Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD/UFSC), área de concentração: Direito, Política e Sociedade, linha de Pesquisa: Direito, Meio Ambiente e Ecologia Política. Pesquisa realizada com financiamento CAPES. Mestra em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (PPGDir/UCS), área de concentração Direito Ambiental e Sociedade (pesquisa realizada com financiamento CAPES). Graduada em Direito pela Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC). Realizou estudos de Direito do Ambiente, na Universidade Lusíada do Porto, em Portugal. Integrante do Grupo de Pesquisa em Latim e Fontes de Direito Romano: Ius Dicere (UFSC/CNPq) e do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental Crítico: Teoria do Direito, Teoria Social e Ambiente (UCS/CNPq). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Urbanístico e Ambiental. É autora do livro "Plano diretor e audiência pública: legislação, doutrina e relatos de casos", publicado pela Editora Lumen Juris. É organizadora de obras de Direito Urbanístico, autora e coatora de diversos artigos científicos e capítulos de livros na temática urbano-ambiental. Address: Brazil
Direito e ambiente: políticas de cidades socioambientalmente sustentáveis , 2017
O presente texto aborda a exploração e o consumo do pré-sal – bem como a regulamentação legal no ... more O presente texto aborda a exploração e o consumo do pré-sal – bem como a regulamentação legal no Brasil – diante do desenvolvimento sustentável. Ao questionar os limites do desenvolvimento econômico, apresentam-se os principais limites do conceito de desenvolvimento sustentável e as dificuldades no balizamento de metas para a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. O texto é de cunho ensaístico, pois pretende esboçar alguns elementos da temática. Conclui-se, desse modo, que o Estado desempenha papel fundamental para o desenvolvimento sustentável, de modo que o fator econômico não extrapole os contextos sociais e ambientais de suma importância às presentes e futuras gerações.
No presente capítulo buscou-se contextualizar a fragilidade da proteção dos direitos à cidade e à... more No presente capítulo buscou-se contextualizar a fragilidade da proteção dos direitos à cidade e à moradia, envolvendo, também, o direito ao meio ambiente equilibrado e à sadia qualidade de vida no cenário deflagrado pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Para tanto, a abordagem apresentou um panorama do contexto urbano brasileiro. Em seguida, buscou-se assinalar o direito à moradia como fulcral ao cumprimento das medidas de isolamento essenciais à contenção do Coronavírus, observando-se a necessidade de flexibilização de execuções de remoções forçadas pelas consequências delas advindas. Para ampliar a discussão acerca dessas flexibilizações, buscou-se fundamentar legal e doutrinariamente a função estatal para proteção coletiva e da dignidade humana, retratando-se necessidade de um Estado, em todas as suas esferas, empenhado em proteger seus cidadãos de situações indignas e não em deixá-los à mercê da exposição sanitária e ambiental nesse cenário pandêmico.
A Constituicao Federal estabelece a competencia da Uniao, dos Estados e dos Municipios para a pro... more A Constituicao Federal estabelece a competencia da Uniao, dos Estados e dos Municipios para a promocao e o incentivo do turismo como fator de desenvolvimento social e economico. A legislacao federal regulamenta com normas gerais, e as legislacoes estaduais com normas regionais, o que sao areas e locais de interesse turistico. Contudo, tais legislacoes tem um carater geral; por conseguinte, nao delimitam espacos especificos para o cumprimento das referidas areas e locais, o que se dara conforme criterios estabelecidos pelos municipios. O instrumento juridico que possibilita o zoneamento dos espacos e das atividades de interesse turistico e o Plano Diretor Municipal. O turismo realiza-se num determinado espaco (urbano ou rural), em decorrencia de suas caracteristicas naturais ou criadas; assim, e imprescindivel o zoneamento das areas de interesse turistico para a minimizacao dos impactos ambientais sobre esses espacos e a concretizacao de politicas publicas de turismo, na forma do art...
Resumo: O direito a cidade no Brasil, entendido para alem do usufruto de servicos ou bens publico... more Resumo: O direito a cidade no Brasil, entendido para alem do usufruto de servicos ou bens publicos basicos, comporta o direito de construcao do planejamento urbano, mediante a participacao popular na elaboracao do plano diretor de cada municipio. A partir da emergencia dos movimentos sociais urbanos, e possivel verificar a necessidade da criacao de espacos reais de debate entre governo e populacao, para alem da democracia representativa. Este texto problematiza os temas da transformacao da cidade em mercadoria, da gestao democratica do espaco urbano e da crise da representatividade politica sobre a otica da subjetividade politica emancipatoria. O objetivo geral, nesta direcao, e questionar a eficacia do direito a cidade em face da realidade urbana brasileira, associando este deficit a emergencia de movimentos sociais de cunho emancipatorio. Redigido como ensaio, o texto investiga a legislacao concernente ao direito a cidade com apoio da leitura critica de David Harvey e diversos out...
