Advogada. Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes. Bolsista CAPES/Fapitec. Integrante do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Novas Tecnologias/CNPq. Membro da Rede Sul-Americana de Migrações Ambientais – RESAMA. Atuante na Assessoria Jurídica do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC).
Algumas vertentes teóricas têm se popularizado no campo das ciências sociais buscando identificar... more Algumas vertentes teóricas têm se popularizado no campo das ciências sociais buscando identificar formas de compreender as diferenças marcadas pela raça e gênero e seus reflexos na sociedade. Contudo, observa-se que esses debates tendem a permanecer apenas entre seus pares, nos quais, dificilmente, os oprimidos e invisibilizados são ouvidos, lidos e referenciados em espaços acadêmicos, dentre outros espaços de privilégio. Portanto, o objetivo deste artigo é analisar como as vertentes teóricas decorrentes das teorias críticas dos direitos humanos e dos estudos decoloniais (feminismo decolonial), permitem a compreensão e visibilidade de diversas opressões em razão da raça e gênero, de maneira complementar e emancipatória. O problema de pesquisa questiona a possibilidade de se instrumentalizar essas ferramentas teóricas para emancipar pessoas em condições de subalternidade. Utiliza-se o método qualitativo, procedendo com a revisão bibliográfica através da metodologia relacional, trazendo o diálogo entre questões dogmáticas dos direitos humanos, dando ênfase a contribuições teóricas ainda pouco utilizadas nos estudos jurídicos, como os estudos decoloniais e o feminismo descolonial. Esse estudo apresenta o seu valor e originalidade por evidenciar a necessidade de mudar as lentes teóricas de interpretação, sobretudo nas questões relacionada a raça e gênero, cujas existências estão associadas aos direitos humanos e a colonialidade. Chega-se à conclusão de que o pensar de crítico e o reconhecimento dos aspectos coloniais nas mais básicas relações sociais permite que seja reconhecida a necessidade de ir além dos espaços acadêmicos e reconhecer outras epistemes e projetos de luta e resistência.
É iminente as grandes crises políticas, guerras civis, desastres ambientais, em suma, situações q... more É iminente as grandes crises políticas, guerras civis, desastres ambientais, em suma, situações que incidem em graves violações aos Direitos Humanos por países em todo o mundo. Nesse cenário, muitos, devido à insustentável situação no seu país de origem, decidem migrar para outro Estado, com o intuito de buscar melhores condições de sobrevivência. Nessa situação encontram-se milhares de pessoas no mundo, causando certa preocupação aos demais Estados, em virtude do contínuo aumento de solicitações de refúgio. Contudo, devido a inúmeros fatores, tais como ausência de políticas administrativas adequadas para concessão de refúgio, muitos Estados através das suas prerrogativas soberanas, omitem-se em relação ao devido reconhecimento do Direito Internacional dos Refugiados. Nessa conjuntura, o presente estudo tem como objetivo trazer uma breve reflexão de como o instituto da soberania dialoga com o Direito Internacional dos Refugiados, perante os movimentos de migração forçada ocorrentes no mundo. Para tanto, analisou-se as principais discussões do Direito Internacional, dos Direitos Humanos e do Direitos dos Refugiados na esfera nacional e internacional, com ênfase na sua atual aplicação, além de observar os relatórios de órgãos oficiais com o fim de elucidar a atual situação dos refugiados no mundo. Nesse sentido, o estudo da tricotomia dos direitos que de forma interligada protegem os refugiados e a observância do instituto da soberania, indicam que, precipuamente os direitos universalmente reconhecidos prevalecem em relação a qualquer prerrogativa do soberano, tendo em vista que, a própria soberania deve ser vista como instrumento de proteção para o bem comum da humanidade. Palavras-chave: Direitos Humanos. Direito Internacional. Refugiados. Soberania.
