Papers by Vanessa K Cordeiro
Prometeus Revista de Filosofia - Prometeus Journal of Philosophy, 2024
RESUMO: Neste trabalho, analisamos a parrhesia estoica sob o olhar foucaultiano. Nossa análise é ... more RESUMO: Neste trabalho, analisamos a parrhesia estoica sob o olhar foucaultiano. Nossa análise é primordialmente enfocada nas obras do último Foucault, produzidas nos derradeiros cinco últimos anos de sua vida, entre 1980 e 1984, à qual trazemos a contribuição de trechos das obras dos filósofos estoicos Epicteto e Sêneca. Preliminarmente, partimos do conceito de parrhesia deixado por Foucault, que, para além de ser a fala da verdade com requisitos específicos, é sempre por ele enfocada como instrumento do cuidado de si e dos outros, e dele extraímos os três tipos de parrhesia analisados por Foucault, a parrhesia política, a parrhesia filosófica e a parrhesia político-filosófica, embora discordemos da existência de uma parrhesia puramente filosófica, posto que ela sempre se deu e se dá vinculada à política, portanto, é, em verdade, parrhesia político filosófica. Dentro da parrhesia político-filosófica, se destaca aquela praticada pelos cínico-estoicos, categoria exemplificada por Foucault pela vida do filósofo Demétrio e explanada pela sua análise do elogio ao cinismo feito por Epicteto de Hierápolis em sua Diatribe 3.22, que era, em suma, uma missão de vida dada pela Divindade que, tanto para os cínicos quanto para os estoicos, era a própria Natureza ou o Cosmos como um todo.
Ensaios sobre filosofia antiga e estoicismo, 2024
A parrhesia é o direito-dever de dizer a verdade, toda a verdade, aos poderosos sobre questões im... more A parrhesia é o direito-dever de dizer a verdade, toda a verdade, aos poderosos sobre questões importantes para toda a sociedade, defendendo-as independentemente dos riscos que essa ação sócio-política possa trazer ao parrhesiastes, aquele que pratica a parrhesia. Este conceito advém das filosofias helenistas, em especial, do cinismo e do estoicismo, escolas de inspiração socrática. Neste capítulo do livro Ensaios sobre filosofia antiga e estoicismo, buscamos demonstrar que, na contemporaneidade, Julian Assange é o maior arauto da parrhesia greco-romana de que temos notícia, eis que, com a criação do Wikileaks, um espaço virtual da mais alta segurança tecnológica possível, inviolável, feita com o escopo de receber documentos secretos que comprovassem crimes de guerra, crimes contra a humanidade e afins, para publicá-los na íntegra e com a garantia do sigilo das fontes, por se tratar de órgão jornalístico, Julian Assange deu a sua imagem para as denúncias feitas por centenas ou milhares de delatores anônimos, arriscando sua liberdade e sua vida em prol do bem maior de toda a humanidade, batendo de frente com os governantes mais poderosos do planeta, pois sabia que esta era a sua missão de vida. Para além disso, reunimos filósofos e filosofias contemporâneas afeitas a causa de Assange, quais sejam, Giorgio Agamben, Slavoj Zizek e Noam Chomski em algumas de suas declarações mais potentes em prol dele. Por fim, consideramos que a defesa das liberdades de expressão e de imprensa e do direito de saber o que os governantes fazem em nossos nomes sem a nossa anuência, bem como a defesa dos direitos daquele que lutou por tais direitos e mudou o modo de se fazer jornalismo e política no mundo contemporâneo é nosso dever de reciprocidade comunitária para com Julian Assange até que ele seja libertado e possa desfrutar minimamente de sua vida e colher os merecidos louros por seus atos parrhesiasticos.
Ensaios sobre filosofia antiga e estoicismo, 2024
A parrhesia é o direito-dever de dizer a verdade, toda a verdade, aos poderosos sobre questões im... more A parrhesia é o direito-dever de dizer a verdade, toda a verdade, aos poderosos sobre questões importantes para toda a sociedade, defendendo-as independentemente dos riscos que essa ação sócio-política possa trazer ao parrhesiastes, aquele que pratica a parrhesia. Este conceito advém das filosofias helenistas, em especial, do cinismo e do estoicismo, escolas de inspiração socrática.
