Pós doutorado no IRES/France. Doutorado em Direito.Mestrado em Ciência Politica. Professora de Direito da Universidade Federal de Pernambuco. Integra a Red Catedra da Deuda Publica. Membro da Rede Nacional de Pesquisa e Extensão em Direito do trabalho e Seguridade Social. Autora de livros e artigos científicos críticos.
Mês de março-mês das mulheres. Mas não ao acaso. 8 de março representa a luta feminina por iguald... more Mês de março-mês das mulheres. Mas não ao acaso. 8 de março representa a luta feminina por igualdade de oportunidades e de direitos. Mas, desde o início das manifestações lideradas por feministas no início do século XX, pouco avançou-se na participação política feminina.
A vítima de violência doméstica no Brasil é detentora da proteção legal da Lei nº 11.340/2006, ta... more A vítima de violência doméstica no Brasil é detentora da proteção legal da Lei nº 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha. Em seu art. 9º, § 2º, inciso II, existe uma previsão específica ao contrato de trabalho, quando permite ao juiz assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, para preservar sua integridade física e psicológica quando necessário o afastamento do local de trabalho. Enquanto a doutrina pátria se concentra na controvérsia sobre a natureza jurídica (suspensão ou interrupção do contrato de trabalho), amplitude (hipótese ou não de estabilidade temporária) e titularidade dos custos (empresa ou Estado brasileiro) desse dispositivo, ponderamos ser necessário ampliar as perspectivas de análise a partir do contexto de normas internacionais, para conferir uma maior densidade normativa à proteção do contrato de trabalho da vítima de violência doméstica. O objetivo deste estudo é apresentar as normas de direito internacional do trabalho destinadas ao avanço da proteção jurídico-trabalhista da vítima de violência, através das técnicas prospectiva-documental no sistema internacional da OIT e, por meio do método da nova hermenêutica constitucional, obter respostas sobre a validação da hipótese acerca da possibilidade de aplicação de normas de direito internacional do trabalho de soft law à proteção da vítima de violência doméstica no Brasil.
Comentário ao RR 1516-04.2011.5.09.0872 do Tribunal Superior do TrabalhoMinistro relator: Renato ... more Comentário ao RR 1516-04.2011.5.09.0872 do Tribunal Superior do TrabalhoMinistro relator: Renato de Lacerda PaivaEmenda: Estabilidade provisória – Ocorrência – Acidente do trabalho – Contrato de experiência – Benefício que, apesar de ser conflitante com o tipo de acordo firmado, é concedido consoante entendimento da Corte Superior – Trabalhador, ademais, que, apesar de receber a benesse, não tem seu contrato de trabalho convertido em prazo indeterminado – Inteligência da Súmula 378, III, do TST e do art. 118 da Lei 8.213/1991
Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife, 2021
Analisando dados disponíveis no site do Banco Mundial, desde 1979 o estado de Pernambuco tomou qu... more Analisando dados disponíveis no site do Banco Mundial, desde 1979 o estado de Pernambuco tomou quinze empréstimos para projetos de desenvolvimento social. Foram identificadas nos contratos críticas tecidas pelo Banco Mundial ao sistema previdenciário brasileiro e estadual, fazendo referências à necessidade de uma reforma previdenciária. As dívidas externas do Estado de Pernambuco cresceram continuamente, sendo seu pagamento obrigação fiscal prevista anualmente pela Lei Orçamentária Anual. A teia de dívidas acarreta a desregulamentação das condições de trabalho e flexibilização dos direitos sociais, ou seja, pela guinada das prioridades na alocação de recursos públicos: do bem-estar social para a lubrificação da engrenagem neoliberal, mantendo em movimento o moinho da financeirização. Em 2019 o Estado de Pernambuco aprovou a Lei Complementar nº 423, criando um fundo de capitalização complementar para novos servidores sem deixar evidenciado se será público ou se poderá vir a ser priva...