Anais dos VI Simpósio de Pesquisa sobre Migrações. Interculturalidade, comunicação e migrações tr... more Anais dos VI Simpósio de Pesquisa sobre Migrações. Interculturalidade, comunicação e migrações transnacionais: fronteiras, políticas e cidadania. Colóquio Internacional, de 21 a 23 de novembro de 2018 no Rio de Janeiro, RJ. –Rio de Janeiro, UFRJ
O presente trabalho objetiva analisar os regimes internacionais e suas perspectivas na compreensã... more O presente trabalho objetiva analisar os regimes internacionais e suas perspectivas na compreensão dos direitos humanos, dialogando com a proteção jurídica para refugiados no século XXI, observando o surgimento do instituto do refúgio e os novos desafios a serem enfrentados por esse sistema de proteção. O estudo abordará questões teóricas com base na revisão de literatura, com o objetivo de demonstrar a necessidade de uma outra compreensão das demandas surgidas a partir dos novos fluxos migratórios, considerados complexos, comparados aos que principiaram a proteção jurídica internacional para refugiados no período pós-Segunda Guerra Mundial. A abordagem aqui trazida diz respeito a um diálogo entre as teorias das relações internacionais e os Direitos Humanos, partindo da concepção convencional de Cançado Trindade, em que o Direito Internacional dos Refugiados se encontra dentro da sistemática tríplice de proteção internacional da pessoa humana. A observância dos antecedentes históricos que permearam o surgimento da proteção internacional para refugiados é indispensável para a atual compreensão da defasagem dos instrumentos normativos que não se alinham à complexidade das questões migratórias contemporâneas.
Segundo o último relatório de tendências globais divulgado pelo Alto Comissariado das Nações Uni... more Segundo o último relatório de tendências globais divulgado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), havia no mundo, no final de 2018, cerca de 70,8 milhões de pessoas forçadas a se deslocarem de suas regiões de origem por conta de guerras, perseguições e conflitos. A gravidade da crise migratória se revela quando se constata que estes números são os maiores já registrados desde o início de sua contabilização em 1950. O instituto do refúgio vem se adequando às circunstâncias fáticas suscetíveis de equiparação à assentada, à priori, na Convenção Relativa ao Estatuto do Refúgio em 1951. A definição mais ampliada atualmente está consagrada na Declaração de Cartagena de 1984, que expandiu o conceito ao incluir situações de grave violação de direitos humanos ao rol de contextos de fuga do indivíduo de seu local de origem.
Explica Patrícia Hill Collins que a epistemologia “investiga padrões utilizados para avaliar o co... more Explica Patrícia Hill Collins que a epistemologia “investiga padrões utilizados para avaliar o conhecimento ou o porquê de considerarmos algo como verdadeiro. Longe de ser um estudo apolítico da verdade, a epistemologia atenta para maneira com que as relações de poder estabelecem quem é considerado confiável e por que o é” (COLLINS, 2019, p. 140). A despeito da diversidade cultural existente no mundo e da multiplicidade de perspectivas sobre a produção do conhecimento, as concepções epistemológicas hegemônicas ainda respondem a uma visão de mundo extremamente eurocêntrica. A desqualificação de sujeitos e humanidades vinculados a outras matrizes de pensamento, atrelada à deslegitimação de seus saberes e de suas crenças, caracteriza as distintas ferramentas que configuram um epistemicídio (CARNEIRO, 2005) que se propaga no tempo e se renova através da manutenção de um padrão colonial de poder (QUIJANO, 1992). Em contrapartida, a partir de perspectivas teóricas distintas, como as epistemologias do Sul e as teorias decoloniais, abre-se o caminho para a construção de um pensamento outro, que se propõe um enfrentamento das lógicas de dominação da colonialidade ocidental, entre as quais figura o capitalismo (SANTOS, 2008), a partir de um resgate de outros saberes e outras formas de entender o mundo, além do fomento de diálogos interculturais pluriversais (VITÓRIA, 2017).