Neste capítulo do livro Ensaios sobre filosofia antiga e estoicismo, buscamos demonstrar que, na contemporaneidade, Julian Assange é o maior arauto da parrhesia greco-romana de que temos notícia, eis que, com a criação do Wikileaks, um espaço virtual da mais alta segurança tecnológica possível, inviolável, feita com o escopo de receber documentos secretos que comprovassem crimes de guerra, crimes contra a humanidade e afins, para publicá-los na íntegra e com a garantia do sigilo das fontes, por se tratar de órgão jornalístico, Julian Assange deu a sua imagem para as denúncias feitas por centenas ou milhares de delatores anônimos, arriscando sua liberdade e sua vida em prol do bem maior de toda a humanidade, batendo de frente com os governantes mais poderosos do planeta, pois sabia que esta era a sua missão de vida.
Para além disso, reunimos filósofos e filosofias contemporâneas afeitas a causa de Assange, quais sejam, Giorgio Agamben, Slavoj Zizek e Noam Chomski em algumas de suas declarações mais potentes em prol dele.
Por fim, consideramos que a defesa das liberdades de expressão e de imprensa e do direito de saber o que os governantes fazem em nossos nomes sem a nossa anuência, bem como a defesa dos direitos daquele que lutou por tais direitos e mudou o modo de se fazer jornalismo e política no mundo contemporâneo é nosso dever de reciprocidade comunitária para com Julian Assange até que ele seja libertado e possa desfrutar minimamente de sua vida e colher os merecidos louros por seus atos parrhesiasticos.
Jus Navigandi, 2011
O presente trabalho trata dos contratos e da responsabilidade civil no Direito
Marítimo, partindo... more O presente trabalho trata dos contratos e da responsabilidade civil no Direito
Marítimo, partindo da evolução histórica do comércio marítimo, desde seus
primórdios no Egito Antigo, passando pelas grandes navegações de Portugal e
Espanha, realizadas nos séculos XV e XVI, culminando com a navegação mercante
já moderna e globalizada dos dias atuais. Na seqüência, aborda mais propriamente
os contratos marítimos, explicando o que são eles, quais são suas partes, bem
como os tipos em que se classificam, quais sejam: a hipoteca naval, a praticagem, o
contrato de trabalho da tripulação e do capitão, o fretamento de navios, o
transporte de pessoas e bagagens, o reboque, o seguro e os clubes de P&I.
Posteriormente, apresenta as cláusulas costumeiramente insertas nos contratos
marítimos, assim como os incoterms, que são termos internacionais do comércio
que também participam de tais instrumentos jurídicos; relacionadas a tais
cláusulas e termos são apresentadas as responsabiilidades civil, administrativa e criminal derivadas do comércio marítimo. Por fim, são abordados os danos
decorrentes do tráfego marítimo, ou seja, as avarias simples e grossas, bem como
os acidentes e fatos da navegação de que aquelas geralmente derivam; culminando
com a abordagem dos protestos marítimos, bem como da jurisdição e competência
do Tribunal Marítimo.
Palavras chave: Contratos; Responsabilidade Civil; Direito Marítimo.
Jus Navigandi, 2013
: Trata o presente trabalho do tema contribuição de melhoria, mais especificamente pelo viés de s... more : Trata o presente trabalho do tema contribuição de melhoria, mais especificamente pelo viés de ser ela uma
alternativa viável para o incremento da infraestrutura brasileira. De início, esmiuçamos as origens da contribuição de
melhoria, tanto no panorama internacional, tendo suas bases históricas se originado na Inglaterra, na Itália, nos
Estados Unidos e na Alemanha, quanto na sua criação na legislação brasileira, que deu-se a partir das antigas fintas
do Império, passando por sua introdução na Constituição Federal de 1934 e culminando em sua previsão na atual
Carta Magna de 1988, que recepcionou, como leis complementares, as legislações anteriores sobre o tema, quais
sejam, o Código Tributário Nacional, de 1966, e o Decreto-Lei 195 de 1967. No capítulo seguinte, abordamos as
características da contribuição de melhoria, passando por seu conceito, pelos caracteres que lhe atribuem a condição
de tributo, pelos requisitos inerentes a sua instituição, pelas diferenças entre obra pública e serviço público, por sua
hipótese de incidência e fato gerador, pela inexistência de base de cálculo e alíquota na contribuição de melhoria e
seus limites tributários, pelos seus sistemas de cobrança, pela definição de seus sujeitos ativo e passivo, pela
caracterização da contribuição de melhoria como tributo autônomo e distinto dos demais e pela jurisprudência de
nossos Tribunais Superiores acerca do tributo em debate. E, por fim, no capítulo derradeiro, tratamos da
contribuição de melhoria como uma alternativa viável para o incremento da infraestrutura brasileira, expondo as
razões do insucesso deste tributo em nosso país, as vantagens provenientes da utilização da contribuição de melhoria
no Brasil e da obrigatoriedade da instituição do tributo em tela pelos entes estatais pátrios, sob pena de incorrerem
em inconstitucionalidade por omissão.
