao em programas de pos-graduacao em Direito e mais recentemente com o surgimento de mestrados interdisciplinares em direitos humanos. A associacao entre direitos humanos e interdisciplinaridade se pauta no pressuposto de estarmos diante de questoes que exigem a interacao e troca entre saberes e praticas de areas de conhecimento diversas. Este artigo enfatiza uma das preocupacoes de uma pesquisa, realizada entre 2005 e 2011, sobre pos-graduacao em direitos humanos, em tres Programas de Direito (UFPA, UFPB e USP). A analise da estrutura curricular desses Programas permite um dialogo com outros tres mestrados em direitos humanos, aprovados em 2012 na Area Interdisciplinar da Capes. O artigo tem como questao central analisar em quem medida os cursos de mestrado realizam um curriculo interdi...
BATISTA, Claudia Karina Ladeia; BREVIGLIERI, Etiene Maria Bosco; COGO, Rodrigo[Orgs.] Direito, Estado e Sociedade: desafios e perspectivas em tempos de pandemia. São Carlos: Pedro & João Editores, 2021., 2021
Resumo do capítulo: O STF acolheu liminarmente os pedidos de restringir o uso de helicópteros com... more Resumo do capítulo: O STF acolheu liminarmente os pedidos de restringir o uso de helicópteros como plataforma de tiro, buscar a preservação dos vestígios para a perícia e a afirmação de uma investigação independente pelo Ministério Público estadual. Este texto busca sistematizar o debate na ADPF 635 para compreender outro aspecto da morte levado até à mesa do Judiciário, como os conceitos de genocídio negro, execuções sumárias e necropolítica, além da importância da primeira condenação do Brasil por violência policial pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017.
Este texto é sobre as tensões que limitam o direito à educação no Brasil. Tais questões chegaram
... more Este texto é sobre as tensões que limitam o direito à educação no Brasil. Tais questões chegaram à ONU, especialmente ao Conselho de Direitos Humanos com a realização do 3º Ciclo de Revisão Periódica Universal e as Relatorias Especiais da ONU, em torno dos debates sobre igualdade de gênero na educação. Assim, considera-se a relação Brasil e direitos humanos para favorecer o entendimento das recomendações internacionais ao país. Dessa forma, é relevante considerar a participação da sociedade civil e os compromissos que guiam essa relação Brasil e ONU. Além do monitoramento global, o sistema interamericano de direitos humanos dispõe de mecanismos que contaram, no ano de 2017, com a participação brasileira. Trata-se de audiência sobre o mesmo conteúdo da carta dos Relatores da ONU ao Brasil: a situação da educação brasileira sob a perspectiva do pluralismo e da igualdade. Com isso, recuperam-se esses dois processos: ONU e OEA, tal qual ocorreu no Seminário Igualdade de Gênero na Educação e Liberdade de Expressão, em maio de 2017, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Actas Colóquio Internacional Epistemologias do Sul: aprendizagens globais Sul-Sul, Sul-Norte e Norte-Sul , 2015
Este artgo comunica parte dos resultados de uma pesquisa sobre direitos humanos
em Programas de P... more Este artgo comunica parte dos resultados de uma pesquisa sobre direitos humanos em Programas de Pós-graduação em Direito de três universidades públicas brasileiras. Apresenta refexões sobre medidas de inclusão na pós-graduação para negros, indígenas, pessoas com defciências e pessoas de grupos social e economicamente vulneráveis. Além disso, outros três desafos para o ensino e a pesquisa são: uma prátca em direitos humanos pautada na interdisciplinaridade; a perspectva da exclusão social, as questões de gênero, raça e etnia; a abertura epistemológica da ciência jurídica para o enfrentamento dos confitos sociais e dos processos de exclusão. Hoje os direitos humanos estão se consolidando como campo de pesquisa no Brasil, inclusive com a ampliação de cursos de mestrado. Apesar disso, a implementação de ações afirmativas segue acanhada na pósgraduação. Essa questão persiste para aqueles que entendem esse campo de pesquisa como crítico às formas de construção do conhecimento, portanto atentos à reprodução histórica de desigualdades.
Eu e William Castanho escrevemos para o capítulo 5 da coletânea "Educação e Interseccionalidade".... more Eu e William Castanho escrevemos para o capítulo 5 da coletânea "Educação e Interseccionalidade". A proposta considera a tensão na política nacional de educação e igualdade de gênero.Entre tantas situações, problematiza a experiência da violência pela população LGBTI no Brasil. Inicialmente será afirmado o que se compreende sobre estudos de gênero e conceitos para uma visão de educação em direitos humanos. Em seguida, um levantamento das ameaças para chegar às questões sobre a Base Nacional Comum Curricular, documento que suprimiu identidade de gênero e orientação sexual do texto para debate público. Não se pode negar um contexto maior sobre violência, desigualdade de gênero e políticas públicas. Para tanto, serão consideradas as ameaças a um currículo escolar plural e comprometido com a afirmação de direitos da população LGBTI, bem como o que fundamenta a questão sob a perspectiva de direitos. A polêmica não se restringe à argumentação teórica e alcança o cotidiano escolar com procedimentos de constrangimentos aos profissionais de educação. O texto analisará tais ações e suas políticas discriminatórias. PALAVRAS-CHAVE: Identidade de Gênero; Orientação Sexual; População LGBTI; Educação; Currículo.
Gênero e educação: fortalecendo uma agenda para as políticas educacionais, 2016
No artigo A educação brasileira na ONU: temas e debates nos relatórios do Brasil ao Comitê CEDAW,... more No artigo A educação brasileira na ONU: temas e debates nos relatórios do Brasil ao Comitê CEDAW, Ingrid Leão trata das ações a favor do direito à educação indicadas à ONU pelo Brasil, com atenção a educação de meninas e mulheres. O Comitê CEDAW é instância da ONU responsável por acompanhar a implementação dos direitos humanos das mulheres à luz da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW (sigla em inglês), aprovada em 1979.O levantamento teve como referência as informações prestadas pelo Estado brasileiro nos relatórios oficiais ao Comitê CEDAW no período de 2003 a 2012. Em consonância com o Informe Brasil – Gênero e Educação (2011, 2013) e com base na análise desses relatórios, a autora apresenta as mudanças ocorridas nas políticas educacionais nas últimas décadas e chama a atenção para a necessidade que a agenda da igualdade de gênero na educação seja abordada pelo governo brasileiro em sua complexidade, como políticas de gênero, indo além de políticas limitadas às mulheres e referenciadas no maior acesso e no melhor desempenho delas na escolarização.