This article aims to demonstrate the challenges of Collective Labor Law in the context of the pos... more This article aims to demonstrate the challenges of Collective Labor Law in the context of the post-industrial society, marked by the fragmentation of professional categories that are the basis for sustaining a system of minimum labor guarantees. It aims to prove the power of knowledge workers and their ability to rebuild the trade union movement as in its origin, that is, truly emancipatory and counter-hegemonic. Collective struggles in recent centuries have become merely vindictive, especially with the advent of the welfare state. The Information Revolution has subverted the Fordist capitalist paradigm, and in this scenario new actors have emerged who play the game of forces between capital and labor. The class struggle, based on syndicalism of a workers' character, no longer responds to the wishes of the workers of post-Fordist society, who must adapt to the new social context in order to reestablish its strength. To this end, the trade union movement must aggregate not only t...
O artigo tem como objeto problematizar o trabalho livre/subordinado, que foi recepcionado pelo Di... more O artigo tem como objeto problematizar o trabalho livre/subordinado, que foi recepcionado pelo Direito do Trabalho e, ha mais de um seculo, ainda prevalece como condicao a priori de suas teorizacoes, quase sem questionamentos. Partindo de evidencias empiricas, demonstrar-se-a que o trabalho livre/subordinado nao mais corresponde ao universo prioritario da protecao, tal como foi projetado pelo Estado do Bem-estar. As evidencias analiticas, cuidarao de demonstrar que o capitalismo nascente e a doutrina liberal trataram de estabelecer uma diferenca entre trabalho escravo/servil e trabalho livre/subordinado, para ofuscar o trabalho propriamente livre e colocar os trabalhadores a servico da producao capitalista. Dai poe-se em relevo o trabalho como ontologia do ser social, para rejeitar as propostas lancadas pela teoria juridico-trabalhista classica em sua alianca com a teoria organizacional conservadora. A primeira, centrada na parassubordinacao e na flexisseguranca; a segunda, na empre...
O artigo avaliou a evolução de dimensões econômicas e sociais na França no período anterior e no ... more O artigo avaliou a evolução de dimensões econômicas e sociais na França no período anterior e no posterior à crise financeira internacional iniciada em 2008. Na dimensão econômica, observou-se menor dinamismo da demanda agregada e perda de participação da França no produto total e manufatureiro em relação à União Europeia e às economias avançadas, com persistência de elevada taxa de desemprego. Na dimensão social, a França destacou-se entre os países desenvolvidos com melhores indicadores salariais e elevados gastos sociais. A proposta liberal para a recuperação econômica francesa tem sido a redução dos gastos sociais e a flexibilização do mercado de trabalho. O artigo argumentou em direção oposta. O fortalecimento da dimensão social é o melhor caminho para a dinamização da economia francesa
Em tempos de pandemia, tem havido um silencioso genocídio da população prisional brasileira, que ... more Em tempos de pandemia, tem havido um silencioso genocídio da população prisional brasileira, que se manifesta por meio do crescente e sistemático número de mortos e infectados por coronavírus entre presos e servidores que trabalham nesses ambientes. No contexto do neoliberalismo, a forma como as pessoas privadas de liberdade são tratadas no espaço público e lidas pela sociedade é consequência direta das dinâmicas de encarceramento e punitivismo enraizadas no seio social, sendo assim, faz-se necessário avaliar o quadro atual dentro de um contexto pré-existente de política e economia. A partir dessa problemática, o presente estudo se propõe a analisar a omissão do Executivo e do próprio Judiciário em providenciar meios para evitar o agravamento do quadro de contaminação por Covid-19 no sistema prisional e socioeducativo, o que pode ser interpretado como uma expressão de necropolítica e violência estatal. Mesmo após recomendações do Conselho Nacional de Justiça, muitos juízes se recusa...
Resumo Este artigo objetiva traçar um panorama histórico a respeito da duração do trabalho e de s... more Resumo Este artigo objetiva traçar um panorama histórico a respeito da duração do trabalho e de sua limitação ao longo das três principais fases do capitalismo, às quais correspondem maneiras particulares de controle dos tempos de trabalho. Apresenta também de que modo a questão da jornada de trabalho vem sendo discutida na experiência brasileira.
Mês de março-mês das mulheres. Mas não ao acaso. 8 de março representa a luta feminina por iguald... more Mês de março-mês das mulheres. Mas não ao acaso. 8 de março representa a luta feminina por igualdade de oportunidades e de direitos. Mas, desde o início das manifestações lideradas por feministas no início do século XX, pouco avançou-se na participação política feminina.