PASSOS, Rute Oliveira; JABORANDY, Clara Cardoso Machado; DUARTE JÚNIOR, Dimas Pereira. A tutela dos refugiados no Brasil: uma perspectiva a partir da luta por reconhecimento. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 41, p. 145-164, dez. 2019. , 2019
O presente artigo analisa a situação dos refugiados através da perspectiva teórica da Luta por Re... more O presente artigo analisa a situação dos refugiados através da perspectiva teórica da Luta por Reconhecimento do filósofo Axel Honneth, que propõe uma reflexão subjetiva do seu próprio pertencimento e à determinada comunidade e como vê os seus direitos protegidos por ela. Nesse diálogo, não há de forma predominante uma análise dos aspectos simplesmente jurídicos, pois até mesmo estes podem falhar na devida proteção da pessoa humana, mas em aspectos intersubjetivos, através da psicologia social que, na existência de conflitos, ensejem uma postura emancipatória do indivíduo frente a omissões de reconhecimento de direitos. Objetiva-se com este trabalho observar outros instrumentos para efetivação e garantia dos Direitos Humanos das pessoas que se encontram em situação de refúgio. Para o seu desenvolvimento, utilizou-se o método qualitativo bibliográfico, através na análise da situação dos refugiados sob um aspecto de efetivação dos seus direitos no plano da "luta por reconhecimento". Nesta perspectiva, diante da ineficácia dos instrumentos normativos estatais em atender à grande demanda que as migrações forçadas impõem, em especial, as solicitações de refúgio, necessário requerer da sociedade uma mudança de paradigma que até então, não tem sido destacado como mecanismo essencial para as mudanças globais, pautadas na verificação do indivíduo como agente principal de transformação social através do reconhecimento.
PASSOS, R.; JABORANDY, C. SOBERANIA E DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS: transformação conceitual e aplicação dos Direitos Humanos. Revista Paradigma, v. 27, n. 2, 14 dez. 2018., 2018
RESUMO
É iminente as grandes crises políticas, guerras civis, desastres ambientais, em suma, si... more RESUMO
É iminente as grandes crises políticas, guerras civis, desastres ambientais, em suma, situações que incidem em graves violações aos Direitos Humanos por países em todo o mundo. Nesse cenário, muitos, devido à insustentável situação no seu país de origem, decidem migrar para outro Estado, com o intuito de buscar melhores condições de sobrevivência. Nessa situação encontram-se milhares de pessoas no mundo, causando certa preocupação aos demais Estados, em virtude do contínuo aumento de solicitações de refúgio. Contudo, devido a inúmeros fatores, tais como ausência de políticas administrativas adequadas para concessão de refúgio, muitos Estados através das suas prerrogativas soberanas, omitem-se em relação ao devido reconhecimento do Direito Internacional dos Refugiados. Nessa conjuntura, o presente estudo tem como objetivo trazer uma breve reflexão de como o instituto da soberania dialoga com o Direito Internacional dos Refugiados, perante os movimentos de migração forçada ocorrentes no mundo. Para tanto, analisou-se as principais discussões do Direito Internacional, dos Direitos Humanos e do Direitos dos Refugiados na esfera nacional e internacional, com ênfase na sua atual aplicação, além de observar os relatórios de órgãos oficiais com o fim de elucidar a atual situação dos refugiados no mundo. Nesse sentido, o estudo da tricotomia dos direitos que de forma interligada protegem os refugiados e a observância do instituto da soberania, indicam que, precipuamente os direitos universalmente reconhecidos prevalecem em relação a qualquer prerrogativa do soberano, tendo em vista que, a própria soberania deve ser vista como instrumento de proteção para o bem comum da humanidade.
Caderno de resumos do VI Simpósio de Pesquisa sobre Migrações, 2018
Anais do VI Simpósio de Pesquisa sobre Migrações.
Interculturalidade, comunicação e migrações tra... more Anais do VI Simpósio de Pesquisa sobre Migrações. Interculturalidade, comunicação e migrações transnacionais: fronteiras, políticas e cidadania. Colóquio Internacional, de 21 a 23 de novembro de 2018 no Rio de Janeiro, RJ. Rio de Janeiro, UFRJ, Périplos, 2018.