Palavras-chave: Contribuição de melhoria. Origens. Características. Conceito. Tributo. Incremento. Infraestrutura
brasileira. Insucesso. Vantagens. Obrigatoriedade. Inconstitucionalidade por omissão.
A parrhesia grega e seu equivalente romano, a libertas, era o dever civico de dizer a verdade, to... more A parrhesia grega e seu equivalente romano, a libertas, era o dever civico de dizer a verdade, toda a verdade, perante os poderosos (governantes) para defender um principio ou direito importante para toda a sociedade, independentemente dos riscos pessoais reais que aqueles que a exerciam poderiam sofrer, inclusive a propria morte.. No periodo da antiguidade classica, era defendida e praticada por Socrates e pelas escolas filosoficas derivadas de seu pensamento, em especial o cinismo e o estoicismo. Aqui focamos na parrhesia como uma forma de exercer a acao comunitaria ou socio-politica estoica, priorizando o bem maior do todo, e a trazemos para a contemporaneidade, encontrando na figura de Julian Assange o maior representante vivo da parrhesia que, pela natureza mesma do conceito, ao realizar o bem comum para todas e todos ao denunciar e mostrar a verdade sobre as acoes corruptas, crimes de guerra e crimes contra a humanidade de varios governos e empresas, se tornou o alvo de podero...
Voluntas: Revista Internacional de Filosofia
Propomos o uso do Panóptico como a mais eficaz arma no combate a pandemias. Revisamos a literatur... more Propomos o uso do Panóptico como a mais eficaz arma no combate a pandemias. Revisamos a literatura e inovamos aplicando-a ao enfrentamento da Covid-19. Dividimos o Panóptico em dois: o Superpanóptico, em toda a sociedade, e o Pós Panóptico Tecnológico, dentro dos hospitais. Sendo, o primeiro, um sistema de vigilância baseado na alta tecnologia que perpassa a tudo e a todos, a todo tempo. E, o segundo, os locais físicos que melhor reproduzem a lógica do Panóptico na contemporaneidade. Da pesquisa de notícias, concluímos que o Panóptico está mais vivo do que nunca e que as nossas propostas teóricas refletem o que já está em funcionamento, tanto na sociedade, quanto nos hospitais. E que seu uso é altamente eficaz porque reduz o número de novas infecções, garante a maior segurança possível a todos, com grande redução de custos e, principalmente, de perdas humanas.
ESPECIAL by Vanessa K Cordeiro
Filosofia Vida e Morte, 2021
Caio Musônio Rufo, filósofo estoico romano natural de Volsini, na Etrúria, viveu entre os anos
30... more Caio Musônio Rufo, filósofo estoico romano natural de Volsini, na Etrúria, viveu entre os anos
30 e 100. Destacou-se por seus corajosos posicionamentos políticos, que o levaram a vários exílios. Em
20 de dezembro de 69, por exemplo, ele tentou deter, através de um discurso pacifista, os legionários
comandados por Marcos Antônio Primus, general de Vespasiano que estava a ponto de invadir Roma,
quase sendo trucidado pelos soldados. A mesma coragem, manifestou em Gyaros, desolada ilha ao norte
das Cíclades, na Grécia, para onde foi enviado em um de seus exílios. Na árida ínsula não somente viveu
como destemidamente prosperou, encontrando uma fonte de água potável e atraindo multidões para as
suas palestras. Seu destemor diante da morte parece refletir conjuntamente tanto o capítulo 5 do Manual
de Epicteto65
quando decidires que é preciso que faças alguma coisa, que jamais evites ser visto
fazendo-a, mesmo se os muitos pensarem algo diferente sobre ela. Pois, se não é correta a ação, evita
efetuá-la. Mas, se ages corretamente, por que temes os que irão te repr
vemos Musônio agindo de forma a seguir o que lhe parece justo sem se deter nem mesmo diante do risco
da morte, que, ocorrendo no contexto de uma justa ação, torna-se boa, ao contrário da vida daquele que
desiste de realizar a ação que lhe parece justa por medo ou por conveniência.