O presente artigo versa sobre o direito a cidade, considerado na sua ampla dimensao de acesso aos... more O presente artigo versa sobre o direito a cidade, considerado na sua ampla dimensao de acesso aos servicos publicos e ao direito de participar da gestao urbana, previsto no Estatuto da Cidade/2001. Pretende-se, portanto, demonstrar, ao longo do texto, a relevância do tema em face do contraste observado entre esse direito e a tendencia de mercantilizacao da cidade. O objetivo geral e analisar os aspectos legislativos do problema a partir da matriz teorica adotada – sobretudo por meio do pensamento de Pedro Demo e de David Harvey. O metodo utilizado foi o hipotetico-dedutivo, uma vez que procurou-se fornecer argumentos para a ampliacao da cidanania local, mediante a participacao popular na audiencia publica do Plano Direitor Participativo. Por fim, sustenta-se a hipotese de que a mercantilizacao do espaco urbano nao pode ser considerado meio para solucionar o problema de exclusao urbana; ao contrario, e uma de suas causas centrais.
Xii Seminario Internacional De Demandas Sociais E Politicas Publicas Na Sociedade Contemporânea, May 22, 2015
O presente artigo versa sobre o direito à cidade, considerado na sua ampla dimensão de acesso aos... more O presente artigo versa sobre o direito à cidade, considerado na sua ampla dimensão de acesso aos serviços públicos e ao direito de participar da gestão urbana, previsto no Estatuto da Cidade/2001. Pretende-se, portanto, demonstrar, ao longo do texto, a relevância do tema em face do contraste observado entre esse direito e a tendência de mercantilização da cidade. O objetivo geral é analisar os aspectos legislativos do problema a partir da matriz teórica adotada – sobretudo por meio do pensamento de Pedro Demo e de David Harvey. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, uma vez que procurou-se fornecer argumentos para a ampliação da cidadania local, mediante a participação popular na audiência pública do Plano Diretor Participativo. Por fim, sustenta-se a hipótese de que a mercantilização do espaço urbano não pode ser considerado meio para solucionar o problema de exclusão urbana; ao contrário, é uma de suas causas centrais.
Vidas urbanas e a vida nas cidades: regramentos urbanos, ambientais, seletividade e violências, 2018
Recentemente, pode-se observar a propósito de conflitos socioespaciais e megaeventos, como a Copa... more Recentemente, pode-se observar a propósito de conflitos socioespaciais e megaeventos, como a Copa do Mundo de 2014, sediada em diversas cidades brasileiras, e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, realizados na cidade do Rio de Janeiro, que foram provocadas diversas violações de direitos, sobretudo o direito à moradia, com centenas de famílias sendo removidas de maneira forçada de sua casa, com o objetivo de construção ou renovação do imobiliário urbano. Neste artigo, afirma-se que a gestão democrática, fixada pelo Estatuto da Cidade, assegura muitos ganhos em termos legislativos; porém, são vazios quando se analisam a prática das cidades brasileiras e a qualidade de vida da população, especialmente as classes mais baixas. Objetiva-se demostrar o prolongamento da influência dos primeiros planos diretores do País, cunhados nas ideias europeias tecnicistas e estéticas, em que o principal objetivo, no projeto de cidade era o embelezamento das áreas centrais e questões sanitárias, sempre pensadas por técnicos, nunca à base dos problemas de ordem social ou ambiental. Em seguida, procurar-se-á demonstrar os principais avanços legislativos e o pensamento dos estudiosos sobre o tema, os quais sugerem a superação da ideia tecnicista, com o advento da redemocratização, bem como reconhecem a insuficiência da legislação atual. Desse modo, o direito à cidade em sentido amplo (gama de direitos) está em constante afirmação e disputa; e afirmar tal ideia na legislação, como na sua interpretação e nos movimentos políticos, sociais e culturais, parece ser um caminho a ser seguido.
O presente capítulo tece considerações acerca das contribuições à política urbana brasileira medi... more O presente capítulo tece considerações acerca das contribuições à política urbana brasileira mediante a assim chamada “governança verde” e a “justiça ambiental”. Em especial, se argumenta que a concretização do direito à cidade sustentável se dará para além do acesso a direitos fragmentados e individuais. Diante dessa afirmação, trabalhar-se-á com a ideia de complexidade da cidade e das relações advindas da práxis urbana, mediante o conceito de Comum. O problema de pesquisa que fundou a construção deste texto foi: (i) o espaço urbano pode ser compreendido como um Comum, entendido enquanto ação política (atuar em comum) e de proteção dos bens comuns. Parte-se da hipótese de que abordar a cidade com um comum, ou seja, uma práxis sociopolítica juridicamente instituída, constitui um caminho profícuo para a reflexão sobre a ecologização do direito urbanístico, ante a tendência hodierna de espoliação e mercantilização do espaço urbano, fragmentação dos laços sociais e subjugação do político pelo econômico.