Algumas vertentes teóricas têm se popularizado no campo das ciências sociais buscando identificar... more Algumas vertentes teóricas têm se popularizado no campo das ciências sociais buscando identificar formas de compreender as diferenças marcadas pela raça e gênero e seus reflexos na sociedade. Contudo, observa-se que esses debates tendem a permanecer apenas entre seus pares, nos quais, dificilmente, os oprimidos e invisibilizados são ouvidos, lidos e referenciados em espaços acadêmicos, dentre outros espaços de privilégio. Portanto, o objetivo deste artigo é analisar como as vertentes teóricas decorrentes das teorias críticas dos direitos humanos e dos estudos decoloniais (feminismo decolonial), permitem a compreensão e visibilidade de diversas opressões em razão da raça e gênero, de maneira complementar e emancipatória. O problema de pesquisa questiona a possibilidade de se instrumentalizar essas ferramentas teóricas para emancipar pessoas em condições de subalternidade. Utiliza-se o método qualitativo, procedendo com a revisão bibliográfica através da metodologia relacional, trazendo o diálogo entre questões dogmáticas dos direitos humanos, dando ênfase a contribuições teóricas ainda pouco utilizadas nos estudos jurídicos, como os estudos decoloniais e o feminismo descolonial. Esse estudo apresenta o seu valor e originalidade por evidenciar a necessidade de mudar as lentes teóricas de interpretação, sobretudo nas questões relacionada a raça e gênero, cujas existências estão associadas aos direitos humanos e a colonialidade. Chega-se à conclusão de que o pensar de crítico e o reconhecimento dos aspectos coloniais nas mais básicas relações sociais permite que seja reconhecida a necessidade de ir além dos espaços acadêmicos e reconhecer outras epistemes e projetos de luta e resistência.
É iminente as grandes crises políticas, guerras civis, desastres ambientais, em suma, situações q... more É iminente as grandes crises políticas, guerras civis, desastres ambientais, em suma, situações que incidem em graves violações aos Direitos Humanos por países em todo o mundo. Nesse cenário, muitos, devido à insustentável situação no seu país de origem, decidem migrar para outro Estado, com o intuito de buscar melhores condições de sobrevivência. Nessa situação encontram-se milhares de pessoas no mundo, causando certa preocupação aos demais Estados, em virtude do contínuo aumento de solicitações de refúgio. Contudo, devido a inúmeros fatores, tais como ausência de políticas administrativas adequadas para concessão de refúgio, muitos Estados através das suas prerrogativas soberanas, omitem-se em relação ao devido reconhecimento do Direito Internacional dos Refugiados. Nessa conjuntura, o presente estudo tem como objetivo trazer uma breve reflexão de como o instituto da soberania dialoga com o Direito Internacional dos Refugiados, perante os movimentos de migração forçada ocorrentes no mundo. Para tanto, analisou-se as principais discussões do Direito Internacional, dos Direitos Humanos e do Direitos dos Refugiados na esfera nacional e internacional, com ênfase na sua atual aplicação, além de observar os relatórios de órgãos oficiais com o fim de elucidar a atual situação dos refugiados no mundo. Nesse sentido, o estudo da tricotomia dos direitos que de forma interligada protegem os refugiados e a observância do instituto da soberania, indicam que, precipuamente os direitos universalmente reconhecidos prevalecem em relação a qualquer prerrogativa do soberano, tendo em vista que, a própria soberania deve ser vista como instrumento de proteção para o bem comum da humanidade. Palavras-chave: Direitos Humanos. Direito Internacional. Refugiados. Soberania.