Filosofia, Vida e Morte, 2021
Caio Musônio Rufo, filósofo estoico romano natural de Volsini, na Etrúria, viveu entre os anos
30... more Caio Musônio Rufo, filósofo estoico romano natural de Volsini, na Etrúria, viveu entre os anos
30 e 100. Destacou-se por seus corajosos posicionamentos políticos, que o levaram a vários exílios. Em
20 de dezembro de 69, por exemplo, ele tentou deter, através de um discurso pacifista, os legionários
comandados por Marcos Antônio Primus, general de Vespasiano que estava a ponto de invadir Roma,
quase sendo trucidado pelos soldados. A mesma coragem, manifestou em Gyaros, desolada ilha ao norte
das Cíclades, na Grécia, para onde foi enviado em um de seus exílios. Na árida ínsula não somente viveu
como destemidamente prosperou, encontrando uma fonte de água potável e atraindo multidões para as
suas palestras. Seu destemor diante da morte parece refletir conjuntamente tanto o capítulo 5 do Manual
de Epicteto65
quando decidires que é preciso que faças alguma coisa, que jamais evites ser visto
fazendo-a, mesmo se os muitos pensarem algo diferente sobre ela. Pois, se não é correta a ação, evita
efetuá-la. Mas, se ages corretamente, por que temes os que irão te repr
vemos Musônio agindo de forma a seguir o que lhe parece justo sem se deter nem mesmo diante do risco
da morte, que, ocorrendo no contexto de uma justa ação, torna-se boa, ao contrário da vida daquele que
desiste de realizar a ação que lhe parece justa por medo ou por conveniência.
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Papers by Vanessa K Cordeiro
Traduções selecionadas dos fragmentos dispostos em grupos de cinco linhas
PARMENIDES PUBLISHING
https://parmenides.com/index.html
Neste capítulo do livro Ensaios sobre filosofia antiga e estoicismo, buscamos demonstrar que, na contemporaneidade, Julian Assange é o maior arauto da parrhesia greco-romana de que temos notícia, eis que, com a criação do Wikileaks, um espaço virtual da mais alta segurança tecnológica possível, inviolável, feita com o escopo de receber documentos secretos que comprovassem crimes de guerra, crimes contra a humanidade e afins, para publicá-los na íntegra e com a garantia do sigilo das fontes, por se tratar de órgão jornalístico, Julian Assange deu a sua imagem para as denúncias feitas por centenas ou milhares de delatores anônimos, arriscando sua liberdade e sua vida em prol do bem maior de toda a humanidade, batendo de frente com os governantes mais poderosos do planeta, pois sabia que esta era a sua missão de vida.
Para além disso, reunimos filósofos e filosofias contemporâneas afeitas a causa de Assange, quais sejam, Giorgio Agamben, Slavoj Zizek e Noam Chomski em algumas de suas declarações mais potentes em prol dele.
Por fim, consideramos que a defesa das liberdades de expressão e de imprensa e do direito de saber o que os governantes fazem em nossos nomes sem a nossa anuência, bem como a defesa dos direitos daquele que lutou por tais direitos e mudou o modo de se fazer jornalismo e política no mundo contemporâneo é nosso dever de reciprocidade comunitária para com Julian Assange até que ele seja libertado e possa desfrutar minimamente de sua vida e colher os merecidos louros por seus atos parrhesiasticos.
Marítimo, partindo da evolução histórica do comércio marítimo, desde seus
primórdios no Egito Antigo, passando pelas grandes navegações de Portugal e
Espanha, realizadas nos séculos XV e XVI, culminando com a navegação mercante
já moderna e globalizada dos dias atuais. Na seqüência, aborda mais propriamente
os contratos marítimos, explicando o que são eles, quais são suas partes, bem
como os tipos em que se classificam, quais sejam: a hipoteca naval, a praticagem, o
contrato de trabalho da tripulação e do capitão, o fretamento de navios, o
transporte de pessoas e bagagens, o reboque, o seguro e os clubes de P&I.
