Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação
A Inteligência Artificial (IA) emergiu como uma tecnologia revolucionária que está moldando signi... more A Inteligência Artificial (IA) emergiu como uma tecnologia revolucionária que está moldando significativamente a sociedade atual. Com a capacidade de simular funções cognitivas humanas, como aprendizado, raciocínio e tomada de decisões, a IA encontrou aplicações em diversas áreas, desde assistentes virtuais até medicina e veículos autônomos. No entanto, à medida que a IA se torna mais proeminente, desafios éticos, legais e sociais surgem, destacando a importância da regulamentação. Este artigo explora o papel crucial da regulamentação na era da IA, enfatizando a proteção dos direitos individuais, a responsabilidade e prestação de contas, a promoção da inovação responsável e a preservação dos princípios democráticos. Este artigo explora o papel crucial da regulamentação na era da IA, enfatizando a proteção dos direitos individuais, a responsabilidade e prestação de contas, a promoção da inovação responsável e a preservação dos princípios democráticos.
Introducao: O Novo Marco Regulatorio das Organizacoes da Sociedade Civil (MROSC), Lei 13.019/14, ... more Introducao: O Novo Marco Regulatorio das Organizacoes da Sociedade Civil (MROSC), Lei 13.019/14, alterada pela 13.204/15 e Decreto no 8.726/16 fornece a seguranca juridica e os regramentos para a prestacao de contas das Organizacoes da Sociedade Civil que possuem parceria com ou sem repasse de recursos publicos. A referida lei em seu art. 2o traz a definicao de OSC como entidades privadas sem fins lucrativos que apliquem seus excedentes na consecucao de seu objeto social, bem como as sociedades cooperativas e organizacoes religiosas que se dediquem a projetos de interesse publico e de cunho social. Objetivo : Identificar marco legal adotado pelos governos dos Estados da regiao Norte como indicadores de seguranca juridica e contabil para celebracao de parcerias entre poder publico estadual e OSC em acordo com o MROSC. Material e metodos : Estudo exploratorio efetivado no âmbito do convenio 019/16 (Proext/MEC-UnirG), referente a ponto de referencia e capacitacao no contexto do MROSC. ...
O artigo enfoca, na perspectiva epistemológica do e-Gov, e à luz da Filosofia do Direito e da Teo... more O artigo enfoca, na perspectiva epistemológica do e-Gov, e à luz da Filosofia do Direito e da Teoria Geral do Estado, o problema da legitimidade das ordens de comando editadas pelo Governo para a consecução de seus objetivos. Seu pressuposto é que, sem um direito legítimo, a aceitação das normas jurídico-administrativas, por parte dos cidadãos administrados se torna excessivamente conturbada. No sentido de formular um modelo teórico que sirva de embasamento para uma relação pacífica nesse cenário, o artigo discorre sobre as origens do poder estatal e as conexões entre o direito, a ética e a política, sempre sob o paradigma da sociedade do conhecimento. No seu desenvolvimento, propõe a necessidade de institucionalização, pelo governo eletrônico, de ágoras virtuais que se consubstanciem em comunidades ideais de deliberação, tendo por base a ética do discurso (APEL) parametrizada pelo agir comunicativo (HABERMAS) como forma de resgatar o ideal rousseaniano de interesse dos cidadãos pela participação responsável nos atos do poder público e na fiscalização da vida pública, fundamentos da legitimidade do governo, por aproximação da vontade geral.
No final do século XX, a dicotomia indivíduo-sociedade que havia tomado corpo na Idade Média come... more No final do século XX, a dicotomia indivíduo-sociedade que havia tomado corpo na Idade Média começa a regredir. O surgimento da Internet como um meio de comunicação que não depende de aparelhos meramente receptores e a possibilidade imediata de manifestação da opinião reacenderam o fogo da discussão cidadã, fazendo surgir Espaços Públicos Digitais Não-Estatais onde pautas reivindicatórias são discutidas livremente por pessoas ligadas diretamente ou não aos problemas levantados. Os polos individual e coletivo passam a interagir com maior frequência ante a impossibilidade de controle no ciberespaço. Nesse contexto, a discussão sobre justiça política, ou o retorno do debate sobre a importância da dimensão pública e as suas limitações éticas na vida coletiva ganha espaço. Formulações de possíveis modelos para essa discussão, como o sistema imunizador de Niklas Luhmann, que reduz o direito a um código binário; a neutralidade neokantiana de John Rawls, que procura excluir o mundo moral do debato jurídico; a Teoria do Agir Comunicativo de Jünger Habermas, onde, pelo discurso a intersujetividade contrói o entendimento; e a Ciberdemocracia planetária de Pierre Lévy são expostas no presente artigo como variáveis possíveis para o diálogo democrático na ágora virtual.
Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação
A Inteligência Artificial (IA) emergiu como uma tecnologia revolucionária que está moldando signi... more A Inteligência Artificial (IA) emergiu como uma tecnologia revolucionária que está moldando significativamente a sociedade atual. Com a capacidade de simular funções cognitivas humanas, como aprendizado, raciocínio e tomada de decisões, a IA encontrou aplicações em diversas áreas, desde assistentes virtuais até medicina e veículos autônomos. No entanto, à medida que a IA se torna mais proeminente, desafios éticos, legais e sociais surgem, destacando a importância da regulamentação. Este artigo explora o papel crucial da regulamentação na era da IA, enfatizando a proteção dos direitos individuais, a responsabilidade e prestação de contas, a promoção da inovação responsável e a preservação dos princípios democráticos. Este artigo explora o papel crucial da regulamentação na era da IA, enfatizando a proteção dos direitos individuais, a responsabilidade e prestação de contas, a promoção da inovação responsável e a preservação dos princípios democráticos.
Introducao: O Novo Marco Regulatorio das Organizacoes da Sociedade Civil (MROSC), Lei 13.019/14, ... more Introducao: O Novo Marco Regulatorio das Organizacoes da Sociedade Civil (MROSC), Lei 13.019/14, alterada pela 13.204/15 e Decreto no 8.726/16 fornece a seguranca juridica e os regramentos para a prestacao de contas das Organizacoes da Sociedade Civil que possuem parceria com ou sem repasse de recursos publicos. A referida lei em seu art. 2o traz a definicao de OSC como entidades privadas sem fins lucrativos que apliquem seus excedentes na consecucao de seu objeto social, bem como as sociedades cooperativas e organizacoes religiosas que se dediquem a projetos de interesse publico e de cunho social. Objetivo : Identificar marco legal adotado pelos governos dos Estados da regiao Norte como indicadores de seguranca juridica e contabil para celebracao de parcerias entre poder publico estadual e OSC em acordo com o MROSC. Material e metodos : Estudo exploratorio efetivado no âmbito do convenio 019/16 (Proext/MEC-UnirG), referente a ponto de referencia e capacitacao no contexto do MROSC. ...
O artigo enfoca, na perspectiva epistemológica do e-Gov, e à luz da Filosofia do Direito e da Teo... more O artigo enfoca, na perspectiva epistemológica do e-Gov, e à luz da Filosofia do Direito e da Teoria Geral do Estado, o problema da legitimidade das ordens de comando editadas pelo Governo para a consecução de seus objetivos. Seu pressuposto é que, sem um direito legítimo, a aceitação das normas jurídico-administrativas, por parte dos cidadãos administrados se torna excessivamente conturbada. No sentido de formular um modelo teórico que sirva de embasamento para uma relação pacífica nesse cenário, o artigo discorre sobre as origens do poder estatal e as conexões entre o direito, a ética e a política, sempre sob o paradigma da sociedade do conhecimento. No seu desenvolvimento, propõe a necessidade de institucionalização, pelo governo eletrônico, de ágoras virtuais que se consubstanciem em comunidades ideais de deliberação, tendo por base a ética do discurso (APEL) parametrizada pelo agir comunicativo (HABERMAS) como forma de resgatar o ideal rousseaniano de interesse dos cidadãos pela participação responsável nos atos do poder público e na fiscalização da vida pública, fundamentos da legitimidade do governo, por aproximação da vontade geral.
No final do século XX, a dicotomia indivíduo-sociedade que havia tomado corpo na Idade Média come... more No final do século XX, a dicotomia indivíduo-sociedade que havia tomado corpo na Idade Média começa a regredir. O surgimento da Internet como um meio de comunicação que não depende de aparelhos meramente receptores e a possibilidade imediata de manifestação da opinião reacenderam o fogo da discussão cidadã, fazendo surgir Espaços Públicos Digitais Não-Estatais onde pautas reivindicatórias são discutidas livremente por pessoas ligadas diretamente ou não aos problemas levantados. Os polos individual e coletivo passam a interagir com maior frequência ante a impossibilidade de controle no ciberespaço. Nesse contexto, a discussão sobre justiça política, ou o retorno do debate sobre a importância da dimensão pública e as suas limitações éticas na vida coletiva ganha espaço. Formulações de possíveis modelos para essa discussão, como o sistema imunizador de Niklas Luhmann, que reduz o direito a um código binário; a neutralidade neokantiana de John Rawls, que procura excluir o mundo moral do debato jurídico; a Teoria do Agir Comunicativo de Jünger Habermas, onde, pelo discurso a intersujetividade contrói o entendimento; e a Ciberdemocracia planetária de Pierre Lévy são expostas no presente artigo como variáveis possíveis para o diálogo democrático na ágora virtual.