Direitos fundamentais e democracia II: XXIII Encontro Nacional do CONPEDI., 2014
O presente trabalho objetiva analisar os instrumentos de participação e informação da coletividad... more O presente trabalho objetiva analisar os instrumentos de participação e informação da coletividade no contexto da proteção do meio ambiente, refletindo criticamente sobre exemplos de normas de âmbito local, bem como de normas de âmbito nacional e internacional, à luz da Teoria Garantista – e, sobretudo, à luz da proposta intitulada Por uma Carta de Bens Fundamentais, de Luigi Ferrajoli. Pretende-se demonstrar, ao longo do texto, que a salvaguarda dos bens comuns na esfera nacional e internacional é de suma importância para a efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de modo a reduzir a distância entre a normatividade e a realidade, entre o ser e o dever ser desse direito. Apesar de muito já ter sido escrito sobre a abordagem de Ferrajoli, pretende-se demonstrar que esta constitui ferramenta de grande valia para a compreensão das dificuldades específicas que a tutela ambiental enfrenta, sobretudo quando se trata da do direito fundamental à informação e à participação, bases de uma democracia pensada para a solução de impasses ecológicos. Esta pesquisa tem aporte da legislação nacional e internacional, da jurisprudência e da literatura especializada. O método utilizado foi hipotético-dedutivo, uma vez que procurou-se testar a pertinência do garantismo enquanto ferramenta explicativa acerca do reduzido grau de efetividade do direito fundamental ao ambiente em face das práticas relativas ao direito de informação e participação.
Direito e ambiente: políticas de cidades socioambientalmente sustentáveis: Anais do III Congresso Internacional Florense de Direito e Ambiente, 2017
O presente texto aborda a exploração e o consumo do pré-sal – bem como a regulamentação legal no ... more O presente texto aborda a exploração e o consumo do pré-sal – bem como a regulamentação legal no Brasil – diante do desenvolvimento sustentável. Ao questionar os limites do desenvolvimento econômico, apresentam-se os principais limites do conceito de desenvolvimento sustentável e as dificuldades no balizamento de metas para a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. O texto é de cunho ensaístico, pois pretende esboçar alguns elementos da temática. Conclui-se, desse modo, que o Estado desempenha papel fundamental para o desenvolvimento sustentável, de modo que o fator econômico não extrapole os contextos sociais e ambientais de suma importância às presentes e futuras gerações.
XII Seminário Internacional de Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea, 2015
O presente artigo versa sobre o direito à cidade, considerado na sua ampla dimensão de acesso aos... more O presente artigo versa sobre o direito à cidade, considerado na sua ampla dimensão de acesso aos serviços públicos e ao direito de participar da gestão urbana, previsto no Estatuto da Cidade/2001. Pretende-se, portanto, demonstrar, ao longo do texto, a relevância do tema em face do contraste observado entre esse direito e a tendência de mercantilização da cidade. O objetivo geral é analisar os aspectos legislativos do problema a partir da matriz teórica adotada – sobretudo por meio do pensamento de Pedro Demo e de David Harvey. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, uma vez que procurou-se fornecer argumentos para a ampliação da cidadania local, mediante a participação popular na audiência pública do Plano Diretor Participativo. Por fim, sustenta-se a hipótese de que a mercantilização do espaço urbano não pode ser considerado meio para solucionar o problema de exclusão urbana; ao contrário, é uma de suas causas centrais.
Lei Natural e Direito Ambiental: Anais do Colóquio Internacional Lei Natural e Direito Ambiental;IX Colóquio Sul-Americano de Realismo Jurídico, 2017
O presente trabalho propõe uma análise dos conceitos de império, produção biopolítica,
cidadani... more O presente trabalho propõe uma análise dos conceitos de império, produção biopolítica,
cidadania global e multidão, cunhados por Negri e Hardt à luz da produção e gestão urbanísticas na globalização. Para tanto, avaliam-se os conceitos com a metodologia indutiva para, ao final, identificar as possibilidades emancipatórias da participação popular, prevista no Estatuto da Cidade e a emergência do comum, como construção de saberes na política pós-moderna.
Lei Natural e Direito Ambiental: Anais do Colóquio Internacional Lei Natural e Direito Ambiental;IX Colóquio Sul-Americano de Realismo Jurídico , 2017
O presente artigo tem como objetivo relacionar a segurança alimentar com a hipervulnerabilidade d... more O presente artigo tem como objetivo relacionar a segurança alimentar com a hipervulnerabilidade do consumidor no âmbito da sociedade contemporânea. Em vista do atual formato de sociedade consumista e de risco, o acesso à alimentação sempre, ou quase sempre, se dá por meio de uma relação de consumo. O Código de Defesa do Consumidor não traz uma categoria específica de “segurança alimentar”, mas um rol de direitos básicos para buscar sua efetivação, questões que não podem ser dissociadas dos direitos humanos à alimentação e à alimentação adequada. Tal questão coloca os consumidores em uma situação de hipervulnerabilidade, tendo em vista que a segurança alimentar não deve(ria) se restringir ao direito à informação. A metodologia utilizada consiste no método dedutivo, e a pesquisa é de caráter qualitativo, por meio da técnica de pesquisa bibliográfica.