Neste texto, estamos preocupadas com as ameaças, os riscos e os obstáculos que afetam as pessoas... more Neste texto, estamos preocupadas com as ameaças, os riscos e os obstáculos que afetam as pessoas que buscam auxiliar a realização do aborto legal e seguro. Tal trabalho é desempenhado por lideranças ativistas ou profissionais da área de saúde, como advogadas, médicas, professoras ou jornalistas, que atuam no debate sobre direitos sexuais e reprodutivos ou na garantia do direito ao aborto legal como um direito humano. Embora a defesa de direitos não seja feita exclusivamente por profissionais do gênero feminino, são as mulheres que se apresentam como maioria desse grupo. Em geral, são essas pessoas também que problematizam as consequências da atual criminalização do aborto para a vida e a saúde das mulheres.
Diversidade e antidiscriminação: uma discussão necessária , 2024
A Violência política de gênero ainda é bastante recorrente entre as mulheres parlamentares, com ... more A Violência política de gênero ainda é bastante recorrente entre as mulheres parlamentares, com maior incidência entre as mulheres negras e trans. No Brasil, a violência contra a mulher no espaço político-partidário se inicia juntamente com o processo eleitoral, evidenciando-se inúmeros impasses para a campanha eleitoral de mulheres. Quando eleitas, a atuação dentro das Casas Legislativas passa a ser repleta de desafios, todos marcados por um tipo de violência: a violência política de gênero.
Este artigo analisa as práticas discriminatórias contra a população LGBTQIA+ sob a perspectiva do... more Este artigo analisa as práticas discriminatórias contra a população LGBTQIA+ sob a perspectiva do conceito de necropolítica, bem como na leitura sobre cidadania precária compreendendo que a homo-lesbo-transfobia é parte de um projeto resultante do desprezo e do preconceito social, mas que sempre foi estimulado por forças do Estado. Isto corroborou para que a condição de ser LGBTQIA+ sempre foi objeto de perseguições e violências e que, ao longo da história brasileira. Essas pessoas, com base em orientação sexual e identidade de gênero, não só foram consideradas não detentoras de direitos como tinham as suas existências questionadas. Para este estudo, foi realizado um levantamento sobre compilações jurídicas e dispositivos de leis que regem o Brasil desde o Período Colonial para assim evidenciar que o Estado brasileiro sempre agiu a favor de um país hetero-cisnormativo.
Diversidade e Igualdade Racial O direito no enfrentamento à violência de Estado: construindo redes de proteção e resistência nos territórios Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo v. 7 n. 34 , 2022
As recomendações da ONU ao Brasil foram estudadas a partir de uma grave violação de direitos huma... more As recomendações da ONU ao Brasil foram estudadas a partir de uma grave violação de direitos humanos: as execuções sumárias, arbitrárias ou extrajudiciais. As execuções sumárias dizem respeito à perda da vida com uma série de características que envolvem agentes estatais. O termo faz referência a uma expressão jurídica internacional já que a palavra homicídio se apresenta como insuficiente diante das características do problema. Um assassinato ao ser apresentado como crime de homicídio não remete ao conjunto de situações que uma execução sumária reúne para ser considerada uma violação de direitos humanos.
O Código de Processo Penal brasileiro é nítido ao estabelecer os procedimentos a serem adotados q... more O Código de Processo Penal brasileiro é nítido ao estabelecer os procedimentos a serem adotados quando do reconhecimento de pessoas e coisas. Contudo, a dinâmica processual adotada para fazer prova da autoria de um crime mostra-se perigosamente tortuosa, com reconhecimentos feitos em face de pessoas pré-selecionadas. O processamento sem formalidades no reconhecimento de pessoas é causa de nulidade, de acordo com o leading case da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tratado neste artigo. Para a análise, o texto considera o contexto de racismo estrutural em que indivíduos negros são criminalizados. O elemento racial acompanha os casos públicos de reconhecimento irregular e não pode ser ignorado na elaboração de respostas institucionais e em uma visão mais ampla de direitos e garantias fundamentais
GÊNERO E EDUCAÇÃO ofensivas reacionárias resistências democráticas e anúncios pelo direito humano à educação, 2022
As leis antigênero são instrumentos normativos que buscam proibir
o debate de gênero e sexualida... more As leis antigênero são instrumentos normativos que buscam proibir o debate de gênero e sexualidade na escola sob o fundamento de que tratar de gênero é perigoso para as crianças e para as famílias. Essas normativas apresentam um texto que confunde conceitos e que, ao invés de proteger pessoas, acaba por ser uma barreira para as políticas públicas antidiscriminatórias, com impacto direto para a agenda de direitos da população LGBTQIA+ e de meninas e mulheres. Parte dessas normas teve a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). No total são 16 ações de controle de constitucionalidade. A possibilidade de contribuir para o debate constitucional, sob a figura processual do amicus curiae, motiva a intervenção das organizações da sociedade civil com argumentos e com uma diversidade de análises nessas ADIs e ADPFs. Além disso, o impacto da demanda – inrterferência na efetividade da Lei Maria da Penha e, logo, na política de afirmação da igualdade de gênero e enfrentamento da violência contra as mulheres – justifica a contribuição de organizações do movimento de mulheres para a causa
Resumo do capítulo 2: A resistência de mulheres negras dentro dos movimentos negro e feminista s... more Resumo do capítulo 2: A resistência de mulheres negras dentro dos movimentos negro e feminista são referências para entender as múltiplas opressões que atingem as mulheres negras bem como as suas reivindicações. Essas mulheres inseriram na agenda da política pública e da proteção de direitos que gênero e raça se configuram um ponto central para problematizar a violência contra a mulher, tanto do ponto de vista sociojurídico como do ponto de vista epistemológico. A história de luta das mulheres negras por direitos no Brasil e no mundo se relaciona com essa percepção da violência de gênero.