Anais dos VI Simpósio de Pesquisa sobre Migrações. Interculturalidade, comunicação e migrações tr... more Anais dos VI Simpósio de Pesquisa sobre Migrações. Interculturalidade, comunicação e migrações transnacionais: fronteiras, políticas e cidadania. Colóquio Internacional, de 21 a 23 de novembro de 2018 no Rio de Janeiro, RJ. –Rio de Janeiro, UFRJ
O presente trabalho objetiva analisar os regimes internacionais e suas perspectivas na compreensã... more O presente trabalho objetiva analisar os regimes internacionais e suas perspectivas na compreensão dos direitos humanos, dialogando com a proteção jurídica para refugiados no século XXI, observando o surgimento do instituto do refúgio e os novos desafios a serem enfrentados por esse sistema de proteção. O estudo abordará questões teóricas com base na revisão de literatura, com o objetivo de demonstrar a necessidade de uma outra compreensão das demandas surgidas a partir dos novos fluxos migratórios, considerados complexos, comparados aos que principiaram a proteção jurídica internacional para refugiados no período pós-Segunda Guerra Mundial. A abordagem aqui trazida diz respeito a um diálogo entre as teorias das relações internacionais e os Direitos Humanos, partindo da concepção convencional de Cançado Trindade, em que o Direito Internacional dos Refugiados se encontra dentro da sistemática tríplice de proteção internacional da pessoa humana. A observância dos antecedentes históricos que permearam o surgimento da proteção internacional para refugiados é indispensável para a atual compreensão da defasagem dos instrumentos normativos que não se alinham à complexidade das questões migratórias contemporâneas.
Segundo o último relatório de tendências globais divulgado pelo Alto Comissariado das Nações Uni... more Segundo o último relatório de tendências globais divulgado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), havia no mundo, no final de 2018, cerca de 70,8 milhões de pessoas forçadas a se deslocarem de suas regiões de origem por conta de guerras, perseguições e conflitos. A gravidade da crise migratória se revela quando se constata que estes números são os maiores já registrados desde o início de sua contabilização em 1950. O instituto do refúgio vem se adequando às circunstâncias fáticas suscetíveis de equiparação à assentada, à priori, na Convenção Relativa ao Estatuto do Refúgio em 1951. A definição mais ampliada atualmente está consagrada na Declaração de Cartagena de 1984, que expandiu o conceito ao incluir situações de grave violação de direitos humanos ao rol de contextos de fuga do indivíduo de seu local de origem.
Explica Patrícia Hill Collins que a epistemologia “investiga padrões utilizados para avaliar o co... more Explica Patrícia Hill Collins que a epistemologia “investiga padrões utilizados para avaliar o conhecimento ou o porquê de considerarmos algo como verdadeiro. Longe de ser um estudo apolítico da verdade, a epistemologia atenta para maneira com que as relações de poder estabelecem quem é considerado confiável e por que o é” (COLLINS, 2019, p. 140). A despeito da diversidade cultural existente no mundo e da multiplicidade de perspectivas sobre a produção do conhecimento, as concepções epistemológicas hegemônicas ainda respondem a uma visão de mundo extremamente eurocêntrica. A desqualificação de sujeitos e humanidades vinculados a outras matrizes de pensamento, atrelada à deslegitimação de seus saberes e de suas crenças, caracteriza as distintas ferramentas que configuram um epistemicídio (CARNEIRO, 2005) que se propaga no tempo e se renova através da manutenção de um padrão colonial de poder (QUIJANO, 1992). Em contrapartida, a partir de perspectivas teóricas distintas, como as epistemologias do Sul e as teorias decoloniais, abre-se o caminho para a construção de um pensamento outro, que se propõe um enfrentamento das lógicas de dominação da colonialidade ocidental, entre as quais figura o capitalismo (SANTOS, 2008), a partir de um resgate de outros saberes e outras formas de entender o mundo, além do fomento de diálogos interculturais pluriversais (VITÓRIA, 2017).