ANAIS DO IV SEMINÁRIO DIREITO, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS
16 a 20 de setembro de 2014 – Curiti... more ANAIS DO IV SEMINÁRIO DIREITO, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS 16 a 20 de setembro de 2014 – Curitiba, Paraná (IPDMS).
o presente artigo trata da questão da água, considerada
esta como bem comum da humanidade e, esse... more o presente artigo trata da questão da água, considerada esta como bem comum da humanidade e, essencialmente, como direito fundamental Para tanto, parte do que se costuma denominar como “crise da água doce”, evidenciada a partir dos anos 90, com inúmeros debates promovidos por instituições de ordem civis e governamentais, quer na esfera interna dos Estados, quer na sua ótica mundial. Os inúmeros fóruns criados acerca do tema tem por intuito a busca de diretrizes, projetos e objetivos de melhoria real para a população, no campo do acesso a água e ao saneamento básico. Nos últimos anos, o debate sobre a água tem incluído em sua pauta a possibilidade de privatização do recurso como uma possível solução para a sua crise. Para tratar do tema, será utilizado o pensamento de Vandana Shiva com relação à água potável, os conflitos regionais e internacionais gerados por sua disputa e o debate cerca da sua privatização.
Direito e ambiente: políticas de cidades socioambientalmente sustentáveis , 2017
O presente texto aborda a exploração e o consumo do pré-sal – bem como a regulamentação legal no ... more O presente texto aborda a exploração e o consumo do pré-sal – bem como a regulamentação legal no Brasil – diante do desenvolvimento sustentável. Ao questionar os limites do desenvolvimento econômico, apresentam-se os principais limites do conceito de desenvolvimento sustentável e as dificuldades no balizamento de metas para a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. O texto é de cunho ensaístico, pois pretende esboçar alguns elementos da temática. Conclui-se, desse modo, que o Estado desempenha papel fundamental para o desenvolvimento sustentável, de modo que o fator econômico não extrapole os contextos sociais e ambientais de suma importância às presentes e futuras gerações.
No presente capítulo buscou-se contextualizar a fragilidade da proteção dos direitos à cidade e à... more No presente capítulo buscou-se contextualizar a fragilidade da proteção dos direitos à cidade e à moradia, envolvendo, também, o direito ao meio ambiente equilibrado e à sadia qualidade de vida no cenário deflagrado pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Para tanto, a abordagem apresentou um panorama do contexto urbano brasileiro. Em seguida, buscou-se assinalar o direito à moradia como fulcral ao cumprimento das medidas de isolamento essenciais à contenção do Coronavírus, observando-se a necessidade de flexibilização de execuções de remoções forçadas pelas consequências delas advindas. Para ampliar a discussão acerca dessas flexibilizações, buscou-se fundamentar legal e doutrinariamente a função estatal para proteção coletiva e da dignidade humana, retratando-se necessidade de um Estado, em todas as suas esferas, empenhado em proteger seus cidadãos de situações indignas e não em deixá-los à mercê da exposição sanitária e ambiental nesse cenário pandêmico.
A Constituicao Federal estabelece a competencia da Uniao, dos Estados e dos Municipios para a pro... more A Constituicao Federal estabelece a competencia da Uniao, dos Estados e dos Municipios para a promocao e o incentivo do turismo como fator de desenvolvimento social e economico. A legislacao federal regulamenta com normas gerais, e as legislacoes estaduais com normas regionais, o que sao areas e locais de interesse turistico. Contudo, tais legislacoes tem um carater geral; por conseguinte, nao delimitam espacos especificos para o cumprimento das referidas areas e locais, o que se dara conforme criterios estabelecidos pelos municipios. O instrumento juridico que possibilita o zoneamento dos espacos e das atividades de interesse turistico e o Plano Diretor Municipal. O turismo realiza-se num determinado espaco (urbano ou rural), em decorrencia de suas caracteristicas naturais ou criadas; assim, e imprescindivel o zoneamento das areas de interesse turistico para a minimizacao dos impactos ambientais sobre esses espacos e a concretizacao de politicas publicas de turismo, na forma do art...
Resumo: O direito a cidade no Brasil, entendido para alem do usufruto de servicos ou bens publico... more Resumo: O direito a cidade no Brasil, entendido para alem do usufruto de servicos ou bens publicos basicos, comporta o direito de construcao do planejamento urbano, mediante a participacao popular na elaboracao do plano diretor de cada municipio. A partir da emergencia dos movimentos sociais urbanos, e possivel verificar a necessidade da criacao de espacos reais de debate entre governo e populacao, para alem da democracia representativa. Este texto problematiza os temas da transformacao da cidade em mercadoria, da gestao democratica do espaco urbano e da crise da representatividade politica sobre a otica da subjetividade politica emancipatoria. O objetivo geral, nesta direcao, e questionar a eficacia do direito a cidade em face da realidade urbana brasileira, associando este deficit a emergencia de movimentos sociais de cunho emancipatorio. Redigido como ensaio, o texto investiga a legislacao concernente ao direito a cidade com apoio da leitura critica de David Harvey e diversos out...