Este estudo recupera os marcos teóricos que possam se aproximar e aprofundar a questão da violência contra meninas e mulheres negras por parte dos profissionais do Direito, quem ainda esteja limitado ao punitivismo como meio de proteção jurídica.
Direitos Humanos e Contemporaneidade no Brasil, 2021
O respectivo artigo teve como objetivo analisar como o Estado, através dos órgãos de
Segurança ... more O respectivo artigo teve como objetivo analisar como o Estado, através dos órgãos de
Segurança Pública e por meio de seu sistema punitivo, buscou legitimar as constantes violações à população negra em recentes propostas legislativas do Pacote Anticrime, especialmente o instituto da legítima defesa. A principal problemática é a evidente supressão de direitos e garantias fundamentais de parcela da população sob a justificativa de que o Estado possui inimigos a se combater, violando direitos indisponíveis e formulando cada vez mais políticas com aspectos genocidas. Ademais, o estudo considerou pensar os direitos humanos em um país marcado por desigualdades e práticas racistas, bem como entender a teoria criminológica do Direito Penal do Inimigo no contexto brasileiro. A metodologia empregada será a da pesquisa bibliográfica, a qual consistirá em pesquisas em torno de teses, dissertações e doutrinadores que abordam criticamente a respeito de referidas questões. A análise do material coletado será descritiva e interpretativa. O artigo caminha para a conclusão de que nosso sistema penal, embora prevalentemente protetivo, cujo principal fim é a busca do bem estar social e da proteção dos bens jurídicos como um todo, possui traços evidentemente preventivos, cujos pressupostos estão diretamente interligados à teoria do Direito Penal do Inimigo, isto porque esta teoria respalda seu debate na ideia de comportamentos guiados de acordo com a norma. A questão racial também se faz totalmente presente nesse contexto, visto que os dados trazidos na referida pesquisa demonstram a atuação extremamente seletiva dos órgãos de Segurança Pública, onde atingem, em sua maior parte, a população negra. Desta feita, indispensável é o debate acerca de referido tema, haja vista que, vivendo sob a proteção de um Estado Democrático de Direito, se torna inadmissível a supressão e violação de direitos e garantias por intermédio do próprio Estado.
Função política e social do direito e teorias da constituição 3, 2022
Este século é sem sombra de dúvidas frisado por avanços e retrocessos,
avanços como o novo Habeas... more Este século é sem sombra de dúvidas frisado por avanços e retrocessos, avanços como o novo Habeas Corpus Coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal a todas as presas grávidas e mães de criança. O Habeas Corpus é uma figura muito importante em todos os ordenamentos jurídicos, pois se este não existisse do que valeria a liberdade se não houvesse um remédio constitucional a altura para defendê-la, a grande novidade/avanço é a nova possibilidade de sua aplicação no combate a violação de todos os direitos que atingem toda à uma coletividade, sendo assim, surge a decisão inédita do STF sobre o HC No 143.641, este vai a favor de todas as mulheres presas preventivamente que ostentam a condição de gestantes, puérperas, mães de crianças sob sua respectiva responsabilidade como também a favor das próprias crianças de até 12 anos incompletos nos termos do art. 2o do ECA. A fundamentação que originou o HC coletivo se fez em torno de que o paciente não se trata de grupo de pessoas indeterminada ou indetermináveis, mas sim de um grupo específico de pessoas perfeitamente identificáveis, isto e a condição. desumana dos cárceres em geral, com ênfase nos presídios femininos e misto. Este texto busca colaborar com a análise do encarceramento feminino, com ênfase no perfil de mulheres no sistema prisional, principalmente negras, a partir da decisão judicial em sede de Habeas Corpus coletivo no STF sobre maternidade, para assim pensar racismo, sexismo e as políticas de justiça e segurança.
Este artigo analisa as práticas discriminatórias contra a população LGBTQIA+ sob a perspectiva d... more Este artigo analisa as práticas discriminatórias contra a população LGBTQIA+ sob a perspectiva do conceito de necropolítica, bem como na leitura sobre cidadania precária compreendendo que a homo-lesbo-transfobia é parte de um projeto resultante do desprezo e do preconceito social, mas que sempre foi estimulado por forças do Estado. Isto corroborou para que a condição de ser LGBTQIA+ sempre foi objeto de perseguições e violências e que, ao longo da história brasileira. Essas pessoas, com base em orientação sexual e identidade de gênero, não só foram consideradas não detentoras de direitos como tinham as suas existências questionadas. Para este estudo, foi realizado um levantamento sobre compilações jurídicas e dispositivos de leis que regem o Brasil desde o Período Colonial para assim evidenciar que o Estado brasileiro sempre agiu a favor de um país hetero-cisnormativo.
Diálogos de Gênero: Perspectivas contemporâneas, 2022
Este texto aborda a maternidade de mulheres negras para falar de racismo e violência contra mulhe... more Este texto aborda a maternidade de mulheres negras para falar de racismo e violência contra mulher a partir de um caso paradigmático durante a pandemia do covid-19. A história de Mirtes, mãe do menino Miguel, diz muito sobre as mulheres trabalhadoras domésticas, de maioria negra no Brasil. Miguel era uma criança de 5 anos que foi encontrada morta ao cair de um prédio, endereço de trabalho de sua mãe Mirtes, “empregada doméstica” na residência de Sari, mulher branca de classe média alta que ocupava um papel de grande visibilidade na comunidade, primeira-dama do município de Tamandaré, cidade em que seu marido Sérgio Hacker era prefeito. Tanto as circunstâncias da morte da criança como as relações de trabalho em que Mirtes estava durante a pandemia. Para análise, a pesquisa considerou as noções de racismo estrutural, genocídio negro e a literatura do feminismo negro.