A vítima de violência doméstica no Brasil é detentora da proteção legal da Lei nº 11.340/2006, ta... more A vítima de violência doméstica no Brasil é detentora da proteção legal da Lei nº 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha. Em seu art. 9º, § 2º, inciso II, existe uma previsão específica ao contrato de trabalho, quando permite ao juiz assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, para preservar sua integridade física e psicológica quando necessário o afastamento do local de trabalho. Enquanto a doutrina pátria se concentra na controvérsia sobre a natureza jurídica (suspensão ou interrupção do contrato de trabalho), amplitude (hipótese ou não de estabilidade temporária) e titularidade dos custos (empresa ou Estado brasileiro) desse dispositivo, ponderamos ser necessário ampliar as perspectivas de análise a partir do contexto de normas internacionais, para conferir uma maior densidade normativa à proteção do contrato de trabalho da vítima de violência doméstica. O objetivo deste estudo é apresentar as normas de direito internacional do trabalho destinadas ao avanço da proteção jurídico-trabalhista da vítima de violência, através das técnicas prospectiva-documental no sistema internacional da OIT e, por meio do método da nova hermenêutica constitucional, obter respostas sobre a validação da hipótese acerca da possibilidade de aplicação de normas de direito internacional do trabalho de soft law à proteção da vítima de violência doméstica no Brasil.
Comentário ao RR 1516-04.2011.5.09.0872 do Tribunal Superior do TrabalhoMinistro relator: Renato ... more Comentário ao RR 1516-04.2011.5.09.0872 do Tribunal Superior do TrabalhoMinistro relator: Renato de Lacerda PaivaEmenda: Estabilidade provisória – Ocorrência – Acidente do trabalho – Contrato de experiência – Benefício que, apesar de ser conflitante com o tipo de acordo firmado, é concedido consoante entendimento da Corte Superior – Trabalhador, ademais, que, apesar de receber a benesse, não tem seu contrato de trabalho convertido em prazo indeterminado – Inteligência da Súmula 378, III, do TST e do art. 118 da Lei 8.213/1991
Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife, 2021
Analisando dados disponíveis no site do Banco Mundial, desde 1979 o estado de Pernambuco tomou qu... more Analisando dados disponíveis no site do Banco Mundial, desde 1979 o estado de Pernambuco tomou quinze empréstimos para projetos de desenvolvimento social. Foram identificadas nos contratos críticas tecidas pelo Banco Mundial ao sistema previdenciário brasileiro e estadual, fazendo referências à necessidade de uma reforma previdenciária. As dívidas externas do Estado de Pernambuco cresceram continuamente, sendo seu pagamento obrigação fiscal prevista anualmente pela Lei Orçamentária Anual. A teia de dívidas acarreta a desregulamentação das condições de trabalho e flexibilização dos direitos sociais, ou seja, pela guinada das prioridades na alocação de recursos públicos: do bem-estar social para a lubrificação da engrenagem neoliberal, mantendo em movimento o moinho da financeirização. Em 2019 o Estado de Pernambuco aprovou a Lei Complementar nº 423, criando um fundo de capitalização complementar para novos servidores sem deixar evidenciado se será público ou se poderá vir a ser priva...
This article aims to demonstrate the challenges of Collective Labor Law in the context of the pos... more This article aims to demonstrate the challenges of Collective Labor Law in the context of the post-industrial society, marked by the fragmentation of professional categories that are the basis for sustaining a system of minimum labor guarantees. It aims to prove the power of knowledge workers and their ability to rebuild the trade union movement as in its origin, that is, truly emancipatory and counter-hegemonic. Collective struggles in recent centuries have become merely vindictive, especially with the advent of the welfare state. The Information Revolution has subverted the Fordist capitalist paradigm, and in this scenario new actors have emerged who play the game of forces between capital and labor. The class struggle, based on syndicalism of a workers' character, no longer responds to the wishes of the workers of post-Fordist society, who must adapt to the new social context in order to reestablish its strength. To this end, the trade union movement must aggregate not only t...