PASSOS, Rute Oliveira; JABORANDY, Clara Cardoso Machado; DUARTE JÚNIOR, Dimas Pereira. A tutela dos refugiados no Brasil: uma perspectiva a partir da luta por reconhecimento. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 41, p. 145-164, dez. 2019. , 2019
O presente artigo analisa a situação dos refugiados através da perspectiva teórica da Luta por Re... more O presente artigo analisa a situação dos refugiados através da perspectiva teórica da Luta por Reconhecimento do filósofo Axel Honneth, que propõe uma reflexão subjetiva do seu próprio pertencimento e à determinada comunidade e como vê os seus direitos protegidos por ela. Nesse diálogo, não há de forma predominante uma análise dos aspectos simplesmente jurídicos, pois até mesmo estes podem falhar na devida proteção da pessoa humana, mas em aspectos intersubjetivos, através da psicologia social que, na existência de conflitos, ensejem uma postura emancipatória do indivíduo frente a omissões de reconhecimento de direitos. Objetiva-se com este trabalho observar outros instrumentos para efetivação e garantia dos Direitos Humanos das pessoas que se encontram em situação de refúgio. Para o seu desenvolvimento, utilizou-se o método qualitativo bibliográfico, através na análise da situação dos refugiados sob um aspecto de efetivação dos seus direitos no plano da "luta por reconhecimento". Nesta perspectiva, diante da ineficácia dos instrumentos normativos estatais em atender à grande demanda que as migrações forçadas impõem, em especial, as solicitações de refúgio, necessário requerer da sociedade uma mudança de paradigma que até então, não tem sido destacado como mecanismo essencial para as mudanças globais, pautadas na verificação do indivíduo como agente principal de transformação social através do reconhecimento.
PASSOS, R.; JABORANDY, C. SOBERANIA E DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS: transformação conceitual e aplicação dos Direitos Humanos. Revista Paradigma, v. 27, n. 2, 14 dez. 2018., 2018
RESUMO
É iminente as grandes crises políticas, guerras civis, desastres ambientais, em suma, si... more RESUMO
É iminente as grandes crises políticas, guerras civis, desastres ambientais, em suma, situações que incidem em graves violações aos Direitos Humanos por países em todo o mundo. Nesse cenário, muitos, devido à insustentável situação no seu país de origem, decidem migrar para outro Estado, com o intuito de buscar melhores condições de sobrevivência. Nessa situação encontram-se milhares de pessoas no mundo, causando certa preocupação aos demais Estados, em virtude do contínuo aumento de solicitações de refúgio. Contudo, devido a inúmeros fatores, tais como ausência de políticas administrativas adequadas para concessão de refúgio, muitos Estados através das suas prerrogativas soberanas, omitem-se em relação ao devido reconhecimento do Direito Internacional dos Refugiados. Nessa conjuntura, o presente estudo tem como objetivo trazer uma breve reflexão de como o instituto da soberania dialoga com o Direito Internacional dos Refugiados, perante os movimentos de migração forçada ocorrentes no mundo. Para tanto, analisou-se as principais discussões do Direito Internacional, dos Direitos Humanos e do Direitos dos Refugiados na esfera nacional e internacional, com ênfase na sua atual aplicação, além de observar os relatórios de órgãos oficiais com o fim de elucidar a atual situação dos refugiados no mundo. Nesse sentido, o estudo da tricotomia dos direitos que de forma interligada protegem os refugiados e a observância do instituto da soberania, indicam que, precipuamente os direitos universalmente reconhecidos prevalecem em relação a qualquer prerrogativa do soberano, tendo em vista que, a própria soberania deve ser vista como instrumento de proteção para o bem comum da humanidade.
Caderno de resumos do VI Simpósio de Pesquisa sobre Migrações, 2018
Anais do VI Simpósio de Pesquisa sobre Migrações.
Interculturalidade, comunicação e migrações tra... more Anais do VI Simpósio de Pesquisa sobre Migrações. Interculturalidade, comunicação e migrações transnacionais: fronteiras, políticas e cidadania. Colóquio Internacional, de 21 a 23 de novembro de 2018 no Rio de Janeiro, RJ. Rio de Janeiro, UFRJ, Périplos, 2018.
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PALAVRAS-CHAVE Direitos Humanos. Reconhecimento. Refugiados.