CONPEDI: Direito, educação, ensino, e metodologia jurídicos, 2014
O artigo trata do debate sobre a estrutura curricular e formação em nível de mestrado em direitos... more O artigo trata do debate sobre a estrutura curricular e formação em nível de mestrado em direitos humanos. O objetivo do estudo é compreender como o currículo enfrenta as tensões entre um paradigma dominante na formação jurídica e as concepções epistemológicas para o campo de estudos em direitos humanos. Assim, o presente artigo analisa o quadro de disciplinas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Direito, área de concentração Direitos Humanos, da Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e Universidade de São Paulo (USP). Para tanto, foram estudadas 76 disciplinas obrigatórias e optativas ofertadas, pelo menos uma vez, de 2005 a 2011, segundo as características predominantes do curso informadas pelas ementas. As disciplinas são entendidas como componentes curriculares que oferecem as condições teóricas (fundamentos) e técnicas (instrumental) da formação do discente, alcançando as atividades de pesquisa dos mestrandos. Como os três cursos de Mestrado em Direito, sob estudo, foram beneficiados pelo I Programa de Dotações em Direitos Humanos lançado em 2003 no Brasil, o item primeiro retoma os objetivos desse concurso e as propostas e funcionamento dos Mestrados em Direitos Humanos. Em seguida, ressaltam-se as possíveis implicações para os direitos humanos na área disciplinar Direito como pressupostos da análise curricular. No terceiro momento, as disciplinas são apresentadas em 8 categorias curriculares, organizadas com base no estudo dos seus objetivos e justificativas e agrupadas segundo duas possibilidades de abordagem do Direito – modelo predominante e modelo não-predominante. Inclui-se uma apresentação das linhas de pesquisas que estruturam o currículo de direitos humanos e considerações sobre um currículo mínimo na área. Ao final, a concepção de currículo mínimo ou formação básica em direitos humanos na Pós-Graduação em Direito privilegiou uma preocupação com os fundamentos do direito e os fundamentos dos direitos humanos. De forma geral, a pesquisa concluiu pela presença de características que evidenciam uma abertura do currículo para um modelo não-predominante na Pós-Graduação em Direito para a área Direitos Humanos.
A Constituição por elas: a interpretação constitucional sob a ótica das mulheres, 2021
Este capítulo aborda aspectos da argumentação feminista sobre privações ou ameaças a direitos, as... more Este capítulo aborda aspectos da argumentação feminista sobre privações ou ameaças a direitos, associados à experiência da violência por meninas e mulheres no Brasil, que ocorreram a partir dessa movimentação antigênero e redundaram em ações de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). No total, são 16 ações de controle de constitucionalidade, nas quais o CLADEM Brasil ingressou com habilitação como amici curiae em 13 ações, sendo que em duas delas ainda aguarda o deferimento de sua intervenção. A controvérsia central dessas ações é a proibição de gênero no currículo escolar por legislações locais, que extrapola a competência quanto à matéria e, ainda, contraria diversos dispositivos constitucionais sobre o direito à educação e sobre a liberdade de expressão, previstos na Constituição Federal no artigo 5º, incisos IV e IX, artigo 23, V e X, e artigos 205 e 227.
Resumo: Nos ultimos dez anos observa-se um crescimento da pos-graduacao em direitos humanos no Br... more Resumo: Nos ultimos dez anos observa-se um crescimento da pos-graduacao em direitos humanos no Brasil. Esse avanco vem ocorrendo particularmente a partir de 2005, com a criacao de areas de concentracao em programas de pos-graduacao em Direito e mais recentemente com o surgimento de mestrados interdisciplinares em direitos humanos. A associacao entre direitos humanos e interdisciplinaridade se pauta no pressuposto de estarmos diante de questoes que exigem a interacao e troca entre saberes e praticas de areas de conhecimento diversas. Este artigo enfatiza uma das preocupacoes de uma pesquisa, realizada entre 2005 e 2011, sobre pos-graduacao em direitos humanos, em tres Programas de Direito (UFPA, UFPB e USP). A analise da estrutura curricular desses Programas permite um dialogo com outros tres mestrados em direitos humanos, aprovados em 2012 na Area Interdisciplinar da Capes. O artigo tem como questao central analisar em quem medida os cursos de mestrado realizam um curriculo interdi...
BATISTA, Claudia Karina Ladeia; BREVIGLIERI, Etiene Maria Bosco; COGO, Rodrigo[Orgs.] Direito, Estado e Sociedade: desafios e perspectivas em tempos de pandemia. São Carlos: Pedro & João Editores, 2021., 2021
Resumo do capítulo: O STF acolheu liminarmente os pedidos de restringir o uso de helicópteros com... more Resumo do capítulo: O STF acolheu liminarmente os pedidos de restringir o uso de helicópteros como plataforma de tiro, buscar a preservação dos vestígios para a perícia e a afirmação de uma investigação independente pelo Ministério Público estadual. Este texto busca sistematizar o debate na ADPF 635 para compreender outro aspecto da morte levado até à mesa do Judiciário, como os conceitos de genocídio negro, execuções sumárias e necropolítica, além da importância da primeira condenação do Brasil por violência policial pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017.
Este texto é sobre as tensões que limitam o direito à educação no Brasil. Tais questões chegaram
... more Este texto é sobre as tensões que limitam o direito à educação no Brasil. Tais questões chegaram à ONU, especialmente ao Conselho de Direitos Humanos com a realização do 3º Ciclo de Revisão Periódica Universal e as Relatorias Especiais da ONU, em torno dos debates sobre igualdade de gênero na educação. Assim, considera-se a relação Brasil e direitos humanos para favorecer o entendimento das recomendações internacionais ao país. Dessa forma, é relevante considerar a participação da sociedade civil e os compromissos que guiam essa relação Brasil e ONU. Além do monitoramento global, o sistema interamericano de direitos humanos dispõe de mecanismos que contaram, no ano de 2017, com a participação brasileira. Trata-se de audiência sobre o mesmo conteúdo da carta dos Relatores da ONU ao Brasil: a situação da educação brasileira sob a perspectiva do pluralismo e da igualdade. Com isso, recuperam-se esses dois processos: ONU e OEA, tal qual ocorreu no Seminário Igualdade de Gênero na Educação e Liberdade de Expressão, em maio de 2017, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Actas Colóquio Internacional Epistemologias do Sul: aprendizagens globais Sul-Sul, Sul-Norte e Norte-Sul , 2015
Este artgo comunica parte dos resultados de uma pesquisa sobre direitos humanos
em Programas de P... more Este artgo comunica parte dos resultados de uma pesquisa sobre direitos humanos em Programas de Pós-graduação em Direito de três universidades públicas brasileiras. Apresenta refexões sobre medidas de inclusão na pós-graduação para negros, indígenas, pessoas com defciências e pessoas de grupos social e economicamente vulneráveis. Além disso, outros três desafos para o ensino e a pesquisa são: uma prátca em direitos humanos pautada na interdisciplinaridade; a perspectva da exclusão social, as questões de gênero, raça e etnia; a abertura epistemológica da ciência jurídica para o enfrentamento dos confitos sociais e dos processos de exclusão. Hoje os direitos humanos estão se consolidando como campo de pesquisa no Brasil, inclusive com a ampliação de cursos de mestrado. Apesar disso, a implementação de ações afirmativas segue acanhada na pósgraduação. Essa questão persiste para aqueles que entendem esse campo de pesquisa como crítico às formas de construção do conhecimento, portanto atentos à reprodução histórica de desigualdades.