O artigo tem como objeto problematizar o trabalho livre/subordinado, que foi recepcionado pelo Di... more O artigo tem como objeto problematizar o trabalho livre/subordinado, que foi recepcionado pelo Direito do Trabalho e, ha mais de um seculo, ainda prevalece como condicao a priori de suas teorizacoes, quase sem questionamentos. Partindo de evidencias empiricas, demonstrar-se-a que o trabalho livre/subordinado nao mais corresponde ao universo prioritario da protecao, tal como foi projetado pelo Estado do Bem-estar. As evidencias analiticas, cuidarao de demonstrar que o capitalismo nascente e a doutrina liberal trataram de estabelecer uma diferenca entre trabalho escravo/servil e trabalho livre/subordinado, para ofuscar o trabalho propriamente livre e colocar os trabalhadores a servico da producao capitalista. Dai poe-se em relevo o trabalho como ontologia do ser social, para rejeitar as propostas lancadas pela teoria juridico-trabalhista classica em sua alianca com a teoria organizacional conservadora. A primeira, centrada na parassubordinacao e na flexisseguranca; a segunda, na empre...
O artigo avaliou a evolução de dimensões econômicas e sociais na França no período anterior e no ... more O artigo avaliou a evolução de dimensões econômicas e sociais na França no período anterior e no posterior à crise financeira internacional iniciada em 2008. Na dimensão econômica, observou-se menor dinamismo da demanda agregada e perda de participação da França no produto total e manufatureiro em relação à União Europeia e às economias avançadas, com persistência de elevada taxa de desemprego. Na dimensão social, a França destacou-se entre os países desenvolvidos com melhores indicadores salariais e elevados gastos sociais. A proposta liberal para a recuperação econômica francesa tem sido a redução dos gastos sociais e a flexibilização do mercado de trabalho. O artigo argumentou em direção oposta. O fortalecimento da dimensão social é o melhor caminho para a dinamização da economia francesa
Em tempos de pandemia, tem havido um silencioso genocídio da população prisional brasileira, que ... more Em tempos de pandemia, tem havido um silencioso genocídio da população prisional brasileira, que se manifesta por meio do crescente e sistemático número de mortos e infectados por coronavírus entre presos e servidores que trabalham nesses ambientes. No contexto do neoliberalismo, a forma como as pessoas privadas de liberdade são tratadas no espaço público e lidas pela sociedade é consequência direta das dinâmicas de encarceramento e punitivismo enraizadas no seio social, sendo assim, faz-se necessário avaliar o quadro atual dentro de um contexto pré-existente de política e economia. A partir dessa problemática, o presente estudo se propõe a analisar a omissão do Executivo e do próprio Judiciário em providenciar meios para evitar o agravamento do quadro de contaminação por Covid-19 no sistema prisional e socioeducativo, o que pode ser interpretado como uma expressão de necropolítica e violência estatal. Mesmo após recomendações do Conselho Nacional de Justiça, muitos juízes se recusa...
Resumo Este artigo objetiva traçar um panorama histórico a respeito da duração do trabalho e de s... more Resumo Este artigo objetiva traçar um panorama histórico a respeito da duração do trabalho e de sua limitação ao longo das três principais fases do capitalismo, às quais correspondem maneiras particulares de controle dos tempos de trabalho. Apresenta também de que modo a questão da jornada de trabalho vem sendo discutida na experiência brasileira.
Fruto do II Colóquio Internacional “Desafios do presente e do futuro do Direito do Trabalho”, rea... more Fruto do II Colóquio Internacional “Desafios do presente e do futuro do Direito do Trabalho”, realizado em 2021, esta obra coletiva traz debates sobre o futuro da proteção social na perspectiva jurídica, em face da hegemonia do pensamento neoliberal, e preocupações relativas ao sofrimento humano e à continuidade da vida no planeta Terra. Aqui estão reunidos textos de: Everaldo Gaspar Lopes de Andrade; Renata Queiroz Dutra; Romina Carla Lerussi; Gustavo Seferian; Hugo Cavalcanti Melo Filho; Francisco José Trillo Párraga; Flávia Souza Máximo Pereira; Camila Torres Cesar; Marcelo Maciel Ramos e Pedro Augusto Gravatá Nicoli; Anna Paula Vencato e Regina Stela Corrêa Vieira; Maria Rosária Barbato, Thaís Cláudia D’Afonseca da Silva e Maria Antonieta Fernandes.