Posteriormente, apresenta as cláusulas costumeiramente insertas nos contratos
marítimos, assim como os incoterms, que são termos internacionais do comércio
que também participam de tais instrumentos jurídicos; relacionadas a tais
cláusulas e termos são apresentadas as responsabiilidades civil, administrativa e criminal derivadas do comércio marítimo. Por fim, são abordados os danos
decorrentes do tráfego marítimo, ou seja, as avarias simples e grossas, bem como
os acidentes e fatos da navegação de que aquelas geralmente derivam; culminando
com a abordagem dos protestos marítimos, bem como da jurisdição e competência
do Tribunal Marítimo.
Palavras chave: Contratos; Responsabilidade Civil; Direito Marítimo.
alternativa viável para o incremento da infraestrutura brasileira. De início, esmiuçamos as origens da contribuição de
melhoria, tanto no panorama internacional, tendo suas bases históricas se originado na Inglaterra, na Itália, nos
Estados Unidos e na Alemanha, quanto na sua criação na legislação brasileira, que deu-se a partir das antigas fintas
do Império, passando por sua introdução na Constituição Federal de 1934 e culminando em sua previsão na atual
Carta Magna de 1988, que recepcionou, como leis complementares, as legislações anteriores sobre o tema, quais
sejam, o Código Tributário Nacional, de 1966, e o Decreto-Lei 195 de 1967. No capítulo seguinte, abordamos as
características da contribuição de melhoria, passando por seu conceito, pelos caracteres que lhe atribuem a condição
de tributo, pelos requisitos inerentes a sua instituição, pelas diferenças entre obra pública e serviço público, por sua
hipótese de incidência e fato gerador, pela inexistência de base de cálculo e alíquota na contribuição de melhoria e
seus limites tributários, pelos seus sistemas de cobrança, pela definição de seus sujeitos ativo e passivo, pela
caracterização da contribuição de melhoria como tributo autônomo e distinto dos demais e pela jurisprudência de
nossos Tribunais Superiores acerca do tributo em debate. E, por fim, no capítulo derradeiro, tratamos da
contribuição de melhoria como uma alternativa viável para o incremento da infraestrutura brasileira, expondo as
razões do insucesso deste tributo em nosso país, as vantagens provenientes da utilização da contribuição de melhoria
no Brasil e da obrigatoriedade da instituição do tributo em tela pelos entes estatais pátrios, sob pena de incorrerem
em inconstitucionalidade por omissão.
Palavras-chave: Contribuição de melhoria. Origens. Características. Conceito. Tributo. Incremento. Infraestrutura
brasileira. Insucesso. Vantagens. Obrigatoriedade. Inconstitucionalidade por omissão.
ESPECIAL by Vanessa K Cordeiro
30 e 100. Destacou-se por seus corajosos posicionamentos políticos, que o levaram a vários exílios. Em
20 de dezembro de 69, por exemplo, ele tentou deter, através de um discurso pacifista, os legionários
comandados por Marcos Antônio Primus, general de Vespasiano que estava a ponto de invadir Roma,
quase sendo trucidado pelos soldados. A mesma coragem, manifestou em Gyaros, desolada ilha ao norte
das Cíclades, na Grécia, para onde foi enviado em um de seus exílios. Na árida ínsula não somente viveu
como destemidamente prosperou, encontrando uma fonte de água potável e atraindo multidões para as
suas palestras. Seu destemor diante da morte parece refletir conjuntamente tanto o capítulo 5 do Manual
de Epicteto65
quando decidires que é preciso que faças alguma coisa, que jamais evites ser visto
fazendo-a, mesmo se os muitos pensarem algo diferente sobre ela. Pois, se não é correta a ação, evita
efetuá-la. Mas, se ages corretamente, por que temes os que irão te repr
vemos Musônio agindo de forma a seguir o que lhe parece justo sem se deter nem mesmo diante do risco
da morte, que, ocorrendo no contexto de uma justa ação, torna-se boa, ao contrário da vida daquele que
desiste de realizar a ação que lhe parece justa por medo ou por conveniência.
