Conference Presentations by Paulo Mario Canabarro Trois Neto
Papers by Paulo Mario Canabarro Trois Neto
Resumo Neste artigo enfrento as principais objeções oponíveis aos parâmetros de fundamentação das... more Resumo Neste artigo enfrento as principais objeções oponíveis aos parâmetros de fundamentação das decisões judiciais introduzidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro (art. 489, § § 1º e 2º). Sustento que a eficácia das regras de fundamentação editadas exige a implementação de medidas de racionalização processual dependentes da colaboração de todos os operado-res jurídicos. Defendo que a imposição de um teste de correção pelo qual a solução adotada poderá ser racionalmente criticada tende a servir de freio, ainda que parcial, ao decisionismo judicial. Palavras-chave: CPC/2015. Fundamentação. Decisão judicial. Coope-ração processual. Abstract In this article I analyze the main objections to the reasoning standards of judicial decisions settled by the new Brazilian Civil Procedure Code (Article 489, § § 1st and 2nd). I state that the effectiveness of the reasoning rules requires the implementation of procedural rationalization measures by all legal professionals. I also argue that the imposition of a correctness test by which the solution adopted can be rationally criticized tends to delay, even partially, judicial decisionism. Sumário: Introdução. 1 Estrutura do dever de fundamentação no novo CPC. 2 Resposta à tese da inaptidão. 3 Resposta à tese da intromissão. Conclusão. Referências. Introdução O dever de fundamentação é uma das engrenagens da sujeição insti-tucional dos juízes ao direito, por funcionar como uma garantia, ainda que incompleta, de correção da prestação jurisdicional. Se a aplicação correta do direito depende da adequação do conteúdo das decisões no quadro do or-denamento jurídico vigente, não da mera nobreza de origem ou de propósi-tos dos julgadores, então os magistrados hão de prestar contas da qualidade
Thesis Chapters by Paulo Mario Canabarro Trois Neto
Neste trabalho, após apresentar os riscos de ilusões cognitivas provocadas ou facilitadas pelos f... more Neste trabalho, após apresentar os riscos de ilusões cognitivas provocadas ou facilitadas pelos fenômenos do esgotamento do ego, do viés de confirmação e da substituição heurística, procede-se à reformulação e ao enfrentamento de objeções contra a ponderação constitucional. Conhecer as descobertas da Psicologia Cognitiva acerca processo mental de tomada de decisões deve contribuir significativamente para a adoção de atitudes e rotinas de trabalho que possam remover, tanto quanto possível, de fatores irracionais da aplicação da Constituição. A neurociência, contudo, não modifica o critério de aceitabilidade das valorações dos órgãos encarregados da jurisdição constitucional, que reside na capacidade justificatória das razões resultantes das regras de das formas de argumento do discurso jurídico racional.
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