Munido de uma bibliografia atualizada e multidisciplinar comprova, por meio das evidências empíri... more Munido de uma bibliografia atualizada e multidisciplinar comprova, por meio das evidências empíricas e analíticas produzidas pela teoria social crítica que o Pleno Emprego, base de sustentação do Estado do Bem-Estar de raiz keynesiana, não é mais o ethos fundamental da convivência das pessoas em sociedade, nem tampouco a categoria ou pressuposto para desencadear proposições teóricas no campo dos chamados direitos sociais ou dos direitos humanos. Na era do chamado Desemprego Estrutural, da desproletarização da classe que vive do trabalho, da desregulamentação e da reestruturação produtiva, rompeu-se o elo que dava sustentação ao Estado Providência, ou seja, o trabalho de longo prazo, que permitiu a constituição de uma sociedade estável, em que os direitos sociais eram previsíveis e de larga duração. Se o domínio global é do capitalismo financeiro, improdutivo; se a reestruturação produtiva desencadeia a precarização do trabalho humano; se ao lado do emprego de longa duração – minoria - aparecem infinitas alternativas de trabalho e renda desprovidas de proteção trabalhista; se, ao lado dessas disfunções, surgem ainda o desemprego estrutural, como manter os dois sistemas tradicionais de seguridade social, se ambos dependem da contribuição da classe que vive do trabalho?
A preocupação com a invalidez e a idade avançada levou os cidadãos a criarem Caixas de Assistênci... more A preocupação com a invalidez e a idade avançada levou os cidadãos a criarem Caixas de Assistência de Aposentadorias. Atualmente a Previdência Pública está sendo apontada como insuficiente para responder aos anseios do povo, e a idéia de uma Previdência Complementar cresceu no imaginário daqueles que temem o abandono em tempos mais difíceis e nascendo assim para os empregados a figura dos Fundos de Pensão. O produto financiado a partir de recursos dos próprios trabalhadores, e apontado como a solução para todos os problemas, tem também um outro objetivo: obter fundos para que a empresa possa participar mais ativamente da vida financeira globalizada. Esses fundos sofrem forte pressão no sentido de ter liquidez suficiente para arcar com o pagamento dos benefícios dos empregados e ainda prover rendimentos para o empregador e o investidor. Deste modo, os fundos de pensão têm obrigações para com seus segurados, como liquidez e de tolerância ao risco do investimento. Ocorre que a forma encontrada pelos investidores para dar liquidez a tais fundos reflete diretamente nos valores que os beneficiários receberão em casos de invalidez ou aposentadoria. O estudo dos fundos de pensão e sua repercussão na vida dos trabalhadores diz respeito não só no aspecto previdenciário, mas principalmente na análise sob a perspectiva da utilização deste na acumulação de capitais e na financeirização das empresas e este é o tema deste trabalho, que, inicialmente, analisa o sistema previdenciário brasileiro e o chileno da atualidade para então, fazer uma análise de como os fundos de pensão estão sendo tratados no Brasil na perspectiva da fiscalização, transparência para os participantes, e atuação no mercado econômico.
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Papers by Juliana Teixeira Esteves
Na era do chamado Desemprego Estrutural, da desproletarização da classe que vive do trabalho, da desregulamentação e da reestruturação produtiva, rompeu-se o elo que dava sustentação ao Estado Providência, ou seja, o trabalho de longo prazo, que permitiu a constituição de uma sociedade estável, em que os direitos sociais eram previsíveis e de larga duração.
Se o domínio global é do capitalismo financeiro, improdutivo; se a reestruturação produtiva desencadeia a precarização do trabalho humano; se ao lado do emprego de longa duração – minoria - aparecem infinitas alternativas de trabalho e renda desprovidas de proteção trabalhista; se, ao lado dessas disfunções, surgem ainda o desemprego estrutural, como manter os dois sistemas tradicionais de seguridade social, se ambos dependem da contribuição da classe que vive do trabalho?
O estudo dos fundos de pensão e sua repercussão na vida dos trabalhadores diz respeito não só no aspecto previdenciário, mas principalmente na análise sob a perspectiva da utilização deste na acumulação de capitais e na financeirização das empresas e este é o tema deste trabalho, que, inicialmente, analisa o sistema previdenciário brasileiro e o chileno da atualidade para então, fazer uma análise de como os fundos de pensão estão sendo tratados no Brasil na perspectiva da fiscalização, transparência para os participantes, e atuação no mercado econômico.