Eu e William Castanho escrevemos para o capítulo 5 da coletânea "Educação e Interseccionalidade".... more Eu e William Castanho escrevemos para o capítulo 5 da coletânea "Educação e Interseccionalidade". A proposta considera a tensão na política nacional de educação e igualdade de gênero.Entre tantas situações, problematiza a experiência da violência pela população LGBTI no Brasil. Inicialmente será afirmado o que se compreende sobre estudos de gênero e conceitos para uma visão de educação em direitos humanos. Em seguida, um levantamento das ameaças para chegar às questões sobre a Base Nacional Comum Curricular, documento que suprimiu identidade de gênero e orientação sexual do texto para debate público. Não se pode negar um contexto maior sobre violência, desigualdade de gênero e políticas públicas. Para tanto, serão consideradas as ameaças a um currículo escolar plural e comprometido com a afirmação de direitos da população LGBTI, bem como o que fundamenta a questão sob a perspectiva de direitos. A polêmica não se restringe à argumentação teórica e alcança o cotidiano escolar com procedimentos de constrangimentos aos profissionais de educação. O texto analisará tais ações e suas políticas discriminatórias. PALAVRAS-CHAVE: Identidade de Gênero; Orientação Sexual; População LGBTI; Educação; Currículo.
Gênero e educação: fortalecendo uma agenda para as políticas educacionais, 2016
No artigo A educação brasileira na ONU: temas e debates nos relatórios do Brasil ao Comitê CEDAW,... more No artigo A educação brasileira na ONU: temas e debates nos relatórios do Brasil ao Comitê CEDAW, Ingrid Leão trata das ações a favor do direito à educação indicadas à ONU pelo Brasil, com atenção a educação de meninas e mulheres. O Comitê CEDAW é instância da ONU responsável por acompanhar a implementação dos direitos humanos das mulheres à luz da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW (sigla em inglês), aprovada em 1979.O levantamento teve como referência as informações prestadas pelo Estado brasileiro nos relatórios oficiais ao Comitê CEDAW no período de 2003 a 2012. Em consonância com o Informe Brasil – Gênero e Educação (2011, 2013) e com base na análise desses relatórios, a autora apresenta as mudanças ocorridas nas políticas educacionais nas últimas décadas e chama a atenção para a necessidade que a agenda da igualdade de gênero na educação seja abordada pelo governo brasileiro em sua complexidade, como políticas de gênero, indo além de políticas limitadas às mulheres e referenciadas no maior acesso e no melhor desempenho delas na escolarização.
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Papers by Ingrid Leão
texto considera o contexto de racismo estrutural em que indivíduos negros são criminalizados. O elemento racial acompanha os casos públicos de reconhecimento irregular e não pode ser ignorado na elaboração de respostas institucionais e em uma visão mais ampla de direitos e garantias fundamentais
o debate de gênero e sexualidade na escola sob o fundamento de que
tratar de gênero é perigoso para as crianças e para as famílias. Essas normativas apresentam um texto que confunde conceitos e que, ao invés de proteger pessoas, acaba por ser uma barreira para as políticas públicas
antidiscriminatórias, com impacto direto para a agenda de direitos da
população LGBTQIA+ e de meninas e mulheres. Parte dessas normas
teve a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal
(STF). No total são 16 ações de controle de constitucionalidade.
A possibilidade de contribuir para o debate constitucional, sob a
figura processual do amicus curiae, motiva a intervenção das organizações da sociedade civil com argumentos e com uma diversidade de análises nessas ADIs e ADPFs. Além disso, o impacto da demanda – inrterferência na efetividade da Lei Maria da Penha e, logo, na política de
afirmação da igualdade de gênero e enfrentamento da violência contra
as mulheres – justifica a contribuição de organizações do movimento de
mulheres para a causa
Este estudo recupera os marcos teóricos que possam se aproximar e aprofundar a questão da violência contra meninas e mulheres negras por parte dos profissionais do Direito, quem ainda esteja limitado ao punitivismo como meio de proteção jurídica.
Segurança Pública e por meio de seu sistema punitivo, buscou legitimar as constantes violações à população negra em recentes propostas legislativas do Pacote Anticrime, especialmente o instituto da legítima defesa. A principal problemática é a evidente supressão de direitos e garantias fundamentais de parcela da população sob a justificativa de que o Estado possui inimigos a se combater, violando direitos indisponíveis e formulando cada vez mais políticas com aspectos genocidas. Ademais, o estudo considerou pensar os direitos humanos em um país marcado por desigualdades e práticas racistas, bem como entender a teoria criminológica do Direito Penal do Inimigo no contexto brasileiro. A metodologia empregada será a da pesquisa bibliográfica, a qual consistirá em pesquisas em torno de teses, dissertações e doutrinadores que abordam criticamente a respeito de referidas questões. A análise do material coletado será descritiva e interpretativa. O artigo caminha para a conclusão de que nosso sistema penal, embora prevalentemente protetivo, cujo principal fim é a busca do bem estar social e da proteção dos bens jurídicos como um todo, possui traços evidentemente preventivos, cujos pressupostos estão diretamente interligados à teoria do Direito Penal do Inimigo, isto porque esta teoria respalda seu debate na ideia de comportamentos guiados de acordo com a norma. A questão racial também se faz totalmente presente nesse contexto, visto que os dados trazidos na referida pesquisa demonstram a atuação extremamente seletiva dos órgãos de Segurança Pública, onde atingem, em sua maior parte, a população negra. Desta feita, indispensável é o debate acerca de referido tema, haja vista que, vivendo sob a proteção de um Estado Democrático de Direito, se torna inadmissível a supressão e violação de direitos e garantias por intermédio do próprio Estado.