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problema da legitimidade das ordens de comando editadas pelo Governo para a consecução de seus objetivos. Seu
pressuposto é que, sem um direito legítimo, a aceitação das normas jurídico-administrativas, por parte dos cidadãos
administrados se torna excessivamente conturbada. No sentido de formular um modelo teórico que sirva de embasamento para uma relação pacífica nesse cenário, o artigo discorre sobre as origens do poder estatal e as conexões entre o direito, a ética e a política, sempre sob o paradigma da sociedade do conhecimento. No seu desenvolvimento, propõe a necessidade de institucionalização, pelo governo eletrônico, de ágoras virtuais que se consubstanciem em comunidades ideais de
deliberação, tendo por base a ética do discurso (APEL) parametrizada pelo agir comunicativo (HABERMAS) como
forma de resgatar o ideal rousseaniano de interesse dos cidadãos pela participação responsável nos atos do poder público e na fiscalização da vida pública, fundamentos da legitimidade do governo, por aproximação da vontade geral.
O surgimento da Internet como um meio de comunicação que não depende de aparelhos meramente receptores e a
possibilidade imediata de manifestação da opinião reacenderam o fogo da discussão cidadã, fazendo surgir Espaços
Públicos Digitais Não-Estatais onde pautas reivindicatórias são discutidas livremente por pessoas ligadas diretamente
ou não aos problemas levantados. Os polos individual e coletivo passam a interagir com maior frequência ante a
impossibilidade de controle no ciberespaço. Nesse contexto, a discussão sobre justiça política, ou o retorno do debate
sobre a importância da dimensão pública e as suas limitações éticas na vida coletiva ganha espaço. Formulações de
possíveis modelos para essa discussão, como o sistema imunizador de Niklas Luhmann, que reduz o direito a um
código binário; a neutralidade neokantiana de John Rawls, que procura excluir o mundo moral do debato jurídico; a
Teoria do Agir Comunicativo de Jünger Habermas, onde, pelo discurso a intersujetividade contrói o entendimento; e
a Ciberdemocracia planetária de Pierre Lévy são expostas no presente artigo como variáveis possíveis para o diálogo
democrático na ágora virtual.
problema da legitimidade das ordens de comando editadas pelo Governo para a consecução de seus objetivos. Seu
pressuposto é que, sem um direito legítimo, a aceitação das normas jurídico-administrativas, por parte dos cidadãos
administrados se torna excessivamente conturbada. No sentido de formular um modelo teórico que sirva de embasamento para uma relação pacífica nesse cenário, o artigo discorre sobre as origens do poder estatal e as conexões entre o direito, a ética e a política, sempre sob o paradigma da sociedade do conhecimento. No seu desenvolvimento, propõe a necessidade de institucionalização, pelo governo eletrônico, de ágoras virtuais que se consubstanciem em comunidades ideais de
deliberação, tendo por base a ética do discurso (APEL) parametrizada pelo agir comunicativo (HABERMAS) como
forma de resgatar o ideal rousseaniano de interesse dos cidadãos pela participação responsável nos atos do poder público e na fiscalização da vida pública, fundamentos da legitimidade do governo, por aproximação da vontade geral.
O surgimento da Internet como um meio de comunicação que não depende de aparelhos meramente receptores e a
possibilidade imediata de manifestação da opinião reacenderam o fogo da discussão cidadã, fazendo surgir Espaços
Públicos Digitais Não-Estatais onde pautas reivindicatórias são discutidas livremente por pessoas ligadas diretamente
ou não aos problemas levantados. Os polos individual e coletivo passam a interagir com maior frequência ante a
impossibilidade de controle no ciberespaço. Nesse contexto, a discussão sobre justiça política, ou o retorno do debate
sobre a importância da dimensão pública e as suas limitações éticas na vida coletiva ganha espaço. Formulações de
possíveis modelos para essa discussão, como o sistema imunizador de Niklas Luhmann, que reduz o direito a um
código binário; a neutralidade neokantiana de John Rawls, que procura excluir o mundo moral do debato jurídico; a
Teoria do Agir Comunicativo de Jünger Habermas, onde, pelo discurso a intersujetividade contrói o entendimento; e
a Ciberdemocracia planetária de Pierre Lévy são expostas no presente artigo como variáveis possíveis para o diálogo
democrático na ágora virtual.