O presente artigo versa sobre o direito a cidade, considerado na sua ampla dimensao de acesso aos... more O presente artigo versa sobre o direito a cidade, considerado na sua ampla dimensao de acesso aos servicos publicos e ao direito de participar da gestao urbana, previsto no Estatuto da Cidade/2001. Pretende-se, portanto, demonstrar, ao longo do texto, a relevância do tema em face do contraste observado entre esse direito e a tendencia de mercantilizacao da cidade. O objetivo geral e analisar os aspectos legislativos do problema a partir da matriz teorica adotada – sobretudo por meio do pensamento de Pedro Demo e de David Harvey. O metodo utilizado foi o hipotetico-dedutivo, uma vez que procurou-se fornecer argumentos para a ampliacao da cidanania local, mediante a participacao popular na audiencia publica do Plano Direitor Participativo. Por fim, sustenta-se a hipotese de que a mercantilizacao do espaco urbano nao pode ser considerado meio para solucionar o problema de exclusao urbana; ao contrario, e uma de suas causas centrais.
Xii Seminario Internacional De Demandas Sociais E Politicas Publicas Na Sociedade Contemporânea, May 22, 2015
O presente artigo versa sobre o direito à cidade, considerado na sua ampla dimensão de acesso aos... more O presente artigo versa sobre o direito à cidade, considerado na sua ampla dimensão de acesso aos serviços públicos e ao direito de participar da gestão urbana, previsto no Estatuto da Cidade/2001. Pretende-se, portanto, demonstrar, ao longo do texto, a relevância do tema em face do contraste observado entre esse direito e a tendência de mercantilização da cidade. O objetivo geral é analisar os aspectos legislativos do problema a partir da matriz teórica adotada – sobretudo por meio do pensamento de Pedro Demo e de David Harvey. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, uma vez que procurou-se fornecer argumentos para a ampliação da cidadania local, mediante a participação popular na audiência pública do Plano Diretor Participativo. Por fim, sustenta-se a hipótese de que a mercantilização do espaço urbano não pode ser considerado meio para solucionar o problema de exclusão urbana; ao contrário, é uma de suas causas centrais.
Vidas urbanas e a vida nas cidades: regramentos urbanos, ambientais, seletividade e violências, 2018
Recentemente, pode-se observar a propósito de conflitos socioespaciais e megaeventos, como a Copa... more Recentemente, pode-se observar a propósito de conflitos socioespaciais e megaeventos, como a Copa do Mundo de 2014, sediada em diversas cidades brasileiras, e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, realizados na cidade do Rio de Janeiro, que foram provocadas diversas violações de direitos, sobretudo o direito à moradia, com centenas de famílias sendo removidas de maneira forçada de sua casa, com o objetivo de construção ou renovação do imobiliário urbano. Neste artigo, afirma-se que a gestão democrática, fixada pelo Estatuto da Cidade, assegura muitos ganhos em termos legislativos; porém, são vazios quando se analisam a prática das cidades brasileiras e a qualidade de vida da população, especialmente as classes mais baixas. Objetiva-se demostrar o prolongamento da influência dos primeiros planos diretores do País, cunhados nas ideias europeias tecnicistas e estéticas, em que o principal objetivo, no projeto de cidade era o embelezamento das áreas centrais e questões sanitárias, sempre pensadas por técnicos, nunca à base dos problemas de ordem social ou ambiental. Em seguida, procurar-se-á demonstrar os principais avanços legislativos e o pensamento dos estudiosos sobre o tema, os quais sugerem a superação da ideia tecnicista, com o advento da redemocratização, bem como reconhecem a insuficiência da legislação atual. Desse modo, o direito à cidade em sentido amplo (gama de direitos) está em constante afirmação e disputa; e afirmar tal ideia na legislação, como na sua interpretação e nos movimentos políticos, sociais e culturais, parece ser um caminho a ser seguido.
O presente capítulo tece considerações acerca das contribuições à política urbana brasileira medi... more O presente capítulo tece considerações acerca das contribuições à política urbana brasileira mediante a assim chamada “governança verde” e a “justiça ambiental”. Em especial, se argumenta que a concretização do direito à cidade sustentável se dará para além do acesso a direitos fragmentados e individuais. Diante dessa afirmação, trabalhar-se-á com a ideia de complexidade da cidade e das relações advindas da práxis urbana, mediante o conceito de Comum. O problema de pesquisa que fundou a construção deste texto foi: (i) o espaço urbano pode ser compreendido como um Comum, entendido enquanto ação política (atuar em comum) e de proteção dos bens comuns. Parte-se da hipótese de que abordar a cidade com um comum, ou seja, uma práxis sociopolítica juridicamente instituída, constitui um caminho profícuo para a reflexão sobre a ecologização do direito urbanístico, ante a tendência hodierna de espoliação e mercantilização do espaço urbano, fragmentação dos laços sociais e subjugação do político pelo econômico.