avanços como o novo Habeas Corpus Coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal a todas as presas grávidas e mães de criança. O Habeas Corpus é uma figura muito importante em todos os ordenamentos jurídicos, pois se este não existisse do que valeria a liberdade se não houvesse um remédio constitucional a altura para defendê-la, a grande novidade/avanço é a nova possibilidade de sua aplicação no combate
a violação de todos os direitos que atingem toda à uma coletividade, sendo assim, surge a decisão inédita do STF sobre o HC No 143.641,
este vai a favor de todas as mulheres presas preventivamente que ostentam a condição de gestantes, puérperas, mães de crianças sob
sua respectiva responsabilidade como também a favor das próprias crianças de até 12 anos incompletos nos termos do art. 2o do ECA. A
fundamentação que originou o HC coletivo se fez em torno de que o paciente não se trata de grupo de pessoas indeterminada ou indetermináveis, mas sim de um grupo específico de pessoas
perfeitamente identificáveis, isto e a condição. desumana dos cárceres em geral, com ênfase nos presídios femininos e misto. Este texto busca
colaborar com a análise do encarceramento feminino, com ênfase no perfil de mulheres no sistema prisional, principalmente negras, a partir
da decisão judicial em sede de Habeas Corpus coletivo no STF sobre maternidade, para assim pensar racismo, sexismo e as políticas de justiça
e segurança.
área de concentração Direitos Humanos, da Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e Universidade de São Paulo (USP). Para tanto, foram estudadas 76 disciplinas obrigatórias e optativas ofertadas, pelo menos uma vez, de 2005 a 2011, segundo as características predominantes do curso informadas pelas ementas. As disciplinas são entendidas como componentes curriculares que oferecem as condições teóricas (fundamentos) e técnicas (instrumental) da formação do discente, alcançando as atividades de pesquisa dos mestrandos. Como os três cursos de Mestrado em Direito, sob estudo, foram beneficiados pelo I Programa de Dotações em Direitos Humanos lançado em 2003 no Brasil, o item primeiro retoma os objetivos desse concurso e as propostas e funcionamento dos Mestrados em Direitos Humanos. Em seguida, ressaltam-se as possíveis implicações
para os direitos humanos na área disciplinar Direito como pressupostos da análise curricular. No terceiro momento, as disciplinas são apresentadas em 8 categorias curriculares, organizadas com base no estudo dos seus objetivos e justificativas e agrupadas segundo duas possibilidades de abordagem do Direito – modelo predominante e modelo não-predominante. Inclui-se uma apresentação das linhas de
pesquisas que estruturam o currículo de direitos humanos e considerações sobre um currículo mínimo na área. Ao final, a concepção de currículo mínimo ou formação básica em direitos humanos na Pós-Graduação em Direito privilegiou uma preocupação com os fundamentos do direito e os fundamentos dos direitos humanos. De forma geral, a pesquisa concluiu pela presença de características que evidenciam uma abertura do currículo para um modelo não-predominante na Pós-Graduação em Direito para a área Direitos Humanos.
direito à educação e sobre a liberdade de expressão, previstos na Constituição Federal no artigo 5º, incisos IV e IX, artigo 23, V e X, e artigos 205 e 227.
da morte levado até à mesa do Judiciário, como os conceitos de genocídio negro, execuções sumárias e necropolítica, além da importância da primeira condenação do Brasil por violência policial pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017.
à ONU, especialmente ao Conselho de Direitos Humanos com a realização do 3º Ciclo de
Revisão Periódica Universal e as Relatorias Especiais da ONU, em torno dos debates sobre
igualdade de gênero na educação. Assim, considera-se a relação Brasil e direitos humanos para
favorecer o entendimento das recomendações internacionais ao país. Dessa forma, é relevante
considerar a participação da sociedade civil e os compromissos que guiam essa relação Brasil e
ONU. Além do monitoramento global, o sistema interamericano de direitos humanos dispõe de
mecanismos que contaram, no ano de 2017, com a participação brasileira. Trata-se de audiência
sobre o mesmo conteúdo da carta dos Relatores da ONU ao Brasil: a situação da educação
brasileira sob a perspectiva do pluralismo e da igualdade. Com isso, recuperam-se esses dois
processos: ONU e OEA, tal qual ocorreu no Seminário Igualdade de Gênero na Educação e
Liberdade de Expressão, em maio de 2017, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC-SP).
em Programas de Pós-graduação em Direito de três universidades públicas brasileiras.
Apresenta refexões sobre medidas de inclusão na pós-graduação para negros, indígenas,
pessoas com defciências e pessoas de grupos social e economicamente vulneráveis.
Além disso, outros três desafos para o ensino e a pesquisa são: uma prátca em direitos
humanos pautada na interdisciplinaridade; a perspectva da exclusão social, as questões
de gênero, raça e etnia; a abertura epistemológica da ciência jurídica para o enfrentamento
dos confitos sociais e dos processos de exclusão. Hoje os direitos humanos estão se
consolidando como campo de pesquisa no Brasil, inclusive com a ampliação de cursos de
mestrado. Apesar disso, a implementação de ações afirmativas segue acanhada na pósgraduação. Essa questão persiste para aqueles que entendem esse campo de pesquisa
como crítico às formas de construção do conhecimento, portanto atentos à reprodução
histórica de desigualdades.