É iminente as grandes crises políticas, guerras civis, desastres ambientais, em suma, situações que incidem em graves violações aos Direitos Humanos por países em todo o mundo. Nesse cenário, muitos, devido à insustentável situação no seu país de origem, decidem migrar para outro Estado, com o intuito de buscar melhores condições de sobrevivência. Nessa situação encontram-se milhares de pessoas no mundo, causando certa preocupação aos demais Estados, em virtude do contínuo aumento de solicitações de refúgio. Contudo, devido a inúmeros fatores, tais como ausência de políticas administrativas adequadas para concessão de refúgio, muitos Estados através das suas prerrogativas soberanas, omitem-se em relação ao devido reconhecimento do Direito Internacional dos Refugiados. Nessa conjuntura, o presente estudo tem como objetivo trazer uma breve reflexão de como o instituto da soberania dialoga com o Direito Internacional dos Refugiados, perante os movimentos de migração forçada ocorrentes no mundo. Para tanto, analisou-se as principais discussões do Direito Internacional, dos Direitos Humanos e do Direitos dos Refugiados na esfera nacional e internacional, com ênfase na sua atual aplicação, além de observar os relatórios de órgãos oficiais com o fim de elucidar a atual situação dos refugiados no mundo. Nesse sentido, o estudo da tricotomia dos direitos que de forma interligada protegem os refugiados e a observância do instituto da soberania, indicam que, precipuamente os direitos universalmente reconhecidos prevalecem em relação a qualquer prerrogativa do soberano, tendo em vista que, a própria soberania deve ser vista como instrumento de proteção para o bem comum da humanidade.
Palavras-chave: Direitos Humanos. Direito Internacional. Refugiados. Soberania.
Ebooks by Rute Passos
Interculturalidade, comunicação e migrações transnacionais: fronteiras, políticas e cidadania. Colóquio Internacional, de 21 a 23 de novembro de 2018 no Rio de Janeiro, RJ. Rio de Janeiro, UFRJ, Périplos, 2018.
PALAVRAS-CHAVE Direitos Humanos. Reconhecimento. Refugiados.
É iminente as grandes crises políticas, guerras civis, desastres ambientais, em suma, situações que incidem em graves violações aos Direitos Humanos por países em todo o mundo. Nesse cenário, muitos, devido à insustentável situação no seu país de origem, decidem migrar para outro Estado, com o intuito de buscar melhores condições de sobrevivência. Nessa situação encontram-se milhares de pessoas no mundo, causando certa preocupação aos demais Estados, em virtude do contínuo aumento de solicitações de refúgio. Contudo, devido a inúmeros fatores, tais como ausência de políticas administrativas adequadas para concessão de refúgio, muitos Estados através das suas prerrogativas soberanas, omitem-se em relação ao devido reconhecimento do Direito Internacional dos Refugiados. Nessa conjuntura, o presente estudo tem como objetivo trazer uma breve reflexão de como o instituto da soberania dialoga com o Direito Internacional dos Refugiados, perante os movimentos de migração forçada ocorrentes no mundo. Para tanto, analisou-se as principais discussões do Direito Internacional, dos Direitos Humanos e do Direitos dos Refugiados na esfera nacional e internacional, com ênfase na sua atual aplicação, além de observar os relatórios de órgãos oficiais com o fim de elucidar a atual situação dos refugiados no mundo. Nesse sentido, o estudo da tricotomia dos direitos que de forma interligada protegem os refugiados e a observância do instituto da soberania, indicam que, precipuamente os direitos universalmente reconhecidos prevalecem em relação a qualquer prerrogativa do soberano, tendo em vista que, a própria soberania deve ser vista como instrumento de proteção para o bem comum da humanidade.
Palavras-chave: Direitos Humanos. Direito Internacional. Refugiados. Soberania.
Interculturalidade, comunicação e migrações transnacionais: fronteiras, políticas e cidadania. Colóquio Internacional, de 21 a 23 de novembro de 2018 no Rio de Janeiro, RJ. Rio de Janeiro, UFRJ, Périplos, 2018.