Direitos fundamentais e democracia II: XXIII Encontro Nacional do CONPEDI., 2014
O presente trabalho objetiva analisar os instrumentos de participação e informação da coletividad... more O presente trabalho objetiva analisar os instrumentos de participação e informação da coletividade no contexto da proteção do meio ambiente, refletindo criticamente sobre exemplos de normas de âmbito local, bem como de normas de âmbito nacional e internacional, à luz da Teoria Garantista – e, sobretudo, à luz da proposta intitulada Por uma Carta de Bens Fundamentais, de Luigi Ferrajoli. Pretende-se demonstrar, ao longo do texto, que a salvaguarda dos bens comuns na esfera nacional e internacional é de suma importância para a efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de modo a reduzir a distância entre a normatividade e a realidade, entre o ser e o dever ser desse direito. Apesar de muito já ter sido escrito sobre a abordagem de Ferrajoli, pretende-se demonstrar que esta constitui ferramenta de grande valia para a compreensão das dificuldades específicas que a tutela ambiental enfrenta, sobretudo quando se trata da do direito fundamental à informação e à participação, bases de uma democracia pensada para a solução de impasses ecológicos. Esta pesquisa tem aporte da legislação nacional e internacional, da jurisprudência e da literatura especializada. O método utilizado foi hipotético-dedutivo, uma vez que procurou-se testar a pertinência do garantismo enquanto ferramenta explicativa acerca do reduzido grau de efetividade do direito fundamental ao ambiente em face das práticas relativas ao direito de informação e participação.
Direito e ambiente: políticas de cidades socioambientalmente sustentáveis: Anais do III Congresso Internacional Florense de Direito e Ambiente, 2017
O presente texto aborda a exploração e o consumo do pré-sal – bem como a regulamentação legal no ... more O presente texto aborda a exploração e o consumo do pré-sal – bem como a regulamentação legal no Brasil – diante do desenvolvimento sustentável. Ao questionar os limites do desenvolvimento econômico, apresentam-se os principais limites do conceito de desenvolvimento sustentável e as dificuldades no balizamento de metas para a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. O texto é de cunho ensaístico, pois pretende esboçar alguns elementos da temática. Conclui-se, desse modo, que o Estado desempenha papel fundamental para o desenvolvimento sustentável, de modo que o fator econômico não extrapole os contextos sociais e ambientais de suma importância às presentes e futuras gerações.
XII Seminário Internacional de Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea, 2015
O presente artigo versa sobre o direito à cidade, considerado na sua ampla dimensão de acesso aos... more O presente artigo versa sobre o direito à cidade, considerado na sua ampla dimensão de acesso aos serviços públicos e ao direito de participar da gestão urbana, previsto no Estatuto da Cidade/2001. Pretende-se, portanto, demonstrar, ao longo do texto, a relevância do tema em face do contraste observado entre esse direito e a tendência de mercantilização da cidade. O objetivo geral é analisar os aspectos legislativos do problema a partir da matriz teórica adotada – sobretudo por meio do pensamento de Pedro Demo e de David Harvey. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, uma vez que procurou-se fornecer argumentos para a ampliação da cidadania local, mediante a participação popular na audiência pública do Plano Diretor Participativo. Por fim, sustenta-se a hipótese de que a mercantilização do espaço urbano não pode ser considerado meio para solucionar o problema de exclusão urbana; ao contrário, é uma de suas causas centrais.
Lei Natural e Direito Ambiental: Anais do Colóquio Internacional Lei Natural e Direito Ambiental;IX Colóquio Sul-Americano de Realismo Jurídico, 2017
O presente trabalho propõe uma análise dos conceitos de império, produção biopolítica,
cidadani... more O presente trabalho propõe uma análise dos conceitos de império, produção biopolítica,
cidadania global e multidão, cunhados por Negri e Hardt à luz da produção e gestão urbanísticas na globalização. Para tanto, avaliam-se os conceitos com a metodologia indutiva para, ao final, identificar as possibilidades emancipatórias da participação popular, prevista no Estatuto da Cidade e a emergência do comum, como construção de saberes na política pós-moderna.
Lei Natural e Direito Ambiental: Anais do Colóquio Internacional Lei Natural e Direito Ambiental;IX Colóquio Sul-Americano de Realismo Jurídico , 2017
O presente artigo tem como objetivo relacionar a segurança alimentar com a hipervulnerabilidade d... more O presente artigo tem como objetivo relacionar a segurança alimentar com a hipervulnerabilidade do consumidor no âmbito da sociedade contemporânea. Em vista do atual formato de sociedade consumista e de risco, o acesso à alimentação sempre, ou quase sempre, se dá por meio de uma relação de consumo. O Código de Defesa do Consumidor não traz uma categoria específica de “segurança alimentar”, mas um rol de direitos básicos para buscar sua efetivação, questões que não podem ser dissociadas dos direitos humanos à alimentação e à alimentação adequada. Tal questão coloca os consumidores em uma situação de hipervulnerabilidade, tendo em vista que a segurança alimentar não deve(ria) se restringir ao direito à informação. A metodologia utilizada consiste no método dedutivo, e a pesquisa é de caráter qualitativo, por meio da técnica de pesquisa bibliográfica.