30 e 100. Destacou-se por seus corajosos posicionamentos políticos, que o levaram a vários exílios. Em
20 de dezembro de 69, por exemplo, ele tentou deter, através de um discurso pacifista, os legionários
comandados por Marcos Antônio Primus, general de Vespasiano que estava a ponto de invadir Roma,
quase sendo trucidado pelos soldados. A mesma coragem, manifestou em Gyaros, desolada ilha ao norte
das Cíclades, na Grécia, para onde foi enviado em um de seus exílios. Na árida ínsula não somente viveu
como destemidamente prosperou, encontrando uma fonte de água potável e atraindo multidões para as
suas palestras. Seu destemor diante da morte parece refletir conjuntamente tanto o capítulo 5 do Manual
de Epicteto65
quando decidires que é preciso que faças alguma coisa, que jamais evites ser visto
fazendo-a, mesmo se os muitos pensarem algo diferente sobre ela. Pois, se não é correta a ação, evita
efetuá-la. Mas, se ages corretamente, por que temes os que irão te repr
vemos Musônio agindo de forma a seguir o que lhe parece justo sem se deter nem mesmo diante do risco
da morte, que, ocorrendo no contexto de uma justa ação, torna-se boa, ao contrário da vida daquele que
desiste de realizar a ação que lhe parece justa por medo ou por conveniência.
Traduções selecionadas dos fragmentos dispostos em grupos de cinco linhas
PARMENIDES PUBLISHING
https://parmenides.com/index.html
Neste capítulo do livro Ensaios sobre filosofia antiga e estoicismo, buscamos demonstrar que, na contemporaneidade, Julian Assange é o maior arauto da parrhesia greco-romana de que temos notícia, eis que, com a criação do Wikileaks, um espaço virtual da mais alta segurança tecnológica possível, inviolável, feita com o escopo de receber documentos secretos que comprovassem crimes de guerra, crimes contra a humanidade e afins, para publicá-los na íntegra e com a garantia do sigilo das fontes, por se tratar de órgão jornalístico, Julian Assange deu a sua imagem para as denúncias feitas por centenas ou milhares de delatores anônimos, arriscando sua liberdade e sua vida em prol do bem maior de toda a humanidade, batendo de frente com os governantes mais poderosos do planeta, pois sabia que esta era a sua missão de vida.
Para além disso, reunimos filósofos e filosofias contemporâneas afeitas a causa de Assange, quais sejam, Giorgio Agamben, Slavoj Zizek e Noam Chomski em algumas de suas declarações mais potentes em prol dele.
Por fim, consideramos que a defesa das liberdades de expressão e de imprensa e do direito de saber o que os governantes fazem em nossos nomes sem a nossa anuência, bem como a defesa dos direitos daquele que lutou por tais direitos e mudou o modo de se fazer jornalismo e política no mundo contemporâneo é nosso dever de reciprocidade comunitária para com Julian Assange até que ele seja libertado e possa desfrutar minimamente de sua vida e colher os merecidos louros por seus atos parrhesiasticos.
Marítimo, partindo da evolução histórica do comércio marítimo, desde seus
primórdios no Egito Antigo, passando pelas grandes navegações de Portugal e
Espanha, realizadas nos séculos XV e XVI, culminando com a navegação mercante
já moderna e globalizada dos dias atuais. Na seqüência, aborda mais propriamente
os contratos marítimos, explicando o que são eles, quais são suas partes, bem
como os tipos em que se classificam, quais sejam: a hipoteca naval, a praticagem, o
contrato de trabalho da tripulação e do capitão, o fretamento de navios, o
transporte de pessoas e bagagens, o reboque, o seguro e os clubes de P&I.
Posteriormente, apresenta as cláusulas costumeiramente insertas nos contratos
marítimos, assim como os incoterms, que são termos internacionais do comércio
que também participam de tais instrumentos jurídicos; relacionadas a tais
cláusulas e termos são apresentadas as responsabiilidades civil, administrativa e criminal derivadas do comércio marítimo. Por fim, são abordados os danos
decorrentes do tráfego marítimo, ou seja, as avarias simples e grossas, bem como
os acidentes e fatos da navegação de que aquelas geralmente derivam; culminando
com a abordagem dos protestos marítimos, bem como da jurisdição e competência
do Tribunal Marítimo.