A proposta considera a tensão na política nacional de educação e igualdade de gênero.Entre tantas
situações, problematiza a experiência da violência pela população LGBTI no Brasil. Inicialmente será
afirmado o que se compreende sobre estudos de gênero e conceitos para uma visão de educação em
direitos humanos. Em seguida, um levantamento das ameaças para chegar às questões sobre a Base
Nacional Comum Curricular, documento que suprimiu identidade de gênero e orientação sexual do texto
para debate público. Não se pode negar um contexto maior sobre violência, desigualdade de gênero e
políticas públicas. Para tanto, serão consideradas as ameaças a um currículo escolar plural e comprometido
com a afirmação de direitos da população LGBTI, bem como o que fundamenta a questão sob a perspectiva
de direitos. A polêmica não se restringe à argumentação teórica e alcança o cotidiano escolar com
procedimentos de constrangimentos aos profissionais de educação. O texto analisará tais ações e suas
políticas discriminatórias.
PALAVRAS-CHAVE: Identidade de Gênero; Orientação Sexual; População LGBTI; Educação; Currículo.
Books by Ingrid Leão
direito à educação indicadas à ONU pelo Brasil, com atenção a educação de meninas e mulheres. O Comitê CEDAW é instância da ONU responsável por acompanhar a implementação dos direitos humanos das
mulheres à luz da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher – CEDAW (sigla em inglês), aprovada
em 1979.O levantamento teve como referência as informações prestadas pelo Estado brasileiro nos relatórios oficiais ao Comitê CEDAW no período de 2003 a 2012. Em consonância com o Informe Brasil – Gênero e Educação (2011, 2013) e com base na análise desses relatórios, a autora apresenta as mudanças ocorridas nas políticas educacionais nas últimas décadas e chama a atenção para a necessidade que a agenda da igualdade de gênero na educação seja abordada pelo governo brasileiro em sua complexidade, como políticas de gênero, indo além de políticas limitadas às mulheres e referenciadas no maior acesso e no melhor desempenho delas na escolarização.
texto considera o contexto de racismo estrutural em que indivíduos negros são criminalizados. O elemento racial acompanha os casos públicos de reconhecimento irregular e não pode ser ignorado na elaboração de respostas institucionais e em uma visão mais ampla de direitos e garantias fundamentais
o debate de gênero e sexualidade na escola sob o fundamento de que
tratar de gênero é perigoso para as crianças e para as famílias. Essas normativas apresentam um texto que confunde conceitos e que, ao invés de proteger pessoas, acaba por ser uma barreira para as políticas públicas
antidiscriminatórias, com impacto direto para a agenda de direitos da
população LGBTQIA+ e de meninas e mulheres. Parte dessas normas
teve a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal
(STF). No total são 16 ações de controle de constitucionalidade.
A possibilidade de contribuir para o debate constitucional, sob a
figura processual do amicus curiae, motiva a intervenção das organizações da sociedade civil com argumentos e com uma diversidade de análises nessas ADIs e ADPFs. Além disso, o impacto da demanda – inrterferência na efetividade da Lei Maria da Penha e, logo, na política de
afirmação da igualdade de gênero e enfrentamento da violência contra
as mulheres – justifica a contribuição de organizações do movimento de
mulheres para a causa
Este estudo recupera os marcos teóricos que possam se aproximar e aprofundar a questão da violência contra meninas e mulheres negras por parte dos profissionais do Direito, quem ainda esteja limitado ao punitivismo como meio de proteção jurídica.
Segurança Pública e por meio de seu sistema punitivo, buscou legitimar as constantes violações à população negra em recentes propostas legislativas do Pacote Anticrime, especialmente o instituto da legítima defesa. A principal problemática é a evidente supressão de direitos e garantias fundamentais de parcela da população sob a justificativa de que o Estado possui inimigos a se combater, violando direitos indisponíveis e formulando cada vez mais políticas com aspectos genocidas. Ademais, o estudo considerou pensar os direitos humanos em um país marcado por desigualdades e práticas racistas, bem como entender a teoria criminológica do Direito Penal do Inimigo no contexto brasileiro. A metodologia empregada será a da pesquisa bibliográfica, a qual consistirá em pesquisas em torno de teses, dissertações e doutrinadores que abordam criticamente a respeito de referidas questões. A análise do material coletado será descritiva e interpretativa. O artigo caminha para a conclusão de que nosso sistema penal, embora prevalentemente protetivo, cujo principal fim é a busca do bem estar social e da proteção dos bens jurídicos como um todo, possui traços evidentemente preventivos, cujos pressupostos estão diretamente interligados à teoria do Direito Penal do Inimigo, isto porque esta teoria respalda seu debate na ideia de comportamentos guiados de acordo com a norma. A questão racial também se faz totalmente presente nesse contexto, visto que os dados trazidos na referida pesquisa demonstram a atuação extremamente seletiva dos órgãos de Segurança Pública, onde atingem, em sua maior parte, a população negra. Desta feita, indispensável é o debate acerca de referido tema, haja vista que, vivendo sob a proteção de um Estado Democrático de Direito, se torna inadmissível a supressão e violação de direitos e garantias por intermédio do próprio Estado.
avanços como o novo Habeas Corpus Coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal a todas as presas grávidas e mães de criança. O Habeas Corpus é uma figura muito importante em todos os ordenamentos jurídicos, pois se este não existisse do que valeria a liberdade se não houvesse um remédio constitucional a altura para defendê-la, a grande novidade/avanço é a nova possibilidade de sua aplicação no combate
a violação de todos os direitos que atingem toda à uma coletividade, sendo assim, surge a decisão inédita do STF sobre o HC No 143.641,
este vai a favor de todas as mulheres presas preventivamente que ostentam a condição de gestantes, puérperas, mães de crianças sob
sua respectiva responsabilidade como também a favor das próprias crianças de até 12 anos incompletos nos termos do art. 2o do ECA. A
fundamentação que originou o HC coletivo se fez em torno de que o paciente não se trata de grupo de pessoas indeterminada ou indetermináveis, mas sim de um grupo específico de pessoas
perfeitamente identificáveis, isto e a condição. desumana dos cárceres em geral, com ênfase nos presídios femininos e misto. Este texto busca
colaborar com a análise do encarceramento feminino, com ênfase no perfil de mulheres no sistema prisional, principalmente negras, a partir
da decisão judicial em sede de Habeas Corpus coletivo no STF sobre maternidade, para assim pensar racismo, sexismo e as políticas de justiça
e segurança.