ANAIS DO IV SEMINÁRIO DIREITO, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS
16 a 20 de setembro de 2014 – Curiti... more ANAIS DO IV SEMINÁRIO DIREITO, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS 16 a 20 de setembro de 2014 – Curitiba, Paraná (IPDMS).
o presente artigo trata da questão da água, considerada
esta como bem comum da humanidade e, esse... more o presente artigo trata da questão da água, considerada esta como bem comum da humanidade e, essencialmente, como direito fundamental Para tanto, parte do que se costuma denominar como “crise da água doce”, evidenciada a partir dos anos 90, com inúmeros debates promovidos por instituições de ordem civis e governamentais, quer na esfera interna dos Estados, quer na sua ótica mundial. Os inúmeros fóruns criados acerca do tema tem por intuito a busca de diretrizes, projetos e objetivos de melhoria real para a população, no campo do acesso a água e ao saneamento básico. Nos últimos anos, o debate sobre a água tem incluído em sua pauta a possibilidade de privatização do recurso como uma possível solução para a sua crise. Para tratar do tema, será utilizado o pensamento de Vandana Shiva com relação à água potável, os conflitos regionais e internacionais gerados por sua disputa e o debate cerca da sua privatização.
O presente trabalho tem como objetivo problematizar os estatutos ético e jurídico do ... more O presente trabalho tem como objetivo problematizar os estatutos ético e jurídico do bem ambiental no texto constitucional brasileiro, bem como justificar a configuração de um direito subjetivo fundamental ao ambiente a partir das noções de meio, natureza-projeto e patrimônio, tal como desenvolvidas na obra La nature hors la loi: l'écologie à l'épreuve du droit, de François Ost.
Resumo: O direito à cidade no Brasil, entendido para além do usufruto de serviços ou bens público... more Resumo: O direito à cidade no Brasil, entendido para além do usufruto de serviços ou bens públicos básicos, comporta o direito de construção do planejamento urbano, mediante a participação popular na elaboração do plano diretor de cada município. A partir da emergência dos movimentos sociais urbanos, é possível verificar a necessidade da criação de espaços reais de debate entre governo e população, para além da democracia representativa. Este texto problematiza os temas da transformação da cidade em mercadoria, da gestão democrática do espaço urbano e da crise da representatividade política sobre à ótica da subjetividade política emancipatória. O objetivo geral, nesta direção, é questionar a eficácia do direito à cidade em face da realidade urbana brasileira, associando este déficit à emergência de movimentos sociais de cunho emancipatório. Redigido como ensaio, o texto investiga a legislação concernente ao direito à cidade com apoio da leitura crítica de David Harvey e diversos outros cientistas sociais, a fim de pensar o significado jurídico-político dos eventos relacionados às Jornadas de Junho. Ao fim, a articulação entre as Jornadas de Junho e o direito à cidade é discutida em face do debate sobre a política do evento, no âmbito da New Critical Theory.
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forçadas pelas consequências delas advindas. Para ampliar a discussão acerca dessas flexibilizações, buscou-se fundamentar legal e doutrinariamente a função estatal para proteção coletiva e da dignidade humana, retratando-se necessidade de um Estado, em todas as suas esferas, empenhado em proteger seus cidadãos de situações indignas
e não em deixá-los à mercê da exposição sanitária e ambiental nesse cenário pandêmico.
Neste artigo, afirma-se que a gestão democrática, fixada pelo Estatuto da Cidade, assegura muitos ganhos em termos legislativos; porém, são vazios quando se analisam a prática das cidades brasileiras e a qualidade de vida da população, especialmente as classes mais baixas. Objetiva-se demostrar o prolongamento da influência dos primeiros planos diretores do País, cunhados nas ideias europeias tecnicistas e estéticas, em que o principal objetivo, no projeto de cidade era o embelezamento das áreas centrais e questões sanitárias, sempre pensadas por técnicos, nunca à base dos problemas de ordem social ou
ambiental. Em seguida, procurar-se-á demonstrar os principais avanços
legislativos e o pensamento dos estudiosos sobre o tema, os quais sugerem a superação da ideia tecnicista, com o advento da redemocratização, bem como reconhecem a insuficiência da legislação atual. Desse modo, o direito à cidade em sentido amplo (gama de direitos) está em constante afirmação e disputa; e afirmar tal ideia na legislação, como na sua interpretação e nos movimentos políticos, sociais e culturais, parece ser um caminho a ser seguido.
O problema de pesquisa que fundou a construção deste texto foi:
(i) o espaço urbano pode ser compreendido como um Comum, entendido
enquanto ação política (atuar em comum) e de proteção dos bens
comuns.