Palavras chave: Contratos; Responsabilidade Civil; Direito Marítimo.
alternativa viável para o incremento da infraestrutura brasileira. De início, esmiuçamos as origens da contribuição de
melhoria, tanto no panorama internacional, tendo suas bases históricas se originado na Inglaterra, na Itália, nos
Estados Unidos e na Alemanha, quanto na sua criação na legislação brasileira, que deu-se a partir das antigas fintas
do Império, passando por sua introdução na Constituição Federal de 1934 e culminando em sua previsão na atual
Carta Magna de 1988, que recepcionou, como leis complementares, as legislações anteriores sobre o tema, quais
sejam, o Código Tributário Nacional, de 1966, e o Decreto-Lei 195 de 1967. No capítulo seguinte, abordamos as
características da contribuição de melhoria, passando por seu conceito, pelos caracteres que lhe atribuem a condição
de tributo, pelos requisitos inerentes a sua instituição, pelas diferenças entre obra pública e serviço público, por sua
hipótese de incidência e fato gerador, pela inexistência de base de cálculo e alíquota na contribuição de melhoria e
seus limites tributários, pelos seus sistemas de cobrança, pela definição de seus sujeitos ativo e passivo, pela
caracterização da contribuição de melhoria como tributo autônomo e distinto dos demais e pela jurisprudência de
nossos Tribunais Superiores acerca do tributo em debate. E, por fim, no capítulo derradeiro, tratamos da
contribuição de melhoria como uma alternativa viável para o incremento da infraestrutura brasileira, expondo as
razões do insucesso deste tributo em nosso país, as vantagens provenientes da utilização da contribuição de melhoria
no Brasil e da obrigatoriedade da instituição do tributo em tela pelos entes estatais pátrios, sob pena de incorrerem
em inconstitucionalidade por omissão.
Palavras-chave: Contribuição de melhoria. Origens. Características. Conceito. Tributo. Incremento. Infraestrutura
brasileira. Insucesso. Vantagens. Obrigatoriedade. Inconstitucionalidade por omissão.
30 e 100. Destacou-se por seus corajosos posicionamentos políticos, que o levaram a vários exílios. Em
20 de dezembro de 69, por exemplo, ele tentou deter, através de um discurso pacifista, os legionários
comandados por Marcos Antônio Primus, general de Vespasiano que estava a ponto de invadir Roma,
quase sendo trucidado pelos soldados. A mesma coragem, manifestou em Gyaros, desolada ilha ao norte
das Cíclades, na Grécia, para onde foi enviado em um de seus exílios. Na árida ínsula não somente viveu
como destemidamente prosperou, encontrando uma fonte de água potável e atraindo multidões para as
suas palestras. Seu destemor diante da morte parece refletir conjuntamente tanto o capítulo 5 do Manual
de Epicteto65
quando decidires que é preciso que faças alguma coisa, que jamais evites ser visto
fazendo-a, mesmo se os muitos pensarem algo diferente sobre ela. Pois, se não é correta a ação, evita
efetuá-la. Mas, se ages corretamente, por que temes os que irão te repr
vemos Musônio agindo de forma a seguir o que lhe parece justo sem se deter nem mesmo diante do risco
da morte, que, ocorrendo no contexto de uma justa ação, torna-se boa, ao contrário da vida daquele que
desiste de realizar a ação que lhe parece justa por medo ou por conveniência.
30 e 100. Destacou-se por seus corajosos posicionamentos políticos, que o levaram a vários exílios. Em
20 de dezembro de 69, por exemplo, ele tentou deter, através de um discurso pacifista, os legionários
comandados por Marcos Antônio Primus, general de Vespasiano que estava a ponto de invadir Roma,
quase sendo trucidado pelos soldados. A mesma coragem, manifestou em Gyaros, desolada ilha ao norte
das Cíclades, na Grécia, para onde foi enviado em um de seus exílios. Na árida ínsula não somente viveu
como destemidamente prosperou, encontrando uma fonte de água potável e atraindo multidões para as
suas palestras. Seu destemor diante da morte parece refletir conjuntamente tanto o capítulo 5 do Manual
de Epicteto65
quando decidires que é preciso que faças alguma coisa, que jamais evites ser visto
fazendo-a, mesmo se os muitos pensarem algo diferente sobre ela. Pois, se não é correta a ação, evita
efetuá-la. Mas, se ages corretamente, por que temes os que irão te repr
vemos Musônio agindo de forma a seguir o que lhe parece justo sem se deter nem mesmo diante do risco
da morte, que, ocorrendo no contexto de uma justa ação, torna-se boa, ao contrário da vida daquele que
desiste de realizar a ação que lhe parece justa por medo ou por conveniência.