área de concentração Direitos Humanos, da Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e Universidade de São Paulo (USP). Para tanto, foram estudadas 76 disciplinas obrigatórias e optativas ofertadas, pelo menos uma vez, de 2005 a 2011, segundo as características predominantes do curso informadas pelas ementas. As disciplinas são entendidas como componentes curriculares que oferecem as condições teóricas (fundamentos) e técnicas (instrumental) da formação do discente, alcançando as atividades de pesquisa dos mestrandos. Como os três cursos de Mestrado em Direito, sob estudo, foram beneficiados pelo I Programa de Dotações em Direitos Humanos lançado em 2003 no Brasil, o item primeiro retoma os objetivos desse concurso e as propostas e funcionamento dos Mestrados em Direitos Humanos. Em seguida, ressaltam-se as possíveis implicações
para os direitos humanos na área disciplinar Direito como pressupostos da análise curricular. No terceiro momento, as disciplinas são apresentadas em 8 categorias curriculares, organizadas com base no estudo dos seus objetivos e justificativas e agrupadas segundo duas possibilidades de abordagem do Direito – modelo predominante e modelo não-predominante. Inclui-se uma apresentação das linhas de
pesquisas que estruturam o currículo de direitos humanos e considerações sobre um currículo mínimo na área. Ao final, a concepção de currículo mínimo ou formação básica em direitos humanos na Pós-Graduação em Direito privilegiou uma preocupação com os fundamentos do direito e os fundamentos dos direitos humanos. De forma geral, a pesquisa concluiu pela presença de características que evidenciam uma abertura do currículo para um modelo não-predominante na Pós-Graduação em Direito para a área Direitos Humanos.
direito à educação e sobre a liberdade de expressão, previstos na Constituição Federal no artigo 5º, incisos IV e IX, artigo 23, V e X, e artigos 205 e 227.
da morte levado até à mesa do Judiciário, como os conceitos de genocídio negro, execuções sumárias e necropolítica, além da importância da primeira condenação do Brasil por violência policial pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017.
à ONU, especialmente ao Conselho de Direitos Humanos com a realização do 3º Ciclo de
Revisão Periódica Universal e as Relatorias Especiais da ONU, em torno dos debates sobre
igualdade de gênero na educação. Assim, considera-se a relação Brasil e direitos humanos para
favorecer o entendimento das recomendações internacionais ao país. Dessa forma, é relevante
considerar a participação da sociedade civil e os compromissos que guiam essa relação Brasil e
ONU. Além do monitoramento global, o sistema interamericano de direitos humanos dispõe de
mecanismos que contaram, no ano de 2017, com a participação brasileira. Trata-se de audiência
sobre o mesmo conteúdo da carta dos Relatores da ONU ao Brasil: a situação da educação
brasileira sob a perspectiva do pluralismo e da igualdade. Com isso, recuperam-se esses dois
processos: ONU e OEA, tal qual ocorreu no Seminário Igualdade de Gênero na Educação e
Liberdade de Expressão, em maio de 2017, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC-SP).
em Programas de Pós-graduação em Direito de três universidades públicas brasileiras.
Apresenta refexões sobre medidas de inclusão na pós-graduação para negros, indígenas,
pessoas com defciências e pessoas de grupos social e economicamente vulneráveis.
Além disso, outros três desafos para o ensino e a pesquisa são: uma prátca em direitos
humanos pautada na interdisciplinaridade; a perspectva da exclusão social, as questões
de gênero, raça e etnia; a abertura epistemológica da ciência jurídica para o enfrentamento
dos confitos sociais e dos processos de exclusão. Hoje os direitos humanos estão se
consolidando como campo de pesquisa no Brasil, inclusive com a ampliação de cursos de
mestrado. Apesar disso, a implementação de ações afirmativas segue acanhada na pósgraduação. Essa questão persiste para aqueles que entendem esse campo de pesquisa
como crítico às formas de construção do conhecimento, portanto atentos à reprodução
histórica de desigualdades.
A proposta considera a tensão na política nacional de educação e igualdade de gênero.Entre tantas
situações, problematiza a experiência da violência pela população LGBTI no Brasil. Inicialmente será
afirmado o que se compreende sobre estudos de gênero e conceitos para uma visão de educação em
direitos humanos. Em seguida, um levantamento das ameaças para chegar às questões sobre a Base
Nacional Comum Curricular, documento que suprimiu identidade de gênero e orientação sexual do texto
para debate público. Não se pode negar um contexto maior sobre violência, desigualdade de gênero e
políticas públicas. Para tanto, serão consideradas as ameaças a um currículo escolar plural e comprometido
com a afirmação de direitos da população LGBTI, bem como o que fundamenta a questão sob a perspectiva
de direitos. A polêmica não se restringe à argumentação teórica e alcança o cotidiano escolar com
procedimentos de constrangimentos aos profissionais de educação. O texto analisará tais ações e suas
políticas discriminatórias.
PALAVRAS-CHAVE: Identidade de Gênero; Orientação Sexual; População LGBTI; Educação; Currículo.
direito à educação indicadas à ONU pelo Brasil, com atenção a educação de meninas e mulheres. O Comitê CEDAW é instância da ONU responsável por acompanhar a implementação dos direitos humanos das
mulheres à luz da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher – CEDAW (sigla em inglês), aprovada
em 1979.O levantamento teve como referência as informações prestadas pelo Estado brasileiro nos relatórios oficiais ao Comitê CEDAW no período de 2003 a 2012. Em consonância com o Informe Brasil – Gênero e Educação (2011, 2013) e com base na análise desses relatórios, a autora apresenta as mudanças ocorridas nas políticas educacionais nas últimas décadas e chama a atenção para a necessidade que a agenda da igualdade de gênero na educação seja abordada pelo governo brasileiro em sua complexidade, como políticas de gênero, indo além de políticas limitadas às mulheres e referenciadas no maior acesso e no melhor desempenho delas na escolarização.