Parte-se da hipótese de que abordar a cidade com um comum, ou seja, uma práxis sociopolítica juridicamente instituída, constitui um caminho profícuo para a reflexão sobre a ecologização do direito urbanístico, ante a tendência hodierna de espoliação e mercantilização do espaço urbano, fragmentação dos laços sociais e subjugação do político pelo econômico.
cidadania global e multidão, cunhados por Negri e Hardt à luz da produção e gestão urbanísticas na globalização. Para tanto, avaliam-se os conceitos com a metodologia indutiva para, ao final, identificar as possibilidades emancipatórias da participação popular, prevista no Estatuto da Cidade e a emergência do comum, como construção de saberes na política pós-moderna.
16 a 20 de setembro de 2014 – Curitiba, Paraná (IPDMS).
esta como bem comum da humanidade e, essencialmente, como
direito fundamental Para tanto, parte do que se costuma
denominar como “crise da água doce”, evidenciada a partir dos
anos 90, com inúmeros debates promovidos por instituições de
ordem civis e governamentais, quer na esfera interna dos Estados,
quer na sua ótica mundial. Os inúmeros fóruns criados acerca do
tema tem por intuito a busca de diretrizes, projetos e objetivos
de melhoria real para a população, no campo do acesso a água e
ao saneamento básico. Nos últimos anos, o debate sobre a água
tem incluído em sua pauta a possibilidade de privatização do
recurso como uma possível solução para a sua crise. Para tratar
do tema, será utilizado o pensamento de Vandana Shiva com
relação à água potável, os conflitos regionais e internacionais
gerados por sua disputa e o debate cerca da sua privatização.
forçadas pelas consequências delas advindas. Para ampliar a discussão acerca dessas flexibilizações, buscou-se fundamentar legal e doutrinariamente a função estatal para proteção coletiva e da dignidade humana, retratando-se necessidade de um Estado, em todas as suas esferas, empenhado em proteger seus cidadãos de situações indignas
e não em deixá-los à mercê da exposição sanitária e ambiental nesse cenário pandêmico.
Neste artigo, afirma-se que a gestão democrática, fixada pelo Estatuto da Cidade, assegura muitos ganhos em termos legislativos; porém, são vazios quando se analisam a prática das cidades brasileiras e a qualidade de vida da população, especialmente as classes mais baixas. Objetiva-se demostrar o prolongamento da influência dos primeiros planos diretores do País, cunhados nas ideias europeias tecnicistas e estéticas, em que o principal objetivo, no projeto de cidade era o embelezamento das áreas centrais e questões sanitárias, sempre pensadas por técnicos, nunca à base dos problemas de ordem social ou
ambiental. Em seguida, procurar-se-á demonstrar os principais avanços
legislativos e o pensamento dos estudiosos sobre o tema, os quais sugerem a superação da ideia tecnicista, com o advento da redemocratização, bem como reconhecem a insuficiência da legislação atual. Desse modo, o direito à cidade em sentido amplo (gama de direitos) está em constante afirmação e disputa; e afirmar tal ideia na legislação, como na sua interpretação e nos movimentos políticos, sociais e culturais, parece ser um caminho a ser seguido.
O problema de pesquisa que fundou a construção deste texto foi:
(i) o espaço urbano pode ser compreendido como um Comum, entendido
enquanto ação política (atuar em comum) e de proteção dos bens
comuns.
Parte-se da hipótese de que abordar a cidade com um comum, ou seja, uma práxis sociopolítica juridicamente instituída, constitui um caminho profícuo para a reflexão sobre a ecologização do direito urbanístico, ante a tendência hodierna de espoliação e mercantilização do espaço urbano, fragmentação dos laços sociais e subjugação do político pelo econômico.
cidadania global e multidão, cunhados por Negri e Hardt à luz da produção e gestão urbanísticas na globalização. Para tanto, avaliam-se os conceitos com a metodologia indutiva para, ao final, identificar as possibilidades emancipatórias da participação popular, prevista no Estatuto da Cidade e a emergência do comum, como construção de saberes na política pós-moderna.
16 a 20 de setembro de 2014 – Curitiba, Paraná (IPDMS).
esta como bem comum da humanidade e, essencialmente, como
direito fundamental Para tanto, parte do que se costuma
denominar como “crise da água doce”, evidenciada a partir dos
anos 90, com inúmeros debates promovidos por instituições de
ordem civis e governamentais, quer na esfera interna dos Estados,
quer na sua ótica mundial. Os inúmeros fóruns criados acerca do
tema tem por intuito a busca de diretrizes, projetos e objetivos
de melhoria real para a população, no campo do acesso a água e
ao saneamento básico. Nos últimos anos, o debate sobre a água
tem incluído em sua pauta a possibilidade de privatização do
recurso como uma possível solução para a sua crise. Para tratar
do tema, será utilizado o pensamento de Vandana Shiva com
relação à água potável, os conflitos regionais e internacionais
gerados por sua disputa e o debate cerca da sua privatização.
ambiental no texto constitucional brasileiro, bem como justificar a configuração de um direito
subjetivo fundamental ao ambiente a partir das noções de meio, natureza-projeto e patrimônio,
tal como desenvolvidas na obra La nature hors la loi: l'écologie à l'épreuve du droit, de François
Ost.